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DA_10_07_2025.html

última modificação 10/07/2025 19h30

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Gabinete da Presidência
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Nº 282/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 282, DE 10 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o PROAD N.º 6089/2025,
RESOLVE:
I - Colocar a servidora IACI DANTAS DA NÓBREGA (matrícula n.º 245.165.200), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, lotada na Vara do
Trabalho de Patos, para, provisoriamente, prestar serviços na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal.
II - Autorizar a servidora IACI DANTAS DA NÓBREGA (matrícula n.º 245.165.200), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, a exercer suas
atividades de forma remota, até ulterior deliberação.
III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Secretaria Geral Judiciária
Resolução
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 036/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 036/2025
Processo: 0000968-71.2025.5.13.0000
Proad: 5534/2025
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4261/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229248
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 149, de 30 de abril de 2024, que orienta os tribunais a
instituírem mecanismos de equivalência quantitativa e, sempre que possível, qualitativa da carga de trabalho entre magistradas e magistrados de
primeiro grau;
CONSIDERANDO a Portaria TRT13.SGP nº 006, de 24 de janeiro de 2025, que instituiu grupo de
trabalho para elaborar proposta normativa destinada a implementar a diretriz da Recomendação CNJ nº 149/2024 no âmbito desta Corte;
CONSIDERANDO o diagnóstico estatístico, no último biênio, que evidencia assimetrias relevantes
apenas na distribuição de processos entre as Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a razoável duração do processo, a teor do art.5º, LXXVIII,
da Constituição Federal;
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. 1º Esta Resolução institui o mecanismo de equalização da carga de trabalho entre magistrados(as)
do primeiro grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em cumprimento à Recomendação CNJ nº 149/2024.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - equalização da carga de trabalho: atribuição equitativa de novos processos às unidades judiciárias
abrangidas, de forma a corrigir ou evitar desequilíbrios quantitativos;
II - unidades abrangidas: Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha;
III - processo elegível: todo processo distribuído a partir de 1º de julho de 2025, independente de tramitar
ou não no formato "100% digital".
Art. 3º Fica criada a jurisdição única denominada "Equaliza Sertão", com sede em Patos-PB e
abrangência sobre todos os municípios compreendidos pelas Varas do Trabalho referidas no art.2º, II.
§1º O "Equaliza Sertão" constitui fórum virtual exclusivamente para fins de distribuição de processos.
§2º A identificação "Equaliza Sertão" e o órgão julgador constarão na autuação do processo.
Art. 4º A partir de 1º de julho de 2025, os processos ajuizados nos municípios abrangidos serão
distribuídos pelo PJe, de forma automática e rotativa, entre as Varas de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha, zerados os acumuladores de
distribuição vigentes na data-base.
Parágrafo único. O processo tramitará até o seu fim na Vara para a qual foi distribuído, incluída a fase
de cumprimento de sentença.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ajustará, até 30 de junho de 2025, os
parâmetros dos sistemas de sorteio para viabilizar a distribuição equitativa.
Art. 6º As audiências serão realizadas, preferencialmente, em modalidade telepresencial.
Art. 7º É assegurado às partes, testemunhas, advogados(as) e demais atores processuais o direito de
comparecer presencialmente a uma das Varas do Trabalho referidas no inciso II do art. 2º, mediante prévia solicitação ao juízo para fins de
agendamento, a fim de participar de audiências e outros atos.
Parágrafo único. Caberá ao Tribunal prover, em cada unidade, os meios tecnológicos que permitam a
integração ao ato telepresencial em curso, utilizando-se preferencialmente o mesmo sistema adotado para cumprimento das cartas precatórias
inquiritórias.
Art. 8º A Corregedoria Regional, com apoio da Divisão de Estatística, acompanhará mensalmente os
indicadores de distribuição e produtividade, elaborando relatórios trimestrais.
§1º Os relatórios conterão dados de:
a) volume de processos distribuídos por Vara;
b) tempo médio de tramitação;
c) eventual necessidade de ajuste nos parâmetros de distribuição.
