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Certidões

publicado 15/10/2016 12h29, última modificação 20/10/2023 08h41

CERTIDÃO ELETRÔNICA DE AÇÕES TRABALHISTAS

Para emissão e autenticação de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas utilize os links abaixo:

A Certidão Negativa Trabalhista destina-se a atestar a inexistência de registro do interessado como RECLAMADO nas bases processuais do TRT 13ª Região, tanto na base de dados do SUAP (Sistema Unificado de Acompanhamento de Processos) como na base de dados do PJE-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho). Não confundir com CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) que visa atestar a inexistência de dívidas trabalhistas.

A Emissão de Certidão Negativa Trabalhista possibilita a solicitação deste documento de forma on-line, dentre os modelos disponibilizados. Caso não haja qualquer registro nas bases processuais do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba o jurisdicionado poderá, após o prazo informado no momento da solicitação, baixar a sua CERTIDÃO NEGATIVA. Havendo registro, uma CERTIDÃO POSITIVA será disponibilizada para download.

      

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT)

Para emissão, validação e regularização de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas utilize o link abaixo:

​A lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.

A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).

As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.

A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.

A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.

A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.

A regulamentação da matéria veio pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a obrigação de inclusão dos inadimplentes no BNDT, bem como a atualização do registro, sempre que decisão judicial assim o determinar.

Durante trinta dias, a partir da inclusão no BNDT, o interessado poderá regularizar a pendência, pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de lançamento equivocado. Este período, o prazo de regularização, foi instituído na Resolução Administrativa nº 1470/2011 pelo Ato 001/2012. No curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa.

A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

      

CERTIDÃO DE ATUAÇÃO DE ADVOGADO

A  Certidão de Atuação de Advogado é normalmente utilizada para comprovação de exercício de atividade judicial em concursos públicos.

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Telefone: (83) 3533-6012