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ATO TRT13 SGP Nº 039 2023 PROAD 0335 2023.html

última modificação 01/09/2023 10h15

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SGP N.º 039, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui a Comiso de Responsabilidade Socioambiental -
CRESA e estabelece outras diretrizes.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 335/2023,
CONSIDERANDO que o Ato Conjunto CSJT.TST.GP Nº 24, de 13 de
novembro de 2014, institui Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da
Justiça do Trabalho – PNRSJT, e prevê, no art. 10, a necessidade de criação de Comissão,
com formação multissetorial, à qual caberá acompanhar e dar suporte à unidade de Gestão
Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais,
RESOLVE:
Art. Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a
Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA, a quem competirá viabilizar, em
conjunto com as unidades administrativas competentes, a implantação dos programas e/ou
projetos de responsabilidade socioambiental elaborados, aprovados pela Presidência do
Tribunal, bem como executar as deliberações oriundas do Comi de Governança
Institucional.
Art. 2º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA se
composta pelos seguintes membros:
I - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula nº. 101.220.905) - Juiz Auxiliar
da Presidência;
II - JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matcula . 201.341.073) -
Representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
IIIROSSANA LOURENÇO GOMES MARINHO (matrícula nº. 201.264.377) -
Representante da Diretoria-Geral da Secretaria;
IV DAVID LIRA DE OLIVEIRA (matrícula nº. 250.164.867) - Representante
da Secretaria Administrativa;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
05/02/2023 23:26
V AND LUIZ DE LUCENA MONTEIRO (matrícula . 201.348.403) -
Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
VI BRENO MORENO LUNA (matrícula n201.350.063) - Representante da
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII VANESSA KASTER BERALDIN (matrícula n 201.344.010)
Representante da Coordenadoria de Material e Patrimônio; e
- THATIANE CARRILHO SIMÕES LEMOS (matrícula n.º201327486) - VIII
Representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. A Comissão poderá contar com o apoio de outros servidores
(as) que tenham formação e qualificação em áreas relacionadas à Responsabilidade
Socioambiental.
Art. A Comiso de Responsabilidade Socioambiental reunir-se,
ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando oportuno.
Art. A Secretaria-Geral da Presidência conta com Unidade de Apoio
Executivo, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.
Art. 5º Revoga-se o
ATO TRT SGP N.º 026/2021.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente