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Cartilha para implementação do Programa Justiça Carbono Zero.html

última modificação 14/07/2025 14h06

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Cartilha para implementação da Resolução CNJ nº 594/2024
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Sumário
Apresentação ............................................................................................................................4
1. Descarbonização 6
1.1 O que é descarbonização? ............................................................................................ 7
1.2 A descarbonização como compromisso nacional .................................................... 7
1.3 Marco normativo: a Resolução CNJ nº 594/2024 ................................................ 10
1.4 Plano de Descarbonização .......................................................................................... 12
2. Pilares do Programa Justiça Carbono Zero 14
2.1 Inventário de Emissões .................................................................................................. 15
2.1.1 O que é o inventário de emissões de GEE? ................................................................15
2.1.2 Por que elaborar inventários de GEE? ...........................................................................15
2.1.3 Classificação das emissões inventariadas: os Escopos 1, 2 e 3 .................................15
2.1.4 Etapas para elaboração do inventário ...........................................................................17
2.1.5 Informações complementares ........................................................................................ 19
2.1.6 Experiência do STF ........................................................................................................... 21
2.1.7 Experiência do CNJ ......................................................................................................... 22
2.2 Redução de Emissões ................................................................................................... 22
2.2.1 O que é a redução ou mitigação de emissões? ........................................................ 22
2.2.2 Experiência do STF ...........................................................................................................23
2.2.3 Experiência do CNJ ........................................................................................................ 24
2.3 Compensação de Emissões ........................................................................................ 24
2.3.1 O que é compensação de emissões? ..........................................................................24
2.3.2 Tipos de compensação de carbono ..............................................................................25
2.3.3 Experiência do STF ...........................................................................................................27
2.3.4 Experiência do CNJ ........................................................................................................ 28
3. Recursos 30
Realização
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente)
COMISSÃO PERMANENTE DE SUSTENTABILIDADE E
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano (Presidente)
Redação
Teresa Melo (Secretária de Relações com a Sociedade do STF)
Bernadette Leal Vitorino (Coordenadora de Sustentabilidade e ODS do STF)
PROGRAMA STF +SUSTENTÁVEL
Capa, Projeto Gráfico e Diagramação
Brian Mendes Damascena
Rogério Corrêa de Castro
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Apresentação
Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de apoiar os órgãos do Poder Judiciário
e demais instituições públicas na construção de uma trajetória rumo à neutralidade
de carbono, por meio da medição, redução e compensação das emissões de gases
de efeito estufa (GEE). Além de apresentar conceitos-chave e de exemplos prá-
ticos, a publicação compartilha a experiência do Programa STF +Sustentável, do
Supremo Tribunal Federal (STF), e da gestão sustentável do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) no processo de descarbonização.
A cartilha busca facilitar a implementação da Resolução CNJ nº 594, de 8 de novem-
bro de 2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero no âmbito do Poder
Judiciário, estabelecendo a obrigatoriedade da adoção de medidas concretas para
a descarbonização. A Resolução prevê que todos os tribunais elaborem inventários
anuais de suas emissões, implementem planos de descarbonização e desenvolvam
ações de mitigação e compensação, com a meta de alcançar a neutralidade de
carbono até 2030.
Para isso, o material fornece orientações práticas para a elaboração do inventário
de emissões de GEE, detalha os escopos de emissões mensuráveis e apresenta as
etapas para adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol, incluindo os critérios
para obtenção dos selos de qualificação ambiental. Reúne, ainda, um conjunto de
boas práticas de mitigação e compensação de emissões.
Como fonte de inspiração, são apresentadas diversas ações já implementadas pelo
STF no âmbito do projeto STF Carbono Zero, como a instalação de usina fotovol-
taica, a substituição de lâmpadas e reatores por LED, a priorização do uso de eta-
nol na frota e o plantio de mais de cinco mil árvores no Bosque dos Constituintes.
Do mesmo modo, destacam-se iniciativas do CNJ para a redução de seu impacto
ambiental, como a expansão do uso de energia solar, a substituição de lâmpadas
e reatores convencionais por tecnologia LED e a renovação da frota, com foco na
aquisição de veículos com baixa emissão de carbono.
Ao disseminar esse conhecimento, o STF e o CNJ buscam contribuir para a con-
solidação de uma cultura institucional comprometida com a sustentabilidade, com
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU —
especialmente o ODS 13, sobre ação contra a mudança global do clima —, e com a
transparência ambiental e a responsabilidade climática no setor público.
A cartilha está organizada em três partes: a primeira apresenta noções fundamen-
tais sobre descarbonização; a segunda explora os pilares da Resolução CNJ nº
594/2024 (inventário, mitigação e compensação de emissões); e a terceira reúne
os recursos e ferramentas para auxiliar os tribunais no cumprimento da Resolução.
Esperamos que esta publicação seja uma ferramenta útil para todos os órgãos do
Judiciário comprometidos com uma atuação ambientalmente responsável e social-
mente consciente.
Boa leitura!
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1. Descarbonização
1.1 O que é descarbonização?
Descarbonização é o processo de redução das emissões de gases de efeito estufa
(GEE) para alcançar a neutralidade de carbono. Em termos práticos, consiste na
transição para utilização de fontes de energia de baixo carbono ou neutras em car-
bono, como as energias renováveis, e na adoção de tecnologias e práticas que evi-
tem, reduzam ou compensem emissões.
A neutralidade de carbono, também chamada de carbono zero, é a condição em
que uma organização consegue igualar o que emite de gases que causam o aque-
cimento global com o que consegue reduzir e/ou compensar. O objetivo é que
o órgão deixe de contribuir para o aumento do efeito estufa líquido, colaborando
para o combate às mudanças climáticas.
