DA_14_11_2024.html
última modificação
14/11/2024 19h30
DA_14_11_2024.html
— 1703 KB
Gabinete da Presidência
Ato
Declaração do Benefício Especial
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em 24/11/2022 o servidor GUSTAVO DE MORAIS BITTENCOURT, matrícula n.º 201.354.090, CPF n.º 052.211.844-51, optou, formalmente, pelo
Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei
n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 3.975,66 (três mil, novecentos e setenta
e cinco reais e sessenta e seis centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12167/2022,
cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime
próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em 28/11/2022 a Magistrada ANA PAULA CABRAL CAMPOS, matrícula n.º 104.223.670, CPF n.º 691.528.704-30, optou, formalmente, pelo
Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei
n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 28.503,35 (vinte e oito mil, quinhentos
e três reais e trinta e cinco centavos) com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12208/2022, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4102/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221735
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
BE
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em
29/11/2022 a servidora MÁRCIA VALÉRIO, matrícula nº 245.064.996, CPF nº 570.236.204-78, optou, formalmente, pelo Regime de Previdência
Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012,
fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 17.352,33 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e dois
reais e trinta e três centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo nº 12329/2022, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em 27/11/2022 o servidor VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO, matrícula n.º 200.224.386, CPF n.º 673.995.844-00, optou, formalmente, pelo
Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei
n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 10.675,17 (dez mil, seiscentos e
setenta e cinco reais e dezessete centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12233/2022,
cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime
próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em 29/11/2022 o servidor, RODRIGO SOUZA DIAS DO NASCIMENTO, matrícula n.º 201.346.267, CPF n.º 816.580.365-49, optou, formalmente,
pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela
Lei n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ R$ 1.192,72 (hum mil, cento e
noventa e dois reais e setenta e dois centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
12305/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
BE
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em
25/11/2022 a servidora LIBANIA LIMA DE OLIVEIRA SAFADI, matrícula nº 245.059.744, CPF nº 797.782.754-91, optou, formalmente, pelo
Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei
n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 18.105,21 (dezoito mil, cento e cinco
reais e vinte e um centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo nº 12232/2022, cujo pagamento
será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio de
4102/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221735
previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
BE
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em
30/11/2022 a servidora PRISCILLA COSTA DE LUCENA RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 201.344.665, CPF nº 008.010.934-90, optou,
formalmente, pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com
regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no
valor de R$ 3.434,11 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e onze centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do
Protocolo Administrativo nº 12404/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da
pensão por morte, paga pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício
pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em 30/11/2022 a Magistrada
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA, matrícula n.º 101.273.097, CPF n.º 033.348.164-00, optou, formalmente, pelo
Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei
n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 18.931,82 (dezoito mil, novecentos e
trinta e um reais e oitenta e dois centavos) com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12460/2022,
cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime
próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido
pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
BE
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em
27/07/2018 a servidora ALINE LOPES DA NÓBREGA, matrícula nº 201.299.853, CPF nº 051.768.744-58, optou, formalmente, pelo Regime de
Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º
12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 2.490,48 (dois mil, quatrocentos e noventa
reais e quarenta e oito centavos), com efeitos a contar de (01/08/2018), conforme consta do Protocolo Administrativo nº 28977/2021, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
BE
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
4102/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221735
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em
23/11/2022 o servidor RONER RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 201.345.822, CPF nº 320.019.768-44, optou, formalmente, pelo Regime de
Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º
12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 992,34 (novecentos e
noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo nº
12142/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 046/2024
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 046, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad n.º 10283/2024,
RESOLVE:
I - Remover, a pedido, a servidora ELISABETH SILVA RODRIGUES (matrícula n.º 250.027.581), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão
13, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa para o Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público do Fórum Maximiano de Figueiredo.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13.SGP N.º 155, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
ATO TRT13.SGP N.º 155, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o ATO TRT13.CGP n.º 282, de 14 de novembro de 2008, que
disciplina a concessão, aplicação e prestação de contas da execução de
despesa por meio de Suprimento de Fundos e o uso do Cartão de
Pagamento do Governo Federal - CPGF no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 10181/2024,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n.º 390, de 30 de setembro de 2024, que alterou a Resolução CSJT n.º 49/2008, que
regulamenta a realização de despesa por meio de Suprimento de Fundos e o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) no âmbito
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o art. 13-A ao ATO TRT13.CGP N.º 282, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 13-A. Os gastos realizados por meio de suprimento de fundos para objetos de idêntica natureza deverão ser
somados aos casos de dispensa de licitação, para fins de verificação dos limites de despesa em contratações
diretas regulamentadas pelo art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo vedado o fracionamento de
despesa."
Art. 2º Alterar a redação do § 1º do art. 9º do ATO TRT13.CGP N.º 282, de 14 de novembro de 2008, e acrescer o § 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 9º ………………
§ 1º O suprimento de fundos será utilizado para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas
cujo valor não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º
de abril de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, no caso de obras e serviços de engenharia, e de
5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021,
atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, no caso de outros serviços e compras em geral, nas hipóteses,
devidamente justificadas, de:
4102/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221735
I - inexistência temporária ou eventual, nos estoques de almoxarifado, do material a ser adquirido;
II - impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material;
III - inexistência de cobertura contratual.
§ 1º-A Excepcionalmente, a critério da Presidência deste Tribunal, desde que caracterizada a necessidade em
despacho fundamentado, as despesas com serviços de fretamento de embarcações e aeronaves, para
cumprimento da missão institucional em regiões que não permitam acesso por rodovias, sujeitar-se-ão ao limite de
3% (três por cento) do valor fixado no inciso II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.”
Art. 3º Revogar o § 5º do art. 9º do ATO TRT13.CGP N.º 282, de 14 de novembro de 2008.
Art. 4º Alterar o art. 26 do ATO TRT13.CGP N.º 282, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 26 O limite máximo de utilização do cartão para cada ato de concessão corresponde a:
I - para obras e serviços de engenharia, 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do art. 75 da
Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei;
II - para outros serviços e compras em geral, 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75
da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei."
Art. 5º Alterar o art. 28 do ATO TRT13.CGP N.º 282, de 14 de novembro de 2008, e acrescer parágrafo único, os quais passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 28 Constitui fracionamento de despesa a utilização de suprimento de fundos para aquisição de bens ou
serviços que se refiram a idêntico item de despesa, mediante diversas compras em um único exercício, cujo valor
total supere os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Para os fins deste Ato, considera-se item de despesa a individualização do objeto a ser
contratado, assim entendido como aquele relativo a item de material, inclusive permanente, ou de serviço, de
natureza física e funcional distintas, ainda que constantes de uma única fatura ou documento equivalente."
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG Nº 639/2024 - Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 04/2023 - REPUBLICADA
PORTARIA TRT13 DG Nº 639/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024*
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 4744/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Termo de Adesão Regional ao
Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 04/2023, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
que tem por objeto a conjunção de esforços para promover a cooperação entre os órgãos partícipes para a redução de litigiosidade e a
racionalização dos processos em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho:
-Gestor titular: PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 201.329.800,
lotado na Secretaria da Corregedoria Regional;
-Gestor substituto: ROGÉRIO MOTA MEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 201.307.616, lotado na
Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSCS;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
TRT13 DG Nº 647/2024 - Contrato TRT nº 45/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 647/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10892/2023,
4102/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221735
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 45/2024, firmado
entre o TRT da 13ª Região e a empresa EXJET COMÉRCIO E SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA., que tem como objeto a aquisição de
equipamentos e a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em extintores e mangueiras contra incêndio:
-Gestor titular: JORGE LUNA FREIRE GUERRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº
201.311.600, lotado na Seção de Segurança;
-Gestor substituto: ACIEL CARNEIRO DA SILVA, Técnico Judiciário, Apoio de Serviços Diversos, matrícula nº 285.007.359,
lotado no Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 646/2024 - Contrato TRT nº 49/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 646/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11291/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 49/2024, firmado
entre o TRT da 13ª Região e a empresa ÁLAMO – SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, que trata de fornecimento, através de locação, instalação e
assistência técnica de solução de segurança eletrônica composta por Sistema de Videomonitoramento (Circuito Fechado de Televisão - CFTV),
Sistema de Controle de Acesso - SCA, sistemas de alarmes de incêndio e intrusão:
-Gestor titular: ACIEL CARNEIRO DA SILVA, Técnico Judiciário, Apoio de Serviços Diversos, matrícula nº 285.007.359,
