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DJ_01_02_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3902/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente
com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para
que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA - CNPJ:
40.730.725/0001-50, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA -
CNPJ: 44.599.259/0001-76, atualmente com endereço(s) incerto(s)
e não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo,
apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho
exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da regra do art.
256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a
contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 40.722.021/0001-35, atualmente com
endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para que,
querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA - CNPJ: 41.030.410/0001-62, atualmente com
endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para que,
querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
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edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA -
CNPJ: 33.887.252/0001-33, atualmente com endereço(s) incerto(s)
e não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo,
apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho
exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da regra do art.
256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a
contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA -
CNPJ: 35.141.979/0001-00, atualmente com endereço(s) incerto(s)
e não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo,
apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho
exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da regra do art.
256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a
contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA - CNPJ: 34.984.043/0001-70, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo,
apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho
exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da regra do art.
256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a
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contar da publicação do presente EDITAL.
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MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA - CNPJ: 34.984.043/0001-70, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo,
apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho
exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da regra do art.
256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a
contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA - CNPJ: 42.370.622/0001-51 , atualmente com
endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para que,
querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: 083....84,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m)
intimado(s) para que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s)
ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de
revista, conforme despacho exarado nos autos do processo em
epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil,
no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação do presente
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CPF:
013...70, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido,
fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº RORSum-0000817-86.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WALESKA DE SOUZA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1923ef9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000817-86.2023.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. WALESKA DE SOUZA MONTENEGRO, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. WALESKA DE SOUZA MONTENEGRO, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 - ID.
a848226; recurso apresentado em 18.12.2023 – ID. 6926ecd).
Regular a representação processual (IDs. 28347d4 e 772f4f1).
Preparo regular (IDs. Custas 7cfab71 e eeffb785; Depósito recursal
– IDs. 90ac901 e 177e496).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF/88;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 70695d9):
Na hipótese,como consta na ficha de registro de empregado no ID
fdfc318, resta comprovado que o reclamante laborou da admissão
até julho de 2021 como call center da primeira reclamada (contax)
e em prol da segunda reclamada (RAPPI), assim como trabalhou
como call center para a LATAM - TAM, a partir de 01/08/2021 até o
desligamento, não havendo provas em sentido contrário.
A condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária das tomadoras não faz menção à delimitação temporal,
devendo-se observar a ficha de registro de ID fdfc318 nesse
particular.
Assim, diante dos referidos argumentos, é de se manter a sentença,
que condenou as reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA e TAM LINHAS AÉREAS S.A como
responsáveis subsidiárias pelas obrigações trabalhistas devidas
pela LIQ CORP a reclamante, observados os períodos que se
beneficiaram da prestação de serviços, a serem delimitados em
planilhas de cálculo próprias.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não visualizo
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, nesse caso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é proibido
por meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
DENEGO seguimento ao Apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 – ID.
a848226; recurso apresentado em 18.12.2023 - ID. 5ec6e32).
Regular a representação processual (IDs. f504cb0 e 36575d8).
Preparo satisfeito (Custas – ID. 5c84018; Depósito Recursal – IDs.
005a8c6 e a48c2c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao artigo 5º, LIV, da CF/88;
c) violação aos artigos 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a existência
de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 70695d9):
(…)
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpõe recurso
ordinário no ID 45b0fdf, alegando ser parte ilegítima para figurar no
polo passivo da demanda e afirmando que a empresa não pode ser
responsabilizada subsidiariamente pelas verbas deferidas na
sentença, uma vez que a LIQ CORP (CONTAX) foi a real
empregadora da reclamante, tendo existido apenas um contrato de
prestação de serviços com a 1ª reclamada.
Aduz que a empregadora não sofria ingerência por parte da
recorrente, nem havia exclusividade na prestação de serviços, não
havendo como se entender aplicável a responsabilidade subsidiária
prevista na Súmula 331, IV, do TST, restando afastada qualquer
hipótese de responsabilização desta recorrente por créditos
supostamente decorrentes do contrato de trabalho em discussão.
Sucessivamente, caso seja declarada sua responsabilidade, requer
que seja observado que esta seja restrita às parcelas de natureza
salarial, uma vez que, todas e quaisquer multas e indenizações (ex.,
por danos morais, etc.) são de responsabilidade única e exclusiva
da real empregadora, porque (i) têm caráter punitivo/pedagógico e
(ii) natureza personalíssima (em relação ao empregador
exclusivamente).
Pugna, ainda, para que seja respeitada a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica, chamando os sócios da 1ª Reclamada a
responder pela execução trabalhista, no caso de ser mantida a r.
sentença de la Instância.
Sem razão.
Destaco que a verificação das condições da ação, entre as quais se
insere a legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no
âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na
exordial.
Logo, indicada a parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A como
responsável subsidiariamente pelo adimplemento dos direitos
vindicados, dada a sua condição de tomadora dos serviços
prestados pelo autor, patente a sua legitimidade para figurar no polo
passivo da demanda.
Portanto, a insurgência recursal não procede.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (matéria comum aos
recursos das litisconsortes)
A parte reclamada RAPPI, por meio de apelo interposto no ID
f865974, argumenta que apenas assinou contrato de prestação de
serviços, plenamente válido, com a 1ª reclamada, e que jamais
contratou a recorrida, não tendo a autora se desincumbido do ônus
de comprovar que efetivamente se ativou prestando serviços para a
recorrente.
Pugna pela reforma da sentença, para reconhecer a ausência de
sua responsabilidade subsidiária e, caso seja mantida a
condenação, pugna pela suspensão pelo prazo de 180 dias, em
decorrência de recuperação judicial da Liq Corp.
A TAM LINHAS AÉREAS S.A., de igual forma interpõe recurso
ordinário no ID 330b929, alegando que não pode ser
responsabilizada subsidiariamente pelas verbas deferidas na
sentença, uma vez que a LIQ CORP (CONTAX) foi a real
empregadora da reclamante, tendo existido apenas um contrato de
prestação de serviços com a 1ª reclamada.
Aduz que a empregadora não sofria ingerência por parte da
recorrente, nem havia exclusividade na prestação de serviços, não
havendo como se entender aplicável a responsabilidade subsidiária
prevista na Súmula 331, IV, do TST, restando afastada qualquer
hipótese de responsabilização desta recorrente por créditos
supostamente decorrentes do contrato de trabalho em discussão.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
"Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991."
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,
na data de 29/12/2020, tendo sido dispensada sem justa causa em
07/07/2023, sem receber o pagamento integral das verbas
rescisórias, bem como as diferenças de FGTS devidas ao longo da
contratualidade, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na
sentença de ID. 07f99c1.
Na hipótese,como consta na ficha de registro de empregado no ID
fdfc318, resta comprovado que o reclamante laborou da admissão
até julho de 2021 como call center da primeira reclamada (contax)
e em prol da segunda reclamada (RAPPI), assim como trabalhou
como call center para a LATAM - TAM, a partir de 01/08/2021 até o
desligamento, não havendo provas em sentido contrário.
A condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária das tomadoras não faz menção à delimitação temporal,
devendo-se observar a ficha de registro de ID fdfc318 nesse
particular.
Assim, diante dos referidos argumentos, é de se manter a sentença,
que condenou as reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA e TAM LINHAS AÉREAS S.A como
responsáveis subsidiárias pelas obrigações trabalhistas devidas
pela LIQ CORP a reclamante, observados os períodos que se
beneficiaram da prestação de serviços, a serem delimitados em
planilhas de cálculo próprias.
Ademais, o fato de a executada principal(CONTAX) se encontrar
sob recuperação judicial não autoriza a suspensão do processo em
desfavor do devedor subsidiário.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
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serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que não é
permitido por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 – ID.
a848226; recurso apresentado em 23.01.2024 – ID. 037e5a9).
Regular a representação processual (IDs. 0e79585 e 17e6f5c).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 75c793b e 154aceb; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF/88;
c) violação ao artigo 2º, §2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a administração dos serviços contratados e
sua execução eram obrigações da contratada recorrente e não das
recorridas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. e TAM LINHAS AÉREAS S.A. Nesses termos, não há que se
falar em condenação das recorridas, nem mesmo de forma
subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 70695d9):
(…)
Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmulanº 331, IV, do TST.
(...)
Assim, diante dos referidos argumentos, é de se manter a sentença,
que condenou as reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DENEGÓCIOSLTDA e TAM LINHAS AÉREAS S.A como
responsáveis subsidiárias pelas obrigações trabalhistas devidas
pela LIQ CORP a reclamante, observados os períodos que se
beneficiaram da prestação de serviços, a serem delimitados em
planilhas de cálculo próprias.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
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Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Se não bastasse, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 477, §8, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa em apreço.
Sobre o tema a seguir transcrito, pronunciou-se a primeira Turma
(ID. 70695d9):
No caso dos autos, todavia, não se trata de parcelas rescisórias
reconhecidas em Juízo, mas de ausência de pagamento integral
das verbas apontadas no próprio TRCT, elaborado pela empresa.
As verbas rescisórias deferidas na sentença decorreram
naturalmente da rescisão sem justa causa pelo empregador, que
não realizou a quitação das mesmas, nem, muito menos, daquelas
constantes do TRCT.
Tal circunstância viola o previsto no art. 477, §6º da CLT, que
estabelece "que o pagamento dos valores constantes do
instrumento derescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados
até dez dias contados apartir do término do contrato".
(...)
Por tais razões, merece ser reformada a sentença quanto ao ponto,
a fim de deferir o pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, fica claro que
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada, porque as
verbas rescisórias não foram pagas dentro do prazo legal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é proibido
por meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula
126 do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF/88;
b) violação aos artigos 186, 187, 421, 422, 884, 927, 929, 943, 944,
946, 954 do CC;
c) violação ao artigo 8º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente não se conforma com o acórdão, justificando que
sequer houve prova dos indispensáveis pré-requisitos para condená
-la em indenização por danos morais, bem como prova da culpa ou
dolo empresarial, tendo havido equívoco na condenação expressiva
em “indenização por danos morais”.
Segue trecho da decisão da Turma, extraído pela recorrente (ID.
70695d9):
Em que pese a reclamada alegar que o registro ocorreu de forma
errônea, não apresentou provas que sustentem tais alegações,
ônus que lhe incumbia (art. 818, II, CLT). Desse modo, deve ser
mantida a condenação imposta pelo comando sentencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não visualizo
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é proibido
por meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula
126 do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) contrariedade ao artigo 5º, caput, V, X e XXII, da CF/88;
b) violação aos artigos 186, 927 e 944 do CC;
c) violação ao artigo 223G da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o valor atribuído à indenização por
danos morais, uma vez que o instituto em questão não pode servir
de promoção para enriquecimento sem causa da obreira.
Assim, transcreve trecho da decisão da Turma (ID. 70695d9):
Quanto ao valor arbitrado pelo juízo a quo, este revela-se razoável e
proporcional, bem como obedece aos parâmetros fixados no art.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
223-G da CLT. Isso porque, a exigência de labor durante o período
de atestado médico expõe a saúde do obreiro, privilegiando o
interesse econômico da empresa, em detrimento do repouso exigido
para que o trabalhador se recupere da convalescença que indicou o
afastamento médico.
Nada a modificar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Demais disso, o processamento do apelo extraordinário, no tocante
à revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Noutro aspecto, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao artigo 5º, caput, II, e 133 da CF/88;
c) violação aos artigos 8º e 791-A, § 2º, da CLT;
d) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70.
A recorrente se insurge contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios para o patrono da autora, sob o argumento
de que a recorrida não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RECEITA BRUTA.
BITRIBUTAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao artigo 195, §13, da CF/88;
b) violação aos artigos 7º e 8º, da Lei nº 12.546/11;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta ser indevida a contribuição previdenciária
(cota parte patronal). Ressalta que a empresa recorrente já foi
tributada com o pagamento de contribuição previdenciária patronal
sobre a receita bruta.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 – ID.
a848226; recurso apresentado em 18.01.2024 – ID. f56d7fb).
Regular a representação processual (ID. a2f01dc).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita – ID. 07f99c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegação:
a) contrariedade à Súmula n. 388 do TST;
A reclamante afirma que faz jus à multa do art. 467, § 8º, da CLT,
tendo em vista que a rescisão do contrato de trabalho se deu sem
que houvesse o pagamento das parcelas devidas no prazo legal.
Transcreve trechos do Acórdão debatido (ID. 70695d9):
A recorrente defende que não procede a aplicação da multa
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estabelecida no artigo 467 da CLT ante a inexistência de verbas
incontroversas. Razão lhe assiste.
A pretensão aduzida na defesa quanto ao reconhecimento da
quitação das parcelas requeridas mediante a habilitação do crédito
no processo de recuperação judicial, ainda que não acolhida, torna
a matéria controvertida e afasta a aplicação do artigo 467 da CLT.
Logo, há de ser extirpada da condenação referida verba.
Multa do artigo 467 da CLT- Divergência. A empregadora afirma
não ter realizado a quitação das verbas rescisórias por força maior,
apontando como causa a sua recuperação judicial. Adiante,
argumenta, também, ter havido o reconhecimento da dívida
trabalhista judicialmente, não podendo, então, na sua compreensão,
haver sua condenação no pagamento da multa do artigo 467 da
CLT.
Examino.
Estar a empresa em recuperação judicial não a isenta do
cumprimento das obrigações trabalhistas. Sequer a falência ou a
liquidação judicial ou extrajudicial afetam o direito dos empregados
às verbas rescisórias.
A Súmula no 388 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, aplica-se
unicamente à massa falida, in verbis: SUM-388 MASSA FALIDA.
ARTS. 467 E 477 DA CLT.
INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais
nºs 201 e 314 da SBDI-I)-Res.129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à
multa do §8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 201 -
DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Sobre o tema, cita-se o seguinte julgado do TST:
(...) C) RECURSO DE REVISTA DA UTC ENGENHARIA S.A. -
MULTA DO ART. 467 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional
publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-seque o
apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência
previsto no art. 896-A da CLT.
2. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª
Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A,
caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão
(aplicação da multa do art.467da CLT a empresa em recuperação
judicial) não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está
tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST
ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de
direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação
(R$32.939,42) não pode ser considerado elevado, a justificar novo
reexame do feito.
3. No caso, verifica-se que a decisão regional foi proferida em
consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior,
no sentido de que a Número do processo: 0000817-
86.2023.5.13.0029.
Númerododocumento:23110609242099900000011030001https://pje
.trt13.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.se
am?nd=23110609242099900000011030001Assinadoeletronicament
e por: RITA LEITE BRITO ROLIM - 06/12/2023 14:47:27-
70695d9ID.70695d9 Pág.19 Fls.:21 previsão constante na Súmula
388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas
nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de
empresa que se encontra em recuperação judicial. Recurso de
revista não conhecido. (RR-RRAg-100572-88.2018.5.01.0483, 4ª
Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT
03/03/2023). relação à multa do artigo 467 da CLT, não houve
negativa da empregadora quanto à sua inadimplência.
O que pretende o polo passivo da ação é se livrar de obrigação
legalmente imposta, mediante o argumento de encontrar-se em
recuperação judicial, fato que não serve de óbice ao pagamento dos
salários e verbas rescisórias tempestivamente, motivo pelo qual
devem ser mantidas as condenações deferidas na sentença de
origem.
Portanto, devida é a multa do artigo 467 da CLT, pois não há verba
controversa, eis que, como visto, a empregadora reconhece a dívida
e busca justificá-la com sua recuperação judicial, sem sequer
comprovar ter habilitado o crédito da demandante no juízo em que
tramita a referida recuperação judicial.
Quanto aos demais temas dos apelos, acompanho Sua Excelência
a Relatora.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não visualizo
contrariedade à Súmula invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000463-70.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE V.H.V.V.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.H.V.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 45e9226.
Processo Nº ROT-0000759-07.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fc55cc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000759-07.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S.A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NATHALYA MARIA XAVIER DA
SILVA
RECORRIDAS: TAM LINHAS AÉREAS S.A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NATHALYA MARIA XAVIER DA
SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
8cbf527; recurso apresentado em 15.12.2023 - ID. 3a71966).
Regular a representação processual (IDs. Eaa58f4 e a964a82).
Preparo satisfeito (IDs. 09c03cf e c06a3ad).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao artigo 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
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d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Alega que a autora não se desincumbiu de
comprovar cabalmente a responsabilidade da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da ilegitimidade da recorrente
Alega a recorrente a ilegitimidade passivaad causam,
argumentando não ser a empregadora da reclamante, tendo apenas
firmado contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada (Contax S/A). Dessa forma, sustenta que não está
evidenciada a subordinação ou a pessoalidade nos serviços
prestados pela autora.
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte autora, sem
incursões no âmago da lide.
Desse modo, uma vez indicada a TAM como tomadora dos serviços
da reclamante, em razão de terceirização, existe pertinência entre
os fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida -
responsabilização subsidiária pela condenação.
Nesse sentido, considerando que as condições da ação foram
satisfeitas, rejeita-se a tese de ilegitimidade passiva.
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas manteve
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que a reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a autora alega que foi contratada
pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que não
bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços em
prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços (fl. 1.564).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela parte autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado,
não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela demandante, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao caderno processual, na qual está registrada
a informação de que a reclamante atuou no CALLCENTER -
LATAM - TAM - SERVICOS e no CALLCENTER - LATAM - TAM
VENDAS (fl. 638).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas,mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.(Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a alterar.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, verifica-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
8cbf527; recurso apresentado em 22.01.2024 - ID. 1ddb7f3).
Regular a representação processual (IDs. f76c732 e c181d4e)
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 6c1262f e 570b4b6; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF;
c) violação ao artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a hipótese não é de tomador de serviços,
pois os serviços ajustados entre a recorrente e a recorrida foram
especializados, como também havia pessoalidade e subordinação
direta entre a recorrente e a recorrida.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela demandante, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao caderno processual, na qual está registrada
a informação de que a reclamante atuou no CALLCENTER -
LATAM - TAM - SERVICOS e no CALLCENTER - LATAM - TAM
VENDAS (fl. 638).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas,mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.(Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a alterar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não visualizo
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente se manifesta contra a condenação ao pagamento da
multa inserta no art. 477 da CLT, alegando que as diferenças
controvertidas, que foram reconhecidas e deferidas na esfera
judicial, não ensejam o pagamento da verba.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Não cuida a hipótese de diferenças de verbas rescisórias
decorrentes dos títulos postulados pelo reclamante e reconhecidos
em juízo, uma vez que, quando da rescisão contratual, a recorrente
não adimpliu todas as verbas que considerava devidas ao
demandante.
Ao realizar o pagamento parcial do valor reconhecidamente devido
ao empregado, a demandada incorre na penalidade imposta no §8º
do art. 477.
Nada a alterar na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, verifica-se que
o Órgão julgador apreciou o tema em conformidade com o art. 477,
§ 8º, da CLT, estando em sintonia com os ditames legais a
imposição da multa em comento.
Ademais, observa-se que a Turma julgadora firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, faz-se necessária a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão, fundamentos fáticos e jurídicos,
contra os quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
8cbf527; recurso apresentado em 18.01.2024 - ID. 9007091).
Regular a representação processual (ID. a9999b8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e19590b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ARTIGO 467
DA CLT.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, itens IV e VI, do TST; à Súmula
nº 13 do TRT da 1ª Região; à Súmula nº 47 do TRT da 4ª Região e
à Súmula n.º 52 do TRT da 12ª Região;
b) divergência jurisprudencial.
A reclamante argumenta que a jurisprudência do TST e de outros
Regionais entendem que a condenação subsidiária do tomador dos
serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal,
inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. E, ainda,
que o trabalhador não pode arcar com os prejuízos decorrentes da
falta de pagamento por parte da prestadora de serviços, cuja
contratação e fiscalização não lhe competiam.
O Órgão julgador, acerca do tema, salientou:
(…)
Com efeito, a retromencionada penalidade tem natureza
exclusivamente processual, porque apenas incide quando o
empregador deixa de contestar as verbas rescisórias requeridas na
inicial e não faz o respectivo pagamento até a data da audiência.
Entende-se que a multa do art. 467 da CLT somente é devida em
função do comportamento processual do empregador, a quem cabe
efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Vê-se, portanto, que a incidência da multa deriva exclusivamente da
conduta processual do devedor principal, não guardando relação
com o comportamento do tomador de serviços, cuja
responsabilidade subsidiária somente está relacionada ao
adimplemento das "obrigações trabalhistas", conforme item IV da
Súmula 331 do TST.
Nesta linha, conclui-se que o valor referente à multa do art. 467 da
CLT deve recair exclusivamente sobre o empregador (primeira
reclamada), excluindo de tal responsabilidade o tomador de
serviços.
Ao final, quanto ao requerimento de delimitação temporal da
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
responsabilidade do tomador de serviços, melhor sorte não adquire
a recorrente, porque uma vez suficientemente demonstrada a
prestação de serviços da reclamante em seu benefício, caberia a
ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas
durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se
desvencilhou.
Além disso, apenas por amor ao debate, vale esclarecer que, ao
contrário do que a recorrente sustenta, a exclusividade não é
requisito para o reconhecimento da responsabilidade do tomador de
serviços.
Logo, merece reforma a sentença, para excluir da condenação a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada em relação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão acima transcrito, não
visualizo contrariedade à Súmula 331 do TST.
As demais Súmulas invocadas, por serem originárias de outros
regionais do trabalho, não são de observância obrigatória para este
Tribunal e sua contrariedade não enseja a revista.
Outrossim, apesar de alegar dissenso pretoriano, não cita arestos
divergentes, nos moldes traçados no artigo 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo nesse particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000361-54.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO DE MELO SILVA
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c412a0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000361-54.2023.5.13.0024
RECORRENTE: PAULO DE MELO SILVA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – ID.
860d5a0; recurso de revista interposto em 13.12.2023 – ID.
ba67962).
Representação processual formalizada (ID. d2132d6).
Preparo dispensado (deferida justiça gratuita no ID. 221cd9b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTROLES DE JORNADA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS.
ADICIONAL NOTURNO .
Alegações:
a) violação ao art. 73, § 1º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o acórdão regional que indeferiu os pedidos
postulados na inicial. Alega que são devidas as diferenças de
adicional noturno e horas extras decorrentes da hora noturna
reduzida, com os respectivos consectários legais.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se que a parte do acórdão transcrita no id. ba67962 – fl.
649, não atende à exigência prevista no dispositivo legal acima
mencionado (art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT), já que o recorrente
não transcreve os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão
atacada, mas apenas um pequeno trecho de um parágrafo do
acórdão inquinado.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a)) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131100-36.2014.5.13.0023
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS CASTRO
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
AGRAVADO RODOLFO DE CASTRO FREIRE
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
AGRAVADO PEDRO CAVALCANTI FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0fdae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0131100-36.2014.5.13.0023 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS CASTRO FREIRE
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000812-46.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
RECORRIDO ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 437cc60
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000812-46.2022.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
78ea362; recurso apresentado em 24.01.2024 – ID. 4fce61e).
Regular a representação processual (IDs. 46e745c).
Preparo desnecessário (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV
- Súmula nº 41 do TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
No que se refere à arguição de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da
parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de
revista, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar
de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”.
O Colendo TST, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SBDI-1), já firmou entendimento no tocante à
necessidade de observância do requisito inscrito art. 896, § 1º-A, I,
da CLT, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação
jurisdicional. A propósito, veja-se os arestos adiante reproduzidos:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA
DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-
A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO ÍNFIMA DO TRECHO DO
ACÓRDÃO COMPLEMENTAR NO RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
EXAMINADA.1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é
ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, “transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios
em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional
que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e
verificação, de plano, da ocorrência da omissão”. 2. Inclusive, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1),
ente de uniformização “interna corporis” da jurisprudência do
TST, em sua composição plena, já havia firmado o
entendimento no tocante à necessidade de observância do
requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ainda que se
trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional.3. No
caso dos autos, a parte recorrente não logrou demonstrar o
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade
recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista,
transcreveu tão somente trecho ínfimo do acórdão regional
complementar, insuficiente para se compreender o exato teor
da nulidade arguida, pois não traz todos os fundamentos
expostos pelo Tribunal Regional.EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE
INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Na hipótese, o
Tribunal Regional concluiu que “registro o entendimento de que o
cargo de assistente do presidente caracteriza-se como uma função
de confiança, de livre nomeação, envolvendo diversos serviços. O
conhecimento técnico e a formação de engenheiro auxiliam no
assessoramento, uma vez que a ré é uma empresa de metrô, a qual
requer que sejam realizadas diversas obras de engenharia.
Considero que o de cujus não exercia a função de engenheiro,
embora no assessoramento pudesse envolver-se em questões
técnicas. Porém, entendo que esta situação não está contemplada
na decisão coletiva, limitada apenas aos empregados engenheiros,
em exercício em maio/2000. Inclusive, a petição inicial da ação
coletiva nada declara sobre a função de assistente do presidente ou
outras de confiança, também limitando o pedido aos empregados
engenheiros”.2. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta
e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, uma vez
que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada
quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e
liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a
interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão
à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação
Jurisprudencial n.º 123 da SbDI-II do TST.Agravo a que se nega
provimento" (AIRR-1000241-97.2021.5.02.0079, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 28/11/2023).
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme pacificado por esta
Egrégia Subseção, no julgamento do processo E-RR-1522-
62.2013.5.15.0067, cuja publicação ocorreu em 20/10/2017, a parte
recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a
Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de
fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da
petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão
para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos
pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal
Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se
inviável a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de
prestação jurisdicional. A Egrégia Turma, ao adotar essa mesma
conclusão, decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, o manifesto desprovimento do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-E-ED-
RR-33-34.2013.5.15.0020, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
28/10/2021).
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DA
MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme pacificado por esta Egrégia
Subseção, no julgamento do processo E-RR-1522-
62.2013.5.15.0067, cuja publicação ocorreu em 20/10/2017, a parte
recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a
Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de
fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da
petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão,
para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos
pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal
Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se
inviável, no recurso de revista, a análise da nulidade do acórdão
regional por negativa de prestação jurisdicional. A Egrégia Turma,
ao adotar essa mesma conclusão, decidiu consoante jurisprudência
pacificada desta Corte. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, §
2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o
decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do
presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido.
[...] (Ag-E-ED-Ag-RR-1000401-37.2014.5.02.0607, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 10/09/2021).
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INSCRITO NO ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. Conforme a dicção do art. 894, § 2º, da CLT, a
divergência apta ao conhecimento do recurso de embargos deve
ser atual, não se considerando a tal superada por iterativa e notória
jurisprudência do TST. Na hipótese, esta Subseção, em sua
composição plena, concluiu ser necessária a transcrição, no recurso
de revista interposto após a vigência da Lei nº 13.015/2014, dos
trechos dos embargos de declaração e do acórdão regional, quanto
à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Agravo a que se nega provimento. (Ag-E-ED-RR-679-
16.2011.5.07.0027, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT
11/10/2019).
Na hipótese vertente, a parte recorrente não demonstrou o
cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade
recursal, porquanto, nas razões do recurso de revista, estampou tão
somente trecho ínfimo do acórdão de embargos de declaração,
insuficiente para o presente desiderato, pois não traz todos os
fundamentos expostos pelo Regional.
Nesse contexto, resta prejudicada a análise do tema em apreço.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula vinculante 4 do STF; e às Súmulas 346 e
473 do STF;
b) violação dos arts. 8º e 192 da CLT;
c) violação do art. 37 da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que, ao não aplicar o salário-mínimo na base
de cálculo do adicional de insalubridade deferido, o acórdão
vergastado violou a súmula vinculante 4 do STF, bem como a
jurisprudência do TST.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
Quanto à base de cálculo, a reclamada aponta que a jurisprudência
do TST é pacífica quanto à utilização do salário-mínimo como base
de cálculo do adicional de insalubridade.
Ocorre que o pagamento do adicional de insalubridade, ao
longo de toda a contratualidade, tomou como base de cálculo o
salário base da reclamante. Isso porque havia norma interna da
reclamada prevendo o pagamento do adicional de
insalubridade nos referidos moldes, ou seja, sobre o salário
base. Eventual mudança não poderia alcançar a obreira, uma
vez que se configuraria em alteração contratual lesiva, nos
termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST.
Ressalte-se que as fichas financeiras da autora, juntadas aos
autos, indicam que o adicional de insalubridade em grau
médio, que já lhe é pago, possui o salário contratual da obreira
como base de cálculo.
Referida situação já foi analisada por este Regional, consoante
julgados abaixo transcritos:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ENFERMEIRA DE UTI NEONATAL. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa do laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes
tais elementos, prevalece as ilações do expert, concluindo ser
devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso
ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Verificado
o pagamento do adicional de insalubridade, ao longo de toda a
contratualidade, tomando como base de cálculo o salário base da
reclamante, impõe-se determinar que o novo percentual fixado em
sentença tenha incidência sobre a mesma base de cálculo, de modo
a preservar o direito adquirido da obreira. Recurso ordinário provido
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0001319-
50.2016.5.13.0003,Redator(a): Desembargador (a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 05/06/2018, Publicação: DJe 11/06/2018)
RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RISCOS BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Não tendo a reclamada trazido aos
autos elementos capazes de desconstituir a prova pericial produzida
no Juízo de origem, a qual demonstrou que a reclamante esteve
exposta a riscos biológicos, sem a utilização de equipamentos de
proteção individual, faz-se necessária a manutenção da
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade. Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO. A empresa
reclamada pagava à reclamante, até a supressão, o adicional de
insalubridade calculado pelo salário-base. Assim, em face da
condição mais benéfica ao trabalhador, o restabelecimento do
adicional deve observar, também, o salário-base. Recurso
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário nº 0000653-21.2017.5.13.0001, Redator (a):
Desembargador(a) do Trabalho Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 02/05/2018, Publicação: DJe 07/05/2018)
Nesse contexto, há de ser mantida sentença de origem também
quanto a esse aspecto.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
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Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma julgadora salientou que “o pagamento do adicional de
insalubridade, ao longo de toda a contratualidade, tomou como base
de cálculo o salário base da reclamante. Isso porque havia norma
interna da reclamada prevendo o pagamento do adicional de
insalubridade nos referidos moldes, ou seja, sobre o salário base.
Eventual mudança não poderia alcançar a obreira, uma vez que se
configuraria em alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468
da CLT e Súmula 51 do TST”.
Pôs em relevo que “as fichas financeiras da autora, juntadas aos
autos, indicam que o adicional de insalubridade em grau médio, que
já lhe é pago, possui o salário contratual da obreira como base de
cálculo”, pelo que manteve a sentença quanto ao tema..
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”, tampouco contrariedade
às Súmulas invocadas.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000574-20.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c5c029
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000574-20.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: TIAGO MONTEIRO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11.12.2023 - Id.
34bb6bc. Recurso apresentado pela reclamada em 23.01.2024 - Id.
d2985a5.
Representação processual regular - Id. d4b551d.
Preparo recursal realizado - Ids. a3f53c4, e4d5930, c06a752,
4b5f037 e 89e6744.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, “caput”, incisos XXXV, LIV e LV e 93, inciso
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IX, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora acolheu parcialmente os embargos de
declaração que foram apresentados pela reclamada, nos seguintes
termos:
“(…)
Na espécie, observando a decisão impugnada, constata-se que ali
foram expostas à saciedade as razões deste Órgão Julgador, com
precisa discussão a respeito dos elementos probatórios que
firmaram a sua convicção.
O acórdão foi claro ao examinar a questão, reformando a sentença
quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes e
seus consectários.
Diferentemente do que foi alegado, há pronunciamento expresso
desta Primeira Turma quanto à forma de prestação de serviços da
parte autora. Está evidenciado que os serviços prestados pelo
reclamante eram controlados por programação, comando ou
algoritmo, nova faceta da organização do trabalho contemporâneo.
(…)
Noutro aspecto, registre-se que o acórdão nos seus fundamentos
cita julgados estrangeiros apenas para o enriquecimento do debate,
mas em nenhum momento eles foram utilizados para suprir lacunas,
não havendo nenhuma violação ao contraditório, como pretende
crer a embargante.
De igual modo, não há nenhum vício quanto ao exame do quadro
fático (valoração da prova oral e documentos), como alegado pela
embargante, pois o julgado foi posto de forma detalhada e
considerou todos os elementos probatórios trazidos pelas partes,
que foram suficientes para o deslinde da questão do vínculo
empregatício.
(…)
Constam do julgado, como premissas para o exame do tema,
diversas passagens sobre atividade econômica da reclamada,
contextualizadas de acordo com os aspectos necessários para o
deslinde da lide, que versa sobre a relação de emprego. Descabida,
portanto, a alegação de omissão sobre suposta violação à livre
iniciativa e livre exercício da atividade econômica.
Na verdade, o acórdão embargado foi bastante elucidativo nos
fundamentos pelos quais foi reconhecido o vínculo de emprego
entre as partes e seus consectários.
A embargante sustenta ainda que o julgado teria sido omisso por
não informar se a obrigação de anotação da CTPS será exigível tão
somente após o trânsito em julgado.
(…)
Como se vê, não há omissão no julgado em relação ao ponto
alegado, pois as providências de anotação da CTPS do reclamante
serão procedidas pela Vara do Trabalho, tão logo do retorno dos
autos à origem e após a intimação da reclamada. Por óbvio, tais
providências serão levadas a efeito após o trânsito em julgado da
decisão, que coincide com o retorno dos autos à Primeira Instância.
Por fim, em relação à alegada omissão quanto à modalidade do
vínculo reconhecido em juízo, a embargante tem razão.
Embora o acórdão tenha feito menção à regra prevista no art. 443, §
3º, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, reconhecendo como
relação de emprego a prestação de serviços de forma intermitente,
deixou de aplicar expressamente referida previsão ao caso em
concreto.
Diante desse contexto, acolhem-se parcialmente os embargos, para
sanar a omissão apontada, em atenção aos limites objetivos da
presente lide, fixados na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC), e
determinar que o vínculo de emprego reconhecido deverá se
registrado como contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da
CLT)”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a recorrente não se conforma com os
fundamentos adotados no acórdão questionado quanto aos
aspectos que lhe foram desfavoráveis.
Por fim, as demais violações citadas não são cabíveis na presente
preliminar, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista na Súmula
nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, no que se refere à preliminar em tela, nos termos da
fundamentação supra.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) Violação do art. 114, incisos I e IX, da Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja determinada a extinção do feito, sem resolução de mérito,
enfatizando que a Justiça do Trabalho não possui competência
material para dirimir a controvérsia trazida aos autos.
O Órgão Julgador quanto ao tema em epígrafe enfatizou:
“(...)
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No presente caso, basta uma simples leitura da petição inicial para
inferir-se que a causa de pedir exordial versa especificamente sobre
o alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls.
2-19), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no art.
114, I, da CF.
De todo modo, eventual inexistência da relação de emprego
alegada na petição inicial resultará na improcedência da demanda,
e não na incompetência material desta Justiça Especializada.
(…)
Não fosse o bastante, mesmo que discutidas somente as cláusulas
referentes ao ajuste formalmente pactuado entre as partes
litigantes, independentemente do reconhecimento do vínculo
empregatício, ainda assim permaneceria a competência desta
Justiça Especializada, pois decorrente da relação de trabalho
alegada na causa de pedir exordial.
(…)
Nada a modificar”.
Nesse sentido, verifica-se que a tese adotada no acórdão
questionado encampa o direcionamento jurisprudencial que é dado
a esta matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente recurso
de revista, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333
da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação dos preceitos constitucionais mencionados.
Outrossim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 170, “caput”, inciso
IV, parágrafo único, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º, 3º e 6º da Norma Consolidada, 3º, 4º e 11-
B, incisos I, II, III e IV da Lei nº 12.587/2012.
c) Violação da Lei nº 12.965/2014.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que não restaram devidamente comprovados os requisitos legais
para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
Esta Corte Regional quanto ao tema em comento frisou:
“(…)
Demonstrada, nos presentes autos, a prestação de serviços de
forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa, impõe-se a
reforma da sentença impugnada para reconhecer o vínculo
empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Por consequência, deve a reclamada anotar a CTPS (física e/ou
digital) com data de admissão em 20/12/2019 (fl. 551), na função de
"motorista", adotando-se como remuneração o salário-mínimo, já
que o reclamante não comprovou que recebia média salarial
superior a tal patamar.
Ressalte-se que a reclamada sustentou que a relação somente
perdurou de 20/12/2019 a 05/04/2021 (primeira e última viagem do
reclamante, respectivamente), conforme histórico de viagens como
motorista, colacionado aos autos (fl. 551 e ss.). O reclamante, por
seu turno, não se manifestou sobre o referido documento, nem
produziu prova documental ao contrário. Nesse cenário, tem-se o
termo final do contrato em 05/04/2021.
As anotações na CTPS (física e/ou digital) deverão ser feitas no
prazo de dez dias após a intimação da reclamada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de
R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Nas anotações da CTPS (física e/ou digital), a reclamada não
poderá fazer qualquer menção a este processo.
(…)”.
Observa-se que a matéria em comento possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
diante da incidência do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
Outrossim, a alegada violação das normas infraconstitucionais
mencionadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000524-31.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2042544
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000524-31.2023.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JEFFERSON SOARES DA SILVA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 – ID.
74d045d; recurso apresentado em 24.01.2024 - ID. e957e96).
Regular a representação processual (ID. 1c3366b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a03f3dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Alega o recorrente que os requisitos ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício foram satisfeitos.
A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.
ac03d06):
No caso da relação em análise, há um verdadeiro compartilhamento
dos ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da
plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais
se aproxima de uma parceria, na qual o montante percebido pelo
motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não
há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.
Quanto mais ele atuar, deixando o aplicativo ligado, maior ganho
terá.
Ainda, reforça-se a caracterização do trabalho do motorista de
aplicativo como autônomo, o fato de ter havido a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente no rol de
atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor
Individual (MEI), nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
Registre-se que há julgados do C. TST que consideram que a
relação existente entre o motorista de aplicativo e a plataforma de
tecnologia digital por ele utilizada assemelha-se mais à hipótese
prevista na Lei n. 11.442/2007, relativa ao transportador autônomo.
De acordo com nossa Corte Superior Trabalhista, "o
enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de
aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista
no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da
definida pela Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim
configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de
natureza comercial. O STF já declarou constitucional tal
enquadramento jurídico de trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min.
Roberto Barroso, DJE nº 123, de 18/05/2020), a evidenciar a
possibilidade de que nem todo o trabalho pessoal e oneroso deve
ser regido pela CLT". (TST, AIRR-10575-88.2019.5.03.0003, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/09/2020)
Desta forma, os elementos fáticos que meramente denotam a
observância de determinações contidas nos termos de uso do
aplicativo a que aderiram as partes não podem ser confundidos com
indícios do estado de subordinação jurídica a que se refere o art. 3º
da CLT.
Sobre a matéria, colaciono julgados deste Regional , inclusive de
minha relatoria, contra a mesma reclamada:
RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
NATUREZA AUTÔNOMA DA ATIVIDADE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a
caracterização do vínculo empregatício, necessária a prova robusta
e eficaz dos requisitos que por lei definem o contrato de trabalho,
quais sejam: subordinação, onerosidade, pessoalidade, não
eventualidade e alteridade. No caso em análise, ausentes os
requisitos configuradores da relação empregatícia, patente o
trabalho de forma autônoma. Recurso ordinário a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000675-53.2021.5.13.0029, Redator(a):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 31/05/2022,
Publicação: DJe 02/06/2022)
MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. O trabalhador que faz uso de plataforma tecnológica
disponibilizada por meio de aplicativo eletrônico, para realizar
transporte de pessoas, não é considerado empregado, dada a
notória falta de subordinação jurídica, em razão da ampla
autonomia que possui para se ativar ao sistema de acordo com as
próprias conveniências. Vínculo empregatício inexistente. Recurso
não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000526-42.2021.5.13.0034, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva,
Julgamento: 29/03/2022, Publicação: DJe 04/04/2022)
MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO. Para a
caracterização da relação empregatícia típica, necessário o
preenchimento simultâneo dos requisitos do art. 3° da CLT,
consubstanciados na prestação de serviços não eventuais,
onerosidade, pessoalidade e subordinação jurídica. Restando
comprovado que inexiste subordinação jurídica no serviço de
transporte de passageiros por meio de aplicativo, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu o pleito. (TRT 13ª Região -
1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista n. 0000649-
18.2021.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/12/2021, Publicação: DJe
21/01/2022)
Destaque-se que o C. TST reconhece a inexistência de vínculo
empregatício entre motoristas de aplicativos e as respectivas
plataformas de tecnologia digital, consoante jurisprudência a seguir
colacionada:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE
APLICATIVO. UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Conforme já
exposto na decisão agravada, os elementos constantes dos autos
revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista a
autonomia no desempenho das atividades do autor, a
descaracterizar a subordinação. Isso porque é fato indubitável que o
reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados
pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface
entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços.
E, relativamente aos termos e condições relacionados aos referidos
serviços, esta Corte, ao julgar processos envolvendo motoristas de
aplicativo, ressaltou que o motorista percebe uma reserva do
equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. O referido
percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo
como bastante à caracterização da relação de parceria entre os
envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto
percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não
condizente com o liame de emprego. Precedentes. Ante a
improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com
imposição de multa (TST, Ag-AIRR-1001160-73.2018.5.02.0473, 5ª
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 20/08/2021).
RECURSO DE REVISTA OBREIRO - VÍNCULO DE EMPREGO
ENTRE O MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA
PROVEDORA DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (UBER) - IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO . 1. Avulta a
transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na
medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego
envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre
motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de
tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte,
demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da
questão . 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na
Súmula 126 desta Corte, uma vez que os atuais modelos de
contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma
de tecnologia (Uber) e os motoristas que delas se utilizam são de
conhecimento público e notório (art. 374, I, do CPC) e consona com
o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas
formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato
das relações interpessoais - que estão provocando uma
transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda
de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz,
atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho
daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de
emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico
do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e
qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz
dos arts. 2º e 3º da CLT, a relação existente entre a Uber e os
motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes
dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à
habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência
predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do
aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a
constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica,
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a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias ,
horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer
momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma
vinculação a metas determinadas pela Uber ou sanções
decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de
cláusulas contratuais (v.g.,valores a serem cobrados, código de
conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista
pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de
descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a
manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa
que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista,
reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista
da Uber, no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela Uber, de cota
parte do motorista, entre 75% e 80% do preço pago pelo usuário ,
serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como
suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos.
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, sob o fundamento de ausência
de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora
do aplicativo Uber . Recurso de revista desprovido (TST, RR-10555-
54.2019.5.03.0179, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins
Filho, DEJT 05/03/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
MOTORISTA DE APLICATIVO. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO
CONFIGURADO. O Tribunal Regional consignou que os elementos
dos autos demonstram autonomia do reclamante na prestação dos
serviços, especialmente pela ausência de prova robusta acerca da
subordinação jurídica. Ademais, restando incontroverso nos autos
que, " pelos serviços prestados aos usuários, o motorista do UBER,
como o reclamante aufere 75% do total bruto arrecadado como
remuneração, enquanto que a quantia equivalente a 25% era
destinada à reclamada (petição inicial - item 27 - id. 47af69d), como
pagamento pelo fornecimento do aplicativo ", ressaltou o Tribunal
Regional que, " pelo critério utilizado na divisão dos valores
arrecadados, a situação se aproxima mais de um regime de
parceria, mediante o qual o reclamante utilizava a plataforma digital
disponibilizada pela reclamada, em troca da destinação de um
percentual relevante, calculado sobre a quantia efetivamente
auferida com os serviços prestados ". Óbice da Súmula nº 126 do
TST. Incólumes os artigos 1º, III e IV, da Constituição Federal e 2º,
3º e 6º, parágrafo único, da CLT. Agravo de instrumento conhecido
e não provido (TST, AIRR-11199-47.2017.5.03.0185, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/01/2019).
Tem-se, portanto, que a tese da demandada mostrou-se mais
verossímil, restando evidente a ausência dos elementos
caracterizadores da relação de emprego, principalmente a
subordinação.
Resta íntegra, assim, a sentença recorrida, ficando prejudicada a
análise dos demais pontos do recurso do autor, devido à
inexistência de vínculo de emprego.
Necessário mencionar, também, que a Segunda Seção do STJ, ao
julgar no dia 28/08/2019 o CC 164544, decidiu que não há relação
de trabalho, mas sim, relação comercial, em que os motoristas de
aplicativo atuam como empreendedores individuais.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
AJUIZADA POR MOTORISTA DE APLICATIVO UBER. RELAÇÃO
DE TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. SHARING ECONOMY.
NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
1. A competência ratione materiae, via de regra, é questão anterior
a qualquer juízo sobre outras espécies de competência e, sendo
determinada em função da natureza jurídica da pretensão, decorre
diretamente do pedido e da causa de pedir deduzidos em juízo.
2. Os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem respeito
a eventual relação de emprego havida entre as partes, tampouco
veiculam a pretensão de recebimento de verbas de natureza
trabalhista. A pretensão decorre do contrato firmado com empresa
detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente civil.
3. Os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem respeito
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a eventual relação de emprego havida entre as partes, tampouco
veiculam a pretensão de recebimento de verbas de natureza
trabalhista. A pretensão decorre do contrato firmado com empresa
detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente civil.
4. Compete a Justiça Comum Estadual julgar ação de obrigação de
fazer c.c. reparação de danos materiais e morais ajuizada por
motorista de aplicativo pretendendo a reativação de sua conta
UBER para que possa voltar a usar o aplicativo e realizar seus
serviços.
5. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça
Estadual."(CC 164544 / MG - CONFLITO DE COMPETENCIA 2019
/0079952-0; Órgão Julgador: Segunda Seção; Data do julgamento:
28/08/2019; Data da Publicação: DJe 04/09/2019 - grifo nosso)
(grifos nossos)
Sentença mantida.
A Turma, a partir do cotejo probatório dos autos, rechaçou o vínculo
empregatício intentado em decorrência da ausência de
preenchimento dos requisitos configuradores do liame laboral,
notadamente, a subordinação jurídica entre as partes, não se
vislumbrando, diante disso, possível ofensa aos textos legais
mencionados.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000666-04.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DANILO TORRES BARROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a8abf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000666-04.2023.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: DANILO TORRES BARROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 - ID. -
8890b96, recurso interposto em 15.01.2024 - ID. a1b63d5).
Regular a representação processual (ID. e887c35).
Preparo satisfeito (Custas ID. 2A69fe6; Depósito recursal IDs.
950A9dc e f2ca286).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
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DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao artigo 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 458 do CPC;
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, o egrégio TRT em apreciar os pontos suscitados nos
embargos de declaração, manteve-se omisso a respeito de fatos e
provas relevantes para a solução da controvérsia jurídica e
confecção do recurso de revista.
A Turma julgadora, ao julgar o recurso ordinário e os embargos,
assinalou (IDs. bfc1465 e df7e2ef):
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à rejeição das preliminares suscitadas pela autora e ao
desprovimento do recurso ordinário por ela interposto.
Na realidade, o que pretende a embargante, em sua extensa minuta
de embargos, é que o Juízo proceda à reforma do julgado,
reconsiderando a decisão proferida.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso da
reclamada foram enfrentados de forma clara, não havendo outro
vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
(...)
O reclamado, tanto na defesa como na peça recursal, não impugna
a alegação do autor de que este exercia a função de caixa e lidava
diretamente com numerário, limitando-se a sua insurgência acerca
da cumulação da gratificação de função de caixa e do adicional de
"quebra de caixa", bem como da alteração da nomenclatura da
gratificação pleiteada nos autos.
Portanto, revelando-se incontroversas as alegações autorais, passo
ao exame do mérito recursal.
O Plano de Cargos em Comissão de 1988, elaborado pelo Banco
recorrente, trazia a atividade de "caixa" na parte destinada aos
"cargos gratificados", contemplando a função de confiança de "caixa
executivo" com jornada de seis horas.
Assim, a gratificação paga era inerente ao cargo e tinha por escopo
remunerar o empregado pela maior responsabilidade assumida em
suas atribuições técnicas, dentro da estrutura hierárquica do Banco.
Por sua vez, o adicional por "quebra de caixa" tem respaldo jurídico
no Plano de Cargos em Comissão de 1988, implementado pelo
próprio Banco, e é regulamentado por norma interna do recorrente,
que traz previsão expressa acerca da obrigação de pagar um
adicional específico, denominado originalmente de "quebra de
caixa".
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e
458 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
não é cabível a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema em apreço.
DA CUMULAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 114 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a norma interna do banco veda
expressamente a cumulação de quebra de caixa com gratificação
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de função.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (Recurso ordinário ID.
bfc1465 e Embargos ID. df7e2ef):
O reclamado, tanto na defesa como na peça recursal, não impugna
a alegação do autor de que este exercia a função de caixa e lidava
diretamente com numerário, limitando-se a sua insurgência acerca
da cumulação da gratificação de função de caixa e do adicional de
"quebra de caixa", bem como da alteração da nomenclatura da
gratificação pleiteada nos autos.
Portanto, revelando-se incontroversas as alegações autorais, passo
ao exame do mérito recursal.
O Plano de Cargos em Comissão de 1988, elaborado pelo Banco
recorrente, trazia a atividade de "caixa" na parte destinada aos
"cargos gratificados", contemplando a função de confiança de "caixa
executivo" com jornada de seis horas.
Assim, a gratificação paga era inerente ao cargo e tinha por escopo
remunerar o empregado pela maior responsabilidade assumida em
suas atribuições técnicas, dentro da estrutura hierárquica do Banco.
Por sua vez, o adicional por "quebra de caixa" tem respaldo jurídico
no Plano de Cargos em Comissão de 1988, implementado pelo
próprio Banco, e é regulamentado por norma interna do recorrente,
que traz previsão expressa acerca da obrigação de pagar um
adicional específico, denominado originalmente de "quebra de
caixa",
(…)
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à rejeição das preliminares suscitadas pela autora e ao
desprovimento do recurso ordinário por ela interposto.
Na realidade, o que pretende a embargante, em sua extensa minuta
de embargos, é que o Juízo proceda à reforma do julgado,
reconsiderando a decisão proferida.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso da
reclamada foram enfrentados de forma clara, não havendo outro
vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
(…)
Ainda, deve ser afastado o argumento de que apenas o caixa, em
caráter esporádico, tem direito à parcela em comento, pois entendo
que o risco de eventuais perdas de numerário é inerente a todos os
caixas, ainda mais aos que exercem a função em caráter efetivo,
pois o manuseio de importâncias é diário,aumentando a chance de
ocorrer diferenças. Portanto, a distinção feita pela reclamada entre
caixas em caráter esporádico e efetivo, para fins de pagamento da
"Quebra de Caixa", não se sustenta, visto que totalmente sem
razoabilidade; muito pelo contrário, atenta contra o princípio da
isonomia.
Portanto, ante a conclusão de que as rubricas têm naturezas
diversas, não há qualquer impedimento para que o empregado
receba cumulativamente a gratificação efetiva da função de caixa
executivo e o adicional por "quebra de caixa".
(…)
Da análise do conjunto probatório, infere-se que o autor
desempenha a função de Caixa Executivo do banco réu desde
28/11/2011, permanecendo na ativa.
O reclamado, tanto na defesa como na peça recursal, não
impugna a alegação do autor de que este exercia a função de caixa
e lidava diretamente com numerário, limitando-se a sua insurgência
acerca da cumulação da gratificação de função de caixa e do
adicional de "quebra de caixa", bem como da alteração da
nomenclatura da gratificação pleiteada nos autos.
(…)
O Plano de Cargos em Comissão de 1988, elaborado pelo Banco
recorrente, trazia a atividade de "caixa" na parte destinada aos
"cargos gratificados",contemplando a função de confiança de "caixa
executivo" com jornada de seis horas.
Assim, a gratificação paga era inerente ao cargo e tinha por escopo
remunerar o empregado pela maior responsabilidade assumida em
suas atribuições técnicas, dentro da estrutura hierárquica do
Banco.
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Por sua vez, o adicional por "quebra de caixa" tem respaldo jurídico
no Plano de Cargos em Comissão de 1988, implementado pelo
próprio Banco, e é regulamentado por norma interna do recorrente,
que traz previsão expressa acerca da obrigação de pagar um
adicional específico, denominado originalmente de "quebra de caixa
aos empregados que exercem atribuições a ela inerentes, conforme
se depreende do item 8.4 da RH 053.
Nessa senda, a gratificação de função relativa ao exercício da
atividade de caixa executivo remunera apenas a maior
responsabilidade a quese submete o empregado que assume esse
cargo.
Por outro lado, o adicional por "quebra de caixa" tem por
finalidade compensar eventuais diferenças de valor oriundas do
manuseio de numerário.
É possível concluir, assim, que não há dúvida de que as referidas
parcelas têm natureza jurídica e finalidades completamente
distintas.
Ressalte-se, por oportuno, que a defesa alega que o adicional por
"quebra de caixa" foi extinto. Em outro momento, afirma que, na
verdade, o adicional por "quebra de caixa", em 01/09/2003, foi
transformado na "gratificação de caixa" e, em 01/01/06, foi
novamente modificado para "cargo comissionado de Caixa PV".
Pontue-se ser irrelevantes os argumentos levantados pela defesa
acerca das modificações, visto tratar-se tão-somente de alterações
nas nomenclaturas, cabendo aqui uma análise da natureza jurídica
da parcela, independente do nome que lhe é atribuído.
Ainda, deve ser afastado o argumento de que apenas o caixa, em
caráter esporádico, tem direito à parcela em comento, pois entendo
que o riscodeeventuaisperdas de numerário é inerente a todos os
caixas, ainda mais aos qu e exercem afunção em caráter efetivo,
pois o manuseio de importâncias é diário, aumentando a chance de
ocorrer diferenças. Portanto, a distinção feita pela reclamada entre
caixas em caráter esporádico e efetivo, para fins de pagamento da
"Quebra de Caixa", não se sustenta, visto que totalmente sem
razoabilidade; muito pelo contrário, atenta contra o princípio da
isonomia.
Portanto, ante a conclusão de que as rubricas têm naturezas
diversas, não há qualquer impedimento para que o empregado
receba cumulativamente a gratificação efetiva da função de caixa
executivo e o adicional por "quebra de caixa".
A recorrente traz em suas razões recursais aresto específico da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho (TST-E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663),
que adota tese oposta ao esposado pela decisão deste Regional,
razão pela qual há de se dar seguimento a revista a pretexto de
dissenso jurisprudencial.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso de Revista da reclamante
quanto ao tema " DA CUMULAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA COM
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO", concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000795-97.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aad469
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000795-97.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 Id -
222409a; recurso interposto em 16.01.2024 - Id. b772b9b).
Regular a representação processual (Id.f0a2e14).
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Preparo dispensado (Id. 8B1c74d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV e 7º, incisos I ao XXXIV, da CF;
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Quanto à caracterização do vínculo empregatício entre o motorista
de aplicativo e a plataforma, é fato notório (art. 374, I, do CPC), de
ciência geral, que os motoristas de aplicativo detém total autonomia
para escolher os dias, os horários de trabalho e também em favor
de qual tomador de serviços trabalhar (99, UBER etc), podendo ser
avaliados ou não, pelos passageiros, bem como, sendo os únicos
responsáveis por arcar com todas as despesas com o veículo, como
combustível, revisão etc. Saliente-se que este último aspecto não se
coaduna com o princípio da alteridade, aspecto intrínseco à relação
de emprego, já que, na relação empregatícia, ao empregador cabe
responder pelos custos da prestação de serviços.
À empresa que oferece o serviço, detentora da marca, cabe à
manutenção da qualidade da tecnologia disponibilizada no mercado,
sem que isso leve a uma subordinação jurídica entre as partes. Tais
questões são necessárias, a fim de preservar a segurança dos
usuários e a qualidade do serviço prestado, o que acaba por
beneficiar, também, o motorista.
Ademais, não há como entender que as avaliações feitas pelos
clientes, com relação ao motorista, sejam de ingerência da ré.
Portanto, esta Relatoria se convence de que a atividade econômica
desempenhada pela gestora da plataforma não é de transporte de
passageiros, mas, que se trata de empresa de gestão de tecnologia
e de intermediação de serviço.
Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria o não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analisam-
se aqui, também, outros aspectos, a seguir.
A onerosidade está relacionada às obrigações recíprocas de ambas
as partes. Ou seja, mesmo presente, não implica o reconhecimento
do vínculo de emprego, até mesmo porque referida característica
está presente em diversas outras relações jurídicas.
No caso deste tipo de relação, há um compartilhamento dos
ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da
plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais
se aproxima de uma parceria, na qual o montante percebido pelo
motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não
há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.
Quanto mais ele atuar, maior ganho terá.
A habitualidade no caso, é determinada pelo próprio motorista do
aplicativo, pois é, até, de conhecimento comum, que o aplicativo é
ligado, apenas, quando o motorista assim o desejar, e no local e
horário que quiser, bem como que não há limite mínimo de tempo
para que o aplicativo seja mantido ligado, nem número mínimo de
corridas ou limite mínimo de arrecadação de
valores. Não há metas, portanto. Caso o motorista não deseje ou
não possa trabalhar, não precisa "recusar" a chamada, bastando
deixar o aplicativo desligado.
No que se refere à pessoalidade, em casos como esse, o que se
cadastra é
um veículo com um condutor. O fato de o motorista inserir sua foto
do aplicativo confere maior segurança aos usuários, mas, também,
não é prova de pessoalidade. De todo modo, ainda que se
considere a pessoalidade em razão do efetivo cadastro do
motorista, não se pode deixar de lado que a possibilidade de o autor
"ligar" o aplicativo quando bem entender, permite a ele uma
flexibilidade de rotina, horários, quantidade de passageiros etc,
incompatível com o reconhecimento da relação de emprego.
Desta feita, não estando presentes todos os requisitos previstos nos
arts. 2º
e 3º da CLT, não há como reconhecer o pretenso liame
empregatício.
...
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador concluiu pela inexistência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações constitucionais apontadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000810-66.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARCONI CESAR PALMEIRA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b632ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000810-66.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDO(S): MARCONI CESAR PALMEIRA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 - ID.
dc4fd0c; recurso apresentado em 29.01.2024 - ID. b351f51).
Regular a representação processual (ID. 940a0f7).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA PRESCRIÇÃO.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
(...)
Pois bem.
O reclamante foi contratado pela EMATER/PB em 13/12/2007 para
o exercício do cargo de médico veterinário (ID. 6e62b3b),
encontrando-se com o contrato de trabalho ativo e vinculado à
EMPAER, após a extinção daquela entidade e da EMAPA em
17/04/2019, com a absorção dos empregados pelo Poder Público
Estadual, conforme consta na CTPS do autor e na Lei Estadual
11.316/19.
Em sua exordial, o reclamante pugnou pelo pagamento da verba no
valor equivalente a 2%, por ano de serviço, dos últimos 5 anos, que
corresponderia atualmente a 30%, em contraste com o percentual
de 7,27% pago pela demandada (ID.8e2c8e0).
O anuênio foi instituído pelo regulamento de pessoal da
EMATER/PB em 29/08/1994, encontrando-se previsto no seu art.
59, o qual possui as seguintes disposições (ID. e3f00a6):
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 59º - Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo.
O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do reclamante, uma vez que ele ingressou nos quadros da
EMATER/PB no ano de 2007, na vigência do regulamento do órgão.
O art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019, que extinguiu a
EMATER/PB, estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, não há incidência da prescrição total do art. 11,
§2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na hipótese
excepcional do próprio texto legal, in verbis:
Art. 11. [...]
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei. (grifo nosso)
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial dos
pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se renova mês
a mês, razão pela qual mantenho a sentença no aspecto.
Há recentes precedentes das duas Turmas deste Regional neste
sentido:
RECURSO DA RECLAMADA. REGULAMENTO EMPRESARIAL.
ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. REVOGAÇÃO NÃO
APLICÁVEL PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. O art. 10 da Lei
Estadual nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER
absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens
individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes
do regulamento, de forma que o direito da reclamante encontra-se
resguardado por norma estadual. O artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e,
sendo assim, inaplicável a prescrição, sendo devidas as diferenças
salariais requeridas. Recurso a que se nega o provimento. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000572-
96.2023.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 10/10/2023, Publicação: DJe 24/10/2023)
RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER. ANUÊNIOS. LESÃO
RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO
PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em que o direito ao
adicional por tempo de serviço (anuênio) foi instituído por
regulamento de empresa e não por contrato individual, a sua
inobservância não importa alteração do pactuado por ato único do
empregador, mas sim violação de parcela assegurada em norma de
caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além disso, com
a extinção da EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei
Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos
empregados efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e
vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
então prevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada. EMPAER. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS EM REGIME NÃO
CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
As atividades da EMPAER envolvem a execução de serviço público
essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial, razão
por que lhe devem ser aplicadas as prerrogativas típicas da
Fazenda Pública no que diz respeito à impenhorabilidade de seus
bens, à incidência de juros e correção monetária na forma dos entes
públicos e à isenção de custas processuais e emolumentos.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região
- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000701-
55.2023.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 17/10/2023, Publicação: DJe 23/10/2023 )
Nada a rever.
(...)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, tampouco à
Súmula apontada. Quanto a esta última, o acórdão reconheceu que
o caso dos autos se enquadra justamente na exceção da Súmula
294 do TST e do §2, do art. 11º da CLT.
Em verdade, ao deferir a verba pleiteada, a Turma Julgadora
baseou-se no art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019, que extinguiu
a EMATER/PB e estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos. Assentou, portanto, que há a
incidência da prescrição parcial dos pedidos elencados pelo autor,
cujo descumprimento se renova mês a mês.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE DIREITOS POR
MEIO DE ACORDOS COLETIVOS
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI da CF;
b) violação dos arts. 489, §1º, VI e 927,III, do CPC;
c) contrariedade ao tema 1.046 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que desde a contratação da parte recorrida,
vigiam sucessivos acordos coletivos de trabalho os quais reduziram
o percentual de Anuênio de 2% para 1%, consoante ilustra a prova
emprestada, onde consta o ACT 2015-2017, com cláusulas
conciliadas.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, deliberou nos seguintes
termos:
(...)
O reclamante postula na inicial o pagamento de diferenças de
anuênios, alegando que, de acordo com o artigo 59 do
Regulamento de Pessoal da EMATER, "que continua aplicável aos
funcionários da EMPAER em face do disposto no artigo 10º da Lei
nº 11.316/2019 e da CLT, os empregados públicos têm direito a
adicional por tempo de serviço (ANUÊNIO) no percentual de 2%
(dois por cento) por cada ano de labor na empresa reclamada".
Conforme analisado no tópico anterior, o anuênio foi instituído pelo
regulamento de pessoal da EMATER/PB em 29/08/1994 (art. 59),
no valor correspondente ao percentual de 2% (dois por cento), por
cada ano de efetivo serviço prestado.
Logo, o direito à percepção do adicional por tempo de serviço
(anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato
de trabalho do reclamante, uma vez que ele ingressou nos quadros
da EMATER/PB no ano de 2007, na vigência do regulamento do
órgão.
O art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019, que extinguiu a
EMATER/PB, estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, a obrigação decorre da expressa previsão da Lei n.
11.316/2019.
De outra parte, observamos dos autos que vinha sendo pactuado
entre o Sindicato dos Agrônomos, Veterinários e Zootecnistas dos
Entes Públicos no Estado da Paraíba - SINAVEZ e a EMATER, via
acordo coletivo, o pagamento de anuênios no percentual de 1%, por
cada ano de serviço, nos anos de 2004 a 2017 (IDs. 099f874 e
seguintes).
Assim, o reclamante faria jus ao pagamento das diferenças do
anuênio apenas no período não abrangido pelas normas coletivas,
com fundamento no princípio da negociação coletiva, previsto na
Constituição Federal (art. 7º, XXVI) e na CLT (art. 619).
Ocorre que o último Acordo Coletivo de Trabalho juntando aos
autos pela reclamada encerrou sua vigência em 31/01/2017
(Cláusula Sexta - ID. 00b5ecd), portanto, no período atingido pelo
cutelo prescricional (2004 a 24.03.2018).
Vale ressaltar que a verba em questão continua sendo paga pela
reclamada desde a extinção da EMATER/PB, conforme visualizado
nas fichas financeiras do reclamante (ID. 4d796b0), em valor inferior
ao devido.
Pelo exposto, com acréscimos de fundamentos, mantenho a
decisão de origem que condenou a reclamada ao pagamento de
diferenças do adicional por tempo de serviço (anuênio), de 1% para
2%, no período compreendido entre 01.03.2018 a 11.08.2023, com
reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3 e recolhimentos do FGTS,
além de implantar os anuênios na folha salarial do autor, no
percentual de 2% por ano de serviço.
Não vislumbro as violações alegadas.
Com base nas provas produzidas nos autos, a Turma entendeu pela
inaplicabilidade do acordo coletivo, uma vez que o direito previsto
no regulamento interno da empresa aderiu ao contrato de trabalho
do reclamante, que a obrigação decorre da expressa previsão da
Lei n. 11.316/2019 e que o último Acordo Coletivo de Trabalho
juntando aos autos pela reclamada encerrou a vigência no período
prescrito.
Demais disso, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula nº 126 do TST, inclusive por
dissenso pretoriano.
No tocante à divergência jurisprudencial, ressalte-se que o único
aresto colecionado quanto ao tema é oriundo de Turma do TST,
contrariando o disposto no art. 896, “a”, da CLT.
Inviável o seguimento do recurso no ponto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000622-19.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENALI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALI DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a79fc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000622-19.2023.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RENALI DE SOUZA SANTOS
RECORRIDOS: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA E OUTROS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
844de47; recurso apresentado em 13.12.2023 – ID. 93c105b).
Regular a representação processual (ID. ad641c0).
Dispensado o preparo (beneficiário da justiça gratuita – ID. 8b7cd65
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III; 5º, V, IX, X e LV; 7º, XV, e 93 da CF;
b) violação aos arts. 8º; 67; 74; 386; 620; 769; 818, II, e 844 da
CLT;
c) violação aos arts. 344; 373, II; 429; 492; 818; 926 e 927,§3º do
CPC;
d) violação ao artigo 6º, VIII do CDC;
e) contrariedade às Súmulas 146; 601 6, VIII; 16; 338 e 385 do
TST;
f) violação da Portaria do MT 604/2019; e da Lei 10.101/2000, em
seus art. 6º e 6º-A;
g) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
postuladas na inicial, sob a alegação de que os cartões de ponto
juntados aos autos são inválidos, pois possuem uniformidade nos
registros ou variações ínfimas, além de destacar que inexistia
compensação ou pagamento das poucas horas extras registradas.
Salienta ainda a existência de má valoração da prova pelo juízo ad
quem.
Entendeu a Turma Julgadora:
...
Segundo dispõem o artigo 74 da CLT e a Súmula 338 do TST, cabe
ao empregador juntar cartões de ponto que se presumem válidos
quando não apresentam registro de jornada uniforme, mantendo-se
com o autor o ônus de de prova de desconstituição dos mesmos.
No caso dos autos, a reclamada juntou cartões de ponto (Id
540df4d) que, por não possuírem horários invariáveis, presumem-se
válidos. Coube, portanto, à reclamante o ônus de comprovar que os
horários registrados não correspondiam à jornada realizada.
Em audiência, a reclamante afirmou que os horários de início da
jornada e de intervalo eram registrados corretamente, assim como
os horários do fim da jornada das segundas e terças-feiras.
A fim de comprovar suas alegações, a reclamante juntou duas
provas emprestadas nas quais as testemunhas ouvidas exerciam a
função de fiscal de prevenção e perdas. Em ambos os depoimentos,
as testemunhas afirmam que enquanto fiscais deveriam permanecer
no local de trabalho até o encarregado ou gerente fechar a loja e
que por diversas vezes precisavam registrar o ponto e continuar a
trabalhar.
Percebe-se, das provas emprestadas, que as testemunhas ouvidas
exerciam uma função que lhes exigia permanecer na loja até seu
fechamento, não havendo provas nos autos capazes de demonstrar
que este era o caso da reclamante.
Não há elementos contundentes nos autos que revelem que a
reclamante precisava registrar o ponto no fim da jornada e continuar
a trabalhar. Ainda que haja essa prática na reclamada, seria preciso
haver provas que confirmassem que a reclamante submetia-se a tal
procedimento ilegal.
Ademais, analisando os cartões de ponto é possível verificar que no
dia 23/12/2020 a reclamante laborou até as 23h:16min, o que
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demonstra que havia registro quando a jornada era extrapolada.
Acrescente-se que a reclamante, conforme afirmado em exordial e
constatado no controle de ponto, cumpria horários variados, de
modo que nem sempre sua jornada terminava perto do fechamento
da loja.
Registre-se que diante da legislação vigente que admite o banco de
horas firmado por acordo individual tácito ou escrito para
compensação no mesmo mês ou por acordo individual escrito para
compensação no período máximo de seis meses, não há que se
falar em reforma da sentença por invalidade do sistema
compensatório.
Ressalte-se que há, nos autos, contracheques da reclamante que
demonstram o pagamento de horas extras.
Sendo assim, diante da ausência de provas contundentes capazes
de afastar a validade do registro de ponto, nego provimento ao
recurso do reclamante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma Julgadora, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, entendeu pela validade dos registros de ponto, indeferindo as
horas extras postuladas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco contrariedade às
súmulas invocadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
A análise do pleito recursal, quanto ao tema, está prejudicada,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º – A,
inciso I e III, da CLT, impõe-se à parte recorrente a indicação do
trecho da decisão recorrida e a impugnação de todos os respectivos
fundamentos jurídicos que se busca revisar por esta via
extraordinária. Portanto, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não
foi feito pelo recorrente; encontrando-se o apelo sem fundamento.
Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o
descumprimento dos pressupostos de recorribilidade previstos na
norma legal, art. 896, § 1º - A, incisos I e III, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001049-67.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0006172
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001049-67.2023.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DARLYSON CALDAS RODRIGUES
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 ID -
feac992 ; recurso apresentado em 18.12.2023 ID - 4340413).
Regular a representação processual (ID. 4340413 e f88fca1).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 6f05607).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao artigo 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT.
O recorrente argumenta que o Colegiado de origem não se
pronunciou sobre teses e provas trazidas pelo recorrente em sede
de Recurso Ordinário e de Embargos de Declaração, caracterizando
efetiva negativa de prestação jurisdicional.
A Turma julgadora, no acórdão de embargos de declaração,
destacou (ID. c1ef6c5):
(…)
A parte demandante opôs embargos declaratórios nos termos do
relatório supra.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
O acórdão embargado fez uma análise percuciente do laudo pericial
e acerca do direito ao intervalo térmico, avaliando, inclusive, a
pertinência da aplicabilidade do Anexo III, da NR 15 e do art. 253,
da CLT. Está, portanto, devidamente fundamentado, nos seguintes
termos:
[...] Com efeito, o reclamante não faz jus às horas extras
decorrentes da supressão do intervalo térmico previsto no art. 253
da CLT.
A temperatura verificada no ambiente laboral do reclamante (26,85
ºC - IBUTG medido), é considerada comum em ambientes externos
na Região Nordeste, não havendo se falar em exposição a calor
excessivo ou extremo no local de trabalho, a justificar a concessão
de intervalo para recuperação térmica.
Ademais, ao contrário do que argumenta o embargante, a decisão
embargada não padece de nenhum vício que necessite ser saneado
pela estreita via embargos de declaração.
Na verdade, os argumentos aventados pelo embargante não
apontam, efetivamente, qualquer vício a ser sanado via embargos
de declaração. O embargante pretende rediscutir as matérias que
foram examinadas, para obter substancial modificação do julgado, o
que não é permitido.
Em remate, considera-se prequestionadas as matérias ventiladas
nos embargos.
Esclareça-se que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, razão por que tem-se
por prequestionada as matérias suscitadas nos embargos, de
acordo com a Súmula 297 do TST.
Diante do exposto, rejeita-se os embargos de declaração do
reclamante.
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide-se CONHECER dos embargos de declaração
opostos pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
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c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insiste que faz jus às horas extras pela não concessão
do intervalo para repouso térmico na periodicidade definida pela NR
-15, porquanto laborava exposto a calor excessivo, conforme
constatado nos autos. Sustenta que a decisão, que assim não
reconhece, viola os dispositivos invocados e colide com o
entendimento desta Egrégia Corte Superior Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
162a6ed):
(...)
Insurge-se o reclamante contra o indeferimento do pleito de
pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo de
recuperação térmica.
Pontua algumas considerações referentes às condições de trabalho,
argumentando que o laudo pericial acostado aos autos do Processo
nº 0000727-47.2023.5.13.0007 comprova que o obreiro esteve
exposto a índice de calor superior ao permitido, o que enseja o
pagamento do adicional de insalubridade.
Invoca aplicação do art. 253 da CLT, da OJ 173 da SBDI-I do TST,
da Súmula 438 do TST, e da NR-15, Anexo 3, Quadro 1, em abono
à sua tese.
Por fim, elenca o repositório de jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho em favor da sua pretensão, os quais, segundo o
recorrente, contrariam a jurisprudência deste egrégio Tribunal
Regional.
Sobre o tema, assim se pronunciou o juízo de primeiro grau (Id
6f05607):
Observa-se que o art 253 da CLT se refere a pausa intrajornada
para o trabalho onde se verifica grandes alterações de temperatura
do frio para o calor ou vice versa.
Já a Sumula 438/TST reconheceu o direito ao pagamento como
horas extras da referida pausa quando suprimidas pelo empregador.
Ocorre que o autor obteve reconhecimento através de laudo
pericial, de que trabalhava exposto a temperaturas acima do limite
previsto na NR 15, devido a exposição ao agente físico calor,
caracterizando-se porém em condições de
trabalho diferentes daquela prevista no art. 253 da CLT.
Destarte, à míngua de previsão legal para o pedido do autor, tenho
o mesmo por inexistente e julgo improcedentes os pedidos
concernentes.
Com efeito, o reclamante não faz jus às horas extras decorrentes da
supressão do intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
A temperatura verificada no ambiente laboral do reclamante
(26,85ºC - IBUTG medido), é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo se falar em exposição a
calor excessivo ou extremo no local de trabalho, a justificar a
concessão de intervalo para recuperação térmica.
Como se vê, a variação verificada no local de trabalho entre o
registrado e o limite previsto na norma regulamentar era
comprovadamente diminuta, de impacto quase imperceptível pelo
ser humano.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer juso obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT, em combinação com a Súmula nº 438 do TST, bem como
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, diante da inexistência de variação térmica extrema na
hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio
e vice-versa, ou ao labor do empregado submetido a trabalho
contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pelo obreiro, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica, em razão de exposição exclusiva a calor
como na situação dos autos.
Acerca da questão debatida, peço vênia para utilizar, como razões
de decidir, a fundamentação do voto do Excelentíssimo
Desembargador Relator, Dr. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, no RO-0000182-05.2022.5.13.0009, abaixo transcrita:
A NR-15, Anexo III, invocada pelo autor como fundamento de sua
pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras
decorrentes de intervalo. O regulamento apenas cuida de traçar os
parâmetros para a averiguação da carga térmica do trabalho,
considerando as tarefas principais do empregado, intercaladas com
outras funções de menor esforço.
[...]
Importante salientar quea jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da canade-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
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O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas.O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante."
[...]
Por ausência de previsão legal específica, improcede o pedido de
horas decorrentes da supressão de intervalo para recuperação
térmica, já que não houve movimentação entre ambiente quente e
frio, e consectários legais."
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de câmaras
frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e fadiga ao
trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.
Ademais, entende-se que a única medição efetuada no laudo
pericial não pode servir de supedâneo para deferir o período de
descanso postulado. Com efeito, a temperatura verificada no
momento da jornada do reclamante é comum em ambientes
externos da reclamada, na região Nordeste, não sendo, por nenhum
viés, de calor extremo, até em razão da atividade exercida pelo
reclamante.
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos
dispor sobre horas extras em virtude de descanso metabólico,
impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em
razão de uma suposta supressão de descanso ou intervalo para
recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido,esta 2ª Turma vem entendendo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes da ALPARGATAS S/A, a
exemplo dos processos 0000859-69.2021.5.13.0009 e 0000224-
76.2022.5.13.0034, de relatoria dos Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Herminegilda Leite Machado, respectivamente.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantenho a sentença incólume, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica.
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide-se CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem a
divergência jurisprudencial mencionada.
No caso sob análise, verifica-se que a admissão do autor ocorreu
em 21 de janeiro de 2021, posterior, portanto, à edição da Portaria
SEPRT Nº 1.359/2019, que não mais prevê a fixação de intervalo
para recuperação térmica.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000879-95.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272905e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000879-95.2023.5.13.0007
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO: RENAN ERNESTO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
68b3f9d; recurso apresentado em 22.01.2024 – ID. ea199fc).
Regular a representação processual (ID. 558b65f).
Preparo satisfeito (IDs. 55fe3cb, e39cda4 e 1db7eb9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação às Súmulas 80 e 448, do TST;
c) violação à Súmula 460, do STF;
d) violação ao art. 191, da CLT;
Insurge-se a recorrente em face da decisão regional, na parte em
que manteve o deferimento do adicional de insalubridade postulado
pelo autor. Alega que o laudo pericial está cheio de contradições e
não retrata a realidade da atividade desenvolvida pelo recorrido.
Aduz também que o reclamante não estava exposto a agentes
insalutíferos acima dos limites de tolerância, bem como percebeu
equipamentos de proteção individual suficientes a elidir eventuais
riscos existentes. Acrescenta, outrossim, ser necessário que o
agente insalutífero esteja no rol de agentes considerados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo esta a hipótese dos
autos.
O acórdão assim discorre sobre o tema (ID. 38e8fea):
[…]
Em síntese, o cerne do litígio gravita em torno do adicional de
insalubridade decorrente da exposição do reclamante ao agente
físico vibração acima dos limites normativamente previstos.
A esse respeito, a ré aduz nas razões recursais que a necessidade
de reforma da sentença resulta do fato de o tempo de utilização de
motocicleta, pelo autor, não ultrapassar 3 (três) horas de sua
jornada, conforme restou assentado no parecer elaborado pelo
assistente técnico da reclamada (ID. A043009).
Adicionalmente, depreende-se das razões recursais que "as
motocicletas da reclamada possuem estrutura para maior conforto e
amortecimento na acomodação do autor, com realização de
manutenção de forma regular, reduzindo substancialmente qualquer
vibração" (ID e471e26).
A recorrente conclui, então, que as atividades realizadas pelo
recorrido não se enquadram na categoria de insalubridade,
"porquanto jamais expostas a ruído, vibração ou qualquer agente
insalubre, tampouco de maneira excessiva" (ID e471e26).
Pugna, dessa forma, pela reforma da sentença, com a consequente
improcedência dos pleitos autorais.
Examino.
O Juízo de origem determinou a realização de perícia de
insalubridade e nomeou o perito Emanuel Campos dos Santos, cuja
conclusão do laudo técnico pericial segue abaixo (ID 217c49e):
4 – CONCLUSÃO
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
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15 e seu ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3.214/78 do MT, e considerado que o TRABALHADOR
ESTAVA EXPOSTO A VIBRAÇÃO DE MÃOS E BRAÇOS ACIMA
DO LIMITE DE TOLERÂNCIA, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pelo reclamante, Sr. RENAN ERNESTO DA SILVA
exercendo as atividades de PROMOTOR DE VENDAS para a
reclamada REFRESCOS GUARARAPES LTDA, durante todo o
período de 06/08/2015 até 21/11/2021 respeitando os últimos cinco
anos, FORAM CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES. Em
conclusão, a exposição a vibração acima do limite de tolerância
enseja O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%) DURANTE TODO PERÍODO MENCIONADO
entre 06/08/2015 até 21/11/2021 respeitando os últimos cinco anos.
A recorrente objetiva desconstituir a conclusão alcançada pelo
perito judicial sob a alegação de que o tempo de utilização de
motocicleta, pelo reclamante, não ultrapassava 3 (três) horas de sua
jornada, razão pela qual a exposição ao agente físico vibração
ostentaria caráter não permanente, desautorizando, por
consequência, a percepção do adicional de insalubridade.
Sobre o tema, preceitua a Súmula 47 do Tribunal Superior do
Trabalho que o trabalho executado em condições insalubres, em
caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, nem o
direito à percepção do respectivo adicional.
Analisando-se os esclarecimentos adicionais prestados pelo expert
(ID 9eefae6), constata-se o seguinte:
"Cálculo do tempo de direção
O cálculo do tempo de duração considerou o cliente mais distante
ao qual o colaborador se deslocava para atender que no caso em
tela seria o de 120 Km em estrada de asfalto e de terra com
velocidades controladas de 80 km/h e 40km/h, logo para cumprir
apenas esse cliente seria necessário 4 horas de pilotagem. Como
outros clientes são atendidos e o retorno também deve ser
considerado ajustamos para 6 seis horas diárias de pilotagem"
A reclamada, por seu turno, não logrou desconstituir a veracidade
das alegações autorais relativas aos mencionados percursos
realizados por meio de motocicleta, tendo o Juízo de primeiro grau
observado, corretamente, que a ré impugnou genericamente a tese
autoral "argumentando que o reclamante cumpria 'rota geográfica',
'sem qualquer roteirização fixa ou controle por supervisor'".
Considerando que as premissas fáticas acima mencionadas não
foram desconstituídas pela reclamada, forçoso concluir que a
exposição do reclamante ao agente físico vibração não possuía
caráter eventual, motivo pelo qual rejeito a tese recursal nesse
particular.
Em reforço de fundamentação, enfatize-se que não existe nenhum
elemento nos autos que comprove a veracidade das alegações da
recorrente relativas à desqualificação do laudo pericial em comento,
devendo ser respeitada a conclusão ali registrada.
Ademais, de uma simples leitura da peça pericial denota-se que a
análise foi feita pelo expert, de forma suficiente em relação aos
agentes nocivos a que o obreiro estava exposto.
No mais, embora as regras constantes nos artigos 479 e 480 do
CPC disponham que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert, que somente podem ser
elididos por consistente prova em contrário, a qual, porém, não foi
produzida pela reclamada.
Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é o
profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos,
a fim de que o julgador solucione a controvérsia.
Assim, ante tais fundamentos, infere-se que o desiderato da
recorrente em desqualificar as provas apuradas pela perícia não
merece prosperar, diante do que é de se manter a sentença, no
particular.
Finalmente, rejeito o pleito recursal formulado em caráter eventual,
no sentido de limitar a condenação ao período imprescrito no qual o
autor laborou como promotor de vendas, visto que a prova técnica
evidenciou que o contato do trabalhador com o agente insalubre,
acima do limite normativamente estabelecido, alcança todo o
período do contrato de trabalho, sendo certo que a condição de uso
da moto está presente tanto na função de promotor como na função
de consultor de vendas.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade ao texto constitucional mencionado, nem
tampouco às súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, seria necessário a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, a teor da
Súmula 126 do TST.
Ressalte-se que a violação a dispositivo infraconstitucional não
viabiliza o apelo, nos moldes do art. 896, §9º, da CLT, que
prescreve que “nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui
propostos.
Assim, denega-se.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos LIV e LV da CF;
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b) contrariedade à Súmula 457 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação em honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais). Pede a redução do valor para a importância
de R$ 1.000,00 (mil reais).
No aspecto, assim se posicionou a C. Turma:
De início, deve ser esclarecido que a Resolução CSJT Nº 66/2010,
que serviu de base para o pleito recursal, foi revogada pelo art. 40
da Resolução CSJT Nº 247, de 25/10/2019.
Feitos tais esclarecimentos, passemos à análise do caso.
O arbitramento dos honorários periciais pelo Juízo corresponde à
complexidade da matéria e ao trabalho desenvolvido pelo perito,
pessoa qualificada e que levou anos estudando para alcançar o
conhecimento técnico/científico suficiente para galgar o nível de
expert, competente para elaborar as perícias judiciais.
Há de se observar, ainda, que o art. 21, § 3º, da Resolução CSJT
Nº 247, de 25.10.2019, afirma que os limites por ela impostos não
se aplicam as perícias custeadas pelas partes (que é o caso destes
autos) e que são fixadas em consonância com os critérios avaliados
pelo magistrado responsável.
O § 3º do art. 21 da Resolução supracitada encontra-se assim
grafado:§ 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam
às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas
quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da
legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo
magistrado responsável.
Dessa forma, sem que lhe sejam impostas amarras e/ou barreiras, a
dosimetria na fixação dos honorários periciais fica a critério do Juízo
sentenciante, que os fixa em conformidade com o princípio da
razoabilidade e proporcionalidade, bem como em consonância com
o trabalho desenvolvido pelo perito.
Da análise do contexto relacionado a essa matéria, infere-se que o
valor arbitrado encontra-se em consonância com casos de similar
complexidade, motivo pelo qual mantenho os honorários periciais no
importe de R$ 1.200,00.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado, nem contrariedade à súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000815-13.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37db3e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000815-13.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PABLO ROBÉRIO DE ARAÚJO SILVA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
980a522; recurso interposto em 11.01.2024 - ID. 658a336).
Regular a representação processual (ID. c0210f0).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 4939cc2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação do art. 6º, parágrafo único, da CLT.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício. Sustenta que se uma pessoa física labora de forma
autônoma sua força de trabalho e o respectivo produto permanecem
sob seu domínio, o que não ocorre no caso da relação do motorista
com a recorrida. Pontua que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Da análise dos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, cadastrado na plataforma da
UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na
função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, e a
empresa não fiscalizava o modo como eram prestados os serviços
pelo demandante, porque tal avaliação era feita pelos próprios
usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
O motorista, na condição de microempreendedor individual,
colocava-se à disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe
convinham, iniciava e terminava sua jornada quando queria,
escolhia a viagem que desejava fazer, prestava seus serviços com
ampla liberdade, inclusive, podendo fazê-lo para aplicativos
concorrentes.
O profissional podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado
a, em cumprimento a poder de mando do empregador, realizar
aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o
modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era
através de taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o motorista ser o proprietário ou o
possuidor do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Até mesmo o controle pelo aplicativo, cabe destacar que o GPS era
utilizado para traçar as rotas, de acordo com o destino indicado pelo
cliente, e não para controlar o deslocamento do motorista, até
porque o trajeto poderia ser decidido em comum acordo pelo cliente
e motorista.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas é
pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo as autônomas,
situação que não se confunde com a subordinação jurídica
necessária à configuração do vínculo, não havendo que se falar, na
hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo
da empresa.
Por fim, vale ressaltar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
(…)
Alinhado a essas ponderações, não vejo como enquadrar o caso
ora analisado na definição de uma relação empregatícia típica, nos
moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
Nessa mesma linha de entendimento, há decisões do TST quanto à
matéria (...)
Assim, ausentes, no caso, os requisitos para a configuração da
relação empregatícia, mantém-se intacta a sentença em que foi
rechaçada a tese do autor quanto ao reconhecimento da
natureza empregatícia da relação e, por conseguinte, também a
improcedência de todos os pleitos dele decorrentes.” (Grifou-se)
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Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia, pelo que foi
mantida a sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001076-29.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000642-26.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000642-26.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000642-26.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000400-24.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIANA LUCINDO SOARES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO JULIANA RAIZES RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RAIZES RODRIGUES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000479-24.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000479-24.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000479-24.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000479-24.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000636-82.2023.5.13.0030
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000763-41.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000763-41.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000763-41.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CASSIANO PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000617-51.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000617-51.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000323-08.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DIAS FILHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000549-16.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULA MARINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000549-16.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULA MARINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARINHO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000205-36.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000072-63.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRIDO CLISTENES DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000326-51.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000326-51.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000326-51.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000566-40.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RECORRIDO ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000566-40.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RECORRIDO ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000545-92.2023.5.13.0029
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000576-90.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALITA DE LIMA MENEZES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA DE LIMA MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000576-90.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALITA DE LIMA MENEZES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000728-38.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA KETILEY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETILEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000728-38.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA KETILEY FERREIRA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000728-38.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA KETILEY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000339-72.2023.5.13.0031
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-45.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000186-36.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO KESSIA TARGINO SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA TARGINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000186-36.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO KESSIA TARGINO SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000186-36.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO KESSIA TARGINO SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000186-36.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO KESSIA TARGINO SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000857-90.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000857-90.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000122-29.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRENTE NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VASCONCELOS GUERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000590-96.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000590-96.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000485-13.2018.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO PABLO DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
AGRAVADO INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000485-13.2018.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO PABLO DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
AGRAVADO INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-68.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000679-56.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
AGRAVADO WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000962-27.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-35.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GILVANETE DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RECORRIDO EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000770-15.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO TATYANNA SOARES FERNANDES
GALVAO(OAB: 23784/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000251-12.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
AGRAVADO JOSE MEDEIROS DA SILVA
AGRAVADO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
AGRAVADO EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000056-49.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000056-49.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000023-71.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000976-29.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.V.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID adb31dc.
Processo Nº ROT-0000976-29.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc99680.
Processo Nº RORSum-0000303-57.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000303-57.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000303-57.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000453-62.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000995-32.2022.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000995-32.2022.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-16.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0001138-05.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARQUES SUELLE DA PENHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUES SUELLE DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001138-05.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARQUES SUELLE DA PENHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001065-61.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE OLIVEIRA CHACON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001065-61.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001210-32.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001210-32.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001210-32.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001210-32.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000258-98.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE ANAILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ANAILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILTON PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:25, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001166-13.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HIPOLITO VIEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPOLITO VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001166-13.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HIPOLITO VIEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000512-61.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRENTE TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RECORRENTE EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRIDO EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5932bb1
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: MARIA JOSÉ SILVA CAVALCANTE BORGES
E EWERTON CAVALCANTE BORGES
EMBARGADOS: PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA. E
TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos, determino a intimação dos embargados para, querendo,
manifestarem-se acerca dos presentes embargos, no prazo de (05)
cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/NBFM (01/02/24)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001099-11.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO ALMERINDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALMERINDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001099-11.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO ALMERINDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001108-70.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE AIRES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRES DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001108-70.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE AIRES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001226-83.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 10:05 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001226-83.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 10:05 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000020-67.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RECORRIDO ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WAGNER CARDOSO DE SOUSA 08242457417
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-67.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RECORRIDO ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON MEDEIROS NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-69.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT.
PREENCHIMENTO. É devida a equiparação salarial quando as
provas existentes nos autos confirmam os fatos articulados na
exordial, e revelam a coexistência dos requisitos exigidos pelo art.
461 da Consolidação das Leis do Trabalho.ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da existência,
no feito, de outros elementos técnicos capazes de infirmar o
respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo
suficientes simples impugnações à prova pericial. Ante a ausência
desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do expert. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-69.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT.
PREENCHIMENTO. É devida a equiparação salarial quando as
provas existentes nos autos confirmam os fatos articulados na
exordial, e revelam a coexistência dos requisitos exigidos pelo art.
461 da Consolidação das Leis do Trabalho.ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da existência,
no feito, de outros elementos técnicos capazes de infirmar o
respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo
suficientes simples impugnações à prova pericial. Ante a ausência
desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do expert. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-54.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KARLIENE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DIFICULDADE
FINANCEIRA. DESERÇÃO. É inadmissível a apreciação de recurso
ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente, e não
lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é
advertida por meio de decisão judicial no sentido de comprovar sua
dificuldade financeira ou de efetuar o preparo recursal e não a
cumpre integralmente. Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-54.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KARLIENE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DIFICULDADE
FINANCEIRA. DESERÇÃO. É inadmissível a apreciação de recurso
ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente, e não
lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é
advertida por meio de decisão judicial no sentido de comprovar sua
dificuldade financeira ou de efetuar o preparo recursal e não a
cumpre integralmente. Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-29.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. CORTE TEMPORAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA DECISÃO EXEQUENDA. Tendo o
exequente sido admitido posteriormente à alteração normativa
trazida pelo Decreto-Lei 1971/82, e que motivou a PETROBRÁS a
alterar a nomenclatura da verba participação nos lucros para PL/DL
71 (ou VP-DL 1971), apenas com a análise das fichas financeiras
do exequente ao longo do contrato de trabalho, observado o
período imprescrito fixado na decisão exequenda, poder-se-á aferir
a efetiva percepção da verba em questão, para fins de repercussão
nos proventos de aposentadoria, nos termos impostos na decisão
exequenda. Agravo de Petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por falta de delimitação da matéria, arguida pela PETROS -
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, arguida em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por falta de dialeticidade,
arguida pela PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, nos
termos da fundamentação, afastar o corte temporal dos últimos 5
anos das fichas financeiras do exequente, aplicado para fins de
liquidação do quantum devido ao exequente, observando-se,
outrossim, o lapso prescricional fixado no comando condenatório da
decisão exequenda. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-29.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. CORTE TEMPORAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA DECISÃO EXEQUENDA. Tendo o
exequente sido admitido posteriormente à alteração normativa
trazida pelo Decreto-Lei 1971/82, e que motivou a PETROBRÁS a
alterar a nomenclatura da verba participação nos lucros para PL/DL
71 (ou VP-DL 1971), apenas com a análise das fichas financeiras
do exequente ao longo do contrato de trabalho, observado o
período imprescrito fixado na decisão exequenda, poder-se-á aferir
a efetiva percepção da verba em questão, para fins de repercussão
nos proventos de aposentadoria, nos termos impostos na decisão
exequenda. Agravo de Petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por falta de delimitação da matéria, arguida pela PETROS -
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, arguida em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por falta de dialeticidade,
arguida pela PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, nos
termos da fundamentação, afastar o corte temporal dos últimos 5
anos das fichas financeiras do exequente, aplicado para fins de
liquidação do quantum devido ao exequente, observando-se,
outrossim, o lapso prescricional fixado no comando condenatório da
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
decisão exequenda. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-29.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. CORTE TEMPORAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA DECISÃO EXEQUENDA. Tendo o
exequente sido admitido posteriormente à alteração normativa
trazida pelo Decreto-Lei 1971/82, e que motivou a PETROBRÁS a
alterar a nomenclatura da verba participação nos lucros para PL/DL
71 (ou VP-DL 1971), apenas com a análise das fichas financeiras
do exequente ao longo do contrato de trabalho, observado o
período imprescrito fixado na decisão exequenda, poder-se-á aferir
a efetiva percepção da verba em questão, para fins de repercussão
nos proventos de aposentadoria, nos termos impostos na decisão
exequenda. Agravo de Petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por falta de delimitação da matéria, arguida pela PETROS -
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, arguida em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por falta de dialeticidade,
arguida pela PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, nos
termos da fundamentação, afastar o corte temporal dos últimos 5
anos das fichas financeiras do exequente, aplicado para fins de
liquidação do quantum devido ao exequente, observando-se,
outrossim, o lapso prescricional fixado no comando condenatório da
decisão exequenda. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-40.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para
absolvê-la da determinação de manutenção do plano de saúde do
reclamante para si e sua esposa. Em respeito às diretrizes do STF,
no julgamento das ADCs 58 e 59, a atualização monetária, no caso
específico dos autos, deve ser restrita à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a presente decisão. Custas processuais
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-40.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para
absolvê-la da determinação de manutenção do plano de saúde do
reclamante para si e sua esposa. Em respeito às diretrizes do STF,
no julgamento das ADCs 58 e 59, a atualização monetária, no caso
específico dos autos, deve ser restrita à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a presente decisão. Custas processuais
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-20.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento
da insalubridade e julgar improcedente a demanda. Honorários de
sucumbência devidos ao patrono da reclamada, mantidos sob
condição suspensiva de exigibilidade, face à concessão da Justiça
gratuita. Honorários periciais invertidos, a serem pagos pela União,
devidos ao perito subscritor do laudo, no importe de R$ 800,00, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 20/2022. Custas invertidas,
dispensadas. Em razão do acolhimento do Recurso Ordinário da
reclamada, resta PREJUDICADA a pretensão recursal aduzida pelo
autor.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO
ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-20.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento
da insalubridade e julgar improcedente a demanda. Honorários de
sucumbência devidos ao patrono da reclamada, mantidos sob
condição suspensiva de exigibilidade, face à concessão da Justiça
gratuita. Honorários periciais invertidos, a serem pagos pela União,
devidos ao perito subscritor do laudo, no importe de R$ 800,00, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 20/2022. Custas invertidas,
dispensadas. Em razão do acolhimento do Recurso Ordinário da
reclamada, resta PREJUDICADA a pretensão recursal aduzida pelo
autor.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO
ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000606-22.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA PAULA DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA O TOMADOR
DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Faz-se necessária a
participação dos efetivos empregadores nas ações relativas a
terceirização que pretendam atribuir responsabilidade ao tomador
de serviços. A não observância implica a extinção sem resolução
meritória, por ausência de pressuposto de constituição válido e
regular do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, por ausência de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo nos termos previstos no art. 485, IV, do CPC para,
reformando a sentença, extinguir o processo sem resolução do
mérito. Custas, pelo reclamante, dispensadas.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-28.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao reclamante o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo reclamante, do encargo que lhe competia, acarreta o
afastamento da responsabilidade subsidiária imputada ao ente
público. Recurso a que se dá provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO RSR. SÚMULA
172 DO TST. Uma vez reconhecidas horas extras que não foram
regularmente pagas, não tinha como o valor do repouso semanal
remunerado recebido pelo reclamante já agregar alguma parcela
dessas horas extras devidas. Por conseguinte, também se
considera devido o reflexo das horas extras no repouso semanal
remunerado. Inteligência da Súmula 172 do TST. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos em face dela
formulados, excluindo assim a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta em sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação os reflexos das
horas extras sobre o repouso semanal remunerado. Custas
majoradas, conforme planilha de cálculos anexa. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-28.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao reclamante o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo reclamante, do encargo que lhe competia, acarreta o
afastamento da responsabilidade subsidiária imputada ao ente
público. Recurso a que se dá provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO RSR. SÚMULA
172 DO TST. Uma vez reconhecidas horas extras que não foram
regularmente pagas, não tinha como o valor do repouso semanal
remunerado recebido pelo reclamante já agregar alguma parcela
dessas horas extras devidas. Por conseguinte, também se
considera devido o reflexo das horas extras no repouso semanal
remunerado. Inteligência da Súmula 172 do TST. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos em face dela
formulados, excluindo assim a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta em sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação os reflexos das
horas extras sobre o repouso semanal remunerado. Custas
majoradas, conforme planilha de cálculos anexa. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-28.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao reclamante o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo reclamante, do encargo que lhe competia, acarreta o
afastamento da responsabilidade subsidiária imputada ao ente
público. Recurso a que se dá provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO RSR. SÚMULA
172 DO TST. Uma vez reconhecidas horas extras que não foram
regularmente pagas, não tinha como o valor do repouso semanal
remunerado recebido pelo reclamante já agregar alguma parcela
dessas horas extras devidas. Por conseguinte, também se
considera devido o reflexo das horas extras no repouso semanal
remunerado. Inteligência da Súmula 172 do TST. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos em face dela
formulados, excluindo assim a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta em sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação os reflexos das
horas extras sobre o repouso semanal remunerado. Custas
majoradas, conforme planilha de cálculos anexa. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-60.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO VANESSA NOBREGA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamado, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação as horas extras e reflexos e o pagamento da
restituição do valor descontado do salário da reclamante no dia 27
de setembro/22. Custas mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à indenização por danos morais, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-60.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO VANESSA NOBREGA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamado, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação as horas extras e reflexos e o pagamento da
restituição do valor descontado do salário da reclamante no dia 27
de setembro/22. Custas mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à indenização por danos morais, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-79.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO: SUSPENSÃO DE CONTRATO.
PANDEMIA. RESCISÃO. MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO.
NULIDADE. Resta comprovado que o empregado não possuía
estabilidade provisória de emprego, eis que não poderia ser
beneficiário emergencial, pelo fato de já possuir outro emprego.
Desta feita, a empresa demandante, poderia, sim, demiti-lo sem
justa causa, como de fato o fez, sem que, contudo, se configurasse
infração. Manutenção da sentença. Nega-se provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Impedimento
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-66.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO FABIO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar
indenização salarial configura-se em razão do desempenho de
atividades de maior complexidade e responsabilidade, do que
aquelas para as quais o empregado fora inicialmente contratado
pela reclamada. Não sendo esse o caso, enquadra-se nos moldes
do parágrafo único do artigo 456 da CLT. Recurso ordinário a que
se dá provimento, para julgar improcedente a reclamação
trabalhista.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de julgamento "ultra petita", por não observância da
limitação da condenação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para JULGAR
IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Diante da
inversão da sucumbência, exclui-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do reclamante e condena-se o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada,
no patamar de 5% sobre o valor da causa, o que deverá
permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no
art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$
1.509,94, calculadas sobre R$ 75.497,10, valor atribuído à causa,
porém dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo Valente Macedo, advogado
do recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-66.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO FABIO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar
indenização salarial configura-se em razão do desempenho de
atividades de maior complexidade e responsabilidade, do que
aquelas para as quais o empregado fora inicialmente contratado
pela reclamada. Não sendo esse o caso, enquadra-se nos moldes
do parágrafo único do artigo 456 da CLT. Recurso ordinário a que
se dá provimento, para julgar improcedente a reclamação
trabalhista.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de julgamento "ultra petita", por não observância da
limitação da condenação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para JULGAR
IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Diante da
inversão da sucumbência, exclui-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do reclamante e condena-se o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada,
no patamar de 5% sobre o valor da causa, o que deverá
permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no
art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$
1.509,94, calculadas sobre R$ 75.497,10, valor atribuído à causa,
porém dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo Valente Macedo, advogado
do recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000258-10.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO
DISSÍDIO COLETIVO N. 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Verificado que a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000 estabelece que o direito
reconhecido teria vigência a contar da publicação do respectivo
acórdão, ocorrida em 14.12.2017, os cálculos de liquidação devem
ser retificados, em razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do
CPC), para se considerarem os direitos a partir desta data. Agravo
de petição da executada provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada, para
determinar que seja retificada a planilha de cálculos, a fim de excluir
o período anterior a 14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio
Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000). Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000258-10.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO
DISSÍDIO COLETIVO N. 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Verificado que a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000 estabelece que o direito
reconhecido teria vigência a contar da publicação do respectivo
acórdão, ocorrida em 14.12.2017, os cálculos de liquidação devem
ser retificados, em razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do
CPC), para se considerarem os direitos a partir desta data. Agravo
de petição da executada provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada, para
determinar que seja retificada a planilha de cálculos, a fim de excluir
o período anterior a 14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio
Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000). Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000373-11.2021.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. CORREÇÃO
DO CRÉDITO EXEQUENDO ENTRE A DATA DA PROPOSITURA
DOS CÁLCULOS E DATA DO PAGAMENTO. Considerando que o
crédito do exequente foi quantificado, mas restou depositado pelo
seu valor original quase um ano após sua fixação, sem quaisquer
acréscimos legais, assiste razão a exequente quando pretende a
atualização do título executivo judicial. Agravo de Petição a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reformar a r. decisão
agravada e determinar que seja procedida à atualização do crédito
exequendo, devida entre a data de sua fixação (22.11.11) e o dia
imediatamente anterior ao seu depósito (16/10/2023), nos termos da
fundamentação supra.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000373-11.2021.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE COSTA DO VALLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. CORREÇÃO
DO CRÉDITO EXEQUENDO ENTRE A DATA DA PROPOSITURA
DOS CÁLCULOS E DATA DO PAGAMENTO. Considerando que o
crédito do exequente foi quantificado, mas restou depositado pelo
seu valor original quase um ano após sua fixação, sem quaisquer
acréscimos legais, assiste razão a exequente quando pretende a
atualização do título executivo judicial. Agravo de Petição a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reformar a r. decisão
agravada e determinar que seja procedida à atualização do crédito
exequendo, devida entre a data de sua fixação (22.11.11) e o dia
imediatamente anterior ao seu depósito (16/10/2023), nos termos da
fundamentação supra.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000373-11.2021.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. CORREÇÃO
DO CRÉDITO EXEQUENDO ENTRE A DATA DA PROPOSITURA
DOS CÁLCULOS E DATA DO PAGAMENTO. Considerando que o
crédito do exequente foi quantificado, mas restou depositado pelo
seu valor original quase um ano após sua fixação, sem quaisquer
acréscimos legais, assiste razão a exequente quando pretende a
atualização do título executivo judicial. Agravo de Petição a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reformar a r. decisão
agravada e determinar que seja procedida à atualização do crédito
exequendo, devida entre a data de sua fixação (22.11.11) e o dia
imediatamente anterior ao seu depósito (16/10/2023), nos termos da
fundamentação supra.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000401-95.2020.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No Processo do Trabalho, as
decisões interlocutórias, ante a inexistência de conteúdo terminativo
da execução, em regra, são irrecorríveis de imediato, nos termos do
art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita. Obs.: Presença do Dr. Arthuro Queiroz,
advogado da recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000401-95.2020.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No Processo do Trabalho, as
decisões interlocutórias, ante a inexistência de conteúdo terminativo
da execução, em regra, são irrecorríveis de imediato, nos termos do
art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita. Obs.: Presença do Dr. Arthuro Queiroz,
advogado da recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000401-95.2020.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No Processo do Trabalho, as
decisões interlocutórias, ante a inexistência de conteúdo terminativo
da execução, em regra, são irrecorríveis de imediato, nos termos do
art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita. Obs.: Presença do Dr. Arthuro Queiroz,
advogado da recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-85.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20 (VINTE)
EMPREGADOS. CONTROLE DE PONTO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS
DA PROVA. RECONHECIMENTO DA JORNADA
EXTRAORDINÁRIA EM CONTESTAÇÃO. Em se tratando de
estabelecimento com menos de 20 empregados, nos termos do art.
74, § 2º, da CLT, não há que se falar em obrigatoriedade de
controle de ponto da trabalhadora, nem tampouco em suportar o
ônus da apresentação dos registros de controle de jornada em
juízo, mantendo-se o ônus probatório da reclamante, para provar o
fato constitutivo de seu direito ao pagamento de horas extras.
Todavia, tendo a reclamada declinado a jornada da reclamante, a
qual implica, por si, a realização de horas extras, sem a respectiva
quitação, é de ser condenada ao pagamento das horas
extraordinárias. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à
condenação o pagamento de horas extras, assim entendida aquelas
que ultrapassem a 44ª semanal, com o adicional legal de 50% para
os dias normais e de 100% para os dias de domingo e feriados, e
divisor 220, considerada a jornada, em dias alternados, das 04h00
às 20h00, com 1 hora e 15 minutos de intervalo intrajornada; o
adicional noturno de 20% para o período das 04h00 às 05h00 da
manhã, que deverá ser calculado observada a hora noturna de 60
minutos, conforme Cláusula 12ª da CCT 2020/2022, para fins de
cálculo das horas extras e respectivo adicional noturno; além dos
reflexos das horas extras sobre 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional, repouso semanal remunerado, aviso prévio,
FGTS e respectiva multa de 40%. Devem ser considerados como
domingos e feriados laborados todos aqueles que caírem na escala,
em dias alternados, a partir da admissão. Custas processuais
majoradas, pelos reclamados, na forma do cálculo anexo.Obs.: Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-85.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20 (VINTE)
EMPREGADOS. CONTROLE DE PONTO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS
DA PROVA. RECONHECIMENTO DA JORNADA
EXTRAORDINÁRIA EM CONTESTAÇÃO. Em se tratando de
estabelecimento com menos de 20 empregados, nos termos do art.
74, § 2º, da CLT, não há que se falar em obrigatoriedade de
controle de ponto da trabalhadora, nem tampouco em suportar o
ônus da apresentação dos registros de controle de jornada em
juízo, mantendo-se o ônus probatório da reclamante, para provar o
fato constitutivo de seu direito ao pagamento de horas extras.
Todavia, tendo a reclamada declinado a jornada da reclamante, a
qual implica, por si, a realização de horas extras, sem a respectiva
quitação, é de ser condenada ao pagamento das horas
extraordinárias. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à
condenação o pagamento de horas extras, assim entendida aquelas
que ultrapassem a 44ª semanal, com o adicional legal de 50% para
os dias normais e de 100% para os dias de domingo e feriados, e
divisor 220, considerada a jornada, em dias alternados, das 04h00
às 20h00, com 1 hora e 15 minutos de intervalo intrajornada; o
adicional noturno de 20% para o período das 04h00 às 05h00 da
manhã, que deverá ser calculado observada a hora noturna de 60
minutos, conforme Cláusula 12ª da CCT 2020/2022, para fins de
cálculo das horas extras e respectivo adicional noturno; além dos
reflexos das horas extras sobre 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional, repouso semanal remunerado, aviso prévio,
FGTS e respectiva multa de 40%. Devem ser considerados como
domingos e feriados laborados todos aqueles que caírem na escala,
em dias alternados, a partir da admissão. Custas processuais
majoradas, pelos reclamados, na forma do cálculo anexo.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-85.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20 (VINTE)
EMPREGADOS. CONTROLE DE PONTO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS
DA PROVA. RECONHECIMENTO DA JORNADA
EXTRAORDINÁRIA EM CONTESTAÇÃO. Em se tratando de
estabelecimento com menos de 20 empregados, nos termos do art.
74, § 2º, da CLT, não há que se falar em obrigatoriedade de
controle de ponto da trabalhadora, nem tampouco em suportar o
ônus da apresentação dos registros de controle de jornada em
juízo, mantendo-se o ônus probatório da reclamante, para provar o
fato constitutivo de seu direito ao pagamento de horas extras.
Todavia, tendo a reclamada declinado a jornada da reclamante, a
qual implica, por si, a realização de horas extras, sem a respectiva
quitação, é de ser condenada ao pagamento das horas
extraordinárias. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à
condenação o pagamento de horas extras, assim entendida aquelas
que ultrapassem a 44ª semanal, com o adicional legal de 50% para
os dias normais e de 100% para os dias de domingo e feriados, e
divisor 220, considerada a jornada, em dias alternados, das 04h00
às 20h00, com 1 hora e 15 minutos de intervalo intrajornada; o
adicional noturno de 20% para o período das 04h00 às 05h00 da
manhã, que deverá ser calculado observada a hora noturna de 60
minutos, conforme Cláusula 12ª da CCT 2020/2022, para fins de
cálculo das horas extras e respectivo adicional noturno; além dos
reflexos das horas extras sobre 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional, repouso semanal remunerado, aviso prévio,
FGTS e respectiva multa de 40%. Devem ser considerados como
domingos e feriados laborados todos aqueles que caírem na escala,
em dias alternados, a partir da admissão. Custas processuais
majoradas, pelos reclamados, na forma do cálculo anexo.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-85.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20 (VINTE)
EMPREGADOS. CONTROLE DE PONTO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS
DA PROVA. RECONHECIMENTO DA JORNADA
EXTRAORDINÁRIA EM CONTESTAÇÃO. Em se tratando de
estabelecimento com menos de 20 empregados, nos termos do art.
74, § 2º, da CLT, não há que se falar em obrigatoriedade de
controle de ponto da trabalhadora, nem tampouco em suportar o
ônus da apresentação dos registros de controle de jornada em
juízo, mantendo-se o ônus probatório da reclamante, para provar o
fato constitutivo de seu direito ao pagamento de horas extras.
Todavia, tendo a reclamada declinado a jornada da reclamante, a
qual implica, por si, a realização de horas extras, sem a respectiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
quitação, é de ser condenada ao pagamento das horas
extraordinárias. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à
condenação o pagamento de horas extras, assim entendida aquelas
que ultrapassem a 44ª semanal, com o adicional legal de 50% para
os dias normais e de 100% para os dias de domingo e feriados, e
divisor 220, considerada a jornada, em dias alternados, das 04h00
às 20h00, com 1 hora e 15 minutos de intervalo intrajornada; o
adicional noturno de 20% para o período das 04h00 às 05h00 da
manhã, que deverá ser calculado observada a hora noturna de 60
minutos, conforme Cláusula 12ª da CCT 2020/2022, para fins de
cálculo das horas extras e respectivo adicional noturno; além dos
reflexos das horas extras sobre 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional, repouso semanal remunerado, aviso prévio,
FGTS e respectiva multa de 40%. Devem ser considerados como
domingos e feriados laborados todos aqueles que caírem na escala,
em dias alternados, a partir da admissão. Custas processuais
majoradas, pelos reclamados, na forma do cálculo anexo.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-85.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20 (VINTE)
EMPREGADOS. CONTROLE DE PONTO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS
DA PROVA. RECONHECIMENTO DA JORNADA
EXTRAORDINÁRIA EM CONTESTAÇÃO. Em se tratando de
estabelecimento com menos de 20 empregados, nos termos do art.
74, § 2º, da CLT, não há que se falar em obrigatoriedade de
controle de ponto da trabalhadora, nem tampouco em suportar o
ônus da apresentação dos registros de controle de jornada em
juízo, mantendo-se o ônus probatório da reclamante, para provar o
fato constitutivo de seu direito ao pagamento de horas extras.
Todavia, tendo a reclamada declinado a jornada da reclamante, a
qual implica, por si, a realização de horas extras, sem a respectiva
quitação, é de ser condenada ao pagamento das horas
extraordinárias. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à
condenação o pagamento de horas extras, assim entendida aquelas
que ultrapassem a 44ª semanal, com o adicional legal de 50% para
os dias normais e de 100% para os dias de domingo e feriados, e
divisor 220, considerada a jornada, em dias alternados, das 04h00
às 20h00, com 1 hora e 15 minutos de intervalo intrajornada; o
adicional noturno de 20% para o período das 04h00 às 05h00 da
manhã, que deverá ser calculado observada a hora noturna de 60
minutos, conforme Cláusula 12ª da CCT 2020/2022, para fins de
cálculo das horas extras e respectivo adicional noturno; além dos
reflexos das horas extras sobre 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional, repouso semanal remunerado, aviso prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
FGTS e respectiva multa de 40%. Devem ser considerados como
domingos e feriados laborados todos aqueles que caírem na escala,
em dias alternados, a partir da admissão. Custas processuais
majoradas, pelos reclamados, na forma do cálculo anexo.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-85.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20 (VINTE)
EMPREGADOS. CONTROLE DE PONTO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS
DA PROVA. RECONHECIMENTO DA JORNADA
EXTRAORDINÁRIA EM CONTESTAÇÃO. Em se tratando de
estabelecimento com menos de 20 empregados, nos termos do art.
74, § 2º, da CLT, não há que se falar em obrigatoriedade de
controle de ponto da trabalhadora, nem tampouco em suportar o
ônus da apresentação dos registros de controle de jornada em
juízo, mantendo-se o ônus probatório da reclamante, para provar o
fato constitutivo de seu direito ao pagamento de horas extras.
Todavia, tendo a reclamada declinado a jornada da reclamante, a
qual implica, por si, a realização de horas extras, sem a respectiva
quitação, é de ser condenada ao pagamento das horas
extraordinárias. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à
condenação o pagamento de horas extras, assim entendida aquelas
que ultrapassem a 44ª semanal, com o adicional legal de 50% para
os dias normais e de 100% para os dias de domingo e feriados, e
divisor 220, considerada a jornada, em dias alternados, das 04h00
às 20h00, com 1 hora e 15 minutos de intervalo intrajornada; o
adicional noturno de 20% para o período das 04h00 às 05h00 da
manhã, que deverá ser calculado observada a hora noturna de 60
minutos, conforme Cláusula 12ª da CCT 2020/2022, para fins de
cálculo das horas extras e respectivo adicional noturno; além dos
reflexos das horas extras sobre 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional, repouso semanal remunerado, aviso prévio,
FGTS e respectiva multa de 40%. Devem ser considerados como
domingos e feriados laborados todos aqueles que caírem na escala,
em dias alternados, a partir da admissão. Custas processuais
majoradas, pelos reclamados, na forma do cálculo anexo.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-81.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que no título exequendo, o requisito objetivo para se
obter a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha
pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, fixando um
tempo máximo para a concessão das promoções, por óbvio que, se
a empresa executada concede a promoção em tempo inferior, como
no caso, o benefício deve repercutir no salário do empregado,
inclusive quanto aos reflexos devidos. Agravo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-81.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que no título exequendo, o requisito objetivo para se
obter a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha
pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, fixando um
tempo máximo para a concessão das promoções, por óbvio que, se
a empresa executada concede a promoção em tempo inferior, como
no caso, o benefício deve repercutir no salário do empregado,
inclusive quanto aos reflexos devidos. Agravo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-81.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que no título exequendo, o requisito objetivo para se
obter a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha
pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, fixando um
tempo máximo para a concessão das promoções, por óbvio que, se
a empresa executada concede a promoção em tempo inferior, como
no caso, o benefício deve repercutir no salário do empregado,
inclusive quanto aos reflexos devidos. Agravo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000461-72.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. A jurisprudência trabalhista consolidada,
representada pela nova redação da Súmula 331 do TST, mantém o
entendimento de que, mesmo após a decisão proferida pelo Excelso
STF na ADC n. 16, é aplicável a responsabilidade subsidiária do
Ente Público, desde que este tenha incorrido em culpa in vigilando,
por não ter realizado a efetiva fiscalização do cumprimento do
contrato de serviços, como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso
ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS ATRAVÉS DE ACORDO
JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, CLT. Constatado que as
verbas rescisórias descritas no TRCT foram pagas ao reclamante
mediante depósito bancário comprovado nos autos, não há como
imputar penalidade à reclamada por suposto atraso no pagamento
das verbas rescisórias. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000461-72.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. A jurisprudência trabalhista consolidada,
representada pela nova redação da Súmula 331 do TST, mantém o
entendimento de que, mesmo após a decisão proferida pelo Excelso
STF na ADC n. 16, é aplicável a responsabilidade subsidiária do
Ente Público, desde que este tenha incorrido em culpa in vigilando,
por não ter realizado a efetiva fiscalização do cumprimento do
contrato de serviços, como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso
ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS ATRAVÉS DE ACORDO
JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, CLT. Constatado que as
verbas rescisórias descritas no TRCT foram pagas ao reclamante
mediante depósito bancário comprovado nos autos, não há como
imputar penalidade à reclamada por suposto atraso no pagamento
das verbas rescisórias. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000461-72.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. A jurisprudência trabalhista consolidada,
representada pela nova redação da Súmula 331 do TST, mantém o
entendimento de que, mesmo após a decisão proferida pelo Excelso
STF na ADC n. 16, é aplicável a responsabilidade subsidiária do
Ente Público, desde que este tenha incorrido em culpa in vigilando,
por não ter realizado a efetiva fiscalização do cumprimento do
contrato de serviços, como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso
ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS ATRAVÉS DE ACORDO
JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, CLT. Constatado que as
verbas rescisórias descritas no TRCT foram pagas ao reclamante
mediante depósito bancário comprovado nos autos, não há como
imputar penalidade à reclamada por suposto atraso no pagamento
das verbas rescisórias. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000491-72.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000491-72.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000491-72.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000495-94.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: ACÚMULO
DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. O acúmulo de função capaz
de gerar plus salarial, configura-se com o desempenho de
atividades de maior complexidade e responsabilidade do que
aquelas para as quais o reclamante fora, inicialmente, contratado.
Não sendo este o caso dos autos, a situação se enquadra nos
moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT, sendo indevido o
acúmulo de função perseguido. Sentença mantida. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE BANHEIRO. LAUDO PERICIAL. A produção de
prova pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. No caso, tendo o perito concluído que o ambiente laboral da
autora era salubre, sobretudo porque a limpeza dos banheiros era
considerada doméstica, já que de pequena circulação de pessoas,
não há que se falar em adicional de insalubridade. Manutenção da
sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000495-94.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: ACÚMULO
DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. O acúmulo de função capaz
de gerar plus salarial, configura-se com o desempenho de
atividades de maior complexidade e responsabilidade do que
aquelas para as quais o reclamante fora, inicialmente, contratado.
Não sendo este o caso dos autos, a situação se enquadra nos
moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT, sendo indevido o
acúmulo de função perseguido. Sentença mantida. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE BANHEIRO. LAUDO PERICIAL. A produção de
prova pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. No caso, tendo o perito concluído que o ambiente laboral da
autora era salubre, sobretudo porque a limpeza dos banheiros era
considerada doméstica, já que de pequena circulação de pessoas,
não há que se falar em adicional de insalubridade. Manutenção da
sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000495-94.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: ACÚMULO
DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. O acúmulo de função capaz
de gerar plus salarial, configura-se com o desempenho de
atividades de maior complexidade e responsabilidade do que
aquelas para as quais o reclamante fora, inicialmente, contratado.
Não sendo este o caso dos autos, a situação se enquadra nos
moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT, sendo indevido o
acúmulo de função perseguido. Sentença mantida. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE BANHEIRO. LAUDO PERICIAL. A produção de
prova pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. No caso, tendo o perito concluído que o ambiente laboral da
autora era salubre, sobretudo porque a limpeza dos banheiros era
considerada doméstica, já que de pequena circulação de pessoas,
não há que se falar em adicional de insalubridade. Manutenção da
sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000546-68.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. A conduta culposa do ente público, beneficiário dos
serviços prestados pelo trabalhador, no cumprimento das
obrigações da Lei nº 8.666 /1993, evidenciada, no caso concreto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
pela ausência de regular fiscalização quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais e legais da empresa contratada, autoriza o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária, a que alude a
Súmula 331 , V, do TST. Recurso desprovido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. Ausente
comprovação dos elementos que ensejam o dever de indenizar, à
luz do art 186 do C.C, impõe-se manter a sentença que indeferiu a
reparação pretendida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000546-68.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. A conduta culposa do ente público, beneficiário dos
serviços prestados pelo trabalhador, no cumprimento das
obrigações da Lei nº 8.666 /1993, evidenciada, no caso concreto,
pela ausência de regular fiscalização quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais e legais da empresa contratada, autoriza o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária, a que alude a
Súmula 331 , V, do TST. Recurso desprovido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. Ausente
comprovação dos elementos que ensejam o dever de indenizar, à
luz do art 186 do C.C, impõe-se manter a sentença que indeferiu a
reparação pretendida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000546-68.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. A conduta culposa do ente público, beneficiário dos
serviços prestados pelo trabalhador, no cumprimento das
obrigações da Lei nº 8.666 /1993, evidenciada, no caso concreto,
pela ausência de regular fiscalização quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais e legais da empresa contratada, autoriza o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária, a que alude a
Súmula 331 , V, do TST. Recurso desprovido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. Ausente
comprovação dos elementos que ensejam o dever de indenizar, à
luz do art 186 do C.C, impõe-se manter a sentença que indeferiu a
reparação pretendida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000552-15.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DJULIA TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX é parte
ilegítima para recorrer de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000552-15.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DJULIA TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJULIA TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX é parte
ilegítima para recorrer de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000552-15.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DJULIA TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX é parte
ilegítima para recorrer de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000555-58.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
ADVOGADO THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
AGRAVADO AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:E M E N T A DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
EMPREGADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. SÚMULA N. 463 DO C. TST. CONCESSÃO. Nos
termos da Súmula n. 463, I do C. TST, "para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim". Agravo de instrumento a que se dá
provimento.E M E N T A DO RO: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS
EXTRAS. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20 (VINTE)
EMPREGADOS. CONTROLE DE PONTO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS
DA PROVA. Em se tratando de estabelecimento com menos de 20
empregados, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não há que se
falar em obrigatoriedade de controle de ponto do trabalhador, nem
tampouco em suportar o ônus da apresentação dos registros de
controle de jornada em juízo, mantendo-se o ônus probatório do
reclamante, para provar o fato constitutivo de seu direito ao
pagamento de horas extras, do qual não se desicumbiu a contento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º DA CLT. ADI
5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do § 4º do art. 791-
A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo Tribunal
Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021, ocasião em
que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente procedente
os pedidos ali formulados, para, dentre outros provimentos, declarar
a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da CLT. Assim, a
condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, de
modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para deferir ao agravante os
benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, destrancar o
Recurso Ordinário, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 477, § 8º, da CLT; para determinar que os honorários
periciais referentes à perícia de tacógrafos sejam suportados pela
reclamada; bem como para determinar que a condenação do autor
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, permaneça sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas processuais devidas pela
reclamada, majoradas, calculadas sobre o novo valor da
condenação, na forma do cálculo anexo.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000555-58.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
ADVOGADO THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
AGRAVADO AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:E M E N T A DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
EMPREGADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. SÚMULA N. 463 DO C. TST. CONCESSÃO. Nos
termos da Súmula n. 463, I do C. TST, "para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim". Agravo de instrumento a que se dá
provimento.E M E N T A DO RO: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS
EXTRAS. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20 (VINTE)
EMPREGADOS. CONTROLE DE PONTO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS
DA PROVA. Em se tratando de estabelecimento com menos de 20
empregados, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não há que se
falar em obrigatoriedade de controle de ponto do trabalhador, nem
tampouco em suportar o ônus da apresentação dos registros de
controle de jornada em juízo, mantendo-se o ônus probatório do
reclamante, para provar o fato constitutivo de seu direito ao
pagamento de horas extras, do qual não se desicumbiu a contento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º DA CLT. ADI
5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do § 4º do art. 791-
A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo Tribunal
Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021, ocasião em
que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente procedente
os pedidos ali formulados, para, dentre outros provimentos, declarar
a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da CLT. Assim, a
condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, de
modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para deferir ao agravante os
benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, destrancar o
Recurso Ordinário, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 477, § 8º, da CLT; para determinar que os honorários
periciais referentes à perícia de tacógrafos sejam suportados pela
reclamada; bem como para determinar que a condenação do autor
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, permaneça sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas processuais devidas pela
reclamada, majoradas, calculadas sobre o novo valor da
condenação, na forma do cálculo anexo.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-87.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRENTE AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMERSON PABLO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE DOS REGISTROS
DE FREQUÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO
LABOR EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que o empregador apresentou cartões de ponto, nos quais constam
horários de entrada e saída variáveis e sem qualquer indício de
fraude, cabia ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da
contida nos registros, assim como apontar a existência de
diferenças ainda pendentes de pagamento. Não tendo apresentado
prova convincente, com vistas a infirmar a prova documental, não
há como deferir o pleito referente ao pagamento de diferenças de
horas extras e reflexos postulados. Recurso improvido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ATERRO SANITÁRIO. O trabalho em aterro sanitário implica em
contato permanente com o lixo que está em decomposição. É
devido, assim, o pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo por exposição do autor a agentes biológicos, nos termos do
Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Recurso
improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-87.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRENTE AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE DOS REGISTROS
DE FREQUÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO
LABOR EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que o empregador apresentou cartões de ponto, nos quais constam
horários de entrada e saída variáveis e sem qualquer indício de
fraude, cabia ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da
contida nos registros, assim como apontar a existência de
diferenças ainda pendentes de pagamento. Não tendo apresentado
prova convincente, com vistas a infirmar a prova documental, não
há como deferir o pleito referente ao pagamento de diferenças de
horas extras e reflexos postulados. Recurso improvido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ATERRO SANITÁRIO. O trabalho em aterro sanitário implica em
contato permanente com o lixo que está em decomposição. É
devido, assim, o pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo por exposição do autor a agentes biológicos, nos termos do
Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Recurso
improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000618-27.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDY LINS DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDY LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO
LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. O julgador não está adstrito
ao laudo pericial, uma vez que a perícia é um meio elucidativo e não
conclusivo para a formação do seu convencimento. Logo, o juízo
poderá decidir contrariamente à manifestação do expert se
constatados outros elementos e fatos que fundamentem de forma
satisfatória entendimento diverso. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba -
CAGEPA a pagar ao autor o adicional de insalubridade e reflexos
sobre férias + 1/3, 13º Salário e FGTS, no percentual de 28%,
conforme previsto no acordo coletivo 2022/2024, a partir de
agosto/2022 até a data da efetiva implantação da parcela no
contracheque do reclamante, que deverá ser observado enquanto
perdurar as mesmas condições de trabalho. Inverte-se o ônus da
sucumbência, condenando-se a reclamada ao pagamento dos
honorários periciais fixados na sentença, bem como os honorários
advocatícios, em prol do causídico do autor, no importe de 10%
sobre o valor da condenação, ficando a empresa isenta do
pagamento das custas processuais, por gozar do privilégio da
Fazenda Pública. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-02.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDOMIRO ALMIRANTE DO
AMARAL SOBRINHO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO VALDOMIRO ALMIRANTE DO
AMARAL SOBRINHO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO ALMIRANTE DO AMARAL SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. VENDEDOR. ATIVIDADE EXTERNA. REGISTROS DE
PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA. INVALIDADE DOS
REGISTROS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO
COMPROVAÇÃO. Tendo a reclamada trazido aos autos os cartões
de ponto, comprovando, ali, a jornada laboral do empregado, é do
autor o ônus de demonstrar a invalidade desses registros, o que
não ocorreu, pois, a prova oral não corroborou com sua tese, nem
tampouco existem outros elementos probatórios que lhe
socorressem. TRABALHO EXTERNO. EXIGÊNCIA DE
UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARTICULAR.
RESSARCIMENTO PELO DESGASTE / DEPRECIAÇÃO DO
VEÍCULO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em
decorrência do princípio da alteridade, extraído do art. 2°, caput, da
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CLT, deve o empregador arcar com as despesas relativas ao
ressarcimento pela depreciação do veículo próprio do empregado,
colocado a serviço do empregador, como um elemento necessário à
organização produtiva. Recurso ordinário do reclamante a que se dá
parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. Quanto ao
intervalo intrajornada, tem-se que o fato de a empresa exercer, ou
ter a obrigação de exercer, o controle da jornada do trabalhador
externo não implica, necessariamente, o controle do seu intervalo
intrajornada, diante do que milita, a favor da empresa, a presunção
de que o trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a
que faz jus, não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação
de necessidade de cumprimento de rotas. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. Recurso
ordinário da empresa a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para não limitar a eventual
condenação da empresa ao pagamento dos títulos perseguidos pelo
reclamante aos valores indicados na petição inicial, bem como para
condenar a reclamada ao pagamento de indenização conjunta por
depreciação e manutenção de motocicleta particular, no valor de R$
100,00, mensais, durante todo o período não prescrito do contrato
de trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para declarar que são aplicáveis ao caso as modificações operadas
na CLT, por meio da Lei n. 13.467/2017, a partir de 11/11/2017,
além de excluir da condenação as horas extras e reflexos, bem
como as horas relativas ao intervalo intrajornada, decorrentes da
concessão irregular do intervalo intrajornada. Custas alteradas, na
forma do cálculo anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-02.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDOMIRO ALMIRANTE DO
AMARAL SOBRINHO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO VALDOMIRO ALMIRANTE DO
AMARAL SOBRINHO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. VENDEDOR. ATIVIDADE EXTERNA. REGISTROS DE
PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA. INVALIDADE DOS
REGISTROS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO
COMPROVAÇÃO. Tendo a reclamada trazido aos autos os cartões
de ponto, comprovando, ali, a jornada laboral do empregado, é do
autor o ônus de demonstrar a invalidade desses registros, o que
não ocorreu, pois, a prova oral não corroborou com sua tese, nem
tampouco existem outros elementos probatórios que lhe
socorressem. TRABALHO EXTERNO. EXIGÊNCIA DE
UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARTICULAR.
RESSARCIMENTO PELO DESGASTE / DEPRECIAÇÃO DO
VEÍCULO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em
decorrência do princípio da alteridade, extraído do art. 2°, caput, da
CLT, deve o empregador arcar com as despesas relativas ao
ressarcimento pela depreciação do veículo próprio do empregado,
colocado a serviço do empregador, como um elemento necessário à
organização produtiva. Recurso ordinário do reclamante a que se dá
parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. Quanto ao
intervalo intrajornada, tem-se que o fato de a empresa exercer, ou
ter a obrigação de exercer, o controle da jornada do trabalhador
externo não implica, necessariamente, o controle do seu intervalo
intrajornada, diante do que milita, a favor da empresa, a presunção
de que o trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
que faz jus, não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação
de necessidade de cumprimento de rotas. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. Recurso
ordinário da empresa a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para não limitar a eventual
condenação da empresa ao pagamento dos títulos perseguidos pelo
reclamante aos valores indicados na petição inicial, bem como para
condenar a reclamada ao pagamento de indenização conjunta por
depreciação e manutenção de motocicleta particular, no valor de R$
100,00, mensais, durante todo o período não prescrito do contrato
de trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para declarar que são aplicáveis ao caso as modificações operadas
na CLT, por meio da Lei n. 13.467/2017, a partir de 11/11/2017,
além de excluir da condenação as horas extras e reflexos, bem
como as horas relativas ao intervalo intrajornada, decorrentes da
concessão irregular do intervalo intrajornada. Custas alteradas, na
forma do cálculo anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-75.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-75.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000674-84.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. A comprovação de que o
empregado desempenhava, além de suas atribuições normais,
outras tarefas que não eram compatíveis com a função para a qual
foi contratado, gera direito ao adicional salarial postulado. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. COMISSÃO CONSTANTES DOS HOLERITES.
INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
SÚMULA 264 DO TST - O pagamento habitual das comissões,
conforme holerites constantes dos autos, ainda que em valor
variável, demonstra que a verba possui natureza salarial e, como
tal, deve ser considerada no cálculo das horas extras. HORAS
EXTRAS - REFLEXOS EM RSR - As horas extras prestadas
habitualmente repercutem no repouso semanal remunerado. Essa é
a diretriz da Súmula 172 do TST, "Computam-se no cálculo do
repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas".
Logo, o fato de o empregado ser mensalista não afasta os reflexos
das horas extras em RSR, pois o salário mensal quita somente o
repouso semanal referente às horas normais de trabalho. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação os reflexos das horas extras no RSR; bem como
determinar que as comissões pagas durante o contrato e constantes
dos holerites devem integrar a base de cálculo das horas extras.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000674-84.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. A comprovação de que o
empregado desempenhava, além de suas atribuições normais,
outras tarefas que não eram compatíveis com a função para a qual
foi contratado, gera direito ao adicional salarial postulado. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. COMISSÃO CONSTANTES DOS HOLERITES.
INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
SÚMULA 264 DO TST - O pagamento habitual das comissões,
conforme holerites constantes dos autos, ainda que em valor
variável, demonstra que a verba possui natureza salarial e, como
tal, deve ser considerada no cálculo das horas extras. HORAS
EXTRAS - REFLEXOS EM RSR - As horas extras prestadas
habitualmente repercutem no repouso semanal remunerado. Essa é
a diretriz da Súmula 172 do TST, "Computam-se no cálculo do
repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas".
Logo, o fato de o empregado ser mensalista não afasta os reflexos
das horas extras em RSR, pois o salário mensal quita somente o
repouso semanal referente às horas normais de trabalho. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação os reflexos das horas extras no RSR; bem como
determinar que as comissões pagas durante o contrato e constantes
dos holerites devem integrar a base de cálculo das horas extras.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000696-46.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JESSICA COSTA LEITE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para julgar procedente o pedido, para condenar
a reclamada a implantar, no contracheque da autora, o adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), bem como a pagar-lhe as
parcelas vencidas da diferença do adicional de insalubridade, entre
o percentual devido 40% (grau máximo) e o percentual pago 20%
(grau médio), com reflexos sobre as férias mais 1/3, 13º salários e
FGTS. Defere-se a dedução de valores pagos à reclamante, a
idêntico título, nos termos da fundamentação. Exclui-se a
condenação da reclamante no pagamento dos honorários
advocatícios. Condena-se, ainda, a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da
condenação, impõe-se à reclamada o pagamento dos honorários
periciais, no importe de R$ 800,00 (art. 790-B, caput, da CLT).
Correção monetária com observância das ADIN's no 58 e 59 e ADI's
5.867, 6.021, fixando-se que os cálculos serão apurados com a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Imposto de
Renda e contribuições previdenciárias em observância à Súmula
368/TST. Custas pela reclamada, no importe de R$ 130,69,
calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 6.534,51.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000696-46.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JESSICA COSTA LEITE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para julgar procedente o pedido, para condenar
a reclamada a implantar, no contracheque da autora, o adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), bem como a pagar-lhe as
parcelas vencidas da diferença do adicional de insalubridade, entre
o percentual devido 40% (grau máximo) e o percentual pago 20%
(grau médio), com reflexos sobre as férias mais 1/3, 13º salários e
FGTS. Defere-se a dedução de valores pagos à reclamante, a
idêntico título, nos termos da fundamentação. Exclui-se a
condenação da reclamante no pagamento dos honorários
advocatícios. Condena-se, ainda, a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da
condenação, impõe-se à reclamada o pagamento dos honorários
periciais, no importe de R$ 800,00 (art. 790-B, caput, da CLT).
Correção monetária com observância das ADIN's no 58 e 59 e ADI's
5.867, 6.021, fixando-se que os cálculos serão apurados com a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Imposto de
Renda e contribuições previdenciárias em observância à Súmula
368/TST. Custas pela reclamada, no importe de R$ 130,69,
calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 6.534,51.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000718-04.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
demandada no pagamento de adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), durante o período de 16/06/2018 até 12/06/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13ºs salários e FGTS
mais 40%, bem como honorários advocatícios à base de 10% sobre
o valor da condenação. Honorários periciais a cargo da reclamada,
fixados em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Custas
processuais fixadas em R$ 1.000,00, sobre o valor da condenação
R$ 50.000,00.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000718-04.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
demandada no pagamento de adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), durante o período de 16/06/2018 até 12/06/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13ºs salários e FGTS
mais 40%, bem como honorários advocatícios à base de 10% sobre
o valor da condenação. Honorários periciais a cargo da reclamada,
fixados em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Custas
processuais fixadas em R$ 1.000,00, sobre o valor da condenação
R$ 50.000,00.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000761-81.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para oportunizar a análise do
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para reduzir o percentual da
penhora mensal para 15% dos proventos da executada, em
consonância com os padrões de cautela e de razoabilidade exigidos
a tal situação excepcional, devendo ser liberada imediatamente o
valor subjacente. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000761-81.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para oportunizar a análise do
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para reduzir o percentual da
penhora mensal para 15% dos proventos da executada, em
consonância com os padrões de cautela e de razoabilidade exigidos
a tal situação excepcional, devendo ser liberada imediatamente o
valor subjacente. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-52.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JONATAS RAFAEL DIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RAFAEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
manter a decisão que julgou improcedente a reclamação
trabalhista. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.ta.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-52.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JONATAS RAFAEL DIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
manter a decisão que julgou improcedente a reclamação
trabalhista. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.ta.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-70.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
RECORRENTE ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
RECORRIDO ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do demandado. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que a
empresa proceda à retificação da CTPS da autora, fazendo constar
como termo final do contrato de trabalho o dia correspondente ao
término do período estabilitário, levando em consideração, para
tanto, a certidão de nascimento de ID. 916d515. Custas inalteradas,
a cargo da parte reclamada. Atente-se à SEGEJUD para que todas
as intimações relacionadas ao presente processo direcionadas à
empresa sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Carlos
Octacílio Bocayuva Carvalho, advogado, inscrito nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte,
sob o n.º 119-A, com endereço profissional sito à Rua Des. Antônio
Soares, 1286, Tirol, Natal/RN, CEP.: 59.022-170, e endereço
eletrônico registrado sob o domínio cliente@obaa.adv.br, sob pena
de nulidade. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000792-70.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
RECORRENTE ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
RECORRIDO ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do demandado. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que a
empresa proceda à retificação da CTPS da autora, fazendo constar
como termo final do contrato de trabalho o dia correspondente ao
término do período estabilitário, levando em consideração, para
tanto, a certidão de nascimento de ID. 916d515. Custas inalteradas,
a cargo da parte reclamada. Atente-se à SEGEJUD para que todas
as intimações relacionadas ao presente processo direcionadas à
empresa sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Carlos
Octacílio Bocayuva Carvalho, advogado, inscrito nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte,
sob o n.º 119-A, com endereço profissional sito à Rua Des. Antônio
Soares, 1286, Tirol, Natal/RN, CEP.: 59.022-170, e endereço
eletrônico registrado sob o domínio cliente@obaa.adv.br, sob pena
de nulidade. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000812-30.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de "Exclusão das Multas
dos Artigos 832 da CLT e 532 do CPC, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000812-30.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIS AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de "Exclusão das Multas
dos Artigos 832 da CLT e 532 do CPC, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-29.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sustentação oral do Dr. Felipe Mariano de
Mendonça, advogado da recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-29.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sustentação oral do Dr. Felipe Mariano de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Mendonça, advogado da recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-28.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE D LI PRAIA FITNES E LINGERIE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE
COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI PRAIA FITNES E LINGERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-28.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE D LI PRAIA FITNES E LINGERIE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE
COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-10.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO JOAO PAULO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as
inovações trazidas pela Lei 13.467/17, destaca-se a nova
competência atribuída à Justiça do Trabalho para decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Não há
obrigatoriedade de que a Justiça do Trabalho homologue todo e
qualquer acordo extrajudicial firmado entre empregados e
empregadores, se este não estiver dentro de parâmetros que o Juiz
considere razoáveis e isentos da possibilidade de fraude.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-10.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO JOAO PAULO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as
inovações trazidas pela Lei 13.467/17, destaca-se a nova
competência atribuída à Justiça do Trabalho para decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Não há
obrigatoriedade de que a Justiça do Trabalho homologue todo e
qualquer acordo extrajudicial firmado entre empregados e
empregadores, se este não estiver dentro de parâmetros que o Juiz
considere razoáveis e isentos da possibilidade de fraude.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000243-26.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constatado nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula no 463 do TST.
Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em
indenização por danos morais e materiais quando restou
demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor, inexistindo, ainda,
nexo causal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do preparo recursal,
determinando, por consequência, o destrancamento do seu Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da
demandada, no importe de 5% sobre o valor da causa, com
exigibilidade suspensa, na forma do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Honorários periciais a serem suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Custas dispensadas, face à concessão do benefício da justiça
gratuita. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000243-26.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constatado nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula no 463 do TST.
Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em
indenização por danos morais e materiais quando restou
demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor, inexistindo, ainda,
nexo causal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do preparo recursal,
determinando, por consequência, o destrancamento do seu Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da
demandada, no importe de 5% sobre o valor da causa, com
exigibilidade suspensa, na forma do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Honorários periciais a serem suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Custas dispensadas, face à concessão do benefício da justiça
gratuita. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-28.2021.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMENI MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
REVENDEDORA AVON. DANO MORAL E MATERIAL.
OBRIGATORIEDADE DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA USO
PESSOAL E ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS NA
RESIDÊNCIA. Conforme já assentado em outras oportunidades por
esta Corte Regional, a política da empresa AVON, ao fixar
determinada quantia para aquisição de produtos que deveriam ser
de uso pessoal da revendedora, não caracteriza ofensa à moral da
colaboradora e nem ato ilícito do empregador, até porque tais
produtos poderiam ser vendidos livremente, pois não há fiscalização
da empresa nesse aspecto. E, ainda, o armazenamento de
mercadorias compradas pela reclamante e utilizadas em revendas,
o que gera renda para ela, também não revela conduta ilícita da
reclamada, mormente quando não comprovado qualquer prejuízo
material experimentado pela reclamante. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante. Obs.: Presença da Dra.
Artemísia Batista Leite Bezerra, advogada da recorrente. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em razão de, à época do início deste
julgamento, se encontrava gozando folga compensatória nos termos
do art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
008/2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-28.2021.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
REVENDEDORA AVON. DANO MORAL E MATERIAL.
OBRIGATORIEDADE DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA USO
PESSOAL E ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS NA
RESIDÊNCIA. Conforme já assentado em outras oportunidades por
esta Corte Regional, a política da empresa AVON, ao fixar
determinada quantia para aquisição de produtos que deveriam ser
de uso pessoal da revendedora, não caracteriza ofensa à moral da
colaboradora e nem ato ilícito do empregador, até porque tais
produtos poderiam ser vendidos livremente, pois não há fiscalização
da empresa nesse aspecto. E, ainda, o armazenamento de
mercadorias compradas pela reclamante e utilizadas em revendas,
o que gera renda para ela, também não revela conduta ilícita da
reclamada, mormente quando não comprovado qualquer prejuízo
material experimentado pela reclamante. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante. Obs.: Presença da Dra.
Artemísia Batista Leite Bezerra, advogada da recorrente. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em razão de, à época do início deste
julgamento, se encontrava gozando folga compensatória nos termos
do art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
008/2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-25.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
AGRAVADO SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NULIDADE
DE CITAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO
DA EMPRESA. ATRASO NO ENCAMINHAMENTO PARA A SALA
DA EMPRESA DEMANDADA. COMPROVAÇÃO. À luz da Súmula
16 do TST "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito)
horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
destinatário". No caso em apreço, comprovado, pela empresa, que
o porteiro que recebeu a correspondência no mês de maio só a
encaminhou para a sala da empresa demandada em julho do
mesmo ano, evidencia-se ter sido comprovado o não recebimento
da intimação em tempo hábil para a empresa se defender, o que
afasta a presunção de recebimento contida na súmula citada.
Nulidade reconhecida. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da executada para pronunciar a nulidade do
processo desde a citação inicial, impondo-se a remessa dos autos
ao Juízo de origem para oportunizar à reclamada a apresentação de
defesa, com designação de nova audiência inicial, devendo a
reclamada ser intimada por meio de seus advogados.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em razão de, à época do início deste
julgamento, se encontrava gozando folga compensatória nos termos
do art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
008/2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-25.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
AGRAVADO SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NULIDADE
DE CITAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO
DA EMPRESA. ATRASO NO ENCAMINHAMENTO PARA A SALA
DA EMPRESA DEMANDADA. COMPROVAÇÃO. À luz da Súmula
16 do TST "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito)
horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
destinatário". No caso em apreço, comprovado, pela empresa, que
o porteiro que recebeu a correspondência no mês de maio só a
encaminhou para a sala da empresa demandada em julho do
mesmo ano, evidencia-se ter sido comprovado o não recebimento
da intimação em tempo hábil para a empresa se defender, o que
afasta a presunção de recebimento contida na súmula citada.
Nulidade reconhecida. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da executada para pronunciar a nulidade do
processo desde a citação inicial, impondo-se a remessa dos autos
ao Juízo de origem para oportunizar à reclamada a apresentação de
defesa, com designação de nova audiência inicial, devendo a
reclamada ser intimada por meio de seus advogados.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em razão de, à época do início deste
julgamento, se encontrava gozando folga compensatória nos termos
do art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
008/2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000429-74.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000429-74.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000430-89.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO
DA ADC 58 DO STF. A atualização do valor da indenização por
danos morais deve ser feita pela taxa SELIC, e o marco inicial é a
data do arbitramento ou da alteração do valor arbitrado, em sintonia
com a diretriz da Súmula 439 do TST e com as adaptações geradas
pelo julgamento da ADC 58 do STF. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE PARA O LABOR. INDEFERIMENTO. A reparação
por danos materiais exige a comprovação de diversos requisitos,
dentre eles a prova da redução ou perda da capacidade laborativa.
Na espécie, não tendo o autor comprovado a alegada incapacidade
laborativa, ainda que parcial, tem-se como não demonstrada a
existência de dano material. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando que a
matéria já foi objeto de análise no recurso da reclamada, pelos
argumentos ali expostos, não há que se falar em majoração da
indenização por danos morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para determinar que sobre o valor arbitrado a
título de dano moral incida apenas a taxa SELIC, a partir da data do
arbitramento, em sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST c/c
a decisão do STF na ADC 58. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna
Ferreira, advogada do recorrente/reclamante.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000430-89.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO
DA ADC 58 DO STF. A atualização do valor da indenização por
danos morais deve ser feita pela taxa SELIC, e o marco inicial é a
data do arbitramento ou da alteração do valor arbitrado, em sintonia
com a diretriz da Súmula 439 do TST e com as adaptações geradas
pelo julgamento da ADC 58 do STF. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE PARA O LABOR. INDEFERIMENTO. A reparação
por danos materiais exige a comprovação de diversos requisitos,
dentre eles a prova da redução ou perda da capacidade laborativa.
Na espécie, não tendo o autor comprovado a alegada incapacidade
laborativa, ainda que parcial, tem-se como não demonstrada a
existência de dano material. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando que a
matéria já foi objeto de análise no recurso da reclamada, pelos
argumentos ali expostos, não há que se falar em majoração da
indenização por danos morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para determinar que sobre o valor arbitrado a
título de dano moral incida apenas a taxa SELIC, a partir da data do
arbitramento, em sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST c/c
a decisão do STF na ADC 58. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna
Ferreira, advogada do recorrente/reclamante.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000504-19.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
MOTORISTA PROFISSIONAL. LEI 12.619/2012.
OBRIGATORIEDADE E CONTROLE DE JORNADA. A Lei nº
12.619/2012, em vigor desde 18.06.2012, fixou a obrigatoriedade de
controle de jornada para os motoristas profissionais, de modo que o
artigo 62, I, da CLT, que exclui os trabalhadores externos das
normas de proteção à jornada, perdeu sua aplicabilidade para a
categoria em questão, devendo os empregadores, quando existir
controvérsia quanto à jornada, apresentar documento que sirva
como controle de ponto, por imperativo da lei em referência (art. 2º,
inciso V). Não apresentados, faz jus o autor às horas extras de
acordo com a jornada arbitrada com base no conjunto probatório.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-19.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARYNALDO DA CUNHA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
MOTORISTA PROFISSIONAL. LEI 12.619/2012.
OBRIGATORIEDADE E CONTROLE DE JORNADA. A Lei nº
12.619/2012, em vigor desde 18.06.2012, fixou a obrigatoriedade de
controle de jornada para os motoristas profissionais, de modo que o
artigo 62, I, da CLT, que exclui os trabalhadores externos das
normas de proteção à jornada, perdeu sua aplicabilidade para a
categoria em questão, devendo os empregadores, quando existir
controvérsia quanto à jornada, apresentar documento que sirva
como controle de ponto, por imperativo da lei em referência (art. 2º,
inciso V). Não apresentados, faz jus o autor às horas extras de
acordo com a jornada arbitrada com base no conjunto probatório.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000671-30.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000671-30.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-58.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar os honorários
sucumbenciais devidos pela reclamada para 10% do valor que
resultar da liquidação.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-58.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar os honorários
sucumbenciais devidos pela reclamada para 10% do valor que
resultar da liquidação.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-16.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-16.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000767-54.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
RECORRIDO ANDRESSA STEPHANE DA SILVA
LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000767-54.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
RECORRIDO ANDRESSA STEPHANE DA SILVA
LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA STEPHANE DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000789-05.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRENTE TERESINHA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRENTE HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO CHAVES DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000789-05.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRENTE TERESINHA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRENTE HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO CHAVES DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000789-05.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRENTE TERESINHA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRENTE HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO CHAVES DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000789-05.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRENTE TERESINHA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRENTE HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO CHAVES DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVES DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-36.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso manter a sentença
que condenou a empresa na devolução do desconto efetuado
indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). DANOS MORAIS EM
VIRTUDE DE DESCONTOS INDEVIDOS NO TRCT. É sabido que
para a caracterização do dano moral, deve ser provado que a vítima
do ato ilícito foi atingida por uma situação tal, que lhe acarretou
verdadeira dor e sofrimento, sentimentos esses capazes de incutir
transtorno psicológico de grau relevante. Contudo, mero dissabor ou
exasperação não configuram hipótese de pagamento de danos
morais. Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização
destes, ensejando ações judiciais na busca de indenizações pelos
mais triviais aborrecimentos. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização
por danos morais. Custas modificadas na forma do cálculo
anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000791-36.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso manter a sentença
que condenou a empresa na devolução do desconto efetuado
indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). DANOS MORAIS EM
VIRTUDE DE DESCONTOS INDEVIDOS NO TRCT. É sabido que
para a caracterização do dano moral, deve ser provado que a vítima
do ato ilícito foi atingida por uma situação tal, que lhe acarretou
verdadeira dor e sofrimento, sentimentos esses capazes de incutir
transtorno psicológico de grau relevante. Contudo, mero dissabor ou
exasperação não configuram hipótese de pagamento de danos
morais. Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização
destes, ensejando ações judiciais na busca de indenizações pelos
mais triviais aborrecimentos. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização
por danos morais. Custas modificadas na forma do cálculo
anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
RECORRIDO C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
NEGATIVA PELO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
PELO AUTOR. Revela-se improcedente o pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício quando o autor, apesar de
lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I),
deixa de comprovar que executava serviços dentro dos requisitos
exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso ordinário a que se nega
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
RECORRIDO C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C W - LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
NEGATIVA PELO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
PELO AUTOR. Revela-se improcedente o pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício quando o autor, apesar de
lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I),
deixa de comprovar que executava serviços dentro dos requisitos
exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
RECORRIDO C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
NEGATIVA PELO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
PELO AUTOR. Revela-se improcedente o pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício quando o autor, apesar de
lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I),
deixa de comprovar que executava serviços dentro dos requisitos
exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-60.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Verificado o nexo concausal entre as
doenças que acometem o reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido, além de constatada a culpa da empresa pelo
agravamento das enfermidades, cabe o deferimento de indenização
por dano moral. Contudo, uma vez que o quantum indenizatório
arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional às lesões
sofridas pelo autor, faz-se mister a reforma da sentença com vistas
a minorar a indenização a um patamar que se amolde às
circunstâncias do caso em análise. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. Considerando que a matéria já foi objeto de análise no
recurso da reclamada, pelos argumentos ali expostos, não há que
se falar em majoração da indenização por danos morais. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a) MINORAR
o valor da indenização por danos morais para o importe de R$
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); b) DETERMINAR que a
atualização monetária, no caso específico dos autos,seja restrita à
aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial a presente
decisão. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-60.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Verificado o nexo concausal entre as
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
doenças que acometem o reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido, além de constatada a culpa da empresa pelo
agravamento das enfermidades, cabe o deferimento de indenização
por dano moral. Contudo, uma vez que o quantum indenizatório
arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional às lesões
sofridas pelo autor, faz-se mister a reforma da sentença com vistas
a minorar a indenização a um patamar que se amolde às
circunstâncias do caso em análise. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. Considerando que a matéria já foi objeto de análise no
recurso da reclamada, pelos argumentos ali expostos, não há que
se falar em majoração da indenização por danos morais. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a) MINORAR
o valor da indenização por danos morais para o importe de R$
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); b) DETERMINAR que a
atualização monetária, no caso específico dos autos,seja restrita à
aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial a presente
decisão. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-15.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS.
AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando
presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante, para, reconhecendo
o vínculo empregatício entre as partes, determinar que a reclamada
proceda à assinatura do contrato de trabalho na CTPS da autora de
22/05/2021 a 17/08/2023, já incluso o aviso prévio, na função de
executiva de vendas e salário por comissão, além de condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 36
dias; 13º salários integrais e proporcionais; férias vencidas e
proporcionais mais 1/3; FGTS do período + 40%; diferenças
salariais entre as comissões recebidas mês a mês e o salário-
mínimo; indenização substitutiva do seguro-desemprego; e multa do
art. 477, § 8º da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais
correspondentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
devidos pela parte reclamada ao advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao
advogado da reclamada, incidente sobre a verba indeferida
(subtraído do valor da Exordial, a condenação imposta), no
percentual 5%, ficando, porém, sob a condição suspensiva de que
trata a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais
invertidas para a demandada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para
essa finalidade. O cumprimento da obrigação de fazer deve ser
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
realizada no prazo de 15 dias após a notificação para tanto, sob
pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o limite de trinta
dias, quando a secretaria do juízo procederá à anotação, sem
prejuízo da execução da multa em benefício da parte reclamante.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST. Juros e correção
monetária, na forma da lei. Na elaboração dos cálculos, observe a
contadoria os parâmetros fixados para a liquidação, nos termos da
fundamentação acima. Providencie a Secretaria Geral Judiciária a
retificação do polo passivo, a fim de que passe a constar NATURA
COSMÉTICOS S.A., CNPJ n. 71.673.990/0001-77, com exclusão
de Avon Cosméticos Ltda. Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthur
Vinícius Noronha da Silva, advogado dA recorrido. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-15.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS.
AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando
presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante, para, reconhecendo
o vínculo empregatício entre as partes, determinar que a reclamada
proceda à assinatura do contrato de trabalho na CTPS da autora de
22/05/2021 a 17/08/2023, já incluso o aviso prévio, na função de
executiva de vendas e salário por comissão, além de condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 36
dias; 13º salários integrais e proporcionais; férias vencidas e
proporcionais mais 1/3; FGTS do período + 40%; diferenças
salariais entre as comissões recebidas mês a mês e o salário-
mínimo; indenização substitutiva do seguro-desemprego; e multa do
art. 477, § 8º da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais
correspondentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
devidos pela parte reclamada ao advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao
advogado da reclamada, incidente sobre a verba indeferida
(subtraído do valor da Exordial, a condenação imposta), no
percentual 5%, ficando, porém, sob a condição suspensiva de que
trata a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais
invertidas para a demandada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para
essa finalidade. O cumprimento da obrigação de fazer deve ser
realizada no prazo de 15 dias após a notificação para tanto, sob
pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o limite de trinta
dias, quando a secretaria do juízo procederá à anotação, sem
prejuízo da execução da multa em benefício da parte reclamante.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST. Juros e correção
monetária, na forma da lei. Na elaboração dos cálculos, observe a
contadoria os parâmetros fixados para a liquidação, nos termos da
fundamentação acima. Providencie a Secretaria Geral Judiciária a
retificação do polo passivo, a fim de que passe a constar NATURA
COSMÉTICOS S.A., CNPJ n. 71.673.990/0001-77, com exclusão
de Avon Cosméticos Ltda. Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthur
Vinícius Noronha da Silva, advogado dA recorrido. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000883-29.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE. INDENIZAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. Não há que
se falar em indenização por danos morais e materiais quando
restou demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor. Recurso ordinário a
que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO
DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO
PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o pedido de reforma da
decisão, formulado pelo reclamante, no sentido de majorar o
quantum indenizatório, tendo em vista decisão que deu provimento
do recurso patronal para julgar improcedente o pedido inicial.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente o
pedido inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do presente
apelo. Custas invertidas, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, em razão da Justiça Gratuita.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000883-29.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE. INDENIZAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. Não há que
se falar em indenização por danos morais e materiais quando
restou demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor. Recurso ordinário a
que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO
DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO
PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o pedido de reforma da
decisão, formulado pelo reclamante, no sentido de majorar o
quantum indenizatório, tendo em vista decisão que deu provimento
do recurso patronal para julgar improcedente o pedido inicial.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente o
pedido inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do presente
apelo. Custas invertidas, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, em razão da Justiça Gratuita.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000909-30.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONARDO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA
AÇÃO. Para caracterizar a indenização por acidente de trabalho ou
doença profissional, garantida pela Constituição Federal, em seu
artigo 7º, inciso XXVIII, e embasada no artigo 186 do Código Civil
Brasileiro, necessário que fique devidamente comprovada a
existência de culpa - lato sensu -, do empregador, do dano sofrido
pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre o ato da empresa e
o prejuízo experimentado pelo seu empregado; porquanto nesse
caso, a responsabilidade é subjetiva. No caso concreto,
considerando que prova pericial não favoreceu a tese autoral de
doença ocupacional, na medida em que atestou a ausência de
incapacidade laboral, e ainda constatou que não existe nexo causal
nem concausal entre as moléstias alegadas e a atividade laboral do
autor em favor da reclamada, devendo ser rechaçada a
responsabilidade civil da reclamada. Recurso Ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Esaú Tavares de Mendonça Farias e
Araújo, advogado do recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000909-30.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONARDO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA
AÇÃO. Para caracterizar a indenização por acidente de trabalho ou
doença profissional, garantida pela Constituição Federal, em seu
artigo 7º, inciso XXVIII, e embasada no artigo 186 do Código Civil
Brasileiro, necessário que fique devidamente comprovada a
existência de culpa - lato sensu -, do empregador, do dano sofrido
pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre o ato da empresa e
o prejuízo experimentado pelo seu empregado; porquanto nesse
caso, a responsabilidade é subjetiva. No caso concreto,
considerando que prova pericial não favoreceu a tese autoral de
doença ocupacional, na medida em que atestou a ausência de
incapacidade laboral, e ainda constatou que não existe nexo causal
nem concausal entre as moléstias alegadas e a atividade laboral do
autor em favor da reclamada, devendo ser rechaçada a
responsabilidade civil da reclamada. Recurso Ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Esaú Tavares de Mendonça Farias e
Araújo, advogado do recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-75.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JUVENILDO ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENILDO ROSENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-75.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JUVENILDO ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000931-97.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHAEL MENDES PEREIRA
ADELINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL MENDES PEREIRA ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000931-97.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHAEL MENDES PEREIRA
ADELINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-30.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-30.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FELIX DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000946-57.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar dito resultado. Ausentes tais
elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000946-57.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar dito resultado. Ausentes tais
elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-89.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
RECORRIDO ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA CORPO SAO FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-89.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
RECORRIDO ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-36.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-36.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001030-67.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO VITOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001030-67.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO VITOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001042-24.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção
de prova pericial é primordial nos casos em que despontam
questões técnicas, revelando-se importante elemento de
convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação
de labor em condições salubres, e inexistente, aí, contraprova
capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial, indefere-se o
pleito de pagamento do adicional de insalubridade.ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Tendo o laudo pericial,
constatado que a trabalhadora não estava exposta a agente
periculoso e insalutífero, improcede o pedido de adicional de
periculosidade. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001042-24.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção
de prova pericial é primordial nos casos em que despontam
questões técnicas, revelando-se importante elemento de
convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação
de labor em condições salubres, e inexistente, aí, contraprova
capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial, indefere-se o
pleito de pagamento do adicional de insalubridade.ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Tendo o laudo pericial,
constatado que a trabalhadora não estava exposta a agente
periculoso e insalutífero, improcede o pedido de adicional de
periculosidade. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001053-83.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o dito resultado. Ausentes
tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001053-83.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o dito resultado. Ausentes
tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-21.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
EXECUTIVA DE VENDAS. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CONFIGURADO. Estando presentes os elementos fático-jurídicos
indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de
emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza
não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário, resta induvidosa a desconsideração da alegada autonomia
sustentada pela empresa reclamada em relação à reclamante que
exercia, de fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante, para, reconhecendo
o vínculo empregatício entre as partes, determinar que a reclamada
proceda à assinatura do contrato de trabalho na CTPS da autora de
17/03/2018 a 09/08/2023, já incluso o aviso prévio, na função de
executiva de vendas e salário por comissão, além de condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 45
dias; 13º salários integrais e proporcionais; férias vencidas e
proporcionais mais 1/3; FGTS do período + 40%; diferenças
salariais entre as comissões recebidas mês a mês e o salário-
mínimo; indenização substitutiva do seguro-desemprego; e multa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
art. 477, §8º da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais
correspondentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
devidos pela parte reclamada ao advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao
advogado da reclamada, incidente sobre a verba indeferida
(subtraído do valor da Exordial, a condenação imposta), no
percentual 5%, ficando, porém, sob a condição suspensiva de que
trata a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais
invertidas para a demandada, no valor de R$200,00, calculadas
sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para
essa finalidade. O cumprimento da obrigação de fazer deve ser
realizada no prazo de 15 dias após a notificação para tanto, sob
pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o limite de trinta
dias, quando a secretaria do juízo procederá à anotação, sem
prejuízo da execução da multa em benefício da parte reclamante.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST. Juros e correção
monetária, na forma da lei. Na elaboração dos cálculos, observe a
contadoria os parâmetros fixados para a liquidação, nos termos da
fundamentação acima. Providencie a Secretaria Geral Judiciária a
retificação do polo passivo, a fim de que passe a constar NATURA
COSMÉTICOS S.A., CNPJ n. 71.673.990/0001-77, com exclusão
de Avon Cosméticos Ltda. Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthur
Vinícius Noronha da Silva, advogado da recorrida. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-21.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
EXECUTIVA DE VENDAS. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CONFIGURADO. Estando presentes os elementos fático-jurídicos
indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de
emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza
não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário, resta induvidosa a desconsideração da alegada autonomia
sustentada pela empresa reclamada em relação à reclamante que
exercia, de fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante, para, reconhecendo
o vínculo empregatício entre as partes, determinar que a reclamada
proceda à assinatura do contrato de trabalho na CTPS da autora de
17/03/2018 a 09/08/2023, já incluso o aviso prévio, na função de
executiva de vendas e salário por comissão, além de condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 45
dias; 13º salários integrais e proporcionais; férias vencidas e
proporcionais mais 1/3; FGTS do período + 40%; diferenças
salariais entre as comissões recebidas mês a mês e o salário-
mínimo; indenização substitutiva do seguro-desemprego; e multa do
art. 477, §8º da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais
correspondentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
devidos pela parte reclamada ao advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao
advogado da reclamada, incidente sobre a verba indeferida
(subtraído do valor da Exordial, a condenação imposta), no
percentual 5%, ficando, porém, sob a condição suspensiva de que
trata a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais
invertidas para a demandada, no valor de R$200,00, calculadas
sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para
essa finalidade. O cumprimento da obrigação de fazer deve ser
realizada no prazo de 15 dias após a notificação para tanto, sob
pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o limite de trinta
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
dias, quando a secretaria do juízo procederá à anotação, sem
prejuízo da execução da multa em benefício da parte reclamante.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST. Juros e correção
monetária, na forma da lei. Na elaboração dos cálculos, observe a
contadoria os parâmetros fixados para a liquidação, nos termos da
fundamentação acima. Providencie a Secretaria Geral Judiciária a
retificação do polo passivo, a fim de que passe a constar NATURA
COSMÉTICOS S.A., CNPJ n. 71.673.990/0001-77, com exclusão
de Avon Cosméticos Ltda. Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthur
Vinícius Noronha da Silva, advogado da recorrida. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001089-37.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
MAJORAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. Considerando que a
invalidação dos registros de ponto acostados, aliado às evidências
da prova erigida nos autos comprovaram a prestação de horas
extras além da fixada na sentença, há parcial razão ao autor,
impondo-se a majoração das horas extras impostas, bem como
aquelas relacionadas ao intervalo intrajornada, pelo tempo
suprimido. Recurso provido em parte.RECURSO DO RECLAMADO.
MANIPULAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS.
DEFERIMENTO. Considerando que do conjunto probatório restou
devidamente comprovada a ocorrência de horas extras em todo o
período laboral, mediante manipulação dos registros realizados pelo
empregador, não cabe presunção de veracidade da jornada
registrada ao longo de todo o contrato, mantendo-se a decisão
recorrida quanto às horas extras impostas. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para majorar para 3 horas extras diárias a
sobrejornada fixada na sentença, bem como para condenar a
reclamada ao pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada
suprimido, nos termos do artigo 71, § 4º, CLT.Obs.: Presença do Dr.
Marcelo Valente Macedo, advogado do recorrente/reclamante.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001089-37.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
MAJORAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. Considerando que a
invalidação dos registros de ponto acostados, aliado às evidências
da prova erigida nos autos comprovaram a prestação de horas
extras além da fixada na sentença, há parcial razão ao autor,
impondo-se a majoração das horas extras impostas, bem como
aquelas relacionadas ao intervalo intrajornada, pelo tempo
suprimido. Recurso provido em parte.RECURSO DO RECLAMADO.
MANIPULAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS.
DEFERIMENTO. Considerando que do conjunto probatório restou
devidamente comprovada a ocorrência de horas extras em todo o
período laboral, mediante manipulação dos registros realizados pelo
empregador, não cabe presunção de veracidade da jornada
registrada ao longo de todo o contrato, mantendo-se a decisão
recorrida quanto às horas extras impostas. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para majorar para 3 horas extras diárias a
sobrejornada fixada na sentença, bem como para condenar a
reclamada ao pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada
suprimido, nos termos do artigo 71, § 4º, CLT.Obs.: Presença do Dr.
Marcelo Valente Macedo, advogado do recorrente/reclamante.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001103-27.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
para julgar improcedente a presente reclamação trabalhista.
Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo autor em
favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor
atualizado da causa, cuja exigibilidade fica submetida à condição
suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da CLT. Honorários
periciais invertidos, a cargo da União. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas, em razão da Justiça Gratuita.Obs.:
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001103-27.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
para julgar improcedente a presente reclamação trabalhista.
Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo autor em
favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor
atualizado da causa, cuja exigibilidade fica submetida à condição
suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da CLT. Honorários
periciais invertidos, a cargo da União. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas, em razão da Justiça Gratuita.Obs.:
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001117-93.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso manter a sentença
que condenou a empresa na devolução do desconto efetuado
indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). DANOS MORAIS EM
VIRTUDE DE DESCONTOS INDEVIDOS NO TRCT. É sabido que
para a caracterização do dano moral, deve ser provado que a vítima
do ato ilícito foi atingida por uma situação tal, que lhe acarretou
verdadeira dor e sofrimento, sentimentos estes capazes de incutir
transtorno psicológico de grau relevante. Contudo, mero dissabor ou
exasperação não configuram hipótese de pagamento de danos
morais. Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização
destes, ensejando ações judiciais na busca de indenizações pelos
mais triviais aborrecimentos. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, com
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização
por danos morais. Custas modificadas na forma do cálculo
anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001117-93.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso manter a sentença
que condenou a empresa na devolução do desconto efetuado
indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). DANOS MORAIS EM
VIRTUDE DE DESCONTOS INDEVIDOS NO TRCT. É sabido que
para a caracterização do dano moral, deve ser provado que a vítima
do ato ilícito foi atingida por uma situação tal, que lhe acarretou
verdadeira dor e sofrimento, sentimentos estes capazes de incutir
transtorno psicológico de grau relevante. Contudo, mero dissabor ou
exasperação não configuram hipótese de pagamento de danos
morais. Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização
destes, ensejando ações judiciais na busca de indenizações pelos
mais triviais aborrecimentos. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, com
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização
por danos morais. Custas modificadas na forma do cálculo
anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001135-35.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001135-35.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001250-53.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001250-53.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131478-58.2015.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE MOREIRA DE LIMA
50396218415
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
AGRAVANTE JOSE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
AGRAVADO DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DE LIMA 50396218415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE APRECIA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM EFEITO TERMINATIVO.
CABIMENTO. É cabível agravo de petição interposto contra decisão
que, apesar de possuir natureza processual interlocutória, decide
questão de execução de modo terminativo, não sendo possível sua
renovação no curso da execução. Todavia, tratando a questão de
cerceamento de defesa, bem andou a d. decisão ao anular os atos
processuais a partir da notificação. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. VÍCIO NA CITAÇÃO.
NULIDADE.CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIO
ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A
LOCALIZAÇÃO DO DEMANDADO. É cediço que, em regra, a
citação será pessoal, relegando-se a modalidade ficta ou por edital
para as hipóteses em que seja desconhecido ou incerto o requerido
ou mesmo a sua localização, conforme casos expressos em lei,
sendo caracterizada pela sua excepcionalidade. Por outro lado, em
havendo o redirecionamento da execução para incluir sócio de
executada, o juízo deve determinar, além da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a teor do
art. 855-A da CLT, a citação de forma pessoal, consoante estatuído
no art. 880 da CLT, sob pena de violação aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que, no caso
dos autos, não foi observado. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade da citação, determinando o
retorno dos autos à Vara de origem para renovação da citação do
executado e posterior prosseguimento do feito. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131478-58.2015.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE MOREIRA DE LIMA
50396218415
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
AGRAVANTE JOSE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
AGRAVADO DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE APRECIA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM EFEITO TERMINATIVO.
CABIMENTO. É cabível agravo de petição interposto contra decisão
que, apesar de possuir natureza processual interlocutória, decide
questão de execução de modo terminativo, não sendo possível sua
renovação no curso da execução. Todavia, tratando a questão de
cerceamento de defesa, bem andou a d. decisão ao anular os atos
processuais a partir da notificação. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. VÍCIO NA CITAÇÃO.
NULIDADE.CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIO
ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A
LOCALIZAÇÃO DO DEMANDADO. É cediço que, em regra, a
citação será pessoal, relegando-se a modalidade ficta ou por edital
para as hipóteses em que seja desconhecido ou incerto o requerido
ou mesmo a sua localização, conforme casos expressos em lei,
sendo caracterizada pela sua excepcionalidade. Por outro lado, em
havendo o redirecionamento da execução para incluir sócio de
executada, o juízo deve determinar, além da instauração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a teor do
art. 855-A da CLT, a citação de forma pessoal, consoante estatuído
no art. 880 da CLT, sob pena de violação aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que, no caso
dos autos, não foi observado. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade da citação, determinando o
retorno dos autos à Vara de origem para renovação da citação do
executado e posterior prosseguimento do feito. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131478-58.2015.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE MOREIRA DE LIMA
50396218415
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
AGRAVANTE JOSE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
AGRAVADO DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE APRECIA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM EFEITO TERMINATIVO.
CABIMENTO. É cabível agravo de petição interposto contra decisão
que, apesar de possuir natureza processual interlocutória, decide
questão de execução de modo terminativo, não sendo possível sua
renovação no curso da execução. Todavia, tratando a questão de
cerceamento de defesa, bem andou a d. decisão ao anular os atos
processuais a partir da notificação. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. VÍCIO NA CITAÇÃO.
NULIDADE.CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIO
ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A
LOCALIZAÇÃO DO DEMANDADO. É cediço que, em regra, a
citação será pessoal, relegando-se a modalidade ficta ou por edital
para as hipóteses em que seja desconhecido ou incerto o requerido
ou mesmo a sua localização, conforme casos expressos em lei,
sendo caracterizada pela sua excepcionalidade. Por outro lado, em
havendo o redirecionamento da execução para incluir sócio de
executada, o juízo deve determinar, além da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a teor do
art. 855-A da CLT, a citação de forma pessoal, consoante estatuído
no art. 880 da CLT, sob pena de violação aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que, no caso
dos autos, não foi observado. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade da citação, determinando o
retorno dos autos à Vara de origem para renovação da citação do
executado e posterior prosseguimento do feito. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-37.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO HALISON HENRIQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as
inovações trazidas pela Lei 13.467/17, destaca-se a nova
competência atribuída à Justiça do Trabalho para decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Não há
obrigatoriedade de que a Justiça do Trabalho homologue todo e
qualquer acordo extrajudicial firmado entre empregados e
empregadores, se este não estiver dentro de parâmetros que o Juiz
considere razoáveis e isentos da possibilidade de fraude.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-37.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO HALISON HENRIQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALISON HENRIQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as
inovações trazidas pela Lei 13.467/17, destaca-se a nova
competência atribuída à Justiça do Trabalho para decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Não há
obrigatoriedade de que a Justiça do Trabalho homologue todo e
qualquer acordo extrajudicial firmado entre empregados e
empregadores, se este não estiver dentro de parâmetros que o Juiz
considere razoáveis e isentos da possibilidade de fraude.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-42.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-42.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000941-44.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE JONATAS MOURA NUNES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MOURA NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000941-44.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JONATAS MOURA NUNES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000869-04.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVADO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DE LIMA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000869-04.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVADO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000869-04.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVADO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-82.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-82.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-64.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as
questões postas, com base na prova produzida e nos termos legais
aplicáveis à matéria, não há que se falar em omissão a sanar.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-64.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as
questões postas, com base na prova produzida e nos termos legais
aplicáveis à matéria, não há que se falar em omissão a sanar.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130431-70.2015.5.13.0015
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARTINS
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AGRAVADO M G B ENGENHARIA LTDA - ME
AGRAVADO MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
AGRAVADO ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
AGRAVADO SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
AGRAVADO ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVADO JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ESPOSA
DO SÓCIO EXECUTADO. Na constância do casamento, o casal
compartilha tanto dos bens que sobrevierem ao matrimônio quanto
das dívidas contraídas pelos cônjuges, ou individualmente, a fim de
atender às despesas da família. Entretanto, Imprescindível a
demonstração da comunicabilidade dos bens do casal e da
aquisição contemporânea ao matrimônio ou à união estável,
presumindo-se o proveito do núcleo familiar em relação às dívidas
contraídas durante a relação afetiva. No presente caso, a agravante
manteve união estável com o sócio executado em separação total
de bens, não podendo seus bens serem alcançados para a
satisfação da dívida exequenda. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130431-70.2015.5.13.0015
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARTINS
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AGRAVADO M G B ENGENHARIA LTDA - ME
AGRAVADO MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
AGRAVADO ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
AGRAVADO SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
AGRAVADO ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVADO JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENE EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ESPOSA
DO SÓCIO EXECUTADO. Na constância do casamento, o casal
compartilha tanto dos bens que sobrevierem ao matrimônio quanto
das dívidas contraídas pelos cônjuges, ou individualmente, a fim de
atender às despesas da família. Entretanto, Imprescindível a
demonstração da comunicabilidade dos bens do casal e da
aquisição contemporânea ao matrimônio ou à união estável,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
presumindo-se o proveito do núcleo familiar em relação às dívidas
contraídas durante a relação afetiva. No presente caso, a agravante
manteve união estável com o sócio executado em separação total
de bens, não podendo seus bens serem alcançados para a
satisfação da dívida exequenda. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130431-70.2015.5.13.0015
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARTINS
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AGRAVADO M G B ENGENHARIA LTDA - ME
AGRAVADO MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
AGRAVADO ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
AGRAVADO SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
AGRAVADO ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVADO JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ESPOSA
DO SÓCIO EXECUTADO. Na constância do casamento, o casal
compartilha tanto dos bens que sobrevierem ao matrimônio quanto
das dívidas contraídas pelos cônjuges, ou individualmente, a fim de
atender às despesas da família. Entretanto, Imprescindível a
demonstração da comunicabilidade dos bens do casal e da
aquisição contemporânea ao matrimônio ou à união estável,
presumindo-se o proveito do núcleo familiar em relação às dívidas
contraídas durante a relação afetiva. No presente caso, a agravante
manteve união estável com o sócio executado em separação total
de bens, não podendo seus bens serem alcançados para a
satisfação da dívida exequenda. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130431-70.2015.5.13.0015
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARTINS
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AGRAVADO M G B ENGENHARIA LTDA - ME
AGRAVADO MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
AGRAVADO ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
AGRAVADO SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVADO JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ESPOSA
DO SÓCIO EXECUTADO. Na constância do casamento, o casal
compartilha tanto dos bens que sobrevierem ao matrimônio quanto
das dívidas contraídas pelos cônjuges, ou individualmente, a fim de
atender às despesas da família. Entretanto, Imprescindível a
demonstração da comunicabilidade dos bens do casal e da
aquisição contemporânea ao matrimônio ou à união estável,
presumindo-se o proveito do núcleo familiar em relação às dívidas
contraídas durante a relação afetiva. No presente caso, a agravante
manteve união estável com o sócio executado em separação total
de bens, não podendo seus bens serem alcançados para a
satisfação da dívida exequenda. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000029-69.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
AGRAVADO JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
AGRAVADO RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
AGRAVADO TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
AGRAVADO RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. VALORES BLOQUEADOS.
POSSIBILIDADE. É certo, nos termos do art. 884 da CLT, que a
garantia integral do juízo é um dos requisitos de admissibilidade do
agravo de petição. No caso, porém, em que houve penhora na
conta da sócia, antes mesmo de ser julgado o incidente de
desconsideração da pessoa jurídica, referida obrigatoriedade deve
ser flexibilizada, sobretudo em atenção às garantias constitucionais
do direito de ação e de defesa e à efetividade da tutela jurisdicional,
o que enseja o conhecimento da insurgência manifestada pela
agravante. Agravo de instrumento provido. DO AP: AGRAVO
DE PETIÇÃO. SÓCIA RETIRANTE (EX-SÓCIA).
RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À
SÓCIA RETIRANTE QUE SE AFASTOU HÁ MAIS DE DOIS ANOS.
A norma do art. 1.032 do Código Civil, no que toca ao Processo do
Trabalho, é no sentido de que, interposta a ação dentro do biênio
contado da rescisão contratual, pode a execução se voltar contra os
sócios do período não atingido pela prescrição, mas não se pode
impor ao sócio retirante que responda por dívida da sociedade
referente ao período posterior à sua retirada. Nesse sentido,
também, o art. 10-A da CLT, que estabelece que "O sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da
sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente
em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato...". Ainda mais, a prova dos autos evidencia
que a sócia executada já não mais integrava o quadro social do
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
demandado quando a reclamante foi contratada. Desta forma, não
há como responsabilizá-la pelos créditos reconhecidos à exequente,
uma vez que não se beneficiou de sua prestação de serviços.
Agravo de petição provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a deserção do
Agravo de Petição e oportunizar a sua análise. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para determinar a exclusão do polo passivo da ex sócia da empresa
executada, YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS, com o
imediato levantamento da penhora realizada em sua conta bancária
(Id. 06cddc0 - fls. 274). Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000029-69.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
AGRAVADO JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
AGRAVADO RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
AGRAVADO TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
AGRAVADO RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. VALORES BLOQUEADOS.
POSSIBILIDADE. É certo, nos termos do art. 884 da CLT, que a
garantia integral do juízo é um dos requisitos de admissibilidade do
agravo de petição. No caso, porém, em que houve penhora na
conta da sócia, antes mesmo de ser julgado o incidente de
desconsideração da pessoa jurídica, referida obrigatoriedade deve
ser flexibilizada, sobretudo em atenção às garantias constitucionais
do direito de ação e de defesa e à efetividade da tutela jurisdicional,
o que enseja o conhecimento da insurgência manifestada pela
agravante. Agravo de instrumento provido. DO AP: AGRAVO
DE PETIÇÃO. SÓCIA RETIRANTE (EX-SÓCIA).
RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À
SÓCIA RETIRANTE QUE SE AFASTOU HÁ MAIS DE DOIS ANOS.
A norma do art. 1.032 do Código Civil, no que toca ao Processo do
Trabalho, é no sentido de que, interposta a ação dentro do biênio
contado da rescisão contratual, pode a execução se voltar contra os
sócios do período não atingido pela prescrição, mas não se pode
impor ao sócio retirante que responda por dívida da sociedade
referente ao período posterior à sua retirada. Nesse sentido,
também, o art. 10-A da CLT, que estabelece que "O sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da
sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente
em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato...". Ainda mais, a prova dos autos evidencia
que a sócia executada já não mais integrava o quadro social do
demandado quando a reclamante foi contratada. Desta forma, não
há como responsabilizá-la pelos créditos reconhecidos à exequente,
uma vez que não se beneficiou de sua prestação de serviços.
Agravo de petição provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a deserção do
Agravo de Petição e oportunizar a sua análise. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para determinar a exclusão do polo passivo da ex sócia da empresa
executada, YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS, com o
imediato levantamento da penhora realizada em sua conta bancária
(Id. 06cddc0 - fls. 274). Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000029-69.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
AGRAVADO JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
AGRAVADO RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
AGRAVADO TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
AGRAVADO RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. VALORES BLOQUEADOS.
POSSIBILIDADE. É certo, nos termos do art. 884 da CLT, que a
garantia integral do juízo é um dos requisitos de admissibilidade do
agravo de petição. No caso, porém, em que houve penhora na
conta da sócia, antes mesmo de ser julgado o incidente de
desconsideração da pessoa jurídica, referida obrigatoriedade deve
ser flexibilizada, sobretudo em atenção às garantias constitucionais
do direito de ação e de defesa e à efetividade da tutela jurisdicional,
o que enseja o conhecimento da insurgência manifestada pela
agravante. Agravo de instrumento provido. DO AP: AGRAVO
DE PETIÇÃO. SÓCIA RETIRANTE (EX-SÓCIA).
RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À
SÓCIA RETIRANTE QUE SE AFASTOU HÁ MAIS DE DOIS ANOS.
A norma do art. 1.032 do Código Civil, no que toca ao Processo do
Trabalho, é no sentido de que, interposta a ação dentro do biênio
contado da rescisão contratual, pode a execução se voltar contra os
sócios do período não atingido pela prescrição, mas não se pode
impor ao sócio retirante que responda por dívida da sociedade
referente ao período posterior à sua retirada. Nesse sentido,
também, o art. 10-A da CLT, que estabelece que "O sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da
sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente
em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato...". Ainda mais, a prova dos autos evidencia
que a sócia executada já não mais integrava o quadro social do
demandado quando a reclamante foi contratada. Desta forma, não
há como responsabilizá-la pelos créditos reconhecidos à exequente,
uma vez que não se beneficiou de sua prestação de serviços.
Agravo de petição provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a deserção do
Agravo de Petição e oportunizar a sua análise. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para determinar a exclusão do polo passivo da ex sócia da empresa
executada, YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS, com o
imediato levantamento da penhora realizada em sua conta bancária
(Id. 06cddc0 - fls. 274). Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
da Sra. JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS, alegada em
razões de agravo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição de ambas as partes. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
da Sra. JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS, alegada em
razões de agravo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição de ambas as partes. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
da Sra. JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS, alegada em
razões de agravo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição de ambas as partes. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
da Sra. JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS, alegada em
razões de agravo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição de ambas as partes. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
da Sra. JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS, alegada em
razões de agravo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição de ambas as partes. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
da Sra. JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS, alegada em
razões de agravo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição de ambas as partes. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
da Sra. JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS, alegada em
razões de agravo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição de ambas as partes. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000374-59.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Ausente a prova da data de efetiva saída dos sócios do quadro
societário da executada, o qual não mais integram, conforme
pesquisa judicial específica, não prospera a pretensa
responsabilidade subsidiária do sócio retirante. Recurso negado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, em relação à Exclusão da Sra. JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DOS
EXECUTADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000374-59.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Ausente a prova da data de efetiva saída dos sócios do quadro
societário da executada, o qual não mais integram, conforme
pesquisa judicial específica, não prospera a pretensa
responsabilidade subsidiária do sócio retirante. Recurso negado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, em relação à Exclusão da Sra. JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DOS
EXECUTADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000374-59.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Ausente a prova da data de efetiva saída dos sócios do quadro
societário da executada, o qual não mais integram, conforme
pesquisa judicial específica, não prospera a pretensa
responsabilidade subsidiária do sócio retirante. Recurso negado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, em relação à Exclusão da Sra. JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DOS
EXECUTADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000374-59.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Ausente a prova da data de efetiva saída dos sócios do quadro
societário da executada, o qual não mais integram, conforme
pesquisa judicial específica, não prospera a pretensa
responsabilidade subsidiária do sócio retirante. Recurso negado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, em relação à Exclusão da Sra. JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DOS
EXECUTADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000374-59.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Ausente a prova da data de efetiva saída dos sócios do quadro
societário da executada, o qual não mais integram, conforme
pesquisa judicial específica, não prospera a pretensa
responsabilidade subsidiária do sócio retirante. Recurso negado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, em relação à Exclusão da Sra. JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DOS
EXECUTADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000234-89.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRENTE M.V.M.P.
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRIDO M.V.M.P.
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fc532b.
Processo Nº ROT-0000234-89.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRENTE M.V.M.P.
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRIDO M.V.M.P.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.M.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fde3f15.
Processo Nº ROT-0000269-82.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSIMAR ANSELMO DANTAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO JOSIMAR ANSELMO DANTAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ANSELMO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOMINGOS
E FERIADOS. JORNADA 5X1. Demonstrado o labor em domingos
feriados sem o pagamento em dobro ou concessão de folga
compensatória, imperiosa a manutenção da sentença recorrida, que
deferiu ao demandante as dobras dos domingos e feriados
laborados e não quitados, conforme cotejo dos cartões de ponto
com os contracheques do demandante. LIMITAÇÃO AO USO DO
BANHEIRO. EXISTÊNCIA DE RENDEIRO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. Apesar de entender que limitação ao uso do
banheiro pela inexistência de rendeiro suficiente se configura ato
ilícito, dando direito a indenização por danos morais, no tópico em
particular fui vencido pela divergência aberta pela Desembargadora
Herminegilda Leite Machado que excluiu a referida indenização.
Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído a prova técnica
pela ausência de nexo causal entre o labor e as moléstias que
acometem o reclamante, além de inexistirem provas capazes de
afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de demonstrar os
fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que não reconheceu
a alegada doença ocupacional e indeferiu as indenizações
pleiteadas. DANO MORAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA PELO EMPREGADO.
Não havendo prova inequívoca da conduta discriminatória da
empregadora, ônus que incumbe ao autor, tem-se que a dispensa
sem justa causa é direito potestativo do empregador, não
ensejando, por si só, dano de ordem moral. Recurso Ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a indenização por limitação
ao uso do banheiro. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas na forma da planilha em anexo.Obs.:
Sustentação oral do Dr. José Augusto da Silva Nobre Neto.Apesar
de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamado, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-82.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSIMAR ANSELMO DANTAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO JOSIMAR ANSELMO DANTAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOMINGOS
E FERIADOS. JORNADA 5X1. Demonstrado o labor em domingos
feriados sem o pagamento em dobro ou concessão de folga
compensatória, imperiosa a manutenção da sentença recorrida, que
deferiu ao demandante as dobras dos domingos e feriados
laborados e não quitados, conforme cotejo dos cartões de ponto
com os contracheques do demandante. LIMITAÇÃO AO USO DO
BANHEIRO. EXISTÊNCIA DE RENDEIRO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. Apesar de entender que limitação ao uso do
banheiro pela inexistência de rendeiro suficiente se configura ato
ilícito, dando direito a indenização por danos morais, no tópico em
particular fui vencido pela divergência aberta pela Desembargadora
Herminegilda Leite Machado que excluiu a referida indenização.
Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído a prova técnica
pela ausência de nexo causal entre o labor e as moléstias que
acometem o reclamante, além de inexistirem provas capazes de
afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de demonstrar os
fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que não reconheceu
a alegada doença ocupacional e indeferiu as indenizações
pleiteadas. DANO MORAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA PELO EMPREGADO.
Não havendo prova inequívoca da conduta discriminatória da
empregadora, ônus que incumbe ao autor, tem-se que a dispensa
sem justa causa é direito potestativo do empregador, não
ensejando, por si só, dano de ordem moral. Recurso Ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a indenização por limitação
ao uso do banheiro. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas na forma da planilha em anexo.Obs.:
Sustentação oral do Dr. José Augusto da Silva Nobre Neto.Apesar
de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamado, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-67.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Embora o julgador não se encontre adstrito ao laudo pericial, pois
pode formar a sua convicção com base em outros elementos, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
menos correto afirmar que a parte que busca provimento
jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova técnica deve
trazer aos autos evidências sólidas em sentido contrário, o que, não
ocorrendo, como no caso em tela, importa na prevalência da
conclusão do laudo pericial. DOS JUROS. CONDIÇÃO DE
FAZENDA PÚBLICA. A partir da edição da Emenda Constitucional
113/2021, incide, nas dívidas judiciais da Fazenda Pública,
unicamente a taxa Selic, que já engloba em si mesma juros e
correção monetária. No caso, analisando a sentença monocrática,
verifica-se que a mesma encontra-se em consonância com a regra
acima demonstrada, razão pela qual nada a deferir. Recurso
improvido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. O expert, que
atuou nos autos de n. 0000094-97.2023.5.13.0019, expôs, de forma
pedagógica e fundamentada, que a exposição a agentes insalubres
sem a proteção adequada somente se deu enquanto era usada a
orto-toluidina em forma de pastilha no método DPD. Assim, não se
constatando nos autos qualquer elemento de prova que venha
confrontar seguramente a prova técnica no tocante à expressa
exclusão do período questionado para fins de recebimento do
adicional de insalubridade, a manutenção da sentença é medida
que se impõe. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada em contrarrazões, pelo
reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em razão de, à época do início deste
julgamento, se encontrava gozando folga compensatória nos termos
do art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 008/2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-02.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. Apesar de ter o posicionamento de que o ônus de
comprovar que não houve a devida fiscalização ou que a mesma
não foi eficaz recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua
demonstração contundente, quando do julgamento fui vencido pelas
divergências dos pares da Turma que têm posicionamento,
emconformidade com o entendimento da Subseção I de Dissídios
Individuais do TST (SDI1), emitido no julgamento do Processo E-
RR-925-07.2016.5.05.0281 , à luz das orientações traçadas pelo
STF, para os casos de terceirização, a ausência sistemática de
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela
empresa prestadora autoriza a responsabilização do Poder Público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. Constatado
que no período do contrato de trabalho em que foram anexados os
controles de jornada manuais, os quais foram considerados
inválidos, já houve condenação em horas extras, levando em
consideração a jornada descrita na exordial, não resulta
caracterizado qualquer prejuízo ao autor a justificar o pedido de
reforma da sentença. E, no restante do período contratual, deve-se
considerara a veracidade das anotações consignadas nos cartões
de ponto, uma vez que o reclamante não se desincumbiu do ônus
de desconstituir tais documentos. Sentença mantida. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Apesar
de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-02.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. Apesar de ter o posicionamento de que o ônus de
comprovar que não houve a devida fiscalização ou que a mesma
não foi eficaz recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua
demonstração contundente, quando do julgamento fui vencido pelas
divergências dos pares da Turma que têm posicionamento,
emconformidade com o entendimento da Subseção I de Dissídios
Individuais do TST (SDI1), emitido no julgamento do Processo E-
RR-925-07.2016.5.05.0281 , à luz das orientações traçadas pelo
STF, para os casos de terceirização, a ausência sistemática de
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela
empresa prestadora autoriza a responsabilização do Poder Público.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. Constatado
que no período do contrato de trabalho em que foram anexados os
controles de jornada manuais, os quais foram considerados
inválidos, já houve condenação em horas extras, levando em
consideração a jornada descrita na exordial, não resulta
caracterizado qualquer prejuízo ao autor a justificar o pedido de
reforma da sentença. E, no restante do período contratual, deve-se
considerara a veracidade das anotações consignadas nos cartões
de ponto, uma vez que o reclamante não se desincumbiu do ônus
de desconstituir tais documentos. Sentença mantida. Recurso
desprovido.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Apesar
de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-02.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. Apesar de ter o posicionamento de que o ônus de
comprovar que não houve a devida fiscalização ou que a mesma
não foi eficaz recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua
demonstração contundente, quando do julgamento fui vencido pelas
divergências dos pares da Turma que têm posicionamento,
emconformidade com o entendimento da Subseção I de Dissídios
Individuais do TST (SDI1), emitido no julgamento do Processo E-
RR-925-07.2016.5.05.0281 , à luz das orientações traçadas pelo
STF, para os casos de terceirização, a ausência sistemática de
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela
empresa prestadora autoriza a responsabilização do Poder Público.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. Constatado
que no período do contrato de trabalho em que foram anexados os
controles de jornada manuais, os quais foram considerados
inválidos, já houve condenação em horas extras, levando em
consideração a jornada descrita na exordial, não resulta
caracterizado qualquer prejuízo ao autor a justificar o pedido de
reforma da sentença. E, no restante do período contratual, deve-se
considerara a veracidade das anotações consignadas nos cartões
de ponto, uma vez que o reclamante não se desincumbiu do ônus
de desconstituir tais documentos. Sentença mantida. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Apesar
de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000237-37.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REALEASY ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ROBSON SANTOS SALES
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALEASY ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 897-A, CLT, impõe-se a devida
rejeição.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000237-37.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REALEASY ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ROBSON SANTOS SALES
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 897-A, CLT, impõe-se a devida
rejeição.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-68.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRIDO VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O assédio sexual encontra-se
previsto no art. 216-A do Código Penal, que dispõe: "Constranger
alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou
função". Portanto, o assédio sexual se caracteriza por força de
conduta reiterada, sempre velada, do assediante, que se utiliza de
sua condição hierárquica superior, para constranger ou molestar
alguém a prestar-lhe favores sexuais, como condição clara para a
pessoa assediada manter-se no emprego, para influenciar nas
promoções da carreira da pessoa assediada, ou prejudicar-lhe o
rendimento profissional, por humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
No caso, porém, não restou configurado o assédio sexual, primeiro
porque o assediante não era superior hierárquico da reclamante; e,
segundo porque a testemunha da própria autora confirmou que a
empresa, ao tomar conhecimento dos fatos, tomou as devidas
providências, pondo fim às importunações, não havendo como se
condená-la ao pagamento de dano moral. Reforma da sentença.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela
recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para excluir a condenação da empresa ao pagamento de dano
moral, julgando improcedente a demanda. Inverte-se o ônus da
sucumbência, condenando-se ainda a autora ao pagamento de
honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor dado à
causa, porém, ficando essa condenação sob condição suspensiva
de exigibilidade. Custas pela reclamante, no valor de R$ 1.078,86,
calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 53.943,16), porém
dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-68.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRIDO VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O assédio sexual encontra-se
previsto no art. 216-A do Código Penal, que dispõe: "Constranger
alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou
função". Portanto, o assédio sexual se caracteriza por força de
conduta reiterada, sempre velada, do assediante, que se utiliza de
sua condição hierárquica superior, para constranger ou molestar
alguém a prestar-lhe favores sexuais, como condição clara para a
pessoa assediada manter-se no emprego, para influenciar nas
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
promoções da carreira da pessoa assediada, ou prejudicar-lhe o
rendimento profissional, por humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
No caso, porém, não restou configurado o assédio sexual, primeiro
porque o assediante não era superior hierárquico da reclamante; e,
segundo porque a testemunha da própria autora confirmou que a
empresa, ao tomar conhecimento dos fatos, tomou as devidas
providências, pondo fim às importunações, não havendo como se
condená-la ao pagamento de dano moral. Reforma da sentença.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela
recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para excluir a condenação da empresa ao pagamento de dano
moral, julgando improcedente a demanda. Inverte-se o ônus da
sucumbência, condenando-se ainda a autora ao pagamento de
honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor dado à
causa, porém, ficando essa condenação sob condição suspensiva
de exigibilidade. Custas pela reclamante, no valor de R$ 1.078,86,
calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 53.943,16), porém
dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-07.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
EXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatando-se que há contradição entre a fundamentação e
conclusão do acórdão, impõe-se o acolhimento dos declaratórios,
nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos
de declaração do reclamante acolhidos.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO
JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se
provimento aos embargos de declaração quando ausentes
quaisquer dos requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e
III do CPC e art. 897-A da CLT. Rejeitam-se os embargos de
declaração do reclamado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração do reclamante, para excluir da
fundamentação a frase "Considerado bancário, são devidas as
horas extras além da 6ª hora diária trabalhada, com divisor de 180,
nos termos da Súmula 124 do TST", bem como excluir a
determinação para dedução da gratificação de função com as horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
extras deferidas, prevista na cláusula 11ª, § 1º, da CCT. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-07.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
EXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatando-se que há contradição entre a fundamentação e
conclusão do acórdão, impõe-se o acolhimento dos declaratórios,
nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos
de declaração do reclamante acolhidos.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO
JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se
provimento aos embargos de declaração quando ausentes
quaisquer dos requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e
III do CPC e art. 897-A da CLT. Rejeitam-se os embargos de
declaração do reclamado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração do reclamante, para excluir da
fundamentação a frase "Considerado bancário, são devidas as
horas extras além da 6ª hora diária trabalhada, com divisor de 180,
nos termos da Súmula 124 do TST", bem como excluir a
determinação para dedução da gratificação de função com as horas
extras deferidas, prevista na cláusula 11ª, § 1º, da CCT. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-57.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as questões
postas, com base na prova produzida e nos termos legais aplicáveis
à matéria, não há que se falar em omissão a sanar. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-57.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as questões
postas, com base na prova produzida e nos termos legais aplicáveis
à matéria, não há que se falar em omissão a sanar. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000661-55.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000661-55.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000708-35.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000708-35.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-73.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M.C.D.M.
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RECORRIDO L.S.N.
ADVOGADO JULIO HENRIQUE CONCEICAO
MOTA(OAB: 30869/PB)
ADVOGADO JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 28467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee6b912.
Processo Nº RORSum-0000719-73.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M.C.D.M.
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RECORRIDO L.S.N.
ADVOGADO JULIO HENRIQUE CONCEICAO
MOTA(OAB: 30869/PB)
ADVOGADO JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 28467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b4fbca.
Notificação
Processo Nº ROT-0000729-69.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO.
TOMADORA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Comprovada a terceirização entre as empresas
demandadas, a responsabilidade subsidiária da tormadora de
serviços se impõe, nos termos da Súmula 331 do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da demandada IFOOD.COM Agência
de Restaurantes Online S/A pelos créditos trabalhistas deferidos na
sentença.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-69.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO.
TOMADORA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Comprovada a terceirização entre as empresas
demandadas, a responsabilidade subsidiária da tormadora de
serviços se impõe, nos termos da Súmula 331 do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da demandada IFOOD.COM Agência
de Restaurantes Online S/A pelos créditos trabalhistas deferidos na
sentença.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-34.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 9488cdc).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000632-70.2022.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO SAMOEL JOAO DE SOUZA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
IRRECORRIBILIDADE. O agravo de petição não pode ser
manejado em face de toda e qualquer decisão proferida na fase de
execução, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da
irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, estampado no
referido art. 893, §1º da CLT. Nesse sentido, nos exatos termos do
art. 884, § 3º, da CLT, "somente nos embargos à penhora poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao
exequente igual direito e no mesmo prazo". Considerando a
natureza interlocutória da decisão de impugnação aos cálculos,
incabível se torna o recebimento do agravo de petição, por
inadequação, assegurando-se ao agravante, porém, a possibilidade
de renovar a sua insurgência em momento próprio. Assim, caso
sejam atendidos os requisitos legais dispostos no art. 884, caput e §
3º, da CLT, e não estando a matéria acobertada pelo manto da
preclusão (CLT, art. 879, §2°, parte final), a insurgência poderá ser
reanalisada pelo juízo de origem e, posteriormente, pelo Egrégio
Tribunal, mediante a interposição de recurso próprio. Reputa-se,
pois, correta a decisão de origem que negou seguimento ao agravo
de petição, porque inadmissível o recurso interposto neste momento
processual, uma vez que não está preenchido um dos requisitos
extrínsecos para o seu conhecimento. Agravo de instrumento a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000632-70.2022.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO SAMOEL JOAO DE SOUZA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMOEL JOAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
IRRECORRIBILIDADE. O agravo de petição não pode ser
manejado em face de toda e qualquer decisão proferida na fase de
execução, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da
irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, estampado no
referido art. 893, §1º da CLT. Nesse sentido, nos exatos termos do
art. 884, § 3º, da CLT, "somente nos embargos à penhora poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao
exequente igual direito e no mesmo prazo". Considerando a
natureza interlocutória da decisão de impugnação aos cálculos,
incabível se torna o recebimento do agravo de petição, por
inadequação, assegurando-se ao agravante, porém, a possibilidade
de renovar a sua insurgência em momento próprio. Assim, caso
sejam atendidos os requisitos legais dispostos no art. 884, caput e §
3º, da CLT, e não estando a matéria acobertada pelo manto da
preclusão (CLT, art. 879, §2°, parte final), a insurgência poderá ser
reanalisada pelo juízo de origem e, posteriormente, pelo Egrégio
Tribunal, mediante a interposição de recurso próprio. Reputa-se,
pois, correta a decisão de origem que negou seguimento ao agravo
de petição, porque inadmissível o recurso interposto neste momento
processual, uma vez que não está preenchido um dos requisitos
extrínsecos para o seu conhecimento. Agravo de instrumento a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-52.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: negar
provimento aos recursos da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-52.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: negar
provimento aos recursos da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-52.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE CRISTINA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: negar
provimento aos recursos da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000577-75.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000577-75.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-88.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO NOTURNO NA
ESCALA 12X36. INCIDÊNCIA DE REDUÇÃO FICTA DA HORA
TRABALHADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ADICIONAL
NOTURNO DEVIDO. Consoante entendimento já consagrado na
jurisprudência do TST, mesmo na escala 12x36, o trabalho
realizado a partir das 22h00 deve ser apurado com redução da hora
ficta noturna, em conformidade com as disposições contidas no art.
73, § 1º, da CLT. Ademais, as horas em prorrogação à jornada
noturna devem merecer o mesmo tratamento das horas trabalhadas
entre as 22h00 e 5h00, inclusive com o adicional respectivo,
conforme entendimento cristalizado no âmbito deste 13º Regional.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-14.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-14.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-14.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-14.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-17.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCELO GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO MARCELO GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE . DANOS
MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O dano
moral, por representar conduta grave praticada pelo empregador,
exige prova robusta da prática de ato ilícito para seu
reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de
tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando
demonstrada uma conduta patronal específica que tenha atingido os
direitos da personalidade do demandante, outra solução não há do
que julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Recurso improvido.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS.
CONDUTA GRAVE E FALTOSA DO EMPREGADOR.
OCORRÊNCIA. O artigo 483, alínea d, da CLT faculta ao
empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais
por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de
trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do FGTS
configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente
para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para: a) minorar a
indenização pela supressão do intervalo intrajornada considerando
a redução intervalar de 50 minutos pelo período imprescrito; b)
afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente sobre a multa
do art. 467 da CLT; c) recalcular a condenação de férias +, fazendo
constar, na conta de liquidação, apenas a parcela proporcional
devida de 3/12, referente ao período aquisitivo iniciado em
08.06.2023, excluindo as demais incidências; e d) excluir a parcela
referente ao vale-transporte da liquidação. Custas conforme planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-17.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCELO GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO MARCELO GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE . DANOS
MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O dano
moral, por representar conduta grave praticada pelo empregador,
exige prova robusta da prática de ato ilícito para seu
reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de
tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando
demonstrada uma conduta patronal específica que tenha atingido os
direitos da personalidade do demandante, outra solução não há do
que julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Recurso improvido.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS.
CONDUTA GRAVE E FALTOSA DO EMPREGADOR.
OCORRÊNCIA. O artigo 483, alínea d, da CLT faculta ao
empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais
por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de
trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do FGTS
configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente
para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para: a) minorar a
indenização pela supressão do intervalo intrajornada considerando
a redução intervalar de 50 minutos pelo período imprescrito; b)
afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente sobre a multa
do art. 467 da CLT; c) recalcular a condenação de férias +, fazendo
constar, na conta de liquidação, apenas a parcela proporcional
devida de 3/12, referente ao período aquisitivo iniciado em
08.06.2023, excluindo as demais incidências; e d) excluir a parcela
referente ao vale-transporte da liquidação. Custas conforme planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-17.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCELO GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO MARCELO GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE . DANOS
MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O dano
moral, por representar conduta grave praticada pelo empregador,
exige prova robusta da prática de ato ilícito para seu
reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de
tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando
demonstrada uma conduta patronal específica que tenha atingido os
direitos da personalidade do demandante, outra solução não há do
que julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Recurso improvido.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS.
CONDUTA GRAVE E FALTOSA DO EMPREGADOR.
OCORRÊNCIA. O artigo 483, alínea d, da CLT faculta ao
empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais
por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de
trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do FGTS
configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente
para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para: a) minorar a
indenização pela supressão do intervalo intrajornada considerando
a redução intervalar de 50 minutos pelo período imprescrito; b)
afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente sobre a multa
do art. 467 da CLT; c) recalcular a condenação de férias +, fazendo
constar, na conta de liquidação, apenas a parcela proporcional
devida de 3/12, referente ao período aquisitivo iniciado em
08.06.2023, excluindo as demais incidências; e d) excluir a parcela
referente ao vale-transporte da liquidação. Custas conforme planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-85.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
APOSENTADORIA PREVI PAGA A MENOR EM DECORRÊNCIA
DE ATO ILÍCITO PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. REPARAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovado nos
autos que o obreiro ficou impossibilitado de contribuir, na época
própria, à previdência complementar privada sobre verbas de
natureza salarial, cujo direito lhe foi reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, experimentando, por conseguinte, prejuízos
na apuração do montante do seu benefício previdenciário privado
complementar, configurados estão o dano, o nexo causal e o ato
ilícito do empregador, autorizando-se a respectiva reparação
indenizatória, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o
percentual de 10% fixado na origem corresponde aos critérios
elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Recurso a que se nega
provimento no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela parte autora para determinar que a
indenização por danos materiais deferida, quanto às parcelas
vincendas, utilize como parâmetro a expectativa de vida adotada
pela PREVI, qual seja 86 anos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-85.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA PREVI PAGA A MENOR EM DECORRÊNCIA
DE ATO ILÍCITO PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. REPARAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovado nos
autos que o obreiro ficou impossibilitado de contribuir, na época
própria, à previdência complementar privada sobre verbas de
natureza salarial, cujo direito lhe foi reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, experimentando, por conseguinte, prejuízos
na apuração do montante do seu benefício previdenciário privado
complementar, configurados estão o dano, o nexo causal e o ato
ilícito do empregador, autorizando-se a respectiva reparação
indenizatória, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o
percentual de 10% fixado na origem corresponde aos critérios
elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Recurso a que se nega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
provimento no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela parte autora para determinar que a
indenização por danos materiais deferida, quanto às parcelas
vincendas, utilize como parâmetro a expectativa de vida adotada
pela PREVI, qual seja 86 anos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001129-10.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO DAMIAO GONSAGA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER o recurso ordinário do reclamado, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir do
dispositivo da sentença as condenações da ré no saldo de salário
de 30 dias e em indenização por danos morais. Honorários
advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pelo reclamante
ao advogado da parte adversa, no patamar de 5% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais já recolhidas. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001129-10.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO DAMIAO GONSAGA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GONSAGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER o recurso ordinário do reclamado, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir do
dispositivo da sentença as condenações da ré no saldo de salário
de 30 dias e em indenização por danos morais. Honorários
advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pelo reclamante
ao advogado da parte adversa, no patamar de 5% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais já recolhidas. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000910-41.2021.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS COM
DESTINAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE
PROVA ACERCA DA ORIGEM E DO DESTINO DOS VALORES
BLOQUEADOS. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
Ausente prova cabal de que os recursos constritos na conta
bloqueada advieram do contrato de gestão firmado com o Poder
Público, nem de que a referida conta se destina exclusivamente à
aplicação de repasses de recursos públicos, não há que se falar em
impenhorabilidade do crédito. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para realizar o bloqueio na
conta do devedor, no montante necessário à satisfação da
execução. Custas nos moldes do art. 789-A, IV, CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000910-41.2021.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS COM
DESTINAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE
PROVA ACERCA DA ORIGEM E DO DESTINO DOS VALORES
BLOQUEADOS. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
Ausente prova cabal de que os recursos constritos na conta
bloqueada advieram do contrato de gestão firmado com o Poder
Público, nem de que a referida conta se destina exclusivamente à
aplicação de repasses de recursos públicos, não há que se falar em
impenhorabilidade do crédito. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para realizar o bloqueio na
conta do devedor, no montante necessário à satisfação da
execução. Custas nos moldes do art. 789-A, IV, CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000292-92.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000292-92.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KENYDA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000741-77.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000741-77.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-74.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-74.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY OLIVEIRA SATIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-22.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO MATERIAL.
INEFICÁCIA DO ATO DE DISPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
COISA JULGADA. É certo que o sindicato possui ampla
legitimidade para propositura de ação coletiva; contudo, não é
detentor da titularidade do direito material em questão, dele não
podendo dispor mediante renúncia ou transação, sem autorização
expressa dos substituídos. Desse modo, o ajuste, em relação à
parte autora desta ação, não possui eficácia. Além disso, o adicional
de insalubridade, objeto da petição inicial da presente demanda,
não consta entre os títulos discriminados na liquidação da ação
coletiva de n. 0000002-76.2023.5.13.0001, não estando abarcado
pela coisa julgada. DIFERENÇA DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. DEFERIMENTO DA PARCELA
EM GRAU MÁXIMO. Constatando-se, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pelo autor na empresa
reclamada o expunha a agente insalubre em grau máximo, devido
ao contato com lixo urbano de que trata o Anexo nº 14, da NR 15,
da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho, devido é o
pagamento das diferenças postuladas. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante, para: a) afastar o reconhecimento
da coisa julgada com relação ao pedido de adicional de
insalubridade e seus reflexos; e b) condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes parcelas: b.1) diferenças do adicional de
insalubridade efetivamente devido em grau máximo (40%), com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS
mais 40%, sendo a base de cálculo o salário-mínimo; e b.2) horas
extras, acrescidas do percentual de 50%, com reflexos em aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, DSR
e FGTS + 40%, devendo a contadoria observar, para tanto, a
jornada de trabalho das 07h às 17h30, de segunda a sábado, com
uma hora de intervalo intrajornada; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Custas alteradas conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-22.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO MATERIAL.
INEFICÁCIA DO ATO DE DISPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
COISA JULGADA. É certo que o sindicato possui ampla
legitimidade para propositura de ação coletiva; contudo, não é
detentor da titularidade do direito material em questão, dele não
podendo dispor mediante renúncia ou transação, sem autorização
expressa dos substituídos. Desse modo, o ajuste, em relação à
parte autora desta ação, não possui eficácia. Além disso, o adicional
de insalubridade, objeto da petição inicial da presente demanda,
não consta entre os títulos discriminados na liquidação da ação
coletiva de n. 0000002-76.2023.5.13.0001, não estando abarcado
pela coisa julgada. DIFERENÇA DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. DEFERIMENTO DA PARCELA
EM GRAU MÁXIMO. Constatando-se, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pelo autor na empresa
reclamada o expunha a agente insalubre em grau máximo, devido
ao contato com lixo urbano de que trata o Anexo nº 14, da NR 15,
da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho, devido é o
pagamento das diferenças postuladas. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante, para: a) afastar o reconhecimento
da coisa julgada com relação ao pedido de adicional de
insalubridade e seus reflexos; e b) condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes parcelas: b.1) diferenças do adicional de
insalubridade efetivamente devido em grau máximo (40%), com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS
mais 40%, sendo a base de cálculo o salário-mínimo; e b.2) horas
extras, acrescidas do percentual de 50%, com reflexos em aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, DSR
e FGTS + 40%, devendo a contadoria observar, para tanto, a
jornada de trabalho das 07h às 17h30, de segunda a sábado, com
uma hora de intervalo intrajornada; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Custas alteradas conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-22.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO MATERIAL.
INEFICÁCIA DO ATO DE DISPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
COISA JULGADA. É certo que o sindicato possui ampla
legitimidade para propositura de ação coletiva; contudo, não é
detentor da titularidade do direito material em questão, dele não
podendo dispor mediante renúncia ou transação, sem autorização
expressa dos substituídos. Desse modo, o ajuste, em relação à
parte autora desta ação, não possui eficácia. Além disso, o adicional
de insalubridade, objeto da petição inicial da presente demanda,
não consta entre os títulos discriminados na liquidação da ação
coletiva de n. 0000002-76.2023.5.13.0001, não estando abarcado
pela coisa julgada. DIFERENÇA DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. DEFERIMENTO DA PARCELA
EM GRAU MÁXIMO. Constatando-se, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pelo autor na empresa
reclamada o expunha a agente insalubre em grau máximo, devido
ao contato com lixo urbano de que trata o Anexo nº 14, da NR 15,
da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho, devido é o
pagamento das diferenças postuladas. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante, para: a) afastar o reconhecimento
da coisa julgada com relação ao pedido de adicional de
insalubridade e seus reflexos; e b) condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes parcelas: b.1) diferenças do adicional de
insalubridade efetivamente devido em grau máximo (40%), com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13° salários e FGTS
mais 40%, sendo a base de cálculo o salário-mínimo; e b.2) horas
extras, acrescidas do percentual de 50%, com reflexos em aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, DSR
e FGTS + 40%, devendo a contadoria observar, para tanto, a
jornada de trabalho das 07h às 17h30, de segunda a sábado, com
uma hora de intervalo intrajornada; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Custas alteradas conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-66.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos
recursos interpostos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000562-37.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e Previdência, o adicional de
insalubridade em grau máximo é concedido para quem trabalha em
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. A posição majoritária
desta Turma Julgadora, com ressalva de entendimento pessoal, é
no sentido de que em casos específicos de unidades hospitalares
que não estejam listadas como credenciadas para receber
pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional
de insalubridade em grau máximo, visto que a exposição ao risco
biológico ocorre de maneira eventual. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000562-37.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e Previdência, o adicional de
insalubridade em grau máximo é concedido para quem trabalha em
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. A posição majoritária
desta Turma Julgadora, com ressalva de entendimento pessoal, é
no sentido de que em casos específicos de unidades hospitalares
que não estejam listadas como credenciadas para receber
pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional
de insalubridade em grau máximo, visto que a exposição ao risco
biológico ocorre de maneira eventual. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000936-10.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000936-10.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000834-06.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para:
a) reduzir o cômputo do décimo terceiro salário proporcional à
fração de 8/12 avos; b) reduzir o cômputo das férias proporcionais
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
acrescidas do terço constitucional à fração de 10/12 avos; c) excluir
do provimento condenatório, a parcela "saldo de salários"; d)
determinar que o cômputo da parcela "FGTS 8%", no mês de
09/2023, se limite ao tempo de serviço estabelecido no comando
judicial, a saber: o dia 14.09.2023; e) excluir do cômputo da
condenação, a quota previdenciária atribuída à empresa ré.
Outrossim, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante. Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Anderson Duarte pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000834-06.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para:
a) reduzir o cômputo do décimo terceiro salário proporcional à
fração de 8/12 avos; b) reduzir o cômputo das férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional à fração de 10/12 avos; c) excluir
do provimento condenatório, a parcela "saldo de salários"; d)
determinar que o cômputo da parcela "FGTS 8%", no mês de
09/2023, se limite ao tempo de serviço estabelecido no comando
judicial, a saber: o dia 14.09.2023; e) excluir do cômputo da
condenação, a quota previdenciária atribuída à empresa ré.
Outrossim, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante. Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Anderson Duarte pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001085-58.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001085-58.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000745-47.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR FIXADO NOS
MOLDES DO ARTIGO 791-A DA CLT. MANUTENÇÃO DO
PERCENTUAL. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual de
10% fixado na origem é razoável e está em harmonia com os
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Apelo não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000745-47.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR FIXADO NOS
MOLDES DO ARTIGO 791-A DA CLT. MANUTENÇÃO DO
PERCENTUAL. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual de
10% fixado na origem é razoável e está em harmonia com os
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Apelo não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-73.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando a demanda
envolve questões, que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
expostas no laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura
e convincente, que o trabalho desenvolvido, pela parte reclamante,
dava-se em ambiente insalubre, deve ser mantida a decisão que
deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-73.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando a demanda
envolve questões, que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
expostas no laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura
e convincente, que o trabalho desenvolvido, pela parte reclamante,
dava-se em ambiente insalubre, deve ser mantida a decisão que
deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001197-72.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEDA NABES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA NABES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
TAREFAS CORRELATAS. PRÁTICA EVENTUAL. QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA DO OBREIRO. JUS VARIANDI DO EMPREGADOR. Não
é todo e qualquer acúmulo de tarefas que compromete as funções
para as quais foi contratado o empregado e provoca um
desequilíbrio no contrato de trabalho. In casu, restou demonstrado
que as atividades desenvolvidas pela reclamante se compatibilizam
com a função exercida na empresa, além de se tratarem de tarefas
eventuais e para as quais possuía qualificação técnica. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001197-72.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEDA NABES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
TAREFAS CORRELATAS. PRÁTICA EVENTUAL. QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA DO OBREIRO. JUS VARIANDI DO EMPREGADOR. Não
é todo e qualquer acúmulo de tarefas que compromete as funções
para as quais foi contratado o empregado e provoca um
desequilíbrio no contrato de trabalho. In casu, restou demonstrado
que as atividades desenvolvidas pela reclamante se compatibilizam
com a função exercida na empresa, além de se tratarem de tarefas
eventuais e para as quais possuía qualificação técnica. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001203-79.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RECORRIDO T&K INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO
VERIFICADA. DIREITO DE AÇÃO. PENALIDADE AFASTADA. A
litigância de má-fé caracteriza-se pela conduta maliciosa da parte,
tipificada em lei (art. 793-B da CLT), que afronta os princípios da
lealdade e da boa-fé processuais. Partindo da premissa de que a
boa-fé se presume, faz-se necessária a comprovação irrefragável
de que a parte abusou do seu direito de ação. Não vislumbro, in
casu, nenhuma atuação maliciosa da parte autora para lesionar a
parte contrária, atentando contra a dignidade da Justiça. No embate
processual, quanto aos fatos controvertidos, a apuração da
verdade, inevitavelmente, vem em prejuízo total de um dos litigantes
ou parcial de ambos, o que não quer dizer que a parte adversa
tenha litigado de má-fé. Assim, em que pese a conclusão pela
improcedência total da ação, não é razoável condenar o autor a
pagar indenização e multa de litigância por ter exercido o direito
constitucional de ação visando a prevalência dos seus interesses,
sem incorrer nas situações tipificadas no art. 793-B da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, reformando a decisão,
afastar a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância
de má-fé e indenização em prol da reclamada. Custas mantidas, a
cargo do demandante, dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001203-79.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RECORRIDO T&K INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&K INDUSTRIA METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO
VERIFICADA. DIREITO DE AÇÃO. PENALIDADE AFASTADA. A
litigância de má-fé caracteriza-se pela conduta maliciosa da parte,
tipificada em lei (art. 793-B da CLT), que afronta os princípios da
lealdade e da boa-fé processuais. Partindo da premissa de que a
boa-fé se presume, faz-se necessária a comprovação irrefragável
de que a parte abusou do seu direito de ação. Não vislumbro, in
casu, nenhuma atuação maliciosa da parte autora para lesionar a
parte contrária, atentando contra a dignidade da Justiça. No embate
processual, quanto aos fatos controvertidos, a apuração da
verdade, inevitavelmente, vem em prejuízo total de um dos litigantes
ou parcial de ambos, o que não quer dizer que a parte adversa
tenha litigado de má-fé. Assim, em que pese a conclusão pela
improcedência total da ação, não é razoável condenar o autor a
pagar indenização e multa de litigância por ter exercido o direito
constitucional de ação visando a prevalência dos seus interesses,
sem incorrer nas situações tipificadas no art. 793-B da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, reformando a decisão,
afastar a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância
de má-fé e indenização em prol da reclamada. Custas mantidas, a
cargo do demandante, dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-48.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-48.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANO DA SILVA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001098-42.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RECORRIDO CIPATEX DO NORDESTE S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para reconhecer a natureza
declaratória da pretensão, afastando a incidência da prescrição
bienal, nos termos do art. 11, § 1º da CLT. Apreciando o mérito da
questão, referente à retificação do PPP, com base no permissivo
contido no art. 1.013, § 4º, do CPC, JULGAR IMPROCEDENTE a
pretensão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença do advogado Francisco Luiz Porto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001098-42.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RECORRIDO CIPATEX DO NORDESTE S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPATEX DO NORDESTE S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para reconhecer a natureza
declaratória da pretensão, afastando a incidência da prescrição
bienal, nos termos do art. 11, § 1º da CLT. Apreciando o mérito da
questão, referente à retificação do PPP, com base no permissivo
contido no art. 1.013, § 4º, do CPC, JULGAR IMPROCEDENTE a
pretensão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença do advogado Francisco Luiz Porto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Constatada a
presença dos elementos fático-jurídicos que permeiam a relação de
emprego, consubstanciados na prestação não eventual de serviços
por pessoa física, sob remuneração e subordinação, deve ser
reformada a sentença, para reconhecer o vínculo empregatício, com
anotação do período do contrato na CTPS do autor. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
ADESIVO DO SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS. SÓCIOS
DE FATO. RECURSO PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o
julgamento do recurso adesivo, tendo em vista que tinha como
fundamento o saneamento de omissão na sentença a respeito da
responsabilidade dos recorrentes quanto aos créditos objeto da
condenação, pleito que, por ocasião da apreciação do recurso da
reclamante, foi julgado improcedente. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na petição inicial, a fim de: a) reconhecer o vínculo empregatício
entre a reclamante e o primeiro reclamado, condenando-o na
obrigação de proceder à anotação da CTPS da autora, no prazo de
10 dias após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC), nela fazendo constar a
remuneração no valor de um salário mínimo, a função de garçonete,
com data de admissão em 19.12.2021 e dispensa em 06.09.2022
(aviso prévio projetado), não cumprida a obrigação no prazo fixado,
a Secretaria da Vara procederá à anotação determinada, sem
prejuízo da multa estabelecida; e b) condenar o primeiro reclamado
ao pagamento de aviso prévio indenizado (30 dias), depósitos do
FGTS e multa de 40%, férias proporcionais/2022 +1/3, 13º salário
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proporcional/2023 e multa do art. 477, §8º da CLT; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo interposto por
LUCIANO DAMASCENO CRUZ e GIORDANO MOUZALAS DE
SOUZA e SILVA. Honorários advocatícios sucumbenciais em prol
do patrono da parte autora, a cargo do primeiro reclamado,
calculados na proporção de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação.Custas processuais invertidas, a cargo do primeiro
reclamado, fixadas em R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre
R$10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à
condenação, nos moldes do art. 789, inciso IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DAMASCENO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Constatada a
presença dos elementos fático-jurídicos que permeiam a relação de
emprego, consubstanciados na prestação não eventual de serviços
por pessoa física, sob remuneração e subordinação, deve ser
reformada a sentença, para reconhecer o vínculo empregatício, com
anotação do período do contrato na CTPS do autor. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
ADESIVO DO SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS. SÓCIOS
DE FATO. RECURSO PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o
julgamento do recurso adesivo, tendo em vista que tinha como
fundamento o saneamento de omissão na sentença a respeito da
responsabilidade dos recorrentes quanto aos créditos objeto da
condenação, pleito que, por ocasião da apreciação do recurso da
reclamante, foi julgado improcedente. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na petição inicial, a fim de: a) reconhecer o vínculo empregatício
entre a reclamante e o primeiro reclamado, condenando-o na
obrigação de proceder à anotação da CTPS da autora, no prazo de
10 dias após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC), nela fazendo constar a
remuneração no valor de um salário mínimo, a função de garçonete,
com data de admissão em 19.12.2021 e dispensa em 06.09.2022
(aviso prévio projetado), não cumprida a obrigação no prazo fixado,
a Secretaria da Vara procederá à anotação determinada, sem
prejuízo da multa estabelecida; e b) condenar o primeiro reclamado
ao pagamento de aviso prévio indenizado (30 dias), depósitos do
FGTS e multa de 40%, férias proporcionais/2022 +1/3, 13º salário
proporcional/2023 e multa do art. 477, §8º da CLT; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo interposto por
LUCIANO DAMASCENO CRUZ e GIORDANO MOUZALAS DE
SOUZA e SILVA. Honorários advocatícios sucumbenciais em prol
do patrono da parte autora, a cargo do primeiro reclamado,
calculados na proporção de 10% sobre o valor que resultar da
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
liquidação.Custas processuais invertidas, a cargo do primeiro
reclamado, fixadas em R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre
R$10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à
condenação, nos moldes do art. 789, inciso IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Constatada a
presença dos elementos fático-jurídicos que permeiam a relação de
emprego, consubstanciados na prestação não eventual de serviços
por pessoa física, sob remuneração e subordinação, deve ser
reformada a sentença, para reconhecer o vínculo empregatício, com
anotação do período do contrato na CTPS do autor. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
ADESIVO DO SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS. SÓCIOS
DE FATO. RECURSO PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o
julgamento do recurso adesivo, tendo em vista que tinha como
fundamento o saneamento de omissão na sentença a respeito da
responsabilidade dos recorrentes quanto aos créditos objeto da
condenação, pleito que, por ocasião da apreciação do recurso da
reclamante, foi julgado improcedente. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na petição inicial, a fim de: a) reconhecer o vínculo empregatício
entre a reclamante e o primeiro reclamado, condenando-o na
obrigação de proceder à anotação da CTPS da autora, no prazo de
10 dias após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC), nela fazendo constar a
remuneração no valor de um salário mínimo, a função de garçonete,
com data de admissão em 19.12.2021 e dispensa em 06.09.2022
(aviso prévio projetado), não cumprida a obrigação no prazo fixado,
a Secretaria da Vara procederá à anotação determinada, sem
prejuízo da multa estabelecida; e b) condenar o primeiro reclamado
ao pagamento de aviso prévio indenizado (30 dias), depósitos do
FGTS e multa de 40%, férias proporcionais/2022 +1/3, 13º salário
proporcional/2023 e multa do art. 477, §8º da CLT; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo interposto por
LUCIANO DAMASCENO CRUZ e GIORDANO MOUZALAS DE
SOUZA e SILVA. Honorários advocatícios sucumbenciais em prol
do patrono da parte autora, a cargo do primeiro reclamado,
calculados na proporção de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação.Custas processuais invertidas, a cargo do primeiro
reclamado, fixadas em R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre
R$10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à
condenação, nos moldes do art. 789, inciso IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PESSOA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Constatada a
presença dos elementos fático-jurídicos que permeiam a relação de
emprego, consubstanciados na prestação não eventual de serviços
por pessoa física, sob remuneração e subordinação, deve ser
reformada a sentença, para reconhecer o vínculo empregatício, com
anotação do período do contrato na CTPS do autor. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
ADESIVO DO SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS. SÓCIOS
DE FATO. RECURSO PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o
julgamento do recurso adesivo, tendo em vista que tinha como
fundamento o saneamento de omissão na sentença a respeito da
responsabilidade dos recorrentes quanto aos créditos objeto da
condenação, pleito que, por ocasião da apreciação do recurso da
reclamante, foi julgado improcedente. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na petição inicial, a fim de: a) reconhecer o vínculo empregatício
entre a reclamante e o primeiro reclamado, condenando-o na
obrigação de proceder à anotação da CTPS da autora, no prazo de
10 dias após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC), nela fazendo constar a
remuneração no valor de um salário mínimo, a função de garçonete,
com data de admissão em 19.12.2021 e dispensa em 06.09.2022
(aviso prévio projetado), não cumprida a obrigação no prazo fixado,
a Secretaria da Vara procederá à anotação determinada, sem
prejuízo da multa estabelecida; e b) condenar o primeiro reclamado
ao pagamento de aviso prévio indenizado (30 dias), depósitos do
FGTS e multa de 40%, férias proporcionais/2022 +1/3, 13º salário
proporcional/2023 e multa do art. 477, §8º da CLT; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo interposto por
LUCIANO DAMASCENO CRUZ e GIORDANO MOUZALAS DE
SOUZA e SILVA. Honorários advocatícios sucumbenciais em prol
do patrono da parte autora, a cargo do primeiro reclamado,
calculados na proporção de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação.Custas processuais invertidas, a cargo do primeiro
reclamado, fixadas em R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre
R$10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à
condenação, nos moldes do art. 789, inciso IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-24.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada, durante uma
parcela do pacto laboral, o expôs a agente insalubre, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INDEFERIMENTO. Considerando que o ambiente de trabalho do
obreiro não o expunha a riscos ambientes, por periculosidade, deve
ser mantida a sentença que indeferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos das
partes.Custas inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-24.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada, durante uma
parcela do pacto laboral, o expôs a agente insalubre, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INDEFERIMENTO. Considerando que o ambiente de trabalho do
obreiro não o expunha a riscos ambientes, por periculosidade, deve
ser mantida a sentença que indeferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos das
partes.Custas inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-50.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, entretanto,
alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, dentre
outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios fixados
pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol dos
patronos do reclamante para 10% sobre o valor da condenação, em
sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora em casos
semelhantes. Apelo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para: a) determinar a retificação dos cálculos, a fim de incluir o
adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras; b)
acrescer à condenação a obrigação de fazer constante em entregar
o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), no prazo de cinco dias,
após intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa
diária de R$100,00 (cem reais); c) majorar a verba honorária devida
pela reclamada ao patamar de 10% sobre o montante da
condenação. Custas ajustadas, conforme nova planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-50.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, entretanto,
alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, dentre
outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios fixados
pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol dos
patronos do reclamante para 10% sobre o valor da condenação, em
sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora em casos
semelhantes. Apelo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para: a) determinar a retificação dos cálculos, a fim de incluir o
adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras; b)
acrescer à condenação a obrigação de fazer constante em entregar
o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), no prazo de cinco dias,
após intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa
diária de R$100,00 (cem reais); c) majorar a verba honorária devida
pela reclamada ao patamar de 10% sobre o montante da
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
condenação. Custas ajustadas, conforme nova planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-50.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, entretanto,
alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, dentre
outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios fixados
pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol dos
patronos do reclamante para 10% sobre o valor da condenação, em
sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora em casos
semelhantes. Apelo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para: a) determinar a retificação dos cálculos, a fim de incluir o
adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras; b)
acrescer à condenação a obrigação de fazer constante em entregar
o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), no prazo de cinco dias,
após intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa
diária de R$100,00 (cem reais); c) majorar a verba honorária devida
pela reclamada ao patamar de 10% sobre o montante da
condenação. Custas ajustadas, conforme nova planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000652-30.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000652-30.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALY PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-72.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE DE CRÉDITO.
ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ATRIBUIÇÕES INERENTES À CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. A
prova produzida nos autos corrobora as assertivas da petição inicial
no sentido de que o reclamante executava atividades próprias de
financiário, relacionadas a captação de clientes e vendas de
diversos produtos financeiros em prol da instituição demandada,
correspondente bancária vinculada ao Banco Santander, contexto
em que se aplicam as disposições do art. 511 e parágrafos, c/c art.
581, § 2º, da CLT, segundo os quais o enquadramento sindical é
definido pela atividade preponderante do empregador, resultando,
assim, acertada a solução do juiz originário, ao enquadrar o
reclamante como financiário, com direito aos benefícios normativos
dessa categoria. INTERVALO INTRAJORNADA. USUFRUTO DE
ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR.
SUPRESSÃO NÃO CONFIGURADA. O fato de a empresa poder
fiscalizar a jornada do trabalhador externo não implica,
necessariamente, no efetivo controle do intervalo intrajornada.
Dessa forma, em se tratando de atividade externa e não havendo
nos autos comprovação de interferência da empresa no período do
descanso do trabalhador, há de se considerar o intervalo
intrajornada como devidamente usufruído. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, arguidas pelos recorrentes; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação as horas
extras e reflexos decorrentes do intervalo intrajornada. Custas
processuais reduzidas, para o importe de R$900,00, calculadas
sobre R$45.000,00, novo valor provisoriamente arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado Micael de A. Silva
pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-72.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE DE CRÉDITO.
ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
ATRIBUIÇÕES INERENTES À CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. A
prova produzida nos autos corrobora as assertivas da petição inicial
no sentido de que o reclamante executava atividades próprias de
financiário, relacionadas a captação de clientes e vendas de
diversos produtos financeiros em prol da instituição demandada,
correspondente bancária vinculada ao Banco Santander, contexto
em que se aplicam as disposições do art. 511 e parágrafos, c/c art.
581, § 2º, da CLT, segundo os quais o enquadramento sindical é
definido pela atividade preponderante do empregador, resultando,
assim, acertada a solução do juiz originário, ao enquadrar o
reclamante como financiário, com direito aos benefícios normativos
dessa categoria. INTERVALO INTRAJORNADA. USUFRUTO DE
ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR.
SUPRESSÃO NÃO CONFIGURADA. O fato de a empresa poder
fiscalizar a jornada do trabalhador externo não implica,
necessariamente, no efetivo controle do intervalo intrajornada.
Dessa forma, em se tratando de atividade externa e não havendo
nos autos comprovação de interferência da empresa no período do
descanso do trabalhador, há de se considerar o intervalo
intrajornada como devidamente usufruído. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, arguidas pelos recorrentes; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação as horas
extras e reflexos decorrentes do intervalo intrajornada. Custas
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
processuais reduzidas, para o importe de R$900,00, calculadas
sobre R$45.000,00, novo valor provisoriamente arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado Micael de A. Silva
pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-72.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE DE CRÉDITO.
ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
ATRIBUIÇÕES INERENTES À CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. A
prova produzida nos autos corrobora as assertivas da petição inicial
no sentido de que o reclamante executava atividades próprias de
financiário, relacionadas a captação de clientes e vendas de
diversos produtos financeiros em prol da instituição demandada,
correspondente bancária vinculada ao Banco Santander, contexto
em que se aplicam as disposições do art. 511 e parágrafos, c/c art.
581, § 2º, da CLT, segundo os quais o enquadramento sindical é
definido pela atividade preponderante do empregador, resultando,
assim, acertada a solução do juiz originário, ao enquadrar o
reclamante como financiário, com direito aos benefícios normativos
dessa categoria. INTERVALO INTRAJORNADA. USUFRUTO DE
ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR.
SUPRESSÃO NÃO CONFIGURADA. O fato de a empresa poder
fiscalizar a jornada do trabalhador externo não implica,
necessariamente, no efetivo controle do intervalo intrajornada.
Dessa forma, em se tratando de atividade externa e não havendo
nos autos comprovação de interferência da empresa no período do
descanso do trabalhador, há de se considerar o intervalo
intrajornada como devidamente usufruído. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, arguidas pelos recorrentes; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação as horas
extras e reflexos decorrentes do intervalo intrajornada. Custas
processuais reduzidas, para o importe de R$900,00, calculadas
sobre R$45.000,00, novo valor provisoriamente arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado Micael de A. Silva
pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-46.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE
VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. REPARAÇÃO
DEVIDA. Na hipótese dos autos, a reclamada, ao permitir o
transporte de valores sem a devida habilitação e segurança, expôs
o trabalhador a perigo, atraindo evidente tensão e abalo emocional,
sendo hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se aplicar o
entendimento prevalecente nesta Turma Julgadora, razão pela qual
a ré deve reparar o dano com o pagamento da indenização
correspondente. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA.
USUFRUTO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO
TRABALHADOR. SUPRESSÃO NÃO CONFIGURADA. O fato de a
empresa poder fiscalizar a jornada do trabalhador externo não
implica, necessariamente, no efetivo controle do intervalo
intrajornada. Dessa forma, em se tratando de atividade externa e
não havendo nos autos comprovação de interferência da empresa
no período do descanso do trabalhador, há de se considerar o
intervalo intrajornada como devidamente usufruído. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, a fim
de condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais); e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário patronal, para: a) indeferir o
pagamento de horas extras, inclusive intervalares; b) julgar
improcedente o pedido de ressarcimento das despesas pela
utilização de veículo próprio, e; c) determinar a exclusão das
contribuições previdenciárias (cota patronal) dos cálculos de
liquidação. Custas conforme planilha.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado Daniel Rocha pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-46.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE
VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. REPARAÇÃO
DEVIDA. Na hipótese dos autos, a reclamada, ao permitir o
transporte de valores sem a devida habilitação e segurança, expôs
o trabalhador a perigo, atraindo evidente tensão e abalo emocional,
sendo hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se aplicar o
entendimento prevalecente nesta Turma Julgadora, razão pela qual
a ré deve reparar o dano com o pagamento da indenização
correspondente. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA.
USUFRUTO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO
TRABALHADOR. SUPRESSÃO NÃO CONFIGURADA. O fato de a
empresa poder fiscalizar a jornada do trabalhador externo não
implica, necessariamente, no efetivo controle do intervalo
intrajornada. Dessa forma, em se tratando de atividade externa e
não havendo nos autos comprovação de interferência da empresa
no período do descanso do trabalhador, há de se considerar o
intervalo intrajornada como devidamente usufruído. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, a fim
de condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais); e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário patronal, para: a) indeferir o
pagamento de horas extras, inclusive intervalares; b) julgar
improcedente o pedido de ressarcimento das despesas pela
utilização de veículo próprio, e; c) determinar a exclusão das
contribuições previdenciárias (cota patronal) dos cálculos de
liquidação. Custas conforme planilha.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado Daniel Rocha pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001060-96.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por insalubridade e periculosidade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos
adicionais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001060-96.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
a riscos ambientes, por insalubridade e periculosidade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos
adicionais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000879-89.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto. Custas mantidas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000879-89.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALEXANDRE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto. Custas mantidas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000885-96.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000885-96.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000037-55.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO PAULO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO CESAR AUGUSTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO SOARES DE ALCANTARA
COSTA(OAB: 25158/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA JLC LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MACEDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. CABIMENTO DE
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. À
Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica, com respaldo no artigo 28 da Lei nº
8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da mesma
forma que ocorre nos casos que envolvem direito do consumidor,
sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da empresa seja
um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao
empregado. Assim, a mera inadimplência da executada, autoriza a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. No
caso concreto, restou demonstrado que a pessoa jurídica não
possui bens suficientes livres e desembaraçados para a satisfação
do crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível o
redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução pela
empresa executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000037-55.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO PAULO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO CESAR AUGUSTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO SOARES DE ALCANTARA
COSTA(OAB: 25158/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA JLC LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. CABIMENTO DE
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. À
Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica, com respaldo no artigo 28 da Lei nº
8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da mesma
forma que ocorre nos casos que envolvem direito do consumidor,
sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da empresa seja
um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao
empregado. Assim, a mera inadimplência da executada, autoriza a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. No
caso concreto, restou demonstrado que a pessoa jurídica não
possui bens suficientes livres e desembaraçados para a satisfação
do crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível o
redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução pela
empresa executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000037-55.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO PAULO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO CESAR AUGUSTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO SOARES DE ALCANTARA
COSTA(OAB: 25158/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA JLC LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JLC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. CABIMENTO DE
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. À
Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica, com respaldo no artigo 28 da Lei nº
8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da mesma
forma que ocorre nos casos que envolvem direito do consumidor,
sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da empresa seja
um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao
empregado. Assim, a mera inadimplência da executada, autoriza a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. No
caso concreto, restou demonstrado que a pessoa jurídica não
possui bens suficientes livres e desembaraçados para a satisfação
do crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível o
redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução pela
empresa executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000037-55.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO PAULO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO CESAR AUGUSTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO SOARES DE ALCANTARA
COSTA(OAB: 25158/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA JLC LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MACEDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. CABIMENTO DE
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. À
Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica, com respaldo no artigo 28 da Lei nº
8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da mesma
forma que ocorre nos casos que envolvem direito do consumidor,
sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da empresa seja
um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao
empregado. Assim, a mera inadimplência da executada, autoriza a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. No
caso concreto, restou demonstrado que a pessoa jurídica não
possui bens suficientes livres e desembaraçados para a satisfação
do crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível o
redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução pela
empresa executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000909-83.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento do reclamante, para: 1)
conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante; 2) afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Em relação ao recurso
ordinário, DAR PARCIAL PROVIMENTO para: 1) suspender a
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que o
reclamante foi condenado, com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT;
2) afastar a condenação ao pagamento de honorários periciais,
atribuindo essa obrigação à União Federal, nos moldes da
fundamentação. Custas mantidas a cargo do reclamante, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000909-83.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento do reclamante, para: 1)
conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante; 2) afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Em relação ao recurso
ordinário, DAR PARCIAL PROVIMENTO para: 1) suspender a
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que o
reclamante foi condenado, com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT;
2) afastar a condenação ao pagamento de honorários periciais,
atribuindo essa obrigação à União Federal, nos moldes da
fundamentação. Custas mantidas a cargo do reclamante, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000542-27.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO RODRIGUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL. INDEVIDO.
Hipótese em que o conjunto probatório dos autos demonstrou que o
acúmulo de funções referido pelo reclamante não tem aptidão para
gerar diferenças remuneratórias, dado que não exigida do
empregado a execução de atribuições inerentes a cargos distintos
e, portanto, incompatíveis com o rol de atribuições abrangidas pelo
cargo originalmente ocupado, bem como sua complexidade e nível
de hierarquia, sendo que, além disso, o desempenho em atividades
outras se deu de modo eventual, em circunstâncias específicas, não
provocando desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado
e a contraprestação salarial pactuada. Recurso ao qual se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VÁLIDOS. REJEIÇÃO DOS
PEDIDOS. A teor do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, o registro
de ponto é o elemento de que dispõe o empregador para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Constitui prova idônea com presunção relativa de veracidade, que
somente pode ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de
demonstrar com toda evidência que o seu conteúdo não
corresponde à realidade, encargo do qual não se desvencilhou o
obreiro na hipótese em comento. Recurso ao qual se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, determinar a exclusão da condenação ao
pagamento de horas extras, bem como dos respectivos reflexos,
julgando totalmente improcedente a ação. Custas invertidas,
calculadas sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000542-27.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL. INDEVIDO.
Hipótese em que o conjunto probatório dos autos demonstrou que o
acúmulo de funções referido pelo reclamante não tem aptidão para
gerar diferenças remuneratórias, dado que não exigida do
empregado a execução de atribuições inerentes a cargos distintos
e, portanto, incompatíveis com o rol de atribuições abrangidas pelo
cargo originalmente ocupado, bem como sua complexidade e nível
de hierarquia, sendo que, além disso, o desempenho em atividades
outras se deu de modo eventual, em circunstâncias específicas, não
provocando desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado
e a contraprestação salarial pactuada. Recurso ao qual se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VÁLIDOS. REJEIÇÃO DOS
PEDIDOS. A teor do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, o registro
de ponto é o elemento de que dispõe o empregador para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Constitui prova idônea com presunção relativa de veracidade, que
somente pode ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de
demonstrar com toda evidência que o seu conteúdo não
corresponde à realidade, encargo do qual não se desvencilhou o
obreiro na hipótese em comento. Recurso ao qual se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, determinar a exclusão da condenação ao
pagamento de horas extras, bem como dos respectivos reflexos,
julgando totalmente improcedente a ação. Custas invertidas,
calculadas sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001003-06.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EVELINE ABREU ROCHA VITAL
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EVELINE ABREU ROCHA VITAL
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ABREU ROCHA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO
COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CAIXA EXECUTIVO.
PREVISÃO EM NORMA INTERNA. POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 28 DESTE E. TRT. Restando
comprovado que a reclamante, como Caixa, exercia tarefas que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
implicam em manuseio de numerário, faz ele jus à parcela
denominada "Quebra de Caixa", que é assegurada em norma
interna da reclamada, sendo possível sua cumulação com a
gratificação de função de Caixa, tendo em vista que o pagamento
de uma não obsta o da outra, já que têm finalidades distintas e
inconfundíveis.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, para: a) fixar os
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da condenação; b) determinar que sejam observados, para
fins de cálculo do adicional de "Quebra de Caixa", os valores
constantes das normas internas da empresa. Quanto ao recurso da
reclamada, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: a) excluir da conta
a incidência do adicional de quebra de caixa sobre os dias não
trabalhados e períodos em que não houve o exercício da atividade
de caixa, a exemplo das licenças e período pandêmico; b)
determinar a retificação da conta, para fazer incidir apenas o terço
constitucional nos cálculos dos reflexos da quebra de caixa em
relação às férias. Custas alteradas conforme planilha
anexa..Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-59.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. A
alegação de matéria que não seja de ordem pública, pela primeira
vez, em grau de recurso, viola o princípio constitucional do
contraditório e da ampla defesa, não podendo ser conhecida.
Recurso a que se nega provimento, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização
por danos morais. Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-59.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. A
alegação de matéria que não seja de ordem pública, pela primeira
vez, em grau de recurso, viola o princípio constitucional do
contraditório e da ampla defesa, não podendo ser conhecida.
Recurso a que se nega provimento, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização
por danos morais. Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001011-04.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de
concausalidade/causalidade entre as doenças que acometeram o
autor e o exercício de sua atividade profissional, imputa-se à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
por danos morais. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. A
fixação do percentual adequado a título de honorários advocatícios
deve ser pautada pelo bom senso e equidade na análise dos
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. In casu, tendo
em vista a complexidade da matéria, a necessidade de produção de
prova pericial e o trabalho desenvolvido, constata-se a necessidade
de majorar para o percentual de 10%, o valor devido aos patronos
do reclamante a título de honorários sucumbenciais. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para
majorar o percentual dos honorários advocatícios arbitrado pelo
juízo de origem em prol dos seus patronos para 10%. Custas
majoradas para R$134,40, em face do acréscimo
condenatório.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001011-04.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de
concausalidade/causalidade entre as doenças que acometeram o
autor e o exercício de sua atividade profissional, imputa-se à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
por danos morais. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. A
fixação do percentual adequado a título de honorários advocatícios
deve ser pautada pelo bom senso e equidade na análise dos
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. In casu, tendo
em vista a complexidade da matéria, a necessidade de produção de
prova pericial e o trabalho desenvolvido, constata-se a necessidade
de majorar para o percentual de 10%, o valor devido aos patronos
do reclamante a título de honorários sucumbenciais. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para
majorar o percentual dos honorários advocatícios arbitrado pelo
juízo de origem em prol dos seus patronos para 10%. Custas
majoradas para R$134,40, em face do acréscimo
condenatório.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000451-32.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE GUSTAVO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
o reclamante, pessoa natural, formulou, na exordial, pedido de
justiça gratuita, declarando expressamente a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais aqui demandadas. Além disso,
as fichas financeiras adunadas aos autos pela reclamada
comprovam a percepção de salário inferior a 40% (quarenta por
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, o que autoriza a concessão da gratuidade
judiciária, inclusive, de ofício, na forma do §3º, do artigo 790, da
CLT. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e
afastar a deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo
de instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA.
LAUDOS PERICIAIS CONSISTENTES. INDEFERIMENTO. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador na formação do
convencimento quando a demanda envolve questões que exijam
conhecimentos técnicos ou especiais para fins de esclarecimento.
No caso, foram utilizados laudos técnicos provenientes de outros
processos, como prova emprestada, em razão da cessação das
atividades da empresa no local de trabalho. Constatando-se que,
nos laudos juntados pela reclamada, há uma maior afinidade entre
as atividades exercidas pelos empregados paradigmas e pelo autor
e que as conclusões neles apresentadas apontam, de forma segura
e convincente, que o trabalho exercido pelo reclamante na empresa
reclamada não o expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento do reclamante, para: 1)
conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante; 2) afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o
recurso ordinário interposto; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Ex officio, diante da concessão da gratuidade judiciária ao
demandante em grau recursal, reforma-se a decisão de origem
para determinar a aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade quanto aos honorários advocatícios devidos à patrona
da reclamada, nos termos do § 4°, do art. 791-A da CLT. Custas
processuais a cargo do reclamante, no percentual de 2% sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensadas, conforme nova planilha
de cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000451-32.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE GUSTAVO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
o reclamante, pessoa natural, formulou, na exordial, pedido de
justiça gratuita, declarando expressamente a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais aqui demandadas. Além disso,
as fichas financeiras adunadas aos autos pela reclamada
comprovam a percepção de salário inferior a 40% (quarenta por
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, o que autoriza a concessão da gratuidade
judiciária, inclusive, de ofício, na forma do §3º, do artigo 790, da
CLT. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e
afastar a deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo
de instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA.
LAUDOS PERICIAIS CONSISTENTES. INDEFERIMENTO. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador na formação do
convencimento quando a demanda envolve questões que exijam
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
conhecimentos técnicos ou especiais para fins de esclarecimento.
No caso, foram utilizados laudos técnicos provenientes de outros
processos, como prova emprestada, em razão da cessação das
atividades da empresa no local de trabalho. Constatando-se que,
nos laudos juntados pela reclamada, há uma maior afinidade entre
as atividades exercidas pelos empregados paradigmas e pelo autor
e que as conclusões neles apresentadas apontam, de forma segura
e convincente, que o trabalho exercido pelo reclamante na empresa
reclamada não o expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento do reclamante, para: 1)
conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante; 2) afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o
recurso ordinário interposto; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Ex officio, diante da concessão da gratuidade judiciária ao
demandante em grau recursal, reforma-se a decisão de origem
para determinar a aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade quanto aos honorários advocatícios devidos à patrona
da reclamada, nos termos do § 4°, do art. 791-A da CLT. Custas
processuais a cargo do reclamante, no percentual de 2% sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensadas, conforme nova planilha
de cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001141-94.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. A concessão da gratuidade judiciária não afasta a
responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios
decorrentes de sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
5766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art. 791
-A diz respeito apenas a exclusão da parte referente à oração
concessiva "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa...", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita. Assim, não se pode deixar de condenar o autor ao
pagamento da verba honorária, incidente sobre os pedidos julgados
improcedentes, sob pena de afronta ao art. 791-A da CLT. Apelo
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a parte autora
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos patronos da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes (indenização por danos morais e
multa do art. 477 da CLT), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001141-94.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. A concessão da gratuidade judiciária não afasta a
responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios
decorrentes de sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
5766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art. 791
-A diz respeito apenas a exclusão da parte referente à oração
concessiva "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa...", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita. Assim, não se pode deixar de condenar o autor ao
pagamento da verba honorária, incidente sobre os pedidos julgados
improcedentes, sob pena de afronta ao art. 791-A da CLT. Apelo
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a parte autora
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos patronos da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes (indenização por danos morais e
multa do art. 477 da CLT), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-15.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
ACOLHIMENTO PARCIAL. NECESSIDADE DE
ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JURISDICIONAL. In casu, constatada a necessidade de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a fim de conferir maior
clareza quanto ao decisum, no tocante à base de cálculo e aos
reflexos das horas extras. Assim, acolho os embargos de
declaração, unicamente para fins de esclarecimentos, sem imprimir-
lhes efeito modificativo.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE.
CONSTATADAS. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 897-A DA CLT.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Evidenciado que existe erro
material e obscuridade no acórdão embargado, os embargos de
declaração devem ser acolhidos para que sejam sanadas as
lacunas indicadas pela parte, aperfeiçoando-se a prestação
jurisdicional, com atribuição de efeito modificativo, no caso em tela,
e retificação da conta de liquidação. Embargos parcialmente
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante, sem atribuir efeitos modificativos, unicamente para
esclarecer que: a) a base de cálculo utilizada para liquidação das
horas extras é o salário base somado à gratificação de função; e b)
os reflexos das horas extras são aviso prévio, férias+, RSR, 13º
salário, FGTS, multa de 40% e gratificação semestral. Da mesma
forma, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração
opostos pela reclamada, com efeitos infringentes, para sanar, nos
termos da fundamentação: a) erro material na liquidação dos
cálculos, devendo, a contadoria, a.1) deduzir/compensar as
gratificações de função pagas à reclamante das horas extras e
reflexos calculados; a.2) retificar os cálculos de liquidação, limitando
a apuração das horas extras, laboradas de novembro/2016 até
novembro/2020, às 7ª e 8ª horas; a.3) adequar a gratificação
semestral às quantias dispostas na ficha financeira (id. d81a874),
limitando a modificação ao montante já registrado, caso a nova
apuração seja superior; b) obscuridade atinente ao cálculo da
rubrica "GRAT. SEM/RSR NAS HORAS EXTRAS E INTER. E PPE",
devendo ser apurada individualmente cada repercussão das
parcelas deferidas. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-15.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
ACOLHIMENTO PARCIAL. NECESSIDADE DE
ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. In casu, constatada a necessidade de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a fim de conferir maior
clareza quanto ao decisum, no tocante à base de cálculo e aos
reflexos das horas extras. Assim, acolho os embargos de
declaração, unicamente para fins de esclarecimentos, sem imprimir-
lhes efeito modificativo.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE.
CONSTATADAS. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 897-A DA CLT.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Evidenciado que existe erro
material e obscuridade no acórdão embargado, os embargos de
declaração devem ser acolhidos para que sejam sanadas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
lacunas indicadas pela parte, aperfeiçoando-se a prestação
jurisdicional, com atribuição de efeito modificativo, no caso em tela,
e retificação da conta de liquidação. Embargos parcialmente
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante, sem atribuir efeitos modificativos, unicamente para
esclarecer que: a) a base de cálculo utilizada para liquidação das
horas extras é o salário base somado à gratificação de função; e b)
os reflexos das horas extras são aviso prévio, férias+, RSR, 13º
salário, FGTS, multa de 40% e gratificação semestral. Da mesma
forma, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração
opostos pela reclamada, com efeitos infringentes, para sanar, nos
termos da fundamentação: a) erro material na liquidação dos
cálculos, devendo, a contadoria, a.1) deduzir/compensar as
gratificações de função pagas à reclamante das horas extras e
reflexos calculados; a.2) retificar os cálculos de liquidação, limitando
a apuração das horas extras, laboradas de novembro/2016 até
novembro/2020, às 7ª e 8ª horas; a.3) adequar a gratificação
semestral às quantias dispostas na ficha financeira (id. d81a874),
limitando a modificação ao montante já registrado, caso a nova
apuração seja superior; b) obscuridade atinente ao cálculo da
rubrica "GRAT. SEM/RSR NAS HORAS EXTRAS E INTER. E PPE",
devendo ser apurada individualmente cada repercussão das
parcelas deferidas. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-20.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO OZELIA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário da empresa, a fim de, reformando a sentença,
homologar o acordo extrajudicial firmado entre as
partes.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-20.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO OZELIA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- OZELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário da empresa, a fim de, reformando a sentença,
homologar o acordo extrajudicial firmado entre as
partes.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000641-72.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Usando a parte dos embargos à execução para
impugnar os atos executórios direcionados contra si, opera-se a
preclusão consumativa para manejo desta apelo, sendo da
sentença que julga este recurso que se inicia o prazo para
interposição de agravo de petição, sob pena de restar operada a
preclusão temporal. A existência de um bloqueio bancário via
SISBAJUD em ato judicial posterior não faz renascer o prazo para
novos embargos, ainda mais por observar que nesta peça recursal
a agravante não se limita a discutir unicamente o novo bloqueio,
mas renova todos os aspectos da execução levantados nos
executórios pretérito. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NÃO CONHECER do agravo de petição interposto
por CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO PESSOA LTDA, eis
que intempestivo. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000641-72.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Usando a parte dos embargos à execução para
impugnar os atos executórios direcionados contra si, opera-se a
preclusão consumativa para manejo desta apelo, sendo da
sentença que julga este recurso que se inicia o prazo para
interposição de agravo de petição, sob pena de restar operada a
preclusão temporal. A existência de um bloqueio bancário via
SISBAJUD em ato judicial posterior não faz renascer o prazo para
novos embargos, ainda mais por observar que nesta peça recursal
a agravante não se limita a discutir unicamente o novo bloqueio,
mas renova todos os aspectos da execução levantados nos
executórios pretérito. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NÃO CONHECER do agravo de petição interposto
por CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO PESSOA LTDA, eis
que intempestivo. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000641-72.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Usando a parte dos embargos à execução para
impugnar os atos executórios direcionados contra si, opera-se a
preclusão consumativa para manejo desta apelo, sendo da
sentença que julga este recurso que se inicia o prazo para
interposição de agravo de petição, sob pena de restar operada a
preclusão temporal. A existência de um bloqueio bancário via
SISBAJUD em ato judicial posterior não faz renascer o prazo para
novos embargos, ainda mais por observar que nesta peça recursal
a agravante não se limita a discutir unicamente o novo bloqueio,
mas renova todos os aspectos da execução levantados nos
executórios pretérito. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NÃO CONHECER do agravo de petição interposto
por CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO PESSOA LTDA, eis
que intempestivo. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AP-0000641-72.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Usando a parte dos embargos à execução para
impugnar os atos executórios direcionados contra si, opera-se a
preclusão consumativa para manejo desta apelo, sendo da
sentença que julga este recurso que se inicia o prazo para
interposição de agravo de petição, sob pena de restar operada a
preclusão temporal. A existência de um bloqueio bancário via
SISBAJUD em ato judicial posterior não faz renascer o prazo para
novos embargos, ainda mais por observar que nesta peça recursal
a agravante não se limita a discutir unicamente o novo bloqueio,
mas renova todos os aspectos da execução levantados nos
executórios pretérito. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NÃO CONHECER do agravo de petição interposto
por CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO PESSOA LTDA, eis
que intempestivo. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000539-16.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMILY THAINARA DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
Consoante jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo Trabalhista emitir
certidão de crédito para habilitação junto à recuperação judicial. E,
mesmo em se tratando de crédito extraconcursal, o processamento
da execução se dá no juízo universal da recuperação, a partir da
habilitação feita pelo credor. Agravo de petição parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer e,
no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para
declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para prosseguir
com a execução do crédito extraconcursal. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000539-16.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMILY THAINARA DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY THAINARA DE ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
Consoante jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo Trabalhista emitir
certidão de crédito para habilitação junto à recuperação judicial. E,
mesmo em se tratando de crédito extraconcursal, o processamento
da execução se dá no juízo universal da recuperação, a partir da
habilitação feita pelo credor. Agravo de petição parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer e,
no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para
declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para prosseguir
com a execução do crédito extraconcursal. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000405-46.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E ERRO DE FATO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciadas as matérias já decididas com o reexame de fatos e
provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja
favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado nenhum
dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do
CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
por FABIANO LOPES FORMIGA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000405-46.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOPES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E ERRO DE FATO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciadas as matérias já decididas com o reexame de fatos e
provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja
favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado nenhum
dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do
CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
por FABIANO LOPES FORMIGA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000683-05.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto pela
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000683-05.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto pela
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000683-05.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto pela
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000852-43.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
AGRAVADO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para
determinar que a dívida reconhecida pelo executado seja corrigida
monetariamente a partir de cada parcela liberada, com os
acréscimos de juros de 1% ao mês, nos termos da parte final do
caput do art. 960 do CPC. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000852-43.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
AGRAVADO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para
determinar que a dívida reconhecida pelo executado seja corrigida
monetariamente a partir de cada parcela liberada, com os
acréscimos de juros de 1% ao mês, nos termos da parte final do
caput do art. 960 do CPC. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000852-43.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
AGRAVADO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para
determinar que a dívida reconhecida pelo executado seja corrigida
monetariamente a partir de cada parcela liberada, com os
acréscimos de juros de 1% ao mês, nos termos da parte final do
caput do art. 960 do CPC. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-47.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARTÕES
DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos termos da CLT, art. 74, § 2º,
o empregador, contando com mais de 20 empregados no
estabelecimento, está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Neste passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou. Contudo, da análise
das folhas de ponto apresentadas, constata-se a existência de
pequenas inconsistências, ainda que poucas são indícios de que os
cartões de ponto são passíveis de manipulação pelos gestores da
empresa. Ante o exposto, a força probante peculiar dos registros de
ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o pagamento
das diferenças de horas extras constatadas nos dias em que houve
manipulação em seu desfavor. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para reformando a
decisão de origem: a) condenar as reclamadas a pagarem ao autor
as diferenças salariais em foco, considerando o período de
01.01.2018 a 31.12.2019, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e adicional de
periculosidade pagos no período; b) declarar válidos os registros de
ponto efetuados nos dias em que não há anotações coloridas
(verde); c) condenar as reclamadas no pagamento das horas extras
nos meses em que há anotações invariáveis (registros em cor
verde), para efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às
18h, de segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados e
domingos, com intervalo de uma hora, deduzidas as horas extras
pagas; d) quanto ao período 07.12.2018 a 26.12.2019, reconhecer o
labor extraordinário fixado em 16,20 horas extras/mês, deduzidas as
horas extras pagas; e) condenar no pagamento de reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR e
FGTS + 40%; f) condenar as reclamadas no pagamento das multas
normativas correspondente ao descumprimento da cláusula décima
sexta (PLR), no período de vigência do normativo apresentado nos
autos; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada BRISANET, apenas para afastar da condenação a
indenização por danos morais. De ofício, determinar que seja
observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-47.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARTÕES
DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos termos da CLT, art. 74, § 2º,
o empregador, contando com mais de 20 empregados no
estabelecimento, está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Neste passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou. Contudo, da análise
das folhas de ponto apresentadas, constata-se a existência de
pequenas inconsistências, ainda que poucas são indícios de que os
cartões de ponto são passíveis de manipulação pelos gestores da
empresa. Ante o exposto, a força probante peculiar dos registros de
ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o pagamento
das diferenças de horas extras constatadas nos dias em que houve
manipulação em seu desfavor. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para reformando a
decisão de origem: a) condenar as reclamadas a pagarem ao autor
as diferenças salariais em foco, considerando o período de
01.01.2018 a 31.12.2019, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e adicional de
periculosidade pagos no período; b) declarar válidos os registros de
ponto efetuados nos dias em que não há anotações coloridas
(verde); c) condenar as reclamadas no pagamento das horas extras
nos meses em que há anotações invariáveis (registros em cor
verde), para efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às
18h, de segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados e
domingos, com intervalo de uma hora, deduzidas as horas extras
pagas; d) quanto ao período 07.12.2018 a 26.12.2019, reconhecer o
labor extraordinário fixado em 16,20 horas extras/mês, deduzidas as
horas extras pagas; e) condenar no pagamento de reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR e
FGTS + 40%; f) condenar as reclamadas no pagamento das multas
normativas correspondente ao descumprimento da cláusula décima
sexta (PLR), no período de vigência do normativo apresentado nos
autos; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada BRISANET, apenas para afastar da condenação a
indenização por danos morais. De ofício, determinar que seja
observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-47.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARTÕES
DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos termos da CLT, art. 74, § 2º,
o empregador, contando com mais de 20 empregados no
estabelecimento, está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Neste passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou. Contudo, da análise
das folhas de ponto apresentadas, constata-se a existência de
pequenas inconsistências, ainda que poucas são indícios de que os
cartões de ponto são passíveis de manipulação pelos gestores da
empresa. Ante o exposto, a força probante peculiar dos registros de
ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o pagamento
das diferenças de horas extras constatadas nos dias em que houve
manipulação em seu desfavor. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para reformando a
decisão de origem: a) condenar as reclamadas a pagarem ao autor
as diferenças salariais em foco, considerando o período de
01.01.2018 a 31.12.2019, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e adicional de
periculosidade pagos no período; b) declarar válidos os registros de
ponto efetuados nos dias em que não há anotações coloridas
(verde); c) condenar as reclamadas no pagamento das horas extras
nos meses em que há anotações invariáveis (registros em cor
verde), para efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às
18h, de segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados e
domingos, com intervalo de uma hora, deduzidas as horas extras
pagas; d) quanto ao período 07.12.2018 a 26.12.2019, reconhecer o
labor extraordinário fixado em 16,20 horas extras/mês, deduzidas as
horas extras pagas; e) condenar no pagamento de reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR e
FGTS + 40%; f) condenar as reclamadas no pagamento das multas
normativas correspondente ao descumprimento da cláusula décima
sexta (PLR), no período de vigência do normativo apresentado nos
autos; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada BRISANET, apenas para afastar da condenação a
indenização por danos morais. De ofício, determinar que seja
observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-47.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARTÕES
DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos termos da CLT, art. 74, § 2º,
o empregador, contando com mais de 20 empregados no
estabelecimento, está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Neste passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou. Contudo, da análise
das folhas de ponto apresentadas, constata-se a existência de
pequenas inconsistências, ainda que poucas são indícios de que os
cartões de ponto são passíveis de manipulação pelos gestores da
empresa. Ante o exposto, a força probante peculiar dos registros de
ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o pagamento
das diferenças de horas extras constatadas nos dias em que houve
manipulação em seu desfavor. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para reformando a
decisão de origem: a) condenar as reclamadas a pagarem ao autor
as diferenças salariais em foco, considerando o período de
01.01.2018 a 31.12.2019, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e adicional de
periculosidade pagos no período; b) declarar válidos os registros de
ponto efetuados nos dias em que não há anotações coloridas
(verde); c) condenar as reclamadas no pagamento das horas extras
nos meses em que há anotações invariáveis (registros em cor
verde), para efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às
18h, de segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados e
domingos, com intervalo de uma hora, deduzidas as horas extras
pagas; d) quanto ao período 07.12.2018 a 26.12.2019, reconhecer o
labor extraordinário fixado em 16,20 horas extras/mês, deduzidas as
horas extras pagas; e) condenar no pagamento de reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR e
FGTS + 40%; f) condenar as reclamadas no pagamento das multas
normativas correspondente ao descumprimento da cláusula décima
sexta (PLR), no período de vigência do normativo apresentado nos
autos; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada BRISANET, apenas para afastar da condenação a
indenização por danos morais. De ofício, determinar que seja
observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000094-97.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
dO embargante é apenas ver reapreciada a matérias já decidida,
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora interpostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos por PAULO ANTAS
FLORENTINO CABRAL FILHO, e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-04.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRENTE CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAYNE TALYTA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e pela parte
reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-04.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRENTE CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e pela parte
reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-04.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRENTE CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e pela parte
reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001211-11.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários,
proporcional de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022; FGTS
de toda a contratualidade(a depositar), respeitada a prescrição
quinquenal declarada pelo primeiro grau. Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 30.09.2018, com salário semanal de
R$700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 5% e na forma da fundamentação
supra.Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001211-11.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários,
proporcional de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022; FGTS
de toda a contratualidade(a depositar), respeitada a prescrição
quinquenal declarada pelo primeiro grau. Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 30.09.2018, com salário semanal de
R$700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 5% e na forma da fundamentação
supra.Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-89.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para condenar a reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte recorrente, na forma
do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como a
proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova planilha de
cálculos anexada ao julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Arthur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-89.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para condenar a reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte recorrente, na forma
do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como a
proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova planilha de
cálculos anexada ao julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Arthur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-96.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O
desconto efetuado no TRCT, por si só, não autoriza a indenização
por danos morais, já que tal fato não é suficiente para ferir os
direitos da personalidade do obreiro. No caso concreto, não restou
comprovado que a conduta da reclamada tenha causado abalo aos
valores íntimos ou que tenha ofendido a honra ou dignidade do
obreiro. Logo, deve ser afastada da condenação a indenização por
danos morais. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da
condenação a indenização por danos morais . Custas processuais
já pagas. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
conforme as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-96.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O
desconto efetuado no TRCT, por si só, não autoriza a indenização
por danos morais, já que tal fato não é suficiente para ferir os
direitos da personalidade do obreiro. No caso concreto, não restou
comprovado que a conduta da reclamada tenha causado abalo aos
valores íntimos ou que tenha ofendido a honra ou dignidade do
obreiro. Logo, deve ser afastada da condenação a indenização por
danos morais. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da
condenação a indenização por danos morais . Custas processuais
já pagas. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
conforme as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001007-43.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE RODOPIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias simples, acrescidas do
terço constitucional; 13º salário proporcional de 2022; e depósitos
de FGTS de toda a contratualidade (a depositar). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 10.09.2022 com salário
semanal de R$700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação
supra. A aplicação da correção monetária deverá se processar em
estrita observância à mais recente decisão proferida pelo STF na
ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da
ação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001007-43.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias simples, acrescidas do
terço constitucional; 13º salário proporcional de 2022; e depósitos
de FGTS de toda a contratualidade (a depositar). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 10.09.2022 com salário
semanal de R$700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação
supra. A aplicação da correção monetária deverá se processar em
estrita observância à mais recente decisão proferida pelo STF na
ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da
ação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-63.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RECORRENTE MANOEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RECORRIDO MANOEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER do recurso ordinário da reclamada,
rejeitar a preliminar de nulidade processual suscitada pela
recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto; b) CONHECER do recurso adesivo interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para majorar os
honorários advocatícios devidos pela ré ao patrono da parte autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
para 10% sobre o valor da condenação. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Thiago Farias de Almeida pela
reclamada e presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-63.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RECORRENTE MANOEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RECORRIDO MANOEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER do recurso ordinário da reclamada,
rejeitar a preliminar de nulidade processual suscitada pela
recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto; b) CONHECER do recurso adesivo interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para majorar os
honorários advocatícios devidos pela ré ao patrono da parte autora
para 10% sobre o valor da condenação. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Thiago Farias de Almeida pela
reclamada e presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000383-82.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVANTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas na forma
da lei. Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. CARTÕES DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos
termos do § 2º, do art. 74, da CLT, o empregador que conta com
mais de 20 empregados no estabelecimento está obrigado a anotar
a jornada de trabalho de seus colaboradores em registro manual,
mecânico ou eletrônico. Neste passo, competia à empregadora, nos
termos do item I da Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos
os cartões de ponto do obreiro, encargo do qual se desvencilhou
parcialmente. A partir da análise das folhas de ponto apresentadas,
constata-se inúmeras inconsistências. Essas desconformidades são
indícios de que os cartões de ponto são passíveis de manipulação
pelos gestores da empresa. A força probante peculiar dos registros
de ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o
pagamento das diferenças de horas extras constatadas nos dias em
que houve manipulação em seu desfavor. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais e do preparo recursal; 3)
afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo,
e 4) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem. CONHECER dos recursos ordinários das partes e, no
mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
RECLAMANTE, para : a) acrescer à condenação mais um domingo
laborado no mês, devendo haver ajuste nos cálculos quanto à
parcela deferida na origem; b) majorar o percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas para 10%,
sobre o valor da condenação; e, c) dispensar o reclamante do
recolhimento das custas processuais a que foi condenado na
origem; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das
RECLAMADAS para, modificando a decisão de origem: a) manter a
condenação das horas extras correspondentes ao período de
quanto ao período de 07.12.2018 a 26.12.2019, e de 27.01 a
26.11.2020, reconhecer o labor extraordinário fixado na origem,
observando-se o intervalo intrajornada de 1 hora, deduzidas as
horas extras pagas; b) declarar válidos os registros apresentados,
efetuados nos dias em que não há anotações coloridas (verde); c)
condenar as reclamadas no pagamento das horas extras nos meses
em que há anotações invariáveis (registros em cor verde), para
efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às 19h, de
segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados, com intervalo de
uma hora, deduzidas as horas extras pagas; d) excluir da
condenação a indenização pela supressão do intervalo intrajornada
deferida na origem; e, e) excluir da condenação os reflexos das
horas extras deferidas a 100% sobre o RSR. Tudo consoante
planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000383-82.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas na forma
da lei. Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. CARTÕES DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos
termos do § 2º, do art. 74, da CLT, o empregador que conta com
mais de 20 empregados no estabelecimento está obrigado a anotar
a jornada de trabalho de seus colaboradores em registro manual,
mecânico ou eletrônico. Neste passo, competia à empregadora, nos
termos do item I da Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos
os cartões de ponto do obreiro, encargo do qual se desvencilhou
parcialmente. A partir da análise das folhas de ponto apresentadas,
constata-se inúmeras inconsistências. Essas desconformidades são
indícios de que os cartões de ponto são passíveis de manipulação
pelos gestores da empresa. A força probante peculiar dos registros
de ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o
pagamento das diferenças de horas extras constatadas nos dias em
que houve manipulação em seu desfavor. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais e do preparo recursal; 3)
afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo,
e 4) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem. CONHECER dos recursos ordinários das partes e, no
mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
RECLAMANTE, para : a) acrescer à condenação mais um domingo
laborado no mês, devendo haver ajuste nos cálculos quanto à
parcela deferida na origem; b) majorar o percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas para 10%,
sobre o valor da condenação; e, c) dispensar o reclamante do
recolhimento das custas processuais a que foi condenado na
origem; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das
RECLAMADAS para, modificando a decisão de origem: a) manter a
condenação das horas extras correspondentes ao período de
quanto ao período de 07.12.2018 a 26.12.2019, e de 27.01 a
26.11.2020, reconhecer o labor extraordinário fixado na origem,
observando-se o intervalo intrajornada de 1 hora, deduzidas as
horas extras pagas; b) declarar válidos os registros apresentados,
efetuados nos dias em que não há anotações coloridas (verde); c)
condenar as reclamadas no pagamento das horas extras nos meses
em que há anotações invariáveis (registros em cor verde), para
efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às 19h, de
segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados, com intervalo de
uma hora, deduzidas as horas extras pagas; d) excluir da
condenação a indenização pela supressão do intervalo intrajornada
deferida na origem; e, e) excluir da condenação os reflexos das
horas extras deferidas a 100% sobre o RSR. Tudo consoante
planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000383-82.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVANTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas na forma
da lei. Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. CARTÕES DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos
termos do § 2º, do art. 74, da CLT, o empregador que conta com
mais de 20 empregados no estabelecimento está obrigado a anotar
a jornada de trabalho de seus colaboradores em registro manual,
mecânico ou eletrônico. Neste passo, competia à empregadora, nos
termos do item I da Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos
os cartões de ponto do obreiro, encargo do qual se desvencilhou
parcialmente. A partir da análise das folhas de ponto apresentadas,
constata-se inúmeras inconsistências. Essas desconformidades são
indícios de que os cartões de ponto são passíveis de manipulação
pelos gestores da empresa. A força probante peculiar dos registros
de ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o
pagamento das diferenças de horas extras constatadas nos dias em
que houve manipulação em seu desfavor. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais e do preparo recursal; 3)
afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo,
e 4) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem. CONHECER dos recursos ordinários das partes e, no
mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
RECLAMANTE, para : a) acrescer à condenação mais um domingo
laborado no mês, devendo haver ajuste nos cálculos quanto à
parcela deferida na origem; b) majorar o percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas para 10%,
sobre o valor da condenação; e, c) dispensar o reclamante do
recolhimento das custas processuais a que foi condenado na
origem; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das
RECLAMADAS para, modificando a decisão de origem: a) manter a
condenação das horas extras correspondentes ao período de
quanto ao período de 07.12.2018 a 26.12.2019, e de 27.01 a
26.11.2020, reconhecer o labor extraordinário fixado na origem,
observando-se o intervalo intrajornada de 1 hora, deduzidas as
horas extras pagas; b) declarar válidos os registros apresentados,
efetuados nos dias em que não há anotações coloridas (verde); c)
condenar as reclamadas no pagamento das horas extras nos meses
em que há anotações invariáveis (registros em cor verde), para
efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às 19h, de
segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados, com intervalo de
uma hora, deduzidas as horas extras pagas; d) excluir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
condenação a indenização pela supressão do intervalo intrajornada
deferida na origem; e, e) excluir da condenação os reflexos das
horas extras deferidas a 100% sobre o RSR. Tudo consoante
planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000383-82.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVANTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas na forma
da lei. Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. CARTÕES DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos
termos do § 2º, do art. 74, da CLT, o empregador que conta com
mais de 20 empregados no estabelecimento está obrigado a anotar
a jornada de trabalho de seus colaboradores em registro manual,
mecânico ou eletrônico. Neste passo, competia à empregadora, nos
termos do item I da Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos
os cartões de ponto do obreiro, encargo do qual se desvencilhou
parcialmente. A partir da análise das folhas de ponto apresentadas,
constata-se inúmeras inconsistências. Essas desconformidades são
indícios de que os cartões de ponto são passíveis de manipulação
pelos gestores da empresa. A força probante peculiar dos registros
de ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o
pagamento das diferenças de horas extras constatadas nos dias em
que houve manipulação em seu desfavor. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais e do preparo recursal; 3)
afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo,
e 4) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem. CONHECER dos recursos ordinários das partes e, no
mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
RECLAMANTE, para : a) acrescer à condenação mais um domingo
laborado no mês, devendo haver ajuste nos cálculos quanto à
parcela deferida na origem; b) majorar o percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas para 10%,
sobre o valor da condenação; e, c) dispensar o reclamante do
recolhimento das custas processuais a que foi condenado na
origem; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECLAMADAS para, modificando a decisão de origem: a) manter a
condenação das horas extras correspondentes ao período de
quanto ao período de 07.12.2018 a 26.12.2019, e de 27.01 a
26.11.2020, reconhecer o labor extraordinário fixado na origem,
observando-se o intervalo intrajornada de 1 hora, deduzidas as
horas extras pagas; b) declarar válidos os registros apresentados,
efetuados nos dias em que não há anotações coloridas (verde); c)
condenar as reclamadas no pagamento das horas extras nos meses
em que há anotações invariáveis (registros em cor verde), para
efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às 19h, de
segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados, com intervalo de
uma hora, deduzidas as horas extras pagas; d) excluir da
condenação a indenização pela supressão do intervalo intrajornada
deferida na origem; e, e) excluir da condenação os reflexos das
horas extras deferidas a 100% sobre o RSR. Tudo consoante
planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001137-36.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUCIE ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIE ANTONIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe; por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários,
proporcionais de 2018 integrais de 2019, 2020,2021 e 2022; e
FGTS de toda a contratualidade (a depositar), respeitada a
prescrição quinquenal declarada pelo primeiro grau. Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 10.04.2018, com salário
semanal de R$300,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001137-36.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUCIE ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe; por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários,
proporcionais de 2018 integrais de 2019, 2020,2021 e 2022; e
FGTS de toda a contratualidade (a depositar), respeitada a
prescrição quinquenal declarada pelo primeiro grau. Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 10.04.2018, com salário
semanal de R$300,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001053-32.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários,
proporcional de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022; FGTS
de toda a contratualidade(a depositar), respeitada a prescrição
quinquenal declarada pelo primeiro grau. Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 25.08.2018, com salário semanal de
R$300,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10% e na forma da fundamentação
supra.Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001053-32.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários,
proporcional de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022; FGTS
de toda a contratualidade(a depositar), respeitada a prescrição
quinquenal declarada pelo primeiro grau. Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 25.08.2018, com salário semanal de
R$300,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10% e na forma da fundamentação
supra.Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000191-52.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante,
na petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita
apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
aproximadamente um salário mínimo legal, o que de per si já
demonstra a sua impossibilidade de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse
modo, o deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisado
mediante uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que
tratam do citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC,
segundo o qual a simples alegação de hipossuficiência constitui
prova de que a parte suscitante, pessoa física, não dispõe de
recursos suficientes para custear as despesas processuais, sem
prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, devendo ser
deferida a pretensão à justiça gratuita. Portanto, restando
comprovado nos autos os critérios objetivos fixados pelo art. 790, §
3º da CLT, considerando que o reclamante percebia salário inferior
a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, no curso do pacto laboral, impõe-se a
concessão, de plano, do benefício da Justiça Gratuita ao agravante.
Ademais a inteligência da Súmula nº 463, I, do TST preconiza que
para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte. Agravo de instrumento obreiro provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o agravamento de suas enfermidades, resta
configurado o nexo concausal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso ordinário obreiro a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal; 3)
afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo;
e 4) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem. CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, com ressalva de fundamentação de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a decisão
de origem e condenar a reclamada ao pagamento de: a)
indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; b)
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor da condenação e; c) honorários periciais no valor de R$
800,00. Custas invertidas, pela reclamada. Quanto à correção
monetária e juros, determina-se que na realização dos cálculos de
liquidação, sobre o valor arbitrado a título de indenização por dano
moral os cálculos observem a incidência da taxa SELIC a partir do
arbitramento do valor, conforme tese fixada na ADC 58.Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000191-52.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante,
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
na petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita
apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo
aproximadamente um salário mínimo legal, o que de per si já
demonstra a sua impossibilidade de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse
modo, o deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisado
mediante uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que
tratam do citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC,
segundo o qual a simples alegação de hipossuficiência constitui
prova de que a parte suscitante, pessoa física, não dispõe de
recursos suficientes para custear as despesas processuais, sem
prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, devendo ser
deferida a pretensão à justiça gratuita. Portanto, restando
comprovado nos autos os critérios objetivos fixados pelo art. 790, §
3º da CLT, considerando que o reclamante percebia salário inferior
a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, no curso do pacto laboral, impõe-se a
concessão, de plano, do benefício da Justiça Gratuita ao agravante.
Ademais a inteligência da Súmula nº 463, I, do TST preconiza que
para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte. Agravo de instrumento obreiro provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o agravamento de suas enfermidades, resta
configurado o nexo concausal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso ordinário obreiro a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal; 3)
afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo;
e 4) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem. CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, com ressalva de fundamentação de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a decisão
de origem e condenar a reclamada ao pagamento de: a)
indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; b)
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor da condenação e; c) honorários periciais no valor de R$
800,00. Custas invertidas, pela reclamada. Quanto à correção
monetária e juros, determina-se que na realização dos cálculos de
liquidação, sobre o valor arbitrado a título de indenização por dano
moral os cálculos observem a incidência da taxa SELIC a partir do
arbitramento do valor, conforme tese fixada na ADC 58.Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-46.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RECORRIDO SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. Constatando-se que a decisão embargada traz
pontos de omissão quanto a alguns dos tópicos levantados pelos
litigantes, merece ser conhecido e parcialmente provido os
declaratórios para saneamento dos vícios existentes, arts. 897-A da
CLT e 1.022 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos por JOANNA RITA PEREIRA
DO NASCIMENTO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE
para determinar que no levantamento da base de cálculo de
liquidação, haja a integração das comissões reconhecidas pela
empresa (fls. 211/212) na composição remuneratória para apuração
das horas extras e reflexos deferidos, razão pela qual deverá ser
retificada a planilha, neste ponto, observando-se a incidência da
Súmula nº. 340 do TST; CONHECER dos embargos de declaração
opostos por SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA
para, suprindo as omissões, na forma da fundamentação supra,
conceder efeitos modificativos ao julgado, a fim de serem excluídos
da condenação os pedidos com gênese na norma coletiva, ou seja:
"1) diferenças salariais e seus reflexos em horas extras e d.s.r, e de
ambos nas férias, no terço constitucional das férias, 13º salários,
FGTS + 40%; 2) diferenças de auxílio refeição; 3) diferenças de
ajuda alimentação; 4) décima terceira cesta alimentação; 5) aviso
prévio proporcional convencional (cláusula 41ª - fl. 58); 6) PLR 2021
e 2022 proporcional". Tudo conforme planilha anexa.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-46.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RECORRIDO SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. Constatando-se que a decisão embargada traz
pontos de omissão quanto a alguns dos tópicos levantados pelos
litigantes, merece ser conhecido e parcialmente provido os
declaratórios para saneamento dos vícios existentes, arts. 897-A da
CLT e 1.022 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos por JOANNA RITA PEREIRA
DO NASCIMENTO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE
para determinar que no levantamento da base de cálculo de
liquidação, haja a integração das comissões reconhecidas pela
empresa (fls. 211/212) na composição remuneratória para apuração
das horas extras e reflexos deferidos, razão pela qual deverá ser
retificada a planilha, neste ponto, observando-se a incidência da
Súmula nº. 340 do TST; CONHECER dos embargos de declaração
opostos por SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA
para, suprindo as omissões, na forma da fundamentação supra,
conceder efeitos modificativos ao julgado, a fim de serem excluídos
da condenação os pedidos com gênese na norma coletiva, ou seja:
"1) diferenças salariais e seus reflexos em horas extras e d.s.r, e de
ambos nas férias, no terço constitucional das férias, 13º salários,
FGTS + 40%; 2) diferenças de auxílio refeição; 3) diferenças de
ajuda alimentação; 4) décima terceira cesta alimentação; 5) aviso
prévio proporcional convencional (cláusula 41ª - fl. 58); 6) PLR 2021
e 2022 proporcional". Tudo conforme planilha anexa.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000694-06.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS
RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR.
O Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o desconto,
nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas remanescentes
decorrentes de empréstimos consignados, desde que haja
específica previsão contratual para tanto e observância dos limites
da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a cláusula quarta do contrato-
padrão de empréstimo consignado, celebrado entre a Alpaprev e os
empregados da Alpargatas, não contém previsão expressa de
descontos em verbas rescisórias, mas apenas a antecipação do
vencimento do contrato de empréstimo consignado, cujo saldo deve
ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev. Em razão disso,
tornam-se ilícitos os descontos efetuados nas verbas rescisórias
com base na referida cláusula contratual. Recurso não provido no
particularRECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. O desconto efetuado no TRCT, por si só, não
autoriza a indenização por danos morais, já que tal fato não é
suficiente para ferir os direitos da personalidade do obreiro. No
caso concreto, não restou comprovado que a conduta da reclamada
tenha causado abalo aos valores íntimos ou que tenha ofendido a
honra ou dignidade do obreiro. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar os
honorários sucumbenciais, de responsabilidade da recorrente, para
o percentual de 5% (art. 791-A, §2o da CLT), conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Custas processuais já
pagas; e CONHECER do recurso ordinário adesivo do reclamante,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000694-06.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS
RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR.
O Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o desconto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas remanescentes
decorrentes de empréstimos consignados, desde que haja
específica previsão contratual para tanto e observância dos limites
da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a cláusula quarta do contrato-
padrão de empréstimo consignado, celebrado entre a Alpaprev e os
empregados da Alpargatas, não contém previsão expressa de
descontos em verbas rescisórias, mas apenas a antecipação do
vencimento do contrato de empréstimo consignado, cujo saldo deve
ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev. Em razão disso,
tornam-se ilícitos os descontos efetuados nas verbas rescisórias
com base na referida cláusula contratual. Recurso não provido no
particularRECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. O desconto efetuado no TRCT, por si só, não
autoriza a indenização por danos morais, já que tal fato não é
suficiente para ferir os direitos da personalidade do obreiro. No
caso concreto, não restou comprovado que a conduta da reclamada
tenha causado abalo aos valores íntimos ou que tenha ofendido a
honra ou dignidade do obreiro. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar os
honorários sucumbenciais, de responsabilidade da recorrente, para
o percentual de 5% (art. 791-A, §2o da CLT), conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Custas processuais já
pagas; e CONHECER do recurso ordinário adesivo do reclamante,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-64.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO DO
MÉRITO PELO TRIBUNAL AD QUEM. A identificação do defeito na
decisão de origem, não corrigida em embargos de declaração, não
implicará a declaração de nulidade da sentença e retorno dos autos
à primeira instância, mas sim permitirá o enfrentamento dos temas
omitidos pelo juízo a quo, nos limites do mérito recursal. O efeito
expansivo interno do recurso torna possível a apreciação de
pedidos quando o processo se encontra em condições de
julgamento, mesmo quando não abordado na sentença
recorrida.FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA
ESPECIAL. HORAS EXTRAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS
DEVIDOS. Provado, nos autos, que as atribuições do reclamante
não demandavam a fidúcia especial atribuível ao cargo de gestão
nos moldes estabelecidos no inciso II do art. 62, da CLT, são
devidas as horas laboradas em sobrejornada, independentemente
na nomenclatura atribuída à função. São, portanto, devidas como
extraordinárias, as horas laboradas além da jornada de oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, a teor do art. 7º, inc. XIII, da
CF. Recurso ordinário patronal não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acolher o pleito de
remuneração de horas extras por todo o período de contrato de
trabalho, observada a prescrição pronunciada, e determinar que os
domingos e feriados deferidos sejam apurados com base nos
parâmetros definidos em sentença, quais sejam, 2 domingos por
mês, das 7h00 às 12h00 e feriados conforme planilhas de "relações
de plantões" (ID. 749a397 e seguintes); e CONHECER do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para deduzir da condenação as parcelas
comprovadamente pagas em holerites a título de horas extras com
adicionais de 50% e 100%, durante todo o contrato de trabalho.
Custas processuais atualizadas, já recolhidas pela reclamada.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada no importe
de 5% sobre o valor resultante da liquidação e pelo reclamante, no
patamar de em 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, aplicando a estes, todavia, a condição suspensiva
da execução para esse efeito (art. 791-A, §4º, da CLT). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Sustentação oral do advogado Paulo Henrique L.
Miranda de Souza pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-64.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO DO
MÉRITO PELO TRIBUNAL AD QUEM. A identificação do defeito na
decisão de origem, não corrigida em embargos de declaração, não
implicará a declaração de nulidade da sentença e retorno dos autos
à primeira instância, mas sim permitirá o enfrentamento dos temas
omitidos pelo juízo a quo, nos limites do mérito recursal. O efeito
expansivo interno do recurso torna possível a apreciação de
pedidos quando o processo se encontra em condições de
julgamento, mesmo quando não abordado na sentença
recorrida.FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA
ESPECIAL. HORAS EXTRAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS
DEVIDOS. Provado, nos autos, que as atribuições do reclamante
não demandavam a fidúcia especial atribuível ao cargo de gestão
nos moldes estabelecidos no inciso II do art. 62, da CLT, são
devidas as horas laboradas em sobrejornada, independentemente
na nomenclatura atribuída à função. São, portanto, devidas como
extraordinárias, as horas laboradas além da jornada de oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, a teor do art. 7º, inc. XIII, da
CF. Recurso ordinário patronal não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acolher o pleito de
remuneração de horas extras por todo o período de contrato de
trabalho, observada a prescrição pronunciada, e determinar que os
domingos e feriados deferidos sejam apurados com base nos
parâmetros definidos em sentença, quais sejam, 2 domingos por
mês, das 7h00 às 12h00 e feriados conforme planilhas de "relações
de plantões" (ID. 749a397 e seguintes); e CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para deduzir da condenação as parcelas
comprovadamente pagas em holerites a título de horas extras com
adicionais de 50% e 100%, durante todo o contrato de trabalho.
Custas processuais atualizadas, já recolhidas pela reclamada.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada no importe
de 5% sobre o valor resultante da liquidação e pelo reclamante, no
patamar de em 5% sobre o valor dos pedidos julgados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
improcedentes, aplicando a estes, todavia, a condição suspensiva
da execução para esse efeito (art. 791-A, §4º, da CLT). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Sustentação oral do advogado Paulo Henrique L.
Miranda de Souza pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-08.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O
desconto efetuado no TRCT, por si só, não autoriza a indenização
por danos morais, já que tal fato não é suficiente para ferir os
direitos da personalidade do obreiro. No caso concreto, não restou
comprovado que a conduta da reclamada tenha causado abalo aos
valores íntimos ou que tenha ofendido a honra ou dignidade do
obreiro. Logo, deve ser afastada da condenação a indenização por
danos morais. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da
condenação a indenização por danos morais e condenar a parte
reclamante a pagar, aos patronos da parte recorrente, honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais já pagas. Observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, conforme as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000765-08.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O
desconto efetuado no TRCT, por si só, não autoriza a indenização
por danos morais, já que tal fato não é suficiente para ferir os
direitos da personalidade do obreiro. No caso concreto, não restou
comprovado que a conduta da reclamada tenha causado abalo aos
valores íntimos ou que tenha ofendido a honra ou dignidade do
obreiro. Logo, deve ser afastada da condenação a indenização por
danos morais. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da
condenação a indenização por danos morais e condenar a parte
reclamante a pagar, aos patronos da parte recorrente, honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais já pagas. Observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, conforme as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001052-34.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001052-34.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000606-31.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUBENS DA SILVA VIANA
MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DA SILVA VIANA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para acrescer à condenação o
pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Custas
processuais e honorários advocatícios de sucumbência atualizados,
este último no importe de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da reclamada, conforme nova planilha de cálculos que integra
a presente decisão. Observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000606-31.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUBENS DA SILVA VIANA
MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para acrescer à condenação o
pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Custas
processuais e honorários advocatícios de sucumbência atualizados,
este último no importe de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da reclamada, conforme nova planilha de cálculos que integra
a presente decisão. Observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-20.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
PAGAMENTO DEVIDO. Demonstrado o labor de 01h40 min em
ambiente artificialmente frio, nos termos da CLT, art. 253, devida a
concessão do intervalo de 20 minutos. Impõe-se, entretanto, a partir
da análise do acervo probatório dos autos, a adequação do período
de exposição e a consequente quantificação das horas extras
respectivas. Recurso ordinário patronal parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto por
ATACADÃO S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
apenas para promover ajuste no quantitativo de horas de intervalo
térmico, nos termos da fundamentação que passa a integrar o
presente dispositivo. Tudo conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-20.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
PAGAMENTO DEVIDO. Demonstrado o labor de 01h40 min em
ambiente artificialmente frio, nos termos da CLT, art. 253, devida a
concessão do intervalo de 20 minutos. Impõe-se, entretanto, a partir
da análise do acervo probatório dos autos, a adequação do período
de exposição e a consequente quantificação das horas extras
respectivas. Recurso ordinário patronal parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto por
ATACADÃO S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
apenas para promover ajuste no quantitativo de horas de intervalo
térmico, nos termos da fundamentação que passa a integrar o
presente dispositivo. Tudo conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-73.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver o
controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a coordenação patronal no desenvolvimento de
todo trabalho obreiro, inclusive com a fixação de metodologia e
logística, resta evidenciada a formação do vínculo de emprego, uma
vez que presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, todos da CLT, não
havendo que se falar em mera relação comercial autônoma, mas
em liame de emprego. A autora mostrou-se como verdadeiro
instrumento da empresa no desenvolvimento de sua atividade
precípua, atuando como executiva de vendas e liderando
revendedoras. Recurso patronal não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais, nas reclamações trabalhistas, está atualmente
prevista na CLT, art. 791-A, que estabelece o arbitramento de tais
honorários entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de
15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O referido
dispositivo legal, em seu § 2º, prevê também que, ao fixar os
honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. No caso em apreço, considerando o grau de zelo dos
patronos da reclamante, a complexidade e a importância da causa,
o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-
A, § 2º, da CLT), exsurge razoável majorar a verba honorária devida
aos advogados e para o importe de 10% sobre o valor da
condenação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Silva, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença, acrescer à condenação o
pagamento de: a) diferenças salariais; b) indenização pelo
desgaste do veículo e ressarcimento de combustível no montante
de R$30,00 ao mês, durante todo o período contratual; c) adicional
de periculosidade de 30% e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário e FGTS + 40%; assim como a majoração para 10% da
verba honorária deferida aos advogados da autora. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Arthur
Vinícius Noronha pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-73.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver o
controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a coordenação patronal no desenvolvimento de
todo trabalho obreiro, inclusive com a fixação de metodologia e
logística, resta evidenciada a formação do vínculo de emprego, uma
vez que presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, todos da CLT, não
havendo que se falar em mera relação comercial autônoma, mas
em liame de emprego. A autora mostrou-se como verdadeiro
instrumento da empresa no desenvolvimento de sua atividade
precípua, atuando como executiva de vendas e liderando
revendedoras. Recurso patronal não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais, nas reclamações trabalhistas, está atualmente
prevista na CLT, art. 791-A, que estabelece o arbitramento de tais
honorários entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de
15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O referido
dispositivo legal, em seu § 2º, prevê também que, ao fixar os
honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. No caso em apreço, considerando o grau de zelo dos
patronos da reclamante, a complexidade e a importância da causa,
o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-
A, § 2º, da CLT), exsurge razoável majorar a verba honorária devida
aos advogados e para o importe de 10% sobre o valor da
condenação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença, acrescer à condenação o
pagamento de: a) diferenças salariais; b) indenização pelo
desgaste do veículo e ressarcimento de combustível no montante
de R$30,00 ao mês, durante todo o período contratual; c) adicional
de periculosidade de 30% e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário e FGTS + 40%; assim como a majoração para 10% da
verba honorária deferida aos advogados da autora. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Arthur
Vinícius Noronha pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001093-80.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RONALDO VITURINO FREIRE
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO FABIANO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO VITURINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
PRESUNÇÃO NÃO INFIRMADA POR NENHUMA PROVA EM
SENTIDO CONTRÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A
concessão da gratuidade judiciária tem por escopo permitir que a
pessoa que se encontra em precária situação econômica, tenha
acesso à justiça, não havendo distinção entre empregado e
empregador. Tratando-se a parte reclamada de empresário
individual (ME), este Regional tem entendido que lhe são aplicados
os mesmos regramentos da pessoa física, tendo em vista que é
mera ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o
patrimônio daquela se confunde com o desta. O quadro delineado
demonstra se tratar de um pequeno negócio que, até por sua
própria estrutura, terá ampla dificuldade de angariar recursos
suficientes para bancar o preparo. Desse modo, por restar
demonstrado haver plausibilidade no pedido por parte do
reclamante, impõe-se a concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça ora requerida, bem como a suspensão da exigibilidade dos
honorários de sucumbência devidos ao advogado do reclamante
(Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 c/c art. 5º, LXXIV, da CF, arts.
790, §4º, 899, §10, 791-A, § 4º, da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º, do
CPC). Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para deduzir da condenação o montante
de R$1.263,16, comprovadamente pagos a título de 13º salários,
durante o contrato; aplicar a suspensão da exigibilidade dos
honorários de sucumbência devidos ao advogado do reclamante e
expressamente consignar a isenção da ré do recolhimento das
custas processuais previstas nos arts. 789 da CLT. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001093-80.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RONALDO VITURINO FREIRE
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO FABIANO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
PRESUNÇÃO NÃO INFIRMADA POR NENHUMA PROVA EM
SENTIDO CONTRÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A
concessão da gratuidade judiciária tem por escopo permitir que a
pessoa que se encontra em precária situação econômica, tenha
acesso à justiça, não havendo distinção entre empregado e
empregador. Tratando-se a parte reclamada de empresário
individual (ME), este Regional tem entendido que lhe são aplicados
os mesmos regramentos da pessoa física, tendo em vista que é
mera ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o
patrimônio daquela se confunde com o desta. O quadro delineado
demonstra se tratar de um pequeno negócio que, até por sua
própria estrutura, terá ampla dificuldade de angariar recursos
suficientes para bancar o preparo. Desse modo, por restar
demonstrado haver plausibilidade no pedido por parte do
reclamante, impõe-se a concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça ora requerida, bem como a suspensão da exigibilidade dos
honorários de sucumbência devidos ao advogado do reclamante
(Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 c/c art. 5º, LXXIV, da CF, arts.
790, §4º, 899, §10, 791-A, § 4º, da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º, do
CPC). Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para deduzir da condenação o montante
de R$1.263,16, comprovadamente pagos a título de 13º salários,
durante o contrato; aplicar a suspensão da exigibilidade dos
honorários de sucumbência devidos ao advogado do reclamante e
expressamente consignar a isenção da ré do recolhimento das
custas processuais previstas nos arts. 789 da CLT. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000942-38.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000942-38.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000017-43.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRIMAZIA DA REALIDADE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NULO. PEJOTIZAÇÃO FRAUDULENTA. FRAUDE À LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA. Considerando o contexto fático e probatório dos
autos, restou configurada a pejotização de natureza fraudulenta,
sendo o contrato de prestação de serviços firmado entre o
reclamante e a reclamada nulo de pleno direito. Presentes todos os
elementos formadores da relação de emprego, nos moldes dos arts.
2º e 3º da CLT, deve ser mantida irretocável a sentença que
reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e o réu por todo o
período do vínculo laboral. Recurso patronal não
provido.CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM
RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. O pedido de demissão do
trabalhador demonstra apenas a impossibilidade de manutenção do
vínculo empregatício, sem exprimir uma escolha definitiva pela
forma de extinção contratual, não podendo ser imposto obstáculo à
postulação de alteração da causa da ruptura, sob risco de se admitir
a renúncia de direitos pela via indireta. Assim, uma vez comprovado
os descumprimentos de obrigações contratuais, especialmente a
não anotação do completo vínculo de emprego e a não observância
do piso da categoria, o trabalhador tem direito ao reconhecimento
da rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que tenha
apresentado à demandada pedido de demissão, sem evidência de
vício de consentimento, pois a situação que causou prejuízo à
empregada preexistiu ao pedido de demissão.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário do reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para excluir da
sentença a condenação em indenização de danos morais e
condenar o reclamante nos honorários de sucumbência, os quais
mantenho fixados em 15% sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, todavia, aplicando a condição suspensiva da
execução para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos
impenhoráveis, inclusive os obtidos na presente ação. Outrossim,
decide-se CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para deferir o pedido de
diferenças salariais com base no piso da categoria e acolher o pleito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
de rescisão indireta do contrato de trabalho para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: aviso
prévio (36 dias), 13º salário proporcional (1/12); férias proporcionais
(3/12 - considerando a projeção ficta do aviso prévio indenizado)
mais o terço constitucional, multa de 40% sobre os depósitos de
FGTS e multa do art. 477, §8º, da CLT. Condena-se, ainda, a
reclamada a proceder à entrega ao reclamante das guias SD/CD
para fins de habilitação do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Por
fim, a data de saída a ser anotada na CTPS deverá ser 13.02.2021,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado, mantendo-se
as cominações já fixadas pelo juízo de primeiro grau. Decide-se,
ainda, inverter o ônus da sucumbência dos honorários periciais, que
ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União,
ante a gratuidade judiciária concedida à autora. Custas processuais
e honorários advocatícios sucumbenciais atualizados. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000017-43.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRIMAZIA DA REALIDADE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NULO. PEJOTIZAÇÃO FRAUDULENTA. FRAUDE À LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA. Considerando o contexto fático e probatório dos
autos, restou configurada a pejotização de natureza fraudulenta,
sendo o contrato de prestação de serviços firmado entre o
reclamante e a reclamada nulo de pleno direito. Presentes todos os
elementos formadores da relação de emprego, nos moldes dos arts.
2º e 3º da CLT, deve ser mantida irretocável a sentença que
reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e o réu por todo o
período do vínculo laboral. Recurso patronal não
provido.CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM
RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. O pedido de demissão do
trabalhador demonstra apenas a impossibilidade de manutenção do
vínculo empregatício, sem exprimir uma escolha definitiva pela
forma de extinção contratual, não podendo ser imposto obstáculo à
postulação de alteração da causa da ruptura, sob risco de se admitir
a renúncia de direitos pela via indireta. Assim, uma vez comprovado
os descumprimentos de obrigações contratuais, especialmente a
não anotação do completo vínculo de emprego e a não observância
do piso da categoria, o trabalhador tem direito ao reconhecimento
da rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que tenha
apresentado à demandada pedido de demissão, sem evidência de
vício de consentimento, pois a situação que causou prejuízo à
empregada preexistiu ao pedido de demissão.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário do reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para excluir da
sentença a condenação em indenização de danos morais e
condenar o reclamante nos honorários de sucumbência, os quais
mantenho fixados em 15% sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, todavia, aplicando a condição suspensiva da
execução para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos
impenhoráveis, inclusive os obtidos na presente ação. Outrossim,
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
decide-se CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para deferir o pedido de
diferenças salariais com base no piso da categoria e acolher o pleito
de rescisão indireta do contrato de trabalho para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: aviso
prévio (36 dias), 13º salário proporcional (1/12); férias proporcionais
(3/12 - considerando a projeção ficta do aviso prévio indenizado)
mais o terço constitucional, multa de 40% sobre os depósitos de
FGTS e multa do art. 477, §8º, da CLT. Condena-se, ainda, a
reclamada a proceder à entrega ao reclamante das guias SD/CD
para fins de habilitação do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Por
fim, a data de saída a ser anotada na CTPS deverá ser 13.02.2021,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado, mantendo-se
as cominações já fixadas pelo juízo de primeiro grau. Decide-se,
ainda, inverter o ônus da sucumbência dos honorários periciais, que
ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União,
ante a gratuidade judiciária concedida à autora. Custas processuais
e honorários advocatícios sucumbenciais atualizados. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000371-46.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
de ambos os recursos ordinários, e, no mérito, em relação ao
recurso da reclamada: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação o adicional de insalubridade, em decorrência
da exposição ao agente ruído, do período de 15.05.2020 a
14.03.2023 e seus reflexos no aviso prévio; em relação ao recurso
do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O valor da
condenação resta demonstrado na planilha de cálculos que integra
esta decisão.Custas em conformidade com a planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000371-46.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
de ambos os recursos ordinários, e, no mérito, em relação ao
recurso da reclamada: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação o adicional de insalubridade, em decorrência
da exposição ao agente ruído, do período de 15.05.2020 a
14.03.2023 e seus reflexos no aviso prévio; em relação ao recurso
do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O valor da
condenação resta demonstrado na planilha de cálculos que integra
esta decisão.Custas em conformidade com a planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000937-16.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000937-16.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000946-75.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000946-75.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-30.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TALISSON NOBREGA MEDEIROS
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISSON NOBREGA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos embargos de declaração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-30.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TALISSON NOBREGA MEDEIROS
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos embargos de declaração do
reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000233-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Tendo em vista que a pretensão
da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas,
mediante o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
bem como não se constituindo o prequestionamento nenhum dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os
embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, conforme fundamentação supra.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000233-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Tendo em vista que a pretensão
da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas,
mediante o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
bem como não se constituindo o prequestionamento nenhum dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os
embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, conforme fundamentação supra.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000623-73.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso ordinário do
reclamado, por deserção, suscitada pelo reclamante, em
contrarrazões, e NÃO CONHECER do apelo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000623-73.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOMINGOS DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso ordinário do
reclamado, por deserção, suscitada pelo reclamante, em
contrarrazões, e NÃO CONHECER do apelo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000623-73.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso ordinário do
reclamado, por deserção, suscitada pelo reclamante, em
contrarrazões, e NÃO CONHECER do apelo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-89.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRIMAZIA DA REALIDADE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NULO. PEJOTIZAÇÃO FRAUDULENTA. FRAUDE À LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA. Considerando o contexto fático e probatório dos
autos, restou configurada a pejotização de natureza fraudulenta,
sendo o contrato de prestação de serviços firmado entre o
reclamante e a reclamada nulo de pleno direito. Presentes todos os
elementos formadores da relação de emprego, nos moldes dos arts.
2º e 3º da CLT, deve ser mantida irretocável a sentença que
reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e o réu por todo o
período do vínculo laboral. Recurso patronal não
provido.CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. O pedido de demissão do
trabalhador demonstra apenas a impossibilidade de manutenção do
vínculo empregatício, sem exprimir uma escolha definitiva pela
forma de extinção contratual, não podendo ser imposto obstáculo à
postulação de alteração da causa da ruptura, sob risco de se admitir
a renúncia de direitos pela via indireta. Assim, uma vez comprovado
os descumprimentos de obrigações contratuais, especialmente a
não anotação do completo vínculo de emprego e a não observância
do piso da categoria, o trabalhador tem direito ao reconhecimento
da rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que tenha
apresentado à demandada pedido de demissão, sem evidência de
vício de consentimento, pois a situação que causou prejuízo à
empregada preexistiu ao pedido de demissão.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário do reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para excluir da
sentença a condenação em indenização de danos morais e
condenar o reclamante nos honorários de sucumbência, os quais
mantenho fixados em 15% sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, todavia, aplicando a condição suspensiva da
execução para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos
impenhoráveis, inclusive os obtidos na presente ação. Outrossim,
decide-se CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para deferir o pedido de
diferenças salariais com base no piso da categoria e acolher o pleito
de rescisão indireta do contrato de trabalho para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: aviso
prévio (36 dias), 13º salário proporcional (1/12); férias proporcionais
(3/12 - considerando a projeção ficta do aviso prévio indenizado)
mais o terço constitucional, multa de 40% sobre os depósitos de
FGTS e multa do art. 477, §8º, da CLT. Condena-se, ainda, a
reclamada a proceder à entrega ao reclamante das guias SD/CD
para fins de habilitação do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Por
fim, a data de saída a ser anotada na CTPS deverá ser 13.02.2021,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado, mantendo-se
as cominações já fixadas pelo juízo de primeiro grau. Decide-se,
ainda, inverter o ônus da sucumbência dos honorários periciais, que
ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União,
ante a gratuidade judiciária concedida à autora. Custas processuais
e honorários advocatícios sucumbenciais atualizadoso. Para efeito
de cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-89.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRIMAZIA DA REALIDADE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NULO. PEJOTIZAÇÃO FRAUDULENTA. FRAUDE À LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA. Considerando o contexto fático e probatório dos
autos, restou configurada a pejotização de natureza fraudulenta,
sendo o contrato de prestação de serviços firmado entre o
reclamante e a reclamada nulo de pleno direito. Presentes todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
elementos formadores da relação de emprego, nos moldes dos arts.
2º e 3º da CLT, deve ser mantida irretocável a sentença que
reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e o réu por todo o
período do vínculo laboral. Recurso patronal não
provido.CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM
RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. O pedido de demissão do
trabalhador demonstra apenas a impossibilidade de manutenção do
vínculo empregatício, sem exprimir uma escolha definitiva pela
forma de extinção contratual, não podendo ser imposto obstáculo à
postulação de alteração da causa da ruptura, sob risco de se admitir
a renúncia de direitos pela via indireta. Assim, uma vez comprovado
os descumprimentos de obrigações contratuais, especialmente a
não anotação do completo vínculo de emprego e a não observância
do piso da categoria, o trabalhador tem direito ao reconhecimento
da rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que tenha
apresentado à demandada pedido de demissão, sem evidência de
vício de consentimento, pois a situação que causou prejuízo à
empregada preexistiu ao pedido de demissão.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário do reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para excluir da
sentença a condenação em indenização de danos morais e
condenar o reclamante nos honorários de sucumbência, os quais
mantenho fixados em 15% sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, todavia, aplicando a condição suspensiva da
execução para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos
impenhoráveis, inclusive os obtidos na presente ação. Outrossim,
decide-se CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para deferir o pedido de
diferenças salariais com base no piso da categoria e acolher o pleito
de rescisão indireta do contrato de trabalho para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: aviso
prévio (36 dias), 13º salário proporcional (1/12); férias proporcionais
(3/12 - considerando a projeção ficta do aviso prévio indenizado)
mais o terço constitucional, multa de 40% sobre os depósitos de
FGTS e multa do art. 477, §8º, da CLT. Condena-se, ainda, a
reclamada a proceder à entrega ao reclamante das guias SD/CD
para fins de habilitação do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Por
fim, a data de saída a ser anotada na CTPS deverá ser 13.02.2021,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado, mantendo-se
as cominações já fixadas pelo juízo de primeiro grau. Decide-se,
ainda, inverter o ônus da sucumbência dos honorários periciais, que
ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União,
ante a gratuidade judiciária concedida à autora. Custas processuais
e honorários advocatícios sucumbenciais atualizadoso. Para efeito
de cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000246-90.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DOMÍNIO DO BEM
PENHORADO. COMODATO COM PRAZO INDETERMINADO.
GRUPO ECONÔMICO. SIMULAÇÃO. A execução pode recair
sobre bens utilizados pela executada, ainda que alegada a
existência de contrato de comodato, quando restar evidenciado o
intuito de simulação. Considerando a cláusula de tempo
indeterminado do contrato e que as partes constituem grupo
econômico, presume-se que os referidos são de propriedade da
executada, por estarem em sua posse, nos termos do art. 1.267, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Código Civil, de aplicação subsidiária (art. 8º, parágrafo único, da
CLT). Agravo que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000246-90.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DOMÍNIO DO BEM
PENHORADO. COMODATO COM PRAZO INDETERMINADO.
GRUPO ECONÔMICO. SIMULAÇÃO. A execução pode recair
sobre bens utilizados pela executada, ainda que alegada a
existência de contrato de comodato, quando restar evidenciado o
intuito de simulação. Considerando a cláusula de tempo
indeterminado do contrato e que as partes constituem grupo
econômico, presume-se que os referidos são de propriedade da
executada, por estarem em sua posse, nos termos do art. 1.267, do
Código Civil, de aplicação subsidiária (art. 8º, parágrafo único, da
CLT). Agravo que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-12.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. Recurso não provido no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da ALPARGATAS
S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-12.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. Recurso não provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da ALPARGATAS
S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000439-20.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do ora executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Ora, com o advento da Lei nº 13.467/2017,
sobreveio profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B. A nova disposição foi corroborada pelo STF, em sede
de repercussão geral (Tema 1046). Por outro lado, embora o Tema
733 do STF preveja que a decisão daquele Pretório Excelso,
"declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão
das decisões anteriores que tenham adotado entendimento
diferente", salientando, ainda, que, "Para que tal ocorra, será
indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a
propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do
CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o acórdão que
deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam ressalvados
desse entendimento "quanto à indispensabilidade da ação
rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da
sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de
trato continuado". Diante de tal contexto, e considerando que o
adimplemento das horas extras é obrigação de trato sucessivo -
sujeitando a coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar do
acordo coletivo de trabalho em referência, que entrou em vigor após
a prolação da sentença coletiva - e também depois da inovação
trazida pela Lei nº 13.467/2017 -, tendo a citada cláusula
autorizadora da compensação sido sucessivamente renovada nos
instrumentos normativos seguintes. Destarte, em atenção ao caráter
vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046,
com repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, o executado tem direito à dedução
pretendida. No particular, conquanto a Súmula nº 109 do TST
estipule que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT que receba gratificação de função não pode ter o salário
relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem", verifica-se que, de fato, a partir acordo coletivo em
comento, os instrumentos normativos passaram a autorizar tal
procedimento. A referida previsão normativa é válida e aplicável ao
caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e
611-A da CLT, os quais entraram em vigor após a edição do verbete
do C. TST e privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir da data
do início da vigência do ACT de 2018, seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos. Agravo de petição do executado parcialmente
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE. OMISSÃO NOS CÁLCULOS. RETIFICAÇÃO A
presente ação trata de liquidação e execução individual de título
judicial originário da ação civil coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional da categoria.
A matéria pertinente ao cabimento dos honorários advocatícios
sucumbenciais já foi pacificada no âmbito deste Tribunal Regional
do Trabalho, por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção
de Competência (IAC) nº 0000060-53.2021.5.13.0000, em que o
Pleno decidiu pelo cabimento de honorários advocatícios
sucumbenciais em ações de liquidação e execução de decisão
coletiva. Uma vez que não foi incluída a verba honorária oriunda da
presente demanda nos cálculos, faz-se mister sua retificação nesse
sentido. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: em relação ao agravo de petição do executado,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do agravo de
petição por ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
pelo exequente, CONHECER do apelo, e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao agravo de petição, a fim de determinar que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir de
01.12.2018 (data do início da vigência do ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras, observando-se, porém,
os critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
instrumentos normativos; em relação ao agravo de petição do
exequente, CONHECER do agravo de petição, e no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação dos
cálculos de liquidação no sentido de incluir os honorários
sucumbenciais advocatícios, oriundos da presente ação individual
de cumprimento de sentença coletiva, conforme decisão alojada no
ID. 6e2bd23, para além daqueles arbitrados na ação coletiva.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000439-20.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do ora executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Ora, com o advento da Lei nº 13.467/2017,
sobreveio profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B. A nova disposição foi corroborada pelo STF, em sede
de repercussão geral (Tema 1046). Por outro lado, embora o Tema
733 do STF preveja que a decisão daquele Pretório Excelso,
"declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão
das decisões anteriores que tenham adotado entendimento
diferente", salientando, ainda, que, "Para que tal ocorra, será
indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a
propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do
CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o acórdão que
deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam ressalvados
desse entendimento "quanto à indispensabilidade da ação
rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de
trato continuado". Diante de tal contexto, e considerando que o
adimplemento das horas extras é obrigação de trato sucessivo -
sujeitando a coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar do
acordo coletivo de trabalho em referência, que entrou em vigor após
a prolação da sentença coletiva - e também depois da inovação
trazida pela Lei nº 13.467/2017 -, tendo a citada cláusula
autorizadora da compensação sido sucessivamente renovada nos
instrumentos normativos seguintes. Destarte, em atenção ao caráter
vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046,
com repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, o executado tem direito à dedução
pretendida. No particular, conquanto a Súmula nº 109 do TST
estipule que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT que receba gratificação de função não pode ter o salário
relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem", verifica-se que, de fato, a partir acordo coletivo em
comento, os instrumentos normativos passaram a autorizar tal
procedimento. A referida previsão normativa é válida e aplicável ao
caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e
611-A da CLT, os quais entraram em vigor após a edição do verbete
do C. TST e privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir da data
do início da vigência do ACT de 2018, seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos. Agravo de petição do executado parcialmente
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE. OMISSÃO NOS CÁLCULOS. RETIFICAÇÃO A
presente ação trata de liquidação e execução individual de título
judicial originário da ação civil coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional da categoria.
A matéria pertinente ao cabimento dos honorários advocatícios
sucumbenciais já foi pacificada no âmbito deste Tribunal Regional
do Trabalho, por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção
de Competência (IAC) nº 0000060-53.2021.5.13.0000, em que o
Pleno decidiu pelo cabimento de honorários advocatícios
sucumbenciais em ações de liquidação e execução de decisão
coletiva. Uma vez que não foi incluída a verba honorária oriunda da
presente demanda nos cálculos, faz-se mister sua retificação nesse
sentido. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: em relação ao agravo de petição do executado,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do agravo de
petição por ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pelo exequente, CONHECER do apelo, e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao agravo de petição, a fim de determinar que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir de
01.12.2018 (data do início da vigência do ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras, observando-se, porém,
os critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
instrumentos normativos; em relação ao agravo de petição do
exequente, CONHECER do agravo de petição, e no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação dos
cálculos de liquidação no sentido de incluir os honorários
sucumbenciais advocatícios, oriundos da presente ação individual
de cumprimento de sentença coletiva, conforme decisão alojada no
ID. 6e2bd23, para além daqueles arbitrados na ação coletiva.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001279-12.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CICERO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, considerando que o contrato de trabalho do
reclamante compreendeu período posterior à edição da Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978, e
extinguiu a previsão dos limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-
15, reforça-se a inviabilidade de concessão das horas extras
pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001279-12.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, considerando que o contrato de trabalho do
reclamante compreendeu período posterior à edição da Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978, e
extinguiu a previsão dos limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-
15, reforça-se a inviabilidade de concessão das horas extras
pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001189-50.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário patronal e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001189-50.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário patronal e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000878-59.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e , no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000878-59.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e , no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001271-32.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A garantia
provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,
pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a quinze
dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando
constatada após a dispensa, a existência de doença profissional
(Súmula nº 378, II, do TST). Ausente o primeiro requisito, o
trabalhador não tem direito à indenização substitutiva da
estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001271-32.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A garantia
provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,
pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a quinze
dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando
constatada após a dispensa, a existência de doença profissional
(Súmula nº 378, II, do TST). Ausente o primeiro requisito, o
trabalhador não tem direito à indenização substitutiva da
estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000075-79.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. O direito à percepção do adicional de
periculosidade demanda comprovação, mediante prova pericial, da
existência das condições que autorizam o seu pagamento,
conforme art. 195 da CLT. Muito embora o Juiz não esteja adstrito
ao laudo pericial (art. 479 do CPC), é inegável que, para contrariar o
parecer emitido, necessária se faz a existência de provas outras,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, que concluiu pela não periculosidade do
ambiente de trabalho do reclamante, não é devido ao autor o
respectivo adicional. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000075-79.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. O direito à percepção do adicional de
periculosidade demanda comprovação, mediante prova pericial, da
existência das condições que autorizam o seu pagamento,
conforme art. 195 da CLT. Muito embora o Juiz não esteja adstrito
ao laudo pericial (art. 479 do CPC), é inegável que, para contrariar o
parecer emitido, necessária se faz a existência de provas outras,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, que concluiu pela não periculosidade do
ambiente de trabalho do reclamante, não é devido ao autor o
respectivo adicional. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000588-17.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso, por violação do princípio da dialeticidade, arguida pela
reclamada em contrarrazões; b) CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante; c) REJEITAR a preliminar de nulidade
processual, por cerceamento de defesa, arguida pelo reclamante
nas razões recursais; d) NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000588-17.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso, por violação do princípio da dialeticidade, arguida pela
reclamada em contrarrazões; b) CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante; c) REJEITAR a preliminar de nulidade
processual, por cerceamento de defesa, arguida pelo reclamante
nas razões recursais; d) NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-86.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS
ADVOGADOS DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES ANADEB
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
RECORRIDO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES ANADEB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO
INTERESSADO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso ordinário interposto após o transcurso
do prazo previsto no art. 895, I, da CLT.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
pela ANADEB, ante sua manifesta intempestividade. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-86.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS
ADVOGADOS DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES ANADEB
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
RECORRIDO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO
INTERESSADO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso ordinário interposto após o transcurso
do prazo previsto no art. 895, I, da CLT.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
pela ANADEB, ante sua manifesta intempestividade. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-86.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS
ADVOGADOS DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES ANADEB
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
RECORRIDO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO
INTERESSADO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso ordinário interposto após o transcurso
do prazo previsto no art. 895, I, da CLT.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
pela ANADEB, ante sua manifesta intempestividade. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-51.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DECORRENTE
DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA EXTREMA.
CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO ART. 253 DA
CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA. AUSÊNCIA DE
AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO
DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE
DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante
fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas extras pela
eventual supressão do intervalo para recuperação ou descanso
térmico em laudo técnico produzido em outro processo ajuizado
anteriormente. A temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante é considerada comum em ambientes externos na
Região Nordeste, não havendo exposição a calor excessivo no local
de trabalho a justificar a concessão de intervalo para recuperação
térmica. O contexto fático-probatório dos autos comprova que o
reclamante, no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente
físico e deletério calor, porém com ausência de variação térmica
extrema que justificasse fazer jus o obreiro à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal, porque inexistente uma variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Ademais,
considerando que o contrato de trabalho do reclamante
compreendeu período posterior à edição da Portaria SEPRT nº
1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978, e extinguiu a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, reforça-
se a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-51.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DECORRENTE
DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA EXTREMA.
CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO ART. 253 DA
CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA. AUSÊNCIA DE
AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO
DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE
DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante
fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas extras pela
eventual supressão do intervalo para recuperação ou descanso
térmico em laudo técnico produzido em outro processo ajuizado
anteriormente. A temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante é considerada comum em ambientes externos na
Região Nordeste, não havendo exposição a calor excessivo no local
de trabalho a justificar a concessão de intervalo para recuperação
térmica. O contexto fático-probatório dos autos comprova que o
reclamante, no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente
físico e deletério calor, porém com ausência de variação térmica
extrema que justificasse fazer jus o obreiro à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do
TST, e indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal, porque inexistente uma variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Ademais,
considerando que o contrato de trabalho do reclamante
compreendeu período posterior à edição da Portaria SEPRT nº
1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978, e extinguiu a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, reforça-
se a inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001199-48.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001199-48.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-46.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MATHEUS DA COSTA LUCENA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamado, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-46.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamado, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000146-29.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
PSÍQUICA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA Nº 443 DO TST. SENTENÇA MANTIDA. Sendo a
empregada portadora de doença estigmatizante, considerando que
a hipótese se enquadra na Súmula nº 443 do TST, cabia à
reclamada provar que a dispensa não é discriminatória, ônus do
qual não se desincumbiu a contento. Ausente tal prova, é devida a
indenização por danos morais. Recurso não provido, no
aspecto.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo pericial que a
reclamante não é portadora de qualquer doença de origem
ocupacional, e não existindo elementos suficientes para infirmar o
laudo pericial, não procede o pedido de indenização por danos
morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela
reclamada e pelo reclamante e, no mérito, com ressalva de
fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da ré para excluir a condenação referente à manutenção do
plano de saúde nas mesmas condições ofertadas durante a
vigência do contrato de trabalho; e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da autora. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Kayan Félix
pela reclamante. DEFERIDO O ENVIO DAS PRINCIPAIS PEÇAS
AO MPT (INICIAL, ATA DE INSTRUÇAÕ, SENTENÇA E
ACÓRDÃO).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000146-29.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
PSÍQUICA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA Nº 443 DO TST. SENTENÇA MANTIDA. Sendo a
empregada portadora de doença estigmatizante, considerando que
a hipótese se enquadra na Súmula nº 443 do TST, cabia à
reclamada provar que a dispensa não é discriminatória, ônus do
qual não se desincumbiu a contento. Ausente tal prova, é devida a
indenização por danos morais. Recurso não provido, no
aspecto.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo pericial que a
reclamante não é portadora de qualquer doença de origem
ocupacional, e não existindo elementos suficientes para infirmar o
laudo pericial, não procede o pedido de indenização por danos
morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
reclamada e pelo reclamante e, no mérito, com ressalva de
fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da ré para excluir a condenação referente à manutenção do
plano de saúde nas mesmas condições ofertadas durante a
vigência do contrato de trabalho; e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da autora. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Kayan Félix
pela reclamante. DEFERIDO O ENVIO DAS PRINCIPAIS PEÇAS
AO MPT (INICIAL, ATA DE INSTRUÇAÕ, SENTENÇA E
ACÓRDÃO).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001089-28.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAURINO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico e calor, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz
a existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001089-28.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAURINO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURINO CARDOSO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico e calor, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz
a existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-89.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
RECORRIDO HERCULES JESUS NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo
relator, de não conhecimento do pedido formulado pelo recorrido em
contrarrazões, por inadequação da via eleita, CONHECER do
recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação o pagamento
da indenização por danos morais arbitradas na origem, no importe
de R$5.000,00 (cinco mil reais). Custas quitadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-89.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
RECORRIDO HERCULES JESUS NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES JESUS NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo
relator, de não conhecimento do pedido formulado pelo recorrido em
contrarrazões, por inadequação da via eleita, CONHECER do
recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação o pagamento
da indenização por danos morais arbitradas na origem, no importe
de R$5.000,00 (cinco mil reais). Custas quitadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-44.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSEILTON BEZERRA DE MELO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
excluir a condenação em adicional de insalubridade em grau
máximo entre 01.12.2021 e 30.04.2022, excluir a condenação em
indenização por danos morais. Considerando a procedência parcial
da demanda e a reforma da sentença neste decisum, são devidos
honorários sucumbenciais pelo reclamante ao advogado da parte
adversa, no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Tudo
conforme planilha de cálculos em anexo, que integra a presente
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-44.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSEILTON BEZERRA DE MELO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
excluir a condenação em adicional de insalubridade em grau
máximo entre 01.12.2021 e 30.04.2022, excluir a condenação em
indenização por danos morais. Considerando a procedência parcial
da demanda e a reforma da sentença neste decisum, são devidos
honorários sucumbenciais pelo reclamante ao advogado da parte
adversa, no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Tudo
conforme planilha de cálculos em anexo, que integra a presente
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000405-36.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. de acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000405-36.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. de acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000081-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. A
leitura da sentença revela que houve julgamento ultra petita, visto
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
que o reclamante delimitou seu horário de início de jornada na
inicial, mas a sentença arbitrou jornada superior à indicada. Ante tal
contexto, cabe a adequação do julgado, por se tratar de decisão
que flagrantemente ultrapassou os limites da lide. Nessa
perspectiva, um julgamento ultra petita não acarreta a nulidade da
sentença, mas o mero corte do excesso cometido, a fim de
conformar o decisório aos lindes da postulação, em atuação de
ofício da instância revisora. Precedentes desta Corte e de outros
TRTs. Sentença reformada neste particular.HORAS EXTRAS.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE JORNADA
FIDEDIGNO E NÃO DESCONSTITUÍDO. NÃO CABIMENTO. Os
registros de jornada apresentados pela demandada demonstraram,
de forma fidedigna, que os horários espelhados no ponto pelo autor
foram os realmente trabalhados, não sendo desconstituídos a
contento por nenhuma prova em contrário. Desse modo, o obreiro
não conseguiu se desvencilhar do seu ônus probatório acerca da
manipulação dos registros de jornada, capaz de gerar as horas
extras e os reflexos pleiteados, considerando que os registros de
jornada apresentados pela empresa se mostraram verossimilhantes,
ao ponto de constituírem prova suficiente a sustentar a tese patronal
no sentido de não haver direito às horas extras. Portanto, impõe-se
a manutenção da sentença incólume na espécie, considerando os
elementos fáticos e probatórios trazidos a lume, mediante uma
ponderação justa e razoável da regra da distribuição do ônus da
prova, não havendo que se falar em manipulação do controle de
jornada. Recurso ordinário obreiro não provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para acolher o pedido de pagamento de
2h30min de trabalho em 3 domingos mensais, durante todo o
contrato de trabalho, além dos reflexos em DSR, aviso prévio
indenizado, 13º salário, férias mais o 1/3 constitucional e FGTS
mais 40%, e acolher o pedido de pagamento das horas em tempo
de espera, com adicional de 30%, a partir de 14.05.2018, e
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no
mérito,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a
sentença quanto ao horário de início da jornada nas segundas-
feiras, de 04.12.2015 a 13.05.2018, para que, em vez de 5h, seja
considerado início às 6h, nos limites da petição inicial e observada a
prescrição pronunciada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Paulo
Henrique L. Miranda de Souza pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000081-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. A
leitura da sentença revela que houve julgamento ultra petita, visto
que o reclamante delimitou seu horário de início de jornada na
inicial, mas a sentença arbitrou jornada superior à indicada. Ante tal
contexto, cabe a adequação do julgado, por se tratar de decisão
que flagrantemente ultrapassou os limites da lide. Nessa
perspectiva, um julgamento ultra petita não acarreta a nulidade da
sentença, mas o mero corte do excesso cometido, a fim de
conformar o decisório aos lindes da postulação, em atuação de
ofício da instância revisora. Precedentes desta Corte e de outros
TRTs. Sentença reformada neste particular.HORAS EXTRAS.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE JORNADA
FIDEDIGNO E NÃO DESCONSTITUÍDO. NÃO CABIMENTO. Os
registros de jornada apresentados pela demandada demonstraram,
de forma fidedigna, que os horários espelhados no ponto pelo autor
foram os realmente trabalhados, não sendo desconstituídos a
contento por nenhuma prova em contrário. Desse modo, o obreiro
não conseguiu se desvencilhar do seu ônus probatório acerca da
manipulação dos registros de jornada, capaz de gerar as horas
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
extras e os reflexos pleiteados, considerando que os registros de
jornada apresentados pela empresa se mostraram verossimilhantes,
ao ponto de constituírem prova suficiente a sustentar a tese patronal
no sentido de não haver direito às horas extras. Portanto, impõe-se
a manutenção da sentença incólume na espécie, considerando os
elementos fáticos e probatórios trazidos a lume, mediante uma
ponderação justa e razoável da regra da distribuição do ônus da
prova, não havendo que se falar em manipulação do controle de
jornada. Recurso ordinário obreiro não provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para acolher o pedido de pagamento de
2h30min de trabalho em 3 domingos mensais, durante todo o
contrato de trabalho, além dos reflexos em DSR, aviso prévio
indenizado, 13º salário, férias mais o 1/3 constitucional e FGTS
mais 40%, e acolher o pedido de pagamento das horas em tempo
de espera, com adicional de 30%, a partir de 14.05.2018, e
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no
mérito,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a
sentença quanto ao horário de início da jornada nas segundas-
feiras, de 04.12.2015 a 13.05.2018, para que, em vez de 5h, seja
considerado início às 6h, nos limites da petição inicial e observada a
prescrição pronunciada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Paulo
Henrique L. Miranda de Souza pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000974-22.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,
no particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL
RECONHECIDO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
O laudo pericial foi enfático quanto à atuação do labor como causa
direta para o agravamento da doença que atingiu a coluna cervical e
lombar do autor. Contudo, o perito esclareceu que a concausalidade
se deu em grau leve. Inclusive, o reclamante encontra-se apto para
exercer as mesmas atividades realizadas para a reclamada, não
havendo registro de incapacidade laborativa. Tendo sido provido o
recurso patronal para reduzir o valor da indenização por danos
morais, resta prejudicado o pedido do autor para majorar a referida
verba indenizatória. Recurso ordinário obreiro a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir o valor da indenização por dano moral para R$5.000,00, em
virtude da doença ocupacional e determinar que, na realização dos
cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic desde o
arbitramento/alteração da quantia. Em relação ao recurso ordinário
do reclamante, decide-se CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, inalteradas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000974-22.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,
no particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL
RECONHECIDO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
O laudo pericial foi enfático quanto à atuação do labor como causa
direta para o agravamento da doença que atingiu a coluna cervical e
lombar do autor. Contudo, o perito esclareceu que a concausalidade
se deu em grau leve. Inclusive, o reclamante encontra-se apto para
exercer as mesmas atividades realizadas para a reclamada, não
havendo registro de incapacidade laborativa. Tendo sido provido o
recurso patronal para reduzir o valor da indenização por danos
morais, resta prejudicado o pedido do autor para majorar a referida
verba indenizatória. Recurso ordinário obreiro a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir o valor da indenização por dano moral para R$5.000,00, em
virtude da doença ocupacional e determinar que, na realização dos
cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic desde o
arbitramento/alteração da quantia. Em relação ao recurso ordinário
do reclamante, decide-se CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, inalteradas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AP-0000927-03.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVANTE ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. MOMENTO DA
COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES CONCEDIDAS ATRAVÉS
DE ACT. Autorizada a compensação das movimentações funcionais
de mesma natureza concedidas por meio de acordos coletivos,
estas devem observar a época em que houve a promoção. Agravo
de petição não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS ULTRA PETITA.
ADEQUAÇÃO DA CONTA À POSTULAÇÃO DO EXEQUENTE.
Considerando que a sentença homologatória dos cálculos foi ultra
petita, determina-se a adequação da conta à postulação do
exequente. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE, CONHECER do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA, CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para limitar os cálculos à data de 30.06.2008.
Proceda o sr. perito à adequação da planilha, no momento
processual oportuno. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-36.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO, arguida pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para deferir ao recorrente os benefícios
da justiça gratuita e determinar que a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pelo réu ao advogado da parte
autora, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Em
relação ao recurso ordinário do reclamante, decide-se CONHECER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
empresa demandada ao pagamento de 1 hora extra diária, tendo
em vista a jornada 12 X 36 e a aplicação da hora ficta noturna, bem
como ao pagamento das diferenças de adicional noturno em razão
da prorrogação da jornada noturna, tudo com reflexos sobre o aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
prévio, 13º salário, 13º proporcional, férias + 1/3, férias
proporcionais + 1/3, RSR e FGTS + 40%. Custas pela reclamada,
porém dispensadas. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra o presente julgado. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista . Presença do advogado Roberto Pessoa
Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-36.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO, arguida pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para deferir ao recorrente os benefícios
da justiça gratuita e determinar que a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pelo réu ao advogado da parte
autora, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Em
relação ao recurso ordinário do reclamante, decide-se CONHECER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
empresa demandada ao pagamento de 1 hora extra diária, tendo
em vista a jornada 12 X 36 e a aplicação da hora ficta noturna, bem
como ao pagamento das diferenças de adicional noturno em razão
da prorrogação da jornada noturna, tudo com reflexos sobre o aviso
prévio, 13º salário, 13º proporcional, férias + 1/3, férias
proporcionais + 1/3, RSR e FGTS + 40%. Custas pela reclamada,
porém dispensadas. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra o presente julgado. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista . Presença do advogado Roberto Pessoa
Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000128-29.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVANTE JACIARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- JACIARA MARIA BARBOSA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. MICROEMPRESA INDIVIDUAL.
Não há distinção patrimonial entre a empresa individual e a pessoa
natural titular da firma, de forma que o empresário individual poderá
responder com seus bens pessoais pela dívida contraída pela
empresa. Dessa forma, desnecessário o incidente de
desconsideração de personalidade jurídica para o fim pretendido
pela agravante. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000128-29.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVANTE JACIARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA MARIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. MICROEMPRESA INDIVIDUAL.
Não há distinção patrimonial entre a empresa individual e a pessoa
natural titular da firma, de forma que o empresário individual poderá
responder com seus bens pessoais pela dívida contraída pela
empresa. Dessa forma, desnecessário o incidente de
desconsideração de personalidade jurídica para o fim pretendido
pela agravante. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000128-29.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVANTE JACIARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. MICROEMPRESA INDIVIDUAL.
Não há distinção patrimonial entre a empresa individual e a pessoa
natural titular da firma, de forma que o empresário individual poderá
responder com seus bens pessoais pela dívida contraída pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
empresa. Dessa forma, desnecessário o incidente de
desconsideração de personalidade jurídica para o fim pretendido
pela agravante. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-62.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Configurado o desvio de função, são devidas ao reclamante as
diferenças salariais relativas ao período em que desenvolveu
atividades diversas daquelas para as quais foi contratado.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO
DA RECLAMADA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O reclamante
também deve ser condenada ao pagamento de honorários
sucumbenciais, diante da sucumbência recíproca, no patamar de
5% do valor indicado na petição inicial, incidindo, no caso, a
condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da verba
honorária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
apelo por ausência de dialeticidade, suscitada pelo recorrido, em
contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte
reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre a
parcela indeferida (indenização por danos morais), sob condição
suspensiva de exigibilidade. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-62.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Configurado o desvio de função, são devidas ao reclamante as
diferenças salariais relativas ao período em que desenvolveu
atividades diversas daquelas para as quais foi contratado.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO
DA RECLAMADA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O reclamante
também deve ser condenada ao pagamento de honorários
sucumbenciais, diante da sucumbência recíproca, no patamar de
5% do valor indicado na petição inicial, incidindo, no caso, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da verba
honorária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
apelo por ausência de dialeticidade, suscitada pelo recorrido, em
contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte
reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre a
parcela indeferida (indenização por danos morais), sob condição
suspensiva de exigibilidade. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000423-33.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCINILDO DUARTE ROLIM
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
ADVOGADO ALINE DE LIMA HORDONHO(OAB:
37077/PE)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO GABRIELLE DENISE ALVES DA
FONSECA(OAB: 234857/RJ)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DUARTE ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE
TESTEMUNHAS. IMEDIATO PROTESTO EM AUDIÊNCIA,
REITERADO EM RAZÕES FINAIS. JULGAMENTO
DESFAVORÁVEL AO DEMANDANTE. O cerceio de defesa ocorre
quando se cria óbice à parte para produção probatória, destinada a
esclarecer fatos relevantes ao deslinde da controvérsia judicial. No
caso, o juízo de origem dispensou a inquirição de testemunhas, sob
protestos de ambas as partes. Logo, considerando que ao
reclamante não foi garantido o amplo direito à produção da prova
oral, resta configurado o cerceamento do direito de defesa, atraindo
a aplicação do art. 794 da CLT. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada pelo reclamante nas razões recursais, para anular o
processo e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
origem, para reabertura da instrução, tomando-se os depoimentos
das testemunhas arroladas pelas partes e, na sequência, efetuar
novo julgamento do feito, como entender de direito. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000423-33.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCINILDO DUARTE ROLIM
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
ADVOGADO ALINE DE LIMA HORDONHO(OAB:
37077/PE)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO GABRIELLE DENISE ALVES DA
FONSECA(OAB: 234857/RJ)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE
TESTEMUNHAS. IMEDIATO PROTESTO EM AUDIÊNCIA,
REITERADO EM RAZÕES FINAIS. JULGAMENTO
DESFAVORÁVEL AO DEMANDANTE. O cerceio de defesa ocorre
quando se cria óbice à parte para produção probatória, destinada a
esclarecer fatos relevantes ao deslinde da controvérsia judicial. No
caso, o juízo de origem dispensou a inquirição de testemunhas, sob
protestos de ambas as partes. Logo, considerando que ao
reclamante não foi garantido o amplo direito à produção da prova
oral, resta configurado o cerceamento do direito de defesa, atraindo
a aplicação do art. 794 da CLT. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada pelo reclamante nas razões recursais, para anular o
processo e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
origem, para reabertura da instrução, tomando-se os depoimentos
das testemunhas arroladas pelas partes e, na sequência, efetuar
novo julgamento do feito, como entender de direito. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001170-47.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso ordinário patronal provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que, reformando a sentença,
seja julgado improcedente o pedido relativo à indenização
substitutiva. Honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre
o valor da causa, a serem pagos pelo reclamante aos advogados da
reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da
justiça gratuita que lhe fora deferida, conforme art. 791-A, § 4º, da
CLT (ADI 5766 do STF). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001170-47.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso ordinário patronal provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que, reformando a sentença,
seja julgado improcedente o pedido relativo à indenização
substitutiva. Honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre
o valor da causa, a serem pagos pelo reclamante aos advogados da
reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da
justiça gratuita que lhe fora deferida, conforme art. 791-A, § 4º, da
CLT (ADI 5766 do STF). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001049-19.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO HOLBERG LUIS HENRIQUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLBERG LUIS HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de não conhecimento por
violação ao princípio da dialeticidade, arguida pelo reclamante nas
contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000597-73.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RODOLPHO SALLES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO SALLES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99 §3º. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
CORREIOS SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO
PLANO DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA
NORMATIVA. NÃO EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LESIVA. As modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a
partir de 12 de março de 2018, decorreram da sentença normativa
no Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que
estabeleceu nova redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para
instituir a cobrança de mensalidade do plano de saúde. Assim, não
se tratou de edição de norma coletiva posterior que teria modificado
condições mais benéficas estabelecidas no regulamento empresário
(manutenção do plano de saúde sem pagamento de mensalidade),
mas, sim, de repactuação do plano de saúde, com base no poder
normativo e no juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de
onerosidade excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam
risco de extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do
art. 468 da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST
nesse sentido. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo reclamante
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: conceder ao agravante
os benefícios da justiça gratuita e isentá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal; e para afastar a deserção
do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, bem como,
determinar o regular processamento do apelo; e b) CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas processuais dispensadas. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no percentual de 5%
sobre o valor da causa, mas sob condição suspensiva de
exigibilidade, consoante a inteligência do princípio da extrapetição,
insculpido no art. 322, §1º, do CPC.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000850-39.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000850-39.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000805-93.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JULIO SERGIO ANTAS COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RECORRIDO TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SERGIO ANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
INEXISTÊNCIA. A teor da CLT, art. 456, parágrafo único, a falta de
prova ou a inexistência de cláusula expressa a respeito, o
empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal. Desse modo, o exercício de tarefas
correlatas, compatíveis com a condição pessoal do recorrente, não
induz ao pagamento de adicional decorrente de acúmulo de
funções, porquanto se consideram remuneradas todas as atividades
executadas durante a jornada laboral. JUSTA CAUSA. MAU
PROCEDIMENTO. QUEBRA DE FIDÚCIA. CARACTERIZAÇÃO.
Havendo prova convincente nos autos dos fatos alegados pelo
empregador, quanto à desídia no desempenho das funções, aptos a
aniquilar a fidúcia inerente ao contrato de trabalho, o
reconhecimento da despedida por justa causa deve ser mantido.
Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais mantidos, nos exatos termos da
sentença.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Presença do advogado Marcelo Azevedo pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000805-93.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JULIO SERGIO ANTAS COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RECORRIDO TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
INEXISTÊNCIA. A teor da CLT, art. 456, parágrafo único, a falta de
prova ou a inexistência de cláusula expressa a respeito, o
empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal. Desse modo, o exercício de tarefas
correlatas, compatíveis com a condição pessoal do recorrente, não
induz ao pagamento de adicional decorrente de acúmulo de
funções, porquanto se consideram remuneradas todas as atividades
executadas durante a jornada laboral. JUSTA CAUSA. MAU
PROCEDIMENTO. QUEBRA DE FIDÚCIA. CARACTERIZAÇÃO.
Havendo prova convincente nos autos dos fatos alegados pelo
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
empregador, quanto à desídia no desempenho das funções, aptos a
aniquilar a fidúcia inerente ao contrato de trabalho, o
reconhecimento da despedida por justa causa deve ser mantido.
Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais mantidos, nos exatos termos da
sentença.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Presença do advogado Marcelo Azevedo pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-77.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA EFETIVA E NECESSÁRIA
APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO
CONFIGURADA. Incumbe à parte recorrente, ao optar pelo seguro
garantia judicial para substituição de depósito recursal, a
apresentação de toda documentação correspondente (apólice do
seguro garantia, comprovação de registro da apólice na SUSEP,
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP), no momento da interposição do recurso, sob pena de se
configurar a deserção do recurso, consoante determina o ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, que dispõe
sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária, em
substituição ao depósito recursal e para garantia da execução
trabalhista. Na espécie, a recorrente deixou de apresentar e
comprovar a existência da efetiva e necessária apólice do seguro
garantia judicial, nos termos do normativo aplicado. Assim, diante
da cabal irregularidade do seguro garantia judicial apresentado sem
a devida apólice, e considerando que o depósito recursal
consubstancia pressuposto extrínseco indispensável para a
interposição de recursos no Processo do Trabalho, ausente ele, é
deserto o apelo sub examine, motivo pelo qual não deve ser
conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC. Recurso ordinário
patronal não conhecido por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamada por deserção, arguida de ofício pelo
relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário patronal, por cabal
deserção. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-77.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA VELEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA EFETIVA E NECESSÁRIA
APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO
CONFIGURADA. Incumbe à parte recorrente, ao optar pelo seguro
garantia judicial para substituição de depósito recursal, a
apresentação de toda documentação correspondente (apólice do
seguro garantia, comprovação de registro da apólice na SUSEP,
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP), no momento da interposição do recurso, sob pena de se
configurar a deserção do recurso, consoante determina o ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, que dispõe
sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária, em
substituição ao depósito recursal e para garantia da execução
trabalhista. Na espécie, a recorrente deixou de apresentar e
comprovar a existência da efetiva e necessária apólice do seguro
garantia judicial, nos termos do normativo aplicado. Assim, diante
da cabal irregularidade do seguro garantia judicial apresentado sem
a devida apólice, e considerando que o depósito recursal
consubstancia pressuposto extrínseco indispensável para a
interposição de recursos no Processo do Trabalho, ausente ele, é
deserto o apelo sub examine, motivo pelo qual não deve ser
conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC. Recurso ordinário
patronal não conhecido por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamada por deserção, arguida de ofício pelo
relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário patronal, por cabal
deserção. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000910-33.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEYSE ARAUJO DA MOTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER de ambos os recursos ordinários, da
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000910-33.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEYSE ARAUJO DA MOTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER de ambos os recursos ordinários, da
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000910-33.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEYSE ARAUJO DA MOTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE ARAUJO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER de ambos os recursos ordinários, da
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001091-95.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001091-95.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SANTOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-63.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA CAVALCANTI
DOS SANTOS
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-63.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA CAVALCANTI
DOS SANTOS
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-04.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UDEMBERG DE MOURA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANO MATERIAL. O
preceito do art. 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato
ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa,
ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de
reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Logo,
demonstrada nos autos a incapacidade parcial permanente, com
nexo de concausalidade, faz jus o obreiro à indenização por danos
materiais (lucros cessantes), na forma como reconheceu o primeiro
grau. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MAJORAÇÃO DE VALORES. Uma vez mantido o patamar deferido
na sentença a título de danos morais, considerado esse compatível
com o grau de incapacidade do reclamante, e excluída a
indenização por danos materiais, restam inviabilizadas as
ampliações postuladas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;
Custas reduzidas para R$132,00, calculadas sobre R$6.600,00,
valor remanescente da condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Lívia
Luna pelo reclamante. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-04.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANO MATERIAL. O
preceito do art. 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato
ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa,
ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de
reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Logo,
demonstrada nos autos a incapacidade parcial permanente, com
nexo de concausalidade, faz jus o obreiro à indenização por danos
materiais (lucros cessantes), na forma como reconheceu o primeiro
grau. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MAJORAÇÃO DE VALORES. Uma vez mantido o patamar deferido
na sentença a título de danos morais, considerado esse compatível
com o grau de incapacidade do reclamante, e excluída a
indenização por danos materiais, restam inviabilizadas as
ampliações postuladas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;
Custas reduzidas para R$132,00, calculadas sobre R$6.600,00,
valor remanescente da condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Lívia
Luna pelo reclamante. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-51.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO R.M.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44f21eb.
Processo Nº ROT-0000884-51.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO R.M.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e657913.
Processo Nº AP-0000243-42.2017.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
AGRAVADO MESQUITA COMERCIO DE
CHOCOLATES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Na atual sistemática do CPC/2015, é
possível a penhora de percentual de proventos/salário, conforme
disciplina o art. 833, §2º, desde que em percentual proporcional e
razoável, a fim de que se assegure, igualmente, a sobrevivência do
trabalhador e a subsistência do devedor. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. SÓCIA DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O
pedido de benefício da gratuidade judiciária formulado por pessoa
natural goza de presunção relativa de veracidade, a teor do § 3° do
art. 99 do CPC. Assim, não havendo nos autos contraprova apta a
ilidir a mencionada presunção sobre a declaração de
hipossuficiência firmada na peça recursal, é forçoso o deferimento
da gratuidade judicial perseguida. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para conceder a gratuidade judiciária à
agravante. Custas processuais de execução no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT), de cujo recolhimento a agravante fica isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000243-42.2017.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
AGRAVADO MESQUITA COMERCIO DE
CHOCOLATES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Na atual sistemática do CPC/2015, é
possível a penhora de percentual de proventos/salário, conforme
disciplina o art. 833, §2º, desde que em percentual proporcional e
razoável, a fim de que se assegure, igualmente, a sobrevivência do
trabalhador e a subsistência do devedor. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. SÓCIA DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O
pedido de benefício da gratuidade judiciária formulado por pessoa
natural goza de presunção relativa de veracidade, a teor do § 3° do
art. 99 do CPC. Assim, não havendo nos autos contraprova apta a
ilidir a mencionada presunção sobre a declaração de
hipossuficiência firmada na peça recursal, é forçoso o deferimento
da gratuidade judicial perseguida. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para conceder a gratuidade judiciária à
agravante. Custas processuais de execução no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT), de cujo recolhimento a agravante fica isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000709-26.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
AGRAVADO ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO E
SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS. 359/370,
CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para 1) conceder aos reclamados os benefícios da justiça gratuita;
2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo Juízo a
quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO
PRIMEIRO E DO QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS
FLS. 371/380, CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para 1) conceder aos reclamados os benefícios da
justiça gratuita; 2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo Juízo a quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO TERCEIRO E SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
259/370, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
PRIMEIRO E QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
371/380, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Deverá a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000709-26.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
AGRAVADO ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO E
SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS. 359/370,
CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para 1) conceder aos reclamados os benefícios da justiça gratuita;
2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo Juízo a
quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO
PRIMEIRO E DO QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS
FLS. 371/380, CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para 1) conceder aos reclamados os benefícios da
justiça gratuita; 2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo Juízo a quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO TERCEIRO E SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
259/370, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
PRIMEIRO E QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
371/380, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Deverá a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000709-26.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
AGRAVADO ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO E
SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS. 359/370,
CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para 1) conceder aos reclamados os benefícios da justiça gratuita;
2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo Juízo a
quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO
PRIMEIRO E DO QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS
FLS. 371/380, CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para 1) conceder aos reclamados os benefícios da
justiça gratuita; 2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo Juízo a quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO TERCEIRO E SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
259/370, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
PRIMEIRO E QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
371/380, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Deverá a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000709-26.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
AGRAVADO ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO E
SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS. 359/370,
CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para 1) conceder aos reclamados os benefícios da justiça gratuita;
2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo Juízo a
quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO
PRIMEIRO E DO QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS
FLS. 371/380, CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para 1) conceder aos reclamados os benefícios da
justiça gratuita; 2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo Juízo a quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO TERCEIRO E SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
259/370, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
PRIMEIRO E QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
371/380, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Deverá a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000709-26.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
AGRAVADO ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO AGENOR GUEDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO E
SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS. 359/370,
CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para 1) conceder aos reclamados os benefícios da justiça gratuita;
2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo Juízo a
quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO
PRIMEIRO E DO QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS
FLS. 371/380, CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para 1) conceder aos reclamados os benefícios da
justiça gratuita; 2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo Juízo a quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO TERCEIRO E SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
259/370, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
PRIMEIRO E QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
371/380, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Deverá a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0045200-13.2013.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
AGRAVADO EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO IONARA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 27281/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS E
ADMINISTRADORES. EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A
desconsideração da pessoa jurídica é aplicável sempre que a
personalidade jurídica se constituir num obstáculo à satisfação dos
créditos do hipossuficiente. A jurisprudência aplicada no âmbito
deste Regional é no sentido de que o patrimônio particular dos
sócios deve responder pelas dívidas da sociedade caso o
patrimônio da empresa não seja capaz de assegurar a satisfação
dos créditos dos empregados. Agravo não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição
apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0045200-13.2013.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
AGRAVADO EDUARDO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO IONARA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 27281/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS E
ADMINISTRADORES. EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A
desconsideração da pessoa jurídica é aplicável sempre que a
personalidade jurídica se constituir num obstáculo à satisfação dos
créditos do hipossuficiente. A jurisprudência aplicada no âmbito
deste Regional é no sentido de que o patrimônio particular dos
sócios deve responder pelas dívidas da sociedade caso o
patrimônio da empresa não seja capaz de assegurar a satisfação
dos créditos dos empregados. Agravo não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição
apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0045200-13.2013.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
AGRAVADO EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO IONARA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 27281/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AZARIAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS E
ADMINISTRADORES. EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A
desconsideração da pessoa jurídica é aplicável sempre que a
personalidade jurídica se constituir num obstáculo à satisfação dos
créditos do hipossuficiente. A jurisprudência aplicada no âmbito
deste Regional é no sentido de que o patrimônio particular dos
sócios deve responder pelas dívidas da sociedade caso o
patrimônio da empresa não seja capaz de assegurar a satisfação
dos créditos dos empregados. Agravo não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição
apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-94.2016.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE FREIRE DE BULHOES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO ISAAC CAVALCANTE SILVA
AGRAVADO HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
AGRAVADO SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão
ora impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição
intercorrente decretada de ofício pelo juízo da execução e
determinando o regular prosseguimento à execução. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000243-42.2017.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
AGRAVADO MESQUITA COMERCIO DE
CHOCOLATES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MESQUITA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada MESQUITA COMERCIO
DE CHOCOLATES LTDA - ME, atualmente, com endereço incerto
e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 4e7df53)
nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Na atual
sistemática do CPC/2015, é possível a penhora de percentual de
proventos/salário, conforme disciplina o art. 833, §2º, desde que em
percentual proporcional e razoável, a fim de que se assegure,
igualmente, a sobrevivência do trabalhador e a subsistência do
devedor. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. SÓCIA
DA EMPRESA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE. O pedido de benefício da gratuidade judiciária
formulado por pessoa natural goza de presunção relativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
veracidade, a teor do § 3° do art. 99 do CPC. Assim, não havendo
nos autos contraprova apta a ilidir a mencionada presunção sobre a
declaração de hipossuficiência firmada na peça recursal, é forçoso o
deferimento da gratuidade judicial perseguida. Agravo de petição a
que se dá parcial provimento. DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: CONHECER do agravo de petição e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para conceder
a gratuidade judiciária à agravante. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), de cujo
recolhimento a agravante fica isenta. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000709-26.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
AGRAVADO ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA e
TOBIAS BARRETO, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. e437cbd)
nos termos que seguem: “DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO TERCEIRO E SEXTO RECLAMADOS,
INTERPOSTO ÀS FLS. 359/370, CONHECER do agravo e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para 1) conceder aos reclamados
os benefícios da justiça gratuita; 2) afastar a deserção do recurso
ordinário decretada pelo Juízo a quo, e 3) determinar o regular
processamento do apelo trancado na origem; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO E DO QUINTO
RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS. 371/380, CONHECER do
agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para 1) conceder
aos reclamados os benefícios da justiça gratuita; 2) afastar a
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
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deserção do recurso ordinário decretada pelo Juízo a quo, e 3)
determinar o regular processamento do apelo trancado na origem;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO E
SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS. 259/370,
DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
PRIMEIRO E QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
371/380, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Deverá a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000709-26.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
AGRAVADO ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOBIAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA e
TOBIAS BARRETO, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. e437cbd)
nos termos que seguem: “DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO TERCEIRO E SEXTO RECLAMADOS,
INTERPOSTO ÀS FLS. 359/370, CONHECER do agravo e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para 1) conceder aos reclamados
os benefícios da justiça gratuita; 2) afastar a deserção do recurso
ordinário decretada pelo Juízo a quo, e 3) determinar o regular
processamento do apelo trancado na origem; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO E DO QUINTO
RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS. 371/380, CONHECER do
agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para 1) conceder
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
aos reclamados os benefícios da justiça gratuita; 2) afastar a
deserção do recurso ordinário decretada pelo Juízo a quo, e 3)
determinar o regular processamento do apelo trancado na origem;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO E
SEXTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS. 259/370,
DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
PRIMEIRO E QUINTO RECLAMADOS, INTERPOSTO ÀS FLS.
