DA_13_11_2024.html
última modificação
13/11/2024 19h30
DA_13_11_2024.html
— 2156 KB
Gabinete da Presidência
Ato
Declaração do Benefício Especial
declaração de beneficio especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em
29/11/2022 o servidor MAURÍCIO DIAS SOBREIRA BEZERRA, matrícula nº 201.317.784, CPF nº 853.446.804-49, optou, formalmente, pelo
Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei
n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 2.422,15 (dois mil, quatrocentos e vinte
e dois reais e quinze centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo nº 12320/2022, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
declaração de beneficio especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em
28/11/2022 o servidor JOSÉ DOS ANJOS PEREIRA NETO, matrícula nº 201.312.213, CPF nº 051.493.374-71, optou, formalmente, pelo Regime
de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º
12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 1.675,28 (hum mil,
seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo
nº 12282/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4101/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221687
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
declaração de beneficio especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em
28/11/2022 o servidor, MAURÍCIO BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 245.078.070, CPF nº 424.182.084-00, optou, formalmente, pelo Regime de
Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º
12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 15.929,51 (quinze mil, novecentos e vinte e
nove reais e cinquenta e um centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo nº 12249/2022, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 206/2024, de 13 de novembro de 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº 927/2024.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias ao servidor, PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVÃO, Técnico
Judiciário, lotado na Secretaria da Corregedoria Regional - SCR, matrícula 32980, em razão do seu deslocamento da cidade João
Pessoa/PB à cidade de Maceió/AL, a fim de participar da aula presencial do curso “Formação de Supervisores, Mediadores e
Conciliadores para CEJUSC - Módulo Prático”, no dia 14.11.2024, conforme PROAD nº 10930/2024.
II – Os deslocamentos de ida e volta ocorrerão no dia anterior e posterior ao evento, em virtude do horário de início e final do
evento.
III – Autorizar o ressarcimento de despesas com transporte coletivo rodoviário (ônibus), nos termos da Resolução CSJT nº
124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13.SGP N.º 154, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em função da indisponibilidade do sistema PJe.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 10921/2024,
CONSIDERANDO a indisponibilidade do sistema PJe no âmbito do Tribunal Regional da 13ª Região ocorrida no dia 11 de novembro de 2024;
4101/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
Anexos
Anexo 1: Download
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221687
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 11, inciso I, da Resolução CNJ n.º 185/2013, acerca da prorrogação dos prazos em caso de
indisponibilidade do sistema;
CONSIDERANDO a previsão inserta no § 1º, art. 224, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, assim como os preceitos processuais que
regem a matéria,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 12 de novembro de 2024 os prazos processuais com vencimento ou início no dia 11 de novembro de 2024, no âmbito
de toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13.SGP N.º 153, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
ATO TRT13.SGP N.º 153, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Política de Nivelamento e Controle dos Ativos de
Microinformática.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Proad N.º 3952/2024,
CONSIDERANDO a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder
Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 151/CSJT, de 29 de maio de 2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos
órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente;
CONSIDERANDO o Ato TRT GP N.º 071/2018, que Institui norma para a utilização de ativos de microinformática no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelo Tribunal no
que concerne à TIC;
CONSIDERANDO a importância da utilização conjunta de computadores portáteis e monitores associados, a fim de conferir maior conforto visual
aos usuários e, consequentemente, favorecer a sua produtividade;
CONSIDERANDO o caráter precário da cessão de equipamentos aos servidores;
CONSIDERANDO que, pela própria natureza das atribuições, o servidor investido em cargo em comissão (CJs) deverá ter disponibilidade horária
para prestar a devida assessoria, sempre que demandado por aquele que o nomeou;
CONSIDERANDO que os assistentes de juízes poderão ser demandados fora do horário do expediente, para atendimento a atos de urgência,
inclusive durantes os plantões judiciais;
CONSIDERANDO o acesso a recursos críticos concedido aos integrantes da SETIC, o que enseja a necessidade de maior padronização e
monitoramento das estações utilizadas pelos servidores da área,
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Dispor acerca do nivelamento dos ativos de microinformática nas diversas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e nas unidades
administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. A distribuição e instalação dos ativos de microinformática ocorrerá de acordo com os parâmetros e quantitativos máximos de
distribuição especificados neste Ato.
Art. 2º Para efeito do disposto neste Ato, são ativos de microinformática os seguintes equipamentos:
I - estações de trabalho fixas;
II - monitores LCD ou LED;
III - estações de trabalho portáteis (laptops/notebooks);
IV - impressoras multifuncionais monocromáticas;
V - impressoras laser multifuncionais coloridas.
Art. 3º. Cada estação de trabalho fixa conterá:
I - 2 (dois) monitores;
II - 1 (um) mouse;
III - 1 (um) teclado.
Parágrafo único. Para cada estação de trabalho o gestor da unidade poderá solicitar os seguintes acessórios, que serão fornecidos pela
Coordenadoria de Material e Patrimônio, conforme disponibilidade:
I - 1 (uma) webcam com microfone integrado;
II - 1 (um) fone de ouvido ou headset.
Art. 4º. Para todas as unidades será disponibilizada quantidade de estações de trabalho compatível com a quantidade de servidores lotados na
unidade em regime de trabalho presencial.
Parágrafo único. Serão disponibilizadas ainda, na unidade, uma estação de trabalho completa a cada dois servidores em regime de teletrabalho
integral ou parcial.
DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
4101/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
Anexos
Anexo 2: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221687
Art. 5º As secretarias das Varas do Trabalho, os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e a Central Regional de
Efetividade terão a seguinte distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para o Juiz Titular, para o Juiz Substituto fixo, quando houver, e para cada servidor ou colaborador em
efetivo exercício presencial na unidade;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede;
III - TV/tela e/ou monitores que permitam o acompanhamento das pautas.
Art 6º As salas de audiência disporão de:
I - 2 (duas) estações de trabalho reservadas para o magistrado e para o assistente.
II - monitores para acompanhamento pelas partes e seus advogados, além dos monitores já instalados nas estações de trabalho.
Art. 7º As salas reservadas nos fóruns para o(a)s advogado(a)s disporão de 1 (uma) estação de trabalho completa, a ser instalada mediante
solicitação do Diretor da Unidade.
Art. 8º Cada Gabinete de Desembargador terá a seguinte distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para o magistrado;
II - 1 (uma) estação de trabalho para cada servidor ou colaborador em efetivo exercício presencial na unidade;
III - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede.
Art. 9º Cada sala de sessões terá:
I - 1 (uma) estação de trabalho ou 1 (um) computador portátil com acesso à rede para cada integrante da sessão de julgamento;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede;
III - TV/tela e/ou monitores que permitam o acompanhamento das pautas.
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 10. As salas de capacitação da Escola Judicial e do Fórum Irineu Joffily disporão de 1 (uma) estação de trabalho para cada posto de
treinamento.
Art. 11. A Biblioteca Odilon Ribeiro Coutinho contará com 2 (duas) estações de trabalho com acesso à internet para os seus usuários.
Art. 12. As demais unidades administrativas e judiciárias terão a seguinte distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para cada servidor ou colaborador em efetivo exercício presencial na unidade;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede para cada conjunto de até 15 (quinze)
estações de trabalho ativas.
Parágrafo único. Consideram-se unidades, para fins deste Ato, as secretarias, as diretorias, as assessorias e as coordenadorias, nos
termos propostos pelo Manual de Organização deste Tribunal.
DOS COMPUTADORES PORTÁTEIS
Art. 13. Terão direito a 1 (um) computador portátil e 1 (um) monitor associado:
I - magistrados de 1º e 2º graus;
II - servidores investidos em Cargos em Comissão dos níveis CJ-2 a CJ-4;
III - excepcionalmente, os servidores investidos em Cargos em Comissão CJ-1, bem como os assistentes de juízes de 1º grau, na
medida da disponibilidade dos equipamentos e mediante solicitação do gestor da unidade.
Art 14. Por medida de segurança cibernética, também terão direito a 1 (um) computador portátil e 1 (um) monitor associado:
I - servidores das unidades de Infraestrutura de TIC e de Segurança Cibernética;
II - servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação em teletrabalho, na medida da disponibilidade dos
equipamentos e mediante solicitação do servidor.
