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17/06/2024 19h30
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Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 163/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 163, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, com fulcro na Resolução CSJT nº 308/2021, alterada pela Resolução
CSJT n.º 342/2022, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015, alterada pela Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução CNJ n.º
227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º 047/2022, cumprindo o que determina a Resolução CNJ n.º 481/2022 e de
acordo com o Proad n.º 2736/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar a servidora REGINA FILLOL GIANELLO (matrícula n.º 300.355.999), removida extraquadro para este Regional, lotada na
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, para exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, pelo prazo de 02
(dois) anos, no período de 18.06.2024 a 18.06.2026.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 131/2024, 17 DE JUNHO DE 2024
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO 533/2024.
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3994/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias a servidora DEBORA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, Função
Assessora de Comunicação Social, matrícula 35823, lotação Assessoria de Comunicação Social-ACS, em razão do seu deslocamento
da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Fortaleza/CE, a fim de participar do evento “XVII Congresso Brasileiro dos Assessores de
Comunicação do Sistema de Justiça - Conbrascom - Edição 2024”, no período de 19 a 21 de junho de 2024, conforme PROAD TRT nº
4005/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 18/06/2024 e 22/06/204 em virtude do início e término do evento.
III – Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada)
e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juíza Vice-Diretora da Ejud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 132/2024, 17 DE JUNHO DE 2024
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO 534/2024.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias a servidora CELINA ALICE CARVALHO MODESTO, Função Chefe do
Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais, matrícula 35866, lotação Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais, em razão do seu
deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Fortaleza/CE, a fim de participar do evento “XVII Congresso Brasileiro dos
Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça - Conbrascom - Edição 2024”, no período de 19 a 21 de junho de 2024, conforme
PROAD TRT nº 4005/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 18/06/2024 e 22/06/204 em virtude do início e término do evento.
III – Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada)
e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juíza Vice-Diretora da Ejud13
Secretaria Geral Judiciária
Resolução
Resolução Administrativa
Resolução Administrativa 028/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 028/2024
Processo: 0000986-29.2024.5.13.0000
Proad: 4512/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
13/06/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO
COUTINHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, e RITA LEITE BRITO ROLIM, resolveu, POR UNANIMIDADE, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º 058, de 12 de junho de 2024,
que deferiu, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a redistribuição de um cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, ocupado pela servidora ANDRÉIA FERREIRA FERNANDES VIEIRA, com
idêntico cargo vago do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, tudo com fundamento no art. 37 da Lei n. 8.112/90 (com a redação dada pela
Lei n. 9.527/97), na forma regulamentada pela Resolução n. 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo ATO TRT13 GP nº 260/2015.
Observação: os Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO participaram da sessão,
respectivamente, nos termos dos artigos 79 e 74 do Regimento Interno desta Corte.
3994/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2024
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MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 027/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 027/2024
Processo: 0000874-60.2024.5.13.0000
Proad: 12473/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
13/06/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO
COUTINHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, e RITA LEITE BRITO ROLIM, resolveu, POR UNANIMIDADE, DEFERIR a redistribuição por reciprocidade do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa - Sem Especialidade, ocupado pelo servidor Fernando Melo Bezerra, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal deste TRT 13ª Região, com idêntico cargo do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, ocupado pelo
servidor Allan Rodrigo Santos Silva, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei º 9.527/97), na forma regulamentada
pela Resolução CNJ nº 146/2012 e pelo ATO TRT13 GP nº 260/2015.
Observação: os Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO participaram da sessão,
respectivamente, nos termos dos artigos 79 e 74 do Regimento Interno desta Corte.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 025/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 025/2024
Processo: 0000948-17.2024.5.13.0000
Proad: 10627/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
13/06/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO
COUTINHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, e RITA LEITE BRITO ROLIM,
CONSIDERANDO que o art. 93, VII, da Constituição Federal, e o art. 35, V, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional - LOMAN, impõem que os magistrados residam na sede de sua jurisdição, salvo autorizações dos Tribunais respectivos;
CONSIDERANDO a determinação contida na Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça, para que
os tribunais regulamentem essa excepcionalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização de tal autorização com as obrigações do
magistrado, notadamente, as insertas no art. 35, VI, da LOMAN;
CONSIDERANDO a proteção à unidade familiar, prevista no art. 226 da Constituição Federal, bem como
as condições de infra-estrutura de saúde, educação, lazer e instrução nas cidades onde estão situadas as Varas do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a existência de regiões metropolitanas que eventualmente possam conter Varas do
Trabalho com distintas jurisdições;
CONSIDERANDO que a autorização ocorre no exclusivo interesse do juiz, devendo a administração
pública minimizar os custos decorrentes da opção pessoal feita pelo magistrado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas vigentes à atual redação da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT/2023),
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º. É obrigatória a residência do(a) Juiz(a) Titular e do(a) Juiz(a) Substituto(a) Fixo(a) na área de
jurisdição da Vara do Trabalho em que atua, salvo autorização do Tribunal.