371/380, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Deverá a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-94.2016.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE FREIRE DE BULHOES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO ISAAC CAVALCANTE SILVA
AGRAVADO HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
AGRAVADO SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR XXXXXXXX- DESEMBARGADOR RELATOR DO
PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz
saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
AGRAVADOS: SL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. -
EPP, HERBERT ALEXANDRE ROCHA ARAGÃO E ISAAC
CAVALCANTE SILVA, atualmente, com endereços incertos e não
sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 0c99bcf)
nos termos que seguem: “EMENTA: PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM
DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO.
A prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do
processo do trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº
13.467/2017), diante da previsão do impulso oficial vigente à época
da propositura da ação e da consolidação dos créditos trabalhistas,
nos termos do art. 878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição
da parte exequente por inércia e a perda da pretensão executiva,
consoante a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST,
segundo a qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº
13.467/2017, "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição
intercorrente". Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à
inovação legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se
aplica à hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob
pena de ineficácia da decisão transitada em julgado e, por
consequência, de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal,
e afronta direta à disposição do enunciado da Súmula nº 114 do
TST. Agravo de petição provido. DISPOSITIVO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, CONHECER do agravo de petição
interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada de ofício pelo juízo da execução e determinando o
regular prosseguimento à execução. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-94.2016.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE FREIRE DE BULHOES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO ISAAC CAVALCANTE SILVA
AGRAVADO HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
AGRAVADO SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT ALEXANDRE ROCHA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR XXXXXXXX- DESEMBARGADOR RELATOR DO
PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz
saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
AGRAVADOS: SL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. -
EPP, HERBERT ALEXANDRE ROCHA ARAGÃO E ISAAC
CAVALCANTE SILVA, atualmente, com endereços incertos e não
sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 0c99bcf)
nos termos que seguem: “EMENTA: PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM
DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO.
A prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do
processo do trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº
13.467/2017), diante da previsão do impulso oficial vigente à época
da propositura da ação e da consolidação dos créditos trabalhistas,
nos termos do art. 878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição
da parte exequente por inércia e a perda da pretensão executiva,
consoante a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST,
segundo a qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº
13.467/2017, "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição
intercorrente". Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à
inovação legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se
aplica à hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob
pena de ineficácia da decisão transitada em julgado e, por
consequência, de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal,
e afronta direta à disposição do enunciado da Súmula nº 114 do
TST. Agravo de petição provido. DISPOSITIVO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, CONHECER do agravo de petição
interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada de ofício pelo juízo da execução e determinando o
regular prosseguimento à execução. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-94.2016.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE FREIRE DE BULHOES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO ISAAC CAVALCANTE SILVA
AGRAVADO HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
AGRAVADO SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- ISAAC CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR XXXXXXXX- DESEMBARGADOR RELATOR DO
PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz
saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
AGRAVADOS: SL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. -
EPP, HERBERT ALEXANDRE ROCHA ARAGÃO E ISAAC
CAVALCANTE SILVA, atualmente, com endereços incertos e não
sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 0c99bcf)
nos termos que seguem: “EMENTA: PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM
DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO.
A prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do
processo do trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº
13.467/2017), diante da previsão do impulso oficial vigente à época
da propositura da ação e da consolidação dos créditos trabalhistas,
nos termos do art. 878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição
da parte exequente por inércia e a perda da pretensão executiva,
consoante a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST,
segundo a qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº
13.467/2017, "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição
intercorrente". Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à
inovação legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se
aplica à hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob
pena de ineficácia da decisão transitada em julgado e, por
consequência, de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal,
e afronta direta à disposição do enunciado da Súmula nº 114 do
TST. Agravo de petição provido. DISPOSITIVO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, CONHECER do agravo de petição
interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada de ofício pelo juízo da execução e determinando o
regular prosseguimento à execução. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000937-13.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte agravada notificada para, querendo, oferecer
contrarrazões ao agravo de petição adesivo interposto pela parte
adversa no prazo legal.(DESPACHO ID-2fe836b)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000937-13.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte agravada notificada para, querendo, oferecer
contrarrazões ao agravo de petição adesivo interposto pela parte
adversa no prazo legal.(DESPACHO ID-2fe836b)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000937-13.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte agravada notificada para, querendo, oferecer
contrarrazões ao agravo de petição adesivo interposto pela parte
adversa no prazo legal.(DESPACHO ID-2fe836b)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000937-13.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte agravada notificada para, querendo, oferecer
contrarrazões ao agravo de petição adesivo interposto pela parte
adversa no prazo legal.(DESPACHO ID-2fe836b)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO
NORTE/NORDESTE - UNICRED CENTRAL NORTE/NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa. (Despacho id-9709c38)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa. (Despacho id-9709c38)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa. (Despacho id-9709c38)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000985-03.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-239517e:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LUCAS DA SILVA BEZERRA em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 29/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.000,00, até 29/04/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000985-03.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-239517e:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LUCAS DA SILVA BEZERRA em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 29/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.000,00, até 29/04/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001126-82.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-29a01e2:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FELIPE DANTAS DOS SANTOS em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 05/03/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$520,00, até
05/04/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001126-82.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-29a01e2:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FELIPE DANTAS DOS SANTOS em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 05/03/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$520,00, até
05/04/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000403-72.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA DA SILVA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000403-72.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-96.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-69.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-730c589:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CÍCERO CARNEIRO DE SOUTO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 04/03/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.300,00, até
04/04/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-69.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-730c589:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CÍCERO CARNEIRO DE SOUTO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 04/03/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.300,00, até
04/04/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-58.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-3ea6a31:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JARBAS ARAÚJO PESSOA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$8.000,00 (oito mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 04/03/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.120,00, até
04/04/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-58.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-3ea6a31:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JARBAS ARAÚJO PESSOA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$8.000,00 (oito mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 04/03/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.120,00, até
04/04/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001199-70.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-71e5d91:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOSÉ JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em
face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 04/03/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.400,00, até
04/04/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001199-70.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-71e5d91:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOSÉ JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em
face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 04/03/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.400,00, até
04/04/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000520-69.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
Endereço: GETULIO VARGAS, 842
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-052
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 2b27233 proferido(a) nos autos em
epígrafe. "[...] O valor da condenação em custas processuais se
encontra dentro do limite previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, [...].
Isso posto, dispenso de execução o valor das custas processuais,
por ser de montante inferior ao estipulado em Portaria do Ministério
da Fazenda para se iniciar um procedimento executório. Não
havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000148-44.2019.5.13.0006
AUTOR ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
RÉU FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
RÉU OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LOUISE DE RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada EVA LOUISE DE
RODRIGUES NEVES (CPF 207.312.304-00) acerca da sentença de
ID.35c3246, que acolheu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em face
da intimada, e da decisão ID.ce4c8d, que recebeu o Agravo de
Petição interposto pela parte executada ESPÓLIO DE OSVALDO
RODRIGUES NEVES (ID.4b17539), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, para, querendo, apresentar
resposta no prazo de 08 dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vandique Henriques Coutinho
acerca do bloqueio de valores #id:8a32d8d:
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE:INTIMAÇÃO de Regina Coeli Ramos Henriques
Coutinho acerca do bloqueio de valores(#id:07c1e9d).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-12.2017.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CORRETORA DE SEGUROS INVEST
LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JUSCELI JOSE DE MELO
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU INVEST ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU YS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSANIELLE VELEZ RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CELIA MARIA SILVA DE PONTES
acerca dos bloqueios de valores no SISBAJUD (ID.96adb8a e
ID.a09101d):
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130161-16.2015.5.13.0025
AUTOR RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MARIA IVANILDA DOS SANTOS
RÉU SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
RÉU DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
RÉU GUILHERMINA BEZERRA DOS
SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
DEPOSITÁRIO COMUNIDADE DOCE MAE DE DEUS
ADVOGADO JOSENIL ALMEIDA LIRA(OAB:
16903/PB)
ADVOGADO CLEOPATRA ALBUQUERQUE
GONCALVES DINIZ(OAB: 19403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eca146
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:fd347f7 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ARREMATANTE RIX INTERNET LTDA - EPP
ADVOGADO VALDEMIR CESAR DA SILVA(OAB:
29399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIX INTERNET LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b6f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido o mandado de imissão na posse (id dfe4af4), aguarde-se
a distribuição e o cumprimento pelo Oficial de Justiça, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-33.2016.5.13.0018
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PACONE PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ROMULO LEAL COSTA(OAB:
16582/PB)
RÉU ZOE DE OLIVEIRA MEDEIROS
RÉU WILMA MEDEIROS MANGUEIRA
BEZERRA
RÉU MARTA DE OLIVEIRA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PACONE PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b168e1
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no valor de 5.388,51 devidas (#id:
c9fe2aa), ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-37.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULA YANA LEITE PEREIRA(OAB:
28079/PB)
RÉU SANDES DO BRASIL
ADMINISTRACAO E CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU VALDSON MARINHO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f099646
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a0197fd, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c242d7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. ccb668f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Considerando que a intimação do executado Chussumu Ueoka foi
devolvida pelos Correios, conforme #id. f42e018, dê-se ciência das
decisões (#id. b274e68 e c02c778), ao referido executado, por meio
de edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c242d7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. ccb668f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Considerando que a intimação do executado Chussumu Ueoka foi
devolvida pelos Correios, conforme #id. f42e018, dê-se ciência das
decisões (#id. b274e68 e c02c778), ao referido executado, por meio
de edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-98.2019.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ADMN REAL RESTAURANTES LTDA
- CNPJ:25.226.034/0001-20
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMN REAL RESTAURANTES LTDA - CNPJ:25.226.034/0001-
20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7df8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação da quitação das demais parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000532-14.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU VAREJAO GOIANENSE LTDA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TRIANGULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7435fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que ainda não foi perfectibilizada a arrematação,
prejudicado, por ora, o pleito formulado na petição de id 5087fee).
Aguarde-se os trâmites de aperfeiçoamento da atual fase de
expropriação, até a imissão na posse. Após, será deliberado acerca
dos valores disponíveis em conta judicial provenientes da
arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
- MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA 01266741402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f90653
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a impossibilidade de submeter ativos pertencentes ao
credor fiduciário, eventualmente penhorados, à venda em leilão
público, suspenda-se, por ora, a expedição do mandado de penhora
de direitos creditórios (id 844bc29).
Considerando a informação da Caixa Econômica Federalacerca da
situação do saldo devedor em 24/12/2023, no valor de R$ 82.308,89
(id d8a14ae), expeça-se mandado de constatação e avaliação do
imóvel.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f90653
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a impossibilidade de submeter ativos pertencentes ao
credor fiduciário, eventualmente penhorados, à venda em leilão
público, suspenda-se, por ora, a expedição do mandado de penhora
de direitos creditórios (id 844bc29).
Considerando a informação da Caixa Econômica Federalacerca da
situação do saldo devedor em 24/12/2023, no valor de R$ 82.308,89
(id d8a14ae), expeça-se mandado de constatação e avaliação do
imóvel.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0131949-31.2015.5.13.0004
AUTOR ERONILDES DOS SANTOS
RÉU JOSE WILLIAM MADRUGA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ARREMATANTE DAVI BERNARDO SOUSA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BERNARDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência ao arrematante da retirada dos gravames no
CNIB, referente ao imóvel arrematado, a fim de providenciar o
registro da carta, com urgência. (ID. 3a7e483).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
INTIMAÇÃO:
Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do alvará SIF #id:7c58e1e,
incluso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001612-60.2016.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca das constrições de
ativos financeiros no SISBAJUD (ID.bae6e92, ID.73c36c2 e
ID.015a89d), observado o disposto no despacho de ID. 8D88988.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001612-60.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da constrição de
ativos financeiros no SISBAJUD (ID.73c36c2), observado o disposto
no despacho de ID. 8d88988.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001042-63.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOYCE MARY MARANHAO SILVA
RÉU JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
RÉU PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
ADVOGADO CHRYSTOFANES OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 20186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RM PANIFICADORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONY CARLOS MARANHAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca das constrições de
ativos financeiros no SISBAJUD (ID.2871917, ID.a5b82db e
ID.081e8ae), observado o disposto na decisão de ID. 466ff00.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca das constrições de
ativos financeiros no SISBAJUD (ID.07c1e9d), observado o disposto
no despacho de ID.0fcc0cc.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca das constrições de
ativos financeiros no SISBAJUD (ID.bbac325, ID.34d3539 e
36284cc).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-12.2017.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CORRETORA DE SEGUROS INVEST
LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JUSCELI JOSE DE MELO
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU INVEST ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU YS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSANIELLE VELEZ RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores no SISBAJUD (ID.e6fe510).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-12.2017.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CORRETORA DE SEGUROS INVEST
LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JUSCELI JOSE DE MELO
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU INVEST ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU YS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSANIELLE VELEZ RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORRETORA DE SEGUROS INVEST LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores no SISBAJUD (ID.a09101d).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000619-46.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000619-46.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000138-55.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000138-55.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000138-55.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000603-10.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SILVA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000603-10.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000603-10.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-31.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:40, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-31.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000583-61.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRENTE JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
RECORRIDO JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
RECORRIDO 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000583-61.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRENTE JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
RECORRIDO JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
RECORRIDO 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000329-46.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000329-46.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MARIA AZEVEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000077-43.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000077-43.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIHALLY CARVALHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a7e4e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, acolho os embargos de declaração para sanar o erro
material apontado e determinar que, no primeiro parágrafo da
decisão embargada (ID. 7c328ad), onde se lê "[Nome do
Reclamante]", deve-se ler "LEONARDO DE CARVALHO SILVA" e
onde se lê "[Nome da Empresa Reclamada]", deve-se ler
"COTEMINAS S.A.".
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência já designada.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419e11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por REI
DOS ESPORTS LTDA – EPP (ID. 3b56e81) para determinar que os
cálculos de liquidação observem a condenação de honorários
advocatícios sucumbenciais a serem pagos pelo reclamante ao
advogado da reclamada, arbitrados em R$ 1.094,68,
correspondentes a 5% da soma do valor dos pedidos julgados
improcedentes, a serem inseridos na parte “Descrição de Débitos
do Reclamante”.
A nova planilha de cálculo, com seus respectivos valores, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419e11f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por REI
DOS ESPORTS LTDA – EPP (ID. 3b56e81) para determinar que os
cálculos de liquidação observem a condenação de honorários
advocatícios sucumbenciais a serem pagos pelo reclamante ao
advogado da reclamada, arbitrados em R$ 1.094,68,
correspondentes a 5% da soma do valor dos pedidos julgados
improcedentes, a serem inseridos na parte “Descrição de Débitos
do Reclamante”.
A nova planilha de cálculo, com seus respectivos valores, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-34.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5053a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos
pela SEARA ALIMENTOS LTDA, para determinar que os cálculos
de liquidação observem a limitação dos pedidos, atendendo aos
ditames da sentença, notadamente quanto às horas extras
deferidas – 20 minutos extras por dia, conforme petição inicial, com
valores limitados ao que foi estipulado na planilha de cálculos
juntada pelo reclamante (f. 109).
A nova planilha de cálculo, com seus respectivos valores, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-34.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5053a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos
pela SEARA ALIMENTOS LTDA, para determinar que os cálculos
de liquidação observem a limitação dos pedidos, atendendo aos
ditames da sentença, notadamente quanto às horas extras
deferidas – 20 minutos extras por dia, conforme petição inicial, com
valores limitados ao que foi estipulado na planilha de cálculos
juntada pelo reclamante (f. 109).
A nova planilha de cálculo, com seus respectivos valores, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96bcaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela segunda executada.
Do depósito no id. e3617c6 , pague-se à autora seu crédito, com
retenção de honorários contratuais, observando-se o contrato de
honorários advocatícios juntado aos autos. Pague-se, também, ao
advogado, os honorários sucumbenciais. Dados bancários já
indicados no id. dca0835.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Sobejando algum valor, deverá ser devolvido à segunda
demandada.
Há valor depositado na Caixa Econômica (conta judicial
4099.042.04955860-5), que deverá ser liberado a quem de direito,
para encerramento da mencionada conta.
Comunique-se ao administrador da recuperação judicial da primeira
executada, a quitação deste processo, devendo ser cancelada a
habilitação do crédito já realizada (id. cc2da73 ).
Cumpridas as determinações supra, inexistindo pendências,
retornem os autos conclusos para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96bcaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela segunda executada.
Do depósito no id. e3617c6 , pague-se à autora seu crédito, com
retenção de honorários contratuais, observando-se o contrato de
honorários advocatícios juntado aos autos. Pague-se, também, ao
advogado, os honorários sucumbenciais. Dados bancários já
indicados no id. dca0835.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Sobejando algum valor, deverá ser devolvido à segunda
demandada.
Há valor depositado na Caixa Econômica (conta judicial
4099.042.04955860-5), que deverá ser liberado a quem de direito,
para encerramento da mencionada conta.
Comunique-se ao administrador da recuperação judicial da primeira
executada, a quitação deste processo, devendo ser cancelada a
habilitação do crédito já realizada (id. cc2da73 ).
Cumpridas as determinações supra, inexistindo pendências,
retornem os autos conclusos para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ecb9c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, ao se manifestar sobre o laudo pericial, apresentou
quesitos complementares ao perito, conforme se verifica na petição
de id. de1e30b, não apreciada pelo Juízo.
Assim, para que não sejam alegadas nulidades processuais
consubstanciadas no cerceamento a direito de defesa, notifique-se
o perito para que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
complementares formulados pela reclamada (id. de1e30b).
Prestados os esclarecimentos, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum de cinco dias, querendo, falarem sobre eles, ocasião
em que poderão complementar suas razões finais.
Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ecb9c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, ao se manifestar sobre o laudo pericial, apresentou
quesitos complementares ao perito, conforme se verifica na petição
de id. de1e30b, não apreciada pelo Juízo.
Assim, para que não sejam alegadas nulidades processuais
consubstanciadas no cerceamento a direito de defesa, notifique-se
o perito para que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
complementares formulados pela reclamada (id. de1e30b).
Prestados os esclarecimentos, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum de cinco dias, querendo, falarem sobre eles, ocasião
em que poderão complementar suas razões finais.
Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-83.2023.5.13.0001
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c607d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, via oficial de justiça, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Ante a determinação na sentença de Id. 855c55e, autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor do autor , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 28/11/2022, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA- CPF: 032.900.274-06
CTPS: 90597 SÉRIE:00033 - PIS : 126.48028.44.9
Data de admissão: 01/10/2016 - Data de desligamento: 28/11/2022
RÉU: GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO LTDA
(PASTEL DO JAPA LTDA) - CNPJ: 39.752.727/0001-6
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-86.2023.5.13.0001
AUTOR WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db97c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que a parte reclamada, ao se manifestar sobre
o laudo pericial, apresentou quesitos complementares ao perito,
conforme verifica na petição de id. fefb007, não apreciada pelo
Juízo.
Assim, para que não sejam alegadas nulidades processuais
consubstanciadas no cerceamento a direito de defesa, com esteio
no Art. 765 da CLT CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para que o perito seja intimado e preste, no prazo de cinco dias, os
esclarecimentos complementares formulados pela reclamada (id.
fefb007).
Prestados os esclarecimentos, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum de cinco dias, querendo, falarem sobre eles, ocasião
em que poderão complementar suas razões finais.
Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-86.2023.5.13.0001
AUTOR WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db97c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que a parte reclamada, ao se manifestar sobre
o laudo pericial, apresentou quesitos complementares ao perito,
conforme verifica na petição de id. fefb007, não apreciada pelo
Juízo.
Assim, para que não sejam alegadas nulidades processuais
consubstanciadas no cerceamento a direito de defesa, com esteio
no Art. 765 da CLT CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
para que o perito seja intimado e preste, no prazo de cinco dias, os
esclarecimentos complementares formulados pela reclamada (id.
fefb007).
Prestados os esclarecimentos, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum de cinco dias, querendo, falarem sobre eles, ocasião
em que poderão complementar suas razões finais.
Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-26.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ad7c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pela reclamada, considerando para tanto a data do
ajuizamento da ação.
III – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
liquidação dos pedidos.
IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados LUIS ANTONIO
LEITE DA SILVA contra ELIZABETH PORCELANATO S/A, para
condenar a reclamada a, no prazo de 48 horas a contar do trânsito
em julgado, pagar ao reclamante os seguintes títulos: adicional de
insalubridade (20%) no período de 04 de outubro de 2018 (corte
prescricional) a 13 de setembro de 2023 e seus reflexos sobre aviso
prévio, FGTS + 40%, remuneração de férias e décimo terceiro,
honorários periciais no importe de R$ 1.500,00 e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%.
V. Condeno a reclamada a, no prazo de quinze dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, proceder a retificação do PPP do
autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de trinta
dias revertida em favor do autor,
VI. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-26.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ad7c9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pela reclamada, considerando para tanto a data do
ajuizamento da ação.
III – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
liquidação dos pedidos.
IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados LUIS ANTONIO
LEITE DA SILVA contra ELIZABETH PORCELANATO S/A, para
condenar a reclamada a, no prazo de 48 horas a contar do trânsito
em julgado, pagar ao reclamante os seguintes títulos: adicional de
insalubridade (20%) no período de 04 de outubro de 2018 (corte
prescricional) a 13 de setembro de 2023 e seus reflexos sobre aviso
prévio, FGTS + 40%, remuneração de férias e décimo terceiro,
honorários periciais no importe de R$ 1.500,00 e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%.
V. Condeno a reclamada a, no prazo de quinze dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, proceder a retificação do PPP do
autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de trinta
dias revertida em favor do autor,
VI. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-93.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0190c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Reconheço a incorporação empresarial referida nos fundamentos
e determino a retificação do polo passivo, para que se exclua a
parte CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA.
III. Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pela reclamada, considerando para tanto a data do
ajuizamento da ação.
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FRANCISCO
DE ASSIS MONTEIRO DO NASCIMENTO contra HAPVIDA
ASSISTENCIA MEDICA LTDA e ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A para condenar as reclamadas a pagarem,
solidariamente, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em
julgado, os seguintes títulos: Diferenças salariais no valor de R$
23.275,98, que já contempla as diferenças e os reflexos sobre
verbas rescisórias, remuneração de férias, 13º salários, intervalos
intrajornada, não usufruídos + adicional de 70%, feriados
trabalhados, adicional noturno, adicional de insalubridade, risco de
vida(40%), FGTS e multa dos 40%, diferença de aviso prévio (6
dias), multa do §8º do Art. 477 da CLT, multa por descumprimento
da Cláusula Quadragésima Segunda (seguro de vida) no percentual
de 10% do salário do autor e honorários sucumbenciais no
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
percentual de 10%, nos termos da fundamentação.
VI. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-93.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0190c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Reconheço a incorporação empresarial referida nos fundamentos
e determino a retificação do polo passivo, para que se exclua a
parte CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA.
III. Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pela reclamada, considerando para tanto a data do
ajuizamento da ação.
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FRANCISCO
DE ASSIS MONTEIRO DO NASCIMENTO contra HAPVIDA
ASSISTENCIA MEDICA LTDA e ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A para condenar as reclamadas a pagarem,
solidariamente, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em
julgado, os seguintes títulos: Diferenças salariais no valor de R$
23.275,98, que já contempla as diferenças e os reflexos sobre
verbas rescisórias, remuneração de férias, 13º salários, intervalos
intrajornada, não usufruídos + adicional de 70%, feriados
trabalhados, adicional noturno, adicional de insalubridade, risco de
vida(40%), FGTS e multa dos 40%, diferença de aviso prévio (6
dias), multa do §8º do Art. 477 da CLT, multa por descumprimento
da Cláusula Quadragésima Segunda (seguro de vida) no percentual
de 10% do salário do autor e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação.
VI. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-12.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82451753110 - ID da reunião: 824
5175 3110.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000103-79.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 07/03/2024 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84456143818
ID da reunião: 844 5614 3818
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000105-49.2024.5.13.0001
AUTOR AMANDA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 07/03/2024 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88263808321
ID da reunião: 882 6380 8321
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000109-86.2024.5.13.0001
REQUERENTES JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes requerentes intimadas, por seus advogados, de
que foi designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 05/02/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85651588103
ID da reunião: 856 5158 8103
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000109-86.2024.5.13.0001
REQUERENTES JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte requerente TRAÇAI IND DE ALIMENTOS EIRELI EPP
intimada, por seu advogado, que deverá juntar instrumento de
procuração, de que foi designada AUDIÊNCIA DE
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 05/02/2024, às 10:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85651588103
ID da reunião: 856 5158 8103
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000088-13.2024.5.13.0001
AUTOR JHANNY KELLY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
RÉU RESTAURANTE DE CULINARIA
JAPONESA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHANNY KELLY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
designada AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 06/03/2024 11:45
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço localizado no Fórum da Justiça do
Trabalho, à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001280-15.2023.5.13.0001
AUTOR AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af12b0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por AUGUSTO AMBROZIO
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.003,26,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-15.2023.5.13.0001
AUTOR AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO AMBROZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af12b0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por AUGUSTO AMBROZIO
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.003,26,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado por seu advogado, indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU PAULO MAX COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU P M BATISTA SALES COMERCIO E
REPRESENTACOES
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da informação
enviada pelo Ifood ID 21fa649 e anexos, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000100-27.2024.5.13.0001
AUTOR THILMA SANDRA NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THILMA SANDRA NEVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024, às 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85695018986
ID da reunião: 856 9501 8986
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-60.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 2691ea2 e anexo, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-64.2024.5.13.0001
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024, às 11:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84135859707
ID da reunião: 841 3585 9707
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0056300-11.2011.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR LINDINALVA DE LIMA SANTIAGO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FERNANDO MONTEIRO JUNIOR
RÉU COMPLEXO EDUCACIONAL
MODULO LTDA - ME
RÉU ANDREIA CLISTIANE FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA DE LIMA SANTIAGO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-04.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89227188158
ID da reunião: 892 2718 8158
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000414-42.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR ANNA LUISA OLIVEIRA CARDOSO
DO SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU UNIMADEM UNIAO INDUSTRIAL
MADEIREIRA S/A
RÉU TECNOMASSA TECNOLOGIA EM
ARGAMASSA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES PINHO
RÉU JOSE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000072-47.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024, às 11:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89589390377
ID da reunião: 895 8939 0377
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001292-29.2023.5.13.0001
AUTOR RONILDO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44c6d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por RONILDO SILVA DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.048,04,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-29.2023.5.13.0001
AUTOR RONILDO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44c6d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por RONILDO SILVA DA CRUZ
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.048,04,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-70.2024.5.13.0001
AUTOR HAILTON BRAZ NUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON BRAZ NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90bf10
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação contida em consulta ao e-Carta com relação à
citação da primeira reclamada, onde consta "Objeto não entregue -
cliente recusou-se a receber o objeto" (Id. 96a8e91), e em atenção
ao princípio da celeridade processual, determino a renovação da
citação à reclamada RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-62.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
9bf8202) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0156300-14.2014.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000998-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROMULO PAIVA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO PAIVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 6b98601), bem como sobre a impugnação de Id. c294ad1, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0131620-28.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do teor da certidão
ID 5c8d548.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131620-28.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do teor da certidão
ID 5c8d548.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 369adc2), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-05.2022.5.13.0001
AUTOR GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SIMPLICIO CAMILO BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para
apresentar, em 5 dias, os cartões de ponto do substituído, conforme
requerido pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001255-02.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE ICARO REBOUCAS MARCELINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO ICARO REBOUCAS
MARCELINO(OAB: 15381/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONE PEREIRA DE OLIVEIRA
CONSIGNATÁRIO ERICA DE QUEIROZ NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO REBOUCAS MARCELINO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001170-16.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia a se realizar
no “RESERVE ALTIPLANO RESIDENCE”, localizado naRua Maria
José Caetano da Silva, nº 130, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
-PB, no dia 21 de fevereiro de 2024 as 14:00 horas, conforme
petição de Id. 89be96e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001170-16.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia a se realizar
no “RESERVE ALTIPLANO RESIDENCE”, localizado naRua Maria
José Caetano da Silva, nº 130, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa
-PB, no dia 21 de fevereiro de 2024 as 14:00 horas, conforme
petição de Id. 89be96e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001170-16.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia a se realizar
no “RESERVE ALTIPLANO RESIDENCE”, localizado naRua Maria
José Caetano da Silva, nº 130, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa
-PB, no dia 21 de fevereiro de 2024 as 14:00 horas, conforme
petição de Id. 89be96e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA FONSECA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada a perícia a se
realizar na sede do CONDOMINIO ALAMOANA - PRAIA DO
JACARÉ, no dia 21de fevereiro de 2024 as 10:30 horas, conforme
petição de Id. 807d47d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada a perícia a se
realizar na sede do CONDOMINIO ALAMOANA - PRAIA DO
JACARÉ, no dia 21de fevereiro de 2024 as 10:30 horas, conforme
petição de Id. 807d47d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada a perícia a se
realizar na sede do CONDOMINIO ALAMOANA - PRAIA DO
JACARÉ, no dia 21de fevereiro de 2024 as 10:30 horas, conforme
petição de Id. 807d47d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001164-09.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia a se realizar
inicialmente na sede da TECMAR TRANSPORTES LTDA.
localizada naRua Martinho Lutero, nº 60, Galpão, Jardim Veneza,
João Pessoa/PB, no dia 20 de fevereiro de 2024 as 15:00 horas, e,
se necessário, sequencia em outros locais que o reclamante
desempenhava sua atividades, conforme petição de Id.ca01437.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001164-09.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia a se realizar
inicialmente na sede da TECMAR TRANSPORTES LTDA.
localizada naRua Martinho Lutero, nº 60, Galpão, Jardim Veneza,
João Pessoa/PB, no dia 20 de fevereiro de 2024 as 15:00 horas, e,
se necessário, sequencia em outros locais que o reclamante
desempenhava sua atividades, conforme petição de Id.ca01437.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000946-78.2023.5.13.0001
AUTOR MARCONE FERNANDES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERNANDES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001208-28.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA NEWMAN LEITE DOS
SANTOS LUCENA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA NEWMAN LEITE DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia
19.02.24 às 15:00 horas, na sede da reclamada, conforme petição
do perito, de Id. 981df56.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001208-28.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA NEWMAN LEITE DOS
SANTOS LUCENA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia
19.02.24 às 15:00 horas, na sede da reclamada, conforme petição
do perito, de Id. 981df56.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000698-15.2023.5.13.0001
AUTOR ERINALDO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
ADVOGADO MARTHA INES SOLON
BARREIRA(OAB: 6193/CE)
ADVOGADO LARA JESSICA DUARTE
ARAGAO(OAB: 28494/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS
NORMANDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000106-34.2024.5.13.0001
REQUERENTES OTONIEL CARLOS DE LIMA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4209d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, nos autos da Ação de Homologação de
Transação extrajudicial proposta por OTONIEL CARLOS DE LIMA
em face de FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, decido
indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do
mérito, nos termos do inciso I, do Art. 330 C/C o inciso IV do Art.
485 do CPC.
Custaspela parte autora no valor de R$ 60,22, calculadas sobre o
valor da causa: R$ 3.010,84, dispensadas.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado a decisão, arquivem os autos
definitivamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA QUEIROZ
- EMERSON DE FREITAS SILVA
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- KENIA DOS SANTOS CHIANCA
- MARCELLO DE ARAUJO COSTA OTAVIO
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5695e60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000945-93.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE e RÉU: RICARDO ALVES
JUNIOR LTDA, FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA,
KENIA DOS SANTOS CHIANCA, EDILSON PEREIRA QUEIROZ,
MARCELLO DE ARAUJO COSTA OTAVIO, EMERSON DE
FREITAS SILVA, decido:
acolher parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "multa do art. 477 da CLT”, na forma dos artigos 330,
I e 485, I, do Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para:
condenar a empresa reclamada Freitas Prestação de Serviços
Ltda a retificar a CTPS da reclamante quanto à data de admissão
do contrato de trabalho findo em 10/08/2023, fazendo constar
01/07/2022 como data de admissão;
condenar a empresa Ricardo Alves Júnior Ltda a pagar à
reclamante, no limite do que foi pedido: a) horas extras mais 50%,
do período de 01/02/2022 a 01/05/2022, com reflexos sobre 13º
salário, férias mais 1/3, e FGTS; b) horas pela supressão do
intervalo intrajornada (40 minutos), do período de 01/02/2022 a
01/05/2022. Para cálculo dessa verbas, tome-se por base o salário
de R$ 1.330,00, conforme TRCT (f. 360), e jornada de trabalho
acima estabelecida para esse contrato de trabalho;
condenar as empresas reclamadas Freitas Prestação de Serviços
Ltda e Ricardo Alves Júnior Ltda, de forma solidária, no limite do
que foi pedido, a pagar: a) horas extras mais 50%, do período de
01/06/2022 a 10/08/2023, com reflexos das horas extras sobre 13º
salário, férias mais 1/3, e FGTS; b) horas pela supressão do
intervalo intrajornada (40 minutos), do período de 01/06/2022 a
10/08/2023; c) indenização por danos morais pelo dano existencial,
no valor de R$ 5.000,00; d) férias mais 1/3, do período de
01/07/2022 a 30/09/2022 (período clandestino); e) 13º salário do
período de 01/07/2022 a 30/09/2022 (período clandestino); f) FGTS
do período de 01/07/2022 a 30/09/2022 (período clandestino); g)
multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS de todo o
contrato de trabalho vigente de 01/06/2022 a 10/08/2023. Para
cálculo dessa verbas, tome-se por base o salário de R$ 1.500,00,
conforme TRCT (f. 257), conforme jornada de trabalho acima
estabelecida para esse contrato de trabalho.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
As parcelas deferidas, conforme o que se tem nos autos, não foram
pagas, não havendo o que se deduzir, por lógica. Acaso se
comprove, em fase posterior, o pagamento de alguma rubrica, a
exemplo do FGTS, para se evitar o enriquecimento ilícito, deverá
ser procedida a dedução.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada Freitas Prestação
de Serviços Ltda deve ser notificada para, em data e hora
designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a obrigação de fazer
alusiva à anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.004,03, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente
(reclamante) ser beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto
no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Após o trânsito em julgado, excluam-se as partes reclamadas
pessoas físicas do polo passivo.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5695e60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000945-93.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE e RÉU: RICARDO ALVES
JUNIOR LTDA, FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA,
KENIA DOS SANTOS CHIANCA, EDILSON PEREIRA QUEIROZ,
MARCELLO DE ARAUJO COSTA OTAVIO, EMERSON DE
FREITAS SILVA, decido:
acolher parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "multa do art. 477 da CLT”, na forma dos artigos 330,
I e 485, I, do Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para:
condenar a empresa reclamada Freitas Prestação de Serviços
Ltda a retificar a CTPS da reclamante quanto à data de admissão
do contrato de trabalho findo em 10/08/2023, fazendo constar
01/07/2022 como data de admissão;
condenar a empresa Ricardo Alves Júnior Ltda a pagar à
reclamante, no limite do que foi pedido: a) horas extras mais 50%,
do período de 01/02/2022 a 01/05/2022, com reflexos sobre 13º
salário, férias mais 1/3, e FGTS; b) horas pela supressão do
intervalo intrajornada (40 minutos), do período de 01/02/2022 a
01/05/2022. Para cálculo dessa verbas, tome-se por base o salário
de R$ 1.330,00, conforme TRCT (f. 360), e jornada de trabalho
acima estabelecida para esse contrato de trabalho;
condenar as empresas reclamadas Freitas Prestação de Serviços
Ltda e Ricardo Alves Júnior Ltda, de forma solidária, no limite do
que foi pedido, a pagar: a) horas extras mais 50%, do período de
01/06/2022 a 10/08/2023, com reflexos das horas extras sobre 13º
salário, férias mais 1/3, e FGTS; b) horas pela supressão do
intervalo intrajornada (40 minutos), do período de 01/06/2022 a
10/08/2023; c) indenização por danos morais pelo dano existencial,
no valor de R$ 5.000,00; d) férias mais 1/3, do período de
01/07/2022 a 30/09/2022 (período clandestino); e) 13º salário do
período de 01/07/2022 a 30/09/2022 (período clandestino); f) FGTS
do período de 01/07/2022 a 30/09/2022 (período clandestino); g)
multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS de todo o
contrato de trabalho vigente de 01/06/2022 a 10/08/2023. Para
cálculo dessa verbas, tome-se por base o salário de R$ 1.500,00,
conforme TRCT (f. 257), conforme jornada de trabalho acima
estabelecida para esse contrato de trabalho.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
As parcelas deferidas, conforme o que se tem nos autos, não foram
pagas, não havendo o que se deduzir, por lógica. Acaso se
comprove, em fase posterior, o pagamento de alguma rubrica, a
exemplo do FGTS, para se evitar o enriquecimento ilícito, deverá
ser procedida a dedução.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada Freitas Prestação
de Serviços Ltda deve ser notificada para, em data e hora
designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a obrigação de fazer
alusiva à anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.004,03, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente
(reclamante) ser beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto
no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Após o trânsito em julgado, excluam-se as partes reclamadas
pessoas físicas do polo passivo.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-53.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a8792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001271-53.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOAO
ALBERTO MARTINS CAVALCANTE e RÉU: BANCO BRADESCO
S.A., decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de “demais parcelas que tenham remuneração da parte
promovente como base de cálculo” e reflexos nas “outras verbas
rescisórias””, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de
Processo Civil.
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela
parte reclamada;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
01/12/2018 (teoria actio nata), para extinguir o processo com
resolução de mérito quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) verba de
representação, de 01/12/2018 a 16/01/2023); b) reflexos da verba
de representação sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3,
horas extras já pagas nos contracheques, participação nos lucros e
resultados (PLR), gratificação semestral e FGTS mais 40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar os
parâmetros da fundamentação.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre verba de representação e
reflexos sobre 13º salário e horas extras, se estas constarem em
contracheques, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-53.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALBERTO MARTINS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a8792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001271-53.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOAO
ALBERTO MARTINS CAVALCANTE e RÉU: BANCO BRADESCO
S.A., decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de “demais parcelas que tenham remuneração da parte
promovente como base de cálculo” e reflexos nas “outras verbas
rescisórias””, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de
Processo Civil.
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela
parte reclamada;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
01/12/2018 (teoria actio nata), para extinguir o processo com
resolução de mérito quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) verba de
representação, de 01/12/2018 a 16/01/2023); b) reflexos da verba
de representação sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3,
horas extras já pagas nos contracheques, participação nos lucros e
resultados (PLR), gratificação semestral e FGTS mais 40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar os
parâmetros da fundamentação.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre verba de representação e
reflexos sobre 13º salário e horas extras, se estas constarem em
contracheques, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-78.2023.5.13.0001
AUTOR MARCONE FERNANDES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a1ab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-78.2023.5.13.0001
AUTOR MARCONE FERNANDES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERNANDES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a1ab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001100-96.2023.5.13.0001
AUTOR CLECIO CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE CARLOS DOS SANTOS ALVES
05342004438
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS ALVES 05342004438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ab90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001100-96.2023.5.13.0001
AUTOR CLECIO CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE CARLOS DOS SANTOS ALVES
05342004438
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CAETANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ab90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000053-53.2024.5.13.0001
REQUERENTES MARCONE DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac5c2ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000053-53.2024.5.13.0001
REQUERENTES MARCONE DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE SOUZA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac5c2ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001191-96.2023.5.13.0031
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df4b31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e, no mérito, REJEITO
os seus argumentos.
Prossiga-se o feito.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7544a2
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 5ffef20).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7eb76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que as partes compareçam à CENATEN no dia
09 de fevereiro às 09h00, momento no qual quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em "anotar o fim do
contrato de trabalho na CTPS da reclamante, fazendo constar
04/08/2023 como data da demissão", sob pena de multa de
R$3000,00.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8141a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. c1af091), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f8316
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo para manifestação sobre os embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f8316
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo para manifestação sobre os embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE GONCALO ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77bf51
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Despacho da Vara de Patos, informando que o
processo encontra-se arquivado (Id. 57e741f), fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001
AUTOR SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5aa23f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST, com despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Ministro Relator no id. 25c060b, determinando a baixa dos
autos, em face do acordo firmado pelas partes.
De fato, no processo 0001037-71.2023.5.13.0001, que tramitou na
9ª Vara do Trabalho desta Capital, foi homologado acordo que
abrange, também, os pedidos desta ação (id. 1f07ba9).
O acordo foi integralmente cumprido e aqueles autos já se
encontram arquivados.
Assim sendo, encontra-se, devidamente quitada, também, esta
ação.
Intime-se o demandado para informar seus dados bancários, em 5
dias, para possibilitar a expedição de alvará eletrônico em seu favor,
liberando os depósitos recursais efetivados. O que fica, de logo,
autorizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7eb76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que as partes compareçam à CENATEN no dia
09 de fevereiro às 09h00, momento no qual quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em "anotar o fim do
contrato de trabalho na CTPS da reclamante, fazendo constar
04/08/2023 como data da demissão", sob pena de multa de
R$3000,00.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001
AUTOR SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5aa23f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST, com despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Ministro Relator no id. 25c060b, determinando a baixa dos
autos, em face do acordo firmado pelas partes.
De fato, no processo 0001037-71.2023.5.13.0001, que tramitou na
9ª Vara do Trabalho desta Capital, foi homologado acordo que
abrange, também, os pedidos desta ação (id. 1f07ba9).
O acordo foi integralmente cumprido e aqueles autos já se
encontram arquivados.
Assim sendo, encontra-se, devidamente quitada, também, esta
ação.
Intime-se o demandado para informar seus dados bancários, em 5
dias, para possibilitar a expedição de alvará eletrônico em seu favor,
liberando os depósitos recursais efetivados. O que fica, de logo,
autorizado.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0782f23
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo para manifestação sobre a sentença de
embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-94.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGO GONCALVES
MATIAS
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO GONCALVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56978ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte autora inserida nos autos (Id
05c47f0) e o comprovante do rastreamento do registro postal da
citação do réu, onde informa que o CEP indicado é inválido
(Id5a6c9e9), determino a citação do réu no endereço indicado,
por Oficial de Justiça, com urgência, para comparecimento à
audiência inicial, por videoconferência do dia 22/02/2024, às 11:
15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0782f23
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo para manifestação sobre a sentença de
embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO PEDRO GOMES
- HERCILIO PEDRO GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9523687
proferido nos autos.
DESPACHO:
O perito grafotécnico aceitou o encargo e agendou a perícia para o
dia 15.02.2024, às 08h00, na frente do Fórum Trabalhista, por meio
da qual será colhida a rubrica do Sr. Douglas de Araújo Gomes.
Ficam as partes intimidas da datada perícia, especialmente o Sr.
Douglas, que deverá comparecer ao Fórum com seus documentos
de identificação que contenham sua assinatura ou rubrica (RG,
CNH e outras).
Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-37.2024.5.13.0001
REQUERENTE RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f493410
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme teor da certidão de Id. b04b91f, após dedução do
depósito recursal, permanece o débito no valor de R$ 47.454,47 de
responsabilidade da empresa executada.
Isso posto, determino a intimação da empresa para pagamento do
referido valor no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-37.2024.5.13.0001
REQUERENTE RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f493410
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme teor da certidão de Id. b04b91f, após dedução do
depósito recursal, permanece o débito no valor de R$ 47.454,47 de
responsabilidade da empresa executada.
Isso posto, determino a intimação da empresa para pagamento do
referido valor no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução com a utilização dos convênios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9523687
proferido nos autos.
DESPACHO:
O perito grafotécnico aceitou o encargo e agendou a perícia para o
dia 15.02.2024, às 08h00, na frente do Fórum Trabalhista, por meio
da qual será colhida a rubrica do Sr. Douglas de Araújo Gomes.
Ficam as partes intimidas da datada perícia, especialmente o Sr.
Douglas, que deverá comparecer ao Fórum com seus documentos
de identificação que contenham sua assinatura ou rubrica (RG,
CNH e outras).
Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9523687
proferido nos autos.
DESPACHO:
O perito grafotécnico aceitou o encargo e agendou a perícia para o
dia 15.02.2024, às 08h00, na frente do Fórum Trabalhista, por meio
da qual será colhida a rubrica do Sr. Douglas de Araújo Gomes.
Ficam as partes intimidas da datada perícia, especialmente o Sr.
Douglas, que deverá comparecer ao Fórum com seus documentos
de identificação que contenham sua assinatura ou rubrica (RG,
CNH e outras).
Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-56.2023.5.13.0001
AUTOR NAELSON RAMOS DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d888e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada comprove nos autos, em 10
(dez dias), o cumprimento da obrigação de fazer consistente em
"proceder retificação da CTPS digital do autor, devendo a função
ser alterada a partir de janeiro de 2023 para o cardo de Supervisor
B." sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a dez dias,
revertida em favor do autor.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2503bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 7e82b0c). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2503bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 7e82b0c). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60e0ce3
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo para manifestação sobre o Agravo de
Petição da TAM.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60e0ce3
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo para manifestação sobre o Agravo de
Petição da TAM.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121300-21.2012.5.13.0001
AUTOR BRUNO VENTURA PIRES
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU TRIBUTARE GESTAO E
CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
ADVOGADO MONALISA GERMANA
FERREIRA(OAB: 165198/MG)
ADVOGADO MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
RÉU MAGNUS BRUGNARA
ADVOGADO MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
RÉU WANDER BRUGNARA
ADVOGADO MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNUS BRUGNARA
- TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
- WANDER BRUGNARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f0845
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. b1deae5), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d94ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Defiro o pedido da executada para recolhimento e comprovação nos
autos do recolhimento da contribuição previdenciária até o dia
25.02.23.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e aguardar o pagamento do INSS.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001
AUTOR IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756d195
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-59.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b4c43
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e235710), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RÉU UNIBE - PRÉ-MILITAR
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DC CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
- UNIBE - PRÉ-MILITAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f4029
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9cc878d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNAYRA VICTORIA DUARTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d94ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Defiro o pedido da executada para recolhimento e comprovação nos
autos do recolhimento da contribuição previdenciária até o dia
25.02.23.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e aguardar o pagamento do INSS.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-59.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b4c43
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e235710), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RÉU UNIBE - PRÉ-MILITAR
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f4029
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9cc878d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-35.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c306fa
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-35.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c306fa
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROQUE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dbd6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9e06523), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dbd6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9e06523), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-26.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49dc95
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, se
manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
demandada (id. 5144a00), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db97f17
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db97f17
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-09.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88c675
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se o competente requisitório de precatório, com as
cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Protes-0001193-56.2023.5.13.0002
REQUERENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40e503
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Protes-0001193-56.2023.5.13.0002
REQUERENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40e503
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
79018262404
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aca51b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SNIPER foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000107-19.2024.5.13.0001
REQUERENTE FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0e4ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de prova, com
fundamento no art. 381, do CPC, na qual a parte requerente requer
que a parte requerida apresente os documentos listados na exordial
(Id.a03a891).
Com relação a aplicação do procedimento de produção antecipada
de provas no processo do trabalho, este foi admitido em decisão
tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Vejamos
o acordão:
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CPC/2015. O
CPC de 2015 criou um verdadeiro procedimento probatório
autônomo ou independente, o que tem como corolário o
reconhecimento do direito autônomo à prova, no sentido de direito
cujo exercício não se vincula necessariamente a um processo
judicial instaurado ou a ser instaurado ou a uma situação de perigo
em relação à produção de determinada prova. É que, consoante o
art. 381, I, II e III, do CPC de 2015, a prova poderá ser produzida de
forma antecipada quando: a) haja fundado receio de que venha
tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na
pendência do processo; b) a prova a ser produzida seja suscetível
de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução
de conflito; c) o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou
evitar o ajuizamento de ação. Note-se que o CPC de 2015 não
tratou do tema ao disciplinar a tutela de urgência, o que significa
dizer que a antecipação da prova não depende, necessariamente,
da presença do denominado periculum in mora. Esta demonstração
somente será exigida quando a pretensão tiver como fundamento o
art. 381 do CPC, ou seja, o fundado receio de que venha tornar-se
impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência
do processo. Assim, nas hipóteses mencionadas nos incisos II e III
do art. 381 do CPC, a prova pode ser produzida com o objetivo de
viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de
conflito ou verificar a existência de fatos que justificar o ajuizamento
de demanda, mesmo que não haja fundado receio de que venha
tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na
pendência do processo. (TRT-3. RO: 00117012520175030075
0011701-25.2017.5.03.0075, RELATOR: CONVOCADO CLEBER
LUCIO DE ALMEIDA, PRIMEIRA TURMA)
Portanto, tratando-se o CPC de diploma que se encontra em
extrema harmonia com a legislação trabalhista, conclui-se que é
plenamente aplicável o instituto processual da produção antecipada
de provas no Processo do Trabalho.
A parte autora preencheu os requisitos previstos nos art. 381 e 382,
ambos do CPC, tendo justificado a necessidade de antecipação da
prova e mencionado com precisão os fatos sobre os quais a prova
há de recair.
Assim, determino a citação das interessadas, INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO e CRUZEIRO DO SUL
EDUCACIONAL S.A., para que apresente, no prazo de 15 dias, os
documentos mencionados na exordial (Id a03a891).
Quanto ao pedido contido na letra "d" do rol de pedidos, relativo a
expedição de ofício solicitando cópia de processo nº 0019900-
28.2008.5.13.0025, fica indeferido, neste momento, uma vez que o
processo é público e poderá ser consultado por qualquer cidadão,
desde que não esteja tramitando em segredo de justiça.
À secretaria para expedir a respectiva citação, por via postal, no
endereço constante na inicial.
Apresentados os documentos, dê-se vista ao requerente para
manifestação, querendo, no prazo 05 cinco dias.
Por fim, venham conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e79b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. a984070) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCIO RIBEIRO SEBASTIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RIBEIRO SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb2036
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e79b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. a984070) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e0cb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente o Processo Principal de nº
0000310-49.2022.5.13.0001, observo que o Recurso Ordinário
interposto pela empresa versa sobre toda a condenação, ou seja,
sobre as horas extras e reflexos deferidos por este Juízo.
Nesse sentido, inexiste valor incontroverso a ser liberado para o
exequente, já que toda a matéria será apreciada pelas instâncias
superiores, razão pela qual chamo o feito à ordem para
desconsiderar o Despacho de Id. c2c9b52 na sua integralidade.
A parte exequente apresentou impugnação à sentença de
liquidação, cujo prazo para manifestação da parte contrária
encontra-se em curso.
Ressalto que o juízo está garantido na totalidade, sendo indeferido
qualquer ato executório em face da empresa.
Intimem-se e aguarde-se o prazo supra.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
EXECUTADO DANIEL BORGER
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO ZEEV CHALOM HOROVITZ
EXECUTADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516d038
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à empresa acerca da inclusão precipitada dos seus
sócios no polo passivo, uma vez que se trata de devedora
subsidiária, cujo redirecionamento da execução ainda não foi
requerido, motivo pelo qual determino a exclusão dos sócios da
Norfil S/A Indústria Têxtil (Id. 68df463), mantendo a instauração do
IDPJ tão-somente em face da devedora principal.
Ademais, verifico que houve alteração do Acórdão para limitar a
responsabilidade da empresa Norfil S/A Indústria Têxtil ao período
da efetiva prestação dos serviços, qual seja, 02 anos e 04 meses.
No entanto, não houve apuração dos cálculos do referido período,
muito embora os valores depositados pela empresa, referentes ao
preparo recursal, tenham sido liberados ao exequente.
Nesse sentido, determino a elaboração dos cálculos para apuração
da dívida de responsabilidade da Norfil S/A Indústria Têxtil, devendo
a Contadoria observar os valores liberados e certificar a existência
de débito remanescente ou saldo sobejante em relação a ela.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e0cb1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente o Processo Principal de nº
0000310-49.2022.5.13.0001, observo que o Recurso Ordinário
interposto pela empresa versa sobre toda a condenação, ou seja,
sobre as horas extras e reflexos deferidos por este Juízo.
Nesse sentido, inexiste valor incontroverso a ser liberado para o
exequente, já que toda a matéria será apreciada pelas instâncias
superiores, razão pela qual chamo o feito à ordem para
desconsiderar o Despacho de Id. c2c9b52 na sua integralidade.
A parte exequente apresentou impugnação à sentença de
liquidação, cujo prazo para manifestação da parte contrária
encontra-se em curso.
Ressalto que o juízo está garantido na totalidade, sendo indeferido
qualquer ato executório em face da empresa.
Intimem-se e aguarde-se o prazo supra.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
EXECUTADO DANIEL BORGER
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO ZEEV CHALOM HOROVITZ
EXECUTADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCULINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516d038
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à empresa acerca da inclusão precipitada dos seus
sócios no polo passivo, uma vez que se trata de devedora
subsidiária, cujo redirecionamento da execução ainda não foi
requerido, motivo pelo qual determino a exclusão dos sócios da
Norfil S/A Indústria Têxtil (Id. 68df463), mantendo a instauração do
IDPJ tão-somente em face da devedora principal.
Ademais, verifico que houve alteração do Acórdão para limitar a
responsabilidade da empresa Norfil S/A Indústria Têxtil ao período
da efetiva prestação dos serviços, qual seja, 02 anos e 04 meses.
No entanto, não houve apuração dos cálculos do referido período,
muito embora os valores depositados pela empresa, referentes ao
preparo recursal, tenham sido liberados ao exequente.
Nesse sentido, determino a elaboração dos cálculos para apuração
da dívida de responsabilidade da Norfil S/A Indústria Têxtil, devendo
a Contadoria observar os valores liberados e certificar a existência
de débito remanescente ou saldo sobejante em relação a ela.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d26dd8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de liberação do valor bloqueado (20% do total) para
o exequente, com as retenções contratuais, cujos dados bancários
já foram indicados.
Ressalto que o Sisbajud em face do executado já foi cancelado e
devolvido 80% do valor bloqueado.
Ante o pedido de penhora dos valores recebidos pelo executado
das empresas para as quais presta serviços, determino,
inicialmente, a intimação das empresas mencionadas na
manifestação de Id. 1b7790f para que, no prazo e 15 dias, informe
se os contratos permanecem válidos, devendo apresentá-los na
íntegra.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-75.2019.5.13.0001
AUTOR ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9871d31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, chamo o feito à ordem para desconsiderar o
Despacho de Id. 049a226 na sua integralidade, uma vez que, na
verdade, a INFRAERO é empresa pública federal e enquadra-se na
hipótese prevista no artigo 173, II, da CF/88, que determina a
sujeição das empresas públicas e das sociedades de economia
mista exploradoras de atividade econômica ao mesmo regime
jurídico das empresas privadas, de modo que a ela não se aplicam
as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
Nesse sentido, seguem as decisões abaixo transcritas:
INFRAERO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE. A reclamada é empresa pública federal,
sendo-lhe aplicável as disposições do artigo 173 , II, da CF/88 , que
determina a sujeição das empresas públicas e das sociedades de
economia mista exploradoras de atividade econômica ao mesmo
regime jurídico das empresas privadas. Logo, não faz jus às
prerrogativas da Fazenda Pública. (TRT18, ROT - 0011070-
12.2019.5.18.0005 , Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
, 2ª TURMA, 18/12/2020)
RECURSO ORDINÁRIO. INFRAERO. PRERROGATIVAS DA
FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Filio-me ao
posicionamento adotado pela jurisprudência, no sentido de que o
tratamento legalmente conferido à Fazenda Pública (no que diz
respeito à imunidade tributária e à execução por precatório, bem
como quanto às prerrogativas de foro, prazos e custas processuais)
não é extensível à INFRAERO, empresa pública federal, submetida
ao regime jurídico previsto no art. 173 , § 1º , II , da Constituição
Federal . E como a não comprovação do preparo estava ancorada
na perspectiva dessa reclamada de reconhecimento, por este Juízo,
de que ela detém as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, o
que restou frustrado, o recurso manejado pela INFRAERO não
merece conhecimento, por deserção. (Processo: ROT - 0000688-
36.2019.5.06.0411, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de
julgamento: 30/04/2020, Quarta Turma, Data da assinatura:
30/04/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º13.015/2014. PRERROGATIVAS
ASSEGURADAS À FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À
INFRAERO. INAPLICABILIDADE. Esta Corte tem entendido as
prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública não são extensivas à
INFRAERO, empresa pública federal, submetida ao artigo 173, § 1º,
II, da Constituição da República. Precedentes. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento a
que se nega provimento. (AIRR - 563-08.2012.5.03.0020, Relatora
Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 17/05/2017,
2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2017)
Isso posto, considerando as tentativas frustradas de satisfação da
dívida trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o
pedido da autora de início da execução em face da 2ª ré.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000111-56.2024.5.13.0001
REQUERENTE FATIMA MARIA SANTANA LINS
BRAGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c560dc6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de prova, com
fundamento no art. 381, do CPC, na qual a parte requerente requer
que a parte requerida apresente os documentos listados na exordial
(Id.deceda4).
Com relação a aplicação do procedimento de produção antecipada
de provas no processo do trabalho, este foi admitido em decisão
tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Vejamos
o acordão:
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CPC/2015. O
CPC de 2015 criou um verdadeiro procedimento probatório
autônomo ou independente, o que tem como corolário o
reconhecimento do direito autônomo à prova, no sentido de direito
cujo exercício não se vincula necessariamente a um processo
judicial instaurado ou a ser instaurado ou a uma situação de perigo
em relação à produção de determinada prova. É que, consoante o
art. 381, I, II e III, do CPC de 2015, a prova poderá ser produzida de
forma antecipada quando: a) haja fundado receio de que venha
tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na
pendência do processo; b) a prova a ser produzida seja suscetível
de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução
de conflito; c) o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou
evitar o ajuizamento de ação. Note-se que o CPC de 2015 não
tratou do tema ao disciplinar a tutela de urgência, o que significa
dizer que a antecipação da prova não depende, necessariamente,
da presença do denominado periculum in mora. Esta demonstração
somente será exigida quando a pretensão tiver como fundamento o
art. 381 do CPC, ou seja, o fundado receio de que venha tornar-se
impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência
do processo. Assim, nas hipóteses mencionadas nos incisos II e III
do art. 381 do CPC, a prova pode ser produzida com o objetivo de
viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de
conflito ou verificar a existência de fatos que justificar o ajuizamento
de demanda, mesmo que não haja fundado receio de que venha
tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na
pendência do processo. (TRT-3. RO: 00117012520175030075
0011701-25.2017.5.03.0075, RELATOR: CONVOCADO CLEBER
LUCIO DE ALMEIDA, PRIMEIRA TURMA)
Portanto, tratando-se o CPC de diploma que se encontra em
extrema harmonia com a legislação trabalhista, conclui-se que é
plenamente aplicável o instituto processual da produção antecipada
de provas no Processo do Trabalho.
A parte autora preencheu os requisitos previstos nos art. 381 e 382,
ambos do CPC, tendo justificado a necessidade de antecipação da
prova e mencionado com precisão os fatos sobre os quais a prova
há de recair.
Assim, determino a citação das interessadas, INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO e CRUZEIRO DO SUL
EDUCACIONAL S.A., para que apresente, no prazo de 15 dias, os
documentos mencionados na exordial (Id deceda4).
Quanto ao pedido relativo a expedição de ofício solicitando cópia de
processo nº 0019900-28.2008.5.13.0025, fica indeferido, neste
momento, uma vez que o processo é público e poderá ser
consultado por qualquer cidadão, desde que não esteja tramitando
em segredo de justiça.
À secretaria para expedir a respectiva citação, por via postal, no
endereço constante na inicial.
Apresentados os documentos, dê-se vista ao requerente para
manifestação, querendo, no prazo 05 cinco dias.
Por fim, venham conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-75.2019.5.13.0001
AUTOR ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9871d31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, chamo o feito à ordem para desconsiderar o
Despacho de Id. 049a226 na sua integralidade, uma vez que, na
verdade, a INFRAERO é empresa pública federal e enquadra-se na
hipótese prevista no artigo 173, II, da CF/88, que determina a
sujeição das empresas públicas e das sociedades de economia
mista exploradoras de atividade econômica ao mesmo regime
jurídico das empresas privadas, de modo que a ela não se aplicam
as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
Nesse sentido, seguem as decisões abaixo transcritas:
INFRAERO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE. A reclamada é empresa pública federal,
sendo-lhe aplicável as disposições do artigo 173 , II, da CF/88 , que
determina a sujeição das empresas públicas e das sociedades de
economia mista exploradoras de atividade econômica ao mesmo
regime jurídico das empresas privadas. Logo, não faz jus às
prerrogativas da Fazenda Pública. (TRT18, ROT - 0011070-
12.2019.5.18.0005 , Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
, 2ª TURMA, 18/12/2020)
RECURSO ORDINÁRIO. INFRAERO. PRERROGATIVAS DA
FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Filio-me ao
posicionamento adotado pela jurisprudência, no sentido de que o
tratamento legalmente conferido à Fazenda Pública (no que diz
respeito à imunidade tributária e à execução por precatório, bem
como quanto às prerrogativas de foro, prazos e custas processuais)
não é extensível à INFRAERO, empresa pública federal, submetida
ao regime jurídico previsto no art. 173 , § 1º , II , da Constituição
Federal . E como a não comprovação do preparo estava ancorada
na perspectiva dessa reclamada de reconhecimento, por este Juízo,
de que ela detém as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, o
que restou frustrado, o recurso manejado pela INFRAERO não
merece conhecimento, por deserção. (Processo: ROT - 0000688-
36.2019.5.06.0411, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de
julgamento: 30/04/2020, Quarta Turma, Data da assinatura:
30/04/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º13.015/2014. PRERROGATIVAS
ASSEGURADAS À FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À
INFRAERO. INAPLICABILIDADE. Esta Corte tem entendido as
prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública não são extensivas à
INFRAERO, empresa pública federal, submetida ao artigo 173, § 1º,
II, da Constituição da República. Precedentes. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento a
que se nega provimento. (AIRR - 563-08.2012.5.03.0020, Relatora
Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 17/05/2017,
2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2017)
Isso posto, considerando as tentativas frustradas de satisfação da
dívida trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o
pedido da autora de início da execução em face da 2ª ré.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2db6a4
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS THIAGO DOS SANTOS PUGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2db6a4
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ba23c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio do Perito Judicial Dr. CAYO FARIAS PEREIRA,
destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Judicial, Dr. JOSÉ
FRANCISCO CASILLO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos já apresentados nos autos e entregar o laudo
conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia realizada.
Intimem-se as partes e o Perito Técnico nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESIAS JUREMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ba23c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio do Perito Judicial Dr. CAYO FARIAS PEREIRA,
destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Judicial, Dr. JOSÉ
FRANCISCO CASILLO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos já apresentados nos autos e entregar o laudo
conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia realizada.
Intimem-se as partes e o Perito Técnico nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190627f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id f00ff70),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190627f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id f00ff70),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebfef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 60(sessenta) dias,
enquanto se aguarda o julgamento do Conflito de Competência
suscitado por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebfef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 60(sessenta) dias,
enquanto se aguarda o julgamento do Conflito de Competência
suscitado por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673fac7
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673fac7
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 003ea50
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
31c5d53), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 003ea50
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
31c5d53), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.D.S.P.
- B.M.D.O.
- V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 027273b.
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 027273b.
Processo Nº ATOrd-0000089-95.2024.5.13.0001
AUTOR IKARO MAURICIO DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MAURICIO DOS SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2bbc3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, a liberação
do FGTS e o processamento do seguro desemprego, argumentando
que não lhe foram pagas as verbas rescisórias corretamente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a existência
de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de violação ou
já violado com graves consequências.
A parte reclamante acostou aos autos o aviso prévio do empregador
(Id. 6ee8496) e sua Carteira de Trabalho Digital (id. afcccbc),
extraindo-se de tais documentos que, de fato, houve dispensa sem
justa causa.
Atestada a rescisão contratual, tenho que a situação dos autos
preenche os requisitos do art. 300, do CPC, pelo que acolho o
pedido de tutela antecipada, para liberação do FGTS e, de igual
modo, o processamento do seguro desemprego.
Defiro, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Inclua-se o feito em pauta e intimem-se as partes.
RECLAMANTE: IKARO MAURICIO DOS SANTOS PINHEIRO
CPF: 135.611.064-98
DATA DE ADMISSÃO: 03/08/2021 DATA DE DESLIGAMENTO:
03/11/2023
RECLAMADO: INSTITUTO SAO JOSE
CNPJ: 08.667.206/0001-81
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001
AUTOR LUANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
10724445420
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISONEIDE BESERRA SANTOS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d231404
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a2598
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, observo que na sentença de 1º grau havia
sido deferida a gratuidade judiciária ao executado, ficando, na
ocasião, dispensado das custas e dos honorários de sucumbência
(Id. 171ab96). No entanto, em decisão monocrática, antes do
julgamento do Recurso Ordinário, o pedido de gratuidade foi
indeferido, sendo oportunizado ao Hospital Samaritano Ltda o prazo
de 5 dias para comprovar a efetivação do preparo (Id. f2044df), o
que não foi obedecido e, por consequência, seu recurso teve
seguimento denegado por deserção (Id. 4966948).
As demais decisões não alteraram a decisão monocrática. Logo,
uma vez indeferida a gratuidade judiciária, tornam-se devidos os
honorários sucumbenciais, razão pela qual chamo o feito à ordem
para desconsiderar a Decisão de Id. 6273756 na sua integralidade.
Isso posto, determino a inclusão dos honorários sucumbenciais nos
cálculos desta execução e, em seguida, a habilitação no Processo
Piloto de nº 0000681-47.2022.5.13.0022 da nova planilha de
cálculos, devendo o Juízo competente pela reunião dos processos
em face do Hospital Samaritano Ltda tomar ciência de que se trata
de apenas uma correção dos valores, mantendo a ordem do
processo na habilitação anteriormente realizada.
Em razão da reconsideração da decisão de Id. Id. 6273756, altero o
tipo de petição dos Embargos de Declaração para simples
manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a2598
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, observo que na sentença de 1º grau havia
sido deferida a gratuidade judiciária ao executado, ficando, na
ocasião, dispensado das custas e dos honorários de sucumbência
(Id. 171ab96). No entanto, em decisão monocrática, antes do
julgamento do Recurso Ordinário, o pedido de gratuidade foi
indeferido, sendo oportunizado ao Hospital Samaritano Ltda o prazo
de 5 dias para comprovar a efetivação do preparo (Id. f2044df), o
que não foi obedecido e, por consequência, seu recurso teve
seguimento denegado por deserção (Id. 4966948).
As demais decisões não alteraram a decisão monocrática. Logo,
uma vez indeferida a gratuidade judiciária, tornam-se devidos os
honorários sucumbenciais, razão pela qual chamo o feito à ordem
para desconsiderar a Decisão de Id. 6273756 na sua integralidade.
Isso posto, determino a inclusão dos honorários sucumbenciais nos
cálculos desta execução e, em seguida, a habilitação no Processo
Piloto de nº 0000681-47.2022.5.13.0022 da nova planilha de
cálculos, devendo o Juízo competente pela reunião dos processos
em face do Hospital Samaritano Ltda tomar ciência de que se trata
de apenas uma correção dos valores, mantendo a ordem do
processo na habilitação anteriormente realizada.
Em razão da reconsideração da decisão de Id. Id. 6273756, altero o
tipo de petição dos Embargos de Declaração para simples
manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000353-56.2017.5.13.0002
AUTOR DANIELE RODRIGUES ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SERGIO CABRAL DOS
REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0000353-
56.2017.5.13.0002, que fica intimada a executada TATIANA
BEZERRA NUNES, com endereço incerto e não sabido, onde é
reclamante/exequente DANIELE RODRIGUES ALVES e o réu
original é MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME, para fins de
ciência da DECISÃO a seguir transcrita:
“Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado pela parte
exequente, para declarar a responsabilidade solidária das sócias
Taís Bezerra Nunes de Araújo e Tatiana Bezerra Nunes perante a
execução processada nestes autos, passando a compor o polo
passivo da presente ação, restando o devedor ora reconhecido
intimado para quitar a referida dívida em 48h ou garantir a execução
(art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Tribunal Regional do Trabalho. Sem custas. Intimem-se,
sendo as Sras. Taís Bezerra Nunes de Araújo e Tatiana Bezerra
Nunes pela via postal. JOAO PESSOA/PB, 06 de novembro de
2023. SERGIO CABRAL DOS REIS - Juiz do Trabalho Substituto”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, Fauzi Elesbão Felipe, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa ao
primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000024-34.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO THIAGO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO THIAGO DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcbd7c
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Atenda-se ao pedido do exequente (ID. 1c30327). Realize-se a
pesquisa via Bacen-CCS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-94.2023.5.13.0002
AUTOR DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71630d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se
o(a) Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000538-55.2021.5.13.0002
EXEQUENTE LAMERCI RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMERCI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f173fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se a imediata intimação da perita para
adequação dos cálculos, no prazo de 10 dias, conforme o acórdão
do E.TRT (ID eb47528).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-94.2023.5.13.0002
AUTOR DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71630d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se
o(a) Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-98.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA RODRIGUES DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2aa9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-
se, no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 8c1d72f , nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-98.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2aa9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-
se, no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 8c1d72f , nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-34.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EDUARDO ASSIS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 28553/PB)
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148261b
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Atenda-se ao pedido do ID. 4f6fdf4. Expeça-se RPV contra a ré.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-75.2021.5.13.0002
AUTOR CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
PERITO ELIANE KAFER
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8647cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
reiteração da intimação à perita para apresentar os
esclarecimentos solicitados no ID bb38b81, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-75.2021.5.13.0002
AUTOR CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
PERITO ELIANE KAFER
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8647cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
reiteração da intimação à perita para apresentar os
esclarecimentos solicitados no ID bb38b81, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-63.2019.5.13.0002
AUTOR FERNANDO JORGE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd837e
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Registrar parcelas quitadas do acordo (ID. 51b3fb7).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-63.2019.5.13.0002
AUTOR FERNANDO JORGE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd837e
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Registrar parcelas quitadas do acordo (ID. 51b3fb7).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2017.5.13.0002
AUTOR JAQUELINE PAULO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU FERNANDO JOSE DE FREITAS
SILVA
RÉU MANUELA BRANCO OLIVEIRA
CORREIA DE FREITAS
RÉU F M GERENCIAMENTO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PAULISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b0842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A exequente apresenta embargos de declaração, alegando que não
houve a sua intimação para manifestação antes da decisão que
declarou a prescrição intercorrente.
A fim de se evitar futura alegação de nulidade, acolhe-se o pedido
da parte autora.
Portanto, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC (art. 4º da
IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº 41/2018 do TST), intime-se o
autor do decurso do prazo prescricional de dois anos, bem como
para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, não sendo suficientes pedidos
meramente abstratos como renovação de convênios eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0089800-75.2005.5.13.0002
AUTOR JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SIDNEI MARTIN
RÉU SIDNEI MARTIM
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
RÉU CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI MARTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7eb286
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, possa
suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo
prescricional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089800-75.2005.5.13.0002
AUTOR JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SIDNEI MARTIN
RÉU SIDNEI MARTIM
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
RÉU CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7eb286
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, possa
suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo
prescricional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0156400-83.2002.5.13.0002
AUTOR JARIO LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2f6ab
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Atenda-se ao pedido do exequente (ID. 893dbcf). Expeça-se
Requisitório de Precatório e RPV.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001113-92.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA ROBERTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO WALERCIA KARENINE SANTOS LINS
DE MEDEIROS(OAB: 23227/PB)
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.795.542 EVANUEL ARAUJO MACEDO
- 50.091.160 VALMIR DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7336f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pelo primeiro reclamado em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-92.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA ROBERTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO WALERCIA KARENINE SANTOS LINS
DE MEDEIROS(OAB: 23227/PB)
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA ROBERTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7336f23
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pelo primeiro reclamado em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-11.2023.5.13.0002
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535f2a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-11.2023.5.13.0002
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ALVES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535f2a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001086-12.2023.5.13.0002
AUTOR RENATA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b9898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-12.2023.5.13.0002
AUTOR RENATA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b9898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001495-95.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE FLORENCIO MARTINS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
ADVOGADO LARISSA MONTENEGRO MENEZES
DE SA(OAB: 22052/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TESTEMUNHA CÁSSIO VIANA LAMARTE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- GALO EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI - ME
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49c55e
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intimar a parte reclamada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (ID. fc3d1da) ,em 48h, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-95.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE FLORENCIO MARTINS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
ADVOGADO LARISSA MONTENEGRO MENEZES
DE SA(OAB: 22052/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TESTEMUNHA CÁSSIO VIANA LAMARTE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLORENCIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49c55e
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intimar a parte reclamada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (ID. fc3d1da) ,em 48h, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU MARCUS SOARES SAMPAIO
ADVOGADO GILCELIA LIMA SILVA
BERNARDINO(OAB: 314337/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS SOARES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a486c33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado
(ID.s 63aa2dd e anexos).
Comprove o requerente Marcus Soares Sampaio, em cinco dias,
os alegados bloqueios havidos em seus ativos por meio do
SISBAJUD, em razão de ordem emanada desta presente ação,
sob pena de não conhecer o pedido. Intime-se, por meio de sua
advogada, via DEJT.
1.
Paralisados os autos desde 28/06/2023, determina-se o
cumprimento do despacho de ID. a425085, com a máxima
brevidade.
2.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000525-85.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ADVOGADO GIORDANA COUTINHO MEIRA DE
BRITO(OAB: 10975/PB)
EMBARGADO VIGAS CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71930d8
proferida nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Homologa-se o pedido de desistência do prosseguimento do
feito, formulado pela terceira embargante IVANNA PAULA DE
ALBUQUERQUE ARAÚJO na petição de ID. b172af8, e, por
conseguinte, diante da renúncia ao agravo de petição, fica
prejudicada a decisão de admissibilidade recursal do ID.
461077c.
Considerando o trânsito em julgado da sentença (ID. d49ba01),
fica a terceira embargante, no prazo de 5 dias, intimada para
comprovar o pagamento de honorários sucumbenciais ao
advogado da parte embargada, fixado no percentual de 5% do
valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT com a redação
da Lei nº 13.467/2017, bem como o pagamento das custas
processuais, sob pena de execução.
Certifique-se o resultado e o trânsito em julgado dos presentes
embargos de terceiro nos autos principais 0131205-
42.2015.5.13.0002.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Cumpridas as diligências acima mencionadas, arquivem-se os
autos em caráter definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000525-85.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ADVOGADO GIORDANA COUTINHO MEIRA DE
BRITO(OAB: 10975/PB)
EMBARGADO VIGAS CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71930d8
proferida nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Homologa-se o pedido de desistência do prosseguimento do
feito, formulado pela terceira embargante IVANNA PAULA DE
ALBUQUERQUE ARAÚJO na petição de ID. b172af8, e, por
conseguinte, diante da renúncia ao agravo de petição, fica
prejudicada a decisão de admissibilidade recursal do ID.
461077c.
Considerando o trânsito em julgado da sentença (ID. d49ba01),
fica a terceira embargante, no prazo de 5 dias, intimada para
comprovar o pagamento de honorários sucumbenciais ao
advogado da parte embargada, fixado no percentual de 5% do
valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT com a redação
da Lei nº 13.467/2017, bem como o pagamento das custas
processuais, sob pena de execução.
Certifique-se o resultado e o trânsito em julgado dos presentes
embargos de terceiro nos autos principais 0131205-
42.2015.5.13.0002.
Cumpridas as diligências acima mencionadas, arquivem-se os
autos em caráter definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-44.2022.5.13.0002
AUTOR RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7316d5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão a executada, empresa OI S.A. - em recuperacão judicial,
quanto ao que alega na petição de ID. eabfd6e.
Sendo assim, proceda-se à sua exclusão do BNDT.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134500-58.2013.5.13.0002
AUTOR FIDEL SERAPIO CAVERO
ALTAMIRANO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VALTER GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDEL SERAPIO CAVERO ALTAMIRANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65cd059
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Expedir ofício para 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa -
PB, via malote digital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000230-48.2023.5.13.0002
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES JOSE TENORIO VAZ FILHO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0004300-60.2013.5.13.0002
AUTOR LUCIANA FERNANDES FREIRE
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:
4216/RN)
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209548d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão a executada, empresa OI S.A. - em recuperacão judicial,
quanto ao que alega na petição de ID. 5f35c71.
Sendo assim, proceda-se à sua exclusão do BNDT.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002
AUTOR SHIRLEY DE MOURA LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO JACINTO ALVES NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO VERONA EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIALANE ALVES ESPINOLA DA
ROCHA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIALANE ALVES ESPINOLA DA ROCHA
- JOAO JACINTO ALVES NETO
- SUPERMERCADO VERONA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb92ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para o executado se manifestar
acerca do bloqueio de parte da sua remuneração.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, os depósitos judiciais
correspondentes, ficando, desde já, deferida a liberação mensal dos
valores que vierem a ser depositados, observando-se o limite do
crédito do autor.
No mais, aguarde-se os novos repasses.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002
AUTOR SHIRLEY DE MOURA LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO JACINTO ALVES NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO VERONA EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIALANE ALVES ESPINOLA DA
ROCHA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY DE MOURA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb92ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para o executado se manifestar
acerca do bloqueio de parte da sua remuneração.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, os depósitos judiciais
correspondentes, ficando, desde já, deferida a liberação mensal dos
valores que vierem a ser depositados, observando-se o limite do
crédito do autor.
No mais, aguarde-se os novos repasses.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-88.2023.5.13.0002
AUTOR IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee188d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela
primeira reclamada, tendo em vista que a concessão deste
benefício à pessoas jurídica somente é possível quando há
comprovação de sua insuficiência de recurso. No presente caso, a
reclamada não acostou qualquer documento afim de demonstrar tal
situação.
Quanto à alegada inconstitucionalidade declarada pelo STF, trata-
se apenas de recurso dirigido àquele órgão, no caso de recurso
extraordinário.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco
dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
de não recebimento dele, por deserção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-88.2023.5.13.0002
AUTOR IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee188d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela
primeira reclamada, tendo em vista que a concessão deste
benefício à pessoas jurídica somente é possível quando há
comprovação de sua insuficiência de recurso. No presente caso, a
reclamada não acostou qualquer documento afim de demonstrar tal
situação.
Quanto à alegada inconstitucionalidade declarada pelo STF, trata-
se apenas de recurso dirigido àquele órgão, no caso de recurso
extraordinário.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco
dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
de não recebimento dele, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-35.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb71df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos
modificativos quando do julgamento dos embargos declaratórios
opostos, notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-
se no prazo de cinco dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A
da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-86.2023.5.13.0002
AUTOR MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENILSON SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4801b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos
modificativos quando do julgamento dos embargos declaratórios
opostos, notifique-se a parte contrária para, no prazo de cinco dias,
querendo, manifestar-se a respeito, conforme o disposto no § 2º do
art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-82.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU HELITECIO PEREIRA DA SILVA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU MARIA DAS VITORIAS DANTAS
PALHARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b422d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
fbcd250).
A executada Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda se insurge
contra o redirecionamento da execução em seu desfavor,
argumentando que não foram esgotados todos os meios de
execução, sugerindo que os atos executórios sejam primeiramente
dirigidos ao patrimônio dos sócios da devedora principal.
Não lhe assiste razão, com o devido respeito.
Na seara trabalhista, é absolutamente justificável o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
quando comprovado o inadimplemento da obrigação pelo devedor
principal, sendo irrelevante o esgotamento dos meios de coerção
deste último e/ou dos seus sócios, em razão da natureza alimentar
do crédito trabalhista, bastando tão somente o resultado infrutífero
da intimação da devedora principal para pagamento do crédito
obreiro.
Neste sentido há farta jurisprudência do regional paraibano e
também do C. TST.
Mantido, portanto, o redirecionamento determinado.
Quanto à limitação da responsabilidade, razão assiste à devedora
subsidiária, diante dos termos do r. acórdão ID. 36b45bf que limitou
sua responsabilidade ao período compreendido entre 28 de julho de
2021 e o término do contrato.
Promova, portanto, a Contadoria a confecção de planilha em
separado com os valores devidos pela condenada subsidiária.
Após, renove-se a intimação à devedora subsidiária Cabo
Serviços de Telecomunicações Ltda para quitar a dívida, no limite
de sua responsabilidade, em 48 horas, ou garantir a execução (art.
880 da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-82.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU HELITECIO PEREIRA DA SILVA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU MARIA DAS VITORIAS DANTAS
PALHARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BONIFACIO DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b422d73
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
fbcd250).
A executada Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda se insurge
contra o redirecionamento da execução em seu desfavor,
argumentando que não foram esgotados todos os meios de
execução, sugerindo que os atos executórios sejam primeiramente
dirigidos ao patrimônio dos sócios da devedora principal.
Não lhe assiste razão, com o devido respeito.
Na seara trabalhista, é absolutamente justificável o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
quando comprovado o inadimplemento da obrigação pelo devedor
principal, sendo irrelevante o esgotamento dos meios de coerção
deste último e/ou dos seus sócios, em razão da natureza alimentar
do crédito trabalhista, bastando tão somente o resultado infrutífero
da intimação da devedora principal para pagamento do crédito
obreiro.
Neste sentido há farta jurisprudência do regional paraibano e
também do C. TST.
Mantido, portanto, o redirecionamento determinado.
Quanto à limitação da responsabilidade, razão assiste à devedora
subsidiária, diante dos termos do r. acórdão ID. 36b45bf que limitou
sua responsabilidade ao período compreendido entre 28 de julho de
2021 e o término do contrato.
Promova, portanto, a Contadoria a confecção de planilha em
separado com os valores devidos pela condenada subsidiária.
Após, renove-se a intimação à devedora subsidiária Cabo
Serviços de Telecomunicações Ltda para quitar a dívida, no limite
de sua responsabilidade, em 48 horas, ou garantir a execução (art.
880 da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012000-92.2010.5.13.0002
AUTOR SALES PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR PRISCILLO JONIO SANTOS DE
MELO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLO JONIO SANTOS DE MELO
- SALES PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91cd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato prosseguimento do feito,
que retornou das instâncias superiores, tendo sido mantida a
responsabilidade subsidiária da União em relação à condenação
destes autos.
Considerando que a execução provisória já foi processada contra a
devedora principal, sem que se tenha obtido êxito, atualize-se o
cálculo (que já contempla a exclusão da multa do artigo 467 da CLT
- ID cfa9c13) e intime-se a União para apresentar embargos no
prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57fae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
intimação da parte autora para se manifestar sobre os embargos
à execução presentados pela Tam, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57fae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
intimação da parte autora para se manifestar sobre os embargos
à execução presentados pela Tam, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-96.2023.5.13.0002
AUTOR ZAIRA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3db77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se
o(a) Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-96.2023.5.13.0002
AUTOR ZAIRA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAIRA SOUSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3db77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se
o(a) Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-66.2023.5.13.0002
AUTOR HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3797e41
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-66.2023.5.13.0002
AUTOR HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3797e41
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-68.2024.5.13.0002
AUTOR MARX RYAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARX RYAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa62477
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
MARX RYAN ALVES DA SILVA,devidamente qualificado nos
autos,ajuizou reclamação trabalhistaem face de CLAREAR
COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI -
ME,também qualificado, postulando, em sede de antecipação dos
efeitos da tutela, a expedição de alvarás judiciais visando ao saque
do FGTS e ao processamento do seguro-desemprego.
O reclamante relata que se ativou para o reclamado no período de
27/10/2022 a 13/12/2023, quando foi dispensado sem justa causa,
mediante concessão do aviso prévio trabalhado, tendo o vínculo
sido extinto em 14/01/2024.
Narra que o reclamado não efetuou o pagamento das verbas
rescisórias, tampouco procedeu à entrega dos documentos
pertinentes ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego, razão pela qual pleiteia, a título de tutela provisória de
urgência, a expedição de alvará para levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada, bem como para processamento do
seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
termo de concessão de aviso prévio trabalhado (id.34a9a3c),que
ratifica o relato autoral quanto à dispensa imotivada.
Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada do ex-obreiro para fazer
face às despesas alimentares deste.
Pelo exposto, DEFERE-SEo pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do ex-
obreiro, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,
bem como para autorizar processamento do seguro-desemprego,
independentemente da baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001028-09.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
TESTEMUNHA DANILO DA SILVA SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6663133
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 3740d43.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação do
contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante no período
de 22 de fevereiro de 2023 a 30 de junho de 2023, considerando
a projeção do aviso prévio, para a função de auxiliar de
pedreiro, com remuneração de R$720,00, por quinzena, sob
pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-09.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
TESTEMUNHA DANILO DA SILVA SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6663133
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 3740d43.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação do
contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante no período
de 22 de fevereiro de 2023 a 30 de junho de 2023, considerando
a projeção do aviso prévio, para a função de auxiliar de
pedreiro, com remuneração de R$720,00, por quinzena, sob
pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-25.2023.5.13.0002
AUTOR JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9838987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
propostos pelo segundo reclamado em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-25.2023.5.13.0002
AUTOR JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9838987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pelo segundo reclamado em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d363bef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d363bef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000992-64.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBSON SANT ANA DOS
SANTOS(OAB: 17172/BA)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d94994e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000992-64.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBSON SANT ANA DOS
SANTOS(OAB: 17172/BA)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d94994e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001243-82.2023.5.13.0002
AUTOR JONATHAN LUIS FRANCA DA SILVA
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca da sentença Id. e65aa0f.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001071-43.2023.5.13.0002
AUTOR RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c80cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-43.2023.5.13.0002
AUTOR RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE PAULINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c80cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FÁBIA
TESTEMUNHA Maria Késsia
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f507c45
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Registrar parcela quitada do acordo (termo de conciliação no ID.
2e1f46f).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FÁBIA
TESTEMUNHA Maria Késsia
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f507c45
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Registrar parcela quitada do acordo (termo de conciliação no ID.
2e1f46f).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-89.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA DA CONCEICAO LOURENCO
DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA
RÉU SANNET SERVICOS DE
INFORMATICA E PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES EIRELI
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA - ME
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU CENTRAL DO PRE PAGO
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
2º OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA
RITA (CARTÓRIO ANGELA MARIA
DE SOUZA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3eb29b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
realizar os atos executórios já determinados (Renajud, Infojud e
CNIB).
Ademais, considerando o silêncio dos executados em relação aos
bloqueios via Sisbajud, libere-se à exequente os depósitos
disponíveis no SIF.
Contas já informadas nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-79.2023.5.13.0002
AUTOR KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA
SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9601d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos
modificativos quando do julgamento dos embargos declaratórios
opostos, notifique-se a parte contrária para, no prazo de cinco dias,
querendo, manifestar-se a respeito, conforme o disposto no § 2º do
art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-79.2023.5.13.0002
AUTOR KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA
SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9601d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos
modificativos quando do julgamento dos embargos declaratórios
opostos, notifique-se a parte contrária para, no prazo de cinco dias,
querendo, manifestar-se a respeito, conforme o disposto no § 2º do
art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000414-38.2022.5.13.0002
REQUERENTE RUTHILLA EMANUELLA ALVES
DANTAS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cf7d7
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
A presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença baixou
do TRT13, cujo agravo de petição dos executados MSC
CRUISES S/A e outros (acórdão do ID. 0d19ff1); embargos
declaratórios dos agravantes foram rejeitados (acórdão do ID.
17dd1f7), trânsito em julgado em 14/12/2023 (certidão do ID.
7d0f6b8).
A execução provisória encontra-se garantida mediante carta de
fiança (ID. 6617815) e depósito recursal (ID. 5abc874).
Cumpra-se a decisão de embargos à execução cujos autos
permanecerão sobrestados até o desfecho da o desfecho da
ação principal 0000196-44.2021.5.13.0002. com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por decisão
judicial”.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000414-38.2022.5.13.0002
REQUERENTE RUTHILLA EMANUELLA ALVES
DANTAS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTHILLA EMANUELLA ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cf7d7
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
A presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença baixou
do TRT13, cujo agravo de petição dos executados MSC
CRUISES S/A e outros (acórdão do ID. 0d19ff1); embargos
declaratórios dos agravantes foram rejeitados (acórdão do ID.
17dd1f7), trânsito em julgado em 14/12/2023 (certidão do ID.
7d0f6b8).
A execução provisória encontra-se garantida mediante carta de
fiança (ID. 6617815) e depósito recursal (ID. 5abc874).
Cumpra-se a decisão de embargos à execução cujos autos
permanecerão sobrestados até o desfecho da o desfecho da
ação principal 0000196-44.2021.5.13.0002. com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por decisão
judicial”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0115200-04.1999.5.13.0002
AUTOR CLEIDE CORREIA BERNARDO
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAAPORA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73068d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser
mantida a declaração da prescrição intercorrente na hipótese
em que o exequente, apesar de devidamente instado a se
pronunciar, não apresenta meios efetivos ao prosseguimento
da execução, por mais de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se, sendo o autor pela via postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000749-23.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
REQUERIDO GIORDANA DE MELO AZEVEDO
COLACO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLACO
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd3b48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que o processo principal (0000250-
39.2023.5.13.0002) retornou da instância superior, doravante todos
os atos devem ser lá praticados.
Arquive-se a presente execução provisória.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000749-23.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
REQUERIDO GIORDANA DE MELO AZEVEDO
COLACO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd3b48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que o processo principal (0000250-
39.2023.5.13.0002) retornou da instância superior, doravante todos
os atos devem ser lá praticados.
Arquive-se a presente execução provisória.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0062100-51.2010.5.13.0002
AUTOR HERIOSVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIOSVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando-se a data (27/05/2013) desde que foi promovida a
expedição da certidão para habilitação de crédito (ID. eb5c14e), fica
o credor trabalhista intimado para informar, em cinco dias, se
recebeu o seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial,
alertando-o que seu silêncio será compreendido como resposta
positiva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d1366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à exclusão do documento constante do ID. 2fbbcd2,
como requerido pelo Sr. Perito (ID. df725c4).
No mais, intimem-se as partes acerca da apresentação do laudo
pericial, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d1366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à exclusão do documento constante do ID. 2fbbcd2,
como requerido pelo Sr. Perito (ID. df725c4).
No mais, intimem-se as partes acerca da apresentação do laudo
pericial, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0073500-67.2007.5.13.0002
AUTOR JOAO ROBERTO DE FRANCA
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
ADVOGADO WILMA SALES DORE(OAB:
12992/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe2e29
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante da certidão do ID. 67e1212, apresente o exequente meios
de prosseguimento da execução, principalmente a existência de
bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob
pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente
(arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do
TST. No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado
(art.1º, I, "e", Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0073500-67.2007.5.13.0002
AUTOR JOAO ROBERTO DE FRANCA
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
ADVOGADO WILMA SALES DORE(OAB:
12992/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe2e29
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
a seguir:
Diante da certidão do ID. 67e1212, apresente o exequente meios
de prosseguimento da execução, principalmente a existência de
bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob
pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente
(arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do
TST. No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado
(art.1º, I, "e", Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LEANDRO BARRETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd97fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais e do
recolhimento do INSS.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LEANDRO BARRETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LEANDRO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd97fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais e do
recolhimento do INSS.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 417f444
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Fazer os autos conclusos para apreciação dos embargos à
execução apresentados pela devedora subsidiária, empresa TAM
LINHAS AÉREAS S/A (ID. 37e9ebd).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 417f444
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Fazer os autos conclusos para apreciação dos embargos à
execução apresentados pela devedora subsidiária, empresa TAM
LINHAS AÉREAS S/A (ID. 37e9ebd).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001254-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bfa69
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Defere-se o pedido de habilitação nos autos (ID. dfc0f92).
Diante da controvérsia sobre os cálculos, remetam-se os autos à
Contadoria para elaboração de conta de liquidação oficial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001254-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bfa69
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Defere-se o pedido de habilitação nos autos (ID. dfc0f92).
Diante da controvérsia sobre os cálculos, remetam-se os autos à
Contadoria para elaboração de conta de liquidação oficial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-92.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90612b9
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante das razões da empresa executada (petição do ID.
b5a53f9), verifique a Contadoria se resta crédito de FGTS a ser
abatido. Em caso positivo, desde já fica autorizada eventual
dedução legal nos termos requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-92.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90612b9
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante das razões da empresa executada (petição do ID.
b5a53f9), verifique a Contadoria se resta crédito de FGTS a ser
abatido. Em caso positivo, desde já fica autorizada eventual
dedução legal nos termos requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-11.2023.5.13.0002
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c802f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000808-11.2023.5.13.0002
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c802f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-82.2023.5.13.0002
AUTOR JONATHAN LUIS FRANCA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA MAGALHAES DA
FONSECA(OAB: 40154/MG)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LUIS FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante acima nominado intimado acerca da sentença
proferida no Id. e65aa0f, do processo em epígrafe.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001250-74.2023.5.13.0002
AUTOR WILSON PAZ ARAUJO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAMANTHA BEATRIZ ARY WAHLING
ADVOGADO JOAO HENRIQUE SABOYA
MARTINS(OAB: 12422/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA BEATRIZ ARY WAHLING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bdbb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada porSAMANTHA
BEATRIZ ARY WAHLING,parte demandada nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move WILSON PAZ
ARAUJO,também qualificado, em que alega a incompetência
relativa deste Juízo, em razão do local, para processar e julgar a
presente ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta, esta
apresentou impugnação ao id. b680329.
É o relatório.
Aduz a excipiente que “(...)a alegada prestação dos serviços
indicados na peça de ingresso teria ocorrido na cidade do Eusébio,
estado do Ceará, e esta cidade é de competência territorial de sua
Vara do Trabalho, tanto que a parte reclamante ajuizou demanda
nesta localidade, vindo a pedir desistência do feito, quando do
indeferimento do pedido de aplicação do juízo 100% digital.”
O exepto, por seu turno, alega que “foi chamado para trabalhar pela
parte excipiente quando ele ainda residia na cidade de João Pessoa
-PB, pelo que nos termos da legislação celetista suscitada acimada,
o excepto poderia sim ajuizar a presente Reclamação Trabalhista
na Comarca de João Pessoa.”
Em que pesem as alegações da excipiente, entendo não lhe assistir
razão.
Conforme entendimento já consolidado no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, admite-se a mitigação do art. 651 da CLT
para permitira propositura da reclamação trabalhista no foro do
domicílio do empregado,mesmo quando a contratação e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a
efetiva tutela jurisdicional.
Portanto, o fato de o excepto estar domiciliado no Município de João
Pessoa/PB assegura-lhe o ajuizamento da ação no local de seu
domicílio, porquanto não seria razoável exigir-se que ele se
deslocasse para o local da prestação de serviços do “de cujus”
unicamente com o fito de ingressar com a ação trabalhista em
desfavor do apontado empregador dele.
Ademais, admitindo este Juízo a tramitação do feito pelo Juízo
100%, com a designação de audiência por vídeoconferência, não
haverá óbice ao exercício do contraditório e da ampla defesa pela
parte excipiente.
Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência
suscitada por SAMANTHA BEATRIZ ARY WAHLINGnos autos da
reclamação trabalhista que lhe move WILSON PAZ ARAUJO,pelos
fundamentos acima declinados.
Designo audiência una, por vídeoconferência, para o dia
22/02/2024, às 09:40h, à qual as partes deverão comparecer sob
as penas do art. 844 da CLT.
O acesso à sala deverá ser feito pelo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539507162
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-74.2023.5.13.0002
AUTOR WILSON PAZ ARAUJO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAMANTHA BEATRIZ ARY WAHLING
ADVOGADO JOAO HENRIQUE SABOYA
MARTINS(OAB: 12422/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PAZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bdbb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada porSAMANTHA
BEATRIZ ARY WAHLING,parte demandada nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move WILSON PAZ
ARAUJO,também qualificado, em que alega a incompetência
relativa deste Juízo, em razão do local, para processar e julgar a
presente ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta, esta
apresentou impugnação ao id. b680329.
É o relatório.
Aduz a excipiente que “(...)a alegada prestação dos serviços
indicados na peça de ingresso teria ocorrido na cidade do Eusébio,
estado do Ceará, e esta cidade é de competência territorial de sua
Vara do Trabalho, tanto que a parte reclamante ajuizou demanda
nesta localidade, vindo a pedir desistência do feito, quando do
indeferimento do pedido de aplicação do juízo 100% digital.”
O exepto, por seu turno, alega que “foi chamado para trabalhar pela
parte excipiente quando ele ainda residia na cidade de João Pessoa
-PB, pelo que nos termos da legislação celetista suscitada acimada,
o excepto poderia sim ajuizar a presente Reclamação Trabalhista
na Comarca de João Pessoa.”
Em que pesem as alegações da excipiente, entendo não lhe assistir
razão.
Conforme entendimento já consolidado no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, admite-se a mitigação do art. 651 da CLT
para permitira propositura da reclamação trabalhista no foro do
domicílio do empregado,mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a
efetiva tutela jurisdicional.
Portanto, o fato de o excepto estar domiciliado no Município de João
Pessoa/PB assegura-lhe o ajuizamento da ação no local de seu
domicílio, porquanto não seria razoável exigir-se que ele se
deslocasse para o local da prestação de serviços do “de cujus”
unicamente com o fito de ingressar com a ação trabalhista em
desfavor do apontado empregador dele.
Ademais, admitindo este Juízo a tramitação do feito pelo Juízo
100%, com a designação de audiência por vídeoconferência, não
haverá óbice ao exercício do contraditório e da ampla defesa pela
parte excipiente.
Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência
suscitada por SAMANTHA BEATRIZ ARY WAHLINGnos autos da
reclamação trabalhista que lhe move WILSON PAZ ARAUJO,pelos
fundamentos acima declinados.
Designo audiência una, por vídeoconferência, para o dia
22/02/2024, às 09:40h, à qual as partes deverão comparecer sob
as penas do art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
O acesso à sala deverá ser feito pelo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539507162
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-20.2023.5.13.0002
AUTOR RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO LUANA DE FATIMA ALBUQUERQUE
CORDEIRO(OAB: 29326/PB)
RÉU FABIO DE OLIVEIRA 07186213448
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA 07186213448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6b19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-20.2023.5.13.0002
AUTOR RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO LUANA DE FATIMA ALBUQUERQUE
CORDEIRO(OAB: 29326/PB)
RÉU FABIO DE OLIVEIRA 07186213448
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6b19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCIA SANTOS RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de08d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Márcia
Santos Rodrigues Martins em desfavor de Sendas Distribuidora S/A,
para liquidação e execução de seu crédito individualizado, oriundo
de sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
Determina-se, inicialmente, a inclusão do nome da Bela. Bárbara
Berbert Baer Viana (OAB/SP 305.547;
barbara.viana@balera.com.br) como patrona da parte demandada
Sendas Distribuidora S/A, posto que nos autos da ação coletiva
originária, há pedido para que as intimações sejam realizadas
exclusivamente por seu intermédio.
Após, intime-se a parte ré para apresentar, em 10 (dez) dias, os
seguintes documentos relacionados à parte autora, do período
compreendido de e 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro de
2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação pela demandada, dê-se vista da
documentação à autora para manifestação, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41a9e3
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intimar a parte exequente para se manifestar, em 5 dias, sobre
as impugnações à conta de adequação dos cálculos (acórdão no
ID. 26ea5a3, conta no ID. 1b09f55, conta no ID. 16f5df7,
impugnação da TAM LINHAS AÉREAS S/A no ID. a2a1811,
impugnação da CONTAX MOBITEL S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL no ID. e5888b7). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41a9e3
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intimar a parte exequente para se manifestar, em 5 dias, sobre
as impugnações à conta de adequação dos cálculos (acórdão no
ID. 26ea5a3, conta no ID. 1b09f55, conta no ID. 16f5df7,
impugnação da TAM LINHAS AÉREAS S/A no ID. a2a1811,
impugnação da CONTAX MOBITEL S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL no ID. e5888b7). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LEANDRO BARRETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfe91a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face do descumprimento do acordo.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LEANDRO BARRETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LEANDRO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfe91a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face do descumprimento do acordo.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001150-22.2023.5.13.0002
REQUERENTES PEDRO NUNES ESTEVAO
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA
PESSOA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-11.2023.5.13.0002
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94797da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia das reclamadas, devidamente intimadas para
comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-11.2023.5.13.0002
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94797da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia das reclamadas, devidamente intimadas para
comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-09.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARICELIA PEREIRA RODRIGUES
HONORIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0fdaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Maricélia Pereira Rodrigues Honório em desfavor da empresa
Sendas Distribuidora S/A, para liquidação e execução de seu
crédito individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação
Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Determina-se, inicialmente, a inclusão do nome da Dra. Bárbara
Berbert Baer Viana (OAB/SP 305.547;
barbara.viana@balera.com.br) como patrona da parte demandada
Sendas Distribuidora S/A, posto que, nos autos da ação coletiva
originária, há pedido para que as intimações sejam realizadas
exclusivamente por seu intermédio.
Após, intime-se a parte ré para apresentar, em 10 (dez) dias, os
seguintes documentos relacionados à parte autora, do período
compreendido de e 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro de
2017:
a) Registro de empregado;
b) Ficha financeira com a evolução salarial;
c) Registro de controle de jornada;
d) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação pela demandada, dê-se vista da
documentação à autora para manifestação, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-93.2022.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o patrono do autor notificado para, no prazo de cinco dias,
promover à indicação dos dados concernentes à conta bancária de
sua titularidade, para transferência de numerário (honor.
Sucumbenciais), em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0066200-15.2011.5.13.0002
AUTOR MARINESIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU TAMBAU CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU DIVALDO ANDRADE DE LIMA FILHO
RÉU MARIA APARECIDA DA SILVA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d5695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumpra-se o r. acórdão ID. c0196ac;1.
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito,
no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, e, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
2.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0078400-59.2008.5.13.0002
AUTOR JOSELIA COSTA GALVAO
CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
RÉU NUCRON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU FRANCISCO MENDES NERY
RÉU IOLANDA MARIA DO SOCORRO
BEZERRA
RÉU WALQUIRIA SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA COSTA GALVAO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245c97d
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intimar a exequente para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis
da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878
da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. No silêncio
do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-88.2023.5.13.0002
AUTOR BRYAN ANSELMO DIAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
ADVOGADO WOLGRAND BATISTA DE
VASCONCELOS(OAB: 23641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a1f3d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais e do
recolhimento do INSS, apuradas na planilha anexa.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-88.2023.5.13.0002
AUTOR BRYAN ANSELMO DIAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
ADVOGADO WOLGRAND BATISTA DE
VASCONCELOS(OAB: 23641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRYAN ANSELMO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a1f3d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais e do
recolhimento do INSS, apuradas na planilha anexa.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000914-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacb9c7
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oposta por
ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, em razão de
decisão proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde restou determinada a individualização das
execuções.
Em diversas outras ações de cumprimento de sentença prolatada
na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 que tramitam nesta
Vara, foram observadas várias controvérsias, suscitadas pela parte
ré, em relação aos cálculos apresentados com a inicial, como
relatadas na petição do ID. d103f0a.
Dito isto e diante da complexidade dos cálculos, além do fato desta
unidade contar com apenas um contador para a elaboração dos
cálculos, mormente as liquidações das sentenças proferidas pelos
dois magistrados em atuação nesta Vara, e levando-se em conta
ainda a busca da celeridade processual agregado ao que dispõe o§
6º do art. 879 da CLT, promove-se, neste ato, a designação do Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para exercer a função de perito
contábil, a quem compete juntar aos autos conta de liquidação,
conforme sentença e acórdãos proferidos na ação coletiva 0104400
-70.2006.5.13.0001, no prazo de até vinte dias, contados a partir de
sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0001104-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba85c2
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Registrar as parcelas adimplidas do acordo judicial.
Intimar o Executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL para comprovar o
recolhimento das custas processuais sobre o acordo, sob pena
de execução. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001104-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba85c2
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Registrar as parcelas adimplidas do acordo judicial.
Intimar o Executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL para comprovar o
recolhimento das custas processuais sobre o acordo, sob pena
de execução. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000795-51.2019.5.13.0002
EXEQUENTE ALTAMIR MARCONI DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR MARCONI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04043b8
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Manifestem-se as partes sobre a retificação do laudo contábil, em
cinco dias, observando-se estritamente o cumprimento do
acórdão do ID. c52d48c, que determinou a retificação dos
cálculos, desta feita observando que a "[...] PHA é devida até
30/06/2008, imediatamente anterior à vigência e opção pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PCCS, em respeito aos parâmetros contábeis da decisão
transitada em julgado na ação coletiva [...]".
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139300-18.2002.5.13.0002
AUTOR RONALDO JOAQUIM
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bcfb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumpra-se o acórdão de ID. add4a0a.
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, "e", da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-40.2018.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA
- NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c051321
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Registrar as parcelas quitadas do acordo judicial.
Concomitantemente, fica intimada a empresa demandada
NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA - ME, para comprovar os
recolhimentos das contribuições previdenciárias e das custas
processuais sobre o acordo (conta do ID. eb59b33). Prazo: 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-40.2018.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MIGUEL DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c051321
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Registrar as parcelas quitadas do acordo judicial.
Concomitantemente, fica intimada a empresa demandada
NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA - ME, para comprovar os
recolhimentos das contribuições previdenciárias e das custas
processuais sobre o acordo (conta do ID. eb59b33). Prazo: 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130335-94.2015.5.13.0002
AUTOR STEFANIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACOES E
SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bd148
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
A exequente deverá apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878
da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. No silêncio
do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130335-94.2015.5.13.0002
AUTOR STEFANIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANIA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bd148
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
A exequente deverá apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878
da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. No silêncio
do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-66.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd87d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª Turma
(ID. dd602bc).
Sendo assim cumpra-se a sentença de embargos à execução de ID.
902b0b4, com a imediata promoção das liberações e recolhimentos
ali autorizados, além da apuração de possível dívida remanescente.
Ao autor para providenciar, no prazo de cinco dias, à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono, de modo a viabilizar as transferência de
seus créditos.
Fica a executada Contax S.A. – em Recuperação Judicial intimada
para comprovar, nos autos, em dez dias, o efetivo cumprimento da
referida obrigação de fazer, nos moldes deferidos na sentença
suprarreferida, onde restou permitido que procedesse à baixa na
CTPS da obreira na data de 30/01/2023, sob pena de multa diária,
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a sua incidência ao
prazo de dez dias corridos, a ser revertida em prol da autora.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-66.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd87d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª Turma
(ID. dd602bc).
Sendo assim cumpra-se a sentença de embargos à execução de ID.
902b0b4, com a imediata promoção das liberações e recolhimentos
ali autorizados, além da apuração de possível dívida remanescente.
Ao autor para providenciar, no prazo de cinco dias, à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono, de modo a viabilizar as transferência de
seus créditos.
Fica a executada Contax S.A. – em Recuperação Judicial intimada
para comprovar, nos autos, em dez dias, o efetivo cumprimento da
referida obrigação de fazer, nos moldes deferidos na sentença
suprarreferida, onde restou permitido que procedesse à baixa na
CTPS da obreira na data de 30/01/2023, sob pena de multa diária,
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a sua incidência ao
prazo de dez dias corridos, a ser revertida em prol da autora.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE IDALECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe7b05
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oposta por
IDALÉCIA ARAÚJO DE OLIVEIRA em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, em razão de
decisão proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, em que restou determinada a individualização
das execuções.
Em diversas outras ações de cumprimento de sentença prolatada
na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 que tramitam nesta
Vara, foram observadas várias controvérsias, suscitadas pela parte
ré, em relação aos cálculos apresentados com a inicial, como
relatadas na petição do ID. 6d9cfa6.
Dito isto e diante da complexidade dos cálculos, além do fato desta
unidade contar com apenas um contador para a elaboração dos
cálculos, mormente as liquidações das sentenças proferidas pelos
dois magistrados em atuação nesta Vara, e levando-se em conta
ainda a busca da celeridade processual agregado ao que dispõe o§
6º do art. 879 da CLT, promove-se, neste ato, a designação do Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para exercer a função de perito
contábil, a quem compete juntar aos autos conta de liquidação,
conforme sentença e acórdãos proferidos na ação coletiva 0104400
-70.2006.5.13.0001, no prazo de até vinte dias, contados a partir de
sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-80.2020.5.13.0002
AUTOR JOSIVALDO GOMES BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39ddd1
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
O exequente deverá apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878
da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. No silêncio
do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-80.2020.5.13.0002
AUTOR JOSIVALDO GOMES BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39ddd1
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
O exequente deverá apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878
da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. No silêncio
do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-04.2020.5.13.0002
AUTOR EFRAIM LIMA DINIZ
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU RUTH ELLEN FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU RICARDO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU RICARDO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU RUTH ELLEN FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
TESTEMUNHA DANIEL SOARES DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MARIZETE DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
- RUTH ELLEN FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacfca4
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Registrar cumprimento da parcela adimplida do acordo judicial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-04.2020.5.13.0002
AUTOR EFRAIM LIMA DINIZ
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU RUTH ELLEN FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU RICARDO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU RICARDO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU RUTH ELLEN FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
TESTEMUNHA DANIEL SOARES DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MARIZETE DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacfca4
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
a seguir:
Registrar cumprimento da parcela adimplida do acordo judicial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-71.2023.5.13.0002
AUTOR QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48af358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, decido:
a) conhecer os embargos de declaração opostos porMONTE
CARLO’S LOTERIAS ON LINEnos autos da reclamação
trabalhista que lhe moveQUEZIA FREITAS DA SILVA e, no mérito,
rejeitá-los;
b) conhecer os embargos de declaração opostos por MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A E OUTROSnos
autos da reclamação trabalhista que lhe moveQUEZIA FREITAS
DA SILVA e, no mérito, rejeitá-los.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-71.2023.5.13.0002
AUTOR QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA FREITAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48af358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, decido:
a) conhecer os embargos de declaração opostos porMONTE
CARLO’S LOTERIAS ON LINEnos autos da reclamação
trabalhista que lhe moveQUEZIA FREITAS DA SILVA e, no mérito,
rejeitá-los;
b) conhecer os embargos de declaração opostos por MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A E OUTROSnos
autos da reclamação trabalhista que lhe moveQUEZIA FREITAS
DA SILVA e, no mérito, rejeitá-los.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-88.2023.5.13.0002
AUTOR BRYAN ANSELMO DIAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
ADVOGADO WOLGRAND BATISTA DE
VASCONCELOS(OAB: 23641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c9cf7b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da inércia do reclamado, quanto à comprovação do
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em seu desfavor.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-88.2023.5.13.0002
AUTOR BRYAN ANSELMO DIAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
ADVOGADO WOLGRAND BATISTA DE
VASCONCELOS(OAB: 23641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRYAN ANSELMO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c9cf7b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da inércia do reclamado, quanto à comprovação do
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em seu desfavor.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001603-27.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS ALBERTO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d2997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
- Intime-se a parte ré Fácil Projetos e Construções Ltda – EPP, para
comprovar, em cinco dias, a efetiva quitação do parcelamento da
dívida previdenciária deferido por ocasião da homologação da
transação ID. c01284a, sob pena de prosseguimento da execução
concernente às contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001736-03.2016.5.13.0003
AUTOR ALINE OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GERALDA FERREIRA DE LACERDA
RÉU ANTONIO CABRAL DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f361c6
proferida nos autos.
DECISÃO:
As pesquisas realizadas até o momento, com vistas à satisfação do
crédito do exequente resultaram infrutíferas.
A execução permaneceu suspensa pelo período de um ano, na
forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, conforme decisão proferida
no Id 3d5c9f6, pois a exequente não indicou meios concretos e
efetivos para prosseguimento.
Não obstante, defiro o pedido apresentado no Id ce59a32 e
determino, mais uma vez, a realização de pesquisa, através do
SISBAJUD, a fim de verificar a existência de ativos financeiros em
nome dos executados, com repetição programada da ordem por 30
(trinta) dias.
Não obtendo êxito, mantenha-se a execução sobrestada, com o
início da contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos
do art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
- JAIME ROMAGNA GRASSO
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
- UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5275409
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido da exequente (Id c9cd1d8), proceda-se a
pesquisa INFOJUD, na funcionalidade do DOI e da DIRPF (dois
últimos anos), bem como, com a pesquisa através do Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
(SNIPER) em face das partes executadas: JUCELITO ROMAGNA
GRASSO (CPF nº 656.760.099-34) e JAIME ROMAGNA GRASSO
(CPF nº 248,854.799-91)..
Após, intime-se a parte exequente para que se pronunciem no
prazo de 5 (cinco) dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE MARIA ABREU PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5275409
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido da exequente (Id c9cd1d8), proceda-se a
pesquisa INFOJUD, na funcionalidade do DOI e da DIRPF (dois
últimos anos), bem como, com a pesquisa através do Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos
(SNIPER) em face das partes executadas: JUCELITO ROMAGNA
GRASSO (CPF nº 656.760.099-34) e JAIME ROMAGNA GRASSO
(CPF nº 248,854.799-91)..
Após, intime-se a parte exequente para que se pronunciem no
prazo de 5 (cinco) dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0106800-46.2009.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO DALETE SALVIANO DA SILVA(OAB:
13299/RN)
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
ADVOGADO GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:
12274/PB)
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea07d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O Ministério Público do Trabalho, através da petição inserida no Id
b88bf6d, se pronunciou a respeito dos documentos acostados pelo
réu, referentes ao cumprimento do acordo celebrado nos presentes
autos.
Diante dos argumentos apresentados, concedo ao réu o prazo de
10 (dez) dias para promover a juntada das notas fiscais de
aquisição das cestas básicas fornecidas aos motoristas no mês de
dezembro de 2023, o que deve ser observado nos meses
subsequentes, até o cumprimento integral do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-86.2021.5.13.0003
AUTOR TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1950ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no IDdd493d4 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Ultrapassado o prazo, sem cumprimento da obrigação, cumpram-se
os itens I e seguintes do despacho proferido no Id 2ebd8df.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-86.2021.5.13.0003
AUTOR TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1950ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no IDdd493d4 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Ultrapassado o prazo, sem cumprimento da obrigação, cumpram-se
os itens I e seguintes do despacho proferido no Id 2ebd8df.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-96.2022.5.13.0003
EXEQUENTE SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d053cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar
defesa aos embargos à execução opostos pela parte executada
(ID8960387).
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento dos
embargos à execução e apreciação do pedido apresentado pelo
exequente no Id 4b52e1e.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-45.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b70c9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da executada (Id d02d308) e da
comprovação do depósito efetuado no Id bd58166, libere-se, em
favor da reclamante, do seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratual, caso exista contrato nos autos) e da União (contribuições
previdenciárias), os valores apurados no Id d6894fe.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intimem-se as partes
para que se pronunciem no prazo de 8 (oito) dias.
Não havendo pronunciamento, liberem-se os valores
remanescentes apurados em favor dos credores (reclamante,
advogados e União), utilizando-se o montante do depósito recursal
à disposição dos presentes autos.
Caso exista saldo sobejante, libere-se em favor da reclamada.
Havendo impugnação, retornem os autos à contadoria para emissão
de parecer e, se for o caso, promover os ajustes devidos nos
cálculos.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-45.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b70c9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da executada (Id d02d308) e da
comprovação do depósito efetuado no Id bd58166, libere-se, em
favor da reclamante, do seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratual, caso exista contrato nos autos) e da União (contribuições
previdenciárias), os valores apurados no Id d6894fe.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intimem-se as partes
para que se pronunciem no prazo de 8 (oito) dias.
Não havendo pronunciamento, liberem-se os valores
remanescentes apurados em favor dos credores (reclamante,
advogados e União), utilizando-se o montante do depósito recursal
à disposição dos presentes autos.
Caso exista saldo sobejante, libere-se em favor da reclamada.
Havendo impugnação, retornem os autos à contadoria para emissão
de parecer e, se for o caso, promover os ajustes devidos nos
cálculos.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-61.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO VELOSO NETO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO CRISPIM JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d7331
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o endereço indicado na notificação expedida no Id
503ac11, o mandado foi distribuído para Oficial de Justiça de outra
jurisdição, que de acordo com a certidão exarada no id e272bf1, se
dirigiu à Rua Gregório Batista de Sousa, nº 40, Junco do Seridó,
Paraíba (endereço consignado na petição inicial).
Considerando a proximidade da data designada, retire-se o
processo da pauta de audiência designada para o dia 02/02/2024 às
8 horas, com requerido no Id fac62ba.
Designo, para a realização da audiência Una Telepresencial, o dia
27/02/2024, às 10:20. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82127549009 ID da reunião: 821 2754 9009, ocasião
em que será recebida a defesa do reclamado, as partes serão
ouvidas e terão oportunidade de produzir as provas que entender
necessárias, seguindo-se a instrução e os demais atos processuais.
Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através do seu advogado.
Notifique-se o reclamado, por Oficial de Justiça, no endereço
informado na ata de audiência inserida no Id 0c2c99c (Avenida das
indústrias, 445, Distrito Industrial, João Pessoa/PB, telefone 833233
-9292, localizado dentro do Lojão da Cerâmica).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 5834/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a2c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a reclamada anexou os documentos necessários
à liquidação do julgado, fica a parte autora intimada para, em oito
dias, apresentar cálculos de liquidação, inclusive quanto aos valores
devidos à Previdência Social.
Apresentada a conta de liquidação, intimem-se a reclamada para
manifestação, devendo, em caso de irresignação, juntar aos autos
demonstrativo mês a mês das verbas apuradas, com clara
indicação nos parâmetros e documentos utilizados na conta, índice
de juros e correção monetária, sem olvidar da apuração dos
encargos previdenciários e imposto de renda, porventura incidentes.
Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos
cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de
planilha e valores próprios não constituem impugnação
fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com
consequente homologação da conta apresentada pela parte autora.
Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem
incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos
Tudo conforme, venham os autos CONCLUSOS para decisão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 5834/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a2c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a reclamada anexou os documentos necessários
à liquidação do julgado, fica a parte autora intimada para, em oito
dias, apresentar cálculos de liquidação, inclusive quanto aos valores
devidos à Previdência Social.
Apresentada a conta de liquidação, intimem-se a reclamada para
manifestação, devendo, em caso de irresignação, juntar aos autos
demonstrativo mês a mês das verbas apuradas, com clara
indicação nos parâmetros e documentos utilizados na conta, índice
de juros e correção monetária, sem olvidar da apuração dos
encargos previdenciários e imposto de renda, porventura incidentes.
Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos
cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de
planilha e valores próprios não constituem impugnação
fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com
consequente homologação da conta apresentada pela parte autora.
Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem
incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos
Tudo conforme, venham os autos CONCLUSOS para decisão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-07.2023.5.13.0003
EXEQUENTE KARL HEINRICH TEODOR FOCKE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KARL HEINRICH TEODOR FOCKE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de213c
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 97ad7d4) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem
os autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos ao perito nomeado,
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE SIMPLICIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85b756
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 588aee5) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos ao perito nomeado, para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948d3e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Considerando a ausência de impugnação do reclamado no
momento oportuno, HOMOLOGO os cálculos juntados pelo
reclamante (ID 33145ae) para que surtam seus efeitos jurídico e
legal, sem prejuízo das matérias aqui ventiladas serem renovadas
por ocasião do prazo do art. 884, da CLT.
Registre-se o início da fase de execução.
CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
II – Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade
de pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
II.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
III – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
III.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio
RENAJUD.
III.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
IV – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948d3e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Considerando a ausência de impugnação do reclamado no
momento oportuno, HOMOLOGO os cálculos juntados pelo
reclamante (ID 33145ae) para que surtam seus efeitos jurídico e
legal, sem prejuízo das matérias aqui ventiladas serem renovadas
por ocasião do prazo do art. 884, da CLT.
Registre-se o início da fase de execução.
CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
II – Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade
de pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
II.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
III – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
III.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio
RENAJUD.
III.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
IV – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIVALDO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIVALDO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea26455
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Impugnação aos cálculos apresentada pelo autor (Id bea1a2c).
Intimem-se o Senhor Perito para prestar os necessários
esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-16.2023.5.13.0003
AUTOR JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29bab29
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
db75817).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aecaeb
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-74.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE MORAES
RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8280a47
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
8c4bf46).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-50.2024.5.13.0003
AUTOR IGOR ODILON DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ODILON DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8b08c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-20.2024.5.13.0003
AUTOR CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc68c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-87.2024.5.13.0003
AUTOR LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e372e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
audiência UNA para o dia 29/02/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-05.2024.5.13.0003
AUTOR ERALDO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 27/02/2024 11:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89985848974 ID da reunião: 899
8584 8974 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU AGES EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU UNISUL EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 05/03/2024 11:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU AGES EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU UNISUL EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 05/03/2024 11:40,
de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no
Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240201094734606000000235
72125?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU AGES EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU UNISUL EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 05/03/2024 11:40,
de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no
Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240201094734606000000235
72125?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000787-36.2017.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado quanto ao teor do despacho
exarado: Em observância à petição ID. 2f4b0cf, promovam-se
pesquisas através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes
executadas, com posterior ciência do resultado a parte autora, para
se manifestar, no prazo de cinco dias. (vide pesquisa Id 67156a7).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-63.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANIA DA SILVA VICTOR
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83dff5e
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 8842cea) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-08.2018.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5951e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em atenção ao pedido de reconsideração, formulado no id
9f011ec, defere-se o direcionamento da execução para a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA MATRIZ (CNPJ nº 33.651.803/0001-65),
devendo ser intimada para pagar ou garantir o quantum devido (R$
174.181,01), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-08.2018.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5951e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em atenção ao pedido de reconsideração, formulado no id
9f011ec, defere-se o direcionamento da execução para a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA MATRIZ (CNPJ nº 33.651.803/0001-65),
devendo ser intimada para pagar ou garantir o quantum devido (R$
174.181,01), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335e961
proferido nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ R$ 5.815,65 (ID.
2356df9)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$R$
5.815,65, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.
880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335e961
proferido nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ R$ 5.815,65 (ID.
2356df9)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$R$
5.815,65, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.
880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000575-45.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d29d66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da executada, e a renúncia aos embargos
por ela declarada (ID d02d308), considerando a existência de
depósitos à disposição do Juízo (IDcdf2f7e e IDbd58166 ), declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Assim, observando o valor remanescente apurado (IDbce0f6a), com
os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao exequente e ao
patrono os seus respectivos créditos e recolha-se o valor relativo ao
débito previdenciário, com as cautelas de praxe.
Para tanto, deverão os interessados trazerem aos autos os seus
dados bancários, bem como contrato de honorários, a fim de que
sejam efetivados os pagamentos ora determinados.
Cumprido o item precedente, libere-se em favor da executada o
saldo sobejante do depósito judicial IDbd58166, observando os
dados bancários apresentados na petição IDd02d308.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência as partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-45.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d29d66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da executada, e a renúncia aos embargos
por ela declarada (ID d02d308), considerando a existência de
depósitos à disposição do Juízo (IDcdf2f7e e IDbd58166 ), declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Assim, observando o valor remanescente apurado (IDbce0f6a), com
os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao exequente e ao
patrono os seus respectivos créditos e recolha-se o valor relativo ao
débito previdenciário, com as cautelas de praxe.
Para tanto, deverão os interessados trazerem aos autos os seus
dados bancários, bem como contrato de honorários, a fim de que
sejam efetivados os pagamentos ora determinados.
Cumprido o item precedente, libere-se em favor da executada o
saldo sobejante do depósito judicial IDbd58166, observando os
dados bancários apresentados na petição IDd02d308.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência as partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-73.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
RÉU ALTAIR ZENAIDE DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR ZENAIDE DE SENA
- ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b9d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos e analisados os autos.
FRANCYENNY LIMA DOS SANTOS, no Id 7f2122e, informa o
falecimento do autor e solicita a sua habilitação, na condição de
filha, e o prosseguimento da ação, com a designação de nova
audiência.
A reclamação trabalhista foi arquivada, nos termos do art. 844 da
CLT.
Nos termos do art. 494 do CPC: "Publicada a sentença, o juiz só
poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da
parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de
embargos de declaração".
Portanto, indefiro os pedidos formulados no Id 7f2122e.
Houve condenação no pagamento das custas processuais (R$
400,00).
Em virtude do que estabelece a parte final do § 2º do art. 789 da
CLT e em virtude do que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU Nº
47/2023, de 07 de julho de 2023, dispenso a cobrança das custas
processuais.
Decreto a extinção da execução, nos termos do art. 924, IV do
CPC.
Proceda-se a baixa na fase de execução e arquivem-se
definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-73.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
RÉU ALTAIR ZENAIDE DE SENA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b9d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos e analisados os autos.
FRANCYENNY LIMA DOS SANTOS, no Id 7f2122e, informa o
falecimento do autor e solicita a sua habilitação, na condição de
filha, e o prosseguimento da ação, com a designação de nova
audiência.
A reclamação trabalhista foi arquivada, nos termos do art. 844 da
CLT.
Nos termos do art. 494 do CPC: "Publicada a sentença, o juiz só
poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da
parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de
embargos de declaração".
Portanto, indefiro os pedidos formulados no Id 7f2122e.
Houve condenação no pagamento das custas processuais (R$
400,00).
Em virtude do que estabelece a parte final do § 2º do art. 789 da
CLT e em virtude do que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU Nº
47/2023, de 07 de julho de 2023, dispenso a cobrança das custas
processuais.
Decreto a extinção da execução, nos termos do art. 924, IV do
CPC.
Proceda-se a baixa na fase de execução e arquivem-se
definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-54.2023.5.13.0003
AUTOR ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdf263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, para deferir os pedidos conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
À Contadoria para ajustes nos cálculos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001105-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6c1c0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ R$ 35.310,09
(ID. e02e464)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ R$
35.310,09, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001105-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6c1c0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ R$ 35.310,09
(ID. e02e464)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ R$
35.310,09, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU ROGERIO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REGINA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SOARES LINS SILVA
- REGINA SOARES EVANGELISTA
- REJANE DE LOURDES SOARES
- RISALIA MARIA SOARES EVANGELISTA
- ROGERIO SOARES EVANGELISTA
- ROGERLANIO PEDRO PEREIRA SOARES
- ROSELIA SOARES EVANGELISTA
- ROSETE MARIA EVANGELISTA DE FREITAS
- ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
- VERA LUCIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7879bcc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologação dos cálculos ID653163e, para fins estatísticos e de
fluxo processual do PJe.
Diante da manifestação da reclamante (IDc7f9125), intimem-se as
reclamadas para, em 48 horas, declararem a pretensão em
promover conciliação, a fim de que se possa inserir os autos em
pauta de audiência.
Com ou sem manifestação das reclamadas, façam-se os autos
conclusos para prosseguimento regular do feito.
Ciência as reclamadas, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU ROGERIO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REGINA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7879bcc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologação dos cálculos ID653163e, para fins estatísticos e de
fluxo processual do PJe.
Diante da manifestação da reclamante (IDc7f9125), intimem-se as
reclamadas para, em 48 horas, declararem a pretensão em
promover conciliação, a fim de que se possa inserir os autos em
pauta de audiência.
Com ou sem manifestação das reclamadas, façam-se os autos
conclusos para prosseguimento regular do feito.
Ciência as reclamadas, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-05.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERNANDO SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERNANDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bf90d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 91ed2b0, intime-se o autor para, no prazo
de cinco dias, fornecer o número do seu PIS.
Atendida à solicitação, comunique-se ao réu.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-22.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE MARQUES CABRAL
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a0a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que o perito nomeado na ata Id 39fffe4, não está
cadastrado nesta unidade e, após contato telefônico, não
providenciou a regularização junto ao sistema AJJT bem como a
corregedoria deste regional, destituo do encargo e nomeio o perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, que deverá ser notificado para
manifestar o seu aceite em 5 dias.
A parte já apresentou os seus quesitos.
Com o aceite, Fica o perito com prazo de 15 dias para juntar aos
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
autos o laudo técnico.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-22.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE MARQUES CABRAL
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MARQUES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a0a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que o perito nomeado na ata Id 39fffe4, não está
cadastrado nesta unidade e, após contato telefônico, não
providenciou a regularização junto ao sistema AJJT bem como a
corregedoria deste regional, destituo do encargo e nomeio o perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, que deverá ser notificado para
manifestar o seu aceite em 5 dias.
A parte já apresentou os seus quesitos.
Com o aceite, Fica o perito com prazo de 15 dias para juntar aos
autos o laudo técnico.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092100-89.2014.5.13.0003
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4517db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração (ID. 0e8a3d3),
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-61.2018.5.13.0003
AUTOR PEDRO PAULO FAVACHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO FAVACHO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5ff15
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Vistos e analisados os autos.
Os executados KASUKI FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI
-ME e JAILSON DA SILVA BEZERRA e o exequente PEDRO
PAULO FAVACHO DE FIGUEIREDO noticiam mediante petição ID
ccf62ea celebração de acordo, no importe de R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais), em parcela única, acostando comprovantes de
pagamento do valor acordado (ID0424958 e 0d0a15b), e requerem
sua homologação.
Considerando a razoabilidade dos termos da avença, e por se tratar
da vontade das partes, HOMOLOGO O ACORDO para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos propostos pelas
partes.
Custas pela parte reclamante no importe de R$36,00, calculadas
sobre R$1.800,00 (100%), dispensadas na forma da lei.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-36.2023.5.13.0003
AUTOR KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa14b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porKELLON LOURENCO DA
SILVA contra a HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
Concedoà reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Honorários em favor da perita, Dra. MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, no valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da
verba específica, destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Custas pela reclamante, no valor equivalente a R$ 1.902,11,
calculadas sobre R$ 95.105,40, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-36.2023.5.13.0003
AUTOR KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa14b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porKELLON LOURENCO DA
SILVA contra a HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
Concedoà reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Honorários em favor da perita, Dra. MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, no valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da
verba específica, destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Custas pela reclamante, no valor equivalente a R$ 1.902,11,
calculadas sobre R$ 95.105,40, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para manifestação sobre o pedido
de conciliação apresentada pelos executados (ID be4c271).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/02/2024
08:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84177131988 ID
da reunião: 841 7713 1988 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/02/2024
08:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84177131988 ID
da reunião: 841 7713 1988 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/02/2024
08:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84177131988 ID
da reunião: 841 7713 1988 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001185-76.2023.5.13.0003
AUTOR ELISA ROBERTA REI DE JESUS
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) cientificada acerca dos dados bancários
apresentados pela autora e sua advogada (ID4e1a1ad), para
depósito das parcelas do acordo firmado nestes autos (IDaf9e96d).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000116-72.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 28/02/2024 08:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83371916925 ID da reunião: 833
7191 6925 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento para realização de pericia, conforme Id bee2637
acostado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento para realização de pericia, conforme Id bee2637
acostado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-16.2023.5.13.0003
AUTOR DAVID WILIAN DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL 14 BIS
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL 14 BIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) cientificada acerca dos dados bancários
apresentados para pagamento das parcelas do acordo aqui firmado
(petição ID83b22e0).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENADJA ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. Id cb1dd39 . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. Id cb1dd39 . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENADJA ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, para tomar ciência,
acerca do agendamento pericial designado conforme Id cb1dd39.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, para tomar ciência,
acerca do agendamento pericial designado conforme Id cb1dd39.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86de9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86de9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001215-58.2016.5.13.0003
AUTOR ARLINDA DA COSTA SOARES SILVA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDA DA COSTA SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª( sindicato) intimado para apresentar dados bancários a
fim de que seja expedido alvará referente honorários assistenciais
(RPV)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE PERICIA
TÉCNICA
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento de pericia técnica, conforme documento Id dfb87ee,
acostado pelo sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE PERICIA
TÉCNICA
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento de pericia técnica, conforme documento Id dfb87ee,
acostado pelo sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING
CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE PERICIA
TÉCNICA
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento de pericia técnica, conforme documento Id dfb87ee,
acostado pelo sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE PERICIA
TÉCNICA
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento de pericia técnica, conforme documento Id dfb87ee,
acostado pelo sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-56.2016.5.13.0003
AUTOR ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA LUCIA SOARES RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Apresentada impugnação fundamentada pelo(a) reclamado(a),
intime-se o(a) exequente para resposta, no prazo de 05 dias. (vide
impugnação do executado Id b3cf85b).
Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas que
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000105-43.2024.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (executada) devidamente intimada acerca do
despacho (Id. 943ec17), no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de
cálculo via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.
Cujo link de acesso ao documento é:
24013014411456700000023550813
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000102-88.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JORDANIA MARTES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (executada) devidamente intimada acerca do
despacho (Id. 7192fb6), no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de
cálculo via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.
Cujo link de acesso ao documento é:
24013014341460500000023550716
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001942-14.2016.5.13.0004
AUTOR ELIANE BELO DA SILVA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BOA MESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) BOA MESA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ 11.038.096/0001-
01) , atualmente em lugar incerto e não sabido, réu(s)/executado(s)
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para , para depositar,
no prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação: planilha
de cálculos Id 8dba5c9:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231120100344339000000230
86401?instancia=1 , sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-02.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIANO PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificada a pessoa
jurídica RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPEÇÕES LTDA. - ME, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para tomar
ciência da sentença prolatada nos autos sob ID. c2f69fb e do
despacho sob ID. c9afd3e.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de oito dias da sua publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000007-55.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA BATISTA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:10332fd ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, agendando os
trabalhos periciais, id e42972f.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, agendando os
trabalhos periciais, id e42972f.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, agendando os
trabalhos periciais, id e42972f.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
notificado da impugnação aos cálculos sob ID. 670b9c6. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, agendando os
trabalhos periciais, id 2bf0746.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, agendando os
trabalhos periciais, id 2bf0746.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, agendando os
trabalhos periciais, id 2bf0746.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001247-16.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, agendando a inspeção
técnica, id 750aff8.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001247-16.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, agendando a inspeção
técnica, id 750aff8.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência das manifestações Id
43dc2e3 e Id b079172.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e953c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Tendo em vista que a defesa da reclamada já foi recebida no Juízo
que originalmente conheceu da ação, bem como foi recusada a
proposta conciliatória, designe-se audiência de instrução
telepresencial, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Concedo o prazo de dez dias para o autor se manifestar a respeito
dos termos da defesa e documentação apresentada pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e953c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a defesa da reclamada já foi recebida no Juízo
que originalmente conheceu da ação, bem como foi recusada a
proposta conciliatória, designe-se audiência de instrução
telepresencial, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Concedo o prazo de dez dias para o autor se manifestar a respeito
dos termos da defesa e documentação apresentada pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-56.2023.5.13.0004
AUTOR ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c634f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ANA ZUILA
CHAVES DE ARAUJO (tramitação Id eb3d32e), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-28.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE
01334299463
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bfb88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos observo que o autor RODRIGO DOS
SANTOS MAIA, em petição sob ID. f73a88e, de 27/07/2023,
informou quais as parcelas quitadas e quais aquelas que ainda
aguardavam pagamento.
2 - Como este Juízo não tem como saber que outras parcelas foram
quitadas após aquela data, intime o referido autor para informar até
que parcela foi efetivamente paga. Prazo: 05 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-41.2018.5.13.0004
AUTOR MONTE TROY WESTON
ADVOGADO FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
ADVOGADO MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU ATS DO BRASIL SISTEMAS DE
TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO TATIANA TABOSA
GONCALVES(OAB: 38929/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE TROY WESTON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3fef9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição de
embargos, libere o depósito retro (ID. 18d1e6b) em favor da parte
autora, atentando para os dados bancários do autor MONTE TROY
WESTON e do escritório de advocacia que o representa (ID.
3069eba), assim como para o percentual de 30% ajustado à título
de honorários advocatícios (ID. 122d990).
2 - Em seguida, prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-45.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e185c94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Aguarde o decurso do prazo concedido à ré CONPEL
COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL (ID. db1c22e e ID. 7a0f58b).
2 - Em seguida, retorne o processo concluso para nova deliberação,
inclusive análise do requerimento sob ID. cfa357b.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-45.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e185c94
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Aguarde o decurso do prazo concedido à ré CONPEL
COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL (ID. db1c22e e ID. 7a0f58b).
2 - Em seguida, retorne o processo concluso para nova deliberação,
inclusive análise do requerimento sob ID. cfa357b.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000631-41.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WANDERTE WYNNE BINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERTE WYNNE BINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a071f82
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento movida por WANDERTE
WYNNE BINO em face de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP para execução da sentença normativa, processo 0000069-
54.2017.5.13.0000, nos termos da sentença coletiva proferida nos
0000661-06.2020.5.13.0029, para pagamento de horas extras +
adicional de 70% e honorários sucumbenciais de 15%.
Notificado, o executado não apresenta defesa.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
Pretende a exequente a condenação da reclamada para pagar a
reclamante as horas excedentes com o adicional de 70% (setenta
por cento) referente as duas folgas mensais de 12 (doze) horas, o
que equivale a 24 horas extras por mês, considerando o máximo de
13 (treze) plantões nos meses de 30 (trinta) dias e o máximo de 14
(quatorze) plantões, quando o empregado estiver escalado para
plantão no primeiro dia do mês, nos meses de 31 (trinta e um) dias,
conforme previsão contida na sentença executiva.
A exequente junta aos autos comprovante do contrato de trabalho
com admissão 01/08/2012 , na função de técnica de enfermagem e,
ainda, planilha de cálculos das foras extras + 70% e reflexos, do
período de 01/01/2017 a 31/12/2018. Alega a jornada de trabalho de
12 por 36 horas.
Sem defesa por parte do reclamado.
A requerente alega não possuir condições financeiras de arcar com
as despesas processuais e requer os benefícios da justiça gratuita.
A partir da edição da Lei 10.537/2002, que deu nova redação ao art.
790, §3º, da CLT, basta a declaração do empregado de não poder
arcar com as custas do processo, para obtenção da isenção das
custas processuais, o que foi feito pela requerente em documento
específico protocolado, declarando a sua condição de
hipossuficiência jurídica (sequencial e25e755 – Fl. 7).
Assim, concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da parte
exequente.
Com relação à liquidação apresentada no pedido, o fato de o
hospital reclamado não protocolizar a contestação, mesmo
regularmente intimado, leva o juízo à ilação de que o executado
desprezou a possibilidade de impugnar os valores cobrados, razão
pela qual presume-se verossímil a quantificação formulada pela
autora.
Nesse contexto, deve-se homologar os cálculos apresentados pela
parte exequente, cujas contas convergem em um pedido no valor de
R$17.878,93 (id 64d5987).
A autora deverá, para futuras atualizações se for o caso, enviar ao
processo o arquivo PJc calc dos cálculos juntados aos autos.
Procedente o pedido de execução de título judicial.
DIANTE DO EXPOSTO, concedo à exquente os benefícios da
justiça gratuita e julgo PROCEDENTE a pretensão contida na
presente ação de cumprimento de sentença ajuizada por
WANDERTE WYNNE BINO em face de HOSPITAL JOAO PAULO
II LTDA. - EPP, na forma do pedido da inicial e HOMOLOGO os
cálculos apresentados no id 64d5987, no valor total de
R$R$17.878,93, inclusive em relação às custas processuais a
cargo do executado.
Ciência às partes.
A exequente deverá enviar ao PJe o arquivo dos cálculos em PJc.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb36be1
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor JOSÉ PEDRO
DA SILVA (ID. aedc334), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-09.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a089e0
proferido nos autos.
D E S P A C
Proceda-se a alteração do tipo de petição do Id d4413d9: de
manifestação para impugnação aos Cálculos de Liquidação.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 08
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-68.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONATHA LAURINDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c8c80
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : JOSE JONATHA LAURINDO DE OLIVEIRA
(tramitação ID #id:960a25e ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MELO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de id ad396ca e anexo, para os devidos fins. Ato
ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA - FILIAL DO CONDE/PB
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
- MAS GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b3c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa, de
deferimento da justiça gratuita e ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA em face de ALPHA
MOTION DO BRASIL LTDA, ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB, INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO
NORDESTE LTDA, AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI, MAS
GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
responsabilidade solidária das Reclamadas ALPHA MOTION
DO BRASIL LTDA, ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB, INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA, AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI,
MAS GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI,
1.
Reconhecimento da unicidade contratual, repelindo-se a
alegação de prescrição.
2.
Retificação da anotação da Carteira do Trabalho e
Previdência Social - CTPS, para constar Operador de
Máquina, salário R$ 1.134,15, que deverá ser realizada no
prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação
das Leis do Trabalho, contados da data da intimação para
assinar o documento profissional, sob pena de multa no
3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada
pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa
em benefício do trabalhador.
Pagamento de diferenças salariais no período de 01/07/2019
à 17/03/2020, entre a função de auxiliar de produção (R$
1.020,81) e operador de maquina (R$ 1.134,15).
4.
Reflexos sobre décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%.
5.
indenização por danos morais no importe de R$ 15.000.00;6.
indenização por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00.7.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação.
8.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 600,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor da Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b3c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa, de
deferimento da justiça gratuita e ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA em face de ALPHA
MOTION DO BRASIL LTDA, ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB, INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO
NORDESTE LTDA, AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI, MAS
GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
responsabilidade solidária das Reclamadas ALPHA MOTION
DO BRASIL LTDA, ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB, INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA, AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI,
MAS GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI,
1.
Reconhecimento da unicidade contratual, repelindo-se a
alegação de prescrição.
2.
Retificação da anotação da Carteira do Trabalho e
Previdência Social - CTPS, para constar Operador de
Máquina, salário R$ 1.134,15, que deverá ser realizada no
prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação
das Leis do Trabalho, contados da data da intimação para
assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada
pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa
em benefício do trabalhador.
3.
Pagamento de diferenças salariais no período de 01/07/2019
à 17/03/2020, entre a função de auxiliar de produção (R$
1.020,81) e operador de maquina (R$ 1.134,15).
4.
Reflexos sobre décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%.
5.
indenização por danos morais no importe de R$ 15.000.00;6.
indenização por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00.7.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação.
8.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 600,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor da Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-66.2023.5.13.0004
AUTOR JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcde198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição, obscuridade ou omissão no
julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001001-20.2023.5.13.0004
AUTOR ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e64fa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-66.2023.5.13.0004
AUTOR JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON ALMEIDA JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcde198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição, obscuridade ou omissão no
julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-20.2023.5.13.0004
AUTOR ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e64fa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001041-02.2023.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2f992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-02.2023.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2f992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74edf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito do reclamante, observando-se o
destaque do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios
(contrato: Id 1341c60) e dados bancários indicados Id f08ea51.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74edf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito do reclamante, observando-se o
destaque do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios
(contrato: Id 1341c60) e dados bancários indicados Id f08ea51.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004
AUTOR GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
RÉU MARIA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
- MARIA LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152c8f5
proferida nos autos.
Vistos etc
O Espólio de Francisco Araújo de Sousa e Maria Lopes de Araújo
nos autos em que litiga com Giovana Pereira de Araújo apresenta
pedido de nulidade da penhora sobre o imóvel residencial, Matrícula
41.170, por se constituir bem de família.
A exequente manifesta-se sobre o pedido e alega que a
impenhorabiliade não é absoluta comportando exceções.
Passo a decidir.
Para a garantia do débito executado foi procedida pesquisa junto ao
CNIB para a localização e indisponibilidade de bens imóveis em
nome dos executados. A pesquisa resultou na indisponibilidade do
imóvel com Matrícula 41.170, único imóvel localizado.
De acordo com a certidão cartorária acostada aos autos, o imóvel
bloqueado se constitui de Lote de terreno próprio sob nº 28, da
Quadra 01, situado no Loteamento denominado Conjunto dos
Motoristas de Taxi, no Bairro do Alto do Mateus, nesta Capital,
adquirido pelos executados em julho de 1988.
A documentação dos autos, corroborada com a informação da
própria Inicial, demonstra que a utilização do imóvel bloqueado
como residência dos devedores.
A teor do que dispõe a Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º,é bem de
família o único imóvel residencial destinado à moradia permanente
ou ao sustento do devedor e de sua família, sendo este bem
impenhorável.
Noutro aspecto, embora seja de natureza alimentar, o crédito
trabalhista não prevalece sobre a impenhorabilidade e proteção ao
bem de família, não estando dentre das exceções previstas no art.
3° da Lei 8.009/1990.
DIANTE DO EXPOSTO, demonstrado que o bem bloqueado é bem
de família e, portanto, impenhorável, acolho a pretensão da parte
executada para determinar o cancelamento da ordem de
impenhorbilidade sobre o imóvel de Matrícula 41.170.
Ao exequente para indicar bens para o prosseguimento da
execução.
Ressalte-se a possibilidade de acordo entre as partes em qualquer
fase do processo.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004
AUTOR GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
RÉU MARIA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152c8f5
proferida nos autos.
Vistos etc
O Espólio de Francisco Araújo de Sousa e Maria Lopes de Araújo
nos autos em que litiga com Giovana Pereira de Araújo apresenta
pedido de nulidade da penhora sobre o imóvel residencial, Matrícula
41.170, por se constituir bem de família.
A exequente manifesta-se sobre o pedido e alega que a
impenhorabiliade não é absoluta comportando exceções.
Passo a decidir.
Para a garantia do débito executado foi procedida pesquisa junto ao
CNIB para a localização e indisponibilidade de bens imóveis em
nome dos executados. A pesquisa resultou na indisponibilidade do
imóvel com Matrícula 41.170, único imóvel localizado.
De acordo com a certidão cartorária acostada aos autos, o imóvel
bloqueado se constitui de Lote de terreno próprio sob nº 28, da
Quadra 01, situado no Loteamento denominado Conjunto dos
Motoristas de Taxi, no Bairro do Alto do Mateus, nesta Capital,
adquirido pelos executados em julho de 1988.
A documentação dos autos, corroborada com a informação da
própria Inicial, demonstra que a utilização do imóvel bloqueado
como residência dos devedores.
A teor do que dispõe a Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º,é bem de
família o único imóvel residencial destinado à moradia permanente
ou ao sustento do devedor e de sua família, sendo este bem
impenhorável.
Noutro aspecto, embora seja de natureza alimentar, o crédito
trabalhista não prevalece sobre a impenhorabilidade e proteção ao
bem de família, não estando dentre das exceções previstas no art.
3° da Lei 8.009/1990.
DIANTE DO EXPOSTO, demonstrado que o bem bloqueado é bem
de família e, portanto, impenhorável, acolho a pretensão da parte
executada para determinar o cancelamento da ordem de
impenhorbilidade sobre o imóvel de Matrícula 41.170.
Ao exequente para indicar bens para o prosseguimento da
execução.
Ressalte-se a possibilidade de acordo entre as partes em qualquer
fase do processo.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GILBERTO BATISTA DE MELO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000106-25.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO IVANI RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/03/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-92.2024.5.13.0004
AUTOR WILLIS MOTA MOREIRA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIS MOTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WILLIS MOTA MOREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/03/2024 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000107-10.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS GONCALO FILHO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 14:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000110-62.2024.5.13.0004
AUTOR EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/03/2024 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000449-55.2023.5.13.0004
AUTOR MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR M.L.D.N.C.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f5ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MAXWELL VICENTE CAVALCANTI (espólio de) e MARIANA
LORENA DO NASCIMENTO CAVALCANTI em face de CONTROL
CONSTRUCOES LTDA, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 20% sobre o valor do salário base do
autor. Defere-se a repercussão da diferença no Aviso Prévio,
Décimo Terceiro salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40% incidente.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-55.2023.5.13.0004
AUTOR MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR M.L.D.N.C.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.D.N.C.
- MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f5ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MAXWELL VICENTE CAVALCANTI (espólio de) e MARIANA
LORENA DO NASCIMENTO CAVALCANTI em face de CONTROL
CONSTRUCOES LTDA, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 20% sobre o valor do salário base do
autor. Defere-se a repercussão da diferença no Aviso Prévio,
Décimo Terceiro salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40% incidente.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXSANDRO BERNADO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamado da prova emprestada anexada pelo autor no id
3e6ffcf, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-25.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROGERIO DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à parte exequente da conta de liquidação retificada (id:
91ddc70). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-25.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROGERIO DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à parte executada da conta de liquidação retificada (id:
91ddc70). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3750e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA em face de CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Declarar nulo o pedido de demissão e reconhecer que o
contrato de trabalho se encerrou em 02/05/2023 para
condená-la a pagar à reclamante, na forma de indenização,
os salários devidos da data da dispensa até cinco meses
após o parto, 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional, depósitos de FGTS e indenização de 40%.
1.
retificação da anotação da CTPS da Reclamante quanto à
data de saída, a fim de constar o término do contrato de
2.
trabalho como sendo o último dia da projeção do aviso
prévio, consignando em anotações gerais o último dia
efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa
SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no
prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação
das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação.
3.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 800,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$40.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3750e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA em face de CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Declarar nulo o pedido de demissão e reconhecer que o
contrato de trabalho se encerrou em 02/05/2023 para
condená-la a pagar à reclamante, na forma de indenização,
os salários devidos da data da dispensa até cinco meses
após o parto, 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional, depósitos de FGTS e indenização de 40%.
1.
retificação da anotação da CTPS da Reclamante quanto à
data de saída, a fim de constar o término do contrato de
trabalho como sendo o último dia da projeção do aviso
prévio, consignando em anotações gerais o último dia
efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa
SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no
prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação
das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
2.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação.
3.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 800,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$40.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-77.2023.5.13.0004
AUTOR NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06fcb4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA (tramitação ID
#id:3012b08 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-66.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cfd43
proferido nos autos.
Vistos, etc
Antes de apreciar o pedido formulado pelo exequente (ID e47bf3a),
dê-se ciência da CP recebida (ID f9381bb) para que se manifeste
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-93.2022.5.13.0004
AUTOR DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e961dd3
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de
quaisquer recursos atinentes à decisão sob ID. 2c8b0d9, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação sob ID. b8d3720 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Ao mesmo tempo, analisando os autos, defiro o pedido da autora
DANIELLE BENTO DIAS (ID. fc6b024) e direciono os atos
executórios contra o réu RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., face as condições na qual se encontra a
devedora principal (CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e considerando o requerimento da
própria devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. (ID. ae2112e), no qual requer a liberação do
depósito recursal em favor da parte autora.
3 - Feitas estas considerações, intime a autora DANIELLE BENTO
DIAS para informar dados bancários de sua titularidade, em 05 dias.
Honorários advocatícios fixados em 30% e dados bancários da
advogada registrados no contrato de prestação de serviços sob ID.
1712d18.
4 - Informados os dados, libere o depósito recursal sob ID. f171129,
mediante alvarás.
5 - Em seguida, apure o remanescente e intime o réu RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef30c9
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos.
Ao perito para juntar aos autos a atualização dos cálculos, inclusive
com os honorários periciais.
Após, ao reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de execução.
Ressalte-se que o prazo para recurso da sentença que julgou a
impugnação aos cálculos tem início com a garantia da execução
(art. 884 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef30c9
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos.
Ao perito para juntar aos autos a atualização dos cálculos, inclusive
com os honorários periciais.
Após, ao reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de execução.
Ressalte-se que o prazo para recurso da sentença que julgou a
impugnação aos cálculos tem início com a garantia da execução
(art. 884 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0001367-06.2016.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO PADILHA FREIRE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANTONIO GUALBERTO VIANA
CHIANCA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CLAUDENIR FRANCA SILVA DE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE GLEDSON DE FRANCA ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANNA VALERIA CAMPOS
FERNANDES LOPES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE WELLINGTON DE OLIVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE JOSE DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA SERLITA FURTADO
CARNEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE JUDITE PEREIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ELZA MOUSINHO DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MANOEL CABRAL DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ALBERTO DE FRANCA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CRISTIANE DE FRANCA FLORIANO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DE FRANCA SILVA
- ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS SANTOS
- ANNA VALERIA CAMPOS FERNANDES LOPES
- ANTONIO GUALBERTO VIANA CHIANCA
- ANTONIO PADILHA FREIRE
- CLAUDENIR FRANCA SILVA DE MELO
- CRISTIANE DE FRANCA FLORIANO
- ELZA MOUSINHO DE FRANCA
- GLEDSON DE FRANCA ANDRADE
- JOSE DE SOUSA BARRETO
- JUDITE PEREIRA
- MANOEL CABRAL DE ANDRADE JUNIOR
- MARIA SERLITA FURTADO CARNEIRO
- WELLINGTON DE OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3f895
proferido nos autos.
Vistos etc
Insurge-se a União dos cálculos de atualização, porque, conforme
parecer do seu setor técnico, apresentam inconsistências quanto à
base de cálculo e correções.
Entretanto, de mera atualização não cabem mais recursos,
discussões sobre os critérios dos cálculos.
Conforme despacho de id 833f681, foi determinada a atualização
dos cálculos já homologados e constantes no idd044951, cujos
critérios foram:
Critérios idênticos à atualização do id 372c442:
Portanto, houve tão-somente a atualização dos cálculos do dia
30/11/2022 para o dia 15/12/2023.
Improcede a pretensão da executada que, de logo, fica advertida de
que a repetição de incidentes meramente protelatórios incidirá multa
em favor da exequente.
Ressalte-se que deste despacho, por ser de mero expediente,
também não cabe recurso.
Expeçam-se os requisitórios de pequenos valores.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2023.5.13.0004
AUTOR AMILTON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb5c3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por AMILTON MOREIRA DE LIMA e ACOLHO para
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
corrigir o ERRO MATERIAL, para onde se lê R$5.000,00, leia-se
R$50.000,00 no dispositivo da sentença no ID. 1daa274, que se
mantém inalterada nos demais termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2023.5.13.0004
AUTOR AMILTON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb5c3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por AMILTON MOREIRA DE LIMA e ACOLHO para
corrigir o ERRO MATERIAL, para onde se lê R$5.000,00, leia-se
R$50.000,00 no dispositivo da sentença no ID. 1daa274, que se
mantém inalterada nos demais termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-41.2023.5.13.0004
AUTOR CICERO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a5e6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se o destaque do percentual de 30%
(contrato Id 7f6d78f) e dados bancários indicados Id 041154e.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Após, intime-se parte reclamada para indicação de dados bancários
para transferência do saldo residual existente nos autos, no prazo
de dez dias, tendo em vista que o processo indicado na
manifestação Id 041154e (0000140-56.2023.5.13.0029), encontra-
se devidamente garantido, conforme detalhamento Id 539f904.
Decorrido o prazo sem e indicação, proceda-se a consulta Sisbajud
para obtenção de informações bancárias da reclamada, transferido-
se o saldo residual para quaisquer das contas bancárias
encontradas.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000848-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON FULGENCIO DA
ASSUNCAO ROCHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FULGENCIO DA ASSUNCAO ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente da sentença do id: 1513c6b para os devidos fins
jurídicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-26.2022.5.13.0004
AUTOR ANDRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista da sentença do id: 8a3c4a5 para os devidos fins jurídicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-26.2022.5.13.0004
AUTOR ANDRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista da sentença do id: 8a3c4a5 para os devidos fins jurídicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0001109-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA
ISHIZAKA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao executado da impugnação ao cálculo oposta (id: 2b2ffbe).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao exequente da impugnação ao cálculo oposta (id: 3943fe7).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu do novo documento anexado pelo autor no id 74b05e1,
pelo prazo de dez dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:dafa508 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:dafa508 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos (ID:a14fceb). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a impugnação
ao cálculo oposta (id: 51c4050). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:36bfcc1 ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000112-32.2024.5.13.0004
AUTOR JAKSON PEREIRA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAKSON PEREIRA ALVES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/03/2024 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001004-72.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GUEDES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em visto o pedido de adiamento formulado verbalmente,
motivado pela impossibilidade de comparecimento de uma
testemunha, e sem oposição da parte contrária, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia 14/03/2024 às
09:30 horas, ficando as partes presentes cientes de que deverão
comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-72.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em visto o pedido de adiamento formulado verbalmente,
motivado pela impossibilidade de comparecimento de uma
testemunha, e sem oposição da parte contrária, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia 14/03/2024 às
09:30 horas, ficando as partes presentes cientes de que deverão
comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004
AUTOR JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:7fc1d4f ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004
AUTOR JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:7fc1d4f ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000841-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE AREMILSON DE LIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AREMILSON DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b45592a ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada intimada para manifestar-se, querendo, sobre os
embargos de declaração opostos (id: 743123d). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada intimada para manifestar-se, querendo, sobre os
embargos de declaração opostos (id: 743123d). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-40.2017.5.13.0004
AUTOR JESSICA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf66ea1
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Reconsidero o entendimento do despacho do id:f3f3d6c, uma vez
que a análise mais detalhada do pedido do obreiro consiste na
desconsideração da personalidade jurídica da executada e não de
outras empresas.
2.Com efeito, defiro o pedido formulado pela parte exequente,
consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de Processo
Civil.
3.Desse modo, instauro o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada Top Comercio de Perfumes
LTDA. - ME, ficando suspensa a execução.
4.Proceda-se à pesquisa INFOSEG com o fito de ser carreado aos
autos o quadro societário da executada.
5.Com o resultado, notifiquem-se os sócios para apresentarem
defesa, produzindo as provas que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias.
6.Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15dfd1
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença movida por
GIRLENE FERREIRA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A .
Alega ter sido contratada pela executada em 10/02/2015 na função
de operador de caixa, com salário de R$1.529,18, sendo
beneficiária da sentença coletiva proferida na ação n. 0001454-
22.2017.5.13.0005, que deferiu horas extras, reflexos e multas.
Notificada, a reclamada apresenta defesa.
Passo a decidir.
Inicialmente, afasta-se a litispendência arguida, uma vez que a ação
de cumprimento n. 0000925-93.2023.5.13.0004 foi extinta com a
homologação da desistência apresentada pela exequente. Indefiro
a pretensão.
A incapacidade financeira presume-se pela declaração dada nos
autos pela exequente, sendo suficiente para a concessão dos
benefícios da justiça gratuita pleiteada. Defiro o pedido.
A documentação acostada aos autos demonstra a existência de
contrato de trabalho entre as partes, com admissão em 10/02/2015,
estando em aberto o seu término.
Na ação coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, a executada foi
condenada, em primeiro grau, a pagar "como extras, as horas que
faltaram para completar o repouso semanal remunerado, aos
empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)", e
honorários sucumbenciais de 15% em favor do Sindicato autor. Em
sede de recurso, foi acrescida à condenação, o pagamento de multa
prevista nos instrumentos coletivos anexos pela violação da
obrigação de pagar, revertida a cada um dos empregados
substituídos pelo sindicato que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.
Em sua defesa, alega a executada não ter a exequente
demonstrado nos autos fazer jus às parcelas deferidas, porque não
anexados à inicial os controles de ponto. Entretanto, é do
empregador o ônus da prova quanto ao controle da jornada da
exequente e a quitação das parcelas salariais, nos termos dos arts.
74 e 464 da CLT. Inclusive, o próprio título executivo dispõe sobre
ser do empregador a obrigação de fornecer os elementos
necessários aos cálculos.
A sentença coletiva definiu os parâmetros para a sua liquidação e
execução através de ações individuais.
Diante de todo o exposto, determino o prosseguimento do feito com
a liquidação do julgado a partir dos elementos dos autos.
Em razão da alta demanda na contadoria da Vara, a liquidação
deverá ser feita por perito, com ônus para a reclamada.
Prazo de 20 dias para a elaboração do laudo. Do laudo, deverá ser
dada ciência às partes pelo prazo de 08 dias.
Desta decisão, por ser interlocutória, não cabem recursos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15dfd1
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença movida por
GIRLENE FERREIRA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A .
Alega ter sido contratada pela executada em 10/02/2015 na função
de operador de caixa, com salário de R$1.529,18, sendo
beneficiária da sentença coletiva proferida na ação n. 0001454-
22.2017.5.13.0005, que deferiu horas extras, reflexos e multas.
Notificada, a reclamada apresenta defesa.
Passo a decidir.
Inicialmente, afasta-se a litispendência arguida, uma vez que a ação
de cumprimento n. 0000925-93.2023.5.13.0004 foi extinta com a
homologação da desistência apresentada pela exequente. Indefiro
a pretensão.
A incapacidade financeira presume-se pela declaração dada nos
autos pela exequente, sendo suficiente para a concessão dos
benefícios da justiça gratuita pleiteada. Defiro o pedido.
A documentação acostada aos autos demonstra a existência de
contrato de trabalho entre as partes, com admissão em 10/02/2015,
estando em aberto o seu término.
Na ação coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, a executada foi
condenada, em primeiro grau, a pagar "como extras, as horas que
faltaram para completar o repouso semanal remunerado, aos
empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)", e
honorários sucumbenciais de 15% em favor do Sindicato autor. Em
sede de recurso, foi acrescida à condenação, o pagamento de multa
prevista nos instrumentos coletivos anexos pela violação da
obrigação de pagar, revertida a cada um dos empregados
substituídos pelo sindicato que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.
Em sua defesa, alega a executada não ter a exequente
demonstrado nos autos fazer jus às parcelas deferidas, porque não
anexados à inicial os controles de ponto. Entretanto, é do
empregador o ônus da prova quanto ao controle da jornada da
exequente e a quitação das parcelas salariais, nos termos dos arts.
74 e 464 da CLT. Inclusive, o próprio título executivo dispõe sobre
ser do empregador a obrigação de fornecer os elementos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
necessários aos cálculos.
A sentença coletiva definiu os parâmetros para a sua liquidação e
execução através de ações individuais.
Diante de todo o exposto, determino o prosseguimento do feito com
a liquidação do julgado a partir dos elementos dos autos.
Em razão da alta demanda na contadoria da Vara, a liquidação
deverá ser feita por perito, com ônus para a reclamada.
Prazo de 20 dias para a elaboração do laudo. Do laudo, deverá ser
dada ciência às partes pelo prazo de 08 dias.
Desta decisão, por ser interlocutória, não cabem recursos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-96.2022.5.13.0004
AUTOR LEOGRANE DRIELLY BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe48c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada CONTAX
S.A. (id:6da0ae4), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Assim, intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-96.2022.5.13.0004
AUTOR LEOGRANE DRIELLY BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOGRANE DRIELLY BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe48c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada CONTAX
S.A. (id:6da0ae4), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Assim, intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Notificação
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1b74d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
886cfe1 e seguintes, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federa
l(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550a5f7
proferido nos autos.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
manejado pela parte autora/exequente em face da não localização
de bens livres e desembaraçados do acervo patrimonial das
empresas demandadas.
Objetivamente, examinado os autos processuais, tem-se que a não
localização de bens livres e desembaraçados do acervo patrimonial
da parte executada, necessariamente, ante a natureza das verbas
trabalhistas, qual seja alimentar, eis que o redirecionamento da
execução para o acervo patrimonial dos seus sócios é medida legal,
ainda mais quando se trata de grupo econômico, segundo os
argumentos esposados pela parte autora/exequente.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
conjunto comprobatório carreado ao processo, determino a
secretaria do Juízo que tome todas as providências necessárias, no
sentido de que seja a empresa elencada pela parte exequente(Id
80a1509) devidamente citada pela via postal no endereço ali
informado, para o fim preconizado no artigo 135(CPC/2015).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federa
l(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550a5f7
proferido nos autos.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
manejado pela parte autora/exequente em face da não localização
de bens livres e desembaraçados do acervo patrimonial das
empresas demandadas.
Objetivamente, examinado os autos processuais, tem-se que a não
localização de bens livres e desembaraçados do acervo patrimonial
da parte executada, necessariamente, ante a natureza das verbas
trabalhistas, qual seja alimentar, eis que o redirecionamento da
execução para o acervo patrimonial dos seus sócios é medida legal,
ainda mais quando se trata de grupo econômico, segundo os
argumentos esposados pela parte autora/exequente.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
conjunto comprobatório carreado ao processo, determino a
secretaria do Juízo que tome todas as providências necessárias, no
sentido de que seja a empresa elencada pela parte exequente(Id
80a1509) devidamente citada pela via postal no endereço ali
informado, para o fim preconizado no artigo 135(CPC/2015).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0626d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa, no prazo legal, acerca dos embargos do
devedor opostos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-22.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CALIXTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 08 de fevereiro de 2024 às 10h00min, (no
posto de trabalho – TECFORM VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI),
Rua 24 de Julho, 163 - Lot. Joao Paulo, Cabedelo - PB, 58310-000.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-22.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 08 de fevereiro de 2024 às 10h00min, (no
posto de trabalho – TECFORM VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI),
Rua 24 de Julho, 163 - Lot. Joao Paulo, Cabedelo - PB, 58310-000.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) advogado(s), de que, em
razão do reagendamento da REUNIÃO VIRTUAL para o dia
7/FEV/2024, às 8h00, (Petição de ID. d10ab15 e Despacho de ID.
3574835), resta mantido o link já disponibilizado nos autos para
acesso à reunião referida.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89372239757
ID da reunião: 893 7223 9757
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) advogado(s), de que, em
razão do reagendamento da REUNIÃO VIRTUAL para o dia
7/FEV/2024, às 8h00, (Petição de ID. d10ab15 e Despacho de ID.
3574835), resta mantido o link já disponibilizado nos autos para
acesso à reunião referida.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89372239757
ID da reunião: 893 7223 9757
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001191-77.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LUAN CARLOS GADELHA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada
para o dia 18/03/2024 às 14:20, na sala de audiência da 5ª Vara
do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo,
R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa-
PB., sob as cominações do Art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000107-07.2024.5.13.0005
REQUERENTE SOEVERTON PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOEVERTON PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000107-07.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: SOEVERTON PEREIRA DE
CARVALHO
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A., CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SOEVERTON PEREIRA DE CARVALHO
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Vistos, etc.
Reconhece o Juízo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias com o processo 0000178-
14.2021.5.13.0005, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 286, III, do
Código de Processo Civil.
Cuida-se de execução provisória de sentença líquida, e assim,
determino à parte exequente que faça carrear aos processo a conta
de liquidação do processo originário em cinco dias, sob pena de
indeferimento do pleito.
João Pessoa, 01 de fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0145900-94.2012.5.13.0005
AUTOR ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU CEFAS MARTINS FORMIGA XAVIER
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica a parte exequente intimada, por seus advogados, acerca do
resultado da pesquisa ao INFOJUD (com DOI, DECRED e DIMOB)
de ID. cd2ce69, autos (e seu arquivo anexo sob sigilo) para,
querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU MMABS CURSOS LTDA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMABS CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3c840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU MMABS CURSOS LTDA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3c840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-84.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTRAFRUT INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfc964
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo ARQUIVAMENTO do processo, dada a ausência do autor à
sessão inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$514,16, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-84.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfc964
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo ARQUIVAMENTO do processo, dada a ausência do autor à
sessão inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$514,16, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-85.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE PEREIRA DE MOURA FILHO
ADVOGADO DEBORA BARRACA SOUZA
LIMA(OAB: 290215/SP)
RÉU GUTENBERG PESSOA BOTELHO
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2aa551
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
Id fe67fd1, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 25/04/2024, esclarecendo que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cab614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista à parte reclamante acerca do inteiro teor da petição
retro, ID. febffc9, e anexo, no prazo legal.
No mais, aguarde-se a audiência já designada na forma do
despacho retro proferido pelo magistrado condutor do processo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cab614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista à parte reclamante acerca do inteiro teor da petição
retro, ID. febffc9, e anexo, no prazo legal.
No mais, aguarde-se a audiência já designada na forma do
despacho retro proferido pelo magistrado condutor do processo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341bd19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho(Id 06f5d13) por suas próprias razões.
Cumpra-se a parte final do referido despacho.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-53.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f998d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação integral do acordo celebrado nos autos,
reitere-se a intimação à parte reclamada, na pessoa de seu
advogado constituído, para, no prazo de 30 dias, fornecer conta
bancária válida para transferência do depósito recursal, sob pena de
ser liberado em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
(DARF código de receita 2877, número de referência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
3800165790300848-8).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341bd19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho(Id 06f5d13) por suas próprias razões.
Cumpra-se a parte final do referido despacho.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-21.2019.5.13.0005
AUTOR LEIDE NUNES DE PONTES
ADVOGADO HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25407/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
RÉU BORBA E GOMES BAR E
RESTAURANTE LTDA ME - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU BENICIO SOARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO SOARES DA SILVA FILHO
- BORBA E GOMES BAR E RESTAURANTE LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7067d07
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
Id 0998436, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 28/08/2024, esclarecendo que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-21.2019.5.13.0005
AUTOR LEIDE NUNES DE PONTES
ADVOGADO HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25407/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
RÉU BORBA E GOMES BAR E
RESTAURANTE LTDA ME - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU BENICIO SOARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDE NUNES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7067d07
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
Id 0998436, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 28/08/2024, esclarecendo que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000415-89.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3370d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-89.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3370d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-18.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MACIEL MARINHO E PEREIRA
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71e0e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. dcb49b4 , da conta judicial nº
4099.042.04963260-0, FORNEÇA o credor, conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-30.2022.5.13.0005
AUTOR LINALDO LIMA JUNIOR
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a908b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de
R$ R$ 236,03, oriundo de bloqueios SISBAJUD da parte executada.
Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes, intime
-se a parte REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- EPP, CNPJ 09.325.400/0001-41, para fornecer conta bancária
para transferência do saldo sobejante, no prazo de 5 dias.
Fica à secretaria do juízo, desde já, autorizada a proceder a
liberação devida, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-22.2024.5.13.0005
AUTOR RANDERSON HENRIQUE JOSE
CALDAS LUCENA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON HENRIQUE JOSE CALDAS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/03/2024
às 08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84215479893
ID da reunião: 842 1547 9893
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0083400-55.2013.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DUARTE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU HOTEL PORTAL DO SOL LTDA - ME
ADVOGADO GIOSER ANTONIO OLIVETTE
CAVET(OAB: 29594/PR)
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA CRIMINAL DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECOMÔNICA FEDEFAL
AGENCIA 4099
TESTEMUNHA FLÁVIO LUCINDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL PORTAL DO SOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: HOTEL PORTAL DO SOL LTDA - ME
Fica a parte destinatária intimada acerca do resultado RENAJUD Id.
f4cb4d2, autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000109-74.2024.5.13.0005
AUTOR MARINALVA FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
18/03/2024
às 15:25min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84583913556
ID da reunião: 845 8391 3556
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-44.2024.5.13.0005
AUTOR JESSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
18/03/2024 às
14:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82503665460
ID da reunião: 825 0366 5460
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-89.2024.5.13.0005
AUTOR AILTON PEREIRA SILVA NETO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JORGE SIMÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88027566864
ID da reunião: 880 2756 6864
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001228-07.2023.5.13.0005
REQUERENTES SILAS GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:4753a11.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005
AUTOR DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CAROANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:aad0aa9.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005
AUTOR DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0053600-36.2000.5.13.0005
AUTOR ROMERIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU MARTINHO MARTINS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ESTAMP'ART COMERCIO E
SERVICOS DE ESTAMPARIA LTDA -
ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUDSON HAIRTON MEDEIROS
ARAUJO DEOLIVEIRA
(ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Reiterando mais uma vez, fica V. Sa. intimado para informar conta
para transferência de valor localizado, em conta judicial, pelo
PROJETO GARIMPO, nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000862-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES LTDA
- ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75168d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MAXIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75168d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2023.5.13.0005
AUTOR MORAVIA SANTOS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da03154
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2023.5.13.0005
AUTOR MORAVIA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MORAVIA SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da03154
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-04.2023.5.13.0005
AUTOR ROSIMAIRY FABIOLA DE FREITAS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a4bb2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-04.2023.5.13.0005
AUTOR ROSIMAIRY FABIOLA DE FREITAS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAIRY FABIOLA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a4bb2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2285260
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2285260
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da impugnação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6e82d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:42c2dc7, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6e82d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:42c2dc7, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001180-48.2023.5.13.0005
AUTOR MAIZA AMORIM DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e88e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada para se pronunciar quanto ao requerido pelo
autor, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001180-48.2023.5.13.0005
AUTOR MAIZA AMORIM DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e88e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada para se pronunciar quanto ao requerido pelo
autor, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-95.2023.5.13.0005
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e6aa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que já ocorreu a liberação do depósito recursal
realizado pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA #id:4ff60db,
nada a deferir quanto a manifestação #id:93a2f06.
Após o trânsito em julgado da Sentença #id:4957006, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-95.2023.5.13.0005
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e6aa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que já ocorreu a liberação do depósito recursal
realizado pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA #id:4ff60db,
nada a deferir quanto a manifestação #id:93a2f06.
Após o trânsito em julgado da Sentença #id:4957006, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-38.2016.5.13.0005
AUTOR JOSILENE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA
- LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa55ae5
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo reporta(0863473
-
75.2022.8.15.2001.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-38.2016.5.13.0005
AUTOR JOSILENE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa55ae5
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo reporta(0863473
-
75.2022.8.15.2001.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-97.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291fcde
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a320551
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4173d61
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4173d61
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ISABEL SOARES MEDEIROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee9010
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da empresa demandada (#id:afa9547).
Decorrido prazo, arquivem-se definitivamente os presentes autos
nos termos da Sentença #id:d048039.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ISABEL SOARES MEDEIROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee9010
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da empresa demandada (#id:afa9547).
Decorrido prazo, arquivem-se definitivamente os presentes autos
nos termos da Sentença #id:d048039.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-09.2017.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05ef7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4285792
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4285792
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b8627
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b8627
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-22.2019.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RESTAURANTE CHINA TAYWAN
LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHINA TAYWAN LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32830b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que existe saldo remanescente, nos presentes autos,
FORNEÇA o executado, conta bancária para transferência.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7551b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após juntada dos esclarecimentos prestados pelo perito, a parte
reclamante apresentou manifestação impugnando a prova técnica e
pugnando pela realização de nova perícia.
Indefiro a pretensão, uma vez que a análise da validade da prova
pericial deverá ser feita quando da decisão de mérito.
Concluída a perícia, entendo encerrada a fase de provas.
Intimem-se as partes para apresentarem, querendo e no prazo
comum de 10 (dez) dias suas razões finais, após o que deverão os
autos serem conclusos para julgamento pelo juiz condutor da
instrução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7551b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após juntada dos esclarecimentos prestados pelo perito, a parte
reclamante apresentou manifestação impugnando a prova técnica e
pugnando pela realização de nova perícia.
Indefiro a pretensão, uma vez que a análise da validade da prova
pericial deverá ser feita quando da decisão de mérito.
Concluída a perícia, entendo encerrada a fase de provas.
Intimem-se as partes para apresentarem, querendo e no prazo
comum de 10 (dez) dias suas razões finais, após o que deverão os
autos serem conclusos para julgamento pelo juiz condutor da
instrução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ee665
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ee665
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0039600-28.2000.5.13.0006
AUTOR IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima, fica intimada a
manifestar-se acerca do agravo de petição ID871b89e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000803-79.2020.5.13.0006
AUTOR ELISON LAURENTINO ALVES
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8e9f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-79.2020.5.13.0006
AUTOR ELISON LAURENTINO ALVES
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LAURENTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8e9f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-09.2023.5.13.0006
AUTOR DAMIAO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5787c75
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor acerca da petição da parte ré (id: afbb096), no
prazo de 05 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-71.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAMIAO DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1697520
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados id. a014a9e, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-71.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAMIAO DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE SOUSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1697520
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados id. a014a9e, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-75.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU BAYER S.A.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAYER S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f31485
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-02.2023.5.13.0006
AUTOR THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21bd9c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131659-10.2015.5.13.0006
AUTOR JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
04282351403
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISLAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0d22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC registrado por
meio do id. 312715d, intime-se a parte exequente dando-se vistas,
para no prazo de cinco dias, indicar outros meios concretos para o
prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento da
obrigação pretendida.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000799-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA DIAS MENDES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d35e61d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-02.2023.5.13.0006
AUTOR THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISON TAVARES DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21bd9c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-07.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ MONTEIRO BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0266a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-07.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ MONTEIRO BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MONTEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0266a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb87713
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d267d44
proferida nos autos.
Defiro o prosseguimento da execução com o uso da pesquisa
PREVJUD, conforme requerido, id 330961a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb87713
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-51.2023.5.13.0006
AUTOR ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYGREISSON MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfde6d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d267d44
proferida nos autos.
Defiro o prosseguimento da execução com o uso da pesquisa
PREVJUD, conforme requerido, id 330961a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-51.2023.5.13.0006
AUTOR ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfde6d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001205-58.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b42018d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-60.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07520f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-60.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07520f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-58.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA VITORIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b42018d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa03059
proferido nos autos.
Comprovado o depósito pelo réu, referente aos honorários
sucumbenciais devidos, id 8b824e4, proceda-se à liberação daquele
numerário, transferindo-o para a conta indicada pelo credor, id
4b3a32a.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de extinção já
proferida, id d77553f.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa03059
proferido nos autos.
Comprovado o depósito pelo réu, referente aos honorários
sucumbenciais devidos, id 8b824e4, proceda-se à liberação daquele
numerário, transferindo-o para a conta indicada pelo credor, id
4b3a32a.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de extinção já
proferida, id d77553f.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-90.2023.5.13.0006
AUTOR ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIO VILAR BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e91121
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte reclamante e
pelas reclamadas MASSA FALIDA DE SARAIVA E SICILIANO S/A;
JORGE SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-90.2023.5.13.0006
AUTOR ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
- SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e91121
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte reclamante e
pelas reclamadas MASSA FALIDA DE SARAIVA E SICILIANO S/A;
JORGE SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba2d69f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante do exposto e do mais que dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita; por ausência de liquidação; de
limitação da condenação ao valor da causa; declarar prescrito o
direito de ação do reclamante em relação aos pleitos anteriores a
02.06.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KLEFFERSON ALVES DOS
SANTOS em face da AMBEV S/A - CNPJ nº 07.526.557/0013-43,
condenando-a a pagar ao reclamante, as seguintes verbas: a) oito
horas diárias de sobreaviso, de segunda a sábado e 24 horas aos
domingos e feriados, de forma simples, remuneradas à razão de 1/3
do valor da hora normal, nos termos do art. 244 da CLT, e reflexos
sobre 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio, RSR, FGTS e multa de
40%; b) 30 minutos diários pela supressão parcial do intervalo
intrajornada, com o adicional de 50%, em caráter indenizatório,
portanto, sem reflexos. A parte reclamada ainda fica incumbida de
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba2d69f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante do exposto e do mais que dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita; por ausência de liquidação; de
limitação da condenação ao valor da causa; declarar prescrito o
direito de ação do reclamante em relação aos pleitos anteriores a
02.06.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KLEFFERSON ALVES DOS
SANTOS em face da AMBEV S/A - CNPJ nº 07.526.557/0013-43,
condenando-a a pagar ao reclamante, as seguintes verbas: a) oito
horas diárias de sobreaviso, de segunda a sábado e 24 horas aos
domingos e feriados, de forma simples, remuneradas à razão de 1/3
do valor da hora normal, nos termos do art. 244 da CLT, e reflexos
sobre 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio, RSR, FGTS e multa de
40%; b) 30 minutos diários pela supressão parcial do intervalo
intrajornada, com o adicional de 50%, em caráter indenizatório,
portanto, sem reflexos. A parte reclamada ainda fica incumbida de
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-91.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d8b49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 1.013,47, calculadas sobre o valor deR$
50.673,57,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-91.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d8b49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 1.013,47, calculadas sobre o valor deR$
50.673,57,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-70.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANIA ARAUJO SEGAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e7af2
proferido nos autos.
Apesar da alegação de erro material, em razão do pretendido efeito
modificativo nos embargos declaratórios opostos pela parte autora
(ID. b4ab006), intime-se a parte reclamada para, querendo,
impugná-los, no prazo de 05 dias.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-74.2019.5.13.0006
AUTOR ANDREVABSON DE LIMA TEIXEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada da manifestação do reclamado de id. 9a7f873 e id.
30ebddf, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000802-02.2017.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON LIMA BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
PERITO RAQUEL LAROCA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada da manifestação de id. 24ad989. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000105-83.2024.5.13.0022
AUTOR STEFERSON DAVID DE PONTES
COSTA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFERSON DAVID DE PONTES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: STEFERSON DAVID DE PONTES COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 09:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000107-04.2024.5.13.0006
AUTOR KALINE FERREIRA DO REGO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CÍCERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
RÉU DOMINIQUE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE FERREIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KALINE FERREIRA DO REGO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/03/2024 09:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87296360196
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039900-96.2014.5.13.0006
AUTOR TYAGO GLEYSON FERREIRA
ANDRADE COSTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c99393
proferido nos autos.
Uma vez que a própria executada reconheceu que o exequente
recusou, por diversas vezes, a habilitação junto ao processo de
recuperação judicial, e como este se encerrou, não há que se falar
em sujeição do exequente ao plano de recuperação judicial,
tampouco aos efeitos da novação decorrente da homologação do
plano de recuperação judicial, até porque o pagamento feito em
03.04.2023 (id 3e6732b ) extrapolou, e muito, o prazo previsto no
plano de recuperação judicial, que era de até 30 dias, quando o
valor correspondesse até 5 salários mínimos, e no prazo de 11
meses, quando exceder o montante já mencionado, razão pela qual
nada a deferir quanto ao que foi requerido pela executada na
petição de id id. 2cb6985).
Nesse cenário, acolhe-se o pedido da parte autora (id 3a9f2f5), e
determina-se a atualização do crédito, deduzindo-se a importância
depositada pela executada em 03.04.2023, e, em seguida, intime-se
para pagamento, no prazo de 48h, sob pena de execução,
observando-se que houve renúncia dos advogados da executada,
devendo a intimação ser feita diretamente para a parte executada.
Ciência aos litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039900-96.2014.5.13.0006
AUTOR TYAGO GLEYSON FERREIRA
ANDRADE COSTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO GLEYSON FERREIRA ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c99393
proferido nos autos.
Uma vez que a própria executada reconheceu que o exequente
recusou, por diversas vezes, a habilitação junto ao processo de
recuperação judicial, e como este se encerrou, não há que se falar
em sujeição do exequente ao plano de recuperação judicial,
tampouco aos efeitos da novação decorrente da homologação do
plano de recuperação judicial, até porque o pagamento feito em
03.04.2023 (id 3e6732b ) extrapolou, e muito, o prazo previsto no
plano de recuperação judicial, que era de até 30 dias, quando o
valor correspondesse até 5 salários mínimos, e no prazo de 11
meses, quando exceder o montante já mencionado, razão pela qual
nada a deferir quanto ao que foi requerido pela executada na
petição de id id. 2cb6985).
Nesse cenário, acolhe-se o pedido da parte autora (id 3a9f2f5), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
determina-se a atualização do crédito, deduzindo-se a importância
depositada pela executada em 03.04.2023, e, em seguida, intime-se
para pagamento, no prazo de 48h, sob pena de execução,
observando-se que houve renúncia dos advogados da executada,
devendo a intimação ser feita diretamente para a parte executada.
Ciência aos litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-71.2024.5.13.0006
AUTOR JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELLYNE FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAKELLYNE FREIRE SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/03/2024 09:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82014683804
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-86.2024.5.13.0006
AUTOR ROSEILTON DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEILTON DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSEILTON DA SILVA BERNARDO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 26/03/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000110-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIVALDO GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 26/03/2024 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-08.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd61fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-08.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd61fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-91.2020.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU AGOSTINHO BANDEIRA NETO
EIRELI
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU RODRIGO BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU LUCIMAR TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BANDEIRA NETO EIRELI
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
- LUCIMAR TEREZINHA DA SILVA
- RODRIGO BRAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f872a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-91.2020.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU AGOSTINHO BANDEIRA NETO
EIRELI
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU RODRIGO BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU LUCIMAR TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f872a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEONARDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839d845
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Compensados os alvarás e, não havendo outras pendências,
arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-95.2024.5.13.0006
AUTOR SIMONE MARCULINO DA SILVA
ROCHA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARCULINO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786f857
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial a reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, restabelecimento de plano de
saúde.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora diz o seguinte:
“Para piorar a situação, a Reclamada suspendeu o plano de
saúde da Reclamante por considerar que a mesma não está
mais trabalhando, de maneira que foi obrigada a assinar um
Termo de Compromisso declarando que aceitava a suspensão
sob pena de demissão caso não assinasse (Doc. 16).”
O referido “Doc. 16”, porém, consta na fl. 45 dos autos, e não
informa suspensão do plano de saúde da reclamante. Expressa
apenas que, sob gozo de benefício previdenciário, a trabalhadora
deve pagar diretamente à empresa sua cota-parte para custeio do
plano, outrora descontado em seu contracheque.
Nesse documento, as únicas referências a suspensão de plano de
saúde constam em duas frases idênticas, in verbis: “Fica suspenso
automaticamente o benefício estendido aos dependentes”.
Porém, ao fundamentar o pedido por tutela de urgência, a autora
informa imediata necessidade de tratamento da sua saúde, e não
de eventuais dependentes.
Enfim, a narrativa da inicial não corresponde ao documento que a
reclamante mencionou em amparo ao seu pleito liminar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido de tutela de urgência.
Fica facultado ao polo ativo, contudo, a apresentação de peça que
supra as incongruências em questão, veiculando, se entender
oportuno, reiteração do pedido liminar.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084323f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte autora (id. df4a2b5) em que informa
que o reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA não foi
devidamente notificado conforme consulta ao sistema e-carta, fato
que foi confirmado por esta Unidade Judiciária (id. 0611abe),
requerendo, então, a notificação do demandado por carta precatória
notificatória.
Defere-se tal pleito, devendo o réu acima referido ser notificado da
audiência inicial telepresencial aprazada para 11.03.2024 às 08:50h
por carta precatória no endereço informado na exordial, com as
cautelas e advertências de praxe.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, as partes com advogados cadastrados no
sistema PJe estarão regularmente intimadas do presente
despacho para os devidos fins.
Intime-se a reclamada RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
(CPF/CNPJ 34.392.772/0001-38) conforme acima descrito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VELEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084323f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte autora (id. df4a2b5) em que informa
que o reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA não foi
devidamente notificado conforme consulta ao sistema e-carta, fato
que foi confirmado por esta Unidade Judiciária (id. 0611abe),
requerendo, então, a notificação do demandado por carta precatória
notificatória.
Defere-se tal pleito, devendo o réu acima referido ser notificado da
audiência inicial telepresencial aprazada para 11.03.2024 às 08:50h
por carta precatória no endereço informado na exordial, com as
cautelas e advertências de praxe.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, as partes com advogados cadastrados no
sistema PJe estarão regularmente intimadas do presente
despacho para os devidos fins.
Intime-se a reclamada RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
(CPF/CNPJ 34.392.772/0001-38) conforme acima descrito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001132-86.2023.5.13.0006
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee08d61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-27.2020.5.13.0006
AUTOR JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SOLMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96809f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 907,05, incidentes
sobre a conciliação, no prazo de até o dia 26/02/2024, sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-56.2016.5.13.0006
AUTOR EVERALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc9947
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com petição da CONPEL encaminhando comprovante de
pagamento do crédito do autor EVERALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO CPF 884.381.204-15 e de SEBASTIANA LIMA
NASCIMENTO CPF: 930.595.314-04, esta última pessoa estranha
aos autos. Assim, intime-se para esclarecimento/juntada dos
comprovantes faltantes em 5 dias.
Requereu ainda, o parcelamento do débito, na forma prevista no art.
916 do CPC. Anexou comprovante dos 30% da dívida, depositando
o valor em conta judicial, porém com valores atualizados até
31/07/2017.
Atualizem-se os cálculos, observando-se a jurisprudência do TST
que entende não haver impedimento quanto à incidência de juros e
correção monetária, após o pedido de recuperação judicial, tendo
em vista que a Lei nº 11.101/2005, em seu art. 124, apenas faz tal
limitação nos casos de falência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma
entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum
óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos
juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de
falência. (...) Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR
-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa, DEJT 07/02/2022).
Após, intime-se para complementar o valor e voltar concluso para
apreciação do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001132-86.2023.5.13.0006
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee08d61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-56.2016.5.13.0006
AUTOR EVERALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc9947
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com petição da CONPEL encaminhando comprovante de
pagamento do crédito do autor EVERALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO CPF 884.381.204-15 e de SEBASTIANA LIMA
NASCIMENTO CPF: 930.595.314-04, esta última pessoa estranha
aos autos. Assim, intime-se para esclarecimento/juntada dos
comprovantes faltantes em 5 dias.
Requereu ainda, o parcelamento do débito, na forma prevista no art.
916 do CPC. Anexou comprovante dos 30% da dívida, depositando
o valor em conta judicial, porém com valores atualizados até
31/07/2017.
Atualizem-se os cálculos, observando-se a jurisprudência do TST
que entende não haver impedimento quanto à incidência de juros e
correção monetária, após o pedido de recuperação judicial, tendo
em vista que a Lei nº 11.101/2005, em seu art. 124, apenas faz tal
limitação nos casos de falência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma
entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum
óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos
juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
falência. (...) Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR
-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa, DEJT 07/02/2022).
Após, intime-se para complementar o valor e voltar concluso para
apreciação do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU UMBERTO DI PACE COSTA
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
RÉU UMBERTO DI PACE COSTA - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBERTO DI PACE COSTA
- UMBERTO DI PACE COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d502b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultado o sistema CRC-JUD registrado por meio do id. 99267a3,
constatou-se que o executado não possui certidão de casamento,
assim sendo, intime-se a parte exequente para que no prazo de
cinco dias, indique meios concretos para o prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU UMBERTO DI PACE COSTA
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
RÉU UMBERTO DI PACE COSTA - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d502b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultado o sistema CRC-JUD registrado por meio do id. 99267a3,
constatou-se que o executado não possui certidão de casamento,
assim sendo, intime-se a parte exequente para que no prazo de
cinco dias, indique meios concretos para o prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000178-11.2021.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461b574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
2.800,00 e R$ 37.645,82, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, no prazo até dia 08/02/2024, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038800-29.2002.5.13.0006
AUTOR REGINALDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f2942
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Revendo os autos, constatou-se no id. a44b39f, número divergente
do processo, sendo assim, refaça-se um novo ofício indicando o
número correto do processo.
DESTINATÁRIO: 5º TABELIONATO DE NOTAS - SERVIÇO
NOTARIAL MONTEIRO DA FRANCA
ENDEREÇO: Av. Epitácio Pessoa, 416 - Torre - João Pessoa/PB,
CEP: 58040-000
Email: cartorio@monteirodafranca.com.br
FICA OFICIADO ao Serviço Notarial 5º Tabelionato de Notas
Monteiro da Franca para, com brevidade possível, encaminhar a
este juízo procurações certidões circunstanciadas dos imóveis sob
matrículas 6311, 6312 e 6313, de titularidade de JULIO CESAR
SOARES DA SILVA, CPF: 280.622.994-49, inclusive informar se há
nestes bens cláusula de impenhorabilidade.
Outrossim, informo que a resposta deverá ser destinada à ação
trabalhista ATOrd 0038800-29.2002.5.13.0006, da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa- PB, sendo reclamante REGINALDO
PEREIRA DA COSTA, CPF: 790.360.664-68.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006
AUTOR MILENA FLAVIA DE MOURA
ESTEVAM
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f643c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se de impugnações aos cálculos de liquidação
apresentadas pelas reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A id.
ea136b9 e CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL id. f7ce8df.
Intimem-se as partes adversas para no prazo de oito, querendo,
apresentarem as suas manifestações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006
AUTOR MILENA FLAVIA DE MOURA
ESTEVAM
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f643c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se de impugnações aos cálculos de liquidação
apresentadas pelas reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A id.
ea136b9 e CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL id. f7ce8df.
Intimem-se as partes adversas para no prazo de oito, querendo,
apresentarem as suas manifestações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e13b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, querendo,
apresentar as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos por meio do id. 83fe784.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131280-69.2015.5.13.0006
AUTOR ALISSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ee575
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega viagem já
programada para a data. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Execução de forma hibrida (presencial e por videoconferência), o
dia 21/02/2024 08:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6396645
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
RELATÓRIO
Conforme despacho de fls. 386/387, a executada apresentou duas
peças alegando que as constrições sobre suas contas bancárias
deveriam ser revertidas, pois teriam atingido aposentadoria e
pensão por morte.
As petições foram recebidas como Exceção de Pré-Executividade.
O exequente já se manifestou sobre a alegação (fls. 241/242).
Intimada para apresentar holerites dos seus ativos mensais, a
executada assim procedeu.
FUNDAMENTAÇÃO
Gramaticalmente, o art. 833, § 2º, do CPC autoriza a constrição em
casos como presente, pois verbas trabalhistas são alimentícias.
A OJ nº 153 da SDI-2 do TST, porém, é no sentido de que o
presente bloqueio é irregular.
No conflito entre a norma e a jurisprudência, e diante do Princípio
da Razoabilidade, considero viáveis as constrições parciais em
proventos e passo a abordar o percentual oportuno.
O despacho de fl. 359 assim estabeleceu:
“Expeça-se mandado judicial, devendo o Sr. Oficial de Justiça
Avaliador, dirigir-se à Secretaria de Administração do Estado
da Paraíba, sito à av. João da Mata, s/n, bloco III - 6º Andar -
Centro Administrativo Estadual, através do senhor secretário,
ou a quem de direito, para que proceda de imediato, ao
bloqueio dos vencimentos no percentual de 30% (trinta por
cento), da margem consignável, mensalmente, da senhora
CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO - CPF Nº 144.165.574-34, que
recebe a pensão da fonte pagadora da Secretaria do Estado da
Paraíba - C.N.P.J. nº 08.761.132/0001-48, até a satisfação
integral da presente execução, devidamente atualizada,
procedendo, a transferência dos valores, mensalmente, para
conta judicial a ser aberta na agência nº 4099 da caixa
econômica federal, ficando os depósitos à disposição do juízo,
até ulterior determinação.”
Um tanto ambíguo o trecho sublinhado, esclareço que os 30% de
bloqueio devem incidir sobre os vencimentos líquidos dos proventos
de pensão, até o limite da margem consignável.
Sobre a razoabilidade desse patamar, acrescento o seguinte: Os
contracheques de fls. 391/393 informam que, a título de pensão por
morte, ela recebe R$ 4.898,57 líquidos; o histórico de créditos de
fls. 394/395 demonstra que, a título de aposentadoria, ela recebe
R$ 1.320,00.
Logo, a constrição determinada sobre os proventos de pensão (30%
do líquido, ou R$ 1.469,57 em valores de 2023) representam menos
do que tal percentual se considerada a soma dos vencimentos.
Mantenho, portanto, a ordem em questão.
Quanto aos valores já constritos, como expresso nas fls. 243 e
373/374, foram bloqueados, respectivamente, R$ 94,58 e R$
4.993,16 em contas bancárias.
Ocorre que o despacho de fl. 359, determinando a constrição sobre
30% dos proventos, foi exarado em 28.11.2023. Desde então, mais
de dois meses já se passaram, e presumo que a executada tenha
recebido, do Estado da Paraíba e do INSS, parcelas de 13ºs
salários.
Sendo tais as circunstâncias, embora a soma de penhoras on-line já
efetuadas supere o limite mensal determinado, mas como o
patamar é definido por arbitramento, decido que os valores já
constritos devem servir para a satisfação da dívida executada.
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo improcedente a Exceção de Pré-Executividade
apresentada por Cleonice Vieira de Araújo em face de Antônio
Joaquim José Filho. Tudo de acordo com a motivação acima.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Por meio do
mesmo ato, notifique-se o polo ativo para, em 08 dias, informar
conta(s) bancária(s) para a(s) qual(is) devam ser transferidos seus
créditos (se desejar retenção de honorários advocatícios
contratuais, também deverá apresentar instrumento que a autorize).
2. Decorrido o prazo de 08 dias, informada(s) a(s) conta(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
bancária(s), e sem nova petição da executada, liberem-se os
valores disponíveis ao juízo (fls. 243 e 373/374; IDs. 20654cb e
9c49086) para quem de direito;
3. Em seguida, atualize-se o montante da dívida;
4. Feito isso, cumpra-se o despacho de fl. 359 (ID. 37da297) quanto
à diligência para o registro em CTPS e à expedição de mandado
para bloqueio mensal de créditos (especificando que os 30% a
serem constritos mensalmente devem incidir sobre os proventos
líquidos de pensão, até o limite da margem consignável).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON MARINHO CABRAL
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e13b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, querendo,
apresentar as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos por meio do id. 83fe784.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6396645
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
RELATÓRIO
Conforme despacho de fls. 386/387, a executada apresentou duas
peças alegando que as constrições sobre suas contas bancárias
deveriam ser revertidas, pois teriam atingido aposentadoria e
pensão por morte.
As petições foram recebidas como Exceção de Pré-Executividade.
O exequente já se manifestou sobre a alegação (fls. 241/242).
Intimada para apresentar holerites dos seus ativos mensais, a
executada assim procedeu.
FUNDAMENTAÇÃO
Gramaticalmente, o art. 833, § 2º, do CPC autoriza a constrição em
casos como presente, pois verbas trabalhistas são alimentícias.
A OJ nº 153 da SDI-2 do TST, porém, é no sentido de que o
presente bloqueio é irregular.
No conflito entre a norma e a jurisprudência, e diante do Princípio
da Razoabilidade, considero viáveis as constrições parciais em
proventos e passo a abordar o percentual oportuno.
O despacho de fl. 359 assim estabeleceu:
“Expeça-se mandado judicial, devendo o Sr. Oficial de Justiça
Avaliador, dirigir-se à Secretaria de Administração do Estado
da Paraíba, sito à av. João da Mata, s/n, bloco III - 6º Andar -
Centro Administrativo Estadual, através do senhor secretário,
ou a quem de direito, para que proceda de imediato, ao
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
bloqueio dos vencimentos no percentual de 30% (trinta por
cento), da margem consignável, mensalmente, da senhora
CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO - CPF Nº 144.165.574-34, que
recebe a pensão da fonte pagadora da Secretaria do Estado da
Paraíba - C.N.P.J. nº 08.761.132/0001-48, até a satisfação
integral da presente execução, devidamente atualizada,
procedendo, a transferência dos valores, mensalmente, para
conta judicial a ser aberta na agência nº 4099 da caixa
econômica federal, ficando os depósitos à disposição do juízo,
até ulterior determinação.”
Um tanto ambíguo o trecho sublinhado, esclareço que os 30% de
bloqueio devem incidir sobre os vencimentos líquidos dos proventos
de pensão, até o limite da margem consignável.
Sobre a razoabilidade desse patamar, acrescento o seguinte: Os
contracheques de fls. 391/393 informam que, a título de pensão por
morte, ela recebe R$ 4.898,57 líquidos; o histórico de créditos de
fls. 394/395 demonstra que, a título de aposentadoria, ela recebe
R$ 1.320,00.
Logo, a constrição determinada sobre os proventos de pensão (30%
do líquido, ou R$ 1.469,57 em valores de 2023) representam menos
do que tal percentual se considerada a soma dos vencimentos.
Mantenho, portanto, a ordem em questão.
Quanto aos valores já constritos, como expresso nas fls. 243 e
373/374, foram bloqueados, respectivamente, R$ 94,58 e R$
4.993,16 em contas bancárias.
Ocorre que o despacho de fl. 359, determinando a constrição sobre
30% dos proventos, foi exarado em 28.11.2023. Desde então, mais
de dois meses já se passaram, e presumo que a executada tenha
recebido, do Estado da Paraíba e do INSS, parcelas de 13ºs
salários.
Sendo tais as circunstâncias, embora a soma de penhoras on-line já
efetuadas supere o limite mensal determinado, mas como o
patamar é definido por arbitramento, decido que os valores já
constritos devem servir para a satisfação da dívida executada.
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo improcedente a Exceção de Pré-Executividade
apresentada por Cleonice Vieira de Araújo em face de Antônio
Joaquim José Filho. Tudo de acordo com a motivação acima.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Por meio do
mesmo ato, notifique-se o polo ativo para, em 08 dias, informar
conta(s) bancária(s) para a(s) qual(is) devam ser transferidos seus
créditos (se desejar retenção de honorários advocatícios
contratuais, também deverá apresentar instrumento que a autorize).
2. Decorrido o prazo de 08 dias, informada(s) a(s) conta(s)
bancária(s), e sem nova petição da executada, liberem-se os
valores disponíveis ao juízo (fls. 243 e 373/374; IDs. 20654cb e
9c49086) para quem de direito;
3. Em seguida, atualize-se o montante da dívida;
4. Feito isso, cumpra-se o despacho de fl. 359 (ID. 37da297) quanto
à diligência para o registro em CTPS e à expedição de mandado
para bloqueio mensal de créditos (especificando que os 30% a
serem constritos mensalmente devem incidir sobre os proventos
líquidos de pensão, até o limite da margem consignável).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-50.2023.5.13.0006
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dfbd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo), por videoconferência, o
dia 07/02/2024 09:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-96.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE ADRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c0c8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-50.2023.5.13.0006
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dfbd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo), por videoconferência, o
dia 07/02/2024 09:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-96.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE ADRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ADRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c0c8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000096-72.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1390ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694f795
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-70.2023.5.13.0006
AUTOR ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA NATÁLIA DA COSTA NOGUEIRA
TESTEMUNHA RAVY DA SILVA GOMES
TESTEMUNHA KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
TESTEMUNHA ANDREIA DA SILVA VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6ca2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-70.2023.5.13.0006
AUTOR ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA NATÁLIA DA COSTA NOGUEIRA
TESTEMUNHA RAVY DA SILVA GOMES
TESTEMUNHA KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
TESTEMUNHA ANDREIA DA SILVA VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6ca2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-79.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SORAIA VISCONTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ac960
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
- SIVOL OVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f24a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 15/02/2024 08:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f24a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 15/02/2024 08:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-05.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ANA CLAUDIA SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c1cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-42.2024.5.13.0006
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff328d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-10.2020.5.13.0006
AUTOR ALBERTO LEONE DOS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU PRIMESEGG SERVICOS DE
MONITORAMENTO E SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
RÉU DIEGO SITONIO FIALHO DE
OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SITONIO FIALHO DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9197f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
120,00 e R$ 419,84, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, no prazo de até o dia 26/02/2024, sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDNA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA E LAVANDERIA DO
VESTUARIO SANTA MARIA LTDA -
ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E LAVANDERIA DO VESTUARIO SANTA MARIA
LTDA - ME
- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME
- MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cc0cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada id. 2715696.
Concedo o prazo de 48 horas, para efetuar o depósito em conta
judicial junto à CEF Agência 4099, devendo ser aberta uma conta
judicial com o valor total de R$190,00, ficando à disposição deste
Juízo, até ulterior deliberação.
Transcorrido o prazo acima mencionado, sem a devida
comprovação, inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDNA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA E LAVANDERIA DO
VESTUARIO SANTA MARIA LTDA -
ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cc0cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada id. 2715696.
Concedo o prazo de 48 horas, para efetuar o depósito em conta
judicial junto à CEF Agência 4099, devendo ser aberta uma conta
judicial com o valor total de R$190,00, ficando à disposição deste
Juízo, até ulterior deliberação.
Transcorrido o prazo acima mencionado, sem a devida
comprovação, inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-74.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FONTES DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626a00e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica este Juízo que na audiência realizada no dia 29.01.2024
constou a seguinte redação: "Para realização da INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designa-se a data de 07/04/2024, às
10h00min [...]".
Trata-se de erro material, devendo constar a data correta e já
aprazada no sistema desde o dia da audiência, sanando-se tal fato
com o presente despacho, passando a constar ""Para realização da
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designa-se a data de 07/02/2024,
às 10h00min [...]".
No mais, permanecem válidas todas as advertências e decisões
constantes na ata de audiência sob id. 88bd227.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-74.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FONTES DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FONTES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626a00e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica este Juízo que na audiência realizada no dia 29.01.2024
constou a seguinte redação: "Para realização da INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designa-se a data de 07/04/2024, às
10h00min [...]".
Trata-se de erro material, devendo constar a data correta e já
aprazada no sistema desde o dia da audiência, sanando-se tal fato
com o presente despacho, passando a constar ""Para realização da
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designa-se a data de 07/02/2024,
às 10h00min [...]".
No mais, permanecem válidas todas as advertências e decisões
constantes na ata de audiência sob id. 88bd227.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-19.2017.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU ALEXANDRE JORGE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO ARTUR MACIEL DOS SANTOS(OAB:
18790/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JORGE DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica ALEXANDRE JORGE DE CASTRO EVANGELISTA
intimado da decisão IDf85e70b e desbloqueios efetivados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130761-94.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA CLARA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
TESTEMUNHA WILMO ALVES DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA CAMPOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o o advogado NORTHON GUIMARAES GUERRA
intimado do despacho 9abfe1c, para devolução do valor recebido a
maior, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0001207-28.2023.5.13.0006
AUTOR EDMILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU CG3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG3 ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70cff3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar as
preliminares de impugnação à justiça gratuita, de inépcia da inicial e
de limitação da condenação ao valor da causa. No mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por EDMILSON OLIVEIRA DA COSTA em face da CG3
ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 05.394.053/0001-58, nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo
como se aqui estivesse transcrita. Deferida à parte autora a
gratuidade judicial. Em que pese a sucumbência totalnos pleitos
formulados (princípio da causalidade), deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% do
valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. As
custas processuais, no valor de R$543,02 (quinhentos e quarenta e
três reais e dois centavos), calculadas sobre o valor arbitrado à
causa (R$ 27.151,25), que seriam de responsabilidade do autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
foram dispensadas, face à concessão dos benefícios da gratuidade
judicial. Nada mais. Encerra-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-28.2023.5.13.0006
AUTOR EDMILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU CG3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70cff3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar as
preliminares de impugnação à justiça gratuita, de inépcia da inicial e
de limitação da condenação ao valor da causa. No mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por EDMILSON OLIVEIRA DA COSTA em face da CG3
ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 05.394.053/0001-58, nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo
como se aqui estivesse transcrita. Deferida à parte autora a
gratuidade judicial. Em que pese a sucumbência totalnos pleitos
formulados (princípio da causalidade), deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% do
valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. As
custas processuais, no valor de R$543,02 (quinhentos e quarenta e
três reais e dois centavos), calculadas sobre o valor arbitrado à
causa (R$ 27.151,25), que seriam de responsabilidade do autor,
foram dispensadas, face à concessão dos benefícios da gratuidade
judicial. Nada mais. Encerra-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-39.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES 01231133422
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a indicar conta para
recebimento de valores, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0132050-62.2015.5.13.0006
AUTOR GILSON DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU REFRIGERACAO PORTUGUESA DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- EPP
RÉU TERESA CRISTINA SIQUEIRA
BARROS
RÉU ARLETA MARIA DE SIQUEIRA
BARROS
RÉU TAM EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TAM EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE JESUS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para, no
prazo de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob
pena de sobrestamento do processo, pelo prazo de 1 ano, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
Pesquisas efetivadas por este Juízo registradas nos id's.
2acb5a7;49b4c22;7f0e539 e ef8dbc0.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da
impugnação ao IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000104-49.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO ROCHA LOPES
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU PARADA OBRIGATORIA PB LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU GLEIDSON DANILO DE SOUSA
SILVA
RÉU COOPERMOTOR COOPERATIVA DE
ENTREGA RAPIDA MOTORIZADA
ADVOGADO JAIR DOS SANTOS LIMA(OAB:
30913/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROCHA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLAUDIO ROCHA LOPES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/03/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-49.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO ROCHA LOPES
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU PARADA OBRIGATORIA PB LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU GLEIDSON DANILO DE SOUSA
SILVA
RÉU COOPERMOTOR COOPERATIVA DE
ENTREGA RAPIDA MOTORIZADA
ADVOGADO JAIR DOS SANTOS LIMA(OAB:
30913/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERMOTOR COOPERATIVA DE ENTREGA RAPIDA
MOTORIZADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DEJT
DESTINATÁRIO: COOPERMOTOR COOPERATIVA DE
ENTREGA RAPIDA MOTORIZADA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/03/2024 08:20 horas, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240131105525274000000
23560256?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-49.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO ROCHA LOPES
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU PARADA OBRIGATORIA PB LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU GLEIDSON DANILO DE SOUSA
SILVA
RÉU COOPERMOTOR COOPERATIVA DE
ENTREGA RAPIDA MOTORIZADA
ADVOGADO JAIR DOS SANTOS LIMA(OAB:
30913/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARADA OBRIGATORIA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DEJT
DESTINATÁRIO: PARADA OBRIGATORIA PB LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/03/2024 08:20 horas, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240131105525274000000
23560256?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000110-59.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 01/04/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001224-64.2023.5.13.0006
REQUERENTES THIAGO MATEUS PEREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATEUS PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THIAGO MATEUS PEREIRA DE FARIAS
Notificação pelo DEJT: De ordem, Fica a parte acima identificada
notificada da manifestação de Id 11f14df
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001109-92.2023.5.13.0022
AUTOR GERLANE SILVA CORREIA
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA PICKLER CORREA CANDIDO
- RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9c0f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
GERLANE SILVA CORREIAem face deRODRIGO DE
MEDEIROS BARBOSA E BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.747,41,
calculadas sobre R$87.370,69, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-92.2023.5.13.0022
AUTOR GERLANE SILVA CORREIA
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9c0f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
GERLANE SILVA CORREIAem face deRODRIGO DE
MEDEIROS BARBOSA E BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.747,41,
calculadas sobre R$87.370,69, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af075b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem
comoJULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados
porRICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRAem face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto,
ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.034,39,
calculadas sobre R$51.719,35, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af075b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem
comoJULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados
porRICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRAem face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto,
ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.034,39,
calculadas sobre R$51.719,35, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-94.2023.5.13.0022
AUTOR LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2082c13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porLIGIA MARIA DA
SILVA ALBUQUERQUE em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 855,48,
calculadas sobre R$ 42.773,87, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-94.2023.5.13.0022
AUTOR LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2082c13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porLIGIA MARIA DA
SILVA ALBUQUERQUE em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 855,48,
calculadas sobre R$ 42.773,87, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-29.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA ERVELLY DE
ALBUQUERQUE SANTIAGO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA ERVELLY DE ALBUQUERQUE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41afbe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145900-53.2006.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE VALERIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU JOSE PEDRO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6978f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-29.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA ERVELLY DE
ALBUQUERQUE SANTIAGO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEQUI MODAS LTDA
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41afbe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145900-53.2006.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE VALERIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU JOSE PEDRO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALERIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6978f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131172-89.2015.5.13.0022
AUTOR ROBSON NEILTON DA SILVA
ADVOGADO ANNA KAROLINA FERNANDES
AMORIM(OAB: 16880/PB)
RÉU ANDRES LOPEZ CONESA
ADVOGADO MICHELLE RAMALHO
CARDOSO(OAB: 18260-B/PB)
RÉU REALIA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MICHELLE RAMALHO
CARDOSO(OAB: 18260-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRES LOPEZ CONESA
- REALIA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f958a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131172-89.2015.5.13.0022
AUTOR ROBSON NEILTON DA SILVA
ADVOGADO ANNA KAROLINA FERNANDES
AMORIM(OAB: 16880/PB)
RÉU ANDRES LOPEZ CONESA
ADVOGADO MICHELLE RAMALHO
CARDOSO(OAB: 18260-B/PB)
RÉU REALIA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MICHELLE RAMALHO
CARDOSO(OAB: 18260-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NEILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f958a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001014-62.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b97c5e4.
Processo Nº ATOrd-0001014-62.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a4d95b.
Processo Nº ACC-0001065-73.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a382d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
Juízo conhecer do recurso oposto por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA em face da CLINEPA
- CENTRO HOSPITALAR LTDA. para DAR PROVIMENTO
modificando a decisão atacada, que passa a ter o resultado como
sendo a extinção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
VI do CPC, em aplicação subsidiária, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a ser parte integrante deste
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001065-73.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a382d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
Juízo conhecer do recurso oposto por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA em face da CLINEPA
- CENTRO HOSPITALAR LTDA. para DAR PROVIMENTO
modificando a decisão atacada, que passa a ter o resultado como
sendo a extinção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
VI do CPC, em aplicação subsidiária, tudo na forma da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
fundamentação supra, que passa a ser parte integrante deste
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072800-21.2013.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3a871
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064700-92.2004.5.13.0022
AUTOR CICERA LUIZA MOREIRA
HENRIQUES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA TOMAZ DE PONTES
RÉU MARIA TOMAZ DE PONTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA LUIZA MOREIRA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c719d4e
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultas E-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000989-49.2023.5.13.0022
REQUERENTES D.S.S.I.D.A.
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
REQUERENTES R.M.F.M.
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.S.S.I.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2fee30.
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1049f38
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou recurso
ordinário conformeId 8747335, porém, não juntou os comprovantes
dos pagamentos do depósito recursal e custas processuais devidas.
Desta forma, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar os comprovantes dos pagamentos do depósito recursal
e custas processuais devidas, sob pena de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-20.2017.5.13.0022
AUTOR ELTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DE
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ea8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131807-70.2015.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aac008
proferido nos autos.
DESPACHO: Requer a parte exequente que sejarenovada a
consultaSISBAJUD de forma repetitiva durante o período de 30
(trinta) dias.
Conforme se verifica nos autos, a consulta SISBAJUD de forma
repetitiva já foi utilizada recentemente (Id 9f5d6c2) e com resultado
negativo. Desta forma, considerando que não foi indicado meio
efetivo para prosseguimento da execução, mas sim requerimento
para repetição de ato que se mostrou ineficaz, indefiro a pesquisa
requerida. Intime-se, momento em que deverá indicar, em 10 (dez)
dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068700-62.2009.5.13.0022
AUTOR RONALDO PONTES SEIXAS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- RONALDO PONTES SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e24146
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
80c26b3, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054800-70.2013.5.13.0022
AUTOR JOSIANE DA SILVA INHAIA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06647fc
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamantenoId e0cfba5.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054800-70.2013.5.13.0022
AUTOR JOSIANE DA SILVA INHAIA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DA SILVA INHAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06647fc
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamantenoId e0cfba5.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0110700-02.2007.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
EXECUTADO GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendente da Receita Federal do
Brasil na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79813e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A fim de possibilitar analisar o motivo da devolução da CPE, deverá
a secretaria expedir ofício à vara deprecada, ou entrar em contato
telefônico, para que seja reenviada a CPE completa via malote
digital ou E-MAIL.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-04.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8af29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-04.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8af29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-57.2018.5.13.0022
AUTOR LENEIDE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA 10508713404
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b6b02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Indefiro o pedido, letra (a), de expedição de ofícios, pois eventual
crédito em cartão de créditos não é patrimônio do executado, bem
como créditos em instituições financeiras ligadas ao Banco Central
do Brasil são consultados via SISBAJUD.
Defiro, entretanto, a expedição de ofício à NU INVEST
CORRETORA DE VALORES S.A. (CNPJ: 62.169.875/0001-79)
para que informe ao juízo acerca da existência de valores e
aplicações financeiras em nome do Executado JEFFERSON
ROBERTO DE LIRA SANTOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-57.2018.5.13.0022
AUTOR LENEIDE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA 10508713404
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b6b02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido, letra (a), de expedição de ofícios, pois eventual
crédito em cartão de créditos não é patrimônio do executado, bem
como créditos em instituições financeiras ligadas ao Banco Central
do Brasil são consultados via SISBAJUD.
Defiro, entretanto, a expedição de ofício à NU INVEST
CORRETORA DE VALORES S.A. (CNPJ: 62.169.875/0001-79)
para que informe ao juízo acerca da existência de valores e
aplicações financeiras em nome do Executado JEFFERSON
ROBERTO DE LIRA SANTOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001148-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b681e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor acerca dos cálculos(id.48883c4) apresentados pela
executada, conforme art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131443-98.2015.5.13.0022
AUTOR CHIARA DE FATIMA ZACARIAS
MENDONCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA DE FATIMA ZACARIAS MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19c5f1
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132013-84.2015.5.13.0022
AUTOR LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU SERVIGESSO COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7571c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o judiciário tem ferramentas próprias para
localização de endereço, indefiro a expedição de ofício à empresa
IFOOD.
Proceda-se com a consulta ao sistema INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-45.2018.5.13.0022
AUTOR FABIENNE NUNES DA COSTA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -
ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN/PB - DEP. DE TRÂNSITO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J SAFRA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14911ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de Id.415f4c9. a parte exequente requer uma
série de medidas, entre as quais o reconhecimento de fraude à
execução - formação de mesmo grupo econômico, desconsideração
de sua personalidade jurídica, inclusão no polo passivo de empresa
integrante do grupo econômico, bloqueio do patrimônio do seu
cônjuge, além da aplicação de medidas atípicas.
Ante a suspensão de apreciação de grupo econômico na fase de
execução, determinada pelo e. STF (Tema 1232),resta prejudicado
o pedido de reconhecimento de formação de grupo econômico e
consequentemente todos os demais pedidos.
Por outro lado, observa-se no documento id. e9a2297, que a
empresa executada SEVERINO JOSÉ DE SOUZA NETO – ME,
CNPJ 22.389.968/0001-94 possui razão social de empresário
individual.
Assim inclua-se no polo passivo da ação o nome do empresário
individual SEVERINO JOSÉ DE SOUZA NETO, CPF 120.492.144-
05(id.f9722), uma vez que não se faz necessária a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
vistoque os patrimônios individual e empresarial se confundem, não
havendo a distinção entre pessoas física e jurídica.
Após, proceda as pesquisas nos convênios disponíveis(SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, SNIPER, CENSEC) para
bloqueio de ativos em nome dos executados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intime-se.
À Secretaria para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-45.2018.5.13.0022
AUTOR FABIENNE NUNES DA COSTA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -
ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN/PB - DEP. DE TRÂNSITO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J SAFRA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIENNE NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14911ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de Id.415f4c9. a parte exequente requer uma
série de medidas, entre as quais o reconhecimento de fraude à
execução - formação de mesmo grupo econômico, desconsideração
de sua personalidade jurídica, inclusão no polo passivo de empresa
integrante do grupo econômico, bloqueio do patrimônio do seu
cônjuge, além da aplicação de medidas atípicas.
Ante a suspensão de apreciação de grupo econômico na fase de
execução, determinada pelo e. STF (Tema 1232),resta prejudicado
o pedido de reconhecimento de formação de grupo econômico e
consequentemente todos os demais pedidos.
Por outro lado, observa-se no documento id. e9a2297, que a
empresa executada SEVERINO JOSÉ DE SOUZA NETO – ME,
CNPJ 22.389.968/0001-94 possui razão social de empresário
individual.
Assim inclua-se no polo passivo da ação o nome do empresário
individual SEVERINO JOSÉ DE SOUZA NETO, CPF 120.492.144-
05(id.f9722), uma vez que não se faz necessária a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
vistoque os patrimônios individual e empresarial se confundem, não
havendo a distinção entre pessoas física e jurídica.
Após, proceda as pesquisas nos convênios disponíveis(SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, SNIPER, CENSEC) para
bloqueio de ativos em nome dos executados.
Intime-se.
À Secretaria para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO HERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12dd6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamante, tramitação ID
f0113b8, retire-se o processo da pauta de audiência una
Telepresencial do dia 07/02/2024 10 horas , reincluindo-o na pauta
de audiência una Telepresencial do dia 29/02/2024 às 10:00 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-32.2018.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOAO JOSE BARACHO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE BARACHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54ff39
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, homologo os
cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo autor (ID
7441374) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se requisitório de pequeno valor diretamente para a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001814-37.2016.5.13.0022
AUTOR FABIANA GOMES DANTAS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CRÉDITO -
UNICRED DO NORDESTE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ PERSONALITÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dcced6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-75.2020.5.13.0022
AUTOR ELIAS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52fc43d
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o despacho dos autos nº 0000104-13.2020.5.13.0031
(12ª VT JPA), observa-se que já foi determinado o bloqueio do
percentual de 25% do salário do executado, percentual que entendo
como já o máximo que se pode bloquear, pelo indefiro a pretensão
o pedido da parte exequente.
Por outro, considerando que todas as tentativas de localização de
bens da empresa HUMBERTO ELESBAO PEREIRA - ME restaram
frustradas, considerando, ainda, que inexiste distinção entre os
patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais compõem um
conjunto de bens de titularidade da pessoa física, determino que a
execução, doravante, seja processa também em relação ao
proprietário HUMBERTO ELESBAO PEREIRA .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome
de HUMBERTO ELESBAO PEREIRA no polo passivo da
execução.
Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e do
proprietário, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD, de forma
repetitiva durante o período de trinta dias, CNIB, SERASA,
RENAJUD e INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af7870
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af7870
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-19.2016.5.13.0022
AUTOR ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU TENYSTOCLES NORMANDO
VITORINO DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3d0e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca do documento
acostado no Id.1602aa4, oportunidade em que deverá indicar bens
da executada passíveis de constrição ou outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034200-43.2004.5.13.0022
AUTOR JAILSON ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17e1e3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução e aguarde-se em arquivo provisório, pelo
período de 2 (dois) anos, a manifestação da parte interessada ou o
decurso do prazo para aplicação a prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT). Intime-se a parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054300-04.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO TARGINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f04c5
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamantenoId 2bdc91c.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054300-04.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO TARGINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f04c5
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamantenoId 2bdc91c.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a184ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de instrumento interposto pela parte reclamada,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
Determino, outrossim, que procedida à consulta SISBAJUD, de
forme imediata, para bloqueio do valor incontroverso reconhecido
pela reclamada no montante de R$ 44.117,37.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a184ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de instrumento interposto pela parte reclamada,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
Determino, outrossim, que procedida à consulta SISBAJUD, de
forme imediata, para bloqueio do valor incontroverso reconhecido
pela reclamada no montante de R$ 44.117,37.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001577-03.2016.5.13.0022
AUTOR ELIANA FREIRE LOPES
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA FREIRE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6fd1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente(id.ce1040e)
pugnando pela realização de diversas medidas em desfavor dos
executados, através dos convênios disponíveis nesta Justiça e os
diversos órgãos relacionados, visando a satisfação de seu crédito.
Defiro, por ora, a renovação das consultas nos convênios
SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", RENAJUD e INFOJUD,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
tendo em vista o decurso de tempo decorrido da última consulta e a
ora requerida.
Defiro, ainda, a consulta no sistema SNIPER
À Secretaria para cumprimento.
Com o resultado das consultas acima citadas, voltem-me os autos
conclusos para análise dos demais pedidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-47.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
INICIAL videoconferência para o dia 15/03/2024 às 08:40 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
31884/PB)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando a decisão(id.5e5fa14) que reconheceu a demissão
sem justa causa, defiro o pedido formulado na petição(id.93f260a)
para que seja expedido ofício para processamento do seguro
desemprego em nome do exequente
Outrossim, fica designado o dia 06/02/2024, entre 09:00horas e
10:00horas para comparecimento da parte reclamante e reclamada,
perante a CENATEN, objetivando a anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial(id.5e5fa14).
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa por descumprimento da obrigação de fazer no valor de
R$500,00 em benefício do trabalhador, já determinada em
sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
31884/PB)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando a decisão(id.5e5fa14) que reconheceu a demissão
sem justa causa, defiro o pedido formulado na petição(id.93f260a)
para que seja expedido ofício para processamento do seguro
desemprego em nome do exequente
Outrossim, fica designado o dia 06/02/2024, entre 09:00horas e
10:00horas para comparecimento da parte reclamante e reclamada,
perante a CENATEN, objetivando a anotação da CTPS do
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
empregado, nos limites do comando sentencial(id.5e5fa14).
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa por descumprimento da obrigação de fazer no valor de
R$500,00 em benefício do trabalhador, já determinada em
sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-38.2024.5.13.0022
AUTOR V.D.S.L.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU L.N.E.C.E.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 380ba26.
Processo Nº ConPag-0000109-23.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
CONSIGNATÁRIO HERNANIO MEDEIROS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/03/2024 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-45.2024.5.13.0022
AUTOR KAYNER MONTEIRO RIQUE
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYNER MONTEIRO RIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
presencial para o dia 19/03/2024 às 10:00 horas, devendo se fazer
presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2024.5.13.0022
AUTOR LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
RÉU ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
RÉU MARILENE NEPOMUCENO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/03/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f8f72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f8f72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELLYPE ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45aa880
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000383-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ULISSES ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e87066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ALDAIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e0cf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47759df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELLYPE ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45aa880
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000383-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ULISSES ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e87066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ALDAIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e0cf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- RAFAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47759df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-92.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO ROBERTO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04fea80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-92.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO ROBERTO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04fea80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001128-36.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA
RECHE
RÉU MARCIA VITORINO RIBEIRO
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VITORINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam os executados, especialmente os sócios, atualmente com
endereço incerto e não sabido conforme Certidão(rastreamento) -
9a1d5ea, notificado(a) do inteiro teor do Despacho) - 51eca8f que
direcionou a execução em desfavor dos sócios das empresas
executadas de id 725bd4b. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001128-36.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA
RECHE
RÉU MARCIA VITORINO RIBEIRO
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA RECHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam os executados, especialmente os sócios, atualmente com
endereço incerto e não sabido conforme Certidão(rastreamento) -
9a1d5ea, notificado(a) do inteiro teor do Despacho) - 51eca8f que
direcionou a execução em desfavor dos sócios das empresas
executadas de id 725bd4b. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025
AUTOR WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON DE AZEVEDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica o réu: jadilson de azevedo melo atualmente com endereço
incerto e não sabido, notificado(a) do inteiro teor do (Despacho) -
b1499a5 que direcionou esta execução em desfavor do sócio da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC, devendo produzir as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000904-88.2022.5.13.0025
AUTOR ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da petição do reclamante (ID
b0f8cfc).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-81.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL DA SILVA SANTANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
designada para 11/03/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85976172414
ID da Reunião: 85976172414
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-18.2019.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR RAUNY NELO DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6300f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-18.2019.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR RAUNY NELO DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUNY NELO DA SILVA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6300f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-22.2017.5.13.0025
AUTOR LUIZ ANDRE DE SOUZA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GRANITTUS MARMORES
COMERCIO E SERVICOS DE
PEDRAS PARA REVESTIMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE
ROCHA(OAB: 7325/RN)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
RÉU MOIZANIEL CARVALHO DA SILVA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANITTUS MARMORES COMERCIO E SERVICOS DE
PEDRAS PARA REVESTIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o pagamento dos honorários periciais e
o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 5
(cinco) dias, conforme planilha de cálculo ID bd025fd, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001101-09.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fd28e
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte autora, encerro a instrução
processual.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias,
apresentarem razões finais e informarem se há interesse em
conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd374f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o
pedido de tutela para que sejam expedidos os alvarás para
liberação dos valores do FGTS e do Seguro Desemprego em favor
do autor.
Pois bem.
Não tendo a parte autora demonstrado a ocorrência de qualquer
fato novo que justifique a reapreciação das questões que foram
oportunamente analisadas, mantenho, pelos mesmos fundamentos,
a decisão proferida no Id. acc1cf5.
Conforme já exposto em referida decisão, a declaração de rescisão
indireta de trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa
patronal, não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório
e realização da instrução processual, razão por que entendo não
ser possível seu deferimento em juízo de cognição sumária, pelo
que resta indeferido o pedido obreiro.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-35.2016.5.13.0025
AUTOR DORGIVAL SEVERINO CORREIA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
DEPOSITÁRIO BANCO C6 S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL SEVERINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee35405
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34741da
proferido nos autos.
CERTIFICO que a reclamada não juntou a documentação
determinada na ata (ID 7eafe30). Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais em
memoriais,no prazo comum de 05 dias e, no mesmo, prazo
informarem se há interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34741da
proferido nos autos.
CERTIFICO que a reclamada não juntou a documentação
determinada na ata (ID 7eafe30). Faço os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais em
memoriais,no prazo comum de 05 dias e, no mesmo, prazo
informarem se há interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e98a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios apontados no id.b1c929a, para se manifestar
ou produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15
dias (art. 135, CPC):
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e98a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios apontados no id.b1c929a, para se manifestar
ou produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15
dias (art. 135, CPC):
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-94.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU L.L.D.F.F.
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d21f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE
DE MIRANDA BARBOSA em desfavor de MAYAN KLEVER
LANCHONETE LTDA, MAYAN KLEVER NÓBREGA DE SOUSA,
LUCIANO LIMA DE FARIAS FILHO E FABIANA DE BRITO
NÓBREGA, que deverão retificar a CTPS do autor de forma a
constar todo o período laboral reconhecido nesta decisão, e pagar
ao autor as verbas de salários retidos, saldo de salário, aviso prévio,
13ºs salários integrais e proporcionais, férias integrais e
proporcionais + 1/3 (simples e em dobro), depósitos do FGTS +
40% de todo o período, descontados os valores depositados em
conta vinculada, além da aplicação das multas dos arts. 467 e 477,
§ 8º da CLT e de danos morais, tudo nos termos e diretrizes fixados
na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário mínimo e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
A CTPS da parte autora deve ser retificada segundo os parâmetros
acima especificados pela reclamada.
Confeccione a Secretaria alvará para processamento e saque do
seguro-desemprego, preenchidos os requisitos legais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 668,01, calculadas
sobre R$33.400,43, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para comprovar nos autos o
pagamento da primeira parcela do acordo firmado sob o id.
c251c49, no valor de R$1.000,00, com vencimento em 30/01/2024,
sob pena de aplicação de multa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para comprovar nos autos o
pagamento da primeira parcela do acordo firmado sob o id.
c251c49, no valor de R$1.000,00, com vencimento em 30/01/2024,
sob pena de aplicação de multa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para comprovar nos autos o
pagamento da primeira parcela do acordo firmado sob o id.
c251c49, no valor de R$1.000,00, com vencimento em 30/01/2024,
sob pena de aplicação de multa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-04.2021.5.13.0025
AUTOR BIANCA ALVES VILLAR
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ALVES VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO de que a certidão de habilitação de crédito foi
expedida, nos termos do despacho id.0e2aee6, cabendo as partes
realizar a referida habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Ficam o exequente e o seu I Advogados notificados para indicarem
contas visando a expedição de Precatório RPV, em cumprimento ao
Despacho) - 93744dc
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
notificada de que esta Secretaria não encontrou bloqueio feito por
esta Vara no valor de R$ 1.826,21 (um mil, oitocentos e vinte e seis
reais e vinte e um centavos). Os identificadores 497d1a3 e 5f118ec
não comprovam o bloqueio informado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000849-40.2022.5.13.0025
AUTOR RENATA CLERYS SANTOS DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada TAM LINHAS AEREAS S/A para indicar
conta bancária de sua titularidade, para fins de devolução do saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes contrárias para se
manifestarem sobre as IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS de ID.
e7ce0d7 e ID. 8b3ee2e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA HONORIO CORDEIRO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes contrárias para se
manifestarem sobre as IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS de ID.
e7ce0d7 e ID. 8b3ee2e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes contrárias para se
manifestarem sobre as IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS de ID.
e7ce0d7 e ID. 8b3ee2e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000628-23.2023.5.13.0025
AUTOR ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARCEL COELHO PEIXOTO(OAB:
34207/CE)
ADVOGADO LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e9c39
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-96.2024.5.13.0025
AUTOR SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db85df1
proferida nos autos.
V.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, para determinar a
suspensão de qualquer ato do réu, no sentido de executar o crédito
tributário resultante de multas aplicadas ao autor e quaisquer
medidas restritivas contra este, com ênfase acentuada para a
negativa da concessão de certidão de regularidade fiscal (certidão
positiva com efeitos negativos), enquanto durar o presente
processo.
Relata que contrata prestadores de serviços autônomos para
ministrar matérias em cursos profissionalizantes, porém , em 2015
houve uma denuncia anônima perante o MPT, que desencadeou
uma fiscalização em que a auditoria reconheceu o vínculo
empregatício dos prestadores de serviços da área instrutória sob
alegação de que referida contratação foi realizada para prestar
serviços na área finalística do autor, lavrando diversos autos de
infração, que, em valor atualizado, alcança o montante de R$
431.384,05.
Continua informando que interpôs diversos recursos administrativos,
porém não foram reconhecidos em decorrência da alegação de
ilegitimidade de representação do representante legal do recorrente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, registro que é ônus do autor, ao pleitear a declaração
de nulidade de atos praticados pelos órgãos de fiscalização das
relações de trabalho, apresentar prova contundente e inequívoca da
ilegalidade praticada, de modo a elidir a presunção de validade dos
atos administrativos e firmar o convencimento de plano do Juízo
acerca das irregularidades apontadas.
No caso em apreço, o autor não trouxe qualquer elemento capaz de
comprovar eventual irregularidade dos autos de infração. Aliás,
sequer anexa referidos autos ao presente feito, pelo que entendo
não configurados os elementos que autorizam a concessão da
tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a
probabilidade do direito e o perigo de dano.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela requerida por SERVIÇO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-23.2023.5.13.0025
AUTOR ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARCEL COELHO PEIXOTO(OAB:
34207/CE)
ADVOGADO LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e9c39
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VARELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af71281
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se a Manifestação(Manifestação) - f6c3c4a de pedido de
bloqueio de salário.
A despeito da impenhorabilidade do salário definida no art. 833,
inciso IV, e parágrafo 2º, do CPC, a jurisprudência vem se
posicionando diversamente quando se trata de débito de natureza
alimentícia e vem admitindo a penhora de até 30% do salário dos
devedores, com base no § 2º do supracitado artigo, combinado com
o art. 835 do mesmo diploma legal.
Desse modo. defiro o pedido com a penhora de 20% do salário dos
devedores Diosmar Jurapicy Coutinho Sarmento CPF:
030.615.144-81, a ser cumprido no endereço da empresa
empregadora ELAYNE CHRISTIAN PEREIRA MARTINS LTDA
(CNPJ: 10.187.679/0001-23), RUA JOSEFA DE MORAIS MAIA,
179 (ANDAR 1) - DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB
(58.411-400) e de Diogenes Alisio Coutinho Sarmento CPF:
000.900.334-77 a ser cumprido no endereço da empresa
empregadora EMPRESA RESGATE KM EXPRESS LTDA (CNPJ:
03.112.378/0001-75), AVENIDA JULIA FREIRE, 1214 -
EXPEDICIONARIOS, JOAO PESSOA/PB (58.041-000), respeitando
o limite de crédito desta execução, no valor de R$6.138,57
atualizado até 28/02/2019, devendo os valores bloqueados ser
depositados na Caixa Econômica Federal (083-3533-6308), agência
4099, operação 042, à disposição deste Juízo.
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para expedir mandado de diligência a ser cumprido nos endereços
das referidas empresas empregadoras dos sócios executados
Não se obtendo êxito, ao sobrestamento, aguardando a localização
bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447cf81
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se pronunciar acerca da manifestação
de ID. 3a97c7f, cálculos de ID. 04d2214, e documentos que
seguem, em 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-31.2022.5.13.0025
AUTOR THIAGO SILVA CALDAS SOUZA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4d297
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o resultado da Carta Precatória
Executória enviada à Distribuição do Recife ( TRT6 ).
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69537
proferido nos autos.
DESPACHO
Na Manifestação de ID - 56a084e, de 04 dez. 2023, a executada
solicita a dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer,
estipulada na Sentença de ID - 4cfca21, de 12 set. 2022, não tendo
comprovado nestes autos até esta data o seu cumprimento.
Sendo assim, não se mostra razoável a abertura de novo prazo
para cumprimento diante da inércia da executada.
Cumpra-se o Despacho - cf6f172
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-31.2022.5.13.0025
AUTOR THIAGO SILVA CALDAS SOUZA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA CALDAS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4d297
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o resultado da Carta Precatória
Executória enviada à Distribuição do Recife ( TRT6 ).
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73183a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário(ID a17ca6a) interposto pela empresa
reclamada, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69537
proferido nos autos.
DESPACHO
Na Manifestação de ID - 56a084e, de 04 dez. 2023, a executada
solicita a dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer,
estipulada na Sentença de ID - 4cfca21, de 12 set. 2022, não tendo
comprovado nestes autos até esta data o seu cumprimento.
Sendo assim, não se mostra razoável a abertura de novo prazo
para cumprimento diante da inércia da executada.
Cumpra-se o Despacho - cf6f172
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-19.2019.5.13.0025
AUTOR ERIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 328a762
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id ad1ffc9, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 59f49c1, devendo serem
pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$220,00, calculadas
sobre R$11.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73183a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário(ID a17ca6a) interposto pela empresa
reclamada, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-19.2019.5.13.0025
AUTOR ERIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 328a762
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id ad1ffc9, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 59f49c1, devendo serem
pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$220,00, calculadas
sobre R$11.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001095-02.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967e2e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a 2ª parcela do acordo(ID 77cf586) venceu-se
em 22/01/2024, sem pagamento, resta configurado o
inadimplemento e, portanto, implica no vencimento antecipado das
parcelas que lhe são posteriores. Dessarte, DETERMINO, com
fundamento no art. 891 da CLT, o início imediato da execução, que
compreenderá a parcela vencida, as que lhe sucederiam e a multa
PREVISTA NO ACORDO, elabore-se o cálculo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Comprovem as partes nos autos o cumprimento da obrigação de
fazer (anotação da data de saída na CTPS da reclamante). O
silêncio será entendido como cumprida a obrigação.
I - Fica a reclamada notificada para pagar o valor apontado no
cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada, ficando o(s) exequente(s) desde
já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, libere(m)-se o(s) valor(es) em favor
do(s) exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE
RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) da Executada
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique(m), no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5174ebd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Agravo de
Petição(148788226Agravo de Peticao da TAM) - 7ae5948, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001095-02.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967e2e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a 2ª parcela do acordo(ID 77cf586) venceu-se
em 22/01/2024, sem pagamento, resta configurado o
inadimplemento e, portanto, implica no vencimento antecipado das
parcelas que lhe são posteriores. Dessarte, DETERMINO, com
fundamento no art. 891 da CLT, o início imediato da execução, que
compreenderá a parcela vencida, as que lhe sucederiam e a multa
PREVISTA NO ACORDO, elabore-se o cálculo.
Comprovem as partes nos autos o cumprimento da obrigação de
fazer (anotação da data de saída na CTPS da reclamante). O
silêncio será entendido como cumprida a obrigação.
I - Fica a reclamada notificada para pagar o valor apontado no
cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada, ficando o(s) exequente(s) desde
já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, libere(m)-se o(s) valor(es) em favor
do(s) exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE
RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) da Executada
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique(m), no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5174ebd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Agravo de
Petição(148788226Agravo de Peticao da TAM) - 7ae5948, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-17.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO HERRERA
REVERON
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU IZENALDO FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO HERRERA REVERON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5db76e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, em
cumprimento ao item IV da Decisão id.81f4625.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-48.2020.5.13.0025
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLEAO
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLE?O
CONSTRUC?O DE EDIFICIOS - ME
RÉU CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para, querendo, manifestar-se sobre o
pedido formulado no petitório de ID 69122bc pelo terceiro ADAIR
CRESTAN.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-80.2022.5.13.0025
AUTOR CASSIO GUILHERME DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO GUILHERME DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cb006
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o Despacho) - c947538 que determinou o
sobrestamento desta execução para aguardar a tramitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
processo 1058558-70.2022.8.26.0100, na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f61bbc
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 39bfa07. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Providencie o setor nova data da sessão. Ao autor para
indicar novo endereço do réu REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-80.2022.5.13.0025
AUTOR CASSIO GUILHERME DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cb006
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o Despacho) - c947538 que determinou o
sobrestamento desta execução para aguardar a tramitação do
processo 1058558-70.2022.8.26.0100, na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f61bbc
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 39bfa07. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Providencie o setor nova data da sessão. Ao autor para
indicar novo endereço do réu REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-11.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO DE SOUZA SIMAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR PONTES VITAL ADVOCACIA
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE SOUZA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3234c3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já justificado(ID d632ffe) pela reclamada o atraso do pagamento(ID
7a9e3a5) da 1ª parcela do acordo(ID 3e24a09) realizado em
08/01/2024, inclusive com cumprimento da "cláusula penal de
100%"(ID c664336), aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-11.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO DE SOUZA SIMAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR PONTES VITAL ADVOCACIA
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3234c3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já justificado(ID d632ffe) pela reclamada o atraso do pagamento(ID
7a9e3a5) da 1ª parcela do acordo(ID 3e24a09) realizado em
08/01/2024, inclusive com cumprimento da "cláusula penal de
100%"(ID c664336), aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-44.2023.5.13.0004
AUTOR CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a3f40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Atualize-se e NOTIFIQUE-SE o executado na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução,, nos termos do artigo 535 do CPC, em
cumprimento a Sentença) - ed3bf7d:
" ... Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
autora, no importe de 5% sobre o valor da causa, ante as mudanças
implementadas pelo art. 791-A da CLT..."
Fica notificado o I. Advogado para indicar conta de sua titularidade
visando a expedição do RPV
II - Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução E
NÃO HAVENDO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE OFÍCIO RPV A PRESIDÊNCIA DO
TRT-13ª REGIÃO, para requisitar o pagamento em 60 (sessenta)
dias, sob pena de seqüestro, nos termos do ATO TRT SGP n.
114/2019, que Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados
para expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de
Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do RPV, NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Aguarde-se o
cumprimento RPV em tramitação no TRT-13ª Região
IV - Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para proferir Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC), EM CUMPRIMENTO A
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 004/2017 de 1/06/201.
V -Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS,inclusive. Após, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-71.2023.5.13.0025
AUTOR GERDSON DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU THIAGO DE AGUIAR PINA
01249948495
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE AGUIAR PINA 01249948495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff440f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000489-71.2023.5.13.0025
AUTOR GERDSON DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU THIAGO DE AGUIAR PINA
01249948495
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDSON DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff440f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000663-30.2021.5.13.0032
EXEQUENTE FLAVIO MOREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXEQUENTE EDMARIO PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID effda53
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o resultado da Carta Precatória
Executória enviada a 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário
Camboriú/SC.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000663-30.2021.5.13.0032
EXEQUENTE FLAVIO MOREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXEQUENTE EDMARIO PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARIO PATRICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID effda53
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o resultado da Carta Precatória
Executória enviada a 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário
Camboriú/SC.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da7561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por pelas partes, para constar o correto
período que não foi abrangido pelo acordo celebrado entre as
partes, como sendo de 27/02/2008 a 12/08/2008.
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da7561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por pelas partes, para constar o correto
período que não foi abrangido pelo acordo celebrado entre as
partes, como sendo de 27/02/2008 a 12/08/2008.
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para que o reclamado informe conta bancária
visando a restituição do saldo sobejante, nos termos da sentença
id.3f825ce e id.af48007.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para que o reclamado informe conta bancária
visando a restituição do saldo sobejante, nos termos da sentença
id.3f825ce e id.af48007.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para que o reclamado informe conta bancária
visando a restituição do saldo sobejante, nos termos da sentença
id.3f825ce e id.af48007.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a parte autora/advogado do prazo de cinco dias para
informar o endereço da REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA. Notificação devolvida (Id
93461cf ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000102-94.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 29/02/2024 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88121406593 ID da
reunião: 881 2140 6593
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-36.2024.5.13.0025
AUTOR ETIENE KELINE ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALUIZIO BATISTA DO NASCIMENTO
E CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE KELINE ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 29/02/2024 08:50, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82930414921 ID da reunião: 829
3041 4921
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8ac38fc),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8ac38fc),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8ac38fc),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001075-11.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CENTRAL NORDESTINA DE APARAS
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID ac91fe8),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001075-11.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CENTRAL NORDESTINA DE APARAS
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL NORDESTINA DE APARAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID ac91fe8),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor do despacho de Id 34741da.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor do despacho de Id 34741da.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor do despacho de Id 34741da.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor do despacho de Id 34741da.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001101-09.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor do despacho de Id 18fd28e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001187-77.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE NUI SERVICO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA FERNANDA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO Maria Angelyna Viturino dos Santos
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUI SERVICO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DA DECLARAÇÃO
DE DEPENDENTES HABILITADOS - INSS (ID 25614cb )
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001187-77.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE NUI SERVICO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA FERNANDA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO Maria Angelyna Viturino dos Santos
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DA DECLARAÇÃO
DE DEPENDENTES HABILITADOS - INSS (ID 25614cb )
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001187-77.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE NUI SERVICO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA FERNANDA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO Maria Angelyna Viturino dos Santos
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Maria Angelyna Viturino dos Santos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DA DECLARAÇÃO
DE DEPENDENTES HABILITADOS - INSS (ID 25614cb )
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b9aebf3),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b9aebf3),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b9aebf3),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0012100-72.2010.5.13.0026
AUTOR MARDONIO BEZERRA DE
ALCANTARA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS PARA:
HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA – EPP - CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
35.275.783/0001-09, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA – EPP - CNPJ: 35.275.783/0001-09, reclamado, na
Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que é exequente
MARDONIO BEZERRA DE ALCANTARA - CPF: 498.968.064-20,
acerca do seguinte transcrito abaixo:
“DESPACHO
Intime-se o primeiro demandado HASTE LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA – EPP, para o cumprimento da obrigação de pagar
o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.”.
Aos primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-
PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- L.A.G.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6879008.
Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6879008.
Processo Nº CumPrSe-0000436-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7b7b8a.
Processo Nº CumPrSe-0000436-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7b7b8a.
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte exequente, em consonância com o
disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela executada no ID 4edae14.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000107-41.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 01/04/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81730223787
Id da reunião: 81730223787
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000107-41.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81730223787
ID da Reunião: 81730223787
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA ARAGAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 01/04/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85110959873
Id da reunião: 85110959873
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000111-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA ARAGAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 01/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85110959873
ID da Reunião: 85110959873
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-63.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS SERGIO DA SILVA
BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SERGIO DA SILVA BRANDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/04/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85846325793
Id da reunião: 85846325793
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000112-63.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS SERGIO DA SILVA
BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SERGIO DA SILVA BRANDAO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS SERGIO DA SILVA BRANDAO JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85846325793
ID da Reunião: 85846325793
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000094-42.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/04/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83515181026
Id da reunião: 83515181026
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000106-56.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANA ASSIS SILVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 17/04/2024 08:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000094-42.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR intimada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83515181026
ID da Reunião: 83515181026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-26.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE HUMBERTO ABILIO
MANGUEIRA FILHO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 17/04/2024 08:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001162-61.2023.5.13.0026
AUTOR KARLLA LOUISE FREIRE DE SA
DUARTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLLA LOUISE FREIRE DE SA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001162-61.2023.5.13.0026
AUTOR KARLLA LOUISE FREIRE DE SA
DUARTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000109-11.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MERCADINHO SUPER ECONOMICO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 01/04/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83426008144
Id da reunião: 83426008144
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000109-11.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MERCADINHO SUPER ECONOMICO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 01/04/2024 08:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83426008144
ID da Reunião: 83426008144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-48.2024.5.13.0026
AUTOR JESSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSE DE OLIVEIRA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/04/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88493225154
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ID da Reunião: 88493225154
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-48.2024.5.13.0026
AUTOR JESSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 01/04/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88493225154
Id da reunião: 88493225154
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ConPag-0000080-58.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVI FLORENCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83854504244
ID da Reunião: 83854504244
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
b81b2e1( ALVARÁ DE SEGURO-DESEMPREGO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000084-95.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU FARUK ARAUJO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/04/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89260798863
Id da reunião: 89260798863
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #faccbd3
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-95.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU FARUK ARAUJO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89260798863
ID da Reunião: 89260798863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-73.2024.5.13.0026
AUTOR HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HORTENCIA VIEIRA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82660178498
ID da Reunião: 82660178498
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-43.2024.5.13.0026
AUTOR ADRIANO SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO SOUZA RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85675008618
ID da Reunião: 85675008618
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001871-06.2016.5.13.0006
AUTOR HELISSON DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELISSON DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.a544884 ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-50.2024.5.13.0026
AUTOR RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81299269609
ID da Reunião: 81299269609
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-88.2024.5.13.0026
AUTOR ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISAIAS ALVES DE MEDEIROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/04/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81795896371
ID da Reunião: 81795896371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/03/2024 às 09:00h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. b66cc26.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMEF TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/03/2024 às 09:00h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. b66cc26.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001030-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:401a68d, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/02/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85075338550
ID da Reunião: 85075338550
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DA SILVA LOPES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 20/02/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85075338550
ID da Reunião: 85075338550
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOURADO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.ba94dd3 que julgou e
rejeitou os Embargos Declaratórios apresentado pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.ba94dd3 que julgou e
rejeitou os Embargos Declaratórios apresentado pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.ba94dd3 que julgou e
rejeitou os Embargos Declaratórios apresentado pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001230-11.2023.5.13.0026
AUTOR ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU AGRIPINO SERVICOS (ANTÔNIO
AGRIPINO PAIVA MOURA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do termo de audiência de
#id:c2cb23c: "Para fazer jus à dispensa do valor das custas, deverá
o reclamante, em 15 dias, comprovar que “a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável”, na forma do § 2º do art. 844 da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 07/02/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/02/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86592832315
ID da Reunião: 86592832315
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 07/02/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/02/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86592832315
ID da Reunião: 86592832315
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ROCHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SURAMA ROCHA ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 07/03/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/03/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85850230068
ID da Reunião: 85850230068
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
videoconferência" designada para 07/03/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/03/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85850230068
ID da Reunião: 85850230068
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLA BISPO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86874977505
ID da Reunião: 86874977505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86874977505
ID da Reunião: 86874977505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000778-98.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92eb749
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-98.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92eb749
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-57.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e9108
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:6c0a2aa
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75fe38e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelos(a) reclamados(
Id.959b31f) por meio de Seguro Recursal ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais . Tenho, portanto, satisfeitos
os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75fe38e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelos(a) reclamados(
Id.959b31f) por meio de Seguro Recursal ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais . Tenho, portanto, satisfeitos
os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000842-79.2021.5.13.0026
EXEQUENTE FABIANO GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GALDINO DE SOUZA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a506d47
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049500-81.2014.5.13.0026
AUTOR NATALIA KELLY PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
72635347468
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
- NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA 72635347468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c341b
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer o bloqueio de 30% dos benefícios percebidos
pelo executado como aposentadoria.
Verifico que o referido benefício é de apenas um salário mínimo
vigente.
Ora, o salário mínimo salvaguarda questões básicas, necessárias à
sobrevivência digna, como moradia, alimentação, educação, saúde,
vestuário, higiene, transporteetc; destarte, indefiro o pleito, em
respeito ao princípio da dignidade humana.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049500-81.2014.5.13.0026
AUTOR NATALIA KELLY PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
72635347468
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA KELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c341b
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer o bloqueio de 30% dos benefícios percebidos
pelo executado como aposentadoria.
Verifico que o referido benefício é de apenas um salário mínimo
vigente.
Ora, o salário mínimo salvaguarda questões básicas, necessárias à
sobrevivência digna, como moradia, alimentação, educação, saúde,
vestuário, higiene, transporteetc; destarte, indefiro o pleito, em
respeito ao princípio da dignidade humana.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2539a0c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21620d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
ADRIANO RAMOS DE LIMA, (ID. 6584537), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21620d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
ADRIANO RAMOS DE LIMA, (ID. 6584537), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b83a35
proferida nos autos.
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que as executadas, devidamente intimadas, deixaram
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros..
Intime-se a executada SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES
S.A para, no prazo de 48 horas, disponibilizar a este Juízo os
valores referentes às apólices do Seguro Recursal.
Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,
respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b83a35
proferida nos autos.
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que as executadas, devidamente intimadas, deixaram
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros..
Intime-se a executada SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES
S.A para, no prazo de 48 horas, disponibilizar a este Juízo os
valores referentes às apólices do Seguro Recursal.
Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,
respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAERCIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed56676
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada(Id.c8c202d),
eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf28d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado (Id.5d71b6b) .
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de Id.fa863e0 ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
Intime-se as partes para comparecerem na CENATEN do Fórum
Maximiano Figueiredo no dia 08/02/2024 , às 10:00h, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer(anotação da CTPS). Caso a ré
não compareça deverá a a autora comparecer na Secretaria da
Vara para que a mesma proceda a devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf28d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado (Id.5d71b6b) .
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de Id.fa863e0 ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
Intime-se as partes para comparecerem na CENATEN do Fórum
Maximiano Figueiredo no dia 08/02/2024 , às 10:00h, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer(anotação da CTPS). Caso a ré
não compareça deverá a a autora comparecer na Secretaria da
Vara para que a mesma proceda a devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-55.2022.5.13.0026
AUTOR JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43670a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A (ID. ef1767f).
Intimem-se os agravados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-55.2022.5.13.0026
AUTOR JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLY SANDY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43670a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A (ID. ef1767f).
Intimem-se os agravados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40a781
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário apresentado pela reclamada LIDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS(Id.c817eb4) e, por consequência,
deixo de recebê-lo. Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40a781
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário apresentado pela reclamada LIDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS(Id.c817eb4) e, por consequência,
deixo de recebê-lo. Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001261-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8c70d
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Considerando que há procuração e substabelecimento, defiro o
pedido de habilitação (ID. a952ce8, ef86647).
2.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar
-se sobre impugnação aos cálculos apresentados pelo executado
(ID. 5141737, acd8282, eeff9f0, 5d6dcc0, 920c85d, b97d436,
758791d, 79f85b1, 6d2f81e, feb84cc, 337a958).
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para apreciação, inclusive, o requerimento apresentado
pelo exequente (ID. 7d79c8e).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-43.2024.5.13.0026
AUTOR ADRIANO SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/03/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85675008618
ID da Reunião: 85675008618
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, (ID. ccc426d), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, (ID. ccc426d), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- EDITORA ABRIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, (ID. ccc426d), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, (ID. ccc426d), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-50.2024.5.13.0026
AUTOR RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/03/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81299269609
ID da Reunião: 81299269609
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000110-93.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR BRUNA MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNA MELO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
17/04/2024 08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89204235659
ID da Reunião: 89204235659
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001160-91.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SEVERINO DE BARROS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RHBRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE FERREIRA
CESCONETTO(OAB: 46738/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263e58e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fale a parte contrária, em 72 horas, sobre o requerimento do Id.
8176066.
Por oportuno, considerando o rito de alçada e a singeleza a matéria
posta sob apreciação do Judiciário, para o fito de intentar a solução
conciliada do impasse, falem as partes sobre a viabilidade de um
acordo, igualmente, no prazo de 72 horas. Havendo a possibilidade
de lograrem a autocomposição do litígio, será marcada audiência
conciliatória.
Ciência às partes.
Transcorridos o prazo supra, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001160-91.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SEVERINO DE BARROS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RHBRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE FERREIRA
CESCONETTO(OAB: 46738/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SEVERINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263e58e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fale a parte contrária, em 72 horas, sobre o requerimento do Id.
8176066.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Por oportuno, considerando o rito de alçada e a singeleza a matéria
posta sob apreciação do Judiciário, para o fito de intentar a solução
conciliada do impasse, falem as partes sobre a viabilidade de um
acordo, igualmente, no prazo de 72 horas. Havendo a possibilidade
de lograrem a autocomposição do litígio, será marcada audiência
conciliatória.
Ciência às partes.
Transcorridos o prazo supra, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-33.2024.5.13.0026
AUTOR JULIO CESAR ALVES MARTINS
FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ADRIANO PESSOA DA COSTA
FUTURE CURSOS E
DESENVOLVIMENO DE PESSOAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES MARTINS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/04/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81436845607
Id da reunião: 81436845607
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000114-33.2024.5.13.0026
AUTOR JULIO CESAR ALVES MARTINS
FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ADRIANO PESSOA DA COSTA
FUTURE CURSOS E
DESENVOLVIMENO DE PESSOAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES MARTINS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIO CESAR ALVES MARTINS FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/04/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81436845607
ID da Reunião: 81436845607
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEORGE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CAMPELO MARTINS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica a parte GEORGE DE SOUZA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83036917520
ID da Reunião: 83036917520
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEORGE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CAMPELO MARTINS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 01/04/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83036917520
Id da reunião: 83036917520
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000476-69.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a8fc1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada pelo BANCO
BRADESCO S.A. em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA
PARAÍBA, para determinar a retificação da conta, nos termos dos
fundamentos e da planilha de cálculo em anexo.
Ciência às partes.
Feito isso, dê-se ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-69.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a8fc1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada pelo BANCO
BRADESCO S.A. em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA
PARAÍBA, para determinar a retificação da conta, nos termos dos
fundamentos e da planilha de cálculo em anexo.
Ciência às partes.
Feito isso, dê-se ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-15.2023.5.13.0026
AUTOR ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddf92b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-15.2023.5.13.0026
AUTOR ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddf92b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-88.2024.5.13.0026
AUTOR ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/04/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81795896371
ID da Reunião: 81795896371
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDITORA ABRIL S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b4c5a
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL no ID 79448e5.
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao agravo
de petição.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b4c5a
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL no ID 79448e5.
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao agravo
de petição.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-27.2024.5.13.0026
AUTOR TATIANE VIRGINIA RIBEIRO
MENDES DALLO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE VIRGINIA RIBEIRO MENDES DALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TATIANE VIRGINIA RIBEIRO MENDES DALLO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
videoconferência" designada para 01/04/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88284319661
ID da Reunião: 88284319661
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a76c8a
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a76c8a
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
- LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbab9e4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A matéria objeto da cognição revela acentuada complexidade,
apresentando-se como causa petendi da rescisão indireta toda uma
ordem alegações que estão a demandar cuidadosa análise -
pertinentes a acúmulo funcional, doença ocupacional, ilicitude de
débitos salariais, entre outras. Exatamente pela complexidade
inerente ao litígio, as partes estiveram de acordo em remeter a
instrução oral a momento ulterior à apresentação dos laudos
periciais.
Tudo isso somado, não há como entender que se afigura presente,
neste momento, a probabilidade do direito afirmado em juízo, o que,
de per si, obsta a tutela de urgência requestada.
Indefiro, pois, o provimento antecipatório requerido no Id. e7c0a9e.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbab9e4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A matéria objeto da cognição revela acentuada complexidade,
apresentando-se como causa petendi da rescisão indireta toda uma
ordem alegações que estão a demandar cuidadosa análise -
pertinentes a acúmulo funcional, doença ocupacional, ilicitude de
débitos salariais, entre outras. Exatamente pela complexidade
inerente ao litígio, as partes estiveram de acordo em remeter a
instrução oral a momento ulterior à apresentação dos laudos
periciais.
Tudo isso somado, não há como entender que se afigura presente,
neste momento, a probabilidade do direito afirmado em juízo, o que,
de per si, obsta a tutela de urgência requestada.
Indefiro, pois, o provimento antecipatório requerido no Id. e7c0a9e.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001265-68.2023.5.13.0026
REQUERENTES KATIA SILEIDE FERREIRA RAMOS
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos(INSS e Custas
remanecescente) - 8dcef5b ), até 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-50.2024.5.13.0026
AUTOR RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência da Decisão de Id.1a93cb9,
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação dos peritos JOSE EDMILSON
DE SOUZA FILHO e FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA,
os quais realizarão as perícias determinadas por este Juízo, ficando
ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e indicar
assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação dos peritos JOSE EDMILSON
DE SOUZA FILHO e FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA,
os quais realizarão as perícias determinadas por este Juízo, ficando
ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e indicar
assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação dos peritos JOSE EDMILSON
DE SOUZA FILHO e FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA,
os quais realizarão as perícias determinadas por este Juízo, ficando
ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e indicar
assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000645-56.2023.5.13.0026
AUTOR MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da Decisão de #id:cf375ab, para querendo,
manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA APARECIDA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 14/03/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 14/03/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89071032549
ID da Reunião: 89071032549
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
instrução por videoconferência" designada para 14/03/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 14/03/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89071032549
ID da Reunião: 89071032549
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001034-41.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d5be5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Nos exatos termos do art. 43, caput e § 1º, da Lei 8.212/1991:
"Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,
sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento
das importâncias devidas à Seguridade Social.
§ 1o Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que
não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às
contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em
liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado".
Sendo assim, concedo às partes 24 horas, para que, querendo,
discriminem, em manifestação conjunta, os títulos a que
correspondem os valores pagos, sob pena de, no seu silêncio,
verem incidir a previdência social sobre a totalidade do valor
acordado, observada a repartição dos encargos entre o segurado
empregado e a empresa.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-41.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d5be5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Nos exatos termos do art. 43, caput e § 1º, da Lei 8.212/1991:
"Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,
sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento
das importâncias devidas à Seguridade Social.
§ 1o Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que
não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às
contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em
liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Sendo assim, concedo às partes 24 horas, para que, querendo,
discriminem, em manifestação conjunta, os títulos a que
correspondem os valores pagos, sob pena de, no seu silêncio,
verem incidir a previdência social sobre a totalidade do valor
acordado, observada a repartição dos encargos entre o segurado
empregado e a empresa.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-69.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e76e0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o BANCO BRADESCO S.A, para que pague, em 48
horas, o valor apurado, sob pena de adoção das medidas
constritivas legalmente cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-69.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e76e0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o BANCO BRADESCO S.A, para que pague, em 48
horas, o valor apurado, sob pena de adoção das medidas
constritivas legalmente cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
20/03/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 20/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82360306583
ID da Reunião: 82360306583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
20/03/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 20/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82360306583
ID da Reunião: 82360306583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46715c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente VIA CORREIOS e seu patrono, VIA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seus créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46715c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente VIA CORREIOS e seu patrono, VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seus créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-89.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d63fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2e4f67d) em
31/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-22.2023.5.13.0029
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3364db9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5d32030) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-89.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d63fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2e4f67d) em
31/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
RÉU CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
- SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa59bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,secret blue
lounge sushi bar ltda CNPJ: 46.335.806/0001-31 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 1139,41, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-22.2023.5.13.0029
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALCANTARA CEZAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3364db9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5d32030) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
RÉU CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa59bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,secret blue
lounge sushi bar ltda CNPJ: 46.335.806/0001-31 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 1139,41, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5c8ebb.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5c8ebb.
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d202bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000759-83.2023.5.13.0029, ajuizado
por WALTER GOMES DOS SANTOS em desfavor DIBEEX
LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, decideacolher a prejudicial
de mérito, pronunciando a existência de prescrição bienal,
extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no
art. 487, II, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando a prescrição bienal
pronunciada, são devidos pelo reclamante honorários advocatícios
de sucumbência aos procuradores do reclamado, os quais fixo à
base de 5% do valor da causa (R$ 55.000,00), totalizando R$
2.750,00,tendo sido observado para a fixação de valor o grau de
zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 1.100,00, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 55.000,00), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d202bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000759-83.2023.5.13.0029, ajuizado
por WALTER GOMES DOS SANTOS em desfavor DIBEEX
LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, decideacolher a prejudicial
de mérito, pronunciando a existência de prescrição bienal,
extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no
art. 487, II, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando a prescrição bienal
pronunciada, são devidos pelo reclamante honorários advocatícios
de sucumbência aos procuradores do reclamado, os quais fixo à
base de 5% do valor da causa (R$ 55.000,00), totalizando R$
2.750,00,tendo sido observado para a fixação de valor o grau de
zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 1.100,00, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 55.000,00), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000984-06.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1521b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000984-06.2023.5.13.0029, ajuizada por ANA
PAULA DA SILVA LIMA, parte autora, em face deSP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,decide reconhecer a existência de
litispendência/coisa julgada, extinguindo-se sem resolução do
mérito os pedidos de condenação da reclamada no pagamento de
adicional de insalubridade,horas extras, multa de 40% do FGTS e
multa do art. 477 da CLT;e, nono mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a primeira reclamada, SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP, a pagar à autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, as diferenças do FGTS não
depositado ao longo da contratualidade.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-06.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA LIMA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1521b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000984-06.2023.5.13.0029, ajuizada por ANA
PAULA DA SILVA LIMA, parte autora, em face deSP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,decide reconhecer a existência de
litispendência/coisa julgada, extinguindo-se sem resolução do
mérito os pedidos de condenação da reclamada no pagamento de
adicional de insalubridade,horas extras, multa de 40% do FGTS e
multa do art. 477 da CLT;e, nono mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a primeira reclamada, SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP, a pagar à autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, as diferenças do FGTS não
depositado ao longo da contratualidade.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17be398
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id be15e9b ao Id
f8cff75) em 18/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17be398
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id be15e9b ao Id
f8cff75) em 18/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d9f56
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1e452f1 ao Id
082c43a) em 18/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MOUZINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d9f56
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1e452f1 ao Id
082c43a) em 18/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-24.2024.5.13.0029
AUTOR CREMILDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU SEVERINO MATIAS DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d60efd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-73.2023.5.13.0029
AUTOR ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb252fe
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6ff9ce1) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-16.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HERCULES HERMAN MACEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES HERMAN MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ce34e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.21bf801.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-73.2023.5.13.0029
AUTOR ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FAGNER LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb252fe
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6ff9ce1) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-23.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7e7b3f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f85c4f3) em
16/01/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-23.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7e7b3f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f85c4f3) em
16/01/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7510bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da parcela 4/6 no importe de R$ 5.256,03
para o dia 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-46.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR ALCIONE MARIA DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MARIA DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a346afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da 4ª parcela, no valor de R$800,00,até
26/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7510bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da parcela 4/6 no importe de R$ 5.256,03
para o dia 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-79.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292b6cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.c41bb6d.
II-Notifique-se a parte impugnada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c09b24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.9e0ee36
II-Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d6a99
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a devida retificação no Alvará Judicial requerido pela
reclamante na petição de ID.f1f81e3.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d6a99
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a devida retificação no Alvará Judicial requerido pela
reclamante na petição de ID.f1f81e3.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/02/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/02/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84705109680
ID da Reunião: 84705109680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-14.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89924032136
ID da Reunião: 89924032136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001318-40.2023.5.13.0029
AUTOR ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE 03681975493
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83728026584
ID da Reunião: 83728026584
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-39.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMILA MARIA ARAUJO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86226727414
ID da Reunião: 86226727414
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86048073910
ID da Reunião: 86048073910
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86048073910
ID da Reunião: 86048073910
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86232677968
ID da Reunião: 86232677968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-62.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE OLIVEIRA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87696748771
ID da Reunião: 87696748771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049024d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
10:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-62.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a72fff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
10:45 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-40.2023.5.13.0029
AUTOR ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE 03681975493
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646a9a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
11:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-91.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DO NASCIMENTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ADRIANO PESSOA DA COSTA
FUTURE CURSOS E
DESENVOLVIMENO DE PESSOAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DO NASCIMENTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cc82e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-39.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28aaee3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
10:15 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faee65d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 4984534), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faee65d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 4984534), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-14.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5b305
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
09:45 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a5326
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
11:15 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f4387a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 6d2a7af,
com efeito devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f4387a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 6d2a7af,
com efeito devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d57d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
10:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d57d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
10:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b38aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. a6dcd06,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b38aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. a6dcd06,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-05.2023.5.13.0029
AUTOR ERICLENES ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica ciente o reclamado dos dados bancários informados pelo
reclamante (Id. a4eb272) para depósito das parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001299-34.2023.5.13.0029
AUTOR JASIEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/02/2024
13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81714521991
ID da Reunião: 81714521991
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001299-34.2023.5.13.0029
AUTOR JASIEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIEL SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JASIEL SILVA DA CUNHA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 20/02/2024 13:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81714521991
ID da Reunião: 81714521991
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f272a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente VIA CORREIOS e seu patrono VIA DJET
para indicarem conta bancária para transferência dos valores
devidos. O patrono deverá juntar contrato de honorários aos autos.
Após, informada a conta proceda-se com a transferência sem
necessidade de novo despacho.
Por fim, venham conclusos para arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f272a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente VIA CORREIOS e seu patrono VIA DJET
para indicarem conta bancária para transferência dos valores
devidos. O patrono deverá juntar contrato de honorários aos autos.
Após, informada a conta proceda-se com a transferência sem
necessidade de novo despacho.
Por fim, venham conclusos para arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000118-61.2024.5.13.0029
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GRAZIELE HELENE BENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRO OSWALDO
BENTO(OAB: 418904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE HELENE BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRAZIELE HELENE BENTO DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
conhecimento por videoconferência" designada para 07/02/2024
15:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84232647189
ID da Reunião: 84232647189
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000118-61.2024.5.13.0029
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GRAZIELE HELENE BENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRO OSWALDO
BENTO(OAB: 418904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 07/02/2024
15:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84232647189
ID da Reunião: 84232647189
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000118-61.2024.5.13.0029
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GRAZIELE HELENE BENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRO OSWALDO
BENTO(OAB: 418904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE HELENE BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9612f
proferido nos autos.
DESPACHO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., parte autora/requerente e
REQUERENTES: GRAZIELE HELENE BENTO DE OLIVEIRA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.e863fa6 /38eb76b ), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id. ).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 07/02/2024, às 15:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos dvogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000118-61.2024.5.13.0029
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GRAZIELE HELENE BENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRO OSWALDO
BENTO(OAB: 418904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9612f
proferido nos autos.
DESPACHO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., parte autora/requerente e
REQUERENTES: GRAZIELE HELENE BENTO DE OLIVEIRA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.e863fa6 /38eb76b ), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id. ).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 07/02/2024, às 15:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos dvogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a624b2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao 2º Tabeliã de Notas de Bayeux/PB, a remessa no
prazo de dez dias de cópia da procuração informada no relatório
CENSEC de id. 22ad762, que foi passada pelo sócio executado, Sr.
João Arthur Pontes Felix.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
0bfb7d6.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a624b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao 2º Tabeliã de Notas de Bayeux/PB, a remessa no
prazo de dez dias de cópia da procuração informada no relatório
CENSEC de id. 22ad762, que foi passada pelo sócio executado, Sr.
João Arthur Pontes Felix.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
0bfb7d6.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-40.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA FABIAO
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ
TESTEMUNHA IRIS MYLENA
Intimado(s)/Citado(s):
- RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4022a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001124-40.2023.5.13.0029 , ajuizada por
ADRIANO SILVA FABIAO , parte autora, em face de RI HAPPY
BRINQUEDOS S.A , decide, em virtude da carência de ação por
falta de interesse processual, extinguir o processo sem resolução de
mérito no que diz respeito ao pedido de enquadramento sindical,
com fulcro no art. 485, IV, do CPC; e, no mérito, julgar procedente
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 383.880,00 ), o
que totaliza R$ 19.194,00, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 383.880,00 ), o que totaliza R$ 7.677,60, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-40.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA FABIAO
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ
TESTEMUNHA IRIS MYLENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA FABIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4022a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001124-40.2023.5.13.0029 , ajuizada por
ADRIANO SILVA FABIAO , parte autora, em face de RI HAPPY
BRINQUEDOS S.A , decide, em virtude da carência de ação por
falta de interesse processual, extinguir o processo sem resolução de
mérito no que diz respeito ao pedido de enquadramento sindical,
com fulcro no art. 485, IV, do CPC; e, no mérito, julgar procedente
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 383.880,00 ), o
que totaliza R$ 19.194,00, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 383.880,00 ), o que totaliza R$ 7.677,60, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000119-46.2024.5.13.0029
REQUERENTES JEFFERSON NASCIMENTO BASTO
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NASCIMENTO BASTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON NASCIMENTO BASTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 06/02/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 06/02/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85321304789
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ID da Reunião: 85321304789
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000119-46.2024.5.13.0029
REQUERENTES JEFFERSON NASCIMENTO BASTO
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VIACAO SAO JORGE LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 06/02/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 06/02/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85321304789
ID da Reunião: 85321304789
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029
AUTOR JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07595d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 97eb4b6, com efeito devolutivo,
vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029
AUTOR JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07595d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 97eb4b6, com efeito devolutivo,
vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d6d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acordão de ID.67e8c23, negando provimento ao recurso ordinário.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d6d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acordão de ID.67e8c23, negando provimento ao recurso ordinário.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a328f4a
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo e planilha nas fls. 315-
421.
O exequente apresentou, nas fls. 424-426, impugnação aos
cálculos periciais e apresentou planilha nas fls. 427-599.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos
acompanhados de nova planilha nas fls. 603-704.
O exequente apresentou, nas fls. 709-884, nova impugnação mais
planilha.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos nas fls. 888-
890 e outros esclarecimentos na fl. 894.
A executada apresentou impugnação aos cálculos com planilha nas
fls. 895-981.
A executada apresentou manifestação nas fls. 984-985 falando
sobre a tempestividade de sua impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Impugnação do exequente nas fls. 709-884
2.1.1 – Pressupostos
A impugnação é tempestiva e a parte indicou itens e valores objeto
da discordância. Admito-a.
2.1.2 – Mérito da impugnação do exequente nas fls. 709-884
Índice de correção monetária e juros
O exequente argumenta que:
Excelência, ao analisar o trabalho do eminente perito, constatou-se
um equívoco relativo à aplicação dos índices de correção e juros,
notou-se que ele aplicou o índice IPCA-E até 08/12/2021, deixando
de considerar qualquer forma de correção para o período posterior à
data de ajuizamento, como também, aplicou juros simples até
08/12/2021 e juros SELIC a partir da mencionada data(...)”
E, ainda:
Ocorre que, no exame deste ponto, deve-se observar que a
EBSERH, por jurisprudência do TRT da 13ª Região, é considerada
ente assemelhado à Fazenda Pública, tendo garantida a aplicação
de atualização monetária e juros de forma diferenciada.”
E conclui que:
Sendo assim, de acordo com a exegese conferida pelo STF no RE
870.947 (definidor do Tema 810), a atualização do débito deve
ocorrer por aplicação do índice IPCA-E, acrescido de juros de mora
segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, até o
dia 08/12/2021. A partir da vigência da Emenda Constitucional nº
113 de 2021, em 09/12/2021, a atualização se dá pela SELIC, sem
incidência de juros, consoante o art. 3º da referida emenda.”
Por fim, pede o conhecimento e acolhimento da impugnação aos
cálculos para que sejam retificados.
Nos esclarecimentos periciais, o expert informou que:
Esclarecemos que a executada é equiparada à Fazenda Pública,
não sendo aplicável, salvo melhor juízo, a decisão proferida pelo
STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59, razão pela qual os
cálculos foram atualizados mediante aplicação do IPCA-E acrescido
dos juros de mora na forma prevista na OJ nº 7 do Tribunal Pleno
do TST até 08/12/2021 e da taxa SELIC a partir de 09/12/2021.”
Pois bem.
O presente cumprimento de sentença suporta-se nas sentenças
coletivas proferidas nas ações coletivas que foram julgadas nos
autos dos processos nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304-
35.2020.5.13.0026.
É importante atentar para os limites objetivos das referidas
sentenças coletivas em cotejo com o período de contrato de
trabalho do empregado.
Sendo assim, atente-se que, nos autos do processo nº 0000723-
69.2016.5.13.0002, o Acórdão foi para:
condenar a reclamada a pagar a diferença do adicional noturno em
relação à prorrogação da jornada médica noturna após as 05h00,
no período de fevereiro de 2015 até o dia 08 de maio de 2016,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
mais reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e
repouso semanal remunerado. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor arbitrado apenas para essa finalidade.”
No Acórdão, nos autos do processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
ainda ficou definido quanto o seguinte quanto a juros e correção
monetária:
Os juros de mora serão calculados na forma da Lei 8.177/91, 1%
ao mês, de forma simples, contados do ajuizamento da presente
ação, observada a Súmula 200 do TST.
A correção monetária deve-se dar a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao vencido, nos termos da Súmula nº 381 do TST,
parte final.”
Nos autos do processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002 foi
certificado o trânsito em julgado no dia 4/4/2019.
Já na ação coletiva julgada nos autos do processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026, a sentença foi nos seguintes termos:
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH, para condenar esta a:
a) implantar na folha de pagamento os adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, enquanto perdurar a
observância de tal condição contratual, nos termos do art. 323 c/c
505, I, do CPC;
b) pagar aos médicos do HULW e HUJB que tenham cumprido
integralmente a jornada noturna, as diferenças correlatas aos
adicionais noturnos das horas posteriores às 05h, a partir do mês de
março de 2018 e até a efetiva implantação disposta na alínea
anterior, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, horas extras,
feriados, FGTS e repouso semanal remunerado.”
Em relação aos juros e correção monetária, nos autos do processo
nº 0000304-35.2020.5.13.0026, ficou dito que:
Juros e correção monetária na forma da lei, conforme precedente
do STF nas ADCs 58 e 59.”
O trânsito em julgado, nos autos do processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026 foi no dia 19/01/2021.
Ao atentar para a situação do empregado, observa-se que foi
admitido em 01/06/2015, portanto, as duas sentenças coletivas o
contemplam.
Cabe enfrentar como se darão as correções monetárias e juros para
fins de cumprimento das sentenças coletivas proferidas nos autos
dos processos nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304-
35.2020.5.13.0026 em cotejo com o que o STF decidiu na ADC 58.
No caso do processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002, o Acórdão do
Regional decidiu que os juros seriam a 1%, todavia, nada definiu de
forma genérica em relação às correções monetárias. Nesse norte,
cumpre recordar o que o STF modulou quanto a essa situação na
diretriz (iii) da modulação. Vejamos o que disse o STF:
(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a
questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,
no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros
Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os
efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência -
Resolução 672/2020/STF).”
Nesse norte, quanto às correções monetárias, já que o Acórdão nos
autos do processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002 foi genérico, cabe
aplicar as correções monetárias conforme a ADC 58 e ADC 59 e
quanto aos juros, já que o Acórdão estabeleceu a 1% ao mês, esse
será o índice a ser na fase pré-judicial, sem juros na fase judicial, já
que a SELIC já contempla.
Já para a ação coletiva julgada nos autos do processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026, a situação é mais simples tendo em vista que a
sentença transitada em julgado já determinou que fosse observados
“Juros e correção monetária na forma da lei, conforme precedente
do STF nas ADCs 58 e 59.”
Constato, portanto, que há necessidade de retificação dos cálculos.
Portanto, decido conhecer e acolher em parte a impugnação aos
cálculos apresentados pelo exequente para que sejam adequados
aos julgados nas ações coletivas e às diretrizes de modulação da
ADC 58, de modo que para fins do cumprimento da ação coletiva
julgada no processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002, caberá aplicar
as correções monetárias conforme a ADC 58 e ADC 59 e quanto
aos juros, já que o Acórdão estabeleceu a 1% ao mês, esse será o
índice a ser na fase pré-judicial, sem juros na fase judicial, já que a
SELIC já contempla e, para fins de cumprimento da sentença
coletiva proferida nos autos do processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026 deverão ser observados os juros e correção
monetária na forma da lei, conforme precedente do STF nas ADCs
58 e 59.
Horários definidos nos títulos judiciais
O exequente impugna o cálculo dos adicionais noturnos nos
seguintes termos:
Em uma análise da documentação anexada, vislumbra-se que o
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expert realizou os cálculos do início até o fim da jornada noturna,
porém, o título judicial, como já falado acima, cobra APENAS a
extensão do adicional noturno (5h até o término da jornada). Sendo
assim, pleiteamos o pagamento das horas que dizem respeito ao
cumprimento dos respectivos títulos judiciais.”
Apresenta planilha e sustenta que é o cálculo correto.
Acrescenta que o perito realizou vários descontos:
Além disso, fugindo dos parâmetros do título exequendo, foram
realizados inúmeros descontos dos valores que corretamente pagos
ao substituído, tendo em vista que os valores descontados são
referentes ao trabalho realizado das 22h00min às 05h00min,
conforme exposto a seguir:”
Nos esclarecimentos, disse o senhor perito:
Esclarecemos, também, que nos cálculos periciais foi apurado o
adicional noturno a partir das 22h com dedução dos valores pagos a
idêntico título, visto ser indiferente apurar apenas como noturnas as
horas trabalhadas a partir das 5h ou apurar como noturnas todas as
horas trabalhadas a partir das 22h e deduzir os valores pagos a
idêntico título.”
Com efeito, aqui vê-se que há distinção de metodologia de cálculo,
sendo que o exequente calculou apenas os adicionais considerando
a jornada após as 5h e o senhor Perito Judicial fez a conta a partir
das 22h indo além das 5h, todavia, deduzindo o que já foi pago.
A metodologia do senhor Perito está correta porque, ao deduzir os
valores de adicionais pagos, restam os devidos após as 5h.
Desse modo, acolho, no ponto, os cálculos do perito e considero-os
válidos, no que decido conhecer e rejeitar a impugnação do
exequente quanto ao tópico “Horários definidos nos títulos judiciais”
de sua impugnação.
Fixação de honorários sucumbenciais
O exequente argumenta que apenas foram fixados honorários
sucumbenciais nos autos da ação coletiva no processo nº 0000723-
69.2016.5.13.0002, todavia, não foram fixados honorários
sucumbenciais na sentença coletiva proferida nos autos do
processo nº 0000304-35.2020.5.13.0026, de modo que o perito não
calculou para esse segundo cumprimento de sentença, pelo que
pede que seja fixado o percentual de honorários sucumbenciais.
Primeiramente, é atentar para uma questão jurídica. Com efeito, os
honorários sucumbenciais fixados nos autos das ações coletivas
são em vista do trabalho do advogado nos autos da ação coletiva.
A ação executiva individual é ação distinta da ação coletiva e os
honorários ali fixados não se destinam ao trabalho do advogado
naquela ação executiva individual, de modo que não poderia o
senhor Perito Judicial acrescentar honorários ao cálculos sem que
houvessem sido fixados, especificamente, para as ações executivas
individuais.
Sendo assim, há defeito no cálculo apresentado quanto a contar
honorários sucumbenciais, de modo que decreto a nulidade do
cálculo nesse aspecto.
Por outro lado, é possível fixar os honorários sucumbenciais para as
ações executivas individuais e, por motivo de economia processual,
é conveniente, nesta oportunidade, fazê-lo. Vejamos.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
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Os presentes cumprimentos de sentença não demandam uma
cognição tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de
um cumprimento de sentença para apuração de diferenças de
adicional noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Desde já, determino ao senhor Perito Judicial que inclua, nos
cálculos de liquidação a verba referente aos honorários
sucumbenciais conforme decidido acima.
Fixação dos honorários periciais
Resolvo, também, por fundamentos de economia processual, já
fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de
zelo do profissional com pronto atendimento às determinações do
Juízo, v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
2.2 – Impugnação da executada nas fls. 895-981
2.2.1 – Pressupostos
A impugnação é intempestiva.
Nada obstante a executada ter atravessado petição nas fls. 984-985
dizendo que o seu prazo para impugnar os cálculos periciais iria até
29/01/2024, o argumento não se sustenta.
É que, no dia 25/09/2023, o perito apresentou planilha de cálculos
retificada e a executada teve até o dia 07/11/2023 para impugnar os
cálculos, conforme aba do expediente no Id 2e55dcf – Intimação.
Com efeito, o prazo do dia 29/01/2024 não se refere a prazo
concedido para impugnação aos cálculos periciais, mas, foi mera
ciência sobre o despacho no Id 123d4ea – Despacho, no que é
aberto prazo para, eventualmente, a parte falar sobre o ato, prazo
padrão de 5(cinco) dias que, para a EBSERH, foi de 10, findando no
dia 29/01/2024.
Não se deve, pois, confundir aquele prazo até 29/01/2024 com o
prazo que a parte teve para impugnar os cálculos periciais e que foi
até o dia 07/11/2023.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação da executada
aos cálculos apresentada nas fls. 895-981.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher em parte a impugnação aos cálculos
apresentados pelo exequente para que sejam adequados aos
julgados nas ações coletivas e às diretrizes de modulação da ADC
58, de modo que para fins do cumprimento da ação coletiva julgada
no processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002, caberá aplicar as
correções monetárias conforme a ADC 58 e ADC 59 e quanto aos
juros, já que o Acórdão estabeleceu a 1% ao mês, esse será o
índice a ser na fase pré-judicial, sem juros na fase judicial, já que a
SELIC já contempla e, para fins de cumprimento da sentença
coletiva proferida nos autos do processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026 deverão ser observados os juros e correção
monetária na forma da lei, conforme precedente do STF nas ADCs
58 e 59.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação do exequente quanto ao tópico
“Horários definidos nos títulos judiciais” de sua impugnação.
3) Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
4) Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e determinar que senhor
Perito Judicial já acrescente à conta o valor dos seus honorários.
5)Não conhecer da impugnação da executada aos cálculos
apresentada nas fls. 895-981.
6) Devidas custas sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos) a cargo da executada (artigo 789-A da
CLT).
7)Determinar ao senhor Perito Judicial a retificação dos cálculos,
acréscimos dos honorários sucumbenciais, honorários periciais,
custas, no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
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ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a328f4a
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo e planilha nas fls. 315-
421.
O exequente apresentou, nas fls. 424-426, impugnação aos
cálculos periciais e apresentou planilha nas fls. 427-599.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos
acompanhados de nova planilha nas fls. 603-704.
O exequente apresentou, nas fls. 709-884, nova impugnação mais
planilha.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos nas fls. 888-
890 e outros esclarecimentos na fl. 894.
A executada apresentou impugnação aos cálculos com planilha nas
fls. 895-981.
A executada apresentou manifestação nas fls. 984-985 falando
sobre a tempestividade de sua impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Impugnação do exequente nas fls. 709-884
2.1.1 – Pressupostos
A impugnação é tempestiva e a parte indicou itens e valores objeto
da discordância. Admito-a.
2.1.2 – Mérito da impugnação do exequente nas fls. 709-884
Índice de correção monetária e juros
O exequente argumenta que:
Excelência, ao analisar o trabalho do eminente perito, constatou-se
um equívoco relativo à aplicação dos índices de correção e juros,
notou-se que ele aplicou o índice IPCA-E até 08/12/2021, deixando
de considerar qualquer forma de correção para o período posterior à
data de ajuizamento, como também, aplicou juros simples até
08/12/2021 e juros SELIC a partir da mencionada data(...)”
E, ainda:
Ocorre que, no exame deste ponto, deve-se observar que a
EBSERH, por jurisprudência do TRT da 13ª Região, é considerada
ente assemelhado à Fazenda Pública, tendo garantida a aplicação
de atualização monetária e juros de forma diferenciada.”
E conclui que:
Sendo assim, de acordo com a exegese conferida pelo STF no RE
870.947 (definidor do Tema 810), a atualização do débito deve
ocorrer por aplicação do índice IPCA-E, acrescido de juros de mora
segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, até o
dia 08/12/2021. A partir da vigência da Emenda Constitucional nº
113 de 2021, em 09/12/2021, a atualização se dá pela SELIC, sem
incidência de juros, consoante o art. 3º da referida emenda.”
Por fim, pede o conhecimento e acolhimento da impugnação aos
cálculos para que sejam retificados.
Nos esclarecimentos periciais, o expert informou que:
Esclarecemos que a executada é equiparada à Fazenda Pública,
não sendo aplicável, salvo melhor juízo, a decisão proferida pelo
STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59, razão pela qual os
cálculos foram atualizados mediante aplicação do IPCA-E acrescido
dos juros de mora na forma prevista na OJ nº 7 do Tribunal Pleno
do TST até 08/12/2021 e da taxa SELIC a partir de 09/12/2021.”
Pois bem.
O presente cumprimento de sentença suporta-se nas sentenças
coletivas proferidas nas ações coletivas que foram julgadas nos
autos dos processos nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304-
35.2020.5.13.0026.
É importante atentar para os limites objetivos das referidas
sentenças coletivas em cotejo com o período de contrato de
trabalho do empregado.
Sendo assim, atente-se que, nos autos do processo nº 0000723-
69.2016.5.13.0002, o Acórdão foi para:
condenar a reclamada a pagar a diferença do adicional noturno em
relação à prorrogação da jornada médica noturna após as 05h00,
no período de fevereiro de 2015 até o dia 08 de maio de 2016,
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mais reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e
repouso semanal remunerado. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor arbitrado apenas para essa finalidade.”
No Acórdão, nos autos do processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
ainda ficou definido quanto o seguinte quanto a juros e correção
monetária:
Os juros de mora serão calculados na forma da Lei 8.177/91, 1%
ao mês, de forma simples, contados do ajuizamento da presente
ação, observada a Súmula 200 do TST.
A correção monetária deve-se dar a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao vencido, nos termos da Súmula nº 381 do TST,
parte final.”
Nos autos do processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002 foi
certificado o trânsito em julgado no dia 4/4/2019.
Já na ação coletiva julgada nos autos do processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026, a sentença foi nos seguintes termos:
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH, para condenar esta a:
a) implantar na folha de pagamento os adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, enquanto perdurar a
observância de tal condição contratual, nos termos do art. 323 c/c
505, I, do CPC;
b) pagar aos médicos do HULW e HUJB que tenham cumprido
integralmente a jornada noturna, as diferenças correlatas aos
adicionais noturnos das horas posteriores às 05h, a partir do mês de
março de 2018 e até a efetiva implantação disposta na alínea
anterior, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, horas extras,
feriados, FGTS e repouso semanal remunerado.”
Em relação aos juros e correção monetária, nos autos do processo
nº 0000304-35.2020.5.13.0026, ficou dito que:
Juros e correção monetária na forma da lei, conforme precedente
do STF nas ADCs 58 e 59.”
O trânsito em julgado, nos autos do processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026 foi no dia 19/01/2021.
Ao atentar para a situação do empregado, observa-se que foi
admitido em 01/06/2015, portanto, as duas sentenças coletivas o
contemplam.
Cabe enfrentar como se darão as correções monetárias e juros para
fins de cumprimento das sentenças coletivas proferidas nos autos
dos processos nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304-
35.2020.5.13.0026 em cotejo com o que o STF decidiu na ADC 58.
No caso do processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002, o Acórdão do
Regional decidiu que os juros seriam a 1%, todavia, nada definiu de
forma genérica em relação às correções monetárias. Nesse norte,
cumpre recordar o que o STF modulou quanto a essa situação na
diretriz (iii) da modulação. Vejamos o que disse o STF:
(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a
questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,
no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros
Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os
efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência -
Resolução 672/2020/STF).”
Nesse norte, quanto às correções monetárias, já que o Acórdão nos
autos do processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002 foi genérico, cabe
aplicar as correções monetárias conforme a ADC 58 e ADC 59 e
quanto aos juros, já que o Acórdão estabeleceu a 1% ao mês, esse
será o índice a ser na fase pré-judicial, sem juros na fase judicial, já
que a SELIC já contempla.
Já para a ação coletiva julgada nos autos do processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026, a situação é mais simples tendo em vista que a
sentença transitada em julgado já determinou que fosse observados
“Juros e correção monetária na forma da lei, conforme precedente
do STF nas ADCs 58 e 59.”
Constato, portanto, que há necessidade de retificação dos cálculos.
Portanto, decido conhecer e acolher em parte a impugnação aos
cálculos apresentados pelo exequente para que sejam adequados
aos julgados nas ações coletivas e às diretrizes de modulação da
ADC 58, de modo que para fins do cumprimento da ação coletiva
julgada no processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002, caberá aplicar
as correções monetárias conforme a ADC 58 e ADC 59 e quanto
aos juros, já que o Acórdão estabeleceu a 1% ao mês, esse será o
índice a ser na fase pré-judicial, sem juros na fase judicial, já que a
SELIC já contempla e, para fins de cumprimento da sentença
coletiva proferida nos autos do processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026 deverão ser observados os juros e correção
monetária na forma da lei, conforme precedente do STF nas ADCs
58 e 59.
Horários definidos nos títulos judiciais
O exequente impugna o cálculo dos adicionais noturnos nos
seguintes termos:
Em uma análise da documentação anexada, vislumbra-se que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
expert realizou os cálculos do início até o fim da jornada noturna,
porém, o título judicial, como já falado acima, cobra APENAS a
extensão do adicional noturno (5h até o término da jornada). Sendo
assim, pleiteamos o pagamento das horas que dizem respeito ao
cumprimento dos respectivos títulos judiciais.”
Apresenta planilha e sustenta que é o cálculo correto.
Acrescenta que o perito realizou vários descontos:
Além disso, fugindo dos parâmetros do título exequendo, foram
realizados inúmeros descontos dos valores que corretamente pagos
ao substituído, tendo em vista que os valores descontados são
referentes ao trabalho realizado das 22h00min às 05h00min,
conforme exposto a seguir:”
Nos esclarecimentos, disse o senhor perito:
Esclarecemos, também, que nos cálculos periciais foi apurado o
adicional noturno a partir das 22h com dedução dos valores pagos a
idêntico título, visto ser indiferente apurar apenas como noturnas as
horas trabalhadas a partir das 5h ou apurar como noturnas todas as
horas trabalhadas a partir das 22h e deduzir os valores pagos a
idêntico título.”
Com efeito, aqui vê-se que há distinção de metodologia de cálculo,
sendo que o exequente calculou apenas os adicionais considerando
a jornada após as 5h e o senhor Perito Judicial fez a conta a partir
das 22h indo além das 5h, todavia, deduzindo o que já foi pago.
A metodologia do senhor Perito está correta porque, ao deduzir os
valores de adicionais pagos, restam os devidos após as 5h.
Desse modo, acolho, no ponto, os cálculos do perito e considero-os
válidos, no que decido conhecer e rejeitar a impugnação do
exequente quanto ao tópico “Horários definidos nos títulos judiciais”
de sua impugnação.
Fixação de honorários sucumbenciais
O exequente argumenta que apenas foram fixados honorários
sucumbenciais nos autos da ação coletiva no processo nº 0000723-
69.2016.5.13.0002, todavia, não foram fixados honorários
sucumbenciais na sentença coletiva proferida nos autos do
processo nº 0000304-35.2020.5.13.0026, de modo que o perito não
calculou para esse segundo cumprimento de sentença, pelo que
pede que seja fixado o percentual de honorários sucumbenciais.
Primeiramente, é atentar para uma questão jurídica. Com efeito, os
honorários sucumbenciais fixados nos autos das ações coletivas
são em vista do trabalho do advogado nos autos da ação coletiva.
A ação executiva individual é ação distinta da ação coletiva e os
honorários ali fixados não se destinam ao trabalho do advogado
naquela ação executiva individual, de modo que não poderia o
senhor Perito Judicial acrescentar honorários ao cálculos sem que
houvessem sido fixados, especificamente, para as ações executivas
individuais.
Sendo assim, há defeito no cálculo apresentado quanto a contar
honorários sucumbenciais, de modo que decreto a nulidade do
cálculo nesse aspecto.
Por outro lado, é possível fixar os honorários sucumbenciais para as
ações executivas individuais e, por motivo de economia processual,
é conveniente, nesta oportunidade, fazê-lo. Vejamos.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Os presentes cumprimentos de sentença não demandam uma
cognição tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de
um cumprimento de sentença para apuração de diferenças de
adicional noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Desde já, determino ao senhor Perito Judicial que inclua, nos
cálculos de liquidação a verba referente aos honorários
sucumbenciais conforme decidido acima.
Fixação dos honorários periciais
Resolvo, também, por fundamentos de economia processual, já
fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de
zelo do profissional com pronto atendimento às determinações do
Juízo, v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
2.2 – Impugnação da executada nas fls. 895-981
2.2.1 – Pressupostos
A impugnação é intempestiva.
Nada obstante a executada ter atravessado petição nas fls. 984-985
dizendo que o seu prazo para impugnar os cálculos periciais iria até
29/01/2024, o argumento não se sustenta.
É que, no dia 25/09/2023, o perito apresentou planilha de cálculos
retificada e a executada teve até o dia 07/11/2023 para impugnar os
cálculos, conforme aba do expediente no Id 2e55dcf – Intimação.
Com efeito, o prazo do dia 29/01/2024 não se refere a prazo
concedido para impugnação aos cálculos periciais, mas, foi mera
ciência sobre o despacho no Id 123d4ea – Despacho, no que é
aberto prazo para, eventualmente, a parte falar sobre o ato, prazo
padrão de 5(cinco) dias que, para a EBSERH, foi de 10, findando no
dia 29/01/2024.
Não se deve, pois, confundir aquele prazo até 29/01/2024 com o
prazo que a parte teve para impugnar os cálculos periciais e que foi
até o dia 07/11/2023.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação da executada
aos cálculos apresentada nas fls. 895-981.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher em parte a impugnação aos cálculos
apresentados pelo exequente para que sejam adequados aos
julgados nas ações coletivas e às diretrizes de modulação da ADC
58, de modo que para fins do cumprimento da ação coletiva julgada
no processo nº 0000723-69.2016.5.13.0002, caberá aplicar as
correções monetárias conforme a ADC 58 e ADC 59 e quanto aos
juros, já que o Acórdão estabeleceu a 1% ao mês, esse será o
índice a ser na fase pré-judicial, sem juros na fase judicial, já que a
SELIC já contempla e, para fins de cumprimento da sentença
coletiva proferida nos autos do processo nº 0000304-
35.2020.5.13.0026 deverão ser observados os juros e correção
monetária na forma da lei, conforme precedente do STF nas ADCs
58 e 59.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação do exequente quanto ao tópico
“Horários definidos nos títulos judiciais” de sua impugnação.
3) Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
4) Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e determinar que senhor
Perito Judicial já acrescente à conta o valor dos seus honorários.
5)Não conhecer da impugnação da executada aos cálculos
apresentada nas fls. 895-981.
6) Devidas custas sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos) a cargo da executada (artigo 789-A da
CLT).
7)Determinar ao senhor Perito Judicial a retificação dos cálculos,
acréscimos dos honorários sucumbenciais, honorários periciais,
custas, no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO JUSTINO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/02/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87614177966
ID da Reunião: 87614177966
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MUNICIPIO DO CONDE intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 21/02/2024 14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/02/2024 14:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87614177966
ID da Reunião: 87614177966
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 21/02/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87614177966
ID da Reunião: 87614177966
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d9643
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Acolher a preliminar de preclusão arguida pelo exequente e não
conhecer dos embargos à execução apresentados pela executada
EBSERH.
2)Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3)Determino ao perito judicial que inclusa as custas na planilha no
importe de R$ 44,26, no que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d9643
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Acolher a preliminar de preclusão arguida pelo exequente e não
conhecer dos embargos à execução apresentados pela executada
EBSERH.
2)Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3)Determino ao perito judicial que inclusa as custas na planilha no
importe de R$ 44,26, no que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb78f1
proferido nos autos.
DESPACHO
No despacho de Id. f2301b7, consta que, visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, às 13:00h,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 05/02/2024, às 13:40 horas,
quanto na verdade o que se pretendia informar é que fica
ADIADA/REAPRAZADA não para o dia 05/02/2024, às 13:40, mais
sim para o dia 05/02/2024, às 15:40, como consta na pauta desde
a publicação do despacho supra.
Prossiga-se aguardando a audiência supra designada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb78f1
proferido nos autos.
DESPACHO
No despacho de Id. f2301b7, consta que, visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, às 13:00h,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 05/02/2024, às 13:40 horas,
quanto na verdade o que se pretendia informar é que fica
ADIADA/REAPRAZADA não para o dia 05/02/2024, às 13:40, mais
sim para o dia 05/02/2024, às 15:40, como consta na pauta desde
a publicação do despacho supra.
Prossiga-se aguardando a audiência supra designada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-95.2021.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARCOS AURELIO FLOR DA
CONCEICAO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
RÉU MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FLOR DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a31b66a
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao levantamento, via convênio CNIB, dos bens imóveis
pertencentes ao sócio executado, Sr. Elissandro Moreira de Assis -
CPF 010.908.484-55.
Tão logo apresentada resposta pelo CNIB, voltem o autos
conclusos para analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. 71e2ea6.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001156-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9760b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001185-92.2023.5.13.0030
AUTOR LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77b783b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-66.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555823a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/03/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-32.2023.5.13.0032
AUTOR ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e8aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos, pelo Expert, apresentados no id:b9c243f.
Digam as partes, em 5 dias, se pretendem produzir prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001111-32.2023.5.13.0032
AUTOR ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e8aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos, pelo Expert, apresentados no id:b9c243f.
Digam as partes, em 5 dias, se pretendem produzir prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-06.2024.5.13.0030
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FS SERVICOS DE JARDINAGEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2fca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/03/2024, às 10h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:32f14a6, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:32f14a6, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:32f14a6, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:32f14a6.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:32f14a6.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:32f14a6.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000113-36.2024.5.13.0030
AUTOR ISAAC VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES DA
SILVA(OAB: 34749/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 04/03/2024 09:50,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001167-71.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:33a2776
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001167-71.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:33a2776
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2023.5.13.0030
AUTOR Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Débora Henrique da Silva Costa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:9dcd3f1, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2023.5.13.0030
AUTOR Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:9dcd3f1, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho id:2d81d78, para pagamento dos
respectivos débitos, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho id:2d81d78, para pagamento dos
respectivos débitos, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000613-78.2019.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad9a66
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, quedou-
se inerte a parte devedora TECMAR TRANSPORTES LTDA.,
cálculo de id:812bc7b.
Execute-se TECMAR TRANSPORTES LTDA, na forma da lei,
atentando para a inclusão no BNDT, em momento oportuno.
Postula a parte executada REDECORDA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS LTDA,
mediante petição de id:de0ef02, o parcelamento do débito, cálculo
de id:b37b1b1, na forma do artigo 916 do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b33e4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela antecipada, no
qual a autora requer a expedição de alvará judicial para
levantamento dos depósitos do FGTS e o pagamento de verbas
rescisórias (saldo de salário, aviso prévio de 90 dias, férias vencidas
mais 1/3, 13º salário proporcional e indenizado; férias+1/3
proporcionais e indenizadas), além do pagamento de cestas
básicas, multas dos arts. 477 e 467 da CLT e indenização por dano
moral.
A fim de justificar os postulados, a parte autora relata o
inadimplemento de salários e ausência de depósitos do FGTS na
conta vinculada.
Dá-se à causa o valor de R$ 121.450,40.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Percorrendo os autos, verifica-se que o objeto da demanda envolve
o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT, alegando a parte
autora, dentre outros motivos, a irregularidade dos depósitos
fundiários mesmo sem apresentar o extrato dos últimos dois anos.
Neste cenário, por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o
pedido de rescisão indireta deve ser analisado de forma cautelosa e
precisa, exigindo prova robusta e convincente de conduta lesiva do
empregador que torne impossível a permanência do liame
empregatício.
Lado outro, não há prova real que a reclamante esteja sem receber
salário e que a empresa, neste momento, está em total insolvência
economicamente ou que esteja dilapidando o próprio patrimônio.
Caso seja deferida a referida tutela no valor postulado, existe a
grande possibilidade de comprometer o exercício regular da
empresa, o que poderá ocasionar um risco de insolvência
econômica ainda maior diante das decisões já proferidas por outros
juízos.
Neste contexto, em busca dos requisitos autorizadores da
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
antecipação, não se observa, a princípio, a probabilidade do direito
e o perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a
oitiva da parte contrária. Se faz, portanto, necessária a efetiva
formação do contraditório e a abertura da instrução processual para
uma melhor elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos
da rescisão contratual e, consequentemente, a concessão dos
pedidos postulados.
Ademais, à luz do § 3° do mesmo dispositivo, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência não
deve ser concedida.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, a pretendida tutela de urgência.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-95.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
ADVOGADO JORGE PINHEIRO DE LIMA(OAB:
18347/RN)
ADVOGADO MARCELO FERNANDES SILVERIO
FILHO(OAB: 18896/RN)
RÉU WILLIAM PEDRO DA ROCHA
04220969705
ADVOGADO JERUSA NASCIMENTO
OLIVEIRA(OAB: 18108/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PEDRO DA ROCHA 04220969705
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f243547
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4276bfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se a participação remota
exclusivamente das testemunhas da reclamada, através do link
abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88440458313
ID da reunião: 884 4045 8313.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-95.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
ADVOGADO JORGE PINHEIRO DE LIMA(OAB:
18347/RN)
ADVOGADO MARCELO FERNANDES SILVERIO
FILHO(OAB: 18896/RN)
RÉU WILLIAM PEDRO DA ROCHA
04220969705
ADVOGADO JERUSA NASCIMENTO
OLIVEIRA(OAB: 18108/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f243547
proferida nos autos.
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-19.2023.5.13.0030
AUTOR ARLINDO CEZAR NETO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534cd82
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Para instrução processual, fica designado o dia 16/02/2024, às 10h.
Cientes as partes de que devem comparecer, sob pena de
confissão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4276bfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se a participação remota
exclusivamente das testemunhas da reclamada, através do link
abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88440458313
ID da reunião: 884 4045 8313.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-62.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAMYLLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6c1e2
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela segunda parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0ee58
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas
executadas, CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(id:5d8f1d3) e TAM LINHAS AÉREAS S.A (id:453a62f), eis que
atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-62.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6c1e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela segunda parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0ee58
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas
executadas, CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(id:5d8f1d3) e TAM LINHAS AÉREAS S.A (id:453a62f), eis que
atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-19.2023.5.13.0030
AUTOR ARLINDO CEZAR NETO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO CEZAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534cd82
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Para instrução processual, fica designado o dia 16/02/2024, às 10h.
Cientes as partes de que devem comparecer, sob pena de
confissão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030
AUTOR KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b0276
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pelas partes
executadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030
AUTOR KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b0276
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pelas partes
executadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7380261
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os agravos de petição interpostos pelas
reclamadas, CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(id:0b0c47c e id:2e83336) e TAM LINHAS AEREAS S/A
(id:2000c64), eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7380261
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os agravos de petição interpostos pelas
reclamadas, CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(id:0b0c47c e id:2e83336) e TAM LINHAS AEREAS S/A
(id:2000c64), eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e6658
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e6658
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-65.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO JERONIMO SIMOES DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7c3eb
proferido nos autos.
DESPACHO
O débito importa em R$ 6.817,94. Já na conta judicial há R$
6.253,66. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 48
horas, garantir a execução, com o pagamento de R$ 564,28, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9525adf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9525adf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001202-31.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd7fd2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001210-08.2023.5.13.0030
AUTOR GERALDO MAGELA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c520fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OLIVEIRA & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON NERI AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44886ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Resposta do Cartório Carlos Ulysses anexada aos autos no
id:c5f312c.
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7c7c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:e3c7efc solicitando, novamente, a
inclusão do nome do irmão gêmeo do sócio GABRIEL MONTEIRO
DOS GUIMARAES no polo passivo da demanda.
Analisando os autos, observa-se que o acordo foi celebrado com a
reclamada IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. (CPF/CNPJ
04.395.725/0001-87) (id:cbf807f). Com o descumprimento do
acordo, a execução foi iniciada em face da referida empresa
(id:0c191fc). Tendo em vista ter sido frustrada, foi acolhido IDPJ e a
execução passou a ser em face dos sócios, DIEGO BRAGA DOS
GUIMARAES, CPF 076.509.274-31 e GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES, CPF 095.729.334-85 (id:6c97597).
Portanto, nada a deferir, mantendo-se o despacho de id:974b1ed
em todos os seus termos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001244-80.2023.5.13.0030
AUTOR CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ARMANDO DE FRANCA SOUZA
FILHO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
- ARMANDO DE FRANCA SOUZA FILHO
- DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
- GUEDES DROGARIA LTDA
- LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
- ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a7516
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela primeira parte reclamada (id:7708f6e), pugnando pelo
adiamento da audiência de instrução.
Defere-se, em caráter excepcional.
Fica adiada a audiência de instrução PRESENCIAL para o dia
06/02/2024, às 08h10. Cientes as partes litigantes de que devem
comparecer, sob pena de confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001244-80.2023.5.13.0030
AUTOR CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ARMANDO DE FRANCA SOUZA
FILHO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a7516
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela primeira parte reclamada (id:7708f6e), pugnando pelo
adiamento da audiência de instrução.
Defere-se, em caráter excepcional.
Fica adiada a audiência de instrução PRESENCIAL para o dia
06/02/2024, às 08h10. Cientes as partes litigantes de que devem
comparecer, sob pena de confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-88.2024.5.13.0030
AUTOR MAURICIO BASILIO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU POSTO SANTA MARIA
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e95f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/02/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-08.2021.5.13.0030
AUTOR NATHALIA IRIS RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA IRIS RIBEIRO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe2476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-51.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARE LIMA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AC SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a086084
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/03/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000093-42.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
RÉU ISRAELLA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67718c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 20/03/2024 ás 11:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8125a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 10/04/2024 ás 09:15 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-05.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO MARCUS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU JM DE ALMEIDA NETO ME - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARCUS MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6256f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 15/04/2024 ás 09:15 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-56.2024.5.13.0031
AUTOR ELIONE MOURA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae3e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 08/04/2024 ás 10:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-52.2023.5.13.0031
AUTOR ANTHONY BESSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY BESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000987-52.2023.5.13.0031
AUTOR ANTHONY BESSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000933-86.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINE SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 49164/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7805dc6
proferida nos autos.
DECISÃO
O sindicato/autor apresenta petição, ID.daccce9, requerendo a
desistência do Agravo de Petição interposto, ID. 1431802. Assim,
não havendo necessidade de anuência da parte contrária para
pedido de desistência (aplicação do art. 998, do CPC), homologo a
desistência do Agravo de Petição interposto pelo Agravante.
Inclua-se no cadastro processual o nome do substituído/reclamante,
Leonardo Correia Nunes, CPF: 690.576.994-00.
Libere-se do depósito judicial o valor devido ao
reclamante/substituído, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
assim como para seu advogado.
Notifiquem-se.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7805dc6
proferida nos autos.
DECISÃO
O sindicato/autor apresenta petição, ID.daccce9, requerendo a
desistência do Agravo de Petição interposto, ID. 1431802. Assim,
não havendo necessidade de anuência da parte contrária para
pedido de desistência (aplicação do art. 998, do CPC), homologo a
desistência do Agravo de Petição interposto pelo Agravante.
Inclua-se no cadastro processual o nome do substituído/reclamante,
Leonardo Correia Nunes, CPF: 690.576.994-00.
Libere-se do depósito judicial o valor devido ao
reclamante/substituído, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
assim como para seu advogado.
Notifiquem-se.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001188-50.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a55905
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a reclamante requereu na inicial a
concessão do benefício da justiça gratuita, afirmando que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, passando-se a
analisar tal pedido.
Consoante dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao Juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do RGPS.
Assim, considerando que o autor recebeu salário-mínimo legal,
inferior a 40% do limite máximo do teto do INSS, defere-se ao autor
o benefício da Justiça Gratuita, isentando-o, portanto,do
recolhimento das custas do processo.
Considerando que a pendência do presente feito dizia respeito
exclusivamente ao recolhimento das custas do processo, determino
o arquivamento definitivo do feito
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-50.2023.5.13.0031
AUTOR JOEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SALDANHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a7f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente
feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os
mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Observe-se que já ocorreu o trânsito em julgado da referida
sentença, estando o presente feito aguardando apenas o termo final
do biênio suspensivo, ou impulsionamento pelo interessado.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-50.2023.5.13.0031
AUTOR JOEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a7f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente
feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os
mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Observe-se que já ocorreu o trânsito em julgado da referida
sentença, estando o presente feito aguardando apenas o termo final
do biênio suspensivo, ou impulsionamento pelo interessado.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-50.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a55905
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a reclamante requereu na inicial a
concessão do benefício da justiça gratuita, afirmando que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, passando-se a
analisar tal pedido.
Consoante dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao Juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do RGPS.
Assim, considerando que o autor recebeu salário-mínimo legal,
inferior a 40% do limite máximo do teto do INSS, defere-se ao autor
o benefício da Justiça Gratuita, isentando-o, portanto,do
recolhimento das custas do processo.
Considerando que a pendência do presente feito dizia respeito
exclusivamente ao recolhimento das custas do processo, determino
o arquivamento definitivo do feito
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLISON BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5daacd
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRA MACIEL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85b8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
execução contra as devedoras principais restou frustrada.
A responsabilidade subsidiária da reclamada Esmale Assistência
Internacional de Saúde Ltda. resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante. Defiro o pedido.
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a reclamada
subsidiária para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito exequendo, sob pena de remessa do feito à execução com a
constrição de bens e valores, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca96d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada RENATA
PEREIRA DE LIMA, através do qual requer o parcelamento do
débito conforme o artigo 916 do CPC.
Verifica-se que a reclamada realizou o depósito do valor de R$
1.927,45 (um mil e novecentos e vinte e sete reais e quarenta e
cinco centavos), alusivo a 30% da condenação, cujo valor total foi
de R$ 6.424,85.
Todavia, a norma é clara quanto à necessidade de depósito dos
30% da condenação (o que foi atendido), acrescido da integralidade
dos honorários de sucumbência e custas do processo (o que deixou
de ser atendido).
Deste modo, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias para
complementação do depósito, sob pena de liberação dos valores
depositados e impulsionamento do feito à execução com a
constrição de valores e bens.
Deve o autor, no mesmo prazo acima, apresentar manifestação
quanto ao pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea05c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nos autos a obrigação de fazer, consistente na
concessão das progressões salariais, por antiguidade, de 01(um)
nível na tabela salarial por cada vez que o empregado completou,
no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro)
meses estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser
efetivado independentemente da existência de prévia dotação
orçamentária pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC).
Deve a reclamada juntar ficha do empregado atualizada e os
últimos contracheques.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea05c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nos autos a obrigação de fazer, consistente na
concessão das progressões salariais, por antiguidade, de 01(um)
nível na tabela salarial por cada vez que o empregado completou,
no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro)
meses estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser
efetivado independentemente da existência de prévia dotação
orçamentária pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC).
Deve a reclamada juntar ficha do empregado atualizada e os
últimos contracheques.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- RENATA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca96d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada RENATA
PEREIRA DE LIMA, através do qual requer o parcelamento do
débito conforme o artigo 916 do CPC.
Verifica-se que a reclamada realizou o depósito do valor de R$
1.927,45 (um mil e novecentos e vinte e sete reais e quarenta e
cinco centavos), alusivo a 30% da condenação, cujo valor total foi
de R$ 6.424,85.
Todavia, a norma é clara quanto à necessidade de depósito dos
30% da condenação (o que foi atendido), acrescido da integralidade
dos honorários de sucumbência e custas do processo (o que deixou
de ser atendido).
Deste modo, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias para
complementação do depósito, sob pena de liberação dos valores
depositados e impulsionamento do feito à execução com a
constrição de valores e bens.
Deve o autor, no mesmo prazo acima, apresentar manifestação
quanto ao pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLISON BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLISON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5daacd
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-81.2022.5.13.0031
EXEQUENTE YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc89433
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nos autos a obrigação de fazer, consistente na
concessão das progressões salariais, por antiguidade, de 01(um)
nível na tabela salarial por cada vez que o empregado completou,
no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro)
meses estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser
efetivado independentemente da existência de prévia dotação
orçamentária pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC).
Deve a reclamada juntar ficha do empregado atualizada e os
últimos contracheques.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-81.2022.5.13.0031
EXEQUENTE YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc89433
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nos autos a obrigação de fazer, consistente na
concessão das progressões salariais, por antiguidade, de 01(um)
nível na tabela salarial por cada vez que o empregado completou,
no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro)
meses estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser
efetivado independentemente da existência de prévia dotação
orçamentária pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC).
Deve a reclamada juntar ficha do empregado atualizada e os
últimos contracheques.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82773d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-33.2023.5.13.0031
EXEQUENTE TATIANA CARNEIRO DA CUNHA
ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55975f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o reclamante, devidamente notificado para que
informem, seus respectivos dados bancários, com vistas à
expedição de RPV, deixou transcorrer o prazo sem manifestação,
deve o presente feito ser sobrestado, aguardando manifestação do
interessado pelo prazo de um ano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82773d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-33.2023.5.13.0031
EXEQUENTE TATIANA CARNEIRO DA CUNHA
ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- TATIANA CARNEIRO DA CUNHA ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55975f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o reclamante, devidamente notificado para que
informem, seus respectivos dados bancários, com vistas à
expedição de RPV, deixou transcorrer o prazo sem manifestação,
deve o presente feito ser sobrestado, aguardando manifestação do
interessado pelo prazo de um ano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS MINERVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4c67c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada Telefonica Brasil S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4c67c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada Telefonica Brasil S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d2aff
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d2aff
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2023.5.13.0031
AUTOR IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISLANE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 ás 08:29 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88397238444 ID da reunião:
883 9723 8444
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2023.5.13.0031
AUTOR IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 ás 08:29 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88397238444 ID da reunião:
883 9723 8444
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2023.5.13.0031
AUTOR IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 ás 08:29 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88397238444 ID da reunião:
883 9723 8444
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001006-58.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647 Esclareça-se
que foi dispensada a presença das partes e advogados, assim
como facultada a apresentação de razões finais em memoriais,
mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001006-58.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647 Esclareça-se
que foi dispensada a presença das partes e advogados, assim
como facultada a apresentação de razões finais em memoriais,
mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da petição, Id.
e889c68, pela parte adversa, com prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001050-07.2023.5.13.0022
REQUERENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e0126
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto ao pedido de parcelamento pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-22.2023.5.13.0031
AUTOR KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359b17e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer a expedição de alvará para saque do FGTS e
processamento do seguro desemprego.
Indefiro o pedido, pois não há tal previsão na sentença de mérito (Id
46fce7b) nem na ata de audiência (Id 1ed7c28) que homologou o
acordo.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego noticiando a
irregularidade praticada pela autora, conforme determinado em
sentença e ainda não cumprido.
Notifique-se e aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-08.2023.5.13.0031
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef34eb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado e a reclamante nada
requereu deste Juízo para impulsionar o processo, deve o presente
feito ser suspenso em conformidade com a Recomendação TRT
SCR 13ª Região nº 007/2022, artigo 1º, inciso II, alínea “c”, que
determina o sobrestamento "dos processos com condenação
nos quais a parte autora não promoveu o início da execução...".
Cumpra-se o determinado supra com o encaminhamento do
presente feito ao fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo
prazo de um ano ou manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON CICERO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bc8e6
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamada, Id. b34e2e8, onde
informa que o recurso ordinário interposto é de autoria da
reclamada, tendo havido equívoco na decisão de admissibilidade,
eis que consta como recorrente, a reclamante.
Considerando tratar-se de erro material, chamo o feito à boa ordem
processual apenas para correção na decisão acima referida,
esclarecendo que onde se lê "recebo o recurso ordinário interposto
pela Reclamante", leia-se "recebo o recurso ordinário interposto
pela Reclamada".
Salienta-se que a decisão acima referida, no que pese o equívoco
ocorrido, foi lançada corretamente na movimentação processual.
Notifiquem-se as partes.
Ato contínuo, subam os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bc8e6
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamada, Id. b34e2e8, onde
informa que o recurso ordinário interposto é de autoria da
reclamada, tendo havido equívoco na decisão de admissibilidade,
eis que consta como recorrente, a reclamante.
Considerando tratar-se de erro material, chamo o feito à boa ordem
processual apenas para correção na decisão acima referida,
esclarecendo que onde se lê "recebo o recurso ordinário interposto
pela Reclamante", leia-se "recebo o recurso ordinário interposto
pela Reclamada".
Salienta-se que a decisão acima referida, no que pese o equívoco
ocorrido, foi lançada corretamente na movimentação processual.
Notifiquem-se as partes.
Ato contínuo, subam os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-14.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO CAMINHA
LOPES RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a12d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nos autos a obrigação de fazer, consistente na
concessão das progressões salariais, por antiguidade, de 01(um)
nível na tabela salarial por cada vez que o empregado completou,
no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro)
meses estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser
efetivado independentemente da existência de prévia dotação
orçamentária pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC).
Deve a reclamada juntar ficha do empregado atualizada e os
últimos contracheques.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-14.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO CAMINHA
LOPES RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMINHA LOPES RODRIGUES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a12d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nos autos a obrigação de fazer, consistente na
concessão das progressões salariais, por antiguidade, de 01(um)
nível na tabela salarial por cada vez que o empregado completou,
no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro)
meses estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser
efetivado independentemente da existência de prévia dotação
orçamentária pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC).
Deve a reclamada juntar ficha do empregado atualizada e os
últimos contracheques.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031
AUTOR VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACEMO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- MAURICIO VIRGINIO PIRES
- PORTO BELO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5bcd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id. 7426d86,
requerendo de imediato o início dos atos executórios.
Indefiro por ora, a pretensão acima referida, eis que os presentes
autos encontram-se pendentes de apreciação de embargos
declaratórios.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031
AUTOR VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5bcd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id. 7426d86,
requerendo de imediato o início dos atos executórios.
Indefiro por ora, a pretensão acima referida, eis que os presentes
autos encontram-se pendentes de apreciação de embargos
declaratórios.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-85.2021.5.13.0031
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
RÉU JOAO ANTONIO GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cec04
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3b1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento da determinação
#id:d4e7f38 pela Caixa Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3b1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento da determinação
#id:d4e7f38 pela Caixa Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ef9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos planilha de cálculos atualizada, incluindo-se os
honorários sucumbenciais no importe de 10% em favor dos
advogados do autor e os honorários periciais em favor do expert, no
importe de R$ 1.000,00, ou encaminhar o arquivo da planilha no
formato pjc para o e-mail desta unidade (vt12jpa@trt13.jus.br),
possibilitando a atualização pela contadoria do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BORBA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ef9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos planilha de cálculos atualizada, incluindo-se os
honorários sucumbenciais no importe de 10% em favor dos
advogados do autor e os honorários periciais em favor do expert, no
importe de R$ 1.000,00, ou encaminhar o arquivo da planilha no
formato pjc para o e-mail desta unidade (vt12jpa@trt13.jus.br),
possibilitando a atualização pela contadoria do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-74.2023.5.13.0031
AUTOR EDILMA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RÉU LAUDICEIA TEIXEIRA DA SILVA
RÉU MARIA GAMILEIRA DA SILVA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001021-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS
JUNIOR
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97b859
proferido nos autos e para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta
pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000066-59.2024.5.13.0031
REQUERENTE KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 06/02/2024 às 10:00 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87608505946 ID da reunião:
876 0850 5946.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000066-59.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
REQUERENTE KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 06/02/2024 às 10:00 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87608505946 ID da reunião:
876 0850 5946.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000770-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RANYERE NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d6e2d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Intime-se também a exequente para, em idêntico prazo, requerer o
que entender de direito, inclusive, se for o caso, renunciar ao valor
que exceda o limite estabelecido como pequeno valor, visando a
execução prosseguir através de requisição de pequeno valor.
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
precatórios, devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo,
informarem conta bancária, em cumprimento ao preconizado no
artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021.
Decorrido prazo sem manifestação da reclamada, expeça-se
requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a3af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se a exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000770-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RANYERE NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANYERE NOBRE DA SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d6e2d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Intime-se também a exequente para, em idêntico prazo, requerer o
que entender de direito, inclusive, se for o caso, renunciar ao valor
que exceda o limite estabelecido como pequeno valor, visando a
execução prosseguir através de requisição de pequeno valor.
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
precatórios, devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo,
informarem conta bancária, em cumprimento ao preconizado no
artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021.
Decorrido prazo sem manifestação da reclamada, expeça-se
requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-32.2023.5.13.0031
AUTOR LINDENBERGH AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERGH AVELINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648b7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000106-41.2024.5.13.0031
REQUERENTES VITOR MATHEUS MEDEIROS
ALCANTARA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MATHEUS MEDEIROS ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d549c
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do preconizado no artigo 855-B da CLT, o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta,
sendo obrigatória a representação das partes por advogado, e veda
a representação por advogado comum, não sendo, portanto, crível,
sequer advogados da mesma sociedade, pois o intuito é de garantir
a correta observância dos direitos das partes;
Assim, fixo o prazo de até 15 (quinze) dias para o i. patrono da
empresa requerente, FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA
regularize sua representação processual, juntando procuração que
outorgue poderes para atuar no feito, sob pena de indeferimento da
petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, I e IV do NCPC e Súmula 263 do c. TST.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-04.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233325e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Intime-se também a exequente para, em idêntico prazo, requerer o
que entender de direito, inclusive, se for o caso, renunciar ao valor
que exceda o limite estabelecido como pequeno valor, visando a
execução prosseguir através de requisição de pequeno valor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
precatórios, devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo,
informarem conta bancária, em cumprimento ao preconizado no
artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021.
Decorrido prazo sem manifestação da reclamada, expeça-se
requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-04.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233325e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Intime-se também a exequente para, em idêntico prazo, requerer o
que entender de direito, inclusive, se for o caso, renunciar ao valor
que exceda o limite estabelecido como pequeno valor, visando a
execução prosseguir através de requisição de pequeno valor.
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
precatórios, devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo,
informarem conta bancária, em cumprimento ao preconizado no
artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021.
Decorrido prazo sem manifestação da reclamada, expeça-se
requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b3bd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id d4ffbc1) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000571-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARSENHA UILZIANNE
FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97fcac
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as reclamadas para, no prazo de 48 horas,
complementarem o valor do débito referente às contribuições
previdenciárias (R$ 383,84) e às custas do processo (R$ 331,77),
no importe total de R$ 715,61, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-97.2022.5.13.0031
AUTOR DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA CARLA MARIA SILVA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e879ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DE VASCONCELOS FERREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b3bd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id d4ffbc1) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-97.2022.5.13.0031
AUTOR DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA CARLA MARIA SILVA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANO VIEIRA E SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e879ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 10/04/2024 ÁS 09:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000678-31.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5a2ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela
empresaSERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA, nos
termos da fundamentação supra, mantendo a sentença,
Id.38b7ceb, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-31.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PATRICIA GOMES DOS ANJOS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5a2ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela
empresaSERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA, nos
termos da fundamentação supra, mantendo a sentença,
Id.38b7ceb, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-42.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
RÉU ISRAELLA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/03/2024 ás 11:00 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-05.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO MARCUS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU JM DE ALMEIDA NETO ME - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARCUS MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/04/2024 ás 09:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000469-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BRUNA FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
para processamento do seguro-desemprego em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-56.2024.5.13.0031
AUTOR ELIONE MOURA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/04/2024 ás 10:00 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-56.2024.5.13.0031
AUTOR ELIONE MOURA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/04/2024 ás 10:00 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão
comparecer independente de intimação, com as respectivas CTPS,
devendo ainda juntar ao processo cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
24013116315328500
000023566709
Intimação Intimação
24013116315331300
000023566711
Despacho Despacho
24013115472245500
000023565995
Certidão
conformidade
Certidão
24013115395226200
000023565791
12. CI DIRAR 21_95 Regulamento Interno
24013109252393500
000023558075
11. ADESÃO CEF
PAT
Documento Diverso
24013109252353800
000023558074
10. PCS 89 Regulamento Interno
24013109252314800
000023558073
9. IF DIPAE 001_90 Regulamento Interno
24013109251956000
000023558069
7. TRCT
Termo de Rescisão
de Contrato de
24013109251916100
000023558068
6. contracheque
Contracheque/Recib
o de Salário
24013109251618400
000023558067
5. declaração
Declaração de
Hipossuficiência
24013109251586700
000023558066
4. Comprovante de
residencia
Documento Diverso
24013109251504700
000023558065
3. RG
Carteira de
Identidade/Registro
24013109251393700
000023558064
2. Procuração Procuração
24013109251273700
000023558063
Petição Inicial Petição Inicial
24013109242654900
000023558053
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000469-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000580-46.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CONSTRUCOES E SERVICOS
LIMITADA
ADVOGADO SERGIO TAVARES DA SILVA(OAB:
43265/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000580-46.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279105b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação à segunda reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A., condenada subsidiariamente, haja vista que
a primeira ré se encontra em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal e demais empresas do grupo encontram-se em
recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. resta consolidada nos
presentes autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao
reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados e, em seguida, notifique-se a reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A para complementar o valor do débito, no prazo de até
48 horas, sob pena de constrição de bens e valores.
Após, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279105b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação à segunda reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A., condenada subsidiariamente, haja vista que
a primeira ré se encontra em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal e demais empresas do grupo encontram-se em
recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. resta consolidada nos
presentes autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao
reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados e, em seguida, notifique-se a reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A para complementar o valor do débito, no prazo de até
48 horas, sob pena de constrição de bens e valores.
Após, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c55abba
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela parte autora.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a557c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por Francisco de Assis Pereira da Silva em
face de FK Construtora e Incorporadora EIRELI - EPP, para
condenar a reclamada pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, indenização substitutiva do PIS, no valor de R$ 3.960,00
(três mil, novecentos e sessenta reais);
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, no valor de R$ 79,20.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias não aplicadas ao caso em face da
natureza indenizatória da verba.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a557c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por Francisco de Assis Pereira da Silva em
face de FK Construtora e Incorporadora EIRELI - EPP, para
condenar a reclamada pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, indenização substitutiva do PIS, no valor de R$ 3.960,00
(três mil, novecentos e sessenta reais);
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, no valor de R$ 79,20.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias não aplicadas ao caso em face da
natureza indenizatória da verba.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:f901862 , e
apresentar manifestação no prazo de 02 (dois) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000711-18.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f2ab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000039-73.2024.5.13.0032
REQUERENTES MIKAEL APRIGIO BARBOSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222c943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-92.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76cfc39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-46.2023.5.13.0032
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b5d09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-18.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f2ab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-92.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76cfc39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000039-73.2024.5.13.0032
REQUERENTES MIKAEL APRIGIO BARBOSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL APRIGIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222c943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-46.2023.5.13.0032
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUIS MICHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b5d09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032
AUTOR WALMISLEYA ABRANTES PINTO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c09cca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias e fiscais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032
AUTOR WALMISLEYA ABRANTES PINTO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMISLEYA ABRANTES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c09cca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias e fiscais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-57.2023.5.13.0032
AUTOR EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb6525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados..
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-57.2023.5.13.0032
AUTOR EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb6525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados..
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-16.2023.5.13.0032
AUTOR YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24351f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0488d5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-09.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO LOPES DE LACERDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2729462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-16.2023.5.13.0032
AUTOR YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MOTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24351f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0488d5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-09.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO LOPES DE LACERDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LOPES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2729462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cccaeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cccaeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3debb01
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente pede o prosseguimento da marcha processual com a
expedição das requisições de pequeno valor.
Não é possível atender o pedido neste momento, pois ainda está
em curso prazo para oposição de embargos à execução.
Portanto, aguarde-se o decurso do prazo do art. 535 do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-76.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
BORGES
ADVOGADO JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DO NASCIMENTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b44b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-76.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
BORGES
ADVOGADO JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b44b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-95.2022.5.13.0032
AUTOR JOZELIA SANTOS LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINA SALVIANO DA COSTA
RODRIGUES(OAB: 30063/PB)
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b70dff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-95.2022.5.13.0032
AUTOR JOZELIA SANTOS LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINA SALVIANO DA COSTA
RODRIGUES(OAB: 30063/PB)
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b70dff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-56.2022.5.13.0032
AUTOR REGINALDO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53e31df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-84.2022.5.13.0032
AUTOR MILENA DOS SANTOS FELIX DA
SILVA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PEREIRA DE
JESUS(OAB: 393234/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DOS SANTOS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad3b22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-56.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR REGINALDO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53e31df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-84.2022.5.13.0032
AUTOR MILENA DOS SANTOS FELIX DA
SILVA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PEREIRA DE
JESUS(OAB: 393234/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad3b22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-50.2022.5.13.0032
AUTOR CLAYTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4c2b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-50.2022.5.13.0032
AUTOR CLAYTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4c2b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-90.2024.5.13.0032
AUTOR ADEMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f7b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/03/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-60.2024.5.13.0032
AUTOR ADELIANA KEILA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIANA KEILA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d42e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 21/03/2024 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-03.2023.5.13.0032
AUTOR THAYUAN REYNAN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ca7c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:b4246dc, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-03.2023.5.13.0032
AUTOR THAYUAN REYNAN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYUAN REYNAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ca7c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:b4246dc, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ee748
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ee748
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-66.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU TERMACO TRANSPORTES S.A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS
- TERMACO TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1496e2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição sob ID. 52e2d56, onde o autor demonstra que
sua testemunha que havia se comprometido comparecer em
audiência para depor não mais atendia nem mesmo as suas
mensagens, razão pela qual requer que a mesma seja intimada pelo
Juízo, por meio de Oficial.
Nota-se da última audiência realizada, no dia 29/01/2024, que a
testemunha do reclamante compareceria espontaneamente à
sessão designada, contudo, por se envolver em acidente não
esteve presente ao ato. Naquela oportunidade, a advogada do
reclamante requereu o adiamento da sessão conforme se extrai da
ata sob ID. e0756dd, no que restou deferido em razão da anuência
das partes.
Através da petição em epígrafe o reclamante requer sua
testemunha seja intimada pelo Juízo, através de Oficial de justiça,
pelas razões ali expostas.
Diante de tudo exposto, bem como do que constam dos autos,
defiro o pedido do autor, para que a testemunha Thiago Borges de
Souza seja notificada Por Oficial de Justiça, nos termos de praxe,
com as cominações legais, através do endereço apontado no ID.
52e2d56.
Após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-66.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU TERMACO TRANSPORTES S.A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1496e2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição sob ID. 52e2d56, onde o autor demonstra que
sua testemunha que havia se comprometido comparecer em
audiência para depor não mais atendia nem mesmo as suas
mensagens, razão pela qual requer que a mesma seja intimada pelo
Juízo, por meio de Oficial.
Nota-se da última audiência realizada, no dia 29/01/2024, que a
testemunha do reclamante compareceria espontaneamente à
sessão designada, contudo, por se envolver em acidente não
esteve presente ao ato. Naquela oportunidade, a advogada do
reclamante requereu o adiamento da sessão conforme se extrai da
ata sob ID. e0756dd, no que restou deferido em razão da anuência
das partes.
Através da petição em epígrafe o reclamante requer sua
testemunha seja intimada pelo Juízo, através de Oficial de justiça,
pelas razões ali expostas.
Diante de tudo exposto, bem como do que constam dos autos,
defiro o pedido do autor, para que a testemunha Thiago Borges de
Souza seja notificada Por Oficial de Justiça, nos termos de praxe,
com as cominações legais, através do endereço apontado no ID.
52e2d56.
Após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-78.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb60d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no artigo 878 da CLT estabelece que
a execução será promovida pelas partes, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23e258
proferida nos autos.
Despacho:
Com petição do autor, na qual requer a majoração da multa pela
não entrega do PPP, para R$ 20.000,00, em razão de suposto
prejuízo previdenciário para a sua aposentadoria.
Contudo, verifico que o prazo consignado na respectiva Ata (45
dias) para cumprimento da obrigação de fazer em análise, somente
se escoará no dia 06/02/2024.
Destarte, nada a deferir por ora.
Não obstante, notifique-se a empresa demandada do que foi
requerido pela parte autora.
Retornem os autos ao sobrestamento, conforme decisão
#id:6cfd691.
Decorrido o prazo supracitado, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23e258
proferida nos autos.
Despacho:
Com petição do autor, na qual requer a majoração da multa pela
não entrega do PPP, para R$ 20.000,00, em razão de suposto
prejuízo previdenciário para a sua aposentadoria.
Contudo, verifico que o prazo consignado na respectiva Ata (45
dias) para cumprimento da obrigação de fazer em análise, somente
se escoará no dia 06/02/2024.
Destarte, nada a deferir por ora.
Não obstante, notifique-se a empresa demandada do que foi
requerido pela parte autora.
Retornem os autos ao sobrestamento, conforme decisão
#id:6cfd691.
Decorrido o prazo supracitado, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-87.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b14e6ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte embargante (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- EPP) em multa processual devida pela interposição de embargo
de declarações com intuito protelatório, no valor de 2% do valor da
causa atualizado, em favor da parte embargada.
Destaco a apresentação do LTCAT após a prolação da sentença
como documento anexo aos Embargos de Declaração (#c17f8c4).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-87.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b14e6ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte embargante (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- EPP) em multa processual devida pela interposição de embargo
de declarações com intuito protelatório, no valor de 2% do valor da
causa atualizado, em favor da parte embargada.
Destaco a apresentação do LTCAT após a prolação da sentença
como documento anexo aos Embargos de Declaração (#c17f8c4).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001034-23.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 245f1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte embargante (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- EPP) em multa processual devida pela interposição de embargo
de declarações com intuito protelatório, no valor de 2% do valor da
causa atualizado, em favor da parte embargada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001034-23.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 245f1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte embargante (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- EPP) em multa processual devida pela interposição de embargo
de declarações com intuito protelatório, no valor de 2% do valor da
causa atualizado, em favor da parte embargada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-90.2023.5.13.0032
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9377f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-90.2023.5.13.0032
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9377f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE PAIVA ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac26079
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, citada para apresentar defesa, ingressou com
exceção de incompetência territorial, nos termos da petição de id.
aaaa102, aduzindo que este Juízo não é competente para conhecer
e julgar o presente feito, sob o argumento de que o reclamante
presta serviços na sede da DATAPREV em Brasília/DF, e não em
João Pessoa, local onde distribuiu a presente ação.
O excepto, intimado a se manifestar acerca da exceção, refutou a
medida, sob a afirmação de que é domiciliado em João Pessoa/PB
e exerce seu labor em favor da reclamada na condição de
empregado em regime de teletrabalho, de modo que, à luz do
princípio da proteção no processo do trabalho, bem como pela
aplicação do art. 651, §§1º e 3º, da CLT ao presente caso, o juízo
do domicílio do reclamante possui competência territorial para o
processamento e julgamento da causa. Afirma que embora esteja
formalmente lotado na sede da reclamada, situada em Brasília/DF,
o fato de se tratar de empresa com atuação nacional e filial em João
Pessoa/PB3, na qual trabalham centenas de empregados, exclui
eventual risco de prejuízo ao exercício do direito de defesa por parte
da reclamada, não havendo igualmente inconveniências à instrução
probatória, nem ao regular deslinde deste feito.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
FUNDAMENTOS
De início, destaca-se que a competência em razão do lugar para o
ajuizamento de ação trabalhista, via de regra, é a do local da
prestação dos serviços (caput do art. 651 da CLT), sendo facultado
o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de
trabalho ou nos diversos locais em que se deu a prestação de
serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades
fora do local da contratação, e excepcionalmente no domicílio do
autor, ou em localidade mais próxima.
No caso em tela, a reclamada, em 10/10/2022 editou norma que
permitiu o teletrabalho em localidade diversa da base territorial da
lotação do empregado. Atualmente, o reclamante reside na Cidade
de João Pessoa e realiza suas atividades em regime de teletrabalho
na Cidade de João Pessoa, portanto, esse é o local competente
para dirimir a demanda.
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência em razão do lugar, oposta pela demandada,
declarando a competência da 13ª VT de João Pessoa/PB para
processar e julgar a presente ação.
Mantenho a audiência aprazada para o dia 21/02/2024 às 08:00.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac26079
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, citada para apresentar defesa, ingressou com
exceção de incompetência territorial, nos termos da petição de id.
aaaa102, aduzindo que este Juízo não é competente para conhecer
e julgar o presente feito, sob o argumento de que o reclamante
presta serviços na sede da DATAPREV em Brasília/DF, e não em
João Pessoa, local onde distribuiu a presente ação.
O excepto, intimado a se manifestar acerca da exceção, refutou a
medida, sob a afirmação de que é domiciliado em João Pessoa/PB
e exerce seu labor em favor da reclamada na condição de
empregado em regime de teletrabalho, de modo que, à luz do
princípio da proteção no processo do trabalho, bem como pela
aplicação do art. 651, §§1º e 3º, da CLT ao presente caso, o juízo
do domicílio do reclamante possui competência territorial para o
processamento e julgamento da causa. Afirma que embora esteja
formalmente lotado na sede da reclamada, situada em Brasília/DF,
o fato de se tratar de empresa com atuação nacional e filial em João
Pessoa/PB3, na qual trabalham centenas de empregados, exclui
eventual risco de prejuízo ao exercício do direito de defesa por parte
da reclamada, não havendo igualmente inconveniências à instrução
probatória, nem ao regular deslinde deste feito.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
De início, destaca-se que a competência em razão do lugar para o
ajuizamento de ação trabalhista, via de regra, é a do local da
prestação dos serviços (caput do art. 651 da CLT), sendo facultado
o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de
trabalho ou nos diversos locais em que se deu a prestação de
serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades
fora do local da contratação, e excepcionalmente no domicílio do
autor, ou em localidade mais próxima.
No caso em tela, a reclamada, em 10/10/2022 editou norma que
permitiu o teletrabalho em localidade diversa da base territorial da
lotação do empregado. Atualmente, o reclamante reside na Cidade
de João Pessoa e realiza suas atividades em regime de teletrabalho
na Cidade de João Pessoa, portanto, esse é o local competente
para dirimir a demanda.
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
incompetência em razão do lugar, oposta pela demandada,
declarando a competência da 13ª VT de João Pessoa/PB para
processar e julgar a presente ação.
Mantenho a audiência aprazada para o dia 21/02/2024 às 08:00.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001174-57.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e6cf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte embargante (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- EPP) em multa processual devida pela interposição de embargo
de declarações com intuito protelatório, no valor de 2% do valor da
causa atualizado, em favor da parte embargada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-57.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e6cf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte embargante (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- EPP) em multa processual devida pela interposição de embargo
de declarações com intuito protelatório, no valor de 2% do valor da
causa atualizado, em favor da parte embargada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001308-84.2023.5.13.0032
REQUERENTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO A&C CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&C CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0c642
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme documentos
juntados e certificado no #id:675f4a9, nos termos do art. 162 do
Provimento Consolidado do TST, determina este juízo a retificação
da autuação dos presentes autos para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) com registro do
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Conforme posto no processo principal, fica agendado o dia
08/02/2024 às 9h00 para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a CENATEN, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação/retificação da CTPS
do(a) empregado(a). Desde logo, fica determinado por este Juízo,
que o não comparecimento da parte reclamada ensejará na
aplicação de multa em favor da parte reclamante, no valor de R$
1.000,00; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, observando os limites do comando
jurisdicional.
Após, à contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001308-84.2023.5.13.0032
REQUERENTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO A&C CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0c642
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme documentos
juntados e certificado no #id:675f4a9, nos termos do art. 162 do
Provimento Consolidado do TST, determina este juízo a retificação
da autuação dos presentes autos para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) com registro do
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Conforme posto no processo principal, fica agendado o dia
08/02/2024 às 9h00 para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a CENATEN, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação/retificação da CTPS
do(a) empregado(a). Desde logo, fica determinado por este Juízo,
que o não comparecimento da parte reclamada ensejará na
aplicação de multa em favor da parte reclamante, no valor de R$
1.000,00; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, observando os limites do comando
jurisdicional.
Após, à contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000113-30.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA EUGENIA BATISTA GADELHA
DE OLIVEIRA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90444dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de cumprimento de sentença com
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
fulcro na decisão proferida no processo coletivo nº 0000723-
69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação
coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em
19/10/2021, ajuizada pelo SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA x EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, por substituição processual ao(à)
trabalhador(a) MARIA EUGENIA BATISTA GADELHA DE
OLIVEIRA, aduzindo ser a mesma beneficiária da referida Ação
Coletiva, com tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em
relação ao período contratual indicado.
2. A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos", o juízo entende necessário o
cadastramento do substituído no polo ativo da ação com o intuito de
verificar-se eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de
distribuição, inclusive, se for o caso, a parte possa exercer as
opções dentro do sistema de processo coletivo.
3. A propósito, nada obstante a atuação do Sindicato na defesa dos
interesses individuais da parte indicada, e da plena possibilidade do
ajuizamento da execução individual, mesmo sem instrumento de
procuração, como rotineiramente tem se visto nos diversos feitos
de cumprimento em andamento, algumas questões podem ser
potencialmente trazidas, inclusive para fim da homologação de
cálculos, e capazes de gerar empecilho à continuidade do
procedimento executivo. Como exemplo, o ateste pelo trabalhador
da percepção de verbas que se afirme como já quitadas, ou da
possibilidade de dedução de outras já em contracheque, até mesmo
alegação de transação, prescrição, coisa julgada, litispendência,
dentre outras.
Esta circunstância propícia a gerar falhas na tramitação processual,
todavia, poderia ser plenamente sanada a partir da informação do
domicílio residencial do potencial credor trabalhista.
Assim, providencie a Secretaria a expedição de comunicação à
pessoa do substituído para que tome ciência do processo, seja
a partir dos elementos inseridos nos autos, ou por informações
obtidas pelas ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho.
Ato-contínuo, regularize a Secretaria a correta inserção do
substituído como parte no presente feito, em sendo o
beneficiário direto do direito pretendido.
4. No mais, verifica-se que a presente ação veio desacompanhada
de planilha de cálculos, tendo a parte exequente informado não
dispor dos documentos necessários para tal desiderato, que se
encontram de posse da executada, ao argumento:
“[…] Considerando-se ainda que neste caso é a executada que por
obrigação legal detém todas as informações sobre o contrato de
trabalho do exequente, a exemplo da jornada cumprida no turno da
noite, férias gozadas, ausências justificadas, remuneração, enfim, é
de fácil acesso as informações necessárias para que seja apurado o
quantum debeatur devido ao trabalhador, de modo que se requer
desde já, que estas informações sejam apresentadas juntamente
com o valor devido ao mesmo...”
5. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
EXECUTADA, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a
inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão,
que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje , este deverá ser anexado aos autos com
a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação
e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
6. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
7. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1daf0c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte embargante (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- EPP) em multa processual devida pela interposição de embargo
de declarações com intuito protelatório, no valor de 2% do valor da
causa atualizado, em favor da parte embargada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1daf0c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte embargante (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- EPP) em multa processual devida pela interposição de embargo
de declarações com intuito protelatório, no valor de 2% do valor da
causa atualizado, em favor da parte embargada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-04.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c405048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-04.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c405048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50ebdab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0024200-
54.2013.5.13.0026, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado ANDRÉ ALVES DE LIMA.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos prolatada no processo acima referido, em
síntese, condenou o Banco do Brasil ao pagamento, como
extraordinárias, das 7ª e 8º horas trabalhadas no cargo de
“assistente de negócios”.
Após o ajuizamento, houve colocação do bancário beneficiado no
polo ativo da demanda e citado o banco do Brasil, que trouxe ao
processo impugnação na forma de exceção de pré-executividade
(id. 4d460ac) munida de vasta documentação.
Intimada a parte promovente, apresentou resposta à exceção (id.
df544b2), acompanhada de cálculos do que entende devido (id.
18d6c1d), no monte de R$ 223.722,76 ao todo.
O processo veio em conclusão a este Magistrado.
É o sucinto relatório. Passo ao exame das questões controversas.
DA EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DO BANCO
EXECUTADO
1. DA ALEGADA CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM
QUITAÇÃO DE VERBAS
Afirma o banco do Brasil a existência de acordo extrajudicial firmado
em Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) “dando quitação às
verbas requeridas na presente ação”.
O BB traz à vista, inclusive na própria petição da objeção de pré-
executividade, do texto do acordo a prever a quitação das 7ª e 8ª
horas pelo período de 01/04/2011 a 29/09/2013, supostamente o
período imprescrito, com indicação de motivos a “evitar futura
demanda judicial sobre os mesmos direitos” (id. 4d460ac, p. 03).
Para melhor compreensão: o próprio Banco do Brasil, na
manifestação primeira dos autos, traz imagem da ficha funcional do
reclamante, com a evolução funcional, a indicar que o bancário
ocupou cargo de “assistente de negócios” nos períodos de
30/09/2013 a 16/12/2013, 06/01/2014 a 16/01/2015 e de 19/01/2015
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a 18/02/2015 (id. 4d460ac, p. 08, ou id. ba7016b, p. 02).
Perscrutando o tema controverso, faço observar que a ação coletiva
24200-54.2013.5.13.26 foi proposta em 17/10/2019. Assim,
estariam prescritos quaisquer direitos constituídos anteriormente a
17/10/2014.
O acordo referido, por outro lado, diz respeito a período anterior à
abrangência (sob incidência prescricional quinquenal) da sentença
coletiva havida no processo 24200-54.2013.5.13.26. Além disso,
trata de período anterior a 29/09/2013, justamente quando o
reclamante assumiu cargo que faz referência a sentença coletiva
(“assistente de negócios”).
É consequência disto, portanto, que, distintamente do que alegou o
BB, o acordo firmado não deu quitação ao período temporal
abraçado pela sentença coletiva que ora se pretende executar.
Observem as partes que o mencionado acordo extrajudicial, ao
expressar quitação das horas excedentes à 6ª hora diária, não faz
menção à demanda coletiva. A sua referência motivacional do
acordo a evitar futuras demandas tem por imediata consequência
apenas evitar a discussão judicial desta verba relativamente ao
período temporal que especificou, apenas, o que, como visto, não
se inclui no período temporal moldado pela prescrição quinquenal
da demanda coletiva 242 de 2013.
Observem as partes, ainda, que o acordo não traz qualquer menção
a implementação do cômputo destas horas ao futuro, ‘ex nunc’, não
se sabendo se depois de sua subscrição houve a continuidade do
pagamento destas horas ao bancário, com devida implementação
em contracheque, de modo que atingisse o período abarcado pela
sentença coletiva publicada no processo 242 já referido.
Assim, tem este Magistrado que o acordo não deu quitação à
pretensão ou direito subjetivo, em relação à sua extensão temporal,
dentro do período reconhecido pela sentença coletiva.
2. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA
O banco do Brasil afirma “ausência de citação válida no presente
processo, haja vista que se trata de processo novo”, o que, segundo
diz, “não dispensa a intimação pessoal do representante legal do
Banco para apresentar defesa”.
A arguição em exame é completamente desprovida de sustento,
ante o fato de que, neste processo, foi emitida carta de citação e
intimação própria à instituição demandada para ter ciência do
processo e nele se manifestar, como visto em id. 819ff7f.
Rejeito.
3. INADEQUAÇÃO DE VIA PROCESSUAL
O Banco executado requer o reconhecimento de inadequação da
via eleita, fundada na alegação de que a parte autora já consta
como substituída processual na ação coletiva em curso, tendo
inclusive sido iniciada a fase de liquidação da sentença que
transitou em julgado
Sem razão.
No curso da ação principal, processo 0024200-54.2013.5.13.0026,
há reconhecimento de quitação de algumas pretensões individuais,
mas apenas daqueles bancários que propuseram a homologação
de acordos firmados extrajudicialmente, como, inclusive, foi relatado
pelo MM. Juiz daquele unidade judiciária em audiência recente (vide
id. 84176c8 daquele processo).
Como se observa de manifestação específica daquele Juízo, houve
atos de execução relativos apenas a contribuições e honorários
periciais devidos por aquele procedimento cognitivo, como se vê da
decisão (id. aeaa0b6 daquele processo):
Os autos retornaram do TST com aplicação da multa e outrossim
deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.No tocante à execução
do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da parte por 30
dias. Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT).
De mais a mais, também há naqueles autos tentativa de
conciliação, com designação de audiência a que intimados o banco
arguente e o Sindicato, para definição dos créditos de cada um dos
substituídos.
Como se percebe, então, não houve liquidação no processo coletivo
originário a tratar dos direitos do bancário beneficiado aqui
integrante do polo ativo.
4. DA NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO ‘AD JUDITIA’ DO
TRABALHADOR BENEFICIADO COM A SENTENÇA COLETIVA.
O banco executado afirma prejuízo ou falha formal na petição de
execução não munida de procuração específica do trabalhador a
instituir o mandato ao Sindicato de sua categoria, ou da banca
advocatícia que representa o Sindicato.
Sem razão.
O microssistema de processo coletivo, aplicado ao processo do
trabalho subsidiariamente em relação às disposições do processo
civil comum, admite que a legitimação ativa extraordinária dada aos
órgãos representativos de classe ou associações que tenham por
objetivo a defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos
implique na desnecessidade de instrumento constitutivo de mandato
representativo.
Neste sentido, veja-se art. 5º da Lei 7.347 de 1985, Lei da ação civil
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pública, que trata da legitimidade conferida a associações
(aplicável, pela idêntica natureza, aos Sindicatos):
Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação
cautelar:V - a associação que, concomitantemente:a) esteja
constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;b)
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à
ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos
raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico.
Igual disposição se vê no art. 82 da Lei 8.078 de 1990, Código de
Defesa do Consumidor.