No âmbito do Poder Judiciário, descarbonizar envolve um esforço de todos os
órgãos para:
1. medir a quantidade total de emissões de GEE geradas pelas atividades institu-
cionais,
2. reduzir o número dessas emissões, com processos mais eficientes e sustentá-
veis,
3. compensar as emissões residuais geradas pelas atividades administrativas, ope-
racionais e logísticas.
A descarbonização, como se vê, envolve planejamento detalhado de cada um e de
todos os tribunais, o que se materializa com a elaboração de um plano de descar-
bonização.
1.2 A descarbonização como compromisso nacional
Em 21 de agosto de 2024, foi firmado o P  T E
   P  E , um compromisso entre os Pode-
res Executivo, Legislativo e Judiciário de atuar, de maneira harmoniosa e integrada,
para promover a transformação ecológica, a partir de medidas legislativas, admi-
nistrativas e judiciais. É a primeira vez que os três Poderes se unem em torno
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da agenda ambiental e climática para definir um novo rumo de desenvolvimento
econômico para o país.
O
Pacto busca fortalecer a posição do Brasil como protagonista global no campo
da segurança ambiental, climática e alimentar, considerando nossa biodiversi-
dade, recursos naturais, produção agrícola e diferenciais tecnológicos.
As ações do Pacto estão divididas em três eixos:
Eixo I - Ordenamento territorial e fundiário
Eixo II - Transição energética
Eixo III - Desenvolvimento sustentável com justiça social, ambiental e climática
No que diz respeito ao Poder Judiciário, o Pacto reconhece sua função essencial
na garantia dos direitos fundamentais ambientais e o convoca a adotar medidas
concretas voltadas à promoção da justiça climática, à celeridade processual e à
segurança jurídica em causas ambientais.
Entre as obrigações assumidas, destacam-se:
promover medidas de celeridade e segurança jurídica em processos judi-
ciais em matéria ambiental e climática, incluindo casos de desmatamento, lití-
gios fundiários, conflitos relacionados à utilização de recursos naturais, infrações
ambientais e reparação por danos ambientais e climáticos
criação de forças tarefas coordenadas pelo CNJ em municípios com elevados
índices de desmatamento e de outras violações socioambientais
o estímulo à solução consensual de conflitos ambientais
promoção da educação ambiental e da capacitação contínua de servidores,
gestores, magistrados, conciliadores e mediadores
adoção de medidas de gestão a cargo de cada Poder para reduzir os impactos
diretos de suas atividades sobre o meio ambiente.
Em particular, por meio do Pacto, o Poder Judiciário comprometeu-se a reduzir os
impactos de suas atividades sobre o meio ambiente, a partir de projetos de des-
carbonização (Medida 25 do Pacto). As práticas sustentáveis do Judiciário na ges-
tão de seus próprios recursos e estruturas incluem, ainda, medidas de eficiência
energética, o uso racional de recursos naturais, a destinação adequada de resíduos
e a adoção de critérios ambientais em licitações. O Pacto prevê, também, o forta-
lecimento das capacidades do Judiciário, inclusive com a capacitação contínua de
magistrados e servidores para atuação qualificada em matéria socioambiental.
Tais compromissos estão inseridos em um esforço mais amplo de integração inte-
rinstitucional para garantir que o Brasil avance rumo a um modelo de desenvolvi-
mento que una sustentabilidade ecológica, inclusão social e segurança climática.
Como desdobramento do Pacto pela Transformação Ecológica, o CNJ lançou, em
24 de outubro de 2024, o P N  P J  S-
, que propõe a implementação de medidas que reduzam o impacto das
atividades da Justiça no meio ambiente, fortaleçam os compromissos de responsa-
bilidade social e aprimorem sua comunicação e transparência.
Desenvolvido pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade
Social e por seu Presidente, o Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, o Pacto
Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade busca impulsionar projetos em
todo o Poder Judiciário, junto aos 91 tribunais e conselhos, para reforçar a proteção
ao meio ambiente, a promoção do bem-estar social e a boa governança, pautada
na ética, na transparência e na responsabilidade social.
Seguindo os princípios e práticas internacionais ESG, o Pacto pauta-se em três eixos:
i. ambiental (“environmental”), com contribuição na preservação do meio ambiente
para a presente e as futuras gerações;
ii. social (“social”), com a ampliação da responsabilidade social com a adoção de
medidas de inclusão, acessibilidade, respeito à diversidade e relacionamento
com comunidades; e
iii. governança (“governance”), com o reforço de instrumentos e mecanismos de
transparência, acesso a informações e comunicação, para a governança ética,
aberta, transparente e responsável.
Essas ações estão alinhadas, no plano internacional, à Agenda 2030, um plano de
ação global para atingirmos um mundo melhor para todos os povos e nações. Ado-
tada pelos 193 Estados-membros das Nações Unidas em 2015, a agenda estabelece
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17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com 169 metas concretas para
erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que todas as pessoas possam
desfrutar de paz e prosperidade até 2030.
A atuação do Judiciário na descarbonização, no uso de energias renováveis, na
busca da eficiência energética, no transporte sustentável, na gestão adequada de
resíduos e nas ações de reflorestamentamento e compensação ambiental contribui
especialmente para os seguintes ODS:
ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
ODS 7 - Energia Limpa e Acessível
ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis
ODS 15 - Vida Terrestre
1.3 Marco normativo: a Resolução CNJ nº 594/2024
A Resolução CNJ nº 594, de 8 de novembro de 2024, instituiu o P J
C Z, iniciativa voltada à neutralização das emissões de gases de efeito
estufa (GEE) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro até 2030.
A norma reconhece a gravidade da crise climática e estabelece como dever institu-
cional a promoção de práticas sustentáveis, alinhando-se à Constituição Federal, à
Agenda 2030 da ONU e ao Pacto pela Transformação Ecológica firmado entre os
Três Poderes.
