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Reclamante

publicado 06/08/2013 13h18, última modificação 06/08/2013 13h18

Na Justiça do Trabalho, no dissídio individual, o autor, por meio da ação, é quem provoca pronunciamento da Justiça, é chamado de reclamante. O maior de 12 e menor de 18 anos pode reclamar por seus representantes legais; na falta destes, pela Procuradoria do Trabalho; ou, onde não houver esta, por pessoa habilitada como curador à lide, nomeado pelo juiz (artigo 793 da CLT). (www.saberjuridico.com.br)

Frase com a palavra Reclamante

“Segundo o reclamante do processo, pai e filho teriam removido e pisoteado o pôster de uma reunião convocada para marcar o aniversário do profeta Maomé. O cartaz havia sido colado em um pilar do lado de fora da loja em abril do ano passado. Folha de São Paulo, 12/01/2011”.

Fonte: www.dicio.com.br