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DJ_01_04_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3695/2023

Data da disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº RORSum-0000504-46.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

3R ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

WANDERSON BISPO DA SILVA

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- 3R ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 11:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000504-46.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

3R ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

WANDERSON BISPO DA SILVA

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON BISPO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 11:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000872-26.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TIAGO BELO PAULINO

ADVOGADO

MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:

27150/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

RECORRENTE

TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RECORRIDO

TIAGO BELO PAULINO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

RECORRIDO

TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO BELO PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000872-26.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TIAGO BELO PAULINO

ADVOGADO

MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:

27150/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

RECORRENTE

TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RECORRIDO

TIAGO BELO PAULINO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

RECORRIDO

TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000463-79.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRENTE

EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RECORRIDO

EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aad76e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000463-79.2022.5.13.0002 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

(EBSERH)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.

4a5f0e4; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. - 45d80d4).

Regular a representação processual (ID. D893337).

Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita - ID. 89Ae551).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF, e 502, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a

procedência da demanda para que a reclamada seja condenada a

implementar a diferença do adicional de insalubridade em grau

máximo, com o pagamento retroativo dos valores pagos a menor,

desde 04.11.2020.

Afirma que “o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo

na UTI neonatal e em outras dependências do Hospital Universitário

Lauro Wanderley como a UTI e até mesmo a clínica médica já havia

sido reconhecido a recorrente pelo Egrégio TRT da 13.ª Região,

como se infere do acórdão proferido no julgamento do Processo

0001006-52.2018.5.13.0025, juntado ao ID a18ce1f, em decisão

transitada em julgado.

Porém, no presente feito, a Corte, valorou o mesmo laudo pericial

produzido no processo acima citado, e mesmo consignando trecho

da decisão de primeiro grau onde se constatou que não houve

mudança no meio ambiente laboral, entendeu pelo deferimento do

adicional em seu grau médio.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 2B64cbd):

Diferenças do adicional de insalubridade

A autora sustenta que em 26.11.2018 ajuizou a reclamação

trabalhista nº 0001006-52.2018.5.13.0025, tendo sido deferido o

pedido de majoração do adicional de insalubridade, de grau médio

para o máximo, relativo ao período de 05.07.2018 e 04.11.2020.

Entretanto, a reclamada não implementou o aumento do adicional

de insalubridade. Assim, pleiteia o pagamento da diferença do

período posterior a 04.11.2020, bem como a implementação na

folha de pagamento do percentual de 40% em caráter permanente.

Por sua vez, a reclamada argumenta, em seu recurso ordinário,

que, na Clínica Obstétrica e na UTI Neonatal do hospital, não

existem leitos destinados ao isolamento, o que demonstra, de forma

cabal, que a reclamante não mantém contato com pacientes em

isolamento, não fazendo jus à referidas diferenças.

A sentença deve ser reformada.

O magistrado de primeiro grau utilizou os seguintes fundamentos

para decidir:

(…)

A matéria trazida a descortino envolve o enquadramento da

situação controvertida aos termos da NR-15, Anexo 14, do

Ministério do Trabalho e Previdência, que assegura ao trabalhador,

cuja atividade envolve agentes biológicos, o recebimento do

adicional de insalubridade em grau máximo nas seguintes

condições:

(…)

Portanto, aplicando-se a norma ao caso sob debate, são requisitos

cruciais para o reconhecimento do grau de insalubridade máximo

que o trabalho ou operações se deem em contato permanente com

pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem

como objetos de seu uso, não previamente esterilizados,

circunstâncias diferenciais relativamente ao grau médio de

insalubridade.

Nesse contexto, especificamente em relação à Unidade Materno-

Infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro Wanderley,

considerando que a insalubridade em grau máximo exige,

principalmente, o contato permanente com pacientes em

isolamento, este julgador já se manifestou, por ocasião do

julgamento da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do

Estado da Paraíba, nos autos do processo nº 0000440-

25.2017.5.13.0030, no sentido de que a referida unidade não dispõe

de leitos sob circunstância de isolamento, situação que desqualifica

o ambiente quanto ao reconhecimento da insalubridade pretendida,

não se enquadrando na mencionada norma regulamentar por

ausência de requisito básico.

Por outro lado, em contraposição aos argumentos da reclamante,

verificase, nos autos, a existência de outros trabalhos que indicam a

inexistência de contato permanente com pacientes e materiais

infectocontagiosos na Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do

Hospital Universitário Lauro Wanderley.

Confiram-se a esse respeito as observações contidas no LAUDO

TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO -

LTCAT (ID. 1156941):

(…)

Ademais, a partir da análise dos dados epidemiológicos relativos ao

local de trabalho da reclamante e já analisados minuciosamente em

outros julgados de minha relatoria a exemplo do processo nº

0000783-91.2021.5.13.0026, constante do PARECER Nº

102/2022/USOST /DIVGP/GAD/HULW-UFPB-EBSERH, verifica-se,

na Tabela 01, dentre os agravos transmissíveis de notificação

compulsória na unidade de obstetrícia, a existência de um baixo

índice de ocorrência de casos de pacientes portadores de doenças

infectocontagiosas, fato que reforça o entendimento segundo o qual

não há exposição permanente das autoras aos agentes

infectocontagiosos, circunstância que sujeita as trabalhadoras

apenas aos riscos classificados em grau médio.

Logo, é de se concluir que a Unidade Materno-Infantil (obstetrícia)

do Hospital Universitário Lauro Wanderley não é um local de

isolamento, não se enquadrando na norma regulamentar prefalada.

Além disso, é inimaginável pensar que, naquele ambiente, que se

destina justamente à proteção de mães gestantes em situação de

parto, haja contato permanente com pessoas ou com material de

contágio infeccioso.

Na hipótese, é mais razoável admitir que os riscos são eventuais,

gerados por situações de excepcionalidade, o que não é suficiente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

para assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional

de insalubridade em grau máximo.

Se o cenário retratado na inicial fosse uma constante no dia a dia da

unidade de obstetrícia, o Hospital Universitário Lauro Wanderley

deveria estar interditado, em virtude dos riscos oferecidos não só

aos trabalhadores que ali prestam serviços, mas, principalmente, às

pacientes.

Assim sendo, mantendo coerência com posicionamento já adotado,

entendo que os trabalhadores, sejam enfermeiros ou técnicos em

enfermagem, que desenvolvem suas atividades laborais na Unidade

Materno-Infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro

Wanderley devem ser remunerados com o adicional de

insalubridade em grau médio.

Em resumo, o local de trabalho da reclamante, onde se

desenvolvem cuidados com parturientes e recém-natos, por regra,

não é um ambiente de pacientes portadores de doenças

infectocontagiosas, sendo indevidas as diferenças do adicional de

insalubridade, pleiteadas, assim como os reflexos decorrentes.

A sentença, portanto, comporta reforma, para o fim de que seja

excluído da condenação o pagamento da diferença do adicional de

insalubridade e reflexos.

Pois bem.

Extrai-se do acórdão que a C. Turma entendeu que no ambiente de

trabalho dos enfermeiros ou técnicos de enfermagem que

desenvolvem suas atividades laborais na Unidade Materno Infantil

do Hospital Universitário Lauro Wanderley não é infectocontagioso,

não sendo local de isolamento, não havendo que se falar em direito

a insalubridade em grau máximo.

Na hipótese, não vislumbro contrariedade aos normativos indicados,

porquanto, o juízo não está adstrito ao laudo pericial produzido,

mormente, quando há nos autos, documentos que refutam a

hipótese trazida pelo perito judicial.

Assim, percebe-se a existência de insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento

quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos

e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo

e seguimento do presente recurso de revista.

Denega-se.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000594-33.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAYSE LIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

TIAGO JOSE DE MORAES

GOMES(OAB: 18026/PA)

RECORRIDO

DAYSE LIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

TIAGO JOSE DE MORAES

GOMES(OAB: 18026/PA)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE LIRA OLIVEIRA

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b66ef9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000594-33.2022.5.13.0009 - 1ª

TURMA

RECORRENTES: DAYSE LIRA OLIVEIRA E MINISTÉRIO

PÚBLICO DO TRABALHO (NA CONDIÇÃO DE CUSTOS IURIS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

-

EBSERH

DECISÃO CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DE DAYSE

LIRA OLIVEIRA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (NA

CONDIÇÃO DE CUSTOS IURIS), POR IDENTIDADE DE MATÉRIA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 16.03.2023 - Id. c8d05d3; recurso da autora

apresentado tempestivamente em 28.03.2023 - Id. f6c7970; recurso

do MPT apresentado tempestivamente em 23.03.2023 – Id.

565a979.

Representação processual regular - Id. 4344a9c (autora) e MPT

(Procurador Regional do Trabalho).

Preparo dispensado (autora - Justiça Gratuita - Id. 5e52e11).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 CONTROVÉRSIA DE CARÁTER CONSTITUCIONAL.

Alegações:

a) violação ao artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 5.584/1970;

A autora e o MPT (na condição de custos iuris) requerem que seja

reconhecida a transgressão ao § 4º do art. 2º da Lei nº 5.584/1970,

com a devolução dos autos a este Regional para exame dos

recursos ordinários apresentados pelas partes, não conhecidos por

ser o valor atribuído à causa inferior ao dobro do salário-mínimo.

Aduzem que a questão de fundo debatida na causa diz respeito à

redução da jornada de trabalho (sem prejuízo da remuneração),

dada a necessidade da reclamante acompanhar, em tratamento

multidisciplinar, filho menor (atualmente com treze anos de idade),

diagnosticado com transtorno do espectro autista. Afirmam que a

pretensão encontra fundamento constitucional, porquanto lastreada

nos princípios da dignidade da pessoa humana, da tutela da pessoa

com deficiência e da proteção integral da criança/adolescente

(todos eles albergados na Carta Magna – arts. 1º, III, 23, II, e 227,

caput e § 1º, II).

A Turma julgadora, ao examinar o tema em embargos de

declaração, assim se manifestou:

A questão foi expressamente enfrentada no Acórdão impugnado,

que consigna o entendimento da Turma Julgadora acerca da

matéria, inclusive ressaltando que o caso não atrai a

excepcionalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.

5.584/1970, porque a controvérsia dos autos envolve, por analogia,

direito previsto no § 2º do art. 98 da Lei 8.112/90, o qual dispõe que

servidor portador de deficiência pode ter carga horária especial,

sem compensação de horário, benefício este estendido ao servidor

que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, conforme o

§ 3º do mesmo artigo.

Como se vê, ainda que se possa questionar que a matéria estaria

também embasada na Convenção Internacional da Pessoa com

Deficiência, bem como em princípios constitucionais, não há

infringência direta à Constituição Federal, vale dizer, ao texto

constitucional, tal qual decidido e exposto na decisão embargada.

Tampouco assiste razão aos embargantes ao se apegarem em

decisões desta Turma com entendimento distinto, sendo certo que

tal hipótese não seria caso de vício sanável pela presente via

processual.

No julgamento dos Recursos Ordinários, a Turma Julgadora

destacou o seguinte:

Trata-se de ação trabalhista sob rito ordinário, cujo valor atribuído à

causa na exordial foi de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

(Id. 848cbc7, p. 38).

O dissídio de alçada está previsto no artigo 2º, da Lei n. 5.584/1970,

que estabelece:

Em outra mão, o C. TST já pacificou o entendimento de que a

alçada é determinada pelo valor dado à causa na data de seu

ajuizamento, conforme Súmulas n. 71 e 356 do TST, in verbis:

Assim, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos

dissídios cujo valor da causa não exceder dois salários-mínimos,

salvo se versarem sobre matéria constitucional. No caso, na recente

data do ajuizamento da ação, tem-se que o valor atribuído à causa

(incontroverso nos autos), como referido anteriormente, é inferior ao

dobro do salário mínimo.

Por outro lado, a matéria trazida ao juízo não possui natureza

constitucional, posto que a controvérsia aqui versada envolve, por

analogia, direito previsto no § 2º do art. 98 da Lei 8.112/90, o qual

dispõe que servidor portador de deficiência poder ter carga horária

especial, sem compensação de horário, benefício este estendido ao

servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência,

conforme o § 3º do mesmo artigo.

Note-se que a mera fundamentação de tese recursal em âmbito

constitucional não tem o condão de inserir o debate em questão na

excepcionalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.

5.584/1970, eis que a decisão combatida não acolhe ou rejeita

pedido com fundamentos em princípios constitucionais básicos.

Desta feita, a legislação regente do caso é de ordem

infraconstitucional, de modo que a exceção trazida na Lei 5.584/70

não se aplica à vertente hipótese.

Nesse norte, esta Corte já decidiu quanto a processos envolvendo a

mesma matéria:

Destarte, resta irrecorrível a sentença de primeiro grau.

Pelos fundamentos expostos nos acórdãos guerreados, entendo

que a hipótese é de ofensa ao texto legal apontado pelos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

recorrentes, eis que a matéria aqui tratada é de ordem

constitucional, enquadrando-se na exceção da Lei 5.584/70.

Assim, admito as revistas.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO os recursos de revista de DAYSE LIRA OLIVEIRA e

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (NA CONDIÇÃO DE

CUSTOS IURIS). Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000594-33.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAYSE LIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

TIAGO JOSE DE MORAES

GOMES(OAB: 18026/PA)

RECORRIDO

DAYSE LIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

TIAGO JOSE DE MORAES

GOMES(OAB: 18026/PA)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE LIRA OLIVEIRA

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b66ef9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000594-33.2022.5.13.0009 - 1ª

TURMA

RECORRENTES: DAYSE LIRA OLIVEIRA E MINISTÉRIO

PÚBLICO DO TRABALHO (NA CONDIÇÃO DE CUSTOS IURIS)

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

-

EBSERH

DECISÃO CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DE DAYSE

LIRA OLIVEIRA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (NA

CONDIÇÃO DE CUSTOS IURIS), POR IDENTIDADE DE MATÉRIA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 16.03.2023 - Id. c8d05d3; recurso da autora

apresentado tempestivamente em 28.03.2023 - Id. f6c7970; recurso

do MPT apresentado tempestivamente em 23.03.2023 – Id.

565a979.

Representação processual regular - Id. 4344a9c (autora) e MPT

(Procurador Regional do Trabalho).

Preparo dispensado (autora - Justiça Gratuita - Id. 5e52e11).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 CONTROVÉRSIA DE CARÁTER CONSTITUCIONAL.

Alegações:

a) violação ao artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 5.584/1970;

A autora e o MPT (na condição de custos iuris) requerem que seja

reconhecida a transgressão ao § 4º do art. 2º da Lei nº 5.584/1970,

com a devolução dos autos a este Regional para exame dos

recursos ordinários apresentados pelas partes, não conhecidos por

ser o valor atribuído à causa inferior ao dobro do salário-mínimo.

Aduzem que a questão de fundo debatida na causa diz respeito à

redução da jornada de trabalho (sem prejuízo da remuneração),

dada a necessidade da reclamante acompanhar, em tratamento

multidisciplinar, filho menor (atualmente com treze anos de idade),

diagnosticado com transtorno do espectro autista. Afirmam que a

pretensão encontra fundamento constitucional, porquanto lastreada

nos princípios da dignidade da pessoa humana, da tutela da pessoa

com deficiência e da proteção integral da criança/adolescente

(todos eles albergados na Carta Magna – arts. 1º, III, 23, II, e 227,

caput e § 1º, II).

A Turma julgadora, ao examinar o tema em embargos de

declaração, assim se manifestou:

A questão foi expressamente enfrentada no Acórdão impugnado,

que consigna o entendimento da Turma Julgadora acerca da

matéria, inclusive ressaltando que o caso não atrai a

excepcionalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.

5.584/1970, porque a controvérsia dos autos envolve, por analogia,

direito previsto no § 2º do art. 98 da Lei 8.112/90, o qual dispõe que

servidor portador de deficiência pode ter carga horária especial,

sem compensação de horário, benefício este estendido ao servidor

que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, conforme o

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

§ 3º do mesmo artigo.

Como se vê, ainda que se possa questionar que a matéria estaria

também embasada na Convenção Internacional da Pessoa com

Deficiência, bem como em princípios constitucionais, não há

infringência direta à Constituição Federal, vale dizer, ao texto

constitucional, tal qual decidido e exposto na decisão embargada.

Tampouco assiste razão aos embargantes ao se apegarem em

decisões desta Turma com entendimento distinto, sendo certo que

tal hipótese não seria caso de vício sanável pela presente via

processual.

No julgamento dos Recursos Ordinários, a Turma Julgadora

destacou o seguinte:

Trata-se de ação trabalhista sob rito ordinário, cujo valor atribuído à

causa na exordial foi de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

(Id. 848cbc7, p. 38).

O dissídio de alçada está previsto no artigo 2º, da Lei n. 5.584/1970,

que estabelece:

Em outra mão, o C. TST já pacificou o entendimento de que a

alçada é determinada pelo valor dado à causa na data de seu

ajuizamento, conforme Súmulas n. 71 e 356 do TST, in verbis:

Assim, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos

dissídios cujo valor da causa não exceder dois salários-mínimos,

salvo se versarem sobre matéria constitucional. No caso, na recente

data do ajuizamento da ação, tem-se que o valor atribuído à causa

(incontroverso nos autos), como referido anteriormente, é inferior ao

dobro do salário mínimo.

Por outro lado, a matéria trazida ao juízo não possui natureza

constitucional, posto que a controvérsia aqui versada envolve, por

analogia, direito previsto no § 2º do art. 98 da Lei 8.112/90, o qual

dispõe que servidor portador de deficiência poder ter carga horária

especial, sem compensação de horário, benefício este estendido ao

servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência,

conforme o § 3º do mesmo artigo.

Note-se que a mera fundamentação de tese recursal em âmbito

constitucional não tem o condão de inserir o debate em questão na

excepcionalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.

5.584/1970, eis que a decisão combatida não acolhe ou rejeita

pedido com fundamentos em princípios constitucionais básicos.

Desta feita, a legislação regente do caso é de ordem

infraconstitucional, de modo que a exceção trazida na Lei 5.584/70

não se aplica à vertente hipótese.

Nesse norte, esta Corte já decidiu quanto a processos envolvendo a

mesma matéria:

Destarte, resta irrecorrível a sentença de primeiro grau.

Pelos fundamentos expostos nos acórdãos guerreados, entendo

que a hipótese é de ofensa ao texto legal apontado pelos

recorrentes, eis que a matéria aqui tratada é de ordem

constitucional, enquadrando-se na exceção da Lei 5.584/70.

Assim, admito as revistas.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO os recursos de revista de DAYSE LIRA OLIVEIRA e

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (NA CONDIÇÃO DE

CUSTOS IURIS). Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000673-30.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRIDO

CARLOS RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbea1d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000673-30.2022.5.13.0003

RECORRENTE: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

RECORRIDO: CARLOS RAIMUNDO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/02/2023 – ID.

61ed8bf ; recurso apresentado em 07/03/2023 - ID. 15fbc0b ).

Regular a representação processual (D.0b57db1).

Todavia, preparo não satisfeito.

Intimada a parte recorrente na forma do despacho de ID.15fbc0b,

para regularização do preparo, contudo, não comprovou o

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

pagamento do depósito recursal.

Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.

CONCLUSÃO

A) Denego seguimento ao recurso de revista interpostos. Publique-

se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000673-30.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRIDO

CARLOS RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RAIMUNDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbea1d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000673-30.2022.5.13.0003

RECORRENTE: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

RECORRIDO: CARLOS RAIMUNDO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/02/2023 – ID.

61ed8bf ; recurso apresentado em 07/03/2023 - ID. 15fbc0b ).

Regular a representação processual (D.0b57db1).

Todavia, preparo não satisfeito.

Intimada a parte recorrente na forma do despacho de ID.15fbc0b,

para regularização do preparo, contudo, não comprovou o

pagamento do depósito recursal.

Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.

CONCLUSÃO

A) Denego seguimento ao recurso de revista interpostos. Publique-

se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000722-87.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8516df0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000722-87.2022.5.13.0030–

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E COXNTA S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDA: ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),

pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na

OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,

nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:

04530-912, sob pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 23/02/2023

–Id.e499dd9 ; recurso apresentado em 22/02/2023 –Id. 952ccbf).

Regular a representação processual (ID.00bafa3)

Preparo satisfeito (ID.5A2c74f ; 3962e85).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Entende a recorrente que não pode ser subsidiariamente

responsabilizada pelo adimplemento da obrigação judicial porque a

autora não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que fora

contratada pela Liq Corp S/A, bem assim pelo fato de não existir

exclusividade na prestação de serviço da autora para a recorrente.

Expõe ainda a recorrente que, em eventual responsabilização sua,

deve ficar adstrita às verbas de natureza salarial, não podendo ser

compelida a adimplir verbas indenizatórias.

Razão não lhe assiste.

De acordo com a inicial, ademandante foi contratadapela Liq Corp

S/A, em 27/11/2020, para prestar seus serviços como operadora de

telemarketing em prol da Oi (novembro de 2020 a janeiro de 2022) e

da

LATAM

(fevereiro

de

2022

a

agosto

de

2 0 2 2 ) ,

considerandorescindido indiretamente seu contrato de trabalho em

25/08/2022.

Da análise da documentação juntada com a contestação da

segunda reclamada (ID. 3bc7404, ID. 57D24ea, ID. D98cdbd eID.

f34c0b5), resta incontroversa a existência do contrato de prestação

de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as

reclamadas, restando demonstrado que a LATAM também foi a

tomadora dos serviços dareclamante.

Assim, à toda evidência, é de se reconhecer que, de fato, a

reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A, executava

serviços em favor das demandadas, entre elas a Tam Linhas

Aéreas, situação essa que faz surgir a responsabilização subsidiária

desta.

E, por fim, no caso de responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços, por inadimplemento do empregador, restam abarcadas

todas as verbas devidas ao trabalhador, salariais ou indenizatórias,

conforme Item IV, da Súmula 331 do C. TST, verbis:

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial.“

Saliente-se que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o

próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas

das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na TESE 725:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.

Colhe-se deste Eg. TRT 13ª Região os seguintes julgados sobre o

tema:

TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

MANUTENÇÃO. A responsabilidade subsidiária do tomador de

serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral, à luz da Tese de

Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da

ADPF 324 e do RE 958252. Sentença mantida, no particular.

TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000013-13.2020.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)

Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 04/05/2021, Publicação:

DJe 07/05/2021

RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO.

L I C I T U D E .

R E S P O N S A B I L I D A D E

S U B S I D I Á R I A .

ABRANGÊNCIA. Embora reconhecida a licitude da terceirização

de serviços ajustada entre as reclamadas, subsiste a

responsabilidade subsidiária daempresa contratante, tomadora

dos serviços prestados pela obreira, em caso de inadimplemento

das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada,

abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes

ao período da prestação laboral. Recurso ordinário a que se nega

provimento.[...]

TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000573-14.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)

Edvaldo De Andrade, Julgamento: 22/09/2020, Publicação: DJe

28/09/2020

Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela TAM

como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos

autos, e tendo areclamante laborado tambémem proveito desta

última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária

da recorrente.

Nada a reformar na decisão recorrida nesse tocante.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em10.03.2023 –Id. -

169e6fd ; recurso apresentado em 22.03.2023 - Id. 451c81e ).

Regular a representação processual ( Id. 1115174 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: Ids.ca0e821 ;empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta que não háque se falar em responsabilização da TAM

S/A, nem mesmo de forma subsidiária.

Traz trecho do acórdão:

A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da

recorrente, para impugnar a sentença, no aspecto, uma vez que a

legitimidade para tanto é da segunda reclamada.

De toda forma, verifica-se que a reclamante alegou que foi

contratada para trabalhar como atendente de telemarketing da

reclamada e em prol da LATAM e da OI, requerendo, assim, a

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responsabilização, na forma subsidiária.

A responsabilidade subsidiária, prevista no item IV da Súmula nº

331 do TST, tem origem no contexto de empresas que se

relacionam entre si, sem que haja controle ou hierarquia uma sobre

a outra, tampouco a exigência de convergência quanto aos

objetivos empresariais.

Ora, na hipótese dos autos, o juízo

a quo

não reconheceu o vínculo

de emprego do trabalhador diretamente com a segunda e terceira

demandadas, determinando tão somente que respondam

subsidiariamente pelos títulos deferidos.

No caso sob análise, a empresa prestadora de serviços de

call

center

, LIQ. CORP, firmou contrato de terceirização com as

demandadas, para o teleatendimento de clientes (ID. 3bc7404, ID.

57D24ea, ID. D98cdbd eID. f34c0b5).

Não há controvérsia quanto à prestação de serviços pela

reclamante em favor das reclamadas, cuja contestação consiste em

negar a existência de relação empregatícia ou mesmo qualquer

forma de subordinação na condução das atividades laborais da

trabalhadora.

Assim, verificado que a reclamante trabalhou em favor das

demandadas, o reconhecimento de sua responsabilidade

subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas é medida que

se impõe, mantendo-se incólume o entendimento adotado pelo juiz

de origem, que assim decidiu (ID.c7ce0c8 – fls.1010):

Pelos relatos fáticos apresentados pelas segunda e terceira

reclamadas nas peças de defesa, bem como as provas juntadas

(contratos de prestação de serviços), condeno-as de forma

subsidiária em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas e

acolhidas nessa reclamação, face à sua condição de tomadoras de

serviços, consoante os termos da Súmula n° 331, IV, do TST

Dessa forma, nada a reformar na decisão recorrida, nesse tocante.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Denego seguimento ao apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade

àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do

Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

violação direta da Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

Alegação:

a) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade

àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do

Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

violação direta da Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegação

a) ofensa as súmulas nº 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, caput e II, da CF.

Requer a recorrente que seus honorários sejamjulgados

improcedentes.

A Turma julgadora destacou:

Quanto ao pleito de redução da verba honorária devida pela ré, o

recurso não comporta provimento, quanto a isso, pois a

percentagem fixada em primeira instância encontra-se na faixa

numericamente estabelecida na regra do art. 791-A da CLT e a

recorrente não apresenta qualquer consideração capaz de justificar

a redução.

Dessa forma, arrimada no art. 791-A, § 2º da CLT, mantenho o

percentual já arbitrado.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à violação direta à Constituição Federal, tampouco às

súmulas citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

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meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX

Denego seguimento ao apelo

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000722-87.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8516df0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000722-87.2022.5.13.0030–

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E COXNTA S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDA: ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),

pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na

OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,

nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:

04530-912, sob pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 23/02/2023

–Id.e499dd9 ; recurso apresentado em 22/02/2023 –Id. 952ccbf).

Regular a representação processual (ID.00bafa3)

Preparo satisfeito (ID.5A2c74f ; 3962e85).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Entende a recorrente que não pode ser subsidiariamente

responsabilizada pelo adimplemento da obrigação judicial porque a

autora não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que fora

contratada pela Liq Corp S/A, bem assim pelo fato de não existir

exclusividade na prestação de serviço da autora para a recorrente.

Expõe ainda a recorrente que, em eventual responsabilização sua,

deve ficar adstrita às verbas de natureza salarial, não podendo ser

compelida a adimplir verbas indenizatórias.

Razão não lhe assiste.

De acordo com a inicial, ademandante foi contratadapela Liq Corp

S/A, em 27/11/2020, para prestar seus serviços como operadora de

telemarketing em prol da Oi (novembro de 2020 a janeiro de 2022) e

da

LATAM

(fevereiro

de

2022

a

agosto

de

2 0 2 2 ) ,

considerandorescindido indiretamente seu contrato de trabalho em

25/08/2022.

Da análise da documentação juntada com a contestação da

segunda reclamada (ID. 3bc7404, ID. 57D24ea, ID. D98cdbd eID.

f34c0b5), resta incontroversa a existência do contrato de prestação

de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as

reclamadas, restando demonstrado que a LATAM também foi a

tomadora dos serviços dareclamante.

Assim, à toda evidência, é de se reconhecer que, de fato, a

reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A, executava

serviços em favor das demandadas, entre elas a Tam Linhas

Aéreas, situação essa que faz surgir a responsabilização subsidiária

desta.

E, por fim, no caso de responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços, por inadimplemento do empregador, restam abarcadas

todas as verbas devidas ao trabalhador, salariais ou indenizatórias,

conforme Item IV, da Súmula 331 do C. TST, verbis:

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial.“

Saliente-se que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o

próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas

das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na TESE 725:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.

Colhe-se deste Eg. TRT 13ª Região os seguintes julgados sobre o

tema:

TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

MANUTENÇÃO. A responsabilidade subsidiária do tomador de

serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral, à luz da Tese de

Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da

ADPF 324 e do RE 958252. Sentença mantida, no particular.

TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000013-13.2020.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)

Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 04/05/2021, Publicação:

DJe 07/05/2021

RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO.

L I C I T U D E .

R E S P O N S A B I L I D A D E

S U B S I D I Á R I A .

ABRANGÊNCIA. Embora reconhecida a licitude da terceirização

de serviços ajustada entre as reclamadas, subsiste a

responsabilidade subsidiária daempresa contratante, tomadora

dos serviços prestados pela obreira, em caso de inadimplemento

das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada,

abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes

ao período da prestação laboral. Recurso ordinário a que se nega

provimento.[...]

TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000573-14.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)

Edvaldo De Andrade, Julgamento: 22/09/2020, Publicação: DJe

28/09/2020

Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela TAM

como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos

autos, e tendo areclamante laborado tambémem proveito desta

última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária

da recorrente.

Nada a reformar na decisão recorrida nesse tocante.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em10.03.2023 –Id. -

169e6fd ; recurso apresentado em 22.03.2023 - Id. 451c81e ).

Regular a representação processual ( Id. 1115174 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: Ids.ca0e821 ;empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta que não háque se falar em responsabilização da TAM

S/A, nem mesmo de forma subsidiária.

Traz trecho do acórdão:

A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da

recorrente, para impugnar a sentença, no aspecto, uma vez que a

legitimidade para tanto é da segunda reclamada.

De toda forma, verifica-se que a reclamante alegou que foi

contratada para trabalhar como atendente de telemarketing da

reclamada e em prol da LATAM e da OI, requerendo, assim, a

responsabilização, na forma subsidiária.

A responsabilidade subsidiária, prevista no item IV da Súmula nº

331 do TST, tem origem no contexto de empresas que se

relacionam entre si, sem que haja controle ou hierarquia uma sobre

a outra, tampouco a exigência de convergência quanto aos

objetivos empresariais.

Ora, na hipótese dos autos, o juízo

a quo

não reconheceu o vínculo

de emprego do trabalhador diretamente com a segunda e terceira

demandadas, determinando tão somente que respondam

subsidiariamente pelos títulos deferidos.

No caso sob análise, a empresa prestadora de serviços de

call

center

, LIQ. CORP, firmou contrato de terceirização com as

demandadas, para o teleatendimento de clientes (ID. 3bc7404, ID.

57D24ea, ID. D98cdbd eID. f34c0b5).

Não há controvérsia quanto à prestação de serviços pela

reclamante em favor das reclamadas, cuja contestação consiste em

negar a existência de relação empregatícia ou mesmo qualquer

forma de subordinação na condução das atividades laborais da

trabalhadora.

Assim, verificado que a reclamante trabalhou em favor das

demandadas, o reconhecimento de sua responsabilidade

subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas é medida que

se impõe, mantendo-se incólume o entendimento adotado pelo juiz

de origem, que assim decidiu (ID.c7ce0c8 – fls.1010):

Pelos relatos fáticos apresentados pelas segunda e terceira

reclamadas nas peças de defesa, bem como as provas juntadas

(contratos de prestação de serviços), condeno-as de forma

subsidiária em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas e

acolhidas nessa reclamação, face à sua condição de tomadoras de

serviços, consoante os termos da Súmula n° 331, IV, do TST

Dessa forma, nada a reformar na decisão recorrida, nesse tocante.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Denego seguimento ao apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade

àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do

Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

violação direta da Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

Alegação:

a) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade

àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do

Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

violação direta da Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegação

a) ofensa as súmulas nº 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, caput e II, da CF.

Requer a recorrente que seus honorários sejamjulgados

improcedentes.

A Turma julgadora destacou:

Quanto ao pleito de redução da verba honorária devida pela ré, o

recurso não comporta provimento, quanto a isso, pois a

percentagem fixada em primeira instância encontra-se na faixa

numericamente estabelecida na regra do art. 791-A da CLT e a

recorrente não apresenta qualquer consideração capaz de justificar

a redução.

Dessa forma, arrimada no art. 791-A, § 2º da CLT, mantenho o

percentual já arbitrado.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à violação direta à Constituição Federal, tampouco às

súmulas citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX

Denego seguimento ao apelo

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000380-48.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

CARLOS RODRIGUES E BEZERRA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RODRIGUES E BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57547db

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000380-48.2022.5.13.0007 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CARLOS RODRIGUES E BEZERRA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 - ID.

657ab48; recurso interposto em 23.03.2023 - ID. 2e41d68).

Regular a representação processual (ID. 68039dc).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 3bb9492).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

SENTENÇA NORMATIVA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 51 do TST;

b) violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXVI, e 7º,

caput

, da CF;

c) violação dos arts. 468 da CLT; e 6º,

caput

, da Lei 4.657/1942;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA

DE

MENSALIDADE

E

COPARTICIPAÇÃO.

SENTENÇA

NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST alterou a

cláusula 28 do ACT 2017/2018 estabelecendo a possibilidade de

cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por parte dos

empregados para custear o plano de saúde, visando estabelecer o

equilíbrio financeiro-atuarial e a existência do próprio plano de

saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o presente

caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual lesiva

pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa, também, ao

artigo 5º, XXXVI, da CF. Recurso provido.”

(…)

O reclamante labora para a empresa desde 01/08/1981, quando já

se encontrava vigente o benefício de assistência médico-hospitalar

e Odontológica, o qual instituído pela empresa para todos os seus

empregados, desde 1975, conforme consta da OSD-09-004/75, e,

em fevereiro de 1987, o plano passou a ser disciplinado pela DEL

027/87, mantendo-se a ausência de cobrança de mensalidade ou

coparticipação.

Com a elaboração do novo manual de pessoal, em agosto de 2006,

a empresa reclamada estabeleceu, para o caso de uso dos

ambulatórios internos da reclamada, o benefício para todos os

empregados ativos e aposentados, sem cobrança de mensalidade

ou coparticipação, e para o caso da rede credenciada, a

coparticipação seria devida conforme o percentual dos custos do

uso do benefício.

Por sua vez, foi proferida a sentença normativa no Dissídio Coletivo

n. 1000295-05.2017.5.00.0000, em março de 2018, que modificou

os termos do acordo coletivo de trabalho 2017/2018, autorizando a

criação do plano de saúde "Correios Saúde 2", com nova forma de

custeio, estabelecendo, em sua cláusula 28ª do ACT 2017/2018

(…)

Contudo, melhor analisando a matéria, é de se considerar que

além da manutenção das cláusulas contratuais pactuadas no

contrato de trabalho, ainda está em jogo a própria

possibilidade de os trabalhadores se verem desprovidos da

proteção do plano de saúde, pela impossibilidade de execução

sem a coparticipação do empregado.

(…)

Esta Corte vem se demonstrando sensível a esse entendimento,

conforme se verifica do recente julgado proferido nesta Turma, RO

0000282-88.2022.5.13.0031, em Acórdão da lavra do Juiz

Convocado, Adriano Mesquita Dantas, cuja ementa consigna:

RECURSO ORDINÁRIO. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA

DE

MENSALIDADE

E

COPARTICIPAÇÃO.

SENTENÇA

NORMATIVA

DO

T S T .

ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. A Sentença Normativa

proferida pela SDC do TST no Dissídio Coletivo Revisional nº TST-

DC- 1000295-05.2017.5.00.0000, permitiu de forma expressa a

cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos

e aposentados para o custeio do plano de saúde, a fim de se buscar

o equilíbrio atuarial da empresa e resguardar a manutenção dos

benefícios assistenciais. Assim, não houve alteração contratual

unilateral lesiva. Recurso provido.

Vê-se, assim, que não se trata de violação ao artigo 468 da CLT,

por não restar caracterizada a alteração lesiva de contrato de

trabalho, nem sequer violação ao direito adquirido e a coisa

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

julgada.

Frise-se, ainda, que a questão envolve revisão judicial de

cláusula de norma coletiva, o que não se confunde com

surgimento de um novo regulamento empresarial, com

aplicação retroativa, não se podendo cogitar de incidência da

Súmula nº 51 do TST.

Na mesma linha de raciocínio, os julgados seguintes:

RECURSO ORDINÁRIO. EBCT. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE.

DISSÍDIO COLETIVO. COBRANÇA DEVIDA. Nos autos do Dissídio

Coletivo n° 1000295-05.2017.5.00.0000, o TST revisou a Cláusula

28 do ACT 2017/2018 da EBCT para autorizar a cobrança de

mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e inativos

beneficiários do plano de saúde fornecido pela empregadora, a fim

de evitar a extinção do benefício. E, conforme o entendimento da

Corte Superior Trabalhista, tal cobrança é válida e alcança a parte

reclamante, não importando ofensa aos artigos 468 da CLT e 5º,

XXXVI, da Constituição, tampouco contrariedade à Súmula 51, I, do

TST. Recurso da reclamada provido. (Processo: ROT - 0000749-

54.2021.5.06.0142, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de

julgamento: 28/04/2022, Quarta Turma, Data da assinatura:

28/04/2022).

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA

DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. DISSÍDIO

COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000.

ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018.

(...)”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,

atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo

colacionados a título de amostragem:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE

REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE

SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-

05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE

2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO

D O S

E M P R E G A D O S

A T I V O S

E

A P O S E N T A D O S .

TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a

alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho

2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria

profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela

SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de

mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e

aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.

Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação

trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência

jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao

julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção

de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença

Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho

2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança

de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e

aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,

após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada

a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições

inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação

contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual

poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,

foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites

quando da existência de alteração das condições econômicas no

momento da execução do contrato, nos termos da teoria da

imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a

viabilidade econômica necessária para manutenção do referido

benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do

TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se

que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de

decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de

reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de

garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,

resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se

falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de

trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em

consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de

instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª

Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT

25/11/2022).

"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO

REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

D I S S Í D I O

C O L E T I V O

R E V I S I O N A L

N º

1 0 0 0 2 9 5 -

05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE

2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES

E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E

APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos

desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo nº

1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva

Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da

coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da

ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.

Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se

consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança

de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada

não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da

CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em

sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal

Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de

mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto

que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo

nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais

circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em

sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal

Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de

revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §

7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-

82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza

Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).

Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados

no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e

notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que

por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333

do TST.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000752-09.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MIKAELLE PONTES DE MELO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14cec93

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000752-09.2022.5.13.0003

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: MIKAELLE PONTES DE MELO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

0558774; recurso apresentado em 20.03.2023 - ID. bafcca8).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Regular a representação processual (ID. ef6da40).

Preparo satisfeito (ID. 2f0d03e, ID. 5fc053e, ID. 55da556, ID.

f56aea4, ID. 08ed0cf e ID. 400b74d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída

quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando

que ocontrato celebrado entre as reclamadas foi de franquia.

Alega que a reclamantenão se desincumbiu do ônus de comprovar

as suas alegações, salientando que a real empregadora é a

reclamada principal.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

No presente processo, não se discute a licitude da contratação

havida entre as reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de

emprego entre a reclamante e a segunda parte ré.

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato

de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora LIQ CORP, teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

(...)

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas.

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.

Recurso não provido”.

(grifou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com os posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na

ADPF nº 324 e no RE nº 958252, resultantes na Tese de

Repercussão Geral nº 725, bem como do Tribunal Superior do

Trabalho mediante o item IV da Súmula nº 331.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista. Nesse sentido, não há que se cogitar

na alegada violação do preceito constitucional e súmula

mencionados.

Ademais, a alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno

de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,

sem, contudo, indicar qual estaria violada. Todavia, não se admite a

alegada violação no presente caso ante a ausência de previsão em

lei, resultando, portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas

nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Linhas Aéreas S/A.

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os fins que se

fizerem necessários.

O mencionado advogado já consta como representante da

reclamada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

mas não de forma exclusiva.

Dessa forma, defiro o pedido em comento.

Quanto à autuação, verifica-se que esta já se encontra devidamente

atualizada.

Ao setor competente para adotar as providências necessárias.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

0558774; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. 8b110a7).

Regular a representação processual (ID. 1293da4 e ID. 90aadc4).

Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas

(ID. 288cb47 e ID. d23a1f8). O depósito recursal resta isento, por se

tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899, §

10, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA

DEMANDA TRABALHISTA

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;

- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que a

Tam Linhas Aéreas S/A seja excluída do polo passivo da demanda

trabalhista, em razão da ilegitimidade para figurar como parte.

A Turma Julgadora analisou a questão em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a

legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no âmago da

lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na exordial.

Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos

direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a

tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para

atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da

reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na

ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra

ela formulado.

A insurgência recursal não procede”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito

constitucional e súmula apontados, tendo em vista os mesmos

fundamentos adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a Tam Linhas Aéreas S/A ostenta a

qualidade de parte legítima para atuar no polo passivo da demanda

trabalhista pela simples análise realizada na exordial.

Por fim, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional

mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;

- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante ao tema em comento, diante da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

mencionado. Logo, não há que se cogitar na alegada violação do

preceito constitucional e súmula invocados.

Ademais, verifica-se que a responsabilidade subsidiária pelo

cumprimento das obrigações trabalhistas foi atribuída à Tam Linhas

Aéreas S/A, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados.

Dessa forma, caracteriza-se a falta de interesse recursal da Contax

S/A - Em Recuperação Judicial, incidindo, portanto, o disposto no

art. 996 do Código de Processo Civil.

Por fim, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional

mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Alegações:

- violação dos arts. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, da

Norma Consolidada e 25 da Lei nº 8.036/1990;

- divergência jurisprudencial.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,

da Norma Consolidada.

Dessa

forma,

a

alegada

violação

dos

d i s p o s i t i v o s

infraconstitucionais mencionados e o pretenso dissenso

jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,

submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição

legal acima citada.

MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA

CONSOLIDADA

Alegações:

- violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal;

- violação da Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho;

- violação dos arts. 6º, § 4º, 172 da Lei nº 11.101/2005;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente reivindica a modificação do acórdão questionado para

que sejam excluídas da condenação as multas previstas nos arts.

467 e 477 da Norma Consolidada, por inaplicáveis ao presente

caso.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto à

incidência das multas em comento no presente caso:

“(...)

No tocante à multa do art. 477 da CLT, verificada a ausência de

quitação dos títulos rescisórios no prazo legal, incide a penalidade.

O fato de ter havido rescisão indireta não afasta tal penalização,

devendo o empregador responder por todas as consequências dela

advindas, já que entendimento contrário estimula descumprimentos

contratuais e beneficiaria o infrator.

(...)

No que se refere à multa do art. 467 da CLT, carece a recorrente de

interesse recursal, uma vez que não houve condenação neste

sentido.

Recurso não provido quanto à temática”.

Por todo o exposto, verifica-se que o entendimento adotado no

acórdão questionado encampa o posicionamento reiterado no

Tribunal Superior do Trabalho quanto à aplicabilidade da multa

prevista no art. 477 da Norma Consolidada.

Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra

-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista, o que afasta a alegada

violação do preceito constitucional mencionado.

Além disso, observa-se que a Súmula nº 388 do Tribunal Superior

do Trabalho não se aplica ao presente caso, por tratar da massa

falida, situação diferente dos autos, em que a recorrente constitui

uma empresa em recuperação judicial.

Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Norma Consolidada.

Por último, no que se refere à multa prevista no art. 467 da Norma

Consolidada, verifica-se que a recorrente carece de interesse

recursal, uma vez que não houve condenação nesse sentido.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax

S/A - Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO GERAL

a) Ao setor competente para o cumprimento da diligência

determinada nesta decisão;

b) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000829-34.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDO

ANGELA JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

THIALLA RAFAELA

HONORATO(OAB: 30262/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9be156

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000829-34.2022.5.13.0030 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: ANGELA JUSTINO DA SILVA, CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM

LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente

Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São Paulo/SP -

CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

6b6c0e2; recurso apresentado em 20.03.2023 - ID. 7ca25e4).

Regular a representação processual (IDs. dc26c72 e f8d326a).

Preparo satisfeito (IDs. e8fea5e, 05a22ae, 42358a3 e dcbb556).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

Diversamente do alegado pela recorrente, restou incontroverso

nos autos que a reclamante prestou serviços à segunda

reclamada, na Seção Callcenter Latam desde a admissão em

04.11.2020 (Id ad832d1).

Sobre a responsabilidade da 2ª ré, o juízo de origem assim

fundamentou sua decisão (Id 25f5d7a):

DA PRETENDIDA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Pelos relatos fáticos apresentados pela segunda reclamada na

peça de defesa, bem como considerando as provas juntadas

(contrato de prestação de serviços), condeno-a de forma

subsidiária em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas

e acolhidas nessa reclamação (mas limitadas ao período de

01.01.2021 até o fim do contrato, conforme Ficha de Registro

juntada), face à condição de tomadora de serviços prestados,

consoante os termos da Súmula n° 331, IV, do TST.

No presente processo, não se discute a licitude da contratação

havida entre as reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de

emprego entre a reclamante e a segunda parte ré.

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato

de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

modalidade subsidiária.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

(4.11.2020 a 20.10.2022) insere-se dentro dos contratos de

prestação de serviços firmados pelas reclamadas.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Também

não

merece

prosperar

a

alegação

de

que

a

responsabilização da recorrente fica restrita às parcelas de natureza

salarial. O entendimento consolidado na Súmula nº 331, VI, do TST

não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

às obrigações contratuais principais, mas alcança todas as verbas

inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral.

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.

Recurso não provido.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

6b6c0e2; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. 1474a3a).

Regular a representação processual (IDs. b4d8a6c e 7139127).

Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 7449915 e eb9e82e; empresa

em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §

10, da CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;

b) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF;

c) violação do art. 818 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

Diversamente do alegado pela recorrente, restou incontroverso

nos autos que a reclamante prestou serviços à segunda

reclamada, na Seção Callcenter Latam desde a admissão em

04.11.2020 (Id ad832d1).

Sobre a responsabilidade da 2ª ré, o juízo de origem assim

fundamentou sua decisão (Id 25f5d7a):

DA PRETENDIDA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Pelos relatos fáticos apresentados pela segunda reclamada na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

peça de defesa, bem como considerando as provas juntadas

(contrato de prestação de serviços), condeno-a de forma

subsidiária em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas

e acolhidas nessa reclamação (mas limitadas ao período de

01.01.2021 até o fim do contrato, conforme Ficha de Registro

juntada), face à condição de tomadora de serviços prestados,

consoante os termos da Súmula n° 331, IV, do TST.

No presente processo, não se discute a licitude da contratação

havida entre as reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de

emprego entre a reclamante e a segunda parte ré.

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato

de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

(4.11.2020 a 20.10.2022) insere-se dentro dos contratos de

prestação de serviços firmados pelas reclamadas.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Também

não

merece

prosperar

a

alegação

de

que

a

responsabilização da recorrente fica restrita às parcelas de natureza

salarial. O entendimento consolidado na Súmula nº 331, VI, do TST

não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

às obrigações contratuais principais, mas alcança todas as verbas

inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral.

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.

Recurso não provido.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000820-66.2022.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88fc57

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000820-66.2022.5.13.0032 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

RECORRIDOS: FABIO LUIZ CORREA DA SILVA, RAPPI BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2023 – Id.

461b398; recurso apresentado em 27.03.2023 - Id. fccaee5).

Regular a representação processual (Id. bee6fb).

Preparo satisfeito (custas pagas – Id. c2edfb1; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Requer o recorrente o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária das empresas LATAM, RAPPI, BANCO SANTANDER,

OI, TIM E EDITORA ABRIL, que, segundo sustenta, eram

tomadoras dos serviços prestados pelo autor.

Sobre a questão disse a Turma julgadora:

Como se observa dos contratos de prestação de serviços entre a

primeira reclamada e os demais reclamados que o objetivo do

contrato é de operadores de telemarketing, não tendo o reclamante,

comprovado que prestou serviços aos demais reclamados, pois, no

presente caso, a função do reclamante é de técnico de segurança

do trabalho, desenvolvendo atividades na manutenção da estrutura

física da Liq Corp e para sua parte organizacional, e, como bem

observou o magistrado, ao fundamentar que:

No caso dos autos, compreende o juízo que não se trata da mesma

hipótese que se aplica àqueles empregados que exercem atividades

relacionadas a operadores de telemarketing, e que ficam vinculados

ao mesmo objeto do contrato de natureza civil entabulado entre a

Liq Copr e as empresas chamadas a compor a lide. Na verdade,

segundo os elementos dos autos, e a formação de convicção do

juízo, o autor desenvolvia atividades tanto para a manutenção da

estrutura física da Liq Corp, como para sua parte organizacional,

sem que se estivessem, repito, função primordial e atrelada ao

objeto dos contratos referidos, não atraindo a pretendida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

responsabilidade subsidiária.

Não vislumbro, portanto, que o promovente, seja como mantenedor

eletricista, seja como técnico de segurança do trabalho, tenha

efetivamente desenvolvido suas atividades em proveito daquelas

empresas indicadas no polo passivo, pelo que deixa-se de

reconhecer a responsabilidade subsidiária das mesmas.

Por estes motivos, indefiro o pedido de condenação das

reclamadas, em caráter subsidiário.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

“Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

DENEGO SEGUIMENTO ao recurso.

RECURSO DA CONTAX S.A.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede, ademais, a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza”.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2023 – Id.

461b398; recurso apresentado em 27.03.2023 - Id. 7bad280).

Regular a representação processual (Ids. 22e93d5 e b875a68).

Preparo satisfeito (custas pagas – Id. c2edfb1; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS está inserta no

artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da Lei n.

5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente de lei.

Logo, a inobservância do comando legal configura descumprimento

de obrigação contratual pelo empregador.

E, ainda sobre o tema, tem-se a considerar ser possível o

levantamento do valor contido na conta vinculada do FGTS do

empregado em diversas situações emergenciais, tais como extinção

do contrato de trabalho, pagamento de financiamento habitacional

ou em caso de doença grave, evidenciando, assim a

obrigatoriedade do regular recolhimento do FGTS.

Dessarte, configurada está a hipótese contida no artigo 483, "d", da

CLT, motivo pelo qual, mantém-se a sentença, no particular.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A.

DENEGO seguimento ao recurso.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIAP-0000122-65.2019.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c3817f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000122-65.2019.5.13.0032

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDO: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE

DO EST.PARAIBA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

ANÁLISE PRELIMINAR

A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no Id.

e2cff24, negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo

HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

Inconformado, o executado interpôs Recurso de Revista (Id.

6e2f2a0).

Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante

inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do

TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional

prolatado em agravo de instrumento”.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000520-62.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA GERLANE DA SILVA

ADVOGADO

RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:

26318/PB)

RECORRIDO

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- MARIA GERLANE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a07a67

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000520-62.2021.5.13.0025

RECORRENTE: MARIA GERLANE DA SILVA

RECORRIDA: NATURA COSMETICOS S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

3899bcb; recurso apresentado em 21.03.2023 – ID. d5b32bf).

Regular a representação processual (ID. e75f350).

Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita – ID. 3124c08).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e 93, IX, DA CF;

b) violação ao art. 489 do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração (pedidos de pagamento de diferenças de

comissões e indenização substitutiva pela compra de KIT’s, sob a

ótica do artigo 114, inciso I, da CF/88).

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (ID. 0e16ca1):

(…) Alega ainda a embargante que a Turma não apreciou os

pedidos de pagamento de diferenças de comissões e indenização

substitutiva pela compra de KIT’s, sob a ótica do artigo 114, inciso I,

da CF/88.Não há, porém, que se falar em omissão, eis que a

matéria não foi discutida no recurso sob esse prisma.

Ausentes pois, os requisitos previstos nos arts. 1022 do CPC e

artigo 897-A, da CLT, não há como serem acolhidos os embargos.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, a Turma deixou claro que inexistiu omissão

em função da matéria não ter sido abordada no recurso ordinário,

caracterizando-se, portanto, sua preclusão, o que afasta a hipótese

de afronta dos arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, XXXV, LIV e

LV, da CF, bem como de dissenso pretoriano.

Não há pois, como ser processada a revista sob esse aspecto.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Pretende a recorrente ver reconhecido o vínculo empregatício

intentado na exordial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012.A admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

tampouco dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o

recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000569-09.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd2946

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000569-09.2021.5.13.0024

RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.

RECORRIDO: VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas

exclusivamente em nome do advogado WILSON SALES

BELCHIOR, inscrito na OAB/PB 17.314-A, com endereço

profissional na Avenida Desembargador Moreira 760, 6º andar,

Bairro Aldeota- CEP 60.170-000, Fortaleza, Estado do Ceará, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, pois os registros do PJe já o contemplam como

advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2023 – ID.

20059fc ; recurso apresentado em 28/02/2023 - ID. ea29594).

Regular a representação processual (ID. 45c6e21).

Preparo satisfeito. (IDs. C756562 ; f94cd0 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegação:

a) violação dos arts. 832 E 794 E SEGUINTES DA CLT E ARTIGOS

5º, II E XXXV E 93, IX DA CF E À SÚMULA 297 DO E. TST.

Alega que o v. acórdão não apreciou em profundidade a validade da

convenção coletiva de trabalho que determinara a base de cálculo

da PLR, especialmente quanto à cláusula 1ª da CCT.

A Turma julgadora destacou no acórdão dos embargos:

Ao analisar o recurso ordinário do demandado, esta Turma recursal

declarou não haver dúvidas acerca da eficácia da cláusula

normativa correspondente à compensação da gratificação de função

sobre as horas extras deferidas por força de decisão judicial.

Ao apreciar o tema relativo à compensação da gratificação de

função com as horas extras, objeto de negociação coletiva, ao

contrário do que afirma o embargante, o Colegiado destacou a

prevalência do convencionado sobre a lei, observou o período de

vigência da cláusula negociada e a data de ajuizamento da presente

ação, muito embora não tenha referendado aos art. 611-A e 611-B,

ambos da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017.

Entretanto, a previsão da referida compensação só foi negociada a

partir da CCT 2018/2020 (Fls. 133), cuja vigência abrange o período

de 01.09.2018 a 31.08.2020 (Cláusula 60 - VIGÊNCIA - Fls. 163).

Logo a decisão observou os critérios e limites de dedução traçados

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

no referido normativo, que passaram a autorizar expressamente a

dedução/compensação da gratificação de função com as horas

extras conferidas nas ações promovidas após 01.12.2018, quando a

decisão judicial afasta o enquadramento do empregado na exceção

prevista no § 2º do art. 224 da CLT, e não à data de ajuizamento da

ação, como entende a embargante.

Registre-se que o normativo não trouxe previsão para que a norma

fosse aplicada em período anterior ao do negociado. Apenas a título

de esclarecimento, quanto ao marco temporal anunciado no

parágrafo primeiro da Cláusula 11 (01.12.2018), convém esclarecer

que ele serve apenas para limitar a incidência da norma coletiva às

ações propostas após 01.12.2018, o que foi devidamente observado

no presente caso.

Dessa forma, tem-se que a autonomia negocial coletiva restou

salvaguardada, restando incólumes os dispositivos legais e

constitucionais destacados pelo embargante.

Logo, não há que se falar em omissão no julgado, tampouco

violação a direito adquirido quanto ao tema, no período anterior à

vigência do aludido normativo, muito menos em violação do

princípio da autonomia da vontade coletiva.

Destaca-se que, eventual equívoco quanto à interpretação dada

pela Turma à norma coletiva não autoriza o manejo de embargos de

declaração, consoante se depreende dos artigos 897-A da CLT e

1.022 do CPC/2015.

Como se vê, na verdade, o embargante almeja a reforma da

decisão, por não se conformar com o entendimento adotado por

esta Corte.

Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via

correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos

adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio.

Não há que se falar em omissão ou equívoco na decisão a serem

sanados, vez que houve o devido enfrentamento das controvérsias

apresentadas. Tampouco em violação aos dispositivos

constitucionais apontados pelo embargante.

Nada a prover quanto aos temas.

Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a

ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas

pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos

do

decisum

acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo

satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a

sua decisão.

Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da

recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,

sem evidências de afronta aos artigos apontados.

Não se verifica, pois, violação aos artigos 93, IX, da CF.

Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

dos autos, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da Súmula nº 126 do C. TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Assim, inviável o recurso de revista nos termos propostos pela

recorrente.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

é incabível a alegação dos demais dispositivos tidos por violados e

de divergência jurisprudencial.

Denega-se.

DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE

CÁLCULO DA PLR

Alegações:

a) Violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, 611- A e 611

– B da CLT; 113, 114 , 884 do CC;

b) Contrariedade à Súmula nº 253 do TST;

c) Divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento dos reflexos da

gratificação semestral sobre a PLR.

A Turma julgadora, analisando a questão, assim decidiu:

DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU

RESULTADOS EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DAS

GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS EM SUA BASE DE CÁLCULO

856

Defende a recorrente merecer reforma a sentença de mérito que

deferiu o pleito de integração da gratificação semestral no cálculo

da PLR do período não atingido pela prescrição, alegando que

sempre remunerou a PLR em conformidade com as cláusulas

normativas, nos moldes, critérios e valores lá preconizados, sendo

impugnadas as assertivas em contrário.

Sustenta que a gratificação semestral se trata de parcela de

natureza salarial fixa, integrante da base de cálculo da Participação

nos Lucros e Resultados, é equivocado e carece de respaldo legal e

convencional. E que sua desvinculação da remuneração, além da

previsão contida na Lei n.º 10.101/2000, também está prevista nas

normas coletivas da categoria bancária, não havendo amparo legal

e normativo para tal incidência.

Diz ainda que, se a intenção das partes fosse a de incluir a parcela

na base de cálculo da PLR, teria feito expressamente, e não haveria

a limitação às “PARCELAS FIXAS SALARIAIS”; pontuou. Aresta

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

jurisprudência em defesa de sua tese.

Requer a reforma da sentença, entendendo ser indevido o

pagamento de diferença da PLR em decorrência da inclusão das

gratificações semestrais na sua base de cálculo, inexistindo afronta

aos preceitos dos arts. 611 da CLT e 7º, XXVI e 5º, XXXVI, ambos

da CF, bem como lesão ao direito líquido e certo dos trabalhadores.

Outra vez sem razão.

A gratificação semestral é rubrica instituída por norma coletiva,

extensiva aos bancários do Estado Paraíba, cuja natureza é salarial,

porque paga habitualmente.

O normativo coletivo sobre a PLR preleciona que a parcela

corresponde a percentual do salário-base acrescido das verbas

fixas de natureza salarial.

Reiteradas vezes esta Corte tem se manifestado no sentido de que

a parcela salarial fixa, a que se referem às Convenções Coletivas,

não é aquela de valor fixo, mas aquela habitualmente paga, como é

o caso da gratificação semestral:

RECURSO DO RECLAMADO. REPERCUSSÃO DA

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE PLR E 13º SALÁRIO.

VERBA DEVIDA. Em razão da natureza salarial da gratificação

semestral, é devida a repercussão da verba no cálculo do 13º

salário e da PLR, nos termos deferidos na decisão de origem, com

esteio na Súmula nº 253 do TST. Precedentes. Recurso do patronal

não provido. (TRT 13ª R.; ROT 0000342-19.2021.5.13.0024;

Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;

DEJTPB 04/02/2022; Pág. 142)

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA NA BASE DE

CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS.

Entende-se que parcela salarial fixa é aquela paga com

habitualidade ao empregado, e não somente aquelas pagas com

valor fixo ou em todos os meses do ano. Assim, parcelas de valor

variável, mas pagas com habitualidade, podem ser consideradas

verbas fixas. Do mesmo modo, parcelas que não integrem a

remuneração mensal, mas que habitualmente sejam pagas,

também o podem. É majoritário hoje o entendimento de que a

gratificação semestral, por sua própria peculiaridade, possui

natureza salarial e, nessa condição, portanto, estaria abrangida pela

norma coletiva que prevê expressamente a sua incidência na base

de cálculo da verba denominada PLR, quando dispõe: "verbas fixas

de natureza salarial". Recurso ordinário a que se nega provimento.

(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000236-57.2016.5.13.0016, Redator(a): Desembargador(a)

Edvaldo De Andrade, Julgamento: 29/06/2017, Publicação: DJe

08/02/2018)

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR - BASE

DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - A

gratificação semestral configura verba fixa de natureza salarial,

devendo, pois, compor a base de cálculo da Participação nos

Lucros ou Resultados - PLR, na forma preconizada nas disposições

insertas nas convenções coletivas da categoria. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região, com a presença da Exma. Sra. Dra. Maria Edlene

Costa Lins, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não-

conhecimento do recurso, por deserção, arguida nas contrarrazões;

mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, para

julgar procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada pelo

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS

BANCÁRIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO em face do

BANCO ABN AMRO REAL S/A, condenando este a pagar aos

substituídos as diferenças da verba Participação nos Lucros ou

Resultados - PLR referentes aos anos de 2000/2001, 2001/2002,

2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005, devendo ser considerada na

base de cálculo a incidência da gratificação semestral

habitualmente paga aos substituídos, observando-se o limite

imposto nas cláusulas primeiras das Convenções Coletivas

acostadas às fls. 35/93. Quantum a ser apurado em liquidação de

sentença por cálculos. Juros e correção monetária, na forma da lei.

Recolhimentos fiscais em observância ao Provimento 01/96 do

C.TST. Custas processuais invertidas. João Pessoa, 22.03.2003.

(Processo nº 01772.2005.009.13.00-8)

Nesse mesmo sentido, trago à colação, aresto do C.Tribunal

Superior do Trabalho:

DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO E PLR. INTEGRAÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O acórdão recorrido está em

consonância com o entendimento pacificado desta Corte, no sentido

de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação

semestral, esta deve integrar a base de cálculo da participação nos

lucros e resultados. Insta consignar ainda que, segundo o disposto

na Súmula nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute,

pelo seu duodécimo, na gratificação natalina. Precedentes. Óbice

da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega

provimento.(TST; ARR 0000860-48.2013.5.04.0021; Segunda

Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 10/09/2021; Pág.

830)

DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. INTEGRAÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A Corte de origem manteve a

sentença a qual deferiu diferenças de décimo terceiro salário

decorrentes da integração da gratificação semestral. Verifica-se do

acórdão recorrido que o reclamado integra a gratificação semestral

no cálculo do 13º salário. Ademais, segundo o disposto na Súmula

nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute, pelo seu

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

duodécimo, na gratificação natalina. Nestes termos, verifica-se que

a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência desta

Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333

do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

PARCELAS VINCENDAS. O recurso de revista, no tema, não está

adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois

não é indicada ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição

Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante

do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de

instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. A indicação genérica de ofensa à Lei nº 5.584/70,

além de constituir inovação recursal, pois não arguida no recurso de

revista, esbarra no óbice da Súmula nº 221 do TST. Agravo de

instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0020336-

20.2014.5.04.0124; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena

Mallmann; DEJT 19/06/2020; Pág. 1837)

RECURSO DE REVISTA. PLR. BASE DE CÁLCULO.

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Cinge-se a controvérsia a

determinar se a gratificação semestral compõe a base de cálculo da

Participação nos Lucros e Resultados. Como se observa do

acórdão recorrido, as CCTs definem, como regra para o pagamento

da Participação nos Lucros e Resultados, que a verba

corresponderá à incidência de determinados percentuais sobre o

salário base, acrescida das parcelas fixas e de natureza salarial.

Esta Corte tem entendido que a parcela salarial a que se referem as

Convenções Coletivas não é aquela de valor fixo, mas aquela

habitualmente paga. Consignado que a gratificação semestral era

paga periodicamente e evidenciada a sua natureza salarial, a

referida gratificação deve integrar a base de cálculo da PLR.

Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST; RR

0010446-42.2013.5.12.0036; Quarta Turma; Relª Min. Maria de

Assis Calsing; DEJT 18/12/2015; Pág. 4480)

A simples alegação de ser paga a gratificação semestral a cada seis

meses, e ter seu valor mutável, por si só, não lhe retira a

característica de verba salarial, até porque vem sendo paga ao

longo dos anos, por força de negociação coletiva, e computa-se ao

salário do trabalhador para todos os efeitos legais.

Assim, acompanhando o julgado recorrido o entendimento da Corte

Superior Trabalhista acerca do direito, irretocável a sentença que

reconheceu inserir-se a gratificação semestral no conceito de verba

salarial fixa e, como tal, trata-se de parcela de natureza salarial,

integrando a base de cálculos da PLR e do 13º salário (Súmula nº.

253 do TST).

Registro, por fim, que a demonstração realizada no apelo (Fls.

1096, correspondente ao pagamento de PLR-2016, paga em

03/2017), na tentativa de demonstrar do correto pagamento da

parcela, entra em conflito com as informações contidas no

contracheque correspondente ao pagamento da parcela (fls. 595),

ainda que exemplificativamente. (...)

Registro, por oportuno, que o recorrente não apresentou os

resultados de lucro do banco, considerando as regras variáveis para

pagamento da PLR contidas nas CCTs.

Diante do exposto, vislumbra-se que o recorrente não conseguiu

demonstrar que incluiu o duodécimo da gratificação na PLR.

Mantenho a condenação.

Extrai-se do acórdão que a C. Turma aduziu que prevalece o

entendimento de que a gratificação semestral possui natureza

salarial e é verba fixa, devendo fazer parte da base de cálculo do

PLR, tal qual disposto em acordo coletivo.

Deste modo, não vislumbro as violações apontadas.

Principalmente porque a decisão do Regional está de acordo com a

notória e interativa jurisprudência do TST, sobre a matéria.

Vejamos:

"AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL. PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

SEMESTRAL. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL REGIONAL

IGNOROU O FATO DE QUE A NORMA COLETIVA NÃO

AUTORIZARIA A INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.

TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a

decisão monocrática, pois as razões defendidas pela parte

agravante não são suficientes a demonstrar o equívoco nela

apontado. PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.

DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.O Tribunal

de origem consignou que "quanto à incidência da gratificação

semestral na PLR, a matéria é bastante conhecida desta Corte,

estando comprovado nos autos que as normas coletivas da

categoria bancária estabelecem que a Participação nos Lucros e

Resultados será calculada sobre o salário-base acrescido das

verbas fixas de natureza salarial." Concluiu, ainda, que "a

gratificação semestral, também instituída por norma coletiva,

destina-se a todos os empregados em estabelecimentos de crédito

do Estado da Paraíba, constituindo-se em um mês de salário a ser

pago nos meses de junho e dezembro de cada ano." 2.A

jurisprudência predominante neste Tribunal segue no sentido de

que a gratificação semestral, em vista de sua habitualidade, ainda

que paga semestralmente, possui natureza salarial, à luz do art.

457, § 1º, da CLT, e, assim, se há previsão normativa da inclusão

das verbas fixas de natureza salarial na PLR, devida a integração

da gratificação semestral na base de cálculo desta. Precedentes.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

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GRATUITA. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1

. Ao julgamento da ADI 5.766/DF pelo Supremo Tribunal Federal,

foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e

791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos

termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro

Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da

expressão " ainda que beneficiária dajustiça gratuita ", constante do

caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do

mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da

expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em

outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", constante

do § 4º do art. 791-A. 2. Compete, portanto, à parte interessada, no

prazo da condição suspensiva a que alude o art. 791-A, § 4º, da

CLT, comprovar de forma inequívoca que a parte beneficiária da

justiça gratuita deixou de ser hipossuficiente, nos termos da decisão

proferida ao julgamento da ADI 5766/DF, segundo a qual o proveito

econômico apurado em outro processo não se revela suficiente para

alterar a condição econômica do jurisdicionado. MULTA POR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a

decisão monocrática, pois as razões defendidas pela parte

agravante não são suficientes a demonstrar o equívoco nela

apontado. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-396-

10.2019.5.13.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos

Scheuermann, DEJT 07/10/2022).

"RECURSO DE REVISTA 1 - PARTICIPAÇAO NOS LUCROS E

RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. A

gratificação semestral, de natureza salarial e paga com

habitualidade, ainda que semestral, constitui verba fixa e, assim,

deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros e

resultados que, nos termos da norma coletiva, consiste no salário-

base acrescido das verbas fixas de natureza salarial. Precedentes.

Recurso de revista conhecido e provido.RR-941-65.2012.5.04.0721,

2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT

16/06/2017)

2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL CRIADA POR NORMA

COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE

CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS -

PLR. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de

reconhecer que, tendo a gratificação semestral natureza jurídica

salarial, ante o seu pagamento com habitualidade, é devida a sua

integração no cálculo da verba Participação nos Lucros e

Resultados - PLR. Julgados. Recurso de revista conhecido e

provido no aspecto " (RR-20908-57.2015.5.04.0021, 3ª Turma,

Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 30/08/2019).

" INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR ", a

decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte

Superior, no sentido de que a gratificação semestral possui

natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo da

participação nos lucros e resultados, conforme determinado pela

norma coletiva pactuada.(Ag-AIRR-20695-65.2017.5.04.0123, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/08/2022).

INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE

CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.

Prevalece nesta Corte o entendimento de que a gratificação

semestral, por ser paga com habitualidade, ainda que na

periodicidade semestral, possui natureza salarial, tudo conforme

dispõe o art. 457, § 1º, da CLT, devendo, assim, integrar a PLR.

Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento "

(RR-10443-20.2013.5.12.0026, 5ª Turma, Relator Ministro Joao

Batista Brito Pereira, DEJT 31/03/2017).

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE

CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.

INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. Não se vislumbra a

apontada violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, na

medida em que o eg. Tribunal Regional, ao concluir pela integração

da gratificação semestral no cálculo da participação nos lucros e

resultados, não decidiu contrariamente à norma coletiva, mas

apenas interpretou os seus termos. Não há ainda falar em

interpretação ampliativa, pois, de fato, a gratificação semestral

caracteriza-se como verba salarial fixa, embora sua periodicidade

seja semestral. Decisão regional em consonância com a

jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior. Precedentes.

Recurso de revista não conhecido" (RR-92-49.2015.5.04.0831, 6ª

Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT

16/09/2016).

"AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. O entendimento

predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que a

circunstância de a gratificação semestral ser paga apenas duas

vezes por ano não afasta o caráter de parcela fixa da vantagem. A

feição de parcela fixa da gratificação semestral decorre da certeza

de seu pagamento em duas épocas do ano, ou seja, em épocas pré

-definidas, não decorrendo, portanto, de evento aleatório, de forma

que se insere no conceito de verbas fixas de natureza salarial.

Diante de tal contexto, esta Corte admite a integração da

gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros

e resultados. Agravo interno de que se conhece e a que se nega

provimento" (Ag-RR-123900-40.2011.5.13.0004, 7ª Turma, Relator

Desembargador Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho,

DEJT 08/02/2019).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE

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CÁLCULO DA PLR. O Tribunal a quo entendeu que a norma

coletiva instituidora da PLR determina o seu cálculo sobre o salário-

base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, o que seria o

caso da gratificação semestral. Nesse contexto, não se divisa

violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XI e XXVI, da CF e 3º da Lei nº

10.101/2000, porquanto as premissas fáticas delineadas no acórdão

regional não permitem concluir que houve inobservância da

previsão coletiva da categoria ou interpretação extensiva da

norma.(AIRR-20887-67.2016.5.04.0661, 8ª Turma, Relatora Ministra

Dora Maria da Costa, DEJT 25/06/2021).

Assim, nos termos da súmula 333 do TST, a revista descabe.

Mesmo se assim não fosse, incabível o dissensso pretoriano

alegado pela parte, na medida em que não revela a mesma

situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST, pois a

cláusula da convenção coletiva estabelece a periodicidade da

verba, assim, não há que se falar em interpretação ampliativa,

aspecto abordado no acórdão paradigma.

Dessa forma, denego seguimento.

DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS

EXTRAS DEFERIDAS (7ª E 8ª) – CLÁUSULA 11 DA CONVENÇÃO

COLETIVA DE TRABALHO

Alegação:

a) violação dos arts. 5º, II, XXXVI, 7º, XXVI, 8º, III e VI, da CF; 8º,

§3º, 611-A caput e incisos I e V, 611-B da CLT; 104 do CC; OJ 70

da SDI/TST;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora quanto ao tema destacou:

Insurge-se o banco recorrente contra a decisão que entendeu não

ser devida a compensação das horas extras deferidas pelos valores

pagos a título de comissão de cargo.

Requer a restituição dos valores pagos a título de gratificação de

função à reclamante/recorrido durante todo o período imprescrito ou

sua compensação com eventual pagamento das 7ª e 8ª horas como

extras, consoante previsão normativa.

Com razão, todavia em parte.

Quanto ao tema, conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que

"

O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba

gratificação de função não pode ter o salário relativo a horas

extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem

", de

fato, verifica-se que a CCT de 2018/2020 e 2020/2022, autorizam

tal procedimento, consoante a cláusula 11ª ( Fls. 133 e 252):

"CLÁUSULA 11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

O valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224,

da Consolidação das Leis do trabalho, não será inferior a 55%

(cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande

do Sul, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento), sempre

incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por

tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira,

respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições

específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho

Aditivas.

Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o

enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.

224 da CLT, estando este recebendo ou tenha já recebido a

gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado

além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é

considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o

valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente

deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e

reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista

neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de

1º.12.2018.

Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no

parágrafo acima deverá observar os seguintes requisitos,

cumulativamente:

a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas

as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da

gratificação prevista nesta cláusula; e

b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao

auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%

(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),

mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo

negativo."

O entendimento desta Turma recursal é no sentido de que a referida

previsão normativa é válida e aplicável ao caso em exame,

porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e 611-A da CLT, que

privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do negociado

sobre o legislado.

No sentido seguem os precedentes, conforme o AIRO nº 0000808-

78.2019.5.13.0025, cuja relatoria coube ao então Des. Edvaldo de

Andrade, julgado em 04.11.2020, com publicação no DJe em

08.11.2020, e ROT nº 0000922-12.2021.5.13.0004, que me coube

a Relatoria, recentemente julgado em 13.09.2022 e publicado no

DJe em 16.09.2022, disponíveis para consulta na base de

jurisprudência deste Tribunal.

Dessa forma, no interregno de vigência das normas coletivas

citadas e observando o período da condenação, a gratificação de

função deve ser deduzida do condenatório em horas extras, mas a

dedução não pode redundar em saldo negativo em desfavor do

trabalhador, muito menos superar os percentuais recebidos pelo

funcionário a título de gratificação (§ 2º da Cláusula 11ª, acima

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transcrita).

Logo, em atenção à autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da

CF), determino que a gratificação de função percebida pela

empregada, apenas durante o período de vigência da CCT, de

2018/2020 e 2020/2022 (01.09.2018 a 31.08.2022), seja deduzida

da condenação em horas extras prestadas no interregno,

observando-se, porém, os critérios e limites de dedução traçados no

mencionado instrumento normativo.

Dou provimento parcial ao pleito para determinar a dedução da

gratificação de função, percebida pela empregada, da condenação

em horas extras prestadas durante o período de vigência da CCT

de 2018/2020 e 2020/2022 (01.09.2018 a 31.08.2022), observando-

se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados no referido

normativo.

Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro

as violações constitucionais e infraconstitucionais apontadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no

caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à

instância extraordinária ora pretendido.

Assim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e

inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista, inclusive

quanto ao dissenso pretoriano.

Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos

pela recorrente.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegação:

a) Violação ao art. 5º, II, XXXV, LXXIV, da CF;

b) Afronta ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.

Sustenta o recorrente que a Turma julgadora violou os dispositivos

legais e constitucional supramencionados, ao conceder os

benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Acerca do tema, vejamos o que decidiu a Turma julgadora:

Afirma ser indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita

ao recorrido, por não preencher os requisitos legais, contidos no art.

790 da CLT. Requer o afastamento do benefício.

Sem razão.

Quanto à justiça gratuita, com a Lei nº 13.467/2017 c/c a Súmula

nº. 463 do TST, têm-se duas as situações que redundam em

deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de

até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe

presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal

para a concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo

recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o

benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que

bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por

advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa

(admitindo prova em contrário).

Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com

alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado

em 12, 13 e 14.07.2017

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte

arcar com as despesas do processo

.

Desse modo, diante da declaração de miserabilidade firmada na

inicial (Fls. 16 e 20), com presunção de veracidade, bem como

ausente prova em sentido contrário, irretocável a concessão dos

benefícios da justiça gratuita ao trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e

5.584/1970 c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10,

da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º do CPC).

Nada prover.

A decisão colegiada destacou que, diante da declaração de

miserabilidade firmada na inicial (Fls. 16 e 20), com presunção de

veracidade, bem como ausente prova em sentido contrário,

irretocável a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao

trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 c/c art. 5º, inciso

LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10, da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º

do CPC).

Portanto, não vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e

legais apontados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação em relação ao

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária, mormente quando se verifica que para se

chegar à conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126

do TST.

Denega-se.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000569-09.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd2946

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000569-09.2021.5.13.0024

RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.

RECORRIDO: VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas

exclusivamente em nome do advogado WILSON SALES

BELCHIOR, inscrito na OAB/PB 17.314-A, com endereço

profissional na Avenida Desembargador Moreira 760, 6º andar,

Bairro Aldeota- CEP 60.170-000, Fortaleza, Estado do Ceará, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, pois os registros do PJe já o contemplam como

advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2023 – ID.

20059fc ; recurso apresentado em 28/02/2023 - ID. ea29594).

Regular a representação processual (ID. 45c6e21).

Preparo satisfeito. (IDs. C756562 ; f94cd0 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegação:

a) violação dos arts. 832 E 794 E SEGUINTES DA CLT E ARTIGOS

5º, II E XXXV E 93, IX DA CF E À SÚMULA 297 DO E. TST.

Alega que o v. acórdão não apreciou em profundidade a validade da

convenção coletiva de trabalho que determinara a base de cálculo

da PLR, especialmente quanto à cláusula 1ª da CCT.

A Turma julgadora destacou no acórdão dos embargos:

Ao analisar o recurso ordinário do demandado, esta Turma recursal

declarou não haver dúvidas acerca da eficácia da cláusula

normativa correspondente à compensação da gratificação de função

sobre as horas extras deferidas por força de decisão judicial.

Ao apreciar o tema relativo à compensação da gratificação de

função com as horas extras, objeto de negociação coletiva, ao

contrário do que afirma o embargante, o Colegiado destacou a

prevalência do convencionado sobre a lei, observou o período de

vigência da cláusula negociada e a data de ajuizamento da presente

ação, muito embora não tenha referendado aos art. 611-A e 611-B,

ambos da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017.

Entretanto, a previsão da referida compensação só foi negociada a

partir da CCT 2018/2020 (Fls. 133), cuja vigência abrange o período

de 01.09.2018 a 31.08.2020 (Cláusula 60 - VIGÊNCIA - Fls. 163).

Logo a decisão observou os critérios e limites de dedução traçados

no referido normativo, que passaram a autorizar expressamente a

dedução/compensação da gratificação de função com as horas

extras conferidas nas ações promovidas após 01.12.2018, quando a

decisão judicial afasta o enquadramento do empregado na exceção

prevista no § 2º do art. 224 da CLT, e não à data de ajuizamento da

ação, como entende a embargante.

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Registre-se que o normativo não trouxe previsão para que a norma

fosse aplicada em período anterior ao do negociado. Apenas a título

de esclarecimento, quanto ao marco temporal anunciado no

parágrafo primeiro da Cláusula 11 (01.12.2018), convém esclarecer

que ele serve apenas para limitar a incidência da norma coletiva às

ações propostas após 01.12.2018, o que foi devidamente observado

no presente caso.

Dessa forma, tem-se que a autonomia negocial coletiva restou

salvaguardada, restando incólumes os dispositivos legais e

constitucionais destacados pelo embargante.

Logo, não há que se falar em omissão no julgado, tampouco

violação a direito adquirido quanto ao tema, no período anterior à

vigência do aludido normativo, muito menos em violação do

princípio da autonomia da vontade coletiva.

Destaca-se que, eventual equívoco quanto à interpretação dada

pela Turma à norma coletiva não autoriza o manejo de embargos de

declaração, consoante se depreende dos artigos 897-A da CLT e

1.022 do CPC/2015.

Como se vê, na verdade, o embargante almeja a reforma da

decisão, por não se conformar com o entendimento adotado por

esta Corte.

Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via

correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos

adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio.

Não há que se falar em omissão ou equívoco na decisão a serem

sanados, vez que houve o devido enfrentamento das controvérsias

apresentadas. Tampouco em violação aos dispositivos

constitucionais apontados pelo embargante.

Nada a prover quanto aos temas.

Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a

ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas

pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos

do

decisum

acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo

satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a

sua decisão.

Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da

recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,

sem evidências de afronta aos artigos apontados.

Não se verifica, pois, violação aos artigos 93, IX, da CF.

Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

dos autos, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da Súmula nº 126 do C. TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Assim, inviável o recurso de revista nos termos propostos pela

recorrente.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

é incabível a alegação dos demais dispositivos tidos por violados e

de divergência jurisprudencial.

Denega-se.

DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE

CÁLCULO DA PLR

Alegações:

a) Violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, 611- A e 611

– B da CLT; 113, 114 , 884 do CC;

b) Contrariedade à Súmula nº 253 do TST;

c) Divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento dos reflexos da

gratificação semestral sobre a PLR.

A Turma julgadora, analisando a questão, assim decidiu:

DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU

RESULTADOS EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DAS

GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS EM SUA BASE DE CÁLCULO

856

Defende a recorrente merecer reforma a sentença de mérito que

deferiu o pleito de integração da gratificação semestral no cálculo

da PLR do período não atingido pela prescrição, alegando que

sempre remunerou a PLR em conformidade com as cláusulas

normativas, nos moldes, critérios e valores lá preconizados, sendo

impugnadas as assertivas em contrário.

Sustenta que a gratificação semestral se trata de parcela de

natureza salarial fixa, integrante da base de cálculo da Participação

nos Lucros e Resultados, é equivocado e carece de respaldo legal e

convencional. E que sua desvinculação da remuneração, além da

previsão contida na Lei n.º 10.101/2000, também está prevista nas

normas coletivas da categoria bancária, não havendo amparo legal

e normativo para tal incidência.

Diz ainda que, se a intenção das partes fosse a de incluir a parcela

na base de cálculo da PLR, teria feito expressamente, e não haveria

a limitação às “PARCELAS FIXAS SALARIAIS”; pontuou. Aresta

jurisprudência em defesa de sua tese.

Requer a reforma da sentença, entendendo ser indevido o

pagamento de diferença da PLR em decorrência da inclusão das

gratificações semestrais na sua base de cálculo, inexistindo afronta

aos preceitos dos arts. 611 da CLT e 7º, XXVI e 5º, XXXVI, ambos

da CF, bem como lesão ao direito líquido e certo dos trabalhadores.

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Outra vez sem razão.

A gratificação semestral é rubrica instituída por norma coletiva,

extensiva aos bancários do Estado Paraíba, cuja natureza é salarial,

porque paga habitualmente.

O normativo coletivo sobre a PLR preleciona que a parcela

corresponde a percentual do salário-base acrescido das verbas

fixas de natureza salarial.

Reiteradas vezes esta Corte tem se manifestado no sentido de que

a parcela salarial fixa, a que se referem às Convenções Coletivas,

não é aquela de valor fixo, mas aquela habitualmente paga, como é

o caso da gratificação semestral:

RECURSO DO RECLAMADO. REPERCUSSÃO DA

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE PLR E 13º SALÁRIO.

VERBA DEVIDA. Em razão da natureza salarial da gratificação

semestral, é devida a repercussão da verba no cálculo do 13º

salário e da PLR, nos termos deferidos na decisão de origem, com

esteio na Súmula nº 253 do TST. Precedentes. Recurso do patronal

não provido. (TRT 13ª R.; ROT 0000342-19.2021.5.13.0024;

Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;

DEJTPB 04/02/2022; Pág. 142)

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA NA BASE DE

CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS.

Entende-se que parcela salarial fixa é aquela paga com

habitualidade ao empregado, e não somente aquelas pagas com

valor fixo ou em todos os meses do ano. Assim, parcelas de valor

variável, mas pagas com habitualidade, podem ser consideradas

verbas fixas. Do mesmo modo, parcelas que não integrem a

remuneração mensal, mas que habitualmente sejam pagas,

também o podem. É majoritário hoje o entendimento de que a

gratificação semestral, por sua própria peculiaridade, possui

natureza salarial e, nessa condição, portanto, estaria abrangida pela

norma coletiva que prevê expressamente a sua incidência na base

de cálculo da verba denominada PLR, quando dispõe: "verbas fixas

de natureza salarial". Recurso ordinário a que se nega provimento.

(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000236-57.2016.5.13.0016, Redator(a): Desembargador(a)

Edvaldo De Andrade, Julgamento: 29/06/2017, Publicação: DJe

08/02/2018)

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR - BASE

DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - A

gratificação semestral configura verba fixa de natureza salarial,

devendo, pois, compor a base de cálculo da Participação nos

Lucros ou Resultados - PLR, na forma preconizada nas disposições

insertas nas convenções coletivas da categoria. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região, com a presença da Exma. Sra. Dra. Maria Edlene

Costa Lins, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não-

conhecimento do recurso, por deserção, arguida nas contrarrazões;

mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, para

julgar procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada pelo

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS

BANCÁRIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO em face do

BANCO ABN AMRO REAL S/A, condenando este a pagar aos

substituídos as diferenças da verba Participação nos Lucros ou

Resultados - PLR referentes aos anos de 2000/2001, 2001/2002,

2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005, devendo ser considerada na

base de cálculo a incidência da gratificação semestral

habitualmente paga aos substituídos, observando-se o limite

imposto nas cláusulas primeiras das Convenções Coletivas

acostadas às fls. 35/93. Quantum a ser apurado em liquidação de

sentença por cálculos. Juros e correção monetária, na forma da lei.

Recolhimentos fiscais em observância ao Provimento 01/96 do

C.TST. Custas processuais invertidas. João Pessoa, 22.03.2003.

(Processo nº 01772.2005.009.13.00-8)

Nesse mesmo sentido, trago à colação, aresto do C.Tribunal

Superior do Trabalho:

DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO E PLR. INTEGRAÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O acórdão recorrido está em

consonância com o entendimento pacificado desta Corte, no sentido

de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação

semestral, esta deve integrar a base de cálculo da participação nos

lucros e resultados. Insta consignar ainda que, segundo o disposto

na Súmula nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute,

pelo seu duodécimo, na gratificação natalina. Precedentes. Óbice

da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega

provimento.(TST; ARR 0000860-48.2013.5.04.0021; Segunda

Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 10/09/2021; Pág.

830)

DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. INTEGRAÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A Corte de origem manteve a

sentença a qual deferiu diferenças de décimo terceiro salário

decorrentes da integração da gratificação semestral. Verifica-se do

acórdão recorrido que o reclamado integra a gratificação semestral

no cálculo do 13º salário. Ademais, segundo o disposto na Súmula

nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute, pelo seu

duodécimo, na gratificação natalina. Nestes termos, verifica-se que

a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência desta

Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333

do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

PARCELAS VINCENDAS. O recurso de revista, no tema, não está

adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois

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não é indicada ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição

Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante

do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de

instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. A indicação genérica de ofensa à Lei nº 5.584/70,

além de constituir inovação recursal, pois não arguida no recurso de

revista, esbarra no óbice da Súmula nº 221 do TST. Agravo de

instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0020336-

20.2014.5.04.0124; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena

Mallmann; DEJT 19/06/2020; Pág. 1837)

RECURSO DE REVISTA. PLR. BASE DE CÁLCULO.

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Cinge-se a controvérsia a

determinar se a gratificação semestral compõe a base de cálculo da

Participação nos Lucros e Resultados. Como se observa do

acórdão recorrido, as CCTs definem, como regra para o pagamento

da Participação nos Lucros e Resultados, que a verba

corresponderá à incidência de determinados percentuais sobre o

salário base, acrescida das parcelas fixas e de natureza salarial.

Esta Corte tem entendido que a parcela salarial a que se referem as

Convenções Coletivas não é aquela de valor fixo, mas aquela

habitualmente paga. Consignado que a gratificação semestral era

paga periodicamente e evidenciada a sua natureza salarial, a

referida gratificação deve integrar a base de cálculo da PLR.

Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST; RR

0010446-42.2013.5.12.0036; Quarta Turma; Relª Min. Maria de

Assis Calsing; DEJT 18/12/2015; Pág. 4480)

A simples alegação de ser paga a gratificação semestral a cada seis

meses, e ter seu valor mutável, por si só, não lhe retira a

característica de verba salarial, até porque vem sendo paga ao

longo dos anos, por força de negociação coletiva, e computa-se ao

salário do trabalhador para todos os efeitos legais.

Assim, acompanhando o julgado recorrido o entendimento da Corte

Superior Trabalhista acerca do direito, irretocável a sentença que

reconheceu inserir-se a gratificação semestral no conceito de verba

salarial fixa e, como tal, trata-se de parcela de natureza salarial,

integrando a base de cálculos da PLR e do 13º salário (Súmula nº.

253 do TST).

Registro, por fim, que a demonstração realizada no apelo (Fls.

1096, correspondente ao pagamento de PLR-2016, paga em

03/2017), na tentativa de demonstrar do correto pagamento da

parcela, entra em conflito com as informações contidas no

contracheque correspondente ao pagamento da parcela (fls. 595),

ainda que exemplificativamente. (...)

Registro, por oportuno, que o recorrente não apresentou os

resultados de lucro do banco, considerando as regras variáveis para

pagamento da PLR contidas nas CCTs.

Diante do exposto, vislumbra-se que o recorrente não conseguiu

demonstrar que incluiu o duodécimo da gratificação na PLR.

Mantenho a condenação.

Extrai-se do acórdão que a C. Turma aduziu que prevalece o

entendimento de que a gratificação semestral possui natureza

salarial e é verba fixa, devendo fazer parte da base de cálculo do

PLR, tal qual disposto em acordo coletivo.

Deste modo, não vislumbro as violações apontadas.

Principalmente porque a decisão do Regional está de acordo com a

notória e interativa jurisprudência do TST, sobre a matéria.

Vejamos:

"AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL. PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

SEMESTRAL. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL REGIONAL

IGNOROU O FATO DE QUE A NORMA COLETIVA NÃO

AUTORIZARIA A INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.

TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a

decisão monocrática, pois as razões defendidas pela parte

agravante não são suficientes a demonstrar o equívoco nela

apontado. PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.

DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.O Tribunal

de origem consignou que "quanto à incidência da gratificação

semestral na PLR, a matéria é bastante conhecida desta Corte,

estando comprovado nos autos que as normas coletivas da

categoria bancária estabelecem que a Participação nos Lucros e

Resultados será calculada sobre o salário-base acrescido das

verbas fixas de natureza salarial." Concluiu, ainda, que "a

gratificação semestral, também instituída por norma coletiva,

destina-se a todos os empregados em estabelecimentos de crédito

do Estado da Paraíba, constituindo-se em um mês de salário a ser

pago nos meses de junho e dezembro de cada ano." 2.A

jurisprudência predominante neste Tribunal segue no sentido de

que a gratificação semestral, em vista de sua habitualidade, ainda

que paga semestralmente, possui natureza salarial, à luz do art.

457, § 1º, da CLT, e, assim, se há previsão normativa da inclusão

das verbas fixas de natureza salarial na PLR, devida a integração

da gratificação semestral na base de cálculo desta. Precedentes.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1

. Ao julgamento da ADI 5.766/DF pelo Supremo Tribunal Federal,

foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e

791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos

termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro

Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da

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expressão " ainda que beneficiária dajustiça gratuita ", constante do

caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do

mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da

expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em

outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", constante

do § 4º do art. 791-A. 2. Compete, portanto, à parte interessada, no

prazo da condição suspensiva a que alude o art. 791-A, § 4º, da

CLT, comprovar de forma inequívoca que a parte beneficiária da

justiça gratuita deixou de ser hipossuficiente, nos termos da decisão

proferida ao julgamento da ADI 5766/DF, segundo a qual o proveito

econômico apurado em outro processo não se revela suficiente para

alterar a condição econômica do jurisdicionado. MULTA POR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a

decisão monocrática, pois as razões defendidas pela parte

agravante não são suficientes a demonstrar o equívoco nela

apontado. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-396-

10.2019.5.13.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos

Scheuermann, DEJT 07/10/2022).

"RECURSO DE REVISTA 1 - PARTICIPAÇAO NOS LUCROS E

RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. A

gratificação semestral, de natureza salarial e paga com

habitualidade, ainda que semestral, constitui verba fixa e, assim,

deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros e

resultados que, nos termos da norma coletiva, consiste no salário-

base acrescido das verbas fixas de natureza salarial. Precedentes.

Recurso de revista conhecido e provido.RR-941-65.2012.5.04.0721,

2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT

16/06/2017)

2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL CRIADA POR NORMA

COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE

CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS -

PLR. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de

reconhecer que, tendo a gratificação semestral natureza jurídica

salarial, ante o seu pagamento com habitualidade, é devida a sua

integração no cálculo da verba Participação nos Lucros e

Resultados - PLR. Julgados. Recurso de revista conhecido e

provido no aspecto " (RR-20908-57.2015.5.04.0021, 3ª Turma,

Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 30/08/2019).

" INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR ", a

decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte

Superior, no sentido de que a gratificação semestral possui

natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo da

participação nos lucros e resultados, conforme determinado pela

norma coletiva pactuada.(Ag-AIRR-20695-65.2017.5.04.0123, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/08/2022).

INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE

CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.

Prevalece nesta Corte o entendimento de que a gratificação

semestral, por ser paga com habitualidade, ainda que na

periodicidade semestral, possui natureza salarial, tudo conforme

dispõe o art. 457, § 1º, da CLT, devendo, assim, integrar a PLR.

Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento "

(RR-10443-20.2013.5.12.0026, 5ª Turma, Relator Ministro Joao

Batista Brito Pereira, DEJT 31/03/2017).

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE

CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.

INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. Não se vislumbra a

apontada violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, na

medida em que o eg. Tribunal Regional, ao concluir pela integração

da gratificação semestral no cálculo da participação nos lucros e

resultados, não decidiu contrariamente à norma coletiva, mas

apenas interpretou os seus termos. Não há ainda falar em

interpretação ampliativa, pois, de fato, a gratificação semestral

caracteriza-se como verba salarial fixa, embora sua periodicidade

seja semestral. Decisão regional em consonância com a

jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior. Precedentes.

Recurso de revista não conhecido" (RR-92-49.2015.5.04.0831, 6ª

Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT

16/09/2016).

"AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. O entendimento

predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que a

circunstância de a gratificação semestral ser paga apenas duas

vezes por ano não afasta o caráter de parcela fixa da vantagem. A

feição de parcela fixa da gratificação semestral decorre da certeza

de seu pagamento em duas épocas do ano, ou seja, em épocas pré

-definidas, não decorrendo, portanto, de evento aleatório, de forma

que se insere no conceito de verbas fixas de natureza salarial.

Diante de tal contexto, esta Corte admite a integração da

gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros

e resultados. Agravo interno de que se conhece e a que se nega

provimento" (Ag-RR-123900-40.2011.5.13.0004, 7ª Turma, Relator

Desembargador Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho,

DEJT 08/02/2019).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE

CÁLCULO DA PLR. O Tribunal a quo entendeu que a norma

coletiva instituidora da PLR determina o seu cálculo sobre o salário-

base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, o que seria o

caso da gratificação semestral. Nesse contexto, não se divisa

violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XI e XXVI, da CF e 3º da Lei nº

10.101/2000, porquanto as premissas fáticas delineadas no acórdão

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

regional não permitem concluir que houve inobservância da

previsão coletiva da categoria ou interpretação extensiva da

norma.(AIRR-20887-67.2016.5.04.0661, 8ª Turma, Relatora Ministra

Dora Maria da Costa, DEJT 25/06/2021).

Assim, nos termos da súmula 333 do TST, a revista descabe.

Mesmo se assim não fosse, incabível o dissensso pretoriano

alegado pela parte, na medida em que não revela a mesma

situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST, pois a

cláusula da convenção coletiva estabelece a periodicidade da

verba, assim, não há que se falar em interpretação ampliativa,

aspecto abordado no acórdão paradigma.

Dessa forma, denego seguimento.

DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS

EXTRAS DEFERIDAS (7ª E 8ª) – CLÁUSULA 11 DA CONVENÇÃO

COLETIVA DE TRABALHO

Alegação:

a) violação dos arts. 5º, II, XXXVI, 7º, XXVI, 8º, III e VI, da CF; 8º,

§3º, 611-A caput e incisos I e V, 611-B da CLT; 104 do CC; OJ 70

da SDI/TST;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora quanto ao tema destacou:

Insurge-se o banco recorrente contra a decisão que entendeu não

ser devida a compensação das horas extras deferidas pelos valores

pagos a título de comissão de cargo.

Requer a restituição dos valores pagos a título de gratificação de

função à reclamante/recorrido durante todo o período imprescrito ou

sua compensação com eventual pagamento das 7ª e 8ª horas como

extras, consoante previsão normativa.

Com razão, todavia em parte.

Quanto ao tema, conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que

"

O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba

gratificação de função não pode ter o salário relativo a horas

extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem

", de

fato, verifica-se que a CCT de 2018/2020 e 2020/2022, autorizam

tal procedimento, consoante a cláusula 11ª ( Fls. 133 e 252):

"CLÁUSULA 11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

O valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224,

da Consolidação das Leis do trabalho, não será inferior a 55%

(cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande

do Sul, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento), sempre

incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por

tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira,

respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições

específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho

Aditivas.

Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o

enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.

224 da CLT, estando este recebendo ou tenha já recebido a

gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado

além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é

considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o

valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente

deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e

reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista

neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de

1º.12.2018.

Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no

parágrafo acima deverá observar os seguintes requisitos,

cumulativamente:

a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas

as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da

gratificação prevista nesta cláusula; e

b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao

auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%

(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),

mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo

negativo."

O entendimento desta Turma recursal é no sentido de que a referida

previsão normativa é válida e aplicável ao caso em exame,

porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e 611-A da CLT, que

privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do negociado

sobre o legislado.

No sentido seguem os precedentes, conforme o AIRO nº 0000808-

78.2019.5.13.0025, cuja relatoria coube ao então Des. Edvaldo de

Andrade, julgado em 04.11.2020, com publicação no DJe em

08.11.2020, e ROT nº 0000922-12.2021.5.13.0004, que me coube

a Relatoria, recentemente julgado em 13.09.2022 e publicado no

DJe em 16.09.2022, disponíveis para consulta na base de

jurisprudência deste Tribunal.

Dessa forma, no interregno de vigência das normas coletivas

citadas e observando o período da condenação, a gratificação de

função deve ser deduzida do condenatório em horas extras, mas a

dedução não pode redundar em saldo negativo em desfavor do

trabalhador, muito menos superar os percentuais recebidos pelo

funcionário a título de gratificação (§ 2º da Cláusula 11ª, acima

transcrita).

Logo, em atenção à autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da

CF), determino que a gratificação de função percebida pela

empregada, apenas durante o período de vigência da CCT, de

2018/2020 e 2020/2022 (01.09.2018 a 31.08.2022), seja deduzida

da condenação em horas extras prestadas no interregno,

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

observando-se, porém, os critérios e limites de dedução traçados no

mencionado instrumento normativo.

Dou provimento parcial ao pleito para determinar a dedução da

gratificação de função, percebida pela empregada, da condenação

em horas extras prestadas durante o período de vigência da CCT

de 2018/2020 e 2020/2022 (01.09.2018 a 31.08.2022), observando-

se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados no referido

normativo.

Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro

as violações constitucionais e infraconstitucionais apontadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no

caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à

instância extraordinária ora pretendido.

Assim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e

inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista, inclusive

quanto ao dissenso pretoriano.

Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos

pela recorrente.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegação:

a) Violação ao art. 5º, II, XXXV, LXXIV, da CF;

b) Afronta ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.

Sustenta o recorrente que a Turma julgadora violou os dispositivos

legais e constitucional supramencionados, ao conceder os

benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Acerca do tema, vejamos o que decidiu a Turma julgadora:

Afirma ser indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita

ao recorrido, por não preencher os requisitos legais, contidos no art.

790 da CLT. Requer o afastamento do benefício.

Sem razão.

Quanto à justiça gratuita, com a Lei nº 13.467/2017 c/c a Súmula

nº. 463 do TST, têm-se duas as situações que redundam em

deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de

até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe

presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal

para a concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo

recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o

benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que

bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por

advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa

(admitindo prova em contrário).

Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com

alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado

em 12, 13 e 14.07.2017

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte

arcar com as despesas do processo

.

Desse modo, diante da declaração de miserabilidade firmada na

inicial (Fls. 16 e 20), com presunção de veracidade, bem como

ausente prova em sentido contrário, irretocável a concessão dos

benefícios da justiça gratuita ao trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e

5.584/1970 c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10,

da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º do CPC).

Nada prover.

A decisão colegiada destacou que, diante da declaração de

miserabilidade firmada na inicial (Fls. 16 e 20), com presunção de

veracidade, bem como ausente prova em sentido contrário,

irretocável a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao

trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 c/c art. 5º, inciso

LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10, da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º

do CPC).

Portanto, não vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e

legais apontados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação em relação ao

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária, mormente quando se verifica que para se

chegar à conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126

do TST.

Denega-se.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000075-89.2021.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FLAVIA FELIX PAREDES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RECORRIDO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA FELIX PAREDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b3d7a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000075-89.2021.5.13.0010 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: FLÁVIA FÉLIX PAREDES

RECORRIDOS: ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE

BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E ESTADO DA PARAÍBA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A reclamante postula a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com o

preparo recursal.

Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta

desnecessário, tendo em vista que já foi deferido através da

sentença proferida nestes autos - ID. 5f22f68.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2023 - ID.

46e485a; recurso apresentado em 03.03.2023 - ID. 975b1e1), tendo

em vista que foi ponto facultativo na quarta-feira de cinzas, nos

termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.

Regular a representação processual (ID. a7f219c).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 5f22f68).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos XXXV e LV, 93, inciso IX, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 489, incisos I e II, § 1º, incisos I, II, III e IV,

1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.

A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, enfatizando que as matérias

relevantes abordadas em seus embargos de declaração não foram

analisadas através do acórdão questionado.

A Turma Julgadora analisou os embargos de declaração que foram

apresentados pela reclamante e deliberou nos seguintes termos:

“(...)

Consoante demonstrado, a decisão embargada se manifestou

expressamente sobre o suposto vínculo de emprego entre as partes

e formou sua convicção acerca da matéria posta em juízo.

Entendeu que não restou constatada a presença de todos os

requisitos da relação empregatícia e concluiu pela configuração de

trabalho autônomo, pois já existia um contrato formal de trabalho

com a primeira ré e não é razoável a existência de dois vínculos

com o mesmo empregador praticamente no mesmo período de

labor.

Impende esclarecer que não está o julgador obrigado a responder a

todos os questionamentos levantados pelas partes, mas apenas a

expor as razões de seu convencimento motivado, como o fez no

caso dos autos.

Outrossim, é suficiente que a decisão impugnada tenha enfrentado

os temas aventados no apelo e adotado tese explícita, o que

ocorreu, não sendo necessário fazer menção expressa aos

dispositivos legais e constitucionais invocados pelos litigantes,

consoante inteligência da OJ 118, da SDI-1/TST. Não há, pois,

omissão nesse aspecto. O Regional não está obrigado a se

manifestar expressamente sobre o art. 598 do CC na análise do

caso concreto.

(...)

No mais, verifica-se que a embargante não se conforma com a

valoração probatória feita pelo Regional, o que não enseja a

oposição de embargos. Portanto, a parte intenta nova apreciação

das questões suscitadas no processo, medida incabível neste

momento.

Sendo assim, fica evidente a intenção da recorrente em obter a

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

rediscussão do mérito da causa e do seu conteúdo probatório,

manifestando nítido inconformismo com a conclusão do julgado

desfavorável a seus interesses, o que não se enquadra nas

situações previstas para a oposição dos Embargos de Declaração,

conforme se depreende da CLT, art. 897-A c/c o art. 1.022, do CPC.

Em remate, considero prequestionadas as matérias ventiladas nos

embargos (súmula 297 do TST).

(...)

Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos

pela reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS para prestar os devidos

esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado”.

Por tais considerações, não há que se cogitar na alegada violação

dos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, incisos I e II, §

1º, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista

que os seus ditames foram devidamente observados, por ocasião

da prolação do acórdão questionado.

Ademais, os embargos declaratórios foram acolhidos para prestar

os devidos esclarecimentos, porém, sem conferir efeito modificativo

ao julgado.

Com efeito, verifica-se que a Turma Julgadora examinou todas as

matérias trazidas a debate pela reclamante e indicou as razões que

formaram o seu convencimento,de forma clara, configurando-se a

efetiva prestação jurisdicional.

Por fim, constata-se que as demais violações dos preceitos

constitucionais e legal apontados não são cabíveis na presente

preliminar, em sede do recurso de revista, diante da restrição

prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO DO TRABALHO

AUTÔNOMO

Alegação:

- violação do art. 3º da Norma Consolidada.

A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,

alegando que os requisitos legais caracterizadores do vínculo

empregatício restaram devidamente comprovados nos autos, o que

lhe assegura o direito de receber as verbas rescisórias, inclusive a

anotação da CTPS no período informado na exordial.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em comento:

"(…)

Com efeito, a não apresentação de defesa importa revelia, além de

confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.

É certo, contudo, que a confissão ficta não é absoluta, podendo ser

afastada por outros elementos do processo. Dessa forma,

considerando a apresentação de defesa pelo ente público e

sopesando com o conjunto probatório dos autos, concluo que não

há elementos suficientes para provar a relação de emprego da

autora como plantonista, uma vez que já existia tal vínculo como

Diretora.

(...)

Como se vê, os plantões eram realizados de uma a duas vezes por

semana e a contratação se dava através de pessoas jurídicas, não

havendo indícios de subordinação e exclusividade. Não havia

pagamento de férias, nem 13º salário.

No mais, em consulta ao processo 0000350-72.2020.5.13.0010,

verifica-se que, de fato, a reclamante tinha CTPS assinada com a

ABBC, não sendo crível a formação de dois vínculos praticamente

no mesmo período, o que nos leva a crer que o labor informado

nesta ação possuía natureza autônoma.

Portanto, a recorrente não logrou provar o fato constitutivo do seu

direito, a teor do art. 818 da CLT.

(...)

Assim, reputo ausentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, para

o caso concreto, pois o acervo probatório dos autos denota que a

reclamante era trabalhadora prestadora de serviços, autônoma.

Logo, confirmo a improcedência da ação no tocante ao vínculo de

emprego. Restam prejudicadas as demais insurgências, pois

dependiam do reconhecimento do contrato de trabalho.

Nada a reformar”.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº

126 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ademais, verifica-se que o contexto fático-probatório dos autos

demonstra que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma,

não caracterizando a contratação na modalidade empregatícia.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0001043-19.2021.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

RICARDO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b308781

proferido nos autos.

GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA

AIRO 0001043-19.2021.5.13.0011

AGRAVANTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA

CAGEPA

AGRAVADO: RICARDO ALVES DE FARIAS

DECISÃO

Trata-se de interposição de Agravo de Instrumento pela parte

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em

face do recurso de revista de id. 9c1209b, que denegou

seguimento.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,

remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0001043-19.2021.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

RICARDO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALVES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b308781

proferido nos autos.

GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA

AIRO 0001043-19.2021.5.13.0011

AGRAVANTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA

CAGEPA

AGRAVADO: RICARDO ALVES DE FARIAS

DECISÃO

Trata-se de interposição de Agravo de Instrumento pela parte

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em

face do recurso de revista de id. 9c1209b, que denegou

seguimento.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,

remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRENTE

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RECORRENTE

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIANO BEZERRA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRIDO

ANTONIO VALTER DA SILVA

RECORRIDO

VILMA BEZERRA DE AQUINO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIELMA ALVES BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRENTE

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RECORRENTE

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRIDO

ANTONIO VALTER DA SILVA

RECORRIDO

VILMA BEZERRA DE AQUINO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRENTE

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RECORRENTE

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRIDO

ANTONIO VALTER DA SILVA

RECORRIDO

VILMA BEZERRA DE AQUINO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANO BEZERRA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRENTE

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RECORRENTE

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRIDO

ANTONIO VALTER DA SILVA

RECORRIDO

VILMA BEZERRA DE AQUINO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIELMA ALVES BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRENTE

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RECORRENTE

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRIDO

ANTONIO VALTER DA SILVA

RECORRIDO

VILMA BEZERRA DE AQUINO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRENTE

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RECORRENTE

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRIDO

ANTONIO VALTER DA SILVA

RECORRIDO

VILMA BEZERRA DE AQUINO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO WILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRENTE

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RECORRENTE

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRIDO

ANTONIO VALTER DA SILVA

RECORRIDO

VILMA BEZERRA DE AQUINO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRENTE

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RECORRENTE

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRIDO

ANTONIO VALTER DA SILVA

RECORRIDO

VILMA BEZERRA DE AQUINO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANO BEZERRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRENTE

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RECORRENTE

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRIDO

ANTONIO VALTER DA SILVA

RECORRIDO

VILMA BEZERRA DE AQUINO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMA BEZERRA DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRENTE

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RECORRENTE

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO WILSON DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA

RECORRIDO

ANTONIO VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDO

MARIANO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 19197/PB)

RECORRIDO

ANTONIO VALTER DA SILVA

RECORRIDO

VILMA BEZERRA DE AQUINO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RECORRIDO

MACIELMA ALVES BARBOZA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VALTER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRENTE

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)

RECORRIDO

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E

FARMACEUTICA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8750177

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000661-84.2021.5.13.0024

RECORRENTE: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA

E FARMACEUTICA LTDA

RECORRIDOS: FARMACEUTICA LTDA, ELI LILLY DO BRASIL

LTDA ,CARLOS ALBERTO OLIVEIRA RODRIGUES e BIOLAB

SANUS FARMACEUTICA LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Tendo em vista que na decisão anterior dessa Vice-Presidência (Id.

1d10610) não houve análise do Recurso de Revista interposto pela

recorrente, conforme noticiado na petição de ID. ad07f80, bem

como que a manifestação foi protocolada no prazo de embargos (5

dias), recebo a peça como Embargos Declaratórios e passo ao

sumprimento da omissão.

Requer a recorrente que todas as notificações e publicações afetas

aos atos processuais sejam endereçadas, com exclusividade, ao

advogado Dr. GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARÃES (OAB/SP

149.207).

Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido

causídico como advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - ID. -

b4cc0aa; recurso apresentado em 19.01.2023 - ID. e0bae78).

Regular a representação processual (ID. ec838a6).

Preparo satisfeito (Ids. 395afa4 e 4a21979).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

a) violação aos arts. 2º, §§ 2º e 3º da CLT;

b) violação ao art. 265 do Código Civil;

Insurge-se em face da manutenção da sentença, que reconheceu a

configuração de grupo econômico entre a recorrente e a empresa

ELI LILLY DO BRASIL LTDA.

O Órgão julgador, quanto ao tema, salientou na ementa:

RECURSO ORDINÁRIO DA BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. GRUPO

ECONÔMICO FORMADO COM A EMPRESA ELI LILLY DO

BRASIL LTDA. COMUNHÃO E INTEGRAÇÃO DE INTERESSES.

ATUAÇÃO CONJUNTA. CONSTATAÇÃO. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. Extrai-se do art. 2º, § 3º, da

CLT o conceito do grupo econômico horizontal, caracterizado pela

existência de comunhão e integração de interesses e a atuação

conjunta das empresas integrantes do grupo econômico. Dessa

forma, para fins trabalhistas, a despeito da individualização da

personalidade jurídica, com independência estrutural ou de

administração das empresas, há a possibilidade de configuração de

grupo econômico quando há união de interesses e de atuação

coordenada das empresas. A referida caracterização do grupo

econômico, portanto, dispensa os rigores e requisitos inerentes a

outras esferas do direito, além de não se restringir a uma relação de

hierarquia entre as empresas. Constatando-se que as empresas,

desde a celebração da parceria denominada "Aliança Boerhringer

Ingelheim - Eli Lilly", atuaram em comunhão voltada à pesquisa,

desenvolvimento e comercialização de medicamentos relacionados

à diabetes, galgando forte posição no referido segmento do

mercado farmacêutico, resta clara a sua atuação conjunta, em

patente comunhão de interesses. Configurado o grupo econômico,

nos termos do art. 2º da CLT, infere-se que a recorrente é

solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas objeto da

condenação.

E, nos fundamentos do acórdão, pontuou:

A recorrente insurge-se contra o reconhecimento do grupo

econômico com a empresa citada, alegando que o vínculo entre

elas consistiu em parceria comercial, com a finalidade de incentivar

a pesquisa e o tratamento de pacientes com diagnóstico de

diabetes, além de implementar estratégias de marketing e ações

promocionais de produtos. Assevera que são pessoas jurídicas

absolutamente distintas, uma vez que não possuem direção,

controle ou administração integradas e não possuem sócios em

comum.Sem razão.O art. 2º, § 3º, da CLT, estabelece que "não

caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo

necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do

interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação

conjunta das empresas dele integrantes ".Extrai-se do referido

dispositivo legal o conceito do grupo econômico horizontal,

caracterizado pela existência de comunhão e integração de

interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes do grupo

econômico.Dessa forma, para fins trabalhistas, a despeito da

individualização da personalidade jurídica, com independência

estrutural ou de administração das empresas, há a possibilidade de

configuração de grupo econômico quando há comunhão de

interesses e de atuação conjunta das empresas. A referida

caracterização do grupo econômico, portanto, dispensa os rigores e

requisitos inerentes a outras esferas do direito, além de não se

restringir a uma relação de hierarquia entre as empresas.Em tais

casos, as empresas são, a teor do dispositivo legal mencionado,

solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da

relação de emprego.Transpondo tais conceitos para a análise do

caso em exame, observa-se, de fato, a caracterização de grupo

econômico com efeitos justrabalhistas.Resta incontroversa a

vinculação das empresas, mediante a formalização de pactuação

denominada "Aliança Boehringer Ingelheim - Eli Lilly", estando a

atuação do reclamante estritamente relacionada ao objeto do citado

ajuste - integrante do "Time Aliança", consoante se extrai do

documento colacionado pela ELI LILLY, com o fim de demonstrar as

razões que levaram à extinção da atividade de propaganda na área

de atuação do demandante (ID. 04892e4 - Pág. 3).São diversos os

informativos colacionados pelo demandante noticiando a parceria

entre as empresas, com atuação conjunta, voltada à divulgação,

pesquisa, desenvolvimento e comercialização de medicamentos e

compostos relacionados a diabetes (ID. b14ee69, ef34a89,

be02791, 61f31c3, 84c5f98, entre outros). Para esclarecimento,

destaco o teor na notícia veiculada no site http://ww

w.brasilalemanhanews.com.br/economia/empresas/boehringer-

ingelheim-e-eli-lilly-anunciam-alianca/ (ID. 37e0511 - pág. 1130 do

PDF unifiado)Estima-se que o diabetes afete 285 milhões de

adultos no mundo todo e que 60% deles não alcancem os

resultados desejados com os tratamentos disponíveis no mercado

atualmente. Pensando nisso, a alemã Boehringer Ingelheim e a

americana Eli Lilly, decidiram desenvolver em conjunto um novo

portfólio de produtos para tratar a doença.O acordo entre as duas

empresas farmacêuticas foi anunciado nesta terça-feira (11) e está

focado em quatro compostos principais: dois medicamentos de uso

oral, que estão em desenvolvimento pela Boehringer, e dois

análogos basais de insulina (substância artificial usada para nivelar

a quantidade de insulina no sangue) da Lilly. Os laboratórios ainda

poderão desenvolver e comercializar em conjunto um anticorpo

descoberto pela companhia americana, atualmente em testes

clínicos em pacientes com diabetes e doença renal crônica.O Prof.

Andreas Barner, Presidente do Conselho de Administração da

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Boehringer Ingelheim, enfatiza a importância da nova parceria para

as duas companhias. "Esta colaboração trará para a Boehringer

Ingelheim e a Lilly os benefícios conjuntos da experiência da Lilly no

mercado do diabetes, além de dois análogos da insulina basal, bem

como os produtos do inovador pipeline da Boehringer Ingelheim, em

estágios avançados de desenvolvimento", explica.Juntas, as duas

empresas terão o portfólio de tratamentos para diabetes mais forte

do setor farmacêutico. "Esta aliança expande a nossa (da Lilly) faixa

de ofertas para indivíduos diabéticos, reforça a nossa capacidade

de cuidar do diabetes e oferece a perspectiva de oportunidades de

retornos financeiros a curto prazo, numa época em que teremos que

enfrentar a perda de patente de vários de nossos produtos", destaca

John C. Lechleiter, presidente e CEO da Lilly.E, nesse sentido, é

descrito no próprio sítio eletrônico da empresa ora recorrente

(https://www.boehringer-ingelheim.com.br/press-release/boehringer-

ingelheim-e-eli-lillylancam-campanha-de-conscientizacao-sobre-

diabetes-e - Acesso em 12/11/2022):Aliança Boehringer Ingelheim

e Eli LillyComprometidos com a saúde e a qualidade de vida dos

pacientes com diabetes e suas necessidades durante todas as

fases do tratamento, as companhias Boehringer Ingelheim e Eli Lilly

decidiram, em 2011, unir forças e estabelecer uma parceria no

segmento. Essa aliança alavanca os pontos fortes de duas das

maiores empresas farmacêuticas do mundo. A Boehringer

Ingelheim com seu compromisso com investimento em pesquisa e

desenvolvimento de novos medicamentos de alto valor terapêutico

para a medicina, aliada ao pioneirismo da Eli Lilly - com a primeira

insulina comercializada em 1923. Ao juntar forças, as companhias

demonstram ainda mais compromisso com os pacientes com

diabetes.Além disso, há materiais promocionais de medicamentos

como Basaglar (ID. be02791), Jardiance (IDs. 16a042e e 4ba12ea),

Trayenta (16a042e) e Glixambi, que fazem referência a ambas as

empresas, e são medicamentos que faziam parte das ações de

promoção do demandante (IDs. d00f70f, dce01e6, 906a13e,

7f79f7a).Ainda, observa-se que eventos de treinamento e

divulgação foram realizados em conjunto pelas empresas (IDs.

be02791, 3e4332a e 64b0517).Não se trata de um mero

desempenho de operações ou atividades comerciais e de

representação. As empresas, desde a celebração da alegada

parceria (2011), têm atuado em comunhão voltada à pesquisa,

desenvolvimento e comercialização de medicamentos relacionados

à diabetes, galgando forte posição no referido segmento do

mercado farmacêutico.Resta clara a atuação conjunta, em patente

união de interesses, em especial no caso em apreço, em que as

empresas foram beneficiadas diretamente da prestação de serviços

do reclamante, enquanto propagandista dos medicamentos da

"Aliança Boerhringer Ingelheim - Eli Lilly".Configurado o grupo

econômico, nos termos do art. 2º da CLT, infere-se que a recorrente

é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas objeto

da condenação.

Diante dos termos do acórdão, não vislumbro ofensa aos textos

legais invocados.

Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

DO RESPEITO AOS LIMITES DA LIDE

Alegações:

a) violação aos arts. 840 da CLT e 141 e 492 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que a condenação deve ficar limitada aos

valores líquidos apontados na inicial.

O órgão julgador assim se pronunciou:

A recorrente requer que a condenação seja limitada ao valor do

pedido, sob pena de ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC.Em

sentença, o juiz a quo, ao analisar alegação de iliquidez do pedido,

suscitada pelas reclamadas Boehringer e Biolab, expôs que "ao

ajuizar a demanda, Carlos Alberto não sabia a data da sua possível

reintegração ao emprego, nem se seria reconduzido ao mandato

sindical que ocupa (dúvidas que ainda persistem)", assim como

"também não sabia a extensão da sua doença, com potenciais

efeitos na continuidade do seu emprego". Diante disso, ao definir os

critérios de cálculo, estabeleceu que "a quantia a ser apurada não é

limitada ao valor atribuído equivocadamente à causa". A sentença

não merece reforma.Registre-se, inicialmente, que o artigo 840, §

1º, da CLT, ao dispor que a reclamação escrita deverá conter a

indicação do valor do pedido, refere-se, em princípio, à exigência de

pré-fixação dos limites objetivos da lide, dos quais não pode o juiz

se afastar.Em regra, a condenação não pode se dar em valor

superior ao postulado, sob pena de agressão ao princípio da

congruência (art. 492, CPC). Não obstante, há demandas em que a

prévia fixação de um valor para o pedido é inviável ou de difícil

concretização. Daí por que a lei processual civil, com aplicação

subsidiária ao processo do trabalho, abriu uma válvula de escape

para pedidos genéricos quando não for possível individuar os bens

demandados ou determinar as consequências do ato ou fato, bem

como na hipótese em que a determinação do valor depender de ato

a ser praticado pelo réu (art. 324, § 1º, CPC). Além disso, a norma

processual admite a existência de pedidos implícitos (art. 322, § 1º,

CPC) e estabelece que a interpretação do pedido considerará o

conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (art. 322, §

2º, CPC).As regras acima citadas encaixam-se perfeitamente no

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3695/2023

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

processo do trabalho, já que o art. 840, § 1º, da CLT traz uma regra

geral que está longe de contemplar todas as situações possíveis;

logo, padece de incompletude.Há de se ter em mente, outrossim,

que o sistema da CLT sempre favoreceu interpretações menos

rigorosas do ponto de vista formal, seja pela possibilidade de

intervenção direta da parte em juízo (art. 791, CLT), seja pela

própria razão de ser da especialização de um processo acessível a

um público menos favorecido social e economicamente.Desse

modo, especialmente naquelas situações em que a quantificação do

pedido demanda a análise da documentação que vier a ser

apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido seja feito por

mera estimativa, já que inviável a liquidação antecipada.Observe-

se, a esse respeito, o seguinte precedente da SBDI-1 do

TST:Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores

líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do

CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição

inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação

a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição

inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere

no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de

se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em

liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse

fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do

recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,

dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,

limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição

inicial. (TST-E-ARR- 10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.

Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020).Na hipótese acima

mencionada, alguns pedidos, não todos, foram formulados com

expressa ressalva, no sentido de que os respectivos valores seriam

meramente estimativos, para fins de cumprimento do disposto no

art. 840, § 1º, da CLT. Desse modo, o TST limitou a condenação ao

valor postulado apenas em relação ao pedido que não continha a

ressalva, o que se coaduna com a tese aqui desenvolvida, cujo

resumo é o seguinte: 1) em regra, o juiz está adstrito aos valores

dos pedidos formulados, não podendo ir além, salvo quanto aos

pedidos implícitos (juros, correção monetária e honorários de

sucumbência); por exceção, quando existir justificativa para tanto e

indicação expressa na inicial, o pedido pode ser formulado com

base em valores apenas estimativos, situação em que tais valores

não representam uma limitação à atividade jurisdicional.No caso

em tela, denota-se que os pedidos decorrem do reconhecimento da

nulidade da dispensa realizada pela empresa, sendo postulada, em

consequência, a reintegração no emprego, de forma que a

determinação do objeto ou do valor da condenação depende de ato

a ser praticado posteriormente pelo réu, nos termos do art. 324, §

1º, III, do CPC, que autoriza a formulação de pedido genérico.

Logo, o importe apontado na inicial não limita a condenação, visto

que os valores exatos e de direito deverão ser apurados em

liquidação de sentença.

Diante dos termos do julgado, não vislumbro possível violação aos

dispositivos legais invocados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com a atual, iterativa e notória

jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto a este tópico.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação ao art. 790, § 3º e 4º da CLT;

b) violação ao art. 5º, inciso LXXIV, da CF.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao

autor.

A Turma julgadora, acerca da matéria, registrou:

A reclamada requer a revisão do deferimento da gratuidade judicial

ao reclamante, ao argumento de que este não preenche os

requisitos constantes da lei.A reclamação trabalhista (processo nº

0000820-72.2021.5.13.0009) foi ajuizada já sob a vigência da nova

regulação derivada da Lei nº 13.467/2017.É certo ainda que, com a

nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela referida

lei, há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios do

Regime Geral da Previdência Social para deferimento da justiça

gratuita mediante atuação ex officio do juiz, situação que prescinde

inclusive de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma

presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe salário em tão

reduzido patamar.Entretanto, tal dispositivo não é excludente do

pedido de justiça gratuita com esteio na declaração de ausência de

recursos suficientes para suportar o custo da demanda.Nesse

sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT já previa duas

hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para

aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo

legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para

aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado

limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas

hipóteses continuam a conviver.Não percebo substancial mudança

no regramento legal, que apenas substituiu o antigo limite de dois

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

salários mínimos para 40% do teto de benefícios do RGPS.O fato

de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao

reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,

CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de

indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos

remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe

que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela

regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o

juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos

elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a

concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,

determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos

pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de

pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris

tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se

prova segura em contrário.Daí por que continua plenamente eficaz

a súmula 463 do TST, cujo item I não deixa dúvida de que "para a

concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta

a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou

por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Assim,

mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as

situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)

para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do

RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de

necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo

juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido

teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de

necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza

assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,

que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).

Na espécie, o reclamante prestou declaração de que não está em

condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do

sustento familiar (ID. 1be6f0f).É evidente que tal declaração

poderia ser contrariada por provas nos autos, mas não há nenhum

elemento que a infirme e traga uma demonstração indiscutível de

possibilidade financeira da reclamante. O valor da última

remuneração informada (R$ 11.408,70) não se mostra hábil a

suplantar o teor da declaração, em especial quando houve a

despedida do reclamante, encontrando-se, a princípio, privado de

remuneração.Por isso, indefiro a pretensão recursal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa ao texto legal e constitucional mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação ao art. 791-A, §4º, da CLT.

Insiste a recorrente na condenação do autor em honorários

advocatícios.

A Turma, ao decidir a matéria, salientou: “Na hipótese, não houve

sucumbência da parte autora, não havendo falar em honorários

advocatícios a seu encargo.”

Assim inexistindo sucumbência do reclamante, não se vislumbra

violação ao dispositivo legal invocado.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) Isto posto, recebo a petição de id. ad07f80 como embargos

declaratórios e acolho parcialmente a pretensão da BOEHRINGER

INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDApara,

suprindo a omissão apontada, analisar e DENEGAR seguimento ao

Recurso de Revista por ela interposto. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000849-50.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SILVANIO SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

INACIO APRIGIO NOBAIAS DE

FARIAS(OAB: 29348/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRUNO BORGES DA

SILVA(OAB: 25732/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

SILVANIO SILVA DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

INACIO APRIGIO NOBAIAS DE

FARIAS(OAB: 29348/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIO SILVA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000152-19.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REGIS UNIFORMES E COMERCIO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

RVDA COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

RUTY EMANUELE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

R.L COMERCIO VAREJISTA DE

MULTI UTILIDADES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

RUTY EMANUELE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

R.L COMERCIO VAREJISTA DE

MULTI UTILIDADES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

REGIS UNIFORMES E COMERCIO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

RVDA COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000152-19.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REGIS UNIFORMES E COMERCIO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

RVDA COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

RUTY EMANUELE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

R.L COMERCIO VAREJISTA DE

MULTI UTILIDADES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

RUTY EMANUELE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

R.L COMERCIO VAREJISTA DE

MULTI UTILIDADES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

REGIS UNIFORMES E COMERCIO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

RVDA COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RVDA COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000152-19.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REGIS UNIFORMES E COMERCIO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

RVDA COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

RUTY EMANUELE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

R.L COMERCIO VAREJISTA DE

MULTI UTILIDADES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

RUTY EMANUELE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

R.L COMERCIO VAREJISTA DE

MULTI UTILIDADES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

REGIS UNIFORMES E COMERCIO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

RVDA COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000152-19.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REGIS UNIFORMES E COMERCIO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

RVDA COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

RUTY EMANUELE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

R.L COMERCIO VAREJISTA DE

MULTI UTILIDADES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

RUTY EMANUELE DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

R.L COMERCIO VAREJISTA DE

MULTI UTILIDADES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

REGIS UNIFORMES E COMERCIO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

RVDA COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTY EMANUELE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000769-76.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000769-76.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000771-43.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

SUELLY AJANNY SILVA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000771-43.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

SUELLY AJANNY SILVA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLY AJANNY SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000706-50.2019.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

KARLIANE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLIANE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000471-68.2019.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

AGRAVADO

NERLANDO JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000603-12.2020.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSENILSON FLORENCIO DE

SOUZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

JOSENILSON FLORENCIO DE

SOUZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON FLORENCIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000430-85.2020.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RECOVIAS-RESTAURACAO E

CONSERVACAO DE RODOVIAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

AGRAVADO

FERNANDO CESAR DE BARROS

AGRAVADO

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

AGRAVADO

FRANCISCO MEDEIROS DE LUCENA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE FATMA PIMENTEL

LUCENA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO CESAR DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000430-85.2020.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RECOVIAS-RESTAURACAO E

CONSERVACAO DE RODOVIAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

AGRAVADO

FERNANDO CESAR DE BARROS

AGRAVADO

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

AGRAVADO

FRANCISCO MEDEIROS DE LUCENA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE FATMA PIMENTEL

LUCENA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MEDEIROS DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000430-85.2020.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AGRAVANTE

RECOVIAS-RESTAURACAO E

CONSERVACAO DE RODOVIAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

AGRAVADO

FERNANDO CESAR DE BARROS

AGRAVADO

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

AGRAVADO

FRANCISCO MEDEIROS DE LUCENA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE FATMA PIMENTEL

LUCENA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE FATMA PIMENTEL LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000192-98.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

BRENDA CAMILA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f43721

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000192-98.2022.5.13.0025 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS:

ATMA

PARTICIPAÇÕES

S/A,

BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A E BRENDA CAMILA MELO DOS

SANTOS

QUESTÕES PRELIMINARES

A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer: a) a suspensão processual do

presente feito, tendo em vista o deferimento do pedido de

recuperação judicial no Proc. 1058558-70.2022.8.26.0100; b) que

as futuras notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

inscrito na OAB/SP 408.182 e na OAB/PE 18.850-D, com endereço

profissional na Av. Brig. Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906

– Itaim Bibi/São Paulo – SP, CEP:04538-132.

Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça

Especializada possui competência até a apuração do crédito do

reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme

inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a

presente postulação.

Por outro lado, defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa

do causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do mencionado advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.

757a634; recurso apresentado em 24.03.2023 – ID. a442bec).

Regular a representação processual (IDs. 8f82c20, 1153670,

898bac5 e a51917e).

O Juízo está garantido.

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO

AO

DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP

408.182 e na OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da

SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000151-82.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EDERSON VALENCIAN VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDERSON VALENCIAN VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000151-82.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EDERSON VALENCIAN VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDERSON VALENCIAN VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000286-77.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

RECORRIDO

LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO

MONTEIRO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRENTE

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRENTE

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRENTE

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRIDO

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRENTE

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRENTE

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRENTE

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRIDO

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEAN STORE COMERCIAL LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRENTE

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRENTE

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRENTE

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRIDO

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALL - CLEAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000317-38.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RECORRIDO

GESICA CARLA LOPES NUNES

SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000389-13.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LIDIA SANTOS DE MEDEIROS

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000389-13.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LIDIA SANTOS DE MEDEIROS

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000364-79.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

VALDENIO DIAS ROLIM

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

RECORRIDO

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000931-77.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VILSON OLIVEIRA DE SALES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILSON OLIVEIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000973-02.2021.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

BRUNA INGRID GOMES DA COSTA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA INGRID GOMES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRENTE

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)

RECORRIDO

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELI LILLY DO BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRENTE

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)

RECORRIDO

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E

FARMACEUTICA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRENTE

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)

RECORRIDO

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRENTE

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)

RECORRIDO

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

BOEHRINGER INGELHEIM DO

BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000603-12.2020.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSENILSON FLORENCIO DE

SOUZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

JOSENILSON FLORENCIO DE

SOUZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON FLORENCIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000603-12.2020.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSENILSON FLORENCIO DE

SOUZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

JOSENILSON FLORENCIO DE

SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000286-77.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

RECORRIDO

LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO

MONTEIRO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000286-77.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

RECORRIDO

LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO

MONTEIRO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRENTE

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRENTE

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRENTE

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRIDO

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRENTE

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRENTE

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRENTE

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRIDO

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRENTE

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRENTE

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRENTE

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDO

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRIDO

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEAN STORE COMERCIAL LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRENTE

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRENTE

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRENTE

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -

EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

RECORRIDO

BRUNO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RECORRIDO

ALL - CLEAN COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALL - CLEAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000317-38.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RECORRIDO

GESICA CARLA LOPES NUNES

SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000317-38.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RECORRIDO

GESICA CARLA LOPES NUNES

SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000389-13.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LIDIA SANTOS DE MEDEIROS

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000389-13.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LIDIA SANTOS DE MEDEIROS

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000931-77.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VILSON OLIVEIRA DE SALES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILSON OLIVEIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000931-77.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VILSON OLIVEIRA DE SALES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº RORSum-0000974-90.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ADRIANO MOURA MATIAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO MOURA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:57, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000974-90.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ADRIANO MOURA MATIAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:57, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:03, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:03, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº ROT-0000290-86.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCIA ELEONORA PIMENTEL

RAMOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RECORRENTE

SAULO FERREIRA PIMENTEL

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RECORRENTE

INACIA COUSBERT CAVALCANTE

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RECORRENTE

ANTONIO RAMOS PIMENTEL

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RECORRIDO

INACIA COUSBERT CAVALCANTE

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RECORRIDO

ANTONIO RAMOS PIMENTEL

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RECORRIDO

MARCIA ELEONORA PIMENTEL

RAMOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RECORRIDO

SAULO FERREIRA PIMENTEL

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RAMOS PIMENTEL

- INACIA COUSBERT CAVALCANTE

- MARCIA ELEONORA PIMENTEL RAMOS

- SAULO FERREIRA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08faf5

proferido nos autos.

DECISÃO

Tratam os presentes autos de Recursos Ordinários, oriundos da 5ª

Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, nos autos da

Reclamação Trabalhista ajuizada por INACIA COUSBERT

CAVALCANTE em face de ANTONIO RAMOS PIMENTEL, MARCIA

ELEONORA PIMENTEL RAMOS e SAULO FERREIRA PIMENTEL.

O juízo a quo determinou que a Vara notificasse as partes para

apresentarem contrarrazões no prazo legal, conforme decisão

constante no ID 1a3f2a6.

Ocorre que, conforme manifestação apresentada pela parte

reclamada (ID. df7e9a3),

“Houve um problema no sistema PJE no

momento da assinatura das Contrarrazões juntadas”

,

impossibilitando a sua juntada no prazo legal. Ao constatar que o

processo já se encontrava no segundo grau, a parte pede que seja

reconsiderado o prazo para juntada das contrarrazões, nos termos

do art. 223, §1º, do CPC.

De fato, após diligenciar junto ao Suporte Técnico do PJE deste

Regional, constatou-se que

“o documento foi incluído (mas não

assinado) no dia 17/11/2022 às 22:52”

. Referida informação denota

a boa-fé da parte, revelando a possibilidade de ter ocorrido uma

falha no sistema.

Diante disso, defiro o pleito formulado pela reclamada,

determinando a sua notificação para contrarrazoar, no prazo legal, o

recurso interposto pelo reclamante.

À Secretaria da 1ª Turma para as providências necessárias.

Após, com ou sem manifestação por parte da reclamada, retornem-

me os autos.

GDCC\TRCMD

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000290-86.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCIA ELEONORA PIMENTEL

RAMOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RECORRENTE

SAULO FERREIRA PIMENTEL

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RECORRENTE

INACIA COUSBERT CAVALCANTE

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RECORRENTE

ANTONIO RAMOS PIMENTEL

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RECORRIDO

INACIA COUSBERT CAVALCANTE

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RECORRIDO

ANTONIO RAMOS PIMENTEL

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RECORRIDO

MARCIA ELEONORA PIMENTEL

RAMOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RECORRIDO

SAULO FERREIRA PIMENTEL

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RAMOS PIMENTEL

- INACIA COUSBERT CAVALCANTE

- MARCIA ELEONORA PIMENTEL RAMOS

- SAULO FERREIRA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08faf5

proferido nos autos.

DECISÃO

Tratam os presentes autos de Recursos Ordinários, oriundos da 5ª

Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, nos autos da

Reclamação Trabalhista ajuizada por INACIA COUSBERT

CAVALCANTE em face de ANTONIO RAMOS PIMENTEL, MARCIA

ELEONORA PIMENTEL RAMOS e SAULO FERREIRA PIMENTEL.

O juízo a quo determinou que a Vara notificasse as partes para

apresentarem contrarrazões no prazo legal, conforme decisão

constante no ID 1a3f2a6.

Ocorre que, conforme manifestação apresentada pela parte

reclamada (ID. df7e9a3),

“Houve um problema no sistema PJE no

momento da assinatura das Contrarrazões juntadas”

,

impossibilitando a sua juntada no prazo legal. Ao constatar que o

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

processo já se encontrava no segundo grau, a parte pede que seja

reconsiderado o prazo para juntada das contrarrazões, nos termos

do art. 223, §1º, do CPC.

De fato, após diligenciar junto ao Suporte Técnico do PJE deste

Regional, constatou-se que

“o documento foi incluído (mas não

assinado) no dia 17/11/2022 às 22:52”

. Referida informação denota

a boa-fé da parte, revelando a possibilidade de ter ocorrido uma

falha no sistema.

Diante disso, defiro o pleito formulado pela reclamada,

determinando a sua notificação para contrarrazoar, no prazo legal, o

recurso interposto pelo reclamante.

À Secretaria da 1ª Turma para as providências necessárias.

Após, com ou sem manifestação por parte da reclamada, retornem-

me os autos.

GDCC\TRCMD

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000867-37.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDERSON MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000867-37.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDERSON MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ANGELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000865-79.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FABIO DEYVISSON CUNHA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DEYVISSON CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000865-79.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FABIO DEYVISSON CUNHA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000722-68.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNILZA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000722-68.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000722-68.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000722-68.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNILZA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GARANCE LOBATO

DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GARANCE LOBATO

DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GARANCE LOBATO

DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000657-49.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000657-49.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000657-49.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000995-90.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EMANUEL MESSIAS NOBERTO

ALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL MESSIAS NOBERTO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000995-90.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EMANUEL MESSIAS NOBERTO

ALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000072-21.2023.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SANDRO DE SOUTO RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DE SOUTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000072-21.2023.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SANDRO DE SOUTO RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000868-34.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATHEUS DOS SANTOS CLARINDO

ADVOGADO

BRUNNA CARLA DE ALMEIDA

MATHIAS(OAB: 309995/SP)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DOS SANTOS CLARINDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000868-34.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATHEUS DOS SANTOS CLARINDO

ADVOGADO

BRUNNA CARLA DE ALMEIDA

MATHIAS(OAB: 309995/SP)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº RORSum-0000610-75.2022.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SEBASTIAO CORDEIRO FILHO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO CORDEIRO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000610-75.2022.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SEBASTIAO CORDEIRO FILHO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000610-75.2022.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SEBASTIAO CORDEIRO FILHO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000529-35.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

UALAS OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000529-35.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

UALAS OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UALAS OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000810-22.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RECORRENTE

JANECI DE MELO LADISLAU DE

MOURA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RECORRIDO

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RECORRIDO

JANECI DE MELO LADISLAU DE

MOURA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANECI DE MELO LADISLAU DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000810-22.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RECORRENTE

JANECI DE MELO LADISLAU DE

MOURA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RECORRIDO

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RECORRIDO

JANECI DE MELO LADISLAU DE

MOURA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRENTE

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRIDO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONALIZA KERCIA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRENTE

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRIDO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000855-13.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA

RESENDE

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000855-13.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA

RESENDE

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000031-63.2023.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MOISES NUNES DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES NUNES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000031-63.2023.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MOISES NUNES DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000819-71.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000819-71.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRENTE

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRENTE

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MONICA CHIARA SOARES DE

SOUZA EIRELI

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RECORRIDO

MARIA CAROLINA DA SILVA

SANTOS GOMES

ADVOGADO

RODOLPHO JACINTO DUARTE

LOUREIRO(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:53, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MONICA CHIARA SOARES DE

SOUZA EIRELI

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RECORRIDO

MARIA CAROLINA DA SILVA

SANTOS GOMES

ADVOGADO

RODOLPHO JACINTO DUARTE

LOUREIRO(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:53, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº ROT-0058800-26.2006.5.13.0001

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRIDO

COOPAGIO COOPERATIVA

PARAIBANA DE GINECOLOGIA E

OBSTETRICIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RECORRIDO

COOPERATIVA DOS CIRURGIOES

DA PARAIBA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

COCAN COOPERATIVA

CAMPINENSE DOS

ANESTESIOLOGISTAS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RECORRIDO

COOPERATIVA DOS

ANESTESIOLOGISTAS DA PARAIBA

- COOPANEST - PB

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRIDO

COOPED-PB COOPERATIVA DOS

PEDIATRAS DA PARAIBA LTDA.

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

RECORRIDO

COORT-PB COOPERATIVA DE

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DA

PARAIBA LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RECORRIDO

COOMIT-PB COOPERATIVA DOS

MEDICOS INTENSIVISTAS DA

PARAIBA LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COCAN COOPERATIVA CAMPINENSE DOS

ANESTESIOLOGISTAS

- COOMIT-PB COOPERATIVA DOS MEDICOS INTENSIVISTAS

DA PARAIBA LTDA

- COOPAGIO COOPERATIVA PARAIBANA DE GINECOLOGIA

E OBSTETRICIA LTDA

- COOPED-PB COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DA PARAIBA

LTDA.

- COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS DA PARAIBA -

COOPANEST - PB

- COOPERATIVA DOS CIRURGIOES DA PARAIBA LTDA

- COORT-PB COOPERATIVA DE ORTOPEDIA E

TRAUMATOLOGIA DA PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e0373

proferida nos autos.

Vistos etc.

No presente caso, após a interposição do agravo de instrumento em

recurso de revista, os autos baixaram ao juízo de primeiro grau.

Nesta data, o presente processo retornou do juízo

a quo

, a esta

unidade judiciária, distribuídos por sorteio para apreciação de

recurso, na condição de relator.

Todavia, constata-se que o processo foi encaminhado a esta

unidade por equívoco. Não há recurso ordinário pendente de

julgamento.

Diante desse quadro, para não restar pendência numérica de

recurso nesta instância

ad quem

, registre-se o presente despacho

no PJe como decisão de não conhecimento do recurso

(decisão>não conhecido o recurso), conforme orientações da

equipe do PJE deste Tribunal, para efeito meramente estatístico.

Após, encaminhe-se os autos à Secretaria da 2ª Turma, para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº AIRO-0000025-54.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

IZAEL HORACIO DE SOUZA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

JOSE CARLOS ALVES

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAEL HORACIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DO

RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Verificado, nos

autos, que a parte reclamante requereu, no apelo ordinário, a

dispensa do pagamento dos honorários advocatícios face a

concessão da justiça gratuita, e que houve julgamento do recurso

sem ser feita nenhuma menção a este pedido, é de serem acolhidos

os embargos para sanar o vício, tornando plena a prestação

jurisdicional.Embargos

parcialmente

acolhidos.

CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. O

embargante, sob a alegação de contradição, se insurge quanto ao

provimento jurisdicional deste órgão julgador. A reapreciação de

matérias já julgadas extrapola o alcance deste recurso (art. 897-A

da CLT e 1.022 do CPC). Embargos de declaração rejeitados no

ponto

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR

MEDEIROS,

por

unanimidade,

ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo

reclamante para, atribuindo-lhes efeito modificativo, determinar que

o pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante

fiquem sob a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art.

791-A, § 4º, da CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-65.2022.5.13.0033

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

PAULO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA

POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO

ÍNFIMO. Prevalece na jurisprudência pátria o entendimento

segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai

a aplicação da multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé

do executado.

In casu,

verifica-se o atraso de, apenas, um dia entre

o descumprimento da 5ª e última parcela do acordo e a decisão do

IAC, que autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado

para o PEPT, sendo de apenas 15 dias o período do vencimento da

parcela até a determinação judicial do envio dos autos para reunião

junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda

e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes

dos princípios supramencionados, afastam a aplicação da multa

pretendida. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição do exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000344-43.2021.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GEOVANA MARIA DE MORAIS

SOUSA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES

DE SANHAUA

ADVOGADO

GABRIEL LIMA LEAL

FERREIRA(OAB: 26715/PB)

ADVOGADO

IRAE LUCENA DE ANDRADE

GOMES(OAB: 19375/PB)

RECORRIDO

GEOVANA MARIA DE MORAIS

SOUSA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES

DE SANHAUA

ADVOGADO

GABRIEL LIMA LEAL

FERREIRA(OAB: 26715/PB)

ADVOGADO

IRAE LUCENA DE ANDRADE

GOMES(OAB: 19375/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS

MORAIS POR ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO.

INDEFERIMENTO. Cabe àquele que alega comprovar, de forma

cabal, que a conduta do réu é potencialmente capaz de infligir dano

à personalidade. Na verdade, não se pode permitir que todo e

qualquer motivo tenha o condão autorizativo de configurar dano ou

abalo psicológico à figura do empregado. Há de ser muito criterioso

na análise de ocorrência, ou não, de dano moral por assédio, para

não se banalizar o instituto da indenização por danos morais. Não

comprovando, a parte autora, o abalo moral alegado e os problemas

psicológicos afirmados, têm-se que, apenas, houve mero dissabor

entre empregado e empregador, comum e rotineiro da relação

contratual. Embora a ação seja um direito constitucionalmente

assegurado, não pode servir para fins ilícitos, dentre os quais o

enriquecimento sem causa. Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a

indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme planilha anexa.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000280-39.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. A

indenização por danos morais resulta da constatação da existência

simultânea de conduta ilícita, comissiva ou omissiva; de dolo ou de

culpa, nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia do

agente; do dano moral experimentado pela vítima e do nexo causal

existente entre eles. Não comprovando, a autora, ter o banco

reclamado agido com conduta antissindical, ao não promovê-la, a

improcedência do pedido é medida que se impõe. RECURSO

ADESIVO DO BANCO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. A

reclamante juntou declaração de hipossuficiência econômica, a qual

goza de presunção de veracidade (art. 1º da Lei n. 7.115/83, art. 99,

§ 3º do CPC e Súmula 463 do TST), e somente pode ser elidida por

prova em contrário, cujo ônus é da parte adversa, o que não

aconteceu no presente processo. Nada a reformar.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

Adesivo para, reformando a sentença, arbitrar os honorários

advocatícios devidos ao procurador do reclamado em 5%,

calculados sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu

ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo

máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a

obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).

Obs.: Presenças dos Drs. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado da

recorrente/reclamante e Marcos Venício Cândido da Silva,

advogado do recorrente/reclamado.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO

TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO

AO

CALOR.

INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor estava

submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação

trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, pois, do

contrário, caracterizar-se-ia como

bis in idem

, dado que as verbas

em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em

condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao

calor. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YNARA GOMES ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos

de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000162-39.2022.5.13.0033

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RAIMUNDA SOARES DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

RAIMUNDA SOARES DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA SOARES DA SILVA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, em relação ao

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para declarar a nulidade

processual a partir do despacho de ID. a119b34 e determinar o

retorno dos autos ao juízo a quo, para reabertura da instrução

processual e colheita de depoimento das testemunhas

apresentadas pelas partes, de acordo com o rito processual legal.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

H E R M I N E G I L D A

M A C H A D O .

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000162-39.2022.5.13.0033

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RAIMUNDA SOARES DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

RAIMUNDA SOARES DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, em relação ao

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para declarar a nulidade

processual a partir do despacho de ID. a119b34 e determinar o

retorno dos autos ao juízo a quo, para reabertura da instrução

processual e colheita de depoimento das testemunhas

apresentadas pelas partes, de acordo com o rito processual legal.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

H E R M I N E G I L D A

M A C H A D O .

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000197-86.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SATURNO S BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

RECORRIDO

ANGELA REGINA DOS SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE

TRABALHO. ANOTAÇÃO TARDIA DO CONTRATO LABORAL.

PERÍODO CLANDESTINO. A anotação tardia do contrato de

trabalho na CTPS não enseja o rompimento do contrato sob a

modalidade de rescisão indireta, mesmo na ocorrência de

desacordo com a duração do vínculo. Inteligência do art. 29 da CLT.

Recurso provido, no particular.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido

parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reformar

a decisão, afastando a rescisão indireta do contrato de trabalho e

excluir o deferimento das verbas correlatas (aviso prévio, décimo

terceiro salário proporcionais acrescidos em um terço, 40%

incidente sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT), bem como a

indenização por danos morais. Custas reduzidas para R$ 400,00 ,

calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para fins recursais.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

indenização por danos morais, a redação do acórdão permanecerá

a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000197-86.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SATURNO S BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

RECORRIDO

ANGELA REGINA DOS SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA REGINA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE

TRABALHO. ANOTAÇÃO TARDIA DO CONTRATO LABORAL.

PERÍODO CLANDESTINO. A anotação tardia do contrato de

trabalho na CTPS não enseja o rompimento do contrato sob a

modalidade de rescisão indireta, mesmo na ocorrência de

desacordo com a duração do vínculo. Inteligência do art. 29 da CLT.

Recurso provido, no particular.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido

parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reformar

a decisão, afastando a rescisão indireta do contrato de trabalho e

excluir o deferimento das verbas correlatas (aviso prévio, décimo

terceiro salário proporcionais acrescidos em um terço, 40%

incidente sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT), bem como a

indenização por danos morais. Custas reduzidas para R$ 400,00 ,

calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para fins recursais.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

indenização por danos morais, a redação do acórdão permanecerá

a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000763-05.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

RECORRIDO

CELIO DE ANDRADE CASTRO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE

TRABALHO INADEQUADAS. REPARAÇÃO DEVIDA. Comprovado

o descumprimento, ainda que parcial, das obrigações relacionadas

às condições sanitárias e de higiene no local de trabalho, revelando

o labor em condições precárias, resta configurado o dano moral,

dando ensejo à reparação pecuniária. DO VALOR DA

INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Constatando-se que a fixação do valor

da indenização por danos morais deu-se em montante superior ao

que comportam as peculiaridades do caso concreto e ao que este

Tribunal tem arbitrado em situações semelhantes, impõe-se, de

acordo com a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes

dos autos, a redução do valor arbitrado na origem. Recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

dos documentos apresentados pela reclamada, após a interposição

do seu Recurso Ordinário da reclamada, arguida de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

da reclamada, para, reformando a sentença, reduzir o valor da

indenização por danos morais para R$ 2.000,00. Custas reduzidas

conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000763-05.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

RECORRIDO

CELIO DE ANDRADE CASTRO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO DE ANDRADE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE

TRABALHO INADEQUADAS. REPARAÇÃO DEVIDA. Comprovado

o descumprimento, ainda que parcial, das obrigações relacionadas

às condições sanitárias e de higiene no local de trabalho, revelando

o labor em condições precárias, resta configurado o dano moral,

dando ensejo à reparação pecuniária. DO VALOR DA

INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Constatando-se que a fixação do valor

da indenização por danos morais deu-se em montante superior ao

que comportam as peculiaridades do caso concreto e ao que este

Tribunal tem arbitrado em situações semelhantes, impõe-se, de

acordo com a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes

dos autos, a redução do valor arbitrado na origem. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

dos documentos apresentados pela reclamada, após a interposição

do seu Recurso Ordinário da reclamada, arguida de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

da reclamada, para, reformando a sentença, reduzir o valor da

indenização por danos morais para R$ 2.000,00. Custas reduzidas

conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000749-58.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CICERO BEZERRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

KW CONFORTO INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO SILVA ALMEIDA(OAB:

282896/SP)

ADVOGADO

FERNANDO SONCHIM(OAB:

196462/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO BEZERRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

AJUIZAMENTO FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE

ÂMBITO REGIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que,

em matéria de competência territorial, prevalece os critérios

estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,

somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de

âmbito nacional, o que não é o caso dos autos. Apelo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000749-58.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CICERO BEZERRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

KW CONFORTO INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SILVA ALMEIDA(OAB:

282896/SP)

ADVOGADO

FERNANDO SONCHIM(OAB:

196462/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KW CONFORTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

AJUIZAMENTO FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE

ÂMBITO REGIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que,

em matéria de competência territorial, prevalece os critérios

estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,

somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de

âmbito nacional, o que não é o caso dos autos. Apelo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000447-41.2021.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GENILSON MARINHO DA COSTA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON MARINHO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada

do recorrente.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000447-41.2021.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GENILSON MARINHO DA COSTA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada

do recorrente.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000491-23.2022.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRENTE

TAYANA DA COSTA ARAUJO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

TAYANA DA COSTA ARAUJO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYANA DA COSTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

EXECUTIVA DE VENDAS. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO

CONFIGURADO. Estando presentes os elementos fático-jurídicos

indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de

emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,

quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza

não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante

salário, resta induvidosa a desconsideração da alegada autonomia

sustentada pela empresa reclamada em relação à reclamante que

exercia, de fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário

não provido no ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º

DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §

4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo

Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,

ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente

procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros

provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "

desde

que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

créditos capazes de suportar a despesa

," do § 4º do art. 791-A da

CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve

observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791

-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua

sucumbência "

somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário

". Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO.

UNICIDADE

CONTRATUAL.

Não

tendo

a

r e c l a m a n t e

desvencilhado do encargo de ter trabalho em período para além do

reconhecido na sentença, resta indevida a reforma da decisão de

origem. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para condenar a autora ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada,

no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,

o que deverá permanecer sob a condição suspensiva de

exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o

autor, beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o

julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas. Observe a

SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à reclamada

sejam feitas em nome do advogado RAFAEL ALFREDI DE MATOS

OAB/SP n. 296.620; OAB/BA n. 23.739 e CPF n. 012.075.955-19.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Carolina Loren Marques Formiga,

advogada da recorrente/reclamada.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000491-23.2022.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAYANA DA COSTA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

TAYANA DA COSTA ARAUJO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

EXECUTIVA DE VENDAS. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO

CONFIGURADO. Estando presentes os elementos fático-jurídicos

indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de

emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,

quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza

não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante

salário, resta induvidosa a desconsideração da alegada autonomia

sustentada pela empresa reclamada em relação à reclamante que

exercia, de fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário

não provido no ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º

DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §

4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo

Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,

ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente

procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros

provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "

desde

que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

créditos capazes de suportar a despesa

," do § 4º do art. 791-A da

CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve

observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791

-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua

sucumbência "

somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário

". Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO.

UNICIDADE

CONTRATUAL.

Não

tendo

a

r e c l a m a n t e

desvencilhado do encargo de ter trabalho em período para além do

reconhecido na sentença, resta indevida a reforma da decisão de

origem. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para condenar a autora ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada,

no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,

o que deverá permanecer sob a condição suspensiva de

exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o

autor, beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o

julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas. Observe a

SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à reclamada

sejam feitas em nome do advogado RAFAEL ALFREDI DE MATOS

OAB/SP n. 296.620; OAB/BA n. 23.739 e CPF n. 012.075.955-19.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Carolina Loren Marques Formiga,

advogada da recorrente/reclamada.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000607-40.2020.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRENTE

ANA PAULA CAVALCANTE FELIX

DORIA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

ANA PAULA CAVALCANTE FELIX

DORIA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA CAVALCANTE FELIX DORIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. PERCEPÇÃO DE

AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

NULIDADE DA DISPENSA. O gozo de benefício previdenciário no

curso do aviso prévio indenizado em decorrência de doença por

período superior a quinze dias, como ocorreu na hipótese dos

autos, acarreta a suspensão do contrato de trabalho, paralisando os

efeitos da resilição contratual, que só poderia ser concretizada após

o período de suspensão contratual. Portanto, fica mantida a

sentença que reconheceu a nulidade da dispensa. Recurso a que

se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. POSTERIOR REINTEGRAÇÃO.

DANOS MORAIS. PRETENSÃO REPARATÓRIA INDEVIDA.

Ausente nos autos comprovação de que o empregador tinha plena

ciência de que a autora se encontrava doente ou em tratamento de

saúde no momento da dispensa, bem como não comprovado o

nexo causal ou concausal entre as alegadas doenças e o labor

prestado em favor do banco, fica mantida a sentença que indeferiu

o pedido de indenização por danos morais. Recurso ordinário a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.:

O

Dr.

Marcelo

Dias

Assunção,

advogado

d a

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000607-40.2020.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRENTE

ANA PAULA CAVALCANTE FELIX

DORIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

ANA PAULA CAVALCANTE FELIX

DORIA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. PERCEPÇÃO DE

AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

NULIDADE DA DISPENSA. O gozo de benefício previdenciário no

curso do aviso prévio indenizado em decorrência de doença por

período superior a quinze dias, como ocorreu na hipótese dos

autos, acarreta a suspensão do contrato de trabalho, paralisando os

efeitos da resilição contratual, que só poderia ser concretizada após

o período de suspensão contratual. Portanto, fica mantida a

sentença que reconheceu a nulidade da dispensa. Recurso a que

se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. POSTERIOR REINTEGRAÇÃO.

DANOS MORAIS. PRETENSÃO REPARATÓRIA INDEVIDA.

Ausente nos autos comprovação de que o empregador tinha plena

ciência de que a autora se encontrava doente ou em tratamento de

saúde no momento da dispensa, bem como não comprovado o

nexo causal ou concausal entre as alegadas doenças e o labor

prestado em favor do banco, fica mantida a sentença que indeferiu

o pedido de indenização por danos morais. Recurso ordinário a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.:

O

Dr.

Marcelo

Dias

Assunção,

advogado

d a

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000510-49.2020.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

ADVOGADO

ENA FRANCISCA FERNANDES

PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

17234/PB)

RECORRENTE

ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

ADVOGADO

ENA FRANCISCA FERNANDES

PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

17234/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os

embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,

omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não verificada

nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos

embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos

de Declaração opostos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000510-49.2020.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

ADVOGADO

ENA FRANCISCA FERNANDES

PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

17234/PB)

RECORRENTE

ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

ADVOGADO

ENA FRANCISCA FERNANDES

PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

17234/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os

embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,

omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não verificada

nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos

embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos

de Declaração opostos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000851-68.2016.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

DANILO GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

FABIOLA MONALISA PAULINO

SARAIVA CARVALHO(OAB:

17762/PB)

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

AGRAVADO

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

AGRAVADO

JESSICA SANTANA ARAUJO ME

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- DANILO GOMES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. No

caso dos autos, constata-se que, no momento da decretação da

prescrição intercorrente, o crédito exequendo já estava habilitado

em ação de inventário, em que consta como requerente a

executada pessoa física. Diante desse quadro, não se configura a

ocorrência de inércia do exequente, em razão de que cumpre tornar

sem efeito a decisão agravada e, por conseguinte, afastar a

extinção do processo, devendo os autos retornar ao juízo de origem

para prosseguimento da execução. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de

Petição, para, reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a

declaração da prescrição intercorrente e, por consequência, afastar

a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à origem,

para prosseguimento da execução, devendo o juízo de primeira

instância determinar a realização de diligências efetivas, no sentido

de obter informações sobre o desfecho da ação de inventário, em

cujo rosto dos autos o crédito exequendo está habilitado, adotando,

a partir da resposta obtida, as providências que entender cabíveis.

Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000851-68.2016.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

DANILO GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

FABIOLA MONALISA PAULINO

SARAIVA CARVALHO(OAB:

17762/PB)

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

AGRAVADO

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

AGRAVADO

JESSICA SANTANA ARAUJO ME

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SANTANA ARAUJO ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. No

caso dos autos, constata-se que, no momento da decretação da

prescrição intercorrente, o crédito exequendo já estava habilitado

em ação de inventário, em que consta como requerente a

executada pessoa física. Diante desse quadro, não se configura a

ocorrência de inércia do exequente, em razão de que cumpre tornar

sem efeito a decisão agravada e, por conseguinte, afastar a

extinção do processo, devendo os autos retornar ao juízo de origem

para prosseguimento da execução. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de

Petição, para, reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a

declaração da prescrição intercorrente e, por consequência, afastar

a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à origem,

para prosseguimento da execução, devendo o juízo de primeira

instância determinar a realização de diligências efetivas, no sentido

de obter informações sobre o desfecho da ação de inventário, em

cujo rosto dos autos o crédito exequendo está habilitado, adotando,

a partir da resposta obtida, as providências que entender cabíveis.

Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000851-68.2016.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

DANILO GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

FABIOLA MONALISA PAULINO

SARAIVA CARVALHO(OAB:

17762/PB)

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

AGRAVADO

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

AGRAVADO

JESSICA SANTANA ARAUJO ME

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SANTANA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. No

caso dos autos, constata-se que, no momento da decretação da

prescrição intercorrente, o crédito exequendo já estava habilitado

em ação de inventário, em que consta como requerente a

executada pessoa física. Diante desse quadro, não se configura a

ocorrência de inércia do exequente, em razão de que cumpre tornar

sem efeito a decisão agravada e, por conseguinte, afastar a

extinção do processo, devendo os autos retornar ao juízo de origem

para prosseguimento da execução. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de

Petição, para, reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a

declaração da prescrição intercorrente e, por consequência, afastar

a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à origem,

para prosseguimento da execução, devendo o juízo de primeira

instância determinar a realização de diligências efetivas, no sentido

de obter informações sobre o desfecho da ação de inventário, em

cujo rosto dos autos o crédito exequendo está habilitado, adotando,

a partir da resposta obtida, as providências que entender cabíveis.

Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000866-55.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à

"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por

ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,

apenas para determinar a retificação dos cálculos, de forma que a

conta seja refeita e, desta vez, a contadoria deduza do montante

devido todos os valores já recolhidos a título de FGTS, conforme

determinado pela juíza de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente

acórdão.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000866-55.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à

"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por

ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,

apenas para determinar a retificação dos cálculos, de forma que a

conta seja refeita e, desta vez, a contadoria deduza do montante

devido todos os valores já recolhidos a título de FGTS, conforme

determinado pela juíza de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente

acórdão.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000866-55.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à

"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por

ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,

apenas para determinar a retificação dos cálculos, de forma que a

conta seja refeita e, desta vez, a contadoria deduza do montante

devido todos os valores já recolhidos a título de FGTS, conforme

determinado pela juíza de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente

acórdão.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000153-49.2022.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE

PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO À

PRODUÇÃO DE PROVA. Embora o juiz tenha a prerrogativa legal

de dirigir o trâmite processual e presidir as audiências, ele não pode

desprezar princípios relevantes, como o do contraditório e o da

ampla defesa, impedindo que a parte produza as provas que

entender necessárias, desde que estas não se mostrem

tumultuárias ou procrastinatórias. O indeferimento do direito à

produção de prova oral, sem justificativa plausível, cerceia o direito

de defesa das partes, especialmente quando a decisão se baseia

em falta de prova pela parte a quem incumbia o ônus probante,

devendo o processo ser anulado, garantindo-se aos litigantes o

justo e devido processo legal. Preliminar de nulidade processual

que se acolhe.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Rolim, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa, arguida pelas partes, para anular

os atos processuais a partir da audiência e determinar o retorno dos

autos à Vara de origem, para que seja reaberta a instrução

processual, com a oitiva de testemunhas, preservando-se os

demais atos instrutórios até então praticados.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Sustentação oral do Dr. Marcos Venício Cândido da Silva,

advogado do recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000153-49.2022.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE

PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO À

PRODUÇÃO DE PROVA. Embora o juiz tenha a prerrogativa legal

de dirigir o trâmite processual e presidir as audiências, ele não pode

desprezar princípios relevantes, como o do contraditório e o da

ampla defesa, impedindo que a parte produza as provas que

entender necessárias, desde que estas não se mostrem

tumultuárias ou procrastinatórias. O indeferimento do direito à

produção de prova oral, sem justificativa plausível, cerceia o direito

de defesa das partes, especialmente quando a decisão se baseia

em falta de prova pela parte a quem incumbia o ônus probante,

devendo o processo ser anulado, garantindo-se aos litigantes o

justo e devido processo legal. Preliminar de nulidade processual

que se acolhe.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Rolim, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa, arguida pelas partes, para anular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

os atos processuais a partir da audiência e determinar o retorno dos

autos à Vara de origem, para que seja reaberta a instrução

processual, com a oitiva de testemunhas, preservando-se os

demais atos instrutórios até então praticados.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Sustentação oral do Dr. Marcos Venício Cândido da Silva,

advogado do recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000751-88.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

ESTER AZEVEDO TEIXEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ESTER AZEVEDO TEIXEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTER AZEVEDO TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CAIXA

BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS

DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS

EXTRAS

INDEVIDAS.

INTERVALO

PARA

DIGITADOR.

EXTENSÃO PARA CAIXA. PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS. A

previsão em norma coletiva e regulamento interno da empresa,

garantindo aos caixas executivos o direito à pausa de 10 minutos a

cada 50 minutos trabalhados, sem que haja restrição para aqueles

que exerçam, única e exclusivamente, a atividade de digitação,

impõe o reconhecimento do direito do reclamante ao referido

intervalo, a teor do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso

ordinário provido. RECURSO ADESIVO DA CEF. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. Com a reversão do pedido julgado

improcedente na origem e diante do entendimento de que os

honorários sucumbenciais devidos pela empregada atingem apenas

os pedidos julgados totalmente improcedentes, impõe-se o

afastamento da condenação da reclamante ao pagamento de

honorários sucumbenciais. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria,

vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a Caixa

Econômica Federal - CEF ao pagamento, a título de horas extras,

do intervalo de dez minutos suprimido a cada cinquenta minutos

trabalhados, no período exercido na função de caixa, bem como

seus reflexos sobre RSR, férias + 1/3, 13º salários, FGTS, a ser

apurado em liquidação de sentença. Quando da liquidação, deve

ser observado e não incluídos nos cálculos os dias de ausência ou

afastamento do trabalho de qualquer natureza, além dos dias de

feriados nacionais, feriados estaduais e feriados municipais, assim

como nos dias em que o expediente bancário é diferenciado, isto é:

quarta feira de cinzas, véspera de Natal e último dia do ano. Devem

ser excluídos da apuração os períodos de afastamento, seja por

férias, licenças, ausências permitidas etc. Condeno a reclamada em

honorário advocatícios a serem pagos ao advogado do reclamante,

no percentual de dez por cento (10%) sobre o valor devido, nos

termos do artigo 791-A da CLT. Liquidação por cálculos a ser

elaborada em processo regular de liquidação de sentença,

autorizando-se, desde já, a incidência de juros de mora e correção

monetária nos termos legais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: por maioria, vencida Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas, pela

reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor

arbitrado de R$ 10.000,00.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000021-03.2020.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

AGRAVANTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTA.

JUROS DE MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.

PRECEDENTE DO PLENO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS

VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. Os

juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária não incidem

na fase extrajudicial conforme decisão vinculante proferida pelo

Tribunal Pleno. O processo é uma marcha para frente, uma

sucessão ordenada de atos jurídicos destinada à prestação

jurisdicional, não comportando o retorno às etapas vencidas. Logo,

com o trânsito em jugado da decisão de mérito, a questão referente

à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

não pode mais ser rediscutida, porque operada a preclusão

máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição

provido parcialmente.

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PROFESSOR. HORAS

EXTRAS. DIVISOR. A base de cálculo das horas extras do

professor corresponde ao valor da hora-aula, sendo desnecessária

a adoção de qualquer divisor. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor DesembargadorEDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Agravo de Petição da exequente, por ofensa ao Princípio da

Dialeticidade, arguida em contraminuta pela agravada ASPEC -

Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DA ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA

DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: por maioria, contra o voto de

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Agravo de Petição, para excluir os juros de ora da fase

extrajudicial. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para

excluir o divisor 220 e determinar que seja considerado como base

de cálculo das horas extras, o valor da hora-aula do professor do

ensino superior previsto nas normas coletivas constantes dos autos

(ID. 06825b0, 06825b0, abe31d4 - Fls. 271, 290 e 300 do PDF

unificado). Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos

do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Presenças dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado da

agravante/exequente e José Mário Porto Júnior, advogado da

agravante/executada.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000021-03.2020.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

AGRAVANTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTA.

JUROS DE MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.

PRECEDENTE DO PLENO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS

VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. Os

juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária não incidem

na fase extrajudicial conforme decisão vinculante proferida pelo

Tribunal Pleno. O processo é uma marcha para frente, uma

sucessão ordenada de atos jurídicos destinada à prestação

jurisdicional, não comportando o retorno às etapas vencidas. Logo,

com o trânsito em jugado da decisão de mérito, a questão referente

à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

não pode mais ser rediscutida, porque operada a preclusão

máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição

provido parcialmente.

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PROFESSOR. HORAS

EXTRAS. DIVISOR. A base de cálculo das horas extras do

professor corresponde ao valor da hora-aula, sendo desnecessária

a adoção de qualquer divisor. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor DesembargadorEDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Agravo de Petição da exequente, por ofensa ao Princípio da

Dialeticidade, arguida em contraminuta pela agravada ASPEC -

Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DA ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA

DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: por maioria, contra o voto de

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Agravo de Petição, para excluir os juros de ora da fase

extrajudicial. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para

excluir o divisor 220 e determinar que seja considerado como base

de cálculo das horas extras, o valor da hora-aula do professor do

ensino superior previsto nas normas coletivas constantes dos autos

(ID. 06825b0, 06825b0, abe31d4 - Fls. 271, 290 e 300 do PDF

unificado). Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos

do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Presenças dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado da

agravante/exequente e José Mário Porto Júnior, advogado da

agravante/executada.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº AP-0000021-03.2020.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

AGRAVANTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTA.

JUROS DE MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.

PRECEDENTE DO PLENO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS

VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. Os

juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária não incidem

na fase extrajudicial conforme decisão vinculante proferida pelo

Tribunal Pleno. O processo é uma marcha para frente, uma

sucessão ordenada de atos jurídicos destinada à prestação

jurisdicional, não comportando o retorno às etapas vencidas. Logo,

com o trânsito em jugado da decisão de mérito, a questão referente

à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

não pode mais ser rediscutida, porque operada a preclusão

máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição

provido parcialmente.

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PROFESSOR. HORAS

EXTRAS. DIVISOR. A base de cálculo das horas extras do

professor corresponde ao valor da hora-aula, sendo desnecessária

a adoção de qualquer divisor. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor DesembargadorEDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Agravo de Petição da exequente, por ofensa ao Princípio da

Dialeticidade, arguida em contraminuta pela agravada ASPEC -

Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DA ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA

DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: por maioria, contra o voto de

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Agravo de Petição, para excluir os juros de ora da fase

extrajudicial. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para

excluir o divisor 220 e determinar que seja considerado como base

de cálculo das horas extras, o valor da hora-aula do professor do

ensino superior previsto nas normas coletivas constantes dos autos

(ID. 06825b0, 06825b0, abe31d4 - Fls. 271, 290 e 300 do PDF

unificado). Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos

do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Presenças dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado da

agravante/exequente e José Mário Porto Júnior, advogado da

agravante/executada.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000221-96.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA

COMUM. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI MUNICIPAL

QUE ESTABELECE REGIME ESTATUTÁRIO. Descabe à Justiça

do Trabalho analisar e julgar pleito de agente comunitário de saúde,

legalmente admitido por processo seletivo público, regido por

legislação local, desde a sua origem, que estabelece regime jurídico

de natureza estatutária.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por irregularidade de representação, arguida em

contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecendo a

incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e

julgar a presente ação, anular a sentença de primeiro grau e

determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000221-96.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA

COMUM. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI MUNICIPAL

QUE ESTABELECE REGIME ESTATUTÁRIO. Descabe à Justiça

do Trabalho analisar e julgar pleito de agente comunitário de saúde,

legalmente admitido por processo seletivo público, regido por

legislação local, desde a sua origem, que estabelece regime jurídico

de natureza estatutária.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por irregularidade de representação, arguida em

contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecendo a

incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e

julgar a presente ação, anular a sentença de primeiro grau e

determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000603-98.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JOAO FRANCISCO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

AGRAVADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NAS RAZÕES

RECURSAIS. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.

DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. Requerida a concessão de

gratuidade da justiça em recurso, dispensa-se a comprovação do

recolhimento do preparo recursal, incumbindo ao relator, e não ao

juízo de admissibilidade

a quo

, apreciar o requerimento e, se

indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento (art. 99, § 7º,

do CPC). Agravo de instrumento a que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE

RECURSAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA

DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece

de recurso ordinário, por ofensa ao princípio da dialeticidade

recursal, quando as razões do recorrente não impugnam os

fundamentos da decisão impugnada. Aplicação, por analogia, do

entendimento consubstanciado na Súmula nº 422 do C. TST.

Recurso ordinário não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder

ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, dispensando-o

do recolhimento do preparo recursal, e determinar o recebimento do

Recurso Ordinário e prosseguir no seu imediato julgamento. EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por inobservância ao Princípio da

Dialeticidade Recursal, suscitada pelo demandado BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL S/A, em contrarrazões. Atribue-se

condição suspensa de exigibilidade aos honorários advocatícios

devidos pelo reclamante, nos termos do § 4º do artigo 791-A da

CLT. Custas mantidas, porém dispensadas

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000603-98.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JOAO FRANCISCO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

AGRAVADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NAS RAZÕES

RECURSAIS. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.

DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. Requerida a concessão de

gratuidade da justiça em recurso, dispensa-se a comprovação do

recolhimento do preparo recursal, incumbindo ao relator, e não ao

juízo de admissibilidade

a quo

, apreciar o requerimento e, se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento (art. 99, § 7º,

do CPC). Agravo de instrumento a que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE

RECURSAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA

DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece

de recurso ordinário, por ofensa ao princípio da dialeticidade

recursal, quando as razões do recorrente não impugnam os

fundamentos da decisão impugnada. Aplicação, por analogia, do

entendimento consubstanciado na Súmula nº 422 do C. TST.

Recurso ordinário não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder

ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, dispensando-o

do recolhimento do preparo recursal, e determinar o recebimento do

Recurso Ordinário e prosseguir no seu imediato julgamento. EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por inobservância ao Princípio da

Dialeticidade Recursal, suscitada pelo demandado BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL S/A, em contrarrazões. Atribue-se

condição suspensa de exigibilidade aos honorários advocatícios

devidos pelo reclamante, nos termos do § 4º do artigo 791-A da

CLT. Custas mantidas, porém dispensadas

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000672-51.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FERNANDA APOLINARIO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ARI GLEDSON BATISTA

FERREIRA(OAB: 28912/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA APOLINARIO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EM

MOMENTO ANTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL.

SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POSTERIORMENTE.

IRRELEVÂNCIA. Os créditos anteriores ao pedido de recuperação

judicial se sujeitam ao plano de soerguimento, sendo irrelevante a

data de prolação da sentença e do trânsito em julgado. Agravo de

petição parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de

Petição, para determinar a elaboração de cálculos para os créditos

concursal, extraconcursal e tributário, devendo o juízo de origem

expedir nova certidão e prosseguir com a cobrança dos créditos

extraconcursal e tributário. Custas processuais isentas, nos termos

do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº AP-0000672-51.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FERNANDA APOLINARIO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ARI GLEDSON BATISTA

FERREIRA(OAB: 28912/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EM

MOMENTO ANTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL.

SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POSTERIORMENTE.

IRRELEVÂNCIA. Os créditos anteriores ao pedido de recuperação

judicial se sujeitam ao plano de soerguimento, sendo irrelevante a

data de prolação da sentença e do trânsito em julgado. Agravo de

petição parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de

Petição, para determinar a elaboração de cálculos para os créditos

concursal, extraconcursal e tributário, devendo o juízo de origem

expedir nova certidão e prosseguir com a cobrança dos créditos

extraconcursal e tributário. Custas processuais isentas, nos termos

do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000754-64.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

PATRICK JOSLAND MENDES

GOUVEIA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE DO PROCESSO. AUDIÊNCIA REALIZADA

EM PRAZO INFERIOR AO QUINQUÍDIO PREVISTO NO ART. 841

DA CLT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A declaração

da revelia e aplicação da pena de confissão, quando desrespeitado

o prazo mínimo de cinco dias entre a notificação inicial e a

realização da audiência, previsto no art. 841, caput, da CLT, viola o

direito fundamental à ampla defesa, assegurado no art. 5º, LV, da

CF, haja vista que a recorrente não teve tempo hábil para

elaboração de sua defesa. Frente a isso, configurado nos autos o

cerceamento do direito de defesa, deve ser declarada a nulidade

processual e determinado o retorno dos autos à instância de

origem, a fim de que a parte reclamada seja citada regularmente,

devendo ser reaberta a instrução processual, facultando-se a ela a

apresentação de defesa, e às partes a produção de provas,

adotando-se, em seguida, o normal prosseguimento do feito.

Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, para declarar nulos

todos os atos praticados a partir da audiência realizada em

14/11/2022, inclusive a declaração da revelia e confissão "ficta", e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que o

processo siga o seu curso normal.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000754-64.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

PATRICK JOSLAND MENDES

GOUVEIA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE DO PROCESSO. AUDIÊNCIA REALIZADA

EM PRAZO INFERIOR AO QUINQUÍDIO PREVISTO NO ART. 841

DA CLT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A declaração

da revelia e aplicação da pena de confissão, quando desrespeitado

o prazo mínimo de cinco dias entre a notificação inicial e a

realização da audiência, previsto no art. 841, caput, da CLT, viola o

direito fundamental à ampla defesa, assegurado no art. 5º, LV, da

CF, haja vista que a recorrente não teve tempo hábil para

elaboração de sua defesa. Frente a isso, configurado nos autos o

cerceamento do direito de defesa, deve ser declarada a nulidade

processual e determinado o retorno dos autos à instância de

origem, a fim de que a parte reclamada seja citada regularmente,

devendo ser reaberta a instrução processual, facultando-se a ela a

apresentação de defesa, e às partes a produção de provas,

adotando-se, em seguida, o normal prosseguimento do feito.

Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, para declarar nulos

todos os atos praticados a partir da audiência realizada em

14/11/2022, inclusive a declaração da revelia e confissão "ficta", e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que o

processo siga o seu curso normal.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000455-74.2020.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CASIL FABRICACAO DE PRODUTOS

DE MINERAIS NAO METALICOS

LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

AGRAVADO

BARTHIRA ALMEIDA NUNES

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASIL FABRICACAO DE PRODUTOS DE MINERAIS NAO

METALICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE.

PRECEDENTE DO PLENO. O devedor não tem direito potestativo

ao parcelamento da dívida na execução de título executivo judicial,

nos termos do art. 916, § 7º, do CPC e da tese firmada no IAC nº

0000033-70.2021.5.13.0000, sendo vedada a sua concessão

unilateral pelo juiz, ainda que em caráter excepcional. Agravo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Custa pela parte agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do

art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000455-74.2020.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CASIL FABRICACAO DE PRODUTOS

DE MINERAIS NAO METALICOS

LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

AGRAVADO

BARTHIRA ALMEIDA NUNES

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARTHIRA ALMEIDA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE.

PRECEDENTE DO PLENO. O devedor não tem direito potestativo

ao parcelamento da dívida na execução de título executivo judicial,

nos termos do art. 916, § 7º, do CPC e da tese firmada no IAC nº

0000033-70.2021.5.13.0000, sendo vedada a sua concessão

unilateral pelo juiz, ainda que em caráter excepcional. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Custa pela parte agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do

art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000656-94.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCELO BRASILINO NERY

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BRASILINO NERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

da questão processual, arguida nas contrarrazões apresentadas

pela reclamada, por inadequação da via processual eleita, suscitada

de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora;

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade e

por Ausência de Impugnação Específica da Sentença, arguida pela

reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para,

reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido

entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das

seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o contrato individual de

trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função

de "motorista", adotando-se como remuneração o salário-mínimo;

data de admissão em 05/01/2019 e rescisão em 25/03/2020, o que

deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal

finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de

origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o

limite de R$ 9.000,00, a título de "astreintes"; B) efetuar os

depósitos de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, com o

acréscimo rescisório de 40%, sob pena de execução; II - de pagar:

C) aviso prévio de 30 dias; 13º salário de 2019; 13º salário

proporcional a 4/12 de 2020; férias com 1/3 do período aquisitivo

2019/2020; férias com 1/3 proporcionais 04/12 avos do período

aquisitivo 2020/2021; multa do artigo 477, § 8º da CLT (Súmula nº

462 do TST); indenização por danos morais no valor de R$

2.000,00; D) honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao

patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da

condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sustentação oral da Dra. Ticiana Araújo, advogada da recorrida.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000656-94.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCELO BRASILINO NERY

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

da questão processual, arguida nas contrarrazões apresentadas

pela reclamada, por inadequação da via processual eleita, suscitada

de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora;

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade e

por Ausência de Impugnação Específica da Sentença, arguida pela

reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para,

reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido

entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das

seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o contrato individual de

trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função

de "motorista", adotando-se como remuneração o salário-mínimo;

data de admissão em 05/01/2019 e rescisão em 25/03/2020, o que

deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal

finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de

origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o

limite de R$ 9.000,00, a título de "astreintes"; B) efetuar os

depósitos de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, com o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

acréscimo rescisório de 40%, sob pena de execução; II - de pagar:

C) aviso prévio de 30 dias; 13º salário de 2019; 13º salário

proporcional a 4/12 de 2020; férias com 1/3 do período aquisitivo

2019/2020; férias com 1/3 proporcionais 04/12 avos do período

aquisitivo 2020/2021; multa do artigo 477, § 8º da CLT (Súmula nº

462 do TST); indenização por danos morais no valor de R$

2.000,00; D) honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao

patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da

condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sustentação oral da Dra. Ticiana Araújo, advogada da recorrida.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000685-41.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo

da autora, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela

reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa do art.

467/CLT e reduzir para 10% o percentual da verba honorária

sucumbencial em favor do patrono da demandante. EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para afastar a inépcia

da petição inicial quanto aos pedidos de horas extras e diferença

salariais e, nos termos do art. 1.013 do CPC, condenar a reclamada

ao pagamento do saldo de horas extras constantes do banco de

horas, correspondentes a 72:26:35, com acréscimo de 50% e

divisor 180, mais reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e

RSR; os dias de folga trabalhados (assim considerados aqueles

cuja folga foi concedida após o sétimo dia de trabalho), em dobro,

levando em consideração as anotações dos cartões de ponto

anexados aos autos; e a diferença salarial, no importe de R$

947,00. Custas alteradas, a cargo da demandada, no valor de R$

400,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 20.000,00. Observe a SEGEJUD para que todas as

publicações e notificações dirigidas à reclamada sejam feitas em

nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP

408.182, e OAB/PE 18.850-D.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000685-41.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo

da autora, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela

reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa do art.

467/CLT e reduzir para 10% o percentual da verba honorária

sucumbencial em favor do patrono da demandante. EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para afastar a inépcia

da petição inicial quanto aos pedidos de horas extras e diferença

salariais e, nos termos do art. 1.013 do CPC, condenar a reclamada

ao pagamento do saldo de horas extras constantes do banco de

horas, correspondentes a 72:26:35, com acréscimo de 50% e

divisor 180, mais reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e

RSR; os dias de folga trabalhados (assim considerados aqueles

cuja folga foi concedida após o sétimo dia de trabalho), em dobro,

levando em consideração as anotações dos cartões de ponto

anexados aos autos; e a diferença salarial, no importe de R$

947,00. Custas alteradas, a cargo da demandada, no valor de R$

400,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação

em R$ 20.000,00. Observe a SEGEJUD para que todas as

publicações e notificações dirigidas à reclamada sejam feitas em

nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP

408.182, e OAB/PE 18.850-D.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ARAUJO GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

ITHALO GUSTAVO CARVALHO

FRANCA

ADVOGADO

SUZANA NAYARA DA SILVA

AGUIAR(OAB: 26469/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PRETÉRITA. COISA

JULGADA. A coisa julgada material incidente sobre a tese do

agravante, com o intuito de obstaculizar a execução, impede a

renovação da matéria por meio de novo agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica deferido o

pedido recorrente de que as publicações a respeito do processo

sejam feitas exclusivamente em nome do advogado DR. SIDNEY

RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

ITHALO GUSTAVO CARVALHO

FRANCA

ADVOGADO

SUZANA NAYARA DA SILVA

AGUIAR(OAB: 26469/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PRETÉRITA. COISA

JULGADA. A coisa julgada material incidente sobre a tese do

agravante, com o intuito de obstaculizar a execução, impede a

renovação da matéria por meio de novo agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica deferido o

pedido recorrente de que as publicações a respeito do processo

sejam feitas exclusivamente em nome do advogado DR. SIDNEY

RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

ITHALO GUSTAVO CARVALHO

FRANCA

ADVOGADO

SUZANA NAYARA DA SILVA

AGUIAR(OAB: 26469/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITHALO GUSTAVO CARVALHO FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PRETÉRITA. COISA

JULGADA. A coisa julgada material incidente sobre a tese do

agravante, com o intuito de obstaculizar a execução, impede a

renovação da matéria por meio de novo agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica deferido o

pedido recorrente de que as publicações a respeito do processo

sejam feitas exclusivamente em nome do advogado DR. SIDNEY

RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000782-09.2021.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LORENA GREGORIO DE LEON

LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

LORENA GREGORIO DE LEON

LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Evidenciada a

dissonância parcial entre a apuração das verbas e a condenação

respectiva, impõe-se o acolhimento, em parte, dos aclaratórios, para

adequar a quantificação aos termos do julgado impugnado.

Embargos acolhidos em parte.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE,

os Embargos de Declaração opostos pela reclamante, para

determinar os devidos ajustes na conta de liquidação, a fim de que

seja observada a dedução da gratificação de função das horas

extras a partir de 01/09/2018, bem como para que o cálculo das

horas extras relativas aos artigos 71 e 384, ambos da CLT, seja

adequada ao comando da decisão do apelo ordinário (f999e87), nos

termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000782-09.2021.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LORENA GREGORIO DE LEON

LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

LORENA GREGORIO DE LEON

LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Evidenciada a

dissonância parcial entre a apuração das verbas e a condenação

respectiva, impõe-se o acolhimento, em parte, dos aclaratórios, para

adequar a quantificação aos termos do julgado impugnado.

Embargos acolhidos em parte.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE,

os Embargos de Declaração opostos pela reclamante, para

determinar os devidos ajustes na conta de liquidação, a fim de que

seja observada a dedução da gratificação de função das horas

extras a partir de 01/09/2018, bem como para que o cálculo das

horas extras relativas aos artigos 71 e 384, ambos da CLT, seja

adequada ao comando da decisão do apelo ordinário (f999e87), nos

termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000728-09.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALLAN GARCIA BARROCA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ALLAN GARCIA BARROCA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN GARCIA BARROCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CEF. BANCÁRIO.

GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.

ART. 224, § 2º, DA CLT. JORNADA DE OITO HORAS. HORAS

EXTRAS E REFLEXOS INDEVIDOS. Para a configuração do cargo

de confiança de bancário, não basta o pagamento de gratificação de

função, devendo, o empregador, comprovar a atribuição dada ao

empregado de parcela do poder de mando e direção dos serviços.

Forte o normativo interno da empresa em evidenciar o poder de

mando, supervisão e fiscalização do reclamante, resulta configurada

tal hipótese, de modo que restam indevidas, como extras, as 7ª e 8ª

horas trabalhadas. Recurso ordinário provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Ante o provimento do

recurso ordinário da reclamada, com a improcedência da ação,

resulta prejudicado o exame do recurso ordinário do reclamante,

que tratava da aplicação da OJ 70 da SDI-I do TST em relação às

horas extras.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL - CEF: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de inépcia da inicial, por ausência de indicação de

valores, suscitada pela Caixa Econômica Federal - CEF. MÉRITO:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados na

inicial, eximindo-se a demandada do pagamento de honorários

sucumbenciais. Condena-se o autor ao pagamento de honorários

advocatícios, fixados em 5% sobre o valor dado à causa, ficando o

pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade prevista do

art. 791-A, § 4º da CLT, em razão do benefício da justiça gratuita

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

concedido ao autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o

Recurso Ordinário do reclamante. Custas pelo reclamante, no

importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas.

Obs.: O Dr. Matheus Antonius Costa Leite Caldas, advogado do

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000728-09.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALLAN GARCIA BARROCA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ALLAN GARCIA BARROCA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CEF. BANCÁRIO.

GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.

ART. 224, § 2º, DA CLT. JORNADA DE OITO HORAS. HORAS

EXTRAS E REFLEXOS INDEVIDOS. Para a configuração do cargo

de confiança de bancário, não basta o pagamento de gratificação de

função, devendo, o empregador, comprovar a atribuição dada ao

empregado de parcela do poder de mando e direção dos serviços.

Forte o normativo interno da empresa em evidenciar o poder de

mando, supervisão e fiscalização do reclamante, resulta configurada

tal hipótese, de modo que restam indevidas, como extras, as 7ª e 8ª

horas trabalhadas. Recurso ordinário provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Ante o provimento do

recurso ordinário da reclamada, com a improcedência da ação,

resulta prejudicado o exame do recurso ordinário do reclamante,

que tratava da aplicação da OJ 70 da SDI-I do TST em relação às

horas extras.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL - CEF: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de inépcia da inicial, por ausência de indicação de

valores, suscitada pela Caixa Econômica Federal - CEF. MÉRITO:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados na

inicial, eximindo-se a demandada do pagamento de honorários

sucumbenciais. Condena-se o autor ao pagamento de honorários

advocatícios, fixados em 5% sobre o valor dado à causa, ficando o

pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade prevista do

art. 791-A, § 4º da CLT, em razão do benefício da justiça gratuita

concedido ao autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o

Recurso Ordinário do reclamante. Custas pelo reclamante, no

importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas.

Obs.: O Dr. Matheus Antonius Costa Leite Caldas, advogado do

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000630-66.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE

DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OITIVA DAS PARTES.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. É

evidente o cerceamento de defesa, causando nulidade processual,

tendo em vista que foi dispensada a oitiva das partes. A recorrente

alega ser crucial o depoimento da reclamante, ante as minúcias que

envolvem a lide, cuja discussão gira em torno de reconhecimento,

ou não, de vínculo empregatício. Prejuízo evidente à parte

reclamada, que fora condenada. Preliminar que se acolhe, para

declarar a nulidade processual e determinar o retorno dos autos à

Vara do Trabalho de origem, designando-se nova audiência de

instrução para oitiva das partes e regular tramitação do feito.

Preliminar acolhida.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito

de defesa, suscitada pela recorrente AVON COSMÉTICOS LTDA.,

para declarar nulos os atos processuais praticados a partir da

audiência de instrução, determinando o retorno dos autos à Vara do

Trabalho de origem, para que seja reaberta a instrução processual,

com a designação de nova audiência de instrução para oitiva das

partes e regular tramitação do processo. PREJUDICADO o exame

do Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: Presença da Dra. Carolina Loren Marques Formiga, advogada

da recorrente/reclamada.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000630-66.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE

DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OITIVA DAS PARTES.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. É

evidente o cerceamento de defesa, causando nulidade processual,

tendo em vista que foi dispensada a oitiva das partes. A recorrente

alega ser crucial o depoimento da reclamante, ante as minúcias que

envolvem a lide, cuja discussão gira em torno de reconhecimento,

ou não, de vínculo empregatício. Prejuízo evidente à parte

reclamada, que fora condenada. Preliminar que se acolhe, para

declarar a nulidade processual e determinar o retorno dos autos à

Vara do Trabalho de origem, designando-se nova audiência de

instrução para oitiva das partes e regular tramitação do feito.

Preliminar acolhida.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito

de defesa, suscitada pela recorrente AVON COSMÉTICOS LTDA.,

para declarar nulos os atos processuais praticados a partir da

audiência de instrução, determinando o retorno dos autos à Vara do

Trabalho de origem, para que seja reaberta a instrução processual,

com a designação de nova audiência de instrução para oitiva das

partes e regular tramitação do processo. PREJUDICADO o exame

do Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: Presença da Dra. Carolina Loren Marques Formiga, advogada

da recorrente/reclamada.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000730-76.2021.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

GILVANETE CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.

ACOLHIMENTO. Evidenciada contradição entre os termos da

fundamentação e da parte dispositiva da decisão impugnada, impõe

-se acolher os aclaratórios, a fim de sanar o vício apontado.

Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE,

os Embargos de Declaração, para sanar contradição, de forma a

fazer constar do dispositivo da decisão embargada que o

acolhimento do agravo de petição se dá, apenas, para fins de

reduzir o percentual do bloqueio para 20%, incidente sobre o

montante da remuneração mensal auferida pela agravante no

Município de João Pessoa, nos termos da decisão agravada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000730-76.2021.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

GILVANETE CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANETE CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.

ACOLHIMENTO. Evidenciada contradição entre os termos da

fundamentação e da parte dispositiva da decisão impugnada, impõe

-se acolher os aclaratórios, a fim de sanar o vício apontado.

Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE,

os Embargos de Declaração, para sanar contradição, de forma a

fazer constar do dispositivo da decisão embargada que o

acolhimento do agravo de petição se dá, apenas, para fins de

reduzir o percentual do bloqueio para 20%, incidente sobre o

montante da remuneração mensal auferida pela agravante no

Município de João Pessoa, nos termos da decisão agravada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000556-30.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

WILTON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

WILTON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILTON JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE

CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistente a

condenação que habilite o debate recursal pretendido, impõe-se o

não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

JUNTADA

DE

HOLERITES

DE

PARTE

DO

PERÍODO

CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Forte a

prova documental dos autos no sentido de que a reclamada

observava a jornada legal e quitava de modo regular as horas

extras laboradas, ainda que em parte do período contratual

postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado

coincidia com o lockdown imposto durante a pandemia do

coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo

autor, entendo que dever ser mantida a decisão recorrida, através

da qual indeferidas as horas extras postuladas ao longo de toda a

contratualidade. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento da AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, por falta

de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000556-30.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

WILTON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

WILTON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE

CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistente a

condenação que habilite o debate recursal pretendido, impõe-se o

não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

JUNTADA

DE

HOLERITES

DE

PARTE

DO

PERÍODO

CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Forte a

prova documental dos autos no sentido de que a reclamada

observava a jornada legal e quitava de modo regular as horas

extras laboradas, ainda que em parte do período contratual

postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado

coincidia com o lockdown imposto durante a pandemia do

coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo

autor, entendo que dever ser mantida a decisão recorrida, através

da qual indeferidas as horas extras postuladas ao longo de toda a

contratualidade. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento da AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, por falta

de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000556-30.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

WILTON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

WILTON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE

CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistente a

condenação que habilite o debate recursal pretendido, impõe-se o

não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

JUNTADA

DE

HOLERITES

DE

PARTE

DO

PERÍODO

CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Forte a

prova documental dos autos no sentido de que a reclamada

observava a jornada legal e quitava de modo regular as horas

extras laboradas, ainda que em parte do período contratual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado

coincidia com o lockdown imposto durante a pandemia do

coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo

autor, entendo que dever ser mantida a decisão recorrida, através

da qual indeferidas as horas extras postuladas ao longo de toda a

contratualidade. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento da AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, por falta

de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000556-30.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

WILTON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

WILTON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE

CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistente a

condenação que habilite o debate recursal pretendido, impõe-se o

não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

JUNTADA

DE

HOLERITES

DE

PARTE

DO

PERÍODO

CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Forte a

prova documental dos autos no sentido de que a reclamada

observava a jornada legal e quitava de modo regular as horas

extras laboradas, ainda que em parte do período contratual

postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado

coincidia com o lockdown imposto durante a pandemia do

coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo

autor, entendo que dever ser mantida a decisão recorrida, através

da qual indeferidas as horas extras postuladas ao longo de toda a

contratualidade. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento da AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, por falta

de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos

do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº AP-0000425-64.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DIEGO PINHO RODRIGUES

MANGUEIRA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO

DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA

INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo

de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução,

no entanto, não se presta para confrontar decisão com nítido caráter

interlocutório, de acordo com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula

214 do C. TST. Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e NÃO CONHECER do Agravo de Petição, porque

interposto contra decisão interlocutória.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000425-64.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DIEGO PINHO RODRIGUES

MANGUEIRA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO PINHO RODRIGUES MANGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA

INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo

de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução,

no entanto, não se presta para confrontar decisão com nítido caráter

interlocutório, de acordo com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula

214 do C. TST. Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e NÃO CONHECER do Agravo de Petição, porque

interposto contra decisão interlocutória.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000425-64.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DIEGO PINHO RODRIGUES

MANGUEIRA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO

DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA

INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo

de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução,

no entanto, não se presta para confrontar decisão com nítido caráter

interlocutório, de acordo com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula

214 do C. TST. Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e NÃO CONHECER do Agravo de Petição, porque

interposto contra decisão interlocutória.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000093-28.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a

responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição

de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,

pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC

assim dispõe: “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome

próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator para exame

do mérito. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,

IV, CLT).

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000093-28.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a

responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição

de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,

pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC

assim dispõe: “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome

próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator para exame

do mérito. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,

IV, CLT).

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000093-28.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a

responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição

de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,

pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC

assim dispõe: “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome

próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator para exame

do mérito. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,

IV, CLT).

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000102-41.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

YURY CESAR NOGUEIRA MAIA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURY CESAR NOGUEIRA MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.

SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. Diante da fragilidade dos

controles de frequência apresentados com a contestação, os quais

não provam a real jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338,

item III, do TST ao caso. DIFERENÇAS SALARIAIS. O reclamante

não se desincumbiu do ônus de comprovar as suas atividades como

similares à de um técnico em fibra ótica, para que se pudesse

atender ao pedido de reenquadramento da função. HORAS

EXTRAS. SOBREAVISO. Não restando demonstrada a

permanência do trabalhador em domicílio aguardando o chamado, o

pleito deve ser julgado improcedente. Recurso do reclamante

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito ao contraditório, arguida pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

Recurso Ordinário para reformar a sentença e condenar as

reclamadas ao pagamento de horas extras, com adicional de 50%

sobre o valor hora normal, sendo de 100% quando o trabalho

extraordinário ocorrer aos domingos, autorizada a exclusão dos

afastamentos legais (férias, feriados e licenças médicas), bem como

os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +

40%, no período contratual; honorários sucumbenciais em favor do

patrono do autor, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observadas as

diretrizes estabelecidas na fundamentação. Custas fixadas em R$

240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00, para os

devidos fins.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000102-41.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

YURY CESAR NOGUEIRA MAIA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.

SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. Diante da fragilidade dos

controles de frequência apresentados com a contestação, os quais

não provam a real jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338,

item III, do TST ao caso. DIFERENÇAS SALARIAIS. O reclamante

não se desincumbiu do ônus de comprovar as suas atividades como

similares à de um técnico em fibra ótica, para que se pudesse

atender ao pedido de reenquadramento da função. HORAS

EXTRAS. SOBREAVISO. Não restando demonstrada a

permanência do trabalhador em domicílio aguardando o chamado, o

pleito deve ser julgado improcedente. Recurso do reclamante

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito ao contraditório, arguida pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

Recurso Ordinário para reformar a sentença e condenar as

reclamadas ao pagamento de horas extras, com adicional de 50%

sobre o valor hora normal, sendo de 100% quando o trabalho

extraordinário ocorrer aos domingos, autorizada a exclusão dos

afastamentos legais (férias, feriados e licenças médicas), bem como

os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +

40%, no período contratual; honorários sucumbenciais em favor do

patrono do autor, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observadas as

diretrizes estabelecidas na fundamentação. Custas fixadas em R$

240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00, para os

devidos fins.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000102-41.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRENTE

YURY CESAR NOGUEIRA MAIA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.

SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. Diante da fragilidade dos

controles de frequência apresentados com a contestação, os quais

não provam a real jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338,

item III, do TST ao caso. DIFERENÇAS SALARIAIS. O reclamante

não se desincumbiu do ônus de comprovar as suas atividades como

similares à de um técnico em fibra ótica, para que se pudesse

atender ao pedido de reenquadramento da função. HORAS

EXTRAS. SOBREAVISO. Não restando demonstrada a

permanência do trabalhador em domicílio aguardando o chamado, o

pleito deve ser julgado improcedente. Recurso do reclamante

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito ao contraditório, arguida pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

Recurso Ordinário para reformar a sentença e condenar as

reclamadas ao pagamento de horas extras, com adicional de 50%

sobre o valor hora normal, sendo de 100% quando o trabalho

extraordinário ocorrer aos domingos, autorizada a exclusão dos

afastamentos legais (férias, feriados e licenças médicas), bem como

os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +

40%, no período contratual; honorários sucumbenciais em favor do

patrono do autor, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observadas as

diretrizes estabelecidas na fundamentação. Custas fixadas em R$

240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00, para os

devidos fins.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000102-41.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

YURY CESAR NOGUEIRA MAIA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.

SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. Diante da fragilidade dos

controles de frequência apresentados com a contestação, os quais

não provam a real jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338,

item III, do TST ao caso. DIFERENÇAS SALARIAIS. O reclamante

não se desincumbiu do ônus de comprovar as suas atividades como

similares à de um técnico em fibra ótica, para que se pudesse

atender ao pedido de reenquadramento da função. HORAS

EXTRAS. SOBREAVISO. Não restando demonstrada a

permanência do trabalhador em domicílio aguardando o chamado, o

pleito deve ser julgado improcedente. Recurso do reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito ao contraditório, arguida pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

Recurso Ordinário para reformar a sentença e condenar as

reclamadas ao pagamento de horas extras, com adicional de 50%

sobre o valor hora normal, sendo de 100% quando o trabalho

extraordinário ocorrer aos domingos, autorizada a exclusão dos

afastamentos legais (férias, feriados e licenças médicas), bem como

os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +

40%, no período contratual; honorários sucumbenciais em favor do

patrono do autor, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observadas as

diretrizes estabelecidas na fundamentação. Custas fixadas em R$

240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00, para os

devidos fins.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP

Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000352-83.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

THALLYSSON JONES HENRIQUE

SAMPAIO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:

15273/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

THALLYSSON JONES HENRIQUE

SAMPAIO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:

15273/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALLYSSON JONES HENRIQUE SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

CONSULTOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E

FERIADOS. ESPELHOS DE PONTO UNIFORMES APENAS NOS

PRIMEIROS MESES. VALIDADE PARCIAL. BANCO DE HORAS.

ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada trazido aos autos espelhos

de ponto que, à exceção dos primeiros meses, são escorreitos, e

demonstram horários de entrada e saída variáveis, estes são

considerados válidos como meio de prova, tendo a reclamada se

desincumbido do seu ônus probatório quanto à jornada do

reclamante quanto ao período respectivo, nos termos da Súmula n.

338, III, do C. TST. É do autor o ônus de demonstrar a invalidade

desses registros, o que não ocorreu, de modo que devem ser

consideradas válidas as respectivas marcações. No que concerne

aos primeiros meses contratuais, em que os espelhos de ponto são

uniformes e apenas repetem o horário do sistema, os cartões de

ponto foram considerados inválidos, pelo que é de ser mantida a

condenação que presumiu verdadeira a jornada declinada na

exordial, exceto quanto ao horário de saída do reclamante, eis que

presentes outros elementos probatórios a infirmar a jornada

indicada pelo autor.

SUPERVISOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. CARGO DE

CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. A exceção

do artigo 62, inciso II, da CLT, destina-se aos casos em que o

empregado assume a figura de representante do empregador, no

âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta

configurada, eis que se constata que o trabalhador desenvolveu

atribuições que demonstram poderes de gestão ou autonomia

organizacional ou administrativa, não sendo o caso de desempenho

de atividades com conteúdo ocupacional característico de uma

chefia intermediária.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.

791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da

constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI

5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por

maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,

para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da

expressão "

desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em

outro processo, créditos capazes de suportar a despesa

," do § 4º do

art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do reclamante, beneficiário

da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa

da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão

dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,

todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-

A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766

pelo STF. Recurso ordinário da empresa a que se dá

parcialprovimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE

FUNÇÕES. CONSULTOR DE VENDAS. COMISSIONISTA PURO.

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MOTORISTA. CONSTATAÇÃO.

PAGAMENTO DE PLUS SALARIAL. Tratando-se de consultor de

vendas comissionista puro, isto é, que recebe salário unicamente à

base de comissões, o exercício de atribuições distintas e que

impeçam ou prejudiquem o desempenho de suas vendas, atividade

essencial de vendedor e objeto principal de seu contrato de

trabalho, e do que depende exclusivamente a sua remuneração,

revela-se não compatível com a condição pessoal do empregado,

em razão da especificidade de sua forma de remuneração,

estabelecida entre as partes, dando ensejo, assim, ao pagamento

do acréscimo salarial postulado.

ACÚMULO DE FUNÇÕES. SUPERVISOR DE VENDAS.

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EXCLUSIVAS DE GERENTE. NÃO

CONSTATAÇÃO. ATIVIDADES DE GESTÃO INERENTES AO

CARGO DE SUPERVISOR. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA

CLT. O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização

salarial configura-se em razão do desempenho de atividades de

maior complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as

quais o empregado fora inicialmente contratado pela reclamada.

Hipótese em que o reclamante se candidatou e foi promovido para o

cargo de supervisor de vendas, para laborar em outra loja da

reclamada, recém-inaugurada, tendo sido acompanhado, no

primeiro mês, pelo gerente substituto que estava temporariamente à

frente da gestão da nova loja, até a chegada do gestor definitivo,

não havendo que se falar em acúmulo das funções do gerente, que

saiu pouco tempo após a sua chegada. Não sendo esse o caso,

portanto, de acúmulo irregular de funções, enquadra-se nos moldes

do parágrafo único do artigo 456 da CLT.

ÍNDICE DE CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E.

T A X A

S E L I C .

D E C I S Ã O

D O

S T F

E M

C O N T R O L E

CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA

ERGA

OMNES

E EFEITO VINCULANTE. A questão do índice de correção

monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi

recentemente decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59,

bem como das ADIs 5867 e 6021, e integrada pela decisão

proferida em sede de embargos de declaração, em sessão virtual

realizada de 15/10/2021 a 22/10/2021. O STF conferiu interpretação

conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da

CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de

considerar que à atualização dos créditos decorrentes de

condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas

judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406

do Código Civil).

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-

JUDICIAL. Na decisão proferida no julgamento dos embargos de

declaração interpostos nos autos da reclamação 47.929/ RS, em

02/02/2022, o STF esclareceu que inadmissível a incidência

cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros previstos no

art. 39 , caput, da Lei nº 8.177 /91.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO

R E C L A M A N T E .

M I N O R A Ç Ã O

D O

P E R C E N T U A L .

POSSIBILIDADE. O reclamante, via de regra, é a parte

hipossuficiente da relação processual, de modo que sua

condenação em honorários advocatícios, salvo situações

excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo

patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos

julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o

equilíbrio entre as partes litigantes, mantida a condição suspensiva

de exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em

conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso

ordinário do autor a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DAS DEMANDADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO AO Recurso Ordinário, para: 1) limitar a condenação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

em horas extras e intervalo intrajornada ao período compreendido

entre 20/07/2017 a 17/10/2017, excluídos os reflexos em outras

verbas, limitando-se a condenação ao pagamento dos domingos e

feriados em dobro ao referido período, caso não tenha sido

concedida a respectiva folga compensatória naquele ínterim, de

acordo com os espelhos de ponto de ID. 87e33cc, p. 1 - 4; 2)

determinar que, no cálculo das diferenças de comissões, para o

período da admissão até 31/10/2019, proceda-se ao acréscimo

mensal de 30% sobre as comissões pagas, e não de R$ 1.500,00,

subtraindo-se o que tenha sido eventualmente pago a título de

"complemento garantia salarial", até o limite dos 30% sobre as

comissões e, para o período de 01/11/2019, até a demissão,

proceda-se ao acréscimo mensal de 55% sobre as comissões

pagas, e não de R$ 2.750,00, subtraindo-se o que tenha sido

eventualmente pago a título de "complemento garantia salarial", até

o limite dos 55% sobre as comissões, tudo conforme

demonstrativos de pagamento de Id. cb7ca85, nos termos da

fundamentação; 3) reduzir a condenação ao pagamento de multa

normativa, relativa ao descumprimento de obrigação de pagar, a

apenas a multa prevista na ACT 2017/2018; 4) determinar que o

cálculo do adicional de horas extras observe o teor da Súmula n.

340 do C. TST, de forma a incluir, na respectiva base de cálculo, tão

somente as comissões, diferenças de comissões, e complemento

garantia salarial; 5) retirar a dispensa imposta à condenação do

autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao

patrono da reclamada, determinando, todavia, que tal condenação

permaneça sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no

art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da

justiça gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766

pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por

maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para: 1) condenar a reclamada ao pagamento de

acréscimo salarial por acúmulo de função, a partir de 20/09/2017,

até 30/10/2019, de 20% da remuneração mensal, com reflexos em

13º salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, e depósitos

mensais do FGTS, tudo do respectivo período; 2) minorar a

condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, para o patamar de 5%

sobre o valor dos títulos julgados improcedentes. Custas

processuais alteradas, na forma do cálculo anexo.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Júlia Fernandes, advogada do

recorrente/reclamante.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à aplicação

de juros de mora na fase pré-processual, a redação do acórdão

permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste

E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000352-83.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

THALLYSSON JONES HENRIQUE

SAMPAIO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:

15273/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

THALLYSSON JONES HENRIQUE

SAMPAIO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:

15273/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

CONSULTOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E

FERIADOS. ESPELHOS DE PONTO UNIFORMES APENAS NOS

PRIMEIROS MESES. VALIDADE PARCIAL. BANCO DE HORAS.

ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada trazido aos autos espelhos

de ponto que, à exceção dos primeiros meses, são escorreitos, e

demonstram horários de entrada e saída variáveis, estes são

considerados válidos como meio de prova, tendo a reclamada se

desincumbido do seu ônus probatório quanto à jornada do

reclamante quanto ao período respectivo, nos termos da Súmula n.

338, III, do C. TST. É do autor o ônus de demonstrar a invalidade

desses registros, o que não ocorreu, de modo que devem ser

consideradas válidas as respectivas marcações. No que concerne

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

aos primeiros meses contratuais, em que os espelhos de ponto são

uniformes e apenas repetem o horário do sistema, os cartões de

ponto foram considerados inválidos, pelo que é de ser mantida a

condenação que presumiu verdadeira a jornada declinada na

exordial, exceto quanto ao horário de saída do reclamante, eis que

presentes outros elementos probatórios a infirmar a jornada

indicada pelo autor.

SUPERVISOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. CARGO DE

CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. A exceção

do artigo 62, inciso II, da CLT, destina-se aos casos em que o

empregado assume a figura de representante do empregador, no

âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta

configurada, eis que se constata que o trabalhador desenvolveu

atribuições que demonstram poderes de gestão ou autonomia

organizacional ou administrativa, não sendo o caso de desempenho

de atividades com conteúdo ocupacional característico de uma

chefia intermediária.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.

791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da

constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI

5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi

concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por

maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,

para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da

expressão "

desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em

outro processo, créditos capazes de suportar a despesa

," do § 4º do

art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do reclamante, beneficiário

da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa

da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão

dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,

todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-

A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766

pelo STF. Recurso ordinário da empresa a que se dá

parcialprovimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE

FUNÇÕES. CONSULTOR DE VENDAS. COMISSIONISTA PURO.

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MOTORISTA. CONSTATAÇÃO.

PAGAMENTO DE PLUS SALARIAL. Tratando-se de consultor de

vendas comissionista puro, isto é, que recebe salário unicamente à

base de comissões, o exercício de atribuições distintas e que

impeçam ou prejudiquem o desempenho de suas vendas, atividade

essencial de vendedor e objeto principal de seu contrato de

trabalho, e do que depende exclusivamente a sua remuneração,

revela-se não compatível com a condição pessoal do empregado,

em razão da especificidade de sua forma de remuneração,

estabelecida entre as partes, dando ensejo, assim, ao pagamento

do acréscimo salarial postulado.

ACÚMULO DE FUNÇÕES. SUPERVISOR DE VENDAS.

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EXCLUSIVAS DE GERENTE. NÃO

CONSTATAÇÃO. ATIVIDADES DE GESTÃO INERENTES AO

CARGO DE SUPERVISOR. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA

CLT. O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização

salarial configura-se em razão do desempenho de atividades de

maior complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as

quais o empregado fora inicialmente contratado pela reclamada.

Hipótese em que o reclamante se candidatou e foi promovido para o

cargo de supervisor de vendas, para laborar em outra loja da

reclamada, recém-inaugurada, tendo sido acompanhado, no

primeiro mês, pelo gerente substituto que estava temporariamente à

frente da gestão da nova loja, até a chegada do gestor definitivo,

não havendo que se falar em acúmulo das funções do gerente, que

saiu pouco tempo após a sua chegada. Não sendo esse o caso,

portanto, de acúmulo irregular de funções, enquadra-se nos moldes

do parágrafo único do artigo 456 da CLT.

ÍNDICE DE CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E.

T A X A

S E L I C .

D E C I S Ã O

D O

S T F

E M

C O N T R O L E

CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA

ERGA

OMNES

E EFEITO VINCULANTE. A questão do índice de correção

monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi

recentemente decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59,

bem como das ADIs 5867 e 6021, e integrada pela decisão

proferida em sede de embargos de declaração, em sessão virtual

realizada de 15/10/2021 a 22/10/2021. O STF conferiu interpretação

conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da

CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de

considerar que à atualização dos créditos decorrentes de

condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas

judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406

do Código Civil).

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-

JUDICIAL. Na decisão proferida no julgamento dos embargos de

declaração interpostos nos autos da reclamação 47.929/ RS, em

02/02/2022, o STF esclareceu que inadmissível a incidência

cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros previstos no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

art. 39 , caput, da Lei nº 8.177 /91.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO

R E C L A M A N T E .

M I N O R A Ç Ã O

D O

P E R C E N T U A L .

POSSIBILIDADE. O reclamante, via de regra, é a parte

hipossuficiente da relação processual, de modo que sua

condenação em honorários advocatícios, salvo situações

excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo

patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos

julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o

equilíbrio entre as partes litigantes, mantida a condição suspensiva

de exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em

conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso

ordinário do autor a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DAS DEMANDADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO AO Recurso Ordinário, para: 1) limitar a condenação

em horas extras e intervalo intrajornada ao período compreendido

entre 20/07/2017 a 17/10/2017, excluídos os reflexos em outras

verbas, limitando-se a condenação ao pagamento dos domingos e

feriados em dobro ao referido período, caso não tenha sido

concedida a respectiva folga compensatória naquele ínterim, de

acordo com os espelhos de ponto de ID. 87e33cc, p. 1 - 4; 2)

determinar que, no cálculo das diferenças de comissões, para o

período da admissão até 31/10/2019, proceda-se ao acréscimo

mensal de 30% sobre as comissões pagas, e não de R$ 1.500,00,

subtraindo-se o que tenha sido eventualmente pago a título de

"complemento garantia salarial", até o limite dos 30% sobre as

comissões e, para o período de 01/11/2019, até a demissão,

proceda-se ao acréscimo mensal de 55% sobre as comissões

pagas, e não de R$ 2.750,00, subtraindo-se o que tenha sido

eventualmente pago a título de "complemento garantia salarial", até

o limite dos 55% sobre as comissões, tudo conforme

demonstrativos de pagamento de Id. cb7ca85, nos termos da

fundamentação; 3) reduzir a condenação ao pagamento de multa

normativa, relativa ao descumprimento de obrigação de pagar, a

apenas a multa prevista na ACT 2017/2018; 4) determinar que o

cálculo do adicional de horas extras observe o teor da Súmula n.

340 do C. TST, de forma a incluir, na respectiva base de cálculo, tão

somente as comissões, diferenças de comissões, e complemento

garantia salarial; 5) retirar a dispensa imposta à condenação do

autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao

patrono da reclamada, determinando, todavia, que tal condenação

permaneça sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no

art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da

justiça gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766

pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por

maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para: 1) condenar a reclamada ao pagamento de

acréscimo salarial por acúmulo de função, a partir de 20/09/2017,

até 30/10/2019, de 20% da remuneração mensal, com reflexos em

13º salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, e depósitos

mensais do FGTS, tudo do respectivo período; 2) minorar a

condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, para o patamar de 5%

sobre o valor dos títulos julgados improcedentes. Custas

processuais alteradas, na forma do cálculo anexo.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Júlia Fernandes, advogada do

recorrente/reclamante.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à aplicação

de juros de mora na fase pré-processual, a redação do acórdão

permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste

E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000352-83.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

THALLYSSON JONES HENRIQUE

SAMPAIO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:

15273/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

THALLYSSON JONES HENRIQUE

SAMPAIO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:

15273/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

CONSULTOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E

FERIADOS. ESPELHOS DE PONTO UNIFORMES APENAS NOS

PRIMEIROS MESES. VALIDADE PARCIAL. BANCO DE HORAS.

ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada trazido aos autos espelhos

de ponto que, à exceção dos primeiros meses, são escorreitos, e

demonstram horários de entrada e saída variáveis, estes são

considerados válidos como meio de prova, tendo a reclamada se

desincumbido do seu ônus probatório quanto à jornada do

reclamante quanto ao período respectivo, nos termos da Súmula n.

338, III, do C. TST. É do autor o ônus de demonstrar a invalidade

desses registros, o que não ocorreu, de modo que devem ser

consideradas válidas as respectivas marcações. No que concerne

aos primeiros meses contratuais, em que os espelhos de ponto são

uniformes e apenas repetem o horário do sistema, os cartões de

ponto foram considerados inválidos, pelo que é de ser mantida a

condenação que presumiu verdadeira a jornada declinada na

exordial, exceto quanto ao horário de saída do reclamante, eis que

presentes outros elementos probatórios a infirmar a jornada

indicada pelo autor.

SUPERVISOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. CARGO DE

CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. A exceção

do artigo 62, inciso II, da CLT, destina-se aos casos em que o

empregado assume a figura de representante do empregador, no

âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta

configurada, eis que se constata que o trabalhador desenvolveu

atribuições que demonstram poderes de gestão ou autonomia

organizacional ou administrativa, não sendo o caso de desempenho

de atividades com conteúdo ocupacional característico de uma

chefia intermediária.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.

791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da

constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI

5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi

concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por

maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,

para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da

expressão "

desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em

outro processo, créditos capazes de suportar a despesa

," do § 4º do

art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do reclamante, beneficiário

da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa

da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão

dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,

todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-

A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766

pelo STF. Recurso ordinário da empresa a que se dá

parcialprovimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE

FUNÇÕES. CONSULTOR DE VENDAS. COMISSIONISTA PURO.

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MOTORISTA. CONSTATAÇÃO.

PAGAMENTO DE PLUS SALARIAL. Tratando-se de consultor de

vendas comissionista puro, isto é, que recebe salário unicamente à

base de comissões, o exercício de atribuições distintas e que

impeçam ou prejudiquem o desempenho de suas vendas, atividade

essencial de vendedor e objeto principal de seu contrato de

trabalho, e do que depende exclusivamente a sua remuneração,

revela-se não compatível com a condição pessoal do empregado,

em razão da especificidade de sua forma de remuneração,

estabelecida entre as partes, dando ensejo, assim, ao pagamento

do acréscimo salarial postulado.

ACÚMULO DE FUNÇÕES. SUPERVISOR DE VENDAS.

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EXCLUSIVAS DE GERENTE. NÃO

CONSTATAÇÃO. ATIVIDADES DE GESTÃO INERENTES AO

CARGO DE SUPERVISOR. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA

CLT. O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização

salarial configura-se em razão do desempenho de atividades de

maior complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as

quais o empregado fora inicialmente contratado pela reclamada.

Hipótese em que o reclamante se candidatou e foi promovido para o

cargo de supervisor de vendas, para laborar em outra loja da

reclamada, recém-inaugurada, tendo sido acompanhado, no

primeiro mês, pelo gerente substituto que estava temporariamente à

frente da gestão da nova loja, até a chegada do gestor definitivo,

não havendo que se falar em acúmulo das funções do gerente, que

saiu pouco tempo após a sua chegada. Não sendo esse o caso,

portanto, de acúmulo irregular de funções, enquadra-se nos moldes

do parágrafo único do artigo 456 da CLT.

ÍNDICE DE CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

T A X A

S E L I C .

D E C I S Ã O

D O

S T F

E M

C O N T R O L E

CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA

ERGA

OMNES

E EFEITO VINCULANTE. A questão do índice de correção

monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi

recentemente decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59,

bem como das ADIs 5867 e 6021, e integrada pela decisão

proferida em sede de embargos de declaração, em sessão virtual

realizada de 15/10/2021 a 22/10/2021. O STF conferiu interpretação

conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da

CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de

considerar que à atualização dos créditos decorrentes de

condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas

judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406

do Código Civil).

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-

JUDICIAL. Na decisão proferida no julgamento dos embargos de

declaração interpostos nos autos da reclamação 47.929/ RS, em

02/02/2022, o STF esclareceu que inadmissível a incidência

cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros previstos no

art. 39 , caput, da Lei nº 8.177 /91.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO

R E C L A M A N T E .

M I N O R A Ç Ã O

D O

P E R C E N T U A L .

POSSIBILIDADE. O reclamante, via de regra, é a parte

hipossuficiente da relação processual, de modo que sua

condenação em honorários advocatícios, salvo situações

excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo

patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos

julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o

equilíbrio entre as partes litigantes, mantida a condição suspensiva

de exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em

conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso

ordinário do autor a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DAS DEMANDADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO AO Recurso Ordinário, para: 1) limitar a condenação

em horas extras e intervalo intrajornada ao período compreendido

entre 20/07/2017 a 17/10/2017, excluídos os reflexos em outras

verbas, limitando-se a condenação ao pagamento dos domingos e

feriados em dobro ao referido período, caso não tenha sido

concedida a respectiva folga compensatória naquele ínterim, de

acordo com os espelhos de ponto de ID. 87e33cc, p. 1 - 4; 2)

determinar que, no cálculo das diferenças de comissões, para o

período da admissão até 31/10/2019, proceda-se ao acréscimo

mensal de 30% sobre as comissões pagas, e não de R$ 1.500,00,

subtraindo-se o que tenha sido eventualmente pago a título de

"complemento garantia salarial", até o limite dos 30% sobre as

comissões e, para o período de 01/11/2019, até a demissão,

proceda-se ao acréscimo mensal de 55% sobre as comissões

pagas, e não de R$ 2.750,00, subtraindo-se o que tenha sido

eventualmente pago a título de "complemento garantia salarial", até

o limite dos 55% sobre as comissões, tudo conforme

demonstrativos de pagamento de Id. cb7ca85, nos termos da

fundamentação; 3) reduzir a condenação ao pagamento de multa

normativa, relativa ao descumprimento de obrigação de pagar, a

apenas a multa prevista na ACT 2017/2018; 4) determinar que o

cálculo do adicional de horas extras observe o teor da Súmula n.

340 do C. TST, de forma a incluir, na respectiva base de cálculo, tão

somente as comissões, diferenças de comissões, e complemento

garantia salarial; 5) retirar a dispensa imposta à condenação do

autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao

patrono da reclamada, determinando, todavia, que tal condenação

permaneça sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no

art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da

justiça gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766

pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por

maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para: 1) condenar a reclamada ao pagamento de

acréscimo salarial por acúmulo de função, a partir de 20/09/2017,

até 30/10/2019, de 20% da remuneração mensal, com reflexos em

13º salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, e depósitos

mensais do FGTS, tudo do respectivo período; 2) minorar a

condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, para o patamar de 5%

sobre o valor dos títulos julgados improcedentes. Custas

processuais alteradas, na forma do cálculo anexo.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Júlia Fernandes, advogada do

recorrente/reclamante.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à aplicação

de juros de mora na fase pré-processual, a redação do acórdão

permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste

E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000244-50.2020.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

THAYANNY ESTHEFFANY MENDES

FIDELIS GONDIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMPRESA

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

PAGAMENTO DA DÍVIDA COM O VALOR DO SEGURO

GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. O deferimento do processamento

da recuperação judicial implica a suspensão das execuções em face

da empresa devedora, relativas a créditos sujeitos à recuperação

judicial, tal como na presente hipótese, pelo prazo de 180 (cento e

oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da

recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez,

excepcionando o § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, a tramitação

das ações de natureza trabalhista perante esta justiça

especializada, até a apuração do respectivo crédito. Assim, as

ações trabalhistas em trâmite no momento do deferimento do

processamento da recuperação judicial continuam seu curso normal

perante esta justiça especializada, até o trânsito em julgado da

decisão fase de conhecimento e respectiva liquidação para

apuração do montante devido. Ocorre que o presente feito encontra

-se em fase de execução, não mais se enquadrando na exceção do

§ 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, não tendo ainda se esgotado o

stay period

, período de 180 dias de suspensão das execuções, a

que se refere o § 4º do mesmo dispositivo legal. Desse modo,

encontrando-se o presente feito em fase de execução, e estando a

empresa executada em recuperação judicial, durante o

stay period

,

conforme determinado pelo juízo universal da recuperação judicial,

nos autos do processo n. 1058558-70.2022.8.26.0100, o presente

processo deverá permanecer suspenso, até o término do

mencionado período de suspensão, anulando-se os atos

executórios realizados em violação ao art. 6º, II, §§ 2º, 4º e 5º, da

Lei n. 11.101/2005. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição da CONTAX S/A, para anular os atos executórios

realizados neste processo, efetivados em violação ao período de

suspensão (stay period) estabelecido e prorrogado pelo juízo

universal da recuperação judicial, nos autos do processo n.

1058558-70.2022.8.26.0100, com base no art. 6º, § 4º, da Lei n.

11.101/2005.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000244-50.2020.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

THAYANNY ESTHEFFANY MENDES

FIDELIS GONDIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYANNY ESTHEFFANY MENDES FIDELIS GONDIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMPRESA

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

PAGAMENTO DA DÍVIDA COM O VALOR DO SEGURO

GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. O deferimento do processamento

da recuperação judicial implica a suspensão das execuções em face

da empresa devedora, relativas a créditos sujeitos à recuperação

judicial, tal como na presente hipótese, pelo prazo de 180 (cento e

oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da

recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez,

excepcionando o § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, a tramitação

das ações de natureza trabalhista perante esta justiça

especializada, até a apuração do respectivo crédito. Assim, as

ações trabalhistas em trâmite no momento do deferimento do

processamento da recuperação judicial continuam seu curso normal

perante esta justiça especializada, até o trânsito em julgado da

decisão fase de conhecimento e respectiva liquidação para

apuração do montante devido. Ocorre que o presente feito encontra

-se em fase de execução, não mais se enquadrando na exceção do

§ 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, não tendo ainda se esgotado o

stay period

, período de 180 dias de suspensão das execuções, a

que se refere o § 4º do mesmo dispositivo legal. Desse modo,

encontrando-se o presente feito em fase de execução, e estando a

empresa executada em recuperação judicial, durante o

stay period

,

conforme determinado pelo juízo universal da recuperação judicial,

nos autos do processo n. 1058558-70.2022.8.26.0100, o presente

processo deverá permanecer suspenso, até o término do

mencionado período de suspensão, anulando-se os atos

executórios realizados em violação ao art. 6º, II, §§ 2º, 4º e 5º, da

Lei n. 11.101/2005. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição da CONTAX S/A, para anular os atos executórios

realizados neste processo, efetivados em violação ao período de

suspensão (stay period) estabelecido e prorrogado pelo juízo

universal da recuperação judicial, nos autos do processo n.

1058558-70.2022.8.26.0100, com base no art. 6º, § 4º, da Lei n.

11.101/2005.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000363-28.2017.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EDILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

AGRAVADO

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

AGRAVADO

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

AGRAVADO

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

AGRAVADO

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

AGRAVADO

TATIANA BEZERRA NUNES

AGRAVADO

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a

vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, impõe-se a inclusão destas no

polo passivo do processo executório, afigurando-se a sua

legitimidade para compor o polo passivo da execução que busca a

satisfação dos créditos trabalhistas da reclamante. Agravo de

petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para

deferir o pedido de processamento da desconsideração inversa da

personalidade jurídica, em face das empresas PLAY MUSIC

COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e PBGOLD SOLUÇÕES

INTERNET LTDA. e das pessoas físicas DOUGLAS ROBSON

BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA NUNES, os quais já

constam do polo passivo da relação executória. Destaque-se que a

intimação das partes indicadas no dispositivo deverá ser feita por

meio de edital. Custas processuais pelos agravados, nos termos do

art. 789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000363-28.2017.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EDILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

AGRAVADO

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

AGRAVADO

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

AGRAVADO

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

AGRAVADO

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

AGRAVADO

TATIANA BEZERRA NUNES

AGRAVADO

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a

vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, impõe-se a inclusão destas no

polo passivo do processo executório, afigurando-se a sua

legitimidade para compor o polo passivo da execução que busca a

satisfação dos créditos trabalhistas da reclamante. Agravo de

petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para

deferir o pedido de processamento da desconsideração inversa da

personalidade jurídica, em face das empresas PLAY MUSIC

COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e PBGOLD SOLUÇÕES

INTERNET LTDA. e das pessoas físicas DOUGLAS ROBSON

BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA NUNES, os quais já

constam do polo passivo da relação executória. Destaque-se que a

intimação das partes indicadas no dispositivo deverá ser feita por

meio de edital. Custas processuais pelos agravados, nos termos do

art. 789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001163-68.2016.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

VANESSA DA SILVA LINO

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

AGRAVADO

NUBIA SANTOS DOS REIS

AGRAVADO

ANTONIO MANANES DOS REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

AGRAVADO

INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DA SILVA LINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA

GRATUITA DEFERIDA AO SÓCIO DA EXECUTADA - PESSOA

FÍSICA - COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE POBREZA.

DETERMINAÇÃO PARA DESBLOQUEIO DA PENHORA EM

CONTA POUPANÇA APENAS DO VALOR DOS HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. A concessão da justiça gratuita ao empregador

visa a possibilitá-lo exercer plenamente seu direito à ampla defesa e

contraditório, durante a fase de conhecimento, enquanto estão

sendo analisadas as pretensões postas em juízo, findando tal

benefício, contudo, com o trânsito em julgado da fase de

conhecimento e a formação do título executivo, não se isentando a

parte devedora de efetuar a garantia do juízo em posterior fase de

execução para embargar à execução ou interpor os recursos

cabíveis, nem tampouco de quitar suas dívidas trabalhistas,

previdenciárias e fiscais decorrentes da condenação. Por

conseguinte, não há que se falar em aplicação, ao executado, da

condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A

da CLT. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição da reclamante/exequente para determinar que

seja mantido o bloqueio do valor dos honorários sucumbenciais

devidos pela executada em favor do patrono da exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001163-68.2016.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

VANESSA DA SILVA LINO

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

AGRAVADO

NUBIA SANTOS DOS REIS

AGRAVADO

ANTONIO MANANES DOS REIS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

AGRAVADO

INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA

GRATUITA DEFERIDA AO SÓCIO DA EXECUTADA - PESSOA

FÍSICA - COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE POBREZA.

DETERMINAÇÃO PARA DESBLOQUEIO DA PENHORA EM

CONTA POUPANÇA APENAS DO VALOR DOS HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. A concessão da justiça gratuita ao empregador

visa a possibilitá-lo exercer plenamente seu direito à ampla defesa e

contraditório, durante a fase de conhecimento, enquanto estão

sendo analisadas as pretensões postas em juízo, findando tal

benefício, contudo, com o trânsito em julgado da fase de

conhecimento e a formação do título executivo, não se isentando a

parte devedora de efetuar a garantia do juízo em posterior fase de

execução para embargar à execução ou interpor os recursos

cabíveis, nem tampouco de quitar suas dívidas trabalhistas,

previdenciárias e fiscais decorrentes da condenação. Por

conseguinte, não há que se falar em aplicação, ao executado, da

condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A

da CLT. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição da reclamante/exequente para determinar que

seja mantido o bloqueio do valor dos honorários sucumbenciais

devidos pela executada em favor do patrono da exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001163-68.2016.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

VANESSA DA SILVA LINO

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

AGRAVADO

NUBIA SANTOS DOS REIS

AGRAVADO

ANTONIO MANANES DOS REIS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

AGRAVADO

INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MANANES DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA

GRATUITA DEFERIDA AO SÓCIO DA EXECUTADA - PESSOA

FÍSICA - COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE POBREZA.

DETERMINAÇÃO PARA DESBLOQUEIO DA PENHORA EM

CONTA POUPANÇA APENAS DO VALOR DOS HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. A concessão da justiça gratuita ao empregador

visa a possibilitá-lo exercer plenamente seu direito à ampla defesa e

contraditório, durante a fase de conhecimento, enquanto estão

sendo analisadas as pretensões postas em juízo, findando tal

benefício, contudo, com o trânsito em julgado da fase de

conhecimento e a formação do título executivo, não se isentando a

parte devedora de efetuar a garantia do juízo em posterior fase de

execução para embargar à execução ou interpor os recursos

cabíveis, nem tampouco de quitar suas dívidas trabalhistas,

previdenciárias e fiscais decorrentes da condenação. Por

conseguinte, não há que se falar em aplicação, ao executado, da

condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A

da CLT. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor

Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE

ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição da reclamante/exequente para determinar que

seja mantido o bloqueio do valor dos honorários sucumbenciais

devidos pela executada em favor do patrono da exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000863-17.2018.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AGRAVADO

CRISTIANE BARTZ

AGRAVADO

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição da exequente. Custas de execução nos termos

do art. 789-A, Inciso IV, da CLT, porém dispensadas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000863-17.2018.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AGRAVADO

CRISTIANE BARTZ

AGRAVADO

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição da exequente. Custas de execução nos termos

do art. 789-A, Inciso IV, da CLT, porém dispensadas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131448-71.2015.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AGRAVADO

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

AGRAVADO

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

AGRAVADO

IVANILDO CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

MARILIA DE SOUZA SILVA

RAMALHO(OAB: 20848/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO

28 DO CDC. POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a

teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com

respaldo no artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação

envolve hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos

que envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a

personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao

ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso

concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui

bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra

cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.

Agravo negado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131448-71.2015.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AGRAVADO

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

AGRAVADO

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

AGRAVADO

IVANILDO CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

MARILIA DE SOUZA SILVA

RAMALHO(OAB: 20848/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO

28 DO CDC. POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a

teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com

respaldo no artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação

envolve hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos

que envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a

personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao

ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso

concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui

bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra

cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.

Agravo negado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131448-71.2015.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AGRAVADO

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

AGRAVADO

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

AGRAVADO

IVANILDO CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

MARILIA DE SOUZA SILVA

RAMALHO(OAB: 20848/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO

28 DO CDC. POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a

teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com

respaldo no artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação

envolve hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos

que envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a

personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao

ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso

concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui

bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra

cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Agravo negado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº AP-0001163-68.2016.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

VANESSA DA SILVA LINO

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

AGRAVADO

NUBIA SANTOS DOS REIS

AGRAVADO

ANTONIO MANANES DOS REIS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

AGRAVADO

INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBIA SANTOS DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR

RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da

lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a

agravada: NUBIA SANTOS DOS REISCPF: 610.233.702-63 ,

atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA

para ciência do acórdão (ID f572bf2) nos termos que seguem:

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA

GRATUITA DEFERIDA AO SÓCIO DA EXECUTADA - PESSOA

FÍSICA - COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE POBREZA.

DETERMINAÇÃO PARA DESBLOQUEIO DA PENHORA EM

CONTA POUPANÇA APENAS DO VALOR DOS HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. A concessão da justiça gratuita ao empregador

visa a possibilitá-lo exercer plenamente seu direito à ampla defesa e

contraditório, durante a fase de conhecimento, enquanto estão

sendo analisadas as pretensões postas em juízo, findando tal

benefício, contudo, com o trânsito em julgado da fase de

conhecimento e a formação do título executivo, não se isentando a

parte devedora de efetuar a garantia do juízo em posterior fase de

execução para embargar à execução ou interpor os recursos

cabíveis, nem tampouco de quitar suas dívidas trabalhistas,

previdenciárias e fiscais decorrentes da condenação. Por

conseguinte, não há que se falar em aplicação, ao executado, da

condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A

da CLT. Agravo de petição provido.. DECISÃO: ”ACORDA a C. 1ª

TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em

Sessão Ordinário de Julgamento realizada em 28/03/2023, com a

presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores

PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA

e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

reclamante/exequente para determinar que seja mantido o bloqueio

do valor dos honorários sucumbenciais devidos pela executada em

favor do patrono da exequente.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023. ” Consulta processual, podendo ser realizada, através do

link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital. JOÃO PESSOA/PB,

31 de março de 2023. ZIRLEY MARIA BEZERRA - TÉCNICA

JUDICIÁRIA.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Notificação

Processo Nº ROT-0000220-75.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

JARIO ALEXANDRE NOBREGA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARIO ALEXANDRE NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho - Id 2b8abea.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000834-68.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria do inteiro teor ciente da Decisão de Id -

36967fe, que segue:

"D E C I S Ã O

Vistos

etc

.

Estando o processo concluso para exame dos embargos de

declaração opostos pela demandada, as partes conciliaram, tendo

expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do

recurso interposto (ID 48fa057).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADOS os embargos de

declaração opostos e, tendo as partes renunciado aos prazos

recursais, logo após a publicação da decisão, determino sejam os

autos encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do

e

-gestão.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000834-68.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria do inteiro teor ciente da Decisão de Id -

36967fe, que segue:

"D E C I S Ã O

Vistos

etc

.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Estando o processo concluso para exame dos embargos de

declaração opostos pela demandada, as partes conciliaram, tendo

expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do

recurso interposto (ID 48fa057).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADOS os embargos de

declaração opostos e, tendo as partes renunciado aos prazos

recursais, logo após a publicação da decisão, determino sejam os

autos encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do

e

-gestão.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000812-64.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

LEOBERTO BATISTA RODRIGUES

DE LIMA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id - Id

7115694, que segue:

"D E C I S Ã O

Vistos

etc

.

Estando o processo concluso para exame dos embargos de

declaração opostos pela demandada, as partes conciliaram, tendo

expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do

recurso interposto (ID 769319a).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADOS os embargos de

declaração opostos e, tendo as partes renunciado aos prazos

recursais, logo após a publicação da decisão, determino sejam os

autos encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do

e

-gestão.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000812-64.2022.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

LEOBERTO BATISTA RODRIGUES

DE LIMA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOBERTO BATISTA RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id - Id

7115694, que segue:

"D E C I S Ã O

Vistos

etc

.

Estando o processo concluso para exame dos embargos de

declaração opostos pela demandada, as partes conciliaram, tendo

expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do

recurso interposto (ID 769319a).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADOS os embargos de

declaração opostos e, tendo as partes renunciado aos prazos

recursais, logo após a publicação da decisão, determino sejam os

autos encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

o manual do

e

-gestão.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA

04/04/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.

Processo Nº AP-0000205-79.2021.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVANTE

IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRENTE

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO BARBOSA DA ROCHA

- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA

Processo Nº ROT-0000258-09.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU

EIRELI

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU EIRELI

- JOSE DOS SANTOS SILVA

Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

ADVOGADO

SIMONE GALHARDO(OAB:

143376/SP)

RECORRIDO

PABLO WENNEDY DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:

25657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

- PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA

Processo Nº AIRO-0000484-37.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

AGRAVADO

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS CARNEIRO MELO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Processo Nº AP-0000491-14.2017.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

AGRAVADO

MARILENE SANTOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO

- MARILENE SANTOS DA SILVA

Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRENTE

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

FULVIO FERNANDES FURTADO

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

- ERONIDES PEREIRA FILHO

- FULVIO FERNANDES FURTADO

- SERVINET SERVICOS LTDA

Processo Nº RORSum-0000563-44.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAQUEL SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAQUEL SOARES DOS SANTOS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- JESSICA ARAUJO DA SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

Processo Nº AP-0000669-11.2019.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ADENY SANTOS MASCARENHAS

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENY SANTOS MASCARENHAS

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AURELIO JORGE DOS SANTOS

PEIXOTO

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RECORRIDO

PARTIDO PROGRESSISTA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -

NACIONAL

ADVOGADO

CASSIA KELLY DOS SANTOS

BARCELOS(OAB: 44747/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO

- PARTIDO PROGRESSISTA

- PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL

Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

DROGATIM DROGARIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:

9582/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

- DROGATIM DROGARIAS LTDA

Processo Nº ROT-0000836-38.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRENTE

DIEGO LEITE DE BARROS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

DIEGO LEITE DE BARROS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- DIEGO LEITE DE BARROS

Processo Nº AP-0000851-60.2019.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

AGRAVADO

ALUISIO PAREDES MOREIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

AGRAVADO

ARYANNE FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA

AGRAVADO

TEMISTOCLES DE ALMEIDA

RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO PAREDES MOREIRA

- ARYANNE FARIAS DA SILVA

- FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

- TEMISTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO

ST1, 31 de março de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA

04/04/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.

