Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DA_08_12_2023.html
Conteúdo

DA_08_12_2023.html

última modificação 08/12/2023 19h30

text/html DA_08_12_2023.html — 1650 KB

Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 127/2023, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 127/2023, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº662/2023.
RESOLVE
I - Arbitrar o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias ao servidor JOSÉ CORREIA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, Analista Judiciário, Função
Chefe da Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo, matrícula nº 37354, Lotação: Divisão de Administração do Fórum Maximiano
Figueiredo, Área Administrativa 1º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa /PB para a cidade de Natal/RN, pela sua
participação no curso Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia Conforme a Nova Lei 14.133/2021, no período de 14 a 15 de
dezembro de 2023, conforme PROAD TRT nº 12242/2023.
II - O seu deslocamento ocorrerá no dia 13 em virtude do início do evento e o retorno no dia 16 de dezembro de 2023.
III - Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada) e do Ato TRT SGP
nº166/2019, a ser liquidado pela Secretaria de Planejamento e Finanças, tendo em vista que o percurso ocorrerá em veículo próprio.
Cientifique-se. Publique-se no DEJT-Adm.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza Vice-Diretora da EJud13
Secretaria Geral Judiciária
Resolução
Resolução Administrativa
Resolução Administrativa 56/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 056/2023
Processo: 0005102-15.2023.5.13.0000
Proad: 12089/2023)
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3865/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208073
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Telepresencial Ordinária
realizada no dia 07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a
presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
CONSIDERANDO a equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos
do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a auto aplicabilidade do preceito;
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e materializado na Resolução nº 133, de
21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 528, de 20 de outubro de 2023, do CNJ, que garante a equiparação
constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público, editada conforme o constante do Ato Normativo nº 0006697-
61.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO a publicação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em edição do diário eletrônico da
Justiça do Trabalho, dos acórdãos proferidos na sessão administrativa de 24 de novembro de 2023 pertinentes ao AN-3652-92.2023.5.90.0000 e
ao PP 3752-42.2023.5.90.0000;
CONSIDERANDO que os atos normativos decorrentes expressamente definem a necessidade de regulamentação
e instrução regionais para efetivação da licença compensatória por simetria com o Ministério Público da União e a alteração dos parâmetros da
gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ);
CONSIDERANDO os efeitos imediatos da regulamentação superior por parte do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, inclusive os efeitos retroativos pertinentes à licença compensatória, a partir de 23.10.2023, inclusive na forma indenizada, considerando
o contido na Resolução CSJT-372/2023, de 24 de novembro de 2023, e no Ato GDGSET.GP-688/2023, de 27 de novembro de 2023,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. 1º A presente Resolução disciplina os procedimentos internos para efetivação da licença compensatória (LC),
inclusive na forma indenizada, e apuração de acervo para percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ), no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º A apuração, para fins de fruição de GECJ e de LC, será efetivada e homologada:
I - em relação à atuação de Desembargadores(as) e Juízes(as) Convocados(as): pela Secretaria-Geral da
Presidência, competindo ao Presidente do Tribunal a homologação dos relatórios respectivos;
II - em relação à atuação de Juízes de primeiro grau: pela Secretaria da Corregedoria Regional, competindo ao(à)
Corregedor(a) Regional a homologação dos relatórios respectivos.
§ 1º Na ausência do(a) Presidente do Tribunal, os relatórios do segundo grau serão analisados e homologados
pelo(a) Vice-Presidente, enquanto os relatórios do primeiro grau, na ausência do(a) Corregedor(a) Regional, serão analisados e homologados
pelo(a) Presidente na condição de Corregedor(a) Substituto(a).
§ 2º A apuração e homologação dos relatórios deve ocorrer até o quinto dia do mês, com posterior e imediato
encaminhamento à unidade responsável pela preparação de pagamento para lançamento em folha.
§ 3º Os(as) magistrados(as) que desejarem usufruir a LC deverão se manifestar, até o 1º dia útil do mês
subsequente, mediante requerimento, via PROAD, ao Núcleo de Magistrados.
§ 4º A fruição da LC será decidida pelo(a) Presidente do Tribunal ou Corregedor(a) Regional, em se tratando,
respectivamente, de Desembargador(a) e Juiz(a) Convocado(a) ou de Juiz(a) de primeiro grau, sempre primando pelo caráter ininterrupto dos
serviços jurisdicionais.
