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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 010/2023
ATO TRT13 CGP N.º 010, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3276/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDNALDO BARBOSA DE SOUSA (matrícula n.º 255.025.150), no cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art.
3º, caput, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética simples da remuneração de contribuição,
correspondente a 100% de todo o período contributivo, com valor limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26,
§§ 1º e 7º da aludida Emenda, acrescido do benefício especial previsto nos art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618, de 2012, com
redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da data da publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP N.º 348/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 348, DE 11 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 3276/2023,
RESOLVE:
I - Dispensar o servidor EDNALDO BARBOSA DE SOUSA (matrícula n.º 255.025.150), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, da
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3699/2023
Data da disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
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Função Comissionada de Assistente de Gabinete V - FC-05, do Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 354/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 354, DE 11 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 3706/2023,
RESOLVE:
I - Designar a servidora JULIANA LYRA DO NASCIMENTO ARAÚJO (matrícula n.º 270.056.704), Técnica Judiciária, Classe ”C”, Padrão
13, para substituir a Chefe da Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências – FC-05, nos seus afastamentos motivados por férias,
faltas, licenças e demais ausências legais e eventuais.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP n.º 352/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 352, DE 11 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad N.º
3706/2023,
RESOLVE
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT13 CGP n.º 582, de 1º de dezembro de 2022, que designou a servidora KARINE DESIEUX
TOMAS DE MACEDO GRANGEIRO (matrícula n.º 201.356.414), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, para substituir o Chefe da Seção de
Qualidade de Vida no Trabalho - FC-05, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, nos seus afastamentos motivados por
férias, faltas, licenças e demais ausências legais e eventuais.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 353/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 353, DE 11 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 3706/2023,
RESOLVE:
I - Designar a servidora JULIANA LYRA DO NASCIMENTO ARAÚJO (matrícula n.º 270.056.704), Técnica Judiciária, Classe ”C”, Padrão
13, para substituir o Chefe da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho – FC-05, nos seus afastamentos motivados por férias, faltas, licenças e
demais ausências legais e eventuais.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
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SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 349/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 349, DE 11 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad n.º 2751/2023,
RESOLVE:
I - Dispensar o servidor ELIZAEL SOARES PEREIRA (matrícula n.º 245.027.670), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, da Função
Comissionada de Assistente de Secretaria - FC-05, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita.
II - Designar o servidor ELIZAEL SOARES PEREIRA (matrícula n.º 245.027.670), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, para exercer
a Função Comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita.
III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP n.º 351/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 351, DE 11 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad N.º
3706/2023,
RESOLVE
I - Fazer cessar os efeitos do item II da PORTARIA TRT CGP N.º 006, de 16 de janeiro de 2020, que designou a servidora KARINE
DESIEUX TOMAS DE MACEDO GRANGEIRO (matrícula n.º 201.356.414), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, para substituir o Chefe da
Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências – FC-05, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, nos seus
afastamentos motivados por férias, faltas, licenças e demais ausências legais e eventuais.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 350/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 350, DE 11 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad N.º 2751/2023,
RESOLVE:
I - Dispensar o servidor ANTÔNIO JOSÉ DA PAZ GOMES DA SILVA (matrícula n.º 210.185.989), Analista Judiciário, Classe "C", Padrão
13, da Função Comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita.
II - Designar o servidor ANTÔNIO JOSÉ DA PAZ GOMES DA SILVA (matrícula n.º 210.185.989), Analista Judiciário, Classe "C", Padrão
13, para exercer a Função Comissionada de Assistente de Secretaria - FC-05, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita.
III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
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Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 001, DE 10 DE ABRIL DE 2023
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 001, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Designa Juiz do Trabalho Substituto Alisson Almeida de Lucena para atuar nos
CEJUSCs do Primeiro e Segundo Graus
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância da uniformização de procedimentos no âmbito dos primeiro e segundo graus de jurisdição da 13ª Região,
RESOLVEM:
I) LIMITAR OS EFEITOS DO ATO TRT SCR Nº 049/2023 até esta data;
II) DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto, ALISSON ALMEIDA DE LUCENA (matrícula nº101.361.458) para, sem prejuízo das designações
para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT Nº 155, de 23 de outubro de 2015), realizar pautas de audiências no
CEJUSC 1º e 2º Graus, a partir de 10 de abril de 2023 até ulterior deliberação;
III) O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da respectiva unidade.