Processo Nº ROT-0000222-36.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONDELEZ BRASIL NORTE

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RECORRENTE

SERGIO AMARAL HARDMAN

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA SIQUEIRA(OAB:

223953/SP)

RECORRIDO

MONDELEZ BRASIL NORTE

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RECORRIDO

SERGIO AMARAL HARDMAN

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA SIQUEIRA(OAB:

223953/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA

- SERGIO AMARAL HARDMAN

Processo Nº ROT-0000505-62.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

MARCIO KENJI IONEKURA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

MARCIO KENJI IONEKURA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- MARCIO KENJI IONEKURA

Processo Nº ROT-0000545-98.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

THAISE ELLEN DE MOURA AGRA

TEIXEIRA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

AILSA FRANCISCO DO CARMO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILSA FRANCISCO DO CARMO

- THAISE ELLEN DE MOURA AGRA TEIXEIRA

Processo Nº ROT-0000608-48.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

RECORRENTE

ERNANI JOSE COSTA DINIZ

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

RECORRIDO

ERNANI JOSE COSTA DINIZ

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

- ERNANI JOSE COSTA DINIZ

Processo Nº ROT-0000664-36.2021.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDNALDO RAMOS FAUSTINO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO RAMOS FAUSTINO

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

ST1, 31 de março de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA

04/04/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.

Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

NATALIA BECHARA

VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

RECORRIDO

WENDELL DA SILVA NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO

Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

ANDRE COSTA SOUTO

ADVOGADO

DIEGO FILADELFO FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 19468/PB)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

NUTRIEX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA BRANDAO DE

ARAUJO(OAB: 33085/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE COSTA SOUTO

- ATACADAO S.A.

- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA

- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

C. D. L. C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

J. D. L. C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C. D. L. C.

- J. D. L. C.

- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA

- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA

Processo Nº RORSum-0000295-80.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

LAEDSON MARQUES SOARES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

- LAEDSON MARQUES SOARES

Processo Nº ROT-0000931-08.2021.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRENTE

LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

ST1, 31 de março de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA

04/04/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.

Processo Nº ROT-0000174-25.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

RECORRIDO

LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR

- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME

Processo Nº ROT-0000314-86.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCAO(OAB:

15183/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

Processo Nº AP-0000722-21.2021.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARIA DO SOCORRO DANTAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MARIA DO SOCORRO DANTAS

Processo Nº ROT-0000803-82.2021.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRENTE

FERNANDO ISAIAS MAROPO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRIDO

FERNANDO ISAIAS MAROPO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- FERNANDO ISAIAS MAROPO

ST1, 31 de março de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº RORSum-0000743-81.2022.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000874-10.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ERICK KERISON DE ARAUJO

MAXIMIANO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.

AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em

epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as

conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido

de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado

em condições salubres. Sentença mantida, por seus próprios

fundamentos. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000923-57.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCARD S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000785-09.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ERIBERTO PEREIRA GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

BEATRIZ DA COSTA GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

ADVOGADO

MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO

JUNIOR(OAB: 114566/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ DA COSTA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE.

NEGATIVA DE COBERTURA MAMOPLASTIA COM PRÓTESE.

REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE

CONDUTA ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO Nos termos da Súmula 608 do

STJ, "

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos

de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de

autogestão

". Sendo a 2ª ré, POSTAL SAÚDE - CAIXA DE

ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS,

um plano de autogestão, destinado a empregados da 1ª ré,

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conclui-

se que não é possível detectar qualquer conduta abusiva na

negativa de custeio de procedimento para tratamento de CID não

coberta pelo contrato, porquanto inaplicável o Código de Defesa do

Consumidor à hipótese, consoante o enunciado retro transcrito.

Noutro giro, uma vez não prevista no rol de procedimentos e

eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde – ANS a

mamoplastia com inserção de prótese mamária entre as hipóteses

de cobertura mínima, a operadora do plano não detinha obrigação

de fornecer, em sua cobertura, tal procedimento.Recurso ordinário

dos autores conhecido e desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos

reclamantes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Peixoto pelos

recorrentes.

(assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA ADC

16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de serviços

terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a

Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo

empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.

Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade

subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe

prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando

verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma

fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de

medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,

nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da

ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA ADC

16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de serviços

terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a

Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo

empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.

Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade

subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe

prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando

verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma

fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de

medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,

nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da

ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO

DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à

reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,

ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou

extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,

combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado

nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto

dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos

registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo

probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária

declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.

TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi

corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos

autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de

cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da

supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da

reclamante a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS

LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE

ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À

PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade

econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na

prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade

comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente

reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que

presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso

improvido.

RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial

provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as

horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,

considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de

50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,

gratificação natalina e RSR, bem como a indenização

correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente

ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza

indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos

interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela

MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE

CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S

- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,

conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000770-33.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARCIA MARIA DOS SANTOS

RAMALHO

ADVOGADO

ANGELINI GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13941/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RECORRIDO

TUTTI BELLI (REPRESENTANTE -

RICELLE LUCIA SOUZA DE

ALBUQUER-QUE)

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TUTTI BELLI (REPRESENTANTE - RICELLE LUCIA SOUZA

DE ALBUQUER-QUE)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Marcella Espínola pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000799-90.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOABE PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

EVERALDO DE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABE PAULINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PARCERIA. Considerando que a

prova produzida demonstrou que o enlace jurídico entre as partes

não atendia a estrita dicção do artigo 3º da CLT para

reconhecimento do vínculo empregatício, evidenciando, na

realidade, a existência de mero contrato verbal de parceria entre as

partes, em que ausente a subordinação jurídica, deve ser mantida a

sentença que não reconheceu o liame de emprego entre os

litigantes. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000786-94.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

JOSE EDMUNDO DA SILVA

MALHEIROS

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por deserção, arguida em contrarrazões pelo

recorrido, e dele não conhecer.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000724-75.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LORIVAL ROSSI EIRELI

ADVOGADO

CAMILA FRANCO ALVES DE

SOUZA(OAB: 256844/SP)

ADVOGADO

ALESSANDRO NEZI RAGAZZI(OAB:

137873/SP)

ADVOGADO

FERNANDO SANTOS

GUIMARAES(OAB: 482029/SP)

AGRAVADO

JASMINA AGRA DE SOUZA

QUEIROZ

ADVOGADO

RAMON DE OLIVEIRA

VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JASMINA AGRA DE SOUZA QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PAGAMENTO DE PARCELA

DE ACORDO JUDICIAL COM ATRASO DE UM DIA.

INAPLICABILIDADE DA MULTA ESTABELECIDA EM CLÁUSULA

PENAL. Hipótese em que o atraso no pagamento da segunda

parcela estipulada no acordo celebrado foi somente de um dia, sem

a verificação de prejuízo ao credor, de modo que, nas

circunstâncias, e levando-se em conta os princípios da

razoabilidade e proporcionalidade, descabe a incidência da multa de

100% estipulada para o caso de descumprimento da obrigação.

Agravo provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, afastar a multa aplicada na origem decorrente do atraso

quanto ao pagamento da segunda parcela do acordo firmado entre

as partes. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000903-39.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUAN SOARES OLIVEIRA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WAGNER HENRIQUE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico

"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões; ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RAPPI BRASIL, suscitada de ofício, para dele não conhecer apenas

quanto ao pedido de suspensão do processo, por inovação recursal;

e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA

CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da

condenação a multa do art. 467 da CLT e determinar, de ofício, que

a atualização dos cálculos observe estritamente a diretriz contida na

ADC nº 58 do STF, aplicando exclusivamente o IPCA-E na fase pré-

judicial e somente a Selic na fase judicial (ajuizamento da ação),

sem cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase; e

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para, confirmando o que

decidido quando da apreciação do recurso da primeira reclamada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WAGNER HENRIQUE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico

"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões; ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RAPPI BRASIL, suscitada de ofício, para dele não conhecer apenas

quanto ao pedido de suspensão do processo, por inovação recursal;

e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA

CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da

condenação a multa do art. 467 da CLT e determinar, de ofício, que

a atualização dos cálculos observe estritamente a diretriz contida na

ADC nº 58 do STF, aplicando exclusivamente o IPCA-E na fase pré-

judicial e somente a Selic na fase judicial (ajuizamento da ação),

sem cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase; e

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para, confirmando o que

decidido quando da apreciação do recurso da primeira reclamada,

excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WAGNER HENRIQUE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico

"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões; ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RAPPI BRASIL, suscitada de ofício, para dele não conhecer apenas

quanto ao pedido de suspensão do processo, por inovação recursal;

e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA

CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da

condenação a multa do art. 467 da CLT e determinar, de ofício, que

a atualização dos cálculos observe estritamente a diretriz contida na

ADC nº 58 do STF, aplicando exclusivamente o IPCA-E na fase pré-

judicial e somente a Selic na fase judicial (ajuizamento da ação),

sem cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase; e

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para, confirmando o que

decidido quando da apreciação do recurso da primeira reclamada,

excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000838-77.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA RITA DE CASSIA FREIRE

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DISPOSITIVO

Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO

DO RECURSO DA CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao

tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,

suscitada pela reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGO

PROVIMENTO

AO

RECURSO

DA

CONTAX

S/A

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

e,

de

igual

forma,

NEGO

P R O V I M E N T O

A O

R E C U R S O

D A

R A P P I

B R A S I L

I N T E R M E D I A Ç Ã O

D E

N E G Ó C I O S

L T D A .

ACÓRDÃO

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria

Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A,

exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",

por falta de interesse recursal, suscitada pela reclamante em

contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e,

de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº RORSum-0000838-77.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA RITA DE CASSIA FREIRE

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DISPOSITIVO

Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO

DO RECURSO DA CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao

tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,

suscitada pela reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGO

PROVIMENTO

AO

RECURSO

DA

CONTAX

S/A

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

e,

de

igual

forma,

NEGO

P R O V I M E N T O

A O

R E C U R S O

D A

R A P P I

B R A S I L

I N T E R M E D I A Ç Ã O

D E

N E G Ó C I O S

L T D A .

ACÓRDÃO

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria

Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A,

exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",

por falta de interesse recursal, suscitada pela reclamante em

contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e,

de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000838-77.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA RITA DE CASSIA FREIRE

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RITA DE CASSIA FREIRE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DISPOSITIVO

Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO

DO RECURSO DA CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao

tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,

suscitada pela reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGO

PROVIMENTO

AO

RECURSO

DA

CONTAX

S/A

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

e,

de

igual

forma,

NEGO

P R O V I M E N T O

A O

R E C U R S O

D A

R A P P I

B R A S I L

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

ACÓRDÃO

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria

Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A,

exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",

por falta de interesse recursal, suscitada pela reclamante em

contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e,

de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000296-56.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRENTE

MANOEL ALVES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

MANOEL ALVES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ABONO

PECUNIÁRIO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 468 DA CLT E

SÚMULA 51 DO TST. RESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS

ORIGINARIAMENTE CONTRATADOS. Constitui alteração

contratual lesiva a alteração da forma do cálculo do abono

pecuniário de férias, quanto ao empregado com contrato celebrado

antes da edição de memorando circular da reclamada. Garantias

dispostas por meio do art. 468, caput, da CLT e do entendimento

contido na Súmula 51 do TST. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS

SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE

SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA.

INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As

modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir 12 de

março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio

Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu nova

redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a cobrança

de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou de edição

de norma coletiva posterior que teria modificado condições mais

benéficas estabelecidas no regulamento empresário (manutenção

de plano de saúde sem pagamento de mensalidade), mas sim de

repactuação do plano de saúde, com base no poder normativo e no

juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de onerosidade

excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam risco de

extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do art. 468

da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST nesse

sentido. Recurso provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER de ambos os

recursos, e no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

AO RECURSO DA RECLAMADA, e por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Determina-se, de ofício, a

retificação dos cálculos de liquidação para se faça, tão somente, a

incidência do IPCA-E (sem juros) no período anterior à edição da

EC n.º 113/2021 e, a partir daí, seja aplicada apenas a Selic, que já

engloba juros e correção monetária. Tudo conforme planilha de

cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO. WOLNEY DE MACEDO

CORDEIRO - Desembargador do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000304-83.2020.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HUMBERTO RODRIGUES BATISTA

JUNIOR

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

AGRAVADO

LOJAS AMERICANAS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.

PEDIDO DO EXECUTADO SEM CONSENTIMENTO DO

EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o requerimento

formulado pelo executado para o parcelamento do crédito decorre

de valores apurados em cumprimento de sentença. Assim,

considerando que a execução se processa em benefício do credor

(CPC, art. 797) e que não há concordância do exequente em

relação ao parcelamento, impõe-se o indeferimento do pleito do

executado. Agravo a que se dá provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição interposto, para rejeitar o

pedido de parcelamento do crédito exequendo, determinando o

regular prosseguimento da execução.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000304-83.2020.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HUMBERTO RODRIGUES BATISTA

JUNIOR

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

AGRAVADO

LOJAS AMERICANAS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS AMERICANAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.

PEDIDO DO EXECUTADO SEM CONSENTIMENTO DO

EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o requerimento

formulado pelo executado para o parcelamento do crédito decorre

de valores apurados em cumprimento de sentença. Assim,

considerando que a execução se processa em benefício do credor

(CPC, art. 797) e que não há concordância do exequente em

relação ao parcelamento, impõe-se o indeferimento do pleito do

executado. Agravo a que se dá provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição interposto, para rejeitar o

pedido de parcelamento do crédito exequendo, determinando o

regular prosseguimento da execução.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000333-24.2020.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

E FEITOSA COMERCIO E

REFRIGERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA CARNEIRO

SANTOS(OAB: 20106/PB)

AGRAVANTE

ALEX ALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

AGRAVADO

E FEITOSA COMERCIO E

REFRIGERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA CARNEIRO

SANTOS(OAB: 20106/PB)

AGRAVADO

ALEX ALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSIGNANTE. ATRASO DE

PARCELA. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. CABIMENTO. O

atraso no pagamento de parte dos valores conciliados, relativos aos

honorários advocatícios, sem prova do alegado erro operacional na

transação bancária, enseja a aplicação da multa prevista na

cláusula penal. Por tais razões, rejeita-se o pedido de afastamento

da penalidade. Agravo de petição da empresa ao qual se nega

provimento

AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSIGNATÁRIO. CLÁUSULA PENAL.

REDUÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

POSSIBILIDADE. É possível a redução do valor acordado a título

de cláusula penal, quando constatado parte da parcela foi quitada

na data ajustada, medida essa que atende ao princípio da

razoabilidade e autorizada pelo artigo 413 do Código Civil Brasileiro.

Agravo de petição do consignatário não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição da empresa consignante e

NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do consignatário.

Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Daniel

Tabosa de Almeida pelo exequente. HERMINEGILDA LEITE

MACHADO - Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000333-24.2020.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

E FEITOSA COMERCIO E

REFRIGERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA CARNEIRO

SANTOS(OAB: 20106/PB)

AGRAVANTE

ALEX ALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

AGRAVADO

E FEITOSA COMERCIO E

REFRIGERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA CARNEIRO

SANTOS(OAB: 20106/PB)

AGRAVADO

ALEX ALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSIGNANTE. ATRASO DE

PARCELA. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. CABIMENTO. O

atraso no pagamento de parte dos valores conciliados, relativos aos

honorários advocatícios, sem prova do alegado erro operacional na

transação bancária, enseja a aplicação da multa prevista na

cláusula penal. Por tais razões, rejeita-se o pedido de afastamento

da penalidade. Agravo de petição da empresa ao qual se nega

provimento

AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSIGNATÁRIO. CLÁUSULA PENAL.

REDUÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

POSSIBILIDADE. É possível a redução do valor acordado a título

de cláusula penal, quando constatado parte da parcela foi quitada

na data ajustada, medida essa que atende ao princípio da

razoabilidade e autorizada pelo artigo 413 do Código Civil Brasileiro.

Agravo de petição do consignatário não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição da empresa consignante e

NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do consignatário.

Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Daniel

Tabosa de Almeida pelo exequente. HERMINEGILDA LEITE

MACHADO - Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000607-84.2022.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALEXSANDRO SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RECORRIDO

J M BELO CONSERVADORA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia

Luna pelo reclamante. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -

Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000607-84.2022.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALEXSANDRO SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RECORRIDO

J M BELO CONSERVADORA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J M BELO CONSERVADORA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia

Luna pelo reclamante. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -

Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000607-84.2022.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALEXSANDRO SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RECORRIDO

J M BELO CONSERVADORA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia

Luna pelo reclamante. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -

Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000673-15.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

M7 CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

FRANCICARLOS FARIAS SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M7 CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela

reclamada para reduzir o valor arbitrado a título de indenização de

cesta básica para R$ 100,00 mensais. Custas reduzidas, conforme

planilha de cálculo em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Mateus Souto

Maior pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -

Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000673-15.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

M7 CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

FRANCICARLOS FARIAS SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCICARLOS FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela

reclamada para reduzir o valor arbitrado a título de indenização de

cesta básica para R$ 100,00 mensais. Custas reduzidas, conforme

planilha de cálculo em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Mateus Souto

Maior pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -

Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000946-37.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GABRIELA DE MENEZES BURITY

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA DE MENEZES BURITY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de

primeiro grau, majorar para 10% os honorários sucumbenciais a

cargo da reclamada. Tudo conforme nova planilha de cálculos em

anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a

aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000946-37.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GABRIELA DE MENEZES BURITY

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de

primeiro grau, majorar para 10% os honorários sucumbenciais a

cargo da reclamada. Tudo conforme nova planilha de cálculos em

anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a

aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000733-10.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EDVALDO MARTINIANO DO

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RECORRIDO

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO MARTINIANO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de

defesa, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Leidson

Torres Matos pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000733-10.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EDVALDO MARTINIANO DO

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RECORRIDO

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de

defesa, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Leidson

Torres Matos pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000823-70.2021.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CAIO CEZAR LOPES DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo reclamante, em sede

de contrarrazões, e dele NÃO CONHECER.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado José Mário

Porto Júnior pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000823-70.2021.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CAIO CEZAR LOPES DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CEZAR LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo reclamante, em sede

de contrarrazões, e dele NÃO CONHECER.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado José Mário

Porto Júnior pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WILMA CARLA SANTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

AGRAVADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

VANESSA GOMES FERREIRA

GADELHA(OAB: 17225/PB)

ADVOGADO

FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:

22943/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o

intuito manifestamente protelatório da embargante.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente

protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)

sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte exequente,

nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WILMA CARLA SANTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

AGRAVADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

VANESSA GOMES FERREIRA

GADELHA(OAB: 17225/PB)

ADVOGADO

FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:

22943/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o

intuito manifestamente protelatório da embargante.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente

protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)

sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte exequente,

nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WILMA CARLA SANTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

AGRAVADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

VANESSA GOMES FERREIRA

GADELHA(OAB: 17225/PB)

ADVOGADO

FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:

22943/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o

intuito manifestamente protelatório da embargante.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente

protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)

sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte exequente,

nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WILMA CARLA SANTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

AGRAVADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

VANESSA GOMES FERREIRA

GADELHA(OAB: 17225/PB)

ADVOGADO

FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:

22943/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CABEDELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o

intuito manifestamente protelatório da embargante.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente

protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)

sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte exequente,

nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WILMA CARLA SANTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

AGRAVADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

VANESSA GOMES FERREIRA

GADELHA(OAB: 17225/PB)

ADVOGADO

FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:

22943/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o

intuito manifestamente protelatório da embargante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente

protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)

sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte exequente,

nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AIRO-0000729-04.2021.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARCELLO CARVALHO COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AGRAVANTE

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

AGRAVADO

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

AGRAVADO

MARCELLO CARVALHO COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLO CARVALHO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência

de omissão apontada pelo reclamante no julgado, devem ser

parcialmente acolhidos os embargos de declaração, para sanar o

vício, com efeito modificativo.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela

reclamada nas contrarrazões aos embargos de declaração, e

ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, para,

sanando a omissão apontada, com efeito modificativo, determinar

que as horas extras deferidas sejam calculadas com o adicional de

60%, durante o período de vigência dos instrumentos normativos

colacionados autos, qual seja, de 01/11/2016 a 30/06/2020. Custas

alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AIRO-0000729-04.2021.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARCELLO CARVALHO COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AGRAVANTE

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

AGRAVADO

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

AGRAVADO

MARCELLO CARVALHO COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

de omissão apontada pelo reclamante no julgado, devem ser

parcialmente acolhidos os embargos de declaração, para sanar o

vício, com efeito modificativo.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela

reclamada nas contrarrazões aos embargos de declaração, e

ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, para,

sanando a omissão apontada, com efeito modificativo, determinar

que as horas extras deferidas sejam calculadas com o adicional de

60%, durante o período de vigência dos instrumentos normativos

colacionados autos, qual seja, de 01/11/2016 a 30/06/2020. Custas

alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000734-79.2022.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

GERALDO JOSE FRANCISCO NETO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JOSE FRANCISCO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA

DECISÃO EMBARGADA. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO

NECESSÁRIA. Constada a existência, na decisão embargada, da

omissão apontada pelo autor, impõe-se o saneamento do vício

apontado, enfrentando-se matéria. Quanto ao mérito, acolhe-se a

pretensão do reclamante, para determinar que, no cômputo das

horas extras deferidas, sejam apurados os reflexos da verba

também sobre os sábados, por se tratar de preceito previsto em

norma coletiva. Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante, para,

reconhecendo a existência da omissão apontada, determinar que,

no cômputo das horas extras deferidas, sejam apurados os reflexos

da verba também sobre os sábados. Custas acrescidas para R$

340,00, calculadas sobre R$ 17.000,00, novo valor arbitrado

provisoriamente à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRIDO

RODRIGO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:

19970/CE)

RECORRIDO

ROSA DOS VENTOS SERVICOS E

CAPACITACAO DE TRIPULANTES

LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE CALDAS

FERREIRA(OAB: 255350/SP)

ADVOGADO

TICIANA DA COSTA

CARNEIRO(OAB: 12796/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUISES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.

Verificando-se que existe erro nos cálculos, quanto à apuração dos

reflexos do aviso prévio sobre as verbas deferidas ao autor,

resultando em contradição entre a parte textual e as contas, deve

ser deferida a insurgência da parte, para correção do vício.

Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração das reclamadas, para determinar a

correção dos cálculos, a fim de: a) sanando erro material, excluir da

apuração os reflexos do aviso prévio sobre as horas extras e

adicional noturno; b) determinar que os cálculos sejam refeitos no

tocante à apuração dos juros e da correção monetária, em

obediência às diretrizes traçadas pelo STF no julgamento das ADCs

58 e 59. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRIDO

RODRIGO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:

19970/CE)

RECORRIDO

ROSA DOS VENTOS SERVICOS E

CAPACITACAO DE TRIPULANTES

LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE CALDAS

FERREIRA(OAB: 255350/SP)

ADVOGADO

TICIANA DA COSTA

CARNEIRO(OAB: 12796/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.

Verificando-se que existe erro nos cálculos, quanto à apuração dos

reflexos do aviso prévio sobre as verbas deferidas ao autor,

resultando em contradição entre a parte textual e as contas, deve

ser deferida a insurgência da parte, para correção do vício.

Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração das reclamadas, para determinar a

correção dos cálculos, a fim de: a) sanando erro material, excluir da

apuração os reflexos do aviso prévio sobre as horas extras e

adicional noturno; b) determinar que os cálculos sejam refeitos no

tocante à apuração dos juros e da correção monetária, em

obediência às diretrizes traçadas pelo STF no julgamento das ADCs

58 e 59. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRIDO

RODRIGO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:

19970/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDO

ROSA DOS VENTOS SERVICOS E

CAPACITACAO DE TRIPULANTES

LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE CALDAS

FERREIRA(OAB: 255350/SP)

ADVOGADO

TICIANA DA COSTA

CARNEIRO(OAB: 12796/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA DOS VENTOS SERVICOS E CAPACITACAO DE

TRIPULANTES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.

Verificando-se que existe erro nos cálculos, quanto à apuração dos

reflexos do aviso prévio sobre as verbas deferidas ao autor,

resultando em contradição entre a parte textual e as contas, deve

ser deferida a insurgência da parte, para correção do vício.

Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração das reclamadas, para determinar a

correção dos cálculos, a fim de: a) sanando erro material, excluir da

apuração os reflexos do aviso prévio sobre as horas extras e

adicional noturno; b) determinar que os cálculos sejam refeitos no

tocante à apuração dos juros e da correção monetária, em

obediência às diretrizes traçadas pelo STF no julgamento das ADCs

58 e 59. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRIDO

RODRIGO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:

19970/CE)

RECORRIDO

ROSA DOS VENTOS SERVICOS E

CAPACITACAO DE TRIPULANTES

LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE CALDAS

FERREIRA(OAB: 255350/SP)

ADVOGADO

TICIANA DA COSTA

CARNEIRO(OAB: 12796/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.

Verificando-se que existe erro nos cálculos, quanto à apuração dos

reflexos do aviso prévio sobre as verbas deferidas ao autor,

resultando em contradição entre a parte textual e as contas, deve

ser deferida a insurgência da parte, para correção do vício.

Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração das reclamadas, para determinar a

correção dos cálculos, a fim de: a) sanando erro material, excluir da

apuração os reflexos do aviso prévio sobre as horas extras e

adicional noturno; b) determinar que os cálculos sejam refeitos no

tocante à apuração dos juros e da correção monetária, em

obediência às diretrizes traçadas pelo STF no julgamento das ADCs

58 e 59. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

- Desembargadora Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000018-95.2021.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ BARROS

VINHAES(OAB: 36504/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

P.R.L.C.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ BARROS

VINHAES(OAB: 36504/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

P.R.L.C.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.R.L.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58e7b8a.

Processo Nº RORSum-0000018-95.2021.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ BARROS

VINHAES(OAB: 36504/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

P.R.L.C.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ BARROS

VINHAES(OAB: 36504/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

P.R.L.C.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6140e59.

Processo Nº ROT-0000171-10.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRIDO

CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUISES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM NAVIO

ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL.

LABOR PRESTADO PARCIALMENTE EM ÁGUAS NACIONAIS.

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Tratando-se de

empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no

Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei mais favorável, segundo novo

entendimento, na forma da Lei nº 7.064/1982, com redação dada

pela Lei nº 11.962/2009, não sendo mais aplicado o Princípio da

Lex Loci Executionis, diante do cancelamento da Súmula nº 207 do

C. TST. Destaca-se, ainda, que, consoante o Princípio do Centro de

Gravidade (Most Significant Relationship), os disciplinamentos do

Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicados,

excepcionalmente, quando, diante das peculiaridades do caso

concreto, evidencia-se que a causa possui uma interação muito

aparente com outro direito. Recurso a que se nega provimento,

neste particular.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar: a)

que seja considerado, para fins de liquidação da condenação da

reclamada ao pagamento das horas extras por sobrejornada e

ausência de concessão integral do intervalo interjornada, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

adicional noturno e dos repousos semanais remunerados e dos

domingos em dobro, em relação aos períodos em que ausentes os

cartões de ponto (24/10 /2018 a 02/06/2019 e de 15/11/2019 a

25/03/2020), a média dos horários constantes nos controles de

ponto anexados aos autos; b) a dedução dos valores pagos a título

de horas extras, de férias e de repousos semanais remunerados e

domingos trabalhados, em conformidade com os contracheques

anexados aos autos e nos termos da fundamentação. Custas

processuais a cargo das reclamadas, no valor de 2% sobre o

montante da condenação, conforme planilha de cálculos integrantes

do acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000171-10.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRIDO

CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM NAVIO

ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL.

LABOR PRESTADO PARCIALMENTE EM ÁGUAS NACIONAIS.

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Tratando-se de

empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no

Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei mais favorável, segundo novo

entendimento, na forma da Lei nº 7.064/1982, com redação dada

pela Lei nº 11.962/2009, não sendo mais aplicado o Princípio da

Lex Loci Executionis, diante do cancelamento da Súmula nº 207 do

C. TST. Destaca-se, ainda, que, consoante o Princípio do Centro de

Gravidade (Most Significant Relationship), os disciplinamentos do

Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicados,

excepcionalmente, quando, diante das peculiaridades do caso

concreto, evidencia-se que a causa possui uma interação muito

aparente com outro direito. Recurso a que se nega provimento,

neste particular.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar: a)

que seja considerado, para fins de liquidação da condenação da

reclamada ao pagamento das horas extras por sobrejornada e

ausência de concessão integral do intervalo interjornada, do

adicional noturno e dos repousos semanais remunerados e dos

domingos em dobro, em relação aos períodos em que ausentes os

cartões de ponto (24/10 /2018 a 02/06/2019 e de 15/11/2019 a

25/03/2020), a média dos horários constantes nos controles de

ponto anexados aos autos; b) a dedução dos valores pagos a título

de horas extras, de férias e de repousos semanais remunerados e

domingos trabalhados, em conformidade com os contracheques

anexados aos autos e nos termos da fundamentação. Custas

processuais a cargo das reclamadas, no valor de 2% sobre o

montante da condenação, conforme planilha de cálculos integrantes

do acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000171-10.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRIDO

CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM NAVIO

ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL.

LABOR PRESTADO PARCIALMENTE EM ÁGUAS NACIONAIS.

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Tratando-se de

empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no

Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei mais favorável, segundo novo

entendimento, na forma da Lei nº 7.064/1982, com redação dada

pela Lei nº 11.962/2009, não sendo mais aplicado o Princípio da

Lex Loci Executionis, diante do cancelamento da Súmula nº 207 do

C. TST. Destaca-se, ainda, que, consoante o Princípio do Centro de

Gravidade (Most Significant Relationship), os disciplinamentos do

Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicados,

excepcionalmente, quando, diante das peculiaridades do caso

concreto, evidencia-se que a causa possui uma interação muito

aparente com outro direito. Recurso a que se nega provimento,

neste particular.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar: a)

que seja considerado, para fins de liquidação da condenação da

reclamada ao pagamento das horas extras por sobrejornada e

ausência de concessão integral do intervalo interjornada, do

adicional noturno e dos repousos semanais remunerados e dos

domingos em dobro, em relação aos períodos em que ausentes os

cartões de ponto (24/10 /2018 a 02/06/2019 e de 15/11/2019 a

25/03/2020), a média dos horários constantes nos controles de

ponto anexados aos autos; b) a dedução dos valores pagos a título

de horas extras, de férias e de repousos semanais remunerados e

domingos trabalhados, em conformidade com os contracheques

anexados aos autos e nos termos da fundamentação. Custas

processuais a cargo das reclamadas, no valor de 2% sobre o

montante da condenação, conforme planilha de cálculos integrantes

do acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000171-10.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRIDO

CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM NAVIO

ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL.

LABOR PRESTADO PARCIALMENTE EM ÁGUAS NACIONAIS.

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Tratando-se de

empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no

Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei mais favorável, segundo novo

entendimento, na forma da Lei nº 7.064/1982, com redação dada

pela Lei nº 11.962/2009, não sendo mais aplicado o Princípio da

Lex Loci Executionis, diante do cancelamento da Súmula nº 207 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

C. TST. Destaca-se, ainda, que, consoante o Princípio do Centro de

Gravidade (Most Significant Relationship), os disciplinamentos do

Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicados,

excepcionalmente, quando, diante das peculiaridades do caso

concreto, evidencia-se que a causa possui uma interação muito

aparente com outro direito. Recurso a que se nega provimento,

neste particular.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar: a)

que seja considerado, para fins de liquidação da condenação da

reclamada ao pagamento das horas extras por sobrejornada e

ausência de concessão integral do intervalo interjornada, do

adicional noturno e dos repousos semanais remunerados e dos

domingos em dobro, em relação aos períodos em que ausentes os

cartões de ponto (24/10 /2018 a 02/06/2019 e de 15/11/2019 a

25/03/2020), a média dos horários constantes nos controles de

ponto anexados aos autos; b) a dedução dos valores pagos a título

de horas extras, de férias e de repousos semanais remunerados e

domingos trabalhados, em conformidade com os contracheques

anexados aos autos e nos termos da fundamentação. Custas

processuais a cargo das reclamadas, no valor de 2% sobre o

montante da condenação, conforme planilha de cálculos integrantes

do acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000269-73.2018.5.13.0017

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VALDILENE DE SOUZA AQUINO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

AGRAVADO

MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDILENE DE SOUZA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a

prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a

reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o

magistrado seguir regras de aplicação, nos termos da IN nº 41 do

TST: o "fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do

descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art.

11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº

13.467/2017)". Nesse aspecto, deve-se conceder à parte

interessada, prazo para se manifestar sobre a matéria, nos termos

dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Além

disso, é essencial que, à época da pronúncia da prescrição

intercorrente, o magistrado exerça os atos de expropriação, em

especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,

entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como declarar a

prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente

e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da

execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,

IV, CLT)

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000269-73.2018.5.13.0017

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VALDILENE DE SOUZA AQUINO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

AGRAVADO

MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a

prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a

reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o

magistrado seguir regras de aplicação, nos termos da IN nº 41 do

TST: o "fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do

descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art.

11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº

13.467/2017)". Nesse aspecto, deve-se conceder à parte

interessada, prazo para se manifestar sobre a matéria, nos termos

dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Além

disso, é essencial que, à época da pronúncia da prescrição

intercorrente, o magistrado exerça os atos de expropriação, em

especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,

entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como declarar a

prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente

e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da

execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,

IV, CLT)

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AIRO-0000455-06.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AGRAVADO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.

RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos

autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há

que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas

processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício

da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §

3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.

Agravo de instrumento provido, para determinar o

processamento do recurso ordinário do reclamante.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE

INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,

para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,

afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos

termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO DAS

RECLAMADAS: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) alterar a

jornada fixada na sentença, para fins de apuração das horas extras

deferidas, para: de segunda a sexta-feira, das 07 h às 19 h, aos

sábados e domingos, das 07 h às 15 h, com duas folgas ao mês,

sempre com 1 hora de intervalo intrajornada; (b) determinar a

retificação da planilha de cálculo, para que seja efetuada a dedução

dos valores comprovadamente pagos ao reclamante a título de

horas extras e reflexo; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR

PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) determinar a devolução dos

valores descontados indevidamente nos contracheques do

reclamante, a título de "desc. avaria" e "danos patrimoniais"; (b)

majorar para 10% o percentual relativo aos honorários advocatícios

em favor do(s) patrono(s) do reclamante; (c) aplicar a condição

suspensiva de exigibilidade sobre o montante devido pelo

reclamante a título de honorários advocatícios sucumbenciais, não

podendo haver retenção de crédito judicial neste ou em outro

processo; (d) excluir a condenação do autor ao pagamento de

custas processuais, as quais ficarão a cargo apenas da parte

reclamada. Custas alteradas, pelas reclamadas, conforme nova

planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AIRO-0000455-06.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AGRAVADO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.

RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos

autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há

que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas

processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício

da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §

3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.

Agravo de instrumento provido, para determinar o

processamento do recurso ordinário do reclamante.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE

INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,

para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,

afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,

determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos

termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO DAS

RECLAMADAS: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) alterar a

jornada fixada na sentença, para fins de apuração das horas extras

deferidas, para: de segunda a sexta-feira, das 07 h às 19 h, aos

sábados e domingos, das 07 h às 15 h, com duas folgas ao mês,

sempre com 1 hora de intervalo intrajornada; (b) determinar a

retificação da planilha de cálculo, para que seja efetuada a dedução

dos valores comprovadamente pagos ao reclamante a título de

horas extras e reflexo; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR

PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) determinar a devolução dos

valores descontados indevidamente nos contracheques do

reclamante, a título de "desc. avaria" e "danos patrimoniais"; (b)

majorar para 10% o percentual relativo aos honorários advocatícios

em favor do(s) patrono(s) do reclamante; (c) aplicar a condição

suspensiva de exigibilidade sobre o montante devido pelo

reclamante a título de honorários advocatícios sucumbenciais, não

podendo haver retenção de crédito judicial neste ou em outro

processo; (d) excluir a condenação do autor ao pagamento de

custas processuais, as quais ficarão a cargo apenas da parte

reclamada. Custas alteradas, pelas reclamadas, conforme nova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AIRO-0000455-06.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AGRAVADO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.

RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos

autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há

que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas

processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício

da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §

3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.

Agravo de instrumento provido, para determinar o

processamento do recurso ordinário do reclamante.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE

INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,

para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,

afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,

determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos

termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO DAS

RECLAMADAS: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) alterar a

jornada fixada na sentença, para fins de apuração das horas extras

deferidas, para: de segunda a sexta-feira, das 07 h às 19 h, aos

sábados e domingos, das 07 h às 15 h, com duas folgas ao mês,

sempre com 1 hora de intervalo intrajornada; (b) determinar a

retificação da planilha de cálculo, para que seja efetuada a dedução

dos valores comprovadamente pagos ao reclamante a título de

horas extras e reflexo; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR

PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) determinar a devolução dos

valores descontados indevidamente nos contracheques do

reclamante, a título de "desc. avaria" e "danos patrimoniais"; (b)

majorar para 10% o percentual relativo aos honorários advocatícios

em favor do(s) patrono(s) do reclamante; (c) aplicar a condição

suspensiva de exigibilidade sobre o montante devido pelo

reclamante a título de honorários advocatícios sucumbenciais, não

podendo haver retenção de crédito judicial neste ou em outro

processo; (d) excluir a condenação do autor ao pagamento de

custas processuais, as quais ficarão a cargo apenas da parte

reclamada. Custas alteradas, pelas reclamadas, conforme nova

planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AIRO-0000455-06.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AGRAVADO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AGRAVADO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.

RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos

autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há

que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas

processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício

da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §

3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.

Agravo de instrumento provido, para determinar o

processamento do recurso ordinário do reclamante.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE

INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,

para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,

afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,

determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos

termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO DAS

RECLAMADAS: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) alterar a

jornada fixada na sentença, para fins de apuração das horas extras

deferidas, para: de segunda a sexta-feira, das 07 h às 19 h, aos

sábados e domingos, das 07 h às 15 h, com duas folgas ao mês,

sempre com 1 hora de intervalo intrajornada; (b) determinar a

retificação da planilha de cálculo, para que seja efetuada a dedução

dos valores comprovadamente pagos ao reclamante a título de

horas extras e reflexo; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR

PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) determinar a devolução dos

valores descontados indevidamente nos contracheques do

reclamante, a título de "desc. avaria" e "danos patrimoniais"; (b)

majorar para 10% o percentual relativo aos honorários advocatícios

em favor do(s) patrono(s) do reclamante; (c) aplicar a condição

suspensiva de exigibilidade sobre o montante devido pelo

reclamante a título de honorários advocatícios sucumbenciais, não

podendo haver retenção de crédito judicial neste ou em outro

processo; (d) excluir a condenação do autor ao pagamento de

custas processuais, as quais ficarão a cargo apenas da parte

reclamada. Custas alteradas, pelas reclamadas, conforme nova

planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000480-52.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMANUEL DE AZEVEDO SOARES

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DE AZEVEDO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PARCELAMENTO DO FGTS. ART. 202, IV, CÓDIGO

CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O art. 202, VI, do

Código Civil, prevê, dentre as hipóteses de interrupção da

prescrição, qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que

importe reconhecimento do direito pelo devedor. No caso

específico, esse ato resta configurado, tendo em vista o

parcelamento da dívida relativa ao FGTS, operado perante o órgão

gestor do fundo, a Caixa Econômica Federal, de modo que é

incabível a prescrição quinquenal pronunciada na sentença.

Recurso provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição

pronunciada na sentença e julgar procedentes em parte os pedidos

formulados por EMANUEL DE AZEVEDO SOARES, em face do

MUNICÍPIO DE SOSSEGO-PB, condenando este a recolher na

conta vinculada do reclamante os depósitos do FGTS, no período

de 30/12/2007 a 30/12/2013, conforme as diretrizes fixadas na

fundamentação. Observe-se com relação às contribuições

previdenciárias e fiscais, a natureza indenizatória do FGTS. Custas

mantidas, a cargo do reclamado, dispensadas. Determinar, de

ofício, a transformação do rito para o procedimento ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000480-52.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMANUEL DE AZEVEDO SOARES

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOSSEGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PARCELAMENTO DO FGTS. ART. 202, IV, CÓDIGO

CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O art. 202, VI, do

Código Civil, prevê, dentre as hipóteses de interrupção da

prescrição, qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que

importe reconhecimento do direito pelo devedor. No caso

específico, esse ato resta configurado, tendo em vista o

parcelamento da dívida relativa ao FGTS, operado perante o órgão

gestor do fundo, a Caixa Econômica Federal, de modo que é

incabível a prescrição quinquenal pronunciada na sentença.

Recurso provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição

pronunciada na sentença e julgar procedentes em parte os pedidos

formulados por EMANUEL DE AZEVEDO SOARES, em face do

MUNICÍPIO DE SOSSEGO-PB, condenando este a recolher na

conta vinculada do reclamante os depósitos do FGTS, no período

de 30/12/2007 a 30/12/2013, conforme as diretrizes fixadas na

fundamentação. Observe-se com relação às contribuições

previdenciárias e fiscais, a natureza indenizatória do FGTS. Custas

mantidas, a cargo do reclamado, dispensadas. Determinar, de

ofício, a transformação do rito para o procedimento ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AIRO-0000765-39.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

AGRAVADO

JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE

OLIVEIRA

AGRAVADO

LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

AGRAVADO

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA,

EMPREGADOR. INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Hipótese em que o

agravante não apresentou elementos concretos no sentido de

comprovar o alegado estado de incapacidade financeira a justificar

a concessão do benefício pretendido. Ademais, embora notificado

para tal (art. 1.007, § 2º, do CPC), a parte agravante não comprovou

a efetivação do preparo. Agravo de instrumento não provido.

Recurso ordinário não conhecido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada

pela reclamante em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO

ao agravo de instrumento e, por conseguinte, manter a decisão que

denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte

reclamada, por deserção. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos

do art. 789-A, III, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AIRO-0000765-39.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

AGRAVADO

JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE

OLIVEIRA

AGRAVADO

LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

AGRAVADO

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA,

EMPREGADOR. INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Hipótese em que o

agravante não apresentou elementos concretos no sentido de

comprovar o alegado estado de incapacidade financeira a justificar

a concessão do benefício pretendido. Ademais, embora notificado

para tal (art. 1.007, § 2º, do CPC), a parte agravante não comprovou

a efetivação do preparo. Agravo de instrumento não provido.

Recurso ordinário não conhecido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada

pela reclamante em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO

ao agravo de instrumento e, por conseguinte, manter a decisão que

denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte

reclamada, por deserção. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos

do art. 789-A, III, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AIRO-0000765-39.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

AGRAVADO

JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE

OLIVEIRA

AGRAVADO

LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

AGRAVADO

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA,

EMPREGADOR. INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Hipótese em que o

agravante não apresentou elementos concretos no sentido de

comprovar o alegado estado de incapacidade financeira a justificar

a concessão do benefício pretendido. Ademais, embora notificado

para tal (art. 1.007, § 2º, do CPC), a parte agravante não comprovou

a efetivação do preparo. Agravo de instrumento não provido.

Recurso ordinário não conhecido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada

pela reclamante em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO

ao agravo de instrumento e, por conseguinte, manter a decisão que

denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte

reclamada, por deserção. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos

do art. 789-A, III, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados

vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de

rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e

obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se

harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos

rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados

vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de

rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e

obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se

harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos

rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados

vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de

rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e

obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se

harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos

rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados

vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de

rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e

obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se

harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos

rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados

vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de

rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e

obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se

harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos

rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000481-13.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomador de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000481-13.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomador de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000481-13.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomador de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000481-13.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomador de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0010700-18.2013.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ANA CAROLINE DE JESUS DOS

SANTOS ASSIS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

AGRAVADO

LIDINES MARINHO

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

AGRAVADO

NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINE DE JESUS DOS SANTOS ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL

INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não logram êxito os embargos de

declaração opostos com a finalidade de dirimir suposto erro

material, com efeito modificativo, quando, em verdade, denotam a

pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o qual goza de clareza,

não sendo verificada a inconsistência apontada. Embargos

rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0010700-18.2013.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ANA CAROLINE DE JESUS DOS

SANTOS ASSIS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

AGRAVADO

LIDINES MARINHO

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

AGRAVADO

NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDINES MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL

INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não logram êxito os embargos de

declaração opostos com a finalidade de dirimir suposto erro

material, com efeito modificativo, quando, em verdade, denotam a

pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o qual goza de clareza,

não sendo verificada a inconsistência apontada. Embargos

rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000722-14.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOSE OTAVIO PIRES DO REGO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE OTAVIO PIRES DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA:

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO

T R A B A L H I S T A

I N D I V I D U A L .

S E R V I D O R

P Ú B L I C O .

DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Na espécie, o reclamante, qualificado

como perito oficial do Instituto de Polícia Científica do Estado da

Paraíba, almeja obter o seu enquadramento na situação genérica

reconhecida em ação civil coletiva e, assim, receber indenização de

cunho extrapatrimonial em decorrência das condições indignas de

trabalho a que alega ter sido submetido. Em que pese o pedido

tenha sido processado e julgado na primeira instância, constata-se

que a sua solução não compete à Justiça do Trabalho. Com efeito,

o reclamante ostenta a condição de servidor público, submetendo-

se, assim, ao regime jurídico único estatutário. A sua relação com a

entidade reclamada reveste-se de caráter administrativo, de modo

que a pretensão, veiculada em ação individual, ainda que

embasada em decisão genérica proferida pela Justiça Especializada

em ação civil, insere-se na competência da Justiça Comum

Estadual, conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal, em

decisão vinculante prolatada na ADI 3.395-6/DF. Inaplicável ao caso

o entendimento contido na Súmula nº 736 do STF. O art. 64, § 1º,

do CPC prescreve que incompetência, absoluta pode ser alegada

em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de

ofício. Com base nesse dispositivo, impõe-se anular a sentença e

determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual,

conforme determina o § 3º do referido dispositivo legal.

ACÓRDÃO:

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria

Regional do Trabalho, por unanimidade: Com fundamento no art.

64, §§ 1º e 3º do CPC, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA da Justiça

do Trabalho e, anulando a sentença constante do ID. 705C5f7,

determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Dê-se

ciência ao Ministério Público do Trabalho acerca da presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado José Edísio Souto pelo reclamante. FRANCISCO DE

ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000299-82.2021.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JULLYANE KELLY NUNES COELHO

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

AGRAVADO

DANIEL SILVA DOS SANTOS

AGRAVADO

DANIEL SILVA DOS SANTOS

04340852430

Intimado(s)/Citado(s):

- JULLYANE KELLY NUNES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE

RECONSIDERAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO.

FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO

CONHECIMENTO. É intempestivo o agravo de petição interposto

contra decisão que apenas manteve o teor de outra anteriormente

proferida, não servindo o pedido de reconsideração para suspender

ou interromper prazo recursal. Caberia à agravante ter interposto o

recurso adequado contra a primeira decisão, e não em data bem

posterior em que reafirmado o seu teor. Na hipótese, contado o

prazo a partir do momento em que a parte teve ciência inequívoca

da decisão, o recurso por ela interposto mostra-se manifestamente

intempestivo. Preliminar suscitada de ofício, para não conhecer

do recurso, por intempestividade.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira

Delgado, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, NÃO

CONHECER do agravo de petição, por intempestividade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000773-85.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

VALDIR BERNARDO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

AGRAVADO

JAIR VIANA LEONARDO

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

AGRAVADO

NOBERTA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR BERNARDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

D E C I S Ã O

Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB, interposto por VALDIR BERNARDO DE

SOUSA contra a decisão proferida nos autos da ação de embargos

de terceiro, em que restou reconhecido o bem imóvel em discussão

é de propriedade dos embargantes, JAIR VIANA LEONARDO e

NOBERTA GOMES DE LIMA, determinando o levantamento da

indisponibilidade que recaiu sobre referido bem.

Conforme despacho exarado no ID. bcdc646, constatando-se que o

agravante não demonstrou a regularidade de representação

processual quanto ao advogado subscritor do agravo de petição, foi

concedido o prazo de 5 (cinco) dias, para que regularizasse o vício

detectado, sob pena de não conhecimento do apelo.

Naquela oportunidade, foi consignado que os embargos de terceiro

constituem ação autônoma, de forma que a procuração juntada na

reclamação trabalhista não supre a irregularidade de representação

verificada nos presentes autos.

Regularmente intimada, a parte permaneceu inerte.

Assim, considerando que a regularidade de representação constitui

requisito de admissibilidade imposto por lei, de cuja observância

não pode se eximir o juiz relator no âmbito do exercício do juízo de

admissibilidade, a sua não constatação torna inadmissível o agravo,

levando ao seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, do

CPC e artigo 932, III, do CPC.

Isso posto, nego seguimento ao agravo de petição.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000773-85.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

VALDIR BERNARDO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

AGRAVADO

JAIR VIANA LEONARDO

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

AGRAVADO

NOBERTA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR VIANA LEONARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

D E C I S Ã O

Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB, interposto por VALDIR BERNARDO DE

SOUSA contra a decisão proferida nos autos da ação de embargos

de terceiro, em que restou reconhecido o bem imóvel em discussão

é de propriedade dos embargantes, JAIR VIANA LEONARDO e

NOBERTA GOMES DE LIMA, determinando o levantamento da

indisponibilidade que recaiu sobre referido bem.

Conforme despacho exarado no ID. bcdc646, constatando-se que o

agravante não demonstrou a regularidade de representação

processual quanto ao advogado subscritor do agravo de petição, foi

concedido o prazo de 5 (cinco) dias, para que regularizasse o vício

detectado, sob pena de não conhecimento do apelo.

Naquela oportunidade, foi consignado que os embargos de terceiro

constituem ação autônoma, de forma que a procuração juntada na

reclamação trabalhista não supre a irregularidade de representação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

verificada nos presentes autos.

Regularmente intimada, a parte permaneceu inerte.

Assim, considerando que a regularidade de representação constitui

requisito de admissibilidade imposto por lei, de cuja observância

não pode se eximir o juiz relator no âmbito do exercício do juízo de

admissibilidade, a sua não constatação torna inadmissível o agravo,

levando ao seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, do

CPC e artigo 932, III, do CPC.

Isso posto, nego seguimento ao agravo de petição.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000773-85.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

VALDIR BERNARDO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

AGRAVADO

JAIR VIANA LEONARDO

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

AGRAVADO

NOBERTA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOBERTA GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

D E C I S Ã O

Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB, interposto por VALDIR BERNARDO DE

SOUSA contra a decisão proferida nos autos da ação de embargos

de terceiro, em que restou reconhecido o bem imóvel em discussão

é de propriedade dos embargantes, JAIR VIANA LEONARDO e

NOBERTA GOMES DE LIMA, determinando o levantamento da

indisponibilidade que recaiu sobre referido bem.

Conforme despacho exarado no ID. bcdc646, constatando-se que o

agravante não demonstrou a regularidade de representação

processual quanto ao advogado subscritor do agravo de petição, foi

concedido o prazo de 5 (cinco) dias, para que regularizasse o vício

detectado, sob pena de não conhecimento do apelo.

Naquela oportunidade, foi consignado que os embargos de terceiro

constituem ação autônoma, de forma que a procuração juntada na

reclamação trabalhista não supre a irregularidade de representação

verificada nos presentes autos.

Regularmente intimada, a parte permaneceu inerte.

Assim, considerando que a regularidade de representação constitui

requisito de admissibilidade imposto por lei, de cuja observância

não pode se eximir o juiz relator no âmbito do exercício do juízo de

admissibilidade, a sua não constatação torna inadmissível o agravo,

levando ao seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, do

CPC e artigo 932, III, do CPC.

Isso posto, nego seguimento ao agravo de petição.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRENTE

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ACIDENTE DE

TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

MATERIAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS. Incontroversa a ocorrência

de acidente de trabalho que vitimou o reclamante, resultando em

incapacidade parcial, e havendo alegação de culpa exclusiva da

vítima, é do empregador o ônus de tal prova, por se tratar de fato

obstativo do direito vindicado pela empregada (art. 818, II, da CLT

c/c art. 373, II, do CPC). No caso concreto, como o reclamado não

se desvencilhou do encargo que lhe competia, impõe-se manter sua

responsabilidade pelo infortúnio, com o consequente pagamento

das indenizações reparatórias deferidas na sentença. Recurso

ordinário não provido. RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS

MORAIS. MAJORAÇÃO. A partir da edição da Lei 13.467/2017,

para a fixação do valor do dano moral, o julgador deve considerar: a

natureza do bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou

da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica;

os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e

a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a

ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de

retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o

perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das

partes envolvidas (artigo 223-G da CLT). Considerando todos os

fatores acima expostos, deve o montante arbitrado a título de danos

morais ser majorado para melhor se enquadrar aos critérios legais.

Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso interposto pelo reclamado; QUANTO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do

reclamante, para: a) fixar o valor da indenização por danos morais

em R$ 15.000,00; b) fixar em 15% a perda da capacidade laborativa

do reclamante, devendo este percentual ser utilizado para o cálculo

da pensão mensal a ser paga em parcela única; c) aplicar o redutor

de 20% ao valor da pensão mensal vitalícia em parcela única.

Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral da advogada Thayse Barreto pelo

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRENTE

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ACIDENTE DE

TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS,

MATERIAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS. Incontroversa a ocorrência

de acidente de trabalho que vitimou o reclamante, resultando em

incapacidade parcial, e havendo alegação de culpa exclusiva da

vítima, é do empregador o ônus de tal prova, por se tratar de fato

obstativo do direito vindicado pela empregada (art. 818, II, da CLT

c/c art. 373, II, do CPC). No caso concreto, como o reclamado não

se desvencilhou do encargo que lhe competia, impõe-se manter sua

responsabilidade pelo infortúnio, com o consequente pagamento

das indenizações reparatórias deferidas na sentença. Recurso

ordinário não provido. RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS

MORAIS. MAJORAÇÃO. A partir da edição da Lei 13.467/2017,

para a fixação do valor do dano moral, o julgador deve considerar: a

natureza do bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou

da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica;

os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e

a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a

ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de

retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das

partes envolvidas (artigo 223-G da CLT). Considerando todos os

fatores acima expostos, deve o montante arbitrado a título de danos

morais ser majorado para melhor se enquadrar aos critérios legais.

Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso interposto pelo reclamado; QUANTO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do

reclamante, para: a) fixar o valor da indenização por danos morais

em R$ 15.000,00; b) fixar em 15% a perda da capacidade laborativa

do reclamante, devendo este percentual ser utilizado para o cálculo

da pensão mensal a ser paga em parcela única; c) aplicar o redutor

de 20% ao valor da pensão mensal vitalícia em parcela única.

Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral da advogada Thayse Barreto pelo

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Decisão Monocrática

Processo Nº RORSum-0000559-31.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Decisão

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da

Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos

da reclamação trabalhista proposta por PEDRO IVO DOS SANTOS

SOUZA em face de ALPARGATAS S/A.

O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos

formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar

adicional de insalubridade, em grau médio, com reflexos sobre aviso

prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e

FGTS + 40% (fls. 538-541).

Inconformada, a demandada recorre a esta Superior Instância,

pugnando pela reforma da decisão de origem (fls. 558-563).

Ao proceder ao juízo de admissibilidade, o magistrado de primeiro

grau determinou a intimação da recorrente para apresentar, no

prazo cinco dias, o recolhimento das custas processuais e o

depósito recursal, sendo este em dobro (fl. 565).

Em seguida, a reclamada atravessou petição, colacionando aos

autos os comprovantes de recolhimento do preparo recursal (fls.

566-569).

É o relatório.

Decido.

Da análise do caderno processual, constata-se que não houve

comprovação de regular recolhimento do preparo no prazo recursal.

No caso dos autos, a reclamada interpôs recurso ordinário no dia

03.03.2023, vindo a colacionar aos autos os comprovantes de

recolhimento do preparo recursal no dia 14.03.2023, após

notificação do juízo de origem, mas já depois de transcorrido o

prazo recursal.

Note-se que, na petição em que junta em anexo os referidos

comprovantes, a reclamada afirma que,

“equivocadamente, o

recurso foi apresentado sem o devido preparo legal”

, acrescentando

posteriormente que

“havia garantido o depósito recursal dentro do

prazo estabelecido, deixando de comprovar nos autos do processo”

(fl. 566).

É inconteste, pois, que os comprovantes de recolhimento do

depósito recursal e das custas processuais não foram apresentados

no prazo recursal.

Como se sabe, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no

prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do

Tribunal Superior do Trabalho.

Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe

sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo

especializado

“as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,

§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007

.”

Vejamos o que estipula os

§§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma

processual civil, in verbis:

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente

comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo

preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de

deserção.

(…)

§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa

e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na

pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)

dias.

(…)

§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará

a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese

de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o

vício no prazo de 5 (cinco) dias.

Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a

possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não

há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal

como no caso dos autos.

O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para

regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em

que houver

“insuficiência no valor do preparo”

ou

“equívoco no

preenchimento da guia”

.

Cito, por oportuno, decisão da Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do Trabalho a

respeito do tema,

in verbis

:

RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº

13.015/2014. GUIA GFIP SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA.

COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL

APÓS O PRAZO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR

DO TRABALHO . Essa Corte Superior firmou posicionamento no

sentido de que a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da

SBDI-1 do TST aplica-se tão somente às situações em que se

verificar a insuficiência do recolhimento das custas processuais e do

depósito recursal, não havendo de se cogitar em concessão de

prazo para regularizar o pagamento do preparo recursal em casos

de ausência total de recolhimento do depósito recursal ou de não

comprovação do seu pagamento dentro do prazo recursal.

Precedentes . Dessa forma, não há de se falar que a ausência de

comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito

recursal dentro do prazo recursal trata-se de vício formal não grave

e sanável referido no art. 896, § 11, da CLT. Ressalte-se, ainda, que

o Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia

06/05/2019, retificou a ata da sessão realizada no dia 17/12/2018,

para nela constar haver sido rejeitada a proposta de alteração da

Instrução Normativa nº 3 do TST, por mim encaminhada, quanto à

aplicabilidade da regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC no

processo do trabalho, que prevê que " o recorrente que não

comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do

preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na

pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro,

sob pena de deserção ". Como, na hipótese em exame, as guias de

recolhimento das custas e do depósito recursal foram apresentadas

sem autenticação bancária e a comprovação do recolhimento do

preparo do recurso de revista patronal ocorreu após o prazo

recursal, reconhece-se a deserção do apelo. Recurso de embargos

conhecido e provido. (E-ED-ARR-2876-24.2015.5.10.0801,

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro

Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 13/12/2019).

Importa consignar, ademais, que, para a utilização do

peticionamento eletrônico, é imprescindível que os documentos

conservem sua integridade. Logo, cabe à parte cercar-se de todas

as garantias para que os documentos apresentados sejam

devidamente recebidos. A responsabilidade pela transmissão da

petição e documentos via sistema eletrônico é do usuário.

Com efeito, consolidou-se o entendimento segundo o qual eventuais

vícios na realização do preparo – ou na respectiva comprovação –

não comportam medidas saneadoras, porque cumpre

exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso,

trazer a juízo os elementos probatórios necessários à demonstração

dos pressupostos de admissibilidade do apelo.

Nesse sentido, não há como convalidar a regularização do preparo

feita após a concessão de novo prazo pelo magistrado de origem,

ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso, depois de

expirado o prazo recursal, sob pena de afronta a Instrução

Normativa n° 39/2016 e contrariedade à Súmula n° 245 do TST.

De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo

de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento

do preparo no prazo recursal.

Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pelo

reclamado, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o

Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.

Conclusão

Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.

Dê-se ciência às partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000559-31.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Decisão

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da

Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos

da reclamação trabalhista proposta por PEDRO IVO DOS SANTOS

SOUZA em face de ALPARGATAS S/A.

O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos

formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar

adicional de insalubridade, em grau médio, com reflexos sobre aviso

prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e

FGTS + 40% (fls. 538-541).

Inconformada, a demandada recorre a esta Superior Instância,

pugnando pela reforma da decisão de origem (fls. 558-563).

Ao proceder ao juízo de admissibilidade, o magistrado de primeiro

grau determinou a intimação da recorrente para apresentar, no

prazo cinco dias, o recolhimento das custas processuais e o

depósito recursal, sendo este em dobro (fl. 565).

Em seguida, a reclamada atravessou petição, colacionando aos

autos os comprovantes de recolhimento do preparo recursal (fls.

566-569).

É o relatório.

Decido.

Da análise do caderno processual, constata-se que não houve

comprovação de regular recolhimento do preparo no prazo recursal.

No caso dos autos, a reclamada interpôs recurso ordinário no dia

03.03.2023, vindo a colacionar aos autos os comprovantes de

recolhimento do preparo recursal no dia 14.03.2023, após

notificação do juízo de origem, mas já depois de transcorrido o

prazo recursal.

Note-se que, na petição em que junta em anexo os referidos

comprovantes, a reclamada afirma que,

“equivocadamente, o

recurso foi apresentado sem o devido preparo legal”

, acrescentando

posteriormente que

“havia garantido o depósito recursal dentro do

prazo estabelecido, deixando de comprovar nos autos do processo”

(fl. 566).

É inconteste, pois, que os comprovantes de recolhimento do

depósito recursal e das custas processuais não foram apresentados

no prazo recursal.

Como se sabe, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no

prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do

Tribunal Superior do Trabalho.

Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe

sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015

sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo

especializado

“as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,

§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007

.”

Vejamos o que estipula os

§§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma

processual civil, in verbis:

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente

comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo

preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de

deserção.

(…)

§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa

e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na

pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)

dias.

(…)

§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará

a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese

de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o

vício no prazo de 5 (cinco) dias.

Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a

possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não

há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal

como no caso dos autos.

O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para

regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

que houver

“insuficiência no valor do preparo”

ou

“equívoco no

preenchimento da guia”

.

Cito, por oportuno, decisão da Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do Trabalho a

respeito do tema,

in verbis

:

RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº

13.015/2014. GUIA GFIP SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA.

COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL

APÓS O PRAZO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR

DO TRABALHO . Essa Corte Superior firmou posicionamento no

sentido de que a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da

SBDI-1 do TST aplica-se tão somente às situações em que se

verificar a insuficiência do recolhimento das custas processuais e do

depósito recursal, não havendo de se cogitar em concessão de

prazo para regularizar o pagamento do preparo recursal em casos

de ausência total de recolhimento do depósito recursal ou de não

comprovação do seu pagamento dentro do prazo recursal.

Precedentes . Dessa forma, não há de se falar que a ausência de

comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito

recursal dentro do prazo recursal trata-se de vício formal não grave

e sanável referido no art. 896, § 11, da CLT. Ressalte-se, ainda, que

o Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia

06/05/2019, retificou a ata da sessão realizada no dia 17/12/2018,

para nela constar haver sido rejeitada a proposta de alteração da

Instrução Normativa nº 3 do TST, por mim encaminhada, quanto à

aplicabilidade da regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC no

processo do trabalho, que prevê que " o recorrente que não

comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do

preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na

pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro,

sob pena de deserção ". Como, na hipótese em exame, as guias de

recolhimento das custas e do depósito recursal foram apresentadas

sem autenticação bancária e a comprovação do recolhimento do

preparo do recurso de revista patronal ocorreu após o prazo

recursal, reconhece-se a deserção do apelo. Recurso de embargos

conhecido e provido. (E-ED-ARR-2876-24.2015.5.10.0801,

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro

Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 13/12/2019).

Importa consignar, ademais, que, para a utilização do

peticionamento eletrônico, é imprescindível que os documentos

conservem sua integridade. Logo, cabe à parte cercar-se de todas

as garantias para que os documentos apresentados sejam

devidamente recebidos. A responsabilidade pela transmissão da

petição e documentos via sistema eletrônico é do usuário.

Com efeito, consolidou-se o entendimento segundo o qual eventuais

vícios na realização do preparo – ou na respectiva comprovação –

não comportam medidas saneadoras, porque cumpre

exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso,

trazer a juízo os elementos probatórios necessários à demonstração

dos pressupostos de admissibilidade do apelo.

Nesse sentido, não há como convalidar a regularização do preparo

feita após a concessão de novo prazo pelo magistrado de origem,

ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso, depois de

expirado o prazo recursal, sob pena de afronta a Instrução

Normativa n° 39/2016 e contrariedade à Súmula n° 245 do TST.

De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo

de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento

do preparo no prazo recursal.

Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pelo

reclamado, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o

Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.

Conclusão

Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Edital

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO

De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador

Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, em virtude

da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m)

notificado(a)(s) HGF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE

ALIMENTOS EIRELI, para tomar(em) ciência da decisão proferida

nos autos com o seguinte teor: “EMENTA: EMBARGOS

DECLARATÓRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese

em que não verificados vícios na decisão, sendo patente o propósito

do embargante de rediscutir os fundamentos expendidos na decisão

embargada e obter novo julgamento sob prisma favorável,

pretensão que não se harmoniza com a finalidade da medida

integrativa. Embargos rejeitados. DECISÃO:ACORDA a Colenda

2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a

presença do(a) representante da Procuradoria Regional do

Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, cujo texto

completo encontra-se disponível na tramitação ID-5fdc170, dos

referidos autos, podendo ser consultada através do link:

http://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Notificação

Processo Nº RORSum-0000817-04.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ANDRE ALVES DO CARMO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão de Homologação de Acordo

Vistos, etc,

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por ANDRE ALVES DO CARMO em face da

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se

a pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser

paga em parcela única, até o dia 26/04/2023, ficando

expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte

autora, a título de honorários advocatícios contratuais e

sucumbenciais.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000203-18.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

RECORRENTE

DANIEL MOTTA MARANHAO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

DANIEL MOTTA MARANHAO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Diante do Despacho de ID. b23fcdf, fica a parte recorrente A D R

CONVENIÊNCIA DE BEBIDAS LTDA, notificada para, no prazo de

05(cinco) dias realizar o preparo recursal, sob pena de deserção do

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000637-22.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

RECORRENTE

MOISES BARBOSA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

MOISES BARBOSA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES BARBOSA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica notificada a parte embargada (MOISÉS BARBOSA

MONTEIRO) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de

5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000365-66.2023.5.13.0000

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

IMPETRANTE

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SOUSA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO DOS SANTOS TAVARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000365-66.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

Endereço: RUA PAU D'ARCO , 13

PARQUE DAS ARVORES - PARNAMIRIM - RN - CEP: 59154-210

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro

teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 29b5f48), cujo teor é o seguinte:

"[…]

forma, fica claro que houve nulidade na citação da reclamada, razão

pela qual observo, a existência da prima facie, plausibilidade do

direito invocado na peça proemial, reputando, assim, preenchido o

primeiro requisito para a concessão da liminar inaudita altera pars.

O segundo requisito (perigo de dano) se mostra claro, na medida

em que há risco de se impedir, de forma injusta, a continuidade da

atividade empresarial, pela possibilidade de início, de forma

irregular, da fase de execução em face da demandada.

Dessa forma, mostram-se presentes ambos os requisitos

necessários à concessão da medida de urgência pleiteada.

Isso posto, concedo a tutela de urgência (liminar) pleiteada para

determinar o sobrestamento da ação principal (Processo nº

0000317-08.2022.5.13.0012) até o julgamento do presente

mandado de segurança.

Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da

presente decisão e para que apresente as informações necessárias

no prazo regimental (Art. 165 do Regimento Interno deste Tribunal

Regional).

Notifique-se a parte impetrante.

Nos termos do que dispõe o art. 165, Parágrafo único, do

Regimento Interno, determino a notificação do litisconsorte indicado,

para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas

que entender necessárias, no prazo de 10 dias.

Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento

Interno, determino a remessa dos autos à Procuradoria Regional do

Trabalho da 13ª Região, para atuação como custos legis.

Após, retornem-me os autos conclusos.

GDCC/AW

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000377-80.2023.5.13.0000

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

IMPETRANTE

NATALIA ROMAO XAVIER

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

AUTORIDADE

COATORA

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

BETA AMBIENTAL LTDA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA ROMAO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000377-80.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

NATALIA ROMAO XAVIER

Endereço: ABDIAS JENUINO DE LIMA, 86

JOAO PAULO II - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58076-070

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 1961b1b), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Assim, entendo que se mostra suficientemente comprovada a

presença do requisito atinente à probabilidade do direito (fumus boni

juris).

Quanto ao requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do

processo, tal se mostra patente quando se mostra possível que o

juiz de primeiro grau determine a liberação de valores à parte

reclamante, e o mesmo indefere tal pleito sem uma justificativa

plausível, deixando a parte autora sem contar com verbas que

deveria ter recebido no curso do contrato de trabalho e até hoje não

teve seu crédito satisfeito.

Isso posto, concedo a liminar requerida, a fim de determinar que a

autoridade coatora libere ao impetrante os valores referentes ao

depósito recursal efetuado no âmbito do processo 0000430-

02.2022.5.13.0031.

Notifique-se a impetrante.

Ciência à autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão e

para que apresente as informações necessárias no prazo de 10

dias.

Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno

deste Tribunal Regional, determino a notificação da parte

litisconsorte, para que fique ciente da impetração e para que tome

as medidas que entender necessárias, no prazo de 15 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento

Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à

Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação

como custos legis.

Após, retornem-me os autos conclusos.

GDCC/AW

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0001160-09.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE

TELECOMUNICACAO ELETRONICA

BRASILEIRA

ADVOGADO

LEONARDO MELO GIACOMIN(OAB:

14049/SC)

AUTORIDADE

COATORA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA

DO TRABALHO, Dra. SOLANGE

MACHADO CAVALCANTI

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO LUCIO DA SILVEIRA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO

ELETRONICA BRASILEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0001160-09.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO

ELETRONICA BRASILEIRA

Endereço: RODOVIA BR 101 - KM 210, SN

AREA INDUSTRIAL - SAO JOSE - SC - CEP: 88104-800

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 520e7dc), cujo teor é o seguinte:

"Vistos, etc.

Tendo em vista o pedido de desistência da ação protocolado pela

parte impetrante (constante do ID 5c92f07), homologo a desistência

da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Custas pela impetrante, no valor de R$ 200,00, de acordo com o

valor da causa apresentado na petição inicial.

Adotem-se as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0001160-09.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE

TELECOMUNICACAO ELETRONICA

BRASILEIRA

ADVOGADO

LEONARDO MELO GIACOMIN(OAB:

14049/SC)

AUTORIDADE

COATORA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA

DO TRABALHO, Dra. SOLANGE

MACHADO CAVALCANTI

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO LUCIO DA SILVEIRA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LUCIO DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0001160-09.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

FABIO LUCIO DA SILVEIRA

Endereço: RUA ESTUDANTE SOLIDELANE DE FATIMA

MONTEIRO , 345 , ap 203

JOSE AMERICO DE ALMEIDA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58074

-114

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 520e7dc), cujo teor é o seguinte:

"Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Tendo em vista o pedido de desistência da ação protocolado pela

parte impetrante (constante do ID 5c92f07), homologo a desistência

da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Custas pela impetrante, no valor de R$ 200,00, de acordo com o

valor da causa apresentado na petição inicial.

Adotem-se as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RecAdm-0000277-28.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MANOEL ADILSON FERNANDES

COUTINHO

RECORRIDO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

DO TRT DA 13ª REGIÃO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ADILSON FERNANDES COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Administrativo, nº: 0000277-28.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MANOEL ADILSON FERNANDES COUTINHO

Endereço: RUA CORALIO SOARES DE OLIVEIRA ,

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-260

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 0879590), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.

I N T E R P O S I Ç Ã O

F O R A

D O

P R A Z O

L E G A L .

N Ã O

CONHECIMENTO. Nos termos do Art. 108, da Lei n.º 8.112/1990, o

prazo para interposição de recurso é de 30 dias, a contar da data da

ciência da decisão recorrida. Não se conhece, assim, recurso

interposto fora do trintídio legal.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

sob

a

presidência

de

Sua

Excelência

o(a)

S e n h o r ( a )

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 30/03/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto,SUSCITOa presente preliminar e NÃO CONHEÇO do

Recurso Administrativo, por intempestivo".

, 31 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Secretaria da Corregedoria

Ata

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA

VARA DO TRABALHO DE PATOS

Aos 29 de março de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima

Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o

encerramento dos trabalhos correicionais da Vara do Trabalho de

Patos, em cumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 31 do

Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

conforme Edital de Correição nº 006/2023* republicado no DEJT -

Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à Secretaria

da Vara por correio eletrônico.

Anexos

Anexo 1: Download

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA

VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA

Aos 28 de março de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima

Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o

encerramento dos trabalhos correicionais da Vara do Trabalho de

Itaporanga, em cumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 31

do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, conforme Edital de Correição nº 004/2023 publicado no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DEJT - Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à

Secretaria da Vara por correio eletrônico.

Anexos

Anexo 2: ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA

VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NOVO COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA

E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE

CALCADOS LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

THIAGO CALCADOS E BOLSAS

LTDA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA acerca da decisão # id. f6b8d39.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000012-26.2020.5.13.0034

AUTOR

CLAUDIA MAYARA REGIS

CARNEIRO LIMA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GIORGGIO FONSECA

MENDOZA(OAB: 14121/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MAYARA REGIS CARNEIRO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ecaf9

proferido nos autos.

DESPACHO

As manifestações acerca dos pedidos de conciliação foram

apreciadas no processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023 com

disponibilização da lista dos requerimentos que preencheram os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

requisitos do edital de convocação.

Outrossim, este Juízo informa que no momento não há crédito

disponível para a realização da conciliação solicitada pelo credor

deste processo.

Assim, devolvam-se os autos à Vara de Origem para aguardar o

regular prosseguimento do feito do processo condutor da reunião

das execuções.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000012-26.2020.5.13.0034

AUTOR

CLAUDIA MAYARA REGIS

CARNEIRO LIMA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GIORGGIO FONSECA

MENDOZA(OAB: 14121/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TREZE FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ecaf9

proferido nos autos.

DESPACHO

As manifestações acerca dos pedidos de conciliação foram

apreciadas no processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023 com

disponibilização da lista dos requerimentos que preencheram os

requisitos do edital de convocação.

Outrossim, este Juízo informa que no momento não há crédito

disponível para a realização da conciliação solicitada pelo credor

deste processo.

Assim, devolvam-se os autos à Vara de Origem para aguardar o

regular prosseguimento do feito do processo condutor da reunião

das execuções.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

ADVOGADO

Maria das Dores da Silva(OAB:

3992/PB)

EXECUTADO

VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO

EXECUTADO

REGINA COELI RAMOS HENRIQUES

COUTINHO

EXECUTADO

LABORATORIO DE PATOLOGIA E

ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE

S/SIMPLES LTDA - EPP

ADVOGADO

JUAREZ MARACAJA COUTINHO

NETO(OAB: 21506/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE

NOBREGA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR

VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f446db5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a presente execução reunida foi habilitada na

ação de inventário nº 0000484- 80.2014.8.15.034, conforme

informações prestadas pelo juízo de Serra Branca(ID. b72c42e),

proceda-se às pesquisas patrimoniais avançadas.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312b24

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL

Em cumprimento ao despacho de #id:48fd4bc, DOU FORÇA DE

ALVARÁ ao presente despacho, para AUTORIZAR a CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, a transferir das contas

judiciais 4099.042.04942686-5 e 4099.042.04942687-3 a

importância de R$ 68.027,60 ( sessenta e oito mil e vinte e sete

reais e sessenta centavos) para uma conta judicial na CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2716 vinculada ao processo

0087300-67.2006.5.04.0029 - TRT 4ª Região (reclamante: CICERO

GIOVANI DUTRA e reclamado: CAMPINENSE CLUBE

CNPJ:08.828.071/0001-99)

O comprovante da operação deverá ser remetido a este Juízo, por

meio do malote digital, no prazo de 48 horas, do efetivo

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312b24

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL

Em cumprimento ao despacho de #id:48fd4bc, DOU FORÇA DE

ALVARÁ ao presente despacho, para AUTORIZAR a CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, a transferir das contas

judiciais 4099.042.04942686-5 e 4099.042.04942687-3 a

importância de R$ 68.027,60 ( sessenta e oito mil e vinte e sete

reais e sessenta centavos) para uma conta judicial na CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2716 vinculada ao processo

0087300-67.2006.5.04.0029 - TRT 4ª Região (reclamante: CICERO

GIOVANI DUTRA e reclamado: CAMPINENSE CLUBE

CNPJ:08.828.071/0001-99)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

O comprovante da operação deverá ser remetido a este Juízo, por

meio do malote digital, no prazo de 48 horas, do efetivo

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026

AUTOR

ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AUTOR

EDSON MENDES DE ALMEIDA

RÉU

MARIA GLAUCIENE DE MELO

ANDRADE - ME

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

RÉU

MARIA GLAUCIENE DE MELO

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

SL TRANSPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATHA FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:

18256/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE

- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME

- SL TRANSPORTES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89e507

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Diante do cumprimento da diligência de #id:a237b2b, por cautela,

oficie-se o 1º Tabelionato de Notas e de Ofício de Registro de

Imóveis da Comarca de João Pessoa (Zona Sul) - Cartório Carlos

Ulysses solicitando a certidão descritiva atualizada do imóvel de

matrícula nº 61.785 (#id:79ddaa6).

Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de

#id:f9e85f5.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026

AUTOR

ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AUTOR

EDSON MENDES DE ALMEIDA

RÉU

MARIA GLAUCIENE DE MELO

ANDRADE - ME

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

RÉU

MARIA GLAUCIENE DE MELO

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

SL TRANSPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATHA FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:

18256/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89e507

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Diante do cumprimento da diligência de #id:a237b2b, por cautela,

oficie-se o 1º Tabelionato de Notas e de Ofício de Registro de

Imóveis da Comarca de João Pessoa (Zona Sul) - Cartório Carlos

Ulysses solicitando a certidão descritiva atualizada do imóvel de

matrícula nº 61.785 (#id:79ddaa6).

Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de

#id:f9e85f5.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000242-61.2020.5.13.0004

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

F. LINS ADVOGADOS &

CONSULTORES

TERCEIRO

INTERESSADO

LRF-LIDERES EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618dbd6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação do Ministério Público do Trabalho

alegando erro material na atualização da dívida exequenda

(#id:6284b3f).

Assiste-lhe razão.

Constata-se pela simples revisão do autos processuais evidente

equívoco na planilha de atualização de cálculos (#id:ece18b6),

tendo em vista que o acórdão regional deu provimento ao agravo de

petição da parte exequente (#id:2ab08f3), não se aplicando,

portanto, as deduções da sentença de embargados à execução

(#id:c508eb4). Assim, torno sem efeito a planilha de cálculos e a

certidão de crédito acostadas aos documentos de id:#ece18b6,

Id:#dd79dbe.

Corrija-se a planilha de cálculos fazendo constar o valor correto da

dívida exequenda, qual seja, R$ 116.636,80, e expeça-se outra

Certidão de Habilitação de Crédito e oficie-se o Juízo universal

(Vara de Feitos Especiais da Capital, solicitando a retificação da

inscrição da dívida nos autos do processo 0837278-

92.2018.8.15.2001.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0138300-57.2005.5.13.0008

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

PREMOL IND E COM SA

ADVOGADO

DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PREMOL IND E COM SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15090a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000128-31.2016.5.13.0015

AUTOR

FABIANO DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO BIDOU DA SILVA

NETO(OAB: 16771/PB)

RÉU

ELIZANGELA ARAUJO DE LIMA

RÉU

ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE

MORAIS JUNIOR

RÉU

A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAÚCARD S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE CRED FINANC E INVEST

S/A,

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af3cc4

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente na petição de ID.

07bb212 (pesquisas eletrônicas), exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Santa

Rita, para apreciação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000280-72.2017.5.13.0006

AUTOR

MELISSA CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

ADVOGADO

NATALIA JAINE SILVA DE

SOUSA(OAB: 20593/PB)

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MELISSA CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8371a

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

91afb10, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000566-36.2016.5.13.0022

AUTOR

INACIO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

VITORIA REGIA PEREIRA DO

NASCIMENTO

RÉU

CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

A SAMARITANA LANCHES EPITACIO

LTDA - ME

RÉU

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA

SILVA

RÉU

SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a1572

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 70895c5 ), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000566-36.2016.5.13.0022

AUTOR

INACIO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

VITORIA REGIA PEREIRA DO

NASCIMENTO

RÉU

CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

A SAMARITANA LANCHES EPITACIO

LTDA - ME

RÉU

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA

SILVA

RÉU

SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO CASSIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a1572

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 70895c5 ), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000221-39.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL LUCIANO DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

RED BEACH LOUNGE BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LUCIANO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bcf40e

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para embargos à arrematação, expeça-se o

competente mandado de entrega.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000193-49.2022.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

DENYLSON OLIVEIRA MACHADO

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f90901

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se resposta ao cumprimento de Mandado de Penhora de

ID.4630947, para análise das petições apresentadas pela parte

exequente nos ID's. 5aff8b0 e af2348e , relacionadas a um dos

executados, Sr. Denylson Oliveira Machado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000688-73.2021.5.13.0022

AUTOR

EDUARDO NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

AMANDA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 25775/PB)

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

ENIRIS BARBOSA DA SILVA

RÉU

NIPAN COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

RÉU

ENIRIS BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf59ce0

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 5270fd5 (inclusão

de terceiro no polo passivo da execução), exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região).

Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho João Pessoa, para

apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003

AUTOR

IVAMBERTO SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

RÉU

GUTENBERG NUNES BATISTA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTENBERG NUNES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7e747

proferido nos autos.

DESPACHO

Constatada a inexistência de restrição no sistema RENAJUD com

relação ao veículo placa OFD4058 (#id:c3307b2), intime-se a parte

exequente para indicar meios de prosseguimento com os atos

executórios.

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003

AUTOR

IVAMBERTO SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

RÉU

GUTENBERG NUNES BATISTA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7e747

proferido nos autos.

DESPACHO

Constatada a inexistência de restrição no sistema RENAJUD com

relação ao veículo placa OFD4058 (#id:c3307b2), intime-se a parte

exequente para indicar meios de prosseguimento com os atos

executórios.

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA

ADVOGADO

RACHEL IMNA BATISTA

SANTIAGO(OAB: 22854/PB)

ADVOGADO

JOSIMERE DANTAS DE SOUZA

CABRAL(OAB: 27170/PB)

RÉU

ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

MARCIO GUSTAVO PEREIRA

LIMA(OAB: 206823/SP)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cace35

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. e60adc7)

encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública

eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte

dos licitantes.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a

adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda

direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio

interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para

retirar o bem do leilão judicial.

Cumprido o mandado de entrega (ID. 279ffd0), encaminhem-se os

autos à4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000520-15.2019.5.13.0031

AUTOR

MARIA DE FATIMA MORENO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

KETILENE BEZERRA DE LIMA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA MORENO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9ab98

proferido nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista que a executada ainda não foi certificada da

penhora efetuada (id.c012472), indefere-se requerimento da

exequente (id.affae59).

Certifique-se a executada e seu esposo da penhora acima citada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000790-52.2021.5.13.0004

AUTOR

JUAN PABLO BUZIO EVANS

RÉU

MARCELO ALBERTO SA SOARES

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

RÉU

CONSTRUTORA PREMIUM LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALBERTO SA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeea24

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a informação prestada no Id 4c46878, mantenha-se o feito

sobrestado por 60 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001089-08.2021.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ADRIANA MARTINS LIRA

ADVOGADO

CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:

26212/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARTINS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1a9dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Transfira-se mediante alvará eletrônico para conta de titularidade da

executada, a quantia excedente à execução processada nos autos,

no valor de R$ 165,60 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta

centavos), conforme dados bancários informados na petição de ID.

f8030b4.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023

AUTOR

ELINEIDE DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:

20164/PB)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:

20164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GONCALVES DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedc0a5

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente na petição de ID.9fba687

(pesquisas eletrônicas), exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023

AUTOR

ELINEIDE DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:

20164/PB)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:

20164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINEIDE DE FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedc0a5

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente na petição de ID.9fba687

(pesquisas eletrônicas), exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008

AUTOR

EDITE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

JOSELLIA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

MARIA SIMONE SOUZA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

VANIA MARIA SANTOS SOUZA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

JOSELLIA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

JAILSSON DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

PONTUAL TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSSON DE SOUZA SILVA

- JOSELLIA DE SOUSA SILVA

- MARIA SIMONE SOUZA

- VANIA MARIA SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cb172

proferido nos autos.

DESPACHO

Em resposta ao mandado de citação de ID. 63fc8d9, o Município de

Campina Grande apresentou manifestação (ID. 982c034).

.Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara de trabalho de Campina

Grande, para providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008

AUTOR

EDITE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

JOSELLIA DE SOUSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

MARIA SIMONE SOUZA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

VANIA MARIA SANTOS SOUZA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

JOSELLIA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

JAILSSON DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

PONTUAL TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EDITE SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cb172

proferido nos autos.

DESPACHO

Em resposta ao mandado de citação de ID. 63fc8d9, o Município de

Campina Grande apresentou manifestação (ID. 982c034).

.Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara de trabalho de Campina

Grande, para providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000443-56.2021.5.13.0024

AUTOR

MICHELE GONSAGA LIMA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

ANA MARCIA DOS SANTOS

00910101442

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

RÉU

ANA MARCIA DOS SANTOS

RÉU

RAFAELA PEREIRA DE

ALBUQUERQUE 07321895432

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

RÉU

RAFAELA PEREIRA DE

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARCIA DOS SANTOS 00910101442

- RAFAELA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 07321895432

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b205b

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido formulado pela parte exequente no ID. 0484c28

pertinente à adjudicação dos veículos descritos na certidão de ID.

5d749d9, pois embora encontram-se livres e desembaraçados,

como certificado nos autos (ID. 196628f), ainda não houve a

constrição judicial dos referidos bens.

Expeça-se mandado de avaliação e penhora das motocicletas

relacionadas no ID. 5d749d9, conforme determinado em audiência

(ID.07b95a7).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000443-56.2021.5.13.0024

AUTOR

MICHELE GONSAGA LIMA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

ANA MARCIA DOS SANTOS

00910101442

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

RÉU

ANA MARCIA DOS SANTOS

RÉU

RAFAELA PEREIRA DE

ALBUQUERQUE 07321895432

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

RÉU

RAFAELA PEREIRA DE

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE GONSAGA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b205b

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Indefiro o pedido formulado pela parte exequente no ID. 0484c28

pertinente à adjudicação dos veículos descritos na certidão de ID.

5d749d9, pois embora encontram-se livres e desembaraçados,

como certificado nos autos (ID. 196628f), ainda não houve a

constrição judicial dos referidos bens.

Expeça-se mandado de avaliação e penhora das motocicletas

relacionadas no ID. 5d749d9, conforme determinado em audiência

(ID.07b95a7).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024

AUTOR

GLEISON LUIS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON PONTES SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be7aae

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção aos termos do despacho exarado no ID. b9d7172, a

parte exequente informa que não tem interesse em adjudicar os

bens penhorados nos autos, ao tempo em que requer o

chamamento do feito à ordem, para que seja analisada a petição de

ID. 35d1f19 cuja temática (inclusão de terceiro no polo passivo da

execução), exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024

AUTOR

GLEISON LUIS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISON LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be7aae

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção aos termos do despacho exarado no ID. b9d7172, a

parte exequente informa que não tem interesse em adjudicar os

bens penhorados nos autos, ao tempo em que requer o

chamamento do feito à ordem, para que seja analisada a petição de

ID. 35d1f19 cuja temática (inclusão de terceiro no polo passivo da

execução), exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025

AUTOR

LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1f486

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. c9c1aa8), as partes,

representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha (ID 7a759b1)

de acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem

recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela.

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 90,00,

calculadas sobre R$ 4.500,00 que deverão ser recolhidas e

comprovadas no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo

da obrigação de pagar.

6. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e

avaliação, de ID. b8dc0e2.

7. Após, remetam-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para acompanhamento da quitação do acordo.

8. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025

AUTOR

LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1f486

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. c9c1aa8), as partes,

representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha (ID 7a759b1)

de acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem

recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela.

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 90,00,

calculadas sobre R$ 4.500,00 que deverão ser recolhidas e

comprovadas no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo

da obrigação de pagar.

6. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e

avaliação, de ID. b8dc0e2.

7. Após, remetam-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para acompanhamento da quitação do acordo.

8. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025

AUTOR

LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c870775

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de liberação de seguro-desemprego por alvará,

como solicitado na petição de acordo, pois a sentença reconheceu

que a rescisão se deu a pedido e dispôs que:

"Não há que se falar

em indenização substitutiva do seguro-desemprego, posto que a

autora adquiriu novo emprego no lapso inferior ao previsto na Lei".

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025

AUTOR

LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c870775

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de liberação de seguro-desemprego por alvará,

como solicitado na petição de acordo, pois a sentença reconheceu

que a rescisão se deu a pedido e dispôs que:

"Não há que se falar

em indenização substitutiva do seguro-desemprego, posto que a

autora adquiriu novo emprego no lapso inferior ao previsto na Lei".

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000336-81.2022.5.13.0022

AUTOR

RAISSA SOUSA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f71233

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendido o pedido formulado pela parte executada CONTAX - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que as notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do seu advogado, BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE 18.850-D (ID.

271978f), pois o referido causídico já se encontra devidamente

habilitado junto ao cadastro do processo.

Cumpram-se as determinações contidas nos despachos de ID's.

bfe8e6e e 792d428.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000336-81.2022.5.13.0022

AUTOR

RAISSA SOUSA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f71233

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendido o pedido formulado pela parte executada CONTAX - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que as notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do seu advogado, BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE 18.850-D (ID.

271978f), pois o referido causídico já se encontra devidamente

habilitado junto ao cadastro do processo.

Cumpram-se as determinações contidas nos despachos de ID's.

bfe8e6e e 792d428.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000485-28.2022.5.13.0006

REQUERENTE

JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

REQUERIDO

WILSON HUB SERVICOS

ODONTOLOGICOS LTDA

ADVOGADO

CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:

17399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684ddbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

70e5dc6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003

AUTOR

GEISIELLY SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da79ec3

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte executada no ID. dee956d

(embargos à execução), exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003

AUTOR

GEISIELLY SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISIELLY SILVA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da79ec3

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte executada no ID. dee956d

(embargos à execução), exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008

AUTOR

LUDIMILLA DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO

FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

RÉU

JOSE NIVALDO FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NIVALDO FELIX

- TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006aa30

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 134f69d (inclusão

de terceiro no polo passivo da execução), exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região).

Encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho Campina Grande,

para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008

AUTOR

LUDIMILLA DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO

FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

RÉU

JOSE NIVALDO FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006aa30

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 134f69d (inclusão

de terceiro no polo passivo da execução), exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região).

Encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho Campina Grande,

para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002

AUTOR

LUCINEIDE RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

POLICLINICA ORALMED LTDA - ME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PRO ODONTO CONSULTORIOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULA LAIS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 16698/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES

ADVOGADO

PAULA LAIS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 16698/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1755d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se o expediente ID. 4ac2147, fazendo constar o endereço

informado na petição da parte exequente (ID. 118ef85).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf58f10

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante da penhora efetuada (auto de penhora de ID. 17b5521),

proceda-se a inclusão da parte executada COLEGIO JOAO PAULO

II LTDA no BNDT com garantia do débito.

Após a transferência de valores do processo de inventário, venham-

me os autos conclusos para análise das petições de acordo.

Deixo de apreciar a petição (ID.7f9e901), uma vez que a Vara de

origem já atualizou os cálculos do processo 0000061-

73.2020.5.13.0032, conforme se vê no #id. 90340a0, devendo ainda

ser ressaltado que a exequente Luciana Araújo dos Santos terá

todas as informações dos processos reunidos no link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/14IXi_ry0DzcTR3DCv6zZD

9hbdpP-JPsA-KS9wy6haJA/edit#gid=0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf58f10

proferida nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Diante da penhora efetuada (auto de penhora de ID. 17b5521),

proceda-se a inclusão da parte executada COLEGIO JOAO PAULO

II LTDA no BNDT com garantia do débito.

Após a transferência de valores do processo de inventário, venham-

me os autos conclusos para análise das petições de acordo.

Deixo de apreciar a petição (ID.7f9e901), uma vez que a Vara de

origem já atualizou os cálculos do processo 0000061-

73.2020.5.13.0032, conforme se vê no #id. 90340a0, devendo ainda

ser ressaltado que a exequente Luciana Araújo dos Santos terá

todas as informações dos processos reunidos no link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/14IXi_ry0DzcTR3DCv6zZD

9hbdpP-JPsA-KS9wy6haJA/edit#gid=0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

EDSON OLIVEIRA BARRETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

JOSE PEDRO SANTOS(OAB:

259562/SP)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MATEUS VILLA VERDE

TELLES(OAB: 103150/RS)

ADVOGADO

THAMIRES DE ALMEIDA

MATOS(OAB: 412121/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO BRYAN DIAS

BRANDINO(OAB: 62376/GO)

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)

EXECUTADO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c93ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pleito constante no petitório protocolizado (ID.1f1275b),

tendo em vista a desnecessidade de cadastrar no processo piloto

todos os advogados dos exequentes que solicitarem habilitação,

uma vez que os advogados podem acessar todos os atos e

documentos de processos judiciais eletrônicos a qualquer

momento,sem a necessidade de estarem cadastrados em um

processo específico.

Notifique-se a parte executada para deposite a diferença de valores

existente entre a prestação de contas Id 0b339f6 e valor depositado

Id f5d2c84 ou justifique acaso não seja possível a efetivação do

depósito da diferença retro determinada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

EDSON OLIVEIRA BARRETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

JOSE PEDRO SANTOS(OAB:

259562/SP)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MATEUS VILLA VERDE

TELLES(OAB: 103150/RS)

ADVOGADO

THAMIRES DE ALMEIDA

MATOS(OAB: 412121/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO BRYAN DIAS

BRANDINO(OAB: 62376/GO)

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)

EXECUTADO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON OLIVEIRA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c93ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pleito constante no petitório protocolizado (ID.1f1275b),

tendo em vista a desnecessidade de cadastrar no processo piloto

todos os advogados dos exequentes que solicitarem habilitação,

uma vez que os advogados podem acessar todos os atos e

documentos de processos judiciais eletrônicos a qualquer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

momento,sem a necessidade de estarem cadastrados em um

processo específico.

Notifique-se a parte executada para deposite a diferença de valores

existente entre a prestação de contas Id 0b339f6 e valor depositado

Id f5d2c84 ou justifique acaso não seja possível a efetivação do

depósito da diferença retro determinada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023

AUTOR

ALYNE EMANUELLE VIEIRA

PEREIRA ALVES

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ALUISIO FERREIRA DE LIMA

JUNIOR

RÉU

ANDREA ABSALAO DE

VASCONCELLOS

RÉU

ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO

DE CALCADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979fccd

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade

jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios

e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das

pessoas jurídicas, em virtude da inexistência de êxito do processo

executório na satisfação da dívida exequenda.

II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não

efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios

empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os

sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas

jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório

na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízoacolhero

incidente de desconsideração da personalidade jurídica para

direcionar o feito executório em relação aALUISIO FERREIRA DE

LIMA JUNIOR E ANDREA ABSALÃO DE VASCONCELOS o(s) qual

(is) passará(ão) a responder (em) pela execução.

III - Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023

AUTOR

ALYNE EMANUELLE VIEIRA

PEREIRA ALVES

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ALUISIO FERREIRA DE LIMA

JUNIOR

RÉU

ANDREA ABSALAO DE

VASCONCELLOS

RÉU

ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO

DE CALCADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYNE EMANUELLE VIEIRA PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979fccd

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade

jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios

e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das

pessoas jurídicas, em virtude da inexistência de êxito do processo

executório na satisfação da dívida exequenda.

II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não

efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios

empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os

sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas

jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório

na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízoacolhero

incidente de desconsideração da personalidade jurídica para

direcionar o feito executório em relação aALUISIO FERREIRA DE

LIMA JUNIOR E ANDREA ABSALÃO DE VASCONCELOS o(s) qual

(is) passará(ão) a responder (em) pela execução.

III - Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

ADVOGADO

GEOVANNI FREIRES DOS

SANTOS(OAB: 22708/PB)

RÉU

SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE

OBRA LTDA - EPP

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA

FUNDAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114bd81

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que não foi transferido o valor do exequente

peticionante Id #id:9023d3f, proceda-se a disponibilização do valor

para a Vara de origem.

Cumpra-se o despacho Id f75cb02.

Em análise da planilha, restou observado que algumas

transferências foram realizadas considerando a limitação de 10

salários mínimos para todos os credores do processo, quando da

leitura do ato extrai-se que tal limitação se aplica a cada credor

individualizado do processo, como já pontuado no despacho Id

f75cb02.

Portanto, proceda-se a revisão da planilha de liberação e a

adequação da disponibilização dos valores para as Varas, conforme

prevê do ato, com a eventual confecção de alvarás em

complementação aos valores já transferidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b4c3f

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Considerando o expediente (#id. ff2ca38), DOU FORÇA DE OFÍCIO

AO PRESENTE DESPACHO, para informar que o Juízo da 4ª Vara

da Seção Judiciária da Paraíba não transferiu o valor existente nos

autos do processo 0107130-45.1999.4.05.8201 para o Juízo da 22ª

Vara Federal em Pernambuco, razão pela qual, solicito que

desconsidere o ofício anteriormente enviado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b4c3f

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Considerando o expediente (#id. ff2ca38), DOU FORÇA DE OFÍCIO

AO PRESENTE DESPACHO, para informar que o Juízo da 4ª Vara

da Seção Judiciária da Paraíba não transferiu o valor existente nos

autos do processo 0107130-45.1999.4.05.8201 para o Juízo da 22ª

Vara Federal em Pernambuco, razão pela qual, solicito que

desconsidere o ofício anteriormente enviado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000511-10.2020.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IVANILDO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RECORRENTE

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RECORRIDO

IVANILDO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RECORRIDO

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000511-10.2020.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IVANILDO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RECORRENTE

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RECORRIDO

IVANILDO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RECORRIDO

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000002-98.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUAN ARAUJO MONTEIRO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RECORRENTE

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RECORRIDO

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RECORRIDO

LUAN ARAUJO MONTEIRO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000002-98.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUAN ARAUJO MONTEIRO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RECORRENTE

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RECORRIDO

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RECORRIDO

LUAN ARAUJO MONTEIRO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN ARAUJO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000337-23.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

RECORRIDO

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RECORRIDO

JULIO CESAR DOS SANTOS

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000337-23.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

RECORRIDO

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RECORRIDO

JULIO CESAR DOS SANTOS

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FABIO TAURINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

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Assessor

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Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

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CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

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Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

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Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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HERMINEGILDA LEITE MACHADO

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MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

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Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

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DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

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RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

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RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000713-65.2021.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000713-65.2021.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000726-24.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HR COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

RECORRIDO

PATRICIA MACIEL DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000726-24.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HR COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

RECORRIDO

PATRICIA MACIEL DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA MACIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000602-16.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DAYANE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RECORRENTE

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

RECORRIDO

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

RECORRIDO

DAYANE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000602-16.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DAYANE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RECORRENTE

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

RECORRIDO

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

RECORRIDO

DAYANE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000541-73.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WELLINGTON PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RECORRIDO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:

67897/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000541-73.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WELLINGTON PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RECORRIDO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:

67897/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000519-85.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000519-85.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000481-31.2022.5.13.0025

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CARDOSO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

videoconferência: 12/04/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000481-31.2022.5.13.0025

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000481-31.2022.5.13.0025

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000684-24.2021.5.13.0026

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

JUSIVALDO BIU DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSIVALDO BIU DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000684-24.2021.5.13.0026

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

JUSIVALDO BIU DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000037-68.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MARIA APARECIDA FELIX

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº AIRO-0000037-68.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MARIA APARECIDA FELIX

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000589-20.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

RECORRIDO

FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000589-20.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

RECORRIDO

FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000281-78.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO VERISSIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000281-78.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000281-78.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000636-19.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

RECORRIDO

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

RECORRIDO

FACTA INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO SILVA

RAMOS(OAB: 54014/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000636-19.2022.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

RECORRIDO

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

RECORRIDO

FACTA INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO SILVA

RAMOS(OAB: 54014/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000636-19.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

RECORRIDO

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

RECORRIDO

FACTA INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO SILVA

RAMOS(OAB: 54014/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000534-78.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

WAGNE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000534-78.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

WAGNE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000246-57.2018.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

LORENA FATIMA DUARTE

FERNANDES(OAB: 24165/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRIDO

GENILSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000246-57.2018.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

LORENA FATIMA DUARTE

FERNANDES(OAB: 24165/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRIDO

GENILSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000850-04.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

RECORRIDO

MARCO ANTONIO RIBEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº ROT-0000850-04.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

RECORRIDO

MARCO ANTONIO RIBEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

RECORRIDO

MANOEL BONIFACIO DE ASSIS

NETO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

RECORRIDO

MANOEL BONIFACIO DE ASSIS

NETO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL BONIFACIO DE ASSIS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

RECORRIDO

MANOEL BONIFACIO DE ASSIS

NETO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000752-15.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA CARMELIO SILVA

RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RECORRIDO

CRIVANDIR ARAUJO DE

ALCANTARA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000752-15.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA CARMELIO SILVA

RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RECORRIDO

CRIVANDIR ARAUJO DE

ALCANTARA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRIVANDIR ARAUJO DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IACI DANTAS DA NOBREGA

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000975-65.2022.5.13.0001

AUTOR

LOURDES LOURENCO DE

ABRANTES

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

ALIRIO CLAUDINO DE PONTES

RÉU

ANDREA COUTINHO SILVA DE

PONTES

RÉU

MARCELO ALBINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALBINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da Exma. Sra. Juíza do Trabalho em exercício na 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da

Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado

MARCELO ALBINO DA SILVA - CNPJ: 10.888.870/0001-00, com

endereço incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA

UNA, por videoconferência a se realizar no dia 15/05/2023, às

08:00 horas, na sala de audiência virtual da 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para apresentação de sua

defesa e tentativa de conciliação (CLT, Art. 847), nos autos ATOrd

0000975-65.2022.5.13.0001, movida por LOURDES LOURENÇO

DE ABRANTES.

Link e ID de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom

Meeting: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88122729720 ou pelo ID

da reunião: 881 2272 9720.

O não comparecimento à referida audiência UNA, por

videoconferência importará o julgamento da questão à sua revelia e

aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato, ou seja, serão

tidas por verdadeiras as alegações da parte contrária.

Nesta audiência UNA por videoconferência, a parte demandada

deverá estar presente independentemente comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente

ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas

declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção

ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados

de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados.

0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado

nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente

edital

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000975-65.2022.5.13.0001

AUTOR

LOURDES LOURENCO DE

ABRANTES

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

ALIRIO CLAUDINO DE PONTES

RÉU

ANDREA COUTINHO SILVA DE

PONTES

RÉU

MARCELO ALBINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA COUTINHO SILVA DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da Exma. Sra. Juíza do Trabalho em exercício na 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da

Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificada oa reclamada

ANDREA COUTINHO SILVA DE PONTES - CPF: 009.722.324-78,

com endereço incerto e não sabido, para comparecer à

AUDIÊNCIA UNA, por videoconferência a se realizar no dia

15/05/2023, às 08:00 horas, na sala de audiência virtual da 1ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para

apresentação de sua defesa e tentativa de conciliação (CLT, Art.

847), nos autos ATOrd 0000975-65.2022.5.13.0001, movida por

LOURDES LOURENÇO DE ABRANTES.

Link e ID de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom

Meeting: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88122729720 ou pelo ID

da reunião: 881 2272 9720.

O não comparecimento à referida audiência UNA, por

videoconferência importará o julgamento da questão à sua revelia e

aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato, ou seja, serão

tidas por verdadeiras as alegações da parte contrária.

Nesta audiência UNA por videoconferência, a parte demandada

deverá estar presente independentemente comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente

ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas

declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção

ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados

de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados.

0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado

nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente

edital

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000975-65.2022.5.13.0001

AUTOR

LOURDES LOURENCO DE

ABRANTES

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

ALIRIO CLAUDINO DE PONTES

RÉU

ANDREA COUTINHO SILVA DE

PONTES

RÉU

MARCELO ALBINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIRIO CLAUDINO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da Exma. Sra. Juíza do Trabalho em exercício na 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da

Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificada oa reclamada

ALÍRIO CLAUDINO DE PONTES - CPF: 839.227.174-20, com

endereço incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA

UNA, por videoconferência a se realizar no dia 15/05/2023, às

08:00 horas, na sala de audiência virtual da 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para apresentação de sua

defesa e tentativa de conciliação (CLT, Art. 847), nos autos ATOrd

0000975-65.2022.5.13.0001, movida por LOURDES LOURENÇO

DE ABRANTES.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Link e ID de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom

Meeting: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88122729720 ou pelo ID

da reunião: 881 2272 9720.

O não comparecimento à referida audiência UNA, por

videoconferência importará o julgamento da questão à sua revelia e

aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato, ou seja, serão

tidas por verdadeiras as alegações da parte contrária.

Nesta audiência UNA por videoconferência, a parte demandada

deverá estar presente independentemente comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente

ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas

declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção

ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados

de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados.

0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado

nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente

edital

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000394-50.2022.5.13.0001

AUTOR

ANALINNE SILVA ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18979e

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000957-83.2018.5.13.0001

AUTOR

RICARDO CESAR DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO - ME

RÉU

VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO CESAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ca438

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o depósito efetuado pelo INSS referente ao bloqueio

de proventos do executado VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO, libere-se o valor constante dos autos para a parte

exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados

bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a

título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e

indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários

firmado, no mesmo prazo.

Após, expeça-se ofício ao INSS para informar, no prazo de 5 dias, o

motivo pelo qual somente foi efetuado um depósito nestes autos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

uma vez que a ordem de bloqueio determinou o repasse mensal até

o limite da execução, cujo valor é R$ 19.931,33, e o próprio Instituto

informou que o bloqueio iniciaria em novembro de 2022. Deverá,

ainda, comprovar os demais depósitos, eis que necessário para a

finalização desta execução.

Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,

atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de

Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência

eletrônica, para que cumpra esta determinação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-17.2023.5.13.0001

AUTOR

DANILO JOSE DE PAIVA FELIX

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NOVA VIDA

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO JOSE DE PAIVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 08:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86718946273

ID da reunião: 867 1894 6273

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000290-24.2023.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO CLEBER SOARES

RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CLEBER SOARES RODRIGUES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82954628242

ID da reunião: 829 5462 8242

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MOES ALBUQUERQUE

PONTES

ADVOGADO

JOAO MARCELO LAPENDA DE

MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

POSTO ALTERNATIVA DE

COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -

EPP

RÉU

ARRAIAL COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MOES ALBUQUERQUE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 09:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86164563860

ID da reunião: 861 6456 3860

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000287-69.2023.5.13.0001

AUTOR

DAVID DE ANDRADE BORGES

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DE ANDRADE BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 08:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87437330386

ID da reunião: 874 3733 0386

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 17/04/2023 10:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84340122428

ID da reunião: 843 4012 2428

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001

AUTOR

MAGNA PORTO DE ASSIS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

DENIZE CRISTINA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 29407/PB)

RÉU

MARILU SPENGLER

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

ADVOGADO

VICTOR MONTANARO BARROS

SILVANO(OAB: 31047/PB)

RÉU

MARILU SPENGLER 48801011091

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

ADVOGADO

VICTOR MONTANARO BARROS

SILVANO(OAB: 31047/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILU SPENGLER

- MARILU SPENGLER 48801011091

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0874efc

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id

820a0f2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001

AUTOR

MAGNA PORTO DE ASSIS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

DENIZE CRISTINA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 29407/PB)

RÉU

MARILU SPENGLER

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

ADVOGADO

VICTOR MONTANARO BARROS

SILVANO(OAB: 31047/PB)

RÉU

MARILU SPENGLER 48801011091

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

ADVOGADO

VICTOR MONTANARO BARROS

SILVANO(OAB: 31047/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNA PORTO DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0874efc

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id

820a0f2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000289-39.2023.5.13.0001

AUTOR

IALY FERREIRA DE FREITAS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IALY FERREIRA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065c7ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica este Juízo que na petição inicial uma das partes indicadas,

a empresa HSM2 CLÍNICAS E SERVIÇOS E SAÚDE LTDA não

está no cadastro processual do PJE.

Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5

dias, informando se há ou não interesse em fazer constar no

polo passivo da ação a empresa HSM2 CLÍNICAS E SERVIÇOS

E SAÚDE LTDA, sob pena de indeferimento da inicial.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000127-44.2023.5.13.0001

AUTOR

ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56189c6

proferido nos autos.

DESPACHO

A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE

CUMPRIMENTO. Esse tipo de ação, não enseja execução, mas

cumprimento, em face de sua natureza constitutivo-normativa

(decisão normativa ou no acordo homologado, do processo de

negociação coletiva que resultou na instauração de dissídio

coletivo) ou declaratório- normativa (eventual uso do poder nora

motivo atribuído à Justiça do Trabalho).

Trata-se, na verdade de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE

SENTENÇA, já que se pretende a parte autora, a execução de

títulos deferidos em ação coletiva, neste caso, a de nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, que tramitou na 5ª Vara do Trabalho desta

Capital.

Inicie-se a fase de liquidação.

Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO

DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Após, dê-se vista à parte autora dos documentos juntados com a

petição no id. 9e97687 para que cumpra a determinação final

contida na sentença prolatada no id. b5f0b1b

(Como esta 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa possui em seu quadros apenas um

Contador apto a efetuar as liquidações de sentenças e, diante do

acúmulo de serviço em face das sentenças prolatadas diariamente

por este Juízo, que devem ser líquidas, concedo à parte autora, o

prazo de 30 (trinta) dias após a ciência dos documentos que

venham a ser juntados pela demandada, para que apresente a

planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os parâmetros do

PJe-CALC, para possibilitar a execução

).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000127-44.2023.5.13.0001

AUTOR

ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56189c6

proferido nos autos.

DESPACHO

A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE

CUMPRIMENTO. Esse tipo de ação, não enseja execução, mas

cumprimento, em face de sua natureza constitutivo-normativa

(decisão normativa ou no acordo homologado, do processo de

negociação coletiva que resultou na instauração de dissídio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

coletivo) ou declaratório- normativa (eventual uso do poder nora

motivo atribuído à Justiça do Trabalho).

Trata-se, na verdade de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE

SENTENÇA, já que se pretende a parte autora, a execução de

títulos deferidos em ação coletiva, neste caso, a de nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, que tramitou na 5ª Vara do Trabalho desta

Capital.

Inicie-se a fase de liquidação.

Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO

DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Após, dê-se vista à parte autora dos documentos juntados com a

petição no id. 9e97687 para que cumpra a determinação final

contida na sentença prolatada no id. b5f0b1b

(Como esta 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa possui em seu quadros apenas um

Contador apto a efetuar as liquidações de sentenças e, diante do

acúmulo de serviço em face das sentenças prolatadas diariamente

por este Juízo, que devem ser líquidas, concedo à parte autora, o

prazo de 30 (trinta) dias após a ciência dos documentos que

venham a ser juntados pela demandada, para que apresente a

planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os parâmetros do

PJe-CALC, para possibilitar a execução

).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA LUIZA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c667aa

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. f0dc9ec), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA LUIZA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUIZA ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c667aa

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. f0dc9ec), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001

AUTOR

KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c374f42

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREA S.A (Id. dea2de8), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001

AUTOR

KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c374f42

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREA S.A (Id. dea2de8), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-85.2022.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO ROBSON DOS SANTOS

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RÉU

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9535adf

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos do demandado (id. 5d9f602). Primeiro, porque

não é permitido o depósito de CTPS na Secretaria da Vara, por

recomendação do Eg. TRT. Segundo, porque, decorrido o prazo

fixado para pagamento e não cumprida a obrigação, é iniciada a

fase de execução, e será observado, primeiramente, a ordem

estabelecida em lei para penhora (art. 835 do CPC), utilizando-se as

ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário para este

fim.

Quanto à anotação da CTPS, uma vez não agendado local e hora

para que o autor compareça, conforme determinado no despacho

exarado no id. 58d86c7, ficam as partes intimadas para

comparecerem na CENATEN - Central de Atendimento do Fórum

Trabalhista no dia 19 de abril do corrente ano, às 9:00 horas,

para cumprimento da obrigação de fazer. A própria CENATEN se

encarregará de certificar a respeito nos autos.

Quanto à intenção demonstrada pela demandada em conciliar,

determino a inclusão deste processo em pauta de conciliação, no

modo telepresencial, para o dia 12/04/2023, às 12:35 horas.

Intimem-se as partes, cientificando-as dos seguintes link e ID. de

acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87841909928

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ID da reunião: 878 4190 9928

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-85.2022.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO ROBSON DOS SANTOS

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RÉU

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ROBSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9535adf

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos do demandado (id. 5d9f602). Primeiro, porque

não é permitido o depósito de CTPS na Secretaria da Vara, por

recomendação do Eg. TRT. Segundo, porque, decorrido o prazo

fixado para pagamento e não cumprida a obrigação, é iniciada a

fase de execução, e será observado, primeiramente, a ordem

estabelecida em lei para penhora (art. 835 do CPC), utilizando-se as

ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário para este

fim.

Quanto à anotação da CTPS, uma vez não agendado local e hora

para que o autor compareça, conforme determinado no despacho

exarado no id. 58d86c7, ficam as partes intimadas para

comparecerem na CENATEN - Central de Atendimento do Fórum

Trabalhista no dia 19 de abril do corrente ano, às 9:00 horas,

para cumprimento da obrigação de fazer. A própria CENATEN se

encarregará de certificar a respeito nos autos.

Quanto à intenção demonstrada pela demandada em conciliar,

determino a inclusão deste processo em pauta de conciliação, no

modo telepresencial, para o dia 12/04/2023, às 12:35 horas.

Intimem-se as partes, cientificando-as dos seguintes link e ID. de

acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87841909928

ID da reunião: 878 4190 9928

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-64.2022.5.13.0001

AUTOR

GILMAR DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf7f65

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para fixar os honorários sucumbenciais, a cargo do autor, em

10% sobre o montante dos pedidos indeferidos, mantendo-se a

suspensão de exigibilidade, conforme a lei.

Trânsito em julgado em 23/3/2023.

Exclua-se a empresa COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

- AMBEV, do polo passivo desta ação.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios

e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não

haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-64.2022.5.13.0001

AUTOR

GILMAR DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR DA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf7f65

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para fixar os honorários sucumbenciais, a cargo do autor, em

10% sobre o montante dos pedidos indeferidos, mantendo-se a

suspensão de exigibilidade, conforme a lei.

Trânsito em julgado em 23/3/2023.

Exclua-se a empresa COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

- AMBEV, do polo passivo desta ação.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios

e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não

haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000282-47.2023.5.13.0001

REQUERENTES

SFERA INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

REQUERENTES

REJANE JOSEFA MACHADO DA

SILVA

REQUERENTES

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes intimados, por seu advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

12/04/2023, às 12:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88388162545

ID da reunião: 883 8816 2545

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MORAIS DOS SANTOS

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

CENTRO DE TECNOLOGIA E

EDUCACAO CETEC LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA

- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA

- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f3246

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.

II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela

segunda e terceira reclamadas.

III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RODRIGO

MORAIS DOS SANTOS contra UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI, CENTRO DE TECNOLOGIA E

EDUCACAO CETEC LTDA e BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA para condenar as reclamadas,

solidariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: saldo de salário (2 dias), aviso prévio (42 dias),

salário retido de julho de 2022, remuneração de férias, na forma

dobrada, dos períodos 2018/2019 e 2019/2020; na forma simples,

de 2020/2021 e proporcional a 05/12, décimo terceiro proporcional

de 2018 a 08/12, integral de 2019 a 2021 e de 2022, proporcional a

09/12, FGTS + 40% de todo o pacto, multa do § 8º do artigo 477 da

CLT, vale-transporte e honorários sucumbenciais no percentual de

10%, nos termos da fundamentação.

IV – Independentemente do trânsito em julgado, fica autorizada a

expedição de alvará para processamento do seguro desemprego.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando

cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária de acordo com a

fundamentação supra.

Tudo nos termos da fundamentação e planilha em anexo.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MORAIS DOS SANTOS

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

CENTRO DE TECNOLOGIA E

EDUCACAO CETEC LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f3246

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.

II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela

segunda e terceira reclamadas.

III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RODRIGO

MORAIS DOS SANTOS contra UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI, CENTRO DE TECNOLOGIA E

EDUCACAO CETEC LTDA e BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA para condenar as reclamadas,

solidariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: saldo de salário (2 dias), aviso prévio (42 dias),

salário retido de julho de 2022, remuneração de férias, na forma

dobrada, dos períodos 2018/2019 e 2019/2020; na forma simples,

de 2020/2021 e proporcional a 05/12, décimo terceiro proporcional

de 2018 a 08/12, integral de 2019 a 2021 e de 2022, proporcional a

09/12, FGTS + 40% de todo o pacto, multa do § 8º do artigo 477 da

CLT, vale-transporte e honorários sucumbenciais no percentual de

10%, nos termos da fundamentação.

IV – Independentemente do trânsito em julgado, fica autorizada a

expedição de alvará para processamento do seguro desemprego.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando

cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária de acordo com a

fundamentação supra.

Tudo nos termos da fundamentação e planilha em anexo.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE FERREIRA FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA

NERI(OAB: 10713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05063a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.

II. Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,

suscitada pela reclamada.

III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOSE

FERREIRA FILHO contra IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME para condenar a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos:

saldo de salário (15 dias), remuneração de férias integrais dos

períodos 2017/2018, 2018/2019, na forma dobrada e, simples, do

período 2021/2022, décimo terceiro salário de 2022 proporcional a

07/12, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, indenização

substitutiva do seguro-desemprego, multa do §8º do artigo 477 da

CLT e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos

da fundamentação.

IV – Independentemente do trânsito em julgado, fica autorizada a

expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando

cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária de acordo com a

fundamentação supra.

Tudo nos termos da fundamentação e planilha em anexo.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE FERREIRA FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA

NERI(OAB: 10713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05063a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.

II. Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,

suscitada pela reclamada.

III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOSE

FERREIRA FILHO contra IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME para condenar a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos:

saldo de salário (15 dias), remuneração de férias integrais dos

períodos 2017/2018, 2018/2019, na forma dobrada e, simples, do

período 2021/2022, décimo terceiro salário de 2022 proporcional a

07/12, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, indenização

substitutiva do seguro-desemprego, multa do §8º do artigo 477 da

CLT e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos

da fundamentação.

IV – Independentemente do trânsito em julgado, fica autorizada a

expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando

cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária de acordo com a

fundamentação supra.

Tudo nos termos da fundamentação e planilha em anexo.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e2308

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizada

individualmente pela substituída JACQUELINE LIMA DA SILVA,

brasileira, enfermeira CPF nº 064.145.774-05, para homologação

provisória de seu crédito deferido na Ação Civil Pública nº 0000256-

20.2021.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB.

Planilha de cálculos juntada no id. ee63017, cujo valor totaliza: R$

6.371,63, valor dado à causa.

Intime-se a parte executada para se manifestar, em 8 dias, sobre os

cálculos apresentados pela parte autora, id. ee63017.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000299-83.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

REQUERIDO

MARLOG - MARAJO LOGISTICA E

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d81cd3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do

Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por

SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS

DO ESTADO DA PARAÍBA- SINDMAE/PB em face de MARLOG -

MARAJO LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA - ME, EXTINGUIR O

PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.

485, inciso IV, do CPC.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.050,00., calculadas

sobre R$ 52.500,00, valor atribuído à causa, dispensadas nos

termos do art. 790, §3º da CLT.

Intime-se a parte autora.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001

REQUERENTE

EDUARDO DE LIMA BRITO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE LIMA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2edc7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença para

liquidação execução de crédito deferido na Ação nº 0000561-

67.2022.5.13.0001, que se encontra em grau de recurso.

A sentença prolatada determinou a liquidação seja realizada por

artigos.

Portanto, intimem-se as partes para que apresentem, em 15 dias,

seus artigos de liquidação, como determinado na sentença proferida

na ação principal (art. 475-E do CPC e art. 769 da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000205-38.2023.5.13.0001

AUTOR

CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0aa46

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência já designada, quando este Juízo deliberará

acerca do acordo anunciado nos autos, com a presença das partes..

A Secretaria deve mudar o tipo da audiência de “instrução”, para de

"conciliação".

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000205-38.2023.5.13.0001

AUTOR

CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0aa46

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência já designada, quando este Juízo deliberará

acerca do acordo anunciado nos autos, com a presença das partes..

A Secretaria deve mudar o tipo da audiência de “instrução”, para de

"conciliação".

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela

demandada (id. b6b6863), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f85df

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o requerimento de renúncia do Perito Judicial Dr. EDVALDO

NUNES DA SILVA FILHO (Id 777eff1), destituo-o do encargo.

Nomeio para o encargo o Perito Técnico, Dr. JOSE FRANCISCO

CASILLO, que deverá tomar ciência dos autos, observar os

quesitos que ainda serão apresentados nos autos e entregar o

laudo médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia

realizada.

Intimem-se as partes e o Perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f85df

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o requerimento de renúncia do Perito Judicial Dr. EDVALDO

NUNES DA SILVA FILHO (Id 777eff1), destituo-o do encargo.

Nomeio para o encargo o Perito Técnico, Dr. JOSE FRANCISCO

CASILLO, que deverá tomar ciência dos autos, observar os

quesitos que ainda serão apresentados nos autos e entregar o

laudo médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia

realizada.

Intimem-se as partes e o Perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE RAMIVAL BARBALHO DE

FREITAS

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2de0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento da parte autora (Id c440df2), quanto à dilação

de prazo para impugnação, ficando desde já, concedido o prazo

de 15 dias, considerando a quantidade de documentos a serem

apreciados.

Aguarde-se a audiência de instrução, na modalidade híbrida,

designada para o dia 12/05/2023, às 10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE RAMIVAL BARBALHO DE

FREITAS

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMIVAL BARBALHO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2de0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento da parte autora (Id c440df2), quanto à dilação

de prazo para impugnação, ficando desde já, concedido o prazo

de 15 dias, considerando a quantidade de documentos a serem

apreciados.

Aguarde-se a audiência de instrução, na modalidade híbrida,

designada para o dia 12/05/2023, às 10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-95.2022.5.13.0001

AUTOR

WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

TALENTOS LOCADORA DE

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal - Agência

4099

Intimado(s)/Citado(s):

- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48595fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Retire-se o sigilo dos documentos juntados pela Caixa

Econômica Federal de Id 388d6d4 e Id f168775, somente para

os patronos das partes deste processo, para que possam

apresentar manifestação sobre o seu conteúdo no prazo de 5 dias.

Designada audiência de instrução presencial para o dia

03/05/2023, às 10:00 horas, devendo as partes comparecer sob

pena de confissão ficta (presunção de veracidade das alegações da

parte contrária). As partes comparecerão independente de

intimação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-95.2022.5.13.0001

AUTOR

WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

TALENTOS LOCADORA DE

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal - Agência

4099

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48595fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Retire-se o sigilo dos documentos juntados pela Caixa

Econômica Federal de Id 388d6d4 e Id f168775, somente para

os patronos das partes deste processo, para que possam

apresentar manifestação sobre o seu conteúdo no prazo de 5 dias.

Designada audiência de instrução presencial para o dia

03/05/2023, às 10:00 horas, devendo as partes comparecer sob

pena de confissão ficta (presunção de veracidade das alegações da

parte contrária). As partes comparecerão independente de

intimação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000951-42.2019.5.13.0001

AUTOR

SUEDSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUEDSON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, da CPE devolvida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ID e35a879 sem cumprimento, para manifestação, querendo, no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000185-81.2022.5.13.0001

AUTOR

LINDSAY ELLEN DE ANDRADE

MACEDO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000451-68.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ISMAEL HONORIO FERREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, mais uma vez, para

indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130858-12.2015.5.13.0001

AUTOR

CACIANO MARQUES DA CUNHA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

JOSE BERNARDO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para no

prazo de cinco (05) dias, apresentar dados bancário da reclamada,

objetivando liberação de saldo sobejante detectado no Projeto

Garimpo, após apreciação do Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001

AUTOR

FRANKLIN FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CREPALDI

PEREIRA(OAB: 19954/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se

manifestar, querendo, sobre o ofício do INSS ID c6d9015, no prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001

AUTOR

JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E

DESCARGA LTDA - ME

RÉU

ADILSON APARECIDO DOS SANTOS

RÉU

PROTEC SERVICOS TECNICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, das pesquisas

realizadas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE MOREIRA LEITE

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

LUZINETE VIEIRA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MOREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 18/04/2023 11:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86952973081

ID da reunião: 869 5297 3081

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE MOREIRA LEITE

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

LUZINETE VIEIRA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINETE VIEIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João

Pessoa - PB - 58034-045 - (083) 3533-6331, 3533-6341 - E-MAIL:

vt01jpa@trt13.jus.br

LUZINETE VIEIRA RAMOS

NOTIFICAÇÃO INICIAL E DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL

Fica a parte ré notificado, POR SEU ADVOGADO, a participar da

AUDIÊNCIA INAUGURAL, na modalidade TELEPRESENCIAL

que se realizará para 18/04/2023 11:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom, para apresentação de sua defesa e tentativa de

acordo (CLT, Art. 847). Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inaugural.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86952973081

ID da reunião: 869 5297 3081

O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento

da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à

matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações

da parte contrária.

Nesta audiência telepresencial, a parte reclamada deverá estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente

ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas

declarações obrigarão o proponente.

O(a) reclamado(a) deverá informar o seu CPF ou CNPJ, conforme o

caso, e juntar aos autos os documentos comprobatórios, inclusive

cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

A contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos

deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização

da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo

tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados.

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

acordar, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Descrição

Tipo de documento

Chave de acesso**

Intimação

Intimação

23032918195474400

000021022278

Despacho

Despacho

23032914483339200

000021019442

Arguição de nulidade

- José Moreira Leite

Manifestação

23032911201877100

000021015150

20230324095618757

(1)

Documento Diverso

23032809315268400

000020994696

Manifestação

Manifestação

23032809310737600

000020994691

Falar sobre petição

da executada

Intimação

23032110254219300

000020923956

Feito a Ordem -

ANULAÇÃO DE

Manifestação

23032110085413600

000020923676

RG e CPF

Documento Diverso

23032110061207700

000020923621

Rastreio

Documento Diverso

23032110060520000

000020923620

Procuração

Procuração

23032110060454200

000020923619

Declaração Zul e

diversos

Documento Diverso

23032110060356600

000020923618

Contratos e Docs

Contrato

23032110054216700

000020923616

Habilitação

Solicitação de

Habilitação

23032110043322200

000020923597

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

SISBAJUD COM

SUCESSO PARCIAL

Sisbajud

(transferência)

23031510533114000

000020872096

PESQUISA

SISBAJUD.-

Sisbajud (bloqueio)

23031308263229400

000020841722

INICIAR A

EXECUÇÃO

Decisão

23031008190840200

000020828184

CIÊNCIA DE

DESPACHO - anotar

Edital

22122910091885600

000020358613

Intimação

Intimação

22122820031296900

000020357610

Despacho

Despacho

22122816090916800

000020357246

Certidão de Trânsito

em Julgado

Certidão de Trânsito

em Julgado

22122816071058900

000020357243

Ciência da sentença

de ED

Edital

22111217352861300

000020096333

ciência da sentença

de embargos de

Intimação

22101418053598400

000019900551

Intimação

Intimação

22101413344123700

000019898225

Embargos

Declaratórios

Sentença

22101319442386900

000019891637

11. Embargos de

Declaração

Embargos de

Declaração

22101316123639200

000019890055

ciência da sentença

e da planilha de

Intimação

22100310041187200

000019812410

Cálculo

Planilha de Cálculos

22100309413071900

000019812057

Intimação

Intimação

22100309413064900

000019812056

Sentença

Sentença

22100308250444900

000019810959

Ata da Audiência

Ata da Audiência

22092710445354700

000019770348

consulta e-Carta

notificação à

Documento Diverso

22092709571995400

000019769542

parte ré link

audiência inicial

Notificação

22082609393287300

000019526006

parte autora link

audiência inicial

Notificação

22082609393281600

000019526005

de triagem e

documentos

Certidão

22082609311882000

000019525845

4. Aviso prévio

Aviso Prévio

22082517485443400

000019522619

5. CNPJ da

reclamada

Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica

22082517485503900

000019522620

0.1. Procuração

Procuração

22082517485253200

000019522614

1.1. Documentos

pessoais

Documento Diverso

22082517485332300

000019522616

6. QSA da reclamada

Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica

22082517485536600

000019522621

1. CTPS José

Carteira de Trabalho

e Previdência Social

22082517485303800

000019522615

3. Contracheque

Documento Diverso

22082517485416500

000019522618

Petição Inicial

Petição Inicial

22082517475146600

000019522609

2. Extrato do FGTS

Extrato de FGTS

22082517485388000

000019522617

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001

AUTOR

EDJANE DE FRANCA GOMES

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO NA PARAÍBA

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4345de1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por EDJANE DE FRANCA GOMES na Reclamação

Trabalhista proposta contra NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, para

condenar a parte reclamada ao adimplemento dos seguintes títulos:

1. Reintegrar a reclamante ao seu quadro de pessoal, em atividade

compatível com sua condição física e mental, com o pagamento dos

salários vencidos e vincendos, de forma simples, além das demais

obrigações contratuais, desde a rescisão (em 16.12.2021) até a

efetiva reintegração, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos e

condições estabelecidas na fundamentação, sob pena de aplicação

de multa fixada;

2. Pagar Indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00

(vinte mil reais);

3. Pagar pensionamento temporário mensal (indenização por danos

materiais) no importe de 15% do último salário percebido pela

autora pelo período de 5 anos, totalizando a importância de R$

10.530,00;

4. Pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado;

5. pagar honorários periciais pelo laudo médico formulado, em favor

da perita médica Dra.Thaynara Sarmento - CRM/PB 14.166, no

valor de R$ 1.200,00;

6. pagar honorários periciais pelo laudo cinesiológico formulado, em

favor da perita fisioterapeuta Dra. Bianca Gemin C. Rabello dos

Reis – Crefito 106.490,-F, no valor de R$ 1.200,00.

As obrigações de pagar devem ser cumpridas no prazo de 48 horas

após o trânsito em julgado.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC com as

demais cominações legais (art. 406 do Código Civil), sem a

aplicação de juros de mora (a partir do ajuizamento). Sobre as

verbas indenizatórias aplique-se o disposto na Súmula 439 do C.

TST.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que

seguem.

A autora é beneficiária da justiça gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00,

calculados sobre o valor arbitrado para a causa de R$ R$

50.000,00.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001

AUTOR

EDJANE DE FRANCA GOMES

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO NA PARAÍBA

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE DE FRANCA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4345de1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por EDJANE DE FRANCA GOMES na Reclamação

Trabalhista proposta contra NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, para

condenar a parte reclamada ao adimplemento dos seguintes títulos:

1. Reintegrar a reclamante ao seu quadro de pessoal, em atividade

compatível com sua condição física e mental, com o pagamento dos

salários vencidos e vincendos, de forma simples, além das demais

obrigações contratuais, desde a rescisão (em 16.12.2021) até a

efetiva reintegração, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos e

condições estabelecidas na fundamentação, sob pena de aplicação

de multa fixada;

2. Pagar Indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00

(vinte mil reais);

3. Pagar pensionamento temporário mensal (indenização por danos

materiais) no importe de 15% do último salário percebido pela

autora pelo período de 5 anos, totalizando a importância de R$

10.530,00;

4. Pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado;

5. pagar honorários periciais pelo laudo médico formulado, em favor

da perita médica Dra.Thaynara Sarmento - CRM/PB 14.166, no

valor de R$ 1.200,00;

6. pagar honorários periciais pelo laudo cinesiológico formulado, em

favor da perita fisioterapeuta Dra. Bianca Gemin C. Rabello dos

Reis – Crefito 106.490,-F, no valor de R$ 1.200,00.

As obrigações de pagar devem ser cumpridas no prazo de 48 horas

após o trânsito em julgado.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC com as

demais cominações legais (art. 406 do Código Civil), sem a

aplicação de juros de mora (a partir do ajuizamento). Sobre as

verbas indenizatórias aplique-se o disposto na Súmula 439 do C.

TST.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que

seguem.

A autora é beneficiária da justiça gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00,

calculados sobre o valor arbitrado para a causa de R$ R$

50.000,00.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000803-26.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA FILHO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

JADILSON DE AZEVEDO MELO

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cabf5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. 072fbcd), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001

AUTOR

LUCIENE LIMA DANTAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA

DE COSMETICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

RÉU

MESSINA APOIO EMPRESARIAL

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:

119757/SP)

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

RÉU

TECH-SCIENCE COSMETICOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -

EPP

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

RÉU

EDNA CONTINI SGANZELA

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE LIMA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 80a6148.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO GUIMARAES LIMA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO GUIMARAES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1ccda

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia das partes executadas quanto à intimação

para se manifestarem sobre os bloqueios realizados nas suas

contas, libere-se o valor constante dos autos para a parte

exequente, sem retenções, a qual já indicou seus dados bancários.

Após,aguarde-se o repasse da parcela mensal a ser depositada

pela Vara Única de Santa Luzia, conforme determinação anterior.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000454-57.2021.5.13.0001

AUTOR

NIVALCI ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA

DE PINHO

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALCI ALCANTARA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feda293

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000197-61.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

WILMA DA SILVA LOPES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f9590

proferido nos autos.

DECISÃO:

Homologo, por sentença, os cálculos no id. c12d68e no valor de R$

3.124,02 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000381-51.2022.5.13.0001

AUTOR

ENYO GABRIEL DOS SANTOS

COUTINHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea88b1e

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000381-51.2022.5.13.0001

AUTOR

ENYO GABRIEL DOS SANTOS

COUTINHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENYO GABRIEL DOS SANTOS COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea88b1e

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000404-94.2022.5.13.0001

AUTOR

SIRLA DE ANDRADE COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482aa71

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000404-94.2022.5.13.0001

AUTOR

SIRLA DE ANDRADE COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIRLA DE ANDRADE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482aa71

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025

AUTOR

MARCOS VINICIUS FAUSTINO

VASCONCELOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c694e

proferida nos autos.

DECISÃO:

Homologo, por sentença, os cálculos no id. e854dad, no valor de R$

27.515,16 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Inicie-se a execução.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025

AUTOR

MARCOS VINICIUS FAUSTINO

VASCONCELOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS FAUSTINO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c694e

proferida nos autos.

DECISÃO:

Homologo, por sentença, os cálculos no id. e854dad, no valor de R$

27.515,16 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Inicie-se a execução.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000272-59.2022.5.13.0026

REQUERENTE

ELISANGELA DE ANDRADE

CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

IVONETE ADIB HILLAL

REQUERIDO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DE ANDRADE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df29eda

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da exequente e determino a consulta ao CCS em

desfavor da empresa executada LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 04.715.048/0001-37, uma

vez que a pesquisa anterior somente foi realizada em face da sócia.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d8257

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de apreciar o incidente processual oposto pela parte

reclamada, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de

conciliação telepresencial com notificação às partes.

Autorizado o encaixe de pauta.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d8257

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de apreciar o incidente processual oposto pela parte

reclamada, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de

conciliação telepresencial com notificação às partes.

Autorizado o encaixe de pauta.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000433-47.2022.5.13.0001

AUTOR

NEYLLANE MICKAELLY DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158d17b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000433-47.2022.5.13.0001

AUTOR

NEYLLANE MICKAELLY DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEYLLANE MICKAELLY DA SILVA BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158d17b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON MAXIMO DA SILVA

FIRMINO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615edbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a juntada de laudo de esclarecimentos periciais pelo

Expert do Juízo (Id 7b85174), intimem-se as partes, para no

prazo comum de cinco dias, manifestarem-se acerca dos

esclarecimentos periciais, ocasião em que poderão aduzir suas

razões finais, por memoriais ou apresentar proposta de

conciliação.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos

conclusos para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON MAXIMO DA SILVA

FIRMINO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON MAXIMO DA SILVA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615edbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a juntada de laudo de esclarecimentos periciais pelo

Expert do Juízo (Id 7b85174), intimem-se as partes, para no

prazo comum de cinco dias, manifestarem-se acerca dos

esclarecimentos periciais, ocasião em que poderão aduzir suas

razões finais, por memoriais ou apresentar proposta de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

conciliação.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos

conclusos para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000313-72.2020.5.13.0001

AUTOR

JOALISSON SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fe738

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte

executada, liberem-se e recolham-se os valores constantes dos

autos, conforme planilha de cálculos.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000313-72.2020.5.13.0001

AUTOR

JOALISSON SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fe738

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte

executada, liberem-se e recolham-se os valores constantes dos

autos, conforme planilha de cálculos.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-11.2022.5.13.0001

AUTOR

IVANILDO JACINTO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e461dc

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada parcialmente a sentença

de Primeiro Grau para excluir da condenação a multa do art. 477 da

CLT.

Acordão líquido (id. e882fa1)

A sentença transitou em julgado em 28/3/2023.

A demandada juntou aos autos (id. 4fff4e9) cópia da DECISÃO

proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E

RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,

nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,

Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do

art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da

recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA

PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita

perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada

nesta ação.

Inclua-se o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.

Iniciada a execução.

Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a

Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de

e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação

junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença

acima mencionada.

Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho:

"

Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do

trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às

secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas

especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao

administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou

Certidões de Créditos Trabalhistas.".

Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro

encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.

Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto

se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já

assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a

qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito

naquele Juízo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-11.2022.5.13.0001

AUTOR

IVANILDO JACINTO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO JACINTO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e461dc

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada parcialmente a sentença

de Primeiro Grau para excluir da condenação a multa do art. 477 da

CLT.

Acordão líquido (id. e882fa1)

A sentença transitou em julgado em 28/3/2023.

A demandada juntou aos autos (id. 4fff4e9) cópia da DECISÃO

proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E

RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,

nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,

Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do

art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da

recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA

PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita

perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada

nesta ação.

Inclua-se o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.

Iniciada a execução.

Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a

Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de

e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação

junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença

acima mencionada.

Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho:

"

Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do

trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às

secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas

especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao

administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou

Certidões de Créditos Trabalhistas.".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro

encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.

Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto

se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já

assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a

qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito

naquele Juízo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000594-57.2022.5.13.0001

AUTOR

GIOVANA MARIA DA CUNHA NEVES

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43ffa2

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000594-57.2022.5.13.0001

AUTOR

GIOVANA MARIA DA CUNHA NEVES

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANA MARIA DA CUNHA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43ffa2

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0070100-72.2012.5.13.0001

AUTOR

JUSSARA LUCED FERNANDES DE

CASTRO

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RÉU

ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fd455

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a informação do Banco do Nordeste da existência de um

depósito recursal que não foi devolvido, deverá a Secretaria

confirmar e, no caso de resposta positiva, fica deferida a imediata

devolução, cujos dados bancários do banco já foi indicado na última

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSE MORIS ALBERT DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

RÉU

IP SERVICOS DE

TELEATENDIMENTO LTDA - ME

RÉU

KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO

DO NASCIMENTO

CUSTOS LEGIS

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badb077

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a inclusão do proprietário da empresa

executada A PRIORI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

EIRELI - EPP no polo passivo, sob o argumento de que se trata de

empresa

individual,

cuja

instauração

do

incidente

de

desconsideração da personalidade jurídica seria desnecessária.

Tratando-se de empresa individual, não existe, em regra, separação

entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma,

respondendo este único sócio ilimitadamente.

Há exceção, porém, quando se trata de firmas instituídas na

modalidade de EIRELI, às quais se aplicavam as mesmas regras

previstas para as sociedades limitadas, conforme dispunha o hoje

revogado art. 980-A do Código Civil.

Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência deste Eg. Regional:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE

PASSIVA DO SÓCIO INDIVIDUAL. Consabido que a figura do

empresário individual não alcança distinção entre a firma individual

e a pessoa física do empresário, sendo este integralmente

responsável com seus bens para com as dívidas da empresa, tem-

se como possível a inclusão da pessoa física no polo passivo

reclamação, inclusive sendo desnecessária a instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo

quando esta for constituída sob a forma EIRELI, ocasião em que o

empresário individual que a administra não responde com seus

bens, salvo em caso de desconsideração da personalidade jurídica.

Recurso ordinário parcialmente provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma

- Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000533-07.2020.5.13.0022,

Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:

08/02/2022, Publicação: DJe 10/02/2022

Destarte, determino a instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

Inclua-se o sócio FERNANDO EWERTON DANTAS DE

MEDEIROS, CPF: 700.535.444-39, nos registros processuais (CLT,

10-A, II), procedendo-se, caso necessária, à consulta no INFOSEG

para a obtenção de dados indispensáveis.

Em seguida, cite-se o sócio para se manifestar ou produzir as

provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por

ora, em face do sócio incluído.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000201-06.2020.5.13.0001

AUTOR

JOYCIELLY CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

JULIA ISADORA SANTOS DE

OLIVEIRA

RÉU

DANILO DANTAS BATISTA DO

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCIELLY CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 487830c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-21.2023.5.13.0001

AUTOR

LEANDRO PASCOAL MOREIRA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CG EMPREENDIMENTOS E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc4c1a

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 20/03/2023.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-21.2023.5.13.0001

AUTOR

LEANDRO PASCOAL MOREIRA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CG EMPREENDIMENTOS E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO PASCOAL MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc4c1a

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 20/03/2023.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000517-87.2018.5.13.0001

AUTOR

ALINE FALCAO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

RESTAURANTE DONA GULA LTDA -

ME

ADVOGADO

EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:

3777/PB)

RÉU

IODETE DA SILVA GUERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE DONA GULA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4e035

proferido nos autos.

DESPACHO:

Verificando os depósitos já efetuados pela parte demandada, nota-

se que já foram quitadas quatro parcelas do acordo firmado neste

processo, restando apenas duas para recolhimento das custas

processuais e contribuição previdenciária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Das parcelas pagas, conforme despacho id. 383dd93, já foi

levantado o valor total referente aos honorários contratuais, sendo

devido então ainda, o crédito da exequente.

Diante da inércia da reclamante em informar seus dados bancários,

expeça-se alvará eletrônico a uma das contas encontradas através

da pesquisa SISBAJUD, de sua titularidade, com o valor total devido

à parte autora.

Intime-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000517-87.2018.5.13.0001

AUTOR

ALINE FALCAO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

RESTAURANTE DONA GULA LTDA -

ME

ADVOGADO

EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:

3777/PB)

RÉU

IODETE DA SILVA GUERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE FALCAO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4e035

proferido nos autos.

DESPACHO:

Verificando os depósitos já efetuados pela parte demandada, nota-

se que já foram quitadas quatro parcelas do acordo firmado neste

processo, restando apenas duas para recolhimento das custas

processuais e contribuição previdenciária.

Das parcelas pagas, conforme despacho id. 383dd93, já foi

levantado o valor total referente aos honorários contratuais, sendo

devido então ainda, o crédito da exequente.

Diante da inércia da reclamante em informar seus dados bancários,

expeça-se alvará eletrônico a uma das contas encontradas através

da pesquisa SISBAJUD, de sua titularidade, com o valor total devido

à parte autora.

Intime-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001

AUTOR

JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

RESTAURANTE COLHER DE PAU

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

IVAMBERTO DE OLIVEIRA

BARBOSA

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23da9af

proferido nos autos.

DESPACHO:

Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar

vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício

previdenciário pelos executados VAMBERTO DE OLIVEIRA

BARBOSA, CPF: 567.772.054-20, e MARIO CARVALHO COSTA

JUNIOR, CPF: 077.730.544-52, ante a relativização da penhora de

salário e proventos.

Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição

informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,

como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.

Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,

atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de

Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência

eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0069500-80.2014.5.13.0001

AUTOR

AMIRALDO LIMEIRA PATRIOTA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:

12349/PB)

RÉU

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA

LIRA BRAGA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:

12349/PB)

RÉU

CARLOS ROBERTO DE SA LIRA

BRAGA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:

12349/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA

- DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA.

- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af85d7b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Verifica-se que mesmo após ser intimada por diversas vezes a

recolher as custas processuais e indicar dados bancários para

devolução de saldo sobejante presente em conta judicial vinculada

a este processo, a parte demandada manteve-se silente.

Verifica-se ainda, que o valor atual presente em conta judicial é de

R$ 115,04, enquanto o valor devido referente às custas processuais

é de R$ 330,44.

Diante disso, determino a utilização do saldo presente na conta

judicial 4099.042.04917429-7, do SIF da Caixa Econômica Federal,

no importe de R$ 115,04 para o recolhimento parcial das custas

processuais.

Dispensa-se o restante das custas (R$ 215,40), em face do valor

irrisório e por ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria

Ministerial MF 75/2012, para execução.

Arquivem-se os autos, com baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000194-09.2023.5.13.0001

CONSIGNANTE

TRANSPORTE RODOVIARIO

NORDESTINO LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

CONSIGNATÁRIO

MANUEL JOSE DEODATO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283c6cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000185-81.2022.5.13.0001

AUTOR

LINDSAY ELLEN DE ANDRADE

MACEDO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf0845

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000185-81.2022.5.13.0001

AUTOR

LINDSAY ELLEN DE ANDRADE

MACEDO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf0845

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000632-11.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSE ROGERIO ALEXANDRE

SOUZA

ADVOGADO

HELEN GLEICE LOPES

GUEDES(OAB: 13903/PB)

RÉU

REDE CONECTA SERVICOS DE

REDE S.A

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823e4b3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte

executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte

exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar

seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de

valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado

requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de

honorários firmado, no mesmo prazo.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000632-11.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSE ROGERIO ALEXANDRE

SOUZA

ADVOGADO

HELEN GLEICE LOPES

GUEDES(OAB: 13903/PB)

RÉU

REDE CONECTA SERVICOS DE

REDE S.A

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823e4b3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte

executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte

exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar

seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de

valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado

requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de

honorários firmado, no mesmo prazo.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-66.2016.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar

seus dados bancários, no prazo de 5 dias, com o fim de ser

expedido alvará para levantamento do FGTS.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001

AUTOR

SEVERINO DO RAMO SILVA

ANTINHO

ADVOGADO

ANDRE CASTELO BRANCO

PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)

RÉU

TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO

EIRELI

RÉU

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81850498873

ID da reunião: 818 5049 8873

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001

AUTOR

GILVANISE CONCEICAO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BODES BAR

ADVOGADO

LIBNI DIEGO PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 15502/PB)

RÉU

RIVANIO ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

MARCILIO FERREIRA DE

MORAIS(OAB: 17359/PB)

ADVOGADO

LIBNI DIEGO PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 15502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb2b72

proferido nos autos.

DESPACHO:

Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar

vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício

previdenciário pelo executado RIVANIO ANTONIO DE LIMA, CPF:

727.829.357-04, ante a relativização da penhora de salário e

proventos.

Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição

informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,

como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.

Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,

atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de

Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência

eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001

AUTOR

RITA DE CASSIA BRITO

FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA ROSANE FAUSTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdd27b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da

penhora de salários e proventos, importante observar cada caso

com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os

demais princípios sensíveis.

No caso em tela, por meio do Ofício enviado pelo INSS, verifico que

o benefício de auxílio-doença da Sra. MARIA ROSANE FAUSTO

DE OLIVEIRA perfaz o valor de R$ 1.302,00 (Id. a5e5778). Nesse

sentido, a penhora requerida possui a potencialidade de afrontar

direitos fundamentais da executada, como a dignidade da pessoa

humana, uma vez que o valor recebido não é de grande monta, mas

pode ser extremamente necessário para a subsistência da

devedora, especialmente levando em conta que se trata de uma

pessoa doente.

Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não

afetarão a capacidade de subsistência da executada, é certo que na

ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa

humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora do seu

benefício.

Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora do

benefício da Sra. MARIA ROSANE FAUSTO DE OLIVEIRA,

ficando a exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar

meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início da

contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

SAMUEL PAULINO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAELA FERREIRA 13974982426

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA FERREIRA 13974982426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea4ed0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. 9cb56c6), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001

AUTOR

SAMUEL PAULINO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAELA FERREIRA 13974982426

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea4ed0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. 9cb56c6), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001

AUTOR

FELIPE CABRAL REIS DA COSTA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CABRAL REIS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e095d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte

executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte

exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus

dados bancários e os do seu patrono.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001

AUTOR

FELIPE CABRAL REIS DA COSTA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e095d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte

executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte

exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus

dados bancários e os do seu patrono.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0100400-90.2007.5.13.0001

AUTOR

JULIO IGLESIAS DOS SANTOS

GABRIEL

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

EDILTON TEIXEIRA PEREZ

ADVOGADO

THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:

19076/BA)

RÉU

ETP CONSTRUCOES E

PLANEJAMENTO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO IGLESIAS DOS SANTOS GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8087eaa

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante o teor da manifestação de Id. 0bc1ca2, deverá o exequente

informar, no prazo de 5 dias, se pretende o bloqueio dos proventos

do executado EDILTON TEIXEIRA PEREZ por meio do INSS ou o

bloqueio do salário por intermédio da empresa, uma vez que ambos

não serão deferidos, conforme determinado no Despacho de Id.

9194ab1.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000955-74.2022.5.13.0001

AUTOR

JACKSON NASCIMENTO DUARTI

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON NASCIMENTO DUARTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af525ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento da parte autora (Id 5325202), quanto a

citação da ré por Oficial de Justiça no endereço indicado.

Caso não tenha êxito na citação da parte ré, proceda a Secretaria

a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de buscar o endereço

atualizado. Havendo endereço diferente daquele para onde foi

remetida a citação anterior, expeça-se nova citação, no endereço

atualizado. Caso não seja encontrada, converta-se o rito para

Ordinário e expeça-se edital, como requerido.

Designe-se audiência inicial, por videoconferência com data

suficiente para cumprimento da diligência acima determinada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000008-20.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

GRACILETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d103b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o decurso do prazo sem oposição de embargos,

libere-se o valor constante dos autos para o Perito.

Após expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000008-20.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

GRACILETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACILETE MARIA DA SILVA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d103b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o decurso do prazo sem oposição de embargos,

libere-se o valor constante dos autos para o Perito.

Após expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001

AUTOR

DANIEL VICENTE BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec89f8

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora (Id bde352f), ao se manifestar sobre o laudo pericial

apresentado, formulou novos esclarecimentos à Perita do Juízo,

razão pela qual concedo ao expert o prazo de cinco dias para

que preste esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão

aduzir suas razões finais, por memoriais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001

AUTOR

DANIEL VICENTE BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VICENTE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec89f8

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora (Id bde352f), ao se manifestar sobre o laudo pericial

apresentado, formulou novos esclarecimentos à Perita do Juízo,

razão pela qual concedo ao expert o prazo de cinco dias para

que preste esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.

Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas

às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão

aduzir suas razões finais, por memoriais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas

partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão

ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso

entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,

com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em

diligência.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000654-30.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSIVAN JOSE DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb7106

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. 1096357), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000654-30.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSIVAN JOSE DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN JOSE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb7106

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. 1096357), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DA SILVA BELMIRO

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA SILVA BELMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae11a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a dificuldade de intimar a reclamada, como

noticiado na inicial, inclusive com o arquivamento de uma outra

ação (0000871-73.2022.5.12.0001) ajuizada nesta Vara em face do

mesmo reclamado, justamente pela impossibilidade de notificar o

reclamado, destacando que referida ação era de rito sumaríssimo

não sendo possível a notificação por edital e, considerando que esta

demanda é de rito ordinário, defiro o pedido de intimação da

reclamada por edital.

Designe a secretaria audiência inaugural telepresencial com

notificação às partes.

Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica,

deixo para apreciá-lo após a instalação do contraditório.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-47.2023.5.13.0001

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2786f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da

recuperação judicial da primeira reclamada.

III – Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da

inicial suscitadas pelo SANTANDER.

III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDO

FERREIRA DA SILVA contra CONTAX S.A, ATMA, SANTANDER e

LATAM. para condenar as reclamadas, sendo a primeira e segunda

reclamada de forma solidária e a terceira e quarta de forma

subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: saldo de salário (04 dias), salário retido de janeiro

de 2023, aviso prévio indenizado (33 dias), remuneração de férias

integral de 2021/2022, na forma simples, e proporcional a 08/12,

décimo terceiro proporcional a 02/12, FGTS + 40 % referente a todo

o contrato de trabalho, diferenças salariais e honorários

sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da

fundamentação.

IV – Após o trânsito em julgado da decisão, fica autorizada a

expedição de alvará para fins de processamento do seguro-

desemprego e saque do FGTS depositado.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 26341e5).

V – Condena-se a primeira reclamada a proceder a baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 04.02.2023, já

considerada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a

contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do

contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$

100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$

8.000,00.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00,

dispensadas.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-47.2023.5.13.0001

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2786f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da

recuperação judicial da primeira reclamada.

III – Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da

inicial suscitadas pelo SANTANDER.

III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDO

FERREIRA DA SILVA contra CONTAX S.A, ATMA, SANTANDER e

LATAM. para condenar as reclamadas, sendo a primeira e segunda

reclamada de forma solidária e a terceira e quarta de forma

subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: saldo de salário (04 dias), salário retido de janeiro

de 2023, aviso prévio indenizado (33 dias), remuneração de férias

integral de 2021/2022, na forma simples, e proporcional a 08/12,

décimo terceiro proporcional a 02/12, FGTS + 40 % referente a todo

o contrato de trabalho, diferenças salariais e honorários

sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da

fundamentação.

IV – Após o trânsito em julgado da decisão, fica autorizada a

expedição de alvará para fins de processamento do seguro-

desemprego e saque do FGTS depositado.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 26341e5).

V – Condena-se a primeira reclamada a proceder a baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 04.02.2023, já

considerada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a

contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do

contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$

100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$

8.000,00.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00,

dispensadas.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001

AUTOR

ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c673ecd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da

recuperação judicial da primeira reclamada.

III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALVARO RAUL

DE MACEDO FARIAS contra CONTAX S.A e LATAM. para

condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma

subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: saldo de salário (18 dias), aviso prévio indenizado

(33 dias), remuneração de férias integral de 2021/2022, na forma

simples e proporcional a 04/12, décimo terceiro proporcional a

03/12, FGTS + 40 % referente a todo o contrato de trabalho, horas

extras (50%) e honorários sucumbenciais no percentual de 10%,

nos termos da fundamentação.

IV – Após o trânsito em julgado da decisão, fica autorizada a

expedição de alvará para fins de processamento do seguro-

desemprego e saque do FGTS depositado.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. c438a64).

V – Condena-se a primeira reclamada a proceder a baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 18.03.2023, já

considerada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a

contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do

contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$

100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$

8.000,00.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00,

dispensadas.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001

AUTOR

ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c673ecd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da

recuperação judicial da primeira reclamada.

III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALVARO RAUL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DE MACEDO FARIAS contra CONTAX S.A e LATAM. para

condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma

subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: saldo de salário (18 dias), aviso prévio indenizado

(33 dias), remuneração de férias integral de 2021/2022, na forma

simples e proporcional a 04/12, décimo terceiro proporcional a

03/12, FGTS + 40 % referente a todo o contrato de trabalho, horas

extras (50%) e honorários sucumbenciais no percentual de 10%,

nos termos da fundamentação.

IV – Após o trânsito em julgado da decisão, fica autorizada a

expedição de alvará para fins de processamento do seguro-

desemprego e saque do FGTS depositado.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. c438a64).

V – Condena-se a primeira reclamada a proceder a baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 18.03.2023, já

considerada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a

contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do

contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$

100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$

8.000,00.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00,

dispensadas.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000570-29.2022.5.13.0001

AUTOR

WILHIAMS DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a66f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo reclamante

e, por conseguinte, rejeito a impugnação apresentada quanto a este

pedido.

II - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela

reclamada.

III – Rejeito os pedidos formulados WILHAMS DA SILVA

CARDOSO em face da CARDOSO DA COSTA & CIA. nos termos

da fundamentação.

IV – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as

providências necessárias ao processamento do pagamento dos

honorários periciais.

Custas pelo autor, no importe de R$ 238,64, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000570-29.2022.5.13.0001

AUTOR

WILHIAMS DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILHIAMS DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a66f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Pelo exposto:

I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo reclamante

e, por conseguinte, rejeito a impugnação apresentada quanto a este

pedido.

II - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela

reclamada.

III – Rejeito os pedidos formulados WILHAMS DA SILVA

CARDOSO em face da CARDOSO DA COSTA & CIA. nos termos

da fundamentação.

IV – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as

providências necessárias ao processamento do pagamento dos

honorários periciais.

Custas pelo autor, no importe de R$ 238,64, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001

AUTOR

KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79d2c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por KALLINY

CARLA RAMOS DA SILVA contra CONTAX S.A para condenar a

reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títutlos: saldo de salário (08 dias), aviso prévio indenizado

(39 dias), remuneração de férias integral de 2021/2022 e

proporcional a 5/12, décimo terceiro proporcional a 04/12, FGTS +

40% referente a todo o contrato de trabalho, multa do §8º do artigo

477 da CLT e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos

termos da fundamentação.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. b7c5656).

VI – Condena-se a primeira reclamada a proceder à baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 08.02.2023.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do

trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do

trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o

limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$

5.000,00.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00,

dispensadas.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001

AUTOR

KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79d2c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por KALLINY

CARLA RAMOS DA SILVA contra CONTAX S.A para condenar a

reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títutlos: saldo de salário (08 dias), aviso prévio indenizado

(39 dias), remuneração de férias integral de 2021/2022 e

proporcional a 5/12, décimo terceiro proporcional a 04/12, FGTS +

40% referente a todo o contrato de trabalho, multa do §8º do artigo

477 da CLT e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos

termos da fundamentação.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. b7c5656).

VI – Condena-se a primeira reclamada a proceder à baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 08.02.2023.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do

trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do

trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o

limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$

5.000,00.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00,

dispensadas.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000302-38.2023.5.13.0001

REQUERENTES

STHEFANIE BARBOSA DA SILVA

SIQUEIRA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- STHEFANIE BARBOSA DA SILVA SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b1f11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial

(Jurisdição voluntária) firmada pelos requerentes.

Analisando os termos do acordo (id. 87c27d0), constato que a

narrativa da petição afirma que o fim do vinculo empregatício

derivou da decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do

Estado da Paraíba que determinou a “extinção do 4º Tabelionato e

determinou a transmissão de seu acervo para o 5º Tabelionato de

Notas, com imediato fechamento daquele”.

Mais adiante, as partes afirmaram que a “multa de 40% do FGTS e

o aviso prévio, por sua vez, ficam a encargo estatal, visto que a

demissão decorreu dos efeitos de uma Lei Estadual”(grifei).

No caso concreto, entendo que o acordo, na forma proposta, não

pode ser homologado, pois transfere ao ente público (Estado da

Paraíba) obrigações de pagar (multa de 40% do FGTS e o aviso

prévio) sem anuência deste, destacando que o Estado da Paraíba

sequer compõe esta lide.

Face o exposto, com esteio no artigo 855-D da CLT, que estabelece

o prazo de quinze dias para o juiz homologar ou não o acordo, NÃO

HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado pelas partes

requerentes.

Notifiquem-se.

Custas pela trabalhadora, no importe de 2%, sobre o valor atribuída

à causa, dispensadas, ante a gratuidade judicial, ora deferida.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001

AUTOR

KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO

REPRESENTACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b348d3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar

vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício

previdenciário pela executada HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS - CPF: 038.331.494-18, ante a relativização da penhora

de salário e proventos.

Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição

informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,

como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.

Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,

atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de

Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência

eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000693-27.2022.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3a3b8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. de1234b), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEMAR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

TIBERIO GRACCO DE ARAUJO

MONTEIRO(OAB: 14390/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP

- ISABELLE MOTTA SANTIAGO

- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed73ae1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. c891e1d), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEMAR DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

TIBERIO GRACCO DE ARAUJO

MONTEIRO(OAB: 14390/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed73ae1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. c891e1d), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001

AUTOR

PATRICIA FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CHIANCA - FABRICACAO DE

PRODUTOS DE PADARIA E O

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FELICIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 7cfbff5.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001

AUTOR

PATRICIA FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CHIANCA - FABRICACAO DE

PRODUTOS DE PADARIA E O

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CHIANCA - FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA E O

COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 7cfbff5.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3579132

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela terceira demandada

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR (Id. fde768c), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILSON SEVERINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3579132

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela terceira demandada

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR (Id. fde768c), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000088-44.2023.5.13.0002

REQUERENTE

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7fb967

proferida nos autos.

DECISÃO

Aduz a parte executada que “deve ter havido um equívoco por parte

do Reclamante, posto que a BETA recorreu da decisão cujo recurso

foi recebido e está no Tribunal, ainda sem julgamento”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Ocorre que se trata de execução provisória, nos termos do artigo

899 da CLT, o que é plenamente cabível.

Sendo assim, observa-se que decorreu o prazo para que os

executados procedessem ao pagamento da condenação ou

garantissem a execução.

Procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação

dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª

Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000237-40.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

BENEDITO MENDES FERREIRA

ADVOGADO

MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 35701/MG)

EMBARGADO

JOSENILDO LIMA RODRIGUES

EMBARGADO

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

EMBARGADO

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO MENDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02614a

proferida nos autos.

DECISÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO

Vistos etc.

Não obstante seja possível a concessão de liminar em sede de

embargos de terceiros, com base na evidência do direito (art. 678

do CPC), impõe-se prestigiar o contraditório como influência prévia,

considerando que o caso presente não apresenta situação de

urgência.

Observe-se que o bem não está na iminência de sofrer

expropriação em hasta pública ou a parte embargante não pretende

aliená-lo atualmente, por exemplo.

Sendo assim, desde logo, no intuito de otimizar o procedimento, cite

-se a parte contrária para, querendo, apresentar defesa, em quinze

dias, e requerer as provas que eventualmente entenda cabíveis.

Se houver defesa, com ou sem juntada de documentos, intime-se a

parte embargante para se manifestar em cinco dias.

No silêncio, considerando as duas situações relatadas nos dois

parágrafos imediatamente acima, e não havendo necessidade de

dilação probatória, venham conclusos para a prolação da sentença.

Suspendam-se as eventuais medidas executivas em relação ao

bem em questão, certificando-se nos autos principais.

Intimem-se.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000728-91.2016.5.13.0002

AUTOR

MARCELA MARINHO DE SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

FLAVIA MARCELLI XAVIER DE

OLIVEIRA

RÉU

FABIO GIOVANNI XAVIER DE

OLIVEIRA

RÉU

REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA

CAPITAL

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA MARINHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890675e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da exequente para utilização da ferramenta

Sniper.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDREZA MAYARA LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecc1d5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamante, para que, no prazo de 05 dias, forneça as

informações solicitadas pela reclamada, visando o cumprimento da

obrigação de fazer, bem como, manifeste-se acerca do

requerimento formulado Id. bfad239.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDREZA MAYARA LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecc1d5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamante, para que, no prazo de 05 dias, forneça as

informações solicitadas pela reclamada, visando o cumprimento da

obrigação de fazer, bem como, manifeste-se acerca do

requerimento formulado Id. bfad239.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000967-85.2022.5.13.0002

AUTOR

JOELIO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANGABEIRA

SHOPPING CENTER

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE TARGINO

JUNIOR(OAB: 24412/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36bace

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente

feito, atestado na certidão (

ID. 7cf6930

), que julgou improcedente a

demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas

processuais, por força da assistência judiciária gratuita.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000967-85.2022.5.13.0002

AUTOR

JOELIO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANGABEIRA

SHOPPING CENTER

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE TARGINO

JUNIOR(OAB: 24412/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELIO SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36bace

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente

feito, atestado na certidão (

ID. 7cf6930

), que julgou improcedente a

demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas

processuais, por força da assistência judiciária gratuita.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025

AUTOR

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3e3b1

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025

AUTOR

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3e3b1

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000291-79.2018.5.13.0002

AUTOR

MICAEL HONORO PEREIRA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JUCELIO LUIZ DA SILVA

RÉU

MARCIA BORGES SIMOES

RÉU

CASTELLO CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA - ME

TESTEMUNHA

JOSELITO MENDONÇA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAEL HONORO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, indicar conta

bancária de sua titularidade e também de seu patrono, caso tenha

sido juntado aos autos o contrato de honorários, para transferência

de numerário em seu favor, silenciando, a liberação se dará através

de expedição de alvará para saque direto na agência 4099, da

Caixa Econômica Federal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ACum-0000588-18.2020.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b0de6

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas às partes acerca do cálculo apresentado pelo perito

contábil, podendo apresentar impugnação no prazo de 8 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-30.2023.5.13.0002

AUTOR

P.A.S.D.R.

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- P.A.S.D.R.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5ecfa4.

Processo Nº CumSen-0000028-08.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

JERDIVAN NOBREGA DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JERDIVAN NOBREGA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f291d4

proferida nos autos.

LANÇAMENTO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PARA

REGULARIZAÇÃO DO FLUXO DO PROCESSO.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002

AUTOR

MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS

SANTOS MARTINS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0527e

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à autora acerca do pedido de parcelamento da

condenação nos termos do artigo 916 do CPC, devendo se

manifestar no prazo de 5 dias.

No silêncio restará caracterizada a concordância.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002

AUTOR

MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS

SANTOS MARTINS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0527e

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à autora acerca do pedido de parcelamento da

condenação nos termos do artigo 916 do CPC, devendo se

manifestar no prazo de 5 dias.

No silêncio restará caracterizada a concordância.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000872-55.2022.5.13.0002

AUTOR

DRYELLE TUANNE DE SOUZA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

NEWENG ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRYELLE TUANNE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf9cff

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000872-55.2022.5.13.0002

AUTOR

DRYELLE TUANNE DE SOUZA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

NEWENG ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEWENG ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf9cff

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-44.2023.5.13.0002

AUTOR

DEBORA KELLY DE SOUSA

BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA KELLY DE SOUSA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 27/04/2023 às

08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87427271177

ID da reunião: 874 2727 1177

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000688-36.2021.5.13.0002

AUTOR

RAISSA MADRUGA DE LIMA

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b26de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução

Sendo assim, libere-se o depósito judicial ID a90aebf aos

respectivos credores, observando-se a proporcionalidade dos seus

créditos, bem como proceda-se o recolhimento das contribuições

previdenciárias.

Custas pagas quando da interposição do recurso ordinário.

Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

Devolva-se o depósito recursal ID 667f3fc à 2ª reclamada, que deve

informar nos autos os seus dados bancários no prazo de 5 dias a

fim de possibilitar a transferência.

Comprovadas as transferências, arquive-se processo.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000688-36.2021.5.13.0002

AUTOR

RAISSA MADRUGA DE LIMA

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA MADRUGA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b26de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução

Sendo assim, libere-se o depósito judicial ID a90aebf aos

respectivos credores, observando-se a proporcionalidade dos seus

créditos, bem como proceda-se o recolhimento das contribuições

previdenciárias.

Custas pagas quando da interposição do recurso ordinário.

Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

Devolva-se o depósito recursal ID 667f3fc à 2ª reclamada, que deve

informar nos autos os seus dados bancários no prazo de 5 dias a

fim de possibilitar a transferência.

Comprovadas as transferências, arquive-se processo.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000808-07.2021.5.13.0026

AUTOR

R.C.B.C.D.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e67973c.

Processo Nº ATOrd-0000808-07.2021.5.13.0026

AUTOR

R.C.B.C.D.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.C.B.C.D.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e67973c.

Processo Nº ATSum-0097800-59.2008.5.13.0002

AUTOR

WALTER DUARTE APOLINARIO

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

ADVOGADO

CANDIDO ARTUR MATOS DE

SOUSA(OAB: 3741/PB)

RÉU

F 1 GAS NATURAL COMERCIO E

REPRESENTAOES LTDA - ME

ADVOGADO

MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:

9500/PB)

RÉU

SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

ERICK SOARES FERNADES

GALVAO(OAB: 20190/PB)

RÉU

WALBIA PEREIRA DE LIMA

RÉU

PEDRO MOREIRA SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- F 1 GAS NATURAL COMERCIO E REPRESENTAOES LTDA -

ME

- SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e64de8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0097800-59.2008.5.13.0002

AUTOR

WALTER DUARTE APOLINARIO

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

ADVOGADO

CANDIDO ARTUR MATOS DE

SOUSA(OAB: 3741/PB)

RÉU

F 1 GAS NATURAL COMERCIO E

REPRESENTAOES LTDA - ME

ADVOGADO

MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:

9500/PB)

RÉU

SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

ERICK SOARES FERNADES

GALVAO(OAB: 20190/PB)

RÉU

WALBIA PEREIRA DE LIMA

RÉU

PEDRO MOREIRA SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER DUARTE APOLINARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e64de8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000284-14.2023.5.13.0002

AUTOR

JOALYSSON SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 27/04/2023 às

08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89101006929

ID da reunião: 891 0100 6929

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000120-49.2023.5.13.0002

AUTOR

WESHILY HIAGO FERREIRA RUFINO

ADVOGADO

FABIO EDUARDO DE

LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)

RÉU

USINACO INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO GONCALVES

BEZERRA(OAB: 22634/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5cf931

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência

suscitada pelo reclamado, ora excipiente, em razão do lugar, para

determinar a remessa dos autos, por distribuição, via malote digital,

a uma das Varas do Trabalho de Igarassu/PE.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000120-49.2023.5.13.0002

AUTOR

WESHILY HIAGO FERREIRA RUFINO

ADVOGADO

FABIO EDUARDO DE

LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)

RÉU

USINACO INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO GONCALVES

BEZERRA(OAB: 22634/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESHILY HIAGO FERREIRA RUFINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5cf931

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência

suscitada pelo reclamado, ora excipiente, em razão do lugar, para

determinar a remessa dos autos, por distribuição, via malote digital,

a uma das Varas do Trabalho de Igarassu/PE.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000237-40.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

BENEDITO MENDES FERREIRA

ADVOGADO

MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 35701/MG)

EMBARGADO

JOSENILDO LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

EMBARGADO

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

EMBARGADO

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO LIMA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para ciência dos presentes embargos de

terceiro, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de

quinze dias,.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000237-40.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

BENEDITO MENDES FERREIRA

ADVOGADO

MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 35701/MG)

EMBARGADO

JOSENILDO LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

EMBARGADO

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

EMBARGADO

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para ciência dos presentes embargos de

terceiro, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de

quinze dias,.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000237-40.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

BENEDITO MENDES FERREIRA

ADVOGADO

MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 35701/MG)

EMBARGADO

JOSENILDO LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

EMBARGADO

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

EMBARGADO

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para ciência dos presentes embargos de

terceiro, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de

quinze dias,.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000453-69.2021.5.13.0002

AUTOR

EDSON FERREIRA FELIX FILHO

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

ADVOGADO

JADIEMERSON GOMES DA

SILVA(OAB: 18474/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FERREIRA FELIX FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante o seu advogado intimados acerca da

disponibilização de numerário, por meio de ALVARÁS

ELETRÔNICOS (número de ordem 000298662022 e devendo

c o m p a r e c e r e m

d i r e t a m e n t e

n a

a g ê n c i a

4 0 9 9

d a

Caixa000298672022), Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),

para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000285-96.2023.5.13.0002

AUTOR

ELANE CLAUDIA DE SOUSA

MIRANDA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES FREIRE

SANTANA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELANE CLAUDIA DE SOUSA MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 02/05/2023 às

09:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87522152681

ID da reunião: 875 2215 2681

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002

REQUERENTE

KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada intimada para pagar o valor atualizado no

presente cumprimento provisório de sentença, conforme cálculo

juntado no ID. 4e62a05, no prazo de 48h, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0087800-24.2013.5.13.0002

AUTOR

JOSE HERCULANO CAVALCANTE

BARRETO

ADVOGADO

ALISSA RODRIGUES CAVALCANTI

CATANDUBA(OAB: 19560/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PERNAMBUCO TRIBUNAL DE

JUSTICA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69fcd7

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se ao STJ, prestando as informações requeridas no ID

ff71928.

Considerando, ainda, a decisão liminar do Exmo. Ministro Marco

Buzzi (ID 7bd633d), que determinou o sobrestamento de quaisquer

atos expropriatórios em desfavor da reclamada neste processo,

devem ser levantados os bloqueios porventura realizados em ativos

financeiros da empresa e suspenso qualquer ato de execução

nestes autos até ulterior deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0087800-24.2013.5.13.0002

AUTOR

JOSE HERCULANO CAVALCANTE

BARRETO

ADVOGADO

ALISSA RODRIGUES CAVALCANTI

CATANDUBA(OAB: 19560/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PERNAMBUCO TRIBUNAL DE

JUSTICA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HERCULANO CAVALCANTE BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69fcd7

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se ao STJ, prestando as informações requeridas no ID

ff71928.

Considerando, ainda, a decisão liminar do Exmo. Ministro Marco

Buzzi (ID 7bd633d), que determinou o sobrestamento de quaisquer

atos expropriatórios em desfavor da reclamada neste processo,

devem ser levantados os bloqueios porventura realizados em ativos

financeiros da empresa e suspenso qualquer ato de execução

nestes autos até ulterior deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000685-81.2021.5.13.0002

AUTOR

MARIA DOS ANJOS BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

VANIA MARIA VIEIRA FRADE LIMA

ADVOGADO

EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:

23123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MARIA VIEIRA FRADE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff52565

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Observa-se que decorreu in albis o prazo à devedora VÂNIA MARIA

VIEIRA FRADE LIMA para interposição de embargos em relação ao

bloqueio de numerário havido por meio do SISBAJUD id 1871c66.

Assim, expeça-se alvará eletrônico à CEF, agência 4099, para fins

de recolhimento, em guias próprias (GPS), do valor angariado e

transferido para a conta judicial 4099.042.04926346-0 em prol da

previdência oficial e das custas processuais, atentando-se aos

registros e cautelas de praxe.

Indefere-se o pedido do Id. 83cf51a, posto que o crédito disponível

não pertence à autora.

Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se

a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

promovendo a Secretaria a expedição de certidão quanto à

condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da

CGJT.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000685-81.2021.5.13.0002

AUTOR

MARIA DOS ANJOS BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

VANIA MARIA VIEIRA FRADE LIMA

ADVOGADO

EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:

23123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DOS ANJOS BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff52565

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Observa-se que decorreu in albis o prazo à devedora VÂNIA MARIA

VIEIRA FRADE LIMA para interposição de embargos em relação ao

bloqueio de numerário havido por meio do SISBAJUD id 1871c66.

Assim, expeça-se alvará eletrônico à CEF, agência 4099, para fins

de recolhimento, em guias próprias (GPS), do valor angariado e

transferido para a conta judicial 4099.042.04926346-0 em prol da

previdência oficial e das custas processuais, atentando-se aos

registros e cautelas de praxe.

Indefere-se o pedido do Id. 83cf51a, posto que o crédito disponível

não pertence à autora.

Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se

a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

promovendo a Secretaria a expedição de certidão quanto à

condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da

CGJT.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001709-86.2017.5.13.0002

AUTOR

VERA LUCIA ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GOMES DE

SOUZA

ADVOGADO

ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:

19997/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GOMES DE

SOUZA

ADVOGADO

ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:

19997/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

tribunal regional do trabalho da 13ª

região

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO GOMES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d97d24

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a Secretaria da Vara à liberação dos depósitos disponíveis

nos autos, ficando desde já autorizada a liberação dos depósitos

mensais subsequentes.

Após, ao setor de cálculo para atualização com a dedução de todos

os valores pagos até o momento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001709-86.2017.5.13.0002

AUTOR

VERA LUCIA ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GOMES DE

SOUZA

ADVOGADO

ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:

19997/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GOMES DE

SOUZA

ADVOGADO

ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:

19997/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

tribunal regional do trabalho da 13ª

região

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d97d24

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a Secretaria da Vara à liberação dos depósitos disponíveis

nos autos, ficando desde já autorizada a liberação dos depósitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

mensais subsequentes.

Após, ao setor de cálculo para atualização com a dedução de todos

os valores pagos até o momento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

JRA CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

TESTEMUNHA

FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA

TERCEIRO

INTERESSADO

ATLANTIS - PLANEJAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MONTEIRO CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

TESTEMUNHA

LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA

NERY

TESTEMUNHA

MARIA ZILNAY CARLOS FELIX

TESTEMUNHA

FLAVIANA DA SILVA BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c91285

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se ao reclamante e seu advogado os valores provenientes do

bloqueio Sisbajud.

No mais, aguarde-se o pagamento integral do acordo, com previsão

de término em abril de 2026.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

JRA CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

TESTEMUNHA

FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA

TERCEIRO

INTERESSADO

ATLANTIS - PLANEJAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MONTEIRO CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

TESTEMUNHA

LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA

NERY

TESTEMUNHA

MARIA ZILNAY CARLOS FELIX

TESTEMUNHA

FLAVIANA DA SILVA BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c91285

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se ao reclamante e seu advogado os valores provenientes do

bloqueio Sisbajud.

No mais, aguarde-se o pagamento integral do acordo, com previsão

de término em abril de 2026.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000976-47.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

PATRICIA FALCAO SILVA

TRIGUEIRO

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FALCAO SILVA TRIGUEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4036bf0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o decurso do prazo da decisão exarada no

ID. 733da86

,

atualize-se o débito dos autos, considerando a renúncia da autora

ao crédito excedente a R$12.120,00, dentro dos parâmetros de dez

salários mínimos, e expeça-se a requisição de pequeno valor

devida.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 20/04/2023 às

08:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, sendo a reclamada independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente

ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente, sob pena de revelia à ré

e de confissão quanto à matéria de fato ao autor.

Nessa audiência, a ré poderá apresentar sua defesa (art. 847 da

CLT), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve, ainda, anexar ao processo cópia do contrato ou

estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos

responsáveis..

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 20/04/2023 às

08:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, sendo a reclamada independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente

ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente, sob pena de revelia à ré

e de confissão quanto à matéria de fato ao autor.

Nessa audiência, a ré poderá apresentar sua defesa (art. 847 da

CLT), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve, ainda, anexar ao processo cópia do contrato ou

estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos

responsáveis..

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130723-94.2015.5.13.0002

AUTOR

VALQUIRIA DOS SANTOS

MEDEIROS

ADVOGADO

SONIA MARIA BENFICA

MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:

16721/PB)

RÉU

ERIVALDO RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

RÉU

ERIVALDO RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88a753

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 671585b

), a parte exequente, de

forma injustificada, se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

f63a6bc

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

Antes, contudo, utilize-se a ferramenta SISBAJUD para promover a

busca dos dados bancários da autora VALQUIRIA DOS SANTOS

MEDEIROS e, com o resultado, promova-se a transferência do valor

existente na conta judicial 4099.042.04919678-9 para a conta

localizada.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130723-94.2015.5.13.0002

AUTOR

VALQUIRIA DOS SANTOS

MEDEIROS

ADVOGADO

SONIA MARIA BENFICA

MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:

16721/PB)

RÉU

ERIVALDO RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

RÉU

ERIVALDO RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALQUIRIA DOS SANTOS MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88a753

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 671585b

), a parte exequente, de

forma injustificada, se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

f63a6bc

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

Antes, contudo, utilize-se a ferramenta SISBAJUD para promover a

busca dos dados bancários da autora VALQUIRIA DOS SANTOS

MEDEIROS e, com o resultado, promova-se a transferência do valor

existente na conta judicial 4099.042.04919678-9 para a conta

localizada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130742-03.2015.5.13.0002

AUTOR

ANA CLAUDIA PINHEIRO DIAS

NOGUEIRA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

ADVOGADO

CLARISSA GUSMAO SERRES DA

SILVA(OAB: 19743/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

ADVOGADO

CLARISSA GUSMAO SERRES DA

SILVA(OAB: 19743/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL E

CRIMINAL DE CABEDELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319f41e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 799d33e

), a parte exequente, de

forma injustificada, se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

f52c506

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130742-03.2015.5.13.0002

AUTOR

ANA CLAUDIA PINHEIRO DIAS

NOGUEIRA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

ADVOGADO

CLARISSA GUSMAO SERRES DA

SILVA(OAB: 19743/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

ADVOGADO

CLARISSA GUSMAO SERRES DA

SILVA(OAB: 19743/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL E

CRIMINAL DE CABEDELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA PINHEIRO DIAS NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319f41e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 799d33e

), a parte exequente, de

forma injustificada, se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

f52c506

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000764-65.2018.5.13.0002

AUTOR

JUAREZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME BARROS MAIA DO

AMARAL SEGUNDO(OAB: 24797/PB)

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAREZ PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41adb37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0001337-40.2017.5.13.0002

EXEQUENTE

MIDIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

EXECUTADO

SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CEDRIC JOHN BLACK DE

CARVALHO BEZERRA(OAB:

14323/PE)

EXECUTADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

ADVOGADO

CARLOS SCHIRMER

CARDOSO(OAB: 65738/MG)

EXECUTADO

MAGNA LOCACOES LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

EXECUTADO

INTERCEMENT BRASIL S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERCEMENT BRASIL S.A.

- MAGNA LOCACOES LTDA

- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A

- SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7993c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

nos termos da fundamentação supra, julgar procedentes os

embargos à execução da ré Intercement Brasil S/A, para determinar

a retificação da conta de liquidação, para que sejam adequados os

índices de correção monetária à modulação definida pelo STF nas

decisões ocorridas nas ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, que

definiu que, até que sobrevenha nova lei, em relação aos entes

privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial

(antes da propositura da ação) incide o IPCA-E, cumulado com os

juros do art. 39,

caput

, da Lei n. 8.177/1991, e na fase judicial (a

partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a

correção monetária e os juros de mora.

Deverá, ainda, o cálculo ser retificado para que sejam apuradas as

parcelas da pensão vencidas entre a liquidação na planilha de

ID.

785060a

até a presente data.

Conta retificada em cumprimento a esta decisão, dela fazendo

parte, que segue anexa.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos) referente aos Embargos à Execução, pela executada (art.

789-A, V, da CLT), a serem pagas no final.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0001337-40.2017.5.13.0002

EXEQUENTE

MIDIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

EXECUTADO

SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CEDRIC JOHN BLACK DE

CARVALHO BEZERRA(OAB:

14323/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

EXECUTADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

ADVOGADO

CARLOS SCHIRMER

CARDOSO(OAB: 65738/MG)

EXECUTADO

MAGNA LOCACOES LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

EXECUTADO

INTERCEMENT BRASIL S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIDIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7993c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

nos termos da fundamentação supra, julgar procedentes os

embargos à execução da ré Intercement Brasil S/A, para determinar

a retificação da conta de liquidação, para que sejam adequados os

índices de correção monetária à modulação definida pelo STF nas

decisões ocorridas nas ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, que

definiu que, até que sobrevenha nova lei, em relação aos entes

privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial

(antes da propositura da ação) incide o IPCA-E, cumulado com os

juros do art. 39,

caput

, da Lei n. 8.177/1991, e na fase judicial (a

partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a

correção monetária e os juros de mora.

Deverá, ainda, o cálculo ser retificado para que sejam apuradas as

parcelas da pensão vencidas entre a liquidação na planilha de

ID.

785060a

até a presente data.

Conta retificada em cumprimento a esta decisão, dela fazendo

parte, que segue anexa.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos) referente aos Embargos à Execução, pela executada (art.

789-A, V, da CLT), a serem pagas no final.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000561-06.2018.5.13.0002

AUTOR

VALBER GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE

SOUSA

RÉU

EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

RÉU

BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30fe2bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 6e68d65

), a parte exequente, de

forma injustificada, se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

daf88e7

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000561-06.2018.5.13.0002

AUTOR

VALBER GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE

SOUSA

RÉU

EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

RÉU

BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBER GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30fe2bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 6e68d65

), a parte exequente, de

forma injustificada, se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

daf88e7

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001004-49.2021.5.13.0002

AUTOR

LUCIANO TRAJANO BATISTA

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

RÉU

HELDER RICARDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

OLAVO FRANCELINO DE

PONTES(OAB: 18677/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDER RICARDO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d71c6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o

pagamento das custas processuais, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001004-49.2021.5.13.0002

AUTOR

LUCIANO TRAJANO BATISTA

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

RÉU

HELDER RICARDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

OLAVO FRANCELINO DE

PONTES(OAB: 18677/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TRAJANO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d71c6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o

pagamento das custas processuais, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000084-07.2023.5.13.0002

REQUERENTES

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

REQUERENTES

RHUAN PABLO DE OLIVEIRA

BARROS

ADVOGADO

DAYSE OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 24890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RHUAN PABLO DE OLIVEIRA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131785b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a ex-empregadora para que, no prazo de 05 dias,

comprove o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena

de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000084-07.2023.5.13.0002

REQUERENTES

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

REQUERENTES

RHUAN PABLO DE OLIVEIRA

BARROS

ADVOGADO

DAYSE OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 24890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131785b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a ex-empregadora para que, no prazo de 05 dias,

comprove o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena

de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000054-69.2023.5.13.0002

REQUERENTES

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

REQUERENTES

CACIANE NERI BARBOSA

ADVOGADO

DAYSE OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 24890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CACIANE NERI BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b83961

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a ex-empregadora para que, no prazo de 05 dias,

comprove o pagamento das custas processuais e das contribuições

previdenciárias, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000054-69.2023.5.13.0002

REQUERENTES

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

REQUERENTES

CACIANE NERI BARBOSA

ADVOGADO

DAYSE OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 24890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b83961

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a ex-empregadora para que, no prazo de 05 dias,

comprove o pagamento das custas processuais e das contribuições

previdenciárias, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-61.2022.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO FIDELIS GOMES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7736c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará para processamento do seguro desemprego e

levantamento do FGTS ao reclamante, conforme determinado na

sentença transitada em julgado e requerido no

ID. b15b558

.

Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-

se acerca da impugnação ao cálculo apresentada pela parte

contrária nos

ID. e14e320

(ré) e

ID. 12563e5

(autor), no prazo de

oito dias.

Após, remetam-se os autos à Contadoria para parecer

circunstanciado acerca das impugnações dentro do prazo de dez

dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-61.2022.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO FIDELIS GOMES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO FIDELIS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7736c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará para processamento do seguro desemprego e

levantamento do FGTS ao reclamante, conforme determinado na

sentença transitada em julgado e requerido no

ID. b15b558

.

Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-

se acerca da impugnação ao cálculo apresentada pela parte

contrária nos

ID. e14e320

(ré) e

ID. 12563e5

(autor), no prazo de

oito dias.

Após, remetam-se os autos à Contadoria para parecer

circunstanciado acerca das impugnações dentro do prazo de dez

dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002

AUTOR

AMANDA BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA BEZERRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5829f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o

pagamento das custas processuais e das contribuições

previdenciárias, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002

AUTOR

AMANDA BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5829f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o

pagamento das custas processuais e das contribuições

previdenciárias, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-91.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

RITA DE CASSIA AMORIM DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1988e5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se à parte ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A o prazo

improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos os seguintes

documentos com relação à parte autora, referente ao período de

26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de empregado; 2) ficha

financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de

jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver,

tudo sob pena de sua inércia ser interpretada pelo Juízo como

desobediência à ordem judicial, passível de responsabilização

pessoal, nos termos do art. 77 do CPC, com a devida comunicação

ao Ministério Público Federal para apuração e denúncia ao Juízo

criminal, caso assim entenda o MP, além de outras cominações

aplicáveis ao caso.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000604-98.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL RODRIGUES DA CRUZ

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb68b4b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o

pagamento das custas processuais, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000604-98.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL RODRIGUES DA CRUZ

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL RODRIGUES DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb68b4b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o

pagamento das custas processuais, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000823-53.2018.5.13.0002

AUTOR

JULIO CESAR FERREIRA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:

22890/PB)

ADVOGADO

RYTA PATRICYA FELIX DOS

SANTOS(OAB: 16583/PB)

ADVOGADO

AMAURY ARAUJO DE

VASCONCELOS NETO(OAB:

18397/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b888f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. d1d17b1

), a parte exequente, de

forma injustificada, se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

7608c91

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000735-73.2022.5.13.0002

AUTOR

JOAO PAULO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8179897

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Decorreu

in albis

o prazo à executada ELIZABETH PORCELANATO

S/A para interposição de embargos.

Libere-se, em prol do autor JOÃO PAULO DOS SANTOS, parte do

valor disponível nestes autos (Id. f0565ff, conta judicial

4099.042.04951042-4), cujos dados bancários se encontram na

petição do Id. ccd0812, com as cautelas e registros de praxe.

Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor (dados

bancários na petição do Id. ccd0812), do valor correspondente aos

seus honorários sucumbenciais, além dos contratuais, no percentual

ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do

crédito obreiro. Nesse caso, condicionado à juntada do contrato

de honorários no prazo de 5 dias.

Libere-se, também, os honorários em favor da perita JÉSSYCA

MENDONÇA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO. Nesse caso,

condicionado à apresentação dos seus dados bancários no

prazo de 5 dias.

Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos

das contribuições previdenciárias e das custas processuais.

No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a

decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição

prevista no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000735-73.2022.5.13.0002

AUTOR

JOAO PAULO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8179897

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Decorreu

in albis

o prazo à executada ELIZABETH PORCELANATO

S/A para interposição de embargos.

Libere-se, em prol do autor JOÃO PAULO DOS SANTOS, parte do

valor disponível nestes autos (Id. f0565ff, conta judicial

4099.042.04951042-4), cujos dados bancários se encontram na

petição do Id. ccd0812, com as cautelas e registros de praxe.

Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor (dados

bancários na petição do Id. ccd0812), do valor correspondente aos

seus honorários sucumbenciais, além dos contratuais, no percentual

ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do

crédito obreiro. Nesse caso, condicionado à juntada do contrato

de honorários no prazo de 5 dias.

Libere-se, também, os honorários em favor da perita JÉSSYCA

MENDONÇA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO. Nesse caso,

condicionado à apresentação dos seus dados bancários no

prazo de 5 dias.

Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos

das contribuições previdenciárias e das custas processuais.

No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a

decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição

prevista no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000841-69.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

MARCOS ANTONIO DE MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab0684

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos etc.

1. RELATÓRIO

A parte ré COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

interpôs impugnação aos cálculos (

ID. 7f0b303

) que foram

apresentados pela perita do Juízo, por meio do laudo contábil

IDs.

f1c6863 e anexos

.

Instada a se manifestar, a parte impugnada MARCOS ANTÔNIO

DE MOURA quedou-se silente.

Em atendimento à solicitação do Juízo, a perita FLÁVIA CRISTINA

PAULINO produziu parecer técnico sobre as alegações do

impugnante (

ID. e4887d7

).

É o brevíssimo relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

O incidente foi interposto dentro do prazo legal. Preenchidos os

demais requisitos de admissibilidade, conhece-se do incidente.

Passa-se à análise de mérito.

2.2. Da base de cálculos das horas de prontidão

A impugnante aduz, em seus arrazoados, que a expert contábil teria

incorrido em erro no cômputo das horas de prontidão, ao argumento

de que o adicional de periculosidade e o quinquênio não poderiam

integrar a base de cálculo das referidas horas.

Acrescenta que a calculista não observou o disposto no § 3º do art.

244 da CLT, mormente ao que concerne “à razão de 2/3 (dois

terços) do salário-hora normal” ali estipulada.

Pois bem.

Salienta-se, por necessário, que as fases de liquidação e de

execução estão adstritas à coisa julgada, de acordo com as

diretrizes estabelecidas e diante do princípio da fidelidade que as

orienta. Tanto o é que o artigo 879, § 1º, CLT, veda a rediscussão

da matéria pertinente à causa principal, além da modificação ou

inovação da sentença liquidanda.

Dito isto, verifica-se claramente que a perita utilizou como

multiplicador (razão) em relação ao salário-hora, o índice de “0,67”

(zero vírgula sessenta e sete), que corresponde, em linguagem

aritmética decimal, a 2/3 (dois terços). Nada a ser alterado,

portanto, posto que em total harmonia com a condenação.

Quanto aos elementos formadores da base de cálculo do salário-

hora, há de se observar, com exatidão, o disposto no título

executivo, que, neste caso é omisso quanto ao tema.

Se o título executivo defere determinada parcela sem especificar a

sua base de cálculo, incumbe ao órgão julgador, no momento da

liquidação, fixar qual é a base de cálculo a ser observada.

Com base na legislação e no que dispõe a Súmula 264 do TST, a

“remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora

normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido

do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou

sentença normativa” (grifei).

Registre-se que os adicionais por tempo de serviço, como é o caso

dos quinquênios pagos pelo empregador de forma habitual, são

dotados de natureza salarial e integram a remuneração do

trabalhador para todos os efeitos, inclusive para fins de pagamento

do labor extraordinário.

Já o adicional de periculosidade, previsto no art. 7º, XXIII da CRFB

e regulamentado pelo art. 193 e seguintes da CLT, enquadra-se no

conceito de salário-condição e possui natureza eminentemente

contraprestativa do trabalho e, portanto, salarial.

Dito isso, reputa-se correta a base de cálculo utilizada pela

expert

para o cômputo do salário-hora.

Rejeitada a pretensão da parte ré, neste aspecto.

2.3. Dos anos de apuração das horas de prontidão

Alega a impugnante que, durante o ano de 2016, o autor realizou

horas de prontidão somente durante três dos meses daquele

período e, portanto, a indenização concernente à supressão das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

horas suplementares habituais seria indevida naquele ano

especificamente.

Inicialmente, faz-se necessário observar que o tema período de

apuração da indenização objeto da condenação foi suscitado na

ação coletiva originária, por meio de embargos de declaração

apresentados pela própria impugnante, a CBTU, tendo o Colegiado

Regional pontuado o seguinte:

“(…) Conforme se verifica do teor do acórdão acima transcrito, cada

substituído, em relação a cada ano ou fração igual ou superior a 6

meses de labor, percebendo habitualmente o adicional de horas de

prontidão, durante o período não prescrito (de 05/11/2014 a

05/11/2019), faz jus ao pagamento de indenização correspondente

ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou

parcialmente.

Assim, em sede de execução, para fins de fixação do valor da

indenização deferida no acórdão embargado, em relação a cada

substituído, com base na documentação acostada aos autos, serão

analisados os valores recebidos, bem como por quantos anos ou

fração igual ou superior a seis meses, o empregado recebeu

habitualmente os valores correspondentes às horas de prontidão,

mas sempre limitado ao período não prescrito.”

Dessa forma, o acórdão fez referência expressa à incidência da

prescrição quinquenal, especificando inclusive o período – de

05/11/2014 a 05/11/2019.

Note-se, contudo, que a irresignação da impugnante ataca a

condição ensejadora do direito à indenização, qual seja, não ter

atingido, naquele período anual, fração superior a seis meses de

prestação de serviço em sobrejornada.

Logo, merece acolhimento a aspiração da parte ré, devendo ser

excluída a verba computada a título de indenização concernente ao

ano de 2016.

2.3. Do índice de correção monetária utilizado

A parte impugnante menciona equívoco acerca da utilização do

índice de correção monetária e juros de mora, posto que deve

observada a decisão do STF sobre o tema, com a aplicação do

IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na fase judicial.

Requer a exclusão do cômputo dos juros de mora, uma vez que a

SELIC já comporta os juros e a correção monetária.

Sem razão a impugnante.

Conforme se depreende da nota constante no rodapé da conta de

liquidação produzida pela perita contábil, assim como contido nos

esclarecimentos por ela prestados (ID. e4887d7), foi observado

fielmente o entendimento expresso pelo STF nas decisões ocorridas

nas ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, que definiu que, até que

sobrevenha nova lei, devem ser utilizados, como índices de

correção monetária, na fase extrajudicial (antes da propositura da

ação) o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei n.

8.177/1991, e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação)

incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de

mora.

Note-se que,

in casu,

como se trata de ação de cumprimento de

sentença prolatada em ação coletiva, foi considerada a data de

ajuizamento da ação coletiva.

Nada a ser reparado, portanto, razão pela qual, rejeita-se a

pretensão da parte demandada.

2.4. Deliberações adicionais

Verifica-se que a perita contábil, equivocadamente, ao preencher a

planilha informatizada de cálculos, apurou e deduziu do crédito

autoral o valor dos honorários advocatícios contratuais em prol da

patrona do autor, sendo que este comando efetivamente não

constou na condenação havida na ação coletiva 0000373-

79.2019.5.13.0001, nem tampouco houve determinação para tal

nesta ação de cumprimento de sentença.

Deve, portanto, ser integralmente suprimida da conta a verba acima

referida, de modo que não haja nenhuma dedução no crédito

obreiro em relação a esta parcela (honorários advocatícios

contratuais).

Registre-se, por oportuno, que a dedução e o pagamento dos

honorários advocatícios contratuais somente ocorrerão por ocasião

da efetiva liberação do crédito do substituído MARCOS ANTÔNIO

DE MOURA, tão logo ocorra a quitação da execução pelo devedor e

reste decorrido o prazo para quaisquer recursos.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a

2.ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB o seguinte:

3.1) acolher parcialmente a impugnação aos cálculos apresentada

por COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para

determinar à perita FLÁVIA CRISTINA PAULINO o refazimento da

conta de liquidação, de modo que seja excluída a verba computada

a título de indenização pela supressão das suplementares

concernente ao ano de 2016, assim como deve ser excluída da

conta o valor dos honorários advocatícios contratuais em prol da

patrona do autor e o respectivo desconto deste montante promovido

no crédito do autor;

3.2) intimar a perita contábil FLÁVIA CRISTINA PAULINO para

realizar a adequação integral do laudo contábil às alterações

determinadas nesta decisão, porventura não contempladas até a

entrega do último parecer contábil, juntando novo demonstrativo em

dez dias;

3.3) arbitrar honorários da perita contábil FLÁVIA CRISTINA

PAULINO, a quantia de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),

considerando o grau de zelo da profissional, a complexidade dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a serem depositados

na conta de sua titularidade (

ID. f1c6863

).

Custas de execução, pela executada/impugnante, no importe de R$

55,35, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000841-69.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

MARCOS ANTONIO DE MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab0684

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos etc.

1. RELATÓRIO

A parte ré COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

interpôs impugnação aos cálculos (

ID. 7f0b303

) que foram

apresentados pela perita do Juízo, por meio do laudo contábil

IDs.

f1c6863 e anexos

.

Instada a se manifestar, a parte impugnada MARCOS ANTÔNIO

DE MOURA quedou-se silente.

Em atendimento à solicitação do Juízo, a perita FLÁVIA CRISTINA

PAULINO produziu parecer técnico sobre as alegações do

impugnante (

ID. e4887d7

).

É o brevíssimo relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

O incidente foi interposto dentro do prazo legal. Preenchidos os

demais requisitos de admissibilidade, conhece-se do incidente.

Passa-se à análise de mérito.

2.2. Da base de cálculos das horas de prontidão

A impugnante aduz, em seus arrazoados, que a expert contábil teria

incorrido em erro no cômputo das horas de prontidão, ao argumento

de que o adicional de periculosidade e o quinquênio não poderiam

integrar a base de cálculo das referidas horas.

Acrescenta que a calculista não observou o disposto no § 3º do art.

244 da CLT, mormente ao que concerne “à razão de 2/3 (dois

terços) do salário-hora normal” ali estipulada.

Pois bem.

Salienta-se, por necessário, que as fases de liquidação e de

execução estão adstritas à coisa julgada, de acordo com as

diretrizes estabelecidas e diante do princípio da fidelidade que as

orienta. Tanto o é que o artigo 879, § 1º, CLT, veda a rediscussão

da matéria pertinente à causa principal, além da modificação ou

inovação da sentença liquidanda.

Dito isto, verifica-se claramente que a perita utilizou como

multiplicador (razão) em relação ao salário-hora, o índice de “0,67”

(zero vírgula sessenta e sete), que corresponde, em linguagem

aritmética decimal, a 2/3 (dois terços). Nada a ser alterado,

portanto, posto que em total harmonia com a condenação.

Quanto aos elementos formadores da base de cálculo do salário-

hora, há de se observar, com exatidão, o disposto no título

executivo, que, neste caso é omisso quanto ao tema.

Se o título executivo defere determinada parcela sem especificar a

sua base de cálculo, incumbe ao órgão julgador, no momento da

liquidação, fixar qual é a base de cálculo a ser observada.

Com base na legislação e no que dispõe a Súmula 264 do TST, a

“remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora

normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido

do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou

sentença normativa” (grifei).

Registre-se que os adicionais por tempo de serviço, como é o caso

dos quinquênios pagos pelo empregador de forma habitual, são

dotados de natureza salarial e integram a remuneração do

trabalhador para todos os efeitos, inclusive para fins de pagamento

do labor extraordinário.

Já o adicional de periculosidade, previsto no art. 7º, XXIII da CRFB

e regulamentado pelo art. 193 e seguintes da CLT, enquadra-se no

conceito de salário-condição e possui natureza eminentemente

contraprestativa do trabalho e, portanto, salarial.

Dito isso, reputa-se correta a base de cálculo utilizada pela

expert

para o cômputo do salário-hora.

Rejeitada a pretensão da parte ré, neste aspecto.

2.3. Dos anos de apuração das horas de prontidão

Alega a impugnante que, durante o ano de 2016, o autor realizou

horas de prontidão somente durante três dos meses daquele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

período e, portanto, a indenização concernente à supressão das

horas suplementares habituais seria indevida naquele ano

especificamente.

Inicialmente, faz-se necessário observar que o tema período de

apuração da indenização objeto da condenação foi suscitado na

ação coletiva originária, por meio de embargos de declaração

apresentados pela própria impugnante, a CBTU, tendo o Colegiado

Regional pontuado o seguinte:

“(…) Conforme se verifica do teor do acórdão acima transcrito, cada

substituído, em relação a cada ano ou fração igual ou superior a 6

meses de labor, percebendo habitualmente o adicional de horas de

prontidão, durante o período não prescrito (de 05/11/2014 a

05/11/2019), faz jus ao pagamento de indenização correspondente

ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou

parcialmente.

Assim, em sede de execução, para fins de fixação do valor da

indenização deferida no acórdão embargado, em relação a cada

substituído, com base na documentação acostada aos autos, serão

analisados os valores recebidos, bem como por quantos anos ou

fração igual ou superior a seis meses, o empregado recebeu

habitualmente os valores correspondentes às horas de prontidão,

mas sempre limitado ao período não prescrito.”

Dessa forma, o acórdão fez referência expressa à incidência da

prescrição quinquenal, especificando inclusive o período – de

05/11/2014 a 05/11/2019.

Note-se, contudo, que a irresignação da impugnante ataca a

condição ensejadora do direito à indenização, qual seja, não ter

atingido, naquele período anual, fração superior a seis meses de

prestação de serviço em sobrejornada.

Logo, merece acolhimento a aspiração da parte ré, devendo ser

excluída a verba computada a título de indenização concernente ao

ano de 2016.

2.3. Do índice de correção monetária utilizado

A parte impugnante menciona equívoco acerca da utilização do

índice de correção monetária e juros de mora, posto que deve

observada a decisão do STF sobre o tema, com a aplicação do

IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na fase judicial.

Requer a exclusão do cômputo dos juros de mora, uma vez que a

SELIC já comporta os juros e a correção monetária.

Sem razão a impugnante.

Conforme se depreende da nota constante no rodapé da conta de

liquidação produzida pela perita contábil, assim como contido nos

esclarecimentos por ela prestados (ID. e4887d7), foi observado

fielmente o entendimento expresso pelo STF nas decisões ocorridas

nas ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, que definiu que, até que

sobrevenha nova lei, devem ser utilizados, como índices de

correção monetária, na fase extrajudicial (antes da propositura da

ação) o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei n.

8.177/1991, e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação)

incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de

mora.

Note-se que,

in casu,

como se trata de ação de cumprimento de

sentença prolatada em ação coletiva, foi considerada a data de

ajuizamento da ação coletiva.

Nada a ser reparado, portanto, razão pela qual, rejeita-se a

pretensão da parte demandada.

2.4. Deliberações adicionais

Verifica-se que a perita contábil, equivocadamente, ao preencher a

planilha informatizada de cálculos, apurou e deduziu do crédito

autoral o valor dos honorários advocatícios contratuais em prol da

patrona do autor, sendo que este comando efetivamente não

constou na condenação havida na ação coletiva 0000373-

79.2019.5.13.0001, nem tampouco houve determinação para tal

nesta ação de cumprimento de sentença.

Deve, portanto, ser integralmente suprimida da conta a verba acima

referida, de modo que não haja nenhuma dedução no crédito

obreiro em relação a esta parcela (honorários advocatícios

contratuais).

Registre-se, por oportuno, que a dedução e o pagamento dos

honorários advocatícios contratuais somente ocorrerão por ocasião

da efetiva liberação do crédito do substituído MARCOS ANTÔNIO

DE MOURA, tão logo ocorra a quitação da execução pelo devedor e

reste decorrido o prazo para quaisquer recursos.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a

2.ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB o seguinte:

3.1) acolher parcialmente a impugnação aos cálculos apresentada

por COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para

determinar à perita FLÁVIA CRISTINA PAULINO o refazimento da

conta de liquidação, de modo que seja excluída a verba computada

a título de indenização pela supressão das suplementares

concernente ao ano de 2016, assim como deve ser excluída da

conta o valor dos honorários advocatícios contratuais em prol da

patrona do autor e o respectivo desconto deste montante promovido

no crédito do autor;

3.2) intimar a perita contábil FLÁVIA CRISTINA PAULINO para

realizar a adequação integral do laudo contábil às alterações

determinadas nesta decisão, porventura não contempladas até a

entrega do último parecer contábil, juntando novo demonstrativo em

dez dias;

3.3) arbitrar honorários da perita contábil FLÁVIA CRISTINA

PAULINO, a quantia de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

considerando o grau de zelo da profissional, a complexidade dos

cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a serem depositados

na conta de sua titularidade (

ID. f1c6863

).

Custas de execução, pela executada/impugnante, no importe de R$

55,35, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-72.2019.5.13.0002

AUTOR

RAMIRES RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIO LIVIO DA SILVA

MARIANO(OAB: 17235/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME

- JACIALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c80dc19

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. c9038a6

), a parte exequente, de

forma injustificada, se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

fdae5a7

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-72.2019.5.13.0002

AUTOR

RAMIRES RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIO LIVIO DA SILVA

MARIANO(OAB: 17235/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMIRES RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c80dc19

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. c9038a6

), a parte exequente, de

forma injustificada, se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

fdae5a7

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0115300-65.2013.5.13.0002

AUTOR

ALFRENE TERTULIANO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOAO CLAUDIO NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 50329/PE)

RÉU

TELEINFORMACOES LTDA

ADVOGADO

ALLAIN CESAR GUIMARAES

NOBREGA(OAB: 43677/PE)

RÉU

LUCIANA GAMA CORDEIRO

FERREIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

DEBORA MARIA DE GALIZA

FERNANDES PINHEIRO

QUEIROGA(OAB: 16518/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA GAMA CORDEIRO FERREIRA

- TELEINFORMACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 317150b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. dc8fb10

), a parte exequente, de

forma injustificada, manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

aea50de

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0115300-65.2013.5.13.0002

AUTOR

ALFRENE TERTULIANO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOAO CLAUDIO NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 50329/PE)

RÉU

TELEINFORMACOES LTDA

ADVOGADO

ALLAIN CESAR GUIMARAES

NOBREGA(OAB: 43677/PE)

RÉU

LUCIANA GAMA CORDEIRO

FERREIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

DEBORA MARIA DE GALIZA

FERNANDES PINHEIRO

QUEIROGA(OAB: 16518/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFRENE TERTULIANO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 317150b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Notificado para se manifestar (

ID. dc8fb10

), a parte exequente, de

forma injustificada, manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

aea50de

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0022300-70.1997.5.13.0002

AUTOR

MARIA DEUSA ALVES MORAIS

ADVOGADO

LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE

BEZERRA(OAB: 6661/PB)

RÉU

SOLANGE MELLO CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

RÉU

CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR

RÉU

CASA DO FERA LIVRARIA

PAPELARIA E FARDAM ESC LTDA -

ME

ADVOGADO

MULLER ALVES ALENCAR(OAB:

16142/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DO FERA LIVRARIA PAPELARIA E FARDAM ESC LTDA

- ME

- SOLANGE MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b9003

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 64e5b12

), a parte exequente, de

forma injustificada, manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde que decorrido o prazo para

indicar meios ao prosseguimento da execução.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0022300-70.1997.5.13.0002

AUTOR

MARIA DEUSA ALVES MORAIS

ADVOGADO

LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE

BEZERRA(OAB: 6661/PB)

RÉU

SOLANGE MELLO CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

RÉU

CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR

RÉU

CASA DO FERA LIVRARIA

PAPELARIA E FARDAM ESC LTDA -

ME

ADVOGADO

MULLER ALVES ALENCAR(OAB:

16142/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DEUSA ALVES MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b9003

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 64e5b12

), a parte exequente, de

forma injustificada, manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde que decorrido o prazo para

indicar meios ao prosseguimento da execução.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0093300-81.2007.5.13.0002

AUTOR

LEDA MARIA DANTAS DE LIMA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.

RÉU

SERVICONTAS COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

RÉU

ELETRONICA COSMOS LTDA

RÉU

MULTIBANK S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR

NEVES(OAB: 14640/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIBANK S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22f6d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 1f88c5a

), a parte exequente, de

forma injustificada, manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

fcff90a7

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0093300-81.2007.5.13.0002

AUTOR

LEDA MARIA DANTAS DE LIMA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.

RÉU

SERVICONTAS COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

RÉU

ELETRONICA COSMOS LTDA

RÉU

MULTIBANK S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR

NEVES(OAB: 14640/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEDA MARIA DANTAS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22f6d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 1f88c5a

), a parte exequente, de

forma injustificada, manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (

ID.

fcff90a7

).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-60.2017.5.13.0002

AUTOR

DANIEL SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

RÉU

ERLON NUNES DE SOUZA

81592655572

RÉU

ERLON NUNES DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SOUZA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116fca3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Notificado para se manifestar (

ID. 979573a

), a parte exequente, de

forma injustificada, manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde que decorrido o prazo para

indicar meios ao prosseguimento da execução.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por

mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-37.2017.5.13.0002

AUTOR

ROSANA CHARLENE SILVA FARIAS

FERNANDES

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA CHARLENE SILVA FARIAS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3972c2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT/13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos, aguardando providências do exequente.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

dele no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o exequente novamente silenciou, deixando

de praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

O art. 11-A da CLT, que dispõe a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução, podendo ser requerida ou declarada de ofício,

em qualquer grau de jurisdição.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130757-69.2015.5.13.0002

AUTOR

HEMERSON TEODOMIRO TAVARES

LINHARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TERPASA SERVICOS TECNICOS DE

DRAGAGEM LTDA - EPP

RÉU

BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ

RÉU

PAULO ROBERTO RODRIGUEZ

TERCEIRO

INTERESSADO

COMANDO DO EXERCITO

TERCEIRO

INTERESSADO

FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA

Intimado(s)/Citado(s):

- HEMERSON TEODOMIRO TAVARES LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0700932

proferido nos autos.

DESPACHO

Solicite-se à 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF informações

acerca do código de rastreabilidade da Carta Precatória de nº

0000813-15.2022.5.10.0014, originalmente em trâmite naquela

unidade judiciária e remetida a uma das Varas do trabalho do Rio

de Janeiro/RJ.

Por medida de economia e celeridade processuais, possui o

presente despacho força de Ofício.

Encaminhe-se, via malote digital, cópia do presente despacho, bem

como do despacho exarado no

ID. aadd020

e da informação

solicitada pela DIJID - Distribuição de 1º Grau - Rio de Janeiro

juntada no

ID. bfdf935

.

Cumpra-se.

Aguarde-se 10 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002

AUTOR

JOSE BELO DA SILVA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

NOVO NORDESTE PECAS E

ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS

SANTOS(OAB: 7654/PB)

RÉU

ADIR APARECIDO DE MOURA

RÉU

ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ABASTECA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

JOAO LACERDA LEITE

BISNETO(OAB: 42270/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA

LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSO FELIPE DA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª VARA DO TRABALHO DE

PAULISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5970b9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a nova consulta à Carta Precatória nº 0000983-

04.2018.5.06.0122 juntada no

ID. 0d4bd50

, aguarde-se por dez dias

o repasse de numerário.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000804-13.2019.5.13.0002

AUTOR

CARINE CORREA LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165f8d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se ao imediato sobrestamento do feito, nos termos do art.

1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR 007/2022, condição em que

deverá permanecer até o término do processo de falência.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000804-13.2019.5.13.0002

AUTOR

CARINE CORREA LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARINE CORREA LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165f8d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se ao imediato sobrestamento do feito, nos termos do art.

1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR 007/2022, condição em que

deverá permanecer até o término do processo de falência.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002

REQUERENTE

MARCO ANTONIO SERAFIM DA

SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

REQUERIDO

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

REQUERIDO

RICARDO LUIZ RODRIGUES DA

COSTA - ME

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

REQUERIDO

RICARDO LUIZ RODRIGUES DA

COSTA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

REQUERIDO

JPA EXPRESS SERVIÇOS DE

ENTREGAS LTDA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b3d41

proferido nos autos.

DESPACHO

Restando inócuas as diligências eletrônicas em desfavor das

devedores principais RICARDO LUIZ RODRIGUES DA COSTA -

ME, RICARDO LUIZ RODRIGUES DA COSTA (pessoa física) e

JPA EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS A., defere-se o pedido

do autor, constante no

ID. 3d84c1

, ratificado pela petição de

ID.

1a942

, e se determina o seguinte:

I - o redirecionamento dos atos executórios contra a devedora

subsidiária ELEVADORES OTIS LTDA., promovendo-se sua

imediata citação para quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas

ou garantir a execução (art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos

pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de

Provimentos deste Regional;

II - caso mantenha-se inerte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de

numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do

sistema SISBAJUD.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se seu nome no BNDT, e

deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos (RENAJUD,

INFOJUD c/DOI e CNIB) em seu desfavor.

Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002

REQUERENTE

MARCO ANTONIO SERAFIM DA

SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

REQUERIDO

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

REQUERIDO

RICARDO LUIZ RODRIGUES DA

COSTA - ME

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

REQUERIDO

RICARDO LUIZ RODRIGUES DA

COSTA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

REQUERIDO

JPA EXPRESS SERVIÇOS DE

ENTREGAS LTDA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO SERAFIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b3d41

proferido nos autos.

DESPACHO

Restando inócuas as diligências eletrônicas em desfavor das

devedores principais RICARDO LUIZ RODRIGUES DA COSTA -

ME, RICARDO LUIZ RODRIGUES DA COSTA (pessoa física) e

JPA EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS A., defere-se o pedido

do autor, constante no

ID. 3d84c1

, ratificado pela petição de

ID.

1a942

, e se determina o seguinte:

I - o redirecionamento dos atos executórios contra a devedora

subsidiária ELEVADORES OTIS LTDA., promovendo-se sua

imediata citação para quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas

ou garantir a execução (art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos

pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de

Provimentos deste Regional;

II - caso mantenha-se inerte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de

numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do

sistema SISBAJUD.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se seu nome no BNDT, e

deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos (RENAJUD,

INFOJUD c/DOI e CNIB) em seu desfavor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000277-22.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdefc9d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizada

individualmente pela substituída ELIEUMA ALVES DA SILVA,

concernente ao título executivo reconhecido na Ação Civil Pública n.

0000256-20.2021.5.13.0001, ajuizada na 1ª VT desta Capital, e que

ora se encontra aguardando apreciação do Agravo de Instrumento

em Recurso de Revista pelo TST.

Intimem-se as executadas para terem vistas dos cálculos de

liquidação apresentados com a petição inicial e oferecerem,

querendo, no prazo de oito dias, impugnação fundamentada,

inclusive com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-98.2023.5.13.0002

AUTOR

LUCIANA MARIA DE FRANCA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA MARIA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa3c714

proferida nos autos.

DECISÃO

LUCIANA MARIA DE FRANCA, devidamente qualificada nos

presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de

HOSPITAL SAMARITANO, pleiteando, em sede de tutela de

urgência, a expedição de alvará judicial para liberação do FGTS e

para processamento do Seguro-desemprego.

A autora relata, em síntese, que o empregador vem descumprindo

diversas obrigações contratuais, a exemplo do não pagamento dos

salários desde o mês de março de 2022 e do 13º salário desde o

ano de 2019.

Narra, também, que a reclamada encerrou suas atividades no mês

de agosto de 2022, ocasião em que informou aos funcionários que

ficassem em casa e que não haveria retorno às atividades.

Em que pesem as alegações da autora, a pretensão antecipatória

não encontra amparo neste momento processual, pois ausente o

requisito legal da “probabilidade do direito”, conforme previsto no

art. 300 do CPC.

Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende

do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, fato

que exige maior grau de cognição para formação do convencimento

deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a regular

apresentação de defesa e colheita de provas documentais e/ou

testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas

alegações declinadas na peça inicial.

Assim sendo, tendo em vista que o pedido para saque do FGTS e

processamento do Seguro-desemprego estão atrelados ao

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,

INDEFERE-SE o pedido de antecipação de tutela, por ora, sem

prejuízo da reversão da presente decisão após a regular

apresentação da defesa.

Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE DA SILVA LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ELINEIDE MATIAS DA SILVA

SANTOS(OAB: 49532/PE)

RÉU

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL KIPRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8447153

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se o requerido pela reclamante (

ID. 71938c2)

, referente à

transferência do FGTS para a conta da reclamante informada, bem

como, os honorários sucumbenciais para a conta da patrono,

devolvendo-se o saldo sobejante à reclamada.

No mais, cumpram-se as demais determinações constantes do

despacho (

ID. 399d1d2

), observando a inexistência de crédito em

favor da autora.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE DA SILVA LOPES

ADVOGADO

ELINEIDE MATIAS DA SILVA

SANTOS(OAB: 49532/PE)

RÉU

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8447153

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se o requerido pela reclamante (

ID. 71938c2)

, referente à

transferência do FGTS para a conta da reclamante informada, bem

como, os honorários sucumbenciais para a conta da patrono,

devolvendo-se o saldo sobejante à reclamada.

No mais, cumpram-se as demais determinações constantes do

despacho (

ID. 399d1d2

), observando a inexistência de crédito em

favor da autora.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutAntAnt-0000021-79.2023.5.13.0002

REQUERENTE

DENIS DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

REQUERIDO

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO PARAIBANA DE

FUTEBOL

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS DA COSTA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3215e13

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente

feito, atestado na certidão

(ID. 40731ef

), que extinguiu o processo

sem resolução do mérito, natutela antecipada antecedente, por

falta de interesse processual, face a perda do objeto, dispensando,

contudo, o recolhimento das custas processuais, por força da

assistência judiciária gratuita.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002

AUTOR

JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO

ADVOGADO

CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:

10685/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c16be

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1.RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada

BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP,

ID. 88481a9

, em que aponta

equívoco nos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo em

relação aos descontos do vale-alimentação.

O autor, intimado, permaneceu silente.

A Contadoria do Juízo apresentou parecer circunstanciado no

ID.

2bc9cb0

.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.

A impugnante alega a existência de erro material nos cálculos

elaborados pela Contadoria do Juízo,

ID. 867f84e

, argumentando

que não houve a dedução do valor referente ao vale-alimentação,

por mês, conforme determinado no acórdão regional de

ID. f39aa2c

e bc016ea

A Contadoria, em seu parecer de

ID

.

2bc9cb0,

reconheceu o

equívoco na elaboração dos cálculos e opina pela concordância.

Pleito a que se acolhe, portanto, para determinar a retificação da

conta de liquidação para que seja realizada a dedução contida no

parágrafo primeiro da cláusula sétima da Convenção Coletiva de

Trabalho 2013/2013 (

ID..464444b

), no percentual de 20% (vinte por

cento) do valor mensal de vale-alimentação.

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –

PB ACOLHER a impugnação aos cálculos pela reclamada

BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP, para que seja retificada a conta de

liquidação com a correta dedução contida no parágrafo primeiro da

cláusula sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2013

(

ID.464444b

), no percentual de 20% (vinte por cento) do valor

mensal de vale-alimentação, e, em consequência, homologar a

nova conta, que segue em anexo, para que surtam os seus jurídicos

e legais efeitos.

Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela reclamada, a

serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).

Após o decurso de prazo, intime-se a executada para realizar o

pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de realização dos atos

executórios.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002

AUTOR

JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO

ADVOGADO

CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:

10685/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c16be

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1.RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada

BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP,

ID. 88481a9

, em que aponta

equívoco nos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo em

relação aos descontos do vale-alimentação.

O autor, intimado, permaneceu silente.

A Contadoria do Juízo apresentou parecer circunstanciado no

ID.

2bc9cb0

.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

A impugnante alega a existência de erro material nos cálculos

elaborados pela Contadoria do Juízo,

ID. 867f84e

, argumentando

que não houve a dedução do valor referente ao vale-alimentação,

por mês, conforme determinado no acórdão regional de

ID. f39aa2c

e bc016ea

A Contadoria, em seu parecer de

ID

.

2bc9cb0,

reconheceu o

equívoco na elaboração dos cálculos e opina pela concordância.

Pleito a que se acolhe, portanto, para determinar a retificação da

conta de liquidação para que seja realizada a dedução contida no

parágrafo primeiro da cláusula sétima da Convenção Coletiva de

Trabalho 2013/2013 (

ID..464444b

), no percentual de 20% (vinte por

cento) do valor mensal de vale-alimentação.

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –

PB ACOLHER a impugnação aos cálculos pela reclamada

BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP, para que seja retificada a conta de

liquidação com a correta dedução contida no parágrafo primeiro da

cláusula sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2013

(

ID.464444b

), no percentual de 20% (vinte por cento) do valor

mensal de vale-alimentação, e, em consequência, homologar a

nova conta, que segue em anexo, para que surtam os seus jurídicos

e legais efeitos.

Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela reclamada, a

serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).

Após o decurso de prazo, intime-se a executada para realizar o

pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de realização dos atos

executórios.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000024-68.2022.5.13.0002

AUTOR

ADRIANA DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

SOLO MOVETERRAS

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

SOLO LOCACOES E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

MARIA CLARA ALECIO

RODRIGUES(OAB: 29357/PB)

RÉU

SANTA RITA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

MARIA CLARA ALECIO

RODRIGUES(OAB: 29357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DE LIMA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em conformidade com a ata de audiência (Id. 9ae9000), fica

intimada a exequente ADRIANA DE LIMA AMORIM para se

manifestar sobre a proposta detalhada de acordo da executada

SOLO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (petição no Id. 9f977b8).

Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000560-50.2020.5.13.0002

AUTOR

W.D.B.S.

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

CAROLINA MOREIRA MAFRA

GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)

ADVOGADO

TATIELLY APARECIDA VIEIRA

SILVA(OAB: 70527/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

TESTEMUNHA

G.B.C.

PERITO

L.M.D.

PERITO

F.F.R.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee28be8.

Processo Nº CumSen-0000914-41.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

JOAO LUCINDO DE ANDRADE

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUCINDO DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1a3f2

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Considerando que o autor JOÃO LUCINDO DE ANDRADE

manifestou concordância com os cálculos apurados (Id. 3d36c90) e

a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

impugna tão somente a inclusão das custas, posto que, com razão

quanto ao seu não cabimento já que detém as prerrogativas da

Fazenda Pública (Id. e673382), decide a 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, acolher a impugnação aos cálculos da ré para

determinar a exclusão das custas processuais do laudo contábil,

sem a necessidade de emissão de um novo laudo, tendo em vista a

aplicação do princípio da celeridade e economia processual.

Em consequência, homologa-se o laudo contábil do Id. b59b5bd,

com a ressalva de desconsideração das custas processuais, por

inexistentes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

No mais, arbitra-se honorários contábeis em R$ 1.675,00 (hum

mil, seiscentos e setenta e cinco reais), considerando a

complexidade da elaboração dos cálculos, em favor da perita

FLÁVIA CRISTINA PAULINO.

Ademais, a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS desde já fica intimada para que informe a este juízo,

no prazo de 30 dias, a existência de eventual débito constituído em

nome do reclamante/impugnado JOÃO LUCINDO DE ANDRADE

para fins de compensação (CF, art. 100, § 9º e § 10), sob pena de

perda do direito de abatimento.

Cumprida a diligência acima mencionada, expeça-se requisição de

pequeno valor.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-77.2022.5.13.0002

AUTOR

GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS

FILHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107bc2d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: declarar prescrita a pretensão do

reclamante quanto aos títulos que se referem ao período anterior a

21/12/2017, em relação aos quais julgo extinto o processo, com

resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no

mérito, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por

GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO em face de BANCO

DO BRASIL SA, para condená-lo a pagar à parte autora, com juros

e correção monetária, o seguinte título:

- indenização material, a ser paga em parcela única, com

deságio de 20%, correspondente às diferenças dos valores

atualmente recebidos a título de complementação de

aposentadoria PREVI e o valor que o reclamante deveria

receber caso as horas extras e anuênios reconhecidos na

reclamação trabalhista de nº 0000123-08.2017.5.13.0004

tivessem, oportunamente, integrado o salário de participação.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Fica autorizado o desconto do percentual de 4,8%, a título de

contribuição pessoal PREVI, incidente sobre o complemento de

aposentadoria.

Quantum debeatur

a ser apurado em fase de liquidação de

sentença.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação,

que ora arbitro em R$100.000,00.

Não há o que se falar em contribuições previdenciárias, em razão

da natureza indenizatória do título deferido.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000974-77.2022.5.13.0002

AUTOR

GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS

FILHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107bc2d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: declarar prescrita a pretensão do

reclamante quanto aos títulos que se referem ao período anterior a

21/12/2017, em relação aos quais julgo extinto o processo, com

resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no

mérito, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por

GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO em face de BANCO

DO BRASIL SA, para condená-lo a pagar à parte autora, com juros

e correção monetária, o seguinte título:

- indenização material, a ser paga em parcela única, com

deságio de 20%, correspondente às diferenças dos valores

atualmente recebidos a título de complementação de

aposentadoria PREVI e o valor que o reclamante deveria

receber caso as horas extras e anuênios reconhecidos na

reclamação trabalhista de nº 0000123-08.2017.5.13.0004

tivessem, oportunamente, integrado o salário de participação.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Fica autorizado o desconto do percentual de 4,8%, a título de

contribuição pessoal PREVI, incidente sobre o complemento de

aposentadoria.

Quantum debeatur

a ser apurado em fase de liquidação de

sentença.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação,

que ora arbitro em R$100.000,00.

Não há o que se falar em contribuições previdenciárias, em razão

da natureza indenizatória do título deferido.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002

AUTOR

ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO

ADVOGADO

EDNA FIRMINO RODRIGUES

FERNANDES(OAB: 28028/PB)

RÉU

NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

VIA SEGURANCA COMERCIO

SERVICO MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35932a

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes apresentam petição de acordo.

Designa-se audiência para ratificação e homologação do acordo

para o dia 04/04/2023, às 8h15.

Link para entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89222883528

ID da reunião: 892 2288 3528

Suspenda-se imediatamente as determinações de bloqueios,

devendo ser levantado qualquer bloqueio eventualmente efetivado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002

AUTOR

ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO

ADVOGADO

EDNA FIRMINO RODRIGUES

FERNANDES(OAB: 28028/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

VIA SEGURANCA COMERCIO

SERVICO MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35932a

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes apresentam petição de acordo.

Designa-se audiência para ratificação e homologação do acordo

para o dia 04/04/2023, às 8h15.

Link para entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89222883528

ID da reunião: 892 2288 3528

Suspenda-se imediatamente as determinações de bloqueios,

devendo ser levantado qualquer bloqueio eventualmente efetivado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000106-65.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3a0a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a ré para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do

pedido de desistência da ação formulado pelo sindicato autor no

ID.

8b0078d

, sendo considerando o silêncio como concordância.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003

AUTOR

EVERALDO GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JOSE ERNANDE BARATA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA

DELGADO FELIX

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração

protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências

necessárias para fins de cumprimento das determinações

constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)

dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID

c72e1b8.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003

AUTOR

EVERALDO GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JOSE ERNANDE BARATA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA

DELGADO FELIX

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIARA DE LOURDES SILVA DELGADO FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração

protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências

necessárias para fins de cumprimento das determinações

constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)

dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID

c72e1b8.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003

AUTOR

EVERALDO GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JOSE ERNANDE BARATA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA

DELGADO FELIX

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração

protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências

necessárias para fins de cumprimento das determinações

constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)

dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID

c72e1b8.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003

AUTOR

EVERALDO GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JOSE ERNANDE BARATA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA

DELGADO FELIX

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração

protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências

necessárias para fins de cumprimento das determinações

constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)

dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID

c72e1b8.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003

AUTOR

EVERALDO GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JOSE ERNANDE BARATA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA

DELGADO FELIX

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIARA DE LOURDES SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração

protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências

necessárias para fins de cumprimento das determinações

constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)

dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID

c72e1b8.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003

AUTOR

EVERALDO GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JOSE ERNANDE BARATA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA

DELGADO FELIX

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERNANDE BARATA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração

protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências

necessárias para fins de cumprimento das determinações

constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)

dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID

c72e1b8.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003

AUTOR

EVERALDO GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JOSE ERNANDE BARATA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA

DELGADO FELIX

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA MARIA DOBLIN - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração

protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências

necessárias para fins de cumprimento das determinações

constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)

dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID

c72e1b8.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001181-49.2017.5.13.0003

AUTOR

GILMAR CLEMENTE DE LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP

- JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e379ae2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos

Em observância à petição ID. c2ee61c, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas

(CNPJ: 13.234.054/0001-63 / CPF: 160.157.624-20 e CPF:

203.410.914-72).

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001181-49.2017.5.13.0003

AUTOR

GILMAR CLEMENTE DE LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR CLEMENTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e379ae2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos

Em observância à petição ID. c2ee61c, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas

(CNPJ: 13.234.054/0001-63 / CPF: 160.157.624-20 e CPF:

203.410.914-72).

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000191-82.2022.5.13.0003

AUTOR

JAQUELINE PEREIRA FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM

SAUDE DO IDOSO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE PEREIRA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f962f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. bb50118, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação à parte executada.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000661-16.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCELO XAVIER FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO XAVIER FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0a468

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Apresentada a conta de liquidação (ID 85d38a9), intime-se a parte

adversa para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, §2º, CLT.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003

AUTOR

ALLYSSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

VIENA SOARES DE MEDEIROS

FARIAS(OAB: 13502/PB)

RÉU

C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

CLEYSE CAMPOS CARVALHO

VASCONCELOS

ADVOGADO

BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E

SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

LEANDRO LUIZ DE MOURA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME

- CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS

- LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS

- MARCOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a519a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. c28c8ee, proceda-se à penhora

eletrônica de numerário da parte executada MARCOS ANTÔNIO

DA SILVA (CPF: 376.835.944-15), via SISBAJUD, com repetição

programada da ordem por 30 dias, até o limite atualizado.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003

AUTOR

ALLYSSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

VIENA SOARES DE MEDEIROS

FARIAS(OAB: 13502/PB)

RÉU

C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

CLEYSE CAMPOS CARVALHO

VASCONCELOS

ADVOGADO

BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E

SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

LEANDRO LUIZ DE MOURA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a519a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. c28c8ee, proceda-se à penhora

eletrônica de numerário da parte executada MARCOS ANTÔNIO

DA SILVA (CPF: 376.835.944-15), via SISBAJUD, com repetição

programada da ordem por 30 dias, até o limite atualizado.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./

awbl

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2e75c

proferido nos autos.

DESPACHO

O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a

apresentação das contestações .

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-65.2023.5.13.0003

AUTOR

VALMIR SILVA DE JESUS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR SILVA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edc50d

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-33.2020.5.13.0003

AUTOR

RITA DE CASSIA GUILHERME DE

ANDRADE

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

LARISSA GOMES PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

LEONILA LEITE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

LEONORA LEITE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

RAIMUNDO NONATO PINTO DA

COSTA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

SANDRA DA SILVA CASSIANO

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAAE-SISTEMA INTEGRADO DE

ÁGUA E ESGOTO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA ECONOMIA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG.

036)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA GOMES PINTO DA COSTA

- LEONILA LEITE PINTO DA COSTA

- LEONORA LEITE PINTO DA COSTA

- RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA

- SANDRA DA SILVA CASSIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3687972

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

manifestar-se sobre as exceções de pré-executividade

apresentadas nos Ids 6995b21 e ea54aad, sob pena de preclusão.

Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-33.2020.5.13.0003

AUTOR

RITA DE CASSIA GUILHERME DE

ANDRADE

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

LARISSA GOMES PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

LEONILA LEITE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

LEONORA LEITE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

RAIMUNDO NONATO PINTO DA

COSTA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

SANDRA DA SILVA CASSIANO

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAAE-SISTEMA INTEGRADO DE

ÁGUA E ESGOTO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA ECONOMIA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG.

036)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA GUILHERME DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3687972

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

manifestar-se sobre as exceções de pré-executividade

apresentadas nos Ids 6995b21 e ea54aad, sob pena de preclusão.

Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-72.2023.5.13.0003

AUTOR

PAULO RICARDO DE LUCENA

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d09756

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000590-14.2022.5.13.0003

AUTOR

YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do

TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)

Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer

contrarrazões aos Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

THIAGO SERRANO LEWIS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000129-08.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

FABIANO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935cbe1

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-75.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

GORETH MOREIRA LUCENA DE

FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c7100

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001047-85.2018.5.13.0003

AUTOR

KATIA ARGENTINA PIRES

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA

LTDA

RÉU

MARIPAULA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

TESS 2 SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

LCC ACIOLY SERVICOS LTDA

RÉU

BRIGTH REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA ARGENTINA PIRES ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e200fa0

proferido nos autos.

Despacho:

Indefere-se a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado da

Paraíba, conforme requerido pela autora (id 18ed81c), haja vista

que tal documento, encontra-se inserido no Id 246170c/35f2fdc).

Cumpra-se o despacho exarado (Id 172c82a).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000286-78.2023.5.13.0003

AUTOR

A.M.M.

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.M.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6028803.

Processo Nº ATSum-0000306-11.2019.5.13.0003

AUTOR

GILBERTO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

ZANELLA SERVICOS

FOTOGRAFICOS EIRELI - ME

RÉU

GUSTAVO ZANELLA FELICIANO

ADVOGADO

CAMILA DE SOUZA MARTINS

ROMAGNOLI(OAB: 307536/SP)

RÉU

HELEN CRISTINE ZANELLA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca do despacho IDe116e52.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000092-78.2023.5.13.0003

AUTOR

MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA

NETO

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

RÉU

LOJAS LE BISCUIT S/A

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da data designada para realização da

pericial técnica, qual seja o dia 05/04/2023, às 16:00h (Dezesseis

horas), no consultório da Clínica Vitality em João Pessoa, Shopping

Livmall, 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro Coutinho-500

–Jardim Oceania, João Pessoa –PB, 58037-005), consoante Id. Id

0385fa9.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000092-78.2023.5.13.0003

AUTOR

MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA

NETO

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

RÉU

LOJAS LE BISCUIT S/A

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS LE BISCUIT S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da data designada para realização da

pericial técnica, qual seja o dia 05/04/2023, às 16:00h (Dezesseis

horas), no consultório da Clínica Vitality em João Pessoa, Shopping

Livmall, 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro Coutinho-500

–Jardim Oceania, João Pessoa –PB, 58037-005), consoante Id. Id

0385fa9.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003

AUTOR

JOYCE BARRETO DOS SANTOS

ADVOGADO

VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:

12772/PB)

RÉU

CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO

CESAR BARBOSA PAREDES LTDA

RÉU

ADRIANO CESAR BARBOSA

PAREDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE BARRETO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 02.05.2023 às 08.15 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87085396889 ID da reunião: 870 8539 6889, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000285-93.2023.5.13.0003

AUTOR

JANAINA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 10.05.2023 às 08.45 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86431905474 ID da reunião: 864 3190 5474 , sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.

844 da CLT

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000275-49.2023.5.13.0003

AUTOR

DAYANNE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANNE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 10.05.2023 às 08.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89441800012 ID da reunião: 894 4180 0012, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000277-19.2023.5.13.0003

AUTOR

ANA CARLA SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 10.05.2023 às 08.15 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84503507110 ID da reunião: 845 0350 7110 , sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003

AUTOR

KEMILLY DE CARVALHO

MAGALHAES LOPES

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PB LTDA

RÉU

CLARO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 02.05.2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84682070811 ID da reunião: 846 8207 0811, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000281-56.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE DOS SANTOS RODRIGUES

JUNIOR

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 10.05.2023 às 10.30 horas, por

videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82414195327 ID da

reunião: 824 1419 5327, sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000284-11.2023.5.13.0003

AUTOR

DOUGLAS DE CASTRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DE CASTRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 02/05/2023 às 09.00 horas, por

videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88242582417 ID da

reunião: 882 4258 2417, sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000075-42.2023.5.13.0003

AUTOR

RENATO APARECIDO DO PRADO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c95ed0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da

Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento

das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os

pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada

porRENATO

APARECIDO

DO

PRADOem

face

da

99

TECNOLOGIA

LTDA.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 949,52, calculadas sobre

R$47.475,88, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-42.2023.5.13.0003

AUTOR

RENATO APARECIDO DO PRADO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO APARECIDO DO PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c95ed0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da

Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento

das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os

pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada

porRENATO

APARECIDO

DO

PRADOem

face

da

99

TECNOLOGIA

LTDA.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 949,52, calculadas sobre

R$47.475,88, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000470-68.2022.5.13.0003

AUTOR

NATHALIA MAYARA FIGUEIREDO

DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA MAYARA FIGUEIREDO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39378e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000470-68.2022.5.13.0003

AUTOR

NATHALIA MAYARA FIGUEIREDO

DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39378e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-45.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

AMARO JOAO MENDES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f31a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

O autor requer a reconsideração do despacho Id. 991f834,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000133-45.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

AMARO JOAO MENDES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARO JOAO MENDES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f31a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

O autor requer a reconsideração do despacho Id. 991f834,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54d3e1

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as

reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de

insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas

específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito

para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda

(MAYARA CRISTINE REGIS DE LIMA), assim como notificar o

autor para que, no prazo de até cinco dias, junte documentos

pessoais da substituída (RG, CPF, comprovante de residência)

visando evitar nulidades futuras.

Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo

de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a

parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo

de 08 (oito) dias.

Após, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98cc55

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as

reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de

insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas

específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito

para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda

(MARCIA GOMES DE OLIVEIRA), assim como notificar o autor

para que, no prazo de até cinco dias, junte documentos pessoais da

substituída (RG, CPF, comprovante de residência) visando evitar

nulidades futuras.

Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo

de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a

parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo

de 08 (oito) dias.

Após, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-68.2022.5.13.0003

AUTOR

OTAVIO DANTAS DE ARAUJO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

AUTOR

A.T.C.S.

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

PIR EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- A.T.C.S.

- OTAVIO DANTAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9aeb8

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ESPÓLIO

DE OTÁVIO DANTAS DE ARAÚJO, com vistas à expedição de

alvará para saque do FGTS.

Pois bem.

A concessão da tutela provisória de urgência, seja cautelar ou

antecipada, exige a presença dos requisitos expressos no artigo

300 do CPC, a saber: a) a probabilidade do direito e, b) perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, o fummus boni juris e a prova inequívoca não se

encontram presentes nos elementos constantes nos autos. A

análise dos pedidos dependem de cognição exauriente, não sendo

viável o deferimento em sede de cognição sumária e sem oitiva da

parte reclamada, inclusive quanto à legitimidade ativa da

representante do empregado falecido.

Na convicção da verdade, o magistrado deve ser capaz, por meio

da análise das provas apresentadas, de convencer-se de que os

fatos ocorreram tal como narrados e comprovados, fazendo um

juízo prévio da demanda.

Na hipótese, não se encontram presentes os requisitos necessários

à concessão da medida.

Portanto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida por ESPÓLIO

DE OTÁVIO DANTAS DE ARAÚJO.

Intime-se a parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-92.2023.5.13.0003

AUTOR

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c5b8b

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000074-57.2023.5.13.0003

AUTOR

ANDERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b8de7

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

HELLEN ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cc019

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, conforme petição e documentos inseridos (Id

cd86ee1);

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação.

Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o

laudo pericial contábil.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

HELLEN ARAUJO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLEN ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cc019

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, conforme petição e documentos inseridos (Id

cd86ee1);

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação.

Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o

laudo pericial contábil.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-36.2023.5.13.0003

AUTOR

CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d66ea2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Notifique-se o(s) embargado(s) para, querendo e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do

reclamado.

Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade

de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-36.2023.5.13.0003

AUTOR

CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d66ea2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Notifique-se o(s) embargado(s) para, querendo e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

reclamado.

Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade

de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa32368

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as

reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de

insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas

específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito

para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda

(SORAYHA GISELE NEVES BARBOSA), assim como notificar o

autor para que, no prazo de até cinco dias, junte documentos

pessoais da substituída (RG, CPF, comprovante de residência)

visando evitar nulidades futuras.

Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo

de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a

parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo

de 08 (oito) dias.

Após, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-80.2023.5.13.0003

AUTOR

MARCOS PAULO DE ARAUJO

MACEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf8620

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,

recebo.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0006400-82.2013.5.13.0003

AUTOR

ERICKA DA CUNHA SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FRANCISCO BEZERRA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94abcce

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Diante do insucesso das diligências empreendidas em desfavor da

executada FT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme

documentado nos autos (ID7aa5d06; 0ec1fd3; 4a9a799 e e51a25f),

e considerando que há condenação subsidiária, redireciono a

execução para a devedora subsidiária TNL PCS S/A (CNPJ:

04.164.616/0001-59 ), que deverá ser intimada para satisfação da

execução, ora no importe de R$ 60.094,55, no prazo de 48h, sob

pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0006400-82.2013.5.13.0003

AUTOR

ERICKA DA CUNHA SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FRANCISCO BEZERRA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICKA DA CUNHA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94abcce

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Diante do insucesso das diligências empreendidas em desfavor da

executada FT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme

documentado nos autos (ID7aa5d06; 0ec1fd3; 4a9a799 e e51a25f),

e considerando que há condenação subsidiária, redireciono a

execução para a devedora subsidiária TNL PCS S/A (CNPJ:

04.164.616/0001-59 ), que deverá ser intimada para satisfação da

execução, ora no importe de R$ 60.094,55, no prazo de 48h, sob

pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003

AUTOR

TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ELISA BOEIRA RECH(OAB:

107257/RS)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a667a50

proferido nos autos.

DESPACHO:

A parte reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA

suscita a nulidade da citação.

Nos termos do art. 494 do CPC, "Publicada a sentença, o juiz só

poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de

embargos de declaração.

Portanto, a nulidade suscitada deve ser discutida através de recurso

próprio. Nada a deferir quanto à petição inserida no Id 9d80614.

A segunda reclamada complementou o depósito recursal. Recebo o

recurso ordinário interposto.

Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem

contrarrazões.

Em seguida, subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003

AUTOR

TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ELISA BOEIRA RECH(OAB:

107257/RS)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a667a50

proferido nos autos.

DESPACHO:

A parte reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA

suscita a nulidade da citação.

Nos termos do art. 494 do CPC, "Publicada a sentença, o juiz só

poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da

parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de

embargos de declaração.

Portanto, a nulidade suscitada deve ser discutida através de recurso

próprio. Nada a deferir quanto à petição inserida no Id 9d80614.

A segunda reclamada complementou o depósito recursal. Recebo o

recurso ordinário interposto.

Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem

contrarrazões.

Em seguida, subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000786-81.2022.5.13.0003

AUTOR

MIRELLE SAMPAIO PEREIRA

ADVOGADO

EVERTON NERI DA COSTA(OAB:

56669/PE)

ADVOGADO

REBEKA SOFIA PEREIRA

MENDONCA(OAB: 55709/PE)

RÉU

BENTONISA BENTONITA DO

NORDESTE S A

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

TESTEMUNHA

JAKELINE DANIELA SOARES DA

SILVA NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9937ffb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados

na Reclamação Trabalhista ajuizada porMIRELLE SAMPAIO

PEREIRA em face deBENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S

A, para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta

e oito) horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,

contados da sua intimação, pagar à reclamante, com juros e

atualização monetária, os valores indicados no cálculo anexo,

correspondentesaos seguintes títulos:indenização doaviso prévio

proporcional ao tempo de serviço, com repercussão no cálculo das

férias e no 13º salário; férias proporcionais, referentes ao período

aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional,

referente ao exercício de 2022; FGTS do período trabalhado,

acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os valores

porventura existentes na respectiva conta vinculada; multa prevista

no art. 477, § 8º da CLT; indenização compensatória do seguro

desemprego;

e

indenização

por

dano

moral,

no

v a l o r

correspondente

a

R$

3.000,00

(três

mil

r e a i s ) .

Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

FGTS do reclamante.

Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes

estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e

naOJ 415 da SDI-1do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 575,63, calculadas sobre

R$ 28.781,68, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000786-81.2022.5.13.0003

AUTOR

MIRELLE SAMPAIO PEREIRA

ADVOGADO

EVERTON NERI DA COSTA(OAB:

56669/PE)

ADVOGADO

REBEKA SOFIA PEREIRA

MENDONCA(OAB: 55709/PE)

RÉU

BENTONISA BENTONITA DO

NORDESTE S A

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

TESTEMUNHA

JAKELINE DANIELA SOARES DA

SILVA NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLE SAMPAIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9937ffb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados

na Reclamação Trabalhista ajuizada porMIRELLE SAMPAIO

PEREIRA em face deBENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S

A, para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta

e oito) horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,

contados da sua intimação, pagar à reclamante, com juros e

atualização monetária, os valores indicados no cálculo anexo,

correspondentesaos seguintes títulos:indenização doaviso prévio

proporcional ao tempo de serviço, com repercussão no cálculo das

férias e no 13º salário; férias proporcionais, referentes ao período

aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional,

referente ao exercício de 2022; FGTS do período trabalhado,

acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os valores

porventura existentes na respectiva conta vinculada; multa prevista

no art. 477, § 8º da CLT; indenização compensatória do seguro

desemprego;

e

indenização

por

dano

moral,

no

v a l o r

correspondente

a

R$

3.000,00

(três

mil

r e a i s ) .

Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do

FGTS do reclamante.

Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes

estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e

naOJ 415 da SDI-1do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 575,63, calculadas sobre

R$ 28.781,68, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000808-39.2022.5.13.0004

AUTOR

RICARDO MENDONCA DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d7dca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos

formulados por RICARDO MENDONCA DE SOUZA em face de

CONDOMINIO MANAIRA, nos termos da fundamentação supra,

condenando este nas seguintes obrigações:

1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da

sentença, a quantia correspondente aos títulos de:

a) adicional de insalubridade, grau máximo (40%), durante todo o

período do pacto laboral e reflexos nas verbas rescisórias, aviso

prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%, observando

-se os períodos de efetivo labor e utilizando o salário-mínimo como

base de cálculo, já que a orientação fixada pelo Supremo Tribunal

Federal veda ao Poder Judiciário a alteração do indexador

legalmente estabelecido.

Considerando o grau de dificuldade da perícia de insalubridade, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

desprendido para a realização do serviço e as peculiaridades

regionais, fixa este Juízo os honorários periciais no importe de R$

2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito Engenheiro Civil e de

Segurança do Trabalho, Sr. Júlio César Luiz de Oliveira, devendo o

pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois sucumbente na

pretensão.

Intime-se o I.perito, Sr. Júlio César Luiz de Oliveira (ID. 673d523),

para tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários

periciais, já tendo feito a indicação de seus dados bancários a fim

de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.

Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Sendo o reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia

médica, deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI

5766, o STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do

art. 790-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao

Poder Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º,

XXXV e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a

reclamante é beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927,

I, CPC, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o

perita, médica Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, devendo

ser pagos pela União Federal (súmula 457 do TST).

Intime-se a I.perita, médica Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida,

para tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários

periciais, bem como para fazer a indicação de seus dados bancários

a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.

Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),

observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da

CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação

que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.

Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao

patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos

pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados

improcedentes na íntegra.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).

Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça

gratuita, com base no art. 927, V, CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da

presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de

insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas

de cunho salarial (adicional de insalubridade).

Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser

observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo

Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021

(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial

e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do

Código Civil).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Custas, no importe de R$ 100,00, pela parte reclamada, à razão de

2%, sobre o montante de R$ 5.000,00, arbitrado provisoriamente à

condenação para efeitos meramente fiscais, nos termos na lei.

Notifiquem-se as partes.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000808-39.2022.5.13.0004

AUTOR

RICARDO MENDONCA DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO MENDONCA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d7dca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos

formulados por RICARDO MENDONCA DE SOUZA em face de

CONDOMINIO MANAIRA, nos termos da fundamentação supra,

condenando este nas seguintes obrigações:

1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da

sentença, a quantia correspondente aos títulos de:

a) adicional de insalubridade, grau máximo (40%), durante todo o

período do pacto laboral e reflexos nas verbas rescisórias, aviso

prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%, observando

-se os períodos de efetivo labor e utilizando o salário-mínimo como

base de cálculo, já que a orientação fixada pelo Supremo Tribunal

Federal veda ao Poder Judiciário a alteração do indexador

legalmente estabelecido.

Considerando o grau de dificuldade da perícia de insalubridade, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

desprendido para a realização do serviço e as peculiaridades

regionais, fixa este Juízo os honorários periciais no importe de R$

2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito Engenheiro Civil e de

Segurança do Trabalho, Sr. Júlio César Luiz de Oliveira, devendo o

pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois sucumbente na

pretensão.

Intime-se o I.perito, Sr. Júlio César Luiz de Oliveira (ID. 673d523),

para tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários

periciais, já tendo feito a indicação de seus dados bancários a fim

de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.

Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Sendo o reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia

médica, deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI

5766, o STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do

art. 790-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao

Poder Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º,

XXXV e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a

reclamante é beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927,

I, CPC, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o

perita, médica Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, devendo

ser pagos pela União Federal (súmula 457 do TST).

Intime-se a I.perita, médica Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida,

para tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários

periciais, bem como para fazer a indicação de seus dados bancários

a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.

Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),

observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da

CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação

que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.

Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao

patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos

pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados

improcedentes na íntegra.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).

Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça

gratuita, com base no art. 927, V, CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da

presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de

insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

de cunho salarial (adicional de insalubridade).

Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser

observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo

Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021

(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial

e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do

Código Civil).

Custas, no importe de R$ 100,00, pela parte reclamada, à razão de

2%, sobre o montante de R$ 5.000,00, arbitrado provisoriamente à

condenação para efeitos meramente fiscais, nos termos na lei.

Notifiquem-se as partes.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004

AUTOR

FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO

CANDIDO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:04ff308 ).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004

AUTOR

FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO

CANDIDO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:04ff308 ).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:c4db168 ).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:c4db168 ).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:c4db168 ).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004

AUTOR

AGLADILENE SILVA LEAL

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLADILENE SILVA LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:6e12b33 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000109-14.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:e0994bc ).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000109-14.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:e0994bc ).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000720-98.2022.5.13.0004

AUTOR

WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE

CASTRO(OAB: 24470/PB)

RÉU

EDNA MARIA DE SOUZA CASADO

ADVOGADO

LUCAS RODRIGUES DANTAS(OAB:

28861/PB)

RÉU

UWE SOMMER

ADVOGADO

EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:

20294/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às demais partes da petição da Srª Edna Maria de Souza

Casado, id 62e616c, pelo prazo de dois dias, em face da

proximidade da audiência (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000720-98.2022.5.13.0004

AUTOR

WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE

CASTRO(OAB: 24470/PB)

RÉU

EDNA MARIA DE SOUZA CASADO

ADVOGADO

LUCAS RODRIGUES DANTAS(OAB:

28861/PB)

RÉU

UWE SOMMER

ADVOGADO

EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:

20294/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UWE SOMMER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às demais partes da petição da Srª Edna Maria de Souza

Casado, id 62e616c, pelo prazo de dois dias, em face da

proximidade da audiência (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000032-05.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDERSON ROGERIO ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ALISSON RICELLY ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

MARIA DA LUZ ALVES CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ADISSON ROSEMBERG ALVES

CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CONSIGNATÁRIO

ALESSYA DANIELLE ALVES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cfc50

proferido nos autos.

DESPACHO

Não havendo ainda resposta do órgão previdenciário, reitere-se o

ofício de id 9082097, solicitando-se o atendimento no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000578-94.2022.5.13.0004

AUTOR

JOANA DARC PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

RÉU

G. BEZERRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAINIER FREITAS

RODRIGUES(OAB: 15398/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

THAIS DE SOUZA PRIMO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARC PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d2e33

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da oposição de embargos à penhora efetivada por meio do

SISBAJUD (id:2088e34), intime-se a exequente para manifestar-se

no prazo de cinco dias sobre tal incidente.

No mais, suspendo os efeitos do despacho de liberação do

numerário bloqueado (id: 4e321b5) até a decisão final dos aludidos

embargos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-64.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fcab5

proferido nos autos.

Vistos etc

O prazo de defesa, de 15 dias, não pode ser alterado. Entretanto,

defiro o pedido de 10 dias para apresentação dos documentos

requeridos na inicial para a liquidação. Em igual prazo poderá

apresentar os cálculos de liquidação.

Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor

para impugnação em 08 dias.

Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a

sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0112600-47.2012.5.13.0004

AUTOR

IVANILDA DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDA DE LIMA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18efa9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo

0030000-08.2008.5.13.0004 (ID b6206ff), intime-se a parte autora

para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos

do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.

Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de

habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº

0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID

bcd5b7a), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,

procedendo-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de

16 de dezembro de 2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0145800-41.1995.5.13.0004

AUTOR

MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

RÉU

GERSO REBELLO

ADVOGADO

JANE KONNO REBELLO(OAB:

293824/SP)

RÉU

IRAN BATISTA DE SOUSA

RÉU

POLINORDESTE POLIMEROS DO

NORDESTE LIMITADA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2d67a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para indicar meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de

dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0150600-48.2014.5.13.0004

AUTOR

CARLOS ALBERTO PEREIRA

BORGES JUNIOR

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

AUTOR

WASHINGTON LUIS BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

RÉU

DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS

LTDA.

RÉU

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA

LIRA BRAGA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

RENATO MIRANDA DE SA BRAGA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

YANARA JAPIASSU PEREIRA

VERAS(OAB: 15271/PB)

RÉU

QUALIARTY INDUSTRIA E

COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME

RÉU

CARLOS ROBERTO DE SA LIRA

BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA

- RENATO MIRANDA DE SA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eede1e

proferido nos autos.

Vistos etc

A redução do bloqueio para 5% foi deferida, em liminar, a partir da

data da sua publicação.

Dessa forma, o bloqueio de janeiro/23, conta

034099000082301278, deverá ser liberado integralmente para a

parte exequente (contas já nos autos), na proporcionalidade de

cada um. Do bloqueio de fevereiro, conta 034099000162302246,

deverá ser liberado para a parte exequente o valor de R$442,42

para o reclamante e o restante para a reclamada MARIZELIA

CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA, que deverá indicar conta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

para a devolução. Prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0150600-48.2014.5.13.0004

AUTOR

CARLOS ALBERTO PEREIRA

BORGES JUNIOR

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

AUTOR

WASHINGTON LUIS BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

RÉU

DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS

LTDA.

RÉU

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA

LIRA BRAGA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

RENATO MIRANDA DE SA BRAGA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

YANARA JAPIASSU PEREIRA

VERAS(OAB: 15271/PB)

RÉU

QUALIARTY INDUSTRIA E

COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME

RÉU

CARLOS ROBERTO DE SA LIRA

BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO PEREIRA BORGES JUNIOR

- WASHINGTON LUIS BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eede1e

proferido nos autos.

Vistos etc

A redução do bloqueio para 5% foi deferida, em liminar, a partir da

data da sua publicação.

Dessa forma, o bloqueio de janeiro/23, conta

034099000082301278, deverá ser liberado integralmente para a

parte exequente (contas já nos autos), na proporcionalidade de

cada um. Do bloqueio de fevereiro, conta 034099000162302246,

deverá ser liberado para a parte exequente o valor de R$442,42

para o reclamante e o restante para a reclamada MARIZELIA

CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA, que deverá indicar conta

para a devolução. Prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNALDO FRANCISCO AMARO

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

RÉU

MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -

ME

ADVOGADO

JOAO LOPES DA COSTA(OAB:

6185/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2586e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o Hospital de Trauma já enviou o prontuário do

reclamante, indefiro o pedido da reclamada para expedição de novo

ofício à referida entidade. Porém as manifestações das partes em

relação ao laudo médico e documentos previdenciários serão

analisados quando do julgamento da ação.

Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,

sendo facultada a presença das partes e o envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNALDO FRANCISCO AMARO

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

RÉU

MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -

ME

ADVOGADO

JOAO LOPES DA COSTA(OAB:

6185/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO FRANCISCO AMARO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2586e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o Hospital de Trauma já enviou o prontuário do

reclamante, indefiro o pedido da reclamada para expedição de novo

ofício à referida entidade. Porém as manifestações das partes em

relação ao laudo médico e documentos previdenciários serão

analisados quando do julgamento da ação.

Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,

sendo facultada a presença das partes e o envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004

AUTOR

ABIAS DOMINGOS GOMES

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUCIANA MARIA DE MEDEIROS

SILVA(OAB: 6293/RN)

ADVOGADO

GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA

RODRIGUES(OAB: 14487/RN)

RÉU

QUALIMAN ENGENHARIA E

MONTAGENS LTDA

ADVOGADO

MARGARETH LIZ RUBEM DE

MACEDO(OAB: 651/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

- QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061ac2a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da

13ª Região:

“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução

trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não

conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;

entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº

11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento

jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a

Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,

158 V e VI da Lei nº 11.101/2005

Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação

com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para

cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº

11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.

360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da

execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a

obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da

presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.

Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022)

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, e já expedida a certidão, arquivem-se

os autos.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004

AUTOR

ABIAS DOMINGOS GOMES

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUCIANA MARIA DE MEDEIROS

SILVA(OAB: 6293/RN)

ADVOGADO

GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA

RODRIGUES(OAB: 14487/RN)

RÉU

QUALIMAN ENGENHARIA E

MONTAGENS LTDA

ADVOGADO

MARGARETH LIZ RUBEM DE

MACEDO(OAB: 651/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABIAS DOMINGOS GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061ac2a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da

13ª Região:

“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução

trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não

conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;

entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº

11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento

jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a

Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,

158 V e VI da Lei nº 11.101/2005

Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação

com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para

cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº

11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.

360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da

execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a

obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da

presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.

Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022)

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, e já expedida a certidão, arquivem-se

os autos.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032800-96.2014.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANE LIMA DA SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

RÉU

GIOVANNA GUSMAO BOTELHO

ADVOGADO

RENAN CAVALCANTE LIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANNA GUSMAO BOTELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d243ff

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A executada pagará à reclamante o valor de R$7.000,00 em parcela

única no prazo de 02 dias contados da intimação da presente

homologação.

Do valor acima, R$4.900,00 serão creditados na conta da

reclamante e R$2.100,00 na conta do advogado. Contas indicadas

na petição do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-

se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,

mediante constrição de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A executada deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$140,00, e das contribuições

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

previdenciárias no valor de R$136,22 acima indicadas, no prazo de

quinze dias após o vencimento da última parcela, mediante

apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da GPS,

devidamente autenticados, nos autos.

DETERMINAÇÕES FINAIS:

Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032800-96.2014.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANE LIMA DA SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

RÉU

GIOVANNA GUSMAO BOTELHO

ADVOGADO

RENAN CAVALCANTE LIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d243ff

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A executada pagará à reclamante o valor de R$7.000,00 em parcela

única no prazo de 02 dias contados da intimação da presente

homologação.

Do valor acima, R$4.900,00 serão creditados na conta da

reclamante e R$2.100,00 na conta do advogado. Contas indicadas

na petição do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-

se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,

mediante constrição de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A executada deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$140,00, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$136,22 acima indicadas, no prazo de

quinze dias após o vencimento da última parcela, mediante

apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da GPS,

devidamente autenticados, nos autos.

DETERMINAÇÕES FINAIS:

Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004

AUTOR

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

RÉU

FRANCISCA GOMES VIEIRA

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA GOMES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8694de6

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

A executada pagará o valor da execução de R$15.193,22, em 10

parcelas de R$1.519,32, nas datas de 05/04, 31/04, 31/05, 31/06,

31/07, 31/08, 31/09, 31/10, 30/11 e 29/12/2023 da seguinte forma:

As seis primeiras parcelas serão pagas integralmente para a

exequente, e o valor de R$1.205,40 da sétima parcela, e serão

creditadas na conta indicada na petição do acordo.

A diferença da sétima parcela (R$313,92) e as parcelas

subsequentes, serão depositadas em conta judicial à disposição

deste juízo para posterior recolhimentos das custas e previdência.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincenda.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-

se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,

mediante constrição de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

Custas de R$138,69 e previdência de R$4.733,21 que serão pagas

na forma acima indicada.

DETERMINAÇÕES FINAIS:

Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004

AUTOR

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

RÉU

FRANCISCA GOMES VIEIRA

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8694de6

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A executada pagará o valor da execução de R$15.193,22, em 10

parcelas de R$1.519,32, nas datas de 05/04, 31/04, 31/05, 31/06,

31/07, 31/08, 31/09, 31/10, 30/11 e 29/12/2023 da seguinte forma:

As seis primeiras parcelas serão pagas integralmente para a

exequente, e o valor de R$1.205,40 da sétima parcela, e serão

creditadas na conta indicada na petição do acordo.

A diferença da sétima parcela (R$313,92) e as parcelas

subsequentes, serão depositadas em conta judicial à disposição

deste juízo para posterior recolhimentos das custas e previdência.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincenda.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-

se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,

mediante constrição de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

Custas de R$138,69 e previdência de R$4.733,21 que serão pagas

na forma acima indicada.

DETERMINAÇÕES FINAIS:

Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0021400-22.2013.5.13.0004

AUTOR

IRINALVA DE LIMA CARDOSO

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

ADVOGADO

LLY CHAVES DE MORAIS

TOLEDO(OAB: 28415/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRINALVA DE LIMA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f9b52

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo

0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 0a80a47), intime-se a parte autora

para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos

do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.

Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de

habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº

0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID

c36ba77), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,

procedendo-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de

16 de dezembro de 2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000674-12.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

CRISTIANA MENDES BARBOSA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d8837

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID ebfc3ca)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE

para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-25.2017.5.13.0004

AUTOR

NATALIA FERNANDA GOMES

PEREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PALADAR LANCHES - atualmente

chamada de PALADAR GRILL

RÉU

HOSANA QUEIROZ DE SOUZA

KLOSTERMANN

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA FERNANDA GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d840a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se à autora o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID

d00b87f), observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, mediante

expedição de alvarás de transferência para as contas indicadas (ID

ff73858).

Apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD por 30

(trinta) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004

AUTOR

CLEICIANE ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbe1f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO :RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA (tramitação ID #id:0132d0c), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004

AUTOR

CLEICIANE ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEICIANE ALVES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbe1f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO :RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA (tramitação ID #id:0132d0c), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0055000-97.2014.5.13.0004

AUTOR

PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e66864

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo

0030000-08.2008.5.13.0004 (ID ed219d1), intime-se a parte autora

para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos

do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.

Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de

habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº

0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID

063616b), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,

procedendo-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de

16 de dezembro de 2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-52.2023.5.13.0004

AUTOR

MARILZA VENANCIO PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BAZAR DO POLICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILZA VENANCIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARILZA VENANCIO PEREIRA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 09/05/2023 14:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000278-98.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:aeba12f ).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

EXEQUENTE

MARIA CRISTIANE LINS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificada a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias,

acerca da impugnação aos cálculos oposta pela parte autora

(tramitação #id:87a66f0 ) . ATO ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:

162696/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES

FERREIRA(OAB: 375086/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica o réu UNIBANCO HOLDING S.A. intimado do

requerimento retro (ID. 7e4c843). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000167-17.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA

EIRELI

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

CONSIGNATÁRIO

EUDES SILVA DA COSTA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Informar, se possível, o contato do consignatário por celular ou

whatsapp, a fim de facilitar o envio do link de acesso para a

audiência telepresencial (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000330-65.2021.5.13.0004

AUTOR

EVANDRO SEBASTIAO DA SILVA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO SEBASTIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0547d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-65.2021.5.13.0004

AUTOR

EVANDRO SEBASTIAO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0547d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004

AUTOR

LIVIA VIDAL PAIVA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ae3e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada.

Insurge-se da cobrança de custas e honorários sucumbenciais.

Intimada, a reclamante apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Em sua defesa, a reclamante sustenta, com razão, a

intempestividade da impugnação aos cálculos.

A notificação dos cálculos de liquidação é de 12/12/22 e a ciência é

de 13/12/2022. Considerando os dias úteis, o prazo para

impugnação findou em 26/01/2023.

Diante da manifesta intempestividade, porque apresentada em

27/01/2023, extingo, sem resolução do mérito, a impugnação aos

cálculos apresentada pela reclamada.

Entretanto, em se tratando de erro material, passível de correção de

ofício, porque incluídas custas processuais, quando dispensadas, id

4e6d8e0, determino a juntada aos autos do resumo dos cálculos

sem as custas.

DIANTE DO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, a

impugnação aos cálculos apresentada por ELLEN VIEIRA DANIEL

DAS GRAÇAS nos autos em que litiga com LIVIA VIDAL PAIVA, por

intempestividade.

Corrijo, de ofício, o erro material existente na planilha de cálculos

para a exclusão das custas processuais.

Junte-se aos autos a planilha com a correção acima e conclusos

para homologação dos mesmos.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004

AUTOR

LIVIA VIDAL PAIVA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA VIDAL PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ae3e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada.

Insurge-se da cobrança de custas e honorários sucumbenciais.

Intimada, a reclamante apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Em sua defesa, a reclamante sustenta, com razão, a

intempestividade da impugnação aos cálculos.

A notificação dos cálculos de liquidação é de 12/12/22 e a ciência é

de 13/12/2022. Considerando os dias úteis, o prazo para

impugnação findou em 26/01/2023.

Diante da manifesta intempestividade, porque apresentada em

27/01/2023, extingo, sem resolução do mérito, a impugnação aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

cálculos apresentada pela reclamada.

Entretanto, em se tratando de erro material, passível de correção de

ofício, porque incluídas custas processuais, quando dispensadas, id

4e6d8e0, determino a juntada aos autos do resumo dos cálculos

sem as custas.

DIANTE DO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, a

impugnação aos cálculos apresentada por ELLEN VIEIRA DANIEL

DAS GRAÇAS nos autos em que litiga com LIVIA VIDAL PAIVA, por

intempestividade.

Corrijo, de ofício, o erro material existente na planilha de cálculos

para a exclusão das custas processuais.

Junte-se aos autos a planilha com a correção acima e conclusos

para homologação dos mesmos.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0013300-44.2014.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JULIANO NICOLAU DE

CASTRO(OAB: 292121/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PUBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALDA CONCEICAO BISPO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac172c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: admitir os embargos opostos porBANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. (sequencial e0d98f2), eis que

presentes

os

pressupostos

extrínsecos,

e

ACOLHER

PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para afastar a

cobrança das custas processuais, diante do recolhimento

correspondente (sequencial f1a5f29);admitir os embargos opostos

porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial

ba7829a), eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e

ACOLHER PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para

esclarecer queos honorários advocatícios de sucumbência da

presente ação coletiva, serão calculados no percentual de 15%

sobre o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), valor

atribuído à causa (sequencial c042525 – Fls. 48), cujo importe

atinge R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). Tudo,

sem prejuízo das cobranças de honorários de sucumbência nos

autos de cada ação individual eventualmente ajuizada, sobre os

valores apurados em cada condenação.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0013300-44.2014.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JULIANO NICOLAU DE

CASTRO(OAB: 292121/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PUBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALDA CONCEICAO BISPO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac172c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: admitir os embargos opostos porBANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. (sequencial e0d98f2), eis que

presentes

os

pressupostos

extrínsecos,

e

ACOLHER

PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para afastar a

cobrança das custas processuais, diante do recolhimento

correspondente (sequencial f1a5f29);admitir os embargos opostos

porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial

ba7829a), eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ACOLHER PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para

esclarecer queos honorários advocatícios de sucumbência da

presente ação coletiva, serão calculados no percentual de 15%

sobre o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), valor

atribuído à causa (sequencial c042525 – Fls. 48), cujo importe

atinge R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). Tudo,

sem prejuízo das cobranças de honorários de sucumbência nos

autos de cada ação individual eventualmente ajuizada, sobre os

valores apurados em cada condenação.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-14.2022.5.13.0004

AUTOR

RIVANILDO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

ADVOGADO

RAYANNA NEVES PONTES E

ALMEIDA(OAB: 18501/PB)

RÉU

CONSTRUIR INCORPORACAO,

CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUIR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E

IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e791397

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, recebo os novos embargos de declaração opostos

porCONSTRUIR

INCORPORACAO,

CONSTRUCAO

E

IMOBILIARIA LTDA (sequencial 17cf25a),eis que presentes os

pressupostos extrínsecos, e REJEITO a pretensão do embargante;

DECLARO os embargos como protelatórios e IMPONHO ao

embargante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa

(art. 1.026, § 2º, do CPC), revertida em favor da parte

embargada/reclamante.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-14.2022.5.13.0004

AUTOR

RIVANILDO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

ADVOGADO

RAYANNA NEVES PONTES E

ALMEIDA(OAB: 18501/PB)

RÉU

CONSTRUIR INCORPORACAO,

CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e791397

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, recebo os novos embargos de declaração opostos

porCONSTRUIR

INCORPORACAO,

CONSTRUCAO

E

IMOBILIARIA LTDA (sequencial 17cf25a),eis que presentes os

pressupostos extrínsecos, e REJEITO a pretensão do embargante;

DECLARO os embargos como protelatórios e IMPONHO ao

embargante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa

(art. 1.026, § 2º, do CPC), revertida em favor da parte

embargada/reclamante.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-25.2022.5.13.0004

AUTOR

RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd45ae8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:29cf28b), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-08.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERT ALLAN CLARK

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0795d1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Indefiro o requerimento da ré BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. (ID. b8780b7), face a manifesta

correção dos cálculos.

2 - A planilha de cálculo sob ID. dd32338 está atualizada até

08/04/2022; a planilha seguinte (ID. 9773006), fez a dedução dos

depósitos realizados e atualizou o cálculo até 13/02/2023.

3 - Aguarde, portanto, o término do prazo resultante da notificação

sob ID. 51ae8e5 e, em caso de inércia, à execução (atentando para

o valor constante na planilha sob ID. 9773006), independentemente

de nova conclusão.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-08.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERT ALLAN CLARK

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERT ALLAN CLARK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0795d1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Indefiro o requerimento da ré BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. (ID. b8780b7), face a manifesta

correção dos cálculos.

2 - A planilha de cálculo sob ID. dd32338 está atualizada até

08/04/2022; a planilha seguinte (ID. 9773006), fez a dedução dos

depósitos realizados e atualizou o cálculo até 13/02/2023.

3 - Aguarde, portanto, o término do prazo resultante da notificação

sob ID. 51ae8e5 e, em caso de inércia, à execução (atentando para

o valor constante na planilha sob ID. 9773006), independentemente

de nova conclusão.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000540-19.2021.5.13.0004

AUTOR

CAIO RIBEIRO MAIA DO AMARAL

ADVOGADO

MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA

DO AMARAL(OAB: 3422/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8bc4f

proferido nos autos.

Vistos etc

A previdência devida sobre o valor acordado, é de R$13.114,65. Há

nos autos saldo de contas no valor atual de R$392,17.

Notifique-se o reclamado para comprovação da diferença da

previdência de R$12.722,48 no prazo de 15 dias.

Após o pagamento e recolhida a previdência, e não havendo outras

pendências, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000296-22.2023.5.13.0004

REQUERENTES

MONIKY DE AGUIAR FREITAS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500a82d

proferido nos autos.

Vistos etc

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a

homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não

apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que

não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do

acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não

transacionáveis.

Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza

salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há

dedução da contribuição previdenciária.

Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a

homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos

descritos na inicial da presente ação trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000296-22.2023.5.13.0004

REQUERENTES

MONIKY DE AGUIAR FREITAS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIKY DE AGUIAR FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500a82d

proferido nos autos.

Vistos etc

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a

homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não

apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que

não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do

acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não

transacionáveis.

Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza

salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há

dedução da contribuição previdenciária.

Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a

homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos

descritos na inicial da presente ação trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº HTE-0000298-89.2023.5.13.0004

REQUERENTES

LUCIO FLAVIO DE SENA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c68c7

proferido nos autos.

Vistos etc

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a

homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não

apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que

não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do

acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não

transacionáveis.

Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza

salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há

dedução da contribuição previdenciária.

Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a

homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos

descritos na inicial da presente ação trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000298-89.2023.5.13.0004

REQUERENTES

LUCIO FLAVIO DE SENA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO FLAVIO DE SENA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c68c7

proferido nos autos.

Vistos etc

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a

homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não

apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que

não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do

acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não

transacionáveis.

Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza

salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há

dedução da contribuição previdenciária.

Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a

homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos

descritos na inicial da presente ação trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0024600-08.2011.5.13.0004

EXEQUENTE

MARIA HELENA DE CARVALHO

COSTA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

MARICELIA BATISTA RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

MARIA NAZARE DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

ESPEDITO MOREIRA REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

LUCIA MARIA XAVIER

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE

- ESPEDITO MOREIRA REIS

- LUCIA MARIA XAVIER

- MARIA HELENA DE CARVALHO COSTA

- MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE

- MARIA NAZARE DA SILVA

- MARICELIA BATISTA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e019d09

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o agravo de petição interposto pela ré UNIÃO FEDERAL

(ID. 2b9b2b2), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004

AUTOR

GESSICA CAROLINE DA SILVA

BARROSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82de5c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (CNPJ

02.012.862/0001-60) (tramitação ID #id:fb8b250 ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004

AUTOR

GESSICA CAROLINE DA SILVA

BARROSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82de5c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (CNPJ

02.012.862/0001-60) (tramitação ID #id:fb8b250 ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000502-70.2022.5.13.0004

REQUERENTE

EDSON FERNANDES GUIMARAES

FILHO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

REQUERIDO

HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -

ME

ADVOGADO

EDGARD DE SA PESSOA

NETO(OAB: 23415/PB)

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS A EXECUÇÃO,

prolatada nos autos (tramitação ID #id:f71e87f ).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000502-70.2022.5.13.0004

REQUERENTE

EDSON FERNANDES GUIMARAES

FILHO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

REQUERIDO

HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -

ME

ADVOGADO

EDGARD DE SA PESSOA

NETO(OAB: 23415/PB)

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS A EXECUÇÃO,

prolatada nos autos (tramitação ID #id:f71e87f ).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000051-92.2021.5.13.0032

AUTOR

JOSE MARIA MARTINS FEITOZA

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar,

Contribuições previdenciárias, no valor de R$3.657,87, conforme

cálculos constantes nos autos (ID. 9066a57), que deverão ser

recolhidas, nos autos, até o dia 20/04/2023, sob pena de execução

e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000792-85.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

IVALDO RIBEIRO VIEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDO RIBEIRO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora ré intimada para ciência da impugnação aos

cálculos #id:ce7bf3f .

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000793-70.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

JOAO MARTINS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARTINS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos

cálculos #id:e76c5f7.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000743-44.2022.5.13.0004

AUTOR

EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE

MACEDO

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

CIAGRO INCORPORACOES,

CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E

AGROPECUARIA LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos de

declaração opostos #id:4d088c5 .

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000266-21.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSILENE ANGELA DA COSTA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE ANGELA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os termos da PETIÇÃO acostada

aos autos (ID #id:295e43d ). PRAZO 5 DIAS. (ATO ORDINATORIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032

AUTOR

LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bc818

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, coisa julgada e

prescrição total;

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 28/10/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO em face de CONTAX S.A. E

TAM LINHAS AEREAS S/A. para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito

em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos

trabalhistas a seguir relacionados:

Reputar como verídica a existência de ajuste de pagamento de

comissões, na qual arbitro na média de R$ 350,00, pelo que defiro o

pedido de pagamento das comissões, no período contratual.

Reflexos das comissões no Aviso Prévio, Décimos Terceiros

salários, Férias acrescidas no terço constitucional, FGTS e multa de

40% incidente.

pagamento da diferença salarial decorrente da diferença entre

R$937,00 e R$1.011,49, do mês de julho de 2017 até novembro de

2018.

Reflexos da diferença salarial no FGTS e multa de 40% incidente.

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando

as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de

substituto, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,0000

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$20.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032

AUTOR

LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bc818

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, coisa julgada e

prescrição total;

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 28/10/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO em face de CONTAX S.A. E

TAM LINHAS AEREAS S/A. para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito

em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos

trabalhistas a seguir relacionados:

Reputar como verídica a existência de ajuste de pagamento de

comissões, na qual arbitro na média de R$ 350,00, pelo que defiro o

pedido de pagamento das comissões, no período contratual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Reflexos das comissões no Aviso Prévio, Décimos Terceiros

salários, Férias acrescidas no terço constitucional, FGTS e multa de

40% incidente.

pagamento da diferença salarial decorrente da diferença entre

R$937,00 e R$1.011,49, do mês de julho de 2017 até novembro de

2018.

Reflexos da diferença salarial no FGTS e multa de 40% incidente.

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando

as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de

substituto, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,0000

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$20.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000957-35.2022.5.13.0004

AUTOR

MILTON CARDOSO SOBRAL

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56930f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e

de segredo de justiça;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

MILTON CARDOSO SOBRAL em face de 99 TECNOLOGIA LTDA

para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no

prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos

valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir

relacionados:

Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.

Anotação da CTPS, admissão em 02/03/2022, modalidade contrato

intermitente, na função de motorista, remuneração como HORISTA,

que arbitro em 02(duas) horas diárias, na proporcionalidade do

salário mínimo vigente à época, que deverá ser realizada no prazo

de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das

Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite

de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria

do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do

trabalhador.

Décimo terceiro salário proporcional 2022, férias proporcionais,

acrescidas em um terço e FGTS.

Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da

condenação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando

as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de

substituto, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 120,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 6.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000957-35.2022.5.13.0004

AUTOR

MILTON CARDOSO SOBRAL

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON CARDOSO SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56930f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e

de segredo de justiça;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

MILTON CARDOSO SOBRAL em face de 99 TECNOLOGIA LTDA

para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no

prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos

valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir

relacionados:

Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.

Anotação da CTPS, admissão em 02/03/2022, modalidade contrato

intermitente, na função de motorista, remuneração como HORISTA,

que arbitro em 02(duas) horas diárias, na proporcionalidade do

salário mínimo vigente à época, que deverá ser realizada no prazo

de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das

Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite

de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do

trabalhador.

Décimo terceiro salário proporcional 2022, férias proporcionais,

acrescidas em um terço e FGTS.

Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da

condenação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando

as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de

substituto, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 120,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 6.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000143-23.2022.5.13.0004

AUTOR

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AUTOR

MARIA DO CARMO LIMA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

JUAREZ BENITO JUNIOR(OAB:

138377/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3ddf4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por

SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO) (sequencial e9f0030), eis que presentes os

pressupostos extrínsecos, e ACOLHER a pretensão do

embargante, para, reconhecendo a ocorrência de erro material no

dispositivo da decisão embargada (sequencial b923f69 – Fls. 1380),

decidir o seguinte: onde se lê "

Por consequência, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de

Cumprimento de Sentença, ajuizada por SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) (sequencial 5c4b6f9 -

Fls. 1251-1258), em substituição a MARIA DO CARMO LIMA.

", leia-

se "Por consequência, julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na presente Ação de Cumprimento de Sentença,

ajuizada por SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB, em substituição a MARIA DO

CARMO LIMA.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, que integra a decisão

embargada, como se dela fizesse parte.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000143-23.2022.5.13.0004

AUTOR

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AUTOR

MARIA DO CARMO LIMA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

JUAREZ BENITO JUNIOR(OAB:

138377/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO LIMA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3ddf4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por

SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO) (sequencial e9f0030), eis que presentes os

pressupostos extrínsecos, e ACOLHER a pretensão do

embargante, para, reconhecendo a ocorrência de erro material no

dispositivo da decisão embargada (sequencial b923f69 – Fls. 1380),

decidir o seguinte: onde se lê "

Por consequência, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de

Cumprimento de Sentença, ajuizada por SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) (sequencial 5c4b6f9 -

Fls. 1251-1258), em substituição a MARIA DO CARMO LIMA.

", leia-

se "Por consequência, julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na presente Ação de Cumprimento de Sentença,

ajuizada por SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB, em substituição a MARIA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CARMO LIMA.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, que integra a decisão

embargada, como se dela fizesse parte.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000299-84.2017.5.13.0004

AUTOR

ADAUTO BESERRA DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55d59d

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Homologo os cálculos de liquidação (anexos do id: 720ef00) para

que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

2.Ante à complexidade da matéria abordada nos cálculos, arbitro os

honorários periciais em R$ 3.000,00.

3.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida

(incluídos os honorários periciais), no prazo de 48 horas, sob pena

de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

Ressalte-se que há nos autos depósitos recursais no valor total de

R$ 44.604,48.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-18.2019.5.13.0004

AUTOR

ANDERSON DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ANA VIRGINIA BALBINOT

RÉU

ANA VIRGINIA BALBINOT - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5a64c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se ao autor o saldo da conta judicial (Id ffb870a), observando

-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) referente aos

honorários advocatícios contratuais (ID b4427e2).

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a

disponibilização de novos valores.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004

AUTOR

FELIPE GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3ab54

proferido nos autos.

Vistos etc

Cuida-se de sentença proferida de forma ilíquida. Os cálculos serão

elaborados em fase de liquidação.

Corrijo, pois, de ofício, o erro material existente na sentença de id

#id:290d2a2 para arbitrar o valor da condenação em R$3.000,00,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

para fins de alçada/depósito recursal, e custas processuais pela

reclamada no valor de R$60,00.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004

AUTOR

FELIPE GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3ab54

proferido nos autos.

Vistos etc

Cuida-se de sentença proferida de forma ilíquida. Os cálculos serão

elaborados em fase de liquidação.

Corrijo, pois, de ofício, o erro material existente na sentença de id

#id:290d2a2 para arbitrar o valor da condenação em R$3.000,00,

para fins de alçada/depósito recursal, e custas processuais pela

reclamada no valor de R$60,00.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131211-43.2015.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO DOMINGOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

ELIAS JOSE MARIANO

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

ELIASA CONSTRUCOES E

REFORMAS DOMESTICAS LTDA -

ME

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO JOSE MARIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DOMINGOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7886d71

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Indefiro o requerimento formulado pelo autor ROBERTO

DOMINGOS DO NASCIMENTO (ID. 9ff7112), tendo em vista que a

penhora ali informada foi levantada conforme se depreende do

despacho sob ID. 966bc87.

2 - Aguarde, por 2 anos, o período para aplicação da prescrição

intercorrente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-84.2022.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON BEZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO RAFAEL BEZERRA

ANTUNES(OAB: 8882/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48579a

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para, no dia 12/04/2023, às 11h,

comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da

obrigação de fazer, anotação da CTPS.

1.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou

garantir o débito sob pena de execução.

2.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-84.2022.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON BEZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO RAFAEL BEZERRA

ANTUNES(OAB: 8882/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON BEZERRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48579a

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para, no dia 12/04/2023, às 11h,

comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da

obrigação de fazer, anotação da CTPS.

1.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou

garantir o débito sob pena de execução.

2.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0064900-75.2012.5.13.0004

AUTOR

VERONICA RABELO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

ADVOGADO

TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 16140/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

PAULA FRASSINETTI MARQUES

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA RABELO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fd2d9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo

0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 6c76c35), intime-se a parte autora

para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos

do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.

Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de

habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº

0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID

11c866c), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,

procedendo-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de

16 de dezembro de 2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001229-05.2017.5.13.0004

AUTOR

RICARDO RICCELY PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

PERITO

FELIPE DE PAIVA DIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83eea1

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Defiro mais cinco dias para a reclamada pagar o valor dos

honorários periciais, conforme pedido.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000755-58.2022.5.13.0004

AUTOR

BRUNO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf27cf3

proferido nos autos.

Vistos etc

Corrijo, de ofício, o erro material existente na sentença de id

#id:112a65d , quanto ao nome da perita, para que se leia KARINA

CAVALCANTI DE BARROS onde constar KARINA KELLY DE

OLIVEIRA MELO.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000755-58.2022.5.13.0004

AUTOR

BRUNO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf27cf3

proferido nos autos.

Vistos etc

Corrijo, de ofício, o erro material existente na sentença de id

#id:112a65d , quanto ao nome da perita, para que se leia KARINA

CAVALCANTI DE BARROS onde constar KARINA KELLY DE

OLIVEIRA MELO.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000435-42.2021.5.13.0004

EXEQUENTE

MAGDA RIBEIRO TARGINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGDA RIBEIRO TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57593d9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intimem-se os beneficiários para, no prazo de 10 (dez) dias,

apresentarem os dados bancários, conforme Art. 14 da Resolução

CSJT nº 314/2021.

Após, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0007100-55.2013.5.13.0004

AUTOR

KARLA KELLY DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA KELLY DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48c7f2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo

0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 1411368), intime-se a parte autora

para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos

do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.

Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de

habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº

0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID

37ad30e), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,

procedendo-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de

16 de dezembro de 2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-26.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a500915

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-

se acerca do petitório e documentos acostados aos autos pela

executada (ID 09ed9e2 e seguintes).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0118500-11.2012.5.13.0004

AUTOR

LUCICLEIDE CASSIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE GOMES DA SILVA(OAB:

1971/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

PAULA FRASSINETTI MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE CASSIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64c0ce

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo

0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 5ffc268), intime-se a parte autora

para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos

do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.

Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de

habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº

0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID

afce0ba), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,

procedendo-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de

16 de dezembro de 2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000133-76.2022.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

RÉU

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

RÉU

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4be3c

proferido nos autos.

Vistos etc

Cuida-se de sentença coletiva de ação judicial sem a identificação

dos substituídos.

O Sindicato acosta aos autos dezenas de planilhas de cálculos,

sobre as quais se insurge o reclamado.

Considerando a grande quantidade de possíveis beneficiários e com

fulcro no princípio da duração razoável do processo e a fim de

garantir maior agilidade na satisfação dos créditos dos credores, a

execução do título judicial deverá ser feita mediante ações de

cumprimento de sentença individuais (Classe 156).

Ciência às partes que terão prazo de 20 dias para apresentação de

acordo quanto ao valor dos depósitos recursais (saldo atual de

R$39.294,79, em 31/03/2023), a exemplo de depositário e

possibilidade de compensação em execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-72.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2237e4a

proferido nos autos.

Vistos etc

Inicie-se a liquidação que deverá ser feita por perito. Prazo de 20

dias para a entrega do laudo. Ônus pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000133-76.2022.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

RÉU

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

RÉU

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4be3c

proferido nos autos.

Vistos etc

Cuida-se de sentença coletiva de ação judicial sem a identificação

dos substituídos.

O Sindicato acosta aos autos dezenas de planilhas de cálculos,

sobre as quais se insurge o reclamado.

Considerando a grande quantidade de possíveis beneficiários e com

fulcro no princípio da duração razoável do processo e a fim de

garantir maior agilidade na satisfação dos créditos dos credores, a

execução do título judicial deverá ser feita mediante ações de

cumprimento de sentença individuais (Classe 156).

Ciência às partes que terão prazo de 20 dias para apresentação de

acordo quanto ao valor dos depósitos recursais (saldo atual de

R$39.294,79, em 31/03/2023), a exemplo de depositário e

possibilidade de compensação em execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-72.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2237e4a

proferido nos autos.

Vistos etc

Inicie-se a liquidação que deverá ser feita por perito. Prazo de 20

dias para a entrega do laudo. Ônus pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-67.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIEL GOMES PEREIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8b852

proferido nos autos.

Vistos etc

O acordo foi feito dando quitação ao objeto da presente ação

trabalhista, sem previsão quanto ao FGTS e seguro desemprego,

razão pela qual indefiro o pedido de expedição de alvarás.

Quanto à CTPS, embora não conste no acordo, por se tratar de

matéria de ordem pública, determino a intimação da reclamada para

fazer a anotação da baixa com termo final a ser acordado com o

reclamante.

Ressalte-se que, em caso de não haver acordo entre as partes,

poderá o reclamante ajuizar nova ação em que será instruído e

analisado o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-67.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIEL GOMES PEREIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8b852

proferido nos autos.

Vistos etc

O acordo foi feito dando quitação ao objeto da presente ação

trabalhista, sem previsão quanto ao FGTS e seguro desemprego,

razão pela qual indefiro o pedido de expedição de alvarás.

Quanto à CTPS, embora não conste no acordo, por se tratar de

matéria de ordem pública, determino a intimação da reclamada para

fazer a anotação da baixa com termo final a ser acordado com o

reclamante.

Ressalte-se que, em caso de não haver acordo entre as partes,

poderá o reclamante ajuizar nova ação em que será instruído e

analisado o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0021500-74.2013.5.13.0004

AUTOR

JOSEFA NOBREGA DA SILVA

FREIRE

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA NOBREGA DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab8049

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo

0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 822ba54), intime-se a parte autora

para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos

do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.

Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de

habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº

0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID

7d052d3), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,

procedendo-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de

16 de dezembro de 2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004

REQUERENTES

TANIA ALVES REIS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72edcb0

proferido nos autos.

Vistos etc

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a

homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não

apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que

não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do

acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não

transacionáveis.

Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há

dedução da contribuição previdenciária.

Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a

homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos

descritos na inicial da presente ação trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004

REQUERENTES

TANIA ALVES REIS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA ALVES REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72edcb0

proferido nos autos.

Vistos etc

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a

homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não

apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que

não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do

acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não

transacionáveis.

Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza

salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há

dedução da contribuição previdenciária.

Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a

homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos

descritos na inicial da presente ação trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0173700-66.2013.5.13.0004

AUTOR

CHERLLYNE ALENCAR MOREIRA

DA SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

RÉU

GILSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHERLLYNE ALENCAR MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeb974

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo

0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 2fedb57), intime-se a parte autora

para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos

do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.

Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de

habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº

0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID

c17d873), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,

procedendo-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de

execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até

a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de

16 de dezembro de 2022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-36.2022.5.13.0004

AUTOR

ELIZABETH SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d6a30

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a reclamada principal para, no prazo de 48 horas,

pagar ou garantir o débito sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001439-56.2017.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AUTOR

DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4202d8b

proferido nos autos.

Vistos etc

Transferido o valor no limite da previdência (RPV id #id:396f752).

Desbloqueado o excedente. Proceda-se ao recolhimento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001439-56.2017.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AUTOR

DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA

FUNDAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4202d8b

proferido nos autos.

Vistos etc

Transferido o valor no limite da previdência (RPV id #id:396f752).

Desbloqueado o excedente. Proceda-se ao recolhimento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0181700-55.2013.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

RÉU

KIRTON BANK S.A. - BANCO

MULTIPLO

ADVOGADO

TOBIAS DE MACEDO(OAB:

21667/PR)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69199b8

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu KIRTON BANK

S.A. - BANCO MÚLTIPLO (ID. 84bff47), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000265-02.2023.5.13.0004

REQUERENTES

DANUBIA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROSAMYR FORMIGA

MARROCOS(OAB: 16138/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5f6d9

proferido nos autos.

Vistos etc

Em face de permissivo legal e pelas razões expostas, defiro o

pedido de dispensa das custas processuais.

Aguarde-se o repasse do valor para pagamento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0067100-46.1998.5.13.0004

AUTOR

ALBERTO JANSEN FERNANDES

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

LAURICEA DE ARAUJO

PEREIRA(OAB: 8965/PB)

ADVOGADO

PAULO LEITE DA SILVA(OAB:

5808/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL

CIA LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA

- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cc0f8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Compulsando os autos, observo que existe consulta de

saldo/extrato sob ID. ab6dd5b, demonstrando que não há saldo em

conta, porém, em consulta posterior (ID. bcb6025) foi possível

constatar que há sim saldo nos autos. Essa inconsistência

resultante do convênio TRT/CEF tem se repetido em algumas

situações.

2 - Frise-se que, quanto ao SISBAJUD, após nova consulta, foi

constatado a existência de bloqueio de valor pendente de

transferência e/ou liberação, porém, este foi liberado, eis que

posterior ao acordo firmado.

3 - Contudo, analisando a homologação do acordo sob ID. 55a0dbb,

este Juízo ponderou, nas DETERMINAÇÕES FINAIS, que

eventuais penhoras (preexistentes, como o ID. bcb6025), seriam

liberadas após a quitação total do mesmo, o que ainda não ocorreu.

4 - Feitas estas considerações, e para evitar que o dinheiro

permaneça parado em conta judicial por tanto tempo, recolha tal

montante em favor da UNIÃO FEDERAL, à título de recolhimento de

parte do valor das custas processuais.

5 - Após, aguarde o cumprimento do acordo, registrando que,

quando do pagamento das custas processuais, observar que parte

do valor foi pago antecipadamente, atendendo o que foi

determinado no item anterior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0067100-46.1998.5.13.0004

AUTOR

ALBERTO JANSEN FERNANDES

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

LAURICEA DE ARAUJO

PEREIRA(OAB: 8965/PB)

ADVOGADO

PAULO LEITE DA SILVA(OAB:

5808/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL

CIA LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO JANSEN FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cc0f8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Compulsando os autos, observo que existe consulta de

saldo/extrato sob ID. ab6dd5b, demonstrando que não há saldo em

conta, porém, em consulta posterior (ID. bcb6025) foi possível

constatar que há sim saldo nos autos. Essa inconsistência

resultante do convênio TRT/CEF tem se repetido em algumas

situações.

2 - Frise-se que, quanto ao SISBAJUD, após nova consulta, foi

constatado a existência de bloqueio de valor pendente de

transferência e/ou liberação, porém, este foi liberado, eis que

posterior ao acordo firmado.

3 - Contudo, analisando a homologação do acordo sob ID. 55a0dbb,

este Juízo ponderou, nas DETERMINAÇÕES FINAIS, que

eventuais penhoras (preexistentes, como o ID. bcb6025), seriam

liberadas após a quitação total do mesmo, o que ainda não ocorreu.

4 - Feitas estas considerações, e para evitar que o dinheiro

permaneça parado em conta judicial por tanto tempo, recolha tal

montante em favor da UNIÃO FEDERAL, à título de recolhimento de

parte do valor das custas processuais.

5 - Após, aguarde o cumprimento do acordo, registrando que,

quando do pagamento das custas processuais, observar que parte

do valor foi pago antecipadamente, atendendo o que foi

determinado no item anterior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000213-40.2022.5.13.0004

AUTOR

ALBERTO MAGNO NEVES DE

MELLO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO MAGNO NEVES DE MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe3c9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários

advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 30%

referente aos honorários contratuais (contrato Id 94e5934) e dados

bancários indicados Id 7583cdb.

Recolha-se o valor relativo contribuições previdenciárias.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005

AUTOR

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Polícia Federal na

Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIRONG CHEN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO N.º 0000954-82.2019.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido

nos autos do processo em epígrafe, movido porPOLLYANA

CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA contra MABELLE MODAS

COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CNPJ:

28.199.616/0001-52; ZHENNING CHEN, CPF: 239.886.638-67;

LIRONG CHEN, CPF: 235.417.358-05 e tendo em vista que a parte

reclamada ( LIRONG CHEN,) encontra-se em lugar ignorado, fica

por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO

proferido(a) no ID. fdfaeb1 e id.- e5e2238.

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005

AUTOR

LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

GRAZIANE DE OLIVEIRA

AVELAR(OAB: 240366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2566eba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir a justiça gratuita ao reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -

INFRAERO .

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005

AUTOR

LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

GRAZIANE DE OLIVEIRA

AVELAR(OAB: 240366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2566eba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir a justiça gratuita ao reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -

INFRAERO .

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001567-10.2016.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

JOSE PAULO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME

- LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754530a

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se, de início o esgotamento das medidas constritivas

tradicionais adotadas em face da executada.

Assim, defiro o pedido de utilização dos sistemas SISBACEN,

CENSEC e CCS, nos termos requeridos na petição juntada sob Id.

ff21f6f, com disponibilização dos resultados à parte exequente, para

exame e adoção das medidas que esta entender pertinentes.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001567-10.2016.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

JOSE PAULO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754530a

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se, de início o esgotamento das medidas constritivas

tradicionais adotadas em face da executada.

Assim, defiro o pedido de utilização dos sistemas SISBACEN,

CENSEC e CCS, nos termos requeridos na petição juntada sob Id.

ff21f6f, com disponibilização dos resultados à parte exequente, para

exame e adoção das medidas que esta entender pertinentes.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0162900-73.2013.5.13.0005

AUTOR

ISABEL GRANGEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 16140/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ELAINE EMANUELA JACOME

LEITE(OAB: 13762/PB)

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- ISABEL GRANGEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fe5a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a

parte exequente para que seja dado ciência aos credores

pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar

interesse na instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido

deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto

ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0005900-10.2013.5.13.0005

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa656e

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a

parte exequente para que seja dado ciência aos credores

pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar

interesse na instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido

deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto

ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0007900-17.2012.5.13.0005

AUTOR

MARIZA DA SILVA RAMALHO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

RÉU

GILSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIZA DA SILVA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9712c

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a

parte exequente para que seja dado ciência aos credores

pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar

interesse na instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido

deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto

ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

GABRIEL GOMES DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818d80c

proferido nos autos.

Deverá a Secretaria providenciar a atualização dos cálculos e

intimar as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

GABRIEL GOMES DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818d80c

proferido nos autos.

Deverá a Secretaria providenciar a atualização dos cálculos e

intimar as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000267-66.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097063e

proferido nos autos.

Intime-se o executado para, se quiser, oferecer resposta à

pretensão do exequente e desde já apresentar a documentação

requerida no item 1.2 da inicial no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000267-66.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097063e

proferido nos autos.

Intime-se o executado para, se quiser, oferecer resposta à

pretensão do exequente e desde já apresentar a documentação

requerida no item 1.2 da inicial no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131700-48.2013.5.13.0005

AUTOR

EMANUEL ABRAAO SILVA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL ABRAAO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f535b

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a

parte exequente para que seja dado ciência aos credores

pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar

interesse na instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido

deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto

ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0153400-46.2014.5.13.0005

AUTOR

KARINA WALESKA DE FREITAS LINS

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

GILSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA WALESKA DE FREITAS LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c203f14

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a

parte exequente para que seja dado ciência aos credores

pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar

interesse na instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido

deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto

ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000608-05.2017.5.13.0005

AUTOR

GERLANE HENRIQUE DE SOUZA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE HENRIQUE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd880ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a

parte exequente para que seja dado ciência aos credores

pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar

interesse na instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido

deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto

ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0025600-69.2013.5.13.0005

AUTOR

VANDILEIDE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

ADVOGADO

LLY CHAVES DE MORAIS

TOLEDO(OAB: 28415/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

MARCELO BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 8481/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDILEIDE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552e4c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a

parte exequente para que seja dado ciência aos credores

pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar

interesse na instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido

deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto

ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0019400-46.2013.5.13.0005

AUTOR

ELMANO NEVES FILHO

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELMANO NEVES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdcdca

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a

parte exequente para que seja dado ciência aos credores

pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar

interesse na instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido

deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto

ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0020200-11.2012.5.13.0005

AUTOR

GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

HONORATO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

GILSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CAVALCANTI DE

BRITO(OAB: 10667/PB)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

PAULO SERGIO CAVALCANTI DE

BRITO(OAB: 10667/PB)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce5249

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a

parte exequente para que seja dado ciência aos credores

pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar

interesse na instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido

deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto

ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-76.2023.5.13.0005

AUTOR

RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15e368

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

As empresas demandadas manejaram recursos ordinários,

respectivamente, e assim intimem-se a parte adversa para que no

prazo legal, ofereça suas contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo legal, subam aos autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddc451

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes da audiência de conciliação por

videoconferência designada, informando-lhes o link de acesso a

Sala virtual.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddc451

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes da audiência de conciliação por

videoconferência designada, informando-lhes o link de acesso a

Sala virtual.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000685-09.2020.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

MARCONILDO JOSE MACHADO DE

SOUZA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONILDO JOSE MACHADO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351a897

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Os autos vieram conclusos para análise da petição sob ID. b2826af

e documentos anexados.

Na situação buscam-se direitos que pertenciam ao trabalhador

falecido, transmissíveis aos dependentes habilitados junto ao INSS,

nos termos da Lei nº 6.858/1980, ou, na ausência dessa habilitação,

aos herdeiros necessários previstos no art. 1.845 do Código Civil,

conforme autorização contida no art. 1º da mencionada Lei nº

8.858/1980.

Examinando os documentos juntados, percebe-se o interesse na

habilitação por parte de herdeiros não constantes da certidão de

óbito do

de cujus

. O que evidencia a necessidade de apresentação

de certidão emitida pelo órgão previdenciário, imprescindível à

análise do caso.

Intime-se a patrona dos requerentes para os devidos fins.

Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000645-56.2022.5.13.0005

AUTOR

FABIO DOS SANTOS FABIANO

ADVOGADO

JOANA PAULA MARES DA SILVA

SILVA(OAB: 353620/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

PLANOS FUNERARIOS S/A

ADVOGADO

PALLOMA NOBRE SENA(OAB:

137949/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d18bded

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a única

pendência existente nos presentes é o pagamento dos honorários

sucumbenciais.

Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,

com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a

dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados

a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o credor

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se

tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução, e

determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, após o

trânsito em julgado.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000645-56.2022.5.13.0005

AUTOR

FABIO DOS SANTOS FABIANO

ADVOGADO

JOANA PAULA MARES DA SILVA

SILVA(OAB: 353620/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

PLANOS FUNERARIOS S/A

ADVOGADO

PALLOMA NOBRE SENA(OAB:

137949/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DOS SANTOS FABIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d18bded

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a única

pendência existente nos presentes é o pagamento dos honorários

sucumbenciais.

Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,

com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a

dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados

a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o credor

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se

tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução, e

determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, após o

trânsito em julgado.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000641-58.2018.5.13.0005

AUTOR

DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

VALDEJANIA SABINO DA SILVA

RÉU

PARAHYBA PROMOCOES E

EVENTOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d4308

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas CCS e CNIB realizadas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-87.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIANA ERIKA TARGINO

FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ERIKA TARGINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b36cb2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios

ofertados por LUCIANA ERIKA TARGINO FERREIRA.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000296-16.2023.5.13.0006

AUTOR

FELIPE VIANA DE MELLO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

RÉU

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE VIANA DE MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 15/05/2023 às 14:00 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000296-16.2023.5.13.0006

Hora: 15 mai. 2023 14:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87297196373

ID da reunião: 872 9719 6373

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista à parte reclamante, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,

acerca dos documentos trazidos aos autos pela parte reclamada,

peça processual de ID. f5a9c7a, e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005

AUTOR

SARAH DE FARIAS LEONCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH DE FARIAS LEONCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/04/2023 às 09:41 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000300-56.2023.5.13.0005

Hora: 18 abr. 2023 09:41 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82616630041

ID da reunião: 826 1663 0041

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000816-13.2022.5.13.0005

AUTOR

DEBORAH MARIANNY GONDIM

ONOFRE

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

ADVOGADO

DANYLO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 22537/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA

DOMICILIAR GFE LTDA

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORAH MARIANNY GONDIM ONOFRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86db645

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem

-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas

contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior

Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIELLE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e062ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada - TAM

LINHAS AÉREAS S.A. , intimem-se a parte adversa para que no

prazo legal ofereça suas contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior

Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000486-16.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

KARINE PEQUENO NAKAO RUIZ

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINE PEQUENO NAKAO RUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d072c77

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamante para informar nos autos se deseja

renunciar ao valor excedente ao limite de RPV, no prazo de 5 dias.

Com a resposta, expeça-se a requisição correspondente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000169-81.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE

LIMA 05290741410

ADVOGADO

ALINE GOMES MARIZ PORDEUS

BRAGA(OAB: 25200/PB)

EMBARGANTE

MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ALINE GOMES MARIZ PORDEUS

BRAGA(OAB: 25200/PB)

EMBARGADO

ANGELITA BATISTA DOS SANTOS

NETA

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELITA BATISTA DOS SANTOS NETA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8f6d9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o agravo de petição manejado pela parte autora, intimem-se

a parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas

contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000712-94.2017.5.13.0005

AUTOR

RONALDO MEDEIROS DE LACERDA

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

À Secretaria de Planejamento e

Finanças - TRT/13ª Região

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO MEDEIROS DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6fd21

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte RONALDO MEDEIROS DE LACERDA acerca

do teor do Protocolo #id:c4ed1cf, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000506-07.2022.5.13.0005

AUTOR

VITORIA FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3731e25

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o agravo de petição manejados pela empresa executada -

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, intimem-

se a parte adversa, para que no prazo legal, ofereçam, querendo,

suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000506-07.2022.5.13.0005

AUTOR

VITORIA FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA FERREIRA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3731e25

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o agravo de petição manejados pela empresa executada -

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, intimem-

se a parte adversa, para que no prazo legal, ofereçam, querendo,

suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000810-11.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ANE CAROLINA DE MEDEIROS

RIOS(OAB: 14543/DF)

ADVOGADO

FERNANDO ROBERTO

PEREIRA(OAB: 37918/DF)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a09fe8

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o decurso do prazo, #id:34fff57.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000810-11.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ANE CAROLINA DE MEDEIROS

RIOS(OAB: 14543/DF)

ADVOGADO

FERNANDO ROBERTO

PEREIRA(OAB: 37918/DF)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a09fe8

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o decurso do prazo, #id:34fff57.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000228-11.2019.5.13.0005

AUTOR

EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

RÉU

EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -

ME

ADVOGADO

ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:

4932/PB)

RÉU

DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5515f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Pesquisas realizadas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005

AUTOR

ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA

XAVIER

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

WALDYR GONCALVES GREGORIO

JUNIOR(OAB: 456226/SP)

ADVOGADO

NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:

263179/SP)

ADVOGADO

KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 69835/SP)

RÉU

HUDSON PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIELE CERON BARBOSA(OAB:

456945/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

RÉU

CIELO S.A.

RÉU

CLEIDE ISAAC

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HUDSON PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063312d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o agravo de petição manejado por HUDSON PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS LTDA, intimem-se a parte adversa para que no

prazo legal, ofereça suas contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005

AUTOR

ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA

XAVIER

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

WALDYR GONCALVES GREGORIO

JUNIOR(OAB: 456226/SP)

ADVOGADO

NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:

263179/SP)

ADVOGADO

KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 69835/SP)

RÉU

HUDSON PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIELE CERON BARBOSA(OAB:

456945/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

RÉU

CIELO S.A.

RÉU

CLEIDE ISAAC

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063312d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o agravo de petição manejado por HUDSON PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS LTDA, intimem-se a parte adversa para que no

prazo legal, ofereça suas contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005

AUTOR

CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA

BARRA NOVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA BARRA NOVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ec806

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão da ausência da anotação de baixa na CTPS Digital da

Autora, determina este Juízo que a parte reclamante forneça cópias

eletrônicas da sua CTPS DIgital, para auxiliar na baixa mediante

solicitação junto ao Ministério da Economia. Esta medida tem

surtido efeito positivo de baixa em CTPS digitais, nesta unidade.

Pesquisa SISBAJUD em curso e CCS nos autos.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000029-57.2017.5.13.0005

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS MEDEIROS

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

MARIANA DE OLIVEIRA SILVA(OAB:

30915/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0da784

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000029-57.2017.5.13.0005

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS MEDEIROS

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

MARIANA DE OLIVEIRA SILVA(OAB:

30915/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0da784

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE ALBERTO MAIA NETO

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RÉU

MMABS CURSOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO MAIA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf39cf2

proferido nos autos.

DESPACHO

Juízo 100% Digital

Audiência designada para o dia 10/05/2023 às 9:00h.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003

AUTOR

ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0a655

proferido nos autos.

DESPACHO

Juízo 100% Digital

Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a

disponibilidade da pauta.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0173300-49.2013.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCO BENEDITO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

ADVOGADO

LUIZ FILIPE DE ARAUJO

RIBEIRO(OAB: 15312/PB)

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

RÉU

HIGIENE CONS E LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO BENEDITO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8776f5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão da decisão proferida pelo TST, acostada aos autos nos

IDs, #id:23210ae e #id:2dbe8e7, intime-se a parte exequente para

que em dez dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da

execução, em face do que dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000293-64.2023.5.13.0005

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49ab05

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva.

O exequente apresentou os cálculos de liquidação.

Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intimem-seas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

demandadas para, no prazo de 8 dias, apresentarem impugnação

fundamentada aos cálculos do exequente, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão..

Encaminhe-se o presente despacho com força de Ofício a 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB a fim de que registre, junto aos

autos da ação coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001, o

ajuizamento da presente demanda de cumprimento de sentença

para evitar duplicidade de execuções.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000295-34.2023.5.13.0005

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1065b0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva.

O exequente apresentou os cálculos de liquidação.

Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intimem-seas

demandadas para, no prazo de 8 dias, apresentarem impugnação

fundamentada aos cálculos do exequente, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão..

Encaminhe-se o presente despacho com força de Ofício a 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB a fim de que registre, junto aos

autos da ação coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001, o

ajuizamento da presente demanda de cumprimento de sentença

para evitar duplicidade de execuções.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000301-41.2023.5.13.0005

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ea5b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva.

O exequente apresentou os cálculos de liquidação.

Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intimem-seas

demandadas para, no prazo de 8 dias, apresentarem impugnação

fundamentada aos cálculos do exequente, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão..

Encaminhe-se o presente despacho com força de Ofício a 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB a fim de que registre, junto aos

autos da ação coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001, o

ajuizamento da presente demanda de cumprimento de sentença

para evitar duplicidade de execuções.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000142-40.2019.5.13.0005

AUTOR

JOAO FIRMINO DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA

DA SILVA(OAB: 20800/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES

LTDA - ME

RÉU

RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

JUCEP - Junta Comercial do Estado

da Paraiba

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FIRMINO DE SOUSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b52cd

proferido nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a) e o silêncio da JUCEP, em

relação à devedora, DETERMINO:

a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT

Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja

registrado;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0113800-23.2011.5.13.0005

AUTOR

JOSE CARLOS GREGORIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ANA CAROLINE TOME

CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

ADVOGADO

ANA CAROLINE TOME

CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINE TOME

CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS GREGORIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d0f76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa CNIS

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Decorrido o prazo sem que a parte tenha impulsionado a execução,

devolva-se o prazo do despacho #id:bf8bf72.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCA ARRUDA RAMALHO

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

PAULO ROBERTO RIBEIRO

ALVES(OAB: 10844/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b8492

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de acordo descumprido pela parte

demandada.

Examinando os autos processuais com percuciência, e

considerando as irresignações das partes frente a conta apurada e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

atualizada, e assim prevenindo tumulto processual, chamo o feito à

ordem e saneando o processo, determino o refazimento da conta,

mediante atualização com a aplicação da cláusula penal pactuada

entre as partes, a partir da primeira parcela inadimplida; procedendo

-se as deduções das parcelas adimplidas, considerando inclusive,

tudo aquilo que consta nos autos da execução provisória(PJe -

CumPrSe 0000590-42.2021.5.13.0005), verificando-se a hipótese -

inclusive, de recebimentos indevidos a serem devolvidos ao

processo.

As partes em seus articulados corroboram no sentido de que trata-

se de cálculos de alta complexidade. E assim, considerando o mais

que dos autos constam, nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que

aceitando o encargo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao

cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as

comunicações processuais judiciais.

O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao

processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para

que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de

liquidação apurada.

Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da

homologação pelo Juízo.

Intimem-se o perito contador, desta nomeação.

Por fim, o laudo pericial nos autos processuais, intimem-se as

partes para que se manifestem, querendo, acerca da conta

apurada, no prazo de 8(oito)dias.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Cumpra-se. Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCA ARRUDA RAMALHO

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

PAULO ROBERTO RIBEIRO

ALVES(OAB: 10844/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b8492

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de acordo descumprido pela parte

demandada.

Examinando os autos processuais com percuciência, e

considerando as irresignações das partes frente a conta apurada e

atualizada, e assim prevenindo tumulto processual, chamo o feito à

ordem e saneando o processo, determino o refazimento da conta,

mediante atualização com a aplicação da cláusula penal pactuada

entre as partes, a partir da primeira parcela inadimplida; procedendo

-se as deduções das parcelas adimplidas, considerando inclusive,

tudo aquilo que consta nos autos da execução provisória(PJe -

CumPrSe 0000590-42.2021.5.13.0005), verificando-se a hipótese -

inclusive, de recebimentos indevidos a serem devolvidos ao

processo.

As partes em seus articulados corroboram no sentido de que trata-

se de cálculos de alta complexidade. E assim, considerando o mais

que dos autos constam, nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que

aceitando o encargo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao

cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as

comunicações processuais judiciais.

O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao

processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para

que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de

liquidação apurada.

Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da

homologação pelo Juízo.

Intimem-se o perito contador, desta nomeação.

Por fim, o laudo pericial nos autos processuais, intimem-se as

partes para que se manifestem, querendo, acerca da conta

apurada, no prazo de 8(oito)dias.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Cumpra-se. Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000084-32.2022.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

RODRIGO FERREIRA AMORIM

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

OZAILDO DA SILVA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO FERREIRA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efc00c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O processo ainda não se encontra maduro.

Sobre a manifestação da parte demandada(Id a7415e6), fale a

parte exequente em cinco dias, devendo em igual prazo fazer

carrear ao processo extrato da sua conta bancária digital ( Claro

Pay S.A. - 34878543), referente ao período de 01 a 28.02.2023.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000225-17.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DAS DORES DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd671b

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,

petição de ID. 9016351, e o documento de ID. 631c75f, impõe-se a

redesignação da audiência inicial telepresencial anteriormente

agendada, desta feita para o dia 10/4/2023, às 13h15min.,

suportando a parte ausente as penalidades previstas no Art. 844 da

CLT.

Resta válido o

link

de acesso à sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000837-96.2016.5.13.0005

AUTOR

MARBYU EDGAR RIOS GUERRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA

PEREIRA - ME

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE SEGURIDADE

SOCIAL INSS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARBYU EDGAR RIOS GUERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262a7e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa CNIS realizada.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000177-41.2021.5.13.0001

AUTOR

JOSELITO FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e5514

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela

parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça

gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de

exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,

poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos

contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com

a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000177-41.2021.5.13.0001

AUTOR

JOSELITO FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO FARIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e5514

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela

parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça

gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de

exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,

poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos

contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com

a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JAMILLY ELISABETH DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234740f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e a

TAM LINHAS AEREAS S/A. (esta última em caráter subsidiário) a

pagar, no prazo e forma legais, a JAMILLY ELISABETH DA SILVA

SANTOS, aquilo que for apurado na liquidação, com juros e

correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua

repercussão no contrato de trabalho;

b) Férias simples e proporcionais + 1/3;

c) 13º salário proporcional;

d) FGTS + 40% sobre o saldo total;

e) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado

na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário

mínimo.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser

observado o regime diferenciado de desoneração da folha de

pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.

Deverá a reclamada entregar as guias para habilitação no seguro-

desemprego, no prazo de 5(cinco)dias.

Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de

R$160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre R$ 8.000,00

(oito mil reais), valor atribuído à causa..

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JAMILLY ELISABETH DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234740f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e a

TAM LINHAS AEREAS S/A. (esta última em caráter subsidiário) a

pagar, no prazo e forma legais, a JAMILLY ELISABETH DA SILVA

SANTOS, aquilo que for apurado na liquidação, com juros e

correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua

repercussão no contrato de trabalho;

b) Férias simples e proporcionais + 1/3;

c) 13º salário proporcional;

d) FGTS + 40% sobre o saldo total;

e) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado

na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

mínimo.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser

observado o regime diferenciado de desoneração da folha de

pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.

Deverá a reclamada entregar as guias para habilitação no seguro-

desemprego, no prazo de 5(cinco)dias.

Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de

R$160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre R$ 8.000,00

(oito mil reais), valor atribuído à causa..

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000725-17.2022.5.13.0006

AUTOR

JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Endereço desconhecido

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte reclamada fica intimada da decisão

abaixo transcrita:

Ante o exposto e que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB: no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pleitos formulados pelo reclamante, JARBAS

CAVALCANTE DE ARAUJO, em face da VIAÇÃO ITAPEMIRIM

S.A. - CNPJ nº 27.175.975/0064-90 condenando-a a pagar ao

reclamante, observando-se estar a reclamada em RECUPERAÇÃO

JUDICIAL os seguintes títulos: a) férias integrais + 1/3; b) FGTS do

período anterior à suspensão contratual, 11.12.2017 a 26.05.2019

(mediante depósito na conta vinculada da parte autora, já que se

encontra com o contrato de trabalho suspenso). Por fim, fica a

reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)

advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando

o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Em relação ao reclamante, em virtude da revelia da

reclamada, não há que se falar em sucumbência recíproca. Tudo de

acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,

que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser

cumprida pela reclamada, consoante as regras do juízo

recuperacional. Retenção do Imposto de Renda na fonte e

recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza

jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-

se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela

reclamada. Encerrou-se.

Total Devido pelo Reclamado 5.857,93

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006

AUTOR

KALITON ROBERTO RODRIGUES

AMORIM

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

PROXXIMA TELECOMUNICACOES

S.A.

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

RÉU

LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO

DE INFORMATICA EIRELI

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALITON ROBERTO RODRIGUES AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57adc3

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

DESPACHO

Face ao certificado nos autos, no ID 502548f;

Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que

entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o credor parte(s),

por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000299-10.2019.5.13.0006

AUTOR

NATALIA MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

AMARO DA SILVA ARAUJO

JUNIOR(OAB: 24814/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4be855

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer

pendência, julgo extinta a presente execução, devendo a Ré,

CLARO S.A., indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta para

devolução do saldo sobejante existente nos depósitos 04926900-0 e

1200120720024, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S.A.,

respectivamente, com posterior arquivamento do feito, cabendo à

Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e,

inclusive, a exclusão do executado no BNDT.

Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000299-10.2019.5.13.0006

AUTOR

NATALIA MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

AMARO DA SILVA ARAUJO

JUNIOR(OAB: 24814/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4be855

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer

pendência, julgo extinta a presente execução, devendo a Ré,

CLARO S.A., indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta para

devolução do saldo sobejante existente nos depósitos 04926900-0 e

1200120720024, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S.A.,

respectivamente, com posterior arquivamento do feito, cabendo à

Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e,

inclusive, a exclusão do executado no BNDT.

Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0042700-15.2005.5.13.0006

AUTOR

LUCIANA DA SILVA QUIRINO

ADVOGADO

MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:

9500/PB)

RÉU

ASSESSORAMENTO MOBILIZACAO

E ORGANIZACAO - AMOR

RÉU

JOSE HUMBERTO DE ANDRADE

LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DA SILVA QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4003067

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0037700-39.2002.5.13.0006

AUTOR

ERINALDO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

VANILDO OLIVEIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 8446/PB)

RÉU

FRIGORIFICO PORTO MAR

COMERCIO DE PESCADOS LTDA -

ME

RÉU

DENISE CANCELIERE MATTOS

RÉU

UBALDINA DA CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2617a96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-11.2022.5.13.0006

AUTOR

RAFAEL DE LIMA FERNANDES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38a17a

proferido nos autos.

Em complemento à decisão que homologou o acordo firmado entre

as partes, considerando que foi realizada prova pericial e que a

reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, a ela incumbe a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art.

790-B).

Considerando a segurança demonstrada pelo Sr. Perito em seu

mister; a complexidade da matéria envolvida; a investigação em

torno das condições do ambiente de trabalho; o conjunto de material

fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, e ainda o

acordo firmado entre as partes, arbitro os honorários do perito oficial

responsável pela perícia técnico-científica em R$ 1.500,00 (hum mil

e quinhentos reais).

Os honorários periciais devem ser pagos pela reclamada até o dia

22.05.2023, sob pena de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos, assim como o expert, por meio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

da intimação feita via sistema.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-11.2022.5.13.0006

AUTOR

RAFAEL DE LIMA FERNANDES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DE LIMA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38a17a

proferido nos autos.

Em complemento à decisão que homologou o acordo firmado entre

as partes, considerando que foi realizada prova pericial e que a

reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, a ela incumbe a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art.

790-B).

Considerando a segurança demonstrada pelo Sr. Perito em seu

mister; a complexidade da matéria envolvida; a investigação em

torno das condições do ambiente de trabalho; o conjunto de material

fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, e ainda o

acordo firmado entre as partes, arbitro os honorários do perito oficial

responsável pela perícia técnico-científica em R$ 1.500,00 (hum mil

e quinhentos reais).

Os honorários periciais devem ser pagos pela reclamada até o dia

22.05.2023, sob pena de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos, assim como o expert, por meio

da intimação feita via sistema.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000821-66.2021.5.13.0006

AUTOR

ALEX SILVA DE LUCENA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8701d8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição #id:684cc72 eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intimada, a parte contrária manteve-se silente.

Remetam-se os autos ao e. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000821-66.2021.5.13.0006

AUTOR

ALEX SILVA DE LUCENA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SILVA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8701d8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição #id:684cc72 eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intimada, a parte contrária manteve-se silente.

Remetam-se os autos ao e. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006

AUTOR

LARISSA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LUCIO RESTAURANTE E

LANCHONETE LTDA

RÉU

MAURO

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d149b9

proferido nos autos.

DESPACHO:

Haja vista a natureza de uma das matérias discutidas nos autos

(ASSÉDIO SEXUAL), que, em tese, configura ilícito criminal (CP,

art. 216-A) , e está intimamente ligado ao direito constitucional à

intimidade, revelando, assim, patente o interesse público, com

amparo no disposto no art. art. 189, I e III do CPC, determina-se

que o presente processo tramite em segredo de justiça.

Promova-se à alteração junto ao Pje.

No mais, fica o presente processo incluído em pauta de audiência

UNA, e em caráter presencial, face à natureza da matéria discutida

nos autos, conforme determinado abaixo, mesmo que o feito tenha

sido autuado no juízo 100% digital.

Para realização de audiência UNA PRESENCIAL na sala de

audiências da 6ª Vara do Trabalho localizada no 3º andar do Fórum

Maximiano de Figueiredo, designa-se a data de 26/04/2023, às

08h00min, ficando a autora ciente que sua ausência importará no

arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em caso de

ausência imotivada das reclamadas, nos moldes do disposto no art

844 da CLT.

Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seus

advogados, estará regularmente intimada para os devidos fins.

Determina-se que a notificação dos reclamados seja realizada

por oficial de justiça no endereço indicado pela autora na

petição inicial, qual seja, na HAMBURGUERIA nominada

INSANO, localizada no endereço: R. Marcionila da Conceição,

1444, Cabo Branco, João Pessoa -PB, 58045-050, devendo o

meirinho, no ato, colher nome completo e números de RG e

CPF do reclamado identificado como MAURO.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0040500-40.2002.5.13.0006

AUTOR

JOSILENE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

RÉU

AUSTRAGEZERO DOS SANTOS

TAVARES

ADVOGADO

SARAH COSTA URTIGA(OAB:

19123/PB)

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS

COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

ADVOGADO

SARAH COSTA URTIGA(OAB:

19123/PB)

RÉU

CLEROCENAM TAVARES SOARES

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

GRAFICA E EDITORA REGISTRO

LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3b31e

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades - CREF.

Com pedido da parte exequente por meio do id. 23d69c2 de

inclusão do terceiro interessado ROSIMERE TAVARES DA SILVA

CPF 089.326.074-60 onde alega tratar-se de uma pessoa que faz

parte da mesma família em razão do sobrenome, com o

prosseguimento da execução fazendo uso da ferramenta SNIPER.

Na documentação apresentada id. 23d69c2, verifica-se um contrato

efetuado pela executada e indício de desvirtuamento do pagamento

efetuado pelo contratante do serviço com a empresa executada, ora

depositado em favor do terceiro interessado ROSIMERE TAVARES

DA SILVA CPF 089.326.074-60. Tal circunstância, aliada à

identidade de sobrenomes, aponta indícios de que o executado vem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ocultando o seu patrimônio, utilizando a identificação de

ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60 o que

justifica ampliação do polo passivo de forma a alcançar o patrimônio

da mesma.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime-se ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60

para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do

artigo 135 do CPC/2015.

Por medida acautelatória (CPC, art. 139 IV(), determina-se a

utilização dos convênios disponíveis ao judiciário de imediato em

desfavor de ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60.

Atualize-se o débito.

Havendo manifestação no prazo acima assinalado, intime-se o

exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0040500-40.2002.5.13.0006

AUTOR

JOSILENE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

RÉU

AUSTRAGEZERO DOS SANTOS

TAVARES

ADVOGADO

SARAH COSTA URTIGA(OAB:

19123/PB)

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS

COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

ADVOGADO

SARAH COSTA URTIGA(OAB:

19123/PB)

RÉU

CLEROCENAM TAVARES SOARES

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

GRAFICA E EDITORA REGISTRO

LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES

- CLEROCENAM TAVARES SOARES

- GRAFICA E EDITORA REGISTRO LTDA - ME

- HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3b31e

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades - CREF.

Com pedido da parte exequente por meio do id. 23d69c2 de

inclusão do terceiro interessado ROSIMERE TAVARES DA SILVA

CPF 089.326.074-60 onde alega tratar-se de uma pessoa que faz

parte da mesma família em razão do sobrenome, com o

prosseguimento da execução fazendo uso da ferramenta SNIPER.

Na documentação apresentada id. 23d69c2, verifica-se um contrato

efetuado pela executada e indício de desvirtuamento do pagamento

efetuado pelo contratante do serviço com a empresa executada, ora

depositado em favor do terceiro interessado ROSIMERE TAVARES

DA SILVA CPF 089.326.074-60. Tal circunstância, aliada à

identidade de sobrenomes, aponta indícios de que o executado vem

ocultando o seu patrimônio, utilizando a identificação de

ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60 o que

justifica ampliação do polo passivo de forma a alcançar o patrimônio

da mesma.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime-se ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60

para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do

artigo 135 do CPC/2015.

Por medida acautelatória (CPC, art. 139 IV(), determina-se a

utilização dos convênios disponíveis ao judiciário de imediato em

desfavor de ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60.

Atualize-se o débito.

Havendo manifestação no prazo acima assinalado, intime-se o

exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-15.2022.5.13.0006

AUTOR

ALEXANDRO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALEXANDRO GOMES DA SILVA

RUA ANTÔNIO BATISTA LINS, 10, CENTRO, SAPE/PB - CEP:

58340-000

Advogado do AUTOR: ERICKY PEDRO DE MELO PEREIRA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica ciente do cumprimento da obrigação de fazer

pela reclamada, conforme ID - 95a3e1f

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-15.2022.5.13.0006

AUTOR

ALEXANDRO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a reclamada intimada, por seu(s) advogado(s) para que efetue

o pagamento da dívida exequenda ID 2f4d091, no prazo 48 horas,

nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo

523, caput do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos

executórios com a realização das diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000034-66.2023.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA RAMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS MENEZES DE

MENDONCA(OAB: 23739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA RAMOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000034-66.2023.5.13.0006, entre as partes

FERNANDA RAMOS DOS SANTOS, demandante e RESGATE KM

EXPRESS LTDA - ME, demandada, há comprovação do Contrato

de Trabalho havido entre o(a) reclamante e a reclamada RESGATE

KM EXPRESS LTDA - ME, CNPJ: 03.112.378/0001-75, sendo

reconhecida a despedida 'sem justa causa' da autora, conforme

registros constantes na CTPS da trabalhadora.

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). FERNANDA RAMOS

DOS SANTOS (RG: 4.169.994 SSDS/PB, CPF: 705.212.624-96,

CTPS DIGITAL, PIS: 203.16305.60-4) habilitar-se à percepção das

parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,

considerando o período de trabalhado junto à reclamada RESGATE

KM EXPRESS LTDA - ME (CNPJ: 03.112.378/0001-75) de

17/03/2022 a 10/03/2023, conforme termo de acordo havido

entre as partes, devendo ser observadas as peculiaridades que

preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº TutAntAnt-0000220-89.2023.5.13.0006

REQUERENTE

ANTONIO VIEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

REQUERIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aab2a00

proferida nos autos.

DECISÃO

Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANTONIO

VIEIRA CARNEIRO, representado por seu filho LEONARDO

CARNEIRO DE ANDRADE, no qual o autor postula seja a

reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL impelida a disponibilizar

ou passar a custear de forma imediata um cuidador no período

mínimo de 12h/dia, bem como forneça os medicamentos

necessários à utilização pela equipe de enfermagem, de acordo

com solicitação formulada em laudo médico.

Junta documentos aos autos.

O reclamante informa, por seu representante, em sua exordial, que

é idoso e tem indicação de internação domiciliar, segundo laudo

médico.

Aduziu então o autor que, ao acionar o plano de saúde gerido pela

reclamada, este disponibilizou a internação na modalidade

home

care

, negando, contudo, a disponibilização de medicamentos e de

cuidador diário.

Ressaltou o reclamante que o indeferimento foi comunicado pela

reclamada através de e-mail, justificado pela ausência de previsão

em regramento vigente.

Visando demonstrar a probabilidade de seu direito, o reclamante

juntou aos autos regulamentos do plano de saúde, laudos médicos,

entre outros documentos.

A "tutela antecipada" é tratada, no CPC, como Tutela Provisória,

sendo que, no caso vertente, a pretensão corresponde à tutela de

urgência (arts. 300/310 do CPC).

É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação

jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito

pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa

mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do

contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais

à confirmação do devido processo legal.

Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus

devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados

em cada caso concreto.

Por outro lado, os elementos de prova trazidos aos autos nessa

fase processual não são suficientes ao convencimento quanto à

probabilidade do direito.

Diante de todo o exposto, entendo necessária a oitiva da parte

adversa e o aprofundamento da análise da prova.

Assim, postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela

para o momento imediatamente posterior ao estabelecimento do

contraditório.

Inclua-se o presente feito em pauta de audiência inaugural com

urgência, com a devida intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutAntAnt-0000220-89.2023.5.13.0006

REQUERENTE

ANTONIO VIEIRA CARNEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

REQUERIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANTONIO VIEIRA CARNEIRO

Advogado do REQUERENTE: LEONARDO CABRAL BAPTISTA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo

em epígrafe, a ser realizada no dia 14/04/2023 11:45 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta

audiência,

o

reclamante

deverá

estar

p r e s e n t e

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº TutAntAnt-0000220-89.2023.5.13.0006

REQUERENTE

ANTONIO VIEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

REQUERIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo

em epígrafe, a ser realizada no dia 14/04/2023 11:45 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

Nessa audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-

se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência, e a não

apresentação de sua defesa, importarão no julgamento da questão

à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria

de fato.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006

AUTOR

IDINALVA MARIA DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

PEDRO ADELSON GUEDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS

RUA ODISA ELISEU DA NOBREGA , 85, JARDIM OCEANIA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-145

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Advogados do RÉU: ADRIANA ARAUJO DOS SANTOS,

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE,

VALDIRA ARAUJO DOS SANTOS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica o reclamado intimado por seus advogados para

dar cumprimento a obrigação de fazer , conforme decisão

exequenda. Certidão de trânsito em julgado inserida no ID

59d3bea.

Ficaainda, intimado para efetuar o pagamento do débito, no

prazo de 48 horas, deverá fazer o abatimentos dos depósitos,

conforme certidão inserida no ID 93f74a9.

Total Devido pelo Reclamado 81.481,26, em 18/08 /2022

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006

AUTOR

J.M.J.

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

N.D.D.A.L.

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.M.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58868df.

Processo Nº ATSum-0000600-49.2022.5.13.0006

AUTOR

DANIEL FELIX DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DANIEL FELIX DA SILVA

AVENIDA SAO JUDAS TADEU , 894, VARJAO, JOAO PESSOA/PB

- CEP: 58070-100

Advogados do AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ, YAN AUGUSTO

DA SILVA PAIVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o agravo

de petição , e contaminutar o agravo de instrumento, dentro do

prazo legal.

João Pessoa, 31 de março de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº HTE-0000163-71.2023.5.13.0006

REQUERENTES

VALDENI IRENALDO DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

REQUERENTES

MAMANGUAPE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENI IRENALDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000163-71.2023.5.13.0006, entre as partes

VALDENI IRENALDO DA SILVA, demandante e MAMANGUAPE

CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, demandada, há comprovação

do Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante e a

reclamada MAMANGUAPE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA,

CNPJ: 04.438.641/0001-83, sendo reconhecida a despedida 'sem

justa causa' do(a) autor(a), conforme registros constantes na CTPS

do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). VALDENI IRENALDO

DA SILVA, (RG: 2994565 SSP/PB, CPF: 053.713.444-11, CTPS:

16316/00026-PB, PIS: 166.31347.38-7) habilitar-se à percepção

das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,

considerando o período de trabalhado junto à reclamada

MAMANGUAPE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ:

04.438.641/0001-83 de 01.11.2005 a 14.02.2023, devendo ser

observadas as peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000943-45.2022.5.13.0006

AUTOR

CHAVAS WOLTTON BEZERRA

PATRICIO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbcc06

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar

PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por CHAVAS WOLTTON BEZERRA

PATRICIO, em face da BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28,

condenando-a a pagar ao autor os seguintes títulos: a) diferença

das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, FGTS + 40%,

13º salário, férias + 1/3 e seguro-desemprego); b) R$ 749,71,

referente aos descontos indevidos de comissões, por

cancelamentos; c) adicional de periculosidade, no percentual de

30% e reflexos sobre aviso prévio, férias integrais e proporcionais,

13º salários, FGTS e multa rescisória de 40%. A liquidação deve

obedecer às diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.

Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios

ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando

o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Em relação ao reclamante, em virtude de sua

sucumbência parcial, o pagamento dos honorários advocatícios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

sucumbenciais, no percentual de 10% do valor sobre os pleitos

indeferidos, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,

conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Tudo nos

termos da fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que

passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado

na condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-45.2022.5.13.0006

AUTOR

CHAVAS WOLTTON BEZERRA

PATRICIO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbcc06

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar

PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por CHAVAS WOLTTON BEZERRA

PATRICIO, em face da BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28,

condenando-a a pagar ao autor os seguintes títulos: a) diferença

das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, FGTS + 40%,

13º salário, férias + 1/3 e seguro-desemprego); b) R$ 749,71,

referente aos descontos indevidos de comissões, por

cancelamentos; c) adicional de periculosidade, no percentual de

30% e reflexos sobre aviso prévio, férias integrais e proporcionais,

13º salários, FGTS e multa rescisória de 40%. A liquidação deve

obedecer às diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.

Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios

ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando

o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Em relação ao reclamante, em virtude de sua

sucumbência parcial, o pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais, no percentual de 10% do valor sobre os pleitos

indeferidos, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,

conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Tudo nos

termos da fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que

passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado

na condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-20.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e313afe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por LEONARDO PEREIRA DA SILVA

em face da IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE

S.A. - CNPJ nº 14.380.200/0001-21, condenando-a a pagar ao

reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio; b) 13º salário

proporcional/2021 (04/12), integral de 2022, face à projeção do

aviso prévio; c) férias integrais + 1/3 e proporcionais + 1/3 (03/12,

face à projeção do aviso prévio); d) depósitos de FGTS + 40%.

Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente

em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,

fazendo constar como data de admissão, 01.09.2021 e demissão,

30.11.2022, na função de Entregador, com salário mensal de

R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), no prazo de 08 (oito) dias

após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,

sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)

dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e

se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação

pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,

nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional

do Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes

neste caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS

pela própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte

reclamante e equivalentes aos da constituição de lista que possa

dificultar a busca de outro emprego, prática veementemente

reprimida na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre

exercício do direito constitucional de ação. Em relação aos

honorários advocatícios, considerando sua sucumbência parcial,

deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o

percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha

anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar

é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser

cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §

1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”

da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela

reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme

planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-20.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e313afe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por LEONARDO PEREIRA DA SILVA

em face da IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

S.A. - CNPJ nº 14.380.200/0001-21, condenando-a a pagar ao

reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio; b) 13º salário

proporcional/2021 (04/12), integral de 2022, face à projeção do

aviso prévio; c) férias integrais + 1/3 e proporcionais + 1/3 (03/12,

face à projeção do aviso prévio); d) depósitos de FGTS + 40%.

Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente

em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,

fazendo constar como data de admissão, 01.09.2021 e demissão,

30.11.2022, na função de Entregador, com salário mensal de

R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), no prazo de 08 (oito) dias

após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,

sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)

dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e

se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação

pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,

nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional

do Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes

neste caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS

pela própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte

reclamante e equivalentes aos da constituição de lista que possa

dificultar a busca de outro emprego, prática veementemente

reprimida na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre

exercício do direito constitucional de ação. Em relação aos

honorários advocatícios, considerando sua sucumbência parcial,

deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o

percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha

anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar

é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser

cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §

1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”

da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela

reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme

planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006

AUTOR

ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

LUIS FERNANDO HIPOLITO

MENDES(OAB: 328764/SP)

RÉU

LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL

S/A

ADVOGADO

DIEGO LUIZ MENDONCA DE

MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)

ADVOGADO

ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:

114583/RJ)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6aed8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar

PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA,

formulados por ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA, autor,

qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de

LOG IN LOGÍSTIC INTERMODAL S/A, condenando a ré a pagar

ao reclamante as seguintes verbas: indenização por por danos

morais e materiais no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil

reais), e ainda pensionamento em montante único de R$ 76.500,00

(setenta e seis mil e quinhentos reais), conforme fundamentação

supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse

transcrita. Transitada em julgado, a obrigação deverá ser cumprida

espontaneamente pela reclamada, no prazo de 15 dias. Correção

monetária e natureza jurídica das verbas conforme fundamentação

supra, item tópicos finais, como se aqui transcrito. Concede-se à

parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais

pela reclamada no importe de R$ 1.800,00, conforme disposto na

fundamentação. Após o trânsito em julgado, promova-se remessa

de cópia da presente sentença à Procuradoria Regional Federal da

Paraíba (pfpb.regressivas@agu.gov.br), e também ao C. TST

(regressivas@tst.jus.br) nos termos da Recomendação Conjunta

GP. CGJT. Nº 2/2011 (DJE TST de 03.11.2011). Em relação aos

honorários advocatícios, considerando a sucumbência da parte

reclamada, deverá pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha

anexa. Custas, pela ré no importe de R$ 2.230,00 (dois mil

duzentos e trinta reais), com base no valor atualizado da

condenação de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos

reais), conforme planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via DEJT.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006

AUTOR

ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

LUIS FERNANDO HIPOLITO

MENDES(OAB: 328764/SP)

RÉU

LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL

S/A

ADVOGADO

DIEGO LUIZ MENDONCA DE

MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)

ADVOGADO

ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:

114583/RJ)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6aed8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar

PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA,

formulados por ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA, autor,

qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de

LOG IN LOGÍSTIC INTERMODAL S/A, condenando a ré a pagar

ao reclamante as seguintes verbas: indenização por por danos

morais e materiais no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil

reais), e ainda pensionamento em montante único de R$ 76.500,00

(setenta e seis mil e quinhentos reais), conforme fundamentação

supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse

transcrita. Transitada em julgado, a obrigação deverá ser cumprida

espontaneamente pela reclamada, no prazo de 15 dias. Correção

monetária e natureza jurídica das verbas conforme fundamentação

supra, item tópicos finais, como se aqui transcrito. Concede-se à

parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais

pela reclamada no importe de R$ 1.800,00, conforme disposto na

fundamentação. Após o trânsito em julgado, promova-se remessa

de cópia da presente sentença à Procuradoria Regional Federal da

Paraíba (pfpb.regressivas@agu.gov.br), e também ao C. TST

(regressivas@tst.jus.br) nos termos da Recomendação Conjunta

GP. CGJT. Nº 2/2011 (DJE TST de 03.11.2011). Em relação aos

honorários advocatícios, considerando a sucumbência da parte

reclamada, deverá pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o

percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha

anexa. Custas, pela ré no importe de R$ 2.230,00 (dois mil

duzentos e trinta reais), com base no valor atualizado da

condenação de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos

reais), conforme planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via DEJT.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-06.2022.5.13.0006

AUTOR

ROGERIO ROMES DE FREITAS

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:

13959/PA)

ADVOGADO

JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:

11277/CE)

ADVOGADO

DANIELA DE OLIVEIRA

STIVANIN(OAB: 157460/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42ac04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a incidência da Lei

13.467/2017, apenas em relação às normas de caráter processual;

rejeitar as preliminares de limitação da condenação ao valor da

causa e de impugnação à justiça gratuita; declarar prescritos os

direitos do autor, exigíveis via acionária, anteriores a 20.12.2017,

extinguindo tais postulações com resolução do mérito, nos termos

do art. 487, II do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulado por ROGERIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ROMES DE FREITAS, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO – CNPJ nº

00.352.294/0001-10, condenando-a, a pagar ao autor: a) diferença

salarial entre a sua remuneração básica e a do paradigma, JOÃO

EDUARDO DA COSTA, a partir do PCCS/2009 e reflexos

elencados na inicial; b) as diferenças de contribuição do plano de

previdência privada – INFRAPREV, em virtude das diferenças

salariais, em relação às parcelas vencidas e vincendas. A

liquidação, deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico

“Questões Finais”. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar

honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do reclamante, no

percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua

sucumbência total, considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do

art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos

da fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que

passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado

na condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-06.2022.5.13.0006

AUTOR

ROGERIO ROMES DE FREITAS

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:

13959/PA)

ADVOGADO

JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:

11277/CE)

ADVOGADO

DANIELA DE OLIVEIRA

STIVANIN(OAB: 157460/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO ROMES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42ac04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a incidência da Lei

13.467/2017, apenas em relação às normas de caráter processual;

rejeitar as preliminares de limitação da condenação ao valor da

causa e de impugnação à justiça gratuita; declarar prescritos os

direitos do autor, exigíveis via acionária, anteriores a 20.12.2017,

extinguindo tais postulações com resolução do mérito, nos termos

do art. 487, II do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulado por ROGERIO

ROMES DE FREITAS, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO – CNPJ nº

00.352.294/0001-10, condenando-a, a pagar ao autor: a) diferença

salarial entre a sua remuneração básica e a do paradigma, JOÃO

EDUARDO DA COSTA, a partir do PCCS/2009 e reflexos

elencados na inicial; b) as diferenças de contribuição do plano de

previdência privada – INFRAPREV, em virtude das diferenças

salariais, em relação às parcelas vencidas e vincendas. A

liquidação, deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico

“Questões Finais”. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar

honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do reclamante, no

percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua

sucumbência total, considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do

art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos

da fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que

passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado

na condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f475fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a preliminar de

impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA, em face da SP

SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A - CNPJ nº 12.351.650/0001-60 e

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR, condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a

segunda subsidiariamente, a pagar à autora a diferença do adicional

de insalubridade, de 20% para 40%, com reflexos sobre 13ºs

salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%. Cabe às reclamadas,

sucumbentes no objeto da perícia, a responsabilidade pelo

pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B) arbitrados em

R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Em atenção ao disposto na

Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de

2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,

sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Considerando a sucumbência parcial das reclamadas e o disposto

no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar

é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser

cumprida, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da

decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,

conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da

CLT). Custas, também pelas reclamadas, sobre o valor apurado na

condenação, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f475fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a preliminar de

impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA, em face da SP

SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A - CNPJ nº 12.351.650/0001-60 e

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR, condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a

segunda subsidiariamente, a pagar à autora a diferença do adicional

de insalubridade, de 20% para 40%, com reflexos sobre 13ºs

salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%. Cabe às reclamadas,

sucumbentes no objeto da perícia, a responsabilidade pelo

pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B) arbitrados em

R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Em atenção ao disposto na

Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de

2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,

sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Considerando a sucumbência parcial das reclamadas e o disposto

no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar

é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser

cumprida, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da

decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,

conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da

CLT). Custas, também pelas reclamadas, sobre o valor apurado na

condenação, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006

AUTOR

LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ead91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a preliminar de

impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO, em face da SP

SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A - CNPJ nº 12.351.650/0001-60 e

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR, condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a

segunda subsidiariamente, a pagar ao autor a diferença do adicional

de insalubridade, de 20% para 40%, com reflexos sobre 13ºs

salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%. Cabe às reclamadas,

sucumbentes no objeto da perícia, a responsabilidade pelo

pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B) arbitrados em

R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Em atenção ao disposto na

Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de

2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,

sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Considerando a sucumbência parcial das reclamadas e o disposto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar

é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser

cumprida, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da

decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,

conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da

CLT). Custas, também pelas reclamadas, sobre o valor apurado na

condenação, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006

AUTOR

LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ead91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a preliminar de

impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO, em face da SP

SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A - CNPJ nº 12.351.650/0001-60 e

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR, condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a

segunda subsidiariamente, a pagar ao autor a diferença do adicional

de insalubridade, de 20% para 40%, com reflexos sobre 13ºs

salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%. Cabe às reclamadas,

sucumbentes no objeto da perícia, a responsabilidade pelo

pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B) arbitrados em

R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Em atenção ao disposto na

Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de

2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,

sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Considerando a sucumbência parcial das reclamadas e o disposto

no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar

é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser

cumprida, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da

decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,

conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da

CLT). Custas, também pelas reclamadas, sobre o valor apurado na

condenação, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006

AUTOR

L.D.O.S.

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

L.R.E.L.L.

RÉU

M.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.D.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d0b492.

Processo Nº CumSen-0000143-80.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSILEIDE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILEIDE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para se manifestarem, querendo, no

prazo de 8 dias, acerca da planilha de cálculos juntadas no

#id:656b2ef nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000143-80.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSILEIDE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para se manifestarem, querendo, no

prazo de 8 dias, acerca da planilha de cálculos juntadas no

#id:656b2ef nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000091-84.2023.5.13.0006

AUTOR

LEANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA, S/N,

JAGUARIBE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58015-901

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

para se manifestar, se desejar, no prazo de 5 dias, sobre os

documentos acostados pela parte autora (sob ids.494fe10/

7a76936 / 1526b4a / 19358e8) quando de sua impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Apresentados os documentos pelo executado no #id:d5045e6.

Vistas ao credor pelo prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000160-19.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

WESLEY DIOGO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY DIOGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo (art.

879, § 1º-B da CLT), no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000150-72.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

KELLY CRISTINA OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo (art.

879, § 1º-B da CLT), no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000901-93.2022.5.13.0006

AUTOR

THAYNA FERNANDES RAMOS

ADVOGADO

ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:

19853/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ad8d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos por MAGAZINE LUIZA S/A, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por THAYNA FERNANDES

RAMOS, para julgar improcedente o pleito de saldo de salário e

determinar a exclusão dos cálculos da aludida verba, conforme

planilha que segue anexa e substitui, integralmente, a que juntada

com a sentença de mérito. Tudo nos termos da fundamentação

supra e planilha em anexo, que integram o presente

decisum

como

se aqui transcritas.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000901-93.2022.5.13.0006

AUTOR

THAYNA FERNANDES RAMOS

ADVOGADO

ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:

19853/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNA FERNANDES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ad8d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos por MAGAZINE LUIZA S/A, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por THAYNA FERNANDES

RAMOS, para julgar improcedente o pleito de saldo de salário e

determinar a exclusão dos cálculos da aludida verba, conforme

planilha que segue anexa e substitui, integralmente, a que juntada

com a sentença de mérito. Tudo nos termos da fundamentação

supra e planilha em anexo, que integram o presente

decisum

como

se aqui transcritas.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002

AUTOR

ORLANDO DOS SANTOS SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA EDNALVA MACHADO

DANTAS

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

MACHADO DANTAS MANUTENCOES

INDUSTRIAIS LTDA - EPP

RÉU

HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO DOS SANTOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a2091

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de utilização do convênio INFOSEG.

Indefiro o pedido, em razão de ainda não estar disponível a este

juízo.

Em substituição, faça-se uso da pesquisa SNIPER de MACHADO

DANTAS MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP - CNPJ:

11.420.014/0001-80 , HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS - CPF:

008.298.684-37 e MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS - CPF:

027.499.034-24.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0087300-09.2014.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO LAURO CARNEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ELFORT CURSOS DE FORMACAO

DE VIGILANTES LTDA - ME

RÉU

ELIANE DE SOUSA LOUREIRO

RAMOS

RÉU

ELFORT SEGURANCA DE VALORES

LTDA

RÉU

FORT SERVICOS DE

CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -

ME

RÉU

ANTONIO JOAO DA SILVA

RÉU

ELSON BATISTA RAMOS

RÉU

MARIANY MEDEIROS RAMOS

RÉU

INFINITY SERVICE CONSERVACAO

E LIMPEZA EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LAURO CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b214e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

#id:e39ba67 , pugnando pelos atos de execução em desfavor dos

executados.

Considerando a ferramenta via Sisbajud no modo “teimosinha” que

permite a reiteração automática de ordem de bloqueio de valores,

defiro o pedido do exequente pelo prazo de trinta dias conforme

requerido.

Faça-se uso do PREVJUD em desfavor das pessoas físicas:

ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS - CPF: 714.077.234-72 ,

ANTONIO JOAO DA SILVA - CPF: 110.536.584-00 , ELSON

BATISTA RAMOS - CPF: 236.813.904-44 e MARIANY MEDEIROS

RAMOS - CPF: 014.384.864-05 para identificar se possuem vínculo

ou algum benefício.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000755-23.2020.5.13.0006

AUTOR

CLAUDIA ALINE DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISADORA PEREIRA

TAVARES(OAB: 20707/PB)

ADVOGADO

TAIS CRISTINA RODRIGUES DE

CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE AUGUSTO DA SILVA

BEZERRA

TESTEMUNHA

JULIENE DE LIMA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA - ME

- ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c53002

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição da parte exequente (id. 40d5910) informando

que não participou da audiência do dia 27.03.2023 por problemas

técnicos e requerendo o agendamento de nova audiência de

conciliação, além de manifestação de concordância das executadas

em relação a tal pleito (id. a2d84b8).

Diante desse cenário, fica o presente feito incluído em pauta para

audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, a ser realizada

pela forma telepresencial, para o dia 13/04/2023, às 10:45h, cuja

certidão contendo link para acesso à sala de audiências virtual

constará em link a ser confeccionado nos autos.

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,

estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000755-23.2020.5.13.0006

AUTOR

CLAUDIA ALINE DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISADORA PEREIRA

TAVARES(OAB: 20707/PB)

ADVOGADO

TAIS CRISTINA RODRIGUES DE

CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE AUGUSTO DA SILVA

BEZERRA

TESTEMUNHA

JULIENE DE LIMA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA ALINE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c53002

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição da parte exequente (id. 40d5910) informando

que não participou da audiência do dia 27.03.2023 por problemas

técnicos e requerendo o agendamento de nova audiência de

conciliação, além de manifestação de concordância das executadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

em relação a tal pleito (id. a2d84b8).

Diante desse cenário, fica o presente feito incluído em pauta para

audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, a ser realizada

pela forma telepresencial, para o dia 13/04/2023, às 10:45h, cuja

certidão contendo link para acesso à sala de audiências virtual

constará em link a ser confeccionado nos autos.

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,

estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5f348

proferido nos autos.

DESPACHO

Com manifestação da parte exequente optando que a execução se

passe em desfavor da EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA , condenada solidariamente, eis que a reunião de

execuções da EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE

LTDA possui uma lista enorme de credores.

Retire-se a presente execução da lista de credores do processo

piloto 0001271-51.2017.5.13.0005.

Intime-se a EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA

LTDA para que efetue o pagamento da dívida exequenda, no prazo

48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de início dos atos

executórios com a realização das diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5f348

proferido nos autos.

DESPACHO

Com manifestação da parte exequente optando que a execução se

passe em desfavor da EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA , condenada solidariamente, eis que a reunião de

execuções da EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE

LTDA possui uma lista enorme de credores.

Retire-se a presente execução da lista de credores do processo

piloto 0001271-51.2017.5.13.0005.

Intime-se a EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA

LTDA para que efetue o pagamento da dívida exequenda, no prazo

48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de início dos atos

executórios com a realização das diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130100-52.2014.5.13.0006

AUTOR

DANIELI FARIAS DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CENTRO DE INCENTIVO A VIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

RÉU

JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO

RÉU

ROSALICE RODRIGUES DA SILVA

RÉU

CARTER EMPREENDIMENTOS DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

SENI COSTA DO NASCIMENTO

RÉU

JOVANILDO SOBRAL DO

NASCIMENTO

RÉU

KATIA SOLANGE EVANGELISTA DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELI FARIAS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d43d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de

percentual da remuneração recebida pelos executados conforme

pesquisa PREVJUD.

Aberto o sigilo para as partes de KATIA SOLANGE EVANGELISTA

DA COSTA.

Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse

acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado

pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a

impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de

natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é

também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo.

Deve a secretaria da Vara do Trabalho expedir Carta Precatória

para bloqueio de parte dos proventos dos executados perante o

órgão pagador:

Na base de 20% do valor bruto por SENI COSTA DO

NASCIMENTO - CPF: 035.326.943-36 percebido junto ao

MUNICIPIO DE REDENCAO- CNPJ 07.756.646/0001-42, a ser

efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito

exequendo, que deve ser atualizado para os devidos fins;

Na base de 20% do valor bruto por JOVANILDO SOBRAL DO

NASCIMENTO - CPF: 234.302.573-87 percebido junto ao CEARA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA- CNPJ 06.750.525/0001-20, a ser

efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito

exequendo ;

Na base de 10% do valor bruto por KATIA SOLANGE

EVANGELISTA DA COSTA - CPF: 356.938.193,53 percebido junto

ao INSS de Aposentadoria Especial a ser efetivado, mensalmente,

até a satisfação integral do crédito exequendo;

Na base de 10% do valor bruto por ROSALICE RODRIGUES DA

SILVA - CPF: 704.052.123-72 percebido junto ao APTA SERVICOS

DE TERCEIRIZACAO LTDA CNPJ 15.827.180/0001-57, a ser

efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito

exequendo.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o

litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,

apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da

execução no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130573-04.2015.5.13.0006

AUTOR

MARCILENE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

- ME

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA

PAIXAO(OAB: 9174/PE)

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

LITISCONSORTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILENE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af63fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição protocolizada pelo exequente, requerendo

expedição de certidão de crédito.

Ocorre, contudo, que o exequente foi regularmente intimado para

indicar meios de prosseguimento da ação, deixando transcorrer o

prazo fatal previsto no art. 11-A da Consolidação das Lei

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Trabalhistas, o que resultou na aplicação na prescrição intercorrente

e, consequentemente, na extinção da ação.

Assim sendo, a sentença que extingue a execução encerra a

atuação jurisdicional, não cabendo mais a realização de qualquer

procedimento por parte deste Juízo, razão pela qual nada a deferir.

Intime-se e, ato contínuo, levantem-se as restrições BNDT e

Renajud, após arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-23.2023.5.13.0006

AUTOR

NADJA OLIVEIRA

ADVOGADO

ALDO VICTOR DAMASCENO

OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)

RÉU

MR SERVICOS E AGENCIAMENTO

DE BENS MOVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- MR SERVICOS E AGENCIAMENTO DE BENS MOVEIS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10428c4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebo a emenda à inicial acostada pela parte autora sob id.

f1a2b4f.

Concede-se, às reclamadas, prazo até a data da próxima audiência

para se manifestarem sobre a documentação acostada, podendo,

inclusive, realizar tal ato em conjunto com eventual contestações a

serem apresentadas.

No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-23.2023.5.13.0006

AUTOR

NADJA OLIVEIRA

ADVOGADO

ALDO VICTOR DAMASCENO

OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)

RÉU

MR SERVICOS E AGENCIAMENTO

DE BENS MOVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10428c4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebo a emenda à inicial acostada pela parte autora sob id.

f1a2b4f.

Concede-se, às reclamadas, prazo até a data da próxima audiência

para se manifestarem sobre a documentação acostada, podendo,

inclusive, realizar tal ato em conjunto com eventual contestações a

serem apresentadas.

No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006

AUTOR

SIDCLEI DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

RESERVA DO ABIAI

INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDCLEI DIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6946c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a perícia de periculosidade fora agendada para

16.02.2023, solicite a Secretaria ao Senhor Perito Judicial os bons

préstimos no sentido de entregar o laudo pericial, no prazo

impreterível de 10 dias, haja vista que a demora na conclusão da

perícia causa danos às partes, bem como à prestação jurisdicional.

Apresentado o laudo, deverá a Secretaria, independente de

conclusão, intimar as partes se manifestarem acerca do mesmo, no

prazo comum de 10 (dez) dias.

Cumprida a etapa anterior, deverá a Secretaria da Vara, concluir os

autos para apreciação deste magistrado.

Os autos ficarão fora de pauta até a conclusão da perícia.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos fins.

Intime-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006

AUTOR

SIDCLEI DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

RESERVA DO ABIAI

INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6946c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a perícia de periculosidade fora agendada para

16.02.2023, solicite a Secretaria ao Senhor Perito Judicial os bons

préstimos no sentido de entregar o laudo pericial, no prazo

impreterível de 10 dias, haja vista que a demora na conclusão da

perícia causa danos às partes, bem como à prestação jurisdicional.

Apresentado o laudo, deverá a Secretaria, independente de

conclusão, intimar as partes se manifestarem acerca do mesmo, no

prazo comum de 10 (dez) dias.

Cumprida a etapa anterior, deverá a Secretaria da Vara, concluir os

autos para apreciação deste magistrado.

Os autos ficarão fora de pauta até a conclusão da perícia.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos fins.

Intime-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000969-43.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160d846

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem como

as contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a

tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000335-81.2021.5.13.0006

AUTOR

RENATO PEREIRA GOMES MOURA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50520ad

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição do reclamado, juntando a guia de pagamento do

valor total da condenação, inserida no ID 46280b7 anexo, tendo

requerido o arquivamento da ação.

Proceda-se com o rateio do saldo existente na conta judicial n .

400132667308 BB;

Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as

retenções fiscais, se houver;

Concedo o prazo de 05 dias para que os credores informem suas

contas bancárias ;

Informadas as contas, expeçam-se os alvarás;

Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos com as

devidas baixas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000335-81.2021.5.13.0006

AUTOR

RENATO PEREIRA GOMES MOURA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO PEREIRA GOMES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50520ad

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição do reclamado, juntando a guia de pagamento do

valor total da condenação, inserida no ID 46280b7 anexo, tendo

requerido o arquivamento da ação.

Proceda-se com o rateio do saldo existente na conta judicial n .

400132667308 BB;

Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as

retenções fiscais, se houver;

Concedo o prazo de 05 dias para que os credores informem suas

contas bancárias ;

Informadas as contas, expeçam-se os alvarás;

Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos com as

devidas baixas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006

AUTOR

EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO

E BENEFICIAMENTO DE VIDROS

LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

BARROS(OAB: 12106/PE)

RÉU

JOSINALDO LEITE GALVAO

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

RÉU

BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

BARROS(OAB: 12106/PE)

RÉU

ADENICE PAIOLA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e37e7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de informação quanto ao processo de execução fiscal

0007820-98.2015.4.05.8300 (11ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO

JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO) solicitando

disponibilização de numerário.

Oficie-se solicitando as informações quanto ao andamento e

transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000443-47.2020.5.13.0006

AUTOR

WANDERSON BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

GEFFESON DE MOURA GOMES

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

RÉU

GEFFESON DE MOURA GOMES

EIRELI

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7578138

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da parte reclamante de liberação do valor bloqueado

bem como do reboque encontrado na sede da reclamada.

Ainda não houve a regularização do polo passivo.

O veículo placa OFD3582 e o valor bloqueado pertencem ao

falecido GEFFESON DE MOURA GOMES - CPF 077073.224-01,

assim, indefiro a solicitação.

Uma vez ativado o convênio SNIPER, faça-se uso para :

GEFFESON DE MOURA GOMES EIRELI - CNPJ: 22.720.267/0001

-96 e GEFFESON DE MOURA GOMES - CPF: 077.073.224-01.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000443-47.2020.5.13.0006

AUTOR

WANDERSON BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

GEFFESON DE MOURA GOMES

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

RÉU

GEFFESON DE MOURA GOMES

EIRELI

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEFFESON DE MOURA GOMES

- GEFFESON DE MOURA GOMES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7578138

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da parte reclamante de liberação do valor bloqueado

bem como do reboque encontrado na sede da reclamada.

Ainda não houve a regularização do polo passivo.

O veículo placa OFD3582 e o valor bloqueado pertencem ao

falecido GEFFESON DE MOURA GOMES - CPF 077073.224-01,

assim, indefiro a solicitação.

Uma vez ativado o convênio SNIPER, faça-se uso para :

GEFFESON DE MOURA GOMES EIRELI - CNPJ: 22.720.267/0001

-96 e GEFFESON DE MOURA GOMES - CPF: 077.073.224-01.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000865-51.2022.5.13.0006

AUTOR

JAQUELINE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANNE JANAINA MAIA DA SILVA

OLIVEIRA 91618266420

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE JANAINA MAIA DA SILVA OLIVEIRA 91618266420

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066f425

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado n os autos, no ID 8581cd;

Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos

do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 18/04/2023 às 09:30

horas para a reclamada proceder à anotação do contrato de

trabalho, constar data de admissão 04.01.2022 e demissão em a

16.10.2022, na função de atendente e remuneração de R$

1.212,00.

Ficando a reclamada ciente de que o não comparecimento na data

designada, importará na aplicação, conforme decisão exequenda.

Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e

hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da

obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os

registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o

documento;

Fica ainda, a reclamada intimada para efetuar o pagamento do

débito, inserido no ID 8a790eb, no prazo de 48 horas, sob pena

de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000865-51.2022.5.13.0006

AUTOR

JAQUELINE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANNE JANAINA MAIA DA SILVA

OLIVEIRA 91618266420

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066f425

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado n os autos, no ID 8581cd;

Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos

do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 18/04/2023 às 09:30

horas para a reclamada proceder à anotação do contrato de

trabalho, constar data de admissão 04.01.2022 e demissão em a

16.10.2022, na função de atendente e remuneração de R$

1.212,00.

Ficando a reclamada ciente de que o não comparecimento na data

designada, importará na aplicação, conforme decisão exequenda.

Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e

hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da

obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os

registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o

documento;

Fica ainda, a reclamada intimada para efetuar o pagamento do

débito, inserido no ID 8a790eb, no prazo de 48 horas, sob pena

de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-31.2023.5.13.0006

AUTOR

ROSEAN RIBEIRO BARBOSA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d1c13

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das reclamadas por oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-96.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANA CRISTINA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351fe0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor

devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o

encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-96.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANA CRISTINA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351fe0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor

devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o

encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000188-84.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

DEUSDETE TARQUINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DEUSDETE TARQUINO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Apresentados documentos pela executada no #id:1ef6894.

