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DA_24_07_2025.html

última modificação 24/07/2025 19h30

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Gabinete da Presidência
Despacho
Despacho da Presidência
Homologação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PROAD Nº 6221/2025
Assunto: 1º Processo Seletivo de Remoção de Servidores do TRT da 13ª Região - 2025
DESPACHO
Cumpridos os requisitos do 1º Edital de Processo Seletivo de Remoção de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - 2025,
bem como de acordo com o relatório conclusivo da comissão constituída por meio da Portaria TRT13 CGP nº 211/2025, HOMOLOGO o resultado
final de classificação dos servidores:
À SEGEPE para providenciar a publicação do resultado final.
(assinado eletronicamente)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 027/2025
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4271/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Classificação Servidor Cargo Unidade Destino
Giovanni Vivas Moraes ANA - ADM SEGEPE
Flávio Leonardo Martins de Souza TEC - ADM SEGEPE
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ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 027, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Proad n.º 3475/2025,
RESOLVE:
I - Lotar o servidor TIAGO DA SILVA FREITAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Sem Especialidade, Classe “A”, Padrão 1, na 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar de 24 de julho de 2025.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP N.º 292/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 292, DE 23 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Proad n.º 6980/2025,
RESOLVE:
I - Designar, em caráter excepcional, o servidor JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MELO (matrícula n.º 255.050.804), Técnico
Judiciário, classe “C”, padrão 13, para substituir o Secretário de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - CJ-03, da Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal, no período de 25.07 a 01.08.2025, em razão de afastamento simultâneo do titular e de seu substituto legal.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD N.º 047/2025, data da assinatura digital
O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT13 n.º 283/2025 e PROAD n.º 5525/2025;
CONSIDERANDO a participação da Juíza do Tribunal do Trabalho da 13ª Região, KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, no XV Congresso
Internacional de Direito e Processo do Trabalho em conjunto com a IX Jornada Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, a
ser realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 1º a 3 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que o deslocamento ocorrerá no dia 30 de setembro de 2025 e o retorno no dia 04 de outubro de 2025, em virtude dos horários
de início e de término do evento,
RESOLVE:
Art.1º Arbitrar o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias e de adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT n.º 124/2013
e ATO TRT13 SGP n.º 166/2019, à Juíza KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, matrícula n.º 35882, em razão de seu deslocamento da cidade
de João Pessoa/PB à cidade de São Paulo/SP, a fim de participar do XV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho em conjunto
com a IX Jornada Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se no DEJT-Adm.
4271/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229661
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Diretor da EJud 13
PORTARIA TRT13 EJUD N.º 046/2025, data da assinatura digital
O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT13 n.º 300/2025 e PROAD n.º 6443/2025,
CONSIDERANDO a participação da Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, na I
Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, em Brasília/DF, no dia 22 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que o deslocamento ocorrerá no dia 21 de agosto de 2025 e o retorno no dia 23 de agosto de 2025, em virtude dos horários de
início e de término do evento,
RESOLVE:
Art.1º Arbitrar o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias e de adicional de deslocamento, nos termos do art. 3º da Resolução CSJT n.º 124/20213
e ATO TRT13 SGP n.º 166/2019, à Juíza MARÍLIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, matrícula n.º 37729, em razão de seu deslocamento da
cidade de João Pessoa/PB à cidade de Brasília/DF, a fim de participar da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se no DEJT-Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Diretor da EJud 13
Secretaria da Corregedoria
Ato
Ato de Designação de Magistrado
ATO TRT13 SCR N. 123, 24 de julho de 2025
Dispõe sobre a consolidação das designações dos Juízes do Trabalho Substitutos.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa N.º 091/2017 e na recente Resolução Administrativa 036/2025, que instituiu a jurisdição
única denominada "Equaliza Sertão",
RESOLVE:
I - FAZER CESSAR OS EFEITOS do Ato TRT13 SCR n.º 060/2021 a partir de 04/08/2025;
II - REVOGAR o ATO TRT SCR Nº 077/2024;
III - ESTABELECER a lotação do juiz Luiz Jackson Miranda Júnior como volante na 2ª Circunscrição Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com efeitos a partir do dia 04/08/2025;
IV - CONSOLIDAR as designações dos Juízes do Trabalho Substitutos para integrarem as três Circunscrições Judiciárias do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, discriminando os que atuam em caráter permanente, conforme relação a seguir:
4271/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADO
Anexos
Anexo 2: ORIGINAL ASSINADO
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1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
Alexandre Roque Pinto: 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 GP N.º 255/2014) - Designação
temporária para a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria (ATO TRT13 SGP N. 003/2025)
Sérgio Cabral dos Reis: 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 005/2020)
José Artur da Silva Torres: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 114/2023)
Mirella D'arc de Melo Cahu Arcoverde de Souza: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juíza do Trabalho Substituta Fixa (ATO TRT13 Nº
041/2011)
José Guilherme Marques Júnior: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 117/2023)
Clóvis Rodrigues Barbosa: 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juiz do Trabalho Substituto Fixo - (ATO TRT13 SCR N.º 025/2021)
Flávio Londres da Nóbrega: 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 140/20 17)
Francisca Poliana Aristoteles Rocha de Sá: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juíza do Trabalho Substituta Fixa (ATO TRT13 SCR N.º
118/2023)
José de Oliveira Costa Filho: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 GP N.º 589/2014)
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho: 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juíza do Trabalho Substituta Fixa (Ato TRT13 SCR N.º
062/2024)
Lindinaldo Silva Marinho: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 102/2022)
Ana Beatriz Dias Fernandes Gondim: 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juíza do Trabalho Substituta Fixa (ATO TRT13 SCR N.º 064/2019)
Paulo Nunes de Oliveira: 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 116/2023)
Francisco Xavier de Andrade Filho: Juiz do Trabalho Substituto Volante
Aércio Pereira de Lima Filho: Juiz do Trabalho Substituto Volante - Designação temporária para atuar na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, do
dia 20/01/2025 até ulterior deliberação, em virtude de convocação do Juiz Substituto Fixo para auxílio na segunda instância (ATO TRT13 SCR N.º
15/2025)
Fernando Luiz Duarte Barboza: Juiz do Trabalho Substituto volante (ATO TRT13 SCR N.º 121/2023) - Designação temporária para atuar na 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, respondendo pelo acervo do Juiz Titular da Unidade, enquanto perdurar seu afastamento (ATO TRT13 SCR
N.º 015/2024)
George Falcão Coelho Paiva: Juiz do Trabalho Substituto volante (ATO TRT13 SCR N.º 003/ 2022) - Designação temporária para atuar na 4ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, do dia 20/01/2025 até ulterior deliberação, em virtude de afastamento do Juiz Substituto Fixo daquela unidade
para exercício de mandato eletivo (ATO TRT13 SCR N.º 157/2024)
Luiz Antônio Magalhães: Juiz do Trabalho Substituto volante (ATO TRT13 SCR Nº 058/2021) - Designação temporária para atuar como Juiz
Substituto Fixo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, enquanto perdurar o afastamento da Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa para atuação
no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (ATO TRT13 SCR N.º 010/2024 )
Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque: Juíza do Trabalho Substituta volante (ATO TRT13 SCR N.º 106/2022) - Designação temporária
para a função de Juíza Auxiliar da Presidência (ATO TRT13 SGP N.º 001/2025)
Mariana Petit Horácio de Brito: Juíza do Trabalho Substituta volante (Ato TRT13 SCR N.º 107/2022) - Designação para atuar como Vice-Diretora
