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Ato TRT SGP 51_2020 - Politica de Responsabilidade Socioambiental.html

última modificação 01/09/2023 10h14

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ATO TRT SGP N.º 051, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Aprova a Política de Responsabilidade
Socioambiental no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
considerando o disposto no art. 170, VI, da Constituição da República
Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação, bem como no art. 225, também da CF/88, que estabelece que
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.;
considerando a Resolução CNJ 201/2015, que dispõe sobre a criação e
competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder
Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
considerando o Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, que institui a
Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;
considerando o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de
2015-2020, que elencou a Responsabilidade Socioambiental como um dos valores que
devem permear todas as atividades e relações existentes na organização,
RESOLVE:
Art. Instituir a Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e
diretrizes a serem implementados na realização das atividades desenvolvidas no âmbito
deste Tribunal.
Parágrafo único. As revisões e atualizações dos Planejamentos
Estratégicos do Tribunal devem observar a respectiva Política de Responsabilidade
Socioambiental.
DAS PARTES INTERESSADAS
Art. A Política de Responsabilidade Socioambiental deste Regional tem
como partes interessadas:
I - Magistrados, servidores e estagiários;
II - Trabalhadores terceirizados;
III - Jurisdicionados;
IV - Fornecedores;
V - Sociedade.
DOS OBJETIVOS
Art. São objetivos da Política de Responsabilidade Socioambiental do
TRT da 13ª Região:
I - Estabelecer instrumentos e diretrizes de responsabilidade socioambiental
no âmbito do TRT13, de maneira integrada, nas dimensões sociais, ambientais e
econômicas;
II - Promover a integração, a efetividade e real implementação das ações de
responsabilidade socioambiental nos serviços e atividades desempenhados pelo TRT13;
III - Promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador;
IV - Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e
econômicos;
V - Promover ações alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas (ODS), Agenda 2030 da ONU.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º Para fins de cumprimento desta Política, o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região contará com a seguinte Estrutura Organizacional:
I - Seção de Gestão Socioambiental;
II - Comissão de Responsabilidade Socioambiental;
III - Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
IV - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;
DOS PRINCÍPIOS
Art. A Política de Responsabilidade Socioambiental do TRTda 13ª Região
tem como princípios:
I - A sustentabilidade;
II - O compromisso com o trabalho decente;
III - A responsabilização (accountability);
IV - A transparência;
V - O comportamento ético;
VI - O respeito pelo Estado Democrático de Direito;
VII - O respeito aos interesses das partes interessadas (stakholders);
VIII - O fortalecimento da cidadania, a conciliação e a pacificação social entre
o capital e o trabalho;
IX - O respeito aos direitos humanos.
DAS DIRETRIZES
Art. São eixos de atuação da Política de Responsabilidade Socioambiental
do TRT da 13ª Região:
I - Direitos Humanos;
II - Práticas internas de trabalho;
III - Meio ambiente e sustentabilidade;
IV - Práticas leais de operação;
V - Questões relativas ao usuário-cidadão;
VI - Desenvolvimento e envolvimento da comunidade.
DIREITOS HUMANOS
Art. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atenderá às seguintes
diretrizes em direitos humanos:
I. Cumprir a missão do TRT13, buscando o fortalecimento da cidadania, a
conciliação e a pacificação social entre o capital e o trabalho;
II. Promover a igualdade de tratamento e de oportunidade, coibindo
quaisquer tipos de discriminação e preconceito;
III. Fortalecer a atuação da Comissão Permanente de Acessibilidade e
Inclusão;
IV. Promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida em todas as suas instalações, serviços e processos;
IV. Contribuir com ações para a erradicação da exploração do trabalho
infantil, para proteger o adolescente do trabalho ilegal e para estimular a aprendizagem
profissional;
V. Contribuir para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou
compulsório.
