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DA_02_10_2023.html

última modificação 02/10/2023 19h30

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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 091/2023
ATO TRT13 CGP N.º 091, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o Acórdão n.º 9.431/2023 – TCU – 1ª Câmara, nos autos do Processo n.º TC 012.803/2022-7 (Protocolo TRT n.º
000.14012/2019, Processo TRT n.º 1365200-12.2019.5.13.000 e Proad TRT n.º 8708/2023),
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à servidora VALENTINE CAVALCANTI MEIRA GOMES
(matrícula n.º 245.098.395), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais, com
fundamento no art. 3º da EC n.º 47, de 2005, c/c o art. 7º da EC n.º 41, de 2003, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento) de gratificação
adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15,
inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação da fração de 5/5 da
Função Comissionada de Assistente Administrativo – FC-03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, art. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, art. 5º e 13 da Lei nº.
9.624/1998, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), sendo as parcelas de quintos incorporadas após 08.04.98, por
força de decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal
Federal no RE n.º 638.115/CE, com efeitos a contar de 05 de setembro de 2019, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT
CGP N.º 105/2019) que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 613/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 613, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3820/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205472
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o Proad n.º 9956/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar práticas e procedimentos de prevenção e combate a incêndios, abandono de áreas e
primeiros socorros, em caso de sinistro, visando a proteção à vida e ao patrimônio público, redução de consequências sociais do sinistro e os
danos ao meio ambiente no âmbito do TRT da 13ª Região;
CONSIDERANDO o Artigo 13 da Resolução Administrativa TRT13 n.º 043/2022, que disciplina o funcionamento, a composição e as
atribuições da Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros sinistros – BIPRECIN;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da BIPRECIN;
CONSIDERANDO que foram treinados servidores brigadistas voluntários neste ano de 2023;
R E S O L V E:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT CGP N.º 101/2019, de 16 de janeiro de 2019.
II - Designar os servidores ACIEL CARNEIRO DA SILVA (matrícula n.º 285.007.359), Técnico Judiciário; ALEXANDRE GONDIM
GUEDES PEREIRA (matrícula n.º 210.009.130), Analista Judiciário; ADENILSON BORBA LOPES DA SILVA (matrícula n.º 300.359.129), ora à
disposição deste Regional; ANDRÉ LUIZ MAIA LIMA (matrícula 300.361.299), ora à disposição deste Regional; ARNALDO FURTADO DE
FREITAS (matrícula n.º 250.132.059), Técnico Judiciário; CELINA ALICE CARVALHO MODESTO (matrícula n.º 300.358.669), ora à disposição
deste Regional; EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE (matrícula n.º 300.351.130), Coordenador de Engenharia, Arquitetura, Conservação e
Limpeza; EDILEUSA ELIAS DE SOUZA FERNANDES PIMENTA (matrícula n.º 245.024.444), Técnica Judiciária; FRANCISCO HIRLLEN DE
OLIVEIRA MENDONÇA (matrícula n.º 250.161.453), Técnico Judiciário; JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matrícula n.º 201.341.073), Analista
Judiciário; JANINE GAUDÊNCIO FONSECA (matrícula n.º 245.044.115), Técnica Judiciária; JEFFERSON PEREIRA DA COSTA E SILVA
(matrícula n.º 300.326.950), ora à disposição deste Regional; JOILTON BATISTA DE ANDRADE (matrícula n.º 201.322.381), Técnico Judiciário;
JORGE LUNA FREIRE GUERRA (matrícula n.º 201.311.600), Técnico Judiciário; JOSÉ MARIA DE ALMEIDA NETO (matrícula n.º 201.287.540),
Analista Judiciário; JOSÉ TADEU PIRES DE ANDRADE (matrícula n.º 255.054.643), Técnico Judiciário; LEÔNIA FURTADO VIANA (matrícula n.º
250.165.935), Técnica Judiciária; MARIANA NUNES SOARES CATÃO (matrícula n.º 201.355.346), Técnica Judiciária; MAX FREDERICO
FEITOSA GUEDES PEREIRA (matrícula n.º 300.115.974), ora à disposição deste Regional; OMAR BRITO DA SILVA (matrícula n.º 255.081.524),
Técnico Judiciário; RINALDO JOSÉ DE ALMEIDA RAMALHO (matrícula n.º 255.183.829), Técnico Judiciário; RODOLFO LUIZ MARQUES REIS
(matrícula n.º 201.329.355), Analista Judiciário; TIBÉRIO CLÁUDIO OLIVEIRA DE PAIVA (matrícula n.º 250.162.076), Técnico Judiciário; para
integrarem a Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros sinistros - BIPRECIN, do Edifício Sede do TRT13, com seu
funcionamento disciplinado pela Resolução Administrativa TRT13 N.º 043, de 12 de abril de 2022, na condição de servidores voluntários.
III - A BIPRECIN será coordenada pelo Coordenador(a) de Segurança Institucional, e subcoordenada pelo(a) seu(sua) substituto(a) legal.
IV - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 072/2023, 28 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 072/2023, 28 DE SETEMBRO DE 2023
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT N.º 431/2023
RESOLVE
I - Arbitrar o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias ao servidor da Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily-DIVFJ
OTA DAM GOUVEIA DE OLIVEIRA NETO, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, matrícula 16637, Área Judiciária de 1º Grau, em
razão de seu deslocamento da cidade de Campina Grande/PB para a cidade de João Pessoa/PB, a fim de participar dos módulos
presenciais do “Curso de Reciclagem Anual para os Agentes de Polícia Judicial, Prática de Armamento e Tiro, e o Teste de
Condicionamento Físico”, nos dias de 02 e 03 de outubro de 2023, conforme PROAD TRT nº 7972/2023.
I - O seu deslocamento ocorrerá no dia 1º de outubro de 2023, devido ao horário do início do evento.
II - Autorizar a indenização de transporte, conforme art. 22, §1º, da Resolução CSJT nº.124/2013 (na sua redação atualizada),
a ser liquidada pela Secretaria de Orçamento e Finanças, tendo em vista que o percurso ocorrerá em veículo próprio.
Cientifique-se e Publique-se no DEJT-Adm.
3820/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023
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LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza Vice-Diretora da EJud13
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR Nº 110, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
ATO TRT13 SCR Nº 110, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados pela Secretaria da
Corregedoria nas Correições periódicas e no Acompanhamento da
Gestão de Dados - Observatório das unidades judiciárias de 1º grau
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Corregedoria quando
da realização das Correições Ordinárias periódicas nas unidades judiciárias de 1ª instância, visando à obtenção de resultados mais efetivos;
CONSIDERANDO as determinações constantes no artigo 32 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as ferramentas eletrônicas disponíveis para acompanhamento da gestão e administração dos processos
que tramitam nas unidades judiciárias do TRT da 13ª Região, como forma de racionalizar os procedimentos correicionais (e-Gestão, Hórus e PJe);
CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, bem como as estabelecidas no Planejamento Estratégico
Institucional 2021-2026 desta Corte;
CONSIDERANDO a busca permanente pela fidedignidade dos dados lançados nos sistemas eletrônicos pelas unidades
judiciárias de 1º grau,
RESOLVE:
DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS
Art. 1º As Correições Ordinárias das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
serão realizadas 01 (uma) vez por ano, de forma presencial, e divulgadas por edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, que informará
data, horário e local em que o(a) Desembargador(a) Corregedor(a) estará à disposição das partes, advogados e cidadãos em geral para receber
reclamações e sugestões.
Parágrafo único. Será divulgado calendário com a previsão das datas de realização das Correições, que poderá sofrer
alterações de acordo com a agenda do(a) Corregedor(a).
Art. 2º Nas Correições, serão examinados processos selecionados por amostragem, conforme a movimentação processual da
respectiva unidade, priorizando-se os seguintes critérios:
I - processos pendentes de baixa nas fases de liquidação e execução, identificando-se aqueles com maior tempo de
tramitação na fase;
II - processos objeto de denúncia ou reclamação na Ouvidoria nos últimos 06 meses.
Parágrafo único. A coleta de dados será feita utilizando-se de consulta aos sistemas informáticos e-Gestão, PJe e Hórus, ou
outros meios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.
DA ATA DE CORREIÇÃO
Art. 3º São aspectos de exame e de registro obrigatórios em ata:
I - dias da semana em que se realizam audiências;
II - número de processos na fase de conhecimento:
a) recebidos (casos novos);
b) remanescentes do período anterior;
c) resolvidos e pendentes.
