Rede de Cooperação Judiciária
Em observância à recomendação do CNJ, o TRT da 13ª Região instituiu mecanismos para obter maior fluidez e agilidade nas comunicações entre os órgãos internos e externos do poder Judiciário, além de simplificar as rotinas procedimentais, com forma de fomentar a participação de magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária.
A cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou instâncias na gestão judiciária.
Os pedidos de cooperação podem ser encaminhados diretamente ou por meio do Juiz de Cooperação, priorizando-se o uso dos meios eletrônicos.
Composição do Núcleo de Cooperação Judiciária - TRT 13ª Região
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Contatos:
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Links:
- Recomendação nº 38 do CNJ, de 03 de novembro de 2011 (Instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário);
- Ato TRT GP nº 330/2011 (Instituição da figura do Juiz de Cooperação no âmbito do TRT da 13ª Região);
- Ato TRT GP nº 126/2012 (Regulamentação das atribuições do Juiz de Cooperação e do Núcleo de Cooperação);
- Ato TRT GP nº 176/2012 (Designação dos integrantes do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT da 13ª Região: Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro (Coordenador) e Juízes Antônio Eudes Vieira Júnior e Paulo Henrique Tavares da Silva (membros titulares) e Juízes José Aírton Pereira e Clóvis Rodrigues Barbosa (suplentes);
- Ato TRT GP nº 014/2013 (Mantendo a designação do Juiz Antônio Eudes Vieira Júnior na função de Juiz de Cooperação Judiciária do TRT da 13ª Região).
- Ato TRT GP nº 588/2014 (Designa Desembargador e Juízes para comporem o Núcleo de Cooperação Judiciária deste Regional)
- Ato TRT SGP nº 111/2019 (Designa Magistrado para exercer o encargo de Juiz de Cooperação deste Tribunal)
- Ato TRT SGP nº 023/2023
Conteúdo de Responsabilidade da
SGP - Secretaria Geral da Presidência
Email: sgp@trt13.jus.br
Telefone: (83) 3533-6200