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última modificação
23/05/2024 19h30
DA_23_05_2024.html
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Gabinete da Presidência
Ato
Declaração do Benefício Especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a ADAILTON ALVES FERREIRA, servidor, matrícula n.º
277.007.443, CPF n.º 603.348.004-04, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 5.529,53 (Cinco mil,
quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), no momento da opção (22/11/2022), conforme consta do Protocolo
Administrativo n.º 12057/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão
por morte, paga pelo regime próprio de previdência
da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a JOSÉ MARIA DE ALMEIDA NETO, servidor, matrícula n.º
201.287.540, CPF n.º 010.595.434-94, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 5.024,70 (Cinco mil, vinte e
quatro reais e setenta centavos), no momento da opção (1º/12/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12283/2022, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3977/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do §6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a RICARDO MOURA DE LUCENA CAHINO, servidor, matrícula n.º
245.020.051, CPF n.º 408.112.554-68, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 9.070,74 (Nove mil, setenta
reais e setenta e quatro centavos), no momento da opção (1º/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12355/2022, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 137/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 137, DE 23 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015, alterada pela Resolução
CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º 047/2022, cumprindo o que
determina a Resolução CNJ n.º 481/2022 e de acordo com o Proad n.º 3555/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar a servidora RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO (matrícula n.º 250.161.909), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13,
lotada na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, pelo prazo de 2 (dois) anos, no
período de 11.06.2024 a 11.06.2026.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 049, DE 22 DE MAIO DE 2024
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
considerando as delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023; nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013, do ATO TRT SGP N.º
166/2019 e tendo em vista o Proad TRT Nº 4942/2024,
RESOLVE:
3977/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024
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I - Arbitrar o pagamento de 0,5 diária à servidora SIMONE FARIAS PERRUSI, Diretora-Geral da Secretaria, (matrícula nº
201.332.904), Área Administrativa de 2º Grau, lotada na Diretoria Geral da Secretaria, em razão de seu deslocamento da cidade de João
Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia 29.5.2024, com retorno no mesmo dia, a fim de realizar visita técnica para avaliar reforma do
atual local destinado ao arquivo FIJ, bem como participar da Palestra: Panorama Internacional do Trabalho Infantil, das 14h às 16h, no auditório do
Fórum Irineu Joffily.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 047, DE 20 MAIO DE 2024*
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
considerando as delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023; nos termos da Resolução CSJT N.º 124/2013, do ATO TRT SGP N.º
166/2019 e tendo em vista o Proad n.º 4732/2024,
RESOLVE:
I - Arbitrar o pagamento de 0,5 diária ao Juiz do trabalho substituto George Falcão Coelho Paiva, (matrícula 101.326.403),
Área Judiciária de 1º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Cuité/PB, no dia 21.5.2024, com retorno
previsto para o mesmo dia, a fim de participar do Fórum do Trabalho, no dia 21.5.2024, às 9h nas dependências do Centro da Criança e do
Adolescente Anacleto Costa Pereira, situado na Rua 25 de Janeiro, Centro, Cuité/PB.
II - Autorizar a indenização de transporte, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Resolução CSJT nº 124/2013, a ser
liquidada pela Secretaria de Orçamento e Finanças.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
*Republicada por incorreção
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 136/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 136, DE 23 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad n.º 4662/2024,
RESOLVE:
I - Dispensar a servidora ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS (matrícula n.º 300.367.819), removida extraquadro, da função comissionada de
Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 9ª Vara Trabalho de João Pessoa.
II - Dispensar o servidor RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ (matrícula n.º 201.359.200), Analista Judiciário, Classe “B”, Padrão 09, da
função comissionada de Assistente de Gabinete V - FC-05, do Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
III - Remover, a pedido, o servidor RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ (matrícula n.º 201.359.200), Analista Judiciário, Classe “B”,
Padrão 09, do Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva para a 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
IV - Designar o servidor RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ (matrícula n.º 201.359.200), Analista Judiciário, Classe “B”, Padrão 09,
para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 9ª Vara Trabalho de João Pessoa.
V - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 132/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 132, DE 20 DE MAIO DE 2024
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015, alterada pela Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução
CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º 047/2022, cumprindo o que determina a Resolução CNJ n.º
481/2022 e de acordo com o Proad n.º 12421/2023,
3977/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024
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RESOLVE:
I - Autorizar a servidora FRANCISCA JOSELITA DANIEL Y MARTI (matrícula n.º 245.230.326), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, lotada
na 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, pelo prazo de 2 (dois) anos, no período
de 24.5.2024 a 24.5.2026.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 105/2024, 23 de maio de 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT Nº 428/2024.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária à Juíza do Trabalho MARYLAD MEDEIROS DA SILVA (mat. 17634), em
razão do seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, para dar apoio logístico ao evento "Roda
de Conversa sobre Trabalho Infantil", que ocorrerá no dia 29/05/2024, no Fórum Irineu Joffily, conforme PROAD TRT nº 4366/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 29 de maio de 2024 e o retorno no dia 30 de maio de 2024, em virtude do término do
evento.
III – Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada)
e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 107/2024, 23 de maio de 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT Nº 427/2024.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária à Juíza do Trabalho VALÉRIA CRISTINA DA CUNHA LIMA (mat. 9848),
em razão do seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, para dar apoio logístico ao evento
"Roda de Conversa sobre Trabalho Infantil", que ocorrerá no dia 29/05/2024, no Fórum Irineu Joffily, conforme PROAD TRT nº
4366/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 29 de maio de 2024 e o retorno no dia 30 de maio de 2024, em virtude do término do
evento.
III – Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada)
e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 109/2024, 23 de maio de 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT Nº 425/2024.
RESOLVE
3977/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024
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I – Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária à Juíza do Trabalho FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA (mat. 34976),
em razão do seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, por sua participação na palestra do
Ministro Lelio Bentes, sobre o tema "Roda de Conversa sobre Trabalho Infantil", que ocorrerá no dia 29/05/2024, no Fórum Irineu
Joffily, conforme PROAD TRT nº 4366/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 29 de maio de 2024 e o retorno no dia 30 de maio de 2024, em virtude do término do
evento.
III – Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada)
e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 102/2024, 23 de maio de 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT Nº 417/2024.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária à Juíza do Trabalho FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE
SÁ (mat. 29018), em razão do seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, por sua participação
na palestra do Ministro Lelio Bentes, sobre o tema "Roda de Conversa sobre Trabalho Infantil", que ocorrerá no dia 29/05/2024, no
Fórum Irineu Joffily, conforme PROAD TRT nº 4366/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 29 de maio de 2024 e o retorno no dia 30 de maio de 2024, em virtude do início e
término do evento.
III – Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada)
e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 106/2024, 23 de maio de 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT Nº 429/2024.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária à Juíza do Trabalho SILVIO LUCAS DA SILVA (mat. 25921), em razão do
seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, para dar apoio logístico ao evento "Roda de
Conversa sobre Trabalho Infantil", que ocorrerá no dia 29/05/2024, no Fórum Irineu Joffily, conforme PROAD TRT nº 4366/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 29 de maio de 2024 e o retorno no dia 30 de maio de 2024, em virtude do término do
evento.
III – Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada)
e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 103/2024, 23 de maio de 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT Nº 416/2024.
3977/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214486
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária à Juíza do Trabalho VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ (mat. 25879),
em razão do seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, por sua participação na palestra do
Ministro Lelio Bentes, sobre o tema "Roda de Conversa sobre Trabalho Infantil", que ocorrerá no dia 29/05/2024, no Fórum Irineu
Joffily, conforme PROAD TRT nº 4366/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 29 de maio de 2024 e o retorno no dia 30 de maio de 2024, em virtude do início e
término do evento.
III – Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada)
e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 104/2024, 23 de maio de 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT Nº 411/2024.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária à Juíza do Trabalho MARIANA PETIT HORÁCIO DE BRITO (mat. 35890),
em razão do seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, por sua participação na palestra do
Ministro Lelio Bentes, sobre o tema "Roda de Conversa sobre Trabalho Infantil", que ocorrerá no dia 29/05/2024, no Fórum Irineu
Joffily, conforme PROAD TRT nº 4366/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 29 de maio de 2024 e o retorno no dia 30 de maio de 2024, em virtude do término do
evento.
III – Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT nº 124/2013 (na sua redação atualizada)
e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO - ATO TRT SCR N.º 045/2024 - Designação Alisson Almeida
ATO TRT13 SCR Nº 045/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a designação do Juiz do Trabalho Substituto
Alisson Almeida de Lucena.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO a convocação do Juiz ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL para atuação no 2º grau em substituição ao Excelentíssimo
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, no período de 20 de maio a 13 de junho de 2024 (ATO TRT13 SGP N.º 053/2024);
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Titular da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, no
período de 18/06/2024 a 07/07/2024;
CONSIDERANDO as férias da Juíza do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Sousa, Dra. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ, no período
de 25/06/2024 a 14/07/2024,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto ALISSON ALMEIDA DE LUCENA (matrícula n.º 101.361.458) para, sem prejuízo das designações
para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT nº 155, de 23 de outubro de 2015):
I - ATUAR na 09ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos períodos de 1º/06/2024 a 13/06/2024 e de 18/06/2024 a 24/06/2024,
RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de audiências do Juiz Titular ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL;
3977/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214486
II - AUXILIAR no acervo processual da Central Regional de Efetividade, no período de 14/06/2024 a 17/06/2024;
II - ATUAR na Vara do Trabalho de Sousa, RESPONDENDO pelo acervo processual e audiências da Juíza Titular VERUSKA SANTANA
SOUSA DE SÁ, no período de 25/06/2024 a 30/06/2024;
III - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos
casos de afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em atuação, independentemente da
publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ 7° e 8°, da Resolução
Administrativa n° 091/2017.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
ATO - ATO TRT SCR N.º 046/2024 - Designação Aércio Pereira
ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 22 DE MAIO 2024
Dispõe sobre a designação do Juiz do Trabalho Substituto
Aércio Pereira de Lima Filho.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, no
período de 18/06/2024 a 07/07/2024,
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, JOSÉ ARTUR DA SILVA TORRES, no
período de 03/06/2024 a 21/06/2024;
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Titular da 07ª Vara do Trabalho de Campina Grande, CLÁUDIO PEDROSA NUNES, no período
de 03/06/2024 a 22/06/2024,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto AÉRCIO PEREIRA DE LIMA FILHO (matrícula nº 101.299.941) para, sem prejuízo das designações
para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT nº 155, de 23 de outubro de 2015):
I - AUXILIAR no acervo processual da Central Regional de Efetividade, no período de 1º/06/2024 a 02/06/2024 e de 23/06/2024 a 24/06/2024;
II - ATUAR na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RESPONDENDO pelo acervo processual e audiências do Juiz Substituto JOSÉ ARTUR
DA SILVA TORRES, no período de 03/06/2024 a 14/06/2024;
III - ATUAR na 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, RESPONDENDO
pelo acervo processual do Juiz Titular CLÁUDIO PEDROSA NUNES, no período de 15/06/2024 a 22/06/2024 e realizando audiências
presenciais no período de 17/06/2024 a 19/06/2024;
IV - ATUAR na 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RESPONDENDO pelo acervo processual e audiências do Juiz Titular ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, no período de 23/06/2024 a 30/06/2024.
V - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos
casos de afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em atuação, independentemente da
publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ 7° e 8°, da Resolução
Administrativa n° 091/2017.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
ATO - ATO TRT SCR N.º 044/2024 - Designação Francisco Xavier
ATO TRT13 SCR Nº 044, DE 22 DE MAIO 2024
Dispõe sobre a designação do Juiz do Trabalho Substituto
Francisco Xavier de Andrade Filho.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Titular da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR,
no período de 27/05/2024 a 07/06/2024;
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, SÉRGIO CABRAL DOS REIS, no
período de 03/06/2024 a 22/06/2024;
CONSIDERANDO as férias da Juíza do Trabalho Substituta da 08ª Vara do Trabalho de João Pessoa, FRANCISCA POLIANA
ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ, no período de 20/06/2024 a 09/07/2024;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º , §2º da Resolução Administrativa TRT13 Nº 091/2017 que estabelece: “O Juiz do Trabalho
Substituto poderá ser designado, excepcionalmente, para Vara do Trabalho de Circunscrição distinta, por período determinado, com o objetivo de
preservar a prestação jurisdicional.”,
RESOLVE:
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DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO (matrícula n° 101.325.059) para, sem prejuízo
das designações para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT nº 155, de 23 de outubro de 2015):
I - ATUAR na 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de audiências do Juiz Titular,
ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR, no período de 1º/06/2024 a 07/06/2024;
II - ATUAR na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RESPONDENDO pelo acervo processual do Juiz Substituto SÉRGIO CABRAL
DOS REIS, no período de 08/06/2024 a 22/06/2024;
III- ATUAR na 08ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de audiências da Juíza
Substituta, FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ, no período de 23/06/2024 a 30/06/2024;
IV - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da respectiva
Unidade, nos casos de afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em atuação,
independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°,
§§ 7° e 8°, da Resolução Administrativa n° 091/2017.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13.SGP N.º 056, DE 23 DE MAIO DE 2024
ATO TRT13.SGP N.º 056, DE 23 DE MAIO DE 2024
Institui o Programa de Apoio a Magistradas e Servidoras em Situação de
Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos do PROAD n.º 5131/2024,
CONSIDERANDO que o § 8º do art. 226 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado criar
mecanismos para coibir a violência doméstica;
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher -
Convenção de Belém do Pará, instituída pelo Decreto n.º 1.973, de 1º de agosto de 1996, que dispõe sobre o dever dos Estados Partes adotarem,
por todos os meios apropriados, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra a mulher;
CONSIDERANDO que a Recomendação Geral n.º 35 sobre violência de gênero contra as mulheres do Comitê
para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) orienta os Estados Partes a implementarem mecanismos de
proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial, que incluam "avaliação e proteção quanto a riscos imediatos"
(item 31, alínea "a.ii");
CONSIDERANDO a Política Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução
CNJ n.º 254/2018;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, criada pela Resolução CNJ n.º 435/2021;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. º 102/2021 que orienta os órgãos do Poder Judiciário a adoção de
protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e
servidoras;
RESOLVE,
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1° Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o Programa de Apoio a Magistradas e
Servidoras em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Art. 2º O Programa está alinhado ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao
Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ n°
102/2021, e tem por objetivos:
I - assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e
familiar;
II - implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de
violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres;
III - oferecer apoio às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando, a medidas de
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proteção, assistência psicológica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;
IV - difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência
doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e
V - estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência
doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas.
Art. 3º O Programa disponibilizará às magistradas e às servidoras deste Tribunal orientações e suporte na
hipótese em que estejam sofrendo algum tipo de violência doméstica e familiar, por meio de medidas preventivas e medidas de segurança.
Parágrafo único. As medidas sugeridas buscam englobar todas as formas de violência doméstica e familiar contra
as mulheres, descritas no artigo 7° da Lei n.º 11.304/2006 (Lei Maria da Penha), a saber: a) violência física; b) violência psicológica; c) violência
sexual; d) violência patrimonial; e e) violência moral.
Art. 4º A gestão do Programa será de responsabilidade da Ouvidoria da Mulher, com o suporte da Coordenadoria
de Saúde e da Coordenadoria de Segurança Institucional.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de ações informativas e de orientação, a Ouvidoria da Mulher poderá
solicitar auxílio à Escola Judicial, à Assessoria de Comunicação Social e ao Comitê Gestor de Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade.
CAPÍTULO II
DA REDE DE APOIO INSTITUCIONAL
Art. 5º A Rede de Apoio institucional às magistradas e às servidoras em situação de violência doméstica e familiar
é formada pelas seguintes unidades:
I - Ouvidoria da Mulher;
II - Comitê Gestor de Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade;
III - Coordenadoria de Saúde; e
IV - Coordenadoria de Segurança Institucional.
Art. 6º A Coordenadoria de Saúde, por meio do serviço psicossocial, promoverá o acolhimento das magistradas e
das servidoras em situação de violência doméstica e familiar, servindo de elo de articulação e diálogo com as unidades integrantes da Rede de
Apoio Institucional.
Parágrafo único. O serviço psicossocial da unidade realizará escuta ativa e a análise de riscos, proporcionando
às magistradas e às servidoras um ambiente de acolhimento e de empatia pela situação vivida.
Art. 7º A Ouvidoria da Mulher, por sua vez, receberá demandas relacionadas à violência e às violações de direitos
contra as mulheres no âmbito do Tribunal.
Parágrafo único. A Ouvidoria da Mulher manterá banco de dados para mapeamento das situações de riscos mais
frequentes referentes à violência doméstica e familiar envolvendo magistradas e servidoras do Tribunal.
Art. 8º A Coordenadoria de Segurança Institucional prestará suporte para propiciar a segurança das magistradas e
das servidoras em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 9º As unidades integrantes da Rede de Apoio institucional deverão garantir o sigilo necessário em relação a
todas as informações relacionadas aos atendimentos realizados com base neste Programa, podendo manter contato direto com as Delegacias da
Mulher, as Promotorias de Justiça, a Polícia Militar e com outros órgãos voltados às medidas de urgência.
CAPÍTULO III
DO CANAL DE DENÚNCIA
Art. 10. A Ouvidoria da Mulher é o canal institucional de recebimento de denúncias, sendo o atendimento feito
presencialmente ou online.
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Art. 11. As medidas preventivas têm por finalidade prevenir a ocorrência da violência doméstica e familiar contra
magistradas e servidoras, e deverão ser adotadas no âmbito deste Programa por meio de:
I - divulgação ampla de informações e orientações sobre as diversas formas de violência doméstica e familiar por
meio de campanhas, publicações, e-mails informativos e eventos de capacitação;
II - divulgação ampla às magistradas e às servidoras dos canais de denúncia e do suporte de apoio existente no
Tribunal, inclusive dos serviços de saúde e psicossocial;
III - divulgação ampla acerca da rede de atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na
Paraíba e de seus canais de atendimento, bem como dos contatos em caso de emergência; e
IV - oferecimento de cursos de defesa pessoal e congêneres, inclusive sob o viés orientativo-preventivo, voltados
às magistradas e às servidoras.
CAPÍTULO V
DO ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO INICIAIS
Art. 12. O atendimento e o acolhimento de magistradas e de servidoras em situação de violência doméstica e
familiar norteia-se pelas seguintes diretrizes:
§ 1º O atendimento/acolhimento deverá ser realizado preferencialmente e, na medida do possível, por profissional
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do sexo feminino.
§ 2º Deverão ser observadas as condições de privacidade e de segurança, devendo o atendimento/acolhimento
ser feito em local que garanta discrição e sigilo.
§ 3º A magistrada ou a servidora em situação de violência doméstica deverá ser estimulada a descrever os fatos
de forma pormenorizada de modo a propiciar a colheita de informações relevantes para a análise da situação e os encaminhamentos devidos para
as autoridades competentes.
§ 4º Deverá sempre ser respeitada a vontade e o tempo da magistrada ou da servidora vítima de violência
doméstica, promovendo-se uma escuta ativa.
§ 5º Deverá ser aplicado o formulário de risco e avaliados os fatores relacionados ao uso de intimidação por meio
de exposição ou ameaça de exposição de intimidade ou de violação à honra, especialmente em redes sociais, na internet e em aplicativos de
mensagens. A avaliação de riscos deve ser refeita sempre que surgirem fatos novos capazes de comprometer a integridade física ou psicológica
da vítima.
§ 6º Deverá ser verificado se a magistrada ou a servidora tem condições de receber ligações e se tem privacidade
no acesso das mensagens e ligações, analisando-se qual o melhor meio para que a rede de apoio entre em contato sem majoração dos riscos.
§ 7º Deverá ser oferecido acolhimento e acompanhamento multidisciplinar às magistradas e às servidoras em
situação de violência doméstica e familiar.
CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Art. 13. As medidas de segurança visam resguardar a integridade física e mental das magistradas e das
servidoras em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 14. Após o atendimento e o acolhimento iniciais, a Ouvidoria da Mulher adotará as seguintes providências:
I - orientará a vítima quanto à necessidade de representação e/ou requerimento para instauração de inquérito
policial, bem como sobre as medidas protetivas;
II - encaminhará a vítima à rede de proteção local existente;
III - com base na análise de riscos, deliberará juntamente com a Coordenadoria de Segurança Institucional, sobre
a adoção de medidas de segurança para proteção da servidora ou da magistrada em situação de violência doméstica, o que inclui o impedimento
do ingresso do(a) agressor(a) no local de trabalho da vítima, principalmente quando houver sido concedida medida protetiva que impeça a
aproximação do(a) agressor(a) à vítima;
IV - avaliará a possibilidade de remoção ou, caso seja possível, de concessão de trabalho remoto à vítima, fora de
sua área de atuação até quando perdurar a situação de risco; e
V - encaminhará a vítima para acompanhamento do serviço psicossocial da Coordenadoria de Saúde.
CAPÍTULO VII
DO PROTOCOLO DE CAPACITAÇÃO DA REDE DE APOIO INSTITUCIONAL
Art. 15. Os integrantes da rede de apoio institucional deverão receber capacitações, diretamente ou mediante
convênios, voltadas à identificação de casos de violência doméstica e familiar, avaliação e prevenção de riscos e referente a informações
importantes às vítimas quanto aos serviços disponíveis na localidade para seu atendimento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As medidas adotadas no âmbito do Programa deverão ser revistas periodicamente, pelo menos a cada
dois anos, para assegurar sua eficácia e adequação às necessidades das magistradas e servidoras, bem como às mudanças legais e sociais
pertinentes.
Art. 17. Este Ato será amplamente divulgado, garantindo-se que as partes interessadas estejam cientes das
políticas e procedimentos implementados, incluindo:
I - comunicação interna por meio de canais oficiais do Tribunal, como intranet, e-mails e reuniões; e
II - divulgação para o público mediante o site do Tribunal, redes sociais e eventos públicos relacionados.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG Nº 269/2024
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PORTARIA TRT13 DG Nº 269/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como no Ato TRT GP nº 248/2019, que atualizou os procedimentos
administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da IN nº 05/2017
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 5011/2024,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos, visando à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de reforma no térreo
do prédio ANEXO ao Fórum Irineu Joffily em Campina Grande/PB, prédio pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
- Integrante Demandante / Coordenador da Equipe: EMERSON SANTOS MAUL DE MELLO, Coordenador de Arquitetura,
Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, matrícula nº 300.351.130, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza - CAEMA;
- Integrantes Técnicos:
FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.578, lotado na
Seção de Manutenção de Equipamentos;
THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia Elétrica, matrícula nº 201.370.100, lotado
na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Integrante Administrativo: DAVID LIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade,
matrícula nº 250.164.867, lotado na Seção de Suporte Prévio às Contratações.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 270/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 422/2024 e PROAD 5040/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de ELIZABETH DE LOURDES ESPINOLA RIBEIRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, sem
especialidade, matrícula nº 245.027.301, FC-05, lotada na Chefia de Gabinete da Presidência (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa à cidade
de Campina Grande/PB, no dia 23/05/2024, com retorno no mesmo dia, a fim de participar de visita técnica ao Fórum Irineu Joffily onde o Ministro
Presidente do TST, Lélio Bentes Corrêa, ministrará uma palestra no dia 29/05/2024 sobre o “Panorama Internacional do Trabalho Infantil”;
II - Autorizar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária à referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 271/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 423/2024 e PROAD 5040/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de OMAR BRITO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº
255.081.524, lotado na Seção de Segurança (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia 23/05/2024,
com retorno no dia, a fim de conduzir, no veículo oficial, Toyota Corolla, de placa SLD-9I17, a servidora Elizabeth de Lourdes Espínola Ribeiro, a
fim de participar de visita técnica ao Fórum Irineu Joffily onde o Ministro Presidente do TST, Lélio Bentes Corrêa, ministrará uma palestra no dia
29/05/2024 sobre o Panorama Internacional do Trabalho Infantil.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
3977/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024
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Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 22/05/2024
Relatório
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidores
Proad TRT Nº 4507/2024
Assunto: Seleção para Concurso de Remoção de servidores do TRT da 13ª Região.
RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
A Comissão Organizadora do "PROCESSO SELETIVO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES", no âmbito deste
Regional, instituída legalmente por intermédio da PORTARIA TRT CGP Nº 124/2024, composta pelos membros: LINDINALDO SILVA MARINHO -
Juiz Auxiliar da Presidência, SIMONE FARIAS PERRUSI - Diretora-Geral da Secretaria, KARINA PEREIRA DINIZ - Secretária de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal e KARLA FONSECA MARANHÃO - Assessora Jurídica da Presidência, sob a Presidência do primeiro, reunida
em 22 de maio de 2024, para analisar os pedidos dos candidatos inscritos no CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, conforme Edital publicado no Diário Administrativo Eletrônico TRT13 Nº 3969, no dia 13 de maio de
2024, para preenchimento de vagas do cargo de Técnico Judiciário (8), nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Patos, passa a relatar e
propor o que segue:
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o concurso de remoção deste Tribunal foram realizadas no período de 13/05/2024 a 17/05/2024, por
meio de formulário eletrônico.