A Resolução estabelece a obrigação de tribunais e conselhos contribuírem de forma
efetiva para o enfrentamento da crise ambiental e climática, por meio de:
Desenvolvimento de planos de descarbonização
Elaboração de inventários de emissões de GEE
Implementação de ações de redução e compensação de GEE
O P J C Z se estrutura em três pilares referentes às emis-
sões de gases de efeito estufa (GEE): medição, redução e compensação.
A elaboração de inventários deve seguir a metodologia do Programa Brasileiro
GHG Protocol e abranger, no mínimo, as emissões diretas e indiretas dos órgãos.
Com base nesses dados, os tribunais devem elaborar, revisar e ajustar seus Planos
de Descarbonização anualmente.
Ações concretas incluem o uso de energias renováveis, eficiência energética, mobi-
lidade sustentável, reengenharia de espaços e destinação adequada de resíduos. O
CNJ estimula também a verificação externa dos dados inventariados, com a reali-
zação de auditorias independentes, para garantir a fidedignidade das informações
levantadas.
Metas para o biênio 2025-2026
Para o biênio 2025-2026, a Resolução CNJ nº 594/2024 define as seguintes metas:
1. Elaboração da versão inicial do Plano de Descarbonização até 28.02.2025;
2. Conclusão dos inventários de emissões para os edifícios-sede ou fóruns centrais
até 31.07.2025;
3. Implementação de pelo menos três ações de redução de emissões, incluindo a
instalação ou ampliação de sistemas de energia solar, até 30.09.2025;
4. Realização de pelo menos uma ação de compensação de emissões até
28.02.2026;
5. Conclusão do inventário completo de emissões de todo o órgão até 30.06.2026.
A governança do programa envolve as unidades de sustentabilidade de cada
órgão e a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade
Social do CNJ.
A Resolução também altera a Resolução CNJ nº 400/2021, incorporando a des-
carbonização como tema obrigatório do Plano de Logística Sustentável (PLS) e
ampliando o rol de indicadores previstos em seu Anexo.
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O Programa Justiça Carbono Zero, portanto, representa uma política pública estru-
turada, com cronograma, metas, indicadores e mecanismos de controle, orientada
para a construção de um Judiciário comprometido com a sustentabilidade ambien-
tal.
1.4 Plano de Descarbonização
O plano de descarbonização corresponde ao principal instrumento de planeja-
mento estratégico para o alcance da descarbonização de cada um dos órgãos do
Poder Judiciário. Deve estar alinhado com as metas estratégicas e demais instru-
mentos de gestão do tribunal, com o reconhecimento da sustentabilidade como
valor institucional fundamental a ser perseguido em todas as atividades e processos
administrativos das cortes.
Objetivos principais
Seus objetivos principais são:
i. reduzir a pegada de carbono da instituição, a partir da previsão de medidas de
otimização do consumo de energia, uso de fontes renováveis e promoção da
mobilidade sustentável, por exemplo;
ii. gerar economia a médio e longo prazos, a partir da diminuição do consumo de
recursos e da racionalização e melhoria de processos; e
iii. fortalecer a imagem institucional do Poder Judiciário e concretizar os compro-
missos firmados no Pacto pela Transformação Ecológica e no Pacto Nacional do
Poder Judiciário pela Sustentabilidade.
iv. promover a inovação e a busca por alternativas e soluções mais eficientes ener-
geticamente, fazendo com que o Judiciário assuma o protagonismo na transição
energética do setor público.
Atenção: O plano de descarbonização não depende da conclusão do inventário
de emissões.
De acordo com a Resolução CNJ nº 594/2024, a elaboração de uma versão inicial
do plano de descarbonização não pressupõe a realização e/ou conclusão dos
inventários de emissões. A versão inicial do plano deve contemplar as oportunidades
imediatas de redução de consumo, medidas de eficiência energética etc. Parte-se
do pressuposto de que algumas medidas de mitigação já podem ser antecipadas e
praticadas em paralelo à elaboração do inventário, que irá apontar o número total
de emissões e outras oportunidades de melhoria.
Importante: As ações de redução e compensação
devem ser iniciadas de imediato
Nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 594/2024, “[o] planejamento e
a implementação de ações de redução e compensação de emissões devem ser ini-
ciados de imediato, sempre que possível, em especial as ações de implantação de
sistemas fotovoltaicos e de projetos de reflorestamento, conservação e restauração
florestal”. Para tanto, contam as ações já desenvolvidas pelos tribunais e conselhos
no âmbito de seus Planos de Logística Sustentável – PLS, na forma da Resolução nº
400/2021.
Por isso, essa versão inicial do plano de descarbonização deve ser frequentemente
revisitada após a conclusão de cada um dos inventários anuais.
Estrutura mínima do plano de descarbonização
Um plano de descarbonização completo deve conter:
Planejamento para a realização dos inventários de gases de efeito estufa decor-
rentes das atividades do tribunal, no mínimo, dos Escopos 1 e 2; ou, quando estes
já tiverem sido elaborados, diagnóstico com a descrição das emissões atuais e
identificação das fontes de emissão;
ões de mitigação de emissões;
ões de compensação de emissões;
Metas de redução;
Cronograma de implementação;
Estratégias de monitoramento e engajamento institucional.
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2. Pilares do Programa
Justiça Carbono Zero
O Projeto Justiça Carbono Zero se estrutura em três pilares principais: (i) inventário
de emissões de GEE; (ii) ações de redução; e (iii) ações de compensação.
2.1 Inventário de Emissões
2.1.1 O que é o inventário de emissões de GEE?
O inventário é o ponto de partida da gestão climática institucional. Consiste no
levantamento sistemático das emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas
pelas atividades diretas e indiretas da instituição, incluindo uso de energia, combus-
tíveis, deslocamentos, resíduos, entre outros. Ele permite identificar e quantificar as
principais fontes de emissão e, a partir daí, estabelecer metas de redução, definir
ações mais eficazes e acompanhar o desempenho ambiental ao longo do tempo.
