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Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP N.º 355/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 355, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 3693/2023,
RESOLVE:
I - Designar o servidor PAULO SÉRGIO COSTA (matrícula n.º 245.162.807), Técnico Judiciário, Classe ”C”, Padrão 13, para substituir,
excepcionalmente, o Chefe da Divisão de Atendimento ao Usuário – CJ-01, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no
período de 11.04.2023 à 02.05.2023, em virtude de afastamento simultâneo do titular e de seu substituto legal.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N.º 065, DE 11 DE ABRIL DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 065, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Altera a composição da Comissão do Plano de Logística Sustentável.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 3670/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável,
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3700/2023
Data da disponibilização: Quarta-feira, 12 de Abril de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
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RESOLVE:
Art. 1º Acrescer ao art. 1º do ATO TRT13 SGP n.º 025, de 20 de janeiro de 2023, os incisos IX e X, com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRT da 13ª Região:
……………………………………….
IX - Secretário-Geral da Presidência; e
X - Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 066, DE 12 DE ABRIL DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 066, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Institui o Programa Carbono Neutro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 2447/2023,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO a Política Nacional do Meio de Ambiente, instituída pela Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981;
CONSIDERANDO a Política Nacional sobre Mudança Climática, instituída pela Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o Acordo de Paris, no qual o Brasil comprometeu-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em
37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43%
abaixo dos níveis de 2005, em 2030;
CONSIDERANDO o plano de ação global traçado na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mais especificamente o ODS-13, que trata da Ação contra Mudança Global do Clima;
CONSIDERANDO o Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), criado em 2008, responsável pela adaptação do método
GHG Protocol ao contexto brasileiro e desenvolvimento de ferramentas de cálculo para estimativas de emissões de gases do efeito estufa (GEE);
CONSIDERANDO o Movimento Ambição Net Zero, iniciativa do Pacto Global da ONU, que propõe a publicação anual do
inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e o estabelecimento de metas de redução das emissões de GEE de forma alinhada aos
critérios da iniciativa Science Based Targets (SBTi);
CONSIDERANDO o Pacto pela implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder
Judiciário, realizado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n.º
400 de 16 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o teor do ATO CONJUNTO TST.CSJT n.º 65, de 16 de setembro de 2022, que institui o Programa Carbono
Neutro no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o estabelecimento da sustentabilidade como um dos valores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, conforme os respectivos Planos Estratégicos;
CONSIDERANDO a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do TRT-13, instituída pelo ATO TRT13 SGP N.º
051, de 23 abril de 2020;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Tribunal do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região aprovado para o período
de 2021 a 2026, consoante os termos da Resolução Administrativa TRT13 n.º 036/2021; e da Resolução Administrativa TRT13 n.º 022/2021;
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região aprovado para o período
de 2021 a 2026, consoante os termos da Resolução Administrativa TRT13 n.º 048/2021;
CONSIDERANDO que, dentre as Metas Nacionais de 2023 para o Poder Judiciário, insere-se o estímulo à inovação (Meta 9),
3700/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Abril de 2023
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consistente na intenção de concretizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e à necessária interação
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa Carbono Neutro para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Art. 2º Para os fins deste Ato entende-se por:
I - impacto na mudança climática: resultados adversos da emissão de gases de efeito estufa no clima e suas potenciais
repercussões para o homem e a natureza;
II - emissões de gases de efeito estufa: liberação de gases especificados no Protocolo de Kyoto ou seus precursores na
atmosfera, em decorrência das atividades desenvolvidas no órgão;
III - inventário de gases de efeito estufa: quantificação das emissões de gases de efeito estufa gerados e emitidos em
decorrência das atividades do TRT-13 durante o período de 1 (um) ano, realizado sob determinada metodologia e padrões reconhecidos nacional
e internacionalmente;
IV - relatório de emissões de gases de efeito estufa: documento produzido internamente, que relata as emissões inventariadas
de gases de efeito estufa pelas atividades desenvolvidas no órgão;
V - Plano de Compensação Ambiental de emissão de gases de efeito estufa: plano de ação prevendo formas de compensação
para a neutralidade dos gases de efeito estufa emitidos no órgão e estratégias destinadas à permanente e à continuada redução de emissão
desses gases;
VI - Carbono neutro: neutralidade dos gases de efeito estufa pela compensação, em quantidade igual ou superior, ao volume
emitido pelo TRT 13ª Região;
VII - certificação de inventário: verificação por entidade terceira, independente e acreditada para certificar a veracidade e a
qualidade das informações e dos dados constantes do inventário de emissões de gases de efeito estufa;
VIII - certificação de compensação: verificação por entidade terceira, independente e acreditada para certificar a compensação
de gases de efeito estufa pelo TRT-13, em quantidade igual ou superior ao volume emitido por esses órgãos; e
IX - pegada de carbono: impacto das emissões de gases de efeito estufa pelo TRT-13, quantificados pelo inventário, expresso
em toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e).