Para preenchimento das vagas supracitadas, ofertadas no Edital da seleção para o concurso de remoção em tela, se
inscreveram os servidores abaixo citados:
3977/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
5031/2024 SALETIEL DIAS PAZ FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
4799/2024 MICHEL TRAVASSOS DA SILVA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
4991/2024 NAILSON ARAUJO DE OLIVEIRA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
4436/2024 ARIANE BARTOLINI ALBUQUERQUE
REIS
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
5015/2024 JOSIVAN COELHO DOS SANTOS
VASCONCELOS
INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
4685/2024 ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA
SILVA
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
4994/2024 EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO OFÍCIO DEFERIDO
4413/2024 RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
4758/2024 LILIAN FELIZARDO LIMA CARDOSO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
NOME CARGO
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Os candidatos atendem às formalidades previstas no Edital da seleção para o Concurso em comento, realizado dentro do
período estabelecido (13/05/2024 a 17/05/2024), mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado.
Assim sendo, considerando os critérios de classificação para preenchimento das vagas, previstos no item V do edital, pela
ordem, ou seja, maior tempo de efetivo exercício neste Regional, maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho, maior tempo de efetivo
exercício no Poder Judiciário da União, maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário, maior tempo de efetivo exercício no serviço público
federal, maior tempo de serviço público e maior idade, esta comissão classificou os servidores habilitados, na forma abaixo transcrita:
TÉCNICO JUDICIÁRIO - 6 VAGAS – JOÃO PESSOA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - 1 VAGA – CAMPINA GRANDE
TÉCNICO JUDICIÁRIO - 1 VAGA – PATOS
DA CLASSIFICAÇÃO
Dessarte, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar classificados os candidatos inscritos, conforme a classificação
acima, para preenchimento das vagas devendo o resultado ser divulgado na forma prevista no item VI do Edital do respectivo concurso de
remoção (o resultado do processo seletivo de remoção será divulgado por meio de publicação no DEJT-Adm e na intranet do Regional), conforme
minuta anexa.
À consideração superior.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
LINDINALDO SILVA MARINHO
Presidente da Comissão Organizadora
(assinado eletronicamente)
SIMONE FARIAS PERRUSI
Membro da Comissão Organizadora
(assinado eletronicamente)
KARINA PEREIRA DINIZ
Membro da Comissão Organizadora
(assinado eletronicamente)
KARLA FONSECA MARANHÃO
Membro da Comissão Organizadora
3977/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024
FERNANDO ESCARIÃO RODRIGUES TÉCNICO JUDICIÁRIO
ANGELA CRISTINA AZEVEDO DE MELO TÉCNICO JUDICIÁRIO
JOSÉ SOARES RIBEIRO TÉCNICO JUDICIÁRIO
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO TÉCNICO JUDICIÁRIO
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO
IZAEL DE LIMA JÚNIOR TÉCNICO JUDICIÁRIO
HERLITON JOSÉ DE MIRANDA SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO
COLOCAÇÃO SERVIDOR UNIDADE DESTINO
1º LUGAR ANGELA CRISTINA AZEVEDO DE MELO VT01JPA
2º LUGAR JOSÉ SOARES RIBEIRO VT06JPA
3º LUGAR CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO VT13JPA
4º LUGAR THIAGO CÂNDIDO ALVES ROCHA SILVA VT06JPA
5º LUGAR LUANA VANESSA DE OLIVEIRA SEGEPE
6º LUGAR HERLITON JOSÉ DE MIRANDA SANTOS SEGEPE
COLOCAÇÃO SERVIDOR UNIDADE DESTINO
1º LUGAR IZAEL DE LIMA JÚNIOR VT04CGE
COLOCAÇÃO SERVIDOR UNIDADE DESTINO
1º LUGAR FERNANDO ESCARIÃO RODRIGUES VTPTO
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Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Declaração do Benefício Especial 1
Portaria 2
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 2
Gabinete da Presidência 2
Portaria 2
Portaria da Secretaria Geral Presidência 2
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 3
Escola Judicial 4
Portaria 4
Portarias da Escola Juducial 4
Secretaria da Corregedoria 6
Ato 6
Atos da Secretaria da Corregedoria 6
Secretaria Geral da Presidência 8
Ato 8
Ato da Secretaria Geral da Presidência 8
Gabinete da Direção Geral 10
Portaria 10
Portaria da Direção Geral 10
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
12
Relatório 12
Relatório_PROAD PESSOAL 12
ÍNDICE
3977/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024
Anexos
Anexo 1: Download
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