O inventário também deve subsidiar a revisão do plano de descarbonização, com o
planejamento de ações complementares de mitigação de emissões e de compen-
sação das emissões não evitáveis.
2.1.2 Por que elaborar inventários de GEE?
Além de atender à exigência da Resolução CNJ nº 594/2024, a elaboração do
inventário proporciona diversos benefícios:
Orienta e subsidia a elaboração das diretrizes e decisões estratégicas;
Permite o monitoramento contínuo das emissões;
Facilita o estabelecimento de metas e indicadores;
Gera economia de recursos e maior eficiência operacional;
Reforça a reputação institucional, demonstrando compromisso com a susten-
tabilidade e a transparência;
2.1.3 Classificação das emissões inventariadas: os Escopos 1, 2 e 3
As emissões de gases de efeito estufa são classificadas de acordo com sua fonte
como sendo de Escopo 1, Escopo 2 ou Escopo 3.
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As de Escopo 1 são as emitidas diretamente por fontes que pertencem ou são
controladas pelo tribunal (frota própria ou alugada, por exemplo). Elas envolvem a
combustão estacionária (emissões geradas pela queima de combustível de gera-
dores, aquecedores ou caldeiras), a combustão móvel (emissões geradas pela
queima de combustível pela frota de veículos) e as emissões fugitivas (emissões
não intencionais geradas pela liberação de gases de extintores de incêndio (CO2)
e de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado (gases HFC ou PFC – hidro-
fluorcarbonetos ou perfluorcarbonetos).
As emissões de Escopo 2 são as indiretas provenientes da compra de energia elé-
trica gerada por terceiros, mas consumidas pelo órgão.
Por fim, as emissões de Escopo 3 são as emissões indiretas provenientes de bens
e serviços adquiridos, geradas no processo de produção (extração, produção e
transporte) de produtos adquiridos ou na execução de serviços contratados. São
emissões de Escopo 3, por exemplo: frete, resíduos sólidos, viagens a trabalho, des-
locamento casa-trabalho e operações de bens arrendados.
De acordo com o Programa GHG Protocol, um inventário completo deve incluir
os dados das emissões referentes aos Escopos 1 e 2. O Escopo 3 é recomendado,
especialmente para organizações públicas que desejam alcançar maior transparên-
cia e credibilidade.
Já a Resolução CNJ nº 594/2024 determina que são de inclusão obrigatória no
inventário as emissões de Escopo 3 provenientes de deslocamentos aéreos realiza-
dos por pessoal a serviço do tribunal ou conselho, ainda que as demais categorias
desse escopo permaneçam facultativas.
2.1.4 Etapas para elaboração do inventário
1. Designação de equipe responsável
Definir um servidor ou, preferencialmente, comissão técnica para coordenar a
elaboração do inventário.
2. Capacitação pelo método GHG Protocol ou contratação de empresa
Contratação: elaboração terceirizada com soware ou sistema próprio e emis-
são de relatórios.
Capacitação: implica adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol, com opção
de treinamento de 16h e suporte técnico. O treinamento da Fundação Getúlio
Vargas (FGV) oferece conhecimento sobre conceitos, diretrizes de contabiliza-
ção e exercícios práticos na ferramenta de cálculo.
3. Definição de limites organizacionais e operacionais
Limites organizacionais: quais unidades e instalações físicas sob controle do
órgão serão inventariadas (prédio-sede, anexos etc.), até 31/12 do ano a ser
inventariado.
Limites operacionais: categorias de emissões que o inventário irá abordar, ou
seja, identificação dos escopos a serem inventariados. Os Escopos 1 e 2 são de
inventariança obrigatória, bem como as emissões de Escopo 3 decorrentes de
deslocamentos aéreos a serviço do órgão.
4. Coleta de dados
Recolher os dados e as evidências das diversas áreas responsáveis, que devem ser
armazenados em um drive e posteriormente inseridos na ferramenta de cálculo de
emissões, que deve seguir a metodologia do GHG Protocol. Exemplos de dados
incluem faturas de energia elétrica, notas de aquisição de combustíveis da frota
própria, respostas do formulário com informações sobre os deslocamentos casa-
-trabalho dos colaboradores, MTRs do descarte de resíduos, entre outros.
É importante que todas as notas fiscais e documentos comprobatórios sejam salvos
em rede, em local próprio e específico. O período de referência é o ano-calendário
que está sendo inventariado.
Escopo 1
Tipo de Emissão Exemplos Observações
Escopo 2
Escopo 3
Emissões diretas do
Tribunal
Emissões indiretas
de energia
Outras emissões
indiretas
Combustão em geradores, frota
própria, vazamento de gases
refrigerantes
Energia elétrica adquirida para
consumo
Viagens a trabalho, deslocamento
casa-trabalho, transporte
terceirizado, resíduos sólidos
Controladas diretamente
pela instituição
O Escopo 2 é específico para
emissões resultantes da
geração da energia consumida
São mais difíceis de
mensurar, mas refletem
impactos relevantes
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5. Cálculo das emissões
Para calcular as emissões de gases de efeito estufa (GEE), é recomendado utilizar
a ferramenta oficial do GHG Protocol ou o soware da empresa contratada, que
deve observar o mesmo método. Esta abordagem garante que os cálculos sejam
precisos e estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa
Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), adotado pela Resolução CNJ nº 594/2024.
6. Elaboração do relatório de emissões de GEE
A elaboração do relatório de emissões deve abranger os anos de referência, com a
compilação dos dados do inventário, a análise dos resultados, a indicação de pon-
tos de melhoria e proposições de ações básicas de mitigação ou compensação
para a atualização do plano de descarbonização.