da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (RA TRT13 N. º 012/2024)
Alisson Almeida de Lucena: Juiz do Trabalho Substituto volante (Ato TR T13 SCR N.º 062/2024)
Karolyne Cabral Maroja Limeira: Juíza do Trabalho Substituta volante (Ato TRT13 SCR N.º 062/2024)
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
Ana Paula de Carvalho Scolari: 1ª Vara de Campina Grande - Juíza do Trabalho Substituta Fixa (ATO TRT13 SCR N.º 062/2024)
Francisco de Assis Barbosa Júnior: 2ª Vara de Campina Grande - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 013/2021, VIII)
Alexandre Amaro Pereira: 3ª Vara de Campina Grande - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 001/2022)
Marcelo Rodrigo Carniato: 4ª Vara de Campina Grande - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 115/2023) - Afastado da jurisdição
para exercício do cargo de Presidente da AMATRA XIII
Rafaela Queiroz de Sá e Benevides: 5ª Vara de Campina Grande - Juíza do Trabalho Substituta Fixa (Ato TRT13 SCR N.º 062/2024)
Rodrigo Anderson Ferreira Oliveira: 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 062/2024)
Fábio Melo Feijão: 7ª Vara de Campina Grande - Juiz do Trabalho Substituto Fixo (ATO TRT13 SCR N.º 005/ 2022)
Ilina Maria Jurema Maracajá Coutinho de Sá: Juíza do Trabalho Substituta volante (Ato TRT13 SCR N.º 062/2024)
Karina Lima de Queiroz: Juíza do Trabalho Substituta volante (Ato TRT13 SCR N.º 062/2024)
Luiz Jackson Miranda Júnior: Juiz do Trabalho Substituto volante (Ato TRT13 SCR N.º 123/2025)
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
4271/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
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Marilia Leal Montenegro Spinelli: Juíza do Trabalho Substituta volante (Ato TRT13 SCR N.º 062/2024) - Designação temporária para atuar como
Supervisora da Central Regional de Efetividade (ATO TRT13 SGP N° 004/2025)
As designações dos Juízes do Trabalho Substitutos volantes observarão as diretrizes da Resolução Administrativa n.º 091/2017.
Este ato entra em vigor no dia 04/08/2025.
Cientifique-se. Publique-se.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Recomendação
Recomendação da Corregedoria
RECOMENDAÇÃO SCR N. 4, 23 de julho de 2025
Recomendações para unidades jurisdicionais do TRT da 13ª Região sobre o envio de processos à Central Regional de Efetividade (CREF) e à sua
Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a competência funcional da Central Regional de Efetividade (CREF) está disciplinada nos arts. 52 a 54 do Regulamento
Geral do Eg. TRT da 13ª Região, constituindo-se em unidade jurisdicional voltada ao cumprimento de diligências e mandados judiciais na
jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande, dos procedimentos de expropriação, de execução fiscal e/ou
previdenciária e de pesquisa patrimonial, bem como ao processamento de títulos executivos extrajudiciais e judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência na tramitação dos processos enviados à CREF, evitando a remessa de autos com
deficiências documentais que possam comprometer a celeridade e efetividade das medidas executivas;
CONSIDERANDO o envio reiterado de processos para penhora de bem imóvel sem a devida certidão de inteiro teor atualizada, emitida nos
últimos 12 meses, essencial para a regularidade da constrição judicial;
CONSIDERANDO a reiteração da remessa de processos para penhora de veículos, bem como de bens imóveis gravados com alienação fiduciária
sem prévia intimação do credor fiduciário para que preste informações sobre o contrato de alienação fiduciária;
CONSIDERANDO a remessa de processos à Central Regional de Efetividade sem o adequado cadastramento dos sócios no sistema PJe, apesar
da sua inclusão no polo passivo da demanda em razão de acolhimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica;
CONSIDERANDO que, nos processos enviados à Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial da CREF para análise da viabilidade de instauração de
Procedimento de Reunião de Execução (REEF), faz-se imperioso verificar os requisitos do ATO TRT SGP nº 143, de 17 de dezembro de 2020 e
os contidos no §2º do art. 172 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º As Varas do Trabalho, antes de remeterem processos à CREF para a realização de penhora de imóvel, deverão anexar aos autos
respectivos a certidão de inteiro teor atualizada, emitida há, no máximo, doze meses. Havendo alienação fiduciária, deverão oficiar a instituição
fiduciante para que preste informações sobre o contrato de alienação, informando o valor já quitado e o saldo remanescente da dívida.
Art. 2º As Varas do Trabalho, antes de remeterem processos à CREF para a realização de penhora de veículos, deverão realizar consulta prévia
ao Sistema RENAJUD para verificar a existência de alienação fiduciária. Em caso positivo, e após a obtenção dos dados da instituição fiduciante
junto ao DETRAN, deverão solicitar a esta que preste informações acerca do contrato de alienação fiduciária, incluindo o valor já quitado e o saldo
remanescente da dívida.
Art. 3º Em caso de decisão que inclua os sócios da parte executada no polo passivo da demanda, decorrente do acolhimento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, as Varas do Trabalho devem realizar os registros necessários no sistema PJe. Isso inclui o devido
cadastramento dos sócios no polo passivo, com CPF, endereços e advogados (caso representados), antes do envio do processo à CREF.
Art. 4º As Varas do Trabalho, antes de encaminharem processos à Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial da CREF para análise da viabilidade
de instauração de Procedimento de Reunião de Execução (REEF), devem verificar o seguinte:
I - Os requisitos previstos no art. 4º, §2º, incisos II, III e IV do ATO TRT SGP nº 143, de 17 de dezembro de 2020;
II - Os requisitos previstos no §2º do art. 172 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
Parágrafo único: O encaminhamento dos expedientes para análise da viabilidade de instauração de Procedimento de Reunião de Execução
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
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(REEF) deve ser realizado via PROAD, sob pena de não conhecimento.
Art. 5º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 003, DE 24 DE JULHO DE 2025
ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 003, DE 24 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a operacionalização dos trabalhos de pesquisa patrimonial pelos oficiais
de justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º
2025/2024,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do Tribunal, por razões de conveniência administrativa, delegar
atribuições, nos termos do art. 30, parágrafo único, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a publicação do Ato CSJT.GP.SG n.º 15, de 26 de fevereiro de 2024, alterando a descrição das
atribuições do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho
na Região, nos termos do art. 31, XVI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor sistematizar e controlar a administração e uso dos sistemas
eletrônicos de acesso a informações, pesquisa e comunicação de ordens judiciais sobre pessoas e bens,
RESOLVEM:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar a realização de serviços de pesquisa, constrição informatizada de patrimônio e atividades de
inteligência processual pelos oficiais de justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Os oficiais de justiça realizarão pesquisa patrimonial e atividades de inteligência processual por sistemas
informatizados em cumprimento às ordens expedidas pela sua unidade de lotação.
§ 1º Os oficiais de justiça são responsáveis, nos termos da lei, pela guarda e correto uso das senhas de acesso,
sendo o uso restrito às hipóteses estabelecidas nesta norma, vedada qualquer utilização para atender a interesses pessoais ou de terceiros.
§ 2º O uso das ferramentas eletrônicas será realizado concomitantemente com o cumprimento dos demais
mandados.
§ 3º O oficial de justiça terá o prazo de trinta dias para cumprimento das ordens.
Art. 3º O oficial de justiça deve anexar o resultado da pesquisa aos autos e emitir uma certidão objetiva caso
encontre informações do investigado nas ferramentas eletrônicas.
§ 1º Emitida a certidão, o processo deve ser concluso ao magistrado condutor do processo para que indique qual a
medida judicial deve ser utilizada.
§ 2º O oficial de justiça poderá anexar a certidão, em segredo de justiça, quando entender que a publicidade do ato
pode comprometer a eficácia do ato de constrição.
§ 3º A pesquisa patrimonial não obsta o cumprimento dos demais mandados de penhora, avaliação e constatação
pelos oficiais de justiça.