Este Ato Conjunto entra em vigor na data de 10/04/2023.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Recomendação
Recomendação da Corregedoria
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 003/2023
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 003/2023
João Pessoa, 10 de abril de 2023
Recomenda procedimentos a serem observados na geração de guia e
no recolhimento das contribuições previdenciárias, com o intuito de
uniformização e otimização do trâmite processual.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 05 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n. 00013/2023/GN-EFT/SUBCOB/PGF/AGU pela Procuradoria-Geral Federal com o escopo de
informar a mudança da forma de recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas uniformes pelos magistrados do trabalho na condução das execuções trabalhistas, com o
intuito de otimizar o trâmite processual;
CONSIDERANDO a conveniência da padronização e uniformização dos procedimentos relativos ao recolhimento de contribuições previdenciárias
decorrentes das decisões prolatadas pelos juízes do Trabalho deste Regional;
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
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CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30/03/2023, que prorrogou para o mês de julho de 2023 a utilização do
DARF com o código de receita nº 6092, referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR aos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que observem, a partir de 1º de julho de
2023, que o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho deverá ser feito através
do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando-se o código de receita 6092 - “Contribuições Previdenciárias -
Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, conforme disposto no Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 05 de janeiro de 2023, nas
seguintes situações:
I - processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir do dia 1º de julho de 2023 em diante;
II - acordos judiciais homologados a partir do dia 1º de julho de 2023 em diante;
III - processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir do dia 1º de julho de 2023 em diante, mesmo
que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior.
Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 002/2023.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023
João Pessoa, 11 de abril de 2023
Recomenda o impulsionamento de ofício dos autos com acordo
homologado à fase de liquidação.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos movimentos processuais no primeiro grau;
CONSIDERANDO que na CONSULTA ADMINISTRATIVA nº 0000139-62.2022.2.00.0500 foi questionado, entre outros temas, em que fase
processual deveria permanecer o processo com sentença transitada em julgado, no caso de inércia da parte em requerer o início da execução,
tendo a CGJT se manifestado no sentido de que, independentemente do requerimento da parte, o processo deve ser movimentado à fase
seguinte, de início da liquidação ou de execução, conforme o caso;
CONSIDERANDO que o acordo homologado equivale à decisão judicial com trânsito em julgado, e que a versão 2.9 do eGestão contém nova
regra de negócio que estabelece que o movimento “Homologada a transação” (466) não mais efetua a baixa do processo na fase de
conhecimento;
CONSIDERANDO o impacto de tal circunstância no alcance da Meta 5 do CNJ, tendo o condão de prejudicar a classificação das unidades
judiciárias de 1º Grau, e que os processos sobrestados não são contabilizados no cálculo da meta;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 00009/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR, na hipótese de homologação de acordo na fase de conhecimento, independente do descumprimento, e inclusive na
classe processual “Homologação de transação extrajudicial”, a remessa de ofício dos autos à fase de liquidação, para aguardar o cumprimento da
obrigação.
§1º Já na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”;
§2º Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem adotadas, deverá ocorrer o encerramento da suspensão/sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja iniciada a execução;
§3º A expedição de alvarás, registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações, devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente
no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento, até que advenha nova versão do sistema que comporte o
controle de pagamento de acordo em tal tarefa;
§4º Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações",
relacionar as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
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Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 002, DE 11 DE ABRIL DE 2023
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 002, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Disciplina a utilização do módulo “Acervo Digital” para a juntada de arquivos de áudio e
vídeo aos processos que tramitam no PJe e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a atual versão do sistema PJe, no âmbito da Justiça do Trabalho, permite a juntada de arquivos de áudio e de vídeo;
CONSIDERANDO a importância da uniformização de procedimentos no âmbito dos primeiro e segundo graus de jurisdição da 13ª Região;
RESOLVEM:
Art. 1º Nos processos que tramitam no PJe, a juntada de arquivos de áudio e de vídeo será realizada com a utilização do módulo "Acervo Digital",
disponível no sistema PJe.
§ 1º Só poderão ser juntados arquivos em formatos mp3 ou mp4, de tamanho compatível com o máximo permitido pelo sistema e livres de
artefatos maliciosos (vírus, spyware, trojan horses, worms etc.).
§ 2º Os arquivos de tamanho ou formato não permitidos deverão ser convertidos, compactados e/ou fracionados antes da juntada ao processo.