§2º Até 1º de fevereiro de cada ano, será remetido ao Conselho Nacional de Justiça o relatório de que
trata o art. 7º da Recomendação CNJ nº 149/2024.
Art. 9º Situações excepcionais, de afastamentos prolongados de magistrados(as) ou aumento
expressivo de demanda em determinado órgão julgador, serão analisadas pela Corregedoria Regional.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno, observado o disposto na
Recomendação CNJ nº 149/2024.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 037/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 037/2025
Processo: 0000707-09.2025.5.13.0000
Proad: 4251/2025
4261/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229248
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, alterar a designação do Fórum de
Catolé do Rocha-PB, atribuindo-lhe o nome de "Fórum Juíza Maria José de Andrade Maia”.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 34/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 034/2025
Processo: 0001132-36.2025.5.13.0000
Proad: 5966/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, REFERENDAR o despacho
por meio do qual a Desembargadora Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ao Desembargador Eduardo Sergio de
Almeida, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17/06/2025 a 15/08 /2025, em conformidade com o art. 69, inciso
I, e artigo art. 70 da Lei Complementar n. 35/1979, e nos, termos do artigo 28, inciso XIII, do Regimento Interno desta Corte.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 038/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 038/2025
Processo: 0001157-49.2025.5.13.0000
Proad: 6519/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO que, em 11 de outubro de 1985, realizou-se a sessão solene de instalação do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por força do constante na Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985;
CONSIDERANDO o planejamento das ações destinadas à celebração dos 40 anos de instalação do
TRT da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Epitácio Pessoa,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
Art. 1º O artigo 10 da Resolução Administrativa nº 118, de 10 de junho de 2005, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 10. ....................
I - Grão-Colar - Presidente e ex-Presidentes da República, Chefes de Estados Estrangeiros, Ministros do
Supremo Tribunal Federal, Presidentes de Tribunais Superiores, Presidente do Congresso Nacional e
Grão-Mestre da Ordem.
II - Grã-Cruz - Vice-Presidente da República, Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 13ª Região, Presidente da Câmara
dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Senadores, Deputados Federais, Ministros de Estado,
Ministros de Tribunais Superiores, Governadores dos Estados da União e do Distrito Federal,
Procurador Geral do Trabalho, Procurador da República, Advogado-Geral da União, Almirantes,
Marechais, Marechais do Ar, Almirante de Esquadra, Generais de Exército, Tenentes-Brigadeiros,
4261/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229248
Embaixadores estrangeiros, Cardeais e Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho.(NR)
................."
Art. 2º O artigo 12 da Resolução Administrativa nº 118, de 10 de junho de 2005, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 12. ....................
................................
§ 4º Nos decênios comemorativos de inauguração do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os
Desembargadores poderão fazer até quatro indicações, e a Administração, até oito indicações, sendo
cinco atribuídas ao Desembargador Presidente e três ao Desembargador Vice-Presidente. (NR)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 040/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 040/2025
Processo: 0001072-63.2025.5.13.0000
Proad: 5444/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o Ato TRT13 CGP nº
029, de 17 de junho de 2025, publicado no DOU de 18 de junho de 2025), que concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente
Marcelônia Meira Navarro Ribeiro (cônjuge), em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de
aposentadoria do servidor falecido Rogério Navarro Ribeiro, com vigência a contar de 28 de maio de 2025, com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal de 1988 (redação dada pela EC nº 103, de 2019), art. 23, caput, e § 4º, da EC nº 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I,
da Lei nº 8.213/91 (redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no
DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (redação dada pela Lei nº 13.846/2019), sendo os reajustes fixados de acordo
com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, na forma do § 8º do art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC nº 41, de
2003) e art. 26, § 7º, da EC nº 103, de 2019, observando-se a incidência do art. 24, § 2º, da EC nº 103/2019, ao tempo em que apresento o pleito
para apreciação deste Egrégio Tribunal Pleno, órgão incumbido de decidir sobre a matéria.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 039/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 039/2025
Processo: 0000967-86.2025.5.13.0000
Proad: 3899/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o Ato TRT13 CGP nº
027, de 28 de maio de 2025, publicado no DOU de 29 de maio de 2025), que concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, a MARIA
LUZENIRA DOS SANTOS OLIVEIRA DA ROCHA, viúva, IRACI ARAÚJO DA ROCHA, ex-cônjuge, e ANA KALINA ARAÚJO DA ROCHA, filha
inválida, esta enquanto durar a sua invalidez, com fundamento no § 7º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 103, de 2019),
art. 23, caput e §§ 4º e 5º, da EC nº 103/2019; arts. 16, inciso I e § 4º, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso III e V alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/91
(redação dada pelas Leis nos 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019); art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020
(publicada no DOU em 30.12.2020) c/c os arts. 16, inciso I, 17, inciso IV, "a", e 111, do Decreto nº 3.048/99 (alterado pelo Decreto nº
10.410/2020); a contar do óbito (10/04/2025), nos termos do art. 219, I, da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 13.846/2019), em valor
correspondente aos proventos do servidor falecido aposentado, Izac Oliveira da Rocha, até o limite do teto dos benefícios do RGPS, acrescido do
valor correspondente a 80% da parcela que exceder o referido teto previdenciário, a teor do prescrito no § 2º, incisos I e II, do art. 23 da citada EC,
e o reajustamento do benefício de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40
da CF (redação dada pela EC nº 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC nº 103, de 2019, ao tempo em que apresento o pleito para apreciação deste
Egrégio Tribunal Pleno, órgão incumbido de decidir sobre a matéria.
4261/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229248
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 041/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 41/2025
Processo: 0001040-58.2025.5.13.0000
Proad: 5007/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO a equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público,
nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição Federal, e a aplicabilidade imediata desse preceito;
CONSIDERANDO o já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado na Resolução n.º
133, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e a equiparação de suas
vantagens;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 528, de 20 de outubro de 2023, que garante a
equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público, editada conforme o constante do Ato Normativo n.º
0006697-61.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TST n.º 2.687, de 11 de abril de 2025, que dispõe sobre a
aplicação, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, do disposto no art. 222, inciso III e § 3º, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de
1993, e na Portaria PGR/MPU n.º 705, de 12 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT n.º 411, de 31 de março de 2025, que dispõe sobre a
aplicação, no que couber, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, do disposto no art. 222, inciso III e § 3º, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. 1º Aplicar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o disposto no art. 222, inciso
III, e § 3º, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e na Portaria PGR/MPU n.º 705, de 12 de novembro de 2012.
Art. 2º Os(As) Desembargadores(as) e os(as) Juízes(as) de primeira instância têm direito à licença-
prêmio por tempo de serviço, conforme o art. 222, inciso III, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e a Resolução CNJ n.º 528, de
20 de outubro de 2023.
§ 1º A licença-prêmio será concedida após cada quinquênio ininterrupto de exercício, pelo prazo de 3
(três) meses, contínuos ou alternados, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.
§ 2º O mês de licença corresponde a 30 (trinta) dias, perfazendo o total de 90 (noventa) dias por
quinquênio.
§ 3º O reconhecimento do direito à licença prevista no caput independe de requerimento do(a)
magistrado(a) interessado(a), desde que possua quinquênio ininterrupto integralizado, computando-se o tempo de efetivo exercício no órgão e o
tempo de serviço público averbado nos assentamentos funcionais.
§ 4º As licenças-prêmio serão calculadas tendo como termo inicial a publicação da Lei Complementar n.º
75, de 21 de maio de 1993, considerando, para todos os fins legais, o tempo de ingresso na magistratura ou o tempo anterior de serviço público
averbado, computando-se os quinquênios ininterruptos integralizados, inclusive os anteriores à edição da Emenda Constitucional n.º 45, de 30 de
dezembro de 2004, desde que não utilizados para outro fim.
§ 5º Para fins de pagamento dos meses em que se der a fruição da licença-prêmio, será utilizado o
vencimento, vantagens e qualquer direito inerente ao cargo, sem prejuízos, tendo como referência o mês imediatamente anterior ao início do gozo.
Art. 3º Serão passíveis de fruição todas as licenças-prêmio correspondentes a quinquênios ininterruptos
integralizados, desde que não utilizados para outros fins, inclusive os anteriores à publicação desta Resolução.
