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DA_22_05_2024.html

última modificação 22/05/2024 19h30

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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 n.º 052/2024
ATO TRT13 CGP N.º 052, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3910/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO (matrícula n.º 201.309.684), no cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com base no art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com proventos correspondentes à
totalidade da remuneração do seu cargo efetivo (vencimento básico e GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei
n.º 12.774/2012), acrescidos da gratificação adicional por tempo de serviço, no percentual de 6% (seis por cento), na forma de anuênios (art. 67 da
Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Agente Especializado - FC-02, e
3/5 (três quintos) da função comissionada de Responsável pelo Setor de Notificações - FC-02, transformados em décimos (art. 62 da Lei n.º
8.112/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001, arts. 2º e 3º da
Lei n.º 9.624/98 e art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 14.687/2023), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e art. 13 da Lei n.º
9.624/98, e do Adicional de Qualificação de Pós-graduação – AQ, em razão da conclusão de curso de Especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso
III, da Lei n.º 11.416/2006), com reajustamento de acordo com os servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art.
20 da EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Declaração do Benefício Especial
CGP - DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3976/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a MAGDA NÓBREGA DE MELLO E SILVA, servidora, matrícula
n.º 245.062.928, CPF n.º 519.213.594-04, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 12.201,32 (Doze mil,
duzentos e um reais e trinta e dois centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
12.369/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a FABYOLLA VANESSA TAVARES E SILVA MACHADO,
Servidora, matrícula n.º 201.322.004, CPF n.º 009.065.634-29, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ R$
1.115,00 (Hum mil, cento e quinze reais), no momento da opção (26/07/2018), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 28974/2021, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime. Declaro, ainda, que
o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de
previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a EDINEUSA MARIA FARIAS BARROS MEIRA, servidora,
matrícula n.º 245.024.711, CPF n.º 250.656.373-34, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 11.324,39 (Onze
mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo
Administrativo n.º 12372/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão
por morte, paga pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago
por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado ao Servidor, MARCIO FERREIRA ALMEIDA, matrícula nº
201.274.990, CPF n.º 053.557.354-52, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 394,79 (Trezentos e noventa e
quatro reais e setenta e nove centavos), no momento da opção (27/07/2018), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 29002/2018, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
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THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA FILHO, Servidor,
matrícula n.º 210.023.828, CPF n.º 415.185.434-72, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ R$ 20.293,83
(Vinte mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos), no momento da opção (08/11/2022), conforme consta do Protocolo
Administrativo n.º 11566/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão
por morte, paga pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago
por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA,
servidora, matrícula n.º 245.011.061, CPF n.º 645.475.234-87, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 7.509,90
(Sete mil, quinhentos e nove reais e noventa centavos), no momento da opção (28/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
12242/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a MAX MENDONCA MEIRA, servidor, matrícula n.º 250.078.437,
CPF n.º 673.933.144-87, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 14.639,57 (Quatorze mil, seiscentos e trinta
e nove reais e cinquenta e sete centavos), no momento da opção (29/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12300/2022,
cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime
próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a SEVERINO MARCONDES MEIRA FILHO, Servidor, matrícula n.º
210.092.852, CPF nº 441.707.424-00, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 27.215,83 (Vinte e sete mil,
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214426
duzentos e quinze reais e oitenta e três centavos), no momento da opção (25.11.2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
12223/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
CGP TRT13 PORTARIA Nº 135/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 135, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Proad n.º 3770/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores FRANCISCO CARLOS FIRMINO DE SOUSA (matrícula n.º 250.162.254), Técnico Judiciário, Classe "C",
Padrão 13, RICARDO MOURA DE LUCENA CAHINO (matrícula n.º 245.020.051), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, e MICHEL
TRAVASSOS DA SILVA (matrícula n.º 201.319.564), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 12, para, sob a presidência do primeiro, comporem
Comissão Especial para apuração dos fatos narrados no Proad n.º 3770/2024, que noticiam descumprimento das obrigações contratuais
assumidas pela empresa PALLADIUM VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, estabelecidas no CONTRATO TRT Nº 12/2020.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
ATO TRT13 CGP N.º 053, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3513/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT CGP n.º 093 de 17 de março de 1998, que concedeu aposentadoria voluntária à
servidora BENEDITA ELISA DE MACEDO NUNES, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 10/10 (dez décimos) da Função Comissionada de Executante de Mandados e Notificações – FC-02 (art. 3º da Lei n.º 8.911/94,
art. 15 da Lei n.º 9.527/97 e art. 2º da Lei n.º 9.624/98, c/c o art. 11 da Lei n.º 8.911/94), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006
(incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 069/2024, 23 de abril de 2024 (Republicação)
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT Nº 239/2024.
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
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RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias à Juíza do Trabalho KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, em razão
do seu deslocamento da cidade de Campina Grande/PB à cidade de João Pessoa/PB, por sua participação no Encontro Institucional:
Interseccionalidade, diversidade e justiça social, nos dias 09 e 10 de maio de 2024, conforme PROAD TRT nº 3637/2024. .
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 08 de maio de 2024 e o retorno no dia 11 de maio de 2024, em virtude do tempo de
deslocamento em compatibilidade com os horários de início e término do evento.
III – Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada)
e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
(*) Republicada por incorreção
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 21/05/2024
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
4937/2024 JOAO RICARDO SOARES NOBREGA CERTIDÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL ATENDIDO
4585/2024 PAULO ROBERTO FERNANDES DE
ALBUQUERQUE
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
4783/2024 SOLANGE SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Atendido
4888/2024 SANTACI TEIXEIRA BARBOSA OUTROS ATENDIDO
4941/2024 DENILSON COSTA OUTROS (SERVIÇOS) ATENDIDO
4746/2024 JOSE CAETANO LEITE DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
4649/2024 RAIMUNDO JOSE CAMPOS JUNIOR CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO.
4321/2024 THIAGO AGUIAR DE MELO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
4887/2024 JOSE HUGO LEITE QUINHO EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
4935/2024 JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO OUTROS ATENDIDO
4794/2024 VIVIANE BEZERRA DE ARAUJO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
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Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Declaração do Benefício Especial 1
Portaria 4
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 4
Gabinete da Presidência 4
Ato 4
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 4
Escola Judicial 4
Portaria 4
Portarias da Escola Juducial 4
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
5
Relatório 5
Relatório_PROAD PESSOAL 5
ÍNDICE
3976/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
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