III - principais prazos nos ritos sumaríssimo e ordinário (audiência inicial, instrução e julgamento) e número de processos
aguardando sentença nas fases de conhecimento, liquidação e execução;
IV - número de incidentes autuados, julgados e pendentes de julgamento nas fases de conhecimento, liquidação, cumprimento
da sentença e execução;
V - tempo médio de duração do processo nas fases de conhecimento, liquidação e execução no período correicionado;
VI - número de processos na fase de execução:
a) ações de execução de títulos extrajudiciais recebidas;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023
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b) execuções iniciadas;
c) desarquivados para continuação da execução;
d) recebidos de outro órgão;
e) sobrestados;
f) remetidos ao arquivo provisório;
g) execuções encerradas;
h) pendentes na execução;
VII - em relação às arrecadações:
a) valor pago à parte autora decorrente de acordo;
b) valor pago à parte autora de forma espontânea ou decorrente de execução;
c) valor arrecadado de contribuição previdenciária, custas, emolumentos e IRPF.
VIII - exaurimento das iniciativas do juiz, objetivando tornar exitosa a execução mediante a utilização do SISBAJUD, CCS,
INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, CNIB, SIEL, SERASAJUD, entre outros;
IX - número de processos incluídos no BNDT;
X - percentual de sentenças líquidas;
XI - pronunciamento explícito sobre a admissibilidade de recurso ordinário e agravo de petição interpostos, não se reputando
atendida a exigência em caso de despachos genéricos, nos quais haja referência às locuções "Processe-se o recurso, na forma da lei" ou "Admito
o recurso, na forma da lei";
XII - tratamento de depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 -
“Projeto Garimpo”);
XIII - metas nacionais do Poder Judiciário, estipuladas para o ano do período correicionado, aplicáveis à Justiça do Trabalho;
XIV- atividades realizadas no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório (art. 6º, § 3º);
XV - a regular utilização, pelos magistrados e servidores, da ferramenta eletrônica Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos
em 1ª Instância WIKI-VT na tramitação dos processos;
XVI - recomendações.
Art. 4º Além da análise dos procedimentos judiciais, a equipe correicional verificará, obrigatoriamente, o correto cadastramento
ou disponibilização:
I - dos sujeitos do processo;
II - dos assuntos relacionados na petição inicial, de acordo com a tabela unificada do CNJ;
III - dos pagamentos e/ou recolhimentos porventura existentes.
Art. 5º As atas correicionais devem conter os seguintes registros relativos aos juízes (titular e substitutos) que atuaram no
período correicionado:
I - assiduidade na vara do trabalho;
II - número de audiências e pautas realizadas;
III - número de processos sentenciados, por classe processual, e de processos julgados (acórdãos e decisões proferidas), por
classe processual, em substituição ou auxílio no Tribunal, excluindo-se os arquivamentos com fundamento nos artigos 844 e 852-B da CLT e as
homologações de desistência;
IV - percentual de sentenças líquidas;
V - número de processos julgados no prazo legal;
VI - percentual de processos conciliados na fase de conhecimento e na fase de execução;
VII - prazo médio da conclusão à prolação de sentença;
VIII- participação em cursos voltados à conciliação e mediação e à efetividade da execução;
IX - cumprimento de atividades de formação continuada previstas no art. 39 da Resolução ENAMAT n.º 28, de 28 de setembro
de 2022.
Art. 6º As atas correicionais ainda devem conter os registros de participação dos servidores em cursos de capacitação
promovidos pela Escola Judicial do TRT da 13ª Região e/ou outras entidades, no período correicionado.
Art. 7º A Secretaria da Corregedoria procederá à autuação, no PJeCor, da Correição Ordinária por meio da classe "Correição
Ordinária", assegurando-se à unidade judiciária o prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente, para, querendo, apresentar
suas considerações por meio do mencionado sistema.
DO OBSERVATÓRIO
Art. 8º. A Corregedoria atuará de forma permanente no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório, nos sistemas e
ferramentas eletrônicas disponíveis, podendo, a qualquer tempo, instar as unidades judiciárias a ajustar ou retificar lançamentos, intensificar ou
cessar práticas e otimizar a utilização de ferramentas, entre outras providências.