lotado no Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência;
-Gestor substituto e fiscal técnico: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio especializado, Engenharia,
matrícula nº 235.215.578, lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
-Fiscal técnico: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação, matrícula nº 201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II, Analista Judiciário, Apoio especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula nº 201.266.335, lotado no Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial Eletrônico;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 645/2024 - Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 16/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 645/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8075/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica
TRT nº 16/2024, firmado entre este Regional e o Tribunal e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, que trata da implementação de
ações conjuntas que assegurem a realização de atividades de capacitação de servidores, servidoras, membros, juízes e juízas, objetivando a
formação, capacitação, aperfeiçoamento, melhoria na qualidade de vida no trabalho e na prestação dos serviços, com estabelecimento de canais
permanentes e oficiais de comunicação, divulgação dos eventos e de ofertas de vagas entre os partícipe:
4102/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221735
-Gestora titular: MARYLAD MEDEIROS DA SILVA, Secretária Executiva da Escola Judicial, matrícula nº 245.176.348, lotada
na Escola Judicial;
-Gestor substituto: SÍLVIO LUCAS DA SILVA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula
nº 201.259.214, lotado na Escola Judicial;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 13/11/2024
4102/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
10616/2024 MARCELA VIEITES DE SANT ANNA INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
10259/2024 MARISE DE MORAIS ARCOVERDE SILVA EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10222/2024 RISONEIDE APOLINARIO DE AMORIM EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10356/2024 GIRLENE MOREIRA DUARTE EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10508/2024 SANDRA CAMPOS DE ASSIS INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
10046/2024 RICARDO OLIVEIRA DA SILVA EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10596/2024 FABIO DE OLIVEIRA LUCENA EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10726/2024 DEBORAH MADRUGA DO AMARAL LEITAO AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A JUSTIÇA
ELEITORAL
ATENDIDO
10256/2024 MANUELLA ARAUJO CAVALCANTI
TEIXEIRA VIEIRA
AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A JUSTIÇA
ELEITORAL
ATENDIDO
10601/2024 ANTONIO TAVARES CAMPOS NETO EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10681/2024 MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10810/2024 ANDRE LUIZ DE LUCENA MONTEIRO EXCLUSÃO DA UNIMED NAO
IDENTIFICADO
10765/2024 MIGUEL DE OLIVEIRA ATAIDE CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
10911/2024 VALDIR COSTA DE OLIVEIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
10696/2024 MARIA MAGNOLIA MADRUGA
INTERAMINENSE
AVERBAÇÃO DAS FOLGAS ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221735
Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Declaração do Benefício Especial 1
Ordem de Serviço 4
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete 4
Secretaria Geral da Presidência 4
Ato 4
Ato da Secretaria Geral da Presidência 4
Gabinete da Diretoria Geral 5
Portaria 5
Portaria da Direção Geral 5
ÍNDICE
4102/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024
6457/2024 JOSE BRUNO LEITE DO NASCIMENTO DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA ATENDIDO
9140/2024 RUTE PRADO DE MORAIS CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
10842/2024 VALDIR COSTA DE OLIVEIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
10827/2024 IZABELA MASSA DE MARIZ MAIA ALMEIDA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
10240/2024 JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10642/2024 MIGUEL DE OLIVEIRA ATAIDE EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10853/2024 LUIS FABIANO SALDANHA BANDEIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
10410/2024 LUCIO FLAVIO NUNES DA SILVA EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10664/2024 ANDRE LUIZ DE LUCENA MONTEIRO EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
10856/2024 BRENNA SUANY COSTA CAVALCANTI INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
10655/2024 FELIPE COSTA MELO DE ANDRADE INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
10835/2024 JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MELO AVERBAÇÃO DAS FOLGAS ATENDIDO
10614/2024 FERNANDA MOURA VICTOR AVERBAÇÃO DAS FOLGAS ATENDIDO
9803/2024 ANDRE LUIZ DE LUCENA MONTEIRO EXCLUSÃO DA UNIMED NAO
IDENTIFICADO
10858/2024 NATALIA GOMES PESSOA DE MORAES CERTIDÃO ATENDIDO
10274/2024 ANA LIDIA PARTEL OLIVEIRA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A JUSTIÇA
ELEITORAL
ATENDIDO
10574/2024 NATALIA CASTRO DE MORAIS OFÍCIO ATENDIDO
10852/2024 JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
10775/2024 MARCELO LUIS MACHADO MOURA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221735