Em visão complementar, tem-se que o CDC (Lei 8.078/90)
expressamente admite a possibilidade de ajuizamento de demandas
individuais pelo órgão representativo, como se vê de seus art.s 91 e
97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação
civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas
pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de
que trata o art. 82.(grifo posto)
Em face deste plexo normativo, o Superior Tribunal de Justiça, a
quem compete definir a jurisprudência quanto à legislação
infraconstitucional, ao apreciar questionamentos ao tema da
legitimidade em relação às disposições das Leis 7.347 ou 8.078,
havia expressado entendimento a permitir a apresentação das
demandas individuais (posteriormente à definição do direito
subjetivo em sentença coletiva), com a ressalva de que seu
ajuizamento ocorresse de forma subsidiária, se verificada inércia do
beneficiado após 01 (um) ano da prolação da sentença.
Todavia, relativamente aos Sindicatos, tidos como modalidade
especial de ente associativo, o Supremo Tribunal Federal,
observando a possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o
art. 8º da Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de
2015, a admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando
qualquer subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o
ajuizamento da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução
individual, como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
5. GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO SINDICATO EXEQUENTE
O banco do Brasil ainda questiona a concessão de gratuidade
judiciária ao Sindicato promovente.
Sem razão.
Deve-se compreender que a execução individual de sentença
coletiva segue as regras da legislação processual que disciplina o
sistema de demandas coletivas.
Isto porque, nota-se que a Consolidação das Leis do Trabalho
pouco fala sobre o processo coletivo e das disposições a ele
aplicáveis. No que diz respeito à gratuidade, é silente. Mesmo a
legislação trabalhista especial, a exemplo da Lei 5.584, diploma
continente de disposições processuais, apenas trata de conferir
gratuidade a sindicato em ações individuais em que o trabalhador
demandante é assistido por advogado patrocinado pela associação
sindical.
Resta, então, a regência do tema por normas de processo comum.
O principal diploma normativo, o Código de Processo Civil, em seu
art. 98, trata do tema por disciplina genérica às ações individuais, a
exigir nelas a demonstração efetiva da hipossuficiência financeira,
como menciona a parte arguente.
Contudo, indo mais além, ao verificar a natureza de ação coletiva da
presente demanda, tem-se a incidência de disposições da Lei
7.347, Lei da ação civil pública, integrante do microssistema de
normativos a reger processo coletivo, na dicção de seu art. 1º:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados:[...]IV - a qualquer outro interesse difuso ou
coletivo.
A mesma Lei 7.347 dispensa os entes legitimados à propositura de
ações coletivas de custas ou quaisquer despesas outras, como dita
o art. 18:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer
outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais. (grifo posto)
Neste caso, não havendo comprovada má-fé na proposição
reclamatória, e tendo o Sindicato, entre seus objetivos, a defesa dos
empregados da categoria profissional sem o intuito de auferir lucros,
é plenamente cabível a isenção da gratuidade pretendia.
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6. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR NECESSIDADE DE
LIQUIDAÇÃO
O banco ainda afirma a inexigibilidade do título executivo coletivo
por necessidade de liquidação prévia.
Ocorre, todavia, que o presente processo atravessa precisamente
esta fase, a que se tenta superar pelos infindáveis questionamentos
e impugnações apresentadas pela parte executada.
Inócua a arguição, portanto.
7. PARÂMETROS AO CÁLCULO
O banco ainda indica necessária adequação do cálculo a certos
parâmetros, por “ajustes ao que foi decidido pelos tribunais
superiores com repercussão geral e convenções das partes
mediante acordo coletivo de trabalho” em data posterior à sentença
coletiva.
Nesta linha argumentativa, defende:
a) Juros e correção monetária por decisão da ADC 58 do STF;
b) Utilização de divisor 180, segundo súmula 124 do TST;
c) Dedução da gratificação de função sobre o valor das horas
extras, conforme ACT 2018/2019.
Ao ver deste Juízo, sem razão, exceto quanto a incidência de juros
e de correção segundo disciplina definida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADC 58, segundo a modulação de efeitos no julgamento
prevista.
Isto porque, tanto a utilização de divisor 180 ou a dedução de
gratificação deveriam ter sido previstas na sentença instituidora do
título coletivo, mas não foram.
Quanto ao divisor, ao contrário do pretende o banco, a sentença foi
expressa (id. 145dc4a, p. 18, proc. 0024200-54.2013.5.13.0026):
A. pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trãnsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito […] (grifo posto)
Em relação a dedução, da mesma forma ficou rejeitado o pleito já
na sentença coletiva, por entender não se tratar de verba de mesma
natureza (id. 145dc4a, p. 17, proc. 0024200-54.2013.5.13.0026):
Quanto ao pedido de compensação esta na verdade, trata-se
apenas de dedução dos valores pagos a idênticos títulos ou a título
de comissão. De acordo com o teor da presente decisão e face à
inexistência de prova de quitação, não há compensação ou
dedução a ser feita. (grifo posto)
Distintamente, em relação a juros ou correção monetária, o título
executivo apenas prevê sua incidência “nos termos da lei”, sem ditar
metodologia específica, sendo por isso aplicável o entendimento do
STF expresso na ADC 58.
Houve, quanto aos dois temas, formação de coisa julgada, que não
se pode ignorar.
Assim, o cálculo deverá obedecer aos parâmetros da sentença
coletiva.
8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PROCESSO DE
EXECUÇÃO
O banco do Brasil também questiona o pedido da parte exequente
para inclusão, na conta de liquidação, de verba por honorários pelos
serviços advocatícios.
Sem razão.
Sabe-se que, uma vez iniciado o processo de execução –
considerado autônomo em relação ao processo de conhecimento de
que deriva – especialmente se instaurado microprocedimento de
liquidação, ou no caso da apresentação de pedido de embargo à
execução, são devidos honorários pela parte sucumbente, dada a
necessidade de atuação efetiva de advogado da parte oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Há de se ver, ainda, que, conquanto o art. 791-A da CLT apenas
preveja honorários pela fase de conhecimento, nada há nele que
exclua a fixação honorífica a outros procedimentos. Em paralelo, o
art. 769 da CLT admite a aplicação subsidiária ou residual das
normas vistas no CPC, ao que seria aplicável ao processo
trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
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cobrados em sua execução, esta execução individual da sentença
coletiva, albergada em processo próprio, admite a fixação de
honorários relativos a este processo, incidindo em montante
proporcional ao valor da execução.
Observe-se que, no processo originário, assim ficou definida a
verba honorária, mantendo-se a proporção de 15% instituída pelo
Juízo de 1º grau, mas aplicando-a sobre base arbitrada, restrita ao
processo cognitivo (id. f74f2ee, p. 17, proc. 0024200-
54.2013.5.13.0026):
Por conseguinte, mantém-se a condenação do banco reclamado ao
pagamento 15% sobre o valor da causa, arbitrado, à míngua de
elementos concretos, em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Em decorrência do que exposto, tem-se possível a fixação de
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a exceção ou objeção de pré-
executividade apresentada pelo banco do Brasil para a REJEITAR
integralmente.
Por força do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios, em
favor do advogado postulante da inicial, em 10% do valor da
execução.
Ante a grande soma expressa na pretensão da parte exequente, e,
simultaneamente, da complexidade do cálculo relativo ao direito
versado no título executivo, com vistas também ao zelo profissional
demonstrado em processos outros que correm neste Juízo, nomeio
como perito contabilista o Dr. José Roberto Santos Júnior, já
cadastrado nesta unidade judicial, para elaboração de conta como
trabalho pericial, de acordo com o que antes já decidido nesta
missiva.
A este fim, fixo, preliminarmente, honorários periciais em R$ 1.500
(um mil e quinhentos reais), salvo ocorrência posterior de incidentes
processuais ou modificação dos parâmetros de conta.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, intimem-se as partes.
2. Intime-se, em mesmo prazo, o perito nomeado para informar
aceitação ou impedimento ao cargo, ou, se hábil a tanto, apresentar
proposta da conta do devido, a que confiro prazo de 12 (doze) dias
úteis.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50ebdab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0024200-
54.2013.5.13.0026, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado ANDRÉ ALVES DE LIMA.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos prolatada no processo acima referido, em
síntese, condenou o Banco do Brasil ao pagamento, como
extraordinárias, das 7ª e 8º horas trabalhadas no cargo de
“assistente de negócios”.
Após o ajuizamento, houve colocação do bancário beneficiado no
polo ativo da demanda e citado o banco do Brasil, que trouxe ao
processo impugnação na forma de exceção de pré-executividade
(id. 4d460ac) munida de vasta documentação.
Intimada a parte promovente, apresentou resposta à exceção (id.
df544b2), acompanhada de cálculos do que entende devido (id.
18d6c1d), no monte de R$ 223.722,76 ao todo.
O processo veio em conclusão a este Magistrado.
É o sucinto relatório. Passo ao exame das questões controversas.
DA EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DO BANCO
EXECUTADO
1. DA ALEGADA CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM
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QUITAÇÃO DE VERBAS
Afirma o banco do Brasil a existência de acordo extrajudicial firmado
em Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) “dando quitação às
verbas requeridas na presente ação”.
O BB traz à vista, inclusive na própria petição da objeção de pré-
executividade, do texto do acordo a prever a quitação das 7ª e 8ª
horas pelo período de 01/04/2011 a 29/09/2013, supostamente o
período imprescrito, com indicação de motivos a “evitar futura
demanda judicial sobre os mesmos direitos” (id. 4d460ac, p. 03).
Para melhor compreensão: o próprio Banco do Brasil, na
manifestação primeira dos autos, traz imagem da ficha funcional do
reclamante, com a evolução funcional, a indicar que o bancário
ocupou cargo de “assistente de negócios” nos períodos de
30/09/2013 a 16/12/2013, 06/01/2014 a 16/01/2015 e de 19/01/2015
a 18/02/2015 (id. 4d460ac, p. 08, ou id. ba7016b, p. 02).
Perscrutando o tema controverso, faço observar que a ação coletiva
24200-54.2013.5.13.26 foi proposta em 17/10/2019. Assim,
estariam prescritos quaisquer direitos constituídos anteriormente a
17/10/2014.
O acordo referido, por outro lado, diz respeito a período anterior à
abrangência (sob incidência prescricional quinquenal) da sentença
coletiva havida no processo 24200-54.2013.5.13.26. Além disso,
trata de período anterior a 29/09/2013, justamente quando o
reclamante assumiu cargo que faz referência a sentença coletiva
(“assistente de negócios”).
É consequência disto, portanto, que, distintamente do que alegou o
BB, o acordo firmado não deu quitação ao período temporal
abraçado pela sentença coletiva que ora se pretende executar.
Observem as partes que o mencionado acordo extrajudicial, ao
expressar quitação das horas excedentes à 6ª hora diária, não faz
menção à demanda coletiva. A sua referência motivacional do
acordo a evitar futuras demandas tem por imediata consequência
apenas evitar a discussão judicial desta verba relativamente ao
período temporal que especificou, apenas, o que, como visto, não
se inclui no período temporal moldado pela prescrição quinquenal
da demanda coletiva 242 de 2013.
Observem as partes, ainda, que o acordo não traz qualquer menção
a implementação do cômputo destas horas ao futuro, ‘ex nunc’, não
se sabendo se depois de sua subscrição houve a continuidade do
pagamento destas horas ao bancário, com devida implementação
em contracheque, de modo que atingisse o período abarcado pela
sentença coletiva publicada no processo 242 já referido.
Assim, tem este Magistrado que o acordo não deu quitação à
pretensão ou direito subjetivo, em relação à sua extensão temporal,
dentro do período reconhecido pela sentença coletiva.
2. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA
O banco do Brasil afirma “ausência de citação válida no presente
processo, haja vista que se trata de processo novo”, o que, segundo
diz, “não dispensa a intimação pessoal do representante legal do
Banco para apresentar defesa”.
A arguição em exame é completamente desprovida de sustento,
ante o fato de que, neste processo, foi emitida carta de citação e
intimação própria à instituição demandada para ter ciência do
processo e nele se manifestar, como visto em id. 819ff7f.
Rejeito.
3. INADEQUAÇÃO DE VIA PROCESSUAL
O Banco executado requer o reconhecimento de inadequação da
via eleita, fundada na alegação de que a parte autora já consta
como substituída processual na ação coletiva em curso, tendo
inclusive sido iniciada a fase de liquidação da sentença que
transitou em julgado
Sem razão.
No curso da ação principal, processo 0024200-54.2013.5.13.0026,
há reconhecimento de quitação de algumas pretensões individuais,
mas apenas daqueles bancários que propuseram a homologação
de acordos firmados extrajudicialmente, como, inclusive, foi relatado
pelo MM. Juiz daquele unidade judiciária em audiência recente (vide
id. 84176c8 daquele processo).
Como se observa de manifestação específica daquele Juízo, houve
atos de execução relativos apenas a contribuições e honorários
periciais devidos por aquele procedimento cognitivo, como se vê da
decisão (id. aeaa0b6 daquele processo):
Os autos retornaram do TST com aplicação da multa e outrossim
deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.No tocante à execução
do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da parte por 30
dias. Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT).
De mais a mais, também há naqueles autos tentativa de
conciliação, com designação de audiência a que intimados o banco
arguente e o Sindicato, para definição dos créditos de cada um dos
substituídos.
Como se percebe, então, não houve liquidação no processo coletivo
originário a tratar dos direitos do bancário beneficiado aqui
integrante do polo ativo.
4. DA NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO ‘AD JUDITIA’ DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
TRABALHADOR BENEFICIADO COM A SENTENÇA COLETIVA.
O banco executado afirma prejuízo ou falha formal na petição de
execução não munida de procuração específica do trabalhador a
instituir o mandato ao Sindicato de sua categoria, ou da banca
advocatícia que representa o Sindicato.
Sem razão.
O microssistema de processo coletivo, aplicado ao processo do
trabalho subsidiariamente em relação às disposições do processo
civil comum, admite que a legitimação ativa extraordinária dada aos
órgãos representativos de classe ou associações que tenham por
objetivo a defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos
implique na desnecessidade de instrumento constitutivo de mandato
representativo.
Neste sentido, veja-se art. 5º da Lei 7.347 de 1985, Lei da ação civil
pública, que trata da legitimidade conferida a associações
(aplicável, pela idêntica natureza, aos Sindicatos):
Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação
cautelar:V - a associação que, concomitantemente:a) esteja
constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;b)
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à
ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos
raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico.
Igual disposição se vê no art. 82 da Lei 8.078 de 1990, Código de
Defesa do Consumidor.
Em visão complementar, tem-se que o CDC (Lei 8.078/90)
expressamente admite a possibilidade de ajuizamento de demandas
individuais pelo órgão representativo, como se vê de seus art.s 91 e
97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação
civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas
pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de
que trata o art. 82.(grifo posto)
Em face deste plexo normativo, o Superior Tribunal de Justiça, a
quem compete definir a jurisprudência quanto à legislação
infraconstitucional, ao apreciar questionamentos ao tema da
legitimidade em relação às disposições das Leis 7.347 ou 8.078,
havia expressado entendimento a permitir a apresentação das
demandas individuais (posteriormente à definição do direito
subjetivo em sentença coletiva), com a ressalva de que seu
ajuizamento ocorresse de forma subsidiária, se verificada inércia do
beneficiado após 01 (um) ano da prolação da sentença.
Todavia, relativamente aos Sindicatos, tidos como modalidade
especial de ente associativo, o Supremo Tribunal Federal,
observando a possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o
art. 8º da Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de
2015, a admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando
qualquer subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o
ajuizamento da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução
individual, como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
5. GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO SINDICATO EXEQUENTE
O banco do Brasil ainda questiona a concessão de gratuidade
judiciária ao Sindicato promovente.
Sem razão.
Deve-se compreender que a execução individual de sentença
coletiva segue as regras da legislação processual que disciplina o
sistema de demandas coletivas.
Isto porque, nota-se que a Consolidação das Leis do Trabalho
pouco fala sobre o processo coletivo e das disposições a ele
aplicáveis. No que diz respeito à gratuidade, é silente. Mesmo a
legislação trabalhista especial, a exemplo da Lei 5.584, diploma
continente de disposições processuais, apenas trata de conferir
gratuidade a sindicato em ações individuais em que o trabalhador
demandante é assistido por advogado patrocinado pela associação
sindical.
Resta, então, a regência do tema por normas de processo comum.
O principal diploma normativo, o Código de Processo Civil, em seu
art. 98, trata do tema por disciplina genérica às ações individuais, a
exigir nelas a demonstração efetiva da hipossuficiência financeira,
como menciona a parte arguente.
Contudo, indo mais além, ao verificar a natureza de ação coletiva da
presente demanda, tem-se a incidência de disposições da Lei
7.347, Lei da ação civil pública, integrante do microssistema de
normativos a reger processo coletivo, na dicção de seu art. 1º:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados:[...]IV - a qualquer outro interesse difuso ou
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coletivo.
A mesma Lei 7.347 dispensa os entes legitimados à propositura de
ações coletivas de custas ou quaisquer despesas outras, como dita
o art. 18:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer
outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais. (grifo posto)
Neste caso, não havendo comprovada má-fé na proposição
reclamatória, e tendo o Sindicato, entre seus objetivos, a defesa dos
empregados da categoria profissional sem o intuito de auferir lucros,
é plenamente cabível a isenção da gratuidade pretendia.
6. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR NECESSIDADE DE
LIQUIDAÇÃO
O banco ainda afirma a inexigibilidade do título executivo coletivo
por necessidade de liquidação prévia.
Ocorre, todavia, que o presente processo atravessa precisamente
esta fase, a que se tenta superar pelos infindáveis questionamentos
e impugnações apresentadas pela parte executada.
Inócua a arguição, portanto.
7. PARÂMETROS AO CÁLCULO
O banco ainda indica necessária adequação do cálculo a certos
parâmetros, por “ajustes ao que foi decidido pelos tribunais
superiores com repercussão geral e convenções das partes
mediante acordo coletivo de trabalho” em data posterior à sentença
coletiva.
Nesta linha argumentativa, defende:
a) Juros e correção monetária por decisão da ADC 58 do STF;
b) Utilização de divisor 180, segundo súmula 124 do TST;
c) Dedução da gratificação de função sobre o valor das horas
extras, conforme ACT 2018/2019.
Ao ver deste Juízo, sem razão, exceto quanto a incidência de juros
e de correção segundo disciplina definida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADC 58, segundo a modulação de efeitos no julgamento
prevista.
Isto porque, tanto a utilização de divisor 180 ou a dedução de
gratificação deveriam ter sido previstas na sentença instituidora do
título coletivo, mas não foram.
Quanto ao divisor, ao contrário do pretende o banco, a sentença foi
expressa (id. 145dc4a, p. 18, proc. 0024200-54.2013.5.13.0026):
A. pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trãnsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito […] (grifo posto)
Em relação a dedução, da mesma forma ficou rejeitado o pleito já
na sentença coletiva, por entender não se tratar de verba de mesma
natureza (id. 145dc4a, p. 17, proc. 0024200-54.2013.5.13.0026):
Quanto ao pedido de compensação esta na verdade, trata-se
apenas de dedução dos valores pagos a idênticos títulos ou a título
de comissão. De acordo com o teor da presente decisão e face à
inexistência de prova de quitação, não há compensação ou
dedução a ser feita. (grifo posto)
Distintamente, em relação a juros ou correção monetária, o título
executivo apenas prevê sua incidência “nos termos da lei”, sem ditar
metodologia específica, sendo por isso aplicável o entendimento do
STF expresso na ADC 58.
Houve, quanto aos dois temas, formação de coisa julgada, que não
se pode ignorar.
Assim, o cálculo deverá obedecer aos parâmetros da sentença
coletiva.
8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PROCESSO DE
EXECUÇÃO
O banco do Brasil também questiona o pedido da parte exequente
para inclusão, na conta de liquidação, de verba por honorários pelos
serviços advocatícios.
Sem razão.
Sabe-se que, uma vez iniciado o processo de execução –
considerado autônomo em relação ao processo de conhecimento de
que deriva – especialmente se instaurado microprocedimento de
liquidação, ou no caso da apresentação de pedido de embargo à
execução, são devidos honorários pela parte sucumbente, dada a
necessidade de atuação efetiva de advogado da parte oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Há de se ver, ainda, que, conquanto o art. 791-A da CLT apenas
preveja honorários pela fase de conhecimento, nada há nele que
exclua a fixação honorífica a outros procedimentos. Em paralelo, o
art. 769 da CLT admite a aplicação subsidiária ou residual das
normas vistas no CPC, ao que seria aplicável ao processo
trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
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independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em sua execução, esta execução individual da sentença
coletiva, albergada em processo próprio, admite a fixação de
honorários relativos a este processo, incidindo em montante
proporcional ao valor da execução.
Observe-se que, no processo originário, assim ficou definida a
verba honorária, mantendo-se a proporção de 15% instituída pelo
Juízo de 1º grau, mas aplicando-a sobre base arbitrada, restrita ao
processo cognitivo (id. f74f2ee, p. 17, proc. 0024200-
54.2013.5.13.0026):
Por conseguinte, mantém-se a condenação do banco reclamado ao
pagamento 15% sobre o valor da causa, arbitrado, à míngua de
elementos concretos, em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Em decorrência do que exposto, tem-se possível a fixação de
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a exceção ou objeção de pré-
executividade apresentada pelo banco do Brasil para a REJEITAR
integralmente.
Por força do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios, em
favor do advogado postulante da inicial, em 10% do valor da
execução.
Ante a grande soma expressa na pretensão da parte exequente, e,
simultaneamente, da complexidade do cálculo relativo ao direito
versado no título executivo, com vistas também ao zelo profissional
demonstrado em processos outros que correm neste Juízo, nomeio
como perito contabilista o Dr. José Roberto Santos Júnior, já
cadastrado nesta unidade judicial, para elaboração de conta como
trabalho pericial, de acordo com o que antes já decidido nesta
missiva.
A este fim, fixo, preliminarmente, honorários periciais em R$ 1.500
(um mil e quinhentos reais), salvo ocorrência posterior de incidentes
processuais ou modificação dos parâmetros de conta.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, intimem-se as partes.
2. Intime-se, em mesmo prazo, o perito nomeado para informar
aceitação ou impedimento ao cargo, ou, se hábil a tanto, apresentar
proposta da conta do devido, a que confiro prazo de 12 (doze) dias
úteis.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1246c02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIANE DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1246c02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica(m) a(s) parte(s) exequente notificada(s), por intermédio de
seus patronos, para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
cópia do IRPF apresentada pelo executado (id 848e19c) para
comprovar o recebimento de uma única fonte de renda e justificar o
seu pedido de minoração da penhora salarial vigente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:baedff8 ), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000955-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVA MARIA DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO
PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO registrado sob o ID. nº 08092eb.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da ata de ID 4a85cb4, inclusive quanto à
designação de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia
22/02/2024, às 11:40 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da ata de ID 4a85cb4, inclusive quanto à
designação de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia
22/02/2024, às 11:40 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001022-09.2023.5.13.0032
AUTOR DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e8ed7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Apesar de a planilha de cálculos constar em aba específica
“Cálculos do processo” dentro do menu do processo, deixou de ser
transportada pelo sistema para a linha do tempo, razão pela qual
acolho a insurgência da embargante para apresentar a planilha de
cálculos no local habitual, ou seja, na linha do tempo/“timeline”
como anexo desta decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-09.2023.5.13.0032
AUTOR DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e8ed7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Apesar de a planilha de cálculos constar em aba específica
“Cálculos do processo” dentro do menu do processo, deixou de ser
transportada pelo sistema para a linha do tempo, razão pela qual
acolho a insurgência da embargante para apresentar a planilha de
cálculos no local habitual, ou seja, na linha do tempo/“timeline”
como anexo desta decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2228150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Novo cálculo acompanha a presente decisão, o que faz com que o
valor da condenação seja de R$ 47.078,81 e das custas de R$
941,58.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2228150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Novo cálculo acompanha a presente decisão, o que faz com que o
valor da condenação seja de R$ 47.078,81 e das custas de R$
941,58.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-65.2021.5.13.0032
AUTOR ERNANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB (id f558d36 e id f9597e0, sendo certo que a efetiva
liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta
indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-65.2021.5.13.0032
AUTOR ERNANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 4.841,54 (cálculo, #id:dcb5ef6), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME, CNPJ: 02.996.360/0001-10, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência do
despacho para pagamento em 48h ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Quanto à anotação da CTPS, faculta-se o cumprimento da
obrigação da anotação digital da CTPS, via e-social, com
comprovação no autos no mesmo prazo. cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação processual ID: 5c54883, dos
referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231123095622761000000
23127364?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
- JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
- MELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e1032
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) em relação aos sócios,
por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD/DOI), no check list da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE BRITO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e1032
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) em relação aos sócios,
por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD/DOI), no check list da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba7c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT.
Registrem-se os pagamentos.
Após, cumpra-se conforme já determinado da decisão de
Id:7e0971c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba7c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT.
Registrem-se os pagamentos.
Após, cumpra-se conforme já determinado da decisão de
Id:7e0971c.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-60.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 0874ec4, juntados em 31/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001251-60.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 0874ec4, juntados em 31/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001301-70.2023.5.13.0007
AUTOR JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- JONATA DE ALMEIDA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4b1ef90, juntados em 31/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
23/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001301-70.2023.5.13.0007
AUTOR JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4b1ef90, juntados em 31/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
23/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3d16bf2, juntados em 31/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3d16bf2, juntados em 31/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001348-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 59602be, juntados em 31/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001348-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 59602be, juntados em 31/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: b721372,
juntada em 31/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: b721372,
juntada em 31/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-10.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO BARBOZA LOPES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MULTIMIDIA IMPRESSAO E
COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb30323
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/04/2024 às 10:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-77.2024.5.13.0007
AUTOR GEAN SILVA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789dac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/04/2024 às 10:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb978a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados, tendo o autor concordado
com os cálculos e solicitado o início da execução.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:93fc507 ) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 2.203,49 corrigido até
18.12.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Atente-se a Secretaria que a parte autora já indicou seus dados
bancários para recebimento de seus créditos, conforme
#id:f8af50d).
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb978a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados, tendo o autor concordado
com os cálculos e solicitado o início da execução.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:93fc507 ) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 2.203,49 corrigido até
18.12.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Atente-se a Secretaria que a parte autora já indicou seus dados
bancários para recebimento de seus créditos, conforme
#id:f8af50d).
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-62.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7468470
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 2e84094),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-46.2023.5.13.0007
AUTOR JACIANA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a388c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em autoinspeção periódica.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b684f61),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-46.2023.5.13.0007
AUTOR JACIANA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIANA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a388c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em autoinspeção periódica.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b684f61),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-59.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO MARQUES
ARAGAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO MARQUES ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3d54f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Indefiro o pedido do autor contido na petição Id: 4b61843, deve-se
esgotar todas as tentativas de notificação da parte ré para depois,
por fim, requerer a notificação por edital. Assim, determino ao
mesmo que diligencie no sentido de informar novo endereço do
reclamado, sob pena de extinção do processo sem apreciação do
mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001399-55.2023.5.13.0007
REQUERENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e6089
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A parte ré/executada apresentou dois agravos de instrumentos em
agravo de petição (#id:c1ea2d6 #id:9ba613d).
O primeiro sem razões recursais, motivo pelo qual a Secretaria
alterou o tipo de petição para evitar pendência estatística.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Quanto ao segundo, nego seguimento, pois não preenchido(s) o(s)
pressuposto(s) de admissibilidade pertinente à(o) recorribilidade do
ato (ausência de agravo de petição trancado).
Como se sabe, o agravo de instrumento no processo trabalhista tem
o objetivo de destrancar recurso que teve negado seguimento pelo
juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. E no caso dos autos não foi
interposto agravo de petição e, por consequência, não houve
denegação do juízo quanto ao seu processamento.
Por fim, não cabe a aplicação da princípio da fungibilidade em razão
do erro grosseiro na interposição do recurso.
Prossiga-se com a execução até a efetiva garantia do juízo, por se
tratar de execução provisória,
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001399-55.2023.5.13.0007
REQUERENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e6089
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A parte ré/executada apresentou dois agravos de instrumentos em
agravo de petição (#id:c1ea2d6 #id:9ba613d).
O primeiro sem razões recursais, motivo pelo qual a Secretaria
alterou o tipo de petição para evitar pendência estatística.
Quanto ao segundo, nego seguimento, pois não preenchido(s) o(s)
pressuposto(s) de admissibilidade pertinente à(o) recorribilidade do
ato (ausência de agravo de petição trancado).
Como se sabe, o agravo de instrumento no processo trabalhista tem
o objetivo de destrancar recurso que teve negado seguimento pelo
juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. E no caso dos autos não foi
interposto agravo de petição e, por consequência, não houve
denegação do juízo quanto ao seu processamento.
Por fim, não cabe a aplicação da princípio da fungibilidade em razão
do erro grosseiro na interposição do recurso.
Prossiga-se com a execução até a efetiva garantia do juízo, por se
tratar de execução provisória,
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171600-32.2013.5.13.0007
AUTOR RENALLY INGRID DA SILVA
SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY INGRID DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema SNIPER, INFOSEG
e CCS, conforme relatórios em anexo, o(s) qua(is)l encontra(m)-se
sob sigilo mas com visibilidade às partes, intimem-se o exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de
direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-63.2016.5.13.0007
AUTOR JAILTON BORGES
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA SILVINO
RÉU JOAO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIIFICAÇÃO: fica o polo ativo ciente dos relatórios das
pesquisas aos sistemas Infoseg e CCS, para manifestação em 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000915-40.2023.5.13.0007
AUTOR YASMINN MAIRA PEREIRA BARROS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU 44.149.234 LEOJEFFERSON
MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 44.149.234 LEOJEFFERSON MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuições previdenciárias (R$ 165,00)
, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001108-55.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON FRANCK DA SILVA
CRUZ(OAB: 303615/SP)
RÉU MERCADAO CENTRAL COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADAO CENTRAL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 30,00), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEANDRO ROCHA
ARAUJO DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001195-11.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREIA DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIEL MENDONCA
DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a45e36.
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2023.5.13.0008
AUTOR MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f10272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ITAU UNIBANCO S.A. em face de MARIO
JOSE MOREIRA NETO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a45e36.
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2023.5.13.0008
AUTOR MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE MOREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f10272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ITAU UNIBANCO S.A. em face de MARIO
JOSE MOREIRA NETO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para ciência dos bloqueios de valores id. 7c9abb4,
23c7468 e 5867d79 e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000980-71.2019.5.13.0008
AUTOR MARIA DIORNETE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO ROSIMAIRE BARROS
PEQUENO(OAB: 23536/PB)
ADVOGADO DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
RÉU NEUSA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
RÉU JOSE LENILSON DUARTE DA SILVA
RÉU LUCIELMA MARIA DUARTE
CAVALCANTE
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU JOSE LINALDO DA SILVA
RÉU LAERSON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON DUARTE DA SILVA
- LUCIELMA MARIA DUARTE CAVALCANTE
- NEUSA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1ed6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 24/11/2021 id.8ce4dcb para apresentar
meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-se inerte,
razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
25/11/2021 id. 3ce32d7.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo provisório
sem manifestação da parte exequente no sentido de informar meios
efetivos e úteis ao prosseguimento da execução, aplico a prescrição
intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais e contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-71.2019.5.13.0008
AUTOR MARIA DIORNETE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO ROSIMAIRE BARROS
PEQUENO(OAB: 23536/PB)
ADVOGADO DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
RÉU NEUSA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
RÉU JOSE LENILSON DUARTE DA SILVA
RÉU LUCIELMA MARIA DUARTE
CAVALCANTE
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU JOSE LINALDO DA SILVA
RÉU LAERSON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIORNETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1ed6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 24/11/2021 id.8ce4dcb para apresentar
meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-se inerte,
razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
25/11/2021 id. 3ce32d7.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo provisório
sem manifestação da parte exequente no sentido de informar meios
efetivos e úteis ao prosseguimento da execução, aplico a prescrição
intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais e contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-38.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-44.2023.5.13.0008
AUTOR CAMILA DA SILVA CORREIA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MARIA B G DA S NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA B G DA S NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Os recolhimentos das custas processuais (R$108,00) e das
contribuições previdenciárias (R$196,35) deverão ser efetuados
pela reclamada até o dia 16/02/2024, observada a forma do §4º do
art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a reclamada para depositar o valor
remanescente da condenação (ID. dcc38a6), no prazo de 2 DIAS,
sob pena de penhora e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-89.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 10:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442425451
id da reunião: 83442425451
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº HTE-0001082-54.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEX ALVES DIAS
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
REQUERENTES INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOGENIUS ESCOLA TECNICA PROFISSIONALIZANTE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee0809
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição do reclamado (ID. 4b97294), requerendo o prazo de 48
horas para perfazer a juntada dos comprovantes de pagamento da
verba previdenciária e das custas processuais.
Defiro o pedido acima delineado.
Aguarde-se o prazo requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001082-54.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEX ALVES DIAS
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
REQUERENTES INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee0809
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição do reclamado (ID. 4b97294), requerendo o prazo de 48
horas para perfazer a juntada dos comprovantes de pagamento da
verba previdenciária e das custas processuais.
Defiro o pedido acima delineado.
Aguarde-se o prazo requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c411bac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c411bac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1037708
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 941e866).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1037708
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 941e866).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001317-40.2023.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da2d17
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001317-40.2023.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da2d17
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d02b70
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HENRIKE FERREIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d02b70
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-49.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122d791
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 15 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
584ce73.
Dessa forma, quando decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à
execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-49.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122d791
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 15 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
584ce73.
Dessa forma, quando decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à
execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6900b7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 5736216).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6900b7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 5736216).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-90.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL FRANCISCO RENOVATO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a909c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-90.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL FRANCISCO RENOVATO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FRANCISCO RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a909c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-74.2024.5.13.0008
AUTOR ISABELLY BARBOSA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MONALIZA AMORIM SANTOS
SOUSA 06078666401
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
id da reunião 81878334536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001217-66.2023.5.13.0008
AUTOR WANDA DE LIMA MATOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA DE LIMA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001346-71.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON BRUNO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA 70194395430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo , no prazo de 02 dias. ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001170-92.2023.5.13.0008
AUTOR SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81ff695
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 3902611).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-92.2023.5.13.0008
AUTOR SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81ff695
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 3902611).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-91.2016.5.13.0008
AUTOR SANDRO HENRIQUE ALVES
SOARES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA
RIBEIRO(OAB: 202228/SP)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
RECREATIVA E CULTURAL ICASA
ADVOGADO GISLAINE FERNANDES DE
OLIVEIRA NUNES(OAB: 134834/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO HENRIQUE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. 5f035ce.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-24.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9942bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 08/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. 00814f4.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9942bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 08/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. 00814f4.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001303-19.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 58d1c28).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001303-19.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 58d1c28).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-81.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001001-42.2022.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19293f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 08/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. e964a99.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19293f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 08/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. e964a99.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-73.2022.5.13.0008
AUTOR TERESA RENALLY MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ARTHUR QUEIROZ SILVA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR QUEIROZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no prazo
de 02 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000094-78.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/03/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000094-78.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/03/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-44.2024.5.13.0008
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 às 07:54, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
ID 826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0001478-31.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEXSANDRO DE MORAIS SOUZA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc8fbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001478-31.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEXSANDRO DE MORAIS SOUZA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE MORAIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc8fbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001229-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861fe80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001229-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861fe80
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-33.2023.5.13.0008
AUTOR JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
TESTEMUNHA DAYANE MARIA DA SILVA MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1501df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 8abe7f6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-33.2023.5.13.0008
AUTOR JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
TESTEMUNHA DAYANE MARIA DA SILVA MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1501df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 8abe7f6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 65e7e7f, para os devidos fins. Prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001387-38.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO ANTONIO PROCOPIO
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3300523
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada que a sessão de audiência de instrução
oral presencial seja modificada para o formado telepresencial,
conforme #id:8bfd2e8 .
Alega a parte reclamada a concordância com a tramitação o juízo
100% digital, bem como possuir meios técnicos e condições de
realizar a audiência de forma telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
A contratação de advogado com escritório em outro Estado da
federação não se constitui obstáculo ao seu comparecimento
pessoal à audiência, posto que inserida em situação da
conveniência pessoal da parte litigante, que não pode transferir à
boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa conveniência,
mormente quando tal modalidade de produção da prova se mostra
temerária em razão da factível possibilidade de existência de
intercorrências na transmissão de dados e da relativa precariedade
dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária, a
exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir da
realização de audiências telepresenciais na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001387-38.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO ANTONIO PROCOPIO
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3300523
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada que a sessão de audiência de instrução
oral presencial seja modificada para o formado telepresencial,
conforme #id:8bfd2e8 .
Alega a parte reclamada a concordância com a tramitação o juízo
100% digital, bem como possuir meios técnicos e condições de
realizar a audiência de forma telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
A contratação de advogado com escritório em outro Estado da
federação não se constitui obstáculo ao seu comparecimento
pessoal à audiência, posto que inserida em situação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
conveniência pessoal da parte litigante, que não pode transferir à
boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa conveniência,
mormente quando tal modalidade de produção da prova se mostra
temerária em razão da factível possibilidade de existência de
intercorrências na transmissão de dados e da relativa precariedade
dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária, a
exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir da
realização de audiências telepresenciais na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001c099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a pretensão manifestada nos embargos à
execução apresentados por BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP contra JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE JUNIOR PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001c099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a pretensão manifestada nos embargos à
execução apresentados por BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP contra JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b364fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMANTE.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contraminuta.
Após, com ou sem resposta, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES MENDES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b364fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMANTE.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contraminuta.
Após, com ou sem resposta, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-37.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c79742
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de trabalhista proposta por RICARDO CRUZ DA
SILVA em face de ALPARGATAS S/A, tendo por objetivo que, em
sede liminar, seja determinada a reintegração do autor ao trabalho
tendo em vista sua alegada dispensa discriminatória.
A legislação processual civil preconiza que o juiz concederá a tutela
de urgência “quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo” (caput do artigo 300).
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória, tendo
em vista o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória, o
que, neste momento, torna inexistente o requisito da plausabilidade
do direito do autor.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da tutela de urgência.
Nestes termos, indefiro o pedido de tutela provisória.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-88.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA CRISTINA MARQUES DE
MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2193b25
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação id. 119d0a7 para que surtam seus efeitos.
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata com a
constrição patrimonial.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos, bem como os
recolhimentos previdenciários e fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-88.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA CRISTINA MARQUES DE
MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CRISTINA MARQUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2193b25
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação id. 119d0a7 para que surtam seus efeitos.
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata com a
constrição patrimonial.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos, bem como os
recolhimentos previdenciários e fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação
(id. 20cf928), no prazo de 48 HORAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001298-15.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO CESAR LUCIANO CARDOSO
SILVA(OAB: 40084/PE)
RÉU MICHELLE TEIXEIRA MENESES
02430084490
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE TEIXEIRA MENESES 02430084490
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f77dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Analiso os pedidos formulados pela reclamada nas peças dos Ids
91aa99a e 2276029.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam ou estejam em local
diverso do da sede do Juízo, é possível a participação delas por
meio telepresencial.
Com esses fundamentos, acolho em parte o pedido da reclamada
para determinar o formato híbrido da audiência de instrução,
permitindo apenas a representante da reclamada e sua
testemunhas, ambas indicadas nas peças já referidas, a
participação de forma telepresencial na audiência.
A Secretaria da Vara informará nos autos o link para acesso dessas
duas pessoas, via plataforma Zoom.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-15.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO CESAR LUCIANO CARDOSO
SILVA(OAB: 40084/PE)
RÉU MICHELLE TEIXEIRA MENESES
02430084490
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f77dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Analiso os pedidos formulados pela reclamada nas peças dos Ids
91aa99a e 2276029.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam ou estejam em local
diverso do da sede do Juízo, é possível a participação delas por
meio telepresencial.
Com esses fundamentos, acolho em parte o pedido da reclamada
para determinar o formato híbrido da audiência de instrução,
permitindo apenas a representante da reclamada e sua
testemunhas, ambas indicadas nas peças já referidas, a
participação de forma telepresencial na audiência.
A Secretaria da Vara informará nos autos o link para acesso dessas
duas pessoas, via plataforma Zoom.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-14.2024.5.13.0008
AUTOR MAURA TACIANA SOARES DE
SOUTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURA TACIANA SOARES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ID 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001303-34.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO LUIS EDUARDO FURTADO
SILVA(OAB: 18916/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA -
PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (Na pessoa do Sócio
Administrador: ANDRÉ MELO SALES)
Endereço desconhecido
O Doutor ALEXANDRE AMARO PEREIRA, Juiz do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande - PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a Reclamada
CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ: 33.280.050/0001-29, nos autos da Ação
Trabalhista n.º 0001303-34.2023.5.13.0009, movida por DANIEL DE
ARAUJO COSTA, CPF: 016.347.644-63, para fins de
comparecimento à audiência UNA que será realizada no dia
20/03/2024, às 09:00, na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, no 3º andar do Fórum Irineu Joffily, situado na Rua
Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação Velha, CEP 58.410-052,
Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-6213), devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, deverá comparecer acompanhada
das suas testemunhas, independentemente de intimação,
sendo seu ônus convidar as testemunhas com a antecedência
necessária. Havendo necessidade de intimação das
testemunhas, deverá apresentar rol com a devida qualificação
(inclusive e-mail e telefone) no prazo de 5 dias, após o que
restará consumada a preclusão, presumindo-se que as
testemunhas comparecerão voluntariamente à audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231106140626935000000229
69814?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:46c5e8c,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:46c5e8c,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:767b77a,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:767b77a,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001067-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU EMPREITEIRA TAVARENSE LTDA -
ME
ADVOGADO CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
ABRANTES(OAB: 26406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID fd3bcdc).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e463ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE EM FACE
DA TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E AMBEV
S.A.: I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA; II- NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL PARA
CONDENAR AS RECLAMADAS TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA E AMBEV S.A. ESTA ÚLTIMA DE FORMA
SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO IMPORTE DE
R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS); 89,88 HORAS EXTRAS MENSAIS
EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE 08/10/2021 A 18/05/2023
ACRESCIDAS DE 50% E COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS COM 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS COM 40% E RSR E 12,84
HORAS INTERVALARES MENSAIS EM RELAÇÃO AO PERÍODO
DE 08/10/21 A 18/05/2023.
PARA FINS DE CÁLCULO DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR,
CONSTANTE DOS CONTRACHEQUES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE AUTORA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$1.600,00, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM DE R$
80.000,00(Oitenta Mil Reais).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e463ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE EM FACE
DA TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E AMBEV
S.A.: I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA; II- NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL PARA
CONDENAR AS RECLAMADAS TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA E AMBEV S.A. ESTA ÚLTIMA DE FORMA
SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO IMPORTE DE
R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS); 89,88 HORAS EXTRAS MENSAIS
EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE 08/10/2021 A 18/05/2023
ACRESCIDAS DE 50% E COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS COM 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS COM 40% E RSR E 12,84
HORAS INTERVALARES MENSAIS EM RELAÇÃO AO PERÍODO
DE 08/10/21 A 18/05/2023.
PARA FINS DE CÁLCULO DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR,
CONSTANTE DOS CONTRACHEQUES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE AUTORA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$1.600,00, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM DE R$
80.000,00(Oitenta Mil Reais).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7978e1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JACLEYTON
GONCALVES FERNANDES EM FACE DE REFRESCOS
GUARARAPES LTDA E DE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.,
DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE QUITAÇÃO;
II- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
ANTERIORES A 16/04/2018, RESTANDO NESSE PARTICULAR O
FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS DE FORMA SOLIDÁRIA A PAGAREM AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:25,68 HORAS
EXTRAS MENSAIS ACRESCIDAS DE 50% EM RELAÇÃO AO
PERÍODO DE 01/01/2020 A 09/01/2023 E COM REFLEXOS EM
AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3, FGTS MAIS
40% E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO(20%)
REFERENTE AO PERÍODO DE 16/04/2018 A 09/01/2023 COM
REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO,13OS SALÁRIOS, FÉRIAS
MAIS 1/3 E FGTS COM 40%.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR,
EXCETO QUANTO AO CÁLCULO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE QUE INCIDE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR.JOSE
COSME NETO .
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$1.000,00, 2% DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$50.000,00
(Cinquenta Mil Reais). NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7978e1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JACLEYTON
GONCALVES FERNANDES EM FACE DE REFRESCOS
GUARARAPES LTDA E DE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.,
DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE QUITAÇÃO;
II- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
ANTERIORES A 16/04/2018, RESTANDO NESSE PARTICULAR O
FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS DE FORMA SOLIDÁRIA A PAGAREM AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:25,68 HORAS
EXTRAS MENSAIS ACRESCIDAS DE 50% EM RELAÇÃO AO
PERÍODO DE 01/01/2020 A 09/01/2023 E COM REFLEXOS EM
AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3, FGTS MAIS
40% E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO(20%)
REFERENTE AO PERÍODO DE 16/04/2018 A 09/01/2023 COM
REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO,13OS SALÁRIOS, FÉRIAS
MAIS 1/3 E FGTS COM 40%.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR,
EXCETO QUANTO AO CÁLCULO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE QUE INCIDE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR.JOSE
COSME NETO .
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$1.000,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$50.000,00
(Cinquenta Mil Reais). NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df32f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df32f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391d07c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391d07c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001416-85.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed637bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia da empresa, calcule-se a indenização referente ao
FGTS, não recolhido, e dê-se início à execução.
Incluam-se nos cálculos as custas não comprovadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001416-85.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed637bb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia da empresa, calcule-se a indenização referente ao
FGTS, não recolhido, e dê-se início à execução.
Incluam-se nos cálculos as custas não comprovadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-35.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS MARINHO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075e04c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 11/03/2024, às 14:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos alega que estará em
viagem de férias de 09/03/2024 até 24/03/2024. Tendo em vista
que, por encontrar-se em outro país, seria inviável a sua
participação em virtude do fuso horário. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 26/03/2024, às 08:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d24a3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada , eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-35.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075e04c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 11/03/2024, às 14:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos alega que estará em
viagem de férias de 09/03/2024 até 24/03/2024. Tendo em vista
que, por encontrar-se em outro país, seria inviável a sua
participação em virtude do fuso horário. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 26/03/2024, às 08:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d24a3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada , eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE HUMBERTO NASCIMENTO
FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a3fac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc99017
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE HUMBERTO NASCIMENTO
FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a3fac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc99017
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-71.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2865e40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-71.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2865e40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-50.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ISAIAS MELO BULCAO
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISAIAS MELO BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a
apresentar a procuração nos autos do processo, no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000770-75.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TESTEMUNHA JARIO LIMA ALBUQUERQUE
TESTEMUNHA JOSE CAVALCANTI DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9459926
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-29.2022.5.13.0009
AUTOR LEANDRO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9482b3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-29.2022.5.13.0009
AUTOR LEANDRO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9482b3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6050c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6050c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f77c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a discordância do Autor, e diante da inexistência de
adimplemento da parcela acordada, ainda que em atraso, mantém-
se a decisão de prosseguimento da execução.
Calcule-se a multa e inicie-se a execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f77c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a discordância do Autor, e diante da inexistência de
adimplemento da parcela acordada, ainda que em atraso, mantém-
se a decisão de prosseguimento da execução.
Calcule-se a multa e inicie-se a execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-11.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad7c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:62da18b), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA no
SISBAJUD (teimosinha).
Caso haja o pagamento no prazo, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se os honorários advocatícios contratuais, eis que
requeridos e comprovados nos autos (ids 62da18b/f245ef8).
Liberados os créditos, certifique-se a inexistência de saldo em conta
judicial vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-11.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad7c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:62da18b), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA no
SISBAJUD (teimosinha).
Caso haja o pagamento no prazo, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se os honorários advocatícios contratuais, eis que
requeridos e comprovados nos autos (ids 62da18b/f245ef8).
Liberados os créditos, certifique-se a inexistência de saldo em conta
judicial vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-81.2023.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO ISMAEL SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8955b41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-81.2023.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO ISMAEL SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ISMAEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8955b41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed36508
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed36508
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-09.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO PEREIRA
GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569854e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, exclua-se a segunda ré WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME do polo
passivo, conforme sentença.
Intime-se a Reclamada LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME para, no prazo de 05 dias, proceder a anotação na
CTPS do Autor para constar saída: 07/11/2022 (com aviso
prévio trabalhado). Para tanto, deverá agendar o ato diretamente
com o Autor, no prazo acima.
Ademais, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
pagar a dívida no prazo de 48h, sob pena de iniciar os atos
executórios.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-09.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO PEREIRA
GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569854e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, exclua-se a segunda ré WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME do polo
passivo, conforme sentença.
Intime-se a Reclamada LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME para, no prazo de 05 dias, proceder a anotação na
CTPS do Autor para constar saída: 07/11/2022 (com aviso
prévio trabalhado). Para tanto, deverá agendar o ato diretamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
com o Autor, no prazo acima.
Ademais, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
pagar a dívida no prazo de 48h, sob pena de iniciar os atos
executórios.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-58.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME IKARO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME IKARO MENDONCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
01/02/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 01/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87940730096
ID da Reunião: 87940730096
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001379-58.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
01/02/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 01/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87940730096
ID da Reunião: 87940730096
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0090000-22.2009.5.13.0009
AUTOR JOCELIO SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE
SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
AUTOR THIAGO LIMA ALVES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
AUTOR EDIVAL DE LIMA BENTO
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU PATRICIA MARQUES DO REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU RITA DE CASSIA MARQUES DO
REGO DUARTE
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcd441
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpridos os alvarás, aguarde-se o cumprimento dos acordos
parciais contemplando os Exequentes VANDBERG JOSÉ DA
SILVA e MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO, atinando para os
devidos registros de pagamentos no sistema, bem como aguardem-
se os prazos prescricionais que decorre desde 15/06/2022 em face
dos demais Exequentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090000-22.2009.5.13.0009
AUTOR JOCELIO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE
SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
AUTOR THIAGO LIMA ALVES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
AUTOR EDIVAL DE LIMA BENTO
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU PATRICIA MARQUES DO REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU RITA DE CASSIA MARQUES DO
REGO DUARTE
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO FERNANDES DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- EDIVAL DE LIMA BENTO
- FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE SOUZA
- JOCELIO SILVA OLIVEIRA
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
- THIAGO LIMA ALVES
- VANDBERG JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcd441
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpridos os alvarás, aguarde-se o cumprimento dos acordos
parciais contemplando os Exequentes VANDBERG JOSÉ DA
SILVA e MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO, atinando para os
devidos registros de pagamentos no sistema, bem como aguardem-
se os prazos prescricionais que decorre desde 15/06/2022 em face
dos demais Exequentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-25.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a5186
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-25.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a5186
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-55.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1643c2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-55.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MATHEUS DA COSTA LUCENA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1643c2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001281-76.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos da Perita de Id: 4280094,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001281-76.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos da Perita de Id: 4280094,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-04.2021.5.13.0009
AUTOR JANETE CICERA GOMES GUEDES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO LUCAS BRASILEIRO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 25997/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE CICERA GOMES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2483529
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-04.2021.5.13.0009
AUTOR JANETE CICERA GOMES GUEDES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO LUCAS BRASILEIRO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 25997/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2483529
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-41.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO FRANCA LIMA DINIZ
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCA LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c9a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, liquide-se o julgado.
Após, Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-98.2023.5.13.0009
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648400c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-98.2023.5.13.0009
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648400c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-20.2024.5.13.0009
AUTOR NILSON BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON BARBOSA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NILSON BARBOSA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 21/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87902885574
ID da Reunião: 87902885574
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644543e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001439-31.2023.5.13.0009,
movida por ADRIANA ARAÚJO SOUSA, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Não verifico intenção protelatória da reclamada, nem outra conduta
passível de enquadrá-la como litigante de má-fé. A embargante
apenas fez uso de um meio recursal previsto em lei, buscando
aclarar aspectos da sentença cognitiva que entendeu omissos e
equivocados. Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa
constante nas contrarrazões da reclamante (ID. fb4c4df).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644543e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001439-31.2023.5.13.0009,
movida por ADRIANA ARAÚJO SOUSA, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Não verifico intenção protelatória da reclamada, nem outra conduta
passível de enquadrá-la como litigante de má-fé. A embargante
apenas fez uso de um meio recursal previsto em lei, buscando
aclarar aspectos da sentença cognitiva que entendeu omissos e
equivocados. Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
constante nas contrarrazões da reclamante (ID. fb4c4df).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-20.2024.5.13.0009
AUTOR NILSON BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba08eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/03/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87902885574
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-58.2023.5.13.0009
AUTOR ALISON MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e9b3e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se a executada para o pagamento no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-58.2023.5.13.0009
AUTOR ALISON MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON MATIAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e9b3e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se a executada para o pagamento no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-57.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a005867
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 7083f48 - Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria
judicial a fim de que os cálculos sejam refeitos, eis que o id. 821326f
se trata de Resumo da Atualização do Cálculo, que já deduziu do
débito do reclamado o valor do depósito recursal, constando em seu
corpo: "Eventos ocorridos: Pagamento em 31/01/2024 no valor de
R$ 13.029,98.".
Tal quantia, conforme despacho de id. a35d4d2, já tem sua
liberação determinada, aguardando apenas a indicação de contas e
percentual para transferências.
Todavia, para que o reclamante visualize seu crédito total nesta
data, anexada a planilha de id. 49a9f79, esta sem a dedução do
depósito recursal.
Outrossim, em curso o prazo para solicitar a execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8e64d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que o reclamado, regularmente intimado (Id d7de825),
manteve-se inerte quanto à anotação de baixa na CTPS do
reclamante, motivo pelo qual determina-se a aplicação da multa por
descumprimento de obrigação de fazer, conforme determinado em
despacho de Id eaf6640, devendo a secretaria proceder à referida
baixa na CTPS digital do autor.
Ato contínuo, libere-se, em favor do demandante, 100% do saldo
transferido do processo n° 0000256-59.2022.5.13.0009 em favor
dos presentes autos, com destacamento dos honorários contratuais.
Por fim, tendo em vista que o autor, em petição de Id 4d0d282,
requereu o início dos atos executórios, atualizem-se os cálculos e
intime-se o réu para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8e64d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que o reclamado, regularmente intimado (Id d7de825),
manteve-se inerte quanto à anotação de baixa na CTPS do
reclamante, motivo pelo qual determina-se a aplicação da multa por
descumprimento de obrigação de fazer, conforme determinado em
despacho de Id eaf6640, devendo a secretaria proceder à referida
baixa na CTPS digital do autor.
Ato contínuo, libere-se, em favor do demandante, 100% do saldo
transferido do processo n° 0000256-59.2022.5.13.0009 em favor
dos presentes autos, com destacamento dos honorários contratuais.
Por fim, tendo em vista que o autor, em petição de Id 4d0d282,
requereu o início dos atos executórios, atualizem-se os cálculos e
intime-se o réu para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a57720
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
A reclamada comprovou o depósito correspondente ao valor da
condenação.
Libere-se o depósito de Id 66535ac (BB 600133323596) em favor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
da parte credora, no valor correspondente a proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe, em contas a serem indicadas pelos beneficiários dos
créditos trabalhistas e advocatícios.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000121-86.2018.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ ALBERTO PINTO DE
OLIVEIRA,
TESTEMUNHA VANDUI LEANDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a8f81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimada sobre a planilha de cálculos, na forma do art. 879, § 2º, da
CLT, a reclamada apresentou impugnação, alegando: i) equívoco
nos índices de aplicação da correção monetária e dos juros de
mora; b) necessidade de limitação da penalidade à obrigação
principal.
Afirmou, inicialmente, que os cálculos impugnados contrariaram a
decisão do STF nas ADCs 58 e 59, a qual "determinou que a taxa
SELIC seja aplicada após a citação em todos os processos
trabalhistas, afastando a aplicação de juros de 1%, tendo em vista
que a taxa SELIC já engloba a correção monetária e juros". Pontuou
que os cálculos devem adotar a correção monetária pelo IPCA-E
apenas na fase pré-judicial.
Ainda, sustentou que a cláusula penal deve se limitar ao valor da
obrigação principal descumprida, conforme comando previsto nos
artigos 412 e 413 do Código Civil. Informou que, no caso em
exame, a multa apurada na planilha de cálculos superou bastante o
valor da obrigação principal. Pugnou pela extirpação da multa ou
por sua redução equitativa.
A impugnação da reclamada não prospera.
Analisando a planilha impugnada (ID. 4526f80), observo que o IPCA
-E foi aplicado na fase pré-judicial, sendo adotada a SELIC a partir
do ajuizamento da ação. É o que se extrai dos itens 1 e 2 do
"Critério de Cálculo e Fundamentação Legal", nos seguintes
termos:
"1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 04/03/2018 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 05/03/2018, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 03/2018.
2. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 04/03/2018; e juros SELIC (Receita Federal) a
partir de 05/03/2018."
No que se refere à cláusula penal pelo descumprimento das
obrigações de fazer, destaco que a redução da multa já foi objeto de
análise pelo TRT13, em sua composição plena, que, ao analisar
agravo de petição interposto pela reclamada, diminuiu, de forma
equitativa, o valor da multa para R$ 15.000,00 por obrigação
descumprida, em consonância com o art. 413 do Código Civil
(acórdão de ID. 6a22053), o que foi plenamente atendido pela
Contadoria da Vara ao liquidar o título, considerando o quantitativo
de obrigações inadimplidas (oito, no caso). Saliento, por fim, que a
decisão proferida em sede de agravo de petição não foi modificada
no âmbito do TST, operando-se o trânsito em julgado em
15/09/2023.
Diante deste cenário, os cálculos não merecem reforma, razão pela
qual rejeito a impugnação produzida pela reclamada.
Por conseguinte, não havendo insurgência da parte autora,
homologo, por sentença, a planilha de cálculos de ID. 4526f80,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Conforme requerido pelo Ministério Público do Trabalho (ID.
65ca86f), notifique-se a reclamada para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e no SERASA,
bem como comprovar o adimplemento das obrigações de fazer
objetos do acordo homologado judicialmente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a57720
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
A reclamada comprovou o depósito correspondente ao valor da
condenação.
Libere-se o depósito de Id 66535ac (BB 600133323596) em favor
da parte credora, no valor correspondente a proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe, em contas a serem indicadas pelos beneficiários dos
créditos trabalhistas e advocatícios.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000021-24.2024.5.13.0009
REQUERENTE JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0979a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da ausência de resposta (Id 22b079d) da solicitação feita
através do SISCONDJ para transferência/vinculação do depósito
de valores da ação principal n. 0000852-43.2022.5.13.0009, que se
encontra na segunda instância para esta ação de cumprimento nº.
0000021-24.2024.5.13.0009 .
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao despacho para determinar ao
Banco do Brasil que, se possível, transfira à disposição deste juízo
o depósito efetivado nos autos principais n. 0000852-
43.2022.5.13.0009 - Conta Judicial N: 370010608306, vinculando
aos presentes autos.
Caso exitosa a ordem, com disponibilidade dos valores depositados,
assim que possível libere-se o montante em favor do requerente
para as contas já fornecidas na ação principal.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000021-24.2024.5.13.0009
REQUERENTE JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0979a4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da ausência de resposta (Id 22b079d) da solicitação feita
através do SISCONDJ para transferência/vinculação do depósito
de valores da ação principal n. 0000852-43.2022.5.13.0009, que se
encontra na segunda instância para esta ação de cumprimento nº.
0000021-24.2024.5.13.0009 .
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao despacho para determinar ao
Banco do Brasil que, se possível, transfira à disposição deste juízo
o depósito efetivado nos autos principais n. 0000852-
43.2022.5.13.0009 - Conta Judicial N: 370010608306, vinculando
aos presentes autos.
Caso exitosa a ordem, com disponibilidade dos valores depositados,
assim que possível libere-se o montante em favor do requerente
para as contas já fornecidas na ação principal.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intimam-se os reclamados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitarem o débito apurado nos presentes autos, no valor de
R$28.094,59, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome
no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intimam-se os reclamados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitarem o débito apurado nos presentes autos, no valor de
R$28.094,59, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome
no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-57.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado para o pagamento do remanescente de id.
821326f (R$ 20.314,27), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-51.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE ADRIANO FERRAZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência
dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001308-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001308-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001115-41.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO GISELE APARECIDA ALVARENGA
MENESCAL COUTO(OAB:
153949/RJ)
RÉU AGIBANK CORRETORA DE
SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
TESTEMUNHA MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado intimado para, no prazo
de 5 dias, apresentar o CNPJ do BANCO AGIBANK S.A, para fins
de cadastro no sistema PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001115-41.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO GISELE APARECIDA ALVARENGA
MENESCAL COUTO(OAB:
153949/RJ)
RÉU AGIBANK CORRETORA DE
SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
TESTEMUNHA MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado intimado para, no prazo
de 5 dias, apresentar o CNPJ do BANCO AGIBANK S.A, para fins
de cadastro no sistema PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001063-03.2023.5.13.0023
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 775d745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a demanda em face de IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e com o trânsito em
julgado determinar a sua exclusão do polo passivo.
JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos propostos por
ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
condenar a empresa:
Na obrigação de fazer de retificar a CTPS obreira, uma vez que
incontroversa a existência da relação de emprego com a primeira
reclamada no período reconhecido por este Juízo, que corresponde
a 01.07.2021 a 31.10.2022, fazendo constar a função de entregador
e constando o salário mensal de R$ 4.000,00.
Na obrigação de pagar as seguintes parcelas:
a) saldo de salário, salário retido, aviso prévio, décimo terceiro
salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional, multas estipuladas pelo artigo
467 e §8º do art. 477 da CLT, bem como o pagamento das parcelas
correspondentes ao depósito fundiário e indenização de 40%,
considerando o lapso temporal de trabalho entre 01.07.2021 a
31.10.2022;
b) o labor em horário extraordinário, incluindo o adicional de 50%,
considerando o labor exercido das 11h a 00h com a concessão de
20 minutos de pausa intrajornada conforme afirmado pela
testemunha do reclamante (a partir dos 9 minutos da gravação),
com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e
depósitos fundiários;
c) indenização correspondente ao pagamento de quarenta minutos
do intervalo intrajornada não concedido;
d) o pagamento pela não concessão do repouso semanal
remunerado nos termos da súmula 146 do TST;
e) adicional de periculosidade e reflexos nos termos estabelecidos
pelo art. 193, §4º da CLT e reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários;
Montante a ser apurado considerando a contraprestação mensal
básica de 4.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes, conforme planilha em anexo.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-03.2023.5.13.0023
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 775d745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a demanda em face de IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e com o trânsito em
julgado determinar a sua exclusão do polo passivo.
JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos propostos por
ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, para
condenar a empresa:
Na obrigação de fazer de retificar a CTPS obreira, uma vez que
incontroversa a existência da relação de emprego com a primeira
reclamada no período reconhecido por este Juízo, que corresponde
a 01.07.2021 a 31.10.2022, fazendo constar a função de entregador
e constando o salário mensal de R$ 4.000,00.
Na obrigação de pagar as seguintes parcelas:
a) saldo de salário, salário retido, aviso prévio, décimo terceiro
salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional, multas estipuladas pelo artigo
467 e §8º do art. 477 da CLT, bem como o pagamento das parcelas
correspondentes ao depósito fundiário e indenização de 40%,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
considerando o lapso temporal de trabalho entre 01.07.2021 a
31.10.2022;
b) o labor em horário extraordinário, incluindo o adicional de 50%,
considerando o labor exercido das 11h a 00h com a concessão de
20 minutos de pausa intrajornada conforme afirmado pela
testemunha do reclamante (a partir dos 9 minutos da gravação),
com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e
depósitos fundiários;
c) indenização correspondente ao pagamento de quarenta minutos
do intervalo intrajornada não concedido;
d) o pagamento pela não concessão do repouso semanal
remunerado nos termos da súmula 146 do TST;
e) adicional de periculosidade e reflexos nos termos estabelecidos
pelo art. 193, §4º da CLT e reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários;
Montante a ser apurado considerando a contraprestação mensal
básica de 4.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes, conforme planilha em anexo.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-86.2023.5.13.0023
AUTOR ANA CLARA AZEVEDO PASCHOAL
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA AZEVEDO PASCHOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c7e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, deferir à reclamante os benefícios
da justiça gratuita e, no mérito:
ACOLHER, os pedidos formulados por ANA CLARA AZEVEDO
PASCHOAL para condenar FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTE:
a) a anotar a CTPS da reclamante no período de 11/02/2022 a
02/06/2023, na função de designer, com contraprestação mensal de
R$ 1.700,000.
b) ao pagamento do FGTS não depositado, férias vencidas e
proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º não pagos,
saldo de salário e multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-31.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d06b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que a reclamada comprovou o pagamento da
condenação, liberem-se os valores a quem de direito, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
- ELETROSAT ELETRONICA LTDA
- ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
- ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1e890
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento da exceção de pré-
executividade de Id. 663f570 e Id. 9bdbc89.
No entanto, verifico que já houve julgamento da matéria no Id.
b7c1516, em que pese na referida decisão constar somente o nome
do executado ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA, as teses
defensivas apresentadas pelas defesas de ZULAMAR FERREIRA
DA SILVA JÚNIOR (Id. 663f570) e ITAMAR CAVALCANTE DA
SILVA (Id. 9bdbc89), são iguais às apresentadas por ANDRE LUIZ
PEREIRA DA SILVA, sendo as três peças, inclusive, assinadas pelo
próprio ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA, que é executado e
advogado das partes acima indicadas.
Diante do exposto, nada a apreciar quanto às petições de Id.
663f570 e Id. 9bdbc89.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1e890
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Os autos vieram conclusos para julgamento da exceção de pré-
executividade de Id. 663f570 e Id. 9bdbc89.
No entanto, verifico que já houve julgamento da matéria no Id.
b7c1516, em que pese na referida decisão constar somente o nome
do executado ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA, as teses
defensivas apresentadas pelas defesas de ZULAMAR FERREIRA
DA SILVA JÚNIOR (Id. 663f570) e ITAMAR CAVALCANTE DA
SILVA (Id. 9bdbc89), são iguais às apresentadas por ANDRE LUIZ
PEREIRA DA SILVA, sendo as três peças, inclusive, assinadas pelo
próprio ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA, que é executado e
advogado das partes acima indicadas.
Diante do exposto, nada a apreciar quanto às petições de Id.
663f570 e Id. 9bdbc89.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-86.2018.5.13.0023
AUTOR JONATAN DAMIAO GOMES DO
CARMO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ALMENARA COMERCIO DE
MADEIRAS EIRELI - ME
RÉU WELSON RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN DAMIAO GOMES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d9548
proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se carta precatória ao Juízo do Trabalho com jurisdição no
município de Itupiranga-PA a fim de que proceda à penhora do
veículo de placa OFI4554, MARCA/MODELO NISSAN/FRONTIER
LE4X4ATT, 2012/2013, de propriedade de WELSON RIBEIRO -
CPF: 662.312.213-34.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-75.2023.5.13.0034
AUTOR JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75add3c
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:fe4f3c5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de #id:35a359c, liberem-se os créditos
do reclamante e advogado, notificando-os a apresentar os
dados bancários;
III- Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-75.2023.5.13.0034
AUTOR JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75add3c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:fe4f3c5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de #id:35a359c, liberem-se os créditos
do reclamante e advogado, notificando-os a apresentar os
dados bancários;
III- Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-33.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb5079
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de anotação pela Secretaria da
Vara;
II- Expeça-se o competente Alvará para processamento do seguro
desemprego;
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-17.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198f009
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-62.2023.5.13.0023
AUTOR IGOR SILVA CALAFANGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f424e3e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001016-29.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a depositar
a CTPS na secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001016-29.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-74.2024.5.13.0023
AUTOR GILMAR DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMAR DA SILVA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
25/03/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87647466668
ID da Reunião: 87647466668
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Em cumprimento do Despacho(id. 17e8d7f ), a perita respondeu os
quesitos do juízo, conforme Documento(id. 23513e5).
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial (Id. fbf19a5),
bem como Documento (id. 23513e5 ), no prazo de 10 (dez) dias,
prazo em que também, querendo, apresentarão razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Em cumprimento do Despacho(id. 17e8d7f ), a perita respondeu os
quesitos do juízo, conforme Documento(id. 23513e5).
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial (Id. fbf19a5),
bem como Documento (id. 23513e5 ), no prazo de 10 (dez) dias,
prazo em que também, querendo, apresentarão razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001509-50.2016.5.13.0023
AUTOR CLEMILDA COSTA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 5887/PB)
RÉU MARIA GORETE MODESTO
CONSERVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.
Processo em arquivo provisório por dois anos durante os quais o
exequente não impulsionou a execução. DETERMINA-SE:
Notifique-o para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum
fato impeditivo para a aplicação da prescrição intercorrente no
presente processo.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000169-32.2020.5.13.0023
AUTOR PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU OSMAR ORLANDO DA SILVA
JUNIOR
RÉU AUTO POSTO IMPERADOR EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o noticiado na carta precatória anexada aos autos no
id a25204f .
Considerando que o posto encontra-se desativado. Considerando
que os sócios encontram-se em lugar incerto e não sabido.
Considerando que as execuções em curso em desfavor do(s)
executados em tramitação nas varas trabalhistas de Florianópolis
resultaram infrutíferas, DETERMINA-SE:
INTIME-SE o exequente para, no prazo de dez dias, indicar meios
de impulsionar a execução. Decorrido o lapso temporal, conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001332-42.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 7f2f414.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001332-42.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 7f2f414.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-03.2023.5.13.0023
AUTOR EDVAR FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ebf1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-36.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8437a7
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
Em 07/12/2023, o Sr. ALEXANDRE VOLKMANN ULTRAMARI foi
designado como perito, devendo entregar o laudo pericial até
31/01/2024, vide Documento(id. aeefda0). Além disso, este
profissional tomou ciência da sua designação no dia 13/12/2023.
Entretanto, o perito até a presente data não se manifestou nos
autos do processo.
Nesse sentido, fica o perito ALEXANDRE VOLKMANN ULTRAMARI
destituído do encargo, ficando designado CAYO FARIAS PEREIRA
em seu lugar fica designado em seu lugar.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-36.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8437a7
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
Em 07/12/2023, o Sr. ALEXANDRE VOLKMANN ULTRAMARI foi
designado como perito, devendo entregar o laudo pericial até
31/01/2024, vide Documento(id. aeefda0). Além disso, este
profissional tomou ciência da sua designação no dia 13/12/2023.
Entretanto, o perito até a presente data não se manifestou nos
autos do processo.
Nesse sentido, fica o perito ALEXANDRE VOLKMANN ULTRAMARI
destituído do encargo, ficando designado CAYO FARIAS PEREIRA
em seu lugar fica designado em seu lugar.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f5c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Em 14/11/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada
como perita médica, devendo entregar o laudo pericial até
14/12/2023, vide Documento(id. 52db2b3).
Em 29/11/2023, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id. c484664 ). Entretanto, não foi juntado o laudo
aos autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f5c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 14/11/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada
como perita médica, devendo entregar o laudo pericial até
14/12/2023, vide Documento(id. 52db2b3).
Em 29/11/2023, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id. c484664 ). Entretanto, não foi juntado o laudo
aos autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-75.2023.5.13.0023
AUTOR JEMISSON SOUSA SALES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMISSON SOUSA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:8feda0c (Agendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-75.2023.5.13.0023
AUTOR JEMISSON SOUSA SALES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:8feda0c (Agendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001362-25.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação de astreintes no valor R$
60.000,00(sessenta mil reais), no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELYTON PEREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:be0e669. (Reagendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:be0e669. (Reagendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:624f770. (Agendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:624f770. (Agendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001368-51.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:5cf6df8. (Agendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001368-51.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:5cf6df8. (Agendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001245-86.2023.5.13.0023
AUTOR MARCKSON SILVA MARINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCKSON SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8dc707
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000715-19.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAEL ATACADO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1517438
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-19.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIO CAVALCANTE AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1517438
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-82.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-82.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:f2522eb (Reagendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:f2522eb (Reagendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:15dc60e. (Reagendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do documento de #id:15dc60e. (Reagendamento de
Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-52.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAZARO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1364136
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-29.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE VIEIRA DE MACEDO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e907fac
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-32.2023.5.13.0023
AUTOR OSCAR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA ROSALINA SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1424c0d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-76.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2651257
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000023-49.2024.5.13.0023
REQUERENTES RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
REQUERENTES TRANSFELIO TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFELIO TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais (R$ 167,74), no
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000353-80.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON COSTA VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd6e7e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:1f748e1 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-09.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REU
APRESENTAR , querendo e no prazo legal, contrarrazões ao RO
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 20/02/2024 15:20, no endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83216157182.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 20/02/2024 15:20, no endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83216157182.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 20/02/2024 15:20, no endereço eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83216157182.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023
AUTOR IVAN CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023
AUTOR IVAN CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-22.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que , nesta data, foi finalizado alvará judicial .
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE MELO INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c29dcb4.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c29dcb4.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c29dcb4.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c29dcb4.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-02.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DESPACHO
Devidamente intimada para pagar o débito , a reclamada ficou
silente. Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos
convênios de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud. Permanecendo o
insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de veículos da
reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto ao sistema
Infojud. Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se
os presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora
de bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução. Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da
citação para pagamento da execução, inclua-se a parte executada
no BNDT e Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000034-78.2024.5.13.0023
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1e00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000034-78.2024.5.13.0023
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1e00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-71.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be705ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pleito formulado na petição de #id:b041e4c, diante
dos termos da Conciliação e petição de id 992e435.
Inicie-se a execução, utilizando-se os convênios.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-71.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be705ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pleito formulado na petição de #id:b041e4c, diante
dos termos da Conciliação e petição de id 992e435.
Inicie-se a execução, utilizando-se os convênios.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE VALTO DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que, nesta data, foi finalizado alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000692-07.2021.5.13.0024
AUTOR FRANK JAMES NUNES AMARAL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERRAREZE E FREITAS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d793572
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-07.2021.5.13.0024
AUTOR FRANK JAMES NUNES AMARAL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERRAREZE E FREITAS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK JAMES NUNES AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d793572
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-44.2022.5.13.0007
AUTOR LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3414881
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
A reclamada apresentou o valor da condenação, requerendo a
extinção da execução (id. eebc278 e anexo).
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência, bem como o contrato de honorários, caso ainda não
esteja nos autos.
Após, libere-se a quem de direito o depósito apresentado pela
reclamada (id.fb6cb41), conforme a planilha de cálculo de
id.4a7fac8, transferindo-se às contas e nos percentuais que serão
indicados.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac37282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac37282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-06.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b9bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela reclamada com depósito recursal e custas
pagas, bem como Recurso ordinário pela reclamante.
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante
CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA; em relação ao
recurso ordinário da reclamada ALPARGATAS S.A., por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao
patrono da reclamada no percentual de 10% sobre os títulos
julgados improcedentes, sujeitando o crédito à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT.
Embargos de Declaração pela parte reclamada, rejeitados.
Transitado em julgado em 31/01/2024.
O depósito recursal é suficiente para satisfação da obrigação.
Libere-se a quem direito, observados os limites dos créditos e as
cautelas de praxe.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Efetuados os pagamentos, extingue-se a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-06.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b9bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela reclamada com depósito recursal e custas
pagas, bem como Recurso ordinário pela reclamante.
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante
CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA; em relação ao
recurso ordinário da reclamada ALPARGATAS S.A., por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao
patrono da reclamada no percentual de 10% sobre os títulos
julgados improcedentes, sujeitando o crédito à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT.
Embargos de Declaração pela parte reclamada, rejeitados.
Transitado em julgado em 31/01/2024.
O depósito recursal é suficiente para satisfação da obrigação.
Libere-se a quem direito, observados os limites dos créditos e as
cautelas de praxe.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Efetuados os pagamentos, extingue-se a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5393bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o juízo que, conforme certidão Id-309ee3c, os autos foram
arquivados equivocadamente.
Dessa forma, chamo o feito à ordem, a fim de tornar sem efeito o
arquivamento mencionado acima, devendo o presente feito seguir o
andamento normal da marcha processual.
Quanto aos recursos ordinários impetrados pela partes, obteve-se o
seguinte acórdão: "DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamada, apenas para impor ao reclamante a obrigação de
pagar honorários sucumbenciais, em favor da advogada da
empresa, fixados em 5% sobre as verbas postuladas na inicial
totalmente indeferidas, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Custas não alteradas ".
Transitado em julgado em 07/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5393bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o juízo que, conforme certidão Id-309ee3c, os autos foram
arquivados equivocadamente.
Dessa forma, chamo o feito à ordem, a fim de tornar sem efeito o
arquivamento mencionado acima, devendo o presente feito seguir o
andamento normal da marcha processual.
Quanto aos recursos ordinários impetrados pela partes, obteve-se o
seguinte acórdão: "DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamada, apenas para impor ao reclamante a obrigação de
pagar honorários sucumbenciais, em favor da advogada da
empresa, fixados em 5% sobre as verbas postuladas na inicial
totalmente indeferidas, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Custas não alteradas ".
Transitado em julgado em 07/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000224-09.2022.5.13.0024
REQUERENTES CLEBER LOPES DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS BEATRIZ HAMAD GOMES
LTDA - EPP
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5acc05
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta na Ata de Audiência a obrigação de comprovação dos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e do imposto de
renda, não sendo comprovados até o presente momento.
Instado a se manifestar, o reclamado permaneceu silente (ID.
0ccbc9c).
Remetam-se, os autos à contadoria, para atualização do débito
inadimplido, consoante os termos da ata de audiência (ID.43555bb).
Após, iniciem os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000224-09.2022.5.13.0024
REQUERENTES CLEBER LOPES DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS BEATRIZ HAMAD GOMES
LTDA - EPP
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BEATRIZ HAMAD
GOMES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5acc05
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta na Ata de Audiência a obrigação de comprovação dos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e do imposto de
renda, não sendo comprovados até o presente momento.
Instado a se manifestar, o reclamado permaneceu silente (ID.
0ccbc9c).
Remetam-se, os autos à contadoria, para atualização do débito
inadimplido, consoante os termos da ata de audiência (ID.43555bb).
Após, iniciem os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-34.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b649a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de ID 3ae018d, a reclamada foi intimada para
comprovar o recolhimento 1ª parcela do acordo, porém, manteve-se
inerte (ID 19cadc1).
Por esta razão, encaminhe-se o processo à contadoria para
aplicação da multa 50% sobre o saldo devedor, bem como o
vencimento antecipado das demais parcelas (ID 19cadc1).
Após, proceda a Secretaria com o Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-34.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b649a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de ID 3ae018d, a reclamada foi intimada para
comprovar o recolhimento 1ª parcela do acordo, porém, manteve-se
inerte (ID 19cadc1).
Por esta razão, encaminhe-se o processo à contadoria para
aplicação da multa 50% sobre o saldo devedor, bem como o
vencimento antecipado das demais parcelas (ID 19cadc1).
Após, proceda a Secretaria com o Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-91.2021.5.13.0024
AUTOR JOSADARK SOARES DE SOUSA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97eb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 47299a8, fica intimada a parte autora
para que se manifeste sobre a alegação de pagamento da
reclamada. Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-91.2021.5.13.0024
AUTOR JOSADARK SOARES DE SOUSA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSADARK SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97eb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 47299a8, fica intimada a parte autora
para que se manifeste sobre a alegação de pagamento da
reclamada. Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-42.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9efaa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando o saldo dos depósitos judiciais (Id-a39eb1e, 4e54c16)
totaliza R$13.372,08, e o cálculo atualizado (Id-0049f26), R$
16.000,73, verifica-se que o remanescente devido pela reclamada,
totaliza o montante de R$ 2.628,65, ficando esta intimada para, no
prazo de 02 dias, quitar o pagamento do referido valor, sob pena de
serem iniciados os atos executórios.
Efetivado o pagamento do remanescente, expeça-se o respectivo
alvará a quem de direito, com as devidas cautelas, observando-se o
planilha de cálculo Id-0049f26.
Intime-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará.
Registrados os pagamentos e, sem mais pendências, arquivem- se
os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-42.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9efaa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando o saldo dos depósitos judiciais (Id-a39eb1e, 4e54c16)
totaliza R$13.372,08, e o cálculo atualizado (Id-0049f26), R$
16.000,73, verifica-se que o remanescente devido pela reclamada,
totaliza o montante de R$ 2.628,65, ficando esta intimada para, no
prazo de 02 dias, quitar o pagamento do referido valor, sob pena de
serem iniciados os atos executórios.
Efetivado o pagamento do remanescente, expeça-se o respectivo
alvará a quem de direito, com as devidas cautelas, observando-se o
planilha de cálculo Id-0049f26.
Intime-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará.
Registrados os pagamentos e, sem mais pendências, arquivem- se
os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001306-41.2023.5.13.0024
AUTOR RAMOM ISRAEL CARDOSO DE
ARAUJO
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5644c7d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (ids. 120e693, 6751227, ab50dd2 ), remetam-se os
autos à Contadoria para apuração do valor do débito (acordo
descumprido), aplicando-se a multa estipulada no Termo de
audiência de id. 133e4bd.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001306-41.2023.5.13.0024
AUTOR RAMOM ISRAEL CARDOSO DE
ARAUJO
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOM ISRAEL CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5644c7d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (ids. 120e693, 6751227, ab50dd2 ), remetam-se os
autos à Contadoria para apuração do valor do débito (acordo
descumprido), aplicando-se a multa estipulada no Termo de
audiência de id. 133e4bd.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-07.2023.5.13.0024
AUTOR LUANA NASCIMENTO FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a50710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (ids. c4be24a, 1b8b7f8,950c32e), considere-se
descumprido o acordo homologado no id.6ff2fe6 a partir da 2ª
parcela do pacto.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo de audiência de
id. 6ff2fe6.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-07.2023.5.13.0024
AUTOR LUANA NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a50710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (ids. c4be24a, 1b8b7f8,950c32e), considere-se
descumprido o acordo homologado no id.6ff2fe6 a partir da 2ª
parcela do pacto.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo de audiência de
id. 6ff2fe6.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000296-30.2021.5.13.0024
EXEQUENTE SEVERINO DIAS DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf5aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos cálculos,
conforme o Acórdão de id. ac327da.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-09.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON ALVES GONDIM
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f56348
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas, bem como Recurso Adesivo pela parte autora.
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade:
ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso
ordinário interposto pela reclamada no ID. d08c09e, por força do
princípio da unirrecorribilidade, suscitada de ofício, e DELE NÃO
CONHECER; e NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinário e
adesivo interpostos pela reclamada e pelo reclamante,
respectivamente. ".
Transitado em julgado em 30/01/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-09.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON ALVES GONDIM
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES GONDIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f56348
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas, bem como Recurso Adesivo pela parte autora.
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade:
ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso
ordinário interposto pela reclamada no ID. d08c09e, por força do
princípio da unirrecorribilidade, suscitada de ofício, e DELE NÃO
CONHECER; e NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinário e
adesivo interpostos pela reclamada e pelo reclamante,
respectivamente. ".
Transitado em julgado em 30/01/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-45.2023.5.13.0024
AUTOR RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1807ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais pela parte reclamante ante a
sucumbência da autora no objeto da perícia, bem como a
concessão da justiça gratuita.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal (Id-
5d144a0) e custas pagas, onde foi negado provimento.
Transitado em julgado em 31/01/2024 (Id-2ffe385).
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-45.2023.5.13.0024
AUTOR RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1807ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais pela parte reclamante ante a
sucumbência da autora no objeto da perícia, bem como a
concessão da justiça gratuita.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal (Id-
5d144a0) e custas pagas, onde foi negado provimento.
Transitado em julgado em 31/01/2024 (Id-2ffe385).
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-95.2023.5.13.0009
AUTOR ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84453d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao autor e seu causídico o depósito recursal (Id-db60d9b),
com as devidas cautelas, com transferência para as contas
indicadas no Id-2d770ac, observados os limites dos créditos e as
cautelas de praxe.
Após, atualize-se o débito Intime-se a empresa reclamada para
quitar o remanescente apurado em 02 dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-95.2023.5.13.0009
AUTOR ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84453d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao autor e seu causídico o depósito recursal (Id-db60d9b),
com as devidas cautelas, com transferência para as contas
indicadas no Id-2d770ac, observados os limites dos créditos e as
cautelas de praxe.
Após, atualize-se o débito Intime-se a empresa reclamada para
quitar o remanescente apurado em 02 dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001026-70.2023.5.13.0024
AUTOR CLOVIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da90ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.a9c636a,1704f83).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id.285978d).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "... por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso..." (id.a9e7dd4).
Transitado em julgado em 30/01/2024 (id.7627166).
Cálculos atualizados (id.0809a30).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001026-70.2023.5.13.0024
AUTOR CLOVIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da90ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.a9c636a,1704f83).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id.285978d).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "... por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso..." (id.a9e7dd4).
Transitado em julgado em 30/01/2024 (id.7627166).
Cálculos atualizados (id.0809a30).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-24.2023.5.13.0024
AUTOR WESLEY DE LIMA SILVA
ADVOGADO MICHELY BARROS ROQUE(OAB:
31912/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE LIMA ROQUE
FILHO(OAB: 19050/PB)
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5022e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (ids.b12f23b, fbf7fa0), considere-se descumprido o
acordo homologado no id. ab63785.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo de audiência de
id. ab63785.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-24.2023.5.13.0024
AUTOR WESLEY DE LIMA SILVA
ADVOGADO MICHELY BARROS ROQUE(OAB:
31912/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE LIMA ROQUE
FILHO(OAB: 19050/PB)
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5022e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (ids.b12f23b, fbf7fa0), considere-se descumprido o
acordo homologado no id. ab63785.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo de audiência de
id. ab63785.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 402cc0b.
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 402cc0b.
Processo Nº ATSum-0001441-53.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca7c87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SEVERINO ALBINO DA
SILVA NETO em face de COTEMINAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 36 dias; salários vencidos de setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2023; 13º salário proporcional de
2023(5/12); férias simples referente ao período 2022/2023,
acrescidas do terço constitucional; e FGTS + multa de 40% do
período imprescrito, deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta vinculada; indenização por danos morais no
importe de R$ 5.000,00; cesta básica (R$ 61,50).
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Condenara reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital do
trabalhador, constando o afastamento em 08/03/2024, no prazo de
dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria, de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001441-53.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca7c87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SEVERINO ALBINO DA
SILVA NETO em face de COTEMINAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 36 dias; salários vencidos de setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2023; 13º salário proporcional de
2023(5/12); férias simples referente ao período 2022/2023,
acrescidas do terço constitucional; e FGTS + multa de 40% do
período imprescrito, deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta vinculada; indenização por danos morais no
importe de R$ 5.000,00; cesta básica (R$ 61,50).
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Condenara reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital do
trabalhador, constando o afastamento em 08/03/2024, no prazo de
dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria, de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.L.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 716ce6b.
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d4b382.
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1f89f9.
Processo Nº ATOrd-0000062-43.2024.5.13.0024
AUTOR NILDOVAL DE SOUSA ARRUDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU JORDANO OILVEIRA DA NÓBREGA
RÉU ALTAMIR
RÉU ANTONIO ALVES PIMENTEL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDOVAL DE SOUSA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
07/03/2024 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89863647063
ID da reunião: 898 6364 7063
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000338-45.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CONSTANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ciência ao exequente do Ofício Id-c20912e,
encaminhado pelo INSS.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-85.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIA BARBOZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIELA MARIA VIEGAS
BEZERRA(OAB: 37792/PE)
RÉU LUZINECTT TEIXEIRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOZA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una presencial: 19/03/2024
13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001450-15.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001450-15.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SARAIVA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130366-48.2015.5.13.0024
AUTOR H.J.C.D.Q.
ADVOGADO JOSE ALBERES DE BRITO(OAB:
59645/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
V.Ú.D.C.D.C.
TESTEMUNHA C.J.S.S.
TESTEMUNHA A.L.A.D.S.
TESTEMUNHA S.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.J.C.D.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21904e4.
Processo Nº ATOrd-0130366-48.2015.5.13.0024
AUTOR H.J.C.D.Q.
ADVOGADO JOSE ALBERES DE BRITO(OAB:
59645/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
V.Ú.D.C.D.C.
TESTEMUNHA C.J.S.S.
TESTEMUNHA A.L.A.D.S.
TESTEMUNHA S.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0691106.
Processo Nº ATOrd-0000828-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS MAGNO PINTO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU RENALLY CHAGAS BARBOSA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY CHAGAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9410097
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001399-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ee933
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (Ids-f5541db, 2ce3aee), considere-se descumprido o
acordo homologado no Id-5e9a0ff.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo de audiência de
Id-5e9a0ff.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001399-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ee933
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (Ids-f5541db, 2ce3aee), considere-se descumprido o
acordo homologado no Id-5e9a0ff.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo de audiência de
Id-5e9a0ff.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-28.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a769a88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os valores devidos ao autor e seu patrono, bem
como ao perito, já foram devidamente levantados, conforme alvará
Id-3ac7ce0.
Intime-se a executada para, no prazo de 02 dias, complementar o
valor de R$ 649,56 ( R$ 2.113,14 (planilha) - 1.469,58 (Saldo
conta judicial = R$ 649,56 (total devido) ), referente ao
pagamento das custas e contribuição previdenciária, conforme
planilha de cálculos Id-c15ba72.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-28.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a769a88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os valores devidos ao autor e seu patrono, bem
como ao perito, já foram devidamente levantados, conforme alvará
Id-3ac7ce0.
Intime-se a executada para, no prazo de 02 dias, complementar o
valor de R$ 649,56 ( R$ 2.113,14 (planilha) - 1.469,58 (Saldo
conta judicial = R$ 649,56 (total devido) ), referente ao
pagamento das custas e contribuição previdenciária, conforme
planilha de cálculos Id-c15ba72.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-65.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96f327
proferido nos autos.
DESPACHO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Os autos retornaram do e. TRT com acordo homologado (Id-
e3ebc70), pelo CEJUSCJT 2º grau.
Trânsito em julgado 24/01/2024 (Id-0da3ca9).
Libere-se o depósito recursal (Id-16052ce), com transferência para
conta indicada na petição (Id-a3bbbfe), conforme ata de audiência
Id-e3ebc70.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Registrem-se os pagamento sem mais pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0231fa
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo (ID. 2aec0c0) para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus
créditos, as incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0231fa
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo (ID. 2aec0c0) para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus
créditos, as incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d00f2a.
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d00f2a.
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11831dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado registrado em 01/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11831dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado registrado em 01/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001184-28.2023.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90a9a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001184-28.2023.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90a9a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-71.2023.5.13.0024
AUTOR VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES
BEZERRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60ebe8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-71.2023.5.13.0024
AUTOR VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES
BEZERRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60ebe8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-23.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8686610
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-94.2024.5.13.0024
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64af27
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 13:53 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS ,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-94.2024.5.13.0024
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64af27
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 13:53 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS ,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000432-56.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03b3771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000432-56.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03b3771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE VALMIR SERAFIM
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6affa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE VALMIR SERAFIM em
face de COTEMINAS S.A, decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/12/2018 nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 69 dias; salários vencidos de setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2023; saldo de salário; 13º salário
proporcional de 2023 (5/12); fériasvencidas simples + 1/3 (período
2022/2023); e FGTS + multa de 40% (sendo a multa fundiária
referente aos depósitos devidos durante toda a contratualidade),
deduzidos os valores comprovadamente recolhidos em conta
vinculada; indenização por danos morais no importe de R$
5.000,00; cesta básica (R$ 61,50).
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
f) Condenara reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital do
trabalhador, constando o afastamento em 10/04/2024, no prazo de
dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria, de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE VALMIR SERAFIM
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6affa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE VALMIR SERAFIM em
face de COTEMINAS S.A, decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/12/2018 nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 69 dias; salários vencidos de setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2023; saldo de salário; 13º salário
proporcional de 2023 (5/12); fériasvencidas simples + 1/3 (período
2022/2023); e FGTS + multa de 40% (sendo a multa fundiária
referente aos depósitos devidos durante toda a contratualidade),
deduzidos os valores comprovadamente recolhidos em conta
vinculada; indenização por danos morais no importe de R$
5.000,00; cesta básica (R$ 61,50).
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Condenara reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital do
trabalhador, constando o afastamento em 10/04/2024, no prazo de
dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria, de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001361-89.2023.5.13.0024
AUTOR ACRECIO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c3f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porACRECIO SOUSA DE
LIMAcontra TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA:
a) Julgo IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
b) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Defiro honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.355,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.342,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 67.100,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001361-89.2023.5.13.0024
AUTOR ACRECIO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACRECIO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c3f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porACRECIO SOUSA DE
LIMAcontra TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA:
a) Julgo IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
b) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Defiro honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.355,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.342,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 67.100,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001357-52.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO RICHARD SANTOS
FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ad705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porLEONARDO RICHARD
SANTOS FARIAScontra ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b)Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
669,82), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 267,93, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 13.396,47), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001357-52.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO RICHARD SANTOS
FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RICHARD SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ad705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porLEONARDO RICHARD
SANTOS FARIAScontra ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b)Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
669,82), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 267,93, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 13.396,47), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000984-51.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000734-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-47.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-47.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-89.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-89.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-51.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLY SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-51.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-26.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/03/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84839678412. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000091-26.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCILIO DA SILVA VIEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/03/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/03/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839678412
ID da Reunião: 84839678412
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-53.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aecdea
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 59a2175.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3a0f2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-93.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA NETTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada dos termos do ofício do MTE (ID. 7d5e218).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001099-72.2023.5.13.0014
AUTOR ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001099-72.2023.5.13.0014
AUTOR ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000624-29.2017.5.13.0014
AUTOR MARIZETE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO HOTENIS COSTA SANTOS(OAB:
20339/PB)
RÉU HERMERSON AIRES DE OLIVEIRA
RÉU EMPREENDIMENTOS
CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME
RÉU ATAIDE LADISLAU DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do despacho
constante do ID bad38a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f80ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Efetuado o bloqueio SIsbajud do montante devido a título de custas
judiciais.
Devidamente intimado, o executado não se opôs ao bloqueio (id.
5369495)
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f80ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Efetuado o bloqueio SIsbajud do montante devido a título de custas
judiciais.
Devidamente intimado, o executado não se opôs ao bloqueio (id.
5369495)
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-14.2023.5.13.0007
AUTOR PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1631a
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. c2c4101.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-76.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f981ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 0fe46b1.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-77.2023.5.13.0014
AUTOR ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a503d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-38.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a2b06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-13.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7443c8b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL FARIAS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05c907
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-13.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- AIRTON DINIZ REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7443c8b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU HACHID PAES E DOCES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HACHID PAES E DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1078cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o equívoco da designação de conciliação nos
presentes autos em razão de evidente erro de numeração, retire-se
com urgência da pauta.
Retornem os autos ao seu trâmite legal, observando-se o despacho
de ID 6d85b7b.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU HACHID PAES E DOCES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1078cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o equívoco da designação de conciliação nos
presentes autos em razão de evidente erro de numeração, retire-se
com urgência da pauta.
Retornem os autos ao seu trâmite legal, observando-se o despacho
de ID 6d85b7b.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-35.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b948dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. e5211c5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014
AUTOR RANGEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERGUE SILVA MACIEL
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0024130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para
modificar a decisão e determinar que a multa por descumprimento
seja aplicada somente sobre o saldo devedor referente aos
honorários contratuais, no percentual de 50 % conforme exposto na
decisão id. 828fbb9. Além dos motivos de relativização expostos da
decisão retro, costumo diferenciar o não pagamento do atraso.
Entendo que o ato do não pagamento é mais grave que o ato do
não pagamento e dessa forma consigo fazer essa distinção e
relativização da aplicação da multa.
Portanto, intime-se a reclamada para que pague a multa arbitrada
no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), destinado
ao patrono do autor, em 10 dias, sob pena de execução. Dê-se
ciência.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014
AUTOR RANGEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERGUE SILVA MACIEL
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0024130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para
modificar a decisão e determinar que a multa por descumprimento
seja aplicada somente sobre o saldo devedor referente aos
honorários contratuais, no percentual de 50 % conforme exposto na
decisão id. 828fbb9. Além dos motivos de relativização expostos da
decisão retro, costumo diferenciar o não pagamento do atraso.
Entendo que o ato do não pagamento é mais grave que o ato do
não pagamento e dessa forma consigo fazer essa distinção e
relativização da aplicação da multa.
Portanto, intime-se a reclamada para que pague a multa arbitrada
no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), destinado
ao patrono do autor, em 10 dias, sob pena de execução. Dê-se
ciência.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-67.2023.5.13.0014
AUTOR AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE
FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002ebb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% a
título de honorários contratuais, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892049a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-16.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO JUNIOR
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e37b953
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-64.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESE GOMES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6069a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-02.2023.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc2028
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KELLYSON ANTUNES SANTOS BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a12ce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001067-67.2023.5.13.0014
AUTOR R.G.R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 12e100d.
Processo Nº ATOrd-0001067-67.2023.5.13.0014
AUTOR R.G.R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 12e100d.
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA
- JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ff37b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ff37b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-89.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf2028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-89.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf2028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-02.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1592a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-02.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1592a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-49.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JORDAO DANTAS DINIZ(OAB:
30039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 584f191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pela reclamante e
NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-49.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JORDAO DANTAS DINIZ(OAB:
30039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 584f191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pela reclamante e
NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-53.2023.5.13.0014
AUTOR RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA Alysson Jesuíno de Almeida
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ccf1d3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-26.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d1ab9
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARCILIO DA
SILVA VIEIRA, em face de COTEMINAS S.A., com pedido de tutela
de urgência para que obrigue o pagamento de suas verbas e
demais direitos inerentes ao contrato de trabalho, fato que poderá
fazer com que o direito do autor fique inexequível. Isto Posto,
presente o "periculum in mora" e "fumus boni juris" requer digne-se
V. Exa. a determinar medida cautelar de arresto dos bens e capitais
de giro, contas correntes e demais ativos, a fim de garantir os
créditos e direitos trabalhistas do reclamante.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” (seja antecipada, seja cautelar) a
conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; e
b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela cautelar, denominada uma das tutelas de urgência, pode
ser concedida em caráter antecedente ou incidental quando houver
elementos do art. 300 do CPC, facultado ao magistrado exigir
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a
outra parte possa vir a sofrer, que poderá ser dispensada se a parte
for economicamente hipossuficiente e não puder oferecê-la.
Pode a tutela cautelar ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea que
assegure o direito, nos termos do art. 301 do CPC.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o
autor indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Por outro lado, o bloqueio de bens pode ser revertido sem prejuízo
para futura parte executada, sem causar maiores prejuízos.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
garantia de pagamentos e de eventual execução, motivo pelo qual
entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela cautelar, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do mandado de arresto de
todos os bens necessários para garantir futura e eventual
execução, sob pena de responder na esfera criminal e civil,
com possibilidade de apreensão dos bens.
Intime-se o autor.
A audiência já foi designada.
Expeça-se a notificação inicial para reclamada.
Expeça-se mandado de arresto.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001171-59.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO CESAR VENTURA
ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR VENTURA ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f9644
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-39.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU UIRTUS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d090b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as rés para que, no prazo de 2 dias, informem o nome
do Hospital e o endereço completo do local da obra onde deverá ser
realizada a perícia para a devida expedição de Carta Precatória,
conforme determinada em ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-39.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU UIRTUS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R D DE SOUSA
- UIRTUS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d090b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as rés para que, no prazo de 2 dias, informem o nome
do Hospital e o endereço completo do local da obra onde deverá ser
realizada a perícia para a devida expedição de Carta Precatória,
conforme determinada em ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001407-29.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fcedd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-06.2023.5.13.0014
AUTOR EDIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af64b71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-67.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a399233
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (IDs. 3982951
e 16a6ef5).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 29/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID. bf26e32).
Após, voltem conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-67.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a399233
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (IDs. 3982951
e 16a6ef5).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 29/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID. bf26e32).
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001201-94.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc0f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-94.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc0f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-53.2023.5.13.0014
AUTOR NARA SOUZA DA COSTA LEAO
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
RÉU MARIA SORAIA ANDRADE DE
HOLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU MARIA SORAIA ANDRADE DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SORAIA ANDRADE DE HOLANDA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 416,82, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/02/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87240997648. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-44.2018.5.13.0014
AUTOR LEONARDO VINICIUS PEREIRA LUIZ
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VINICIUS PEREIRA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a668e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (processo 0829315-
43.2023.5.15.0001, em tramitação na Vara dos Feitos Especiais de
Campina Grande - PB), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão
do assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no
cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001474-73.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557bd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do autor (ID 76f68d8), redesigna-se a
audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 15/02/2024 às 10:30, mantidas as mesmas cominações.
Retifique-se o endereço da ré e notifique-se por mandado
urgente.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82593198403
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-37.2023.5.13.0014
AUTOR JAILSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491db51
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 3ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (IDs. 0918b34
e 4e68f1e).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID. 9342a0a).
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-37.2023.5.13.0014
AUTOR JAILSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491db51
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 3ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (IDs. 0918b34
e 4e68f1e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID. 9342a0a).
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-61.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-61.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0001496-34.2023.5.13.0014
REQUERENTES ROBERTO TORRES DE FREITAS
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 459,19 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-05.2023.5.13.0014
AUTOR KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50efad
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 01/02/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante para, reconhecendo a validade
do contrato de emprego havido entre as as partes, condenar a
reclamada BRAISCOMPANY - SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA. na obrigação de pagar à autora KARLA
BEATRIZ GOMES DA SILVA os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado; salários (mais comissões e ajuda de custo) dos meses
de fevereiro e março de 2023; 13º salário proporcional de 2023;
férias proporcionais, com acréscimo do 1/3; FGTS dos meses não
recolhidos e indenização de 40% correlata; saldo de salário de 14
dias e multa do art. 477, § 8º da CLT. Deverá ainda a Secretaria da
Vara de origem proceder à baixa na CTPS da reclamante para fazer
constar como data de saída o dia 14/05/2023, que corresponde a
data do ajuizamento desta ação mais a projeção do aviso. São
devidos honorários advocatícios em favor do advogado da
reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da liquidação, nos
termos do art. 791-A, da CLT. Custas invertidas pela reclamada,
conforme planilha anexa.", conforme Acórdão (ID. 4d20abc).
Proceda à Secretaria à baixa na CTPS da reclamante, conforme
Acórdão (ID. 4d20abc).,
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc131e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada do alvará expedido sob ID. 5212779.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000974-07.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARIRI
ORIENTAL - SINSECAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SINDICATO DOS PROFISSIONAIS
DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE
BARRA DE SANTANA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA REDE PUBLICA
MUNICIPAL DE BARRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b389555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTANA - SINPROB em
face de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DO CARIRI ORIENTAL (SINSECAR).
Custas inalteradas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-07.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARIRI
ORIENTAL - SINSECAR
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SINDICATO DOS PROFISSIONAIS
DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE
BARRA DE SANTANA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO
CARIRI ORIENTAL - SINSECAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b389555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTANA - SINPROB em
face de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DO CARIRI ORIENTAL (SINSECAR).
Custas inalteradas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927205e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA em
face de MARIA ROSANE MARQUES ALVES.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927205e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA em
face de MARIA ROSANE MARQUES ALVES.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001067-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a49f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar EMPAER-EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIAna obrigação de fazer consistente na implantação
definitiva do anuênio de dois por cento (2%) sobre o salário básico
do demandante JOSÉ MARINHO FILHO, na forma, prazo e sob as
cominações constantes do item 1.2. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de pagar os anuênios retroativos
e reflexos postulados nas letras “d” e “e” da petição inicial
(diferenças), assim como os anuênios vencidos e vincendos
conforme postulado letra “f” da petição inicial (Id.977180a, p. 10),
tudo nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Juros e correção monetária conforme tabela própria da Justiça do
Trabalho, a qual contempla a interpretação e aplicação da
normativa correta concernente à matéria. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os anuênios vencidos e
vincendos objeto da obrigação de pagar. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas pela ré no
importe de R$ 594,83, calculadas sobre R$ 29.741,34, valor da
condenação em pecúnia (obrigação de pagar).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina
Grande, 24 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001067-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a49f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar EMPAER-EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIAna obrigação de fazer consistente na implantação
definitiva do anuênio de dois por cento (2%) sobre o salário básico
do demandante JOSÉ MARINHO FILHO, na forma, prazo e sob as
cominações constantes do item 1.2. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de pagar os anuênios retroativos
e reflexos postulados nas letras “d” e “e” da petição inicial
(diferenças), assim como os anuênios vencidos e vincendos
conforme postulado letra “f” da petição inicial (Id.977180a, p. 10),
tudo nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Juros e correção monetária conforme tabela própria da Justiça do
Trabalho, a qual contempla a interpretação e aplicação da
normativa correta concernente à matéria. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os anuênios vencidos e
vincendos objeto da obrigação de pagar. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas pela ré no
importe de R$ 594,83, calculadas sobre R$ 29.741,34, valor da
condenação em pecúnia (obrigação de pagar).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina
Grande, 24 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO
DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdaafc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na froma do
item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar VEÓLIA TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES
PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA a pagar a OZAINA
ALVES TARGINO, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), o adicional de periculosidade e
reflexos deferidos no item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no
importe de R$ 1.415,63, calculadas sobre R$ 70.781,61, valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 29 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAINA ALVES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdaafc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na froma do
item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar VEÓLIA TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES
PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA a pagar a OZAINA
ALVES TARGINO, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), o adicional de periculosidade e
reflexos deferidos no item 2.2. da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no
importe de R$ 1.415,63, calculadas sobre R$ 70.781,61, valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 29 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-34.2023.5.13.0034
AUTOR GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c80ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA em face de TESS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 56,40, calculadas sobre R$ 2.820,00,valor da causa
exposto na inicia.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-34.2023.5.13.0034
AUTOR GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c80ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA em face de TESS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 56,40, calculadas sobre R$ 2.820,00,valor da causa
exposto na inicia.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c0bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ROBERTO
OLIVEIRA FERREIRA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais); nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
c) multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do item 2.1. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.1. da fundamentação, a
serem suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
8.675,46, totalizam R$ 173,51, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 30 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c0bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ROBERTO
OLIVEIRA FERREIRA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais); nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
c) multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do item 2.1. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.1. da fundamentação, a
serem suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
8.675,46, totalizam R$ 173,51, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 30 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-51.2023.5.13.0034
AUTOR JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14fea0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a arguição de ilegitimidade passiva do segundo
réu,na forma do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DE SAÚDE–SASe HOSPITAL JOÃO XXIII a pagar, em obrigação
solidária, a JORDÂNIA MIRTES DE MEDEIROS,no prazo de dez
(10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (planilha própria oficial da Justiça do
Trabalho), os seguintes títulos:
a) competências não honradas do FGTS, na forma do item 1.2. da
fundamentação;
b) indenização de 40% (quarenta por cento) sobre todos os
depósitos do FGTSdevidos à vindicante (realizados e em aberto),
na forma do item 1.2. da fundamentação;
c) adicional de insalubridade e reflexos, na forma do item 1.3. da
fundamentação;
d) indenização por danos morais, no quantum de R$ 3.000,00 (três
mil reais), na forma do item 1.5. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.8. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Não há dedução/compensação a
proceder, haja vista inexistência de comprovação nos autos de
pagamento parcial dos títulos deferidos. Veja-se que a condenação
referente ao FGTS concentra as competências não honradas e não
o valor integral dos depósitos do FGTS de toda a contratualidade
(item 1.2. da fundamentação).
Custas processuais no importe de R$ 383,63, calculadas sobre R$
19.181,69, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
setenta por cento (70%) a cargo dos réus e trinta por cento (30%) a
cargo da autora, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre o adicional de
insalubridade, isentos os réus por força do artigo 3° da Lei
Complementar n° 187/2021. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor
para tal. Campina Grande, 30 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-51.2023.5.13.0034
AUTOR JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14fea0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a arguição de ilegitimidade passiva do segundo
réu,na forma do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DE SAÚDE–SASe HOSPITAL JOÃO XXIII a pagar, em obrigação
solidária, a JORDÂNIA MIRTES DE MEDEIROS,no prazo de dez
(10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (planilha própria oficial da Justiça do
Trabalho), os seguintes títulos:
a) competências não honradas do FGTS, na forma do item 1.2. da
fundamentação;
b) indenização de 40% (quarenta por cento) sobre todos os
depósitos do FGTSdevidos à vindicante (realizados e em aberto),
na forma do item 1.2. da fundamentação;
c) adicional de insalubridade e reflexos, na forma do item 1.3. da
fundamentação;
d) indenização por danos morais, no quantum de R$ 3.000,00 (três
mil reais), na forma do item 1.5. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.8. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Não há dedução/compensação a
proceder, haja vista inexistência de comprovação nos autos de
pagamento parcial dos títulos deferidos. Veja-se que a condenação
referente ao FGTS concentra as competências não honradas e não
o valor integral dos depósitos do FGTS de toda a contratualidade
(item 1.2. da fundamentação).
Custas processuais no importe de R$ 383,63, calculadas sobre R$
19.181,69, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
setenta por cento (70%) a cargo dos réus e trinta por cento (30%) a
cargo da autora, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre o adicional de
insalubridade, isentos os réus por força do artigo 3° da Lei
Complementar n° 187/2021. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor
para tal. Campina Grande, 30 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001027-25.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab859c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de coisa julgada material,
ilegitimidade ativa, extinção do processo por ausência de
representatividade do sindicato autor e extinção do processo por
ausência de prévia negociação coletiva e de notificação
administrativa da empresa, nos termos dos itens 2.1. a 2.4. da
fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de revelia e confissão aplicada ao
Estado da Paraíba, na forma do item 2.5.1. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTEa presente ação trabalhista ajuizada
peloSINDVIGILANTES-CG para condenar KAIRÓS SEGURANÇA
LTDA na obrigação de fazer e cominações constantes do item
2.5.2. da fundamentação, assim como a pagar a multa convencional
deferida referido no item 2.5.2. da fundamentação. A obrigação do
Estado da Paraíba limitar-se-á ao disposto na letra “c” do
provimento condenatório constante do item 2.5.2. da
fundamentação.
A multa convencional deferida deverá ser paga no prazo de dez (10)
dias após o trânsito em julgado, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o respectivo valor, com fundamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
no artigo 652, alínea “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação Trabalhista.
Honorários advocatícios assistenciais na forma do item 2.7. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa (multa convencional),
observados os termos da fundamentação. Custas processuais pelo
réu (Kairós) no importe de R$ 427,12, calculadas sobre R$
21.355,88, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 24
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001027-25.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab859c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de coisa julgada material,
ilegitimidade ativa, extinção do processo por ausência de
representatividade do sindicato autor e extinção do processo por
ausência de prévia negociação coletiva e de notificação
administrativa da empresa, nos termos dos itens 2.1. a 2.4. da
fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de revelia e confissão aplicada ao
Estado da Paraíba, na forma do item 2.5.1. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTEa presente ação trabalhista ajuizada
peloSINDVIGILANTES-CG para condenar KAIRÓS SEGURANÇA
LTDA na obrigação de fazer e cominações constantes do item
2.5.2. da fundamentação, assim como a pagar a multa convencional
deferida referido no item 2.5.2. da fundamentação. A obrigação do
Estado da Paraíba limitar-se-á ao disposto na letra “c” do
provimento condenatório constante do item 2.5.2. da
fundamentação.
A multa convencional deferida deverá ser paga no prazo de dez (10)
dias após o trânsito em julgado, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o respectivo valor, com fundamento
no artigo 652, alínea “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação Trabalhista.
Honorários advocatícios assistenciais na forma do item 2.7. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa (multa convencional),
observados os termos da fundamentação. Custas processuais pelo
réu (Kairós) no importe de R$ 427,12, calculadas sobre R$
21.355,88, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 24
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-21.2023.5.13.0034
AUTOR J.C.D.F.B.
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU B.T.E.S.E.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU E.R.L.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.T.E.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 545a7d8.
Processo Nº ATSum-0001079-21.2023.5.13.0034
AUTOR J.C.D.F.B.
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU B.T.E.S.E.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU E.R.L.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.F.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 545a7d8.
Processo Nº ATOrd-0001127-77.2023.5.13.0034
AUTOR DEVYD FRAZAO DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU Excelence Segurança
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Excelence Segurança
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c887491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva ad causam, na forma dos itens 2.1. e 2.2. da
fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por DEVYD FRAZÃO DA SILVA face de EXCELÊNCIA
PRESTADORA DE SERVIÇOS T. A. LTDA.
Não há litigância de má-fé do autor a declarar, à ausência de
conduta temerária ou alegações acintosas com o ajuizamento da
presente demanda. Resta, pois, rejeitada a alegação da ré no
particular (Id. 302671e, p. 72 e seguintes). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.3.3. da fundamentação. Custas
processuais pelo autor no importe de R$ 2.060,49, calculadas sobre
R$ 103.024,70, valor da causa exposto na inicial. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal.Campina Grande, 26 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001127-77.2023.5.13.0034
AUTOR DEVYD FRAZAO DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU Excelence Segurança
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVYD FRAZAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c887491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva ad causam, na forma dos itens 2.1. e 2.2. da
fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por DEVYD FRAZÃO DA SILVA face de EXCELÊNCIA
PRESTADORA DE SERVIÇOS T. A. LTDA.
Não há litigância de má-fé do autor a declarar, à ausência de
conduta temerária ou alegações acintosas com o ajuizamento da
presente demanda. Resta, pois, rejeitada a alegação da ré no
particular (Id. 302671e, p. 72 e seguintes). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.3.3. da fundamentação. Custas
processuais pelo autor no importe de R$ 2.060,49, calculadas sobre
R$ 103.024,70, valor da causa exposto na inicial. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal.Campina Grande, 26 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-61.2023.5.13.0034
AUTOR TEONE BELARMINO ALCANTARA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a3fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-61.2023.5.13.0034
AUTOR TEONE BELARMINO ALCANTARA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONE BELARMINO ALCANTARA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a3fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f3cb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-19.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5e75d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 778c892, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Recolha-se a verba previdenciária devida.
3. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
4. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af79315
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-20.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4288805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando os comprovantes juntados na manifestação de
#id:329117c, tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001227-32.2023.5.13.0034
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES MARCOS ABILIO DE ARAUJO
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ABILIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 063c7a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o comprovante juntado na manifestação de
#id:f3fe0ee, tenho por quitado o acordo celebrado no presente
processo.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001227-32.2023.5.13.0034
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES MARCOS ABILIO DE ARAUJO
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 063c7a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o comprovante juntado na manifestação de
#id:f3fe0ee, tenho por quitado o acordo celebrado no presente
processo.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-20.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4288805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando os comprovantes juntados na manifestação de
#id:329117c, tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-20.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580dc4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-20.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580dc4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-92.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MARIA ANUNCIADA DANTAS SALES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA DANTAS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d5a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 5400a5d, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Recolham-se as custas processuais.
Após, comprovada a transação, registre-se o pagamento e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-80.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eed629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Recolham-se o INSS.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-30.2023.5.13.0034
AUTOR MYLLENA ANDRADE PROCOPIO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA ANDRADE PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83576d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-80.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eed629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Recolham-se o INSS.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-30.2023.5.13.0034
AUTOR MYLLENA ANDRADE PROCOPIO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83576d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-79.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7479d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ea1fc78, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Recolham-se as custas processuais.
3. Libere-se a parte autora presente no acordo firmado na ata de
audiência de Id. df6a7c7 o valor restante no SIF referente a juros e
correção monetária.
4. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
registre o pagamento das custas e arquivem-se os autos em
definitivo
5. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 451fed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. eb5a7cb, libere-se o crédito ao reclamante
e honorários ao seu advogado.
2. Recolham-se as custas processuais, a verba previdenciária e o
IR da parte Reclamante.
3. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 451fed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. eb5a7cb, libere-se o crédito ao reclamante
e honorários ao seu advogado.
2. Recolham-se as custas processuais, a verba previdenciária e o
IR da parte Reclamante.
3. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000069-05.2024.5.13.0034
REQUERENTES RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
REQUERENTES SAMUEL PEREIRA SALVIANO FILHO
ADVOGADO LUIZ RICARDO SANTANA ALMEIDA
BRAGA(OAB: 65638/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
AVENIDA ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 1034, Ed. Pituba
Parque Center, ITAIGARA, SALVADOR/BA - CEP: 41825-000
Fica V. Sª. notificada para comparecer na AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 05/03/2024 11:30, na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000069-05.2024.5.13.0034
REQUERENTES RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
REQUERENTES SAMUEL PEREIRA SALVIANO FILHO
ADVOGADO LUIZ RICARDO SANTANA ALMEIDA
BRAGA(OAB: 65638/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA SALVIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: SAMUEL PEREIRA SALVIANO FILHO
RUA JOSE GOMES FILHO, 66, MALVINAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58433-219
Fica V. Sª. notificada para comparecer na AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 05/03/2024 11:30, na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000781-13.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. d1787b9, para pagar o quantum
da condenação em 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000881-44.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 12344cb, para pagar o quantum
da condenação em 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-07.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86e2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de Id. 962fdd8, defiro o pedido
formulado pela parte demandante.
2. Expeça-se alvará eletrônico, antes porém, remetam-se os
presentes autos à contadoria para fins de atualização do crédito
devido, devolvendo-se o valor sobejante à reclamada, se for o caso.
3. Após, com os registros necessários, remetam-se os presentes
autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-12.2020.5.13.0009
AUTOR AROLDO GONZAGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1219ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Torno sem efeito o despacho de Id. c5eb785.
Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos e os dados bancários indicados na peça de Id. 2227b83.
Recolham-se o INSS e as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-12.2020.5.13.0009
AUTOR AROLDO GONZAGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO GONZAGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1219ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Torno sem efeito o despacho de Id. c5eb785.
Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos e os dados bancários indicados na peça de Id. 2227b83.
Recolham-se o INSS e as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-07.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GLERISTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86e2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de Id. 962fdd8, defiro o pedido
formulado pela parte demandante.
2. Expeça-se alvará eletrônico, antes porém, remetam-se os
presentes autos à contadoria para fins de atualização do crédito
devido, devolvendo-se o valor sobejante à reclamada, se for o caso.
3. Após, com os registros necessários, remetam-se os presentes
autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-68.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO TRAJANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d803e23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, execute-se as custas e notifique-se o
advogado da parte ré para requerer o início da execução dos
honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-25.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2043ad0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 3296be9, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6e585
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTH WENDEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c4be9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff8695
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 7eef9d4, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c4be9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000936-32.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3199df8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o apelo interposto pela segunda reclamada, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001482-87.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f7a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida no Id. 81d2e9d,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,
da Consolidação.
Notifique-se as partes.