Art. 4º Não será concedida licença-prêmio aos(às) Desembargadores(as) e aos(às) Juízes(as) que, no
referido período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar;
II - afastar-se para gozo de licença para tratar de interesses particulares.
Parágrafo único. Não será autorizada a fruição de licença-prêmio durante o período de vitaliciamento.
Art. 5º São requisitos cumulativos para o usufruto da licença-prêmio:
I - regularidade dos serviços do órgão jurisdicional, sem despachos, decisões ou sentenças com
excesso injustificável de prazo;
II - preservação da regularidade da prestação jurisdicional durante o período de afastamento.
Art. 6º Durante o período de fruição da licença-prêmio, não será admissível o pagamento de diárias.
Art. 7º A fruição da licença-prêmio será deferida por até 3 (três) meses, em períodos não inferiores a 30
(trinta) dias, subsequentes ou não.
Art. 8º A fruição da licença-prêmio deverá ser requerida pelos(as) Desembargadores(as) no mesmo
prazo previsto para a marcação de férias e organizada em escala anual pela Presidência, com aprovação pelo Pleno, para o exercício seguinte,
respeitado, sempre que possível, o critério da antiguidade, sem prejuízo da possibilidade de ajustes motivados por conveniência administrativa ou
requerimentos supervenientes justificados.
§ 1º O gozo da licença-prêmio deverá ser requerido com indicação do período de fruição, bem como do
quinquênio a que se refere.
4261/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229248
§ 2º A escala será publicada até o último dia do mês de novembro.
Art. 9º A fruição da licença-prêmio deverá ser requerida pelos(as) Juízes(as) de primeira instância no
mesmo prazo previsto para a marcação de férias e organizada em escala anual pela Corregedoria Regional para o exercício seguinte, respeitado,
sempre que possível, o critério da antiguidade e observada a continuidade da prestação jurisdicional nas unidades judiciárias.
§ 1º A escala será submetida ao Tribunal Pleno para deliberação e aprovação, cabendo à Corregedoria
Regional promover ajustes ou realocações necessárias diante de situações supervenientes justificadas.
§ 2º O requerimento de fruição deverá conter a indicação do período pretendido e o quinquênio
correspondente.
§ 3º A escala será publicada até o último dia do mês de novembro.
Art. 10 Em caso de ausência de manifestação no prazo fixado pelo Tribunal, presume-se a falta de
interesse na fruição da licença-prêmio para o ano subsequente.
Art. 11 Os(As) Juízes(as) de primeira instância em exercício na mesma Vara do Trabalho não poderão
gozar licenças-prêmios ou férias, de forma concomitante, mesmo que parcialmente.
Art. 12 Os(As) magistrados(as) convocados(as) para desempenhar funções em outro órgão terão a
fruição da licença-prêmio organizada e aprovada pela autoridade competente do órgão de exercício durante o período de sua convocação.
Parágrafo único. Caberá aos(às) magistrados(as) convocados(as) comunicar ao Tribunal Regional do
Trabalho de origem, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do início da fruição, para as providências pertinentes.
Art. 13 Após a publicação da escala de que tratam os artigos 8º e 9º, poderá ocorrer alteração por
interesse da Administração ou a pedido dos(as) magistrados(as), devendo submeter a justificativa à apreciação da Corregedoria Regional, em
caso de Juiz(a) de primeira instância, ou à Presidência, em caso de Desembargador(a), que decidirá ad referendum do Tribunal Pleno.
§ 1º O prazo para alteração do período de gozo de licença-prêmio, por iniciativa do(a) magistrado(a),
será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do início de seu gozo.
§ 2º É dispensada a observância do prazo previsto no § 1º na hipótese de necessidade do serviço.
§ 3º As alterações do período de gozo da licença-prêmio dos(as) magistrados(as) em exercício em outro
órgão deverão ser justificadas perante a autoridade competente deste órgão e comunicadas ao Tribunal de origem, observados os prazos
previstos neste artigo.