PRÁTICAS INTERNAS DE TRABALHO
Art. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atenderá às seguintes
diretrizes em práticas internas de trabalho:
I - Promover a saúde ocupacional e prevenir riscos e doenças relacionados
ao trabalho;
II - Valorizar o corpo funcional, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e
de suas competências profissionais de forma equânime, através do incentivo ao
aperfeiçoamento contínuo do crescimento profissional e cultural;
III - Estabelecer critérios objetivos para lotação e ocupação de funções, com
base nas competências do servidor e promover a igualdade de oportunidades e de acesso
a cargos de gestão, como forma de valorização e reconhecimento;
IV - Prevenir e coibir o assédio moral e sexual, garantindo relações de
trabalho nas quais predominem a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão;
V - Proporcionar condições de trabalho que permitam equilíbrio entre
trabalho e vida pessoal;
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Art. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atenderá às seguintes
diretrizes em meio ambiente:
I - Promover a gestão sustentável dos recursos naturais e financeiros,
mediante redução do consumo, uso eficiente de insumos e materiais, bem como minimizar
a geração de resíduos e poluentes;
II - Identificar riscos, potenciais e efetivos, e promover ações que objetivem
evitar e mitigar impactos ambientais negativos, provocados por suas atividades;
III - Realizar contratações de bens e serviços que atendam a critérios e
práticas de sustentabilidade;
IV - Observar os critérios e práticas de sustentabilidade nas construções,
reformas e manutenções das edificações;
V - Elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos em conformidade
com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
VI - Estimular a participação do corpo funcional, dos terceirizados, dos
estagiários e do público externo na coleta seletiva, de forma contínua:
VII - Informar ao público interno e externo os dados de consumo do Tribunal;
VIII - Promover práticas que promovam a melhor qualidade de vida no
ambiente de trabalho.
PRÁTICAS LEAIS DE OPERAÇÃO
Art. 10 O Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região atenderá às seguintes
diretrizes em Práticas Leais de Operação:
I - Combater a corrupção e a improbidade administrativa mediante a
identificação dos riscos, o fortalecimento de instrumentos que eliminem tais práticas e a
conscientização de magistrados, servidores, empresas terceirizadas e fornecedores;
II - Fortalecer os canais de comunicação para denúncia de práticas e
tratamento antiético e injusto, que permitam o acompanhamento do caso sem medo de
represálias;
III - Promover a conscientização de magistrados e servidores acerca do
comportamento ético e responsável nas relações institucionais, no envolvimento político e
na solução de conflitos de interesse;
QUESTÕES RELATIVAS AO USUÁRIO
Art. 11 O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atenderá às
seguintes diretrizes em questões relativas ao usuário-cidadão:
I. Manter canais de comunicação transparentes, de fácil acesso,
permanentes e estruturados para estabelecer diálogo amplo com o usuário da Justiça do
Trabalho;
II. Fortalecer a ouvidoria, proporcionando-lhe os meios adequados para a
realização de sua missão de contribuir com o aprimoramento da Justiça do Trabalho;
III. Proporcionar à sociedade, em especial a trabalhadores e empregadores,
informações e orientações sobre os direitos e deveres fundamentais da relação de trabalho.
DESENVOLVIMENTO E ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE
Art. 12 O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atenderá às
seguintes diretrizes em desenvolvimento e envolvimento da comunidade:
I - Identificar oportunidades de atuar positivamente nas dimensões social,
ambiental, cultural e econômica;
II - Alinhar-se às políticas públicas existentes e às ações desenvolvidas por
organizações comunitárias locais;
III - Estimular e apoiar o trabalho voluntário do seu corpo funcional, quando
for o caso.
IV - Promover campanhas solidárias a fim de proporcionar aos públicos
interno e externo maior envolvimento com causas sociais;
V - Firmar parcerias com universidades e escolas, outros tribunais e
instituições, com o objetivo de implementar programas e ações institucionais como compras
compartilhadas, destinação de resíduos, logística integrada de locomoção, capacitação e
produção científica.
VI - Promover ações alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas, Agenda 2030 da ONU.
DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 13 São instrumentos de implementação e monitoramento desta Política:
I – Capacitação;
II – Comunicação;
III – Relatório anual;
IV – Plano de Logística Sustentável.
§ O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em conjunto com a
Escola Judicial, inserirá o tema da responsabilidade socioambiental em seus programas de
capacitação para magistrados e servidores, a fim de desenvolver conhecimentos,
habilidades e atitudes em consonância com os princípios e diretrizes desta Política.
§ A Assessoria de Comunicação Social incluirá a responsabilidade
socioambiental e as ações a ela vinculadas, em seu plano de comunicação.
§ Será publicado, anualmente, o Relatório de Responsabilidade
Socioambiental do TRT13, com base no relatório a ser apresentado ao Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, conforme Artigo 16 do Ato Conjunto CSJT.TST.GP n.24/2014.
§ O Plano de Logística Sustentável fará parte do Planejamento
Estratégico do TRT13.
Art. 14 Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente