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DA_30_07_2024.html

última modificação 30/07/2024 19h30

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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13.SGP N.º 089, DE 30 DE JULHO DE 2024
Recria a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do
primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 7228/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito
deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução n.º 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de
existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau de jurisdição;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 518/2023, que prevê a observância do critério de representação da
diversidade existente na Instituição, tendo que haver, para tanto, dentre os membros, obrigatoriamente, os(as) indicados(as) pela associação
dos(as) servidores(as) do Tribunal, sindicatos e associações de terceirizados, servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado
indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e diversidade de gênero, devendo, caso necessário, a Presidência, ao
realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ATO TRT13.SGP N.º 104/2023, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, às alterações
promovidas,
RESOLVE:
Art. 1º Recriar, no primeiro grau de jurisdição, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º 104/2022; e
II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês, comissões e grupos que trabalham com a
temática.
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4025/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217176
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - MIRELLA D'ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA (matrícula n.º 101.273.097) - Juíza do Trabalho, a quem compete coordenar a
comissão;
II - MARIA DAS DORES ALVES (matrícula n.º 104.200.405) - Juíza do Trabalho;
III - ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula n.º 101.361.538) - Juíza do Trabalho;
IV - JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO (matrícula n.º 101.226.346) - Juiz do Trabalho;
V - KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA (matrícula n.º 285.169.043) - Técnica Judiciária, servidora indicada pela Associação dos Servidores do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - ASTRA 13;
VI - JOSENILDO SILVA DE ARAUJO, terceirizado indicado pelo Sindicato dos Vigilantes da Paraíba - SINDVIG-PB;
VII - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula n.º 201.277.571) - Analista Judiciário, servidor indicado pela Comissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão;
VIII - DÉBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista Judiciária, especialidade serviço social;
IX - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula n.º 201.322.102) - Analista Judiciária; e
X - ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201.373.380) - Analista Judiciária, especialidade Psicologia.
Art. 4º Revoga-se o ATO TRT13.SGP N.º 104, de 28 de julho de 2023.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13.SGP N.º 090, DE 30 DE JULHO DE 2024
Recria a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio
Sexual no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 7228/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral
e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução n.º 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que
indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau
de jurisdição;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 518/2023, que prevê a observância do
critério de representação da diversidade existente na Instituição, tendo que haver, para tanto, dentre os membros, obrigatoriamente, os(as)
indicados(as) pela associação dos(as) servidores(as) do Tribunal, sindicatos e associações de terceirizados, servidor(a) com deficiência ou
pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e diversidade de gênero, devendo, caso
necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ATO TRT GP Nº 103/2023, que instituiu a Comissão de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 2º grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, às alterações promovidas,
RESOLVE:
Art. 1º Recriar, no segundo grau de jurisdição, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do
Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º
104/2022; e
II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês, comissões e
grupos que trabalham com a temática.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - HERMINEGILDA LEITE MACHADO (matrícula n.º 103.002.075) - Desembargadora do Trabalho, a quem
compete coordenar a Comissão;
II - MARIANA NUNES SOARES CATÃO (matrícula n.º 201.355.346) - Técnica Judiciária, servidora indicada pela
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217176
Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - ASTRA 13;
III - BRUNO MICHEL GONÇALVES DA SILVA - terceirizado indicado pelo Sindicato dos Vigilantes da Paraíba -
SINDVIG-PB;
IV - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula n.º 201.277.571) - Analista Judiciário, servidor indicado pela
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
V - DÉBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista Judiciária, especialidade
Serviço Social; e
VI - ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201.373.380) - Analista Judiciária, especialidade Psicologia.
Art. 4º Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 103, de 28 de julho de 2023.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 199/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 199, DE 30 DE JULHO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, de acordo com o Proad n.º 7058/2024,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos do item II da PORTARIA TRT CGP N.º 322, de 9 de julho de 2019.
II - Designar a servidora MARIANA GOMES LIRA DOS SANTOS (matrícula n.º 201.376.300), Técnica Judiciária, Classe “A”, Padrão 1,
para substituir o Chefe da Seção de Gestão Socioambiental- FC-05, da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST, nos seus
afastamentos motivados por férias, faltas, licenças e demais ausências legais e eventuais.
III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 136/2024, 29 DE JULHO DE 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT Nº 614/2024.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias à Juíza Substituta LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE
ALBUQUERQUE (matrícula. 35874), Lotada no Juízo Auxiliar da Corregedoria - JAC em razão do seu deslocamento da cidade de
João Pessoa/PB à cidade de São Paulo/SP, para participação no evento “XIV Congresso Internacional da Academia Brasileira de
Direito do Trabalho”, nos dias 19 e 20 de setembro de 2024, conforme PROAD TRT nº6219/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 18 de setembro de 2024, em virtude do início do evento.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Anexos
Anexo 2: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217176
Desembargadora Diretora da EJud13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 137/2024, 29 DE JULHO DE 2024
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT Nº 616/2024.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de 3,50 (três e meia) diárias ao Desembargador Federal WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
(matrícula. 14777), em razão do seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de São Paulo/SP, para participação no
evento “XIV Congresso Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho”, nos dias 19 e 20 de setembro de 2024, conforme
PROAD TRT nº6219/2024.
II – O seu deslocamento ocorrerá no dia 18 de setembro de 2024, e seu retorno no dia 20 em virtude do início e término do
evento.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da EJud13
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR N.º 064/2024, de 29 de julho de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para atuar, na unidade judiciária, na data indicada:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, no dia 29/07/2024, em virtude de
feito(s) determinado(s) Processo NU. 0000460-72.2024.5.13.0029, sem prejuízo de designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13.SGP N.º 088, DE 30 DE JULHO DE 2024
Implanta Ponto de Inclusão Digital (PID) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região nas cidades de Bonito de Santa Fé/PB, Bernardino Batista/PB e Vista
Serrana/PB.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD N.º 5255/2024,
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Anexos
Anexo 3: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 4: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 5: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217176
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em
cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam
se deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público de justiça;
CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente
no seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 16, de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,
proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de
Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a
instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso II, da Resolução CNJ n.º 508/2023 dispõe que os Pontos de Inclusão Digital
serão divididos em 4 (quatro) níveis, de acordo com os serviços que oferecem, sendo o PID nível 2: com atendimento virtual de pelo menos 2
(dois) ramos do Poder Judiciário e pelo menos 1 (um) Município;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica - PID n.º 2/2024, n.º 3/2024 e n.º 4/2024, estabelecido com o
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba– TJPB, Justiça Federal de Primeiro Grau na Paraíba - JFPB, o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e os Municípios de Bonito de Santa Fé, Bernardino Batista e Vista Serrana,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar Ponto de Inclusão Digital (PID), nas cidades de Bonito de Santa Fé/PB, Bernardino Batista/PB e
Vista Serrana/PB, nos termos da Resolução CNJ n.º 508/2023.
Parágrafo único. A instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) será operacionalizada nos termos do Acordo de
Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba– TJPB, Justiça Federal de
Primeiro Grau na Paraíba - JFPB, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e os Municípios de Bonito de Santa Fé, Bernardino Batista e
Vista Serrana.
Art. 2º Os Pontos de Inclusão Digital serão utilizados para a realização de atos processuais, especialmente para a
tomada de depoimentos de partes e testemunhas, em locais onde não houver sedes de Varas do Trabalho ou Postos Avançados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
Arbitrar 0,5 diária ao Juiz Lindinaldo Silva Marinho
PORTARIA TRT13 SGP N.º 068, DE 29 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013, do ATO TRT SGP N.º 166/2019 e tendo em vista o
Proad n.º 7155/2024,
RESOLVE:
I - Arbitrar o pagamento de 0,5 diária ao Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA MARINHO, (matrícula n.º
101220905), Área Administrativa de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Brasília/PB para participar
da audiência presencial com o Assessor Chefe do Gabinete do Conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair, o Sr. Orman Ribeiro, dia 30.7.2024, às
16h em Brasília.
II - O período de afastamento acima descrito dar-se-á em virtude do horário de início e término do evento, bem assim
considerando a disponibilidade de voos existentes no trecho a ser percorrido, conforme disposto no artigo 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do ATO TRT
SGP N.º 166/2019 desta Corte.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
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Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Secretaria Geral da Presidência 1
Portaria 3
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 3
Escola Judicial 3
Portaria 3
Portarias da Escola Juducial 3
Secretaria da Corregedoria 4
Ato 4
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 29/07/2024
ÍNDICE
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTAD
O
6686/2024 BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
7121/2024 MARIA LUIZA DA CAMARA LEITAO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
6920/2024 RODRIGO CAVALCANTE BARRETO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
6956/2024 ANDRE AMARO PEREIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
6895/2024 Marilia Leal Montenegro Spinelli INCLUSÃO DE DEPENDENTE DEFERIDO
7117/2024 CYNTHIA DANTAS DE CARVALHO OUTROS ATENDIDO
7126/2024 RODOLFO LUIZ MARQUES REIS OFÍCIO ATENDIDO
7089/2024 ARIANE BARTOLINI ALBUQUERQUE
REIS
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
7113/2024 PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
6950/2024 BRENO MORENO LUNA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
6763/2024 BRENO MORENO LUNA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
6963/2024 ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
7007/2024 LUCIO FLAVIO NUNES DA SILVA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
7066/2024 HERALDO CARVALHO PEREIRA OUTROS ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217176
Atos da Secretaria da Corregedoria 4
Secretaria Geral da Presidência 4
Ato 4
Ato da Secretaria Geral da Presidência 4
Portaria 5
Portaria da Secretaria Geral Presidência 5
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
6
Relatório 6
Relatório_PROAD PESSOAL 6
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217176