Vistas a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias, com

fundamento no art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em

análise.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000202-68.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANTONIO GUEDES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GUEDES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Apresentados documentos pela executada no #id:c7f1ebd.

Vistas a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias, com

fundamento no art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em

análise.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0152100-66.2002.5.13.0006

AUTOR

SANDRA BARBOSA DE MELO

MACHADO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:

3366/PB)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a9ff1

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento do reclamado requerendo dilação de

prazo, por mais 5 dias, conforme petição inserida no #id:340ee50 .

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).

Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a

reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a

argumentação trazida pela empresa quanto à necessidade de

observar os trâmites internos para processar o pagamento.

Não se pode deixar de registrar que o prazo de 5 (cinco) dias não

se afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento

espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio

que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a

satisfação do crédito.

Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o

pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no

cumprimento da decisão, que só se justifica ante à expressa

manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.

Dessa forma, a ausência de pagamento da execução no prazo

concedido, importará no reconhecimento do caráter protelatório da

petição apresentada pela reclamada, ficando evidente a conduta

dolosa da ré de opor resistência injustificada ao andamento do

processo, incorrendo em litigância de má-fé nos termos previstos no

artigo 80, I do CPC.

Assim sendo, concedo executada o prazo de 5 (cinco) dias, a

contar da ciência do presente despacho para efetuar o pagamento

integral da execução, devidamente atualizado, sob pena de

aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

sobre o valor do crédito devido, revertida em favor do exequente,

nos termos do artigo 81 do CPC, subsidiariamente invocado.

Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0152100-66.2002.5.13.0006

AUTOR

SANDRA BARBOSA DE MELO

MACHADO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:

3366/PB)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA BARBOSA DE MELO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a9ff1

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento do reclamado requerendo dilação de

prazo, por mais 5 dias, conforme petição inserida no #id:340ee50 .

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).

Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a

reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a

argumentação trazida pela empresa quanto à necessidade de

observar os trâmites internos para processar o pagamento.

Não se pode deixar de registrar que o prazo de 5 (cinco) dias não

se afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento

espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio

que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a

satisfação do crédito.

Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o

pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no

cumprimento da decisão, que só se justifica ante à expressa

manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.

Dessa forma, a ausência de pagamento da execução no prazo

concedido, importará no reconhecimento do caráter protelatório da

petição apresentada pela reclamada, ficando evidente a conduta

dolosa da ré de opor resistência injustificada ao andamento do

processo, incorrendo em litigância de má-fé nos termos previstos no

artigo 80, I do CPC.

Assim sendo, concedo executada o prazo de 5 (cinco) dias, a

contar da ciência do presente despacho para efetuar o pagamento

integral da execução, devidamente atualizado, sob pena de

aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%

sobre o valor do crédito devido, revertida em favor do exequente,

nos termos do artigo 81 do CPC, subsidiariamente invocado.

Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000673-21.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIALBA GOMES COSTA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d36a1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução apresentados

por INSTITUTO SAO JOSE, Do nos autos do cumprimento de

sentença ajuizado por MARIALBA GOMES COSTA, nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente decisum como se

aqui transcrito.

Intimem-se.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000673-21.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIALBA GOMES COSTA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIALBA GOMES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d36a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução apresentados

por INSTITUTO SAO JOSE, Do nos autos do cumprimento de

sentença ajuizado por MARIALBA GOMES COSTA, nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente decisum como se

aqui transcrito.

Intimem-se.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001455-38.2016.5.13.0006

AUTOR

MARILUCIA DA SILVA PEDRO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

RÉU

NUTRILEVE FORNECIMENTO DE

ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -

ME

RÉU

JOSE MAURICIO DE VASCONCELOS

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

RÉU

MARIA BETANIA DE MELO FIRMINO

RÉU

LUCIANO SA BARRETO BARROS

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

LB SERVICOS DE ALIMENTOS -

EIRELI - ME

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILUCIA DA SILVA PEDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87c62d

proferido nos autos.

Por cautela, face ao requerido no id 5cdba98, efetuada a suspensão

do bloqueio SISBAJUD para uma análise mais acurada da questão.

Promovam--se a consulta mediante ferramenta SNIPER, conforme

requerido pela parte exequente (id 4f6c61f), para fins de aclarar e

direcionar os atos executórios.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001915-62.2016.5.13.0026

AUTOR

AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA GOMES HAZIN

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo de 15 dias, se manifestar, querendo, dos termos da

manifestação da terceira interessada, id. 952ee2a.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0116900-17.2010.5.13.0006

AUTOR

ALEXSANDRA GERMANO ALBINO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

JACQUES DOUGLAS RICARTE DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

MARIA UMBERLANDIA RIBEIRO

SILVA DA ROCHA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

JOSIMAR DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

SIMONE CELESTINO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

HOZANA NASCIMENTO

MONTENEGRO

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

JOSUE MARIANO PONTES DE

MIRANDA

RÉU

ATLANTIS INCORPORACOES,

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

- ME

RÉU

BERIZOMAR PONTES DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA GERMANO ALBINO OLIVEIRA

- HOZANA NASCIMENTO MONTENEGRO

- JACQUES DOUGLAS RICARTE DA SILVA

- JOSIMAR DA SILVA

- MARIA UMBERLANDIA RIBEIRO SILVA DA ROCHA

- SIMONE CELESTINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfd692

proferida nos autos.

DECISÃO

Os exequentes foram devidamente intimados, por seu advogado,

não tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito. Ademais, foi apresentada petição às fls.

188, ID. e34ede8, ali informando a impossibilidade de impulsionar o

feito, bem como de localização dos seus constituintes.

Os valores constantes dos alvarás expedidos foram levantados,

exceto o da credora MARIA UMBERLANDIA RIBEIRO SILVA DA

ROCHA, tendo sido devolvido pela Caixa Econômica Federal,

conforme

consulta

SIF

no

ID

2469bad,

sob

a

r u b r i c a

‘BENEFICIÁRIO FALECIDO’, não havendo nos autos informação da

existência de herdeiros e/ou certidão de dependentes junto ao

INSS, tampouco pedido de habilitação.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação desta decisão no DJe-JT, a parte autora, por seu

advogado, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e obrigações

nesta definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO LUCAS EUGENIO

BEZERRA DIAS

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

JOVINO MACHADO DA NOBREGA

NETO(OAB: 10727/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE FATIMA FREITAS

PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LUCAS EUGENIO BEZERRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo de 15 dias, querendo, se manifeste acerca do incidente do

terceiro interessado id. 6afc086.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006

AUTOR

EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

EUNICE DOS SANTOS COSTA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

ADVOGADO

MARIANA LEONILA SOARES

BRITO(OAB: 40262/CE)

ADVOGADO

PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES

LIMA(OAB: 30057/CE)

ADVOGADO

RODOLFO PACHECO PAULA

BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E

PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -

ME

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO

SUPERIOR SAO JUDAS TADEU

LTDA - ME

ADVOGADO

CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:

11512/MA)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

MARCELO DE ALMEIDA

SANTIAGO(OAB: 8522/PI)

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

DANIEL ORTON DOS SANTOS

PERFEITO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELA CRYSTINA LOPES DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SANTA RITA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL

- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO

- INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E PEDAGOGICO DA

PARAIBA LTDA - ME

- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO

- SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS

TADEU LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8c04b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 85aa0de, onde

requer o bloqueio do percentual de 30% (trinta por cento) do

salário/aposentadoria da parte executada VERA LUCIA ANDRADE

BAHIENSE - CPF de nº 436.598.109-91.

Com requerimento da empresa ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E

EMPRÉSTIMO (POUPEX) por meio do id. cde16bf, onde se

manifesta a respeito do bem da matrícula 19.364 com

indisponibilidade pelo sistema CNIB. Dê-se vista ao exequente para

manifestação. Prazo, 05 dias.

No mais, consta bloqueio judicial SISBAJUD, ID. 5e4c333, no

importe de R$1.897,10, nesta data, dê-se ciência a quem de direito.

Quanto ao pedido de bloqueio dos proventos de aposentadoria,

considerando a jurisprudência dominante, conforme arestos trazidos

pelo próprio exequente, defiro o pedido, porém no percentual de

20%.

Adotem-se as medidas necessários para a efetivação do bloqueio,

fazendo-se as comunicações pertinentes.

Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, se

manifeste a respeito da indisponibilidade efetivada por este Juízo

nos termos da petição do id. cde16bf.

Quanto ao bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD ID.

5e4c333, intimem-se os executados ali identificados, para tomar

ciência do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da

execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a

garantia do juízo e /ou oposição dos competentes embargos, o valor

bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-

se com a execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

EUNICE DOS SANTOS COSTA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

ADVOGADO

MARIANA LEONILA SOARES

BRITO(OAB: 40262/CE)

ADVOGADO

PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES

LIMA(OAB: 30057/CE)

ADVOGADO

RODOLFO PACHECO PAULA

BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E

PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -

ME

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO

SUPERIOR SAO JUDAS TADEU

LTDA - ME

ADVOGADO

CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:

11512/MA)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

MARCELO DE ALMEIDA

SANTIAGO(OAB: 8522/PI)

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

DANIEL ORTON DOS SANTOS

PERFEITO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELA CRYSTINA LOPES DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SANTA RITA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8c04b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 85aa0de, onde

requer o bloqueio do percentual de 30% (trinta por cento) do

salário/aposentadoria da parte executada VERA LUCIA ANDRADE

BAHIENSE - CPF de nº 436.598.109-91.

Com requerimento da empresa ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E

EMPRÉSTIMO (POUPEX) por meio do id. cde16bf, onde se

manifesta a respeito do bem da matrícula 19.364 com

indisponibilidade pelo sistema CNIB. Dê-se vista ao exequente para

manifestação. Prazo, 05 dias.

No mais, consta bloqueio judicial SISBAJUD, ID. 5e4c333, no

importe de R$1.897,10, nesta data, dê-se ciência a quem de direito.

Quanto ao pedido de bloqueio dos proventos de aposentadoria,

considerando a jurisprudência dominante, conforme arestos trazidos

pelo próprio exequente, defiro o pedido, porém no percentual de

20%.

Adotem-se as medidas necessários para a efetivação do bloqueio,

fazendo-se as comunicações pertinentes.

Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, se

manifeste a respeito da indisponibilidade efetivada por este Juízo

nos termos da petição do id. cde16bf.

Quanto ao bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD ID.

5e4c333, intimem-se os executados ali identificados, para tomar

ciência do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da

execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a

garantia do juízo e /ou oposição dos competentes embargos, o valor

bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-

se com a execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-25.2017.5.13.0006

AUTOR

PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA

SILVA PRAXEDES

ADVOGADO

RAFAEL FERNANDES

PEREIRA(OAB: 14801/PB)

ADVOGADO

JESSICA DAYSE FERNANDES

MONTEIRO(OAB: 22555/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

YANARA JAPIASSU PEREIRA

VERAS(OAB: 15271/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 16554/PB)

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e911b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 9a740f3, pugnando

pela realização de medidas, através dos convênios mantidos por

esta Justiça e os diversos órgãos relacionados, visando à

consecução de seu crédito.

Diante do convênio com este Regional da utilização do sistema

PREVJUD, não há necessidade da utilização do sistema CAGED,

bem como, ofício ao INSS, eis que o sistema PREVJUD/INFOJUD

supre tal necessidade.

À Secretaria, para a diligências acima determinadas.

Após, conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-25.2017.5.13.0006

AUTOR

PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA

SILVA PRAXEDES

ADVOGADO

RAFAEL FERNANDES

PEREIRA(OAB: 14801/PB)

ADVOGADO

JESSICA DAYSE FERNANDES

MONTEIRO(OAB: 22555/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

YANARA JAPIASSU PEREIRA

VERAS(OAB: 15271/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 16554/PB)

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA SILVA PRAXEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e911b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 9a740f3, pugnando

pela realização de medidas, através dos convênios mantidos por

esta Justiça e os diversos órgãos relacionados, visando à

consecução de seu crédito.

Diante do convênio com este Regional da utilização do sistema

PREVJUD, não há necessidade da utilização do sistema CAGED,

bem como, ofício ao INSS, eis que o sistema PREVJUD/INFOJUD

supre tal necessidade.

À Secretaria, para a diligências acima determinadas.

Após, conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001907-48.2016.5.13.0006

AUTOR

ANDRE BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANDRE ROGERIO ALVES

SVENDSEN

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

RÉU

ANDRE ROGERIO ALVES

SVENDSEN - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ROGERIO ALVES SVENDSEN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- ANDRE ROGERIO ALVES SVENDSEN - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0f8a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do documento juntado ao ID

bc115aa, sob sigilo, com visualização aos envolvidos, para eventual

manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001907-48.2016.5.13.0006

AUTOR

ANDRE BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANDRE ROGERIO ALVES

SVENDSEN

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

RÉU

ANDRE ROGERIO ALVES

SVENDSEN - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0f8a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do documento juntado ao ID

bc115aa, sob sigilo, com visualização aos envolvidos, para eventual

manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000238-13.2023.5.13.0006

AUTOR

RAIZA MENDES DE PAIVA

ADVOGADO

WALDIR HENRIQUE SILVA

BATISTA(OAB: 27875/PB)

ADVOGADO

LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:

27996/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZA MENDES DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000238-13.2023.5.13.0006, entre as partes RAIZA

MENDES DE PAIVA, demandante e CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,

demandada, há comprovação do Contrato de Trabalho havido entre

o(a)

reclamante

e

a

reclamada

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

(CNPJ: 67.313.221/0001-90), sendo reconhecida a despedida 'sem

justa causa' da autora, conforme registros constantes na CTPS

do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). RAIZA MENDES DE

PAIVA, CPF: 707.509.684-27 (RG: 4.217.156 SSDS/PB, CPF:

707.509.684-27, CTPS DIGITAL, PIS: 20408885720) habilitar-se à

percepção das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem

direito, considerando o período de trabalhado junto à reclamada

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO

JUDICIAL

EM

RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ: 67.313.221/0001-90) de

14/01/2022 a 08/02/2023, devendo ser observadas as

peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000044-13.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

LUCIANO LEAL SERAFIM

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO LEAL SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcce268

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID. 25dabfc) em

face de LUCIANO LEAL SERAFIM.

Em síntese, aduz a impugnante a ocorrência de prescrição, erro nos

cálculos quanto a apuração dos títulos e aplicação de correção

monetária.

Devidamente intimada acerca da impugnação apresentada pela

parte contrária, a parte exequente se manifestou conforme registro

constante do ID. 6ca74c7, em que rechaça os argumentos da parte

executada, pugnando pela rejeição da impugnação.

Autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

De início, quanto a alegação de ocorrência de prescrição, sem

razão a embargante.

No caso dos autos, a ação sob análise trata de ação de

cumprimento de sentença, na qual se busca a execução de título

judicial firmado nos autos da ação de cumprimento nº 0104400-

70.2006.5.13.0001, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara do

Trabalho desta Capital.

Na referida ação, observa-se que a discussão acerca da forma de

execução do título executivo, se nos próprios autos ou em ações

individualizadas, se estendeu até a resolução mediante acórdão (ID.

cf20d38 da ação coletiva) que reconheceu a incidência da

interrupção da prescrição aos substituídos, cujo trânsito em julgado

se deu em 01/09/2021 (ID. 658ba91 da ação coletiva).

Dessa forma, considerando que a presente ação foi ajuizada em

23/01/2023, não há que se falar na prescrição alegada pelo

embargante.

Nesse sentido, transcrevo o seguinte julgado:

“AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA

CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução

individual proveniente de ação coletiva, é necessário distinguir duas

situações acerca do marco inicial da contagem da prescrição: 1)

quando a sentença coletiva já remete à liquidação e execução

individual, caso em que a prescrição conta do trânsito em julgado

respectivo; 2) quando existe uma execução coletiva e,

posteriormente, o juiz determina o seu desmembramento em

execuções individuais, caso em que a prescrição é contada a partir

da ciência dessa decisão. No caso em tela, restando evidente que a

decisão exequenda já remete à liquidação e execução individual, é

razoável admitir que o prazo prescricional da pretensão executória

individual somente tenha seu curso iniciado após o trânsito em

julgado da sentença coletiva, que ocorreu somente em 30.11.20.

Assim, não subsiste a alegação recursal fundada na prescrição da

pretensão executória. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição

0000101-14.2021.5.13.0002,

R e d a t o r ( a ) :

Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

31/05/2021, Publicação: DJe 03/06/2021)”

Afastada, pois, a arguição de prescrição ventilada pela impugnante.

Por outro lado, considerando os pontos impugnados, objeto de

análise por este Juízo, que abrangem praticamente todo o pedido

formulado nesta ação, entendo necessária a liquidação da sentença

através da Contadoria Judicial, que deverá observar, a fim de

viabilizar a elaboração da conta, todos os comandos constantes da

ação coletiva e da presente decisão, bem como a documentação

acostada a estes autos.

Ademais, considerando que os cálculos objurgados não serão

considerados ante a feitura de nova conta, considero prejudicada a

impugnação aos cálculos quanto a esse aspecto.

Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para cumprimento

das determinações aqui contidas.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide este Juízo REJEITAR aImpugnação aos

Cálculos apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS em face do exequente LUCIANO

LEAL SERAFIM.

Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos

cálculos.

Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT, isentas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000994-95.2018.5.13.0006

AUTOR

LUCIO AURELIO BRAGA MATOS

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO AURELIO BRAGA MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1e31a

proferido nos autos.

DESPACHO

Incluam-se os autos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000290-09.2023.5.13.0006

AUTOR

RENATA MENEZES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA MENEZES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35007c8

proferida nos autos.

DESPACHO

Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia a

antecipação dos efeitos da tutela de mérito, na qual requer a

liberação dos depósitos do FGTS, bem como autorização para o

processamento do Seguro Desemprego, em razão da rescisão

indireta alegada.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às

hipóteses em que estão presentes os requisitos da tutela de

urgência inserida no artigo 300 do CPC, que estabelece como

requisitos essenciais à concessão da medida a probabilidade do

direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso destes autos, o conjunto probatório carreado ao processo -

neste momento, assim como a motivação sustentada pela parte

autora no que pertine a rescisão do contrato de trabalho, sugerem a

oitiva da parte adversa e o aprofundamento da análise da prova.

Com efeito, na peculiar situação dos autos, as provas acostadas

não são suficientes para lastrear o pedido formulado, ao menos em

sede de cognição sumária.

Observe-se, nessa trilha, que o reclamante apresenta CTPS sem o

termo final do contrato de trabalho, igualmente inexistem aviso

prévio, TRCT ou qualquer outro documento idôneo a comprovar a

rescisão laboral ou mesmo o motivo do desligamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Nessa trilha, considerando que não provou o desligamento ou

mesmo o motivo, não cabe o deferimento do pedido de urgência.

Não se vislumbra no caso concreto, o "periculum in mora". Assim,

não preenchidos os requisitos legais preconizados no artigo 300 do

CPC, "ad cautelam", decide esta magistrada, INDEFERIR o pleito

autoral, neste momento.

Ademais, a simples demora na solução do litígio não pode ser

considerada como caracterização da existência de probabilidade do

direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,

para a tutela de urgência.

Citem-se as reclamadas, após o que, aguarde-se a audiência

designada.

Com a publicação, fica o autor devidamente intimado de todo teor

desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

IMOBRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA

BARROS LUNA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GONCALVES DE

MENEZES(OAB: 30051/PB)

PERITO

ERISSON PEREIRA DE LIMA

CUSTOS LEGIS

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA BARROS LUNA

- BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

- IMOBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd1d19

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da parte reclamada solicitando que se intime a parte

reclamante quanto a proposta de acordo.

Tendo em vista o interesse da executada em conciliar, deve a

Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior

intimação e demais cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

IMOBRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA

BARROS LUNA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GONCALVES DE

MENEZES(OAB: 30051/PB)

PERITO

ERISSON PEREIRA DE LIMA

CUSTOS LEGIS

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd1d19

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da parte reclamada solicitando que se intime a parte

reclamante quanto a proposta de acordo.

Tendo em vista o interesse da executada em conciliar, deve a

Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior

intimação e demais cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000258-14.2017.5.13.0006

AUTOR

LUIZ CARLOS DA ROCHA ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR

RÉU

ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA

RÉU

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6d1320

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.

Assim sendo, inclua-se os nomes dos executados no BNDT - Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação desta decisão no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu(s)

advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações nesta definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000258-14.2017.5.13.0006

AUTOR

LUIZ CARLOS DA ROCHA ANDRADE

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR

RÉU

ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA

RÉU

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DA ROCHA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6d1320

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.

Assim sendo, inclua-se os nomes dos executados no BNDT - Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação desta decisão no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu(s)

advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações nesta definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0005600-45.2013.5.13.0006

AUTOR

SAMUEL JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

RÉU

CLENIO GALVAO MARTINS

RÉU

FRANCISCO URBANO MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be9ff0

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo

determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,

mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da

indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,

porém, até a presente data, permaneceu inerte.

Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §

5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004

da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

no prazo de 15 dias, indicar alguma causa suspensiva ou

interruptiva da prescrição, ficando advertido de que, caso

permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de que

trata o artigo 11 - A da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0052000-35.2004.5.13.0006

EXEQUENTE

EVERALDO DO O

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

EXECUTADO

JOSE CARLOS FERNANDES FARIAS

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

EXECUTADO

JOSE CARLOS FERNANDES FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FERNANDES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc98fbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.

77a17a2, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados

significativos para fins de quitação do crédito exequendo.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos devedores

pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada

apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do

cidadão, assegurado pela Constituição Federal. No caso, não há

evidência de que o devedor esteja se esquivando de pagar a dívida

e, ao mesmo tempo ou empreendendo viagens internacionais.

Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de

que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das

tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária

revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em

outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.

Assim sendo, em que pese os argumentos, indefiro os pedidos do

exequente nesse sentido.

Defiro o pedido do exequente quanto ao convênio disponível a este

Regional , procedendo-se a utilização do sistema SISBAJUD.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0052000-35.2004.5.13.0006

EXEQUENTE

EVERALDO DO O

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

EXECUTADO

JOSE CARLOS FERNANDES FARIAS

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

EXECUTADO

JOSE CARLOS FERNANDES FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO DO O

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc98fbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.

77a17a2, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados

significativos para fins de quitação do crédito exequendo.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos devedores

pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada

apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do

cidadão, assegurado pela Constituição Federal. No caso, não há

evidência de que o devedor esteja se esquivando de pagar a dívida

e, ao mesmo tempo ou empreendendo viagens internacionais.

Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de

que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das

tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária

revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em

outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.

Assim sendo, em que pese os argumentos, indefiro os pedidos do

exequente nesse sentido.

Defiro o pedido do exequente quanto ao convênio disponível a este

Regional , procedendo-se a utilização do sistema SISBAJUD.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000072-49.2021.5.13.0006

AUTOR

ESPOLIO DE FLAVIO DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA SOARES

RAPOSO(OAB: 13394/PB)

RÉU

FG DE MEDEIROS DINIZ - ME

RÉU

FABIO GLEDSON DE MEDEIROS

DINIZ

TERCEIRO

INTERESSADO

KALINA DE LUCENA RENOVATO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

LARISSA LUCENA GOMES

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA SOARES

RAPOSO(OAB: 13394/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BRAZ DE

CARVALHO(OAB: 13714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPOLIO DE FLAVIO DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c864658

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente, buscando a suspensão da

Carteira Nacional de Habilitação, a apreensão do passaporte e o

bloqueio dos cartões de crédito do executado.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte

dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que

deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no

direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.

No caso, não há evidência de que o devedor esteja se esquivando

de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu patrimônio,

com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens

internacionais.

Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de

que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das

tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária

revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em

outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.

Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.

Faça-se uso do convênio PREVJUD de FÁBIO GLEDSON DE

MEDEIROS DINIZ- CPF 056.618.524-52 com fins de identificar se

possui algum benefício, vínculo e endereço atualizado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006

AUTOR

SERGIO EDUARDO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

ANTONIO BERNARDO FERREIRA -

ME

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO EDUARDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c66404

proferido nos autos.

DESPACHO

Com retificação do auto de penhora - ID c7db28b pelo Oficial de

Justiça.

O exequente solicita no id:2308509 o bloqueio de crédito que

porventura o executado possua com a empresa IFOOD.COM

AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ

14.380.200/0001-21, Av. dos Autonomistas, 1496, Vila Yara,

Osasco- SP, CEP 06.020-902 .

Defiro o pedido, expeça-se ofício para que a empresa acima

informe com urgência se existe contrato e transfira-se o crédito da

empresa para a presente ação, em conta judicial na Caixa

Econômica Federal, Agência 4099.

Caso a medida acima não logre êxito, julgo subsistente a penhora

#id:c7db28b, à hasta pública.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-05.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MAYONARA MARTINS MASCENA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9edc76

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor

devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o

encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-05.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MAYONARA MARTINS MASCENA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYONARA MARTINS MASCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9edc76

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor

devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o

encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-35.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSIMAR DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61da7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor

devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o

encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-35.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSIMAR DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61da7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor

devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o

encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

EDNALDO MONTEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b336f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se a intimação ao executado para que, no prazo de 5

(cinco) dias, apresente a complementação dos documentos

requeridos pelo perito na petição de #id:ed67f15.

Juntados os documento pelo executado, dê-se ciência ao

requerente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, o executado, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000128-14.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ZILFRANCE DOMINGOS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8088eb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor

devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o

encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000128-14.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ZILFRANCE DOMINGOS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILFRANCE DOMINGOS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8088eb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor

devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o

encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006

AUTOR

LUIS ANTONIO FERREIRA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd5a7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante dos termos da petição sob ID. 2b41799, deverá o senhor

perito ser intimado a apresentar os esclarecimentos requeridos pela

reclamada, no prazo de cinco dias.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006

AUTOR

LUIS ANTONIO FERREIRA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ANTONIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd5a7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante dos termos da petição sob ID. 2b41799, deverá o senhor

perito ser intimado a apresentar os esclarecimentos requeridos pela

reclamada, no prazo de cinco dias.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006

AUTOR

RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA

DE CASTRO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TESTEMUNHA

WAGNER CABRAL ALMEIDA

TESTEMUNHA

ALEXANDRE OLIVEIRA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bfb12

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante dos termos da petição sob ID. 15a3dff, deverá o senhor

perito ser intimado a responder aos questionamentos ao laudo

apresentados pela reclamada, no prazo de cinco dias.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006

AUTOR

RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA

DE CASTRO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TESTEMUNHA

WAGNER CABRAL ALMEIDA

TESTEMUNHA

ALEXANDRE OLIVEIRA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bfb12

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante dos termos da petição sob ID. 15a3dff, deverá o senhor

perito ser intimado a responder aos questionamentos ao laudo

apresentados pela reclamada, no prazo de cinco dias.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000968-10.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

II -DISPOSITIVO

Diante do exposto, extingo a execução, pela ausência de

pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular

do processo, (art. 485, IV do CPC).

Proceda a Secretaria notificações no diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

E AO MESMO TEMPO APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES

AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE

EXEQUENTE

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000531-08.2018.5.13.0022

AUTOR

MARIANGELA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANGELA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício ao TRT13 de

requisitório de precatório, bem como expeça-se requisitório de

pequeno valor diretamente para MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

valor correspondente aos honorários sucumbenciais.

Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-

se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco

dias, suas respectivas contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDSON FELIPE PEREIRA

LAURENTINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDSON FELIPE PEREIRA

LAURENTINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000292-28.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ACHILLES GARIBALDI ELOY DE

SOUZA SEGUNDO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia

04/04/2023 às 10:05horas, devendo as partes se fazer presente

nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala de

audiência virtual desta vara, por meio do aplicativo Zoom, com link

para a cesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº HTE-0000292-28.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ACHILLES GARIBALDI ELOY DE

SOUZA SEGUNDO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia

04/04/2023 às 10:05horas, devendo as partes se fazer presente

nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala de

audiência virtual desta vara, por meio do aplicativo Zoom, com link

para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022

REQUERENTES

NATALIA CRUZ GUIMARAES

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA CRUZ GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

Conciliação em Conhecimento por videoconferênciapara o dia

18/04/2023 às 08:50 horas, devendo as partes se fazer presente

nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala de

audiências virtual desta vara por meio do aplicativo Zoom, com link

de acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022

REQUERENTES

NATALIA CRUZ GUIMARAES

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

Conciliação em Conhecimento por videoconferênciapara o dia

18/04/2023 às 08:50 horas, devendo as partes se fazer presente

nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala de

audiências virtual desta vara por meio do aplicativo Zoom, com link

de acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA

VENANCIO DE FARIAS CABRAL

LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência no dia

19/04/2023 às 07:57 horas, para encerramento da instrução, razões

finais e última tentativa de conciliação, ficando facultada a presença

das partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente

suas razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma

telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de

acesso a ser enviado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA

VENANCIO DE FARIAS CABRAL

LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO DE FARIAS

CABRAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência no dia

19/04/2023 às 07:57 horas, para encerramento da instrução, razões

finais e última tentativa de conciliação, ficando facultada a presença

das partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente

suas razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma

telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de

acesso a ser enviado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025

AUTOR

JANIELE IDALINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELE IDALINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b6386

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por JANIELE IDALINO DOS SANTOS em desfavor de E & F

SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA, para condenar a

reclamada a pagar a reclamante as verbas de incorporação das

comissões (R$ 200,00), com reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e

FGTS + 40%; Saldo de Salário 11 dias; Aviso Prévio 54 dias; Férias

Integrais + 1/3 (21/22); 13º e Férias Proporcionais + 1/3, multa do

§8º do art. 477 da CLT, além dos depósitos do FGTS + 40% e

honorários sucumbenciais, nos termos do pedido exordial e dos

fundamentos, parte integrante deste dispositivo.

A CTPS deve ser anotada, pela reclamada, com os parâmetros e

períodos reconhecidos nesta decisão.

Liquidação por contador judicial que deve fazer uso do salário

declinado nos fundamentos e dos limites de valores da inicial.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 458,02 calculadas sobre

R$ 22.900,83, valor da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Em razão de estar o causídico que patrocina a parte reclamada

apenas até 30.03.2023, nos termos da notificação de ID. 175c69f,

notifiquem-se as partes via DJ-e e a reclamada, também, pelos

Correios.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000524-02.2021.5.13.0025

AUTOR

CLENIA ARAUJO BORGES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLENIA ARAUJO BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85f706

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência dos valores

depositados pela Secretaria de Estado da Administração -SEAD.

II - Aguardem-se os demais depósitos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000541-04.2022.5.13.0025

AUTOR

TEREZA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

EXTRA CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

RÉU

FRANCISCO CHAGAS SOARES DE

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZA NOGUEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1daebd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por TEREZA NOGUEIRA

DA SILVA, determinando o prosseguimento da execução em face

do sócio da executada EXTRA CONSTRUÇÕES,

INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com a

realização de atos expropriatórios em face do patrimônio

deFRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA, CPF: 374.220.064

-04.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000283-57.2023.5.13.0025

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9c456

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de

15 (quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

principal,juntado seus cálculos de liquidação, bem como a

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE

ASSUMPCAO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOSE CANDIDO SOBRINHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE

ALBUQUERQUE NOBREGA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

JOAO BOSCO NEVES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela

reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000766-24.2022.5.13.0025

AUTOR

ROBERTO MANOEL RODRIGUES

CAMPOS

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO MANOEL RODRIGUES CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706eb77

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-05.2021.5.13.0025

AUTOR

ANDERSON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MANOEL MOREIRA DOS SANTOS

RÉU

M MOREIRA CONSTRUCOES E

REFORMAS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ae24b

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de redirecionamento da execução em face da

empresa BETON FORTE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA,

CNPJ: 11.879.349/0001-61 de propriedade dos executados.

Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica inversa, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do

CPC.

Inclua-se,

inicialmente,

a

empresa

BETON

FORTE

CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ: 11.879.349/0001-61

nos registros processuais (CLT, 10-A, II), localizada em pesquisa

SNIPER feita pela Secretaria da Vara.

Em seguida, cite-se para se manifestar ou produzir as provas que

entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025

AUTOR

FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f57e5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para adequação dos

cálculos, conforme id 0e5b37b, ou voltem os autos conclusos para

DECISÃO de iniciar a execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000560-44.2021.5.13.0025

AUTOR

JANAINA MARIA DE VASCONCELOS

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

RÉU

RAQUEL FARIAS VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

KLINGER FERNANDES SANTOS

MOREIRA(OAB: 32657/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL FARIAS VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f8abc

proferida nos autos.

DECISÃO

Após análise detida da tramitação processual e dos Embargos de

Terceiros, processo nº 0000100-86.2023.5.13.0025, verifico que a

penhora efetuada pelo juízo deprecado (PROCESSO 0100874-

71.2022.5.01.0065 da 65ª VT/RJ), recaiu sobre bem imóvel, objeto

de ação de usucapião que tramita desde 2011, e ainda, que referido

bem como possui diversos proprietários, conforme se verifica da

certidão id 819bed9.

Diante de tais circunstâncias, entendo inviável o prosseguimento

dos atos expropriatórios em face do objeto da penhora, posto que o

imóvel não se encontra livre e desembaraçado, havendo

possibilidade, inclusive, de causar prejuízos ao eventual

arrematante, caso o bem seja levado à hasta pública.

Ressalto ainda que, uma vez reconhecido o usucapião ajuízado

desde 2011, deve-se concluir que a propriedade de terceiro já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

existia em momento bem anterior à formalização da penhora

efetuada no presente feito.

Assim, determino o levantamento da restrição CNIB sobre o bem

imóvel matrícula 50.004, bem como o levantamento da penhora id

dc0d05b sobre referido bem. Informe-se o juízo deprecante, 65ª

Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PROCESSO 0100874-

71.2022.5.01.0065, da presente decisão.

Cumpra-se a decisão id 186c84d. Caso reste infrutífera, notifique-se

o Exequente para indicar COM PRECISÃO a localização de bens

passíveis de penhora da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob

pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,

artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-82.2022.5.13.0025

AUTOR

JULIANA VICENTE DA CONCEICAO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

KEITY TEIXEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRENDA LARISSA RIBEIRO DA

ROCHA(OAB: 22750/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEITY TEIXEIRA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759fdf7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação de ID 89099e7, deverá a reclamada

entrar em contato com a SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), através do Sistema de

Chamados

https://www.trt13.jus.br/portal-servicos/contato,

para fins

de esclarecimentos referentes a emissão da guia GPS.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000560-44.2021.5.13.0025

AUTOR

JANAINA MARIA DE VASCONCELOS

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

RÉU

RAQUEL FARIAS VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

KLINGER FERNANDES SANTOS

MOREIRA(OAB: 32657/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA MARIA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f8abc

proferida nos autos.

DECISÃO

Após análise detida da tramitação processual e dos Embargos de

Terceiros, processo nº 0000100-86.2023.5.13.0025, verifico que a

penhora efetuada pelo juízo deprecado (PROCESSO 0100874-

71.2022.5.01.0065 da 65ª VT/RJ), recaiu sobre bem imóvel, objeto

de ação de usucapião que tramita desde 2011, e ainda, que referido

bem como possui diversos proprietários, conforme se verifica da

certidão id 819bed9.

Diante de tais circunstâncias, entendo inviável o prosseguimento

dos atos expropriatórios em face do objeto da penhora, posto que o

imóvel não se encontra livre e desembaraçado, havendo

possibilidade, inclusive, de causar prejuízos ao eventual

arrematante, caso o bem seja levado à hasta pública.

Ressalto ainda que, uma vez reconhecido o usucapião ajuízado

desde 2011, deve-se concluir que a propriedade de terceiro já

existia em momento bem anterior à formalização da penhora

efetuada no presente feito.

Assim, determino o levantamento da restrição CNIB sobre o bem

imóvel matrícula 50.004, bem como o levantamento da penhora id

dc0d05b sobre referido bem. Informe-se o juízo deprecante, 65ª

Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PROCESSO 0100874-

71.2022.5.01.0065, da presente decisão.

Cumpra-se a decisão id 186c84d. Caso reste infrutífera, notifique-se

o Exequente para indicar COM PRECISÃO a localização de bens

passíveis de penhora da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob

pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,

artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000153-67.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

PETRONIO SILVA ROCHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada o RECLAMANTE para no prazo de 05

dias úteis se manifestar acerca do pronunciamento pericial de ID.

3cb3dc9.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025

AUTOR

MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA

SILVA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

FELIPE RANGEL PONTES LINS

TESTEMUNHA

JOSÉ BENEDITO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 15 dias

úteis juntar seus cálculos de liquidação, bem como, a

documentação utilizada inexistente nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ConPag-0000286-12.2023.5.13.0025

CONSIGNANTE

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA JOSE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 26/04/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86391125966 ID da reunião: 863

9112 5966

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000291-34.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSINALDO SOUSA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

TIBURCIO ANDREA MAGLIANO

NETO

RÉU

REBRITE - RECICLAGEM DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -

ME

RÉU

JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP

RÉU

MIGRA MINERACAO GRAMAME

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 23/05/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83975915782 ID da reunião 839

7591 5782

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000211-70.2023.5.13.0025

REQUERENTES

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

REQUERENTES

RAFAEL DA CONCEICAO ALVES

ADVOGADO

KEROLAINY ISMENA ALVES DA

COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA CONCEICAO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e738ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000211-70.2023.5.13.0025

REQUERENTES

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

REQUERENTES

RAFAEL DA CONCEICAO ALVES

ADVOGADO

KEROLAINY ISMENA ALVES DA

COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e738ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-81.2022.5.13.0025

AUTOR

ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e8abd

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-81.2022.5.13.0025

AUTOR

ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e8abd

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-05.2023.5.13.0025

AUTOR

DAVID BEZERRA DE NEGREIROS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceab7ae

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Tendo em vista que, atualmente, a reclamada é representada pelo

escritório de advocacia que faz parte meu cônjuge, averbo-me

suspeita para atuar no feito.

1. Registre-se a suspeição junto ao Pje.

2. Remetam-se os autos conclusos ao Juiz Titular com posterior

compensação de acervo processual.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-05.2023.5.13.0025

AUTOR

DAVID BEZERRA DE NEGREIROS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID BEZERRA DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceab7ae

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista que, atualmente, a reclamada é representada pelo

escritório de advocacia que faz parte meu cônjuge, averbo-me

suspeita para atuar no feito.

1. Registre-se a suspeição junto ao Pje.

2. Remetam-se os autos conclusos ao Juiz Titular com posterior

compensação de acervo processual.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000183-39.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSINETE BRITO DE LIMA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE BRITO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8543626

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), conforme informado na manifestação de ID cbeb9bc.

Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que

entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0001632-08.2017.5.13.0025

EXEQUENTE

José Paulino Costa Neto

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

EXEQUENTE

GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

ADVOGADO

MARIA KETIANE DA SILVA(OAB:

15064/PB)

ADVOGADO

BRENO HONORATO

NASCIMENTO(OAB: 17246/PB)

ADVOGADO

CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO

MOURA(OAB: 12302/PB)

ADVOGADO

LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:

5406/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3de0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Declaro extinta a presente execução. Registrem-se os pagamentos

e arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0001632-08.2017.5.13.0025

EXEQUENTE

José Paulino Costa Neto

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

EXEQUENTE

GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

ADVOGADO

MARIA KETIANE DA SILVA(OAB:

15064/PB)

ADVOGADO

BRENO HONORATO

NASCIMENTO(OAB: 17246/PB)

ADVOGADO

CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO

MOURA(OAB: 12302/PB)

ADVOGADO

LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:

5406/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO

- José Paulino Costa Neto

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3de0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Declaro extinta a presente execução. Registrem-se os pagamentos

e arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-79.2021.5.13.0029

AUTOR

RODRIGO JERONCIO DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c730989

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000725-79.2021.5.13.0029

AUTOR

RODRIGO JERONCIO DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO JERONCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c730989

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025

AUTOR

ELZA XAVIER DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

HEBERT HENRIQUE PALHANO

CRISPIN(OAB: 27552/PB)

RÉU

ESCOLA DE FORMACAO RESGATE

EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI

RÉU

SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -

EPP

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52f8d9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos

permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025

AUTOR

ELZA XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

HEBERT HENRIQUE PALHANO

CRISPIN(OAB: 27552/PB)

RÉU

ESCOLA DE FORMACAO RESGATE

EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI

RÉU

SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -

EPP

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELZA XAVIER DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52f8d9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos

permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000523-90.2016.5.13.0025

AUTOR

FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

INACIO AUGUSTO GOMES BRITO

RÉU

INACIO AUGUSTO GOMES BRITO

RÉU

PADARIA MANAIRA INTER-PAO

EIRELI - ME

RÉU

HUGO ARAUJO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcfdb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) sócio(s) da

executado(s) principal INACIO AUGUSTO GOMES BRITO, CPF

093.100.044-01, e HUGO ARAUJO COSTA, CPF 008.207.354-69.

Realizada a consulta, notifique-se o exequente, para no prazo de 05

(cinco) dias, requerer o que entender de direito em relação à

consulta SNIPER, com visibilidade apenas para as partes

habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de

confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000597-37.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA

SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DURATEX S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a34d2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000597-37.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA

SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a34d2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-21.2022.5.13.0025

AUTOR

LIDYAN GONZAGA DA SILVA

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e742f1c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Fica a executada notificada para proceder à retificação do

registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital, fazendo

constar saída em 04/10/2022, no prazo de 48 horas, com

comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 700,00

(setecentos reais).

II - Determino a habilitação do crédito no Juízo da recuperação

judicial, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo.

III - Expeça-se a certidão e encaminhe-se para o e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br, solicitando a habilitação de crédito ao

administrador judicial.

IV - Ficam as partes notificadas para ciência deste despacho, bem

como para acompanhar a habilitação de crédito junto ao processo

nº 1058558-70.2022.8.26.0100 (1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo).

V - Após a habilitação, voltem os autos conclusos para decisão de

sobrestamento/suspensão desta execução, por decisão judicial,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

para aguardar o desfecho da referida habilitação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-36.2022.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA

DIAS

ADVOGADO

ROMEU DE LIMA CAVALCANTI

JUNIOR(OAB: 21762/PB)

ADVOGADO

ADRIANO WERLEN DE ALENCAR

SANTINI(OAB: 20627/PB)

RÉU

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2f732

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação da reclamante, ID 45b04e1, aplique-se

a reclamada a multa estabelecida na sentença, ID 6d09756, pelo

não cumprimento da obrigação de fazer.

Fica a reclamante intimada para entrar em contato com a Secretaria

da 8ª Vara do Trabalho, através do

WhatsApp

(83) 3533-6358, para

fins de agendamento do dia e hora para as devidas anotações em

sua CTPS FÍSICA, pela Secretaria da Vara.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-36.2022.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA

DIAS

ADVOGADO

ROMEU DE LIMA CAVALCANTI

JUNIOR(OAB: 21762/PB)

ADVOGADO

ADRIANO WERLEN DE ALENCAR

SANTINI(OAB: 20627/PB)

RÉU

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2f732

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação da reclamante, ID 45b04e1, aplique-se

a reclamada a multa estabelecida na sentença, ID 6d09756, pelo

não cumprimento da obrigação de fazer.

Fica a reclamante intimada para entrar em contato com a Secretaria

da 8ª Vara do Trabalho, através do

WhatsApp

(83) 3533-6358, para

fins de agendamento do dia e hora para as devidas anotações em

sua CTPS FÍSICA, pela Secretaria da Vara.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000921-66.2018.5.13.0025

AUTOR

DAVID ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

CELMA APARECIDA COELHO - ME

ADVOGADO

ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:

23991/PB)

ADVOGADO

ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:

18965/PB)

RÉU

CELMA APARECIDA COELHO

ADVOGADO

ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:

23991/PB)

ADVOGADO

ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:

18965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELMA APARECIDA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88074aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Sigilo retirado para as partes.

Manifeste o exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for

direito sobre o relatório SNIPER juntado aos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000921-66.2018.5.13.0025

AUTOR

DAVID ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

CELMA APARECIDA COELHO - ME

ADVOGADO

ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:

23991/PB)

ADVOGADO

ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:

18965/PB)

RÉU

CELMA APARECIDA COELHO

ADVOGADO

ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:

23991/PB)

ADVOGADO

ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:

18965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88074aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Sigilo retirado para as partes.

Manifeste o exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for

direito sobre o relatório SNIPER juntado aos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001261-78.2016.5.13.0025

AUTOR

KASSANDRA DO MONTE DO

SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

MARCIA VICENTE COSTA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA VICENTE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ce426

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a reclamante notificada para apresentar o extrato bancário dos

2 últimos meses, incluído o mês em que ocorreu a constrição

bancária.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001261-78.2016.5.13.0025

AUTOR

KASSANDRA DO MONTE DO

SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

MARCIA VICENTE COSTA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSANDRA DO MONTE DO SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ce426

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a reclamante notificada para apresentar o extrato bancário dos

2 últimos meses, incluído o mês em que ocorreu a constrição

bancária.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130955-37.2015.5.13.0025

AUTOR

LEONARDO OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA

ADVOGADO

ERISVALDO GADELHA

SARAIVA(OAB: 2626/PB)

ADVOGADO

EVALDO JOSE TRAJANO

FURTADO(OAB: 13332/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA - ME

ADVOGADO

ERISVALDO GADELHA

SARAIVA(OAB: 2626/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

EVALDO JOSE TRAJANO

FURTADO(OAB: 13332/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CICERO ROBERIO BEZERRA AGRA

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BEZERRA

AGRA(OAB: 7266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TACITA MARIA LEITE REBOUCAS AGRA

- TACITA MARIA LEITE REBOUCAS AGRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa1c20

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação de ID 3c48997, informo que na consulta

realizada pela Secretaria da Vara os documentos sigilosos estão

com visibilidade disponível para as partes, conforme certidão de ID

0a27753.

Caso o exequente não esteja conseguindo visualizar os referidos

documentos, deverá entrar em contato com a SECRETARIA DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC),

através do Sistema de Chamados

https://www.trt13.jus.br/portal-

servicos/contato,

para esclarecer qualquer dúvida.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130955-37.2015.5.13.0025

AUTOR

LEONARDO OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA

ADVOGADO

ERISVALDO GADELHA

SARAIVA(OAB: 2626/PB)

ADVOGADO

EVALDO JOSE TRAJANO

FURTADO(OAB: 13332/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA - ME

ADVOGADO

ERISVALDO GADELHA

SARAIVA(OAB: 2626/PB)

ADVOGADO

EVALDO JOSE TRAJANO

FURTADO(OAB: 13332/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CICERO ROBERIO BEZERRA AGRA

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BEZERRA

AGRA(OAB: 7266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa1c20

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação de ID 3c48997, informo que na consulta

realizada pela Secretaria da Vara os documentos sigilosos estão

com visibilidade disponível para as partes, conforme certidão de ID

0a27753.

Caso o exequente não esteja conseguindo visualizar os referidos

documentos, deverá entrar em contato com a SECRETARIA DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC),

através do Sistema de Chamados

https://www.trt13.jus.br/portal-

servicos/contato,

para esclarecer qualquer dúvida.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-24.2022.5.13.0006

AUTOR

JASIELE DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976216e

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-24.2022.5.13.0006

AUTOR

JASIELE DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JASIELE DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976216e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-05.2023.5.13.0025

AUTOR

DAVID BEZERRA DE NEGREIROS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID BEZERRA DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da alteração da data da

audiência INICIAL, redesignada para o dia 26.04.2023, às 08h15,

ante o despacho de Id ceab7ae, no seguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85366322950

ID da reunião: 853 6632 2950

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-05.2023.5.13.0025

AUTOR

DAVID BEZERRA DE NEGREIROS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da alteração da data da

audiência INICIAL, redesignada para o dia 26.04.2023, às 08h15,

ante o despacho de Id ceab7ae, no seguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85366322950

ID da reunião: 853 6632 2950

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000829-54.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSE JAILDO DE OLIVEIRA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

05965807465

ARREMATANTE

DAYANNE CRISTINA SILVA VILELA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JAILDO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9764db8

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular

dos direitos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-10.2022.5.13.0025

AUTOR

SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

TARSILA MARTINS

NICODEMOS(OAB: 26754/PB)

RÉU

S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE RAPOSO

GONCALVES DE MELO

JUNIOR(OAB: 31536/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6117ce5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular

dos direitos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-10.2022.5.13.0025

AUTOR

SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

TARSILA MARTINS

NICODEMOS(OAB: 26754/PB)

RÉU

S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE RAPOSO

GONCALVES DE MELO

JUNIOR(OAB: 31536/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6117ce5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular

dos direitos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000264-27.2018.5.13.0025

AUTOR

WELLINGTON SANDRO

FERNANDES FERREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

ISABELLE MACHADO SERRANO

ARAUJO(OAB: 21155/BA)

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

ISABELLE MACHADO SERRANO

ARAUJO(OAB: 21155/BA)

RÉU

JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON SANDRO FERNANDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Notificação para se manifestar acerca do pedido de desbloqueio de

valores, ID ff7747d, no prazo de 5 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025

AUTOR

MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7fc41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação

dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS em desfavor da reclamada

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP, condenando-a a cadastrar e

incluir do nome da parte autora na RAIS, no tocante aos anos base

2020, 2021, 2022 e 2023, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em

julgado, sob pena de multa R$ 200,00 (duzentos reais), por dia,

limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como, a pagar

ao reclamante as verbas referentes ao saldo de salário de 15 dias,

aviso prévio, o proporcional de 13º salário e de férias + 1/3,

recolhimento do FGTS + 40% e da multa do § 8º do art. 477 da

CLT, além dos honorários sucumbenciais, nos ternos da

fundamentação.

Providencie a Secretaria Alvará para processamento e saque do

seguro-desemprego e do FGTS, preenchidas as condições legais,

tão logo transite em julgado esta decisão.

Os valores recebidos pelo autor (IDs. a29a3ea e a29a3ea) devem

ser descontados do montante a serem depositados na sua conta

vinculada do FGTS.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as

diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,

além da evolução salarial do reclamante, a prescrição parcial, os

limites dos valores reclamados na inicial e as compensações já

previstas.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Juros e correção monetária na forma da lei.

Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada

comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o

pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência

dos cálculos.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 476,37, calculadas

sobre R$ 23.818,47, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025

AUTOR

MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7fc41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação

dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS em desfavor da reclamada

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP, condenando-a a cadastrar e

incluir do nome da parte autora na RAIS, no tocante aos anos base

2020, 2021, 2022 e 2023, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em

julgado, sob pena de multa R$ 200,00 (duzentos reais), por dia,

limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como, a pagar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ao reclamante as verbas referentes ao saldo de salário de 15 dias,

aviso prévio, o proporcional de 13º salário e de férias + 1/3,

recolhimento do FGTS + 40% e da multa do § 8º do art. 477 da

CLT, além dos honorários sucumbenciais, nos ternos da

fundamentação.

Providencie a Secretaria Alvará para processamento e saque do

seguro-desemprego e do FGTS, preenchidas as condições legais,

tão logo transite em julgado esta decisão.

Os valores recebidos pelo autor (IDs. a29a3ea e a29a3ea) devem

ser descontados do montante a serem depositados na sua conta

vinculada do FGTS.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as

diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,

além da evolução salarial do reclamante, a prescrição parcial, os

limites dos valores reclamados na inicial e as compensações já

previstas.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Juros e correção monetária na forma da lei.

Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada

comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o

pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência

dos cálculos.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 476,37, calculadas

sobre R$ 23.818,47, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025

AUTOR

TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO

BORBA

ADVOGADO

HELANO CORDEIRO COSTA

PONTES(OAB: 24848/CE)

RÉU

JOSE VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e49e27

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência a

ser apreciado, conforme petição de Id ddfb9e0. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Pela documentação acostada, é possível aferir que as passagens

foram adquiridas, pelo advogado do reclamado, antes mesmo da

notificação deste.

Observo, outrossim, ser o advogado do demandado o único por ele

constituído.

Neste norte, defiro o pedido de adiamento da sessão.

Reapraze-se a audiência com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025

AUTOR

TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO

BORBA

ADVOGADO

HELANO CORDEIRO COSTA

PONTES(OAB: 24848/CE)

RÉU

JOSE VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e49e27

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência a

ser apreciado, conforme petição de Id ddfb9e0. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Pela documentação acostada, é possível aferir que as passagens

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

foram adquiridas, pelo advogado do reclamado, antes mesmo da

notificação deste.

Observo, outrossim, ser o advogado do demandado o único por ele

constituído.

Neste norte, defiro o pedido de adiamento da sessão.

Reapraze-se a audiência com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000119-92.2023.5.13.0025

REQUERENTE

ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

REQUERIDO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada o RECLAMANTE para no prazo de 05

dias úteis se manifestar acerca do pronunciamento pericial de ID.

a03f615.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE

SANTANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05

DIAS ÚTEIS juntar aos autos a seguinte documentação: a) Cartões

de ponto a partir de 03/06/2016; b) Demonstrativos de

pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a 2016 (se faz

necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições

previdenciárias devidas pela exequente); e, c) Termo de Rescisão

Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº CumSen-0000149-30.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

LILIANE BATISTA LINO CAZE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05

DIAS ÚTEIS juntar aos autos a seguinte documentação: a) Fichas

financeiras de outubro a dezembro/2015; Cartões de ponto até

31/12/2015; b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º

salário de 2015 a 2016 (se faz necessária para apurar eventuais

diferenças de contribuições previdenciárias devidas pela

exequente); e, c) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PERICLES VALE PORDEUS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE

LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido

de agendamento de

nova audiência de conciliação para por fins de

por termo à presente execução

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PERICLES VALE PORDEUS

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE

LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido

de agendamento de

nova audiência de conciliação para por fins de

por termo à presente execução

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PERICLES VALE PORDEUS

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE

LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido

de agendamento de

nova audiência de conciliação para por fins de

por termo à presente execução

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PERICLES VALE PORDEUS

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE

LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido

de agendamento de

nova audiência de conciliação para por fins de

por termo à presente execução

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PERICLES VALE PORDEUS

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANDA NEVES SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE

LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido

de agendamento de

nova audiência de conciliação para por fins de

por termo à presente execução

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PERICLES VALE PORDEUS

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHELIPE DE FIGUEIREDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE

LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido

de agendamento de

nova audiência de conciliação para por fins de

por termo à presente execução

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PERICLES VALE PORDEUS

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCONE SIQUEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE

LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido

de agendamento de

nova audiência de conciliação para por fins de

por termo à presente execução

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº CumSen-0000156-22.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ROSILENE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05

DIAS ÚTEIS juntar aos autos a seguinte documentação: a) Fichas

financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; b) Cartões de

ponto até 15/10/2014; b) Demonstrativos de pagamento

referentes ao 13º salário de 2012 a 2016 (se faz necessária para

apurar eventuais diferenças de contribuições previdenciárias

devidas pela exequente); e, c) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº CumSen-0000157-07.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SYLVANIA CELY CAVALCANTI

CARDOSO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05

DIAS ÚTEIS juntar aos autos a seguinte documentação: a) Fichas

financeiras de junho/2012 a dezembro/2012; b) Cartões de

ponto até 13/05/2013; c) Demonstrativos de pagamento

referentes ao 13º salário de 2012 a 2015 (se faz necessária para

apurar eventuais diferenças de contribuições previdenciárias

devidas pela exequente); e, d) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000492-60.2022.5.13.0025

AUTOR

BRENDA BATISTA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620ea1c

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000492-60.2022.5.13.0025

AUTOR

BRENDA BATISTA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620ea1c

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025

AUTOR

KELVIN SOARES VILA NOVA

DURANT

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

COMERCIO VAREJISTA DE

PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA

SENHORA DA AURORA EIRELI

RÉU

FERNANDA PAULA COELHO DE

SOUSA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101b208

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao CCS/SNIPER/INFOSEG em desfavor do(s)

executado(s) COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE

LIMPEZA NOSSA SENHORA DA AURORA EIRELI CNPJ:

33.764.947/0001-28 e FERNANDA PAULA COELHO DE SOUSA

PEREIRA CPF: 632.591.843-68, INDEFIRO em relação ao CNIB,

tendo em vista que já foi realizado, conforme Id's 9eaffbe e

0ee8c3a.

Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta

CCS/SNIPER/INFOSEG com visibilidade apenas para as partes

habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de

confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025

AUTOR

HEROS PACIFICO DANTAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAFAEL MENDES GATTO(OAB:

154106/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEROS PACIFICO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78668cf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-

Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das

guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.

(Empregado: HEROS PACIFICO DANTAS - CPF: 122.300.254-30),

referentes ao vínculo com LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0080

-94, data de admissão em 01/06/2019 e data de saída em

27/06/2022, bastando tão somente a apresentação desta

determinação respectivo órgão.

A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de

todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora

(Empregado: HEROS PACIFICO DANTAS - CPF: 122.300.254-30),

PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo

com LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0080-94, data de

admissão em 01/06/2019 e data de saída em 27/06/2022, bastando

tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025

AUTOR

HEROS PACIFICO DANTAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAFAEL MENDES GATTO(OAB:

154106/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78668cf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-

Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das

guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.

(Empregado: HEROS PACIFICO DANTAS - CPF: 122.300.254-30),

referentes ao vínculo com LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0080

-94, data de admissão em 01/06/2019 e data de saída em

27/06/2022, bastando tão somente a apresentação desta

determinação respectivo órgão.

A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de

todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora

(Empregado: HEROS PACIFICO DANTAS - CPF: 122.300.254-30),

PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo

com LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0080-94, data de

admissão em 01/06/2019 e data de saída em 27/06/2022, bastando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-85.2023.5.13.0025

AUTOR

JEFFERSON CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE, DE

PROPRIEDAXDE DO SR. SEVERINO

JORGE DEFENSOR DA CUNHA

NETO,SITUADA EM ALHANDRA -PB.

DETALHES NA INICIAL.

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAZENDA VERDE VALE, DE PROPRIEDAXDE DO SR.

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO,SITUADA EM

ALHANDRA -PB. DETALHES NA INICIAL.

- RILDO HONORIO DA SILVA

- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b2128

proferido nos autos.

Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a efetuar a

liberação dos valores existentes na conta vinculada da parte

obreira e transferi-los para conta de titularidade desta, qual

seja, agência 4913, operação 013, conta nº 00011053-8 da Caixa

Econômica Federal, CPF - 701.719.674-0, que será informada à

CEF, através de malote digital, juntamente com a presente

decisão, que POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, suprindo a

inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS, guias SD/CD e

eventual ausência de registro da data de término do contrato

de trabalho na CTPS, desde que atendidos os demais

requisitos legais, referentes ao vínculo empregatício

estabelecido entre a parte obreira JEFFERSON CRUZ DA

SILVA, CPF - 701.719.674-02, e a parte empregadora RILDO

HONORIO DA SILVA, CNPJ 34.391.919/0001-75, com data de

admissão 08.08.2022, data de demissão 05.12.2022, bastando

tão-somente a apresentação desta determinação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-85.2023.5.13.0025

AUTOR

JEFFERSON CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE, DE

PROPRIEDAXDE DO SR. SEVERINO

JORGE DEFENSOR DA CUNHA

NETO,SITUADA EM ALHANDRA -PB.

DETALHES NA INICIAL.

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON CRUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b2128

proferido nos autos.

Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a efetuar a

liberação dos valores existentes na conta vinculada da parte

obreira e transferi-los para conta de titularidade desta, qual

seja, agência 4913, operação 013, conta nº 00011053-8 da Caixa

Econômica Federal, CPF - 701.719.674-0, que será informada à

CEF, através de malote digital, juntamente com a presente

decisão, que POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, suprindo a

inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS, guias SD/CD e

eventual ausência de registro da data de término do contrato

de trabalho na CTPS, desde que atendidos os demais

requisitos legais, referentes ao vínculo empregatício

estabelecido entre a parte obreira JEFFERSON CRUZ DA

SILVA, CPF - 701.719.674-02, e a parte empregadora RILDO

HONORIO DA SILVA, CNPJ 34.391.919/0001-75, com data de

admissão 08.08.2022, data de demissão 05.12.2022, bastando

tão-somente a apresentação desta determinação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-88.2022.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA

BARRETO

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

RÉU

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82bb98

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção à manifestação Id. ad75380, DEFIRO a dilação de

prazo conforme requerido.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-88.2022.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA

BARRETO

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

RÉU

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82bb98

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção à manifestação Id. ad75380, DEFIRO a dilação de

prazo conforme requerido.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025

AUTOR

MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE

FRANCA SILVA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO

RÉU

LABORATORIO DE PATOLOGIA E

ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE

S/SIMPLES LTDA - EPP

ADVOGADO

JUAREZ MARACAJA COUTINHO

NETO(OAB: 21506/PB)

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

JOSE EWERTHON DE

ALBUQUERQUE ALVES(OAB:

16047/PB)

ADVOGADO

MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO

COUTINHO(OAB: 21826/PB)

RÉU

REGINA COELI RAMOS HENRIQUES

COUTINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b20d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR

VANDIQUE S/SIMPLES LTDA EPP, CNPJ: 70.133.616/0001-16,

VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO, CPF: 098.391.274-20 ,

REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO, CPF:

602.556.254-72.

Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025

AUTOR

MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE

FRANCA SILVA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO

RÉU

LABORATORIO DE PATOLOGIA E

ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE

S/SIMPLES LTDA - EPP

ADVOGADO

JUAREZ MARACAJA COUTINHO

NETO(OAB: 21506/PB)

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

JOSE EWERTHON DE

ALBUQUERQUE ALVES(OAB:

16047/PB)

ADVOGADO

MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO

COUTINHO(OAB: 21826/PB)

RÉU

REGINA COELI RAMOS HENRIQUES

COUTINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR

VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b20d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR

VANDIQUE S/SIMPLES LTDA EPP, CNPJ: 70.133.616/0001-16,

VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO, CPF: 098.391.274-20 ,

REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO, CPF:

602.556.254-72.

Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,

com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-24.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

VANUCE DA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38478f5

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida nos autos do processo coletivo 0000799-

50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da ação coletiva assim determinou:

O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as

multas dos instrumentos coletivos.

A reclamada embora intimada (ID. ad6a926) para apresentar seus

cálculos de liquidação, e documentação utilizada para tais fins, se

limitou a juntar documentos conforme manifestação de ID. 6cdf285.

Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos

se dará através da apuração de cartões de ponto desde a

prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco

anos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a

elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);

considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o

juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos

custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o

princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.

879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,

contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail

roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente

processo.

DECISÃO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,

inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo

conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o

expert

e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a

Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica

facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025

AUTOR

SAMUEL DE BARROS PORTO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

ADVOGADO

LUCAS PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EZENTIS ENERGIA S.A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a448171

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada TIM S/A, id c6ecaab,

uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025

AUTOR

SAMUEL DE BARROS PORTO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

ADVOGADO

LUCAS PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL DE BARROS PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a448171

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada TIM S/A, id c6ecaab,

uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-24.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

VANUCE DA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUCE DA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38478f5

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida nos autos do processo coletivo 0000799-

50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da ação coletiva assim determinou:

O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as

multas dos instrumentos coletivos.

A reclamada embora intimada (ID. ad6a926) para apresentar seus

cálculos de liquidação, e documentação utilizada para tais fins, se

limitou a juntar documentos conforme manifestação de ID. 6cdf285.

Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos

se dará através da apuração de cartões de ponto desde a

prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco

anos.

Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a

elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);

considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o

juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos

custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o

princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.

879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,

contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail

roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente

processo.

DECISÃO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,

inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo

conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o

expert

e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a

Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica

facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025

REQUERENTE

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094c310

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Acórdão líquido ID. 2a09d1a. Apenas para efeitos estatísticos,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

II - LIBERE-SE o depósito judicial ID. 2455807 - fls. 147 PDF, em

prol do reclamante, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

reclamada para pagar no prazo de 48 horas. Não adimplindo:

III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025

REQUERENTE

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDERSON SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094c310

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Acórdão líquido ID. 2a09d1a. Apenas para efeitos estatísticos,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

II - LIBERE-SE o depósito judicial ID. 2455807 - fls. 147 PDF, em

prol do reclamante, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a

reclamada para pagar no prazo de 48 horas. Não adimplindo:

III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000970-68.2022.5.13.0025

AUTOR

LYELLY JANNY RODRIGUES

SANTOS ALVES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a841d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, pelo reclamante id 3b3807a e

pela reclamada CLARO S.A, id 4f0e344, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000970-68.2022.5.13.0025

AUTOR

LYELLY JANNY RODRIGUES

SANTOS ALVES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LYELLY JANNY RODRIGUES SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a841d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, pelo reclamante id 3b3807a e

pela reclamada CLARO S.A, id 4f0e344, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000068-52.2021.5.13.0025

AUTOR

WESLEY DEYVID NOBREGA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a6246

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Ante a concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos

apresentados pela reclamada no ID. f2424fa - fls. 920 PDF, para

que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

II - Restam prejudicadas as análises das impugnações de ID.

23f5237, e ID. dfdba23.

III - Fica a reclamada com o prazo de 48 horas para quitar a

presente demanda, sob pena de execução.

IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-52.2021.5.13.0025

AUTOR

WESLEY DEYVID NOBREGA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY DEYVID NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a6246

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Ante a concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos

apresentados pela reclamada no ID. f2424fa - fls. 920 PDF, para

que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

II - Restam prejudicadas as análises das impugnações de ID.

23f5237, e ID. dfdba23.

III - Fica a reclamada com o prazo de 48 horas para quitar a

presente demanda, sob pena de execução.

IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025

AUTOR

EMMANUEL LEITE GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

JOSEANE SILVESTRE TORRES DE

OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c267212

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Na manifestação de ID. 7db82b7 apenas requer a reclamada que

seja compensado o depósito judicial de ID. 1010df6, o que já foi

determinado no

decisum

de ID. 7017d27, portanto, nada a apreciar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

II - TRANSFIRA-SE o depósito judicial de ID. 1010df6 - fls. 731 para

a conta vinculada do FGTS do autor, apure-se o saldo

remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025

AUTOR

EMMANUEL LEITE GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

JOSEANE SILVESTRE TORRES DE

OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUEL LEITE GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c267212

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Na manifestação de ID. 7db82b7 apenas requer a reclamada que

seja compensado o depósito judicial de ID. 1010df6, o que já foi

determinado no

decisum

de ID. 7017d27, portanto, nada a apreciar.

II - TRANSFIRA-SE o depósito judicial de ID. 1010df6 - fls. 731 para

a conta vinculada do FGTS do autor, apure-se o saldo

remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000987-07.2022.5.13.0025

AUTOR

EDSON TEODOSIO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41636e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do

mérito em relação aos pedidos de diferença salarial e do adicional

de periculosidade pela inobservância do correto número de horas

trabalhadas e reflexos e da diferença do adicional noturno e reflexos

(itens 6 e 7, respectivamente – fl. 16 do PDF unificado), por ineptos.

II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por EDSON TEODOSIO DA SILVA, nos autos da

reclamação trabalhista proposta em face de INTERFORT

SEGURANCA DE VALORES LTDA, condenando a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do

trânsito em julgado, os seguintes títulos:

a) intervalo intrajornada com adicional de 50%;

b) vale-alimentação.

Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do

patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor

devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%

(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com

suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que

cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a

concessão da gratuidade judiciária, independentemente da

obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

da condenação.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-07.2022.5.13.0025

AUTOR

EDSON TEODOSIO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON TEODOSIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41636e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do

mérito em relação aos pedidos de diferença salarial e do adicional

de periculosidade pela inobservância do correto número de horas

trabalhadas e reflexos e da diferença do adicional noturno e reflexos

(itens 6 e 7, respectivamente – fl. 16 do PDF unificado), por ineptos.

II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por EDSON TEODOSIO DA SILVA, nos autos da

reclamação trabalhista proposta em face de INTERFORT

SEGURANCA DE VALORES LTDA, condenando a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do

trânsito em julgado, os seguintes títulos:

a) intervalo intrajornada com adicional de 50%;

b) vale-alimentação.

Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do

patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor

devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%

(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com

suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que

cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a

concessão da gratuidade judiciária, independentemente da

obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

da condenação.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: GASP

EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP, que se encontra em

local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000340-

43.2021.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: OSIRIS DE

OLIVEIRA ARAUJO e o(s) reclamado(s) RÉU: GASP EMPRESA

DE VIGILANCIA LTDA - EPP, REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, NAJA VIGILANCIA E

SEGURANCA LTDA - EPP, N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME, SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA na qual foi

determinada para que a parte reclamadaRÉU: GASP EMPRESA

DE VIGILANCIA LTDA - EPP, REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, NAJA VIGILANCIA E

SEGURANCA LTDA - EPP, N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME, SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA fique intimada da

decisão de #id:73b850b, que "Recebo o Recurso Ordinário

interposto pela parte reclamante, eis que preenchidos os requisitos

legais de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para que,

querendo e no prazo legal, apresente contrarrazões. Decorrido o

interstício legal, com ou sem apresentação de contrarrazões,

encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região. João Pessoa-PB,

31 de março de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e

afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se

intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do

presente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000258-41.2023.5.13.0026

AUTOR

WESLEY GABRIEL BARBOSA LUIZ

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO

- JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PARA: que

se encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do

processo nº 0000258-41.2023.5.13.0026 entre o reclamante

AUTOR: WESLEY GABRIEL BARBOSA LUIZ e o(s) reclamado(s)

RÉU: INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE na qual foi designada,

para o dia 10/05/2023 09:30 horas, AUDIÊNCIA INICIAL, a ser

realizada na sala de audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no

endereço acima indicado, quando poderá apresentar a sua defesa

(CLT, Art. 847).

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330165447748000000210

34750?instancia=1

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Link para

convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87679743401 Id da

reunião: 87679743401 Senha da sala:

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à

referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia

e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta

audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do

comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-

se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 31 de

março de 2023. O edital será publicado na forma da lei,

considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de

publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026

AUTOR

FABIO LOPES MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada(o) da decisão de #id:9715d2c que julgou e

acolheu os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000636-41.2016.5.13.0026

AUTOR

LUIZ RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

CDNI CONSULTORIA E

DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CDNI CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c396c49

proferido nos autos.

DESPACHO

Prefiro o requerimento formulado por meio das petições de ID

#29fc52d e #71748bd , tendo em vista que os advogados

comprovaram a comunicação à parte executada ( certidão

#3d96c16 ) acerca da renúncia do mandato, em conformidade com

o artigo 112 do CPC.

Diante o exposto, intime-se a mencionada parte pelos Correios,

para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o novo patrono.

Concomitantemente, atente-se a secretaria em relação à retificação

presente da autuação.

Após, voltem os autos conclusos, para apreciação da petição

#id:93b1878 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026

AUTOR

ERIK VITURINO NEPOMUCENO

ADVOGADO

CLAUDIA VIRGINIA NEIVA

MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)

RÉU

WILSON FREIRE FLOR - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

WILSON FREIRE FLOR

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

RUAN FELIPE VENTURA FREIRE

RÉU

GLEYCIANE TENORIO FREIRE

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449

TERCEIRO

INTERESSADO

GYM PRIME ACADEMIA DE

GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI

TESTEMUNHA

GLEYCIANE TENÓRIO

TESTEMUNHA

RUAN FELIPE

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER, AG. 3857

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIK VITURINO NEPOMUCENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc85a0

proferido nos autos.

Despacho

Os autos retornaram do Eg. Tribunal com acórdão negando

provimento ao AIAP.

Liberem-se os importes nos moldes da ultima planilha de cálculos.

Intime-se o exequente para indicar dados bancários no prazo de

dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000826-28.2021.5.13.0026

AUTOR

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

RÉU

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86880fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o número de embargos de terceiros sobre os imóveis

bloqueados via a CNIB #88fe8b7, intime-se a parte exequente para

que, no prazo de 30 dias, indique um imóvel desimpedido, dentre os

listados na referida pesquisa, sobre o qual se prosseguirá com a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000406-86.2022.5.13.0026

AUTOR

GERALDO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac9f45

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimada (#e385f46) para pagamento do valor devido (planilha

#id:ffafe41) no prazo de 48hs, a parte reclamada permaneceu

silente.

Neste caso, fica de já autorizado a utilização dos convênios

SISBAJUD, INFOJUD (DOI, DIMOB, DECRED, IRPF) entre outros

que porventura tornarem-se disponíveis a esta Especializada.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45

(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia

do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000235-95.2023.5.13.0026

AUTOR

DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:e6d0674.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

fica designado o dia 10/04/2023, às 09:30 horas na CENATEN para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

fica designado o dia 10/04/2023, às 09:30 horas na CENATEN para

o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

fica designado o dia 10/04/2023, às 09:30 horas na CENATEN para

o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000833-55.2022.5.13.0003

AUTOR

WESLEY MOURA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY MOURA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405fb31

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário(id:9201535) interposto pelo(a)

reclamado(LIQ CORP SA) em recuperação judicial, (À luz do art.

899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em recuperação judicial

cinge-se ao depósito recursal), ecom comprovação do

recolhimento das custas processuais ( id:f817be5 ), eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ALCIDES DE MELO

AUTOR

FRANCILENE DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:

27173/PB)

ADVOGADO

ELIOMAR PINHEIRO DE

SOUSA(OAB: 14876/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM 06334957430

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMANDO GERAL DO CORPO DE

BOMBEIROS DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCILENE DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:944dcb6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:36adebe

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ALCIDES DE MELO

AUTOR

FRANCILENE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:

27173/PB)

ADVOGADO

ELIOMAR PINHEIRO DE

SOUSA(OAB: 14876/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM 06334957430

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMANDO GERAL DO CORPO DE

BOMBEIROS DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:944dcb6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:36adebe

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ALCIDES DE MELO

AUTOR

FRANCILENE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:

27173/PB)

ADVOGADO

ELIOMAR PINHEIRO DE

SOUSA(OAB: 14876/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM 06334957430

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMANDO GERAL DO CORPO DE

BOMBEIROS DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:944dcb6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:36adebe

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ALCIDES DE MELO

AUTOR

FRANCILENE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:

27173/PB)

ADVOGADO

ELIOMAR PINHEIRO DE

SOUSA(OAB: 14876/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM 06334957430

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMANDO GERAL DO CORPO DE

BOMBEIROS DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:944dcb6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:36adebe

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ALCIDES DE MELO

AUTOR

FRANCILENE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:

27173/PB)

ADVOGADO

ELIOMAR PINHEIRO DE

SOUSA(OAB: 14876/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM 06334957430

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMANDO GERAL DO CORPO DE

BOMBEIROS DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM 06334957430

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:944dcb6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:36adebe

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000157-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA ROSILENE PATRICIO DE

FREITAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DEST.: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

INTIMAÇÃO

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual

#0aea99c :

“Despacho

Compulsando os autos, determino:

a) citação da devedora a fim de que integre a presente relação

processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,

bem como, para juntar, em 15 dias, a documentação requerida pela

parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a

evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de

Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha

sido extinta relação empregatícia). (…)”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026

AUTOR

AMANDA GRAZIELLE PESSOA

SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a474b0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Quanto ao pedido do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ínsito

no ID d326260, defiro em parte, no sentido de conceder o prazo

impreterível de 10 dias para pagamento do débito.

Não conheço do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.-

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, posto que ausente o pagamento

das custas processuais.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026

AUTOR

AMANDA GRAZIELLE PESSOA

SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA GRAZIELLE PESSOA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a474b0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Quanto ao pedido do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ínsito

no ID d326260, defiro em parte, no sentido de conceder o prazo

impreterível de 10 dias para pagamento do débito.

Não conheço do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.-

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, posto que ausente o pagamento

das custas processuais.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000785-23.2019.5.13.0029

EXEQUENTE

FLAVIO FERNANDO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

PERITO

CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE

ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FERNANDO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fad14

proferido nos autos.

Em que pese os termos do perito em seus esclarecimentos (ID.

67aaa90) aos embargos à execução manejados pelo exequente (ID.

aaa3784), asseverando:

(…)

Em sua impugnação o reclamante traz assuntos que já foram

esclarecidos anteriormente e que foram negados em decisão.

Inclusive, como pode ser visto, a presente impugnação não está

relacionada ao trabalho pericial, mas a sentença de liquidação."

Em verdade, não se trata de preclusão e, sim, de embargos a

execução perfeitamente manejados após a sentença de

impugnação aos cálculos, como no presente caso concreto.

Nesse sentido a nossa jurisprudência:

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO

DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO

CONHECIDOS. ART. 884, DA CLT. A regra contida no art. 884,

caput, e § 3º da CLT, concede ao executado o prazo de 05 (cinco)

dias para apresentar embargos após a homologação dos cálculos e

garantia do juízo, cabendo igual direito ao exequente. Tendo o

executado apresentado as impugnações aos cálculos, nos termos

do art. 879 da CLT, não há que se falar em preclusão. Apelo a que

se dá provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de

origem para apreciação dos embargos como melhor lhe aprouver.

(Processo: AP - 0000497-47.2016.5.06.0006, Redator: Sergio

Torres Teixeira, Data de julgamento: 07/10/2020, Primeira Turma,

Data da assinatura: 08/10/2020)

Dessa arte, intime-se o perito para que apresente, em dez dias,

esclarecimentos a matéria de mérito tratada nos embargos à

execução manejados pelo autor a partir do item 3. DO MÉRITO

PROPRIAMENTE DITO (ID. aaa3784 - Pág. 09/22), de forma

circunstanciada.

Após o efetivo cumprimento, pelo perito, voltem-me os autos

conclusos para julgamento dos embargos à execução suso

mencionado.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000267-03.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO

ARRUDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8afcaa

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido #id:a3823de para habilitação nos autos.

Proceda a Secretaria à retificação da autuação.

Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, junte

aos autos a documentação elencada na alínea “a” do despacho

#id:cd3610b .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000903-03.2022.5.13.0026

AUTOR

PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:55d05a2 ),

opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000113-19.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA DO CARMO LOURENCO DA

SILVA

ADVOGADO

ANDERSON FERREIRA

MARQUES(OAB: 11828/PB)

RÉU

MAG COMERCIO VAREJISTA DE

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

TARSILA MARTINS

NICODEMOS(OAB: 26754/PB)

ADVOGADO

ISABELLE TEIXEIRA CURI DE

MELO(OAB: 26368/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAG COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no Id.

#id:3d06b67 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o

pagamento das contribuições previdenciárias e das custas

processuais, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000771-19.2017.5.13.0026

AUTOR

MOISES NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE

SA(OAB: 26938/PB)

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

RÉU

JANINA RIBEIRO VICTOR

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

EDUARDO RIBEIRO VICTOR

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

QUESIA FRANCISCO DAS

NEVES(OAB: 14467/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TABELIONATO DE NOTAS E DE

PROTESTO DE TITULOS E OFICIO

DE REGISTRO DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. f008dcf.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000771-19.2017.5.13.0026

AUTOR

MOISES NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE

SA(OAB: 26938/PB)

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

RÉU

JANINA RIBEIRO VICTOR

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

EDUARDO RIBEIRO VICTOR

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

QUESIA FRANCISCO DAS

NEVES(OAB: 14467/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TABELIONATO DE NOTAS E DE

PROTESTO DE TITULOS E OFICIO

DE REGISTRO DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. f008dcf.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000771-19.2017.5.13.0026

AUTOR

MOISES NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE

SA(OAB: 26938/PB)

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

RÉU

JANINA RIBEIRO VICTOR

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

EDUARDO RIBEIRO VICTOR

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

QUESIA FRANCISCO DAS

NEVES(OAB: 14467/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TABELIONATO DE NOTAS E DE

PROTESTO DE TITULOS E OFICIO

DE REGISTRO DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JANINA RIBEIRO VICTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. f008dcf.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000771-19.2017.5.13.0026

AUTOR

MOISES NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE

SA(OAB: 26938/PB)

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

RÉU

JANINA RIBEIRO VICTOR

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

EDUARDO RIBEIRO VICTOR

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

QUESIA FRANCISCO DAS

NEVES(OAB: 14467/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TABELIONATO DE NOTAS E DE

PROTESTO DE TITULOS E OFICIO

DE REGISTRO DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO RIBEIRO VICTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. f008dcf.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0167000-71.2014.5.13.0026

AUTOR

FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte demandada BANCO SANTANDER (BRASIL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

S.A., intimada para o cumprimento da obrigação de pagar o valor

dívida remanescente (planilha de cálculos – ID. 5bf5585), no prazo

de 48 horas, sob pena de bloqueio e penhora online, conforme

determinado em Despacho (ID. 40ec1db).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000700-80.2018.5.13.0026

AUTOR

MARCELO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

RÉU

FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE

- ME

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de Serviços

Eletrônicos Compartilhados

TERCEIRO

INTERESSADO

SPRINGER CARRIER LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MIDEA DO BRASIL AR

CONDICIONADO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

1º TABELIONATO DE NOTAS DE

JOÃO PESSOA-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. c5f79c5.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000940-69.2018.5.13.0026

AUTOR

ANA CLAUDIA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 47a788c.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000760-28.2018.5.13.0002

CONSIGNANTE

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS

NETO(OAB: 28378/CE)

ADVOGADO

JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO

FILHO(OAB: 29391/CE)

CONSIGNANTE

EVANDRO MOREIRA ARAGAO

CONSIGNANTE

ROSA MARIA DE CASTRO

CONSIGNATÁRIO

WALGLES FARIAS DE LIMA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MEIRILENE DE AZEVEDO SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

FLAVIO DE OLIVEIRA FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de Serviços

Eletrônicos

TERCEIRO

INTERESSADO

IVAN FERREIRA DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

PRIMEIRO OFICIO DE REGISTRO DE

IMOVEIS DA COMARCA DE

FORTALEZA

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO HILDO AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 6b03a59.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000760-28.2018.5.13.0002

CONSIGNANTE

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS

NETO(OAB: 28378/CE)

ADVOGADO

JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO

FILHO(OAB: 29391/CE)

CONSIGNANTE

EVANDRO MOREIRA ARAGAO

CONSIGNANTE

ROSA MARIA DE CASTRO

CONSIGNATÁRIO

WALGLES FARIAS DE LIMA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MEIRILENE DE AZEVEDO SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

FLAVIO DE OLIVEIRA FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de Serviços

Eletrônicos

TERCEIRO

INTERESSADO

IVAN FERREIRA DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

PRIMEIRO OFICIO DE REGISTRO DE

IMOVEIS DA COMARCA DE

FORTALEZA

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO HILDO AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALGLES FARIAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 6b03a59.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000311-56.2022.5.13.0026

AUTOR

RACHEL REIS DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do do inteiro teor

do Despacho constante do ID. f8f7ed7.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000311-56.2022.5.13.0026

AUTOR

RACHEL REIS DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RACHEL REIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da CERTIDÃO

DE CRÉDITO (ID. cb492e0, 5b277c1), enviada ao administrador

judicial, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, conforme

determinado no Despacho constante do ID. c60c89c.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000927-94.2022.5.13.0005

AUTOR

CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes ciente da decisão de #id:4318ac9 que julgou e

rejeitou os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000541-98.2022.5.13.0026

AUTOR

ARISTIDES BATISTA TARGINO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISTIDES BATISTA TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de #id:95614e5

que julgou e rejeitou os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000541-98.2022.5.13.0026

AUTOR

ARISTIDES BATISTA TARGINO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de #id:95614e5

que julgou e rejeitou os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000541-98.2022.5.13.0026

AUTOR

ARISTIDES BATISTA TARGINO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de #id:95614e5

que julgou e rejeitou os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 434e703.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 434e703.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 434e703.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000155-34.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MANOEL BATISTA PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL BATISTA PIMENTEL JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de ID dd1a008:

[…]

b) apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,

em 15 dias, juntar cálculos de liquidação;

[…]

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131885-52.2015.5.13.0026

AUTOR

JOSE MENDONCA NETO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MENDONCA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb0f5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro

extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,

do CPC.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-63.2016.5.13.0026

AUTOR

JOSE RODRIGUES JORDAO FILHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGUES JORDAO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência de despacho:

Defiro o pedido do exequente, ínsito no ID c1dcbae, para utilização

do SNIPER.

Cumpra a Secretaria, após intime o exequente para que indique

meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta

dias, sob pena de suspensão do processo por seis meses, na forma

do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0104600-89.2012.5.13.0026

AUTOR

KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af09f91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

PJ DE DIREITO PRIVADO

DISPOSITIVO

Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da

dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.

Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a

vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente

apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando

ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,

pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente

execução trabalhista.

Intime-se o credor trabalhista.

Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em

patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do

Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,

dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do

princípio constitucional da eficiência.

Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o

que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica

igualmente dispensada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0104600-89.2012.5.13.0026

AUTOR

KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af09f91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

PJ DE DIREITO PRIVADO

DISPOSITIVO

Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da

dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.

Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a

vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente

apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando

ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,

pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente

execução trabalhista.

Intime-se o credor trabalhista.

Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em

patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do

Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,

dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do

princípio constitucional da eficiência.

Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o

que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica

igualmente dispensada.

Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-38.2022.5.13.0026

AUTOR

CHARLES DE SOUZA LEAO LIMA

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES DE SOUZA LEAO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 3e1e2f5.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000060-38.2022.5.13.0026

AUTOR

CHARLES DE SOUZA LEAO LIMA

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Decisão constante do ID. 3e1e2f5.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000060-38.2022.5.13.0026

AUTOR

CHARLES DE SOUZA LEAO LIMA

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 3e1e2f5.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000350-53.2022.5.13.0026

AUTOR

RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. dc5f641.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026

AUTOR

VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 630547d.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026

AUTOR

JOSUE BISPO RODRIGUES

ADVOGADO

LIVIA GOUVEIA CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

TESTEMUNHA

IVANILDO DA SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE BISPO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f8304

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para que, desejando e no prazo de 15

dias, requeira o que entender de direito acerca do resultado da

pesquisa CNIB #id:afa6e49.

Permanecendo silente, dê-se continuidade às determinações

contidas na decisão #4e8b732 .

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026

AUTOR

LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO CESAR DE SOUTO

RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De

ordem,

fica

a

parte

reclamada

EKT

LOJAS

DE

DEPARTAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIA,

intimada acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.

c18da09.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000029-81.2023.5.13.0026

REQUERENTE

EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, apresentar

impugnação aos embargos à execução de ID 2e3ea86 no prazo de

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000733-31.2022.5.13.0026

AUTOR

IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID #id:844173a

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 0b9dce0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 0b9dce0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 0b9dce0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 0b9dce0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 0b9dce0.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CELIA LOPES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 0b9dce0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 0b9dce0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 0b9dce0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 0b9dce0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026

AUTOR

MICHELLE MEDEIROS NOBREGA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

SARMENTO(OAB: 12442/PB)

RÉU

LIBBS FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE MEDEIROS NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de

id:a6b60ae, para, querendo, no prazo comum de oito dias,

apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens

e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §

2º, CLT), conforme despacho de id:9c77d68 .

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026

AUTOR

MICHELLE MEDEIROS NOBREGA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

SARMENTO(OAB: 12442/PB)

RÉU

LIBBS FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIBBS FARMACEUTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de

id:a6b60ae, para, querendo, no prazo comum de oito dias,

apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens

e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §

2º, CLT), conforme despacho de id:9c77d68 .

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0078000-31.2012.5.13.0026

AUTOR

CLEIA TATIANA MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa7c74

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E

INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

DISPOSITIVO

Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em

patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do

Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,

dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do

princípio constitucional da eficiência.

Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o

que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica

igualmente dispensada.

Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a

presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078000-31.2012.5.13.0026

AUTOR

CLEIA TATIANA MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIA TATIANA MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa7c74

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E

INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

DISPOSITIVO

Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em

patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,

dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do

princípio constitucional da eficiência.

Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o

que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica

igualmente dispensada.

Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a

presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de

#id:73b850b, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de

#id:73b850b, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de

#id:73b850b, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de

#id:73b850b, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000235-32.2022.5.13.0026

AUTOR

PETRONIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df7bf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Em face dos pagamentos comprovados pelos documento de

#id:80ab3d9 e #id:2488af3 , determino:

O cancelamento dos bloqueios SISBAJUD eventualmente

realizados;

1.

A intimação da parte reclamante para informar dados bancários

para transferência dos valores depositados;

2.

Após, considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo,

declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art.

924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000235-32.2022.5.13.0026

AUTOR

PETRONIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df7bf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Em face dos pagamentos comprovados pelos documento de

#id:80ab3d9 e #id:2488af3 , determino:

O cancelamento dos bloqueios SISBAJUD eventualmente

realizados;

1.

A intimação da parte reclamante para informar dados bancários

para transferência dos valores depositados;

2.

Após, considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo,

declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art.

924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000062-71.2023.5.13.0026

AUTOR

JEFFERSON FERREIRA DA SILVA

70083181466

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ITALO MESSIAS FERNANDES

MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c79bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Registra-se a sentença da ata de ID. #id:06307ee .

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-11.2022.5.13.0026

AUTOR

DENILSON CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES

DE OLIVEIRA FARIAS

FERREIRA(OAB: 17994/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON CARNEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.

SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 180 DIAS.

Deferida o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL em

09.08.2019, pelo Juízo da 4° Vara Empresarial do Rio de Janeiro

nos autos do processo autuado mediante número 0056571-

90.2017.8.19.0001.

Atualizem-se os cálculos até a data do pedido da recuperação

judicial (art. 9ª, II, Lei 11.101/2005), emita-se Certidão de Crédito

Trabalhista, envie-se para habilitação diretamente ao administrador

judicial, Dr. MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO, com

escritório sito à rua do Carmo, nº 57 – 4º andar, Centro, Rio de

Janeiro/RJ, CEP: 20.011-020.

Em seguida, proceda-se ao sobrestamento do processo por 180

dias, prorrogáveis por mais 180 dias (art. 6º, §4º, Lei 11.101/2005),

até que seja noticiada pela Secretaria ou por quaisquer das partes,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

a sentença de homologação do plano de recuperação judicial, com

a consequente novação dos créditos.

Mantenham-se os autos em arquivo provisório.

JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2022.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000314-11.2022.5.13.0026

AUTOR

DENILSON CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES

DE OLIVEIRA FARIAS

FERREIRA(OAB: 17994/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.

SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 180 DIAS.

Deferida o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL em

09.08.2019, pelo Juízo da 4° Vara Empresarial do Rio de Janeiro

nos autos do processo autuado mediante número 0056571-

90.2017.8.19.0001.

Atualizem-se os cálculos até a data do pedido da recuperação

judicial (art. 9ª, II, Lei 11.101/2005), emita-se Certidão de Crédito

Trabalhista, envie-se para habilitação diretamente ao administrador

judicial, Dr. MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO, com

escritório sito à rua do Carmo, nº 57 – 4º andar, Centro, Rio de

Janeiro/RJ, CEP: 20.011-020.

Em seguida, proceda-se ao sobrestamento do processo por 180

dias, prorrogáveis por mais 180 dias (art. 6º, §4º, Lei 11.101/2005),

até que seja noticiada pela Secretaria ou por quaisquer das partes,

a sentença de homologação do plano de recuperação judicial, com

a consequente novação dos créditos.

Mantenham-se os autos em arquivo provisório.

JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2022.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº HTE-0000301-75.2023.5.13.0026

REQUERENTES

MARIA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado(a) para ciência do despacho de #id:963714d

proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº HTE-0000301-75.2023.5.13.0026

REQUERENTES

MARIA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado(a) para ciência do despacho de #id:963714d

proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000871-95.2022.5.13.0026

AUTOR

LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:45cd778

, bem como da planilha de cálculos de #id:2ed7e3b , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000871-95.2022.5.13.0026

AUTOR

LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:45cd778

, bem como da planilha de cálculos de #id:2ed7e3b , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSICLEYBSON ALEX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLON FERNANDES

BARBOSA(OAB: 111973/PR)

RÉU

CONDOMINIO ASENZA BEACH

RESORT

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO ASENZA BEACH RESORT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas,

efetuar o pagamento do valor remanescente devido nos presentes

autos(Planilha de cálculos #id:e44cf26), sob pena de execução.

Fica também notificada para tomar ciência da Petição de

#id:57fbb02, e no prazo legal, se manifestar.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001347-12.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE WILSON DE MORAIS

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para ciência do Despacho de #id:c3b69d5

proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0001671-02.2017.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o réu INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO

– IPÊ, intimado acerca do Alvará Eletrônico de Pagamento

constante do ID. fc5765a, conforme determinado no item “1” do

Despacho (ID. 06e6034).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000319-33.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ

REGO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do

documento de ID bb3e053.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001935-53.2016.5.13.0026

AUTOR

ADRYANO COUTINHO FERREIRA

DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A

ADVOGADO

ADRIANA GONCALVES VIEIRA DE

ME(OAB: 16371/PE)

ADVOGADO

EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE

OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)

ADVOGADO

MARCIA RINO MARTINS DE

ARAUJO(OAB: 12923/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

TESTEMUNHA

SAULO CANDIDO FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:e49fe45

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ETCiv-0000846-82.2022.5.13.0026

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

EVANDRO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:2dac475

(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000846-82.2022.5.13.0026

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

EVANDRO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:2dac475

(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ADRIANO SOARES

BRANDAO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ADRIANO SOARES BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023,

às 10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81931098323

Id da reunião: 81931098323

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000431-07.2019.5.13.0026

AUTOR

AGNALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

ALLAN TORRES BELFORT

SANTOS(OAB: 33687/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGNALDO JOSE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará

Eletrônico de Pagamento (ID. 34ab82d, 14f6254, 9bf7290,

4916bcc), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins de

transferências de valores e recolhimentos previdenciários, conforme

determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº HTE-0000937-75.2022.5.13.0026

REQUERENTES

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERENTES

ARTHUR HEINSTEIN APOLINARIO

DE ALBUQUERQUE SOUTO

ADVOGADO

ARTHUR HEINSTEIN APOLINARIO

DE ALBUQUERQUE SOUTO(OAB:

13269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) REQUERENTE

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte requerente notificada dos cálculos insertos no

#id:97e3159 para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o

pagamento das contribuições previdenciárias e das custas

processuais, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000297-72.2022.5.13.0026

AUTOR

RAINE OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAINE OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7628991

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido #id:f14791e para habilitação nos autos.

Proceda a Secretaria à retificação da autuação.

Após, retornem os autos à suspensão/sobrestamento, conforme

determinado no despacho #fc1befd.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-72.2022.5.13.0026

AUTOR

RAINE OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7628991

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido #id:f14791e para habilitação nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Proceda a Secretaria à retificação da autuação.

Após, retornem os autos à suspensão/sobrestamento, conforme

determinado no despacho #fc1befd.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-85.2022.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON JUNIO SOUSA

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a29be

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023,

às 09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86173956665

Id da reunião: 86173956665

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026

AUTOR

DANIELLE ERNESTO DE LIMA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE ERNESTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023

10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81964229451

Id da reunião: 81964229451

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031

AUTOR

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA ROMAO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDVALDO

NUNES DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada

por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031

AUTOR

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDVALDO

NUNES DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada

por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031

AUTOR

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDVALDO

NUNES DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada

por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026

AUTOR

NIEDSON PADILHA DA COSTA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- NIEDSON PADILHA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamante intimado(a) da Certidão do Oficial de

Justiça de #id:3f2f147 , para, manifestar-se no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000258-41.2023.5.13.0026

AUTOR

WESLEY GABRIEL BARBOSA LUIZ

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY GABRIEL BARBOSA LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023

09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87679743401

Id da reunião: 87679743401

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000610-67.2021.5.13.0026

AUTOR

MARINALDO SANTOS DE LUNA

ADVOGADO

ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:

17833/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ECO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO SANTOS DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da certidão de #id:1fd4df4, referente ao

link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA RAZÕES FINAIS, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/04/2023, às

07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000610-67.2021.5.13.0026

AUTOR

MARINALDO SANTOS DE LUNA

ADVOGADO

ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:

17833/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ECO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da certidão de #id:1fd4df4, referente ao

link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA RAZÕES FINAIS, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/04/2023, às

07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000296-53.2023.5.13.0026

AUTOR

LAYSA MIRELLY GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

SERVICO DE CITOLOGIA E

COLPOSCOPIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYSA MIRELLY GONCALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023

09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84633931004

Id da reunião: 84633931004

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000066-45.2022.5.13.0026

AUTOR

PEDRO DOMINGOS FILHO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos

id:db92554 sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

RÉU

ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro o pedido da parte exequente para utilização do convênio

SISBAJUD na modalidade de reiteração programada, limitado ao

número máximo aceito pelo sistema (30 dias).

JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

RÉU

ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

- ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID

dcf59aa e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CAMILA SILVA COUTINHO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA SILVA COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

intimação de despacho

DECISÃO

Reconhece este Juízo a dependência em face do processo ACum

0000345-

06.2022.5.13.0002 nos termos do artigo 516, II, do Código de

Processo Civil. Intime-se a CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA para manifestação no prazo legal. Intime-se dos cálculos de

#id:da4cbba ,

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000283-54.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JULIANA SOARES SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA SOARES SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Despacho

Compulsando os autos, determino:

a) citação da devedora a fim de que integre a presente relação

processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,

bem como, para juntar, em 15 dias, a documentação requerida pela

parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a

evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de

Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha

sido extinta relação empregatícia).

b) apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,

em 15 dias, juntar cálculos de liquidação;

c) com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab3f68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar

ex officio

a incompetência materialcom relação ao

pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias

supostamente devidas no alegado período de vínculo de

empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução

de mérito quanto ao ponto;

2) rejeitar a preliminar ilegitimidade passiva;

3) julgar procedente o pedido para condenar a primeira demandada

a proceder à retificação da CTPS da reclamante, na qual deverá

constar como data de saída 23/09/2022, que deverá ser procedida

no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta

sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de

R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a

anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já

referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a primeira

e segunda demandadas, esta última de forma subsidiária, a pagar

ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:

- aviso prévio com repercussões deste sobre 13º salário, férias

acrescidas do terço constitucional e FGTS+40%;

- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados), conforme

exposto na inicial;

- multa do art. 477 da CLT;

5) julgar improcedente os pedidos de:

- indenização por danos morais;

- multa do artigo 467 da CLT;

6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido

de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a

condição de incidência da penalidade decorre unicamente de

ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da

reclamação.

Custas pelas partes demandadas no importe de 2% sobre o valor

da condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029

AUTOR

JOAO ANDERSON MENDES DE

MELO

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

FACILITA SERVICOS E

CONSULTORIA EIRELI

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANDERSON MENDES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSE ALISSON FONSECA RUMAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb13b50

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da reclamada de ID.0220111, informando que

está providenciando a entrega dos documentos solicitados pelo Ilmo

Perito, mas considerando internos e afim de evitar eventual

aplicação de multa, a reclamada requer a dilação suplementar de

prazo por mais 10 (dez) dias para juntada do referido documento,

sem prejuízo às partes, nos termos da lei.

Defiro prazo de 10 dias , para a reclamada juntar aos autos os

documentos requeridos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSE ALISSON FONSECA RUMAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb13b50

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da reclamada de ID.0220111, informando que

está providenciando a entrega dos documentos solicitados pelo Ilmo

Perito, mas considerando internos e afim de evitar eventual

aplicação de multa, a reclamada requer a dilação suplementar de

prazo por mais 10 (dez) dias para juntada do referido documento,

sem prejuízo às partes, nos termos da lei.

Defiro prazo de 10 dias , para a reclamada juntar aos autos os

documentos requeridos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000759-20.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE FELIPE MARINHO DE

PONTES

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE MARINHO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d4ec1

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Ciencia ao reclamante do teor dos documentos de ID.987fede e

6b0b8af , para que fale no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

CAROLINA MELO SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINA MELO SANTANA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fde80c

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-

74.2020.5.13.0022.

Após, voltem-me os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000291-22.2023.5.13.0029

REQUERENTES

HIAGO BARBOSA DA SILVA

TRAJANO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb0008

proferido nos autos.

DESPACHO

HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO e JOAO RICARDO

CAVALCANTI TRAVASSOS, representados, processualmente, por

advogados distintos, conforme procurações nos autos (Ids.5f2386d

/9949079), outorgando poderes aos mandatários para transigir,

ajuizaram a presente ação de jurisdição voluntária para

homologação de transação extrajudicial cujos termos foram trazidos

no bojo da própria petição inicial (Id.c0b78b7).

No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento

de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão

pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de

audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,

com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além

dos advogados constituídos.

Desse modo, considerando as disposições e determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial

(virtual) para o dia 04/04/2023, às 08:20 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000291-22.2023.5.13.0029

REQUERENTES

HIAGO BARBOSA DA SILVA

TRAJANO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb0008

proferido nos autos.

DESPACHO

HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO e JOAO RICARDO

CAVALCANTI TRAVASSOS, representados, processualmente, por

advogados distintos, conforme procurações nos autos (Ids.5f2386d

/9949079), outorgando poderes aos mandatários para transigir,

ajuizaram a presente ação de jurisdição voluntária para

homologação de transação extrajudicial cujos termos foram trazidos

no bojo da própria petição inicial (Id.c0b78b7).

No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento

de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão

pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de

audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,

com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além

dos advogados constituídos.

Desse modo, considerando as disposições e determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial

(virtual) para o dia 04/04/2023, às 08:20 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

CAROLINA MELO SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fde80c

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-

74.2020.5.13.0022.

Após, voltem-me os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000759-20.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE FELIPE MARINHO DE

PONTES

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d4ec1

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciencia ao reclamante do teor dos documentos de ID.987fede e

6b0b8af , para que fale no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000273-14.2017.5.13.0028

AUTOR

ANA PAULA GUARACIABA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

JARISVANIA LEIANE DANTAS

FERREIRA LIMA

RÉU

JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM

LTDA - ME

ADVOGADO

SILVIO LUIZ FERREIRA(OAB:

32807/PE)

RÉU

JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91889af

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as reiteradas respostas negativas dos convênios

coercitivos já utilizados nestes autos, fica o solicitado pela parte

exequente na petição de Id.58ddc59, sniper, sem perspectiva a

obtenção de qualquer resposta diversa das obtidas nos demais

convênios.

Quanto a apreensão de passaportes e CNH’s dos executados,

também solicitada na petição supra, inteme-se os sócios

executados, Srª. JARISVANIA LEIANE DANTAS FERREIRA LIMA -

CPF: 012.784.563-17 e o Sr. JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO - CPF: 674.550.852-49, para pronunciamento no prazo de

dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000273-14.2017.5.13.0028

AUTOR

ANA PAULA GUARACIABA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

JARISVANIA LEIANE DANTAS

FERREIRA LIMA

RÉU

JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM

LTDA - ME

ADVOGADO

SILVIO LUIZ FERREIRA(OAB:

32807/PE)

RÉU

JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA GUARACIABA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91889af

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as reiteradas respostas negativas dos convênios

coercitivos já utilizados nestes autos, fica o solicitado pela parte

exequente na petição de Id.58ddc59, sniper, sem perspectiva a

obtenção de qualquer resposta diversa das obtidas nos demais

convênios.

Quanto a apreensão de passaportes e CNH’s dos executados,

também solicitada na petição supra, inteme-se os sócios

executados, Srª. JARISVANIA LEIANE DANTAS FERREIRA LIMA -

CPF: 012.784.563-17 e o Sr. JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO - CPF: 674.550.852-49, para pronunciamento no prazo de

dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000779-11.2022.5.13.0029

AUTOR

SIMONE ALMEIDA FARIAS DE

BARROS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

AUTOR

ISAAC SANTOS BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

AUTOR

SIMAO ARAUJO BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC SANTOS BARBOSA DE ALMEIDA

- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA

- SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc11f3c

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3f09f0c) em

24/03/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000919-45.2022.5.13.0029

AUTOR

RICARDO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e3295

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id .4e43dbf) em

30/03/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000919-45.2022.5.13.0029

AUTOR

RICARDO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e3295

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id .4e43dbf) em

30/03/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000290-37.2023.5.13.0029

REQUERENTES

RODRIGO OCTAVIO GUSMAO

SERRES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO OCTAVIO GUSMAO SERRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4d603

proferido nos autos.

DESPACHO

RODRIGO OCTAVIO GUSMAO SERRES DA SILVA e JOAO

RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS, representados,

processualmente, por advogados distintos, conforme procurações

nos autos (Ids.a24caf1 /a012b69), outorgando poderes aos

mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição

voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos

termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial

(Id.d036722).

No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento

de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão

pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de

audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,

com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além

dos advogados constituídos.

Desse modo, considerando as disposições e determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial

(virtual) para o dia 04/04/2023, às 08:10 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000907-65.2021.5.13.0029

AUTOR

EDNALDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ISADORA SURAMA RAMALHO

UMBELINO RODRIGUES(OAB:

26887/PB)

ADVOGADO

LUIZ WEBER DO REGO LUNA

NETO(OAB: 26825/PB)

RÉU

ULTRAMED INDUSTRIA DE

PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

- EPP

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

RÉU

V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DE SUCESSÕES - Fórum Cível

Desembargador Mário Moacyr Porto

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRAMED INDUSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALARES

EIRELI - EPP

- V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c091

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diligencie o oficial de justiça junto a Vara de Sucessões desta

Capital, devendo trazer aos autos a informação quanto à habilitação

do acordo judicial no processo de inventário nº 0841304-

31.2021.8.15.2001.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000907-65.2021.5.13.0029

AUTOR

EDNALDO SOARES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ISADORA SURAMA RAMALHO

UMBELINO RODRIGUES(OAB:

26887/PB)

ADVOGADO

LUIZ WEBER DO REGO LUNA

NETO(OAB: 26825/PB)

RÉU

ULTRAMED INDUSTRIA DE

PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

- EPP

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

RÉU

V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DE SUCESSÕES - Fórum Cível

Desembargador Mário Moacyr Porto

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c091

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diligencie o oficial de justiça junto a Vara de Sucessões desta

Capital, devendo trazer aos autos a informação quanto à habilitação

do acordo judicial no processo de inventário nº 0841304-

31.2021.8.15.2001.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d327b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 55ac246 ao Id

4a3caf6).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d327b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 55ac246 ao Id

4a3caf6).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-78.2023.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

PAULO PAULINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PAULINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32782f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000034-78.2023.5.13.0002, ajuizada por

PAULO PAULINO DO NASCIMENTO, parte autora, em face

deLIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME, decide,

no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados pela parte autora, a fim de:

Condenar a demandada na obrigação de fazer de proceder as

anotações do contrato na CTPS obreira, fazendo constar

06/01/2020 e 17/04/2022 como data de entrada e saída,

respectivamente, já com projeção do aviso prévio.

1.

condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas

depois

do

trânsito

em

julgado,

os

seguintes

t í t u l o s

trabalhistas:saldo de salário (11 dias), salário retido de

fevereiro/2022, aviso prévio indenizado (36 dias) e sua projeção

no contrato de trabalho, 13º salário 2021, 13º salário proporcional

(4/12), férias em dobro + 1/3 (2020/2021), férias simples + 1/3

(2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (3/12) e FGTS de todo

pacto laboral mais multa de 40%., multa do art. 467 da CLT e

multa do art. 477, § 8º da CLT.

2.

Determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado do

decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o reclamante possa

requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes a

liberação do seguro-desemprego, mesmo com a inexistência do

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-51.2023.5.13.0029

AUTOR

DANILO DA SILVA LAURENTINO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f4219

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000707-24.2022.5.13.0029, ajuizada por

ZINRA GOMES DA SILVA, parte autora, em face deINVEST MAIS

LTDA., decide reconhecera inépcia da petição inicial para extinguir

o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, c/c

art.330, § 1º, I, ambos do NCPC/2015, relativamente aos pedidos

dereconhecimento de período clandestino, liberação de guias do

seguro desemprego e liberação de guias do FGTS, e, no

mérito,julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da

justiça gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais

pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

3.368,00), tendo sido observado para a fixação de valor o grau de

zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e

a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para

o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do

artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de

inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI

5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários

devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 67,36, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ 3.368,00), contudo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-51.2023.5.13.0029

AUTOR

DANILO DA SILVA LAURENTINO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DA SILVA LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f4219

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000707-24.2022.5.13.0029, ajuizada por

ZINRA GOMES DA SILVA, parte autora, em face deINVEST MAIS

LTDA., decide reconhecera inépcia da petição inicial para extinguir

o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, c/c

art.330, § 1º, I, ambos do NCPC/2015, relativamente aos pedidos

dereconhecimento de período clandestino, liberação de guias do

seguro desemprego e liberação de guias do FGTS, e, no

mérito,julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da

justiça gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais

pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

3.368,00), tendo sido observado para a fixação de valor o grau de

zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e

a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para

o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do

artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de

inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI

5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários

devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 67,36, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ 3.368,00), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000633-67.2022.5.13.0029

AUTOR

MICHEL CASSIMIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc5f7b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000633-67.2022.5.13.0029

AUTOR

MICHEL CASSIMIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL CASSIMIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc5f7b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-75.2021.5.13.0029

AUTOR

SILVANEIDE DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

THIAGO PINTO DE LIMA - ME

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANEIDE DE LIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS ARRUDA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

EMANUELLA KELLY FRANCA DE

MENDONCA PONTES(OAB:

14659/PB)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ec965

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada Companhia brasileira de distribuicao

CNPJ: 47.508.411/0001-56 , com a publicação desta no DEJT,

para

pagar

a

dívida

em

cinco

dias,

no

valor

de

R$

135.841,07(Cento e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e

um reais e sete centavos), ou garantir a execução, observada a

gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no

BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS ARRUDA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

EMANUELLA KELLY FRANCA DE

MENDONCA PONTES(OAB:

14659/PB)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ec965

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada Companhia brasileira de distribuicao

CNPJ: 47.508.411/0001-56 , com a publicação desta no DEJT,

para

pagar

a

dívida

em

cinco

dias,

no

valor

de

R$

135.841,07(Cento e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e

um reais e sete centavos), ou garantir a execução, observada a

gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no

BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029

AUTOR

PEDRO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

JP SEGURANCA ELETRONICA E

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA

RÉU

CONSORCIO CONSTRUCAP

COPASA (DNIT BR-230/PB)

ADVOGADO

CAMILA ASSIS COSTA

DUARTE(OAB: 42165/PE)

ADVOGADO

ANA PAULA SOUSA MENDES

ARAUJO(OAB: 42692/PE)

ADVOGADO

JULIANE DE OLIVEIRA LIRA

FREITAS(OAB: 23091/PE)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA DE SOUZA

CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)

- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0495b19

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda o Sr. Oficial de Justiça diligência no sentido de trazer aos

autos comprovantes do efetivo cumprimento do Mandado de

Bloqueio de ID.67da77d.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029

AUTOR

PEDRO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

JP SEGURANCA ELETRONICA E

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA

RÉU

CONSORCIO CONSTRUCAP

COPASA (DNIT BR-230/PB)

ADVOGADO

CAMILA ASSIS COSTA

DUARTE(OAB: 42165/PE)

ADVOGADO

ANA PAULA SOUSA MENDES

ARAUJO(OAB: 42692/PE)

ADVOGADO

JULIANE DE OLIVEIRA LIRA

FREITAS(OAB: 23091/PE)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA DE SOUZA

CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0495b19

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda o Sr. Oficial de Justiça diligência no sentido de trazer aos

autos comprovantes do efetivo cumprimento do Mandado de

Bloqueio de ID.67da77d.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029

AUTOR

MILENA MOUSINHO DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ERICKA SAYONARA CAVALCANTE

LISBOA 06168513400

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ERICKA SAYONARA CAVALCANTE

LISBOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICKA SAYONARA CAVALCANTE LISBOA 06168513400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8afabad

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029

AUTOR

MILENA MOUSINHO DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ERICKA SAYONARA CAVALCANTE

LISBOA 06168513400

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ERICKA SAYONARA CAVALCANTE

LISBOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA MOUSINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8afabad

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL ANALIA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589141e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do reclamante de ID.6f75b00, requerendo que

seja expedido de alvará (s) autorizando o processamento do seguro

-desemprego, nos moldes da decisão prolatada.

Indefiro o pedido, uma vez que obrigação de pagar a indenização

substitutiva do seguro-desemprego foi convertida em obrigação

fazer consistente na comunicação do término do contrato aos

órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT) e na entrega das guias

necessárias para a habilitação da reclamante no benefício, no prazo

de cinco dias após intimada para tal finalidade, não cumprida pela

reclamada , tal obrigação foi convertida em indenização

substitutiva equivalente, constante já nos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL ANALIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL ANALIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589141e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do reclamante de ID.6f75b00, requerendo que

seja expedido de alvará (s) autorizando o processamento do seguro

-desemprego, nos moldes da decisão prolatada.

Indefiro o pedido, uma vez que obrigação de pagar a indenização

substitutiva do seguro-desemprego foi convertida em obrigação

fazer consistente na comunicação do término do contrato aos

órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT) e na entrega das guias

necessárias para a habilitação da reclamante no benefício, no prazo

de cinco dias após intimada para tal finalidade, não cumprida pela

reclamada , tal obrigação foi convertida em indenização

substitutiva equivalente, constante já nos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-83.2022.5.13.0029

AUTOR

GILBERTO INACIO DA SILVA NETO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

PREPARATODOS

EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL

LTDA

ADVOGADO

LAURENCE DUARTE ARAUJO

PEREIRA(OAB: 155435/MG)

RÉU

ANDRADE E SANTOS CLINICA

MEDICA LTDA

RÉU

ADMINISTRADORA DE CARTAO DE

TODOS JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:

244826/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS JOAO PESSOA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE

TODOS JOÃO PESSOA LTDA notificada para efetuar o

Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 671,31), e Custas

Processuais (R$ 50,00), incidentes sobre o acordo, conforme

ID: 4f05a56 , Com vencimento até 30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000826-82.2022.5.13.0029

AUTOR

SAMARA ALVES MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, ADMINISTRADORA DE HB ENSINO DE

IDIOMAS LTDA notificada para efetuar o Pagamento da

contribuição previdenciária(R$ 1226,75), e Custas Processuais

(R$ 130,00), incidentes sobre o acordo, conforme ID: 614a91b,

Com vencimento até 30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº HTE-0000248-85.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ISMENIA DE CONCEICAO ANTAO DE

ARAUJO BRITO

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA, notificada para efetuar o

Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 291,96), e Custas

Processuais (R$ 39,00), incidentes sobre o acordo, conforme

Planilha de cálculos de ID: f34a473 , Com vencimento até

30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº HTE-0000247-03.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ISLANIA ESTER CARDOSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA, notificada para efetuar o

Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 490,85), e Custas

Processuais (R$ 429,00), incidentes sobre o acordo, conforme

Planilha de cálculos de ID: 690fbe1, Com vencimento até

30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ACum-0000661-06.2020.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760b035

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao agravo de petição.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000661-06.2020.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760b035

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao agravo de petição.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029

AUTOR

ANNE RIO BRANCO ABRANTES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098e6c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Independentemente do resultado do SISBAJUD de Id ab9c3b7,

determina o juízo:

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 13/04/2023 às 08:35 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029

AUTOR

ANNE RIO BRANCO ABRANTES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE RIO BRANCO ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098e6c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Independentemente do resultado do SISBAJUD de Id ab9c3b7,

determina o juízo:

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 13/04/2023 às 08:35 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ITALO COSTA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6a18d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que:

“…, por unanimidade: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente

reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários

advocatícios sucumbenciais para o reclamante, em favor do patrono

da demandada, no percentual 5% do valor da causa, ficando,

todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de

exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas

processuais também invertidas para o reclamante, no valor de R$

1.383,89, calculadas sobre R$ 69.194,59, porém dispensadas, em

virtude da concessão da gratuidade judicial.”

Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ITALO COSTA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6a18d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que:

“…, por unanimidade: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente

reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários

advocatícios sucumbenciais para o reclamante, em favor do patrono

da demandada, no percentual 5% do valor da causa, ficando,

todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de

exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas

processuais também invertidas para o reclamante, no valor de R$

1.383,89, calculadas sobre R$ 69.194,59, porém dispensadas, em

virtude da concessão da gratuidade judicial.”

Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029

AUTOR

L.R.D.O.

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

C.S.E.R.J.E.R.J.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

- C.S.E.R.J.E.R.J.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 37f5c59.

Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029

AUTOR

L.R.D.O.

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

C.S.E.R.J.E.R.J.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.R.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 37f5c59.

Processo Nº ACum-0000391-11.2022.5.13.0029

AUTOR

ROSILDA SOCORRO DE GOES E

SILVA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO EVARISTO

DA SILVA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE LIMA

ALMEIDA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

MARIA DAS DORES DOS SANTOS

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

JOSEFA SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

EDINALVA RITA DA LUZ

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS RODRIGUES

LEITE

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA JOELMA EVARISTO DA

SILVA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSUE SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7dd50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso ordinário interposto pelas reclamantes.

Sentença de 1º Grau que declarou a prescrição, com arrimo no art.

7º XXXIX, da Constituição Federal, extinguindo-se o processo com

resolução de mérito.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II,

“c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000391-11.2022.5.13.0029

AUTOR

ROSILDA SOCORRO DE GOES E

SILVA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO EVARISTO

DA SILVA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE LIMA

ALMEIDA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

MARIA DAS DORES DOS SANTOS

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

JOSEFA SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

EDINALVA RITA DA LUZ

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS RODRIGUES

LEITE

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA JOELMA EVARISTO DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSUE SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALVA RITA DA LUZ

- JOSEFA SANTOS DE SOUZA

- MARIA DAS DORES DOS SANTOS

- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES LEITE

- MARIA DE LOURDES DE LIMA ALMEIDA

- MARIA DO LIVRAMENTO EVARISTO DA SILVA

- ROSILDA SOCORRO DE GOES E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7dd50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso ordinário interposto pelas reclamantes.

Sentença de 1º Grau que declarou a prescrição, com arrimo no art.

7º XXXIX, da Constituição Federal, extinguindo-se o processo com

resolução de mérito.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II,

“c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000837-19.2019.5.13.0029

EXEQUENTE

ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

EXECUTADO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ANDRE DE ALMEIDA

RODRIGUES(OAB: 164322/SP)

EXECUTADO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

ANDRE DE ALMEIDA

RODRIGUES(OAB: 164322/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e336e7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de Execução Provisória em Autos Suplementares

instaurada pela parte credora,visando o prosseguimento dos atos

executórios relativos aos créditos reconhecidos nos autos principais

NU 0000467-74.2018.5.13.0029.

Garantida a execução, aguarde-se a devida devolução dos autos

principais.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CLEBER FREITAS DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8399d76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id a4cb081):

a) Fichas financeiras de maio/2014 a dezembro/2016; e,

b) Cartões de ponto até 07/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000837-19.2019.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

EXEQUENTE

ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

EXECUTADO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ANDRE DE ALMEIDA

RODRIGUES(OAB: 164322/SP)

EXECUTADO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

ANDRE DE ALMEIDA

RODRIGUES(OAB: 164322/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUISES S.A.

- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e336e7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de Execução Provisória em Autos Suplementares

instaurada pela parte credora,visando o prosseguimento dos atos

executórios relativos aos créditos reconhecidos nos autos principais

NU 0000467-74.2018.5.13.0029.

Garantida a execução, aguarde-se a devida devolução dos autos

principais.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CLEBER FREITAS DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBER FREITAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8399d76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id a4cb081):

a) Fichas financeiras de maio/2014 a dezembro/2016; e,

b) Cartões de ponto até 07/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a75107

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 416338a):

a) Fichas financeiras de janeiro/2014 a junho/2017;

b) Cartões de ponto até 31/12/2015;

c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013

a 2016; e, d) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a75107

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 416338a):

a) Fichas financeiras de janeiro/2014 a junho/2017;

b) Cartões de ponto até 31/12/2015;

c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013

a 2016; e, d) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDRE ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8da7e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id bd41580):

a) Cartões de ponto a partir de 01/01/2015;

b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012

a 2014; e,

c) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDRE ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ARANHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8da7e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id bd41580):

a) Cartões de ponto a partir de 01/01/2015;

b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012

a 2014; e,

c) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA GORETE PEREIRA CANUTO

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTÍVEL S W

EIRELI

ADVOGADO

VALTER SANDI DE OLIVEIRA

COSTA(OAB: 1496/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO DE COMBUSTÍVEL S W EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0809342

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA GORETE PEREIRA CANUTO

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTÍVEL S W

EIRELI

ADVOGADO

VALTER SANDI DE OLIVEIRA

COSTA(OAB: 1496/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETE PEREIRA CANUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0809342

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000149-28.2017.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE LIMA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

DANIELLA KARLA DA NOBREGA

NUNES(OAB: 22292/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RS HOTEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 22013/PB)

ADVOGADO

PAMELA SILVA RIBEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA - EPP

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6921ba6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o

Juízo determine o cancelamento e apreensão de passaporte em

nome de ERIKA MARI UEOKA - CPF: 545.532.103-04.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão

de passaporte em nome de ERIKA MARI UEOKA - CPF:

545.532.103-04 atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,

constitucionalmente garantida.