CAPÍTULO II
Do objetivo e dos princípios
Art. 3º O Programa Carbono Neutro tem como objetivo potencializar o desenvolvimento sustentável do TRT-13, com redução
permanente e contínua das emissões de gases de efeito estufa, decorrentes de suas atividades.
Parágrafo único. Enquanto não for possível evitar, por completo, a emissão dos gases estufa em decorrência das atividades
desenvolvidas pelo TRT-13, admite-se a neutralidade do impacto na mudança climática, mediante compensação, em quantidade igual ou superior,
ao volume emitido.
Art. 4º São princípios do Programa Carbono Neutro:
I - a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa de forma direta e indireta; e
III - a colaboração do corpo funcional, das pessoas físicas ou jurídicas e de todas as demais instituições governamentais
interessadas, beneficiárias e vulneráveis, com as quais o TRT-13 possua relacionamento direto ou indireto.
CAPÍTULO III
Do Programa Carbono Neutro
Art. 5º O Programa Carbono Neutro do TRT-13 é o conjunto de ações coordenadas e executadas para promoção da
neutralidade das emissões de gases do efeito estufa neste órgão.
§ 1º Inserem-se dentre as ações do Programa Carbono Neutro:
I – a gestão sistematizada dos dados de sustentabilidade do órgão;
II – a elaboração do Inventário de emissões de gases de efeito estufa;
III – a confecção do Relatório de emissões de gases de efeito estufa;
IV – a elaboração do Plano de Compensação Ambiental de gases de efeito estufa; e
V – o gerenciamento da efetiva compensação das emissões de gases de efeito estufa.
§ 2º As ações do Programa Carbono Neutro devem considerar como período de apuração o ano civil.
§ 3º A elaboração do Inventário de gases de efeito estufa, assim como a confecção do Relatório de emissões, observarão os
protocolos nacionais e internacionais reconhecidos, orientados ou estabelecidos para a utilização do Poder Judiciário.
§ 4º O inventário de GEE deverá ser realizado anualmente e publicado no Portal da Transparência do Tribunal, podendo,
também, a critério da Administração, ser realizado o registro público de emissões.
§ 5º O plano de ação destinado à compensação da pegada de carbono poderá ser realizado, por escopo, e ocorrerá no ano
seguinte ao período inventariado.
§ 6º As ações de mitigação e redução das emissões propostas no Plano de Compensação poderão ser programadas para
serem realizadas até o ano de 2030.
CAPÍTULO IV
Das responsabilidades
Art. 6º Compete à Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA exercer as funções de direcionamento,
monitoramento e avaliação do Programa Carbono Neutro.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Abril de 2023
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Art. 7º A Seção de Gestão Socioambiental é a unidade responsável pela operacionalização e a gestão do Programa Carbono
Neutro.
Parágrafo único. No intuito de garantir a boa execução do Programa Carbono Neutro, incumbe a cada uma das unidades, das
comissões, além dos comitês e demais colaboradores do TRT-13, a responsabilidade pelo fornecimento de dados e informações tempestivas,
assim como a indispensável colaboração a ser despendida para a concretização das ações que lhes forem destinadas.
CAPÍTULO V
Das disposições finais e transitórias
Art. 8º A critério da Administração, poderão ser realizados processos de certificação do inventário e de certificação da
compensação de emissões de gases de efeito estufa, por entidade terceira, independente e acreditada, com vistas à concessão, respectivamente,
de certificado de “inventário verificado” e certificado de órgão “Carbono Neutro”.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 064, DE 11 DE ABRIL DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 064, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Altera a composição da Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 3670/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer ao art. 2º do ATO TRT13 SGP N.º 039, de 3 de fevereiro de 2023, os incisos IX e X, com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA será composta pelos seguintes membros:
………………………………………………………………………….
IX - HYDERLANDSON COELHO DA COSTA (matrícula nº. 201.318.763) - Secretário Geral da Presidência; e
X - KARLA FONSECA MARANHÃO (matrícula nº. 210.218.702) - Assessora Jurídica da Presidência.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 033, DE 12 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA TRT13 SGP N.º 033, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
considerando as delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023; nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013, do ATO TRT SGP N.º
166/2019 e tendo em vista o Proad n.º 027/2023,
RESOLVE:
I - Arbitrar o pagamento de 3,5 diárias à servidora SIMONE FARIAS PERRUSI (matrícula n.º 201.332.904), Área Administrativa
de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Brasília/DF, no dia 25 de abril de 2023 com retorno previsto
para o dia 28 de abril de 2023, para participar da Reunião Ordinária da Coordenação dos Diretores-Gerais da Justiça do Trabalho que será
realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2023, em Brasília-DF;
II - Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos da Resolução CSJT nº 124 /2013 (na sua redação atualizada) e do Ato
TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidado pela Secretaria de Orçamento e Finanças.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
3700/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Abril de 2023
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LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
TRT13 DG N.º 146/2023
PORTARIA TRT13 DG N.º 146/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
tendo em vista as delegações insertas no Ato TRT13 CGP n.º 001/2023 (art. 1º, alínea "ff") e no Ato TRT GP nº 248/2019, que atualizou os
procedimentos administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns”, “Licitação” e “Cotação de Preço”, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, à luz da IN Nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, e de acordo com
o PROAD Nº 3313/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos, visando à contratação de empresa especializada para entrega de laudo para verificação da acessibilidade do
Edifício-sede e Fórum Irineu Joffily.