Arquive-se o feito na sequência, imediatamente.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001482-87.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f7a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida no Id. 81d2e9d,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,
da Consolidação.
Notifique-se as partes.
Arquive-se o feito na sequência, imediatamente.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-16.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HELOISA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 21829/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELOISA DA SILVA CARDOSO
Fica V.S.ª notificada para efetuar o recolhimento das custas
processuais no prazo de 48h, sob pena de execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000953-05.2022.5.13.0034
AUTOR DEYVISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DEYVISON ALVES DA SILVA
Fica V.S.ª notificado do alvará eletrônico de Id. 2879162, devendo
encaminhar-se à Instituição bancária portando uma cópia e
documento pessoal com foto para poder efetuar o saque do valor no
caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-20.2022.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
AUTOR FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica notificada para apresentar dados bancários das partes e
patronos a fim de confecção de RPV/RP.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-20.2022.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
AUTOR FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA
Fica notificada para apresentar dados bancários das partes e
patronos a fim de confecção de RPV/RP.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-04.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LINCON BATISTA DE LIMA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:6c28056, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-04.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:6c28056, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
RUA PROJETADA III, S/N, CENTRO, INGA/PB - CEP: 58380-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/03/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000059-91.2024.5.13.0023
Hora: 26 mar. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82739519419
ID da reunião: 827 3951 9419
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/03/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000059-91.2024.5.13.0023
Hora: 26 mar. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82739519419
ID da reunião: 827 3951 9419
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0001026-40.2023.5.13.0034
REQUERENTES FILIPE SANTOS GOUVEIA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FILIPE SANTOS GOUVEIA
Fica a parte reclamada notificada para comprovar a efetivação do
depósito judicial determinado no item 2 do despacho de Id. a19ce2f
, segue transcrição:
2. Deverá a empresa, no prazo de 5 dias, proceder ao depósito
judicial, com comprovação nos autos, em favor desta unidade
judiciária, do quantum relativo à referida verba, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-46.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
SÍTIO GURITIBA, S/N, ZONA RURAL, QUEIMADAS/PB - CEP:
58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
01/04/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000065-46.2024.5.13.0008
Hora: 1 abr. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86201991053
ID da reunião: 862 0199 1053
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-96.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALAN JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTI
RUA RONALDO ARAUJO CORREIA, 217, ALUIZIO CAMPOS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-077
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
01/04/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Tópico: ATOrd 0000055-96.2024.5.13.0009
Hora: 1 abr. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85900810116
ID da reunião: 859 0081 0116
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-96.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324, Distrito
Industrial., LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414-
060
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
01/04/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000055-96.2024.5.13.0009
Hora: 1 abr. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85900810116
ID da reunião: 859 0081 0116
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000067-35.2024.5.13.0034
AUTOR JOSIEUDA DO REGO DE BRITO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIEUDA DO REGO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSIEUDA DO REGO DE BRITO
RUA CONCEICAO B. SANTIAGO, 120, MALVINAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58432-685
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
01/04/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000067-35.2024.5.13.0034
Hora: 1 abr. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82900216517
ID da reunião: 829 0021 6517
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-25.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do(a) sentença de Id. #id:cec9d44 / 61ad481 e
anexos (Id. #id:7c24b41).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-25.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do(a) sentença de Id. #id:cec9d44 / 61ad481 e
anexos (Id. #id:7c24b41).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000125-29.2023.5.13.0016
AUTOR LUENIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6242a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o E.TRT modificou a sentença, nos seguintes
termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
12/12/2023,com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO(Presidente) e das Senhoras
Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO(Relatora) e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para reformar a sentença e JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da reclamante -
LUENIA DA SILVA ARAÚJO em face do BANCO BRADESCO S/A,
condenando-o ao pagamento da "verba de representação" no valor
mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), durante todo o período não
prescrito, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13°s
salários e FGTS mais 40%. Honorários advocatícios devidos pelo
reclamado, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação.
Fica excluída a condenação da reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do banco
reclamado. Custas invertidas para o reclamado, no importe de R$
1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor ora arbitrado à
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional"
Assim, inicie-se a fase de liquidação.
À Contadoria para confecção da planilha. Após, intimem-se as
partes para se manifestarem, no prazo de oito dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-29.2023.5.13.0016
AUTOR LUENIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6242a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o E.TRT modificou a sentença, nos seguintes
termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
12/12/2023,com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO(Presidente) e das Senhoras
Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO(Relatora) e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para reformar a sentença e JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da reclamante -
LUENIA DA SILVA ARAÚJO em face do BANCO BRADESCO S/A,
condenando-o ao pagamento da "verba de representação" no valor
mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), durante todo o período não
prescrito, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13°s
salários e FGTS mais 40%. Honorários advocatícios devidos pelo
reclamado, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação.
Fica excluída a condenação da reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do banco
reclamado. Custas invertidas para o reclamado, no importe de R$
1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor ora arbitrado à
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional"
Assim, inicie-se a fase de liquidação.
À Contadoria para confecção da planilha. Após, intimem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
partes para se manifestarem, no prazo de oito dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para realizar o pagamento do valor
da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000356-56.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO ERIKA SILVA ALMEIDA DE SOUSA
CONSIGNATÁRIO E.S.A.D.S.
CONSIGNATÁRIO EVELLIN SILVA ALMEIDA DE SOUSA
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDO PEDRO DE SOUZA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f141ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, resolve este Juízo julgar procedente a ação de
consignação em pagamento proposta por SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, em face de
RAIMUNDO PEDRO DE SOUZA SILVA, nos termos da
fundamentação supra, para declarar extintas as obrigações
trabalhistas da autora para com a sua ex-empregada falecida,
relativamente aos títulos descritos no TRCT (Termo de rescisão de
contrato de trabalho) ID e803002, no importe de R$ 2.290,92 (dois
mil, duzentos e noventa reais e noventa e dois centavos).
Concede-se o benefício da justiça gratuita aos consignatários.
Expeça-se alvará de transferência do saldo total do FGTS
depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho em
questão, em favor do viúvo da trabalhadora falecida
ALEXSANDRA SILVA ALMEIDA DE SOUSA, Sr. RAIMUNDO
PEDRO DE SOUZA SILVA, endereçado a Caixa Econômica
Federal, para crédito na conta bancária informada na ata de
audiência ID 655f6bd.
Expeça-se alvará, via SisconDJ, para transferência do valor
consignado para a conta bancária informada na ata de
audiência ID 655f6bd.
Custas dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-08.2023.5.13.0016
AUTOR WILLIAM MONTEIRO DE BRITO
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b7c83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
embargos de declaração opostos porWILLIAM MONTEIRO DE
BRITO, sanando o erro material apontado (item II.2.1), bem como a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
omissão reconhecida de ofício (item II.2.2), para determinar a
elaboração de nova planilha de cálculos de liquidação, atualizada
para o mês em curso, em anexo, nos termos expostos na
fundamentação, que passa a ser parte integrante deste dispositivo.
Expeça-se o alvará para saque dos valores depositados em conta
vinculada ao FGTS do reclamante.
Custas alteradas, na forma da planilha anexa.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2ec4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolheros embargos de
declaração opostos porCAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA, sanando o erro materialno dispositivo da sentença,
declarando que onde se lê:
“Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA em face do CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, (...).”
Leia-se:
“Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO em face do CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, (...).”
E rejeitar os embargos de declaração opostos por BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) e ALBERVÂNIO VIEIRA DE
BRITO, tudo nos termos expostos na fundamentação supra.
Custas e demais cominações mantidas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2ec4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolheros embargos de
declaração opostos porCAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA, sanando o erro materialno dispositivo da sentença,
declarando que onde se lê:
“Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA em face do CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, (...).”
Leia-se:
“Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO em face do CAMED
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, (...).”
E rejeitar os embargos de declaração opostos por BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) e ALBERVÂNIO VIEIRA DE
BRITO, tudo nos termos expostos na fundamentação supra.
Custas e demais cominações mantidas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2ec4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolheros embargos de
declaração opostos porCAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA, sanando o erro materialno dispositivo da sentença,
declarando que onde se lê:
“Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA em face do CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, (...).”
Leia-se:
“Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO em face do CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, (...).”
E rejeitar os embargos de declaração opostos por BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) e ALBERVÂNIO VIEIRA DE
BRITO, tudo nos termos expostos na fundamentação supra.
Custas e demais cominações mantidas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência da petição de id.
59a079a.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016
AUTOR JANAINA SILVA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU E. L. PEREIRA E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME GONTIJO
BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre
os embargos à arrematação (ID. ac8a7ca), no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATSum-0000365-41.2020.5.13.0010
AUTOR BEATRIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 27143/PB)
RÉU JHONATAS HENRIQUE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JHONATAS HENRIQUE FREITAS
NASCIMENTO 70108173402
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 5b751bb).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000365-41.2020.5.13.0010
AUTOR BEATRIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 27143/PB)
RÉU JHONATAS HENRIQUE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JHONATAS HENRIQUE FREITAS
NASCIMENTO 70108173402
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HENRIQUE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (Id 5b751bb).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000388-02.2016.5.13.0018
AUTOR MARIA BETANIA DE ABREU E LIMA
RÉU IND E COM DE PRODS
ALIMENTICIOS DO TRIGO E DO
MILHO LTD
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE ABREU E LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) a reclamante
MARIA BETANIA DE ABREU E LIMA, CPF: 128.999.818-38 e a
reclamada, IND E COM DE PRODS ALIMENTICIOS DO TRIGO E
DO MILHO LTD, CNPJ: 55.629.307/0001-48, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da decisão proferida
nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Isso posto,
decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT, pronunciar a
prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os créditos
trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos
dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
do trabalho.”. cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual ID: c3a5f10, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231127100545677000000231
53132?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000388-02.2016.5.13.0018
AUTOR MARIA BETANIA DE ABREU E LIMA
RÉU IND E COM DE PRODS
ALIMENTICIOS DO TRIGO E DO
MILHO LTD
Intimado(s)/Citado(s):
- IND E COM DE PRODS ALIMENTICIOS DO TRIGO E DO
MILHO LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) a reclamante
MARIA BETANIA DE ABREU E LIMA, CPF: 128.999.818-38 e a
reclamada, IND E COM DE PRODS ALIMENTICIOS DO TRIGO E
DO MILHO LTD, CNPJ: 55.629.307/0001-48, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida
nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Isso posto,
decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT, pronunciar a
prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os créditos
trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos
dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
do trabalho.”. cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual ID: c3a5f10, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231127100545677000000231
53132?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-31.2016.5.13.0018
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s) AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E
EXTENSAO, CNPJ: 41.202.557/0001-92, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da decisão proferida
nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Por essa
razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do
CPC.”. cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação
processual ID: 80d8427, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231128095129968000000231
68203?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000384-62.2016.5.13.0018
AUTOR OTACILIO NOGUEIRA
RÉU GILSON PEREIRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o reclamante
OTACÍLIO NOGUEIRA - CPF: 359.090.647-20 e o reclamado
GILSON PEREIRA DA COSTA, CPF: 541.060.877-15, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
decisão/sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO
assim transcrito: “Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A
da CLT, pronunciar a prescrição intercorrente, considerando
inexigíveis os créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.”. cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação processual ID: 9148bbe, dos
referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231128075511374000000231
64933?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000384-62.2016.5.13.0018
AUTOR OTACILIO NOGUEIRA
RÉU GILSON PEREIRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o reclamante
OTACÍLIO NOGUEIRA - CPF: 359.090.647-20 e o reclamado
GILSON PEREIRA DA COSTA, CPF: 541.060.877-15, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
decisão/sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO
assim transcrito: “Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A
da CLT, pronunciar a prescrição intercorrente, considerando
inexigíveis os créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.”. cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação processual ID: 9148bbe, dos
referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231128075511374000000231
64933?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000595-20.2019.5.13.0010
AUTOR ISMAEL XAVIER DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU CONSTRUTORA MMV LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CUITEGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MMV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), CONSTRUTORA MMV LTDA, CNPJ:
40.285.889/0001-15, com endereço(s) incerto(s) e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
sabido(s),para tomar ciência da decisão/sentença proferida nos
autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Desse modo,
considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo acolher o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
a empresa acima citada, a qual passará a responder também pela
execução.”. cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual ID: e844a3, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231204075341704000000232
19994?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010
AUTOR REGIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
RÉU INDUSTRIA BARRA METAIS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA BARRA METAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem da Exma. Sra. Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Guarabira, na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica citada a empresa
reclamada NDÚSTRIA BARRA METAIS LTDA - CNPJ:
20.009.784/0001-26, com endereço ignorado, para pagar, em 48
horas, ou garantir à execução, sob pena de penhora, a quantia de
R$ 2.455,43, atualizada até 01/02/2024, correspondente às
verbas deferidas na sentença transitada em julgado. O não
pagamento do valor acima mencionado importará no imediato início
dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880 c/c CPC, art.
475-J)". 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado
e passado nesta cidade de Guarabira - PB, aos 01 dias do mês de
fevereiro do ano dois mil e 2024. Eu, Glauco Vladimir Meira Costa,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000049-23.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIANO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id 0fd964c, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme demonstrativo de cálculos de id 49734b7, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-34.2017.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JD CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO CARLOS TOMAS ARAUJO DA
SILVA(OAB: 8943/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD CONSTRUÇÃO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a Reclamada JD Construção Ltda a indicar, no prazo
de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para devolução de saldo
sobejante no valor de R$5.602,57, através de alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130609-68.2014.5.13.0010
AUTOR SANDRO JOSE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JOSE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente, por seus advogados, notificada acerca da
certidão de #id:64fe12d.
GUARABIRA/PB, 21 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente, por seus advogados, notificada acerca da
certidão de #id:1f5e31f.
GUARABIRA/PB, 21 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IROMAR MATIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora notificada, por seu advogado, para, querendo,
no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada sob #id:046879a.
GUARABIRA/PB, 28 de novembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do ofício
resposta da CEF de Id. 9c1de6b, bem como para, querendo, no
prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do ofício
resposta da CEF de Id. 9c1de6b, bem como para, querendo, no
prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do ofício
resposta da CEF de Id. 9c1de6b, bem como para, querendo, no
prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.S.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do ofício
resposta da CEF de Id. 9c1de6b, bem como para, querendo, no
prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-71.2022.5.13.0010
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPY PEREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam a parte autora, por seus advogados, notificada acerca da
impugnação aos cálculos de Id 60a52c7 para, querendo, no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões.
GUARABIRA/PB, 11 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora, por seus advogados, notificada acerca da
impugnação aos cálculos de Id. d06956 para, querendo, no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões.
GUARABIRA/PB, 11 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes reclamadas, por seu(s) advogado(s), notificadas
para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias, acerca da
petição apresentada pela reclamada sob #id:59e43f9, nos autos do
processo em epígrafe.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes reclamadas, por seu(s) advogado(s), notificadas
para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias, acerca da
petição apresentada pela reclamada sob #id:59e43f9, nos autos do
processo em epígrafe.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO RUFINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam os exequentes intimados, por seu(s) advogado(s), para se
manifestarem, querendo, acerca da informação acostada sob
#id:479d91b, quanto ao cumprimento do mandado de bloqueio e
penhora expedido no #id:35dca41, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam os exequentes intimados, por seu(s) advogado(s), para se
manifestarem, querendo, acerca da informação acostada sob
#id:479d91b, quanto ao cumprimento do mandado de bloqueio e
penhora expedido no #id:35dca41, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANE TOMAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam os exequentes intimados, por seu(s) advogado(s), para se
manifestarem, querendo, acerca da informação acostada sob
#id:479d91b, quanto ao cumprimento do mandado de bloqueio e
penhora expedido no #id:35dca41, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LISBOA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam os exequentes intimados, por seu(s) advogado(s), para se
manifestarem, querendo, acerca da informação acostada sob
#id:479d91b, quanto ao cumprimento do mandado de bloqueio e
penhora expedido no #id:35dca41, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam os exequentes intimados, por seu(s) advogado(s), para se
manifestarem, querendo, acerca da informação acostada sob
#id:479d91b, quanto ao cumprimento do mandado de bloqueio e
penhora expedido no #id:35dca41, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 13 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130080-15.2015.5.13.0010
AUTOR JOSICLEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
RÉU ADRIANA DA SILVA ARAUJO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
RÉU ADRIANA DA SILVA ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ALAN SILVA LIMA(OAB:
24701/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA ARAUJO NASCIMENTO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam os executados ADRIANA DA SILVA
ARAUJO NASCIMENTO - ME, por seu(s) advogado(s), notificados
acerca do cancelamento da indisponibilidade no sistema CNIB,
conforme certificado nos autos sob Id. 44020e3.
GUARABIRA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130080-15.2015.5.13.0010
AUTOR JOSICLEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
RÉU ADRIANA DA SILVA ARAUJO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
RÉU ADRIANA DA SILVA ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ALAN SILVA LIMA(OAB:
24701/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam os executados ADRIANA DA SILVA
ARAUJO NASCIMENTO, por seu(s) advogado(s), notificados
acerca do cancelamento da indisponibilidade no sistema CNIB,
conforme certificado nos autos sob Id. 44020e3.
GUARABIRA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8de77b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. bccc602), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102700-90.2010.5.13.0010
AUTOR ELINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85814d
proferido nos autos.
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Analisando a Carta Precatória de número 0079700-
36.2012.5.13.0028, verifica-se que a execução quanto à dívida
principal encontra-se quitada, restando pendência apenas quanto às
contribuições previdenciárias e custas.
Desta forma, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-42.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA EULALIA DE AMORIM SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
RÉU JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULALIA DE AMORIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c965760
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Uma vez expedido o alvará em favor da autora, notifique-se
novamente a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a
existência de causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob
pena de extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-14.2022.5.13.0010
AUTOR LENIVALDA DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIVALDA DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e74ff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos da
intimação de Id f640b07, proceda-se ao sequestro do numerário
devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo
alvará, objetivando a quitação do crédito da exequente, bem como
dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Por conta disso, fica a parte exequente intimada para fornecer os
dados financeiros objetivando a expedição de alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130132-45.2014.5.13.0010
AUTOR GLAUCINETE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCINETE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184336e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente, dos
honorários advocatícios e também para o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014600-57.2013.5.13.0010
AUTOR EDNALVA CANDIDO DAS FLORES
MENDONCA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb9015
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007300-44.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6e158
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
É do conhecimento do Juízo que o Município executado migrou
para o regime estatutário. Desta forma, converto a obrigação de
depositar na conta do FGTS da exequente em liberar o valor a ela.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010800-21.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
ADVOGADO WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d22748
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000527-31.2023.5.13.0010
REQUERENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
REQUERIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263548d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte reclamada, devidamente intimada, formulou
o pleito de Id 10285e1 em que comprovou o deposito da quantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
correspondente à execução provisória.
No processo principal (Proc. nº 0000482-95.2021.5.13.0010), a C.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinário de Julgamento realizada em 25/07/2023, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DEU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, afastar as horas extras deferidas,
embasadas na supressão do intervalo intrajornada; condenar a
parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
do patrono da ré, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
pedido improcedente, estabelecendo a condição de suspensão de
sua exigibilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DEU PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para fixar que a jornada do autor em dois dias
por semana, se alongava até as 18h30.
Inconformada com referida decisão, a parte reclamada interpôs
Recurso de Revista, o qual foi denegado seguimento.
Por conta disso, a referida parte reclamada interpôs Agravo de
Instrumento para destrancar o RR.
Com efeito, o processo principal resta pendente de trânsito em
julgado. Mesmo assim, a parte reclamada efetuou o depósito da
quantia referente à execução provisória.
Isso posto, insira-se no caderno processual cópia dos cálculos
efetuados no âmbito do TRT-13ª Região após a publicação do
acórdão.
Após o que, tratando-se de execução provisória, aguarde-se o
trânsito em julgado da ação principal, mantendo-se os presentes
autos sobrestados.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO REINALDO DE
SILVA
ADVOGADO ROBESMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 18334/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
00010261435
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO KERUAK DUARTE PEREIRA(OAB:
23240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARDOSO DA SILVA
- ADRIANO CARDOSO DA SILVA 00010261435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d88b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 1284eac em que
a parte executada requer a devolução de quantia bloqueada
indevidamente de sua conta bancária.
Analisando os autos verifica-se que o bloqueio já foi suspenso pela
Prefeitura Municipal de Belém.
Verifica-se também que não consta saldo em conta judicial à
disposição do Juízo, conforme certidão e documento de ids 95251f8
e e81b4fb.
Desta forma, nada a deferir quanto ao pedido de id 1284eac.
Proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-49.2023.5.13.0010
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU D.S.D.M.O.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 3f0de53.
Processo Nº ATSum-0000088-20.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS FELIPE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4cb4d
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130207-50.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781f9fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD visando obter os dados
bancários da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000430-31.2023.5.13.0010
EMBARGANTE GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EMBARGADO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EMBARGADO ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e4f98
proferido nos autos.
Despacho.
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fab8025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000686-71.2023.5.13.0010
AUTOR MATHIAS LOPES DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
ACP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHIAS LOPES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/01/2024 09:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84485805145, ID da reunião: 844 8580 5145.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-88.2023.5.13.0010
AUTOR AILTON CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
- ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a050bf7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
2c66fec, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, verifica-se que a parte executada, embora devidamente
notificada para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-
se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte executada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-88.2023.5.13.0010
AUTOR AILTON CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a050bf7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
2c66fec, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, verifica-se que a parte executada, embora devidamente
notificada para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-
se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte executada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRITO DOS SANTOS
- JOSE BRITO DOS SANTOS 03265545482
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a642f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Notifique-se o exequente para pronunciar-se acerca da certidão do
Oficial de Justiça de id f936f64, indicando meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a642f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Notifique-se o exequente para pronunciar-se acerca da certidão do
Oficial de Justiça de id f936f64, indicando meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130097-22.2013.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0525f50
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório
destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao
processamento do pagamento do crédito da parte exequente.
Em paralelo, expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins
de processamento do pagamento das contribuições previdenciárias
e honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/01/2024 10:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84364362373, ID da reunião: 843 6436 2373.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-11.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/01/2024 11:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89624540275, ID da reunião: 896 2454 0275.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0020500-89.2011.5.13.0010
AUTOR DIEGO SOARES MENDONCA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83896c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65221
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Defiro o pedido do patrono da exequente quanto ao
destacamento/reserva dos honorários contratuais requerido na
petição de id. ac8fb6e. Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Cumpra-se o despacho de id. fdbfef1.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-19.2016.5.13.0008
AUTOR GENILDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU NOEMIA VIRGINIA DE LIMA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO MARQUES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA VIRGINIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da145bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-61.2019.5.13.0010
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO BORGES DE
MORAIS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BORGES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 312e56c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-84.2017.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO EDWARD AGUIAR
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bbdef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado
apenas nesta data, tendo em vista a não designação de juiz
substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional, nos
termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
A análise dos autos demonstra que desde o início da execução
foram efetivadas todas as diligências necessárias para satisfazer o
crédito da parte exequente, tais como as pesquisas ON-LINE, sem
esse juízo lograr êxito nem localizar bens penhoráveis do devedor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Frise-se que o devedor principal ( ABBC - ASSOCIACAO
BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA ) é uma
associação sem fins lucrativos, impossibilitando a desconsideração
da personalidade jurídica, visando a inclusão de seus diretores no
passivo da demanda.
Ademais, cabe destacar, considerando o princípio da efetividade,
que os ditames do direcionamento e redirecionamento da execução
pertencem ao credor como meio de obter seus direitos
reconhecidos judicialmente e não ao devedor subsidiário com a
finalidade de beneficiá-lo, a quem se resguarda o direito de ação de
regresso.
Portanto, considerando a responsabilidade subsidiária do ESTADO
DA PARAÍBA - CNPJ: 08.761.124/0001-00 na presente lide,
determino a citação do executado subsidiário para, querendo, no
prazo legal, embargar a execução.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-98.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALDENKLEBER DE LIMA ALVES
LINS
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU A5 CONSTRUCOES, SERVICOS E
EMPREEDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c511ca
proferida nos autos.
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
RÉU SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94adbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado
apenas nesta data, tendo em vista a não designação de juiz
substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional, nos
termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Apurado o saldo remanescente, conforme planilha de ID 80eb222,
liberem-se os valores constante no SIF e aguarde-se os novos
depósitos.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-60.2022.5.13.0010
AUTOR LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- LARISSA SOARES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18deda2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pelas parte
reclamante (Id d7fa536) e pela parte reclamada (Id 6ca62a8), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-60.2022.5.13.0010
AUTOR LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18deda2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pelas parte
reclamante (Id d7fa536) e pela parte reclamada (Id 6ca62a8), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-10.2022.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c31eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que foram expedidos alvarás aos respectivos credores,
conforme id. e17fa49 e id. 0beb996.
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIJANIO BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f728f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Tendo em vista a informação id. 28bf5aa e planilha de cálculos id.
a855d12 e do que dos autos constam, liberem-se os depósitos
existentes nos autos em favor do reclamante até o limite de seu
crédito com retenção dos honorários no percentual de 30% em favor
de seu patrono, conforme dados já informados. Após o que, venham
-me os autos conclusos para novas determinações.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010
AUTOR JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
RÉU LUCIANO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9565578
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 1ec17ea em que
a parte exequente requer a expedição de mandado de penhora de
bens do executado.
Defiro o pedido. Providencie-se.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130822-74.2014.5.13.0010
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6A REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- SEVERINO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f153794
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante o processo nº 0130023-31.2014.5.13.0010, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2022.5.13.0010
AUTOR JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fea2d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Conta elaborada pelo contador.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.d710db5) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Fixo o débito da parte ré em R$ 25.125,03(vinte e cinco
mil e cento e vinte e cinco reais e três centavos) corrigido até
131.10.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando o prazo
prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da
CLT), o qual terá início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b092b1a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamada (Id c79dfa4) e pela parte reclamante (Id 9133a33), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b092b1a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamada (Id c79dfa4) e pela parte reclamante (Id 9133a33), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2c191
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Concluída a perícia e inexistindo outras provas a serem produzidas,
declara o Juízo encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, querendo e no prazo de 5
dias, apresentarem suas razões finais em memoriais e formularem
propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28858a9
proferido nos autos.
Despacho:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Tendo em conta a informação da parte autora, intime-se a perita do
juízo para que proceda o reagendamento da perícia.
Por fim, a autora deve observar que, caso ocorra nova ausência
à perícia, poderá ser entendido por este Juízo como
desistência da prova, com os desdobramentos disso
decorrentes.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28858a9
proferido nos autos.
Despacho:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Tendo em conta a informação da parte autora, intime-se a perita do
juízo para que proceda o reagendamento da perícia.
Por fim, a autora deve observar que, caso ocorra nova ausência
à perícia, poderá ser entendido por este Juízo como
desistência da prova, com os desdobramentos disso
decorrentes.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ DA SILVA AURELIANO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a1ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Defiro o pedido de habilitação requerido, id. bc1028e. Proceda a
Secretaria as alterações necessárias no cadastro processual.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-66.2023.5.13.0010
AUTOR GLEUCIO DOS SANTOS TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUCIO DOS SANTOS TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d6f7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta porGLEUCIO DOS SANTOS
TRAJANOem face deINDUSTRIA ALIMENTÍCIA 3 DE MAIO
S.A.na qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
para “...determinar à reclamada que rescinda o contrato de
trabalho, bem como seja expedida a guia de levantamento de
FGTS.”.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, a argumentação trazida pelo reclamante
apresenta-se insuficiente à formação de siso imediato por este
Juízo.
Registre-se que, na hipótese dos autos, em que se pleiteia o
reconhecimento de rescisão indireta, resta como pressuposto, para
fixação da data de rompimento do liame empregatício e liberação do
FGTS depositado, a existência de arcabouço probatório mínimo que
comprove as alegações do reclamante e justifique o provimento
antecipatório pleiteado, não podendo o Juízo tomar decisão de
repercussão fática baseado exclusivamente nas alegações
escassas de uma das partes.
Deve, pois, o reclamante aguardar a instrução processual, que tem
por objetivo trazer a lume a verdade real dos fatos, impulsionando o
Juízo a avaliar, mais acuradamente, a matéria discutida, o direito a
ser aplicado e as provas contidas no processo, restando como
consequência o convencimento do julgador e o oferecimento de
manifestação jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Com a publicação, fica a parte reclamante, por seu patrono,
ciente do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52cce97
proferida nos autos.
Processo conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-27.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO ANTONIO FRANCELINO
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f86baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Por meio da petição id 2a283b0 e anexos, a parte reclamada
comprovou o depósito do valor remanescente.
Liberem-se os valores constantes na planilha id b5b9845 aos
respectivos credores.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-89.2023.5.13.0010
AUTOR JOSIVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
23/01/2024 10:00 horas, no formato telepresencial, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: xx, ID da reunião: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84120681507, ID da reunião: 841 2068 1507
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-44.2023.5.13.0010
AUTOR SIBERIO DOMINGOS COSTA
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, fica Vossa
Senhoria notificada para comparecer a audiência Instrução por
videoconferência, que se realizará no dia 24/01/2024 08:00 horas,
no formato telepresencial, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87005557374 , ID da reunião:
870 0555 7374
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-19.2019.5.13.0010
AUTOR RUI RIBEIRO MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI RIBEIRO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46194d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a definitividade do julgado; considerando
homologação dos cálculos judiciais de liquidação; aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
(art. 11-A, §1º, da CLT).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CERAMICA CEMARISA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA CEMARISA
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf9a64
proferida nos autos.
DECISÃO
INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA – ME e
YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, nos autos da
presente reclamação trabalhista, à vista dos demonstrativos de
liquidação Ids. d75f5c7 e 49c65e2, elaborados pelo Setor de
Cálculos desta Vara do Trabalho, apresentaram impugnação aos
cálculos conforme IDs.d1bd87f e e6b25d9.
Inicialmente, a parte reclamada alega que “...a Contadoria, de forma
equivocada, fugindo da determinação que lhe foi imposta, fez incluir
nos seus cálculos as parcelas vincendas do pensionamento,
tomando como marco final o mês de dezembro de 2057, que, por
não terem ainda vencido, não constitui passivo não quitado.”
Por sua vez, a parte reclamante impugna o valor apurado das
multas, e a metodologia de atualização/apuração das indenizações
por danos morais e materiais.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Quanto ao período de apuraçãoda indenização por danos
materiais, com razão executada. No particular, conforme se observa
do ID.2d1b4fd, foi comprovada a implantação da pensão mensal
devida à reclamante a partir do mês de maio/2023 (R$ 2.182,30),
razão pela qual a apuração do passivo devido tem como marco final
o mês de abril/2023. Cálculo retificado na forma da planilha anexa.
Quanto aos questionamentos da reclamante, tem-se que a
indenização por danos morais deferida se coaduna, integralmente
com as determinações constantes na Súmula 439 do TST. Nada a
reparar, portanto.
Por outro lado, observa-se que a indenização por danos materiais
foi apurada de forma congelada em relação a todo o período do
cálculo, o que não se coaduna com as determinações constantes na
sentença transitada em que, expressamente, determinada a
correção anual do valor devido a título de pensão pelo índice
IPCAE. Retifica-se a conta no particular.
À essa altura, observa-se que a conta elaborada não observou,
devidamente, as determinações expressas constantes na decisão
final exarada nos autos da ADC 58 sendo a SELIC, indevidamente,
inserida no campo “índice de correção monetária”. Retificada a
conta na forma da planilha anexa, incluindo-se a SELIC como juros
moratórios nos termos do art. 406 do CC, expressamente adotado
naquela decisão.
Finalmente, verifica-se a ocorrência de erro material em relação às
multas aplicadas em face da reclamada, considerando que
duplamente apurada a multa de 1% imposta pelo TRT 13º Região
em razão dos embargos protelatórios (ID.5FB86CE) e não apurada
a multa imposta na decisão exarada pelo TST conforme ID.72B0f0b
(3%). Retifica-se, na forma da planilha anexa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ACOLHER EM PARTEas IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
apresentadas por INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO
LTDA – ME e YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
nos presentes autos, bem como RETIFICAR o ERRO MATERIAL
apontado/detectado, em relação às multas apuradas como devidas
em favor do reclamante. Tudo conforme fundamentação supra e
planilha anexa.
Fica, desde já, intimada a reclamadapara efetuar o pagamento da
dívida, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único
e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de
início dos atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-62.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA ANIZETE CARLOS DE
PONTES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU DELICIA DE MASSA RESTAURANTE
E SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA
DE AZEVEDO(OAB: 154720/RJ)
RÉU ANYZY DE FATIMA GUEDES
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELICIA DE MASSA RESTAURANTE E SERVICOS DE
BUFFET LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285e594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº 02/2023.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. 4b5f65f, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-62.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA ANIZETE CARLOS DE
PONTES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU DELICIA DE MASSA RESTAURANTE
E SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA
DE AZEVEDO(OAB: 154720/RJ)
RÉU ANYZY DE FATIMA GUEDES
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANIZETE CARLOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285e594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 183/2022 e Portaria VTGBA nº 02/2023.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. 4b5f65f, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-39.2016.5.13.0010
AUTOR VALDIR ALVES LINS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
RÉU MARIA DO CARMO MINERVINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR ALVES LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda13ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório
destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao
processamento do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058800-96.2006.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ULISVALDO CANTALICE DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE GUARABIRA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fffa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da liberação e depósito de valores.
Liberado o alvará de ID 60318a2, apure-se o saldo remanescente e
liberem-se os valores constantes no ID 48aad86 e seu anexo.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010
AUTOR ROSANY VIANA
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea1b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id ab5889b para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-23.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, fica Vossa
Senhoria notificada para comparecer a audiência Instrução por
videoconferência, que se realizará no dia 06/02/2024, às 08:00
horas, no formato telepresencial, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84273295179 , ID da
reunião: 842 7329 5179
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000280-21.2021.5.13.0010
REQUERENTES JOSENILDA FELIX DE LIMA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
REQUERENTES LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES OTICA SOLANEA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição
realizada em sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 09 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-40.2018.5.13.0010
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU IVO PEREIRA DE LIMA - ME
RÉU IVO PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente da presente, fica a parte exequente para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-41.2023.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA SOUZA
SOARES DE MORAIS
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA SOUZA SOARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da37074
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id e37ae01 em que
a exequente requer a inclusão do executado nos cadastros BNDT e
SERASAJUD, entre outras providências.
Analisando os autos, verifica-se que já houve a inclusão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
executado no cadastro BNDT. Nada a deferir quanto a este item.
Defiro o pedido de inclusão do executado no SERASAJUD.
Quanto aos demais pedidos, verifica-se que tratam-se de medidas
contra os sócios e/ou administradores da empresa executada.
Analisando os autos, observa-se que não há sequer
desconsideração da personalidade jurídica.
Desta forma, indefiro o pedido quanto a estes itens.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130576-78.2014.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAURICIO CARLOS GUEDES(OAB:
160519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9d4e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente o redirecionamento da execução em
desfavor do (a) responsável subsidiário, Estado da Paraíba. Alega
que o acórdão de id 8a80815 apenas afastou do devedor
subsidiário o pagamento das custas processuais.
Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão à peticionante
quanto ao teor do acórdão mencionado.
Verifica-se também que, apesar dos esforços despendidos, o
acervo patrimonial da devedora principal não foi localizado, o que
de logo, o redirecionamento da execução para o acervo patrimonial
da devedora subsidiária é medida legal importante e necessária que
se impõe.
Além do mais, considerando os princípios da efetividade e da
duração razoável do processo, extrai-se que os ditames, o
direcionamento e redirecionamento da execução tornam-se
necessários como meios de satisfação dos direitos reconhecidos
judicialmente, cabendo ao devedor subsidiário o direito de ação de
regresso contra o devedor principal.
Desse modo, impõe-se, de logo, o redirecionamento da execução
em face do responsável subsidiário Estado da Paraíba.
Proceda a Secretaria a retificação da autuação fazendo constar
como parte do polo passivo o Estado da Paraíba.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação ao ente público, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130576-78.2014.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAURICIO CARLOS GUEDES(OAB:
160519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
- BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9d4e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente o redirecionamento da execução em
desfavor do (a) responsável subsidiário, Estado da Paraíba. Alega
que o acórdão de id 8a80815 apenas afastou do devedor
subsidiário o pagamento das custas processuais.
Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão à peticionante
quanto ao teor do acórdão mencionado.
Verifica-se também que, apesar dos esforços despendidos, o
acervo patrimonial da devedora principal não foi localizado, o que
de logo, o redirecionamento da execução para o acervo patrimonial
da devedora subsidiária é medida legal importante e necessária que
se impõe.
Além do mais, considerando os princípios da efetividade e da
duração razoável do processo, extrai-se que os ditames, o
direcionamento e redirecionamento da execução tornam-se
necessários como meios de satisfação dos direitos reconhecidos
judicialmente, cabendo ao devedor subsidiário o direito de ação de
regresso contra o devedor principal.
Desse modo, impõe-se, de logo, o redirecionamento da execução
em face do responsável subsidiário Estado da Paraíba.
Proceda a Secretaria a retificação da autuação fazendo constar
como parte do polo passivo o Estado da Paraíba.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação ao ente público, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5e1a9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 58e0cc4 em que
a executada requerendo o desbloqueio dos valores bloqueados sob
a alegação de que trata-se de salário da parte.
Analisando os autos, bem como o sistema SISBAJUD, verifica-se
que os bloqueios e a transferência dos valores obedeceram às
determinações constantes no despacho de id 6560d87.
Desta forma, indefiro o pedido de desbloqueio formulado na petição
de id 58e0cc4.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5e1a9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 58e0cc4 em que
a executada requerendo o desbloqueio dos valores bloqueados sob
a alegação de que trata-se de salário da parte.
Analisando os autos, bem como o sistema SISBAJUD, verifica-se
que os bloqueios e a transferência dos valores obedeceram às
determinações constantes no despacho de id 6560d87.
Desta forma, indefiro o pedido de desbloqueio formulado na petição
de id 58e0cc4.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028800-69.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbff7fb
proferido nos autos.
A sentença id. 731bdf6 condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id 3a09dbe não constam o equivalente a
referida obrigação.
Portanto, defiro o pedido id. 9fc765d, apura-se o valor do FGTS
devido, após notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028600-62.2013.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77f578
proferido nos autos.
A sentença id. 0534278 condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id d4bca62 não constam o equivalente a
referida obrigação.
Portanto, defiro o pedido id. 6dbca98, apura-se o valor do FGTS
devido, após notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010100-45.2013.5.13.0010
AUTOR ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4f5bb
proferido nos autos.
A sentença id. 392e544 condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id c1f3f80 não constam o equivalente a referida
obrigação.
Portanto, defiro o pedido id. 4f90df7, apura-se o valor do FGTS
devido, após notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028800-69.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbff7fb
proferido nos autos.
A sentença id. 731bdf6 condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id 3a09dbe não constam o equivalente a
referida obrigação.
Portanto, defiro o pedido id. 9fc765d, apura-se o valor do FGTS
devido, após notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010100-45.2013.5.13.0010
AUTOR ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4f5bb
proferido nos autos.
A sentença id. 392e544 condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id c1f3f80 não constam o equivalente a referida
obrigação.
Portanto, defiro o pedido id. 4f90df7, apura-se o valor do FGTS
devido, após notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028600-62.2013.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77f578
proferido nos autos.
A sentença id. 0534278 condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id d4bca62 não constam o equivalente a
referida obrigação.
Portanto, defiro o pedido id. 6dbca98, apura-se o valor do FGTS
devido, após notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130097-22.2013.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário MUNICIPIO DE ARACAGI
,devidamente notificado da expedição de ofícios Requisitório de
Precatório (RP) e Requisição de Pequeno Valor (RPV) para
pagamento dos créditos devidos pela parte executada, conforme
documentos acostados aos autos.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000253-67.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO AUGUSTO BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 982e506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-58.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Pronunciar sobre a impugnação apresentada pela parte contrária no
prazo legal.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000554-58.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Pronunciar sobre a impugnação apresentada pela parte contrária no
prazo legal.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas às partes para, querendo, manifestarem-se sobre os
esclarecimentos apresentados pelo perito do Juízo Id f22bc5f, no
prazo comum e preclusivo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas às partes para, querendo, manifestarem-se sobre os
esclarecimentos apresentados pelo perito do Juízo Id f22bc5f, no
prazo comum e preclusivo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-59.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE CARNEIRO LEAO
CANNIZZARO(OAB: 39792/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte autora sobre a manifestação da parte reclamada Id
5d1cb86 e anexo.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 494853a), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-95.2024.5.13.0010
AUTOR CICERO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 25/03/2024, às 09:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82413349105 , ID da
reunião: 824 1334 9105
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-80.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELO EVANGELISTA DE
LUCENA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GUILHERME RODRIGUES
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO EVANGELISTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 25/03/2024,
às 10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87674233486 , ID da reunião: 876
7423 3486
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MATHEUS DE MELO BEZERRA
CAVALCANTI
RÉU MARIA LUIZA PORTO CAVALCANTI
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 25/03/2024, às 10:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89525403601 , ID da
reunião: 895 2540 3601
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-35.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELINO MARTINS
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO
CHAVES(OAB: 323346/SP)
RÉU MARIA DE FATIMA CAMPOS
SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 25/03/2024, às 10:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83617932475 , ID da
reunião: 836 1793 2475
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-20.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO WALLEFF DEODATO
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WALLEFF DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 25/03/2024, às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83185040869 , ID da
reunião: 831 8504 0869
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000035-05.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO CIRILO PEREIRA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRA FORTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CIRILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 25/03/2024, às 10:40 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87332832108 , ID da
reunião: 873 3283 2108
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-87.2024.5.13.0010
AUTOR MARIANO CIRILO PEREIRA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRA FORTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO CIRILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 25/03/2024, às 10:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82021683079 , ID da
reunião: 820 2168 3079
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000037-72.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE FABIO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRA FORTE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 25/03/2024, às 11:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81047618811 , ID da
reunião: 810 4761 8811
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-57.2024.5.13.0010
AUTOR FERNANDO PEREIRA DE LIMA
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL BEZERRA FEITOSA(OAB:
37743/CE)
RÉU LR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU FONTES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 25/03/2024, às 11:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88241744337 , ID da
reunião: 882 4174 4337
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-62.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES RECLAMADAS
Proceder ao pagamento dos valores constantes na planilha id.
7970c1f.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000232-62.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PLANALTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES RECLAMADAS
Proceder ao pagamento dos valores constantes na planilha id.
7970c1f.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000232-62.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES RECLAMADAS
Proceder ao pagamento dos valores constantes na planilha id.
7970c1f.
GUARABIRA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0130909-90.2015.5.13.0011
AUTOR LEANDRO PEREIRA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
RÉU CLAUDIA SOUSA LADEIRA
RÉU RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE SA TELES E LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES SOUSA LOPES CANCADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem da Exma. Srª. Juíza do Trabalho Drª. ROSIVANIA
PEREIRA GOMES , na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA a executada
MARIA INES SOUSA LOPES CNCADO - CPF: 676.649.896-04,
sócia da empresa executada e com endereço ignorado, para
responder à instauração do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que
entender direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho
exarado no id.7d991c5, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor: LEANDRO PEREIRA COSTA, de teor
seguinte: "Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes
do CPC, determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com a devida
atualização do débito e a inclusão no polo passivo e citação dos
sócios da executada RODRIGO PINTO DE SOUZA, CPF
597.170.926-72; CLAUDIA SOUSA LACERDA, CPF 570.504.906-
44 e MARIA INÊS SOUSA LOPES CANCADO, CPF 676.649.986-
04, para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se sobre os
termos do incidente e produzam as provas que entender cabível,
requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
pertinentes.".
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba/TRT 13ª Região. Dado e passado nesta cidade
de Patos-Pb, na data abaixo registrada. Eu, JOSé ARLANN
PARENTE DE ASSIS, digitei e assino o presente edital.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamante intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário de ID 0eb7594, no prazo de 08
(oito) dias.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000113-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MONICA FERNANDES VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0c3e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Não admitir a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao
trânsito em julgado da sentença coletiva.
2)Rejeitar a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos quanto
aos juros simples moratórios de 1% ao mês utilizados pela
exequente na conta.
3) Reiterar a determinação para que o Instituto Gerir apresente o
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário da autora, bem como
comprovar as anotações em sua CTPS, sob pena de aplicação de
multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de 30 dias. Prazo de
08 (oito) dias.
3) Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000113-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MONICA FERNANDES VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA FERNANDES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0c3e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Não admitir a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao
trânsito em julgado da sentença coletiva.
2)Rejeitar a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos quanto
aos juros simples moratórios de 1% ao mês utilizados pela
exequente na conta.
3) Reiterar a determinação para que o Instituto Gerir apresente o
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário da autora, bem como
comprovar as anotações em sua CTPS, sob pena de aplicação de
multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de 30 dias. Prazo de
08 (oito) dias.
3) Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-71.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU AUTO POSTO PARQUE SAO BENTO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA POLES CORREA(OAB:
491201/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO PARQUE SAO BENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado ciente que foi determinado na sentença a
retificação da CTPS do autor para que conste a data de término em
22.10.2021, no que condeno a reclamada na seguinte obrigação de
fazer: retificar a data de baixa do contrato de trabalho na CTPS do
autor, levando em consideração o período laborado de 22.10.2021,
sob pena, em caso de descumprimento, de pagar astreintes que ora
fixo na quantia de R$ 5.000,00 em prol do reclamante, sem prejuízo
das medidas legais previstas no art. 77, § 2º do CPC, a serem
tomadas em face do titular da primeira reclamada.
Comprovar no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-98.2024.5.13.0011
AUTOR GENILDO CALIXTO DE LIMA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU ALMA AGRIBUSINESS EXPORT AND
IMPORT COMERCIO LTDA
RÉU ALMA MINERADORA COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO CALIXTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GENILDO CALIXTO DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
01/03/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-46.2024.5.13.0011
AUTOR ADEILTON JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 22/02/2024 08:00, sob
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001220-12.2023.5.13.0011
EMBARGANTE FABIO COUTINHO DO AMARAL
ADVOGADO TIAGO MULLER VALCHER(OAB:
31194/ES)
ADVOGADO GUSTAVO MULLER VALCHER(OAB:
34592/ES)
ADVOGADO KAROLINA SOUZA VALCHER(OAB:
34662/ES)
EMBARGANTE GABRIELA VIEIRA FREDERICH
ADVOGADO KAROLINA SOUZA VALCHER(OAB:
34662/ES)
EMBARGADO JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COUTINHO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da sentença de Id ce92ff9. Prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001220-12.2023.5.13.0011
EMBARGANTE FABIO COUTINHO DO AMARAL
ADVOGADO TIAGO MULLER VALCHER(OAB:
31194/ES)
ADVOGADO GUSTAVO MULLER VALCHER(OAB:
34592/ES)
ADVOGADO KAROLINA SOUZA VALCHER(OAB:
34662/ES)
EMBARGANTE GABRIELA VIEIRA FREDERICH
ADVOGADO KAROLINA SOUZA VALCHER(OAB:
34662/ES)
EMBARGADO JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA VIEIRA FREDERICH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da sentença de Id ce92ff9. Prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001220-12.2023.5.13.0011
EMBARGANTE FABIO COUTINHO DO AMARAL
ADVOGADO TIAGO MULLER VALCHER(OAB:
31194/ES)
ADVOGADO GUSTAVO MULLER VALCHER(OAB:
34592/ES)
ADVOGADO KAROLINA SOUZA VALCHER(OAB:
34662/ES)
EMBARGANTE GABRIELA VIEIRA FREDERICH
ADVOGADO KAROLINA SOUZA VALCHER(OAB:
34662/ES)
EMBARGADO JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da sentença de Id ce92ff9. Prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-70.2023.5.13.0011
AUTOR IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4067aea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo do(a) reclamado, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130482-93.2015.5.13.0011
AUTOR L.F.D.N.
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU G.M.N.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU E.C.M.M.
ADVOGADO HAWYLLA MONTEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 29757/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.P.F.B.S.
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
PERITO R.N.R.
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.D.C.G.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f7ca1f.
Processo Nº ATOrd-0130482-93.2015.5.13.0011
AUTOR L.F.D.N.
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU G.M.N.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU E.C.M.M.
ADVOGADO HAWYLLA MONTEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 29757/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.P.F.B.S.
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
PERITO R.N.R.
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.D.C.G.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.M.M.
- G.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f7ca1f.
Processo Nº ATOrd-0000827-24.2022.5.13.0011
AUTOR FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c6c02
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de cálculos apresentados pela parte
autora.
Suspendo, por ora, o cumprimento do parágrafo terceiro do
despacho de (ID: ea58a04).
Intime-se a reclamada para se manifestar acercados cálculos
apresentados pelo reclamante, no prazo de dez dias.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- THOR RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7099b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, id 11ef0e7, requerendo que a audiência de
instrução presencial designada para o dia 20/02/2024, às 15h, seja
realizada por videoconferência.
Cumpre enfatizar que a instituição das audiências por
videoconferência teve inicialmente a finalidade precípua de evitar
contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no Fórum
e nas audiências, à vista do risco de contaminação por
disseminação do vírus da Covid 19, o que aconteceu no período
pandêmico, nos idos de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
vida das pessoas, especialmente para a agenda dos advogados,
isso não pode se sobrepor à necessidade de segurança necessária
para se garantir fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Muito embora possa se tornar demasiadamente oneroso, para a
parte reclamada, se dirigir pessoalmente até o Município de Patos,
já que é sediada noutro estado da federação, existem alternativas
capazes de minorar tais despesas. É permitido que se faça
representar por preposto, na forma do artigo 843, § 1º, da CLT ,
podendo ainda ser assistida por advogados locais sob parceria.
Por outro lado, evidencio que a medida deste juízo, em não permitir
depoimentos por videoconferência, nem mesmo para advogados
em outros municípios ou estados, vem sendo adotada com o intuito
de evitar adiamentos por problemas técnicos ou de sinal na
unidade, o que tem se tornado comum na unidade.
A propósito, cumpre destacar que em caso de as partes conciliarem
antes da data da audiência designada, por elogiosa atuação de
seus advogados, poderão peticionar no processo previamente,
informando o alinhamento do ajuste consensual. Nessa hipótese, a
modalidade da audiência será convertida para
VIDEOCONFERÊNCIA, podendo inclusive ser antecipada havendo
tempo hábil.
Dessa forma, mantenho, por ora, a audiência na modalidade UNA
PRESENCIAL, impondo às partes as mesmas cominações legais
para ausências, ARQUIVAMENTO para o reclamante e REVELIA
para a reclamada, com prática de todos os atos processuais
necessários.
Notifique-se.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEINA RODRIGUES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7099b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, id 11ef0e7, requerendo que a audiência de
instrução presencial designada para o dia 20/02/2024, às 15h, seja
realizada por videoconferência.
Cumpre enfatizar que a instituição das audiências por
videoconferência teve inicialmente a finalidade precípua de evitar
contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no Fórum
e nas audiências, à vista do risco de contaminação por
disseminação do vírus da Covid 19, o que aconteceu no período
pandêmico, nos idos de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
vida das pessoas, especialmente para a agenda dos advogados,
isso não pode se sobrepor à necessidade de segurança necessária
para se garantir fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Muito embora possa se tornar demasiadamente oneroso, para a
parte reclamada, se dirigir pessoalmente até o Município de Patos,
já que é sediada noutro estado da federação, existem alternativas
capazes de minorar tais despesas. É permitido que se faça
representar por preposto, na forma do artigo 843, § 1º, da CLT ,
podendo ainda ser assistida por advogados locais sob parceria.
Por outro lado, evidencio que a medida deste juízo, em não permitir
depoimentos por videoconferência, nem mesmo para advogados
em outros municípios ou estados, vem sendo adotada com o intuito
de evitar adiamentos por problemas técnicos ou de sinal na
unidade, o que tem se tornado comum na unidade.
A propósito, cumpre destacar que em caso de as partes conciliarem
antes da data da audiência designada, por elogiosa atuação de
seus advogados, poderão peticionar no processo previamente,
informando o alinhamento do ajuste consensual. Nessa hipótese, a
modalidade da audiência será convertida para
VIDEOCONFERÊNCIA, podendo inclusive ser antecipada havendo
tempo hábil.
Dessa forma, mantenho, por ora, a audiência na modalidade UNA
PRESENCIAL, impondo às partes as mesmas cominações legais
para ausências, ARQUIVAMENTO para o reclamante e REVELIA
para a reclamada, com prática de todos os atos processuais
necessários.
Notifique-se.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-85.2022.5.13.0011
AUTOR DEGLIER FERNANDES CARNEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGLIER FERNANDES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc36ec
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Os IDs. 78627ec e c9ac634, dão conta dos extratos da CEF com
valores à disposição do Juízo.
O credor informa os dados bancários e requer liberações a quem
fazem jus (Id. 643c935).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Pague-se a quem de direito, com as formalidades legais.
2. Recolham-se a GPS e GRU.
3. Registrem-se os referidos pagamentos e recolhimentos.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-85.2022.5.13.0011
AUTOR DEGLIER FERNANDES CARNEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc36ec
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Os IDs. 78627ec e c9ac634, dão conta dos extratos da CEF com
valores à disposição do Juízo.
O credor informa os dados bancários e requer liberações a quem
fazem jus (Id. 643c935).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Pague-se a quem de direito, com as formalidades legais.
2. Recolham-se a GPS e GRU.
3. Registrem-se os referidos pagamentos e recolhimentos.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccfd6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia
21/02/2024, às 10h, a se realizar através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Quanto às alegações em torno da planilha de cálculos, serão
dirimidas em audiência.
Notifique-se
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccfd6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia
21/02/2024, às 10h, a se realizar através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Quanto às alegações em torno da planilha de cálculos, serão
dirimidas em audiência.
Notifique-se
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000895-37.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56da3c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
f6b3a75 e ainda, o teor da petição do Id e994a07.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id c8e4dc6
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000845-11.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4497035
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
c33d543 e ainda, o teor da petição do Id 9f645af.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 32ef7b5
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000895-37.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56da3c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
f6b3a75 e ainda, o teor da petição do Id e994a07.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id c8e4dc6
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000845-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE GOMES DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4497035
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
c33d543 e ainda, o teor da petição do Id 9f645af.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 32ef7b5
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000901-44.2023.5.13.0011
REQUERENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6fa8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
86b9d4b e ainda, o teor das petições dos Id 4a5d9a1 e b1bdd8f.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id efed2c9, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000901-44.2023.5.13.0011
REQUERENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELY CESARIO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6fa8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
86b9d4b e ainda, o teor das petições dos Id 4a5d9a1 e b1bdd8f.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id efed2c9, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA ALVES DE GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4f3ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor das petições dos Id’s eddfd8f e b9240d3, defiro
as seguintes providências:
I – Oficie-se ao hospital distrital de Taperoá – PB solicitando-lhe o
PPP e/ou o LTCAT do autor;
II – Designar o dia 21.02.2024, às 09:30 horas para
comparecimento das partes, a esta Unidade Judiciária, a fim de que
seja dado baixa na CTPS do autor, advertindo o executado de que,
em caso de não cumprimento, fica a Secretaria da Vara autorizada
a cumprir a obrigação de fazer aplicando-lhe multa de R$ 3.000,00
e comunicação à SRTE.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745e70c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id f70b929, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
manifestação das partes, e ainda, o teor das petições dos Id’s
cd74855 e 23203cd.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação dos Id’s 4dfddc7
e 672e1b6 apresentados pela exequente, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA ALVES DE GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA ALVES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4f3ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor das petições dos Id’s eddfd8f e b9240d3, defiro
as seguintes providências:
I – Oficie-se ao hospital distrital de Taperoá – PB solicitando-lhe o
PPP e/ou o LTCAT do autor;
II – Designar o dia 21.02.2024, às 09:30 horas para
comparecimento das partes, a esta Unidade Judiciária, a fim de que
seja dado baixa na CTPS do autor, advertindo o executado de que,
em caso de não cumprimento, fica a Secretaria da Vara autorizada
a cumprir a obrigação de fazer aplicando-lhe multa de R$ 3.000,00
e comunicação à SRTE.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO NOE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745e70c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id f70b929, sem
manifestação das partes, e ainda, o teor das petições dos Id’s
cd74855 e 23203cd.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação dos Id’s 4dfddc7
e 672e1b6 apresentados pela exequente, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000945-63.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEFA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192aca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 55763ff , e
ainda, o teor das petições dos Id’s b3d30c6 e c100577 .
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id d150ad4, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000945-63.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEFA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLEMENTINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192aca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 55763ff , e
ainda, o teor das petições dos Id’s b3d30c6 e c100577 .
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id d150ad4, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000935-19.2023.5.13.0011
REQUERENTE JERRY ADRIANO LIRA RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d17744
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 9250385, e
ainda, o teor das petições dos Id’s e39b6c5 e 83e3ffb.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 15e6154, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-69.2023.5.13.0011
AUTOR LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b07bc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000935-19.2023.5.13.0011
REQUERENTE JERRY ADRIANO LIRA RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANO LIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d17744
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 9250385, e
ainda, o teor das petições dos Id’s e39b6c5 e 83e3ffb.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 15e6154, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000950-85.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEFA LUANA RODRIGUES
TOMAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9c75a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id c20c227, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 9f32305 e c979659 .
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id b393197, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000950-85.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEFA LUANA RODRIGUES
TOMAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LUANA RODRIGUES TOMAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9c75a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id c20c227, e
ainda, o teor das petições dos Id’s 9f32305 e c979659 .
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id b393197, apresentados
pelo exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-83.2024.5.13.0011
AUTOR FABIO BRAZ XAVIER
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ENGELTECH ELEVADORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BRAZ XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 22/02/2024 08:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001286-89.2023.5.13.0011
AUTOR ILARIS MARIA SILVA ROZENDO
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU Carlos Antônio da Silva Soares
Intimado(s)/Citado(s):
- ILARIS MARIA SILVA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3970d85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$415,62 (quatrocentos e
quinze reais e sessenta e dois centavos), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id b53fff3, para manifestação
no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id b53fff3, para manifestação
no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-61.2024.5.13.0011
AUTOR SANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU CONSTRUTORA I G EIRELI - EPP
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU TELAR ENGENHARIA E COMERCIO
S.A.
RÉU CONSTRUTORA AUGUSTO
VELLOSO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SANDRO BATISTA DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/03/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-68.2024.5.13.0011
AUTOR RAIFF DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAIFF DOS SANTOS SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
04/03/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001286-89.2023.5.13.0011
AUTOR ILARIS MARIA SILVA ROZENDO
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU Carlos Antônio da Silva Soares
Intimado(s)/Citado(s):
- ILARIS MARIA SILVA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a790548
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para retificar termos da
sentença de id 3970d85 no sentido de que, onde se lê "Diante do
exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido pelo
arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência", leia-se "Diante do exposto, e de tudo o
mais que dos autos consta, decido pelo arquivamento do processo,
dada a inércia do autor em prestar as informações necessárias ao
impulso processual, com extinção do processo sem resolução de
mérito à luz do artigo 485, incisos II e IV, do CPC."
Intime-se.
Aguarde-se o prazo.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000093-88.2023.5.13.0027
AUTOR MARIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIANA SANTOS SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000621-25.2023.5.13.0027
AUTOR NADJA DE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000354-53.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA -
ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
POR ORDEM do MM Juiz e considerando o alvará ter sido rejeitado
por mais uma vez, assim como na petição do AUTOR (Id 4b9680c)
não foi informado o dígito da conta da referida parte a fim de
transferência de créditos trabalhistas. Isso posto, solicitam-se os
dados bancários do autor: BANCO, TIPO DE CONTA, OPERAÇÃO,
TITULAR, CPF DO TITULAR, AGÊNCIA e NÚMERO DA CONTA
BANCÁRIA COM O DÍGITO.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000998-37.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MONTEIRO DO VALE
SOUSA(OAB: 23229/PB)
RÉU JONAS TAVARES VELOSO
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS TAVARES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8769dd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-37.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MONTEIRO DO VALE
SOUSA(OAB: 23229/PB)
RÉU JONAS TAVARES VELOSO
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8769dd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-29.2023.5.13.0027
AUTOR VALDEMI MARINHO BARBOSA
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41af5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o recolhimento das custas processuais, conforme
comprovante constante dos autos (ID. 8a21c03), proceda a
Secretaria com o encerramento da teimosinha no Sisbajud.
Assim, tenho como quitado este processo e declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-29.2023.5.13.0027
AUTOR VALDEMI MARINHO BARBOSA
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI MARINHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41af5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o recolhimento das custas processuais, conforme
comprovante constante dos autos (ID. 8a21c03), proceda a
Secretaria com o encerramento da teimosinha no Sisbajud.
Assim, tenho como quitado este processo e declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000002-61.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINALDO DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683baa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento do acordo relativo aos
créditos do consignado, tenho como quitada a conciliação e declaro
extinta a presente a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimações desnecessárias.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-47.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE LAERCIO VALDEVINO DA
SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAERCIO VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e189069
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CEZAR VERBICARO MOREIRA
PAIS(OAB: 61220/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f3b51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo
executado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofereça suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CEZAR VERBICARO MOREIRA
PAIS(OAB: 61220/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f3b51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo
executado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofereça suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-25.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU PLANALTO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec5119
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-25.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU PLANALTO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec5119
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001340-17.2017.5.13.0027
AUTOR GILMAR NYEVERTON DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f031ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Requisição de honorários periciais ao TRT devolvida.
Com razão.
Os honorários periciais, conforme o acórdão de ID. 959d8c1,
passaram a ser de responsabilidade da reclamada.
Dessa forma, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento
de R$ 1.000,00 à título de honorários periciais, devendo metade ser
pago ao perito, e metade recolhido à União, ante a antecipação de
honorários devidamente realizada.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-36.2022.5.13.0027
AUTOR PAULIANO DO AMARAL
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff23865
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a planilha de cálculo ID. 23deec, percebe-se que
houve erro material em relação às deduções das verbas no tocante
ao saldo devedor das Contribuições Sociais Sobre Salários Devidos
no Pje-Calc, pois foi deduzido um valor maior do que o saldo
remanescente dessa rubrica.
Desse modo, ressalta-se que não houve benefício indevido, mas
apenas erro na alimentação do sistema Pje-Calc.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-36.2022.5.13.0027
AUTOR PAULIANO DO AMARAL
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff23865
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a planilha de cálculo ID. 23deec, percebe-se que
houve erro material em relação às deduções das verbas no tocante
ao saldo devedor das Contribuições Sociais Sobre Salários Devidos
no Pje-Calc, pois foi deduzido um valor maior do que o saldo
remanescente dessa rubrica.
Desse modo, ressalta-se que não houve benefício indevido, mas
apenas erro na alimentação do sistema Pje-Calc.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000582-28.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9317c46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. c92c81b),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000582-28.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9317c46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. c92c81b),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- CARLA MARIA DOBLIN
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f580b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 20/02/2024 09:30
horas, de forma PRESENCIAL.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f580b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 20/02/2024 09:30
horas, de forma PRESENCIAL.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-45.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE JENEILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f6f17
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. b00e818),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-45.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE JENEILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JENEILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f6f17
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. b00e818),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-22.2020.5.13.0027
AUTOR LAYANE RODRIGUES DA COSTA
LINS
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE RODRIGUES DA COSTA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a859a
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se o SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Concomitantemente, proceda-se com o INFOSEG e com nova
pesquisa no INFOJUD para fins de juntada das duas últimas
declarações de imposto de renda da empresa e dos sócios.
Quando aos demais requerimentos, indefere-se, pois conforme se
constata da análise do Processo 0000857-16.2019.5.13.0027, foram
realizadas pesquisas aos demais sistemas, inclusive dos sócios,
sem êxito na localização dos bens.
Dessa forma, diante do resultado das pesquisas acima, intime-se o
reclamante para indicar meios concretos para prosseguimento da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena da decretação de
prescrição intercorrente que já decorre desde maio de 2021,
conforme o despacho de ID. 0f6dbeb.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-93.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
RÉU JAILDO LOPES DA CRUZ GOUVEIA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO LOPES DA CRUZ GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3455789
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, fale sobre as
alegações do autor inseridas no petitório retro, referente a
inadimplência/descumprimento do acordo, sob pena de aplicação
da multa pactuada.
Silente, aplique-se a multa e inicie-se a execução.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-93.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
RÉU JAILDO LOPES DA CRUZ GOUVEIA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3455789
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, fale sobre as
alegações do autor inseridas no petitório retro, referente a
inadimplência/descumprimento do acordo, sob pena de aplicação
da multa pactuada.
Silente, aplique-se a multa e inicie-se a execução.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007100-51.2011.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO MESSIAS MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU ELIZABETH GUEDES DA CRUZ
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CRM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERICKSON GUEDES CRUZ
RÉU MARIA DO CARMO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c214d7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se a renovação do SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Concomitantemente, proceda-se com pesquisa no PREVJUD e no
INFOJUD.
Após, vistas a parte reclamante para manifestação, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 057852c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para fins de habilitação da fase de execução.
Não cumprido o acordo judicial, aplique-se a multa prevista no
termo de conciliação e inicie-se os atos executórios, com pesquisas
junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, em face da
executada.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007100-51.2011.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO MESSIAS MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU ELIZABETH GUEDES DA CRUZ
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CRM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERICKSON GUEDES CRUZ
RÉU MARIA DO CARMO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MESSIAS MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c214d7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se a renovação do SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Concomitantemente, proceda-se com pesquisa no PREVJUD e no
INFOJUD.
Após, vistas a parte reclamante para manifestação, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2019.5.13.0027
AUTOR NUBIA KEVINI DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
RÉU J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA KEVINI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f98e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme determinação do Despacho de ID 6ddf90f, que deferiu o
pedido de penhora, remeta-se o presente processo à Central
Regional de Efetividade - CRE para fins de expedição de mandado
de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia
da execução, que perfaz o valor atualizado de R$ 29.569,02 (ID
5bc5f0a), devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça nos
endereços de JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES (CPF
093.437.904-14), localizado na R. Ten. Antônio Luiz Gomes, 37, -
Sesi, Bayeux - PB, 58111-332, e de ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES (CPF 008.200.954-60), localizado na Rua Pedro
Álvares Cabral, 824, – Centro – Vera Cruz - Rio Grande do Norte
CEP 59.184-000.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
- RECON COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d006ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a Certidão de ID 21e14ac e seu respectivo
documento em anexo (Id da0f83a), resta comprovado que a parte ré
ABV GESTAO IMOBILIARIA SERVICOS LTDA (CNPJ
10.526.507/0001-37) foi devidamente notificada pelos correios, mas
manteve-se silente, não apresentando embargos à execução ou
qualquer outra manifestação.
Portanto, tendo em vista o bloqueio total de numerário que quita a
presente execução (Id 890c70c), intime-se a parte autora para
apresentar, em 5 (cinco) dias, seus dados bancários ou autorização
expressa para a realização da transferência de seu crédito para
domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os dados ou a autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeçam-se os devidos alvarás,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d006ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a Certidão de ID 21e14ac e seu respectivo
documento em anexo (Id da0f83a), resta comprovado que a parte ré
ABV GESTAO IMOBILIARIA SERVICOS LTDA (CNPJ
10.526.507/0001-37) foi devidamente notificada pelos correios, mas
manteve-se silente, não apresentando embargos à execução ou
qualquer outra manifestação.
Portanto, tendo em vista o bloqueio total de numerário que quita a
presente execução (Id 890c70c), intime-se a parte autora para
apresentar, em 5 (cinco) dias, seus dados bancários ou autorização
expressa para a realização da transferência de seu crédito para
domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os dados ou a autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeçam-se os devidos alvarás,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130800-68.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL FORTUNATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU GILBERTO VITAL BARBOSA
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU STYLLO GESSO COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU SEGME - SERVICOS, GESSARIA &
METAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO CARNEIRO
- GILBERTO VITAL BARBOSA
- STYLLO GESSO COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83d7cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão da empresa
SEGME - SERVICOS, GESSARIA & METAL LTDA – CNPJ:
10.445.784/0001-15, no polo passivo da demanda, identificados na
consulta do Sniper e cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Intimação por Oficial de Justiça, eis que a empresa noticiada
encontra-se localizada no Rodovia Br 230.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130800-68.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL FORTUNATO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU GILBERTO VITAL BARBOSA
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU STYLLO GESSO COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU SEGME - SERVICOS, GESSARIA &
METAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83d7cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão da empresa
SEGME - SERVICOS, GESSARIA & METAL LTDA – CNPJ:
10.445.784/0001-15, no polo passivo da demanda, identificados na
consulta do Sniper e cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Intimação por Oficial de Justiça, eis que a empresa noticiada
encontra-se localizada no Rodovia Br 230.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-66.2022.5.13.0027
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO
TINTO COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
RÉU NEUZA HONORIO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO TINTO COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8aa614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do credor (ID. d52fddc), pleiteando a
inclusão de várias pessoas jurídicas no polo passivo.
Juntou documentos.
Analisa-se.
Como é sabido, a inserção de pessoas jurídicas estranhas à fase de
conhecimento reputa-se suspensa nacionalmente por força de
decisão liminar do conspícuo STF, no Tema 1232.
Entretanto, diante das provas acostadas, inicia-se a apreciação sob
a ótica da participação de RONALDO HONÓRIO DE BRITO (CNPJ
12.022.070/0001-20) como sócio oculto de BARATEIRO DA
CONSTRUÇÃO RIO TINTO COMERCIO LTDA (CNPJ:
29.271.215/0001-29) e suas respectivas implicações.
RONALDO HONÓRIO DE BRITO consubstancia aquele sócio que
não consta da composição societária da empresa, mas que
participa da gestão empresarial de forma oculta, com o escopo de
omitir sua condição jurídica de sócio para os mais variados fins,
inclusive esquivar-se de suas responsabilidades por eventuais
dívidas trabalhistas.
Ademais, a referida pessoa é sócia em outras pessoas jurídicas que
atuam no mesmo ramo da devedora principal. Partindo-se dessa
premissa, é inexorável sua participação como sócia oculta, tendo
em vista sua qualificação como sócio-administrador das pessoas
jurídicas BARATEIRO DA CONSTRUCAO SAPE COMERCIO LTDA
(CNPJ 33.878.289/0001-03) (ID 8a0b12f) e BARATEIRO DA
CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 18.520.851/0001-20) (ID fbb9411).
Nessa perspectiva, resta evidente que as pessoas jurídicas
apontadas no resumo (ID. d52fddc) pertencem ao mesmo grupo
familiar, com atuação integrada e coordenada em prol de um
escopo comum.
Em relação a sua responsabilidade, por inteligência do art. 9º da
CLT, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que
ela é objetiva, haja vista que o sócio oculto materializa-se como
uma fraude à legislação trabalhista.
No caso dos autos, resta clara a tese acima na medida em que
RONALDO HONÓRIO DE BRITO (CNPJ 12.022.070/0001-20) atua
induvidosamente no mesmo ramo de atividade de BARATEIRO DA
CONSTRUÇÃO RIO TINTO COMERCIO LTDA (CNPJ:
29.271.215/0001-29), qual seja, comércio material de construção,
conforme se observa da manifestação de Id d52fddc.
Ressalta-se que, embora o STF tenha suspendido a análise de
questões que versem sobre a inserção de pessoas jurídicas não
participantes da fase de cognição em grupos econômicos, este
Juízo entende que ela não se aplica às pessoas jurídicas com
natureza de empresário individual que, para fins trabalhistas,
confundem-se com a própria pessoa física.
Neste sentido, o art. 87, § 1º, do Provimento Consolidado deste
Regional:
Art. 87. Antes da expedição do mandado de penhora, serão
realizadas diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a
informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens
judiciais (Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS, Renajud, Infojud, Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias - Simba, Infoseg, Sistema de
Informações Eleitorais - SIEL ou outros).
§ 1º. Sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem judicial
indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
Tal entendimento lastreia-se na ideia de que o empresário individual
é mera ficção jurídica criada para objetivos tributários, não havendo
dissociação entre pessoas jurídica e física para fins juslaborais.
Portanto, reconhece-se que resta evidente o escopo de esconder a
participação do executado no empreendimento familiar para evitar a
concretização da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, insira-se RONALDO HONÓRIO DE BRITO (CNPJ
12.022.070/0001-20) no polo passivo da presente execução para
que responda solidariamente pela dívida constituída.
Cite-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-66.2022.5.13.0027
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO
TINTO COMERCIO LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
RÉU NEUZA HONORIO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8aa614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do credor (ID. d52fddc), pleiteando a
inclusão de várias pessoas jurídicas no polo passivo.
Juntou documentos.
Analisa-se.
Como é sabido, a inserção de pessoas jurídicas estranhas à fase de
conhecimento reputa-se suspensa nacionalmente por força de
decisão liminar do conspícuo STF, no Tema 1232.
Entretanto, diante das provas acostadas, inicia-se a apreciação sob
a ótica da participação de RONALDO HONÓRIO DE BRITO (CNPJ
12.022.070/0001-20) como sócio oculto de BARATEIRO DA
CONSTRUÇÃO RIO TINTO COMERCIO LTDA (CNPJ:
29.271.215/0001-29) e suas respectivas implicações.
RONALDO HONÓRIO DE BRITO consubstancia aquele sócio que
não consta da composição societária da empresa, mas que
participa da gestão empresarial de forma oculta, com o escopo de
omitir sua condição jurídica de sócio para os mais variados fins,
inclusive esquivar-se de suas responsabilidades por eventuais
dívidas trabalhistas.
Ademais, a referida pessoa é sócia em outras pessoas jurídicas que
atuam no mesmo ramo da devedora principal. Partindo-se dessa
premissa, é inexorável sua participação como sócia oculta, tendo
em vista sua qualificação como sócio-administrador das pessoas
jurídicas BARATEIRO DA CONSTRUCAO SAPE COMERCIO LTDA
(CNPJ 33.878.289/0001-03) (ID 8a0b12f) e BARATEIRO DA
CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 18.520.851/0001-20) (ID fbb9411).
Nessa perspectiva, resta evidente que as pessoas jurídicas
apontadas no resumo (ID. d52fddc) pertencem ao mesmo grupo
familiar, com atuação integrada e coordenada em prol de um
escopo comum.
Em relação a sua responsabilidade, por inteligência do art. 9º da
CLT, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que
ela é objetiva, haja vista que o sócio oculto materializa-se como
uma fraude à legislação trabalhista.
No caso dos autos, resta clara a tese acima na medida em que
RONALDO HONÓRIO DE BRITO (CNPJ 12.022.070/0001-20) atua
induvidosamente no mesmo ramo de atividade de BARATEIRO DA
CONSTRUÇÃO RIO TINTO COMERCIO LTDA (CNPJ:
29.271.215/0001-29), qual seja, comércio material de construção,
conforme se observa da manifestação de Id d52fddc.
Ressalta-se que, embora o STF tenha suspendido a análise de
questões que versem sobre a inserção de pessoas jurídicas não
participantes da fase de cognição em grupos econômicos, este
Juízo entende que ela não se aplica às pessoas jurídicas com
natureza de empresário individual que, para fins trabalhistas,
confundem-se com a própria pessoa física.
Neste sentido, o art. 87, § 1º, do Provimento Consolidado deste
Regional:
Art. 87. Antes da expedição do mandado de penhora, serão
realizadas diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a
informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens
judiciais (Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS, Renajud, Infojud, Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias - Simba, Infoseg, Sistema de
Informações Eleitorais - SIEL ou outros).
§ 1º. Sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem judicial
indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
Tal entendimento lastreia-se na ideia de que o empresário individual
é mera ficção jurídica criada para objetivos tributários, não havendo
dissociação entre pessoas jurídica e física para fins juslaborais.
Portanto, reconhece-se que resta evidente o escopo de esconder a
participação do executado no empreendimento familiar para evitar a
concretização da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, insira-se RONALDO HONÓRIO DE BRITO (CNPJ
12.022.070/0001-20) no polo passivo da presente execução para
que responda solidariamente pela dívida constituída.
Cite-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-06.2022.5.13.0027
AUTOR EDINICE ARAUJO DA SILVA NUNES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0b806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Intimadas as partes (ID f7569c5) para confirmarem o cumprimento
do acordo firmado na Ata de Audiência (f857d3c), mantiveram-se
silentes.
Portanto, presume-se satisfeita a obrigação com o pagamento do
valor devido, extinguindo-se a presente execução com fulcro no art.
924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-68.2021.5.13.0027
AUTOR GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be96a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Intimadas as partes (ID 088082f) para confirmarem o cumprimento
do acordo firmado na Ata de Audiência (586eefb), mantiveram-se
silentes.
Portanto, presume-se satisfeita a obrigação com o pagamento do
valor devido, extinguindo-se a presente execução com fulcro no art.
924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-06.2022.5.13.0027
AUTOR EDINICE ARAUJO DA SILVA NUNES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINICE ARAUJO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0b806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Intimadas as partes (ID f7569c5) para confirmarem o cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
do acordo firmado na Ata de Audiência (f857d3c), mantiveram-se
silentes.
Portanto, presume-se satisfeita a obrigação com o pagamento do
valor devido, extinguindo-se a presente execução com fulcro no art.
924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-68.2021.5.13.0027
AUTOR GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be96a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Intimadas as partes (ID 088082f) para confirmarem o cumprimento
do acordo firmado na Ata de Audiência (586eefb), mantiveram-se
silentes.
Portanto, presume-se satisfeita a obrigação com o pagamento do
valor devido, extinguindo-se a presente execução com fulcro no art.
924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0087af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar as preliminares lançadas pelo
demandado; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
CLÁUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovido em desfavor do BANCO BRADESCO
S/A, e condenar este, nos termos da fundamentação supra, a pagar
os valores correspondentes à parcela mensal “verba de
representação”, cuja quantia será apurada considerando a metade
da soma das rubricas “ordenado” e “gratificação de função” (quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
houver), o que resulta da apuração da quantia de R$ 1.395,18 (de
agosto de 2019 até o dia 23.06.2022 = 35 meses) de acordo com a
fórmula de cálculo apresentada pelo autor nos casos
paradigmáticos, observados os valores pagos ao longo da duração
do contrato de trabalho.
Defiro, também, os reflexos da referida verba de representação
sobre os cálculos do aviso prévio indenizado, das férias acrescidas
de um terço, décimos terceiros salários e do FGTS mais a multa
rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0087af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar as preliminares lançadas pelo
demandado; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
CLÁUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovido em desfavor do BANCO BRADESCO
S/A, e condenar este, nos termos da fundamentação supra, a pagar
os valores correspondentes à parcela mensal “verba de
representação”, cuja quantia será apurada considerando a metade
da soma das rubricas “ordenado” e “gratificação de função” (quando
houver), o que resulta da apuração da quantia de R$ 1.395,18 (de
agosto de 2019 até o dia 23.06.2022 = 35 meses) de acordo com a
fórmula de cálculo apresentada pelo autor nos casos
paradigmáticos, observados os valores pagos ao longo da duração
do contrato de trabalho.
Defiro, também, os reflexos da referida verba de representação
sobre os cálculos do aviso prévio indenizado, das férias acrescidas
de um terço, décimos terceiros salários e do FGTS mais a multa
rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-91.2023.5.13.0027
AUTOR GILDEAN MARTINIANO DE SOUSA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU THYALA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYALA IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ae789d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, rejeitar
a preliminar lançada pela ré, referente à inépcia da inicial, e
conceder, apenas ao reclamante, os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
06/12/2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos
formulados por GILDEAN MARTINIANO DE SOUSA, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de THYALA
IMOBILIARIA LTDA, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
1 - diferenças salariais, referentes ao período 06/12/2018 até a
15/05/2023 (pois a diferença do aviso prévio será paga no item 3),
incluindo aqui também saldo de salário não pago de 15 dias de
maio de 2023;
2 - aviso prévio indenizado;
3 - férias proporcionais + 1/3 de 2023 (6/12 avos);
4 - 13º salário integral dos anos 2019 e 2020;
5 - 13º salário proporcional do ano de 2023 (6/12 avos);
6 - FGTS +40%.
7 - Multas dos arts. 477 e 467 da CLT, a última exceto sobre parcela
principal de FGTS e 13o salários vencidos anteriores à rescisão,
assim como diferenças salariais.
Condeno, ainda, a reclamada no cumprimento das seguintes
obrigações de fazer:
8 - Anotação da CTPS com os dados constantes desta sentença,
inclusive previsão de salário inicial, sob pena de multa fixa de R$
800,00 se decorrido prazo da intimação após o trânsito em julgado
(com autorização de que a Secretaria promova baixa
alternativamente e a pedido do autor, sem prejuízo da multa se
superado o prazo);
9 - emissão de guias para seguro desemprego (autorização
expedição de alvará, sem prejuízo de conversão em pecúnia caso
não receba por culpa da ré e se for inviável por alvará).
A reclamada pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, multas
dos artigos 477 e 467 da CLT, e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-91.2023.5.13.0027
AUTOR GILDEAN MARTINIANO DE SOUSA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU THYALA IMOBILIARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEAN MARTINIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ae789d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, rejeitar
a preliminar lançada pela ré, referente à inépcia da inicial, e
conceder, apenas ao reclamante, os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
06/12/2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos
formulados por GILDEAN MARTINIANO DE SOUSA, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de THYALA
IMOBILIARIA LTDA, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
1 - diferenças salariais, referentes ao período 06/12/2018 até a
15/05/2023 (pois a diferença do aviso prévio será paga no item 3),
incluindo aqui também saldo de salário não pago de 15 dias de
maio de 2023;
2 - aviso prévio indenizado;
3 - férias proporcionais + 1/3 de 2023 (6/12 avos);
4 - 13º salário integral dos anos 2019 e 2020;
5 - 13º salário proporcional do ano de 2023 (6/12 avos);
6 - FGTS +40%.
7 - Multas dos arts. 477 e 467 da CLT, a última exceto sobre parcela
principal de FGTS e 13o salários vencidos anteriores à rescisão,
assim como diferenças salariais.
Condeno, ainda, a reclamada no cumprimento das seguintes
obrigações de fazer:
8 - Anotação da CTPS com os dados constantes desta sentença,
inclusive previsão de salário inicial, sob pena de multa fixa de R$
800,00 se decorrido prazo da intimação após o trânsito em julgado
(com autorização de que a Secretaria promova baixa
alternativamente e a pedido do autor, sem prejuízo da multa se
superado o prazo);
9 - emissão de guias para seguro desemprego (autorização
expedição de alvará, sem prejuízo de conversão em pecúnia caso
não receba por culpa da ré e se for inviável por alvará).
A reclamada pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, multas
dos artigos 477 e 467 da CLT, e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-92.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b4fe1
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
A reclamada, por meio da manifestação Id ead40aa, pede o
chamamento do feito à ordem para que não incidam contribuições
previdenciárias e custas no que tange ao acordo realizado em sede
audiência (Id e660a4e).
Defere-se. Verifica-se que na ata da audiência mencionada constam
as seguintes informações:
"Contribuições previdenciárias NÃO incidentes tendo em vista que o
acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias. [...]
HOMOLOGO. Custas pela parte reclamante no importe de R$70,00,
calculadas sobre R$3.500,00 (100%), dispensadas na forma da lei."
Assim, é nítida a percepção de que as cobranças sobre
contribuições e/ou custas que existem na ata tratam-se de erro
material, provenientes de modelos automáticos utilizados em sede
de audiência. Por esse motivo, RATIFICO o já mencionado na ata
de audiência, não incidindo contribuições previdenciárias, ante a
natureza indenizatória das parcelas, tampouco custas, tendo em
vista terem sido dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-92.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b4fe1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada, por meio da manifestação Id ead40aa, pede o
chamamento do feito à ordem para que não incidam contribuições
previdenciárias e custas no que tange ao acordo realizado em sede
audiência (Id e660a4e).
Defere-se. Verifica-se que na ata da audiência mencionada constam
as seguintes informações:
"Contribuições previdenciárias NÃO incidentes tendo em vista que o
acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias. [...]
HOMOLOGO. Custas pela parte reclamante no importe de R$70,00,
calculadas sobre R$3.500,00 (100%), dispensadas na forma da lei."
Assim, é nítida a percepção de que as cobranças sobre
contribuições e/ou custas que existem na ata tratam-se de erro
material, provenientes de modelos automáticos utilizados em sede
de audiência. Por esse motivo, RATIFICO o já mencionado na ata
de audiência, não incidindo contribuições previdenciárias, ante a
natureza indenizatória das parcelas, tampouco custas, tendo em
vista terem sido dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77b747
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, informe o novo
endereço do réu, a fim de dar ciência da sentença proferida nos
presentes autos.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4dc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora informou na petição (ID.b459522) que não ocorreu o
pagamento da parcela (20/12/2023) e requereu a aplicação da
multa de 100% sobre o valor inadimplido bem como a antecipação
das parcelas vincendas.
A ré, intimada da referida petição autoral, comprovou o pagamento
de forma atrasada, consoante peças acostadas no(s)
(ID(s):1b29dd5 / 1c9aa88 / 7a8b577 / fd349f9).
O reclamante devidamente intimado do comprovante de
pagamento, manifestou-se (id1c28cee) no sentido da aplicação da
multa em desfavor do réu, uma vez que alega o fato da Ré, além de
não pagar o acordo de forma tempestiva, ainda encontra-se com
uma parcela em atraso, conforme petição (ID.1c28cee).
Com efeito e tendo em vista o pagamento até a presente data das
parcelas apontadas pelo autor na petição (ID.1c28cee). Ante o
exposto, aguardem-se os pagamentos das demais parcelas,
conforme ACORDO (ID.b746b86), para ao final avaliar a questão de
aplicação da multa das parcelas em atraso e/ou não pagas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINELIA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4dc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora informou na petição (ID.b459522) que não ocorreu o
pagamento da parcela (20/12/2023) e requereu a aplicação da
multa de 100% sobre o valor inadimplido bem como a antecipação
das parcelas vincendas.
A ré, intimada da referida petição autoral, comprovou o pagamento
de forma atrasada, consoante peças acostadas no(s)
(ID(s):1b29dd5 / 1c9aa88 / 7a8b577 / fd349f9).
O reclamante devidamente intimado do comprovante de
pagamento, manifestou-se (id1c28cee) no sentido da aplicação da
multa em desfavor do réu, uma vez que alega o fato da Ré, além de
não pagar o acordo de forma tempestiva, ainda encontra-se com
uma parcela em atraso, conforme petição (ID.1c28cee).
Com efeito e tendo em vista o pagamento até a presente data das
parcelas apontadas pelo autor na petição (ID.1c28cee). Ante o
exposto, aguardem-se os pagamentos das demais parcelas,
conforme ACORDO (ID.b746b86), para ao final avaliar a questão de
aplicação da multa das parcelas em atraso e/ou não pagas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37918ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pelo
exequente em face de SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS
LTDA, CNPJ: 29.319.927/0001-70, determinando, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial
em face de VANLUZIO PAULINO GOMES, CPF: 980.771.804-00
e IVNA SIBELLY GOMES DE LIMA, CPF:131.793.124-67, sócio
menor, sendo representada por sua genitora, SHIRLEY ROSSY
DE SOUZA GOMES, CPF: 036.729.284-02. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37918ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pelo
exequente em face de SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS
LTDA, CNPJ: 29.319.927/0001-70, determinando, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial
em face de VANLUZIO PAULINO GOMES, CPF: 980.771.804-00
e IVNA SIBELLY GOMES DE LIMA, CPF:131.793.124-67, sócio
menor, sendo representada por sua genitora, SHIRLEY ROSSY
DE SOUZA GOMES, CPF: 036.729.284-02. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-91.2019.5.13.0027
AUTOR LUCIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO JORGE OLIVEIRA
CAMPOS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
panificadora e lanchonete ponto certo
TERCEIRO
INTERESSADO
panificadora central
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2adfdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Os tributos apuradas em relação a previdência (R$180,00) e as
custas processuais (R$499,25), valores considerados Ínfimos, ficam
os mesmos dispensados por permissivo legal.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Custas e previdência, dispensadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautel
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-11.2023.5.13.0027
AUTOR CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357d213
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. 60c198c), até a data da audiência de encerramento de instrução
já designada (06/02/2024), oportunidade em que eventuais novas
deliberações serão tomadas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-11.2023.5.13.0027
AUTOR CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357d213
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. 60c198c), até a data da audiência de encerramento de instrução
já designada (06/02/2024), oportunidade em que eventuais novas
deliberações serão tomadas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000718-07.2023.5.13.0033
REQUERENTE CLAUDIENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
REQUERIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d4833
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não há o que se falar em alteração da nomenclatura do registro
eletrônico dos autos para Cumprimento definitivo da sentença, eis
que o processo principal ainda não transitou em julgado, estando,
no momento, na Superior Instância, aguardando apreciação de
recurso.
Portanto, nada a deferir.
Retornem os autos a sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000718-07.2023.5.13.0033
REQUERENTE CLAUDIENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
REQUERIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIENE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d4833
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não há o que se falar em alteração da nomenclatura do registro
eletrônico dos autos para Cumprimento definitivo da sentença, eis
que o processo principal ainda não transitou em julgado, estando,
no momento, na Superior Instância, aguardando apreciação de
recurso.
Portanto, nada a deferir.
Retornem os autos a sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-19.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELA PESSOA SILVA ROSENO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PESSOA SILVA ROSENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21be072
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Custas e previdência, dispensadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-02.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e7f1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho, suscitada pelo polo passivo, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por STEPHAN
DE SANTANA BRITO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., para condenar a reclamada nas seguintes
obrigações em prol da autora, de pagar, no prazo de cinco dias, a
importância de R$ 4.679,53, discriminada da seguinte forma: a) 13º
salário proporcional de 2023 (07/12); e b) indenização por danos
morais.
A reclamada deverá ainda, no mesmo prazo, proceder aos
depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante, no total de
R$ 2.417,49 , considerando todo o período contratual.
Diante do reconhecimento do vínculo empregatício, defiro o pedido
de anotação da CTPS da autora, devendo a ré consignar o início do
contrato de trabalho em 23/04/2023, a função de motorista, o salário
mensal de R$ 2.996,00, sem anotação de saída; obrigação de fazer
que deve ser cumprida no prazo máximo de dez dias a contar da
sua intimação para tal finalidade, sob pena de a Secretaria da Vara
do Trabalho proceder o registro nos termos do artigo 39, § 1º, CLT,
sem prejuízo de aplicação de multa diária de R$ 100,00, até o limite
de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 723,45.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pela
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 166,95, calculadas sobre R$
8.347,64, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-02.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHAN DE SANTANA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e7f1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho, suscitada pelo polo passivo, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por STEPHAN
DE SANTANA BRITO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., para condenar a reclamada nas seguintes
obrigações em prol da autora, de pagar, no prazo de cinco dias, a
importância de R$ 4.679,53, discriminada da seguinte forma: a) 13º
salário proporcional de 2023 (07/12); e b) indenização por danos
morais.
A reclamada deverá ainda, no mesmo prazo, proceder aos
depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante, no total de
R$ 2.417,49 , considerando todo o período contratual.
Diante do reconhecimento do vínculo empregatício, defiro o pedido
de anotação da CTPS da autora, devendo a ré consignar o início do
contrato de trabalho em 23/04/2023, a função de motorista, o salário
mensal de R$ 2.996,00, sem anotação de saída; obrigação de fazer
que deve ser cumprida no prazo máximo de dez dias a contar da
sua intimação para tal finalidade, sob pena de a Secretaria da Vara
do Trabalho proceder o registro nos termos do artigo 39, § 1º, CLT,
sem prejuízo de aplicação de multa diária de R$ 100,00, até o limite
de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 723,45.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pela
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 166,95, calculadas sobre R$
8.347,64, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000066-71.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
CONSIGNATÁRIO JARBAS JARDIM OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b94193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo, extinguir a presente Ação de
Consignação em Pagamento apresentada pelo CONSORCIO
ACAUA em face de JARBAS JARDIM OLIVEIRA, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme
fundamentação supra.
Custas pela consignante, no importe de R$ 42,89, calculadas sobre
R$ 2.144,72, valor atribuído à causa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA BETANIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM do Exmo Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital,
que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). PANIFICADORA PAN DELTA
LTDA, CNPJ: 10.730.660/0001-81 , reclamado(a), hoje com
endereço incerto e não sabido, para que tome ciência da Sentença
que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, disponível integralmente no link descrito abaixo,
determinando o prosseguimento da execução em nome dos sócios
da empresa executada, de forma solidária, com os fins previstos em
lei.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240201105932650000000235
73811?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
01 de fevereiro de 2024.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000726-81.2023.5.13.0033
AUTOR GEYSIELY XAVIER MEIRELES ASSIS
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DE ASSIS
20760264449
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSIELY XAVIER MEIRELES ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/03/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-62.2024.5.13.0033
AUTOR ROBSON VIANA DO ROSARIO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VIANA DO ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/03/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000050-02.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/03/2024 10:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-46.2023.5.13.0033
AUTOR NICASSIA SOUSA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a77b60e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-46.2023.5.13.0033
AUTOR NICASSIA SOUSA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICASSIA SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a77b60e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2df17e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de demanda que, mesmo submetida a Rito Ordinário, o
autor deve indicar a correta qualificação da reclamada (nome,
endereço, etc.), sob pena de indeferimento na forma do art. 319, §
2º do CPC.
Verifica-se, portanto, que a inicial não preenche os necessários
requisitos legais, cuja imprecisão da localização da parte consistirá
óbice à efetividade do provimento jurisdicional.
Assim, notifique-se o autor, com advertência de indeferimento da
inicial, para que informe o correto endereço do primeiro reclamado,
no prazo de 5 dias, visando a efetiva citação do mesmo.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-89.2019.5.13.0015
AUTOR ANA CLEIDE MACEDO GUIMARAES
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MACEDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2992477
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Visando à complementação das informações devidas, intime-se o
autor para que apresente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
contrato pactuando o percentual acordado a título de honorários
contratuais, assim como os dados bancários do causídico.
Atualize-se a dívida, conforme requerido no GPREC.
Dados bancários do autor informados no Id.b57cbef.
Após, enviem os autos à Coordenadoria de Precatórios para
autuação do RP constante no Id.084288d.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033
AUTOR JOAS SANTOS HENRIQUE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NMFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8077374
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a manifestação do autor de Id.146882e, cumpra-
se a parte final do despacho de Id.d9a4de9.
Inicie-se a execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta Especializada, começando pelo SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033
AUTOR JOAS SANTOS HENRIQUE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8077374
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a manifestação do autor de Id.146882e, cumpra-
se a parte final do despacho de Id.d9a4de9.
Inicie-se a execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta Especializada, começando pelo SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-39.2017.5.13.0020
AUTOR RIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR JARBAS COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
AUTOR MAURICIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR REGINALDO SEVERINO
MARCELINO
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU BRITAIBA EXTRACAO E COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - EPP
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU THOMAZ MELO CRUZ
RÉU ANHANGUERA
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU OLIVIA RISO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO REGISTRAL DO 5º OFÍCIO
DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA
- CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3361073
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a informação acostada aos autos (Id b6969b7P), providencie-
se o levantamento dos gravames (CNIB) sobre os imóveis
arrematados.
Após, retornem os autos ao sobrestamento (art. 11-A da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-39.2017.5.13.0020
AUTOR RIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR JARBAS COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
AUTOR MAURICIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR REGINALDO SEVERINO
MARCELINO
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU BRITAIBA EXTRACAO E COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - EPP
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU THOMAZ MELO CRUZ
RÉU ANHANGUERA
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU OLIVIA RISO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO REGISTRAL DO 5º OFÍCIO
DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS COSTA DA SILVA
- MAURICIO HERMINIO DA SILVA
- REGINALDO SEVERINO MARCELINO
- RIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3361073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a informação acostada aos autos (Id b6969b7P), providencie-
se o levantamento dos gravames (CNIB) sobre os imóveis
arrematados.
Após, retornem os autos ao sobrestamento (art. 11-A da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000649-43.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES LIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d36e891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000649-43.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES LIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d36e891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-85.2022.5.13.0033
AUTOR ANA LUISA DE SOUSA DE LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df680a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-85.2022.5.13.0033
AUTOR ANA LUISA DE SOUSA DE LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA DE SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df680a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-65.2017.5.13.0020
AUTOR JACIRA MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO JUNIOR
- FABIANA VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9923c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-65.2017.5.13.0020
AUTOR JACIRA MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA MOUZINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9923c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61dcf84
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
A segunda reclamada, qualificada nos autos, suscitou exceção de
incompetência territorial deste Juízo, aduzindo outro foro
competente para apreciar e julgar a presente reclamação
trabalhista.
Dada vista da exceção de incompetência, o reclamante se
manifestou, por escrito, porém, fora do prazo legal.
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Por meio da exceção, o reclamado-excipiente sustenta, em síntese,
que o reclamante foi contratado e prestou serviços no município do
Patos (PB), em cujo juízo trabalhista deve ser processada e julgada
a presente reclamação trabalhista.
O excepto foi intimado para se manifestar, no prazo legal de 5 dias
úteis, no diário de 22.01.204, sendo considerada sua ciência em
23.01.2024, projetando-se o prazo até o 30.01.2024. Acontece que,
apenas em 31.01.2024, o excepto apresentou impugnação à
exceção de incompetência, não podendo a mesma ser conhecida,
face a preclusão temporal consumada.
Dessa maneira, não tendo o excepto apresentado impugnação
dentro do prazo conferido, deve ser acolhida a exceção de
incompetência territorial.
Como se não bastasse, ainda que conhecida a impugnação à
exceção de incompetência, não parece que haveria outra solução.
Explico.
O reclamante requereu a rejeição do incidente, sob a alegação de
que o princípio do acesso ao judiciário e o da proteção autorizam o
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ajuizamento da ação no foro eleito pelo empregado, porém, nos
termos do artigo 651 da CLT, a competência da Vara dos Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que resida em
outro local ou mesmo que tenha sido contratado fora da localidade
de prestação de serviços.
No caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi
contratado e prestou serviços ao empregador no município de Patos
(PB), razão pela qual a Vara do Trabalho com jurisdição sobre
aquele Município é aquela legalmente competente para processar e
julgar a presente ação.
Ressalte-se, por oportuno, que a hipótese dos autos não trata de
arregimentação de mão de obra, quando o trabalhador é aliciado
para trabalhar em localidades distantes do seu domicílio e, por se
hipossuficiente, fica impossibilitado de litigar no local da prestação
de serviços.
Ademais, considerando que a Justiça do Trabalho adota o modelo
do processo digital, inclusive com autorização de realização de
audiência virtuais, não se pode mais alegar a distância entre a
residência do autor e o foro competente como fator que
impossibilitaria o acesso à justiça.
Dessa maneira, também nesse particular, não há que se falar em
flexibilização da regra contida no artigo 651 da CLT, razão pela qual
acolho a exceção de incompetência em razão do lugar.
III - DECISÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO
a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
suscitada pela segunda reclamada e determino a remessa dos
autos à Vara do Trabalho de Patos - PB.
Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisão.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61dcf84
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
A segunda reclamada, qualificada nos autos, suscitou exceção de
incompetência territorial deste Juízo, aduzindo outro foro
competente para apreciar e julgar a presente reclamação
trabalhista.
Dada vista da exceção de incompetência, o reclamante se
manifestou, por escrito, porém, fora do prazo legal.
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Por meio da exceção, o reclamado-excipiente sustenta, em síntese,
que o reclamante foi contratado e prestou serviços no município do
Patos (PB), em cujo juízo trabalhista deve ser processada e julgada
a presente reclamação trabalhista.
O excepto foi intimado para se manifestar, no prazo legal de 5 dias
úteis, no diário de 22.01.204, sendo considerada sua ciência em
23.01.2024, projetando-se o prazo até o 30.01.2024. Acontece que,
apenas em 31.01.2024, o excepto apresentou impugnação à
exceção de incompetência, não podendo a mesma ser conhecida,
face a preclusão temporal consumada.
Dessa maneira, não tendo o excepto apresentado impugnação
dentro do prazo conferido, deve ser acolhida a exceção de
incompetência territorial.
Como se não bastasse, ainda que conhecida a impugnação à
exceção de incompetência, não parece que haveria outra solução.
Explico.
O reclamante requereu a rejeição do incidente, sob a alegação de
que o princípio do acesso ao judiciário e o da proteção autorizam o
ajuizamento da ação no foro eleito pelo empregado, porém, nos
termos do artigo 651 da CLT, a competência da Vara dos Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que resida em
outro local ou mesmo que tenha sido contratado fora da localidade
de prestação de serviços.
No caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi
contratado e prestou serviços ao empregador no município de Patos
(PB), razão pela qual a Vara do Trabalho com jurisdição sobre
aquele Município é aquela legalmente competente para processar e
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
julgar a presente ação.
Ressalte-se, por oportuno, que a hipótese dos autos não trata de
arregimentação de mão de obra, quando o trabalhador é aliciado
para trabalhar em localidades distantes do seu domicílio e, por se
hipossuficiente, fica impossibilitado de litigar no local da prestação
de serviços.
Ademais, considerando que a Justiça do Trabalho adota o modelo
do processo digital, inclusive com autorização de realização de
audiência virtuais, não se pode mais alegar a distância entre a
residência do autor e o foro competente como fator que
impossibilitaria o acesso à justiça.
Dessa maneira, também nesse particular, não há que se falar em
flexibilização da regra contida no artigo 651 da CLT, razão pela qual
acolho a exceção de incompetência em razão do lugar.
III - DECISÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO
a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
suscitada pela segunda reclamada e determino a remessa dos
autos à Vara do Trabalho de Patos - PB.
Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisão.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-90.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4d75e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
546f64f, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-90.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4d75e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
546f64f, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76571da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. #id:93f1bef .
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76571da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. #id:93f1bef .
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-56.2023.5.13.0033
AUTOR EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954bbcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-56.2023.5.13.0033
AUTOR EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954bbcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-12.2023.5.13.0033
AUTOR RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e664316
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
c6413be, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-12.2023.5.13.0033
AUTOR RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e664316
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
c6413be, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da44165
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o Demandado RO (ID. 19b8940) contra a sentença
decisão proferida nos autos, desacompanhado do depósito recursal.
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo Demandado, por
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3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca do presente despacho.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da44165
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o Demandado RO (ID. 19b8940) contra a sentença
decisão proferida nos autos, desacompanhado do depósito recursal.
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo Demandado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca do presente despacho.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-60.2023.5.13.0033
AUTOR ANDRE FELINTRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELINTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b24d4a
proferida nos autos.
DESPACHO
Fica homologado os cálculos de Id. d8ec065.
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
dccf6a8, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-60.2023.5.13.0033
AUTOR ANDRE FELINTRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b24d4a
proferida nos autos.
DESPACHO
Fica homologado os cálculos de Id. d8ec065.
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
dccf6a8, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-90.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDELSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083cb0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-90.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083cb0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c03ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado da presente:
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3131d81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista o requerido pelo autor na manifestação de
Id.e68faea, exclua-se dos autos a petição constante no Id.49dc814
protocolada por equívoco.
Aguarde-se o cumprimento integral do despacho de Id.3bb7e8a.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-85.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RECANTO DO LAZER LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECANTO DO LAZER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37d809
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-85.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RECANTO DO LAZER LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37d809
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-59.2022.5.13.0033
AUTOR MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU FAUSTINO LACERDA COMERCIO DE
GAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
RÉU IMF COMERCIO GAS LTDA - ME
RÉU IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
RÉU GOYANNA GAS LTDA
RÉU IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BCO GMAC S/A-CHEVROLET
SERVIÇOS FINANCEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760584a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações contidas no Id.8262ee6, e tendo
em vista a manifestação do autor de Id.4f7d990, expeça-se Carta
Precatória Executória para penhora e avaliação dos veículos em
nome do executado FAUSTINO LACERDA COMÉRCIO DE GÁS
LTDA - CNPJ:28.550.535/0001-55.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe6fe1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYCE KELLY ARAGAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe6fe1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-15.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f276c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-15.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f276c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033
AUTOR GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme art.
878 da CLT, sob pena de sobrestamento dos autos pelo período de
1(um) ano, nos termos definidos no despacho de Id.b362ebe.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-85.2017.5.13.0020
AUTOR JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO JUNIOR
- FABIANA VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a568a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, após cumprido o acima determinado e, em observância à
Recomendação TRT SCR nº004/2019, verificando-se a inexistência
de contas judiciais com valores disponíveis vinculadas ao presente
processo e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-85.2017.5.13.0020
AUTOR JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a568a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, após cumprido o acima determinado e, em observância à
Recomendação TRT SCR nº004/2019, verificando-se a inexistência
de contas judiciais com valores disponíveis vinculadas ao presente
processo e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-77.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SILVA PAULINO
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU TARCISIO MARINHO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33ebaf
proferido nos autos.
DESPACHO
A respeito das manifestações constantes nos ids.1bd9f2a e
28e2a55, atente-se o autor ao regular fluxo processual, haja vista
que o réu ainda não foi intimado para efetuar o pagamento da
condenação, mas sim para se manifestar a respeito da planilha de
cálculos, no prazo legal, tendo-se por descabido qualquer ordem de
penhora neste momento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Isso posto, uma vez que transcorridos, na data de ontem
(id.04adf7f), o prazo legal para a referida manifestação, e
considerando que o autor cumpriu o determinado pelo art. 878 da
CLT, intime-se a parte RÉ para que efetue o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do
art. 880 da CLT, conforme planilha de cálculo de id.6e87004.
Caso a parte devedora se mantenha silente no termo acima
estipulado, utilizem-se as ferramentas de constrição à disposição
deste Juízo, atentando-se que em virtude de a parte não estar
assistida por advogado, o prazo da intimação começará a contar do
dia seguinte ao da entrega do expediente eCarta ao destinatário.
Ademais, considerando o requerimento do Autor em relação ao
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS), conforme
determinado em Acórdão e destacado no item "I" do Despacho de
id.e074275, determino a intimação das partes para que
compareçam a esta unidade judiciária (Secretaria da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita), no dia 18/03/2024, no horário das 10:00hs
às 10:30hs, devendo o Autor, na ocasião, portar a sua CTPS,
objetivando dar cumprimento à determinação, sem prejuízo de a
parte RÉ, no prazo de até 10 (dez) da ciência de sua intimação,
comprovar nos autos a assinatura da CTPS de forma digital, o que
tornará este agendamento prejudicado.
O não comparecimento da parte AUTORA no local e prazo
determinados, sem motivo justificado, desobrigará o RÉU quanto à
obrigação de fazer (anotação de CTPS). A ausência injustificada da
parte RÉ ou o seu não cumprimento de forma digital no prazo acima
estipulado, implicará na efetivação da obrigação de fazer pela
Secretaria da Vara do Trabalho, sob a cominação de multa diária de
R$ 100,00 ao réu, nos termos da acórdão de id.e870d1a.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-71.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1c2e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o pagamento integral da ação com a expedição
dos alvarás relativos ao crédito laboral, honorários
sucumbenciais/contratuais, encargos previdenciários e custas
processuais, dou por encerrada a execução.
Expeça-se Alvará eletrônico para liberação ao réu do saldo
sobejante existente nas contas judiciais nº1914.042.01516680-2 e
1914.042.01516681-0, intimando-se o réu para que apresente os
dados bancários de sua titularidade, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem conclusos para o encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-71.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1c2e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o pagamento integral da ação com a expedição
dos alvarás relativos ao crédito laboral, honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
sucumbenciais/contratuais, encargos previdenciários e custas
processuais, dou por encerrada a execução.
Expeça-se Alvará eletrônico para liberação ao réu do saldo
sobejante existente nas contas judiciais nº1914.042.01516680-2 e
1914.042.01516681-0, intimando-se o réu para que apresente os
dados bancários de sua titularidade, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem conclusos para o encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA BETANIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bddebf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve este
Juízo acolher o IDPJ, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome dos sócios
da empresa executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA JOSEFA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência UNA, anteriormente
aprazada, foi redesignada para dia13/03/2024 às 11:00, na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, em
conformidade com ata de audiência de Id f08be8e.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência UNA, anteriormente
aprazada, foi redesignada para dia13/03/2024 às 11:00, na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, em
conformidade com ata de audiência de Id f08be8e.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado para efetuar o pagamento do saldo
remanescente (Id 951f971), no prazo de 48 hs (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46bd6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam”, de inépcia da petição inicial,
de necessidade de desconsideração da personalidade jurídica e de
impugnação ao valor dado à causa.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA em face de L. T.
LACERDA LTDA, LUCIANO T. LACERDA LTDA e MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., condenando:
1. A segunda e, subsidiariamente, a primeira e a terceira
reclamadas a pagarem à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado, observadas as deduções
autorizadas, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 33(trinta e três) dias;
b) saldo de salário de 12 (doze) dias do mês de abril/2023:
c) 13º salário proporcional de 2023 (5/12);
d) férias proporcionais (2/12) + 1/3;
e) FGTS mais multa de 40%;
f) indenização do período estabilitário;
g) o art. 477, § 8º, da CLT;
h) indenização correspondente ao salário-maternidade;
h) horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento) e os
reflexos no aviso prévio, nas férias proporcionais + 1/3, no 13º
proporcional e no FGTS + 40%;
i) feriados laborados em dobro;
2. A segunda reclamado a proceder à anotação do término do pacto
laboral na CTPS obreira, fazendo constar saída em 15/05/2023 (art.
487, § 1º da CLT), após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação, sob pena de multa de R$
600,00 (seiscentos reais). Em caso de não comparecimento da
parte empregadora, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem
qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol da reclamante. O não comparecimento da obreira desobrigará o
empregador do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a
CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo,
quando da exibição da mesma pela autora.
Devidos os honorários advocatícios pelas partes reclamadas, em
prol do patrono da autora, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor devido àquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas partes reclamadas, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Proceda-se ao bloqueio, por meio de mandado judicial, do montante
do crédito trabalhista pendente, conforme planilha de cálculos em
anexo, junto ao terceiro reclamado, a empresa MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., relativa ao contrato de prestação de
serviços firmado com o primeiro e o segundo reclamado, que
deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Expeça-se, a Secretaria da Vara, alvarás em favor da reclamante,
após o trânsito em julgado, para fins de saque dos valores
depositados na conta vinculada obreira e de processamento do
seguro-desemprego.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46bd6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam”, de inépcia da petição inicial,
de necessidade de desconsideração da personalidade jurídica e de
impugnação ao valor dado à causa.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA em face de L. T.
LACERDA LTDA, LUCIANO T. LACERDA LTDA e MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., condenando:
1. A segunda e, subsidiariamente, a primeira e a terceira
reclamadas a pagarem à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado, observadas as deduções
autorizadas, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 33(trinta e três) dias;
b) saldo de salário de 12 (doze) dias do mês de abril/2023:
c) 13º salário proporcional de 2023 (5/12);
d) férias proporcionais (2/12) + 1/3;
e) FGTS mais multa de 40%;
f) indenização do período estabilitário;
g) o art. 477, § 8º, da CLT;
h) indenização correspondente ao salário-maternidade;
h) horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento) e os
reflexos no aviso prévio, nas férias proporcionais + 1/3, no 13º
proporcional e no FGTS + 40%;
i) feriados laborados em dobro;
2. A segunda reclamado a proceder à anotação do término do pacto
laboral na CTPS obreira, fazendo constar saída em 15/05/2023 (art.
487, § 1º da CLT), após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação, sob pena de multa de R$
600,00 (seiscentos reais). Em caso de não comparecimento da
parte empregadora, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem
qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol da reclamante. O não comparecimento da obreira desobrigará o
empregador do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a
CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo,
quando da exibição da mesma pela autora.
Devidos os honorários advocatícios pelas partes reclamadas, em
prol do patrono da autora, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor devido àquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas partes reclamadas, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Proceda-se ao bloqueio, por meio de mandado judicial, do montante
do crédito trabalhista pendente, conforme planilha de cálculos em
anexo, junto ao terceiro reclamado, a empresa MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., relativa ao contrato de prestação de
serviços firmado com o primeiro e o segundo reclamado, que
deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Expeça-se, a Secretaria da Vara, alvarás em favor da reclamante,
após o trânsito em julgado, para fins de saque dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
depositados na conta vinculada obreira e de processamento do
seguro-desemprego.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-20.2024.5.13.0012
AUTOR RITA DE CASSIA FERREIRA DE
SALES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU A&C LIMA HOLDING LTDA
RÉU RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RITA DE CASSIA FERREIRA DE SALES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89145537667
ID da Reunião: 89145537667
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000338-18.2021.5.13.0012
REQUERENTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b84d4fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decidoCONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante pelo reclamante,
ISLANIO DE FARIAS ANDRADE, eis que tempestivos, e, no
mérito,REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000338-18.2021.5.13.0012
REQUERENTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b84d4fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decidoCONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante pelo reclamante,
ISLANIO DE FARIAS ANDRADE, eis que tempestivos, e, no
mérito,REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0aedc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, eis que
tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, autorizando, no entanto, a dedução pleiteada
pela embargante, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. 60ff707 dos autos.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0aedc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, eis que
tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, autorizando, no entanto, a dedução pleiteada
pela embargante, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. 60ff707 dos autos.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6e7e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, eis que
tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, autorizando, no entanto, a dedução pleiteada
pela embargante, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. 19e8f00 dos autos.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6e7e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, eis que
tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, autorizando, no entanto, a dedução pleiteada
pela embargante, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. 19e8f00 dos autos.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-05.2024.5.13.0012
AUTOR DAVIDSON URTIGA PEREIRA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON URTIGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVIDSON URTIGA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/03/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Data: 14/03/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82274690756
ID da Reunião: 82274690756
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-87.2024.5.13.0012
AUTOR KASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE OLIVEIRA
ROSENO(OAB: 29982/PB)
RÉU SANDRA MAIJANE SOARES DE
BELCHIOR - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KASSIA DA SILVA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/03/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86875740229
ID da Reunião: 86875740229
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000036-81.2024.5.13.0012
AUTOR ELDO FLORENCIO GABRIEL
ADVOGADO KALLYANDRA CORREIA
BARRETO(OAB: 21246/PB)
RÉU GRAVEL COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDO FLORENCIO GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTFica a parte
autora notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que será
realizada no dia 03/04/2024 08:00,na forma PRESENCIAL, na sala
de audiências da Vara do Trabalho de Sousa, situada na Rua José
Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa - PB, CEP 58802-
180.IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à
referida audiência importará no arquivamento do presente feito,
nos termos do art. 844 da CLT.Nessa audiência deverá a parte
autora apresentar as provas necessárias constantes de documentos
ou testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito ordinário,
com as respectivas CTPS. Comparecimento de testemunhas na
forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ELIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 03/04/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85185942181
ID da reunião: 851 8594 2181
SOUSA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 03/04/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85185942181
ID da reunião: 851 8594 2181
SOUSA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ELIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 03/04/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85185942181
ID da reunião: 851 8594 2181
SOUSA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 03/04/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85185942181
ID da reunião: 851 8594 2181
SOUSA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d3db8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo o Executado realizado depósito judicial do valor da
condenação, resta prejudicada a realização de audiência de
conciliação.
Devolvam-se os autos à VT de origem para as providências
cabíveis.
Fica cancelada a audiência designada para amanhã.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d3db8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo o Executado realizado depósito judicial do valor da
condenação, resta prejudicada a realização de audiência de
conciliação.
Devolvam-se os autos à VT de origem para as providências
cabíveis.
Fica cancelada a audiência designada para amanhã.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-85.2022.5.13.0004
EXEQUENTE IVALDO RIBEIRO VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355bc89
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo o Executado realizado depósito judicial do valor da
condenação, quitando a execução, resta prejudicada a realização
de audiência de conciliação designada para amanhã.
Proceda-se ao cancelamento da audiência e a devolução dos autos
à VT de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-85.2022.5.13.0004
EXEQUENTE IVALDO RIBEIRO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO RIBEIRO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355bc89
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo o Executado realizado depósito judicial do valor da
condenação, quitando a execução, resta prejudicada a realização
de audiência de conciliação designada para amanhã.
Proceda-se ao cancelamento da audiência e a devolução dos autos
à VT de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2051d15
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo o Executado realizado depósito judicial do valor da
condenação, quitando a execução, resta prejudicada a realização
de audiência de conciliação designada para amanhã.
Proceda-se ao cancelamento da audiência e a devolução dos autos
à VT de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARQUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2051d15
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo o Executado realizado depósito judicial do valor da
condenação, quitando a execução, resta prejudicada a realização
de audiência de conciliação designada para amanhã.
Proceda-se ao cancelamento da audiência e a devolução dos autos
à VT de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA GLORIA SILVEIRA
SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa6ef6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo o Executado realizado depósito judicial do valor da
condenação, quitando a execução, resta prejudicada a realização
de audiência de conciliação designada para amanhã.
Proceda-se ao cancelamento da audiência e a devolução dos autos
à VT de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA GLORIA SILVEIRA
SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SILVEIRA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa6ef6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo o Executado realizado depósito judicial do valor da
condenação, quitando a execução, resta prejudicada a realização
de audiência de conciliação designada para amanhã.
Proceda-se ao cancelamento da audiência e a devolução dos autos
à VT de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 6
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 68
Notificação 68
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 72
Notificação 72
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
74
Notificação 74
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
76
Notificação 76
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 77
Acórdão 77
Notificação 196
Tribunal Pleno - 2ª Turma 198
Acórdão 198
Edital 348
Notificação 353
Secretaria Geral Judiciária 363
Notificação 363
Central de Regional de Efetividade 363
Edital 363
Notificação 365
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
375
Notificação 375
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 382
Notificação 382
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 441
Edital 441
Notificação 442
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 488
Notificação 488
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 517
Edital 517
Notificação 518
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 553
Notificação 554
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 576
Edital 576
Notificação 577
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 613
Notificação 613
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 636
Edital 636
Notificação 637
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 666
Edital 666
Notificação 667
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 702
Notificação 702
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 749
Notificação 749
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 767
Notificação 767
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 804
Notificação 804
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 842
Edital 842
Notificação 842
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 853
Notificação 853
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 876
Edital 876
Notificação 877
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 907
Notificação 907
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 930
Notificação 930
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 958
Notificação 958
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 985
Notificação 985
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1014
Notificação 1014
Vara do Trabalho de Guarabira 1019
Edital 1019
Notificação 1022
Vara do Trabalho de Patos 1062
Edital 1062
Notificação 1063
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1079
Notificação 1079
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1105
Edital 1105
Notificação 1105
Vara do Trabalho de Sousa 1125
Notificação 1125
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1132
Notificação 1132
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210109