§ 5º Enquanto não houver manifestação sobre o usufruto da licença compensatória, será considerada e
providenciada a respectiva conversão em pecúnia, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º A apuração dos acervos para fins de GECJ ou para fins de acumulação de exercício administrativo e
processual extraordinário será considerada em relação a cada ano judiciário anterior, conforme o valor declarado pelo(a) Presidente do Tribunal
em relação aos Gabinetes dos Desembargadores e pelo(a) Corregedor(a) Regional em relação às Varas do Trabalho.
Art. 4º A indicação das Metas Nacionais 1 e 2, observadas para fins de acumulação de exercício administrativo e
processual extraordinário, será considerada em relação a cada ano judiciário anterior.
Art. 5º O(A) Presidente do Tribunal e o(a) Corregedor(a) Regional declararão, ao início de cada ano:
I - os acervos do ano judiciário, apurados até 31 de dezembro, respectivamente, em relação aos Gabinetes de
Desembargadores(as) e às Varas do Trabalho;
II - os(as) magistrados que tenham alcançado, em 31 de dezembro, as Metas 1 e 2, respectivamente, em relação
aos Gabinetes de Desembargadores(as) e às Varas do Trabalho.
Parágrafo único. Os quantitativos e cumprimento das metas serão publicados no DEJT-Adm e divulgados aos
magistrados(as) por e-mail institucional para fins de eventual impugnação, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, ajustadas eventuais
diferenças em momento posterior, se for o caso.
Art. 6º As medidas administrativas para a implementação imediata do contido nesta Resolução deverão estar
efetivadas até o dia 20 de dezembro de 2023, com os pagamentos devidos efetivados em folha regular ou suplementar, em havendo
disponibilidade financeira, sob pena de constituição de passivo para pagamento oportuno.
Art. 7º Os casos omissos e de ordem administrativa ou financeira serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 71/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 071/2023
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208073
Processo: 0005098-75.2023.5.13.0000
Proad: 12080/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Telepresencial Ordinária
realizada no dia 07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a
presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
CONSIDERANDO a necessidade de suprir lacuna normativa no vigente Regulamento Geral de
Secretaria,
RESOLVEU, POR MAIORIA, com divergência parcial do Desembargador ASSIS CARVALHO,
Art. 1º Acrescentar ao art. 54 do Regulamento Geral de Secretaria os parágrafos 1º e 2º:
"Art. 54. ............................................................................
§ 1º Nas cidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho,
a administração do Fórum competirá ao respectivo Juiz Titular,
com o apoio da secretaria da Vara. (NR)
§ 2º A edição de qualquer regulamento administrativo pela
direção do fórum circunscrever-se-á aos limites de sua
atuação, sendo-lhe defeso atuar em matéria afeta à
Corregedoria Regional ou à Presidência do Tribunal."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 68/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 068/2023
Processo: 0005039-87.2023.5.13.0000
Proad: 7703/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Telepresencial Ordinária
realizada no dia 07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a
presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, após o Presidente encampar o voto do Desembargador WOLNEY
CORDEIRO, APROVAR a seguinte lista de convocação de juízes titulares de varas do trabalho, para fins de substituição dos Desembargadores
deste Tribunal no exercício de 2024: 1) Antiguidade - Antônio Cavalcante da Costa Neto; 2) Merecimento - Adriano Mesquita Dantas; 3)
Antiguidade - Arnaldo José Duarte do Amaral; 4) Merecimento - Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto; 5) Antiguidade - Adriana Sette da Rocha;
6) Merecimento - Antônio Eudes Vieira Júnior; 7) Antiguidade - Humberto Halison Barbosa de C. e Silva; 8) Merecimento - Marcello Wanderley
Maia Paiva.
Resolução Administrativa 69/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 069/2023
Processo: 0005064-03.2023.5.13.0000
Proad: 11789/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Telepresencial Ordinária
realizada no dia 07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a
presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, HOMOLOGAR a lista de servidores que se destacaram pela eficiência
no âmbito de suas atribuições, escolhidos por votação eletrônica, realizada em outubro de 2023 pelas próprias unidades deste Tribunal, para
agraciamento com o Prêmio Desembargador Aluisio Rodrigues, bem como DELIBERAR no sentido de CONCEDER o prêmio adicional de que
trata o art. 6º da RA 155/2004, alterada pela RA n.º 084/2008 e pela RA n.º 162/2012, aos Servidores JANAÍNA BARACUHY AMORIM ARRUDA,
área fim, e RODOLFO LUIZ MARQUES REIS, área meio.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208073
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N.º 154, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 154, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a composição do Comitê de Gestão das Contas Especiais de
Precatórios.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 12037/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º do ATO TRT13 SGP N.º 011, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ………………………………………………….
