Lide
Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial. Pode ser pendente, quando já houve citação porém ainda não se proferiu a sentença; e temerária, quando há abuso de direito, em que uma parte litiga apenas para prejudicar outrem. (www.direitonet.com.br)
Frase com a palavra Lide:
“A empresa de transporte rodoviário foi acusada de utilizar o Judiciário para acordos fraudulentos, também conhecidos como lide simulada, na homologação de rescisões contratuais.”
Fonte: http://mpt.jusbrasil.com.br