Entes que podem receber Citações eletrônicas (notificações iniciais) via Sistema no PJe
publicado
25/11/2019 09h21,
última modificação
20/02/2020 14h51
União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações a manter o cadastro para recepção de Citações (notificações iniciais) e intimações eletrônicas.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que mantém o cadastro para recepção de Citações (notificações iniciais)
Empresas privadas que o cadastro para recepção de Citações (notificações iniciais):