Parágrafo único. É admitida a residência do(a) Magistrado(a) em município integrante de região
metropolitana, ainda que fora de sua jurisdição, independentemente de autorização expressa, desde que
não haja prejuízo à efetiva prestação jurisdicional.
Art. 2º. A autorização para residência fora da área de jurisdição a que se refere o caput do artigo anterior
dar-se-á no exclusivo interesse do(a) Magistrado(a), e será por ele(a) solicitada, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao
Presidente do Tribunal, que submeterá a matéria ao Tribunal Pleno.
Art. 3º. A autorização poderá ser concedida, desde que relevante o fundamento do pedido e não haja
prejuízo à prestação jurisdicional, observados, ainda, os seguintes requisitos:
I - cumprimento dos prazos legais;
II - pontualidade e assiduidade no exercício das atividades judicantes;
III - inexistência de reclamações ou incidentes correicionais julgados procedentes, acarretados pela
3994/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2024
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ausência do(a) Magistrado(a) no local de trabalho;
IV - cumprimento do indicador tempo médio de duração do processo na fase de conhecimento no 1º
grau, estabelecido no planejamento estratégico do Regional;
V - inexistência de adiamento de audiências ou de quaisquer outros procedimentos agendados, em face
de ausência injustificada do(a) Magistrado(a);
VI - não haver o(a) Magistrado(a) recebido, nos últimos dois anos, ajuda de custo de deslocamento
próprio e de sua família, ressarcimento ou custeio de despesas decorrentes de transporte de mobiliário, bagagem e automóvel, em virtude de
promoção para titularidade de Vara ou remoção.
§ 1º. Os requisitos estabelecidos nos incisos I a V referem-se aos 12 meses de efetivo exercício
anteriormente ao pedido.
§ 2º. Na hipótese do inciso VI, a autorização poderá ser deferida, condicionada à restituição, pelo(a)
Magistrado(a), do valor nominal recebido, atualizado pelo IPCA-E ou índice equivalente, referente à ajuda de custo de deslocamento próprio e de
sua família, ressarcimento ou custeio de despesas decorrentes de transporte de mobiliário, bagagem e automóvel, auferidos quando da
titularização ou remoção.
§ 3º. A restituição a que se refere o parágrafo anterior será dispensada na hipótese em que a residência
fora da jurisdição decorrer da instalação de quadro de saúde superveniente e determinante da necessidade de mudança, seja do Magistrado ou de
seus dependentes, ouvido o Núcleo de Saúde.
Art. 4º. As informações necessárias à averiguação dos requisitos estabelecidos no artigo anterior
deverão ser levantadas pela Secretaria da Corregedoria, em colaboração com o Núcleo de Magistrados, as Secretarias das Varas do Trabalho e
demais setores necessários.
Art. 5º. Uma vez concedida a autorização, o Juiz se obriga a permanecer no território de sua jurisdição
pelo tempo necessário ao bom andamento das atividades regulares da Vara, pelo menos três dias úteis na semana, inclusive no que se refere à
imperiosa continuidade da prestação jurisdicional, sem prejuízo de eventuais prolongamentos realizados além do horário de expediente forense,
devendo, ainda, informar à Secretaria Geral da Presidência endereço e números de telefone onde possa ser localizado.
Art. 6º. A autorização pode ser revogada a qualquer tempo mediante decisão fundamentada do Tribunal
Pleno, assegurando-se ao Juiz o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§1º. Revogada a autorização, o Magistrado poderá pleitear o pagamento da ajuda de custo e
ressarcimento de despesas decorrentes de transporte de mobiliário, bagagem e automóvel, por ele anteriormente restituídas por força do art. 3º, §
2º, igualmente atualizados pelo IPCA-E ou índice equivalente.
§ 2º. Em qualquer hipótese, não haverá pagamento da ajuda de custo ao Magistrado se o cancelamento
da autorização tiver decorrido de descumprimento da presente Resolução.
