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Imperícia

publicado 24/10/2013 12h55, última modificação 09/10/2013 15h01

É a modalidade de culpa decorrente da inaptidão técnica no exercício de arte, ofício ou profissão. Configura-se a imperícia quando o agente causa dano a outrem por falta de conhecimentos técnicos, isto é, por não ter o conhecimento que deveria ter em virtude de qualificação profissional. Exemplo de imperícia dá-se quando o médico, exercendo sua profissão, causa dano ao paciente, que poderia ter sido evitado caso ele apresentasse melhor aptidão técnica. (www.direitonet.com.br)

 

Frase com a palavra Imperícia:

“O relator do processo afirmou em seu voto que o acidente aconteceu por imperícia e negligência do motorista, que não conduziu o coletivo com a atenção devida.”

Fonte: http://www.tjce.jus.br