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DA_13_04_2023.html

última modificação 13/04/2023 19h30

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Gabinete da Presidência

Ato

Ato da Chefia de Gabinete da Presidência

TRT13 CGP N.º 011/2023

ATO TRT13 CGP N.º 011, DE 13 DE ABRIL DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Proad n.º 2254/2023,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SÉRGIO DE SIQUEIRA MIRANDA (matrícula n.º 201.236.229), no cargo efetivo de

Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com base no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos

correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo (Vencimento Básico e Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, nos termos do

art. 11 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774, de 2012) e reajustado de acordo com os servidores

da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I do art. 20 da EC n.º 103/2019, com efeitos a contar da publicação (art. 188 da Lei n.º

8.112/90).

Cientifique-se.

Publique-se no DOU e DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

TRT13 CGP N.º 012/2023

ATO TRT13 CGP N.º 012, DE 13 DE ABRIL DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 2265/2023,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSÉLIA SILVA DE MORAIS (matrícula n.º 250.102.309), no cargo de Técnico Judiciário,

Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º,

caput

, da Emenda

Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados pela média das contribuições, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social,

nos termos do art. 26, §§ 1º e 7º da aludida Emenda, acrescido do benefício especial previsto no art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618,

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3701/2023

Data da disponibilização: Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198393

de 2012, com redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da data da publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DOU e DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

TRT13 CGP N.º 013/2023

ATO TRT13 CGP N.º 013, DE 13 DE ABRIL DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 2262/2023,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CLÉA DE FÁTIMA COSTA DE MEDEIROS (matrícula n.º 250.151.840), no cargo de

Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C’, padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º,

caput

, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados pela média das contribuições, limitados ao teto do Regime Geral de

Previdência Social, nos termos do art. 26, §§ 1º e 7º da aludida Emenda, acrescido do benefício especial previsto no art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e

3º da Lei n.º 12.618, de 2012, com redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da data da publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DOU e DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

Portaria

Portaria da Chefia Gabinete Presidência

TRT13 CGP N.º 356/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 356, DE 13 DE ABRIL DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de

suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 481/2022 e de acordo com o Proad n.º

1459/2023,

RESOLVE:

I - Autorizar o servidor ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO (matrícula n.º 250.103.576), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão

13, lotado no Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano, para exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, pelo

prazo de 01 (um) ano, admitida a renovação sucessiva e tácita, nos termos do § 5º do art. 9º da RA n.º 047/2022.

II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

Secretaria da Corregedoria

Ato

Atos da Secretaria da Corregedoria

ATO TRT13 SCR Nº 052 DE 12 DE ABRIL DE 2023

ATO TRT13 SCR Nº 052 DE 12 DE ABRIL DE 2023

Instaura o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das

demandas listadas pelo requerente e que tramitam perante

este 13° Regional do Trabalho em face do SISTEMA

EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME OUTROS LISTADOS NO

PROAD 731/2023.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas

atribuições legais e regimentais,

3701/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198393

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME e OUTROS no PROAD nº

731/2023, alegando dificuldade no cumprimento das obrigações trabalhistas e a necessidade de reunião das execuções que tramitam nesta

Justiça Especializada em seu desfavor, na forma de procedimento especial;

CONSIDERANDO que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de

2019, editada a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça do

Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções;

CONSIDERANDO que o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca,

constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de

execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto;

CONSIDERANDO o relevante volume de processos em fase de execução, a situação econômica do devedor e o manifesto

interesse na reunião de processos, e, ainda, que a parte requerente foi cientificada, por meio de seus advogados, da decisão desta Corregedora

no sentido de instaurar o REEF, e não apresentou manifestação;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR, na forma disciplinada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do

Trabalho, nos termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central

Regional de Efetividade, das demandas trabalhistas listadas pelo requerente, que tramitam neste Regional em face do SISTEMA EDUCACIONAL

GENIUS LTDA – ME (CNPJ: 70.094.164/0001-00); CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 39.773.033/0001-00); CM

BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ 40.188.111/0001-98); CMB BANCÁRIOS

EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 40.078.128/0001-92); CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 26.231.117/0001-70); SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA –

ME (CNPJ: 04.435.690/0001-62); DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA (CNPJ: 36.447.820/0001-73); e

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 43.078.791/0001-85).

