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Mediação

publicado 05/09/2013 08h31, última modificação 05/09/2013 08h31

Trata-se de meio alternativo para solução de conflitos por meio do qual um terceiro, pessoa imparcial e eleita pelas partes de livre acordo, age como um "facilitador", auxiliando-as na solução de suas controvérsias sobre determinado assunto. Note-se que, diferente do que ocorre no instituto da arbitragem, em que o árbitro exerce o controle da situação, na mediação as partes é que decidem o litígio, levando em consideração as opiniões do mediador, que tem habilidade e técnica para fazer com que elas negociem da melhor maneira. Sendo assim, o mediador só poderá participar do litígio para delinear os limites deste, fazendo com que as partes, por si só, cheguem a um acordo que as favoreça. (www.direitonet.com.br)

 

Frase com a palavra Mediação:

De acordo com Tássio Bezerra, o Núcleo tem como objetivo difundir a pesquisa e a prática da mediação como método alternativo de resolução de conflitos.

Fonte: www.trt13.jus.br