Integrante Demandante/Coordenadora da Equipe:
FRANCINEIDE DIAS BRAGA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade (matrícula nº 201.284.692), lotada
no Gabinete do Desembargador Thiago de Andrade;
Integrantes Técnicos:
EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE, Coordenador de Arquitetura, Engenharia Manutenção, Conservação e Limpeza
(matrícula nº 300.351.130);
THATIANE CARRILHO SIMÕES LEMOS, Analista Judiciária, Apoio Especializado, Engenharia - Segurança do Trabalho
(matrícula nº 201.327.486), lotada na Seção Sócioambiental;
Integrante Administrativo:
DAVID LIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade (matrícula nº 250.164.867), lotado na
Seção de Suporte Prévio às Contrações;
II – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG N.º 147/2023
PORTARIA TRT13 DG N.º 147/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
tendo em vista o PROAD nº 1410/2023 e o PROAD nº 2287/2023, e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº
8.666/1993, no artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997 e no
Ato TRT13 CGP nº 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica
nº 01/2023, firmado entre este Regional e a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA – FIEP / SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM – SENAI, que tem objeto a parceria entre as partes, com a finalidade de implantação do CENTRO INTEGRADO DA JUSTIÇA
SOCIAL - CIJUS no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a execução de atividades e serviços que visam possibilitar aos
usuários, em um único local, o acesso a programas, projetos e campanhas que envolvam a promoção dos direitos humanos afetos às relações de
trabalho.
- Gestor Titular: TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO, Diretor da Secretaria Administrativa (matrícula n.° 201.304.946);
- Gestor Substituto: WEBERTE ARAUJO SILVEIRA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Contabilidade (matrícula n.º
201.344.576 ), lotado na Diretoria-Geral da Secretaria;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência
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da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO Nº 829/2017 – TCU);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber
– do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
RT13 DG N.º 148/2023
PORTARIA TRT13 DG N.º 148/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
tendo em vista o PROAD N.º 1330/2023 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 6º do
Decreto nº 2.271/1997 e no
Ato TRT13 CGP nº 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 11/2023,
firmado entre este Regional e a MÓDULO SECURITY SOLUTIONS S/A., aquisição de solução informatizada para apoio e automação dos
processos de Governança, Risco e Compliance - GRC:
- Gestor Titular: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação
(matrícula n.° 201.330.660), lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestora Substituta 1: HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Contabilidade, Área Administrativa (matrícula nº
201.348.047), lotada na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto 2: BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
(matrícula nº 201.350.063), lotado na Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico: RODRIGO MAFRA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação (matrícula nº
201.260.529), lotado na Secretaria de Governança de Gestão Estratégica;
- Fiscal Administrativo: MICHEL TRAVASSOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade
(matrícula n.º 201.319.564), lotado na Secretaria Administrativa;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato TRT GP n.º 121/2001 e da legislação de regência
da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que
couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial –
INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 11/04/2023
3700/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Abril de 2023
PROTOCOLO
SOLICITANTE
ASSUNTO
RESULTADO
3277/2023
ALFREDO LEITE DA SILVEIRA COSTEIRA NETO
PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E
CONTRIBUIÇÃO
ATENDIDO
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Gabinete da Presidência
1
Portaria
1
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
1
Secretaria Geral da Presidência
1
Ato
1
Ato da Secretaria Geral da Presidência
1
Portaria
4
Portaria da Secretaria Geral Presidência
4
Gabinete da Direção Geral
5
Portaria
5
Portaria da Direção Geral
5
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
6
Relatório
6
Relatório_PROAD PESSOAL
6
ÍNDICE
3700/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Abril de 2023
3557/2023
DENILSON COSTA
OUTROS (SERVIÇOS)
ATENDIDO
13116/2022
DENILSON COSTA
OUTROS (SERVIÇOS)
ATENDIDO
3655/2023
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
OUTROS (SERVIÇOS)
3708/2023
MARIA ELIZABETH BARROS PESSOA DE SOUZA
COSTA
ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DADOS PESSOAIS
ATENDIDO
3558/2023
JANE SOARES DE SOUZA SEIXAS
FUNÇÕES EXERCIDAS
ATENDIDO
3405/2023
MARCELO DE CASTRO REIS
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
ATENDIDO
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