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Mora

publicado 29/10/2013 13h05, última modificação 11/10/2013 14h29

Consiste na impontualidade no cumprimento de uma obrigação. Pode se dar tanto por parte do devedor como por parte do credor. De acordo com o artigo 394, do Código Civil, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer". (www.direitonet.com.br)

 

Frase com a palavra Mora:

“A jurisprudência trabalhista firmou posicionamento no sentido de que não há incidência de imposto de renda nos juros de mora decorrentes de pagamento de condenação de verbas trabalhistas, cabendo destacar, inclusive, a edição de verbete sumular discorrendo sobre o assunto.”

Fonte: http://www.juristas.com.br