7. Publicação e transparência
O relatório de emissões deverá ser publicado no sítio eletrônico do órgão e é reco-
mendável que também seja registrado no Registro Público de Emissões (RPE) da
Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou no Sistema de Registro Nacional de Emissões
(SIRENE).
8. Publicação no Registro Público de Emissões – RPE
(opcional)
Caso haja verificação e adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol, o inventário
deverá ser registrado no Registro Público de Emissões (RPE). É importante prestar
atenção à data de adesão e ao prazo de registro dos dados no sistema. Atualmente,
mais de 5.700 inventários estão disponíveis publicamente, promovendo visibili-
dade, transparência e padronização.
9. Verificação externa
(opcional)
Contratação de Organismo Verificador (OV) acreditado pelo Inmetro para ates-
tar a exatidão do inventário. Necessário para obtenção dos selos de qualidade
ambiental.
10. Integração com o plano de descarbonização
O inventário será a linha de base para o planejamento mais detalhado das ações de
redução e compensação no plano de descarbonização. Por isso mesmo, a Reso-
lução CNJ nº 594/2024 prevê que, após a conclusão de cada inventário, o órgão
deve revisar seu Plano de Descarbonização, ajustando as ações e objetivos de redu-
ção (art. 4º, §4º).
2.1.5 Informações complementares
Após a realização do inventário de emissões, e simultaneamente à elaboração ou
revisão do plano de descarbonização, os tribunais podem optar por realizar a verifi-
cação de seus inventários e aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG),
buscando a obtenção de selo de qualidade ambiental. Tanto a verificação como
a adesão ao PBGHG são opcionais e não estão previstas na Resolução CNJ nº
594/2024.
A verificação do inventário é um processo de auditoria conduzido por um orga-
nismo externo independente, chamado Organismo de Verificação (OV). Essa veri-
ficação tem por objetivo garantir a credibilidade, exatidão e conformidade dos
dados declarados no inventário com as regras do Programa Brasileiro GHG Proto-
col. Embora seja voluntária, a verificação é condição para a obtenção do selo ouro,
e deve ser feita por OV acreditado pelo Inmetro.
A análise dos dados inventariados é realizada por amostragem e o OV elabora um
relatório com a indicação das melhorias a serem implementadas no inventário audi-
tado, para a obtenção da declaração de verificação. As correções indicadas pelo
organismo de verificação devem ser implementadas no inventário pelo órgão res-
ponsável pela sua elaboração (próprio tribunal ou empresa contratada), em tempo
hábil para o cumprimento do prazo de adesão ao PBGHG.
A verificação pode ter dois níveis diferentes de confiabilidade: (i) limitado ou (ii)
razoável. Nos dois casos haverá visita obrigatória do verificador às instalações
do tribunal ou conselho, estando a diferença entre os níveis de confiabilidade na
abrangência da amostragem verificada. Ao optar pela realização da verificação, o
órgão deverá contratar, necessariamente, um organismo de verificação acreditado
pelo Inmetro, indicar o nível de confiabilidade da verificação desejado (limitado ou
razoável), bem como quais escopos serão objeto de verificação.
A etapa de verificação dos inventários não é requisito obrigatório para a adesão ao
PBGHG, mas é indispensável para a obtenção do Selo Ouro — que indica a publi-
cação de um inventário completo e verificado por um Organismo de Verificação de
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Inventários de Gases de Efeito Estufa (OVV), devidamente acreditado pelo Inmetro.
Para os demais selos, a verificação não é necessária.
Selo Bronze: indica a publicação de um inventário de GEE parcial, ou seja,
que não contabiliza todas as fontes de emissão dos Escopos 1 e 2 existentes na
organização.
Selo Prata: indica a publicação de um inventário de GEE completo, abran-
gendo todas as fontes de emissão dos Escopos 1 e 2 aplicáveis à organização.
Selo Ouro: indica a publicação de um inventário completo e verificado por
um OVV acreditado pelo Inmetro.
A adesão ao PBGHG é formalizada mediante contrato com a FGV, responsável
pela gestão do Programa, e, em geral, ocorre entre os meses de novembro e março.
A adesão ao PBGHB torna obrigatória a inscrição do inventário no Registro Público
de Emissões – RPE, o que confere maior transparência e publicidade ao compro-
misso de cada instituição com o processo de descarbonização.
O Registro Público de Emissões – RPE é uma plataforma online desenvolvida pela
FGV para divulgar os inventários de emissões de gases de efeito estufa das organi-
zações participantes do PBGHG. O RPE é o maior repositório desse tipo na América
Latina e permite que qualquer cidadão visualize os dados de emissões e práticas de
gestão ambiental de instituições públicas e privadas.
Os selos de qualificação ambiental são conferidos pelo PBGHG aos inventários
publicados no RPE e reconhecem o nível de abrangência, robustez e credibilidade
dos dados informados. A obtenção de um selo demonstra o compromisso da insti-
tuição com a transparência e a gestão responsável das emissões de GEE, contribui
para a padronização de práticas no setor público, viabiliza a integração com metas
climáticas nacionais e facilita a prestação de contas e relatórios de sustentabilidade.
Por outro lado, o governo federal desenvolveu o SIRENE – Sistema de Registro
Nacional de Emissões, gerenciado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inova-
ções e Comunicações, e regulamentado pelo Decreto nº 9.172/2017, em que as
instituições podem promover a inserção de seus inventários de forma voluntária e
gratuita. A plataforma foi lançada para apoiar a transparência climática e fortalecer
o sistema nacional de medição, relatório e verificação das emissões.
Para publicação no SIRENE, o inventário deve quantificar as emissões por fontes e
remoções por sumidouros de GEE, abrangendo setores como energia, processos
industriais e uso de produtos (IPPU), agropecuária, uso da terra, mudança de uso da
terra e florestas (LULUCF), além de resíduos.
