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Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n.
738, p. 1-2, 27 maio 2011.
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
RECOMENDAÇÃO N.º 11/2011
Recomenda aos Tribunais Regionais do
Trabalho que adotem medidas para a
efetiva inclusão de critérios de
responsabilidade socioambiental em
todas as atividades do Órgão, visando à
promoção da sustentabilidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, inciso X, do Regimento Interno
do Órgão,
Considerando que a Constituição Federal, no art. 225, preconiza que todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando a crescente discussão mundial sobre o impasse
civilizatório que atinge o planeta, tendo em vista questões ambientais e sociais, e a
responsabilidade de cada um no processo de promover a sustentabilidade;
Considerando que a Administração Pública tem papel relevante no
estímulo a padrões de produção e consumo e na adoção de novos comportamentos
visando à sustentabilidade;
Considerando que a Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional
de Resíduos Sólidos, responsabiliza, direta ou indiretamente, pessoas físicas e jurídicas de
direito público e privado pela geração de resíduos sólidos, preconizando que devem ser
desenvolvidas ações relacionadas ao gerenciamento dos resíduos;
Considerando que a Decisão Normativa - TCU n.º 107, de 27 de
outubro de 2010, apontou como referência para o Relatório de Gestão 2010 a
Instrução Normativa n.º 1/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre
os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela Administração Pública;
Considerando a Recomendação n.º 11 do Conselho Nacional de
Justiça, de 22 de maio de 2007, que sugere aos Tribunais que adotem políticas
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n.
738, p. 1-2, 27 maio 2011.
públicas visando à formação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da
conscientização dos servidores e jurisdicionados;
Considerando que, nos termos da Resolução nº 74 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, de 3 de dezembro de 2010, a promoção da
responsabilidade socioambiental figura entre os objetivos estratégicos da Justiça do
Trabalho;
Considerando que a responsabilidade socioambiental deve estar inserida
em todas as atividades dos Órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as
seguintes medidas, visando à efetiva inclusão de critérios de responsabilidade
socioambiental em todas as atividades do Órgão:
1 - Criação de Uma Unidade de Gestão Socioambiental na estrutura
dos Tribunais
Objetiva a criação de uma estrutura administrativa, com servidores em
regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar a continuidade e eficácia das ações de
responsabilidade socioambiental.
A unidade desempenhará as atribuições de executar e acompanhar as ações
de responsabilidade socioambiental, inclusive as que estiverem a cargo de outras unidades,
realizar o monitoramento, a mensuração e a sistematização dos resultados, além de outras
atribuições definidas por cada Órgão.
Afigura-se fundamental que a unidade tenha participação na condução e
execução da Gestão Estratégica do Tribunal.
2 - Inclusão das Comissões Permanentes de Responsabilidade
socioambiental em Regimento Interno
Visa a assegurar que as referidas Comissões sejam permanentes,
independentemente de mudança de gestão.
As Comissões, que serão, preferencialmente, compostas por magistrados e
por servidores da unidade de responsabilidade socioambiental, terão a atribuição de propor
ações e elaborar programas de responsabilidade socioambiental, que estejam alinhados ao
Planejamento Estratégico do Órgão, bem como de propor políticas sobre o tema, a serem
submetidas à Presidência do TRT, além de outras atribuições definidas pelo Tribunal.
3 - Inclusão do Tema Responsabilidade socioambiental nos
Programas de Capacitação do órgão
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n.
738, p. 1-2, 27 maio 2011.
Esta Recomendação destina-se a proporcionar a capacitação de magistrados
e de servidores, para que compreendam a importância e a extensão do comportamento
socialmente responsável.
Objetiva, ainda, promover a educação ambiental, bem como contribuir para
a inserção do tema em todas as atividades do Tribunal.
O tema será inserido também nos programas de formação inicial destinados
a juízes e servidores.
4 INCLUSÃO DO TEMA DA RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL para fins de Adicional de Qualificação
Tem por finalidade fomentar o conhecimento sobre os temas da
responsabilidade socioambiental, para viabilizar a inserção dos critérios de sustentabilidade
em todas as unidades do Órgão, bem como aumentar a participação dos servidores nos
eventos promovidos, contribuindo para sensibilização, conscientização e maior
conhecimento sobre o tema.
Publique-se.
Brasília, 25 de maio de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.