Art. 2º A juntada dos arquivos, referidos no art. 1º, deverá ser efetuada por advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, peritos ou
partes do processo, com geração automática no PJe do documento do tipo PDF contendo os metadados da mídia e um link para acesso.
§ 1º A juntada das mídias poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) na “Autuação de processo”, a partir da funcionalidade “Anexar petições e documentos”, por meio da aba “Anexos” que será habilitada após o
lançamento da petição inicial e necessária gravação;
b) na protocolização de petições, a partir da funcionalidade “Peticionar”, disponível no “Menu do processo”, por meio da aba “Anexos” que será
habilitada após o preenchimento dos campos “Tipo de Documento” e “Descrição”, com a necessária gravação.
§ 2º Os advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, peritos ou partes do processo serão responsáveis pela qualidade e integridade
dos arquivos a serem juntados, que poderão ser consultados no PJe, na timeline disponível em “detalhes do processo”, por meio de documento do
tipo PDF gerado automaticamente, contendo os metadados da mídia e um link para acesso.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
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§ 3º As regras para permissão em relação à visualização da mídia serão idênticas às do arquivo PDF que conterá o link, sendo a atribuição de
sigilo de responsabilidade do peticionário, na hipótese de documento sigiloso.
§ 4º A exclusão de arquivos só poderá ocorrer por expressa determinação judicial, e o efetivo cumprimento deve ser certificado nos autos .
Art. 3º O acesso das Unidades Judiciárias ao sistema legado (Acervo Eletrônico) permanecerá pelo Portal da Efetividade, em módulo próprio que
permitirá a consulta aos arquivos, a exclusão, a baixa em dispositivo local, além da geração de relatório com o rol de arquivos existentes para o
processo.
Parágrafo único. Os advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, peritos ou partes do processo permanecerão com acesso ao módulo
de consulta do sistema legado (Acervo Eletrônico) .
Art. 4º Fica revogado o ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 01/2021.
Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 032, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
considerando as delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023; nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013, do ATO TRT SGP N.º
166/2019 e tendo em vista o ATO TRT13 SCR Nº 037,
RESOLVE:
I) Arbitrar o pagamento de 4,5 diárias à Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula nº
101.361.358), Área Judiciária de 1º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Sousa/PB, no período de 24
de abril a 28 de abril de 2023, a fim de realizar pautas de audiências e responder pelo acervo processual da Vara do Trabalho de Sousa-PB.
II) O percurso ida e volta à cidade de Sousa/PB ocorrerá em transporte coletivo rodoviário (ônibus).
III) Arbitrar, ainda, o pagamento de indenização de transporte coletivo rodoviário, conforme Resolução CSJT N.º 124/2013 e
ATO TRT SGP N.º 166/2019.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 031, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
considerando as delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023; nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013, do ATO TRT SGP N.º
166/2019 e tendo em vista o ATO TRT13 SCR Nº 037,
RESOLVE:
I) Arbitrar o pagamento de 4,5 diárias à Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula nº
101.361.358), Área Judiciária de 1º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Sousa/PB, no período de 17
de abril a 21 de abril de 2023, a fim de realizar pautas de audiências e responder pelo acervo processual da Vara do Trabalho de Sousa-PB.
II) O percurso ida e volta à cidade de Sousa/PB ocorrerá em transporte coletivo rodoviário (ônibus).
III) Arbitrar, ainda, o pagamento de indenização de transporte coletivo rodoviário, conforme Resolução CSJT N.º 124/2013 e
ATO TRT SGP N.º 166/2019.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198273
Gabinete da Presidência
1
Ato
1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
1
Portaria
1
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
1
Secretaria da Corregedoria
4
Ato
4
Atos da Secretaria da Corregedoria
4
Recomendação
4
Recomendação da Corregedoria
4
Secretaria Geral da Presidência
6
Ato
6
Ato da Secretaria Geral da Presidência
6
Portaria
7
Portaria da Secretaria Geral Presidência
7
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
8
Relatório
8
Relatório_PROAD PESSOAL
8
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 10/04/2023
ÍNDICE
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PROTOCOLO
SOLICITANTE
ASSUNTO
RESULTADO
3104/2023
ADRIANA MAIA MAROJA PEDROSA
PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO
ATENDIDO
3477/2023
FRANCINEIDE DIAS BRAGA
FOLGA COMPENSATÓRIA
DEFERIDO
1700/2023
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
CONTRATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198273