Art. 7º. Além do estipulado no caput do art. 4º, cabe ao Desembargador Vice-Presidente e Corregedor,
durante a realização das correições ordinárias nas Varas em que o Juiz tiver obtido a autorização, averiguar o cumprimento das obrigações do
Magistrado constantes na presente Resolução.
Art. 8º. A residência fora da respectiva área de jurisdição, sem prévia autorização do Tribunal, excetuada
a hipótese do parágrafo único do art. 1º, caracteriza infração funcional, a ser apurada em procedimento administrativo disciplinar.
Art. 9º. Fica acrescido o inciso III, ao art. 9º da Resolução Administrativa nº 002/2014:
"III - nas hipóteses previstas nas normas internas regulamentadoras da autorização excepcional de
residência dos Juízes fora da jurisdição territorial da Vara onde estiverem lotados."
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.
Art. 11. Fica revogada a Resolução Administrativa 067/2007.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: os Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO participaram da sessão,
respectivamente, nos termos dos artigos 79 e 74 do Regimento Interno desta Corte.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 024/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 024/2024
Processo: 0000953-39.2024.5.13.0000
Proad: 5292/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
13/06/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO
COUTINHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, e RITA LEITE BRITO ROLIM,
CONSIDERANDO que o art. 93, VII, da Constituição Federal, e o art. 35, V, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional - LOMAN, impõem que os magistrados residam na sede de sua jurisdição, salvo autorizações dos Tribunais respectivos;
CONSIDERANDO a determinação contida na Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça, para que
os tribunais regulamentem essa excepcionalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização de tal autorização com as obrigações do
3994/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215446
magistrado, notadamente, as insertas no art. 35, VI, da LOMAN;
CONSIDERANDO a proteção à unidade familiar, prevista no art. 226 da Constituição Federal, bem como
as condições de infra-estrutura de saúde, educação, lazer e instrução nas cidades onde estão situadas as Varas do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a existência de regiões metropolitanas que eventualmente possam conter Varas do
Trabalho com distintas jurisdições;
CONSIDERANDO que a autorização ocorre no exclusivo interesse do juiz, devendo a administração
pública minimizar os custos decorrentes da opção pessoal feita pelo magistrado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas vigentes à atual redação da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT/2023),
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º. É obrigatória a residência do(a) Juiz(a) Titular e do(a) Juiz(a) Substituto(a) Fixo(a) na área de
jurisdição da Vara do Trabalho em que atua, salvo autorização do Tribunal.
Parágrafo único. É admitida a residência do(a) Magistrado(a) em município integrante de região
metropolitana, ainda que fora de sua jurisdição, independentemente de autorização expressa, desde que
não haja prejuízo à efetiva prestação jurisdicional.
Art. 2º. A autorização para residência fora da área de jurisdição a que se refere o caput do artigo anterior
dar-se-á no exclusivo interesse do(a) Magistrado(a), e será por ele(a) solicitada, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao
Presidente do Tribunal, que submeterá a matéria ao Tribunal Pleno.
Art. 3º. A autorização poderá ser concedida, desde que relevante o fundamento do pedido e não haja
prejuízo à prestação jurisdicional, observados, ainda, os seguintes requisitos:
I - cumprimento dos prazos legais;
II - pontualidade e assiduidade no exercício das atividades judicantes;
III - inexistência de reclamações ou incidentes correicionais julgados procedentes, acarretados pela
ausência do(a) Magistrado(a) no local de trabalho;
IV - cumprimento do indicador tempo médio de duração do processo na fase de conhecimento no 1º
grau, estabelecido no planejamento estratégico do Regional;
V - inexistência de adiamento de audiências ou de quaisquer outros procedimentos agendados, em face
de ausência injustificada do(a) Magistrado(a);
VI - não haver o(a) Magistrado(a) recebido, nos últimos dois anos, ajuda de custo de deslocamento
próprio e de sua família, ressarcimento ou custeio de despesas decorrentes de transporte de mobiliário, bagagem e automóvel, em virtude de
promoção para titularidade de Vara ou remoção.
§ 1º. Os requisitos estabelecidos nos incisos I a V referem-se aos 12 meses de efetivo exercício
anteriormente ao pedido.
§ 2º. Na hipótese do inciso VI, a autorização poderá ser deferida, condicionada à restituição, pelo(a)
Magistrado(a), do valor nominal recebido, atualizado pelo IPCA-E ou índice equivalente, referente à ajuda de custo de deslocamento próprio e de
sua família, ressarcimento ou custeio de despesas decorrentes de transporte de mobiliário, bagagem e automóvel, auferidos quando da
titularização ou remoção.
