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DA_16_08_2023.html

última modificação 16/08/2023 19h30

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Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 519/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 519, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad n.º 8175/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT13 CGP N.º 096/2022, de 28 de abril de 2022, que autorizou o servidor ANDERSON
ALCÂNTARA DE LIMA (matrícula n.º 201.357.850), Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 9, lotado, à época, na Vara do Trabalho de Sousa,
para atuar no regime de teletrabalho.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 520/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 520, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015, alterada pela
Resolução CSJT n.º 308/2021, a RA TRT13 n.º 047/2022, a Resolução CNJ n.º 481/2022 e de acordo com o Proad n.º 6296/2023,
RESOLVE:
I - Autorizar o servidor CARLOS ANDRÉ DIAS DOS SANTOS (matrícula n.º 201.329.533), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13,
lotado na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, para exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, pelo prazo de 01 (um) ano.
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3788/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 023/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 023/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023
A VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº 279/2023.
RESOLVE
I - Arbitrar o pagamento de 0,5 (meia) diária ao Professor Titular da Universidade Federal de Pernambuco MARCELO LUIZ
PELIZZOLI, em razão de seu deslocamento da cidade de Recife/PE para a cidade de João Pessoa/PB, por sua participação como
palestrante no Encontro Institucional: A Nova Ordem Constitucional Trabalhista, a Cultura da Paz e os Precedentes Judiciais no dia 15
de setembro de 2023, conforme PROAD TRT nº 8177/2023.
II - O seu deslocamento ocorrerá no dia 15 de setembro com retorno no mesmo dia.
II - Autorizar indenização de transporte, conforme art. 22º, § 1º, da Resolução CSJT nº 124/2013 (atualizada), a ser liquidado
pela Secretaria de Planejamento e Finanças
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza Vice-Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 026/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº283/2023.
RESOLVE
I - Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias a Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região,
ANA PAULA TAUCEDA BRANCO, em razão de seu deslocamento da cidade de Vitória/ES para a cidade de João Pessoa/PB, por sua
participação como palestrante no Encontro Institucional: A Nova Ordem Constitucional Trabalhista, a Cultura da Paz e os Precedentes
Judiciais no dia 14 de setembro de 2023, conforme PROAD TRT nº 8177/2023.
II - O seu deslocamento ocorrerá no dia 13 de setembro e seu retorno no dia 14 setembro de 2023.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza Vice-Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 027/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº284/2023.
RESOLVE
I - Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias ao Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Superior Tribunal do Trabalho
CESAR ZUCATTI PRITSCH, em razão de seu deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade de João Pessoa/PB, por sua
participação como palestrante no Encontro Institucional: A Nova Ordem Constitucional Trabalhista, a Cultura da Paz e os Precedentes
Judiciais no dia 13 de setembro de 2023, conforme PROAD TRT nº 8177/2023.
II - O seu deslocamento ocorrerá no dia 13 de setembro e seu retorno no dia 14 setembro de 2023.
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza Vice-Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 028/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº285/2023.
RESOLVE
I - Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias ao Professor do Instituto de Economia da Unicamp JOSÉ DARI KREIN,
em razão de seu deslocamento da cidade de Campinas/SP para a cidade de João Pessoa/PB, por sua participação como palestrante
no Encontro Institucional: A Nova Ordem Constitucional Trabalhista, a Cultura da Paz e os Precedentes Judiciais no dia 14 de
setembro de 2023, conforme PROAD TRT nº 8177/2023.
II - O seu deslocamento ocorrerá no dia 13 de setembro e seu retorno no dia 14 setembro de 2023.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza Vice-Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 029/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº286/2023.
RESOLVE
I - Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias ao Ministro Conselheiro da Embaixada Palestina de Espana AHMED
FAHKRI SAID ALASAD, em razão de seu deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade de João Pessoa/PB, por sua
participação como palestrante no Encontro Institucional: A Nova Ordem Constitucional Trabalhista, a Cultura da Paz e os Precedentes
Judiciais no dia 15 de setembro de 2023, conforme PROAD TRT nº 8177/2023.
II - O seu deslocamento ocorrerá no dia 14 de setembro e seu retorno no dia 15 setembro de 2023.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza Vice-Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 024/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 024/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº281/2023.
RESOLVE
I - Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias ao Ministro do Superior Tribunal do Trabalho CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃO, em razão de seu deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade de João Pessoa/PB, por sua participação como
palestrante no Encontro Institucional: A Nova Ordem Constitucional Trabalhista, a Cultura da Paz e os Precedentes Judiciais no dia 15
de setembro de 2023, conforme PROAD TRT nº8177/2023.
II - O seu deslocamento ocorrerá no dia 14 de setembro e seu retorno no dia 15 setembro de 2023.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
Juíza Vice-Diretora da EJud13
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Acórdão Administrativo
PLANILHA RELATIVA AOS NOVOS CÁLCULOS DETERMINADOS NO ACÓRDÃO DO PROC. Nº 0003410-
78.2023.5.13.0000
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
PROCESSO Nº 0003410-78.2023.5.13.0000
PROAD 1498/2023
ASSUNTO: Julgamento dos recursos administrativos manejados pelos Juízes ALEXANDRE AMARO PEREIRA e VERUSKA SANTANA SOUSA
DE SÁ, em razão dos termos do despacho de ID. 508a42c
PLANILHA RELATIVA AOS NOVOS CÁLCULOS DETERMINADOS NO ACÓRDÃO DO PROC. Nº 0003410-78.2023.5.13.0000
Com o intuito de propiciar o cálculo da média, mediana, desvio padrão, e coeficiente de variação de cada magistrado, concorrentes e similares,
foram levantados os dados mensais dos itens de produtividade previstos no art. 7º, II, alíneas “a”, “d”, “e” e “f”, da Resolução Administrativa TRT13
n.º 111/2021, quais sejam, número de processos com audiências realizadas; número de processos sentenciados, por classe processual; número
de sentenças homologatórias de transação; e número de sentenças sem resolução de mérito proferidas, conforme dados abaixo descritos:
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
Com base em tais dados, e após a atribuição do peso “3”, dado às ações coletivas, nos termos do art. 7º, §3º, da RA TRT13 nº 111/2021, foi
apurado o seguinte:
Audiências realizadas
Processos sentenciados
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
Sentenças sem resolução do mérito
Sentenças homologatórias
Considerando-se os cálculos apresentados, observa-se que o desvio padrão está fora do limite estabelecido no acórdão, sendo superior à metade
da média na maioria dos casos, o que é expresso pelo coeficiente de variação. Destarte, é necessário excluir
os dados anômalos.
Um critério bastante comum usado na estatística é excluir os valores que são maiores e menores que a soma e subtração da média pelo desvio
padrão. Sendo assim, serão excluídos os valores que estão "alavancando/aumentando" o desvio para cima ou
diminuindo/reduzindo a média em questão. Com isso, será diminuindo o coeficiente de variação e assim deixando a média cada vez mais
representativa, conforme dados a seguir apresentados:
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
Considerando-se os dados anômalos excluídos, foi apurado o seguinte:
Audiências realizadas
Processos sentenciados
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
Sentenças sem resolução do mérito
Sentenças homologatórias
Observe-se que agora o coeficiente de variação ficou inferior à 50% (cinquenta por cento), o que torna representativas as médias atingidas pelos
magistrados, concorrentes e similares.
Consequentemente, como base nos novos cálculos, comparando-se as médias obtidas pelos concorrentes com as de seus similares, as
pontuações acima foram obtidas pelos magistrados, referentes aos itens de produtividade (art. 7º, II, alíneas “a”, “d”, “e” e “f”, da Resolução
Administrativa TRT13 n.º 111/2021), que passam a ser consideradas.
CONCLUSÃO
Considerando-se os novos cálculos decorrentes do provimento parcial dos recursos dos magistrados em comento, têm-se o novo quadro resumo
da pontuação apurada pela Corregedoria Regional:
Assinado eletronicamente por:
RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE - Juntado em: 16/08/2023 10:30:59 - 93e0e38
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
Pauta
Pauta Administrativa
PROCESSO nº 0003410-78.2023.5.13.0000 (RECURSOS ADMINISTRATIVOS)
PROCESSO nº 0003410-78.2023.5.13.0000 (RECURSOS ADMINISTRATIVOS)
RECORRENTES: VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ E ALEXANDRE AMARO PEREIRA
RECORRIDA: DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
RELATOR: DESEMBARGADOR THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
EMENTA
Recurso Administrativo da Juíza Veruska Santana Sousa de Sá. O equívoco no lançamento da solução da sentença no
PJe resultou na distorção no quantitativo de sentenças líquidas da magistrada, porquanto não consideradas as sentenças
de viés declaratório ou com imposição de obrigação de fazer ou não fazer, como líquidas. Na apuração da produtividade
dos magistrados para fins de promoção, deve-se privilegiar a verdade dos fatos em detrimento dos registros
eventualmente equivocados feitos durante a tramitação dos processos.Recurso Administrativo do Juiz Alexandre Amaro
Pereira. A norma inserta na Resolução CNJ nº 106/2010 é cogente e deve ser observada em sua integralidade, nos
processos de promoção de magistrados por merecimento, conforme já decidido no processo Consulta nº 0004881-
93.2013.2.00.0000, razão pela qual dever-se-á aplicar, ao cálculo da produtividade média de juízes de unidades similares,
os institutos da mediana e do desvio padrão oriundos da ciência da estatística .
RELATÓRIO
Trata-se de matéria administrativa relativa à eleição dos(as) magistrados (as) que comporão a lista tríplice para
preenchimento da vaga de Juiz(a) Titular da Vara do Trabalho de Sousa/PB, aberta em decorrência da remoção do Juiz do Trabalho Eduardo
Souto Maior Bezerra Cavalcanti para a Vara do Trabalho de Patos/PB.
Ao tomar conhecimento do relatório final retificado, elaborado pela Corregedoria Regional, os juízes Veruska Santana
Sousa de Sá e Alexandre Amaro Pereira interpuseram recursos administrativos.
Em sessão realizada no dia 27/07/2023, o E. Tribunal Pleno acolheu questão de ordem suscitada pela Desembargadora
Corregedora, deliberando no sentido de determinar a redistribuição do presente processo para minha relatoria, com vistas à análise dos recursos
administrativos, na forma preconizada no artigo 31, IV, do Regimento Interno.
Feita essa breve exposição, passo à análise dos Recursos Administrativos interpostos.
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Recursos administrativos interpostos a tempo e modo. Deles conheço.
Recurso Administrativo da Juíza Veruska Santana Sousa de Sá
A magistrada recorrente alega que em virtude de erro na alimentação do sistema, várias sentenças prolatadas de forma
líquida constam como ilíquidas, a exemplo das sentenças que acolheram pretensão meramente declaratória ou que condenaram a parte em
qualquer tipo de obrigação, gerando uma estatística equivocada para a unidade judicial. Indica relatório com lista de processos onde teria
acontecido tal equívoco.
Pois bem.
Inicialmente, convém notar quanto ao suposto cerceio de defesa, em razão da não abertura de prazo para se manifestar
quanto ao novo relatório retificado, deixo de analisar os argumentos, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, porquanto a decisão lhe será favorável.
Quanto ao mérito, a magistrada recorrente indica, no bojo do seu apelo,
relação com trinta e três processos, cujas decisões de cunho meramente declaratório ou naquelas em que se impõe
obrigação de fazer, não fazer, dar, entregar, deveriam ser consideradas líquidas, diante do que dispõe o art. 27 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria Regional, e não o foram.
Vejamos o que diz a norma invocada:
"Art. 27. Considera-se sentença líquida, para fins de lançamento no sistema, a sentença condenatória do juiz do trabalho
de 1º grau proferida nos termos do art. 487, I e III, "a", do CPC, que contemple obrigação de pagar, devidamente acompanhada dos cálculos
respectivos, seja no corpo da sentença ou sob a forma de anexo; que acolher pretensão meramente declaratória, constitutiva ou mandamental,
assim como a que condenar a parte em qualquer tipo de obrigação (fazer, não fazer, dar, entregar etc.)".
Na hipótese, analisando os autos dos processos indicados, verifica-se que, de fato, o equívoco no lançamento da solução
da sentença no PJe resultou na distorção no quantitativo de sentenças líquidas da magistrada, porquanto não consideradas as sentenças de viés
declaratório ou com imposição de obrigação de fazer ou não fazer, como líquidas.
Tal situação não há de prevalecer, ainda que a responsabilidade pela alimentação do sistema seja da magistrada, pois a
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
verdade real deve sobrepujar equívocos dessa natureza, não sendo justo atribuir pontuação inferior, quando a realidade que sobressai dos autos
indica realidade diversa.
Da lista dos processos apresentados apenas o processo nº 0000467-18.2020.5.13.0025 não se enquadra na hipótese do
preceptivo acima, pois diz respeito à decisão com obrigação de pagar sem a correspondente liquidação.
Com essas considerações, provejo o apelo da Juíza Veruska Santana Sousa de Souza, para determinar a retificação do
relatório final da Corregedoria no tocante ao item Presteza (celeridade na prestação jurisdicional), nos termos do art. 8º, II, "d", da RA nº 111/2011,
acrescentando três pontos em seu escore, uma vez que atingido o percentual de "pelo menos 90%" do total das sentenças prolatadas terem sido
realizada de forma líquida.
Prejudicado o pedido sucessivo.
Recurso Administrativo do Juiz Alexandre Amaro Pereira
Insurge-se o magistrado Alexandre Amaro em face da decisão da Corregedora no ponto em que a Desembargadora
determinou que seria considerada a "média comparativa" em relação aos juízes de unidades similares, nos termos da resolução CNJ nº 106/2010.
Requer a aplicação dos institutos da mediana e desvio padrão.
Em sucessivo, caso não considerados os pleitos anteriores, requer o arredondamento da nota referente ao item
"processos conciliados", no qual o recorrente obteve a nota 9,96%, alcançando o percentual de 10%, e, por consequência, conceda-se um ponto
na avaliação do critério produtividade (art.7º, II).
Na hipótese, a Desembargadora Corregedora rejeitou a impugnação levada a efeito pelo recorrente, em despacho juntado
no doc.57, considerando como correta a aplicação da "média comparativa" na apuração da produtividade, nos moldes previstos na RA nº
111/2021 em detrimento da regra inserta na Resolução nº 106/2010 do CNJ, que prevê no art. 6º, parágrafo único:
"Na avaliação da produtividade deverá ser considerada a média do número de sentenças e audiências em comparação
com a produtividade média de juízes de unidades similares, utilizando-se, para tanto, dos institutos da mediana e do desvio padrão oriundos da
ciência da estatística, privilegiando-se, em todos os casos, os magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de
sentenças proferidas dentro da mesma média". (gn)
Com a devida vênia, nos casos de aferição do merecimento para promoção de magistrados deve ser observada a regra
inserta na Resolução CNJ nº 106/2010 em sua integralidade, conforme já decidido no processo Consulta nº 0004881-93.2013.2.00.0000.
Cumpre registrar, por oportuno, que a determinação de utilização dos institutos da mediana e desvio padrão não produz,
por si só, o resultado almejado pelo requerente, nomeadamente no que diz respeito ao arredondamento dos percentuais relativos aos itens
"processos conciliados", "processos sentenciados" e "sem resolução de mérito", pois tanto o instituto da mediana quanto o desvio padrão não se
prestam a tal desiderato.
Nesse cenário, dou provimento parcial ao recurso administrativo do magistrado Alexandre Amaro Pereira, para determinar
novo cálculo dos itens de produtividade (art. 7º, II, alíneas "a", "d", "e" e "f", da Resolução Administrativa TRT13 n.º 111/2021), de todos os
magistrados concorrentes e similares, com aplicação "dos institutos da mediana e do desvio padrão oriundos da ciência da estatística".
Prejudicado o pedido sucessivo.
CONCLUSÃO
Isso posto, ao apelo da Juíza DOU PROVIMENTO Veruska Santana Sousa de Souza, para determinar a retificação do
relatório final da Corregedoria no tocante ao item Presteza (celeridade na prestação jurisdicional), nos termos do art. 8º, II, "d", da RA nº 111/2011,
acrescentando três pontos em seu escore, uma vez que atingido o percentual de "pelo menos 90%" do total das sentenças terem sido prolatadas
de forma líquida. Quanto ao recurso administrativo do magistrado Alexandre Amaro Pereira, DOU PROVIMENTO PARCIAL para determinar novo
cálculo dos itens de produtividade (art. 7º, II, alíneas "a", "d", "e" e "f", da Resolução Administrativa TRT13 n.º 111/2021), de todos os magistrados
concorrentes e similares, com aplicação "dos institutos da mediana e do desvio padrão oriundos da ciência da estatística", devendo ser coligido
aos autos o novo cálculo retificado. Prejudicado o pedido sucessivo.
Ato contínuo, nos termos do artigo 14, §1º, da Resolução Administrativa nº 111/2021, que prevê ser de competência da
Desembargadora Corregedora a relatoria do processo de promoção, determino a redistribuição dos autos ao gabinete da Excelentíssima
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.
ACÓRDÃO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Isso posto, ao apelo da Juíza DOU PROVIMENTO Veruska Santana Sousa de Souza, para determinar a retificação do
relatório final da Corregedoria no tocante ao item Presteza (celeridade na prestação jurisdicional), nos termos do art. 8º, II, "d", da RA nº 111/2011,
acrescentando três pontos em seu escore, uma vez que atingido o percentual de "pelo menos 90%" do total das sentenças terem sido prolatadas
de forma líquida. Quanto ao recurso administrativo do magistrado Alexandre Amaro Pereira, DOU PROVIMENTO PARCIAL para determinar novo
cálculo dos itens de produtividade (art. 7º, II, alíneas "a", "d", "e" e "f", da Resolução Administrativa TRT13 n.º 111/2021), de todos os magistrados
concorrentes e similares, com aplicação "dos institutos da mediana e do desvio padrão oriundos da ciência da estatística", devendo ser coligido
aos autos o novo cálculo retificado. Prejudicado o pedido sucessivo.