§ 1º A Corregedoria comunicará suas ações, por qualquer meio, ao juiz e/ou gestor da unidade envolvida, com assinalação de
prazo para tomada de providências e demonstração de melhorias, sem prejuízo de convocações para reuniões presenciais e/ou telepresenciais de
análise de cenário.
§ 2º A Corregedora Regional poderá, a seu critério, solicitar, aos juízes de 1º grau ou gestores das unidades, a apresentação
de plano de trabalho tendente à solução dos problemas identificados.
§ 3º As atividades realizadas no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório serão objeto de registro na ata da
Correição Ordinária.
§ 4º Compõem o Observatório os seguintes elementos, além de outros:
I - metas do CNJ;
II - evolução do acervo nas fases de conhecimento, liquidação e execução;
III - registro das arrecadações e pagamentos;
IV - painel global do sistema PJe;
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V - percentual de sentenças líquidas.
Art. 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o ATO TRT13 SCR Nº 028/2022.
Cientifiquem-se as unidades judiciárias de primeiro grau e os(as) magistrados(as).
Publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Corregedora
ATO TRT13 SCR Nº 109, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
ATO TRT13 SCR Nº 109, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a designação da Juíza do Trabalho Substituta,
Dra. Karolyne Cabral Maroja Limeira, para atuar em feito
específico (ATOrd 0000983-21.2022.5.13.0008).
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO o teor do PROAD 9803/2023 da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, dando conta da averbação de suspeição,
tanto do Juiz Titular como do Juiz Substituto Fixo daquela Unidade para atuar nos autos do Processo PJe N.º 0000983-21.2022.5.13.0008;
CONSIDERANDO que o Juiz do Trabalho Substituto, Fábio Melo Feijão, igualmente se averbou suspeito, após a designação efetuada
por esta Corregedoria Regional, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 108, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, conforme despacho exarado no Id
dc44f8e do Processo PJe N.º 0000983-21.2022.5.13.0008, e nos termos do PROAD 9941/2023;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 20, §2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho -
CGJT,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a Juíza do Trabalho Substituta KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA para, sem prejuízo das designações
anteriores, Atuar no Processo PJe N.º 0000983-21.2022.5.13.0008, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Despacho
Despacho_Decisão
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 091/2017 e nos incisos XIX e XX, do art. 31, do Regimento Interno desta Corte,
homologo a escala de férias dos Juízes do Trabalho para o exercício 2024 (Doc. 146).
Quanto às férias dos Juízes Adriano Mesquita Dantas e Paulo Roberto Vieira Rocha, chamo a atenção para a existência de acumulação de saldo
de férias de períodos anteriores à minha gestão, especificamente em virtude de convocação para funcionar como Juiz Auxiliar da Vice-Presidência
e Corregedoria e Juiz Auxiliar da Presidência, nos termos dos artigos 19 e 20 da Resolução Administrativa TRT N.º 091/2017.
Agora, não mais havendo imperiosa necessidade de serviço a perpetuar tais acumulações, a Corregedoria expediu ofícios aos juízes, que, em
resposta, solicitaram a marcação dos períodos da seguinte forma.
O Juiz Paulo Roberto Vieira Rocha solicitou aprazamento de férias do 2º período de 2024 para o intervalo de 21/01 a 09/02/2025, com abono
pecuniário do período de 10/02 a 19/02/2025, conforme Proad 9237/2023. Assim, a fim de não haver acumulação, deverá o magistrado, por
ocasião da marcação das férias do exercício de 2024, informar o período em que pretende gozá-las integralmente dentro do ano de 2025, sem
prejuízo do usufruto das que já estão aprazadas, resolvendo-se definitivamente a situação de acúmulo.
O Juiz Adriano Mesquita Dantas, em relação aos dois períodos de 2024, solicitou aprazamento da seguinte forma: Em relação ao 1º
período/2024, gozo de férias no intervalo de 01/07 a 20/07/2025, com abono pecuniário no período de 21/07 a 30/07/2025; e em relação ao 2º
período/2024, gozo de férias no intervalo de 30/11 a 19/12/2025, com abono pecuniário no período de 20/11 a 29/11/2025 (Proad 9812/2023). Em
virtude da quantidade de períodos acumulados, não será possível o usufruto de todos os períodos no ano vindouro, pois o magistrado gozará três
períodos de férias em 2024, não podendo usufruir os demais períodos, sob pena de prejuízo para a jurisdição. No entanto, a situação se resolverá
em definitivo com o gozo de três períodos em 2025 e três em 2026, o que deverá ser observado pelo magistrado por ocasião da marcação das
férias nos anos subsequentes.