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

Quanto à petição de Id 669207a, inabilite o patrono nestes autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000149-28.2017.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE LIMA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

DANIELLA KARLA DA NOBREGA

NUNES(OAB: 22292/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RS HOTEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 22013/PB)

ADVOGADO

PAMELA SILVA RIBEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA - EPP

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA MARI UEOKA

- ERIKA MARI UEOKA - EPP

- RS HOTEIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6921ba6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o

Juízo determine o cancelamento e apreensão de passaporte em

nome de ERIKA MARI UEOKA - CPF: 545.532.103-04.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão

de passaporte em nome de ERIKA MARI UEOKA - CPF:

545.532.103-04 atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,

constitucionalmente garantida.

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

Quanto à petição de Id 669207a, inabilite o patrono nestes autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000194-90.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

RÉU

STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS

LTDA - ME

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e86216

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou seguimentovao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que: "Isso posto, DOU PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso do Sindicato autor para (1) deferir-lhe os

benefícios da Justiça Gratuita e as benesses do art. 87 do CDC; (2)

reconhecer o descumprimento da cláusula 41ª da CCT 2019/2020;

e (3) condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista na

cláusula 47ª, na forma requerida na exordial (percentual de 50% do

piso da categoria por cada um de seus empregados, em favor

destes), contudo, com incidência apenas com relação aos

empregados filiados do Sindicato autor. Honorários advocatícios

devidos pela reclamada no percentual de 15% sobre o valor que

resultar da liquidação da sentença. Custas no valor de R$ 200,00,

calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra à

condenação."

Portanto, determina o juízo:

Ficam as partes intimadas, para no prazo de 30 (trinta) dias,

apresentarem os cálculos de liquidação, inclusive da

contribuição previdenciária incidente, nos termos do § 1o-B do

Art. 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000194-90.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

RÉU

STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS

LTDA - ME

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e86216

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou seguimentovao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que: "Isso posto, DOU PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso do Sindicato autor para (1) deferir-lhe os

benefícios da Justiça Gratuita e as benesses do art. 87 do CDC; (2)

reconhecer o descumprimento da cláusula 41ª da CCT 2019/2020;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

e (3) condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista na

cláusula 47ª, na forma requerida na exordial (percentual de 50% do

piso da categoria por cada um de seus empregados, em favor

destes), contudo, com incidência apenas com relação aos

empregados filiados do Sindicato autor. Honorários advocatícios

devidos pela reclamada no percentual de 15% sobre o valor que

resultar da liquidação da sentença. Custas no valor de R$ 200,00,

calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra à

condenação."

Portanto, determina o juízo:

Ficam as partes intimadas, para no prazo de 30 (trinta) dias,

apresentarem os cálculos de liquidação, inclusive da

contribuição previdenciária incidente, nos termos do § 1o-B do

Art. 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029

AUTOR

LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789e126

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000746-21.2022.5.13.0029, ajuizada por

LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA, parte autora, em face de

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., decide,

no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados pela parte autora, a fim de condenar a reclamada a

pagar-lhe o adicional de insalubridade em grau médio (20%) desde

sua contratação e por todo o lapso temporal que continuar no

exercício da mesma função, bem como seus reflexos em férias +

1/3, 13º salários e FGTS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em

relação ao laudo da alegadainsalubridade, tendo em vista que

sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,

que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$

800,00,pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.

CUSTAS – Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que

estipulo em face da parte demandada, correspondente a 2% do

valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado conforme

planilha em anexo.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo/a empregado/a,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do/a empregado/a ser calculada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto

n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (tem III da Súmula 368 do C.

TST).

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

retenção será feita no momento em que o crédito ficar disponível ao

beneficiário (regime de caixa), observando-se o estabelecido no art.

12-A da Lei 7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010,

considerando o período de apuração para cada parcela deferida e a

faixa de isenção da tabela progressiva. Observe-se que os juros

moratórios não compõem a base de cálculo do imposto de renda,

em face de sua natureza indenizatória, consoante entendimento

consubstanciado na Orientação Jurisprudencial número 400 da

SBDI-1 do colendo TST.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros, contados a partir da data do

ajuizamento, na forma dos artigos 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91

e Súmulas 200, 381 e 439 do C. TST, e correção monetária, com

base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

desde a data do vencimento da obrigação até efetivo pagamento,

considerando o julgamento pelo STF das ADIS 4357 e 4425 que

declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR.

QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de

sentença.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029

AUTOR

LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789e126

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000746-21.2022.5.13.0029, ajuizada por

LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA, parte autora, em face de

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., decide,

no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados pela parte autora, a fim de condenar a reclamada a

pagar-lhe o adicional de insalubridade em grau médio (20%) desde

sua contratação e por todo o lapso temporal que continuar no

exercício da mesma função, bem como seus reflexos em férias +

1/3, 13º salários e FGTS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

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3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

seus créditos.

HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em

relação ao laudo da alegadainsalubridade, tendo em vista que

sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,

que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$

800,00,pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.

CUSTAS – Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que

estipulo em face da parte demandada, correspondente a 2% do

valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado conforme

planilha em anexo.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo/a empregado/a,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do/a empregado/a ser calculada

mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto

n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (tem III da Súmula 368 do C.

TST).

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

retenção será feita no momento em que o crédito ficar disponível ao

beneficiário (regime de caixa), observando-se o estabelecido no art.

12-A da Lei 7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010,

considerando o período de apuração para cada parcela deferida e a

faixa de isenção da tabela progressiva. Observe-se que os juros

moratórios não compõem a base de cálculo do imposto de renda,

em face de sua natureza indenizatória, consoante entendimento

consubstanciado na Orientação Jurisprudencial número 400 da

SBDI-1 do colendo TST.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros, contados a partir da data do

ajuizamento, na forma dos artigos 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91

e Súmulas 200, 381 e 439 do C. TST, e correção monetária, com

base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

desde a data do vencimento da obrigação até efetivo pagamento,

considerando o julgamento pelo STF das ADIS 4357 e 4425 que

declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR.

QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de

sentença.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000343-52.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO

SPE LTDA

ADVOGADO

DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:

27664/ES)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a09d42

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com

acordão de iD.56a003d, negando provimento ao recurso.

Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000343-52.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO

SPE LTDA

ADVOGADO

DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:

27664/ES)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a09d42

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com

acordão de iD.56a003d, negando provimento ao recurso.

Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a83edb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a83edb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000205-85.2022.5.13.0029

AUTOR

CASSIO CARVALHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:

27645/PB)

ADVOGADO

TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:

20746/PB)

ADVOGADO

RAFAEL TEIXEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 20747/PB)

RÉU

CBL - CABO BRANCO LOGISTICA

SERVICOS E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL - CABO BRANCO LOGISTICA SERVICOS E COMERCIO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0d85c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o informado na declaração de Id. d065edb, quanto ao

não comparecimento da parte exequente à CENATEN para fins do

registro de baixa na sua CTPS, determina este Juízo, sem qualquer

ônus de multa e indenização para a parte executada, que a parte

exequente compareça na Secretaria desta Vara do Trabalho no dia

10/04/2023, das 07:00 às 14:00 horas, para fins do registro de baixa

na sua CTPS.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000205-85.2022.5.13.0029

AUTOR

CASSIO CARVALHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:

27645/PB)

ADVOGADO

TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:

20746/PB)

ADVOGADO

RAFAEL TEIXEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 20747/PB)

RÉU

CBL - CABO BRANCO LOGISTICA

SERVICOS E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO CARVALHO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0d85c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o informado na declaração de Id. d065edb, quanto ao

não comparecimento da parte exequente à CENATEN para fins do

registro de baixa na sua CTPS, determina este Juízo, sem qualquer

ônus de multa e indenização para a parte executada, que a parte

exequente compareça na Secretaria desta Vara do Trabalho no dia

10/04/2023, das 07:00 às 14:00 horas, para fins do registro de baixa

na sua CTPS.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000443-07.2022.5.13.0029

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

RAPHAEL HIROSE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e76afc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à

execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa

a integrar o presente "DECISUM".

Intimem-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000443-07.2022.5.13.0029

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

RAPHAEL HIROSE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPHAEL HIROSE

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e76afc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à

execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa

a integrar o presente "DECISUM".

Intimem-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029

AUTOR

LUIZ ANTONIO TARGINO

ADVOGADO

AFONSO PACILEO NETO(OAB:

239824/SP)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ed578

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/04/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6106c1

proferida nos autos.

DECISÃO

Não é imprescindível a realização de todas as consultas de

convênios informatizados em face da devedora principal para que a

execução se volte contra a devedora subsidiária. O inadimplemento

da devedora principal quando da citação(Id.08b80d2), e a

informação de que a mesma encontra-se em processo de

RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa em questão e de todo o

seu Grupo Econômico nos autos do Processo nº 1058558-

70.2022.8.26.0100, já são requisitos suficientes para o

direcionamento da execução em face da devedora subsidiária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter

alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o

redirecionamento da execução em face da empresa condenada

subsidiariamente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., - CNPJ

90.400.888/0001-42, que para tanto fica citada para pagar a dívida

em cinco dias, no valor de R$ 13.431,05 (treze mil, quatrocentos e

trinta e um reais e cinco centavos), ou garantir a execução,

observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua

inclusão no BNDT e constrição de bens.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

560281a, e da parte executada subsidiariamente, Id.

b0f12b0/2135a1a.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6106c1

proferida nos autos.

DECISÃO

Não é imprescindível a realização de todas as consultas de

convênios informatizados em face da devedora principal para que a

execução se volte contra a devedora subsidiária. O inadimplemento

da devedora principal quando da citação(Id.08b80d2), e a

informação de que a mesma encontra-se em processo de

RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa em questão e de todo o

seu Grupo Econômico nos autos do Processo nº 1058558-

70.2022.8.26.0100, já são requisitos suficientes para o

direcionamento da execução em face da devedora subsidiária.

Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter

alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o

redirecionamento da execução em face da empresa condenada

subsidiariamente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., - CNPJ

90.400.888/0001-42, que para tanto fica citada para pagar a dívida

em cinco dias, no valor de R$ 13.431,05 (treze mil, quatrocentos e

trinta e um reais e cinco centavos), ou garantir a execução,

observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua

inclusão no BNDT e constrição de bens.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

560281a, e da parte executada subsidiariamente, Id.

b0f12b0/2135a1a.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029

AUTOR

JOCELIO RODRIGO DOS REIS

SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MAR E SOL BAR LTDA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEX BARBOSA SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS SEVERINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIO RODRIGO DOS REIS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Cientes as partes de que nos termos das

certidões de Id.3c98ce8/498f88a, os autos prosseguem aguardando

prazo para os sócios, Sr. CARLOS

SEVERINO DOS SANTOS e o Sr. ALEX BARBOSA SOARES.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000107-97.2022.5.13.0030

AUTOR

ADEILTON JOSE AMORIM FILHO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

INFINITY CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a656290

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se a determinação exarada no despacho de id:abcc131,

procedendo a suspensão do processo, por 90 dias, aguardando-se

a apreciação, pelo C. TST, do AIRR interposto pela parte executada

nos autos do Processo 0000700-29.2022.5.13.0030 - Cumprimento

Provisório de Sentença.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000110-18.2023.5.13.0030

AUTOR

DENILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

RÉU

ANDRE TEIXEIRA ALVES

91874670463

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ANDRE TEIXEIRA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f8210

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento ao estabelecido no acordo celebrado entre as

partes (Ata de Audiência, id:ed36122), a parte reclamada efetuou a

compra da cadeira de rodas para uso do reclamante, conforme Nota

Fiscal constante do id: 15d7d3b.

Assim, conforme previsto no acordo, ficam quitadas integralmente

as parcelas 19ª e 20ª, e em relação à 18ª fica quitado o valor de

R$50,00, perfazendo valor total da compra da cadeira de rodas de

R$1.550,00.

Aguarde-se o cumprimento total do acordo.

Intimem as partes.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030

AUTOR

JOAO ANTONIO PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b73080

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 24/04/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000278-54.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR

ADVOGADO

ALMIR ALVES FERREIRA

JUNIOR(OAB: 27896/PB)

ADVOGADO

THAYANE ALVARES COSTA(OAB:

28011/PB)

RÉU

SOUTO & MELO COMERCIO DE

CARNES LTDA

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

PERITO

SAMARA RODRIGUES DE

CARVALHO FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61498b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora nos autos, id:92a7882.

Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora

expedido, id:3c476c8. Em caso de ser infrutífero, retornem os autos

para decisão.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec453cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Cuida-se de ação de cumprimento individual do julgado proferido na

Ação Coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, tendo a parte autora

apresentado a conta dos títulos a executar.

Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência

acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo

dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para

que seja inserido ao PJe-Calc.

Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000802-85.2021.5.13.0030

AUTOR

KENNEDY CARVALHO LOPES

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

CENTRO DE ASSESSORIA

ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNEDY CARVALHO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c98a40

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada

UNIFUTURO - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO

NORDESTE LTDA, posto que manejado a tempo e modo, na forma

do art. 897, a, da CLT.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contraminuta ao recurso.

Decorrido o prazo legal, subam os autos ao TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030

AUTOR

RANIEL DA SILVA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 726af32

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de

declaração opostos pela reclamada, para excluir dos cálculos de

liquidação as custas processuais, nos termos supra, mantendo na

íntegra os demais termos da decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030

AUTOR

RANIEL DA SILVA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIEL DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 726af32

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de

declaração opostos pela reclamada, para excluir dos cálculos de

liquidação as custas processuais, nos termos supra, mantendo na

íntegra os demais termos da decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030

AUTOR

GABRIEL LUCAS CANDEIA DE

ARAUJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371967f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de

declaração opostos pelo reclamante e reclamada, para retificar os

cálculos de liquidação e integrar fundamentação e dispositivo da

sentença embargada, nos termos supra, mantendo na íntegra os

demais termos da decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030

AUTOR

GABRIEL LUCAS CANDEIA DE

ARAUJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LUCAS CANDEIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371967f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de

declaração opostos pelo reclamante e reclamada, para retificar os

cálculos de liquidação e integrar fundamentação e dispositivo da

sentença embargada, nos termos supra, mantendo na íntegra os

demais termos da decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000054-82.2023.5.13.0030

AUTOR

POLIANA ARAUJO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de622bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o

ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito

meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus

próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000054-82.2023.5.13.0030

AUTOR

POLIANA ARAUJO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de622bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o

ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito

meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus

próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JAILSON SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde25bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo a parte executada, CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA

LTDA., colacionado aos autos a documentação necessária para a

liquidação da sentença exequenda (petição, id:db10e48 e anexos),

intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 dias, apresentar os

cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.

Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte

executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000911-65.2022.5.13.0030

AUTOR

CAMILA APARECIDA DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466ed87

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro

encerrada a instrução processual.

Prazo de 5 dias para últimas alegações, podendo as partes acenar

com a possibilidade de acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000911-65.2022.5.13.0030

AUTOR

CAMILA APARECIDA DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA APARECIDA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466ed87

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro

encerrada a instrução processual.

Prazo de 5 dias para últimas alegações, podendo as partes acenar

com a possibilidade de acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030

AUTOR

EWERTON ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

SUPER VISAO JOAO PESSOA

SERVICOS DE VISTORIAS

AUTOMOTIVAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf278a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência do expediente retro à parte reclamante para manifestação,

podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000662-85.2020.5.13.0030

AUTOR

GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

ADVOGADO

MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA

FELIX(OAB: 27082/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621bdae

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e

apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030

AUTOR

EULINA LUCIA SIMOES SILVA

GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DUAILIBI SERVICOS

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO

SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:

11590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EULINA LUCIA SIMOES SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7947634

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer relativa a

retificação da CTPS da autora.

Prossigam-se com os atos executórios quanto a obrigação de

pagar.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000254-89.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CARMEN LUIZA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd52577

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, autorizo a participação remota

UNICAMENTE aos procuradores da parte reclamada.

À Secretaria para disponibilizar o link de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000254-89.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CARMEN LUIZA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUIZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd52577

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, autorizo a participação remota

UNICAMENTE aos procuradores da parte reclamada.

À Secretaria para disponibilizar o link de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000621-55.2019.5.13.0030

AUTOR

MANOEL MESSIAS DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ROMULO DE FREITAS PAIXAO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

FREITAS PAIXAO ENGENHARIA

ESTRUTURAL E SISTEMAS

CONSTRUTIVOS LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO DE FREITAS PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7808a75

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DESPACHO

I - Bloqueio de valores alcançado a integralidade da execução,

conforme depósitos judiciais consignados nos autos (SIF/CAIXA).

Dê-se ciência dos bloqueios à parte executada, para manifestação,

querendo, no prazo de 5 dias.

II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme

seja a realidade espelhada nos autos::

a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;

b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem

de direito, na forma da planilha de cálculos id:c3ed2b8;

c) registro dos valores pagos e recolhidos.

Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser

extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de

arquivamento do processo, em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000621-55.2019.5.13.0030

AUTOR

MANOEL MESSIAS DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ROMULO DE FREITAS PAIXAO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

FREITAS PAIXAO ENGENHARIA

ESTRUTURAL E SISTEMAS

CONSTRUTIVOS LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7808a75

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Bloqueio de valores alcançado a integralidade da execução,

conforme depósitos judiciais consignados nos autos (SIF/CAIXA).

Dê-se ciência dos bloqueios à parte executada, para manifestação,

querendo, no prazo de 5 dias.

II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme

seja a realidade espelhada nos autos::

a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;

b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem

de direito, na forma da planilha de cálculos id:c3ed2b8;

c) registro dos valores pagos e recolhidos.

Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser

extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de

arquivamento do processo, em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000292-04.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8879826

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de ação de cumprimento individual do julgado proferido na

Ação Coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, tendo a parte autora

apresentado a conta dos títulos a executar.

Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência

acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo

dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para

que seja inserido ao PJe-Calc.

Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000391-08.2022.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LIMA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificado para, no prazo de 5 dias, informar dados

bancários de sua constituinte RAFAELA LIMA DA SILVA

(reclamante) para transferência de crédito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000293-86.2023.5.13.0030

AUTOR

ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe0a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, que fica

antecipada para o dia 26/04/2023, às 09h20, de forma

PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta

para a parte reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-71.2023.5.13.0030

AUTOR

FERNANDO FELIPE DO

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FELIPE DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763e237

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, que fica

antecipada para o dia 25/04/2023, às 08h10, de forma

PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo

(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta

para a parte reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030

AUTOR

NATAL DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAL DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25f6e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, que fica

antecipada para o dia 26/04/2023, às 08h30, de forma

PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo

(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta

para a parte reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS BALTAR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS BALTAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:63f1b8d, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS BALTAR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH CIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:63f1b8d, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030

AUTOR

KATYA MARIA DE BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ROSEMEIRE RODRIGUES

MARTINS(OAB: 25348-B/MT)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATYA MARIA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho id:a3cd6be, no prazo de 5 dias, querendo,

sobre a alegação de nulidade apresentada pela primeira reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030

AUTOR

KATYA MARIA DE BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ROSEMEIRE RODRIGUES

MARTINS(OAB: 25348-B/MT)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho id:a3cd6be, no prazo de 5 dias, querendo,

sobre a alegação de nulidade apresentada pela primeira reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030

AUTOR

PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a600a8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Certidão no id:8043a70, acerca do comparecimento da parte

reclamada à Secretaria da Vara.

Petição pela parte reclamada (id:5d7fbe6), alegando pequeno

atraso no acordo firmado nos autos, bem assim equívoco por

ocasião dos depósitos, não efetuados de forma separada (crédito

da parte reclamante e honorários).

Analisando-se os autos, constato que o acordo de id:131c6e7 foi

descumprido a partir da segunda parcela, com pagamentos

efetuados em atraso. Constata-se, ainda, que nenhuma das

parcelas foi paga no formato pactuado, eis que não houve depósito

em separado dos honorários advocatícios. O valor integral de cada

parcela foi depositado na conta bancária da parte reclamante.

O descumprimento do acordo ensejou a conta de id:a310ad8 e a

realização de bloqueio por meio do SISBAJUD. Desse bloqueio, a

parte reclamada foi regularmente intimada (id:5de6f71 e

id:6617606), nada dizendo nos autos.

Por oportuno, necessário esclarecer que a parte reclamada vinha

sendo intimada dos atos processuais de forma pessoal, já que até o

dia 29/03/2023 (id:93df17e) não havia ocorrido a habilitação de

defensor patronal. Com efeito, o Bel. THIAGO HENRIQUE ALVES

DE MENEZES compareceu tão somente à audiência de id:131c6e7,

ocasião em que apresentou contestação oral, ou seja, não houve

habilitação, somente a prática do ato de defesa oral em audiência.

Como consequência de não ter ocorrido a habilitação, não teve

conhecimento dos atos processuais posteriores à audiência.

Enfim, o cerne da questão apontada nos autos é que a parte

reclamante recebeu o valor atinente ao descumprimento do acordo,

apurado na conta de id:a310ad8 e pago conforme alvará de

id:1e1f8fb, e recebeu também os depósitos efetuados pela parte

reclamada (id:6b3c525), que desconhecia a execução pelo

descumprimento do ajuste, consoante alegado em Secretária

(certidão de id:8043a70). Necessário frisar que em nenhum

momento a parte reclamante compareceu à Secretaria da Vara para

informar estar recebendo valores além do devido. De igual modo, o

seu defensor nada disse nos autos.

Buscando uma solução conciliatória para a pendência ora

evidenciada, fica designada audiência de conciliação para o dia

12/04/2023, às 08h55, ficando as partes e advogados intimados

para comparecimento.

Deve a Secretaria da Vara manter contato com a parte

reclamada, por meio do número de telefone informado por

ocasião do comparecimento a esta Vara do Trabalho,

cientificando-a acerca da data da audiência de conciliação.

Quanto à parte reclamante, deve ser intimada também por

Oficial de Justiça,com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030

AUTOR

PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a600a8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Certidão no id:8043a70, acerca do comparecimento da parte

reclamada à Secretaria da Vara.

Petição pela parte reclamada (id:5d7fbe6), alegando pequeno

atraso no acordo firmado nos autos, bem assim equívoco por

ocasião dos depósitos, não efetuados de forma separada (crédito

da parte reclamante e honorários).

Analisando-se os autos, constato que o acordo de id:131c6e7 foi

descumprido a partir da segunda parcela, com pagamentos

efetuados em atraso. Constata-se, ainda, que nenhuma das

parcelas foi paga no formato pactuado, eis que não houve depósito

em separado dos honorários advocatícios. O valor integral de cada

parcela foi depositado na conta bancária da parte reclamante.

O descumprimento do acordo ensejou a conta de id:a310ad8 e a

realização de bloqueio por meio do SISBAJUD. Desse bloqueio, a

parte reclamada foi regularmente intimada (id:5de6f71 e

id:6617606), nada dizendo nos autos.

Por oportuno, necessário esclarecer que a parte reclamada vinha

sendo intimada dos atos processuais de forma pessoal, já que até o

dia 29/03/2023 (id:93df17e) não havia ocorrido a habilitação de

defensor patronal. Com efeito, o Bel. THIAGO HENRIQUE ALVES

DE MENEZES compareceu tão somente à audiência de id:131c6e7,

ocasião em que apresentou contestação oral, ou seja, não houve

habilitação, somente a prática do ato de defesa oral em audiência.

Como consequência de não ter ocorrido a habilitação, não teve

conhecimento dos atos processuais posteriores à audiência.

Enfim, o cerne da questão apontada nos autos é que a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

reclamante recebeu o valor atinente ao descumprimento do acordo,

apurado na conta de id:a310ad8 e pago conforme alvará de

id:1e1f8fb, e recebeu também os depósitos efetuados pela parte

reclamada (id:6b3c525), que desconhecia a execução pelo

descumprimento do ajuste, consoante alegado em Secretária

(certidão de id:8043a70). Necessário frisar que em nenhum

momento a parte reclamante compareceu à Secretaria da Vara para

informar estar recebendo valores além do devido. De igual modo, o

seu defensor nada disse nos autos.

Buscando uma solução conciliatória para a pendência ora

evidenciada, fica designada audiência de conciliação para o dia

12/04/2023, às 08h55, ficando as partes e advogados intimados

para comparecimento.

Deve a Secretaria da Vara manter contato com a parte

reclamada, por meio do número de telefone informado por

ocasião do comparecimento a esta Vara do Trabalho,

cientificando-a acerca da data da audiência de conciliação.

Quanto à parte reclamante, deve ser intimada também por

Oficial de Justiça,com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

ALPHA LATINA SERVICOS LTDA

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0aba7

proferida nos autos.

DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA

(COM FORÇA DE ALVARÁ)

Pleiteia a parte reclamante, JOSENILDO MAURÍCIO DE OLIVEIRA,

CPF 841.121.404-44, tutela de urgência,

inautida altera pars

, no

sentido de que lhe seja expedido alvará judicial para o levantamento

do FGTS e para habilitação e processamento do seguro-

desemprego.

A norma processual civil confere ao Juiz, liminarmente, a

prerrogativa de antecipar os efeitos da tutela jurisdicional pretendida

com base no art. 300 do CPC, desde que se convença, através de

prova inequívoca carreada aos autos, da probabilidade do direito e

o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, pela documentação apresentada resta

comprovada a existência de vínculo empregatício entre os litigantes

(CTPS, id: 4b41d75, Folha de Ponto, id: 3e31a49, entre outros

documentos) e a resilição contratual ocorrida sem justo motivo pelo

empregador (Aviso Prévio Indenizado), restando presentes e

suficientes os elementos para caracterizar os mencionados

requisitos da lei.

Isso posto, presente os requisitos elencados no art. 300 do CPC,

ACOLHO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para

autorizar o levantamento do FGTS depositado pelas empresas

reclamadas na conta vinculada, bem como para o processamento

do seguro-desemprego, referentes ao contrato de trabalho ocorrido

entre 12/04/2021 a 11/01/2023 (com a projeção do Aviso Prévio)

(DADOS DO TRABALHADOR: JOSENILDO MAURICIO DE

OLIVEIRA, CPF nº 841.121.404-44 e CTPS 29188, Série 00014/PB;

DADOS DOS EMPREGADORES: MASTERVIG EXPRESS

CENTRAL DE SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 03.286.920/0001-06) e

ALPHA LATINA SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 04.071.904/0001-69).

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa

Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência

do TRCT e dos recolhimentos rescisórios do FGTS.

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa

Econômica Federal, Delegacia Regional do Trabalho, SINE e

demais órgãos competentes para processamento do seguro-

desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das

guias SD/CD, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°

7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015.

Ressalto que deverá a parte reclamante comprovar o valor recebido

a título de FGTS para que sejam apuradas as diferenças, se houver,

sob pena de reconhecimento da quitação do referido título na sua

integralidade.

Intime-se o reclamante desta decisão.

Aguarde-se a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030

AUTOR

GERCIANO RODRIGO PEREIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- GERCIANO RODRIGO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 26/04/2023 09:30,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030

REQUERENTE

EVALDO ARAUJO DE BRITTO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0d21d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030

REQUERENTE

EVALDO ARAUJO DE BRITTO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO ARAUJO DE BRITTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0d21d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000713-28.2022.5.13.0030

AUTOR

MARINA COSTA OLIVEIRA E

OLIVEIRA

ADVOGADO

ISABELLE TEIXEIRA CURI DE

MELO(OAB: 26368/PB)

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

PRO KIDS - CLINICA

ESPECIALIZADA EM

DESENVOLVIMENTO INFANTIL

LTDA

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA COSTA OLIVEIRA E OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e783e

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorrido “in albis” o prazo resultante da intimação retro.

Prossiga-se no cumprimento das determinações constantes do ato

judicial vinculado sob o id:afeec11, a partir do item II. Para tanto,

intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, indicar dados

bancários para transferência de crédito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-11.2021.5.13.0030

AUTOR

ANDRE BENICIO BARBOSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

SUPERMERCADO UNIAO

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6767600

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030

AUTOR

ARINALDO DA CRUZ SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1644d97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar

improcedente a ação movida por ARINALDO DA CRUZ SANTOS.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Custas, pelo autor, no valor de R$ 4.104,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030

AUTOR

ARINALDO DA CRUZ SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARINALDO DA CRUZ SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1644d97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar

improcedente a ação movida por ARINALDO DA CRUZ SANTOS.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Custas, pelo autor, no valor de R$ 4.104,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000159-59.2023.5.13.0030

AUTOR

GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f530b72

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Pelo exposto, decido rejeitar as preliminares arguidas, acolher a

prescrição quinquenal e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM

PARTE os pedidos formulados por GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS

em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS, para declarar a nulidade “cobrança de mensalidade

ao benefício Correios Saúde ocorrida a partir de abril de 2018,

diante da sua integração ao contrato de trabalho nos moldes

anteriores, sem o pagamento de mensalidade e com coparticipação

nos percentuais estabelecidos em norma da Reclamada com a

manutenção das condições pactuadas”. Defiro, ainda, o “retorno ao

plano nas condições definidas pelos regulamentos da Reclamada,

aderidos ao seu contrato de trabalho, sem restrições de direitos ou

alteração da contraprestação pecuniária, sem pagamento de

mensalidades e com o ressarcimento dos valores irregularmente

pagos desde a alteração contratual lesiva”, a ser cumprida a

obrigação, no prazo de 15 dias, após trânsito em julgado, com

intimação específica, implicando o seu descumprimento em

aplicação de multa diária de R$ 500,00 limitada a trinta dias (art.

139, IV c/c art. 537 do CPC).

Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre

R$15.000,00, valor arbitrado à condenação, dispensadas (artigo 12

do Decreto-Lei nº 509/1969 c/c a OJ n° 07/2011 do Pleno do TST).

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001015-47.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BELARMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e5301

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido acolher

a prescrição quinquenal e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados por JOAO BELARMINO DA SILVA

em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -

CAGEPA para condená-la a:

- pagar diferenças salariais decorrentes do desvio entre a função,

acrescido dos reflexos;

- implantar a diferença no contracheque do autor, enquanto durar o

desvio de função, a ser cumprida a obrigação de fazer, no prazo de

15 dias, após trânsito em julgado, com intimação específica,

implicando o seu descumprimento em aplicação de multa diária de

R$ 500,00 limitada a trinta dias (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC) .

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera da citação da parte ré,

pelo IPCA-E. A partir da citação até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial da diferença salarial e dos reflexos sobre as horas extras,

adicional de periculosidade e salários trezenos.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor

provisoriamente arbitrado à condenação, dispensadas (Súmula n°17

do TRT-13ª Região).

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000938-48.2022.5.13.0030

AUTOR

DAVI DOS SANTOS BATISTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TESTEMUNHA

Danilo da Silva de Brito

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2973c26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000938-48.2022.5.13.0030,

movido por DAVI DOS SANTOS BATISTA em face de BAR DO

CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-48.2022.5.13.0030

AUTOR

DAVI DOS SANTOS BATISTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TESTEMUNHA

Danilo da Silva de Brito

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI DOS SANTOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2973c26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000938-48.2022.5.13.0030,

movido por DAVI DOS SANTOS BATISTA em face de BAR DO

CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-32.2022.5.13.0030

AUTOR

KLEBESON DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e339d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000952-32.2022.5.13.0030,

movido por KLEBESON DE ARAUJO SOUSA em face de BAR DO

CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-32.2022.5.13.0030

AUTOR

KLEBESON DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBESON DE ARAUJO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e339d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000952-32.2022.5.13.0030,

movido por KLEBESON DE ARAUJO SOUSA em face de BAR DO

CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000769-61.2022.5.13.0030

AUTOR

MARGARETE DE OLIVEIRA

GUIMARAES

ADVOGADO

PAULO JOSE DE ASSIS

CUNHA(OAB: 15998/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c89e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão

de id:2591306, que reformou a sentença de primeiro grau, nos

seguintes termos:

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria

Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA,

fundada em alegada falta de dialeticidade, arguida pela reclamante

em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL

AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir da condenação a

indenização por danos morais, e declarar PREJUDICADO O

RECURSO DA RECLAMANTE. Custas processuais mantidas, pela

reclamada, das quais ela é isenta.

Diante da decisão do E. TRT, a sentença de id:bde7b6c restou

reduzida à obrigação de fazer relativa à reintegração da parte

reclamante “aos quadros da empresa, observada idênticos salário,

função e benefícios (garantindo-lhe eventuais reajustes conforme

normas coletivas da categoria), no prazo de quinze dias a contar

desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a

quinze dias, ficando o contrato de trabalho suspenso até que cesse

o benefício previdenciário (…)".

Assim, intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos a

reintegração da parte reclamante, no prazo de 15 dias, sob

pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 15 dias, podendo

ser majorada, caso necessário.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000769-61.2022.5.13.0030

AUTOR

MARGARETE DE OLIVEIRA

GUIMARAES

ADVOGADO

PAULO JOSE DE ASSIS

CUNHA(OAB: 15998/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETE DE OLIVEIRA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c89e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão

de id:2591306, que reformou a sentença de primeiro grau, nos

seguintes termos:

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria

Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA,

fundada em alegada falta de dialeticidade, arguida pela reclamante

em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL

AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir da condenação a

indenização por danos morais, e declarar PREJUDICADO O

RECURSO DA RECLAMANTE. Custas processuais mantidas, pela

reclamada, das quais ela é isenta.

Diante da decisão do E. TRT, a sentença de id:bde7b6c restou

reduzida à obrigação de fazer relativa à reintegração da parte

reclamante “aos quadros da empresa, observada idênticos salário,

função e benefícios (garantindo-lhe eventuais reajustes conforme

normas coletivas da categoria), no prazo de quinze dias a contar

desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a

quinze dias, ficando o contrato de trabalho suspenso até que cesse

o benefício previdenciário (…)".

Assim, intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos a

reintegração da parte reclamante, no prazo de 15 dias, sob

pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 15 dias, podendo

ser majorada, caso necessário.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-93.2022.5.13.0030

AUTOR

ALEX RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

GERCON CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI - ME

ADVOGADO

RAVI VASCONCELOS DA SILVA

MATOS(OAB: 17148/PB)

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GERCON CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ddf09

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa reclamada, GERCON CONSTRUÇÃO E

INCORPORAÇÃO EIRELI - ME, mediante a petição de id:f2ad862

apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, suscitando,

de novo, ausência de citação válida.

Em relação à ausência de citação válida, repete as alegações

anteriores, trazendo apenas um fato novo de que teria ocorrido “

um

equívoco por parte da recepcionista do empresarial que ao receber

a correspondência no dia 03/11/2022, realizou a entrega na sala

017, do mesmo empresarial, sob a justificativa de que o Código

Postal, presente na correspondência, pertencia a sala mencionada,

não sendo de titularidade da reclamada

”. Traz aos autos declaração

assinada pela recepcionista do empresarial (id:7242aa2).

Consta da referida declaração o Código Postal OV317535555BR

em nome da empresa POUPEX, dados completamente diversos

daqueles referentes à intimação realizada por este Juízo, para fins

de citação da reclamada, quais sejam: Objeto Postal

BH678929744BR, nome da empresa destinatária GERCON

CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI – ME (id:b60894f).

Outro fato inconcebível é que somente foi lavrada declaração em

28/03/2023, cinco meses após o recebimento da correspondência.

Ora, a reclamada foi intimada da sentença, por Oficial de Justiça,

em 06/02/2023, deixando de interpor qualquer recurso, e na

primeira alegação de ausência de citação válida, em 16/02/2023,

não apresentou a mencionada declaração como prova do não

recebimento da intimação.

Isso posto, MANTENHO o despacho proferido no id:e1fdd17, pelos

seus próprios fundamentos.

Em relação à alegação de pagamento de parte dos valores

referentes à rescisão do contrato de trabalho, INTIME-SE o

reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias, para se evitar o

enriquecimento ilícito.

Assim, por ora, fica suspensa qualquer liberação de valores ao

reclamante.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-93.2022.5.13.0030

AUTOR

ALEX RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

GERCON CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI - ME

ADVOGADO

RAVI VASCONCELOS DA SILVA

MATOS(OAB: 17148/PB)

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ddf09

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa reclamada, GERCON CONSTRUÇÃO E

INCORPORAÇÃO EIRELI - ME, mediante a petição de id:f2ad862

apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, suscitando,

de novo, ausência de citação válida.

Em relação à ausência de citação válida, repete as alegações

anteriores, trazendo apenas um fato novo de que teria ocorrido “

um

equívoco por parte da recepcionista do empresarial que ao receber

a correspondência no dia 03/11/2022, realizou a entrega na sala

017, do mesmo empresarial, sob a justificativa de que o Código

Postal, presente na correspondência, pertencia a sala mencionada,

não sendo de titularidade da reclamada

”. Traz aos autos declaração

assinada pela recepcionista do empresarial (id:7242aa2).

Consta da referida declaração o Código Postal OV317535555BR

em nome da empresa POUPEX, dados completamente diversos

daqueles referentes à intimação realizada por este Juízo, para fins

de citação da reclamada, quais sejam: Objeto Postal

BH678929744BR, nome da empresa destinatária GERCON

CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI – ME (id:b60894f).

Outro fato inconcebível é que somente foi lavrada declaração em

28/03/2023, cinco meses após o recebimento da correspondência.

Ora, a reclamada foi intimada da sentença, por Oficial de Justiça,

em 06/02/2023, deixando de interpor qualquer recurso, e na

primeira alegação de ausência de citação válida, em 16/02/2023,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

não apresentou a mencionada declaração como prova do não

recebimento da intimação.

Isso posto, MANTENHO o despacho proferido no id:e1fdd17, pelos

seus próprios fundamentos.

Em relação à alegação de pagamento de parte dos valores

referentes à rescisão do contrato de trabalho, INTIME-SE o

reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias, para se evitar o

enriquecimento ilícito.

Assim, por ora, fica suspensa qualquer liberação de valores ao

reclamante.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9490987

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora anexada aos autos, id:0d1d5fc.

Observa-se que nesta Vara, em outros processos, a utilização das

diversas ferramentas executórias em face das reclamadas

FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA

foram infrutíferas, como por exemplo nos autos dos processos

0000862-63.2018.5.13.0030 e 0000868-70.2018.5.13.0030.

Nessas circunstâncias, considerando que a segunda reclamada,

AMBEV, foi condenada subsidiariamente, deverá também

responder pelos créditos trabalhistas da parte autora. Por tal razão,

intime-se a AMBEV para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9490987

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora anexada aos autos, id:0d1d5fc.

Observa-se que nesta Vara, em outros processos, a utilização das

diversas ferramentas executórias em face das reclamadas

FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA

foram infrutíferas, como por exemplo nos autos dos processos

0000862-63.2018.5.13.0030 e 0000868-70.2018.5.13.0030.

Nessas circunstâncias, considerando que a segunda reclamada,

AMBEV, foi condenada subsidiariamente, deverá também

responder pelos créditos trabalhistas da parte autora. Por tal razão,

intime-se a AMBEV para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000572-77.2020.5.13.0030

AUTOR

KIVIA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

ROSALINE ARAUJO PINHEIRO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

ADRIANO AMORIM PINHEIRO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO AMORIM PINHEIRO

- ROSALINE ARAUJO PINHEIRO

- VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31495a

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem prejuízo do decurso do decurso do prazo de id:08fe393,

considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,

designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/04/2023, às

08h4, de forma PRESENCIAL.

Na ocasião, será deliberado acerca da liberação dos valores

bloqueados.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000572-77.2020.5.13.0030

AUTOR

KIVIA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

ROSALINE ARAUJO PINHEIRO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

ADRIANO AMORIM PINHEIRO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KIVIA ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31495a

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem prejuízo do decurso do decurso do prazo de id:08fe393,

considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,

designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/04/2023, às

08h4, de forma PRESENCIAL.

Na ocasião, será deliberado acerca da liberação dos valores

bloqueados.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000366-92.2022.5.13.0030

AUTOR

FABIO ANDERSON DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ANDERSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794bcc1

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando as respostas do Detran/PB e Departamento de

Polícia Federal, anexada aos autos, cumpra-se a decisão de

id:677938a, qual seja: Determina-se o encaminhamento da presente

lide para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos termos do artigo 1º,

inciso I, “c”, Recomendação TRT SCR 007 de 16 de dezembro de

2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feitode 2

anos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb64274

proferido nos autos.

DESPACHO

Esclarecimentos prestados pelo perito (id:77838cc). Dê-se

conhecimento às partes.

Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução

processual.

Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões

finais e última proposta de acordo.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb64274

proferido nos autos.

DESPACHO

Esclarecimentos prestados pelo perito (id:77838cc). Dê-se

conhecimento às partes.

Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução

processual.

Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões

finais e última proposta de acordo.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEANDRO NUNES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4907b4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando a documentação apresentada pelo CARREFOUR

COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, parte executada, constata-se que

não houve cumprimento integral do despacho proferido no

id:b57b7e1, no tocante à entrega das folhas de ponto relativas ao

controle de frequência da parte exequente.

Não custa relembrar que a presente execução busca o pagamento,

como extras, das horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada em relação aos empregados substituídos que

prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017.

Consta dos autos que a parte exequente laborou para a executada

no período de 10/06/2009 a 16/12/2019, logo dentro do período

acima referido.

Verifica-se dos autos que a parte executada juntou as folhas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ponto somente a partir do dia 17/10/2014, quando deveria ter

juntado a partir de 15/06/2012.

Igualmente, a parte executada juntou as fichas financeiras do

exequente apenas a partir do ano 2014, quanto, também, deveria

ter juntado a partir de 2012.

Assim, deverá a parte executada, sem postergação, juntar aos

autos a completa documentação, no prazo de 5 dias, para

possibilitar a liquidação do julgado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEANDRO NUNES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO NUNES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4907b4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando a documentação apresentada pelo CARREFOUR

COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, parte executada, constata-se que

não houve cumprimento integral do despacho proferido no

id:b57b7e1, no tocante à entrega das folhas de ponto relativas ao

controle de frequência da parte exequente.

Não custa relembrar que a presente execução busca o pagamento,

como extras, das horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada em relação aos empregados substituídos que

prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017.

Consta dos autos que a parte exequente laborou para a executada

no período de 10/06/2009 a 16/12/2019, logo dentro do período

acima referido.

Verifica-se dos autos que a parte executada juntou as folhas de

ponto somente a partir do dia 17/10/2014, quando deveria ter

juntado a partir de 15/06/2012.

Igualmente, a parte executada juntou as fichas financeiras do

exequente apenas a partir do ano 2014, quanto, também, deveria

ter juntado a partir de 2012.

Assim, deverá a parte executada, sem postergação, juntar aos

autos a completa documentação, no prazo de 5 dias, para

possibilitar a liquidação do julgado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030

AUTOR

IVONILTON LUNA DE LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

FC EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS EIRELI

ADVOGADO

THYAGO JOSE DE SOUZA

LIMA(OAB: 21550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d13bc

proferida nos autos.

DECISÃO

Petição pela parte reclamada (id:efa0ede), alegando nulidade de

citação, por erro no endereço apontado pela parte reclamante na

petição inicial.

Intimada para se manifestar acerca da alegada nulidade de citação,

concordou a parte reclamante (id:ab55543).

Sem maiores considerações, declaro nula a citação de id:fa94d1c,

ficando designada nova audiência inicial para o dia 19/04/2023, às

08h40, PRESENCIAL. Cientes as partes litigantes, por seus

advogados.

A ausência da parte reclamante importará em arquivamento do

feito. A parte reclamada deverá apresentar defesa e comparecer à

audiência inicial, sob pena de revelia e confissão ficta.

Resta prejudicado o recurso ordinário de id:4e552c3.

Aguarde-se a realização da audiência inicial.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030

AUTOR

IVONILTON LUNA DE LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

FC EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS EIRELI

ADVOGADO

THYAGO JOSE DE SOUZA

LIMA(OAB: 21550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONILTON LUNA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d13bc

proferida nos autos.

DECISÃO

Petição pela parte reclamada (id:efa0ede), alegando nulidade de

citação, por erro no endereço apontado pela parte reclamante na

petição inicial.

Intimada para se manifestar acerca da alegada nulidade de citação,

concordou a parte reclamante (id:ab55543).

Sem maiores considerações, declaro nula a citação de id:fa94d1c,

ficando designada nova audiência inicial para o dia 19/04/2023, às

08h40, PRESENCIAL. Cientes as partes litigantes, por seus

advogados.

A ausência da parte reclamante importará em arquivamento do

feito. A parte reclamada deverá apresentar defesa e comparecer à

audiência inicial, sob pena de revelia e confissão ficta.

Resta prejudicado o recurso ordinário de id:4e552c3.

Aguarde-se a realização da audiência inicial.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS

EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,

RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO

LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso

ordinário interposto pela parte adversa.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS

EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,

RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO

LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso

ordinário interposto pela parte adversa.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS

EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,

RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO

LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso

ordinário interposto pela parte adversa.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS

EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,

RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO

LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso

ordinário interposto pela parte adversa.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS

EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,

RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO

LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso

ordinário interposto pela parte adversa.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Notificação

Processo Nº CumSen-0000887-68.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Processo nº 0000887-68.2021.5.13.0031

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000927-50.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDJACKSON FERREIRA XAVIER

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0495085

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000937-94.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b3dbf

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000017-52.2023.5.13.0031

AUTOR

TIEGO CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIEGO CARLOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7943d5f

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para início dos

atos executórios, por meio da ferramenta Sisbajud.

De fato, apesar de notificada, a executada não realizou o

pagamento de forma espontânea.

Deste modo, defiro o requerimento retro.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031

AUTOR

VANESSA FERREIRA ANDRADE DE

SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

SERGIO SHIROMA

LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb664df

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031

AUTOR

VANESSA FERREIRA ANDRADE DE

SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

SERGIO SHIROMA

LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA FERREIRA ANDRADE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb664df

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000298-08.2023.5.13.0031

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b1e3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as

reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de

insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas

específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito

para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda

(Julyana Tayse Pessoa Dias), assim como notificar o autor para

que, no prazo de até cinco dias, junte documentos pessoais da

substituída (RG, CPF, comprovante de residência) visando evitar

nulidades futuras.

Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo

de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a

parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo

de 08 (oito) dias.

Após, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031

AUTOR

EDPO OLIVEIRA ALCANTARA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

DANILO CANTALICE DA NOBREGA

RÉU

DIELSON ALVES TAVARES

RÉU

DIELSON ALVES TAVARES

RÉU

CANTALICE COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

RÉU

DANIEL CANTALICE DA NOBREGA

RÉU

SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

COUTINHO FIGUEIREDO

PERITO

MARCOS MICAEL FERREIRA

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- CANTALICE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E

LATICINIOS EIRELI

- OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E

LATICINIOS EIRELI - ME

- SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E

LATICINIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c095f7

proferida nos autos.

Registre-se a INCLUSÃO de dados dos executados DIELSON

ALVES TAVARES, CNPJ: 42.437.453/0001-20; DIELSON ALVES

TAVARES, CPF: 885.355.764-87; DANILO CANTALICE DA

NOBREGA, CPF: 073.536.274-25; PAULO HENRIQUE

MAGALHAES COUTINHO FIGUEIREDO, CPF: 139.946.734-45 e

DANIEL CANTALICE DA NOBREGA, CPF: 012.757.944-32, no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato

contínuo, renove-se a pesquisa Sisbajud, na modalidade

teimosinha, por 30 (trinta) dias.

Aguarde-se, ainda, a resposta CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031

AUTOR

EDPO OLIVEIRA ALCANTARA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

DANILO CANTALICE DA NOBREGA

RÉU

DIELSON ALVES TAVARES

RÉU

DIELSON ALVES TAVARES

RÉU

CANTALICE COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

RÉU

DANIEL CANTALICE DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

COUTINHO FIGUEIREDO

PERITO

MARCOS MICAEL FERREIRA

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDPO OLIVEIRA ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c095f7

proferida nos autos.

Registre-se a INCLUSÃO de dados dos executados DIELSON

ALVES TAVARES, CNPJ: 42.437.453/0001-20; DIELSON ALVES

TAVARES, CPF: 885.355.764-87; DANILO CANTALICE DA

NOBREGA, CPF: 073.536.274-25; PAULO HENRIQUE

MAGALHAES COUTINHO FIGUEIREDO, CPF: 139.946.734-45 e

DANIEL CANTALICE DA NOBREGA, CPF: 012.757.944-32, no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato

contínuo, renove-se a pesquisa Sisbajud, na modalidade

teimosinha, por 30 (trinta) dias.

Aguarde-se, ainda, a resposta CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000873-50.2022.5.13.0031

AUTOR

GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA

SOUSA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10bf09c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de limitação da condenação aos

valores dos pedidos e de inépcia da inicial suscitada pela defesa;

extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao

pedido de adicional de horas extras de 70% e de multa da CCT, por

inépcia, conforme determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c

art. 485, I, ambos do CPC; rejeitar a impugnação ao pedido de

justiça gratuita; rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito,

julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por

GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA SOUSA em face de VIA S/A.,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o

trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:

devolução dos descontos indevidos efetuados nos contracheques

do autor sob a rubrica 4520 - cartão-alimentação (4520), observada

a restrição aos limites do pedido.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita ao reclamante.

É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado em seu favor.

Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e

devidamente comprovados nos autos. Devida a exclusão dos dias

comprovadamente não laborados.

Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculadas conforme planilha anexa.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a

partir da data do ajuizamento da ação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre os descontos

indevidos, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e

obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos

devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do

trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT

ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação

aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP

declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos

em favor do empregado.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000873-50.2022.5.13.0031

AUTOR

GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA

SOUSA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10bf09c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de limitação da condenação aos

valores dos pedidos e de inépcia da inicial suscitada pela defesa;

extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao

pedido de adicional de horas extras de 70% e de multa da CCT, por

inépcia, conforme determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c

art. 485, I, ambos do CPC; rejeitar a impugnação ao pedido de

justiça gratuita; rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito,

julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por

GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA SOUSA em face de VIA S/A.,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o

trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:

devolução dos descontos indevidos efetuados nos contracheques

do autor sob a rubrica 4520 - cartão-alimentação (4520), observada

a restrição aos limites do pedido.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita ao reclamante.

É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado em seu favor.

Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e

devidamente comprovados nos autos. Devida a exclusão dos dias

comprovadamente não laborados.

Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculadas conforme planilha anexa.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a

partir da data do ajuizamento da ação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre os descontos

indevidos, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e

obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos

devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do

trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT

ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação

aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP

declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos

em favor do empregado.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031

AUTOR

PEDRO JACINTO MACIEL FILHO

ADVOGADO

CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE

MELO(OAB: 26150/PE)

RÉU

LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME

RÉU

C I P S DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:

31798/PE)

ADVOGADO

DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS

SOUZA(OAB: 31625/PE)

PERITO

JOAO PEDRO BARRETO MORGADO

Intimado(s)/Citado(s):

- C I P S DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a5876

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que não

houve a regular notificação da empresa reclamada Luciano

Pedro dos Santos – ME (CNPJ 04.699.2580001-34), de

propriedade do falecido Luciano Pedro dos Santos, para se

defender nos autos. Todas as notificações endereçadas à ré foram

devolvidas sem cumprimento (id.9082adb, id.e3b5c38, id.df8cdfc),

uma vez que seu proprietário, Luciano Pedro dos Santos, é falecido

e que no endereço indicado na inicial, para onde foram remetidas as

notificações acima referidas, funciona, atualmente, a reclamada

C.I.P.S. dos Santos Eireli, de propriedade de Camila Ingrid

Pereira de Santana dos Santos, esposa do falecido Luciano Pedro

dos Santos.

De acordo com o atestado de óbito apresentado (id.c6c7212), o

senhor Luciano Pedro dos Santos deixou esposa e filhos. Conforme

depoimentos colhidos durante a audiência de instrução, apenas

uma filha do senhor Luciano Pedro dos Santos também é filha de

Camila Ingrid Pereira de Santana dos Santos.

Considerando a morte do proprietário da reclamada Luciano Pedro

dos Santos – ME, necessária a notificação de seu espólio ou, não

existindo, de seus herdeiros para apresentarem defesa nos autos.

Sendo assim, cabe ao reclamante providenciar a regularização

do polo passivo da demanda, em relação à empresa Luciano

Pedro dos Santos – ME, sob pena de extinção do feito quanto à

mesma. Para tanto, deverá informar nos autos a qualificação

completa dos herdeiros de Luciano Pedro dos Santos para que

lhes sejam remetidas notificações. Prazo de 10 dias.

Necessária a conversão do julgamento em diligência.

Após o prazo acima fixado, conclusos os autos para análise.

Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031

AUTOR

PEDRO JACINTO MACIEL FILHO

ADVOGADO

CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE

MELO(OAB: 26150/PE)

RÉU

LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME

RÉU

C I P S DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:

31798/PE)

ADVOGADO

DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS

SOUZA(OAB: 31625/PE)

PERITO

JOAO PEDRO BARRETO MORGADO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a5876

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que não

houve a regular notificação da empresa reclamada Luciano

Pedro dos Santos – ME (CNPJ 04.699.2580001-34), de

propriedade do falecido Luciano Pedro dos Santos, para se

defender nos autos. Todas as notificações endereçadas à ré foram

devolvidas sem cumprimento (id.9082adb, id.e3b5c38, id.df8cdfc),

uma vez que seu proprietário, Luciano Pedro dos Santos, é falecido

e que no endereço indicado na inicial, para onde foram remetidas as

notificações acima referidas, funciona, atualmente, a reclamada

C.I.P.S. dos Santos Eireli, de propriedade de Camila Ingrid

Pereira de Santana dos Santos, esposa do falecido Luciano Pedro

dos Santos.

De acordo com o atestado de óbito apresentado (id.c6c7212), o

senhor Luciano Pedro dos Santos deixou esposa e filhos. Conforme

depoimentos colhidos durante a audiência de instrução, apenas

uma filha do senhor Luciano Pedro dos Santos também é filha de

Camila Ingrid Pereira de Santana dos Santos.

Considerando a morte do proprietário da reclamada Luciano Pedro

dos Santos – ME, necessária a notificação de seu espólio ou, não

existindo, de seus herdeiros para apresentarem defesa nos autos.

Sendo assim, cabe ao reclamante providenciar a regularização

do polo passivo da demanda, em relação à empresa Luciano

Pedro dos Santos – ME, sob pena de extinção do feito quanto à

mesma. Para tanto, deverá informar nos autos a qualificação

completa dos herdeiros de Luciano Pedro dos Santos para que

lhes sejam remetidas notificações. Prazo de 10 dias.

Necessária a conversão do julgamento em diligência.

Após o prazo acima fixado, conclusos os autos para análise.

Notifiquem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000295-53.2023.5.13.0031

REQUERENTE

BRUNA CABRAL TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA CABRAL TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas para apresentar conta de

liquidação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo

reclamante e findo o qual inicia o prazo da reclamada, independente

de nova intimação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal

devidos, advertindo-se que na liquidação não se pode modificar, ou

inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria pertinente à

causa principal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031

AUTOR

PEDRO JACINTO MACIEL FILHO

ADVOGADO

CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE

MELO(OAB: 26150/PE)

RÉU

LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME

RÉU

C I P S DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:

31798/PE)

ADVOGADO

DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS

SOUZA(OAB: 31625/PE)

PERITO

JOAO PEDRO BARRETO MORGADO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o reclamante notificado para informar nos autos a qualificação

completa dos herdeiros de Luciano Pedro dos Santos para que lhes

sejam remetidas notificações. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000780-87.2022.5.13.0031

AUTOR

DIANA TEODOZIO DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

JESSIKA FREITAS SOARES

ADVOGADO

JOSE DIOGO ALENCAR

MARTINS(OAB: 17823/PB)

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIKA FREITAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados devidamente notificados para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados devidamente notificados para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ALIPIO LISBOA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados devidamente notificados para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE LISBOA DE CARVALHO LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados devidamente notificados para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI DE FATIMA LISBOA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados devidamente notificados para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000507-11.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000507-11.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000869-13.2022.5.13.0031

AUTOR

MARINA AMARAL DE MELO

NOBREGA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000720-17.2022.5.13.0031

AUTOR

EDNALDO FREIRE DOMINGOS

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

RÉU

VIACAO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:

19166/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO FREIRE DOMINGOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para conhecer da

manifestação retro da reclamada como também para, no prazo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

até 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas

ao impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT;

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000662-14.2022.5.13.0031

AUTOR

IEDINA BERNARDINO ALVES

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

JOSILENE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

ALLEF DOS SANTOS MORAIS(OAB:

23513/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000662-14.2022.5.13.0031

Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05

(cinco) dias, comprovar o recolhimento da Contribuição

previdenciária (R$ 237,60), incidente sobre o valor do acordo, sob

pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e

valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT

e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº HTE-0000250-49.2023.5.13.0031

REQUERENTES

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

REQUERENTES

TARGINO LUIS DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d71240

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

a transação extrajudicial posta em análise, entre TARGINO LUÍS

DA SILVA NETO e MAX LIRA SEGURANÇA ELETRÔNICA

COMÉRCIO E ATIVIDADES DE SEGURANÇA EIRELI, com as

limitações informadas na fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo para os fins legais.

A obrigação previdenciária observará o disposto no art. 22 da Lei

8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza salariais e

conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no montante de

R$ 595,02, que será recolhido no prazo de até 30 dias após o

pagamento da última parcela do acordo.

Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Custas no valor total de R$ 222,92, rateadas entre as partes, no

valor de R$ 111,46, pela reclamada e dispensadas para o

reclamante, a serem pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o

cumprimento do acordo.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000302-45.2023.5.13.0031

REQUERENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

REQUERIDO

TRANSFEITOSA SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

REQUERIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOCADORA LTDA

REQUERIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a73cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de execução provisório proposta pelo Sindicato dos

Motoristas e Ajudantes de Entregas do Estado da Paraíba -

SINDMAE/PB, com vistas a execução da sentença proferida em

ação civil coletiva, com as alterações promovidas pelo e. TRT-13ª

Região, que condenou a empresa executada, Transfeitosa Cargas

& Logistica Ltda e Transfeitosa Logistica Eirelli, ao pagamento de

adicional de periculosidade aos trabalhadores submetidos àquelas

condições esclarecidas nos autos principais;

Aclare-se, inicialmente, que mesmo depois da reforma perpetrada

pelo e. TRT, ficou assente que o Sindicato poderia buscar a

eventual liquidação/execução da condenação genérica, atuando

como representante processual dos beneficiários, quer

individualmente ou em litisconsórcio, nos termos da lei.

Ocorre que a inicial da presente ação de cumprimento não deixa

claro qual, ou quais, trabalhadores estão na condição de

substituídos, remetendo este Juízo a outro ponto da decisão

Regional quando expressamente assentou:

"Da leitura desses preceitos, depreende-se que a forma de

cumprimento da sentença genérica constitui faculdade da entidade

autora e dos seus representados. Em outras palavras: a associação

ou o Ministério Público podem promover a execução nos próprios

autos da ação coletiva, em favor das pessoas que sofreram lesão

em sua esfera jurídica; ou, de outra forma, os próprios prejudicados

têm a possibilidade de solicitar ao Poder Judiciário o cumprimento

individual da sentença. Assim sendo, de acordo com a lei, não cabe

ao Juízo prolator da decisão estabelecer uma única forma para o

cumprimento da sentença, condicionando-o ao ajuizamento de

ações individuais e afastando a possibilidade de execução genérica

(e vice-versa)."

Deste modo, e considerando que petição inicial da presente ação de

cumprimento de sentença é dirigido à 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, em plena indicação que o autor busca a opção

apontada pelo e. TRT, ou seja,

"promover a execução nos próprios

autos da ação coletiva",

declino da competência desta Unidade

Judiciária e determino a remessa do presente feito à 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, a quem compete a análise e

deliberações, conforme requerido.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031

AUTOR

WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO

LEITE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d6233

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo

100% digital”, concordando, todavia, com a realização de

audiências por meio telepresencial.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima

referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e

considerando que as inovações tecnológicas vem sendo

implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à

prestação jurisdicional.

As citações, notificações, e intimações a serem realizados no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade

telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala

virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a

realização da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031

AUTOR

WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO

LEITE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d6233

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo

100% digital”, concordando, todavia, com a realização de

audiências por meio telepresencial.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima

referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e

considerando que as inovações tecnológicas vem sendo

implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à

prestação jurisdicional.

As citações, notificações, e intimações a serem realizados no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade

telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala

virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a

realização da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCILIO DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:

5153/PB)

RÉU

SANDRO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DA SILVA SOARES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da42ff6

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se as partes para

comparecimento na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, no dia 05 de março de 2023, às 09:00 horas, com

vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente nas

anotações do contrato de trabalho havido entre as partes, fazendo

constar: data de admissão em 24/01/2018, data de saída em

19/07/2022. Concede-se ainda ao réu, Sandro da Silva Soares -

ME, o prazo de até o dia acima aprazado para proceder as

anotações de forma digital (CTPS digital), sob pena de multa diária

de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor

da parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela

Secretaria do Juízo;

Decorrido o prazo supra, remeta-se o presente a Contadoria para

liquidação da sentença, com as reformas insertas pelo acórdão

Regional.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCILIO DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:

5153/PB)

RÉU

SANDRO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da42ff6

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se as partes para

comparecimento na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, no dia 05 de março de 2023, às 09:00 horas, com

vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente nas

anotações do contrato de trabalho havido entre as partes, fazendo

constar: data de admissão em 24/01/2018, data de saída em

19/07/2022. Concede-se ainda ao réu, Sandro da Silva Soares -

ME, o prazo de até o dia acima aprazado para proceder as

anotações de forma digital (CTPS digital), sob pena de multa diária

de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor

da parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela

Secretaria do Juízo;

Decorrido o prazo supra, remeta-se o presente a Contadoria para

liquidação da sentença, com as reformas insertas pelo acórdão

Regional.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

TALITA DA SILVA CHAGAS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8690e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as

reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de

insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas

específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito

para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda

(Talita da Silva Chagas), assim como notificar o autor para que, no

prazo de até cinco dias, junte documentos pessoais da substituída

(RG, CPF, comprovante de residência) visando evitar nulidades

futuras.

Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo

de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a

parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo

de 08 (oito) dias.

Após, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000303-30.2023.5.13.0031

REQUERENTES

ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ec1ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial entre as

partes devidamente qualificadas na exordial. A pretensão, todavia,

padece de defeitos que impedem a sua pronta homologação por

este juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

O valor do acordo, R$ 7.469.84, corresponde ao pagamento de

saldo de salário de 8 dias; 13º salário proporcional 02/12; férias

proporcionais 08/12, acrescidos de 1/3 e férias vencidas. Apesar

disso, o termo de acordo visa quitar toda a relação de trabalho

ocorrida entre as partes no período de 01/07/2021 a 08/03/2023.

Não é possível a homologação em tais termos. O pacto poderá

quitar apenas as verbas que compõem seu objeto.

Além disso, o acordo proposto atribui responsabilidade sobre o

pagamento do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS ao

ESTADO DA PARAÍBA, quando este sequer participa da presente

relação processual.

Assim, concedo às partes prazo comum de 05 dias para sanarem

as inconsistências acima apontadas, sob pena de não

homologação.

Intimem-se as partes.

(PFC)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000614-55.2022.5.13.0031

REQUERENTE

JAILTON MACIEL ALEXANDRE

SEGUNDO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031

AUTOR

ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA

NOBREGA

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROXANA DA COSTA LIRA

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a36b8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por ROXANA DA

COSTA LIRA, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031

AUTOR

ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA

NOBREGA

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a36b8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por ROXANA DA

COSTA LIRA, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c176ffb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Analisando os autos para julgamento, observou-se que a reclamada

principal, CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, juntou

aos autos novos documentos, id.a99f71b, fls. 748, (recibo de

transferência bancária) após encerrada a instrução processual.

Assim, para evitar qualquer nulidade, converto o presente

julgamento em diligência para que a reclamante, querendo, possa

se manifestar a respeito. Prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da reclamante, voltem

os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se as partes.

(PFC)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c176ffb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Analisando os autos para julgamento, observou-se que a reclamada

principal, CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, juntou

aos autos novos documentos, id.a99f71b, fls. 748, (recibo de

transferência bancária) após encerrada a instrução processual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Assim, para evitar qualquer nulidade, converto o presente

julgamento em diligência para que a reclamante, querendo, possa

se manifestar a respeito. Prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da reclamante, voltem

os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se as partes.

(PFC)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000003-68.2023.5.13.0031

AUTOR

NATHAN NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aff64f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios,

opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para

determinar a alteração da planilha de cálculos, limitando a

atualização dos juros de mora à data da decisão que concedeu a

recuperação judicial à ré, 15/06/2022, mantendo, quanto ao mais, a

sentença atacada por seus próprios fundamentos.

Em anexo, segue a planilha de cálculos.

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000003-68.2023.5.13.0031

AUTOR

NATHAN NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aff64f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios,

opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para

determinar a alteração da planilha de cálculos, limitando a

atualização dos juros de mora à data da decisão que concedeu a

recuperação judicial à ré, 15/06/2022, mantendo, quanto ao mais, a

sentença atacada por seus próprios fundamentos.

Em anexo, segue a planilha de cálculos.

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2cac16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva

ad causam

; e,

no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, ajuizada porYASMIN PENA

SILVAem face daCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL,OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM

LINHAS AÉREAS S/A, para condenar as reclamadas, sendo a

segunda e a terceira de forma subsidiária e limitada aos períodos

em que se beneficiaram da prestação de serviços da reclamante (OI

S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL de 15.01.2021 a 01.08.2021;

TAM LINHAS AÉREAS S/A de 02.08.2021 à rescisão), a pagarem à

reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:saldo

de salário de janeiro de 2023, 05 dias; aviso prévio, 33 dias;

diferenças salariais de janeiro a julho de 2021 e de janeiro a junho

de 2022, entre os valores recebidos pela reclamante e o salário

mínimo legal; 13º salário proporcional de 2023 (01/12); férias

integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao

longo do pacto, conforme documentos apresentados e limitado ao

pedido (fevereiro de 2021 a maio de 2022); FGTS sobre a rescisão;

multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado.

Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período

laborado (15/01/2021 a 05/01/2023) e o salário mínimo legal.

Deve a Secretaria desta Unidade Judiciária retificar o polo passivo

da ação em relação à segunda reclamada, para fazer constar OI

S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao invés da TNL PCS S/A,

conforme já fundamentado.

Após o trânsito em julgado da presente decisão ou, não havendo

recurso da reclamada, quanto à rescisão indireta do contrato

mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da Vara a

expedir alvarás para o processamento do seguro-desemprego à

autora, desde que atendidos os demais requisitos legais

(desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para saque do valor

depositado na sua conta de FGTS, desde que a mesma não seja

optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).

Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão

ou não havendo recurso da reclamada, quanto à rescisão indireta

do contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa ser

notificada para registrar a CTPS da reclamante, fazendo constar

como data final do contrato a data de 07/02/2023, já com a projeção

do aviso prévio indenizado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91 e

na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN PENA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2cac16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva

ad causam

; e,

no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, ajuizada porYASMIN PENA

SILVAem face daCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL,OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM

LINHAS AÉREAS S/A, para condenar as reclamadas, sendo a

segunda e a terceira de forma subsidiária e limitada aos períodos

em que se beneficiaram da prestação de serviços da reclamante (OI

S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL de 15.01.2021 a 01.08.2021;

TAM LINHAS AÉREAS S/A de 02.08.2021 à rescisão), a pagarem à

reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:saldo

de salário de janeiro de 2023, 05 dias; aviso prévio, 33 dias;

diferenças salariais de janeiro a julho de 2021 e de janeiro a junho

de 2022, entre os valores recebidos pela reclamante e o salário

mínimo legal; 13º salário proporcional de 2023 (01/12); férias

integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao

longo do pacto, conforme documentos apresentados e limitado ao

pedido (fevereiro de 2021 a maio de 2022); FGTS sobre a rescisão;

multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado.

Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período

laborado (15/01/2021 a 05/01/2023) e o salário mínimo legal.

Deve a Secretaria desta Unidade Judiciária retificar o polo passivo

da ação em relação à segunda reclamada, para fazer constar OI

S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao invés da TNL PCS S/A,

conforme já fundamentado.

Após o trânsito em julgado da presente decisão ou, não havendo

recurso da reclamada, quanto à rescisão indireta do contrato

mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da Vara a

expedir alvarás para o processamento do seguro-desemprego à

autora, desde que atendidos os demais requisitos legais

(desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para saque do valor

depositado na sua conta de FGTS, desde que a mesma não seja

optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).

Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão

ou não havendo recurso da reclamada, quanto à rescisão indireta

do contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa ser

notificada para registrar a CTPS da reclamante, fazendo constar

como data final do contrato a data de 07/02/2023, já com a projeção

do aviso prévio indenizado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91 e

na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031

AUTOR

RENATA RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef415cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela

segunda reclamada; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação

trabalhista, ajuizada porRENATA RAMOS DA SILVAem face

daCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., para condenar

as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de

forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em

julgado da presente decisão: saldo de salário, 09 dias de outubro de

2022; férias proporcionais, 09/12 avos, de 2022; 13º salário

proporcional de 2022, 10/12 avos; FGTS de todo o contrato, exceto

dos meses de janeiro 2021, junho, julho e setembro de 2022; multa

de 40% sobre o FGTS de todo o contrato; multas dos arts. 467 e

477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o

período laborado, (29/01/2021 a 09/10/2022), a compensação do

valor de R$ 1.605,90 e o salário mínimo legal da época.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031

AUTOR

RENATA RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef415cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela

segunda reclamada; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação

trabalhista, ajuizada porRENATA RAMOS DA SILVAem face

daCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., para condenar

as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de

forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em

julgado da presente decisão: saldo de salário, 09 dias de outubro de

2022; férias proporcionais, 09/12 avos, de 2022; 13º salário

proporcional de 2022, 10/12 avos; FGTS de todo o contrato, exceto

dos meses de janeiro 2021, junho, julho e setembro de 2022; multa

de 40% sobre o FGTS de todo o contrato; multas dos arts. 467 e

477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o

período laborado, (29/01/2021 a 09/10/2022), a compensação do

valor de R$ 1.605,90 e o salário mínimo legal da época.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031

AUTOR

NATALIA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a625fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; extinguir o

processo, com julgamento de mérito, em relação aos títulos

postulados anteriores a 09/01/2018, inclusive FGTS; e, no mérito,

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente

reclamação trabalhista, ajuizada porNATALIA DA SILVA

MARTINS em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as

reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de

forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em

julgado da presente decisão: diferença das verbas rescisórias,

conforme valor postulado (R$ 937,63); diferença salarial entre os

valores recebidos pela reclamante e o salário mínimo legal no

período de janeiro de 2021 a junho de 2021 e de janeiro de 2022 a

maio de 2022; FGTS do período de junho de 2020 a maio de 2022;

FGTS rescisório; multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados,

em todo caso, os limites dos pedidos, o período laborado

(01/03/2016 a 16/11/2022) e o salário mínimo legal da época.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Retificação da CTPS da autora, conforme fundamentação.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031

AUTOR

NATALIA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a625fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; extinguir o

processo, com julgamento de mérito, em relação aos títulos

postulados anteriores a 09/01/2018, inclusive FGTS; e, no mérito,

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente

reclamação trabalhista, ajuizada porNATALIA DA SILVA

MARTINS em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as

reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de

forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em

julgado da presente decisão: diferença das verbas rescisórias,

conforme valor postulado (R$ 937,63); diferença salarial entre os

valores recebidos pela reclamante e o salário mínimo legal no

período de janeiro de 2021 a junho de 2021 e de janeiro de 2022 a

maio de 2022; FGTS do período de junho de 2020 a maio de 2022;

FGTS rescisório; multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados,

em todo caso, os limites dos pedidos, o período laborado

(01/03/2016 a 16/11/2022) e o salário mínimo legal da época.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Retificação da CTPS da autora, conforme fundamentação.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE MELO

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8695c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita

apresentado pela reclamante e conceder-lhe os benefícios da

gratuidade judicial; extinguir sem resolução do mérito, por inépcia,

os pedidos de gratificação por quebra de caixa, bem como de

diferenças salariais do período posterior a 01.05.2021, conforme

determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c art. 485, I, ambos

do CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por

CLÁUDIA GOMES DE MELO em face de ARCOS DOURADOS

COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para declarar rescindido, de

forma indireta, o contrato de trabalho mantido entre as partes a

partir da data de publicação desta sentença, e condenar a ré a

pagar à autora, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da

presente condenação:

II.1 aviso prévio indenizado (39 dias); salário do mês de março/2023

(31 dias); 13º salário proporcional 2023 (04/12, face à integração do

aviso prévio); férias proporcionais (07/12, face à integração do aviso

prévio), acrescidas do terço constitucional; FGTS rescisório e multa

fundiária de 40% sobre todos os depósitos fundiários;

II.2 adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de

20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, com reflexos sobre aviso

prévio, férias proporcionais, terço constitucional de férias, 13º

salário e FGTS, observados os limites do pedido;

II.3 diferenças salariais existentes entre os valores pagos e aquele

fixado na CCT (2019/2021), apurados em horas e considerando-se

o número de horas trabalhadas indicadas nos contracheques dos

autos, entre a data de contratação (07/10/2019) da reclamante e

30.12.2019, com reflexos em férias (03/12) com terço constitucional,

13º salário 2019 (03/12) e FGTS do período;

II.4 contribuições assistenciais descontadas indevidamente da

remuneração mensal da reclamante, conforme contracheques dos

meses de junho, julho, agosto (ID.004b573) e setembro/2022 (ID.

232d18), devidamente corrigidas.

Após o transito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso quanto à rescisão indireta reconhecida, fica autorizada a

expedição de alvarás judiciais para liberação do FGTS depositado

na conta vinculada da reclamante e o processamento do seguro-

desemprego.

Após o transito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso quanto à rescisão indireta reconhecida, deverá a ré efetuar

a anotação da data de saída na CTPS da autora, com data em

09.05.2023, computado o aviso prévio de 39 dias após data de

publicação desta sentença. Prazo e penas a serem definidos na

fase de execução do julgado.

Sendo o contrato considerado rescindido a partir da data de

publicação da sentença, fica a reclamante autorizada a deixar de

comparecer ao serviço, de imediato, sem que tal prática configure

abandono de serviço, ainda que a sentença seja modificada em

eventual recurso.

Deferida a justiça gratuita à reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte

reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na

presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte

autora.

Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto

da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Sentença líquida observando os limites dos pedidos.

Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculado conforme planilha anexa.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a

partir da data do ajuizamento da ação.

Contribuições previdenciárias sobre 13º salário, devolução de

descontos indevidos, diferenças salariais, adicional de

insalubridade, saldo de salário, e suas repercussões sobre 13º

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

salários, afastada a incidência sobre as verbas de natureza

meramente indenizatória (repercussão sobre aviso prévio, férias

com terço constitucional, FGTS e multa de 40%), conforme

estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as

diretrizes da Lei 10.035/00.

Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta

individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,

identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua

empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.

Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de

que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da

empregada.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE MELO

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8695c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita

apresentado pela reclamante e conceder-lhe os benefícios da

gratuidade judicial; extinguir sem resolução do mérito, por inépcia,

os pedidos de gratificação por quebra de caixa, bem como de

diferenças salariais do período posterior a 01.05.2021, conforme

determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c art. 485, I, ambos

do CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por

CLÁUDIA GOMES DE MELO em face de ARCOS DOURADOS

COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para declarar rescindido, de

forma indireta, o contrato de trabalho mantido entre as partes a

partir da data de publicação desta sentença, e condenar a ré a

pagar à autora, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da

presente condenação:

II.1 aviso prévio indenizado (39 dias); salário do mês de março/2023

(31 dias); 13º salário proporcional 2023 (04/12, face à integração do

aviso prévio); férias proporcionais (07/12, face à integração do aviso

prévio), acrescidas do terço constitucional; FGTS rescisório e multa

fundiária de 40% sobre todos os depósitos fundiários;

II.2 adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de

20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, com reflexos sobre aviso

prévio, férias proporcionais, terço constitucional de férias, 13º

salário e FGTS, observados os limites do pedido;

II.3 diferenças salariais existentes entre os valores pagos e aquele

fixado na CCT (2019/2021), apurados em horas e considerando-se

o número de horas trabalhadas indicadas nos contracheques dos

autos, entre a data de contratação (07/10/2019) da reclamante e

30.12.2019, com reflexos em férias (03/12) com terço constitucional,

13º salário 2019 (03/12) e FGTS do período;

II.4 contribuições assistenciais descontadas indevidamente da

remuneração mensal da reclamante, conforme contracheques dos

meses de junho, julho, agosto (ID.004b573) e setembro/2022 (ID.

232d18), devidamente corrigidas.

Após o transito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso quanto à rescisão indireta reconhecida, fica autorizada a

expedição de alvarás judiciais para liberação do FGTS depositado

na conta vinculada da reclamante e o processamento do seguro-

desemprego.

Após o transito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso quanto à rescisão indireta reconhecida, deverá a ré efetuar

a anotação da data de saída na CTPS da autora, com data em

09.05.2023, computado o aviso prévio de 39 dias após data de

publicação desta sentença. Prazo e penas a serem definidos na

fase de execução do julgado.

Sendo o contrato considerado rescindido a partir da data de

publicação da sentença, fica a reclamante autorizada a deixar de

comparecer ao serviço, de imediato, sem que tal prática configure

abandono de serviço, ainda que a sentença seja modificada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

eventual recurso.

Deferida a justiça gratuita à reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte

reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na

presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte

autora.

Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto

da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Sentença líquida observando os limites dos pedidos.

Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculado conforme planilha anexa.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a

partir da data do ajuizamento da ação.

Contribuições previdenciárias sobre 13º salário, devolução de

descontos indevidos, diferenças salariais, adicional de

insalubridade, saldo de salário, e suas repercussões sobre 13º

salários, afastada a incidência sobre as verbas de natureza

meramente indenizatória (repercussão sobre aviso prévio, férias

com terço constitucional, FGTS e multa de 40%), conforme

estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as

diretrizes da Lei 10.035/00.

Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta

individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,

identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua

empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.

Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de

que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da

empregada.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-60.2022.5.13.0031

AUTOR

AMANDA SUELLEN DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

E & J PRESTAC?O DE SERVICOS

EM COBRANCAS E RECEBIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E & J PRESTAC?O DE SERVICOS EM COBRANCAS E

RECEBIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeca5ab

proferido nos autos.

Trata-se de petição juntada pela reclamada, fazendo alusão à

determinação deste Juízo para realização de bloqueio de valores

através do sistema Sisbajud, com o objetivo de quitação das custas

processuais não adimplidas.

Afirma que pretende efetuar o pagamento imediato das custas

devidas.

Considerando que ainda não foi efetuado o bloqueio de contas da

requerente, deverá a mesma comprovar nos presentes autos, no

prazo de 48 horas, o recolhimento das custas devidas, no valor de

R$ R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sob pena de ser efetuado

imediatamente o bloqueio do valor acima referido em conta de sua

titularidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-60.2022.5.13.0031

AUTOR

AMANDA SUELLEN DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

E & J PRESTAC?O DE SERVICOS

EM COBRANCAS E RECEBIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA SUELLEN DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeca5ab

proferido nos autos.

Trata-se de petição juntada pela reclamada, fazendo alusão à

determinação deste Juízo para realização de bloqueio de valores

através do sistema Sisbajud, com o objetivo de quitação das custas

processuais não adimplidas.

Afirma que pretende efetuar o pagamento imediato das custas

devidas.

Considerando que ainda não foi efetuado o bloqueio de contas da

requerente, deverá a mesma comprovar nos presentes autos, no

prazo de 48 horas, o recolhimento das custas devidas, no valor de

R$ R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sob pena de ser efetuado

imediatamente o bloqueio do valor acima referido em conta de sua

titularidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000961-25.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCELO ALVES GONCALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f40242

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000961-25.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCELO ALVES GONCALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALVES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f40242

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000905-89.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

NILTON BARBOSA RIBEIRO

CANDEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acc463

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000905-89.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

NILTON BARBOSA RIBEIRO

CANDEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON BARBOSA RIBEIRO CANDEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acc463

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000857-33.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d1b7c

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000857-33.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d1b7c

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000921-43.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO BARBOSA DE BRITO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO BARBOSA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242d0d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000921-43.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO BARBOSA DE BRITO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242d0d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000883-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce4ea2

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000883-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce4ea2

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000917-06.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2caeab8

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000917-06.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINVALDO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2caeab8

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000913-66.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSINALDO CORREIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da04503

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000913-66.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSINALDO CORREIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINALDO CORREIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da04503

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000987-23.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

NETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afa5b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000987-23.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

NETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afa5b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000971-69.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9642c9f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000971-69.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9642c9f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000967-32.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PAULO RIBEIRO DA CRUZ

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfa2de

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000967-32.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PAULO RIBEIRO DA CRUZ

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RIBEIRO DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfa2de

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000973-39.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ff517

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000973-39.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SALVADOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ff517

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000993-30.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VANDINALDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDINALDO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414a6a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000993-30.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VANDINALDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414a6a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000981-16.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

RAIMUNDO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d741191

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000981-16.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

RAIMUNDO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d741191

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000985-53.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SERGIO PEREIRA MARTINS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691e9f1

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000985-53.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SERGIO PEREIRA MARTINS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO PEREIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691e9f1

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000983-83.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

RICARDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7b596

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000983-83.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

RICARDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7b596

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000965-62.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MONICA NASCIMENTO DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA NASCIMENTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea460c

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000965-62.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MONICA NASCIMENTO DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea460c

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000991-60.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALMIR ANDRADE PIRES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR ANDRADE PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f2a2e

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000991-60.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALMIR ANDRADE PIRES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f2a2e

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-65.2022.5.13.0031

AUTOR

PAULO SERGIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e03bb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Paulo

Sérgio Barbosa Ferreira em face de 99 Tecnologia Ltda., nos

termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 783,27, à base

de 2% sobre R$ 39.163,35, valor dado à causa, porém dispensadas

na forma da lei.

Indevidos honorários de sucumbência.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-65.2022.5.13.0031

AUTOR

PAULO SERGIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e03bb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Paulo

Sérgio Barbosa Ferreira em face de 99 Tecnologia Ltda., nos

termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 783,27, à base

de 2% sobre R$ 39.163,35, valor dado à causa, porém dispensadas

na forma da lei.

Indevidos honorários de sucumbência.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000797-26.2022.5.13.0031

AUTOR

ALAN GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:

436776/SP)

RÉU

SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000797-26.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias, a contar de 03/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031

AUTOR

JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000207-15.2023.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial para habilitação no seguro desemprego, bem assim

transferência do FGTS para conta indicada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000902-03.2022.5.13.0031

AUTOR

HUGO NATHAN SOARES DINIZ

ADVOGADO

JULIANE MARIA MENDONCA

CAVALCANTI FALCAO(OAB:

30050/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto

pela parte adversa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032

AUTOR

GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA

JACKSON DIAS ARAUJO

ADVOGADO

PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:

30169/PB)

ADVOGADO

PATRICK ANDERSON SANTOS

ROMAO(OAB: 29605/PB)

RÉU

F C COMERCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA EIRELI

ADVOGADO

CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:

32649/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:

32834/PE)

RÉU

BL COMERCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:

32649/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:

32834/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA JACKSON DIAS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para ficar ciente da consulta INFOSEG (id 2e2b470) e , no prazo de

10 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar

meios efetivos de prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032

AUTOR

GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA

JACKSON DIAS ARAUJO

ADVOGADO

PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:

30169/PB)

ADVOGADO

PATRICK ANDERSON SANTOS

ROMAO(OAB: 29605/PB)

RÉU

F C COMERCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA EIRELI

ADVOGADO

CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:

32649/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:

32834/PE)

RÉU

BL COMERCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:

32649/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:

32834/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de

R$ 24.041,24 (cálculo, #id:d409cb7), sob pena de execução e sua

inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032

AUTOR

GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA

JACKSON DIAS ARAUJO

ADVOGADO

PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:

30169/PB)

ADVOGADO

PATRICK ANDERSON SANTOS

ROMAO(OAB: 29605/PB)

RÉU

F C COMERCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA EIRELI

ADVOGADO

CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:

32649/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:

32834/PE)

RÉU

BL COMERCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:

32649/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:

32834/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F C COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de

R$ 24.041,24 (cálculo, #id:d409cb7), sob pena de execução e sua

inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000968-77.2022.5.13.0032

AUTOR

ELISANGELA DA SILVA MENDES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIA DROGASIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA

Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para apresentar no prazo de 48(quarenta e oito) horas,

os contracheques da reclamante, mencionados na manifestação de

ID.: fb2de48. ATO ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032

AUTOR

FRANCO PACELLY SILVA DIAS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

MULTIPAG PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

ARISTARCO TELES QUINTILIANO

DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVI MATOS RIBEIRO

QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)

RÉU

MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA

RÉU

MARCOS MOREIRA SANTOS

ADVOGADO

DAVI MATOS RIBEIRO

QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)

RÉU

JOSE WELLINGTON LEITE DOS

SANTOS

ADVOGADO

DAVI MATOS RIBEIRO

QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCO PACELLY SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica o exequente notificado, por intermédio de seus patronos, para

tomar ciência das informações trazidas aos autos pelo Juízo da 17ª

Vara do Trabalho de Salvador (id 4c29fcc) e requerer o que

entender de direito. Prazo 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000271-52.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

REQUERIDO

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65a845

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000573-

18.2022.5.13.0022.

Considerando que os autos de n.º 0000573-18.2022.5.13.0022

tramitam na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa e que,

equivocadamente foi encaminhado a esta Unidade Judiciária, este

juízo se declara incompetente para processamento da presente

ação.

Diante do exposto, determina-se a redistribuição dos presentes

autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.

Ciência ao autor.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000959-18.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA VITORIA NUNES PEREIRA

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ac500

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:1c35ce2), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000959-18.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA VITORIA NUNES PEREIRA

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VITORIA NUNES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ac500

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:1c35ce2), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e58ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A de oposição ao

“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação

apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e

sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e58ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A de oposição ao

“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação

apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e

sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032

AUTOR

LUANE KETHILY RAMOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50cd8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da existência de valores em conta judicial, que sobejaram ao

valor da dívida, indique o BANCO SANTANDER, no prazo de 5

dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, para a

transferência do valor pago a maior.

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032

AUTOR

NILIMAR BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e3f2b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:1602234 e pelo autor

#id:74fac67, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032

AUTOR

NILIMAR BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILIMAR BENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e3f2b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:1602234 e pelo autor

#id:74fac67, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-60.2023.5.13.0032

AUTOR

MICHELE BARROS BRITO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE BARROS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ccd16

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência

antecipada, proposta por MICHELE BARROS BRITO TORQUATO

contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -

EBSERH, requerendo a redução em 50% da jornada de trabalho

para 18 horas semanais, em virtude da necessidade de

acompanhar semanalmente sua filha de 3 anos em consulta e

atendimentos com equipe multiprofissional, dada a gravidade da

doença dela, diagnosticada com transtorno de espectro autista.

A autora narra que apesar da solicitação administrativa, teve o pleito

negado.

Juntou aos autos laudo médico sobre o diagnóstico da filha (#

b0589ab), com as terapias indicadas e registro de frequência parcial

do trabalho no mês de março/2023.

A autora instada a regularizar a representação processual, indicar

os horários nos quais a criança realiza as terapias/tratamentos e a

data do protocolo administrativo que requereu a redução de jornada,

apresentou a procuração e esclareceu que terá que comparecer 4

vezes por semana ao “tratamento“, ainda sem uma definição da

carga horária elaborada pela equipe multidisciplinar e destacou que

o requerimento administrativo foi gerado no dia 20.03.2023.

Instada a se manifestar sobre o requerimento liminar, a EBSERH

apresentou suas razões no #id: 245cd6e, destacando a não

incidência da lei 8.112/1990 sobre a autora, empregada regida

pelas normas da CLT. Salientou, ainda, a supremacia do interesse

público sobre o particular; princípio da separação dos poderes;

alteração contratual sem mútuo consentimento e ausência de

requisitos para a concessão da tutela de urgência.

À análise.

A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais

simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a

probabilidade do direito e o perigo de dano. Por sua vez, a tutela de

evidência, como sua nomenclatura deixa claro, tem como lastro a

configuração de maior evidência ou quase certeza do direito

perseguido.

O laudo médico trazido diz que a criança

“com diagnóstico de

Transtorno de Espectro Autista (TEA), apresenta atraso na

linguagem com dificuldade de comunicação e de interação

pessoal/social; além de comportamentos estereotipados discretos,

como ecolalia imediata, deficuldade de troca de turno e transições e

rigidez de comportamento”.

O código indicado como F80 (Transtorno específico da articulação

da fala) sugere a referência ao CID 10 e o código 6A02 (

Autism

spectrum disorder

) ao CID 11.

Na peça inicial, os códigos sustentados pela autora (CID-10: F84 +

G40) destoam do laudo médico. De toda sorte, o juízo considerará o

diagnóstico do CID 11 6A02 (Autism spectrum disorder) para a

análise.

Decerto que uma criança de 3 anos de idade, necessita do

acompanhamento de seus genitores para as terapias prescritas.

O art. 3º, III da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa

com transtorno do espectro autista, o acesso a ações e serviços de

saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de

saúde.

Ademais, os arts. 227 e 229 da Constituição Federal preveem o

direito à prioridade à saúde/educação da criança e o dever de

assistência dos pais aos filhos menores, respectivamente.

Logo, a ausência de legislação específica para os empregados

públicos (regime celetista) não pode deixar sem amparo o direito

pretendido, razão pela qual aplica-se, por analogia, o art. 98, §§ 2º e

3º da lei 8.112/1990.

A alegada supremacia do interesse público sobre o interesse

particular apresentada pela EBSERH, encontra obstáculo com

outros deveres do Estado, já mencionados nos arts. 227 e 229 da

Carta Magna, devendo estes últimos prevalecer com a chancela do

art. 226 da Constituição Federal.

Por fim, a prestação de serviço público pela ré não sobrepõe o fato

de ser pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio (art.

1º da lei nº 12.550/2011), afastando, portanto, a incidência da lei

8.437/1992.

Entretanto, o caso em exame é distinto do apreciado pelo juízo no

processo nº 0000766-03.2022.5.13.0032, no qual apenas a mãe era

responsável pela criança, a documentação era farta, havia a

conclusão do processo administrativo e agenda com horários das

terapias/tratamentos da criança.

Apesar de afirmar a

“incompatibilidade de horários de seu trabalho e

o acompanhamento multiprofissional prestado a sua filha”

, deixou

de indicar os horários das terapias, pois a conclusão que se impõe é

de que ainda não se iniciaram os tratamentos (# 13dd8d3).

O registro de frequência da autora no mês de março/2023 (#

0e72a64) aponta que a carga horária “CH 0531”, predominante na

escala é das 13h00 às 19h15, e a “CH 0586” das 07h00 à 19h00

quatro vezes naquele mês.

Reafirmo, não ter dúvidas quanto à importância dos pais no

acompanhamento do tratamento da criança, mas a autora não

trouxe elementos básicos capazes de comprovar, em grau de

cognição sumária, o choque de horários entre o tratamento e sua

jornada de 36 horas mensais.

Isso posto, não verificado, em grau de cognição sumária, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

atendidos os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC/15,

o juízo INDEFERE a concessão de tutela de urgência para reduzir a

jornada de trabalho da autora em 50% (equivalente a 18 horas

semanais), sem prejuízo de nova análise por ocasião da audiência

UNA, quando serão colhidos novos elementos.

Destaca-se a ausência de prova do agendamento dos tratamentos e

indeferimento do requerimento administrativo, que fora protocolado

nos sistemas da ré, 03 dias antes da autuação desta ação.

Passando para os atos de designação de audiência.

Designa-se audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser

realizada no dia 02/05/2023 às 08:00, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual para acessar sala virtual de audiência NA

PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Retifique-se, ainda, a classe processual para ação trabalhista – rito

ordinário, destacando o teor da súmula nº 41 do TRT 13ª Região.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-39.2022.5.13.0032

AUTOR

MATEUS HENRIQUE DE ABREU

MELO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

ADBRAS - JOAO PESSOA - IGREJA

EVANGELICA ASSEMBLEIA DE

DEUS DO BRAS - MINISTERIO DE

MADUREIRA NO ESTADO DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS HENRIQUE DE ABREU MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46cfa53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-22.2020.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA

FILHO(OAB: 17722/PB)

RÉU

AJS PAVIMENTACAO DE ESTRADAS

E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d62bc

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Decorrido o prazo recursal, e, consequentemente, mantida a

sentença que aplicou a prescrição intercorrente, registre-se a

EXCLUSÃO de dados de RÉU: AJS PAVIMENTACAO DE

ESTRADAS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP do Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Exclua-se, ainda, o registro do executado no CNIB referente a esta

execução #id 9fb20b4.

Após, arquivem-se em definitivo.

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032

AUTOR

KAROLINA FELIX DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINA FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96087f0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TIM

S/A #id:f9070bb, eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032

AUTOR

KAROLINA FELIX DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96087f0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TIM

S/A #id:f9070bb, eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS DERICK TEOFILO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f25b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação, da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A no ID

2dbe8bc, informando que “não concorda com a adesão do processo

em epígrafe ao “Juízo 100% Digital””.

A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,

dispõe o seguinte:

Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será

exercida pela parte demandante no momento da distribuição da

ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o

momento da contestação.

§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua

primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,

em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis

contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada

pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)

Assim, intimado do despacho no dia 15/03/2023, conforme Certidão

do oficial de Justiça de ID 270d26d, o prazo para apresentação da

oposição encerrou-se no dia 22/03/2023.

Protocolada a oposição em 30/03/2023, encontra-se preclusa

qualquer insurgência nesse sentido.

Aguarde-se a audiência designada.

350

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS DERICK TEOFILO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DERICK TEOFILO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f25b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação, da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A no ID

2dbe8bc, informando que “não concorda com a adesão do processo

em epígrafe ao “Juízo 100% Digital””.

A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,

dispõe o seguinte:

Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será

exercida pela parte demandante no momento da distribuição da

ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o

momento da contestação.

§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua

primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,

em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis

contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada

pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Assim, intimado do despacho no dia 15/03/2023, conforme Certidão

do oficial de Justiça de ID 270d26d, o prazo para apresentação da

oposição encerrou-se no dia 22/03/2023.

Protocolada a oposição em 30/03/2023, encontra-se preclusa

qualquer insurgência nesse sentido.

Aguarde-se a audiência designada.

350

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-47.2022.5.13.0032

AUTOR

ELISA ROBERTA REI DE JESUS

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

HBL - VENDAS E SERVICOS DE

ARTIGOS MEDICOS E

ORTOPEDICOS LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E

ORTOPEDICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4419c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da reclamada, no #id:97869cf, requerendo a

marcação de audiência para tentativa de acordo, alegando

“impossibilidade financeira para cumprimento de decisão judicial em

parcela única”

Peticiona a parte autora, no #id:1995ffd, informando a falta de

interesse em audiência conciliatória. Requer o início da execução

com bloqueio SISBAJUD e, caso infrutífero, que seja oficiada a

seguradora para levantado do valor segurado.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido de início

da execução.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

Sabendo-se de todos os percalços que envolve o processo

executório e considerando que a Justiça do Trabalho tem por

finalidade precípua a conciliação dos litígios, inobstante a

discordância da autora, resolve o Juízo incluir os presentes autos

em pauta de audiência para tentativa de conciliação.

Assim, fica designado o dia 10/04/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-47.2022.5.13.0032

AUTOR

ELISA ROBERTA REI DE JESUS

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

HBL - VENDAS E SERVICOS DE

ARTIGOS MEDICOS E

ORTOPEDICOS LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA ROBERTA REI DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4419c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da reclamada, no #id:97869cf, requerendo a

marcação de audiência para tentativa de acordo, alegando

“impossibilidade financeira para cumprimento de decisão judicial em

parcela única”

Peticiona a parte autora, no #id:1995ffd, informando a falta de

interesse em audiência conciliatória. Requer o início da execução

com bloqueio SISBAJUD e, caso infrutífero, que seja oficiada a

seguradora para levantado do valor segurado.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido de início

da execução.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

Sabendo-se de todos os percalços que envolve o processo

executório e considerando que a Justiça do Trabalho tem por

finalidade precípua a conciliação dos litígios, inobstante a

discordância da autora, resolve o Juízo incluir os presentes autos

em pauta de audiência para tentativa de conciliação.

Assim, fica designado o dia 10/04/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000721-96.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO WELLINGTON BATISTA

FERREIRA

ADVOGADO

JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:

13041/PE)

ADVOGADO

JOAO BOSCO LAURINDO

FILHO(OAB: 35346/PE)

RÉU

MOBI LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

AMANDA RODRIGUES DE

FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOBI LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defb3c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte

executada, #id:3c480a3.

Diante do cumprimento integral do acordo, determino o

cancelamento da ordem SISBAJUD.

Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução, determinando o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000721-96.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO WELLINGTON BATISTA

FERREIRA

ADVOGADO

JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:

13041/PE)

ADVOGADO

JOAO BOSCO LAURINDO

FILHO(OAB: 35346/PE)

RÉU

MOBI LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

AMANDA RODRIGUES DE

FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO WELLINGTON BATISTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defb3c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte

executada, #id:3c480a3.

Diante do cumprimento integral do acordo, determino o

cancelamento da ordem SISBAJUD.

Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução, determinando o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032

CONSIGNANTE

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8a580

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte executada apresentando comprovantes de

pagamentos, inclusive das custas processuais.

Registrem-se.

Após, arquivem-se em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032

CONSIGNANTE

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8a580

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte executada apresentando comprovantes de

pagamentos, inclusive das custas processuais.

Registrem-se.

Após, arquivem-se em definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000723-03.2021.5.13.0032

AUTOR

JANAINA DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

JOSE WILSON DA SILVA

ROCHA(OAB: 21004/PB)

RÉU

RAQUEL DOS SANTOS FREIRES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DOS SANTOS FREIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7513ad4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, #id:c1d541c, aguarde-se o pagamento

das custas processuais.

Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e

arquivem-se em definitivo.

Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se

início à execução.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000723-03.2021.5.13.0032

AUTOR

JANAINA DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

JOSE WILSON DA SILVA

ROCHA(OAB: 21004/PB)

RÉU

RAQUEL DOS SANTOS FREIRES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DA SILVA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7513ad4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, #id:c1d541c, aguarde-se o pagamento

das custas processuais.

Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e

arquivem-se em definitivo.

Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se

início à execução.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000947-04.2022.5.13.0032

REQUERENTE

WILMINGTON PEDROSA PINTO

JUNIOR

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

REQUERIDO

TELECOM NET S/A LOGISTICA

DIGITAL

ADVOGADO

MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:

18356/PA)

ADVOGADO

CARLA TERESA MARTINS

ROMAR(OAB: 106565/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68b3ce

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

O perito nomeado neste autos, na petição de #id:8b5ffbc, requer o

arbitramento dos honorários periciais eis que inexistente tal

condenação até a presente data.

Assiste razão ao perito contábil.

Assim, fixo os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo da empresa

executada.

Garantida a execução, #id:f272799, determino o sobrestamento do

feito até o trânsito em julgado dos autos principais de nº 0000551-

61.2021.5.13.0032.

A secretaria deverá atentar para a inclusão dos honorários pericias

quando da atualização da dívida para a quitação dos presentes

autos.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000947-04.2022.5.13.0032

REQUERENTE

WILMINGTON PEDROSA PINTO

JUNIOR

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

REQUERIDO

TELECOM NET S/A LOGISTICA

DIGITAL

ADVOGADO

MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:

18356/PA)

ADVOGADO

CARLA TERESA MARTINS

ROMAR(OAB: 106565/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMINGTON PEDROSA PINTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68b3ce

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

O perito nomeado neste autos, na petição de #id:8b5ffbc, requer o

arbitramento dos honorários periciais eis que inexistente tal

condenação até a presente data.

Assiste razão ao perito contábil.

Assim, fixo os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo da empresa

executada.

Garantida a execução, #id:f272799, determino o sobrestamento do

feito até o trânsito em julgado dos autos principais de nº 0000551-

61.2021.5.13.0032.

A secretaria deverá atentar para a inclusão dos honorários pericias

quando da atualização da dívida para a quitação dos presentes

autos.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000500-16.2022.5.13.0032

AUTOR

TATIANY CARDOSO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5cfe1

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:3466875), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000500-16.2022.5.13.0032

AUTOR

TATIANY CARDOSO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANY CARDOSO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5cfe1

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:3466875), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-12.2023.5.13.0032

AUTOR

MARILANIA GUIMARAES DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)

RÉU

VERA LUCIA LIRA DA ROCHA

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

ADVOGADO

PATRICIA INOCENCIO LIRA

VASCONCELOS(OAB: 19266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA LIRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3444704

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Diante da petição da parte reclamada, ID 0548140, bem como do

atestado médico anexado no ID 108733c, resolve o Juízo

converter a audiência de INSTRUÇÃO então presencial

designada para o dia 11/04/2023, às 09:30 horas, para a

modalidade TELEPRESENCIAL, cuja sala será acessada pela

demandada através do seguinte link:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 872 8341 2147

Senha: 586724

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL

RVdYQT09

Os participantes que encontrarem dificuldade de acessibilidade

digital para participar da sessão por vídeo, deverão

comparecer na Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, com endereço à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE

MELO, S/N, JOAO AGRIPINO, ÀS MARGENS DA BR 230, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58034-045, TELEFONE: (83) 3533-6313, a fim

de participar da audiência, utilizando-se dos equipamentos

eletrônicos e sistema de internet desta Unidade Judiciária.

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

As partes deverão comparecer para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato

(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as

testemunhas comparecerão independentemente de intimação,

na forma do artigo 825 da CLT.

O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da

condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos

depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à

seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da

democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais

voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-12.2023.5.13.0032

AUTOR

MARILANIA GUIMARAES DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)

RÉU

VERA LUCIA LIRA DA ROCHA

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

ADVOGADO

PATRICIA INOCENCIO LIRA

VASCONCELOS(OAB: 19266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILANIA GUIMARAES DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3444704

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Diante da petição da parte reclamada, ID 0548140, bem como do

atestado médico anexado no ID 108733c, resolve o Juízo

converter a audiência de INSTRUÇÃO então presencial

designada para o dia 11/04/2023, às 09:30 horas, para a

modalidade TELEPRESENCIAL, cuja sala será acessada pela

demandada através do seguinte link:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 872 8341 2147

Senha: 586724

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL

RVdYQT09

Os participantes que encontrarem dificuldade de acessibilidade

digital para participar da sessão por vídeo, deverão

comparecer na Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, com endereço à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE

MELO, S/N, JOAO AGRIPINO, ÀS MARGENS DA BR 230, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58034-045, TELEFONE: (83) 3533-6313, a fim

de participar da audiência, utilizando-se dos equipamentos

eletrônicos e sistema de internet desta Unidade Judiciária.

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Audiência.

As partes deverão comparecer para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato

(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as

testemunhas comparecerão independentemente de intimação,

na forma do artigo 825 da CLT.

O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da

condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos

depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à

seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da

democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais

voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032

AUTOR

LEANDRO DINIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR

RÉU

M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DINIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e186d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente (id ded8ed7) requerendo a realização

de pesquisa perante o CENSEC (via módulo CEP), em busca de

elementos para dar prosseguimento a presente execução.

Defiro o pedido.

Proceda-se a pesquisa nos termos requeridos.

Após a realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para,

no prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.

Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos

para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,

CLT).

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000259-08.2023.5.13.0032

AUTOR

LUIS PHELIPE GONCALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KLEWTON MEDEIROS

FAGUNDES(OAB: 30494/PB)

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO

BUSINESS CENTER

RÉU

JOFFER CONSTRUTORA LTDA - ME

RÉU

REDE MOBILIDADE EM

ESTACIONAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS PHELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b1c40

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte autora, ID c673bda, requerendo que seja retificada

a qualificação da primeira reclamada REDE MOBILIDADE EM

ESTACIONAMENTOS LTDA- CNPJ 45.062.787/0001-54, com

endereço na Avenida Rio Grande do Sul, 1101, CXPST 10, Bairros

dos Estados, João Pessoa – PB, CEP 58.030-020, e-mail:

all.park@hotmail.com, Tel: 83 9 8694 6285.

Da análise dos autos, constata-se que na petição inicial a parte

autora indicou como primeira reclamada a empresa acima referida,

porém, informou e cadastrou no Sistema PJE o CNPJ

26.983.659/0001-07, pertencente à empresa HCMM VALET AND

PARKING SERVICOS DE MANOBRISTA LTDA, e registrou o

endereço da reclamada REDE MOBILIDADE EM

ESTACIONAMENTOS LTDA.

Ressalte-se que o cadastramento junto ao PJE, tanto do polo ativo,

como do polo passivo, é realizado no momento da autuação do

processo, pela parte autora, sendo sua a responsabilidade pela

inserção de todos os litigantes, com os respectivos nomes,

documentos de identificação e endereços.

No presente caso, diante da forma como foi efetuado o cadastro no

PJE, a citação de ID ea81603 foi enviada para o endereço da

primeira reclamada, em nome da empresa HCMM VALET AND

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PARKING SERVICOS DE MANOBRISTA LTDA.

Assim, providencie a Secretaria a retificação do cadastro

processual, de forma que a empresa REDE MOBILIDADE EM

ESTACIONAMENTOS LTDA- CNPJ 45.062.787/0001-54, com

endereço na Avenida Rio Grande do Sul, 1101, CXPST 10,

Bairros dos Estados, João Pessoa – PB, CEP 58.030-020, e-

mail: all.park@hotmail.com, Tel: 83 9 8694 6285, passe a figurar

no polo passivo da demanda como primeira reclamada.

Regularizada a situação cadastral, cite-se a primeira

reclamada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000869-44.2021.5.13.0032

AUTOR

EMERSON ANDRE ARAUJO

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CLEODOMIRO DE OLIVEIRA

MACHADO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

WILLIANNE SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEODOMIRO DE OLIVEIRA MACHADO

- WILLIANNE SILVA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271348b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Verifica este juízo que o valor bloqueado no SISBAJUD (R$ 81,94),

no #id:a2abf3e, ainda foi devolvido à WILLIANNE SILVA DE

FARIAS.

Indique a executada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dados

bancários para transferência, sob pena de liberação do valor à parte

exequente.

Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000869-44.2021.5.13.0032

AUTOR

EMERSON ANDRE ARAUJO

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CLEODOMIRO DE OLIVEIRA

MACHADO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

WILLIANNE SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON ANDRE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271348b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Verifica este juízo que o valor bloqueado no SISBAJUD (R$ 81,94),

no #id:a2abf3e, ainda foi devolvido à WILLIANNE SILVA DE

FARIAS.

Indique a executada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dados

bancários para transferência, sob pena de liberação do valor à parte

exequente.

Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-84.2020.5.13.0032

AUTOR

IARA SANNY GRANGEIRO DE

FREITAS REMIGIO

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA SANNY GRANGEIRO DE FREITAS REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9d011

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da CEF requerendo a expedição de alvará para

levantamento do valor que se encontra em contas judiciais

vinculadas a estes autos.

Defiro o pedido.

Expeçam-se os alvarás e, em seguida, arquivem-se os autos em

definitivo.

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-13.2022.5.13.0032

AUTOR

CRISTIANE BRIGIDA DE MELO

ARAUJO MARQUES

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE BRIGIDA DE MELO ARAUJO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d92abce

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos

autos do processo de nº 0000114-86.2022.5.13.0031, determino o

sobrestamento do feito.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-13.2022.5.13.0032

AUTOR

CRISTIANE BRIGIDA DE MELO

ARAUJO MARQUES

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA DALIA PAULINO

- TERESA CRISTINA DALIA PAULINO DE MENEZES

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d92abce

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos

autos do processo de nº 0000114-86.2022.5.13.0031, determino o

sobrestamento do feito.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000071-54.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCONI DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

ADVOGADO

CAMILA ALBUQUERQUE DA

SILVA(OAB: 43031/PE)

ADVOGADO

WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:

37401/PE)

ADVOGADO

ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:

40564/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DURATEX S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b29b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado.

À contadoria do juízo para atualização dos cálculos (#id:360f3a6).

Após, em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se

o(s) depósito(s) recursal(is) existentes nos autos em favor dos

beneficiários da planilha de cálculo.

Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo

de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para

a transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao

Tribunal, requisitando os honorários periciais médico e

técnico, como determinado na sentença proferida por este juízo.

Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o

valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do

protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000071-54.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCONI DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

ADVOGADO

CAMILA ALBUQUERQUE DA

SILVA(OAB: 43031/PE)

ADVOGADO

WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:

37401/PE)

ADVOGADO

ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:

40564/PE)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI DOS SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b29b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado.

À contadoria do juízo para atualização dos cálculos (#id:360f3a6).

Após, em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se

o(s) depósito(s) recursal(is) existentes nos autos em favor dos

beneficiários da planilha de cálculo.

Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo

de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para

a transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao

Tribunal, requisitando os honorários periciais médico e

técnico, como determinado na sentença proferida por este juízo.

Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o

valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do

protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000540-95.2022.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

ROBERTO HENRIQUES DA COSTA

ADVOGADO

EDSON XAVIER LUCENA DE

ARAUJO(OAB: 10657/PB)

RÉU

DEPOSITO DOS CONSTRUTORES

MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

- ME

RÉU

WALTER GOMES DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO HENRIQUES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393306f

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, mesmo

em desfavor do sócio Walter Gomes, sem prejuízo do cumprimento

da sentença #id:4de6478, parte final, indique a parte autora meios

hábeis para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob

pena de sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo

do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).

Intime-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-62.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

IGOR BRUNO MERENCIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f07770

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Manifestação do perito contábil (ID.ea59751) informando “

que o

contrato de trabalho do reclamante está fulminado pela prescrição

bienal, haja vista ter sido rescindido em 16.04.2014 (ID.8624a45-

pag.167)

”.

Diante da informação acima, intimem-se as partes para, no prazo de

05 (cinco) dias, apresentar manifestação.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-62.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

IGOR BRUNO MERENCIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR BRUNO MERENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f07770

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Manifestação do perito contábil (ID.ea59751) informando “

que o

contrato de trabalho do reclamante está fulminado pela prescrição

bienal, haja vista ter sido rescindido em 16.04.2014 (ID.8624a45-

pag.167)

”.

Diante da informação acima, intimem-se as partes para, no prazo de

05 (cinco) dias, apresentar manifestação.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bb54a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da executada (id 52a6ee1) requerendo a dilação de

prazo para o cumprimento do despacho de id 938a59a, proferido

em 06/03/2023.

Defiro o pedido.

Entretanto, por entender demasiada a dilação de prazo formulada,

concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação dos

documentos solicitados pelo perito (id 7b10a65).

Dê-se ciência também à parte autora.

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bb54a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da executada (id 52a6ee1) requerendo a dilação de

prazo para o cumprimento do despacho de id 938a59a, proferido

em 06/03/2023.

Defiro o pedido.

Entretanto, por entender demasiada a dilação de prazo formulada,

concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação dos

documentos solicitados pelo perito (id 7b10a65).

Dê-se ciência também à parte autora.

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000704-60.2022.5.13.0032

AUTOR

KALINA KELLY RAMOS BEZERRA

ADVOGADO

AMARO DA SILVA ARAUJO

JUNIOR(OAB: 24814/PB)

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RÉU

UG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA KELLY RAMOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34bd774

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,

determino a suspensão do feito e consequente início do cômputo do

prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da

execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão

executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da

obrigação.

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000143-36.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a269a46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000143-36.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a269a46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-62.2023.5.13.0032

AUTOR

RODRIGO LEITE DOS SANTOS

ADVOGADO

ORLANDO FERREIRA ROLIM

NETO(OAB: 1520/RO)

RÉU

ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LEITE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c89b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000466-41.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5e4b87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório

apresentados pelas partes para, quanto ao RECURSO DA

RECLAMANTE, o rejeitar, e, quanto ao recurso do BANCO

RECLAMADO, o deferir em parte para autorizar a dedução de

valores já pagos a título de verbas rescisórias, indicadas no TRCT,

do total deferido à reclamante em conta de liquidação (id. a46b2b2),

excluindo os valores referentes ao saldo de salário e 13º salário

proporcional, nos termos já acima esclarecidos, preservando, no

mais, a sentença prolatada.

Por conseguinte, impõe-se a retificação do valor das custas para

R$903,40, a cargo da parte demandada.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000466-41.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5e4b87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório

apresentados pelas partes para, quanto ao RECURSO DA

RECLAMANTE, o rejeitar, e, quanto ao recurso do BANCO

RECLAMADO, o deferir em parte para autorizar a dedução de

valores já pagos a título de verbas rescisórias, indicadas no TRCT,

do total deferido à reclamante em conta de liquidação (id. a46b2b2),

excluindo os valores referentes ao saldo de salário e 13º salário

proporcional, nos termos já acima esclarecidos, preservando, no

mais, a sentença prolatada.

Por conseguinte, impõe-se a retificação do valor das custas para

R$903,40, a cargo da parte demandada.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032

AUTOR

R.M.L.

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

A.E.H.L.

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E.A.A.R.E.E.L.

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

PERITO

F.V.F.N.B.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.E.H.L.

- E.A.A.R.E.E.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae978fa.

Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032

AUTOR

R.M.L.

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

A.E.H.L.

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E.A.A.R.E.E.L.

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

PERITO

F.V.F.N.B.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.M.L.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae978fa.

Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032

AUTOR

IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para

a CEF/BB (id d8bd954 e id77dbacb) , sendo certo que a efetiva

liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta

indicada pela parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000139-33.2021.5.13.0032

AUTOR

GENILSON DO NASCIMENTO

LEANDRO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO MEIRA

FILGUEIRA

RÉU

MARCOS ANTONIO MEIRA

FILGUEIRA - ME

ADVOGADO

FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:

5263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO MEIRA FILGUEIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte reclamada intimada do envio do alvará eletrônico para

a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000752-94.2022.5.13.0007

AUTOR

MAILSON BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8591f0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Sentença de improcedência mantida.

Ante os termos da sentença, deverá o(a) reclamado(a) realizar a

anotação digital, via e-social, da baixa do contrato de trabalho

do(a) autor(a), para fazer constar a data da rescisão do vínculo em

12/04/2022, sob pena de aplicação de multa de um salário mínimo a

ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à

mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da

Vara do Trabalho. Prazo: 05 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Caso não comprovada a baixa digital (eSocial), designa-se este

Juízo, o dia 12/04/2023 às 10 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em

sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará

a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a

Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar

a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito

da parte interessada.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador:RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000888-91.2022.5.13.0007

AUTOR

DENILSON CAETANO DE SOUZA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

99 TECNOLOGIA LTDA

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON CAETANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abca6e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

9e2e99e , juntado em 30/03/2023, no prazo de cinco dias.

II – Em razão de até a presente data não haver nos autos resposta

ao ofício Id: 60d674e, juntado em 15/02/2023, à empresa UBER,

determino a reiteração do mesmo, devendo a empresa responder,

no prazo de dez dias, sob pena multa diária, no importe de R$

200,00, nos termos do Art. 537 do CPC, limitada a trinta dias.

III - Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado à empresa 99,

juntado em 29/03/2023.

IV - Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000467-09.2019.5.13.0007

AUTOR

CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5720557

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a transferência pela CRE correspondente ao crédito

do reclamante e aos honorários advocatícios sucumbenciais,

expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos a

quem de direito, observando-se o percentual de 30% para

honorários contratuais (id: a4ab2bb).

Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,

realizados os registros necessários no sistema PJe, retornem os

autos conclusos para as deliberações cabíveis.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000467-09.2019.5.13.0007

AUTOR

CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5720557

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a transferência pela CRE correspondente ao crédito

do reclamante e aos honorários advocatícios sucumbenciais,

expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos a

quem de direito, observando-se o percentual de 30% para

honorários contratuais (id: a4ab2bb).

Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,

realizados os registros necessários no sistema PJe, retornem os

autos conclusos para as deliberações cabíveis.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000052-21.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a92cd1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias, se

for o caso, registrando-se, também, os pagamentos e demais

lançamentos junto ao sistema PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000052-21.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a92cd1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias, se

for o caso, registrando-se, também, os pagamentos e demais

lançamentos junto ao sistema PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-39.2023.5.13.0007

AUTOR

KLAYTON MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO

FILGUEIRA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- KLAYTON MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9410ef6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 09/05/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à

nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007

AUTOR

ANA SHIRLEY HERCULANO

MARQUES

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b59dd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a inércia da executada acerca da penhora parcial do

débito, intime-se a parte autora para indicar domicílio bancário para

transferência de seu crédito e de seu advogado.

Apresentados os referidos dados, independentemente de nova

determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite

dos créditos.

Após, atualizem-se os cálculos e prossigam-se com os atos

executórios.

Intimem-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc60741

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:697b514;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc60741

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:697b514;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-47.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac8e29

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:f85f629;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-47.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac8e29

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:f85f629;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000226-14.2019.5.13.0014

AUTOR

EDSON DO NASCIMENTO SIMOES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7925d

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Diante de permissivo legal, bem como da expressa concordância do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

reclamante (id: 1495a20), defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os

limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos.

III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e

sucessivas, sendo a primeira até o dia 28/04/2023, e as demais a

cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios

de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta

judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.

IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do

parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000226-14.2019.5.13.0014

AUTOR

EDSON DO NASCIMENTO SIMOES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DO NASCIMENTO SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7925d

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Diante de permissivo legal, bem como da expressa concordância do

reclamante (id: 1495a20), defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os

limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos.

III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e

sucessivas, sendo a primeira até o dia 28/04/2023, e as demais a

cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios

de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta

judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.

IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do

parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406cd79

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406cd79

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb92b57

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se

manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-

A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.

Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a

Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de

Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb92b57

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se

manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-

A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.

Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a

Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de

Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000928-73.2022.5.13.0007

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE REFEICOES

RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO

DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

RÉU

SMTV SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-

SINDFASTFOOD/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8a275

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO ESTADO DA PARAÍBA-

SIND FAST FOOD/PB em face de SMTV SERVIÇOS DE

ALIMENTAÇÃO LTDA, para condenar a Ré ao pagamento, no

prazo de 48h, a contar da intimação sobre os cálculos definitivos

(fase de liquidação) dos seguintes títulos:

a) diferença salarial relativa a todo o período de vigência da CCT

2022/2022 (01/01/2022 e 31/12/2022) a cada um dos funcionários

que na fase de liquidação a empresa não comprovar o pagamento

do salário normativo;

b) valor eventualmente devido a título de quebra de caixa, na razão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

de 10% (dez por cento) do salário normativo da categoria

profissional, correspondente ao período de vigência da CCT

2022/2022 (01/01/2022 e 31/12/2022);

c) multa de R$ 100,00 por empregado, a ser revertida em favor de

cada trabalhador, por não contratação do plano odontológico

relativo à vigência da CCT 2022/2022;

d) adicional noturno aos empregados cuja jornada de trabalho

tenham ultrapassado as 22h, no período de vigência da CCT, de

01/01/2022 e 31/12/2022, considerando a hora noturna com 60

minutos;

e) multa decorrente da sonegação da prestação do valor do

benefício social familiar a partir de 10/06/2022, arbitrada sobre o

valor do montante do financiamento a cargo da empresa,

considerando o valor por cada trabalhador e o montante relativo ao

somatório do que deveria ser pago para o financiamento do plano

benefício social familiar, compreendendo o período de vigência da

CCT 2022/2022 (01/01/2022 a 31/12/2022). Sobre o valor apurado

deverá incidir multa de 1% a.m., conforme parágrafo 6º, devendo a

multa ser revertida em favor do sindicato autor;

f) valores relativos aos recolhimentos da contribuição sindical dos

trabalhadores, compreendendo o período de vigência da CCT

2022/2022 (01/01/2022 a 31/12/2022), acrescido de multa de 10% e

juros de 3% (três por cento) ao mês, ser revertida em favor do

sindicato autor;

g) valor equivalente ao recolhimento da contribuição da taxa

negocial assistencial prevista na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA

NONA, compreendendo o período de 01/01/2022 a 31/12/2022

(vigência da CCT), além do pagamento de multa no percentual de

2% sobre o montante atualizado pela TR e com juros de 1% a.m.,

na forma do parágrafo nono, a ser revertida em favor do sindicato;

h) multa no valor de dois salários da categoria pelo descumprimento

de várias cláusulas da CCT, a ser revertida em favor do sindicato.

Montante devido a ser apurado em liquidação de sentença,

consoante diretrizes fixadas na fundamentação, obedecidas as

limitações impostas na peça vestibular, por simples cálculos, tudo

nos termos expostos na fundamentação, parte integrante do

presente dispositivo.

Em tudo, observe-se o período de vigência das normas coletivas.

O sindicato autor deverá juntar a relação de substituídos, com

informação sobre o período do vínculo, função e jornada de

trabalho, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da

sentença, para viabilizar a liquidação do julgado, independente de

intimação.