§ 3º. A restituição a que se refere o parágrafo anterior será dispensada na hipótese em que a residência
fora da jurisdição decorrer da instalação de quadro de saúde superveniente e determinante da necessidade de mudança, seja do Magistrado ou de
seus dependentes, ouvido o Núcleo de Saúde.
Art. 4º. As informações necessárias à averiguação dos requisitos estabelecidos no artigo anterior
deverão ser levantadas pela Secretaria da Corregedoria, em colaboração com o Núcleo de Magistrados, as Secretarias das Varas do Trabalho e
demais setores necessários.
Art. 5º. Uma vez concedida a autorização, o Juiz se obriga a permanecer no território de sua jurisdição
pelo tempo necessário ao bom andamento das atividades regulares da Vara, pelo menos três dias úteis na semana, inclusive no que se refere à
imperiosa continuidade da prestação jurisdicional, sem prejuízo de eventuais prolongamentos realizados além do horário de expediente forense,
devendo, ainda, informar à Secretaria Geral da Presidência endereço e números de telefone onde possa ser localizado.
Art. 6º. A autorização pode ser revogada a qualquer tempo mediante decisão fundamentada do Tribunal
Pleno, assegurando-se ao Juiz o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§1º. Revogada a autorização, o Magistrado poderá pleitear o pagamento da ajuda de custo e
ressarcimento de despesas decorrentes de transporte de mobiliário, bagagem e automóvel, por ele anteriormente restituídas por força do art. 3º, §
2º, igualmente atualizados pelo IPCA-E ou índice equivalente.
§ 2º. Em qualquer hipótese, não haverá pagamento da ajuda de custo ao Magistrado se o cancelamento
da autorização tiver decorrido de descumprimento da presente Resolução.
Art. 7º. Além do estipulado no caput do art. 4º, cabe ao Desembargador Vice-Presidente e Corregedor,
durante a realização das correições ordinárias nas Varas em que o Juiz tiver obtido a autorização, averiguar o cumprimento das obrigações do
Magistrado constantes na presente Resolução.
Art. 8º. A residência fora da respectiva área de jurisdição, sem prévia autorização do Tribunal, excetuada
a hipótese do parágrafo único do art. 1º, caracteriza infração funcional, a ser apurada em procedimento administrativo disciplinar.
Art. 9º. Fica acrescido o inciso III, ao art. 9º da Resolução Administrativa nº 002/2014:
"III - nas hipóteses previstas nas normas internas regulamentadoras da autorização excepcional de
residência dos Juízes fora da jurisdição territorial da Vara onde estiverem lotados."
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.
Art. 11. Fica revogada a Resolução Administrativa 067/2007.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: os Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO participaram da sessão,
respectivamente, nos termos dos artigos 79 e 74 do Regimento Interno desta Corte.
MARIA CARDOSO BORGES
3994/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215446
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 026/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 026/2024
Processo: 0000827-86.2024.5.13.0000
Proad: 10607/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
13/06/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO
COUTINHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, e RITA LEITE BRITO ROLIM,
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa TRT13 nº 011/2024, que, dentre outras
providências, determinou que as Varas do Trabalho de Santa Rita não contarão com designação de Juiz do Trabalho Substituto em caráter
permanente;
CONSIDERANDO que a Vara do Trabalho de Guarabira não conta com designação de Juiz do Trabalho
Substituto em caráter permanente desde 17/10/2021,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º Alterar o Anexo do Regulamento Geral para transferir as funções de Assistente de Juiz(a)
Substituto(a) - FC-6 da Vara do Trabalho de Guarabira, 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Santa Rita, para a estrutura da Secretaria da Corregedoria
Regional.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Observação: os Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO participaram da sessão,
respectivamente, nos termos dos artigos 79 e 74 do Regimento Interno desta Corte.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 023/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 023/2024
Processo: 0000802-73.2024.5.13.0000
Proad: 4645/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
13/06/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO
COUTINHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, e RITA LEITE BRITO ROLIM,
CONSIDERANDO os termos do artigo 118 da Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica da
Magistratura Nacional - LOMAN);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 72, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a convocação de
juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 293, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre as férias da
magistratura nacional;
CONSIDERANDO as diretivas fixadas pelo Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências
0007820-02.2020.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre os dias 11 e 19 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 502, de 29 de maio de 2023, que altera a Resolução CNJ n.º
72/2009 e a Resolução CNJ n.º 293/2019;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 nº 099, de 15 de agosto de 2013, que dispõe
sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição de membros efetivos deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário deste TRT 13ª Região no Processo Administrativo
nº 0000108-12.2021.5.13.0000, em sessão realizada no dia 08 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 nº 053, de 05 de outubro de 2023, que altera
parcialmente a Resolução Administrativa TRT13 nº 099/2013,
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 099/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - A substituição de Desembargador(a) do Trabalho ocorrerá apenas por período superior a 20
(vinte) dias contínuos, nos casos de ausência, afastamento ou vacância, devendo ser convocado, para
substituição, Juiz(a) do Trabalho Titular de Vara, conforme lista homologada pelo Egrégio Tribunal Pleno.