Uma vez que a Resolução CJST n.º 253, de 22 de novembro de 2019, estabelece em seu art. 5º, que “As férias somente poderão ser acumuladas
por imperiosa necessidade do serviço, em casos excepcionalíssimos, e por até o máximo de 60 (sessenta) dias”, e que tal acumulação deverá ser
justificada e autorizada expressamente por ato da autoridade regimentalmente competente, a ser referendado pelo Órgão Especial, se houver, ou
pelo Tribunal Pleno, em decisão fundamentada”, submeto esta homologação ao referendo do Tribunal Pleno deste Regional.
3820/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023
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Ao NUMA para as providências necessárias.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13 SGP N.º 124, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 124, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Suspende o expediente interno e de atendimento ao público nas unidades judiciárias e administrativas do
Tribunal,nos dias 13/10/2023 e 03/11/2023.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 9838/2023 e 9904/2023,
CONSIDERANDO o requerimento da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região (ASTRA13) e do
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF/PB),
CONSIDERANDO a suspensão do atendimento presencial no TRT-1 (ATO n.º 132/2022), TRT-2 (Portaria GP n.º 033/2022), TRT-8 (Portaria
PRESI n.º 948/2023), TRT-15 (Portaria GP-CR n.º 12/2022), TRT-18 (Portaria TRT18 GP/DG n.º 2721/2022), TRT-20 (Ato DG.PR n.º 052/2023),
TRT-21 (Ato conjunto TRT21-GP/CR n.º 008/2023) e TRT-24 (Portaria TRT/GP n.º 49/2023),
CONSIDERANDO a edição do Ato Conjunto TJPB/MPPB/DPE N.º 01/2022, assinado em 30/11/2022, referente ao calendário do ano de 2023,
concedendo ponto facultativo nas unidades respectivas no dia 13/10/2023 e 03/11/2023,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º
200910000034457, reconhecendo “que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o
horário de funcionamento e suspensão de expediente forense”,
CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajosa sob todos os aspectos, especialmente quanto
à economia de energia e custos, não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente incumbido de administrar a instituição no
respectivo período, haja vista os impactos na gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades dos órgãos da 13ª Região da Justiça do Trabalho, por conveniência administrativa, nos dias 13/10/2023 (sexta-
feira), que sucede o feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e 03/11/2023 (sexta-feira), que
sucede o feriado de Finados.
§ 1º Os prazos que se iniciarem ou terminarem nos dias 13/10/2023 e 03/11/2023 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente, nos termos do art. 216 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
§ 2º Os dias 13/10/2023 e 03/11/2023 não serão computados na contagem de prazos em curso, conforme art. 219 da Lei n.º 13.105/2015 (Código
de Processo Civil).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 29/09/2023
3820/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023
Anexos
Anexo 1: Tabela de férias 2024
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
9793/2023 ANA AMELIA DIAS DOS SANTOS LICENÇA POR CASAMENTO ATENDIDO
10009/2023 JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MELO OFÍCIO ATENDIDO
6972/2023 RODRIGO DOS SANTOS CAMELO OUTROS DEFERIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205472
Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 1
Escola Judicial 2
Portaria 2
Portarias da Escola Juducial 2
Secretaria da Corregedoria 3
Ato 3
Atos da Secretaria da Corregedoria 3
Despacho 5
Despacho_Decisão 5
Secretaria Geral da Presidência 6
Ato 6
Ato da Secretaria Geral da Presidência 6
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
6
Relatório 6
Relatório_PROAD PESSOAL 6
ÍNDICE
3820/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023
6994/2023 DANIELLE CRISTINE COSTA DIAS VIEIRA OUTROS DEFERIMENTO
8429/2023 WILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
8413/2023 THIAGO AGUIAR DE MELO CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
9568/2023 GABRIELA MARINHO BAQUIL CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
9577/2023 ELCILANDIA CARLOS DE LIMA CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
7633/2023 DIOGO STRICKER COSTA CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
10007/2023 ECLESIA LOPES COSTA DA SILVA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
9748/2023 VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO OUTROS ATENDIDO
8503/2023 WILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205472