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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 011/2023
ATO TRT13 CGP N.º 011, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Proad n.º 2254/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SÉRGIO DE SIQUEIRA MIRANDA (matrícula n.º 201.236.229), no cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com base no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos
correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo (Vencimento Básico e Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, nos termos do
art. 11 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774, de 2012) e reajustado de acordo com os servidores
da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I do art. 20 da EC n.º 103/2019, com efeitos a contar da publicação (art. 188 da Lei n.º
8.112/90).
Cientifique-se.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP N.º 012/2023
ATO TRT13 CGP N.º 012, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 2265/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSÉLIA SILVA DE MORAIS (matrícula n.º 250.102.309), no cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º,
caput
, da Emenda
Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados pela média das contribuições, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social,
nos termos do art. 26, §§ 1º e 7º da aludida Emenda, acrescido do benefício especial previsto no art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618,
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3701/2023
Data da disponibilização: Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198393
de 2012, com redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da data da publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP N.º 013/2023
ATO TRT13 CGP N.º 013, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 2262/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora CLÉA DE FÁTIMA COSTA DE MEDEIROS (matrícula n.º 250.151.840), no cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C’, padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º,
caput
, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados pela média das contribuições, limitados ao teto do Regime Geral de
Previdência Social, nos termos do art. 26, §§ 1º e 7º da aludida Emenda, acrescido do benefício especial previsto no art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e
3º da Lei n.º 12.618, de 2012, com redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da data da publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP N.º 356/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 356, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 481/2022 e de acordo com o Proad n.º
1459/2023,
RESOLVE:
I - Autorizar o servidor ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO (matrícula n.º 250.103.576), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão
13, lotado no Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano, para exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, pelo
prazo de 01 (um) ano, admitida a renovação sucessiva e tácita, nos termos do § 5º do art. 9º da RA n.º 047/2022.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR Nº 052 DE 12 DE ABRIL DE 2023
ATO TRT13 SCR Nº 052 DE 12 DE ABRIL DE 2023
Instaura o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas listadas pelo requerente e que tramitam perante
este 13° Regional do Trabalho em face do SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME OUTROS LISTADOS NO
PROAD 731/2023.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
3701/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Abril de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198393
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME e OUTROS no PROAD nº
731/2023, alegando dificuldade no cumprimento das obrigações trabalhistas e a necessidade de reunião das execuções que tramitam nesta
Justiça Especializada em seu desfavor, na forma de procedimento especial;
CONSIDERANDO que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de
2019, editada a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça do
Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções;
CONSIDERANDO que o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca,
constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de
execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto;
CONSIDERANDO o relevante volume de processos em fase de execução, a situação econômica do devedor e o manifesto
interesse na reunião de processos, e, ainda, que a parte requerente foi cientificada, por meio de seus advogados, da decisão desta Corregedora
no sentido de instaurar o REEF, e não apresentou manifestação;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR, na forma disciplinada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, nos termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central
Regional de Efetividade, das demandas trabalhistas listadas pelo requerente, que tramitam neste Regional em face do SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA – ME (CNPJ: 70.094.164/0001-00); CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 39.773.033/0001-00); CM
BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ 40.188.111/0001-98); CMB BANCÁRIOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 40.078.128/0001-92); CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 26.231.117/0001-70); SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA –
ME (CNPJ: 04.435.690/0001-62); DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA (CNPJ: 36.447.820/0001-73); e
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 43.078.791/0001-85).
Parágrafo único. Os processos afetados pelo REEF estão relacionados no PROAD nº 731/2023, sem prejuízo da inclusão de
novos processos.
Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos devem proceder à habilitação dos créditos em processo
piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0000197-87.2022.5.13.0025, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações
atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.
Art. 3º. Deverá ser determinada a suspensão/sobrestamento dos processos em que for determinada a reunião de execuções
na Central Regional de Efetividade, com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº “número do processo”)”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, 1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Art. 4º. No caso de haver conciliação ou pagamento, ainda que parcial, em processo em fase de execução de devedores
submetidos ao REEF diverso do processo-piloto, a respectiva Vara do Trabalho deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Juízo Supervisor.
Art. 5º. Expropriados os bens do executado e efetuados os pagamentos em todos os processos envolvidos no REEF, os
valores porventura remanescentes serão informados às Varas do Trabalho deste Regional e às Corregedorias dos demais tribunais do país,
devendo ser aguardada requisição desse numerário, por 30 (trinta) dias, devolvendo-se ao executado o saldo existente após os repasses, caso
solicitados.
Art. 6º. Os créditos da União, referentes às contribuições previdenciárias ou fiscais decorrentes das decisões desta
Especializada e às multas administrativas oriundas dos órgãos de fiscalização do trabalho, bem como custas processuais, serão pagos após a
quitação dos créditos trabalhistas.
Art. 7º. Nos casos omissos, observar o quanto disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Jud.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
3701/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Abril de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198393
Gabinete da Presidência
1
Ato
1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
1
Portaria
2
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
2
Secretaria da Corregedoria
2
Ato
2
Atos da Secretaria da Corregedoria
2
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
3
Relatório
3
Relatório_PROAD PESSOAL
3
DATA: 12/04/2023
ÍNDICE
3701/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Abril de 2023
PROTOCOLO
SOLICITANTE
ASSUNTO
RESULTADO
3462/2023
JOSENARDO VICTOR DO
NASCIMENTO
PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E
CONTRIBUIÇÃO
ATENDIDO
3736/2023
ANA IZABEL CAVALCANTI PEIXOTO
DE VASCONCELOS
FOLGA COMPENSATÓRIA
DEFERIDO
3742/2023
MARCIA RAFAELA MONTENEGRO
OLIVEIRA DE QUEIROGA
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
3705/2023
RODRIGO CAVALCANTE BARRETO
MEMO
DEFERIDO
3688/2023
VIVIANE FARIAS FRANCA
FOLGA COMPENSATÓRIA
DEFERIDO
3743/2023
VINICIUS RICARDO MENDONCA
TARGINO
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
3645/2023
BRUNO RAFAEL DE ARAUJO SALES
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
3460/2023
JOSE MARIA DE ALMEIDA NETO
ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DADOS
PESSOAIS
DEFERIDO
3457/2023
SEBASTIAO LEMOS DE SOUSA
JUNIOR
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
2736/2023
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
CARTEIRA FUNCIONAL (2ª VIA)
Atendido
3467/2023
SEBASTIAO FELIX DE SOUSA
PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E
CONTRIBUIÇÃO
ATENDIDO
3276/2023
EDNALDO BARBOSA DE SOUSA
APOSENTADORIA
3276/2023
EDNALDO BARBOSA DE SOUSA
APOSENTADORIA
3695/2023
MARCIO RICKLEY ARAUJO
DAMASCENO
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
278/2023
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDO APENAS PARA FINS DE
CURRÍ
3668/2023
MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO
FOLGA COMPENSATÓRIA
DEFERIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198393