Art. 15. As seguintes unidades terão à sua disposição computadores portáteis para a realização de oficinas, workshops e outros tipos de eventos
que ensejem trabalho colaborativo:
I - Laboratório de Inovação, 5 (cinco) computadores portáteis;
II - Escola Judicial, 2 (dois) computadores portáteis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Outros equipamentos acessórios, tais como nobreaks, estabilizadores, mouses, teclados, caixas de som, leitores de códigos de barras e
afins serão distribuídos em quantitativos estritamente compatíveis e necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos facultados por
este Ato, respeitados os critérios técnicos estabelecidos pela SETIC do TRT-13.
Art. 17. Os itens de nivelamento de infraestrutura contidos neste Ato deverão atender às especificações, à temporalidade de uso e à
obsolescência a serem regulados em instrumentos aplicáveis e específicos.
Art. 18. As solicitações de equipamentos que excedam os quantitativos definidos por este Ato devem ser formalizadas pelo gestor da unidade
requerente e encaminhadas para autorização prévia da Direção-Geral do TRT-13, nos termos do Ato TRT SGP n.º 90, de 4 de maio de 2021.
Art. 19. A distribuição de equipamentos para servidores em teletrabalho poderá ser realizada mediante justificativa a ser apreciada pela direção-
geral, desde que haja disponibilidade de equipamentos.
Art. 20. A qualquer tempo, o Tribunal poderá determinar a devolução dos equipamentos distribuídos aos servidores, o que deverá ser atendido no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 21. As unidades judiciárias e administrativas que dispuserem de equipamentos em quantitativo superior ao definido por este Ato deverão, em
até 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, providenciar a devolução do ativo.
Art. 22. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio ações periódicas de fiscalização e monitoramento no tocante à conformidade das
unidades aos termos previstos neste Ato .
Art. 23. Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 34, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N. 152, 11 de novembro de 2024
Convoca juiz de 1º grau para participar da Sessão de Julgamento presencial da 1ª Turma.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
4101/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221687
RESOLVE:
CONVOCAR, de acordo com o art.74 do Regimento Interno, com acúmulo de jurisdição e o Projeto Garimpo, o juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
(matrícula n.º 101.222.042), para participar, em 26.11.2024, da sessão de julgamento presencial da 1ª Turma para compor o quorum regimental no
julgamento de todos os processos da Pauta de Julgamento.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 642/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 929/2024 e PROAD 10481/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de NAILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial,
matrícula nº 300.360.649, lotado na Seção de Segurança (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Patos/PB no dia 18/11/2024,
com retorno no dia 20/11/2024, quando conduzirá, no veículo oficial Sprinter de placa SKW-4H55, os servidores Ericson Benjamim Melo de Arruda
e Andreza Gomes Ribeiro, que participarão do evento PROJETO DE SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO SOCIAL DO TRT13, a realizar-se no
Instituto Federal de Educação da Paraíba - IFPB/PB, dias 18 e 19/11/2024;
II - Autorizar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 638/2024 - Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 03/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 638/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7927/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica
TRT nº 03/2024, firmado entre este Regional e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Banco do Brasil S.A, que trata da solução que
permita o intercâmbio de dados entre os sistemas do BANCO e os dos Tribunais Regionais do Trabalho, via WebService, visando, exclusivamente,
à automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais:
-Gestor titular: PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 201.329.800,
lotado na Secretaria da Corregedoria Regional;
-Gestor substituto: ROGÉRIO MOTA MEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 201.307.616, lotado na
Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSCS;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
4101/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
Anexos
Anexo 3: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 4: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221687
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 640/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 903481/2024 e PROAD 10481/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de ERICSON BENJAMIM MELO DE ARRUDA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado,
Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.260.430, FC-04, lotado na Divisão de Atendimento ao Usuário (Administrativa - 2º Grau), de João
Pessoa/PB à cidade de Patos/PB, no dia 18/11/2024, com retorno no dia 20/11/2024, para participar do evento do PROJETO DE
SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO SOCIAL DO TRT13, a realizar-se no Instituto Federal de Educação da Paraíba - IFPB/PB, dias 18 e
19/11/2024;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 643/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 926/2024 e o PROAD 8265/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA, Secretário de Governança e Gestão
Estratégica, CJ-03, matrícula nº 300.115.974, lotado na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Administrativa - 2º Grau), de João
Pessoa à cidade de Campo Grande/MS, no dia 02/12/2024, com retorno no dia 04/12/2024, a fim de participar da “18º Encontro Nacional do Poder
Judiciário”, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2024;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º da resolução sobredita.