§ 4º Os oficiais de justiça poderão utilizar os sistemas de pesquisa patrimonial para auxiliar o cumprimento dos
mandados.
TÍTULO II
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA LOTADOS NAS VARAS DO TRABALHO
Art. 4º Os oficiais de justiça lotados nas Varas do Trabalho deverão realizar pesquisa patrimonial para busca de
bens, direitos e valores e atividades de inteligência processual, utilizando as ferramentas definidas pelo magistrado em atuação na unidade.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho deverão emitir mandados para pesquisa patrimonial e os oficiais de justiça
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
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observarão o prazo de cumprimento previsto no § 3° do artigo 2°.
CAPÍTULO II
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA LOTADOS NA CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
Art. 5º Os oficiais de justiça lotados na Central Regional de Efetividade - CREF farão pesquisa patrimonial e
atividades de inteligência processual por sistemas informatizados em cumprimento ao requerido pelas Varas do Trabalho abrangidas por sua
jurisdição e nos processos de competência originária.
Parágrafo único. As atividades de inteligência processual dos oficiais de justiça lotados na CREF serão restritas à
fase de execução.
Art. 6º Antes de determinar a execução dos serviços de pesquisa e constrição informatizada de patrimônio por
oficial de justiça, a Vara do Trabalho fará pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD e PREVJUD, bem como a inscrição no
BNDT e SERASAJUD.
Parágrafo único. Em caso de ampliação do polo passivo da execução, deverão ser repetidas as pesquisas
descritas no caput em relação ao executado incluído.
Art. 7º Frustradas as investigações conforme descrito no art. 6º, o magistrado condutor da execução determinará,
por despacho, a realização de pesquisa patrimonial por oficial de justiça.
Parágrafo único. As investigações que demandam a quebra de sigilo bancário e fiscal dependem de autorização
do magistrado condutor da execução, cujos dados, uma vez obtidos, devem ser anexados aos autos sob sigilo.
Art. 8º Os processos com pedidos de pesquisa patrimonial serão encaminhados à CREF para expedição do
mandado e cumprimento pelos oficiais de justiça.
Parágrafo único. Caso não observadas as pesquisas indicadas no caput do art. 6º, a CREF fica autorizada a
devolver o processo à Vara de origem.
Art. 9º O magistrado supervisor da CREF poderá editar ordem de serviço para designar oficiais de justiça lotados
no setor para atuarem prioritariamente nos mandados regulamentados por esta norma.
§ 1º Os pedidos de pesquisa patrimonial serão distribuídos de forma equânime entre os oficiais de justiça assim
designados.
§ 2º A distribuição dos mandados de pesquisa patrimonial será compensada com os demais mandados aos oficiais
de justiça que atuarem prioritariamente no serviço.
§ 3º Os esclarecimentos necessários ao cumprimento do mandado serão solicitados diretamente ao magistrado
supervisor da CREF e certificados pelos oficiais de justiça, devendo ser evitada a devolução do mandado apenas para este fim.
§ 4º Emitida a certidão, o processo deve retornar à Vara de origem para que o magistrado condutor da execução
indique qual a medida de constrição patrimonial deve ser utilizada.
