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DA_11_04_2023.html

última modificação 11/04/2023 19h30

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Gabinete da Presidência

Ato

Ato da Chefia de Gabinete da Presidência

TRT13 CGP N.º 010/2023

ATO TRT13 CGP N.º 010, DE 11 DE ABRIL DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3276/2023,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDNALDO BARBOSA DE SOUSA (matrícula n.º 255.025.150), no cargo de Técnico

Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art.

3º, caput, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética simples da remuneração de contribuição,

correspondente a 100% de todo o período contributivo, com valor limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26,

§§ 1º e 7º da aludida Emenda, acrescido do benefício especial previsto nos art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618, de 2012, com

redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da data da publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DOU e DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

Portaria

Portaria da Chefia Gabinete Presidência

TRT13 CGP N.º 348/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 348, DE 11 DE ABRIL DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das

atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 3276/2023,

RESOLVE:

I - Dispensar o servidor EDNALDO BARBOSA DE SOUSA (matrícula n.º 255.025.150), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, da

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3699/2023

Data da disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023.

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198273

Função Comissionada de Assistente de Gabinete V - FC-05, do Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

TRT13 CGP N.º 354/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 354, DE 11 DE ABRIL DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das

atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 3706/2023,

RESOLVE:

I - Designar a servidora JULIANA LYRA DO NASCIMENTO ARAÚJO (matrícula n.º 270.056.704), Técnica Judiciária, Classe ”C”, Padrão

13, para substituir a Chefe da Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências – FC-05, nos seus afastamentos motivados por férias,

faltas, licenças e demais ausências legais e eventuais.

II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

TRT13 CGP n.º 352/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 352, DE 11 DE ABRIL DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das

atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad N.º

3706/2023,

RESOLVE

I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT13 CGP n.º 582, de 1º de dezembro de 2022, que designou a servidora KARINE DESIEUX

TOMAS DE MACEDO GRANGEIRO (matrícula n.º 201.356.414), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, para substituir o Chefe da Seção de

Qualidade de Vida no Trabalho - FC-05, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, nos seus afastamentos motivados por

férias, faltas, licenças e demais ausências legais e eventuais.

II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-Adm.

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

TRT13 CGP N.º 353/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 353, DE 11 DE ABRIL DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das

atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 3706/2023,

RESOLVE:

I - Designar a servidora JULIANA LYRA DO NASCIMENTO ARAÚJO (matrícula n.º 270.056.704), Técnica Judiciária, Classe ”C”, Padrão

13, para substituir o Chefe da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho – FC-05, nos seus afastamentos motivados por férias, faltas, licenças e

demais ausências legais e eventuais.

II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198273

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

TRT13 CGP N.º 349/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 349, DE 11 DE ABRIL DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das

atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad n.º 2751/2023,

RESOLVE:

I - Dispensar o servidor ELIZAEL SOARES PEREIRA (matrícula n.º 245.027.670), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, da Função

Comissionada de Assistente de Secretaria - FC-05, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita.

II - Designar o servidor ELIZAEL SOARES PEREIRA (matrícula n.º 245.027.670), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, para exercer

a Função Comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita.

III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

TRT13 CGP n.º 351/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 351, DE 11 DE ABRIL DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das

atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad N.º

3706/2023,

RESOLVE

I - Fazer cessar os efeitos do item II da PORTARIA TRT CGP N.º 006, de 16 de janeiro de 2020, que designou a servidora KARINE

DESIEUX TOMAS DE MACEDO GRANGEIRO (matrícula n.º 201.356.414), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, para substituir o Chefe da

Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências – FC-05, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, nos seus

afastamentos motivados por férias, faltas, licenças e demais ausências legais e eventuais.

II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-Adm.

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

TRT13 CGP N.º 350/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 350, DE 11 DE ABRIL DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das

atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad N.º 2751/2023,

RESOLVE:

I - Dispensar o servidor ANTÔNIO JOSÉ DA PAZ GOMES DA SILVA (matrícula n.º 210.185.989), Analista Judiciário, Classe "C", Padrão

13, da Função Comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita.

II - Designar o servidor ANTÔNIO JOSÉ DA PAZ GOMES DA SILVA (matrícula n.º 210.185.989), Analista Judiciário, Classe "C", Padrão

13, para exercer a Função Comissionada de Assistente de Secretaria - FC-05, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita.

III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198273

Secretaria da Corregedoria

Ato

Atos da Secretaria da Corregedoria

ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 001, DE 10 DE ABRIL DE 2023

ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 001, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Designa Juiz do Trabalho Substituto Alisson Almeida de Lucena para atuar nos

CEJUSCs do Primeiro e Segundo Graus

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância da uniformização de procedimentos no âmbito dos primeiro e segundo graus de jurisdição da 13ª Região,

RESOLVEM:

I) LIMITAR OS EFEITOS DO ATO TRT SCR Nº 049/2023 até esta data;

II) DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto, ALISSON ALMEIDA DE LUCENA (matrícula nº101.361.458) para, sem prejuízo das designações

para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT Nº 155, de 23 de outubro de 2015), realizar pautas de audiências no

CEJUSC 1º e 2º Graus, a partir de 10 de abril de 2023 até ulterior deliberação;

III) O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da respectiva unidade.

Este Ato Conjunto entra em vigor na data de 10/04/2023.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Recomendação

Recomendação da Corregedoria

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 003/2023

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 003/2023

João Pessoa, 10 de abril de 2023

Recomenda procedimentos a serem observados na geração de guia e

no recolhimento das contribuições previdenciárias, com o intuito de

uniformização e otimização do trâmite processual.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA

REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 05 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n. 00013/2023/GN-EFT/SUBCOB/PGF/AGU pela Procuradoria-Geral Federal com o escopo de

informar a mudança da forma de recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas uniformes pelos magistrados do trabalho na condução das execuções trabalhistas, com o

intuito de otimizar o trâmite processual;

CONSIDERANDO a conveniência da padronização e uniformização dos procedimentos relativos ao recolhimento de contribuições previdenciárias

decorrentes das decisões prolatadas pelos juízes do Trabalho deste Regional;

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198273

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30/03/2023, que prorrogou para o mês de julho de 2023 a utilização do

DARF com o código de receita nº 6092, referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. RECOMENDAR aos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que observem, a partir de 1º de julho de

2023, que o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho deverá ser feito através

do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando-se o código de receita 6092 - “Contribuições Previdenciárias -

Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, conforme disposto no Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 05 de janeiro de 2023, nas

seguintes situações:

I - processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir do dia 1º de julho de 2023 em diante;

II - acordos judiciais homologados a partir do dia 1º de julho de 2023 em diante;

III - processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir do dia 1º de julho de 2023 em diante, mesmo

que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior.

Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 002/2023.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-Adm.

(assinado eletronicamente)

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023

João Pessoa, 11 de abril de 2023

Recomenda o impulsionamento de ofício dos autos com acordo

homologado à fase de liquidação.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA

REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos movimentos processuais no primeiro grau;

CONSIDERANDO que na CONSULTA ADMINISTRATIVA nº 0000139-62.2022.2.00.0500 foi questionado, entre outros temas, em que fase

processual deveria permanecer o processo com sentença transitada em julgado, no caso de inércia da parte em requerer o início da execução,

tendo a CGJT se manifestado no sentido de que, independentemente do requerimento da parte, o processo deve ser movimentado à fase

seguinte, de início da liquidação ou de execução, conforme o caso;

CONSIDERANDO que o acordo homologado equivale à decisão judicial com trânsito em julgado, e que a versão 2.9 do eGestão contém nova

regra de negócio que estabelece que o movimento “Homologada a transação” (466) não mais efetua a baixa do processo na fase de

conhecimento;

CONSIDERANDO o impacto de tal circunstância no alcance da Meta 5 do CNJ, tendo o condão de prejudicar a classificação das unidades

judiciárias de 1º Grau, e que os processos sobrestados não são contabilizados no cálculo da meta;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 00009/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. RECOMENDAR, na hipótese de homologação de acordo na fase de conhecimento, independente do descumprimento, e inclusive na

classe processual “Homologação de transação extrajudicial”, a remessa de ofício dos autos à fase de liquidação, para aguardar o cumprimento da

obrigação.

§1º Já na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das

partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”;

§2º Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem adotadas, deverá ocorrer o encerramento da suspensão/sobrestamento e

conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja iniciada a execução;

§3º A expedição de alvarás, registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações, devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente

no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento, até que advenha nova versão do sistema que comporte o

controle de pagamento de acordo em tal tarefa;

§4º Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações",

relacionar as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198273

Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-Adm.

(assinado eletronicamente)

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria Geral da Presidência

Ato

Ato da Secretaria Geral da Presidência

ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 002, DE 11 DE ABRIL DE 2023

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 002, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Disciplina a utilização do módulo “Acervo Digital” para a juntada de arquivos de áudio e

vídeo aos processos que tramitam no PJe e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a atual versão do sistema PJe, no âmbito da Justiça do Trabalho, permite a juntada de arquivos de áudio e de vídeo;

CONSIDERANDO a importância da uniformização de procedimentos no âmbito dos primeiro e segundo graus de jurisdição da 13ª Região;

RESOLVEM:

Art. 1º Nos processos que tramitam no PJe, a juntada de arquivos de áudio e de vídeo será realizada com a utilização do módulo "Acervo Digital",

disponível no sistema PJe.

§ 1º Só poderão ser juntados arquivos em formatos mp3 ou mp4, de tamanho compatível com o máximo permitido pelo sistema e livres de

artefatos maliciosos (vírus, spyware, trojan horses, worms etc.).

§ 2º Os arquivos de tamanho ou formato não permitidos deverão ser convertidos, compactados e/ou fracionados antes da juntada ao processo.

Art. 2º A juntada dos arquivos, referidos no art. 1º, deverá ser efetuada por advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, peritos ou

partes do processo, com geração automática no PJe do documento do tipo PDF contendo os metadados da mídia e um link para acesso.

§ 1º A juntada das mídias poderá ocorrer nas seguintes situações:

a) na “Autuação de processo”, a partir da funcionalidade “Anexar petições e documentos”, por meio da aba “Anexos” que será habilitada após o

lançamento da petição inicial e necessária gravação;

b) na protocolização de petições, a partir da funcionalidade “Peticionar”, disponível no “Menu do processo”, por meio da aba “Anexos” que será

habilitada após o preenchimento dos campos “Tipo de Documento” e “Descrição”, com a necessária gravação.

§ 2º Os advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, peritos ou partes do processo serão responsáveis pela qualidade e integridade

dos arquivos a serem juntados, que poderão ser consultados no PJe, na timeline disponível em “detalhes do processo”, por meio de documento do

tipo PDF gerado automaticamente, contendo os metadados da mídia e um link para acesso.

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198273

§ 3º As regras para permissão em relação à visualização da mídia serão idênticas às do arquivo PDF que conterá o link, sendo a atribuição de

sigilo de responsabilidade do peticionário, na hipótese de documento sigiloso.

§ 4º A exclusão de arquivos só poderá ocorrer por expressa determinação judicial, e o efetivo cumprimento deve ser certificado nos autos .

Art. 3º O acesso das Unidades Judiciárias ao sistema legado (Acervo Eletrônico) permanecerá pelo Portal da Efetividade, em módulo próprio que

permitirá a consulta aos arquivos, a exclusão, a baixa em dispositivo local, além da geração de relatório com o rol de arquivos existentes para o

processo.

Parágrafo único. Os advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, peritos ou partes do processo permanecerão com acesso ao módulo

de consulta do sistema legado (Acervo Eletrônico) .

Art. 4º Fica revogado o ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 01/2021.

Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Portaria

Portaria da Secretaria Geral Presidência

PORTARIA TRT13 SGP N.º 032, DE 11 DE ABRIL DE 2023

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,

considerando as delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023; nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013, do ATO TRT SGP N.º

166/2019 e tendo em vista o ATO TRT13 SCR Nº 037,

RESOLVE:

I) Arbitrar o pagamento de 4,5 diárias à Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula nº

101.361.358), Área Judiciária de 1º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Sousa/PB, no período de 24

de abril a 28 de abril de 2023, a fim de realizar pautas de audiências e responder pelo acervo processual da Vara do Trabalho de Sousa-PB.

II) O percurso ida e volta à cidade de Sousa/PB ocorrerá em transporte coletivo rodoviário (ônibus).

III) Arbitrar, ainda, o pagamento de indenização de transporte coletivo rodoviário, conforme Resolução CSJT N.º 124/2013 e

ATO TRT SGP N.º 166/2019.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

LINDINALDO SILVA MARINHO

Juiz Auxiliar da Presidência

PORTARIA TRT13 SGP N.º 031, DE 11 DE ABRIL DE 2023

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,

considerando as delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023; nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013, do ATO TRT SGP N.º

166/2019 e tendo em vista o ATO TRT13 SCR Nº 037,

RESOLVE:

I) Arbitrar o pagamento de 4,5 diárias à Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula nº

101.361.358), Área Judiciária de 1º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Sousa/PB, no período de 17

de abril a 21 de abril de 2023, a fim de realizar pautas de audiências e responder pelo acervo processual da Vara do Trabalho de Sousa-PB.

II) O percurso ida e volta à cidade de Sousa/PB ocorrerá em transporte coletivo rodoviário (ônibus).

III) Arbitrar, ainda, o pagamento de indenização de transporte coletivo rodoviário, conforme Resolução CSJT N.º 124/2013 e

ATO TRT SGP N.º 166/2019.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198273

Gabinete da Presidência

1

Ato

1

Ato da Chefia de Gabinete da Presidência

1

Portaria

1

Portaria da Chefia Gabinete Presidência

1

Secretaria da Corregedoria

4

Ato

4

Atos da Secretaria da Corregedoria

4

Recomendação

4

Recomendação da Corregedoria

4

Secretaria Geral da Presidência

6

Ato

6

Ato da Secretaria Geral da Presidência

6

Portaria

7

Portaria da Secretaria Geral Presidência

7

Secretaria de Gestão de Pessoas e

Pagamento de Pessoal

8

Relatório

8

Relatório_PROAD PESSOAL

8

LINDINALDO SILVA MARINHO

Juiz Auxiliar da Presidência

Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal

Relatório

Relatório_PROAD PESSOAL

Relatório PROAD PESSOAL

Processos Administrativo e Pessoal

DATA: 10/04/2023

ÍNDICE

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PROTOCOLO

SOLICITANTE

ASSUNTO

RESULTADO

3104/2023

ADRIANA MAIA MAROJA PEDROSA

PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO

ATENDIDO

3477/2023

FRANCINEIDE DIAS BRAGA

FOLGA COMPENSATÓRIA

DEFERIDO

1700/2023

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

CONTRATOS

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