Parágrafo único - Em caso de interrupção de férias do(a) Desembargador(a), o ato administrativo deverá
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apontar expressamente as razões que fundamentam a imperiosa necessidade de serviço."
Art. 2°. Alterar os artigos 5° e 6° da Resolução Administrativa TRT13 n.º 099/2013, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5º. O(A) Juiz(a) do Trabalho que se encontrar com usufruto aprazado e/ou em gozo regulamentar de
férias no instante de sua convocação ficará impossibilitado de substituir Desembargador(a) do Trabalho,
permanecendo, porém, no início da lista para posterior ato de convocação.
Art. 6º. O(A) Juiz(a) do Trabalho convocado especificamente para compor quórum regimental, por
interesse do Tribunal, não ficará impossibilitado de ser posteriormente convocado para substituir
Desembargador(a) do Trabalho, na forma desta Resolução Administrativa."
Art. 3°. Alterar o artigo 21 da Resolução Administrativa TRT13 n.º 091/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 21. Qualquer pedido de alteração da escala de férias será decidido pelo(a) Corregedor(a) do Tribunal,
respeitados os períodos constantes na escala já aprovada.
§ 1º. Fica vedada a interrupção do usufruto de férias de Juiz(a) do Trabalho como forma de viabilizar sua
convocação para substituir Desembargador(a) do Trabalho, salvo caso excepcional de imperiosa e
justificada necessidade de serviço, constatado pela Secretaria da Corregedoria deste Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 13a. Região.
§2º. A alteração do primeiro período de férias implica a suspensão do pagamento das vantagens
pecuniárias correspondentes.
§3º. Caso já tenha recebido as vantagens pecuniárias referidas no parágrafo anterior, o(a) magistrado(a)
devolverá integralmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do conhecimento da
alteração do período de fruição das férias, ressalvados os casos de:
I - alteração ou interrupção das férias por necessidade de serviço, ou
II - alteração das férias para período compreendido até o mês subsequente àquele originariamente
marcado".
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Observação: os Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO participaram da sessão,
respectivamente, nos termos dos artigos 79 e 74 do Regimento Interno desta Corte.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N.º 065, DE 17 DE JUNHO DE 2024
ATO TRT13 SGP N.º 065, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Convoca o juiz Adriano Mesquita Dantas para participar da Sessão de Julgamento presencial na 2ª Turma.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD N.º 5829/2024,
CONSIDERANDO a informação da Vice-Presidente e Corregedora que não há possibilidade de substituição do magistrado no
CEJUSC 1º grau no dia 25.6.2024,
RESOLVE:
CONVOCAR, com acúmulo de jurisdição, o juiz coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, ADRIANO MESQUITA DANTAS (matrícula n.º 101.258.410), para participar da sessão de julgamento presencial da 2ª
Turma, com início às 08h do dia 25.6.2024, ocasião em que atuará no julgamento de processos aos quais se encontra vinculado.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 328/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
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delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 539/2024 e PROAD 5754/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de NAILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial,
matrícula nº 300.360.649, lotado na Seção de Segurança (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia
17/06/2024, com retorno no dia 18/06/2024, que conduzirá, no veículo oficial caminhão de placa QFW 5236, o servidor RAIMUNDO NORMANDO
MADEIRO MONTEIRO, com a finalidade de acompanhar a transferência de processos findos armazenados na Central de Arquivo de Campina
Grande/PB para o Fórum Trabalhista de Santa Rita/PB;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
PORTARIA TRT13 DG Nº 329/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019
, e de acordo com o processo SIGEO nº 526/2024 e PROAD 5502/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de SAMUELSON WAGNER DE ARAÚJO E SILVA, Assessor Jurídico, matrícula nº 201.259.401,
CJ-03, lotado no Gabinete do Desembargador Thiago de Andrade (Jurídica - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Santa Luzia/PB, no dia
26/06/2024, com retorno no dia 28/06/2024, que participará do evento “Aquilomba, Paraíba: Projeto de sustentabilidade e inovação social do TRT
13”
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
PORTARIA TRT13 DG Nº 325/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019
, e de acordo com o processo SIGEO nº 526/2024 e PROAD 5502/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de ANDRÉ LUIZ MAIA LIMA, Assistente IV, matrícula nº 300.361.299, FC-04, lotado no Núcleo