TÍTULO III
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 10 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG N.º 295/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 295/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 2476/2025,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a PORTARIA TRT13 DG N.º 256/2025, de 04 de julho de 2025;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT13 N.º 21/2025,
firmado entre este Regional e o CONSÓRCIO PETA SERVICE SEC, visando a contratação de solução de Monitoramento, Detecção, Notificação,
Investigação e Resposta a Ataques Cibernéticos, soluções também conhecidas XDR, SOC/SIEM:
4271/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229661
- Gestor titular: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula n.º 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor substituto: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula n.º 201.266.513, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula n.º 201.266.335, lotado no Núcleo do Segurança Cibernética;
- Fiscal técnico substituto: EPITÁCIO MIGUEL DE LACERDA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula n.º 201.357.930, lotado no Núcleo do Segurança Cibernética;
- Integrante administrativo: MICHEL TRAVASSOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº
201.319.564
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 DG N.º 294/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 294/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXXII), bem como no Ato TRT13 GP n.º 248/2019, que atualizou os
procedimentos administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da
IN n.º 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 5827/2025,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos visando a contratação da prestação de serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem, auxiliar de carrego e
descarrego, lavagem de automóveis, serviços de eletricidade, de hidráulica e de manutenção nas unidades que compõem este Tribunal:
- Integrante demandante / Coordenador da equipe: EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE - Coordenador de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, matrícula n.º 300.351.130, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia,
Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Integrante técnico: VICTOR LINS PEREIRA - servidor requisitado, matrícula n.º 300.299.764, lotado na Coordenadoria de
Licitações e Contratos;
- Integrante técnico: KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Apoio de Serviços
Diversos, matrícula n.º 285.169.043, lotada na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza-CAEMA;
- Integrante administrativo: ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula
n.º 250.103.576, lotado na Secretaria Administrativa.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 DG N.º 293/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 293/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 1451/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT13 Nº 27/2025,
firmado entre este Regional e a empresa B2B Comunicação Serviços LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de captação e edição de
conteúdos audiovisuais de cunho institucional, jornalístico e educacional para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
- Gestora titular: DÉBORA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, Assessora de Comunicação Social, matrícula n.º 300.358.239,
lotada na Assessoria de Comunicação Social;
- Gestor substituto: EDUARDO PINELLI PEREIRA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula n.º 201.261.508, lotado na Assessoria de Comunicação Social;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
4271/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229661
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 DG N.º 296/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 296/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 5741/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Protocolo de Intenções Nº
01/2025, firmado entre este Regional e a Polícia Federal no Estado da Paraíba, cujo objeto consiste na conjugação de esforços pelas instituições
partícipes, em busca da consecução dos seus objetivos, comprometendo-se os seus signatários a emprestar todo o apoio possível e necessário à
realização de ações conjuntas, de iniciativa comum ou isolada de um deles, desde que correlatas às suas obrigações e atribuições institucionais:
- Gestor titular: GUARACY MEDEIROS DE ASSIS, Técnico Judiciário, àrea Administrativa, Polícia Judicial, matrícula n.º
265.173.942, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional;
- Gestor substituto: JORGE LUNA FREIRE GUERRA, Técnico Judiciário, àrea Administrativa, Polícia Judicial, matrícula n.º
201.301.600, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo de Pessoal
DATA: 23/07/2025
4271/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTAD
O
6836/2025 PEDRO FELIPE COELHO DA SILVA CERTIDÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL ATENDIDO
6666/2025 SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
6983/2025 GERARD DA CRUZ SILVA CERTIDÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL ATENDIDO
6788/2025 SANDRA MAGDA DE SOUZA CABRAL CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
6083/2025 RODRIGO PEREIRA ARMAO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
INDEFERID
O
6749/2025 ROGERIO NUNES COSTA DA SILVA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
7005/2025 DENILSON COSTA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
6715/2025 RODRIGO MAFRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
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Gabinete da Presidência 1
Despacho 1
Despacho da Presidência 1
Ordem de Serviço 1
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete 1
Portaria 2
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 2
Escola Judicial 2
Portaria 2
Portarias da Escola Juducial 2
Secretaria da Corregedoria 3
Ato 3
Ato de Designação de Magistrado 3
Recomendação 5
Recomendação da Corregedoria 5
Secretaria Geral da Presidência 6
Ato 6
Ato da Secretaria Geral da Presidência 6
Gabinete da Diretoria Geral 7
Portaria 7
Portaria da Direção Geral 7
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
9
Relatório 9
Relatório_PROAD PESSOAL 9
ÍNDICE
4271/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
6618/2025 JULINEIDE VIEIRA DE FIGUEIREDO
SOUSA
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
6790/2025 ANA LIDIA PARTEL OLIVEIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
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