Precatório
É o nome que se dá ao documento expedido pelo Poder Judiciário contra o Poder Público para que este efetue o pagamento de seus débitos oriundos de condenação em sentenças transitadas em julgado. O precatório informa o valor da dívida, sua origem, credor e devedor. Requisição feita pelo juiz de execução da decisão irrecorrível contra Fazenda Pública, federal ou estadual ou municipal, para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores. (STF – Glossário Jurídico)
Frase com a palavra Precatório:
“Três anos depois de o Congresso aprovar novas regras para o pagamento de precatórios com a promessa de reduzir a dívida bilionária de estados e municípios, o passivo a pagar não parou de crescer e a lista de prefeituras devedoras já é maior do que em 2009.”
Fonte: oglobo.com