Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DA_21_04_2023.html
Conteúdo

DA_21_04_2023.html

última modificação 21/04/2023 19h30

text/html DA_21_04_2023.html — 30 KB

Gabinete da Presidência

Ato

Ato da Chefia de Gabinete da Presidência

ATO CONJUNTO TRT13/CGP/EJUD Nº 002/2023

ATO CONJUNTO TRT13/CGP/EJUD N.º 002, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a delegação de competência para a ordenação de despesas, relativa ao

orçamento consignado para o atendimento das necessidades institucionais do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, bem como da sua Escola Judicial.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, THIAGO DE OLIVEIRA

ANDRADE, E A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA

TERCEIRA REGIÃO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o PROAD TRT n.º

74/2023,

CONSIDERANDO a Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes

administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a referida Resolução do CNJ estabelece que as Escolas JudiciaIs se constituirão como Unidades Gestoras responsáveis

com competência para a ordenação de despesa;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da Escola Judicial, prevista no artigo 16, § 2º, do Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO que todos os setores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deverão prestar o apoio necessário à consecução dos

fins a que se destina a Escola Judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo dos processos administrativos que tratem das ações relativas ao desempenho da função

institucional da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

RESOLVEM:

I - Fazer cessar os efeitos do

ATO CONJUNTO TRT13/CGP/EJUD N.º 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023,

que delegou competência à servidora SAMARA GAUDÊNCIO ASFÓRA LACERDA, Analista Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, matrícula n.º

210.198.172, e, nas suas ausências e impedimentos, ao (à) Diretor(a)-Geral de Secretaria, para, sem prejuízo do exercício das atribuições do seu

cargo, atuar como Ordenador de Despesas, relativamente ao orçamento consignado ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, bem como à

Escola Judicial, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei n.º 200/67.

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3706/2023

Data da disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2023.

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198694

II - Delegar competência à servidora SAMARA GAUDÊNCIO ASFÓRA LACERDA, Analista Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, matrícula n.º

210.198.172, e, nas suas ausências e impedimentos, ao seu substituto legal, como também, ao (à) Diretor(a)-Geral de Secretaria, para, sem

prejuízo do exercício das atribuições dos seus respectivos cargos, atuarem como Ordenador de Despesas, relativamente ao orçamento

consignado ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, bem como à Escola Judicial, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei n.º 200/67.

III -

Este Ato entra em vigor a partir da sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DOU e DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Diretora da EJUD13

Secretaria da Corregedoria

Ato

Atos da Secretaria da Corregedoria

ATO TRT SCR 055/2023

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT13 SCR Nº 055 DE 19 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a designação do Juiz do Trabalho Substituto

Alexandre Roque Pinto.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no

uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,

RESOLVE:

I - DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto ALEXANDRE ROQUE PINTO (matrícula nº101.197.370) para, sem prejuízo das atividades

desempenhadas na função de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria (ATO TRT SGP 16/2023), atuar no processo 0000254-

59.2022.5.13.0019, que tramita na Vara do Trabalho de Itaporanga-PB, sem prejuízo das demais designações.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Edital

Edital da Corregedoria

Edital de Correição da 9ª VT de João Pessoa

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

EDITAL TRT13 SCR Nº 10/2023

CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA

A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e periódica na 9ª VARA

DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA,

nos dias 02 e 03 de maio de 2023.

A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores e cidadãos

em geral) no dia 03 de maio de 2023, das 10h00 às 11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados à

Unidade.

A reunião para encerramento da correição será realizada

no dia 03 de maio de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.

E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.

João Pessoa, 20 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Edital de Correição da 6ª VT de João Pessoa

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

EDITAL TRT13 SCR Nº 12/2023

CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA

A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e

3706/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198694

regimentais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e periódica na 6ª VARA

DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA,

nos dias 29 e 30 de maio de 2023.

A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores e cidadãos

em geral) no dia 30 de maio de 2023, das 10h00 às 11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados à

Unidade.

A reunião para encerramento da correição será realizada

no dia 30 de maio de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.

E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.

João Pessoa, 20 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedor

Edital de Correição da 2ª VT de Santa Rita

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

EDITAL TRT13 SCR Nº 11/2023

CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA

A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e periódica na 2ª VARA

DO TRABALHO DE SANTA RITA,

nos dias 04 e 05 de maio de 2023.

A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores e cidadãos

em geral) no dia 05 de maio de 2023, das 10h00 às 11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados à

Unidade.

A reunião para encerramento da correição será realizada

no dia 05 de maio de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.

E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.

João Pessoa, 20 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria Geral da Presidência

Ato

Ato da Secretaria Geral da Presidência

ATO TRT13 SGP N.º 067, DE 18 DE ABRIL DE 2023

ATO TRT13 SGP N.º 067, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização de cópias de segurança de dados (backup) no

âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no

uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 2971/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar normas e procedimentos relacionados à realização de cópias de segurança de

dados na instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integridade e disponibilidade das informações no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a perda de informações computacionais pode significar prejuízo à prestação jurisdicional por meio da

paralisação de atividades essenciais do Tribunal;

CONSIDERANDO que a realização de cópias de segurança é fundamental para a continuidade da prestação jurisdicional em

caso de perda de dados ou desastres;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a realização de cópias de segurança de dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região.

Art. 2º Este Ato integra a estrutura normativa da Segurança da Informação deste Tribunal.

Art. 3º Para efeitos deste Ato, aplicam-se as definições da Política de Segurança da Informação e Comunicações e da Política

de Proteção de Dados Pessoais, além das seguintes:

I - backup: cópia de segurança de dados armazenados em recursos de TIC; e

II - mídia de backup: meio físico no qual é armazenado um backup.

Art. 4º As disposições deste Ato aplicam-se a todos os usuários internos e externos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, conforme disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações da instituição, devendo ser rigorosamente observadas, sob

3706/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198694

pena de responsabilidade.

Art. 5º A frequência, o tipo e o tempo de retenção dos backups gerados serão definidos pela unidade gestora de TIC em

conjunto com a área negocial, considerando os requisitos legais e a criticidade dos dados envolvidos em relação às atividades da instituição e à

disponibilidade de recursos de infraestrutura de TIC.

Art. 6º As mídias de backup devem ser armazenadas em um local seguro, que possua um nível apropriado de proteção física,

lógica e ambiental.

§1º As mídias de cópia de segurança devem ser mantidas em uma localidade remota, que possua um nível apropriado de

proteção física, lógica e ambiental, além de uma distância suficiente do local principal de armazenamento.

§2º As cópias de segurança que possuem dados sensíveis devem ser protegidas por criptografia ou controle de acesso físico e

lógico restritos.

Art. 7º O transporte e o descarte de mídias de backup devem ser realizados de forma segura para evitar a obtenção de dados

por pessoas não autorizadas.

Art. 8º Os procedimentos de recuperação de backups devem ser verificados regularmente, de forma a garantir que estes são

efetivos e que podem ser concluídos dentro dos prazos definidos nos procedimentos operacionais de recuperação.

Parágrafo Único. Os testes de recuperação do backup completo das bases de dados dos sistemas considerados críticos

devem ser realizados ao menos uma vez por ano, e os resultados divulgados.

Art. 9º Para sistemas críticos, os procedimentos de backup devem abranger todas as aplicações, dados, configurações e

informações essenciais para a completa recuperação do sistema em caso de necessidade.

Art. 10. Para serviços em nuvem, devem ser realizados backups de informações, aplicações e sistemas da instituição no

ambiente de serviços em nuvem, sendo avaliado se os requisitos desta norma são atendidos pelo serviço de backup fornecido como parte do

serviço em nuvem.

Art. 11. Sempre que possível, os procedimentos de backup devem ser automatizados, minimizando erros e facilitando o

processo de geração e recuperação das cópias.

Art. 12. Somente serão realizados backups de dados de usuários armazenados nos locais/serviços divulgados pela unidade

gestora de TIC do Tribunal.

Parágrafo Único. Não serão realizados backups de dados armazenados em estações de trabalho (computadores, notebooks,

smartphones, tablets, etc), assim como em dispositivos de armazenamento portáteis (pen drives, discos externos, etc) e em equipamentos não

registrados como patrimônio do Tribunal.

Art. 13. Compete à unidade gestora de TIC do Tribunal:

I - documentar, implementar e executar a política e os planos/procedimentos/roteiros de backup;

II - supervisionar o armazenamento, transporte e descarte das mídias de backup;

III - implementar e gerenciar os recursos de tecnologia da informação relacionados à realização de backups;

IV - implementar os requisitos específicos de segurança da informação paras as cópias de segurança realizadas;

V - realizar testes periódicos de recuperação de backups, visando garantir que as cópias geradas são confiáveis para uso em

caso de necessidade; e

VI - buscar a otimização das rotinas, recursos e janelas de backup.

Art. 14. Solicitações para realização ou recuperação de backups deverão ser encaminhadas, via chamado eletrônico, à

unidade gestora de TIC do Tribunal pelo gestor da unidade do usuário solicitante.

Art. 15. A unidade gestora de TIC do Tribunal deverá comunicar qualquer irregularidade ao Comitê Gestor de Segurança da

Informação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

Art. 16. Compete à chefia imediata do usuário verificar a observância das disposições deste Ato no âmbito de sua unidade,

comunicando ao Comitê Gestor de Segurança da Informação as irregularidades.

Art. 17. Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão dirimidos pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação.

Art. 18. Revoga-se o ATO TRT SGP Nº 073/2020.

Art. 19. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

3706/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198694

ATO TRT13 SGP N.º 069, DE 19 DE ABRIL DE 2023

ATO TRT13 SGP N.º 069, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Convoca juiz de 1º grau para participar da Sessão de Julgamento presencial na colenda 1ª Turma.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no

uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 3949/2023,

RESOLVE:

CONVOCAR, sem acúmulo de jurisdição, o juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, RÔMULO TINOCO DOS

SANTOS (matrícula n.º 103.172.048), para participar da sessão de julgamento presencial da colenda 1ª Turma, com início às 08h30 do dia

2.5.2023, para compor o quorum regimental.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

ATO TRT13 SGP N.º 068, DE 18 DE ABRIL DE 2023

ATO TRT13 SGP N.º 068, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Acresce o parágrafo 3º ao art. 5º do Ato TRT SGP nº

218/2021.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no

uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 2971/2023,

CONSIDERANDO o Ato TRT SGP nº 218/2021, que instituiu norma para utilização do correio eletrônico institucional no âmbito

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração na redação do Ato TRT SGP nº 218/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescer o parágrafo 3º ao art. 5º do Ato TRT SGP nº 218/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Prestadores de serviços terceirizados poderão ter acesso ao correio eletrônico institucional, mediante solicitação do

gestor do contrato relacionado, contendo justificativa que comprove a necessidade para o desempenho de atividades referentes aos serviços

contratados.” (NR)

Art. 2º O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

Gabinete da Direção Geral

Portaria

Portaria da Direção Geral

TRT13 DG N.º 156/2023

PORTARIA TRT13 DG N.º 156/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,

tendo em vista o PROAD nº 2119/2023, e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 6º do

Decreto nº 2.271/1997 e no

Ato TRT13 CGP nº 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica

nº 06/2023, firmado entre este Regional e a Caixa Econômica Federal, cujo objetivo é a definição de procedimentos para envio e conferência de

3706/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198694

documentos eletrônicos emitidos pelo TRIBUNAL e pela CAIXA, referente à solicitação de saldo ou extrato de conta à disposição do Juízo e para

obtenção de informações e cumprimento de ordens diversas:

- Gestor Titular: RODRIGO CAVALCANTE BARRETO, Secretário da Corregedoria (matrícula nº 201.270.875),

Administrativa – 2º Grau, lotado na Secretaria da Corregedoria Regional,

- Gestora Substituta: ANNA BEATRIZ QUEIROGA LOPEZ MEIRA DE ARAÚJO, Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico

(matrícula nº 300.351.040), lotada no Núcleo de Apoio Jurídico;

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência

da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO Nº 829/2017 – TCU);

III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU

(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber

– do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI,

disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria

TRT13 DG Nº 157/2023

PORTARIA TRT13 DG Nº 157/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,

tendo em vista as delegações insertas no Ato TRT13 CGP n.º 001/2023 (art. 1º, alínea "ff") e no Ato TRT GP nº 248/2019, que atualizou os

procedimentos administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns”, “Licitação” e “Cotação de Preço”, no âmbito do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, à luz da IN Nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, e de acordo com

o PROAD Nº 2424/2023,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a

continuidade dos procedimentos, visando à aquisição de uniformes para os servidores da Polícia Judicial e Atendimento lotados na Coordenadoria

de Segurança do TRT da 13ª Região:

Integrante Demandante/Coordenador da Equipe:

JEFFERSON PEREIRA DA COSTA E SILVA, Titular da Coordenadoria de Segurança Institucional, (matrícula nº

300.326.950);

Integrantes Técnicos:

JORGE LUNA FREIRE GUERRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial (matrícula nº 201.311.600), lotado

na Seção de Segurança;

Integrante Administrativo:

MICHEL TRAVASSOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade (matrícula nº 201.319.564),

lotado na Secretaria Administrativa;

II – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria

PORTARIA TRT13 DG N.º 158/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,

no

uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 001/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº

166/2019, e tendo em vista o Processo SIGEO nº 124/2023,

RESOLVE:

I -

Autorizar o deslocamento de ANDRÉ LUIZ MAIA LIMA, Assistente III (matrícula nº 300.361.299), FC-03 (Administrativa – 2º

Grau), lotado no Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais, de João Pessoa/PB a Florianópolis/SC, no dia 26/04/2023, com retorno no dia

28/04/2023, para participar do evento 12º Redes WeGov - “A utilização das tecnologias de informação e comunicação na melhoria do

relacionamento e prestação de serviços ao cidadão”, aprazado para os dias 27 e 28 de abril de 2023, na cidade de destino (PROAD Nº

3706/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198694

Gabinete da Presidência

1

Ato

1

Ato da Chefia de Gabinete da Presidência

1

Secretaria da Corregedoria

2

Ato

2

Atos da Secretaria da Corregedoria

2

Edital

2

Edital da Corregedoria

2

Secretaria Geral da Presidência

3

Ato

3

Ato da Secretaria Geral da Presidência

3

Gabinete da Direção Geral

5

Portaria

5

Portaria da Direção Geral

5

2256/2023).

II - Arbitrar,

para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e

1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor, bem como

adicional de deslocamento, conforme art. 3º da Resolução sobredita.

III - O deslocamento de ida acontecerá no dia anterior ao evento, em razão da incompatibilidade de voos regulares no trecho a

ser percorrido com os horários do evento em apreço, conforme disposto no artigo 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato TRT SGP nº 166/2019 desta

Corte.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria

ÍNDICE

3706/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198694