Parágrafo único. Os processos afetados pelo REEF estão relacionados no PROAD nº 731/2023, sem prejuízo da inclusão de

novos processos.

Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos devem proceder à habilitação dos créditos em processo

piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0000197-87.2022.5.13.0025, mediante preenchimento de

formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações

atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.

Art. 3º. Deverá ser determinada a suspensão/sobrestamento dos processos em que for determinada a reunião de execuções

na Central Regional de Efetividade, com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução (Processo principal nº “número do processo”)”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, 1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.

Art. 4º. No caso de haver conciliação ou pagamento, ainda que parcial, em processo em fase de execução de devedores

submetidos ao REEF diverso do processo-piloto, a respectiva Vara do Trabalho deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Juízo Supervisor.

Art. 5º. Expropriados os bens do executado e efetuados os pagamentos em todos os processos envolvidos no REEF, os

valores porventura remanescentes serão informados às Varas do Trabalho deste Regional e às Corregedorias dos demais tribunais do país,

devendo ser aguardada requisição desse numerário, por 30 (trinta) dias, devolvendo-se ao executado o saldo existente após os repasses, caso

solicitados.

Art. 6º. Os créditos da União, referentes às contribuições previdenciárias ou fiscais decorrentes das decisões desta

Especializada e às multas administrativas oriundas dos órgãos de fiscalização do trabalho, bem como custas processuais, serão pagos após a

quitação dos créditos trabalhistas.

Art. 7º. Nos casos omissos, observar o quanto disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifiquem-se.

Publique-se no DEJT-Jud.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal

Relatório

Relatório_PROAD PESSOAL

Relatório PROAD PESSOAL

Processos Administrativo e Pessoal

3701/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198393

Gabinete da Presidência

1

Ato

1

Ato da Chefia de Gabinete da Presidência

1

Portaria

2

Portaria da Chefia Gabinete Presidência

2

Secretaria da Corregedoria

2

Ato

2

Atos da Secretaria da Corregedoria

2

Secretaria de Gestão de Pessoas e

Pagamento de Pessoal

3

Relatório

3

Relatório_PROAD PESSOAL

3

DATA: 12/04/2023

ÍNDICE

3701/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Abril de 2023

PROTOCOLO

SOLICITANTE

ASSUNTO

RESULTADO

3462/2023

JOSENARDO VICTOR DO

NASCIMENTO

PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E

CONTRIBUIÇÃO

ATENDIDO

3736/2023

ANA IZABEL CAVALCANTI PEIXOTO

DE VASCONCELOS

FOLGA COMPENSATÓRIA

DEFERIDO

3742/2023

MARCIA RAFAELA MONTENEGRO

OLIVEIRA DE QUEIROGA

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE AQ.

3705/2023

RODRIGO CAVALCANTE BARRETO

MEMO

DEFERIDO

3688/2023

VIVIANE FARIAS FRANCA

FOLGA COMPENSATÓRIA

DEFERIDO

3743/2023

VINICIUS RICARDO MENDONCA

TARGINO

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE AQ.

3645/2023

BRUNO RAFAEL DE ARAUJO SALES

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE AQ.

3460/2023

JOSE MARIA DE ALMEIDA NETO

ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DADOS

PESSOAIS

DEFERIDO

3457/2023

SEBASTIAO LEMOS DE SOUSA

JUNIOR

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE AQ.

2736/2023

NILSON ALVES DO NASCIMENTO

CARTEIRA FUNCIONAL (2ª VIA)

Atendido

3467/2023

SEBASTIAO FELIX DE SOUSA

PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E

CONTRIBUIÇÃO

ATENDIDO

3276/2023

EDNALDO BARBOSA DE SOUSA

APOSENTADORIA

3276/2023

EDNALDO BARBOSA DE SOUSA

APOSENTADORIA

3695/2023

MARCIO RICKLEY ARAUJO

DAMASCENO

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE AQ.

278/2023

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDO APENAS PARA FINS DE

CURR&Iacute

3668/2023

MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO

FOLGA COMPENSATÓRIA

DEFERIDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198393