Ato contínuo, nos termos do artigo 14, §1º, da Resolução Administrativa nº 111/2021, que prevê ser de competência da
Desembargadora Corregedora a relatoria do processo de promoção, determino a redistribuição dos autos ao gabinete da Excelentíssima
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203553
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Relator
VOTOS
Secretaria da Corregedoria
Ata
Atas da Corregedoria
Edital de Correição da Central Regional de Efetividade
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EDITAL TRT13 SCR Nº 26/2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora, Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e periódica na
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, nos dias 29 e 30 de agosto de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores e cidadãos
em geral) no dia 30 de agosto de 2023, às 10h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia 30 de agosto de 2023, às 10h30, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR Nº 093
ATO TRT13 SCR Nº 093, 16 DE AGOSTO DE 2023
Revoga o ATO TRT SCR 0099/2022, por meio do qual foi
concedido Plano de Pagamento Especial Trabalhista - PEPT
ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os elementos constantes do PROAD nº 5962/2023; e
CONSIDERANDO acórdão plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no âmbito do Processo nº AgIntCiv 0000564-
25.2022.5.13.0000,
RESOLVE:
I - REVOGAR o ATO TRT13 SCR Nº 099, DE 28 DE JUNHO DE 2022;
II - CANCELAR, em consequência, o Plano de Pagamento Especial Trabalhista - PEPT deferido ao Instituto de Psicologia Clínica
Educacional e Profissional - IPCEP;
III - PROIBIR o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP de obter, por dois anos, novo PEPT;
IV - INSTAURAR Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 329/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 125/2023 e PROAD 2608/2023,
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
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RESOLVE:
I - Homologar, excepcionalmente, o deslocamento de JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO NETO, Analista Judiciário, Área
Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula nº 201.357.126, lotado na Central Regional de Efetividade (Judiciária - 1º Grau), de
Sousa/PB a Catolé do Rocha/PB, ocorrido no dia 16/04/2023, com retorno no dia 22/04/2023, onde cumpriu diligências na jurisdição da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, no período de 17/04/2023 a 21/04/2023;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 6 e 1/2 (seis e meia) diárias ao referido servidor, assim como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º da supracitada Resolução.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 15/08/2023
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
7461/2023 LUCIANA VALENCA
MIRANDA SA
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
7482/2023 ANDERSON KLEBER DA
COSTA ANDRADE
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
7735/2023 MARCO ANTONIO MAIA
PINHEIRO
SIMULAÇÃO DE PROVENTOS PARA
FINS DE APOSENTADORIA
ATENDIDO
7863/2023 TADEU GOMES
CONFESSOR
SIMULAÇÃO DE PROVENTOS PARA
FINS DE APOSENTADORIA
ATENDIDO
8193/2023 ANDRE FIRMINO LIMA CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
8082/2023 YAN RAFAEL NASCIMENTO
DA SILVA
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ, COM
EXCEÇÃO DO CERTIFICADO 04.
6135/2023 MARCELO TEIXEIRA
CORREA DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
6371/2023 THELMA IRIS SOBREIRA
GOMES DE LIRA
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO (SERVIÇO)
DEFERIDO.
7864/2023 TADEU GOMES
CONFESSOR
PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E
CONTRIBUIÇÃO
ATENDIDO
6868/2023 PAMELA VASCONCELOS
DE MIRANDA
CERTIDÃO DE CONDUTA FUNCIONAL ATENDIDO
7488/2023 JOSE CAETANO LEITE CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
8115/2023 MICHEL BARROSO
GUERRA
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
8102/2023 JOAO PAULO DE LIMA
NETO
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
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Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 1
Escola Judicial 2
Portaria 2
Portarias da Escola Juducial 2
Secretaria Geral Judiciária 4
Acórdão 4
Acórdão Administrativo 4
Pauta 10
Pauta Administrativa 10
Secretaria da Corregedoria 12
Ata 12
Atas da Corregedoria 12
Ato 12
Atos da Secretaria da Corregedoria 12
Gabinete da Direção Geral 12
Portaria 12
Portaria da Direção Geral 12
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
13
Relatório 13
Relatório_PROAD PESSOAL 13
ÍNDICE
3788/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
7121/2023 JOSYVERTON GOMES
FERREIRA
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
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