de Jornalismo e Mídias Sociais (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Santa Luzia/PB, no dia 26/06/2024, com retorno no dia
28/06/2024, que participará do evento “Aquilomba, Paraíba: Projeto de sustentabilidade e inovação social do TRT 13”
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
PORTARIA TRT13 DG Nº 324/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019
, e de acordo com o processo SIGEO nº 526/2024 e PROAD 5502/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de JAMILLY RODRIGUES CUNHA, Assessora de Projetos Sociais e Promoção de Direitos
Humanos, matrícula nº 300.363.079, CJ-03, lotada no Assessoria de Projetos Sociais e Promoção de Direitos Humanos (Administrativa - 2º Grau),
de João Pessoa/PB à cidade de Santa Luzia/PB, no dia 26/06/2024, com retorno no dia 28/06/2024, a fim de participar do evento “AQUILOMBA,
PARAÍBA” - Projeto de Sustentabilidade e Inovação Social do TRT13;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias à referida servidora.
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Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
PORTARIA TRT13 DG Nº 327/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 537/2024 e PROAD 5705/2024,
RESOLVE:
I - Homologar o deslocamento de EVILÁSIO DA SILVA DANTAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial,
matrícula nº 255.034.506, lotado na Seção de Segurança (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia
14/06/2024, com retorno ocorrido no dia 15/06/2024, quando realizou a segurança do Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal
Federal, Ministro Luís Roberto Barroso;
II - Autorizar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
PORTARIA TRT13 DG Nº 326/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 538/2024 e PROAD 5502/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de OLAVO NÓBREGA DE SOUSA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia
Judicial, matrícula nº 255.081.435, lotado na Seção de Segurança (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Santa Luzia/PB, no
dia 26/06/2024, com retorno no dia 28/06/2024, a fim de conduzir no veículo oficial Nissan Frontier OFE 3356, os servidores Jamilly Rodrigues
Cunha, Francineide Dias Braga, André Luiz Maia Lima e Samuelson Wagner de Araújo, que participarão do evento “Aquilomba, Paraíba: projeto
de sustentabilidade e inovação social do TRT-13”;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
PORTARIA TRT13 DG Nº 323/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019
, e de acordo com o processo SIGEO nº 526/2024 e PROAD 5502/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de FRANCINEIDE DIAS BRAGA, Assessora Jurídica-Chefe, matrícula nº 201.284.692, CJ-03,
lotada no Gabinete do Desembargador Thiago de Andrade (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Santa Luzia/PB, no dia
26/06/2024, com retorno no dia 28/06/2024, que participará do evento “Aquilomba, Paraíba: Projeto de sustentabilidade e inovação social do TRT
13”;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias à referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2024
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Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 1
Escola Judicial 1
Portaria 1
Portarias da Escola Juducial 1
Secretaria Geral Judiciária 2
Resolução 2
Resolução Administrativa 2
Secretaria Geral da Presidência 7
Ato 7
Ato da Secretaria Geral da Presidência 7
Gabinete da Direção Geral 7
Portaria 7
Portaria da Direção Geral 7
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
10
Relatório 10
Relatório_PROAD PESSOAL 10
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 14/06/2024
ÍNDICE
3994/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2024
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
5818/2024 ROSSANA MARIA ISMAEL ESPINOLA DE
CARVALHO
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
5815/2024 DAVID LIRA DE OLIVEIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
5844/2024 LUDMILA DE MIRANDA LEITAO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
5835/2024 WILSON QUIRINO DA SILVA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
5378/2024 PEDRO LUIZ IGNACIO CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO DEFERIDO.
5816/2024 RANNIERY DOS SANTOS LEITE FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
5343/2024 CHARLES VASCONCELOS NOGUEIRA INCLUSÃO DE UNIMED INDEFERIDO
5826/2024 SAMARA GAUDENCIO ASFORA LACERDA OUTROS (SERVIÇOS) ATENDIDO
5817/2024 SAMUEL VON LAER NORAT CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
5847/2024 MARCELO LUIS MACHADO MOURA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
5842/2024 DENILSON COSTA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
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