A verificação do inventário por um Organismo de Verificação de Inventários de
GEE (OVV) acreditado pelo Inmetro é requisito obrigatório para a publicação no
SIRENE, assegurando a confiabilidade, integridade e comparabilidade das informa-
ções reportadas.
O MCTI divulga anualmente os resultados consolidados, promovendo a transpa-
rência e a comparabilidade das informações, respeitando, contudo, o sigilo indus-
trial e comercial.
2.1.6 Experiência do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) contratou empresa para elaboração dos inventários
de 2023 e 2024, em relação aos Escopos 1 (emissões diretas), 2 (emissões indiretas
por energia adquirida) e 3 (outras emissões indiretas, como transporte de servidores),
referentes a todas as suas instalações. Optou-se por empresa com soware próprio
de cálculo, facilitando o processo de verificação e a elaboração de relatórios.
Os principais pontos de atenção na elaboração do inventário consistiram na (i)
obtenção dos dados, muitas vezes indisponíveis ou com baixos níveis de confiabili-
dade, bem como na (ii) conscientização dos servidores, colaboradores e estagiários
em relação à necessidade de preenchimento do formulário casa-trabalho, indis-
pensável para identificar as emissões indiretas relacionadas ao deslocamento para
o Supremo Tribunal Federal.
Como boas práticas, pode-se apontar o armazenamento centralizado de todas as
evidências documentais que embasaram os cálculos do inventário, o que garantiu a
rastreabilidade e a integridade dos dados, bem como a contratação de organismo
de verificação com nível de confiança razoável. A verificação foi de grande valia,
uma vez que identificou várias oportunidades de melhoria e necessidades de corre-
ção nos inventários auditados.
O STF também promoveu sua adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol. Como
parte de seu compromisso com a transparência, o Supremo publicou o inventário
2322
de emissões de GEE em seu sítio eletrônico institucional, além de registrá-lo no
Registro Público de Emissões (RPE) da Fundação Getúlio Vargas.
A verificação externa foi conduzida por um Organismo Verificador (OV) acreditado
pelo Inmetro, que atestou a exatidão dos inventários — exigência indispensável
para a certificação em nível ouro. Essa experiência não apenas qualifica o STF como
referência entre os órgãos do Poder Judiciário, como também fortalece a credibili-
dade da instituição diante da sociedade e das metas nacionais de descarbonização.
Graças aos esforços, o STF conquistou o selo ouro do Programa Brasileiro GHG
Protocol em relação aos inventários de 2023 e de 2024, a mais alta classificação
concedida pelo programa, demonstrando seu compromisso integral com a transpa-
rência e a gestão das emissões de GEE.
2.1.7 Experiência do CNJ
O CNJ realizou a contratação, por meio de processo licitatório, de empresa espe-
cializada para a elaboração dos inventários de GEE, referentes aos anos-base 2023
e 2024, bem como para a apresentação das estratégias de redução e compensa-
ção. A contratação também contempla a capacitação da equipe interna, por meio
do acompanhamento e repasse de informações e conhecimentos. A formalização
do contrato ocorreu em abril e há previsão de que o órgão conclua a quantificação
das emissões nos Escopos 1, 2 e 3 de seu edifício-sede até 31 de julho de 2025.
2.2 Redução de Emissões
2.2.1 O que é a redução ou mitigação de emissões?
A redução ou mitigação de emissões consiste no planejamento e implementação
de medidas que visam diminuir a emissão de GEE nas fontes do tribunal ou conse-
lho. O objetivo é neutralizar as causas das emissões diretamente controláveis pela
instituição, tornando suas operações mais eficientes, sustentáveis e alinhadas às
metas climáticas nacionais e internacionais.
Como estabelecido na Resolução CNJ nº 594/2024, as ações de mitigação podem
ser antecipadas e implementadas de imediato pelos órgãos do Poder Judiciário,
independentemente da finalização do inventário de emissões.
Exemplos de ações de redução por Escopo
2.2.2 Experiência do STF
O Supremo Tribunal Federal firmou acordo de cooperação técnica com a Neoe-
nergia para a construção de usina fotovoltaica em edifício anexo da Corte, bem
como para elaboração de Diagnóstico de Eficiência Energética, com melhoria das
instalações e geração de energia limpa e renovável. O acordo se beneficiou de
recursos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL, não gerando custos para
o STF. Foram trocadas 3,8 mil lâmpadas, e 1,8 mil reatores por unidades LED.
Ainda no Escopo 2, o STF firmou parceria com a Terracap e com a CEB para a
construção de usina fotovoltaica de ampla capacidade de geração de energia limpa
compartilhada, que se encontra em processo de licitação.
Além disso, o STF passou a abastecer sua frota prioritariamente a etanol nos veícu-
los com essa opção, o que diminui as emissões em cerca de 95%.
Foi realizada, ainda, a revisão da Política de Gestão de Resíduos Sólidos, com o
estabelecimento de parceria com cooperativa para reciclagem de resíduos, dimi-
nuindo a quantidade de resíduos destinada ao aterro sanitário.
Realizou-se, também, capacitação com as unidades responsáveis sobre contra-
tações sustentáveis, adotando-se formalmente o Guia Nacional de Contratações
Escopo 1
Exemplos de ações
Escopo 2
Escopo 3
Substituição de veículos por modelos híbridos ou elétricos;
Priorização de abastecimento com biocombustíveis (ex: etanol);
Substituição de equipamentos com gases refrigerantes de alto
GWP (global warming potential).
Instalação de usinas fotovoltaicas;
Celebração de acordos de compra de energia limpa;
Elaboração de diagnóstico de eficiência energética, com substituição
de lâmpadas e reatores por LED;
Implantação de sensores de presença e automação.