O deslocamento de volta acontecerá no dia posterior ao evento, em razão da incompatibilidade de voos regulares no trecho a
ser percorrido com os horários do evento, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato TRT13 SGP nº 166/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 644/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 905/2024 e PROAD 10393/2024,
RESOLVE:
I - Homologar o deslocamento de EVALDO VALENTE SOARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial,
matrícula nº 201.348.225, lotado na Seção de Segurança (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à Dona Inês/PB, ocorrido no dia
07/11/2024, com retorno no dia 08/11/2024, que conduziu no veículo oficial Nissan Frontier, de Placa OFE 3356, os servidores Samuelson Wagner
de Araújo e Silva, Rosana Amâncio Pereira e Renata Silva dos Santos, que participaram do Projeto ”Aquilomba, Paraíba”;
II - Autorizar, excepcionalmente, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diária ao referido
servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
4101/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
Anexos
Anexo 5: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221687
TRT13 DG Nº 639/2024 - Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 04/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 639/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 4744/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Termo de Adesão Regional ao
Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 04/2024, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
que tem por objeto a conjunção de esforços para promover a cooperação entre os órgãos partícipes para a redução de litigiosidade e a
racionalização dos processos em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho:
-Gestor titular: PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 201.329.800,
lotado na Secretaria da Corregedoria Regional;
-Gestor substituto: ROGÉRIO MOTA MEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 201.307.616, lotado na
Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSCS;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 641/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 925/2024 e PROAD 10481/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de ANDREZZA RIBEIRO GOMES, Chefe de Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal, matrícula
nº 300.363.829, CJ-01, lotada na Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB
à cidade de Patos/PB, no dia 18/11/2024, com retorno no dia 20/11/2024, para participar do evento do PROJETO DE SUSTENTABILIDADE E
INOVAÇÃO SOCIAL DO TRT13, a realizar-se no Instituto Federal de Educação da Paraíba - IFPB/PB, dias 18 e 19/11/2024;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias à referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 12/11/2024
4101/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
Anexo 6: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTAD
O
10609/2024 RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES AVERBAÇÃO DAS FOLGAS ATENDIDO
10620/2024 OTONILDO DE SOUSA MEDEIROS CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221687
Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Declaração do Benefício Especial 1
Escola Judicial 2
Portaria 2
Portarias da Escola Juducial 2
Secretaria Geral da Presidência 2
Ato 2
Ato da Secretaria Geral da Presidência 2
Gabinete da Diretoria Geral 5
Portaria 5
Portaria da Direção Geral 5
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
7
Relatório 7
Relatório_PROAD PESSOAL 7
ÍNDICE
4101/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
10635/2024 FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
AVERBAÇÃO DAS FOLGAS ATENDIDO
10878/2024 ANDRE DE CASTRO PEREIRA MACEDO FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
10673/2024 DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA
FILHO
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
10663/2024 VINICIUS RICARDO MENDONCA TARGINO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
10893/2024 FRANCISCO CARLOS FIRMINO DE SOUSA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
10567/2024 GISELLE TAVARES DORE GUIMARAES AVERBAÇÃO DAS FOLGAS ATENDIDO
9986/2024 OTA DAM GOUVEIA DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO DE REDISTRIBUIÇÃO ATENDIDO
10896/2024 VIVIANE BEZERRA DE ARAUJO FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
10624/2024 MARGARIDA MARIA SOARES CARNEIRO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
10850/2024 SONIA KARINA GUEDES PEREIRA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
10629/2024 MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO AVERBAÇÃO DAS FOLGAS ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221687