……………………………………………………………..
II - JOSÉ AIRTON PEREIRA (matrícula n.º 104.177.601) - membro suplente.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 156, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 156, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa membro do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 12037/2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do ATO TRT SGP N.º 117, de 04 de novembro de 2020, o qual trata da
composição do Centro de Inteligência Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar o magistrado PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA (matrícula n.º 104.178.037) como membro
do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos termos do art. 2º, V, do ATO TRT SGP N.º 117/2020, com a
redação dada pelo ATO TRT13 SGP N.º 155, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 155, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 155, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a composição do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 12037/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do art. 2º do ATO TRT SGP N.º 117, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………………………………….
……………………………………………………………..
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208073
V - Juiz(a) designado(a) pela Presidência;
………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 152, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 152, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Convoca juízes de 1º grau para participarem de Sessões de Julgamento na 1ª Turma.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 12248/2023,
RESOLVE:
CONVOCAR, sem acúmulo de jurisdição, para participarem das Sessões de Julgamento Presenciais da 1ª Turma, a fim de
julgarem processos aos quais se encontram vinculados, os seguintes magistrados:
I - O juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (matrícula n.º
103.172.137), para a sessão do dia 12.12.2023, com início às 08h30;
II - O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (matrícula
103.171.701), para a sessão do dia 18.12.2023, com início às 14h00 e do dia 19.12.2023 a partir das 08h30;
III - A juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO (matrícula
104.176.990), para a sessão do dia 18.12.2023, com início às 14h00.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 157, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 157, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial
Eletrônico - CGRPJe.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 12037/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º do ATO TRT13 SGP N.º 028, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ………………………………………………….
……………………………………………………………..
III - HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA (matrícula n.º 104.198.530), Juiz Titular de Vara
do Trabalho.”
…………………………………………………………… (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 153, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 153, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos (CPAD) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 12037/2023,
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208073
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n.º 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão
de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Pronome;
CONSIDERANDO o TST.CSJT.GP.SG.CGDOC N.º 37 /202, que institui a Política de Gestão Documental e de
Gestão de Memória da Justiça do Trabalho, em observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do
Poder Judiciário - Proname;
CONSIDERANDO o ATO TRT13 SGP N.º 027, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a composição da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos (CPAD) deste Tribunal,
Art. 1º Alterar o art. 1º do ATO TRT13 SGP Nº 027, de 13 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no âmbito deste Tribunal Regional do
Trabalho, vincula-se à estrutura funcional da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, e será composta
pelos seguintes membros:
I – LINDINALDO SILVA MARINHO, Juiz Auxiliar da Presidência, que presidirá a Comissão (matrícula n.º
101.220.905);
II – ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa (matrícula n.º
103.172.137);
III - ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO, Juíza Substituta da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande (matrícula n.º 101.299.496);
IV - WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de Gestão Documental e Arquivo - (matrícula n.º
300.245.039);
V – RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO (matrícula n.º 250.055.441);
VI – BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO (matrícula n.º 201.327.109);
VII- EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO (matrícula n.º 201.327.753)
VIII- LUCIANO ARAÚJO (matrícula n.º 245.165.489); e
IX - GLÁUCIA TIBÚRCIO NÓBREGA (matrícula n.º 201.347.602). ” (NR)
Art. 2º Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 050, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 06/12/2023
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PROTOCOLO
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTAD
O
12024/2023 KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO.
11707/2023 KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
12142/2023 RAFAELA OLIVEIRA MARQUES
DANTAS
CERTIDÃO
12143/2023 JOSE AILTON FELIX DE SOUZA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
12135/2023 EDMILSON BELO DA COSTA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
10224/2023 ROMULO MENDES FIGUEIREDO CERTIFICADO DE CURSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208073
Escola Judicial 1
Portaria 1
Portarias da Escola Juducial 1
Secretaria Geral Judiciária 1
Resolução 1
Resolução Administrativa 1
Secretaria Geral da Presidência 4
Ato 4
Ato da Secretaria Geral da Presidência 4
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
6
Relatório 6
Relatório_PROAD PESSOAL 6
ÍNDICE
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
11972/2023 MONA LARISSA COSTA FREIRE CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208073