Coisa julgada
A expressão é usada para designar o momento em que a decisão judicial se torna definitiva, não sendo mais possível entrar com qualquer recurso contra ela. A coisa julgada torna imutável e indiscutível o que o juiz ou tribunal decidiu. (http://www.prba.mpf.mp.br)
Frase com o termo Coisa Julgada:
“Logo, quem viola a coisa julgada é a Petrobrás, e a liminar do Desembargador. Liminar, aliás, contraditória, pois indefere a petição inicial do Mandado de Segurança, porque incabível, mas mesmo assim concede a liminar.”
Fonte: http://www.sindipetronf.org.br