Promoção de reuniões virtuais;
Campanhas de carona solidária e mobilidade ativa;
Incentivo à redução de viagens aéreas;
Revisão da gestão de resíduos e dos contratos de transporte.
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Sustentáveis da AGU na Política de Sustentabilidade do STF, facilitando a descrição
dos objetos e otimizando os processos licitatórios.
2.2.3 Experiência do CNJ
O CNJ tem atuado para a melhoria da eficiência energética, com a substituição de
todas as lâmpadas fluorescentes restantes por lâmpadas de LED no edifício locali-
zado na SEPN 514, em parceria com a Neoenergia. Está prevista ainda a ampliação
do sistema de painéis fotovoltaicos nas unidades do CNJ, também em parceria com
a Neoenergia, por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado em abril de
2025. Em relação ao deslocamento de pessoal, foi adquirida uma frota de 15 veícu-
los híbridos para o transporte de membros do Conselho, com consumo de combus-
tível de 15% a 20% inferior ao dos veículos a combustão convencional.
Além dessas medidas, o Conselho tem adotado outras iniciativas estratégicas no
âmbito da sustentabilidade, como a adoção do Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis da AGU e a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sóli-
dos (PGRS) em 2022. Também firmou parceria com o Governo do Distrito Federal
para adesão ao Programa Reciclo Tech, que promove o descarte ambientalmente
adequado de eletrônicos e a inclusão digital.
No âmbito da gestão institucional, as portarias do CNJ preveem que reuniões de gru-
pos de trabalho que impliquem deslocamento de membros para localidade diversa
de seu domicílio sejam realizadas, preferencialmente, na modalidade remota, como
forma de reduzir emissões associadas a viagens.
Mais recentemente, o CNJ formalizou o Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2025, juntamente com o STF, o STJ e o CJF, para o desenvolvimento conjunto
de iniciativas sustentáveis no âmbito do Poder Judiciário.
Todas essas iniciativas contam com respaldo, direto ou indireto, no PLS/CNJ, que,
desde 2017, orienta a gestão sustentável no órgão.
2.3 Compensação de Emissões
2.3.1 O que é compensação de emissões?
Após a máxima redução possível das emissões, a compensação é a etapa final para
alcançar a neutralidade de carbono. A compensação deve ser a mínima possível,
haja vista que se devem priorizar ações de redução de emissões. De toda forma,
as emissões que não puderem ser reduzidas devem ser objeto de compensação.
A compensação de emissões, portanto, consiste em promover, financiar ou apoiar
ações ambientais que retirem ou evitem emissões de GEE em volumes equivalentes
àqueles que a instituição ainda gera.
2.3.2 Tipos de compensação de carbono
A compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) é uma etapa indispen-
sável dos programas de descarbonização, especialmente para neutralizar aquelas
emissões que não puderem ser eliminadas diretamente. Entre as formas reconhe-
cidas de compensação, destaca-se o sequestro de carbono, processo natural em
que o dióxido de carbono (CO) é retirado da atmosfera por meio de ações como
o reflorestamento com espécies nativas ou a conservação de ecossistemas naturais
já existentes. Outra estratégia complementar é o apoio a projetos que evitam emis-
sões, como os que promovem a geração de energia renovável ou implementam
sistemas de tratamento adequado de resíduos, contribuindo para que menos GEE
sejam liberados em outras localidades.
As formas mais adotadas de compensação incluem a compra de créditos de car-
bono certificados, emitidos por iniciativas auditadas por padrões internacionais
como Verra, Gold Standard e REDD+.
As qualificações REDD+, Verra e Gold Standard são mecanismos reconhecidos
internacionalmente para a certificação de iniciativas voltadas à compensação de
emissões de gases de efeito estufa (GEE). Cada um tem foco e estrutura distintos,
mas todos seguem critérios rigorosos de transparência, mensuração e auditoria,
assegurando que os benefícios climáticos gerados sejam reais, mensuráveis e adi-
cionais.
REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, mais
conservação, manejo sustentável e aumento de estoques de carbono florestal) é
uma iniciativa estabelecida sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima (UNFCCC). Ela tem como objetivo recompensar financei-
ramente países e comunidades que evitam o desmatamento e a degradação de
florestas tropicais, conservando estoques de carbono e promovendo benefícios
sociais e ambientais, como a proteção da biodiversidade e o respeito aos direitos
de povos tradicionais.
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Verra é uma organização sem fins lucrativos que administra o Verified Carbon Stan-
dard (VCS) — um dos maiores programas de certificação de créditos de carbono do
mundo. Projetos certificados pelo Verra incluem reflorestamento, energias renová-
veis, manejo de resíduos, entre outros. Também passam por auditorias rigorosas e
seguem metodologias padronizadas para garantir a credibilidade dos créditos gera-
dos.
Gold Standard, criado por organizações como o WWF, é outro padrão internacional
de certificação, voltado para projetos que não apenas reduzem emissões, mas
também geram benefícios de desenvolvimento sustentável — como acesso à
energia limpa, saúde pública, segurança hídrica e geração de empregos. Ele é
frequentemente adotado em projetos com forte componente social, especialmente
em comunidades em desenvolvimento.
Também são eficazes e valorizadas as ações de plantio de árvores nativas com
monitoramento técnico contínuo, bem como o suporte a projetos de energia
limpa, como usinas solares ou biodigestores, e iniciativas de compostagem orgâ-
nica. Outro mecanismo relevante é o apoio técnico e financeiro a cooperativas ou
organizações sociais que desenvolvam projetos com metas claras de redução de
emissões, promovendo não só benefícios ambientais, mas também inclusão social
e desenvolvimento local.
A escolha de projetos compensatórios deve seguir critérios técnicos, como o ali-
nhamento às diretrizes do GHG Protocol — referência internacional em contabili-
dade de carbono — e às notas técnicas da FGV, que orienta o setor público brasi-
leiro nesse tema.