Art. 14 O gozo da licença-prêmio poderá ser interrompido exclusivamente ex officio e por estrita
necessidade do serviço, sendo permitida sua suspensão apenas antes do início do gozo.
§ 1º A interrupção da licença-prêmio deverá ser formalizada por ato convocatório motivado, do qual terá
ciência o(a) magistrado(a) afetado(a).
§ 2º O usufruto do saldo remanescente da licença-prêmio interrompida ocorrerá de forma contínua,
imediatamente após o período de interrupção.
Art. 15. A participação de Desembargador(a) em sessão administrativa durante a fruição de licença-
prêmio, em razão da necessidade de integralização de quórum, gera o direito à compensação simples equivalente aos dias de atuação, na forma
prevista no art. 74 do Regimento Interno do TRT da 13ª Região.
Art. 16. A critério da Administração, após análise de oportunidade, conveniência e continuidade da
prestação jurisdicional, poderá ser deferida a fruição de um período integral de licença-prêmio ou parcial, de no mínimo 30 dias, a ser gozado no
ano de 2025.
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TRT da 13ª Região.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 035/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 035/2025
Processo: 0001133-21.2025.5.13.0000
Proad: 5854/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, REFERENDAR o despacho
por meio do qual a Desembargadora Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ao Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 18/06/2025 a 09/07/2025, em conformidade com o art.
69, inciso I, e art. 70 da Lei Complementar n. 35/1979 e nos, termos do artigo 28, inciso XIII, do Regimento Interno desta Corte.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno; com abstenção do Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA.
MARIA CARDOSO BORGES
4261/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229248
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 33/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 033/2025
Processo: 0001037-06.2025.5.13.0000
Proad: 5532/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, REFERENDAR o despacho
por meio do qual a Desembargadora Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ao Desembargador WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, a concessão do saldo de férias relativas ao exercício de 2025 para o interregno de 25.6 a 2.8.2025.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno; abstenção do Desembargador WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13 SGP N.º 126, DE 9 DE JULHO DE 2025- Designa Conselho da Ordem do Mérito Judiciário
ATO TRT13 SGP N.º 126, DE 9 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante nos artigos 11 e 15 da Resolução Administrativa TRT13 n.º 118, de
10 de junho de 2005, como também o Proad n.º 6575/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Excelentíssimos Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, matrícula n.º 103.002.075,
como Presidente, RITA LEITE BRITO ROLIM, matrícula n.º 103.171.425, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO e SILVA, matrícula 103.001.630,
PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, matrícula n.º 103.002.807, e UBIRATAN MOREIRA DELGADO, matrícula n.º
103.003.500, para, sob a presidência da primeira, comporem o Conselho de Administradores da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Epitácio
Pessoa.
Art. 2º Revoga-se o Ato TRT GP n.º 090, de 29 de agosto de 1991.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Cientifique-se e publique-se DEJT.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente e Grão-Mestre
da Ordem do Mérito Epitácio Pessoa
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 09/07/2025
4261/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
6072/2025 GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO EXTERNO DEFERIDO
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Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 1
Secretaria Geral Judiciária 1
Resolução 1
Resolução Administrativa 1
Secretaria Geral da Presidência 7
Ato 7
Ato da Secretaria Geral da Presidência 7
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
7
Relatório 7
Relatório_PROAD PESSOAL 7
ÍNDICE
4261/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
6453/2025 JOY ALLAN DE SOUSA CERTIDÃO DE VÍNCULO PARA CONVÊNIO UNIPÊ ATENDIDO
6546/2025 JOSELITO SOARES CANDIDO LICENÇA POR FALECIMENTO DEFERIDO
6421/2025 KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (SERVIÇO) DEFERIDO
6070/2025 ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO EXTERNO DEFERIDO
6052/2025 ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO EXTERNO DEFERIDO
6170/2025 FRANCISCO JOSE MENDES FARIAS GOZO DE FOLGAS ATENDIDO
6069/2025 ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO EXTERNO DEFERIDO
6408/2025 ANA AMELIA DIAS DOS SANTOS CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO EXTERNO DEFERIDO
5630/2025 ELISABETH SILVA RODRIGUES CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO INTERNO DEFERIDO
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