A certificação por padrões reconhecidos internacionalmente garante a integridade
ambiental dos projetos, enquanto a preferência por ações nacionais com impacto
social positivo amplia os benefícios da compensação, promovendo justiça climática
e fortalecendo o compromisso do setor público com o desenvolvimento sustentá-
vel do país.
Primeiros passos do mercado regulado de carbono no Brasil
Em 11 de dezembro de 2024, foi aprovada a Lei nº 15.042, que institui o Sistema
Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A nova lei
estabelece as bases para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil.
A Lei nº 15.042/2024 define crédito de carbono como ativo transacionável, autô-
nomo, com natureza jurídica de fruto civil no caso de créditos de carbono florestais
de preservação ou de reflorestamento, representativo de efetiva retenção, redução
de emissões ou remoção, de 1 tCO2e (uma tonelada de dióxido de carbono equiva-
lente), obtido a partir de projetos ou programas de retenção, redução ou remoção
de GEE, realizados por entidade pública ou privada, submetidos a metodologias
nacionais ou internacionais que adotem critérios e regras para mensuração, relato e
verificação de emissões, externos ao SBCE (art. 2º, VII).
O SBCE está em fase de implementação.
2.3.3 Experiência do STF
Para antecipar a compensação ambiental de suas emissões de gases de efeito estufa
(GEE), o Supremo Tribunal Federal firmou acordo com o Governo do Distrito Federal
e a NOVACAP para o plantio de 5.550 árvores de espécies nativas do cerrado,
reflorestando toda a área nos arredores do tribunal. Em novembro de 2024, o
plantio foi concluído. A ação possibilitará o sequestro de grande quantidade de
carbono, a ser compensado nos futuros inventários e plano de descarbonização do
Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o STF lançou edital de chamamento público para celebração de acordo
de cooperação técnica para compensação das emissões identificadas nos inventá-
rios dos anos de 2023 e 2024, em regime de cooperação mútua, sem ônus para o
Tribunal.
Em maio de 2025, foi selecionada a proposta que permite a compensação integral
das emissões anuais de GEE com a empresa Biofílica Ambipar Enviromental Invest-
ments S.A.
Como resultado, o STF irá utilizar créditos de carbono com cessão de direitos e
aposentadoria das Reduções Verificadas de Emissões (RVEs), devidamente certifi-
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cadas sob padrões internacionalmente reconhecidos, como o VERRA. Previu-se,
ainda, a aposentadoria dos créditos de carbono em nome do STF, com a retirada
definitiva desses créditos de circulação, assegurando que não possam ser reutiliza-
dos ou comercializados e reforçando o compromisso do Supremo com a integri-
dade climática.
Adicionalmente, o acordo também prevê a tokenização dos créditos de carbono,
o que permite registrar e comprovar digitalmente a origem e o encerramento dos
créditos utilizados. Esse mecanismo tecnológico garante rastreabilidade, autentici-
dade e segurança da transação, elevando o padrão de transparência nas ações de
compensação. Ao final do processo, é emitido um certificado de aposentadoria das
RVEs, com informações como o número serial dos créditos, o registro correspon-
dente na plataforma Verra ou sistema equivalente e o selo oficial de compensação
e contribuição climática.
Para reforçar a credibilidade institucional e a prestação de contas à sociedade, o
STF realizará também a divulgação pública da aposentadoria dos créditos, acompa-
nhada de uma nota explicativa, contextualizando a ação e seu impacto ambiental.
2.3.4 Experiência do CNJ
Como passo inicial na compensação ambiental, o CNJ está em tratativas com a
NOVACAP para a criação do Bosque do CNJ, com área aproximada de 76.000 m²,
no Distrito Federal. O projeto tem o objetivo de, futuramente, compensar as emis-
sões de gases de efeito estufa geradas pelas atividades institucionais, além de pro-
mover benefícios ambientais à comunidade local, por meio do aumento da cober-
tura vegetal e da melhoria da qualidade do ar, gerando impactos sociais positivos
ao estimular a conscientização ambiental, o engajamento e a oferta de espaços de
lazer e convivência.
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3. Recursos
Para facilitar a implementação do Programa Justiça Carbono Zero, seguem referências
de alguns recursos importantes:
Programa Brasileiro GHG Protocol: https://eaesp.fgv.br/ghg
Ferramenta de cálculo de emissões: https://eaesp.fgv.br/ghg (Para acessá-la basta clicar em “Fer-
ramenta de Cálculo de Emissões de GEE” e preencher um breve formulário)
Tutorial de preenchimento da ferramenta de cálculo: YouTube - Vídeo oficial
Registro Público de Emissões (RPE): https://registropublicodeemissoes.fgv.br
Política de Qualificação dos Selos: FGV - Documento
Nota técnica FGV sobre compensação: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/han-
dle/10438/30252
Lista de Organismos de Verificação: Inmetro
Cronograma do PBGHG: Acompanhe aqui
Formulário STF emissões casa-trabalho: https://forms.office.com/r/nf8C0f3RFi
Inventário de emissões STF 2023: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoBOInter-
net/anexo/link_download/PainelSustentabilidade/pdf/Relatorio_IGEE_2023.pdf
Painel de sustentabilidade do STF: https://dados.stf.jus.br/extensions/PainelSustentabili-
dade/PainelSustentabilidade.html
Chamamento Público para compensação de emissões: https://portal.stf.jus.br/servicos/
licitacao/listarEdital.asp?orgao=STF&modalidade=18&situacao=&ano=2025&criterio=
Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário: https://www.cnj.jus.br/wp-content/
uploads/2024/06/8o-balanco-da-sustentabilidade-do-poder-judiciario-12062024.pdf
Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/CNJ): https://
www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/pls-2025.pdf
Plano de Ações 2024-2025 CNJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/
plano-de-acoes-2025.pdf
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