Registro que esta sentença tem conteúdo genérico relativamente

aos pleitos de diferença salarial, quebra de caixa e adicional

noturno.

A execução desta decisão será efetivada individualmente pelos

substituídos, os quais devem comprovar essa qualidade, em

processos autônomos, nos termos do Microssistema Coletivo (Lei

de Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor). A

classe nas execuções individuais de sentença coletiva deve ser a

de "cumprimento de sentença" (156).

Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais no importe de R$ 150,00 (15% sobre o valor dado à

causa), em favor do(a) patrono(a) GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA - OAB: PB30550).

Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte

integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.

JCM em conformidade com a decisão proferida pelo STF. Aos

créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a

correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.

A disciplina dos juros de mora e correção monetária se aplica aos

títulos executivos deferidos nesta decisão de forma genérica,

devendo-se observar as peculiaridades dos títulos que têm regras

próprias de aplicação de juros e correção monetária, os quais

devem seguir a determinação da cláusula específica da CCT

2022/2022.

Custas, pela demandada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o

valor dado à causa.

Notifiquem-se as partes.

Retifique-se a autuação para excluir o MPT.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000321-26.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 43ce557, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000321-26.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 43ce557, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000329-03.2023.5.13.0007

AUTOR

FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA

BRITO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: e663209, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000329-03.2023.5.13.0007

AUTOR

FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA

BRITO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: e663209, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AVICAMP COMERCIO VAREJISTA

DE PRODUTOS VETERINARIOS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 90e729c, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AVICAMP COMERCIO VAREJISTA

DE PRODUTOS VETERINARIOS

LTDA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVICAMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS

VETERINARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 90e729c, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000091-81.2023.5.13.0007

AUTOR

ADALBERTO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

IGOR SANTANA LUCENA

ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO DOS SANTOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 3b41fc0, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000091-81.2023.5.13.0007

AUTOR

ADALBERTO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

IGOR SANTANA LUCENA

ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR SANTANA LUCENA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Às partes ciência da petição do perito, Id: 3b41fc0, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9448cf4, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9448cf4, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICK NADISON PINHEIRO

OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK NADISON PINHEIRO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 54b6ac5, juntados em 30/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

08/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

PATRICK NADISON PINHEIRO

OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 54b6ac5, juntados em 30/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

08/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000322-87.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEVERTON FERNANDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: b1904e0, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000322-87.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEVERTON FERNANDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: b1904e0, juntada em

30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007

AUTOR

PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

AUTOR

JAILSON DA SILVA BATISTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

ADEILDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO

PEREIRA

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

AUTOR

JOSE WILSON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

RINALDO FERREIRA GALVAO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

OBERTO LUCIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

AUTOR

JONATAS SOUTO XAVIER

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

AUTOR

DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE

BARROS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

EMERSON CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

JOSE ARRUDA JUNIOR

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

ADVOGADO

HELDER BATISTA SILVA(OAB:

26522/PB)

AUTOR

JOSE MARIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

LINDOALDO GOMES FARIAS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

AUTOR

OTONIEL FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

SUELIO BRAZ MUNIZ

ADVOGADO

JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:

21053/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE HOLDING LTDA

RÉU

MMGA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E

PRESENTES IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA

MINERAL LTDA. - ME

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cabf5

proferido nos autos.

Operador: MRS

D E S P A C H O

Vistos etc.

A Central Regional de Efetividade – CRE repassou valores do

processo piloto nº 0000621-95.2017.5.13.0007 para quitação dos

créditos do reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA e de

seus patronos (honorários advocatícios sucumbenciais), referentes

ao processo originário nº 0000241-67.2020.5.13.0007.

Assim, intimem-se o reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

e seus advogados para indicarem domicílios bancários com vistas a

transferência de seus créditos.

Apresentados os referidos dados, independentemente de nova

determinação, expeçam-se os alvarás correspondentes.

Registrem-se os pagamentos efetuados no sistema PJe-JT.

Por fim, determino o sobrestamento deste processo, devendo a

Secretaria encaminhar os autos para a tarefa

“Sobrestamento/suspensão no PJe”, com o lançamento da

movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº 0000621-

95.2017.5.13.0007)”, até a ocorrência de disponibilização de

valores ou encerramento da reunião, conforme art. 1º, I, ”a" da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Intimem-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007

AUTOR

PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

AUTOR

JAILSON DA SILVA BATISTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

ADEILDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO

PEREIRA

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

AUTOR

JOSE WILSON PEREIRA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

RINALDO FERREIRA GALVAO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

OBERTO LUCIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

AUTOR

JONATAS SOUTO XAVIER

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

AUTOR

DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE

BARROS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

EMERSON CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

JOSE ARRUDA JUNIOR

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

ADVOGADO

HELDER BATISTA SILVA(OAB:

26522/PB)

AUTOR

JOSE MARIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

LINDOALDO GOMES FARIAS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

AUTOR

OTONIEL FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

SUELIO BRAZ MUNIZ

ADVOGADO

JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:

21053/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE HOLDING LTDA

RÉU

MMGA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E

PRESENTES IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA

MINERAL LTDA. - ME

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON CASSIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cabf5

proferido nos autos.

Operador: MRS

D E S P A C H O

Vistos etc.

A Central Regional de Efetividade – CRE repassou valores do

processo piloto nº 0000621-95.2017.5.13.0007 para quitação dos

créditos do reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA e de

seus patronos (honorários advocatícios sucumbenciais), referentes

ao processo originário nº 0000241-67.2020.5.13.0007.

Assim, intimem-se o reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA

e seus advogados para indicarem domicílios bancários com vistas a

transferência de seus créditos.

Apresentados os referidos dados, independentemente de nova

determinação, expeçam-se os alvarás correspondentes.

Registrem-se os pagamentos efetuados no sistema PJe-JT.

Por fim, determino o sobrestamento deste processo, devendo a

Secretaria encaminhar os autos para a tarefa

“Sobrestamento/suspensão no PJe”, com o lançamento da

movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº 0000621-

95.2017.5.13.0007)”, até a ocorrência de disponibilização de

valores ou encerramento da reunião, conforme art. 1º, I, ”a" da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Intimem-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000962-48.2022.5.13.0007

AUTOR

SUENIO DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RÉU

OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL

LTDA

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1663b12

proferida nos autos.

Operador: mnferreira

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte demandante nos

autos (id d01452e), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000962-48.2022.5.13.0007

AUTOR

SUENIO DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RÉU

OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL

LTDA

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIO DE SOUSA BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1663b12

proferida nos autos.

Operador: mnferreira

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte demandante nos

autos (id d01452e), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000902-75.2022.5.13.0007

AUTOR

GILBERTO CEZARIO DE MOURA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52c9f5

proferida nos autos.

Operador: mnferreira

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte demandada nos

autos (id 40c1a3f), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000902-75.2022.5.13.0007

AUTOR

GILBERTO CEZARIO DE MOURA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO CEZARIO DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52c9f5

proferida nos autos.

Operador: mnferreira

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte demandada nos

autos (id 40c1a3f), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-57.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA

NUNES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE DE ARIMATEIA

BARBOSA NUNES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000724-23.2022.5.13.0009

AUTOR

JOEL ELIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd82a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, registrando-se, também, os pagamentos e demais

lançamentos junto ao sistema PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000724-23.2022.5.13.0009

AUTOR

JOEL ELIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL ELIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd82a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, registrando-se, também, os pagamentos e demais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

lançamentos junto ao sistema PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000376-16.2019.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO SOARES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:

19602/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CAROLINE PEREIRA QUIRINO

BRAGA(OAB: 21893/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO SOARES DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734b935

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeçam-se alvarás no Siscondj/BB para os respectivos credores

(autor e advogado), bem como para imposto de renda.

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109a5e5

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o feriado da Semana Santa, reformo o despacho

anterior para designar o dia 12/04/2023 às 10h horas para

comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a

Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da

obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do

empregado, nos limites do comando sentencial. Facultando-se à ré

a comprovação nos autos da anotação via eSocial até a referida

data.

Cumpre à reclamada a anotação da CTPS do reclamante, no

período de 28.05.2021 a 04.03.2022 (já com projeção do aviso

prévio), na função de entregador (motoboy), com remuneração

mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de multa diária de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de trinta dias,

mediante notificação prévia.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ou a não comprovação eletrônica ensejará na aplicação

de multa, já determinada no acórdão; e o não comparecimento da

parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109a5e5

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o feriado da Semana Santa, reformo o despacho

anterior para designar o dia 12/04/2023 às 10h horas para

comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a

Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da

obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do

empregado, nos limites do comando sentencial. Facultando-se à ré

a comprovação nos autos da anotação via eSocial até a referida

data.

Cumpre à reclamada a anotação da CTPS do reclamante, no

período de 28.05.2021 a 04.03.2022 (já com projeção do aviso

prévio), na função de entregador (motoboy), com remuneração

mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de multa diária de

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de trinta dias,

mediante notificação prévia.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ou a não comprovação eletrônica ensejará na aplicação

de multa, já determinada no acórdão; e o não comparecimento da

parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3dc343

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

À Contadoria para apuração da multa diária de R$138,06 (cento e

trinta reais e seis centavos) - correspondentes a 10% do salário

mínimo atual, por dia de atraso, limitada em 10 (dez) dias, a ser

revertida em benefício do trabalhador.

Apresentados os cálculos, à execução mediante sistemas

conveniados, vez que já exaurido o prazo para pagamento

concedido na decisão de #id:21ea5a6.

Expeça-se, também, mandado de busca e apreensão da CTPS do

trabalhador, a ser cumprido na sede da empresa demandada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3dc343

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

À Contadoria para apuração da multa diária de R$138,06 (cento e

trinta reais e seis centavos) - correspondentes a 10% do salário

mínimo atual, por dia de atraso, limitada em 10 (dez) dias, a ser

revertida em benefício do trabalhador.

Apresentados os cálculos, à execução mediante sistemas

conveniados, vez que já exaurido o prazo para pagamento

concedido na decisão de #id:21ea5a6.

Expeça-se, também, mandado de busca e apreensão da CTPS do

trabalhador, a ser cumprido na sede da empresa demandada.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000287-51.2023.5.13.0007

AUTOR

REGINALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

RMA COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 270e0e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por REGINALDO ALVES

DA SILVA e RMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Retire-se o feito de pauta.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000619-52.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS BARBOSA DE

MORAIS

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cf54b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se

pronunciar sobre o pedido formulado pela parte ré em 30/03/2023

(id 3f25066).

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000619-52.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS BARBOSA DE

MORAIS

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS BARBOSA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cf54b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se

pronunciar sobre o pedido formulado pela parte ré em 30/03/2023

(id 3f25066).

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000574-82.2021.5.13.0007

AUTOR

PAULO ROBERTO DA CUNHA

GUIMARAES

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

SERGIO DA COSTA BARBOSA

FILHO(OAB: 13636/BA)

RÉU

PIRELLI LATAM PARTICIPACOES

LTDA.

ADVOGADO

SERGIO DA COSTA BARBOSA

FILHO(OAB: 13636/BA)

RÉU

COMERCIAL E IMPORTADORA DE

PNEUS LTDA

ADVOGADO

SERGIO DA COSTA BARBOSA

FILHO(OAB: 13636/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar(em) o pagamento

da condenação (saldo) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Valor do saldo remanescente: R$ 18.541,11(dezoito mil,

quinhentos e quarenta e um reais e onze centavos)

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000574-82.2021.5.13.0007

AUTOR

PAULO ROBERTO DA CUNHA

GUIMARAES

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

SERGIO DA COSTA BARBOSA

FILHO(OAB: 13636/BA)

RÉU

PIRELLI LATAM PARTICIPACOES

LTDA.

ADVOGADO

SERGIO DA COSTA BARBOSA

FILHO(OAB: 13636/BA)

RÉU

COMERCIAL E IMPORTADORA DE

PNEUS LTDA

ADVOGADO

SERGIO DA COSTA BARBOSA

FILHO(OAB: 13636/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar(em) o pagamento

da condenação (saldo) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Valor do saldo remanescente: R$ 18.541,11(dezoito mil,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

quinhentos e quarenta e um reais e onze centavos)

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000574-82.2021.5.13.0007

AUTOR

PAULO ROBERTO DA CUNHA

GUIMARAES

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

SERGIO DA COSTA BARBOSA

FILHO(OAB: 13636/BA)

RÉU

PIRELLI LATAM PARTICIPACOES

LTDA.

ADVOGADO

SERGIO DA COSTA BARBOSA

FILHO(OAB: 13636/BA)

RÉU

COMERCIAL E IMPORTADORA DE

PNEUS LTDA

ADVOGADO

SERGIO DA COSTA BARBOSA

FILHO(OAB: 13636/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIRELLI LATAM PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar(em) o pagamento

da condenação (saldo) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Valor do saldo remanescente: R$ 18.541,11(dezoito mil,

quinhentos e quarenta e um reais e onze centavos)

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131142-36.2014.5.13.0007

AUTOR

GERALDO FRANCISCO DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

EMPERCOM EMPRESA DE

MONTAGEM E SERVICOS GERAIS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6969077

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a parte exequente a instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com

a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios

e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das

pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do

processo executório na satisfação da dívida exequenda.

Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da

CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e

seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação

nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do

processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico

(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo

passivo da execução.

Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da pesquisa

INFOSEG retro ou documento comprobatório do quadro social da

empresa. no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º), por

enquanto na condição de representante da parte principal.

Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede

de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido

e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer

iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da

sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela

salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de

valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do

sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,

devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como

forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas

depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.

Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a

intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via

notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas

cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.

135).

Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a

apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições

patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o

valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.

Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),

voltem os autos conclusos para decisão ou para outras

deliberações, conforme o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000764-39.2021.5.13.0009

AUTOR

WAGNER SOUSA BARROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi

expedido alvará eletrônico em seu favor (Id. nº a799e6a), para

devolução de saldo remanescente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000372-71.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICIO JUSTINO CLAUDINO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

CGM - TRANSPORTES E LOCACOES

DE EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

GUEVARA BIELLA MIGUEL(OAB:

238652/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CGM - TRANSPORTES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4805180

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

Assiste razão ao executado em sua manifestação constante do id

266418e.

Declaro quitadas as contribuições previdenciárias e determino a

suspensão temporária do bloqueio judicial.

Acaso haja confirmação de algum bloqueio, proceda a secretaria o

seu cancelamento.

Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o executado

apresente a comprovação do recolhimento das custas processuais

no importe de R$ 299,05.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000349-91.2023.5.13.0007

REQUERENTES

LUCIANO FAGNER BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

20947/PB)

REQUERENTES

LUANA DINIZ ANDRADE

ADVOGADO

WAGNER MARSICANO DE MELO

RODRIGUES MARTINS(OAB:

11916/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DINIZ ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45baed2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LUCIANO FAGNER

BEZERRA DA SILVA e LUANA DINIZ ANDRADE, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos.

Após a comprovação da anotação da CTPS, expeça-se alvará para

processamento do seguro-desemprego, ficando a cargo do órgão a

análise acerca do preenchimento dos requisitos legais.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000349-91.2023.5.13.0007

REQUERENTES

LUCIANO FAGNER BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

20947/PB)

REQUERENTES

LUANA DINIZ ANDRADE

ADVOGADO

WAGNER MARSICANO DE MELO

RODRIGUES MARTINS(OAB:

11916/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FAGNER BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45baed2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LUCIANO FAGNER

BEZERRA DA SILVA e LUANA DINIZ ANDRADE, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos.

Após a comprovação da anotação da CTPS, expeça-se alvará para

processamento do seguro-desemprego, ficando a cargo do órgão a

análise acerca do preenchimento dos requisitos legais.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-51.2023.5.13.0007

AUTOR

JEAN VICTOR PORFIRIO DA SILVA

ANDRADE

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN VICTOR PORFIRIO DA SILVA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f661cca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000541-92.2021.5.13.0007

AUTOR

LILIAN GABRIELE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

ROMULO PABLO ABRANTES SILVA

EIRELI

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME

- ROMULO PABLO ABRANTES SILVA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd6c2f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000541-92.2021.5.13.0007

AUTOR

LILIAN GABRIELE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

ROMULO PABLO ABRANTES SILVA

EIRELI

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIAN GABRIELE DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd6c2f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-38.2017.5.13.0007

AUTOR

ERICKA DE ANDRADE BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

20947/PB)

RÉU

GIVANILDA VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARISA DE SOUZA ALIJA

RAMOS(OAB: 205493/SP)

RÉU

BENILDA CASSANDRA NEVES

RÉU

NV COMERCIO DO VESTUARIO E

ACESSORIOS LTDA - ME

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDA VIEIRA DE SOUSA

- NV COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dd9a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-38.2017.5.13.0007

AUTOR

ERICKA DE ANDRADE BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

20947/PB)

RÉU

GIVANILDA VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARISA DE SOUZA ALIJA

RAMOS(OAB: 205493/SP)

RÉU

BENILDA CASSANDRA NEVES

RÉU

NV COMERCIO DO VESTUARIO E

ACESSORIOS LTDA - ME

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICKA DE ANDRADE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dd9a3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1905f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 11/05/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-03.2019.5.13.0007

AUTOR

JOAO PAULO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

ARGEMIRO ONGARATTO

RÉU

VILLAS CHURRASCARIA EIRELI

ADVOGADO

MARCOS TADEU LOPES(OAB:

94273/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c5c8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste

processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação

processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o

processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do

sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual

naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.

Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento

pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo

deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e

continuidade da execução.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-03.2019.5.13.0007

AUTOR

JOAO PAULO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

ARGEMIRO ONGARATTO

RÉU

VILLAS CHURRASCARIA EIRELI

ADVOGADO

MARCOS TADEU LOPES(OAB:

94273/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLAS CHURRASCARIA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c5c8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste

processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação

processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o

processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do

sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual

naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.

Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento

pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo

deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e

continuidade da execução.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007

AUTOR

MACIANA TAVARES DE BARROS

HERCULANO

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

DENNER RIQUISSON FELIX

SANTANA

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:

23879/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENNER RIQUISSON FELIX SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93e5bd

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007

AUTOR

MACIANA TAVARES DE BARROS

HERCULANO

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

DENNER RIQUISSON FELIX

SANTANA

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:

23879/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIANA TAVARES DE BARROS HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93e5bd

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-66.2016.5.13.0007

AUTOR

ANDERSON DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BATISTA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 17822/PB)

RÉU

LUDNEY BEZERRA GOMES

RÉU

LUDNEY BEZERRA GOMES - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

LEANDERSON SOUSA SILVA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6532f20

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o

período de suspensão, porém sem sucesso. Diligência do oficial de

justiça também negativa.

Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios

específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,

nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o

art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo

a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de

sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,

conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE

16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-54.2022.5.13.0007

AUTOR

RODRIGO DINIZ PEREIRA

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

RÉU

GENIVAL SEVERINO BEZERRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE RIBAMAR MARQUES

MOREIRA(OAB: 7076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d523eac

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição

comum de ID. 41242ad, com assistência dos advogados

devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841).

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

descritos satisfatoriamente:

As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda

e qualquersituação relativa à extintarelação contratual

trabalhista.

VALOR ACORDADO: R$ 15.000,00.

Os valores referentes ao crédito do autor:

Parcela 1: R$ 7.000,00, mediante transferência de uma motocicleta

já efetivada, conforme cláusula 01 da minuta do acordo;

Parcela 2: R$ 4.000,00, em espécie mediante ato de protocolização

da minuta;

R$ 4.000.00, mediante parcelamento nas seguintes datas e valores:

Parcela 3: R$ 1.000,00 em 30/04/2023;

Parcela 4 R$ 1.000,00 em 31/05/2023;

Parcela 5: R$ 1.000,00 em 30/06/2023;

Parcela 6: R$ 1.000,00 em 31/07/2023.

FORMA DE PAGAMENTO: conforme informado nas cláusulas 1 e

2.

Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de

pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora

discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por

cento) sobre a parcela inadimplida (3ª a 6ª) e antecipação

imediata das parcelas vincendas.

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em

Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem

consideradas quitadas.

Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas

custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de

forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a

OJ n. 376 da SDI I do TST.

VALOR DAS CUSTAS: R$ 300,00 pelo requerente GENIVAL

SEVERINO BEZERRA JUNIOR; com comprovação nos autos até

31/07/2023, sob pena de execução.

As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

R e c o l h i m e n t o

à

U n i ã o ) ,

q u e

d e v e

s e r

e m i t i d a

n o

sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005

(TRT 13ª Região) e gestão 00001.

OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco

do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

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e t o / n o v o

O pagamento também poderá ser efetuado pela guia em anexo.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 461,83, devida pela parte

requerenteGENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR; com

comprovação nos autos até 31/07/2023, sob pena de execução.

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia

GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da

respectiva competência, mediante indicação do código 2909,

fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,

indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de

serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à

contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de

empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento

previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código

1708, indicando-se o NIT do trabalhador.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

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f / b o l

e t o / n o v o

O pagamento também poderá ser efetuado pela guia em anexo,

com a indicação do NIT do autor.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por RODRIGO DINIZ

PEREIRA e GENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão dos atos

executivos até o final do prazo fixado.

Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO, o levantamento de

eventuais restrições vinculada às Executadas neste processo.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Após, conclusos os autos para extinção da execução

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-54.2022.5.13.0007

AUTOR

RODRIGO DINIZ PEREIRA

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

RÉU

GENIVAL SEVERINO BEZERRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE RIBAMAR MARQUES

MOREIRA(OAB: 7076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO DINIZ PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d523eac

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição

comum de ID. 41242ad, com assistência dos advogados

devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841).

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

descritos satisfatoriamente:

As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda

e qualquersituação relativa à extintarelação contratual

trabalhista.

VALOR ACORDADO: R$ 15.000,00.

Os valores referentes ao crédito do autor:

Parcela 1: R$ 7.000,00, mediante transferência de uma motocicleta

já efetivada, conforme cláusula 01 da minuta do acordo;

Parcela 2: R$ 4.000,00, em espécie mediante ato de protocolização

da minuta;

R$ 4.000.00, mediante parcelamento nas seguintes datas e valores:

Parcela 3: R$ 1.000,00 em 30/04/2023;

Parcela 4 R$ 1.000,00 em 31/05/2023;

Parcela 5: R$ 1.000,00 em 30/06/2023;

Parcela 6: R$ 1.000,00 em 31/07/2023.

FORMA DE PAGAMENTO: conforme informado nas cláusulas 1 e

2.

Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o

deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de

pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora

discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por

cento) sobre a parcela inadimplida (3ª a 6ª) e antecipação

imediata das parcelas vincendas.

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em

Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem

consideradas quitadas.

Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas

custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de

forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a

OJ n. 376 da SDI I do TST.

VALOR DAS CUSTAS: R$ 300,00 pelo requerente GENIVAL

SEVERINO BEZERRA JUNIOR; com comprovação nos autos até

31/07/2023, sob pena de execução.

As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

R e c o l h i m e n t o

à

U n i ã o ) ,

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n o

sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005

(TRT 13ª Região) e gestão 00001.

OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco

do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

v i

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e . t r t 1 3 . j

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O pagamento também poderá ser efetuado pela guia em anexo.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 461,83, devida pela parte

requerenteGENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR; com

comprovação nos autos até 31/07/2023, sob pena de execução.

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia

GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da

respectiva competência, mediante indicação do código 2909,

fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,

indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de

serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à

contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de

empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento

previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código

1708, indicando-se o NIT do trabalhador.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

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u s . b r / s i

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e t o / n o v o

O pagamento também poderá ser efetuado pela guia em anexo,

com a indicação do NIT do autor.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por RODRIGO DINIZ

PEREIRA e GENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão dos atos

executivos até o final do prazo fixado.

Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO, o levantamento de

eventuais restrições vinculada às Executadas neste processo.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Após, conclusos os autos para extinção da execução

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000547-59.2022.5.13.0009

AUTOR

MAXWELL MAGNO MARTINS DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b266f9

proferido nos autos.

Operador: GKMB

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se resposta Junto ao sistema Sisbajud.

Após, volvam os autos conclusos para deliberação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000547-59.2022.5.13.0009

AUTOR

MAXWELL MAGNO MARTINS DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL MAGNO MARTINS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b266f9

proferido nos autos.

Operador: GKMB

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se resposta Junto ao sistema Sisbajud.

Após, volvam os autos conclusos para deliberação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007

AUTOR

CICERA NOBERTO DE SOUSA

ADVOGADO

ANGELA PRISCILA DA SILVA

CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:

25758/PB)

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

PNZ SERVICE EIRELI - EPP

ADVOGADO

SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:

35133/PE)

ADVOGADO

ARTHUR DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24868/PB)

RÉU

DMA - SOLUCOES EM

CONTRATACOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA NOBERTO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc404d

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

De plano, indefiro o pedido de penhora constante da petição id:

d3f1df7.

Atente-se a exequente para o fato de que o Sr. GERALDO DIAS DE

SOUZA BARROS, apesar de ser sócio de ambas as empresas

executadas, não figura no polo passivo da demanda.

Caso pretenda prosseguir com o pleito, providencie a credora a

adoção das medidas processuais exigíveis ao caso concreto.

Contudo, considerando que a medida requerida, nos termos

propostos, se mostra inservível para o cumprimento do Despacho

id: 127b362, encaminhe-se os autos ao sobrestamento observando-

se as diretrizes constantes no terceiro parágrafo do mencionado

Despacho.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007

AUTOR

CICERA NOBERTO DE SOUSA

ADVOGADO

ANGELA PRISCILA DA SILVA

CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:

25758/PB)

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

PNZ SERVICE EIRELI - EPP

ADVOGADO

SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:

35133/PE)

ADVOGADO

ARTHUR DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24868/PB)

RÉU

DMA - SOLUCOES EM

CONTRATACOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- PNZ SERVICE EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc404d

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

De plano, indefiro o pedido de penhora constante da petição id:

d3f1df7.

Atente-se a exequente para o fato de que o Sr. GERALDO DIAS DE

SOUZA BARROS, apesar de ser sócio de ambas as empresas

executadas, não figura no polo passivo da demanda.

Caso pretenda prosseguir com o pleito, providencie a credora a

adoção das medidas processuais exigíveis ao caso concreto.

Contudo, considerando que a medida requerida, nos termos

propostos, se mostra inservível para o cumprimento do Despacho

id: 127b362, encaminhe-se os autos ao sobrestamento observando-

se as diretrizes constantes no terceiro parágrafo do mencionado

Despacho.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-08.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

VIEIRA

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd616f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-08.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

VIEIRA

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd616f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000939-81.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec5bab

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000939-81.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec5bab

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6328ea

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifico que o autor esteve presente no dia

da audiência e nada comentou da sua situação física. Às 17:53, a

menos de 24 horas da perícia o advogado da parte pede a

suspensão do feito.Deferir o requerido pelo autor, na manifestação

Id: b752f48, causaria enorme prejuízo a si mesmo. Verifico, ainda,

que a parte autora indica assistente técnico, e além do mais, não se

faz necessário a presença do obreiro no local da perícia, podendo,

até, participar do ato por vídeo conferência. Assim, por tais motivos

indefiro o requerido na manifestação retro e mantendo a perícia

designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO MOTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6328ea

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifico que o autor esteve presente no dia

da audiência e nada comentou da sua situação física. Às 17:53, a

menos de 24 horas da perícia o advogado da parte pede a

suspensão do feito.Deferir o requerido pelo autor, na manifestação

Id: b752f48, causaria enorme prejuízo a si mesmo. Verifico, ainda,

que a parte autora indica assistente técnico, e além do mais, não se

faz necessário a presença do obreiro no local da perícia, podendo,

até, participar do ato por vídeo conferência. Assim, por tais motivos

indefiro o requerido na manifestação retro e mantendo a perícia

designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-18.2022.5.13.0007

AUTOR

VICTOR IAGO PEREIRA SILVA

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR IAGO PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VICTOR IAGO

PEREIRA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000639-43.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL NASCIMENTO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica(m)

o(s)

destinatário(s),

RAFAEL

NASCIMENTO SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007

AUTOR

JAILSON DE OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

HERLANO TADEU MOURA MELO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DE OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da sentença de #id:792fa8e

proferida nos autos. Prazo: 8 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007

AUTOR

JAILSON DE OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

HERLANO TADEU MOURA MELO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERLANO TADEU MOURA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da sentença de #id:792fa8e

proferida nos autos. Prazo: 8 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JACQUELINE FARIA FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE FARIA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte reclamante intimada para, querendo,

apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

#id:255cdbd.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY

Assessor

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000959-90.2022.5.13.0008

AUTOR

CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8909494

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 96a8482)

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008

AUTOR

EVANIO GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANIO GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 09:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168364742

ou ID da reunião: 891 6836 4742 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008

AUTOR

RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

MAKARIOS SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 07:38, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511

ou ID da reunião: 860 2780 9511 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000912-71.2022.5.13.0023

AUTOR

JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbb063

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar as preliminares de extinção do processo sem resolução

do mérito e de impugnação ao valor da causa;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 15/12/2017 (com início de

exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JEFERSON DE

OLIVEIRA DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no

valor de R$ 750,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 569,64,

equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000912-71.2022.5.13.0023

AUTOR

JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbb063

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar as preliminares de extinção do processo sem resolução

do mérito e de impugnação ao valor da causa;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 15/12/2017 (com início de

exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JEFERSON DE

OLIVEIRA DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no

valor de R$ 750,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 569,64,

equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000346-18.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY BRUNO ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000346-18.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY BRUNO ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008

AUTOR

RENNAN DE SOUZA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

SELMARA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

RÉU

PABLO RENNER AGUIAR MARINHO

RÉU

SELMARA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENNAN DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIÊNCIA DO ID. a4fb237 - DÍGITO INVÁLIDO

DEVERÁ O RECLAMANTE INDICAR SEUS DADOS BANCÁRIOS

CORRETOS NO PRAZO DE 05 DIAS. ATO ORDINATORIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000898-35.2022.5.13.0008

AUTOR

WEDSON VALERIANO DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. ff54dec.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000919-45.2021.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

BANSERVT BANCO DE SERVICOS

TERCEIRIZADO LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

COOPERCARGO - COOPERATIVA

DOS TRANSPORTADORES DE

JOINVILLE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCELO APARECIDO

PARDAL(OAB: 134648/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. f47fe0b.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008

AUTOR

JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 12 de abril de 2023, às 14:20hs,

nos estabelecimentos da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,

com sede na Av. João Wallig, 1187, Distrito Industrial –Campina

Grande-PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008

AUTOR

JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 12 de abril de 2023, às 14:20hs,

nos estabelecimentos da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,

com sede na Av. João Wallig, 1187, Distrito Industrial –Campina

Grande-PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HEBES DE LIMA PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA

INTIMADA

parte

reclamada

para

pagamento

do

remanescente, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução

imediata e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf91aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

A) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizado por ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA

em face de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI,

EDISON LOBATO DOS SANTOS e IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A., para condenar a primeira e

segunda reclamada, de forma direta, e o terceiro, de maneira

indireta, a pagarem ao autor:

Aviso Prévio

13º Salário

Férias Proporcionais + 1/3

FGTS e multa rescisória

multa do art 477 da CLT.

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Condeno o primeiro e segundos reclamados a anotar a CTPS do

reclamante da seguinte forma:

Função: entregador;

Salário: R$ 2.800,00 mensais;

Admissão 09/01/2022

Fim do contrato: 06/08/2022

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a

título de honorários advocatícios.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf91aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

A) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizado por ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA

em face de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI,

EDISON LOBATO DOS SANTOS e IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A., para condenar a primeira e

segunda reclamada, de forma direta, e o terceiro, de maneira

indireta, a pagarem ao autor:

Aviso Prévio

13º Salário

Férias Proporcionais + 1/3

FGTS e multa rescisória

multa do art 477 da CLT.

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Condeno o primeiro e segundos reclamados a anotar a CTPS do

reclamante da seguinte forma:

Função: entregador;

Salário: R$ 2.800,00 mensais;

Admissão 09/01/2022

Fim do contrato: 06/08/2022

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a

título de honorários advocatícios.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000021-61.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO BASTOS DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b8196

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000021-61.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO BASTOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO BASTOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b8196

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007

AUTOR

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6644d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007

AUTOR

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6644d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000699-62.2022.5.13.0024

AUTOR

JOABE RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43cac9

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da reclamada

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (id.

dc205d2), posto que os prazos legais não estão condicionados à

logística contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se

adaptar ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve

otimizar os seus processos internos a fim de cumprir os prazos

legais a que está submetido.

Decorrido o prazo sem pagamento, inicie-se a execução e dê-se

início aos atos executórios em face da parte reclamada.

Pugna, por fim, a reclamada, na aludida petição, que todas

intimações e/ou notificações afetas aos atos processuais sejam

endereçadas à advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID.

Proceda-se à exclusividade, no sistema PJe, da advogada da

reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA, em nome da Srª TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID.

Ciência à reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000699-62.2022.5.13.0024

AUTOR

JOABE RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABE RODRIGUES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43cac9

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da reclamada

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (id.

dc205d2), posto que os prazos legais não estão condicionados à

logística contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se

adaptar ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve

otimizar os seus processos internos a fim de cumprir os prazos

legais a que está submetido.

Decorrido o prazo sem pagamento, inicie-se a execução e dê-se

início aos atos executórios em face da parte reclamada.

Pugna, por fim, a reclamada, na aludida petição, que todas

intimações e/ou notificações afetas aos atos processuais sejam

endereçadas à advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID.

Proceda-se à exclusividade, no sistema PJe, da advogada da

reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA, em nome da Srª TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID.

Ciência à reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000609-39.2021.5.13.0008

AUTOR

HUDSON DE ARAUJO BATISTA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL

DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:

213833/MG)

ADVOGADO

SABRINA GODINHO VIEIRA

RAPPEL(OAB: 201592/MG)

ADVOGADO

OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:

118304/MG)

ADVOGADO

GUILHERME VILELA DE

PAULA(OAB: 69306/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HUDSON DE ARAUJO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f96605

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000557-58.2022.5.13.0024

AUTOR

LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2f145

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados das Instâncias Superiores.

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Destarte, diante da improcedência da demanda, arquivem-se

definitivamente os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000557-58.2022.5.13.0024

AUTOR

LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2f145

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados das Instâncias Superiores.

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Destarte, diante da improcedência da demanda, arquivem-se

definitivamente os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000219-06.2020.5.13.0008

AUTOR

HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d3df8

proferido nos autos.

DESPACHO

Depositado o valor remanescente da condenação (id. 4b33675),

resta cumprida a obrigação.

Proceda-se à liberação dos honorários sucumbenciais

remanescentes ao advogado do reclamante.

Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000219-06.2020.5.13.0008

AUTOR

HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d3df8

proferido nos autos.

DESPACHO

Depositado o valor remanescente da condenação (id. 4b33675),

resta cumprida a obrigação.

Proceda-se à liberação dos honorários sucumbenciais

remanescentes ao advogado do reclamante.

Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000349-40.2023.5.13.0024

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS MACIEL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

Ficam as partes cientes do adiamento da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 07:46, por

videoconferência, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do

Trabalho de Campina Grande/PB, no seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447

ou

ID da reunião: 873 3788 7447

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000349-40.2023.5.13.0024

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS MACIEL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

Ficam as partes cientes do adiamento da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 07:46, por

videoconferência, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do

Trabalho de Campina Grande/PB, no seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447

ou

ID da reunião: 873 3788 7447

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000836-92.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f64f07

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-92.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f64f07

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000902-72.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE JOELSON DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284e5d0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recursos ordinários interpostos pelas partes.

Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Ciência à parte contrária para contrarrazões ao recurso da parte

adversa, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000902-72.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE JOELSON DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOELSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284e5d0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recursos ordinários interpostos pelas partes.

Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Ciência à parte contrária para contrarrazões ao recurso da parte

adversa, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000892-28.2022.5.13.0008

AUTOR

NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ec83c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. dd13d7d).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000892-28.2022.5.13.0008

AUTOR

NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ec83c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. dd13d7d).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008

AUTOR

ANDRE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

RÉU

ANA PAULA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

RÉU

ANA PAULA SILVA ALMEIDA

08892399403

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

RÉU

ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA

RÉU

ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA

05251628447

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao exequente do despacho de id. 4864cf8.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000280-61.2020.5.13.0008

AUTOR

EMIDIO CARLOS TARGINO

ADVOGADO

MARCELLY DE SANTANA

BATISTA(OAB: 27360/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MUCCI

JUNIOR(OAB: 153871/SP)

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f4137

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante o despacho de 20/03/2023, dando-se início aos atos

executórios, não houve registro de alteração de fase processual no

PJe.

Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e

recolhimento dos encargos compulsórios, devendo a parte autora

indicar conta bancária para transferência dos valores no prazo de 2

dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-61.2020.5.13.0008

AUTOR

EMIDIO CARLOS TARGINO

ADVOGADO

MARCELLY DE SANTANA

BATISTA(OAB: 27360/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MUCCI

JUNIOR(OAB: 153871/SP)

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMIDIO CARLOS TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f4137

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante o despacho de 20/03/2023, dando-se início aos atos

executórios, não houve registro de alteração de fase processual no

PJe.

Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e

recolhimento dos encargos compulsórios, devendo a parte autora

indicar conta bancária para transferência dos valores no prazo de 2

dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000719-83.2022.5.13.0014

AUTOR

GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b7ec8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública

conforme Súmula 17 deste Regional, aguarde-se o decurso do

prazo em dobro para manifestação da ré acerca dos cálculos de

liquidação (Art. 183 CPC), prazo esse que só se encerrará no dia

13/04/2023.

A requisição de pequeno valor será expedida em momento

oportuno, após sentença de liquidação a ser proferida e somente

após o decurso do prazo para embargos à execução conforme

Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000957-20.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE RODOLFO DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO

- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3836ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a sentença que julgou improcedente a

postulação exordial.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a

parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao

egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato

TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.

Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da

Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado

definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos

honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que

esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000957-20.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE RODOLFO DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODOLFO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3836ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a sentença que julgou improcedente a

postulação exordial.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a

parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao

egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato

TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.

Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da

Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado

definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos

honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que

esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ebcc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme bem exposto pela parte autora na petição de ID. a9f6f1e,

é incontroverso nos autos que o falecido ARTHUMIRON ALEX DE

ARAUJO era segurado da GENERALI BRASIL SEGUROS S/A,

conforme admitido pela própria ré em sua contestação.

A documentação apresentada pela ré (ID. 180e052) diz respeito a

uma proposta de seguro de vida em grupo contratado com a

Bradesco Seguros S/A, datada de 05 de julho de 2008, apólice n.º

302003265.

Essa apólice não é a que fora juntada pela ré nos autos do

processo 0000568-35.2022.5.13.0009, ID. 476efe1, que tem como

contratada a Generali Brasil Seguros S/A, apólice n.º 6792.

Diante do exposto, ordeno que a ré proceda à entrega de toda a

documentação referente ao seguro de vida do empregado falecido

acima identificado, pertinente ao seguro de vida em grupo

contratado com a empresa GENERALI BRASIL SEGUROS S/A, no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso.

Deverá a ré comprovar o pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais no importe de 300,00 (trezentos reais) e das custas

processuais no valor de R$60,00, no mesmo prazo de 10 (dez) dias

(Art. 880 da CLT), sob pena de execução.

O patrono da autora deverá informar os seus dados bancários, no

prazo de 10 (dez) dias para possibilitar a transferência do valor dos

honorários advocatícios a serem depositados pela ré, ficando a

Secretaria autorizada a expedir o alvará de transferência,

independentemente de nova conclusão.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA LEITE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ebcc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme bem exposto pela parte autora na petição de ID. a9f6f1e,

é incontroverso nos autos que o falecido ARTHUMIRON ALEX DE

ARAUJO era segurado da GENERALI BRASIL SEGUROS S/A,

conforme admitido pela própria ré em sua contestação.

A documentação apresentada pela ré (ID. 180e052) diz respeito a

uma proposta de seguro de vida em grupo contratado com a

Bradesco Seguros S/A, datada de 05 de julho de 2008, apólice n.º

302003265.

Essa apólice não é a que fora juntada pela ré nos autos do

processo 0000568-35.2022.5.13.0009, ID. 476efe1, que tem como

contratada a Generali Brasil Seguros S/A, apólice n.º 6792.

Diante do exposto, ordeno que a ré proceda à entrega de toda a

documentação referente ao seguro de vida do empregado falecido

acima identificado, pertinente ao seguro de vida em grupo

contratado com a empresa GENERALI BRASIL SEGUROS S/A, no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de

R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso.

Deverá a ré comprovar o pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais no importe de 300,00 (trezentos reais) e das custas

processuais no valor de R$60,00, no mesmo prazo de 10 (dez) dias

(Art. 880 da CLT), sob pena de execução.

O patrono da autora deverá informar os seus dados bancários, no

prazo de 10 (dez) dias para possibilitar a transferência do valor dos

honorários advocatícios a serem depositados pela ré, ficando a

Secretaria autorizada a expedir o alvará de transferência,

independentemente de nova conclusão.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-39.2023.5.13.0008

AUTOR

IURI SALES DO O

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3aa990

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por IURI SALES DO O em face de

ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar para aquela horas

extras e reflexos sobre: FGTS + 40% e adicional noturno e reflexos

sobre: aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3 , FGTS + 40% e RSR.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-39.2023.5.13.0008

AUTOR

IURI SALES DO O

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IURI SALES DO O

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3aa990

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por IURI SALES DO O em face de

ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar para aquela horas

extras e reflexos sobre: FGTS + 40% e adicional noturno e reflexos

sobre: aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3 , FGTS + 40% e RSR.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000795-04.2017.5.13.0008

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

MEDITERRANEA NEWS

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

MAGNO AUGUSTO LEITAO

PINA(OAB: 38241/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 482b53b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando que a execução tramita em razão apenas da

obrigação de fazer de caráter continuado, a qual se encontra

adimplida até o presente momento, como bem informou a parte

exequente na petição de #id:77e2d30, devem os autos serem

remetidos ao arquivo definitivo, nos termos do que dispõe o art. 1º,

III, “a”, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004, de 08 de março

de 2022.

Ressalto que, havendo descumprimento superveniente da

obrigação de fazer, poderá a parte exequente promover o

ajuizamento de ação autônoma utilizando a classe processual

“Cumprimento de Sentença”, que será distribuída considerando-se

prevento o juízo responsável pela prolação de sentença.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001337-19.2017.5.13.0009

AUTOR

EDSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA

90653602472

RÉU

RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA GUIA DE SOUTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MENEZES LEITE(OAB:

17247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DA SILVA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o autor ciente do despacho exarado no ID. 47de5c8.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o autor ciente da expedição dos alvarás para levantamento do

FGTS e processamento do seguro-desemprego, bem como do

inteiro teor da certidão de ID. b171fe2 e seu anexo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008

AUTOR

DIEGO DANTAS SANTOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

EUGENIO GRACCO BRAGA DE

BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA intimada a reclamada para depositar o valor remanescente da

condenação (id. 3905627), no prazo de 2 DIAS, sob pena de

penhora e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008

AUTOR

CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS LTDA

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

RÉU

H F M BARROS - ME

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

COLINA DO SOL

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 07:54, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82050035649

ou ID da reunião: 820 5003 5649 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000347-21.2023.5.13.0008

AUTOR

JONAS BRITO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS BRITO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 08:02, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906923238

ou ID da reunião: 829 0692 3238 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000828-57.2018.5.13.0008

AUTOR

RAYSSA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

SOLUCOES SERVICOS DE

TELEVISAO POR ASSINATURA E

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

PAULO RICARDO MEDEIROS

SANTANA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Deverá a reclamada indicar seus dados bancários para devolução

do valor correspondente ao depósito recursal, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008

AUTOR

FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação

(ID. 52f70e4), no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução

imediata e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008

AUTOR

FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação

(ID. 52f70e4), no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução

imediata e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora ciente da expedição dos alvarás para

levantamento do FGTS (ID. 71b26fc) e processamento do seguro-

desemprego (ID. 351b0f2), bem como do inteiro teor da certidão

lavrada no ID. 86a2407 e seu anexo, estas pertinentes à baixa do

vínculo contratual.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008

AUTOR

THIAGO HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

PABLO RHUAN DO NASCIMENTO

ANGELIM(OAB: 26701/PB)

ADVOGADO

HERICA FRANCIS ALVES DE

SOUSA(OAB: 29274/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO HENRIQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora ciente da expedição dos alvarás para

levantamento do FGTS (ID. 38554f8) e processamento do seguro-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

desemprego (ID. f6014d2), bem como do inteiro teor da certidão

lavrada no ID. 75b677b e seu anexo, estas pertinentes à baixa do

vínculo contratual.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000334-27.2020.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

DROGARIA BARRA 02 LTDA

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

BAICA INCORPORACOES LTDA

RÉU

TEJO ENGENHARIA LTDA

RÉU

SANTA CANDIDA AGROPECUARIA

LTDA

RÉU

MORADA DO SOL AGROPECUARIA

LTDA

RÉU

LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

SERGIO DA LUZ DAHER

RÉU

FARINOR COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

ANTONIO CARVALHO BARRA

JUNIOR

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE GUEDES

SAIDE(OAB: 24249/DF)

RÉU

DROGARIA BARRA LTDA

RÉU

FARTRIGO - INDUSTRIA DE

ALIMENTOS DE TRIGO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO

FLAVIO NEVES COSTA(OAB:

153447/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO VOLKSWAGEN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0a72b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento do acordo homologado, declaro

satisfeita a execução.

Devolva-se a ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR o saldo

existente na conta judicial, observando-se os dados bancários

indicados no ID. cbecdb1.

Cientifique o perito acerca do pagamento dos honorários periciais,

cujo comprovante encontra-se no ID. 584ec0c.

Resta prejudicado o IDPJ instaurado no ID. b031dc2.

Levantem-se as restrições incidentes sobre pessoas e bens caso

pendentes.

Em seguida, inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os

autos.

Intime-se.

Desnecessária a intimação daqueles sem advogado habilitado nos

autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-27.2020.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

DROGARIA BARRA 02 LTDA

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

BAICA INCORPORACOES LTDA

RÉU

TEJO ENGENHARIA LTDA

RÉU

SANTA CANDIDA AGROPECUARIA

LTDA

RÉU

MORADA DO SOL AGROPECUARIA

LTDA

RÉU

LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

SERGIO DA LUZ DAHER

RÉU

FARINOR COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

ANTONIO CARVALHO BARRA

JUNIOR

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE GUEDES

SAIDE(OAB: 24249/DF)

RÉU

DROGARIA BARRA LTDA

RÉU

FARTRIGO - INDUSTRIA DE

ALIMENTOS DE TRIGO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO

FLAVIO NEVES COSTA(OAB:

153447/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR

- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0a72b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento do acordo homologado, declaro

satisfeita a execução.

Devolva-se a ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR o saldo

existente na conta judicial, observando-se os dados bancários

indicados no ID. cbecdb1.

Cientifique o perito acerca do pagamento dos honorários periciais,

cujo comprovante encontra-se no ID. 584ec0c.

Resta prejudicado o IDPJ instaurado no ID. b031dc2.

Levantem-se as restrições incidentes sobre pessoas e bens caso

pendentes.

Em seguida, inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os

autos.

Intime-se.

Desnecessária a intimação daqueles sem advogado habilitado nos

autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-27.2020.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

DROGARIA BARRA 02 LTDA

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

BAICA INCORPORACOES LTDA

RÉU

TEJO ENGENHARIA LTDA

RÉU

SANTA CANDIDA AGROPECUARIA

LTDA

RÉU

MORADA DO SOL AGROPECUARIA

LTDA

RÉU

LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

SERGIO DA LUZ DAHER

RÉU

FARINOR COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

ANTONIO CARVALHO BARRA

JUNIOR

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE GUEDES

SAIDE(OAB: 24249/DF)

RÉU

DROGARIA BARRA LTDA

RÉU

FARTRIGO - INDUSTRIA DE

ALIMENTOS DE TRIGO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO

FLAVIO NEVES COSTA(OAB:

153447/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0a72b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento do acordo homologado, declaro

satisfeita a execução.

Devolva-se a ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR o saldo

existente na conta judicial, observando-se os dados bancários

indicados no ID. cbecdb1.

Cientifique o perito acerca do pagamento dos honorários periciais,

cujo comprovante encontra-se no ID. 584ec0c.

Resta prejudicado o IDPJ instaurado no ID. b031dc2.

Levantem-se as restrições incidentes sobre pessoas e bens caso

pendentes.

Em seguida, inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os

autos.

Intime-se.

Desnecessária a intimação daqueles sem advogado habilitado nos

autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000060-58.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5550c48

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. d410f5c.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000060-58.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5550c48

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. d410f5c.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-09.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0987b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. a0641ae).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-09.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0987b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. a0641ae).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-37.2022.5.13.0008

AUTOR

DIEGO AGOSTINHO CARDOSO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64fcc4

proferido nos autos.

DESPACHO

O TRT deu provimento ao recurso Ordinário interposto pela ré, para

julgar improcedentes os pedidos formulados na presente

reclamatória.

Destarte, diante da improcedência da demanda, devolva-se o

depósito recursal à parte ré.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a

parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao

egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato

TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.

Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da

Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado

definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos

honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que

esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.

Considerando a condenação do reclamante em honorários

sucumbenciais, bem como a ressalva constante do acórdão regional

quanto à condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo

de desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do

prazo exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intime-se a parte e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-37.2022.5.13.0008

AUTOR

DIEGO AGOSTINHO CARDOSO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO AGOSTINHO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64fcc4

proferido nos autos.

DESPACHO

O TRT deu provimento ao recurso Ordinário interposto pela ré, para

julgar improcedentes os pedidos formulados na presente

reclamatória.

Destarte, diante da improcedência da demanda, devolva-se o

depósito recursal à parte ré.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao

egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato

TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.

Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da

Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado

definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos

honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que

esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.

Considerando a condenação do reclamante em honorários

sucumbenciais, bem como a ressalva constante do acórdão regional

quanto à condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo

de desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do

prazo exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intime-se a parte e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-78.2022.5.13.0007

AUTOR

JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9f8b5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id.0f54795.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-78.2022.5.13.0007

AUTOR

JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9f8b5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id.0f54795.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009

AUTOR

ELISON DINIZ ARAUJO

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

RÉU

LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM

RÉU

GEMS STONES MINERIOS E

REPRESENTACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEMS STONES MINERIOS E REPRESENTACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos

Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a reclamada

RÉU: GEMS STONES MINERIOS E REPRESENTACAO LTDA.

com endereço certo mas não sabido, notificada para que tome

ciência da decisão que julgou PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados por AUTOR: ELISON DINIZ ARAUJO, nos

autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.: 0000872-

34.2022.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho

de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está

disponível para consulta no endereço eletrônico:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230210163340110000000205

98394?instancia=1. Número do documento:

23021016334011000000020598394. O presente Edital será

publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009

AUTOR

LINAURA FLORENCIO LIMEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000717-34.2022.5.13.0008

AUTOR

LUCAS PATRICIO PEREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS PATRICIO PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:de233c7,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130659-97.2014.5.13.0009

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

SERGIVALDO COBEL DA

SILVA(OAB: 15868/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO CESAR RIBEIRO

ADVOGADO

RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 29098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28fe5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: ef7dd57 - Ante confirmação pelo exequente, quanto ao despacho

de id. ef7dd57, cumpra-se o determinado, com expedição dos

alvarás.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130659-97.2014.5.13.0009

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

SERGIVALDO COBEL DA

SILVA(OAB: 15868/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO CESAR RIBEIRO

ADVOGADO

RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 29098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28fe5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: ef7dd57 - Ante confirmação pelo exequente, quanto ao despacho

de id. ef7dd57, cumpra-se o determinado, com expedição dos

alvarás.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000343-78.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSILENE GOMES DE SANTANA

HENRIQUES

ADVOGADO

CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 30690/PB)

RÉU

MOISÉS EFIGÊNIO DE OLIVEIRA

RÉU

GERUZA APARECIDA PATRÍCIO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MOISES EFIGENIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE GOMES DE SANTANA HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f6d45

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.

Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição

inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima

(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não

cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%

Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma

presencial.

Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se

realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a

autuação e apraze-se audiência presencial.

Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual, se for o caso;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na

audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos

autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com

indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico

plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho

Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131628-78.2015.5.13.0009

AUTOR

JOSEILTON PEQUENO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

EVERALDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f72670

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ids. 805b806/024deaf - Sem êxito as Teimosinhas solicitadas (id.

5a94e7d), ante a ausência de efetiva indicação de bens passíveis

de penhora, sobreste-se o processo por 2 anos, a contar do término

da intimação de id. 80d7e22, para fins de prescrição intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131628-78.2015.5.13.0009

AUTOR

JOSEILTON PEQUENO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

EVERALDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON PEQUENO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f72670

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ids. 805b806/024deaf - Sem êxito as Teimosinhas solicitadas (id.

5a94e7d), ante a ausência de efetiva indicação de bens passíveis

de penhora, sobreste-se o processo por 2 anos, a contar do término

da intimação de id. 80d7e22, para fins de prescrição intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001149-26.2017.5.13.0009

AUTOR

DANIELA BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

FILIPE GONCALVES DE MELO

FARIAS(OAB: 41103/PE)

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d1955

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 2e0b5ca - Ante a comprovação de pagamento do débito integral

das custas processuais, reformo o despacho retro para determinar o

recolhimento dos valores em contas judiciais como contribuição

previdenciária, com apuração posterior do débito previdenciário

remanescente e retorno à execução.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001149-26.2017.5.13.0009

AUTOR

DANIELA BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

FILIPE GONCALVES DE MELO

FARIAS(OAB: 41103/PE)

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d1955

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 2e0b5ca - Ante a comprovação de pagamento do débito integral

das custas processuais, reformo o despacho retro para determinar o

recolhimento dos valores em contas judiciais como contribuição

previdenciária, com apuração posterior do débito previdenciário

remanescente e retorno à execução.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000606-86.2018.5.13.0009

AUTOR

RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

RÉU

DURAPLAST INDUSTRIA DE

INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

ROSANA LEOPOLDINO DA SILVA

TESTEMUNHA

GILBRAN GAUDENCIO ASFORA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA RECEITA

ESTADUAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5f422

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Executada apontou incoerência na planilha de cálculo.

Com razão, corrigida a inconsistência pela Contadoria e já recolhida

a previdência, intime-a a Executada para a quitação do único título

faltante, os honorários sucumbenciais (no valor de R$ 1.072,24,

conforme a planilha de id:9f988f9), no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000606-86.2018.5.13.0009

AUTOR

RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

RÉU

DURAPLAST INDUSTRIA DE

INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

ROSANA LEOPOLDINO DA SILVA

TESTEMUNHA

GILBRAN GAUDENCIO ASFORA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA RECEITA

ESTADUAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5f422

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Executada apontou incoerência na planilha de cálculo.

Com razão, corrigida a inconsistência pela Contadoria e já recolhida

a previdência, intime-a a Executada para a quitação do único título

faltante, os honorários sucumbenciais (no valor de R$ 1.072,24,

conforme a planilha de id:9f988f9), no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000043-58.2019.5.13.0009

CONSIGNANTE

JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

CONSIGNATÁRIO

EVANDRO SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

CONSIGNATÁRIO

VANDERLEI FERNANDES - ME

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

CONSIGNATÁRIO

VANDERLEI FERNANDES

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO SANTOS SILVA

- VANDERLEI FERNANDES

- VANDERLEI FERNANDES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d16a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao exequente para se manifestar no prazo de cinco

dias acerca da petição de Id 6183eb9 e documentos anexos.

Após, voltem os autos conclusos

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000043-58.2019.5.13.0009

CONSIGNANTE

JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

CONSIGNATÁRIO

EVANDRO SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

CONSIGNATÁRIO

VANDERLEI FERNANDES - ME

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

CONSIGNATÁRIO

VANDERLEI FERNANDES

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d16a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao exequente para se manifestar no prazo de cinco

dias acerca da petição de Id 6183eb9 e documentos anexos.

Após, voltem os autos conclusos

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000627-91.2020.5.13.0009

AUTOR

DAYANE MARIA GONCALVES

TAVARES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c348557

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Frustrada a intimação da empresa indicada pelo Exequente, intime-

o para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito

(indicar meios exequíveis), sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-91.2020.5.13.0009

AUTOR

DAYANE MARIA GONCALVES

TAVARES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE MARIA GONCALVES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c348557

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Frustrada a intimação da empresa indicada pelo Exequente, intime-

o para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito

(indicar meios exequíveis), sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-39.2022.5.13.0009

AUTOR

LUIZ VANDERLEI VENCESALU DE

SOUZA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ VANDERLEI VENCESALU DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924a7db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a inércia da parte reclamada, após regularmente

intimada para efetuar a anotação da CTPS diretamente com a parte

reclamante, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,

apresentar referida CTPS para anotação pela secretaria.

Este despacho possui força de intimação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000503-46.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE

SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5e051

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,

mantendo-se assim a sentença de Id aa5b667, que julgou

improcedente a ação.

A despeito da condenação do reclamante no pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua

exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT (ADI

5766 do STF).

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos

ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000503-46.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE

SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5e051

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,

mantendo-se assim a sentença de Id aa5b667, que julgou

improcedente a ação.

A despeito da condenação do reclamante no pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua

exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT (ADI

5766 do STF).

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos

ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009

AUTOR

FABIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85cb0f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009

AUTOR

FABIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85cb0f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000566-50.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE ANTONIO MANGUEIRA

BRAGA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO MANGUEIRA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8def4e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a quitação integral do acordo e a devolução do saldo sobejante

para a Ré, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000622-04.2022.5.13.0008

AUTOR

ROMULLO ALDO MONTENEGRO

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9141b9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O processo retornou do E. TRT com acórdão líquido da C. 2ª Turma

que, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário

do reclamante para, reformando a sentença:

a) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos

morais no importe de R$5.000,00, em virtude da doença

ocupacional;

b) reverter a responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais, que passa a ser de responsabilidade da reclamada, no

valor de R$1.200,00;

c) arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela

ré ao advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor da

condenação;

d) arbitrar os honorários sucumbenciais devidos pelo autor em 10%

sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, permanecendo

sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 790-B,

caput e §4º, da CLT. Em relação à condenação ao pagamento de

indenização por dano moral, deverá incidir tão-somente a taxa

SELIC a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor

(Súmula nº 439 do TST).

A referida decisão transitou em julgado em 15/03/2023. Atualize-se

o cálculo de ID. 150685.

Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no

prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02

anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para

eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento

dos honorários periciais e débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000642-89.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO NETO LIMA DIAS

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579c2d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,

mantendo-se assim a sentença de Id cbe96d2. Operando-se o

trânsito em julgado em 23/03/2023.

Liberem-se aos credores, no limite de seus créditos, o depósito

recursal - Id 9d25a2b, em contas a serem indicadas pelos

beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios. Para tanto,

devem indicar as contas bancárias para transferências,

comprovando o percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.

Após, havendo crédito remanescente, ao exequente para requerer,

com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender

de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11

-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento

dos débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000642-89.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO NETO LIMA DIAS

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO NETO LIMA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579c2d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,

mantendo-se assim a sentença de Id cbe96d2. Operando-se o

trânsito em julgado em 23/03/2023.

Liberem-se aos credores, no limite de seus créditos, o depósito

recursal - Id 9d25a2b, em contas a serem indicadas pelos

beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios. Para tanto,

devem indicar as contas bancárias para transferências,

comprovando o percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.

Após, havendo crédito remanescente, ao exequente para requerer,

com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender

de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11

-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento

dos débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000692-18.2022.5.13.0009

AUTOR

ROMERO SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be11bdd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, com acórdão

líquido da 2ª Turma, negando provimento ao recurso ordinário da

reclamada e dando provimento parcial ao recurso do reclamante,

para:

a) majorar o valor da indenização por danos morais ao patamar de

R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos

materiais, ora arbitrados no montante de R$ 10.000,00 (dez mil

reais), em parcela única;

c) afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamada.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos de Id aa203e7. A

referida decisão transitou em julgado em 23/03/2023.

Assim, libere-se o depósito recursal de Id 17bbb83 em favor do

reclamante. Devendo, no prazo de cinco dias, fornecer os dados

bancários destinados à transferência do crédito, comprovando o

percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.

Após a comprovação do valor sacado, atualize-se a dívida com

dedução do montante liberado, tomando por base a planilha

retificada de ID. aa203e7 e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique

-se o exequente para requerer, no prazo de 10 dias, o que entender

de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11

-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento

dos débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000692-18.2022.5.13.0009

AUTOR

ROMERO SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be11bdd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, com acórdão

líquido da 2ª Turma, negando provimento ao recurso ordinário da

reclamada e dando provimento parcial ao recurso do reclamante,

para:

a) majorar o valor da indenização por danos morais ao patamar de

R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos

materiais, ora arbitrados no montante de R$ 10.000,00 (dez mil

reais), em parcela única;

c) afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamada.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos de Id aa203e7. A

referida decisão transitou em julgado em 23/03/2023.

Assim, libere-se o depósito recursal de Id 17bbb83 em favor do

reclamante. Devendo, no prazo de cinco dias, fornecer os dados

bancários destinados à transferência do crédito, comprovando o

percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.

Após a comprovação do valor sacado, atualize-se a dívida com

dedução do montante liberado, tomando por base a planilha

retificada de ID. aa203e7 e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique

-se o exequente para requerer, no prazo de 10 dias, o que entender

de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11

-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento

dos débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000697-40.2022.5.13.0009

AUTOR

IVIA CORIOLANO SOARES

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b290791

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamante postula que a intimação da Ré seja na pessoa de seu

Advogado.

Com a habilitação nos autos (id:b66db40), intime-se a Ré, via

Advogado, para quitar o débito apurado nos presentes autos, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens

e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de UNESC-PB UNIAO DE

ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME

(CNPJ:03.890.380/0001-75) no SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD,

INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT

(este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000697-40.2022.5.13.0009

AUTOR

IVIA CORIOLANO SOARES

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVIA CORIOLANO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b290791

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamante postula que a intimação da Ré seja na pessoa de seu

Advogado.

Com a habilitação nos autos (id:b66db40), intime-se a Ré, via

Advogado, para quitar o débito apurado nos presentes autos, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens

e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de UNESC-PB UNIAO DE

ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME

(CNPJ:03.890.380/0001-75) no SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD,

INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT

(este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000802-39.2022.5.13.0034

AUTOR

ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbcc01

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000802-39.2022.5.13.0034

AUTOR

ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbcc01

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000416-21.2021.5.13.0009

AUTOR

ALAN ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:

149834/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000416-21.2021.5.13.0009

AUTOR

ALAN ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:

149834/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAKRO ATACADISTA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000341-79.2021.5.13.0009

AUTOR

JOSE ANDRE DA SILVA E SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

MFT COMERCIO MATERIAIS

MEDICO-HOSPITALARES E

MANUTENCAO LTDA

RÉU

MARCONI BARKOKEBAS

CAVALCANTI

RÉU

JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO

RÉU

OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE DA SILVA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f3bd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do exequente requerendo o redirecionamento

da execução para os sócios da segunda reclamada.

Defiro o requerimento.

Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação dos

veículos relacionados no ids. 5740e64 e8d47699, de propriedade

dos sócios da executada, bem como de tantos bens quantos

bastarem à garantia da execução em relação à executada

s u b s i d i á r i a

M F T

C O M E R C I O

M A T E R I A I S

M E D I C O -

HOSPITALARES E MANUTENCAO LTDA., CNPJ 22.720.399/0001-

18.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000498-18.2022.5.13.0009

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c91c11

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 63b73e8 - Ao executado para exibir em 10 dias os documentos

requeridos pelo exequente, sob pena de multa diária inicial de R$

100,00, limitada a 30 dias corridos de atraso, reversível em favor da

exequente.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000498-18.2022.5.13.0009

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c91c11

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 63b73e8 - Ao executado para exibir em 10 dias os documentos

requeridos pelo exequente, sob pena de multa diária inicial de R$

100,00, limitada a 30 dias corridos de atraso, reversível em favor da

exequente.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000893-10.2022.5.13.0009

AUTOR

ERYSON MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERYSON MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade9222

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de Id 31b2131 requerido pelo reclamado,

concedendo prazo improrrogável de 10 (dez) dias para quitação do

débito apurado nos presentes autos.

Decorrido o prazo concedido, sem pagamento, iniciem-se os atos

executórios sem necessidade de nova conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000893-10.2022.5.13.0009

AUTOR

ERYSON MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade9222

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de Id 31b2131 requerido pelo reclamado,

concedendo prazo improrrogável de 10 (dez) dias para quitação do

débito apurado nos presentes autos.

Decorrido o prazo concedido, sem pagamento, iniciem-se os atos

executórios sem necessidade de nova conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009

AUTOR

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente do alvará expedido em seu favor (seguro-

desemprego)

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000255-74.2022.5.13.0009

AUTOR

G.D.D.S.S.

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:

26527/PB)

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e70abb

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos etc.

Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso

ordinário. Entretanto, o recolhimento do depósito recursal foi

efetuado de forma incompleta, no valor de R$ 10.985,15, quando o

correto seria R$ 12.296,38. Ao recorrente cabe, portanto, regularizar

o preparo recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso

manejado.

Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-

se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a

complementação do preparo recursal, no valor de R$ 1.311,23, em

favor do processo nº 0000255-74.2022.5.13.0009, sob pena de

aplicabilidade da deserção.

Ademais, verifica-se, conforme comprovante de #id:ea3523f, que o

réu efetuou o supramencionado depósito recursal em favor do

processo nº 0000255-74.2022.5.13.0024, sendo este diverso da

presente RT, qual seja 0000255-74.2022.5.13.0009.

Sendo assim, dou força de Ofício ao presente despacho, motivo

pelo qual OFICIA-SE a Caixa Econômica Federal para que, no

prazo de 5 (cinco) dias, transfira, em favor do presente processo,

100% do saldo da conta judicial nº 3987 / 042 / 04810652-7.

Após o transcurso do prazo para o reclamado integralizar o depósito

recursal, façam-se os autos novamente conclusos, para análise dos

pressupostos legais alusivos ao recurso interposto.

Este despacho possui força de intimação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000255-74.2022.5.13.0009

AUTOR

G.D.D.S.S.

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:

26527/PB)

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

- G.D.D.S.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e70abb

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos etc.

Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso

ordinário. Entretanto, o recolhimento do depósito recursal foi

efetuado de forma incompleta, no valor de R$ 10.985,15, quando o

correto seria R$ 12.296,38. Ao recorrente cabe, portanto, regularizar

o preparo recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso

manejado.

Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-

se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a

complementação do preparo recursal, no valor de R$ 1.311,23, em

favor do processo nº 0000255-74.2022.5.13.0009, sob pena de

aplicabilidade da deserção.

Ademais, verifica-se, conforme comprovante de #id:ea3523f, que o

réu efetuou o supramencionado depósito recursal em favor do

processo nº 0000255-74.2022.5.13.0024, sendo este diverso da

presente RT, qual seja 0000255-74.2022.5.13.0009.

Sendo assim, dou força de Ofício ao presente despacho, motivo

pelo qual OFICIA-SE a Caixa Econômica Federal para que, no

prazo de 5 (cinco) dias, transfira, em favor do presente processo,

100% do saldo da conta judicial nº 3987 / 042 / 04810652-7.

Após o transcurso do prazo para o reclamado integralizar o depósito

recursal, façam-se os autos novamente conclusos, para análise dos

pressupostos legais alusivos ao recurso interposto.

Este despacho possui força de intimação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-31.2023.5.13.0009

AUTOR

RODNEY NAZARIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODNEY NAZARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f2901fe, bem

como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000081-31.2023.5.13.0009

AUTOR

RODNEY NAZARIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f2901fe, bem

como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000081-31.2023.5.13.0009

AUTOR

RODNEY NAZARIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f2901fe, bem

como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000595-18.2022.5.13.0009

AUTOR

UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769a07f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a devolução do alvará de saldo sobejante, conforme

documento de #id:f049d73, intime-se a reclamada para, no prazo de

5 (cinco) dias, apresentar novos dados bancários.

Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de #id:cd4e8bb,

com devolução do saldo sobejante à demandada e arquivamento

dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000595-18.2022.5.13.0009

AUTOR

UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769a07f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a devolução do alvará de saldo sobejante, conforme

documento de #id:f049d73, intime-se a reclamada para, no prazo de

5 (cinco) dias, apresentar novos dados bancários.

Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de #id:cd4e8bb,

com devolução do saldo sobejante à demandada e arquivamento

dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009

AUTOR

UILIMAN FELIPE DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- UILIMAN FELIPE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:f8a7f90).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009

AUTOR

UILIMAN FELIPE DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:f8a7f90).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009

AUTOR

LUAN GERONIMO BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN GERONIMO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:fcf2325).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009

AUTOR

LUAN GERONIMO BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:fcf2325).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024

AUTOR

FABIANA BELO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA BELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:20924a7,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024

AUTOR

FABIANA BELO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:20924a7,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000051-93.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000051-93.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000176-61.2023.5.13.0009

AUTOR

HUGO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

WJX CONSTRUCOES E SERVICOS

DE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:

23407/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0751c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Mantenho o despacho de #id:78ea21e pelos seus próprios

fundamentos, autorizando, em caráter excepcional, a participação

apenas das partes e advogados de forma remota,

disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86766441669

ID da reunião: 867 6644 1669

Esclareço que eventual problema de acesso à internet da parte não

ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento, prosseguindo-

se com a sessão regularmente e aplicando-se as penalidades

processuais pertinentes.

Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as

mesmas serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes

o ônus de orientar as testemunhas quanto ao comparecimento.

Assim, eventual ausência da testemunha não ensejará o

adiamento da audiência.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-61.2023.5.13.0009

AUTOR

HUGO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

WJX CONSTRUCOES E SERVICOS

DE ENGENHARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:

23407/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0751c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Mantenho o despacho de #id:78ea21e pelos seus próprios

fundamentos, autorizando, em caráter excepcional, a participação

apenas das partes e advogados de forma remota,

disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86766441669

ID da reunião: 867 6644 1669

Esclareço que eventual problema de acesso à internet da parte não

ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento, prosseguindo-

se com a sessão regularmente e aplicando-se as penalidades

processuais pertinentes.

Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as

mesmas serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes

o ônus de orientar as testemunhas quanto ao comparecimento.

Assim, eventual ausência da testemunha não ensejará o

adiamento da audiência.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0160600-29.2013.5.13.0009

AUTOR

DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

RENATA BRASILEIRO FREIRE

COELHO

ADVOGADO

RAFAELA LEONCIO ALMEIDA

SILVA(OAB: 33045/PE)

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

RÉU

JOSE FERNANDO BEZERRA

RÉU

PAULO ROGERIO MOUTINHO

COELHO

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

RÉU

A P EMPREENDIMENTOS

TURISTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

ADVOGADO

GUILHERME OSVALDO CRISANTO

TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- A P EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME

- PAULO ROGERIO MOUTINHO COELHO

- RENATA BRASILEIRO FREIRE COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77e5ec

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer de

forma remota, no dia 12.04.2023, às 8h45min, com acesso à sala

virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84786783512

ID da reunião: 847 8678 3512

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0160600-29.2013.5.13.0009

AUTOR

DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

RENATA BRASILEIRO FREIRE

COELHO

ADVOGADO

RAFAELA LEONCIO ALMEIDA

SILVA(OAB: 33045/PE)

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

RÉU

JOSE FERNANDO BEZERRA

RÉU

PAULO ROGERIO MOUTINHO

COELHO

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

RÉU

A P EMPREENDIMENTOS

TURISTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

ADVOGADO

GUILHERME OSVALDO CRISANTO

TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77e5ec

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer de

forma remota, no dia 12.04.2023, às 8h45min, com acesso à sala

virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84786783512

ID da reunião: 847 8678 3512

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009

AUTOR

VITOR GABRIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR GABRIEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009

AUTOR

VITOR GABRIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000260-62.2023.5.13.0009

AUTOR

JOACIR DE JESUS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

BREMER BERKES ENGENHARIA E

MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

MARCOS SAVIO ZANELLA(OAB:

8707/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BREMER BERKES ENGENHARIA E MONTAGEM

INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1366b49

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retire-se o feito da pauta.

Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à

exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do

art. 800 da CLT.

Após, autos conclusos para decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-62.2023.5.13.0009

AUTOR

JOACIR DE JESUS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

BREMER BERKES ENGENHARIA E

MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

MARCOS SAVIO ZANELLA(OAB:

8707/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- JOACIR DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1366b49

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retire-se o feito da pauta.

Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à

exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do

art. 800 da CLT.

Após, autos conclusos para decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-58.2023.5.13.0009

AUTOR

RONALDO PEREIRA DE CASTRO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2120672

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Homologo o pedido de desistência quanto ao objeto da emenda à

inicial feita no #id:9134983.

Aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-72.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA JOSE MATEUS DE BARROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80225b8

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante do informado e requerido na petição de #id:0474d9e, fica a

audiência adiada para às 14h45min do dia 26 de abril de 2023,

mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS ANTONIO COSTA PINTO

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea305db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mediante comprovação do pagamento anexado aos autos através

da petição de ID 76efee8, entendo quitada a 2ª parcela do acordo.

Atente-se a reclamada quanto a data do vencimento das próximas

parcelas.

Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS ANTONIO COSTA PINTO

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea305db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mediante comprovação do pagamento anexado aos autos através

da petição de ID 76efee8, entendo quitada a 2ª parcela do acordo.

Atente-se a reclamada quanto a data do vencimento das próximas

parcelas.

Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130000-25.2013.5.13.0009

AUTOR

CAMILLA JESSY ALVES SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68afb39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamada principal indicou seus dados bancários para

devolução do saldo sobejante, id:b298a66.

Pague-se aos credores, após, devolva-se como requerido.

Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicia

vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130000-25.2013.5.13.0009

AUTOR

CAMILLA JESSY ALVES SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA JESSY ALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68afb39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamada principal indicou seus dados bancários para

devolução do saldo sobejante, id:b298a66.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Pague-se aos credores, após, devolva-se como requerido.

Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicia

vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000340-26.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCENISE DA COSTA LIMA

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCENISE DA COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a3613

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da necessidade de ajuste na pauta, fica a audiência

antecipada das 16h para às 10h do dia 26.04.2023, mantidas as

cominações anteriores.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009

AUTOR

RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

ANA PAULA TARGINO TRINDADE

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TESTEMUNHA

JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA TARGINO TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e733a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamada principal aduz que o valor à disposição dos autos, a

título de depósito recursal, quita integralmente a reclamação.

Postula que a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais

a serem pagos pelo reclamante no valor de R$ 485,27.

Assiste razão tão somente quanto à informação de saldo à

disposição dos autos, de fato, vislumbra-se o depósito no

id:6820002. Não procede o pedido de execução de honorários visto

que houve a condenação, pela Instância Superior, do reclamante ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no

percentual de 5% sobre os títulos indeferidos, observada, porém, a

condição suspensiva prevista na parte final do art. 791-A, § 4º,

da CLT.

Assim, aplique-se a multa prevista no julgamento dos embargos

declaratórios de id:be27ee3 e Intime-se o Autor para indicar dados

bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se

alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários

contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.

Ademais, aguardem-se noticias acerca do cumprimento da

obrigação de fazer determinada nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009

AUTOR

RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

ANA PAULA TARGINO TRINDADE

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TESTEMUNHA

JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e733a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamada principal aduz que o valor à disposição dos autos, a

título de depósito recursal, quita integralmente a reclamação.

Postula que a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais

a serem pagos pelo reclamante no valor de R$ 485,27.

Assiste razão tão somente quanto à informação de saldo à

disposição dos autos, de fato, vislumbra-se o depósito no

id:6820002. Não procede o pedido de execução de honorários visto

que houve a condenação, pela Instância Superior, do reclamante ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no

percentual de 5% sobre os títulos indeferidos, observada, porém, a

condição suspensiva prevista na parte final do art. 791-A, § 4º,

da CLT.

Assim, aplique-se a multa prevista no julgamento dos embargos

declaratórios de id:be27ee3 e Intime-se o Autor para indicar dados

bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se

alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários

contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.

Ademais, aguardem-se noticias acerca do cumprimento da

obrigação de fazer determinada nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA MARIA SANTANA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DE SOUSA BENEVIDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285ba96

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o pagamento da dívida (9id:6fd3bff), intime-se a Autora para

indicar dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados,

expeça-se alvará imediatamente, inclusive destacando-se os

honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.

Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial

vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições

em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para

extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA MARIA SANTANA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DE SOUSA BENEVIDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA MARIA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285ba96

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Vistos etc.

Ante o pagamento da dívida (9id:6fd3bff), intime-se a Autora para

indicar dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados,

expeça-se alvará imediatamente, inclusive destacando-se os

honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.

Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial

vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições

em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para

extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000638-52.2022.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS SOUSA GUIMARAES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7906d08

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: d58a28f - Defiro em parte o pedido de dilação do prazo, para

prolongar por mais 5 dias o prazo já concedido, tendo em vista

histórico de razoabilidade do prazo total concedido, como suficiente

à consecução dos trâmites burocráticos para pagamento, por

empresas de porte similar.

Sem o pagamento, atualize-se o débito e inicie a execução.

Renova-se ao exequente para que indique as contas bancárias e

percentuais de honorários.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000638-52.2022.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS SOUSA GUIMARAES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS SOUSA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7906d08

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: d58a28f - Defiro em parte o pedido de dilação do prazo, para

prolongar por mais 5 dias o prazo já concedido, tendo em vista

histórico de razoabilidade do prazo total concedido, como suficiente

à consecução dos trâmites burocráticos para pagamento, por

empresas de porte similar.

Sem o pagamento, atualize-se o débito e inicie a execução.

Renova-se ao exequente para que indique as contas bancárias e

percentuais de honorários.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000075-92.2021.5.13.0009

AUTOR

HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO

ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b072080

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a petição da reclamante (#id:6fb0766), na qual a

mesma requereu a elaboração de planilha de cálculos para que a

empresa possa fazer o rateio específico de cada verba destinada à

reclamante e ao seu advogado, esclarece este Juízo que deverá o

reclamado, com base na planilha de cálculos existente

(#id:3999487), efetuar os pagamentos das 20 (vinte) parcelas

devidas aos credores, com destacamento dos honorários

contratuais (30%) quando da liberação do crédito da autora, bem

como o parcelamento dos honorários sucumbenciais.

Sendo assim, em relação a cada parcela, os credores deverão

receber o parcelamento da seguinte forma:

Autora: 20 (vinte) parcelas no valor de R$ 352,50, que

correspondem a 70% de seu crédito, considerada a dedução dos

honorários contratuais;

Advogado da autora: 20 (vinte) parcelas no valor de R$ 411,04,

sendo R$ 151,07 relativos a honorários contratuais e R$ 259,97

referentes a honorários sucumbenciais.

Por fim, deverá a secretaria, a fim de apurar saldos remanescentes

referentes ao crédito dos credores e encargos previdenciários e

fiscais, atualizar os cálculos, com dedução dos pagamentos

supramencionados e atualização monetária, e, ao término do

parcelamento, intimar a parte reclamada para quitar o seu débito.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000075-92.2021.5.13.0009

AUTOR

HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO

ANDRADE

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b072080

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a petição da reclamante (#id:6fb0766), na qual a

mesma requereu a elaboração de planilha de cálculos para que a

empresa possa fazer o rateio específico de cada verba destinada à

reclamante e ao seu advogado, esclarece este Juízo que deverá o

reclamado, com base na planilha de cálculos existente

(#id:3999487), efetuar os pagamentos das 20 (vinte) parcelas

devidas aos credores, com destacamento dos honorários

contratuais (30%) quando da liberação do crédito da autora, bem

como o parcelamento dos honorários sucumbenciais.

Sendo assim, em relação a cada parcela, os credores deverão

receber o parcelamento da seguinte forma:

Autora: 20 (vinte) parcelas no valor de R$ 352,50, que

correspondem a 70% de seu crédito, considerada a dedução dos

honorários contratuais;

Advogado da autora: 20 (vinte) parcelas no valor de R$ 411,04,

sendo R$ 151,07 relativos a honorários contratuais e R$ 259,97

referentes a honorários sucumbenciais.

Por fim, deverá a secretaria, a fim de apurar saldos remanescentes

referentes ao crédito dos credores e encargos previdenciários e

fiscais, atualizar os cálculos, com dedução dos pagamentos

supramencionados e atualização monetária, e, ao término do

parcelamento, intimar a parte reclamada para quitar o seu débito.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000555-36.2022.5.13.0009

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ed862

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Homologo os cálculos de #id:b290d06, tendo em vista os mesmos

tratarem-se de mera atualização.

Tendo em vista que a parte reclamante requereu o que entende de

direito, intime-se a parte reclamada, GLAD SERVICO DE

SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP (CPF/CNPJ

23.370.473/0001-86), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$

1.968,96, conforme planilha de cálculos de #id:b290d06, sob pena

de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e

indisponibilidade de bens na CNIB.

Em caso de quitação do débito pelo réu, façam-se conclusos para

decisão quanto à liberação dos valores devidos aos substituídos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000555-36.2022.5.13.0009

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ed862

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Homologo os cálculos de #id:b290d06, tendo em vista os mesmos

tratarem-se de mera atualização.

Tendo em vista que a parte reclamante requereu o que entende de

direito, intime-se a parte reclamada, GLAD SERVICO DE

SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP (CPF/CNPJ

23.370.473/0001-86), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$

1.968,96, conforme planilha de cálculos de #id:b290d06, sob pena

de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e

indisponibilidade de bens na CNIB.

Em caso de quitação do débito pelo réu, façam-se conclusos para

decisão quanto à liberação dos valores devidos aos substituídos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-59.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSEILSON DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7190e1c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-59.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSEILSON DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILSON DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7190e1c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000342-93.2023.5.13.0009

AUTOR

EDGLEISON GALDINO GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEISON GALDINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cf4dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

02/05/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81026995344

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000344-63.2023.5.13.0009

AUTOR

THIAGO LUCIO CAMELO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO LUCIO CAMELO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187cc76

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

02/05/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000348-09.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d3668

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

02/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000632-67.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE EMERSON MENDONCA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13862e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou da instância superior com acórdão (Id 2711b7c) da C.

TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que por

unanimidade, não conheceu do Recurso Ordinário do reclamante,

por ausência de interesse recursal e, negou provimento ao Recurso

Ordinário, da reclamada, mantendo-se assim a sentença de Id

e850d52, com trânsito em julgado em 29/03/2023.

Atualizem-se os cálculos e libere-se em favor dos credores, no valor

correspondente a proporção do débito apurado em liquidação o

depósito recursal de Id 011de87, em contas a serem indicadas

pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios,

comprovando o percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.

Após, com os devidos registros dos pagamentos no PJe, libere-se

eventual saldo sobejante em favor da reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000632-67.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE EMERSON MENDONCA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EMERSON MENDONCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13862e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou da instância superior com acórdão (Id 2711b7c) da C.

TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que por

unanimidade, não conheceu do Recurso Ordinário do reclamante,

por ausência de interesse recursal e, negou provimento ao Recurso

Ordinário, da reclamada, mantendo-se assim a sentença de Id

e850d52, com trânsito em julgado em 29/03/2023.

Atualizem-se os cálculos e libere-se em favor dos credores, no valor

correspondente a proporção do débito apurado em liquidação o

depósito recursal de Id 011de87, em contas a serem indicadas

pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios,

comprovando o percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.

Após, com os devidos registros dos pagamentos no PJe, libere-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

eventual saldo sobejante em favor da reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIANE HENRIQUES LOPES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

- JOSE MARCOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd7de7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da

CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer

o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.

Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o

reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o

débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de

bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na

CNIB.

Ademais, em vista a declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, §4º da CLT pelo STF (ADIN 5766), bem como pela

concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pela

reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

vedada a retenção de seus créditos.

Por fim, sigam os autos à contadoria para inclusão dos honorários

periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do

Trabalho Daves Barbosa Lucas, que ficarão a cargo da União,

ante a sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,

beneficiária da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em

julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Deverá a secretaria requisitar ao E. TRT os honorários periciais

supramencionados.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIANE HENRIQUES LOPES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE HENRIQUES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd7de7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da

CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer

o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.

Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o

reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o

débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de

bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na

CNIB.

Ademais, em vista a declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, §4º da CLT pelo STF (ADIN 5766), bem como pela

concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pela

reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

vedada a retenção de seus créditos.

Por fim, sigam os autos à contadoria para inclusão dos honorários

periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do

Trabalho Daves Barbosa Lucas, que ficarão a cargo da União,

ante a sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,

beneficiária da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Deverá a secretaria requisitar ao E. TRT os honorários periciais

supramencionados.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023

AUTOR

MACIEL DA SILVA LIMA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALBATROZ REAL

LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIEL DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (Patrono do AUTOR)

De forma REITERADA, por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e

tendo em vista a informação de dados bancários do autor (Id

0405b43), fica o patrono do Autor intimado para fornecer dados

bancários, bem como para acostar aos autos contrato de

honorários, haja vista a liberação de honorários.

PRAZO: 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA ANUNCIADA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

MARIA DO CEU SOARES

RÉU

ROBERTA SOARES PAIVA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ROSANGELA MARIA SOARES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da

expedição do Alvará de Seguro desemprego.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000099-44.2022.5.13.0023

AUTOR

JUCELIO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

RÉU

R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE

PORTO ESTRELA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000099-44.2022.5.13.0023

AUTOR

JUCELIO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

RÉU

R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE

PORTO ESTRELA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000796-75.2016.5.13.0023

AUTOR

DILVACI DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTTECIPE ASSESSORIA E

CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

ADVOGADO

ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:

203863/SP)

TESTEMUNHA

DANIEL RIBEIRO BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- DILVACI DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (DR. KAIO)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seus honorários.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000796-75.2016.5.13.0023

AUTOR

DILVACI DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTTECIPE ASSESSORIA E

CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

ADVOGADO

ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:

203863/SP)

TESTEMUNHA

DANIEL RIBEIRO BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (Anttecipe Assessoria e Consultoria Financeira

Ltda)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000204-51.2023.5.13.0034

AUTOR

IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência dos documentos

previdenciários.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000204-51.2023.5.13.0034

AUTOR

IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência dos documentos

previdenciários.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000800-39.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

EMPRESA NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b33bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:

Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Julga-se PROCEDENTE, em parte, a Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSE CARLOS DE SOUSA em desfavor de

EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA. para condenar a

parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do

trânsito em julgado, os valores referentes a: a) R$ 30.000,00 (trinta

mil reais) a título de indenização por danos morais; b) o valor

mensal de R$ 552,36 (quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e

seis centavos), mais atualizações anuais de acordo com a

convenção coletiva da categoria, a partir da data da aposentadoria

do reclamante (02/2020) atéque complete 72 anos, a ser paga de

uma só vez, conforme requerido pelo autor.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT para os advogados

da parte reclamante na razão de 10% do valor da condenação, além

dos Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente

no objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$

1.200,00 (um mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em

favor do Perito, Dr.CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.

Não devidos IR ou INSS ante a natureza indenizatória dos títulos

deferidos.

Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do

Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal

Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do

Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,

por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de

Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em

julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação

Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão

para os e-mails constantes da recomendação, observando os

itens de I a IV.

Custas pela parte ré, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos

reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à

condenação, de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000800-39.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

EMPRESA NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b33bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:

Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Julga-se PROCEDENTE, em parte, a Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSE CARLOS DE SOUSA em desfavor de

EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA. para condenar a

parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do

trânsito em julgado, os valores referentes a: a) R$ 30.000,00 (trinta

mil reais) a título de indenização por danos morais; b) o valor

mensal de R$ 552,36 (quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e

seis centavos), mais atualizações anuais de acordo com a

convenção coletiva da categoria, a partir da data da aposentadoria

do reclamante (02/2020) atéque complete 72 anos, a ser paga de

uma só vez, conforme requerido pelo autor.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT para os advogados

da parte reclamante na razão de 10% do valor da condenação, além

dos Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente

no objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$

1.200,00 (um mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em

favor do Perito, Dr.CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.

Não devidos IR ou INSS ante a natureza indenizatória dos títulos

deferidos.

Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do

Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal

Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do

Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,

por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de

Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em

julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação

Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão

para os e-mails constantes da recomendação, observando os

itens de I a IV.

Custas pela parte ré, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos

reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à

condenação, de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

CAULE COMERCIO DE

COSMOCEUTICOS LTDA

ADVOGADO

NICACIO ANUNCIATO DE

CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)

ADVOGADO

POEMA MASCENA DE AZEVEDO

SANTOS(OAB: 19605/RN)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO FARIAS DE

ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAULE COMERCIO DE COSMOCEUTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c397067

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se

a gratuidade da justiçaao reclamante e julga-se PARCIALMENTE

P R O C E D E N T E

a

R e c l a m a ç ã o

T r a b a l h i s t a

a j u i z a d a

porLEONARDO NASCIMENTO SILVA em desfavor deCAULE

COMERCIO DE COSMOCEUTICOS LTDA para condenar a parte

ré a pagar ao autor no prazo de até 48h após a notificação do

trânsito em julgado os valores referentes a: a) R$ 8.000,00 (oito mil

reais) pelos dois períodos de férias substituídas pelo reclamante e

seus reflexos legais sobre férias, 13º salário e FGTS; b) R$

3.000,00 (três mil reais) de indenização em face da realização do

transporte de valores.

Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.

791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários

sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos

deferidos, na razão de 10%.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

época do recolhimento.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte ré no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)

calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),

provisoriamente arbitrado à condenação.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

CAULE COMERCIO DE

COSMOCEUTICOS LTDA

ADVOGADO

NICACIO ANUNCIATO DE

CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)

ADVOGADO

POEMA MASCENA DE AZEVEDO

SANTOS(OAB: 19605/RN)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO FARIAS DE

ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c397067

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se

a gratuidade da justiçaao reclamante e julga-se PARCIALMENTE

P R O C E D E N T E

a

R e c l a m a ç ã o

T r a b a l h i s t a

a j u i z a d a

porLEONARDO NASCIMENTO SILVA em desfavor deCAULE

COMERCIO DE COSMOCEUTICOS LTDA para condenar a parte

ré a pagar ao autor no prazo de até 48h após a notificação do

trânsito em julgado os valores referentes a: a) R$ 8.000,00 (oito mil

reais) pelos dois períodos de férias substituídas pelo reclamante e

seus reflexos legais sobre férias, 13º salário e FGTS; b) R$

3.000,00 (três mil reais) de indenização em face da realização do

transporte de valores.

Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.

791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários

sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos

deferidos, na razão de 10%.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à

época do recolhimento.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte ré no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)

calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),

provisoriamente arbitrado à condenação.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000712-64.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE UBIRATAN CHAVES DE

SOUZA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5993f79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e:

Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta

porJOSE UBIRATAN CHAVES DE SOUZA SILVA em desfavor de

ALPARGATAS S.A.

Os honorários periciais a cargo da parte reclamante sucumbente no

objeto da perícia em favor do Dr.JULIO CESAR LUIZ DE

OLIVEIRA, arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)

considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da

matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova, a

serem arcados pela União, diante da concessão dos benefícios

da gratuidade da justiça concedidos.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$

371,70 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, na forma

da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

Campina Grande – PB (datado e assinado eletronicamente).

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000712-64.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE UBIRATAN CHAVES DE

SOUZA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE UBIRATAN CHAVES DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5993f79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e:

Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta

porJOSE UBIRATAN CHAVES DE SOUZA SILVA em desfavor de

ALPARGATAS S.A.

Os honorários periciais a cargo da parte reclamante sucumbente no

objeto da perícia em favor do Dr.JULIO CESAR LUIZ DE

OLIVEIRA, arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)

considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da

matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova, a

serem arcados pela União, diante da concessão dos benefícios

da gratuidade da justiça concedidos.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$

371,70 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, na forma

da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

Campina Grande – PB (datado e assinado eletronicamente).

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000126-27.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSIVALDO OLYMPIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE

SOUSA(OAB: 26534/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO OLYMPIO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAR (PATRONO DO AUTOR)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista a

informação (SISCONDJ-JT) de inconsistência nos dados na conta

do advogado informada (fls.566), fica o PATRONO DO AUTOR

intimado para fornecer dados bancários válidos, haja vista a

liberação dos honorários (contratuais e sucumbenciais).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000368-49.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSEFA NEILDA TRAVASSOS

DUARTE

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA NEILDA TRAVASSOS DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87289898961

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSILVA SOARES DE

SOUSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA

- ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CUSTODIO DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSILVA SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da juntada

da pesquisa do Sniper (#id:7ba69bb), prazo de 10 dias, requerer o

que e entender de direitoe, em especial, indicar meios efetivos de

prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000760-24.2021.5.13.0034

AUTOR

CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (RÉ)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte RÉ intimada

para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição autoral

acostada (id:1f8f258).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008

AUTOR

GEOVANI NUNES DE MELO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se

manifestar acerca da petição de #id:f9eb36d.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000374-56.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCISCA MARIA SANTOS

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:

24865/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA MARIA SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 09:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85994426570.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000362-42.2023.5.13.0023

AUTOR

DANIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

10/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049139684.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000364-12.2023.5.13.0023

AUTOR

CRIZANTO MARCELUS GUIMARAES

PORTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CRIZANTO MARCELUS GUIMARAES PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

15/05/2023, 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86543060739

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000246-70.2022.5.13.0023

AUTOR

GLAUBER DA COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUBER DA COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO RECLAMANTE)

Através da presente, fica o Dr. Guilherme Queiroga Santiago,

devidamente notificado para informar a conta bancária CORRETA

para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000366-79.2023.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

17/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82078986668

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000366-79.2023.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

17/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82078986668

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000370-19.2023.5.13.0023

AUTOR

LETICIA MIGUEL DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

EUDO ALVES RODRIGUES

FARMACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA MIGUEL DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

15/05/2023, 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86447980204

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000372-86.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

JACKSON GOMES DE OLIVEIRA

08045796448

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 09:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88539727625

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000301-32.2023.5.13.0008

AUTOR

DEMETRIUS SOARES TITO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMETRIUS SOARES TITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

18/04/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86988035666

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000301-32.2023.5.13.0008

AUTOR

DEMETRIUS SOARES TITO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

18/04/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86988035666

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000344-55.2022.5.13.0023

AUTOR

ANGELICA GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

GERMANO GIOVANNI CORREIA

FERREIRA(OAB: 3030/SE)

ADVOGADO

ROBERTA ALVES CARVALHO

SANTOS(OAB: 97684/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para

pagamento de RPV (id.177cbe2), em 60 dias, sob pena de

sequestro.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000806-12.2022.5.13.0023

AUTOR

LUIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b48354

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Exclui-se com resolução do mérito os pedidos postulados em data

anterior a 08/11/2017, conforme artigo 487, II do CPC, face à

prescrição quinquenal acatada;

Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

LUIZ GOMES DA SILVA em desfavor de CERVEJARIA

PETROPOLIS S/A para condenar a parte ré a pagar ao autor

indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.866,10 conforme

requerido na inicial.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados do autor os

honorários na razão de 10% do valor da condenação.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00 calculadas sobre o

valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) provisoriamente arbitrado à

condenação.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000806-12.2022.5.13.0023

AUTOR

LUIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b48354

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Exclui-se com resolução do mérito os pedidos postulados em data

anterior a 08/11/2017, conforme artigo 487, II do CPC, face à

prescrição quinquenal acatada;

Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

LUIZ GOMES DA SILVA em desfavor de CERVEJARIA

PETROPOLIS S/A para condenar a parte ré a pagar ao autor

indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.866,10 conforme

requerido na inicial.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados do autor os

honorários na razão de 10% do valor da condenação.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00 calculadas sobre o

valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) provisoriamente arbitrado à

condenação.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000259-02.2023.5.13.0034

AUTOR

DENIZE ARAUJO DA NOBREGA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

18/04/2023, 13:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81089958277.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000259-02.2023.5.13.0034

AUTOR

DENIZE ARAUJO DA NOBREGA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

18/04/2023, 13:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81089958277.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-15.2023.5.13.0009

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

18/04/2023, 13:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83310327788

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-15.2023.5.13.0009

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

18/04/2023, 13:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83310327788

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000532-82.2021.5.13.0023

AUTOR

WOLF MATHEUS CORREIA

BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea723d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000532-82.2021.5.13.0023

AUTOR

WOLF MATHEUS CORREIA

BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WOLF MATHEUS CORREIA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea723d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000269-16.2022.5.13.0023

AUTOR

ERICK JHONATAN DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91131f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000269-16.2022.5.13.0023

AUTOR

ERICK JHONATAN DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK JHONATAN DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91131f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023

AUTOR

SALMON SAYMON SANTOS LIMA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cb44d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os

Embargos Declaratórios opostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A para determinar

que a Contadoria: a) reforme os cálculos considerando como divisor

a quantidade de horas (220); b) passe a observar os adicionais

convencionais no cálculo das horas extras, tudo nos termos da

Fundamentação acima transcrita que integra este Dispositivo como

se nele estivesse transcrita.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023

AUTOR

SALMON SAYMON SANTOS LIMA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALMON SAYMON SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cb44d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os

Embargos Declaratórios opostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A para determinar

que a Contadoria: a) reforme os cálculos considerando como divisor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

a quantidade de horas (220); b) passe a observar os adicionais

convencionais no cálculo das horas extras, tudo nos termos da

Fundamentação acima transcrita que integra este Dispositivo como

se nele estivesse transcrita.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000321-23.2023.5.13.0008

AUTOR

KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

REDESIGNADA para o dia 18/04/2023, 13:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84396558565

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000321-23.2023.5.13.0008

AUTOR

KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

REDESIGNADA para o dia 18/04/2023, 13:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84396558565

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000718-71.2022.5.13.0023

AUTOR

ELTON VAGNER GOMES PEREIRA

ADVOGADO

VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:

185747/RJ)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DROGARIA DROGAVISTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ee9b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos

Declaratórios opostos por DROGARIA DROGAVISTA LTDA,

conforme fundamentação acima transcrita que integra este

Dispositivo.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000718-71.2022.5.13.0023

AUTOR

ELTON VAGNER GOMES PEREIRA

ADVOGADO

VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:

185747/RJ)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON VAGNER GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ee9b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos

Declaratórios opostos por DROGARIA DROGAVISTA LTDA,

conforme fundamentação acima transcrita que integra este

Dispositivo.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000363-27.2023.5.13.0023

AUTOR

DANIELLA DE SANTANA

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

18/04/2023, 14:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86401490471.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000363-27.2023.5.13.0023

AUTOR

DANIELLA DE SANTANA

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

18/04/2023, 14:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86401490471.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000246-70.2022.5.13.0023

AUTOR

GLAUBER DA COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUBER DA COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ec290

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Tendo o reclamante concordado com o parcelamento do seu

crédito, e considerando que não se vislumbra qualquer prejuízo à

parte autora com o parcelamento do débito, já que, em caso de

descumprimento aplicar-se-á a multa legal, DEFERE-SE o pedido

de parcelamento;

II- Considerando o valor depositado na conta judicial de n.º 3987 /

042 / 04810723-0 (30%), o saldo remanescente em execução

perfaz o valor de R$ 11.551,03, sendo assim distribuídos:

Crédito do Reclamante R$ 11.551,03;

Honorários advocatícios sucumbenciais R$ 1.500,31;

Contribuições Previdenciárias R$ 3.519,44;

Custas Processuais R$ 322,98;

III– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 20, ou primeiro

dia útil posterior, a começar pelo dia 20.04.2023, na conta 3987

/042 /04810723-0(Banco CEF), acrescida de correção monetária e

juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:

1ª parcela, no valor de R$ 1.944,42 – 20.04.2023;

2ª parcela, no valor de R$ 1.963,67 – 22.05.2023;

3ª parcela, no valor de R$ 1.983,30 – 20.06.2023;

4ª parcela, no valor de R$ 2.003,13 – 22.07.2023;;

5ª parcela, no valor de R$ 2.023,17 – 21.08.2023;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

6ª parcela, no valor de R$ 2.043,40 – 20.09.2023;

IV- Com o valor referente aos 30% da dívida, ou seja, 100% do

saldo da conta judicial 04810723-0, liberem-se os honorários

advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 1.500,31, recolha-se

as custas processuais no valor de R$ 322,98, e o valor restante

libere-se ao reclamante R$ 3.140,66;

V - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante

e seu advogado até a quantia de R$ 563,40 da QUINTA parcela;

VI - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,

recolham-se as contribuições previdenciárias;

Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa

prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.

Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000246-70.2022.5.13.0023

AUTOR

GLAUBER DA COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ec290

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Tendo o reclamante concordado com o parcelamento do seu

crédito, e considerando que não se vislumbra qualquer prejuízo à

parte autora com o parcelamento do débito, já que, em caso de

descumprimento aplicar-se-á a multa legal, DEFERE-SE o pedido

de parcelamento;

II- Considerando o valor depositado na conta judicial de n.º 3987 /

042 / 04810723-0 (30%), o saldo remanescente em execução

perfaz o valor de R$ 11.551,03, sendo assim distribuídos:

Crédito do Reclamante R$ 11.551,03;

Honorários advocatícios sucumbenciais R$ 1.500,31;

Contribuições Previdenciárias R$ 3.519,44;

Custas Processuais R$ 322,98;

III– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 20, ou primeiro

dia útil posterior, a começar pelo dia 20.04.2023, na conta 3987

/042 /04810723-0(Banco CEF), acrescida de correção monetária e

juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:

1ª parcela, no valor de R$ 1.944,42 – 20.04.2023;

2ª parcela, no valor de R$ 1.963,67 – 22.05.2023;

3ª parcela, no valor de R$ 1.983,30 – 20.06.2023;

4ª parcela, no valor de R$ 2.003,13 – 22.07.2023;;

5ª parcela, no valor de R$ 2.023,17 – 21.08.2023;

6ª parcela, no valor de R$ 2.043,40 – 20.09.2023;

IV- Com o valor referente aos 30% da dívida, ou seja, 100% do

saldo da conta judicial 04810723-0, liberem-se os honorários

advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 1.500,31, recolha-se

as custas processuais no valor de R$ 322,98, e o valor restante

libere-se ao reclamante R$ 3.140,66;

V - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante

e seu advogado até a quantia de R$ 563,40 da QUINTA parcela;

VI - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,

recolham-se as contribuições previdenciárias;

Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa

prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.

Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000084-75.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 23537/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

TESTEMUNHA

AMANDA ARAÚJO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

TESTEMUNHA

Amanda de Oliveira Ferreira da Silva

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7562661

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000084-75.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 23537/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

TESTEMUNHA

AMANDA ARAÚJO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

TESTEMUNHA

Amanda de Oliveira Ferreira da Silva

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA DE QUEIROZ FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7562661

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000944-18.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

LILIANE CORREIA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME

- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1001e74

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os acordos juntados a petição de #id:5fcc14c, nos

seguintes termos:

Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 419,83, a serem pagos

diretamente na conta informada na minuta de #id:5fcc14c.

Crédito dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) -

42 parcelas de R$ 340,02.

O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o último dia

útil do mês, iniciando-se com o mês de fevereiro/2023. Já tendo

sido paga a sua primeira parcela.

Custas no importe de R$ 781,30 e contribuições previdenciárias no

importe de R$ 7.152,02, ambas reduzidas na proporcionalidade do

acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.

Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da

reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de

garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:

0000630-72.2018.5.13.0023; 0000631-57.2018.5.13.0023;

000632-42.2018.5.13.0023; 0000633-27.2018.5.13.0023;

0000634-12.2018.5.13.0023;0000635-94.2018.5.13.0023;

0000636-79.2018.5.13.0023;0000637-64.2018.5.13.0023

0000641-04.2018.5.13.0023;0000944-18.2018.5.13.0023

0000946-85.2018.5.13.0023;0000130-69.2019.5.13.0023;

0000638-49.2018.5.13.0023;0000640-19.2018.5.13.0023.

O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais

parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.

Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já

indisponibilizado.

Liberem-se os valores porventura bloqueados para os executados.

Notifiquem-se as partes

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000944-18.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

LILIANE CORREIA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE CORREIA DE QUEIROZ

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1001e74

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os acordos juntados a petição de #id:5fcc14c, nos

seguintes termos:

Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 419,83, a serem pagos

diretamente na conta informada na minuta de #id:5fcc14c.

Crédito dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) -

42 parcelas de R$ 340,02.

O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o último dia

útil do mês, iniciando-se com o mês de fevereiro/2023. Já tendo

sido paga a sua primeira parcela.

Custas no importe de R$ 781,30 e contribuições previdenciárias no

importe de R$ 7.152,02, ambas reduzidas na proporcionalidade do

acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.

Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o

imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da

reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de

garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:

0000630-72.2018.5.13.0023; 0000631-57.2018.5.13.0023;

000632-42.2018.5.13.0023; 0000633-27.2018.5.13.0023;

0000634-12.2018.5.13.0023;0000635-94.2018.5.13.0023;

0000636-79.2018.5.13.0023;0000637-64.2018.5.13.0023

0000641-04.2018.5.13.0023;0000944-18.2018.5.13.0023

0000946-85.2018.5.13.0023;0000130-69.2019.5.13.0023;

0000638-49.2018.5.13.0023;0000640-19.2018.5.13.0023.

O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais

parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.

Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já

indisponibilizado.

Liberem-se os valores porventura bloqueados para os executados.

Notifiquem-se as partes

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000132-68.2021.5.13.0023

AUTOR

VANDERLEI FERREIRA RAMOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3cb42

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por Vanderlei

Ferreira Ramos (id.134f77) em face da planilha de cálculos de id. -

3c4f9e.

Em resumo, a parte Impugnante requer que seja incluída na planilha

de cálculos o valor da multa em face da

“… inobservância ao

cumprimento da obrigação da efetiva reintegração, em que, apesar

de intimada, a reclamada mantem-se inerte, bem como adotar o

valor de R$ 1.400,00 (mil, quatrocentos reais) o qual deverá servir

de base para o cálculo de liquidação…”.

Com razão.

Em que pese o documento de ID. 0d0eddd noticiar a efetiva

reintegração do reclamante em 26/04/2021, chamo atenção para a

ata de audiência produzida nos autos de nº 0000185-

08.2023.5.13.0014 e juntada aos autos no id. 28fc39, na qual fica

claro que a empresa não cumpriu a determinação de fazer imposta

pela sentença de id.16e0642 (fls. 453) - que determinou que a

reintegração se desse em uma função compatível com as atuais

aptidões do autor.

Nesse sentido, destaco os depoimentos do reclamante e da

preposta, senão vejamos:

“… Que não retornou ao trabalho após o deferimento da sua

reintegração; … ; que sua reintegração foi com a observação de

que a função deveria ser compatível; que todas as vezes que foi

chamado na empresa lhe disseram para voltar para casa; que não

diziam para a função compatível; ”…".

"… que o autor se apresentou na empresa após a determinação da

reintegração no mês de abril/2021; que o autor se apresentou, mas

não trabalhouporque informava que não tinha condições de

trabalhar;

que foi oferecida a reintegração na função que ele

trabalhava antes”.

Desta feita, restou provado que a empresa não cumpriu com a

determinação de fazer, sendo, portanto, devida a multa já fixada em

sentença:

“… A reclamada deverá cumprir a obrigação de fazer no prazo de

até 5 (cinco) dias da notificação desta decisão, sob pena de multa

diária de R$ 1000,00 (um mil reais) limitada a 30 (trinta) dias, a ser

revertida em benefício do autor .”.

Face ao exposto, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria

para inclusão da referida multa na planilha de cálculos.

Recurso procedente.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000132-68.2021.5.13.0023

AUTOR

VANDERLEI FERREIRA RAMOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI FERREIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3cb42

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por Vanderlei

Ferreira Ramos (id.134f77) em face da planilha de cálculos de id. -

3c4f9e.

Em resumo, a parte Impugnante requer que seja incluída na planilha

de cálculos o valor da multa em face da

“… inobservância ao

cumprimento da obrigação da efetiva reintegração, em que, apesar

de intimada, a reclamada mantem-se inerte, bem como adotar o

valor de R$ 1.400,00 (mil, quatrocentos reais) o qual deverá servir

de base para o cálculo de liquidação…”.

Com razão.

Em que pese o documento de ID. 0d0eddd noticiar a efetiva

reintegração do reclamante em 26/04/2021, chamo atenção para a

ata de audiência produzida nos autos de nº 0000185-

08.2023.5.13.0014 e juntada aos autos no id. 28fc39, na qual fica

claro que a empresa não cumpriu a determinação de fazer imposta

pela sentença de id.16e0642 (fls. 453) - que determinou que a

reintegração se desse em uma função compatível com as atuais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

aptidões do autor.

Nesse sentido, destaco os depoimentos do reclamante e da

preposta, senão vejamos:

“… Que não retornou ao trabalho após o deferimento da sua

reintegração; … ; que sua reintegração foi com a observação de

que a função deveria ser compatível; que todas as vezes que foi

chamado na empresa lhe disseram para voltar para casa; que não

diziam para a função compatível; ”…".

"… que o autor se apresentou na empresa após a determinação da

reintegração no mês de abril/2021; que o autor se apresentou, mas

não trabalhouporque informava que não tinha condições de

trabalhar;

que foi oferecida a reintegração na função que ele

trabalhava antes”.

Desta feita, restou provado que a empresa não cumpriu com a

determinação de fazer, sendo, portanto, devida a multa já fixada em

sentença:

“… A reclamada deverá cumprir a obrigação de fazer no prazo de

até 5 (cinco) dias da notificação desta decisão, sob pena de multa

diária de R$ 1000,00 (um mil reais) limitada a 30 (trinta) dias, a ser

revertida em benefício do autor .”.

Face ao exposto, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria

para inclusão da referida multa na planilha de cálculos.

Recurso procedente.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000668-45.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO ALISSON TEODOSIO DA

SILVA

ADVOGADO

ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:

30314/CE)

RÉU

NAIARA LOPES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALISSON TEODOSIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dce51e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito, a reclamada ficou

silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0190600-67.2013.5.13.0023

AUTOR

VANILSON SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

BETILANIA DA SILVA GUIMARAES

CARDOSO

RÉU

JOSE RUDINEI DE MORAES

RÉU

WJP INSTALACAO DE ESTRUTURAS

METALICAS LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILSON SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30be5a

proferida nos autos.

DECISÃO

Consoante Art. 1º, I, b) da Recomendação TRT 13 SCR 004/2022 e

informação acostada (Id a946e5e). Ante o exposto, determino o

SOBRESTAMENTO dos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023

AUTOR

LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RENNAN STHENYO CABRAL

GUEDES(OAB: 23290/PB)

RÉU

DENTAL LIDER CLINICA

ODONTOLOGICA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2250d55

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer

sobre as petições de Impugnações aos Cálculos.

Após, voltem conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023

AUTOR

LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

ADVOGADO

RENNAN STHENYO CABRAL

GUEDES(OAB: 23290/PB)

RÉU

DENTAL LIDER CLINICA

ODONTOLOGICA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2250d55

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer

sobre as petições de Impugnações aos Cálculos.

Após, voltem conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023

AUTOR

SANDRA APARECIDA OLIVEIRA

BRANDAO

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES PEREIRA

NAPY CHARARA

ADVOGADO

MATHEUS FRANCA COSTA DE

ALMEIDA(OAB: 26461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES PEREIRA NAPY CHARARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a315274

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito (Id 376abf3), a

reclamada ficou silente.

Sendo assim, considerando a manifestação da autora (ID.453e222),

inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,

iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023

AUTOR

SANDRA APARECIDA OLIVEIRA

BRANDAO

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES PEREIRA

NAPY CHARARA

ADVOGADO

MATHEUS FRANCA COSTA DE

ALMEIDA(OAB: 26461/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a315274

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito (Id 376abf3), a

reclamada ficou silente.

Sendo assim, considerando a manifestação da autora (ID.453e222),

inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,

iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEX JOSE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA

RÉU

CAMIL ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

CRISTINE RUMI KOBAYASHI

TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMIL ALIMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea1378

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I - Homologam-se os cálculos de Id 0127b5c para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da

condenação, no prazo de 48h;

III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e os

honorários sucumbenciais, retendo-se o Imposto de Renda, se

houver;

IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às

contribuições previdenciárias;

V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEX JOSE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA

RÉU

CAMIL ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

CRISTINE RUMI KOBAYASHI

TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JOSE SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea1378

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I - Homologam-se os cálculos de Id 0127b5c para que surtam seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da

condenação, no prazo de 48h;

III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e os

honorários sucumbenciais, retendo-se o Imposto de Renda, se

houver;

IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às

contribuições previdenciárias;

V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000539-07.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3625ff0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária

gratuita; e julgar parcialmente procedentes os demais pleitos

formulados por GILBERTO SILVA FERREIRA, nos autos da ação

trabalhista por ela promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,

para condená-la a compensar o dano moral no importe de R$

3.000,00 (três mil reais),

Quanto ao pedido de pensionamento, entende-se por razoável fixar

o salário da época do ajuizamento da ação, em um percentual de

3% (uma vez que a doença já viria, mas foi acelerada e agravada

pelo trabalho em atividade da ré e sem a devida proteção em torno

da ergonomia), calculado até quando o autor completaria 75 anos

de idade. Defere-se o pagamento em única parcela, conforme

requerimento e hipótese autorizativa do Código Civil (art. 950). Em

cima do percentual de pensionamento acima, deverá a contadoria

abater 20% ainda como redutor pelo pagamento em parcela única.

Honorários periciais em favor do perito, no valor de R$ 1.200,00,

com ônus imposto à reclamada, parte sucumbente na pretensão

objeto da perícia, no caso a compensação por dano moral.

Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, inclusive no

tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,

contribuições previdenciárias e honorários de advogado, após o

trânsito em julgado. Por enquanto, custas pela ré arbitradas

provisoriamente em R$ 400,00, calculadas sobre o valor também

arbitrado provisoriamente de R$ 20.000,00.

As parcelas acima são integralmente indenizatórias.

O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos

de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a

aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de

débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre

o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,

a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos

juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,

estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para

os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,

deverá a contadoria observar tais diretrizes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000539-07.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3625ff0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária

gratuita; e julgar parcialmente procedentes os demais pleitos

formulados por GILBERTO SILVA FERREIRA, nos autos da ação

trabalhista por ela promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,

para condená-la a compensar o dano moral no importe de R$

3.000,00 (três mil reais),

Quanto ao pedido de pensionamento, entende-se por razoável fixar

o salário da época do ajuizamento da ação, em um percentual de

3% (uma vez que a doença já viria, mas foi acelerada e agravada

pelo trabalho em atividade da ré e sem a devida proteção em torno

da ergonomia), calculado até quando o autor completaria 75 anos

de idade. Defere-se o pagamento em única parcela, conforme

requerimento e hipótese autorizativa do Código Civil (art. 950). Em

cima do percentual de pensionamento acima, deverá a contadoria

abater 20% ainda como redutor pelo pagamento em parcela única.

Honorários periciais em favor do perito, no valor de R$ 1.200,00,

com ônus imposto à reclamada, parte sucumbente na pretensão

objeto da perícia, no caso a compensação por dano moral.

Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, inclusive no

tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,

contribuições previdenciárias e honorários de advogado, após o

trânsito em julgado. Por enquanto, custas pela ré arbitradas

provisoriamente em R$ 400,00, calculadas sobre o valor também

arbitrado provisoriamente de R$ 20.000,00.

As parcelas acima são integralmente indenizatórias.

O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos

de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a

aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de

débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre

o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,

a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos

juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,

estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para

os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,

deverá a contadoria observar tais diretrizes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-91.2022.5.13.0023

AUTOR

ITALO RAPHAEL TERTOLIANO

MENDES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO RAPHAEL TERTOLIANO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d14ef69,

no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000943-91.2022.5.13.0023

AUTOR

ITALO RAPHAEL TERTOLIANO

MENDES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d14ef69,

no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000659-83.2022.5.13.0023

AUTOR

MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d8632

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

De todo modo, como houve cumprimento parcial pela ré da

obrigação de fazer e a própria parte autora reconhece que só houve

implantação parcial após 2020 e não nos 3 anos que ensejariam em

média para o benefício, acolhe-se parcialmente EDs da ré para em

complementação e evitando enriquecimento sem causa, destacar

ao perito que também considere na apuração dos valores que

houve uma integração parcial em contracheques que serviu

justamente em parte para consolidar o quanto a parte autora recebe

de benefício e assim calcular apenas o complemento restante.

Intimem-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000659-83.2022.5.13.0023

AUTOR

MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d8632

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

De todo modo, como houve cumprimento parcial pela ré da

obrigação de fazer e a própria parte autora reconhece que só houve

implantação parcial após 2020 e não nos 3 anos que ensejariam em

média para o benefício, acolhe-se parcialmente EDs da ré para em

complementação e evitando enriquecimento sem causa, destacar

ao perito que também considere na apuração dos valores que

houve uma integração parcial em contracheques que serviu

justamente em parte para consolidar o quanto a parte autora recebe

de benefício e assim calcular apenas o complemento restante.

Intimem-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-85.2019.5.13.0023

AUTOR

JOSE GLEISON CAVALCANTE DE

LIMA

ADVOGADO

ANDREZA CARLA SOUZA DO

NASCIMENTO(OAB: 25044/PB)

RÉU

DANILLO DELGADO LACERDA

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GLEISON CAVALCANTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f1c6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-39.2021.5.13.0023

AUTOR

ROGERIO MACHADO SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

BOEMIOS DE CAMPINA BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOEMIOS DE CAMPINA BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5461b35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DECISÃO

I - Tendo em vista o depósito (ID.15539d4), libere os valores aos

credores, por meio do SIF, conforme discriminado na petição

empresarial acostada (ID.a772459);

II - Registrem os devidos pagamentos no Pje;

III - Sem mais pendências e cumprido o Acordo (ID.64cf850),

encerre a execução e arquive-se a presente demanda com baixa na

distribuição;

IV - Intimem-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-39.2021.5.13.0023

AUTOR

ROGERIO MACHADO SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

BOEMIOS DE CAMPINA BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO MACHADO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5461b35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

I - Tendo em vista o depósito (ID.15539d4), libere os valores aos

credores, por meio do SIF, conforme discriminado na petição

empresarial acostada (ID.a772459);

II - Registrem os devidos pagamentos no Pje;

III - Sem mais pendências e cumprido o Acordo (ID.64cf850),

encerre a execução e arquive-se a presente demanda com baixa na

distribuição;

IV - Intimem-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-43.2021.5.13.0023

AUTOR

FELIX DE OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ANGELA CONCEICAO NOBREGA

GOMES MOURA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ANGELA CONCEICAO NOBREGA

GOMES MOURA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA CONCEICAO NOBREGA GOMES MOURA

- ANGELA CONCEICAO NOBREGA GOMES MOURA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635ab09

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte Reclamada para se manifestar, no prazo de 05

dias, acerca da petição do ID.cef4b11.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000923-03.2022.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430ff32

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000583-59.2022.5.13.0023

AUTOR

DEVID CARVALHO DA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO MOTTA DE

ALMEIDA(OAB: 10535/PB)

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a38fb5

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000367-98.2022.5.13.0023

AUTOR

SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

RÉU

A. L. SILVEIRA SERVICOS DA

CONSTRUCAO CIVIL EIRELI

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb255f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a ausência de comprovação de pagamento da 5ª

parcela, antecipe-se o vencimento das parcelas seguintes e aplique

-se a multa de 100%.

Inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,

iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000367-98.2022.5.13.0023

AUTOR

SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

RÉU

A. L. SILVEIRA SERVICOS DA

CONSTRUCAO CIVIL EIRELI

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb255f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a ausência de comprovação de pagamento da 5ª

parcela, antecipe-se o vencimento das parcelas seguintes e aplique

-se a multa de 100%.

Inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,

iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0185900-48.2013.5.13.0023

AUTOR

MICHEL HENRIQUE ROCHA DA

COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL HENRIQUE ROCHA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8060931

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificada a AeC para proceder a retificação da data de

admissão no prazo de 10 (dez) dias;

II- Oficie-se a CEF para que providencie a transferência do depósito

recursal ordinário da Claro (reclamada subsidiária);

III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000261-39.2022.5.13.0023

AUTOR

JAMILLY TAMARA DOS SANTOS

SOUZA SILVA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILLY TAMARA DOS SANTOS SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b4573

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito (Id bbeb414), a

reclamada ficou silente.

Sendo assim e considerando a petição da exequente (ID.23776d3),

inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,

iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0105900-95.2012.5.13.0023

AUTOR

ADELINO BATISTA DA SILVA NETO

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

RÉU

SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA

FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

MARIA DO CARMO CAITANO DA

SILVA(OAB: 12428/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c14f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

EXCLUA-SE o nome de SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA

FUTEBOL CLUBE - 08.862.336/0001-75 do BNDT, Serasajud e

CNIB

Registrem-se eventuais pagamentos e recolhimentos realizados.

Revisados, sem pendências, ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0105900-95.2012.5.13.0023

AUTOR

ADELINO BATISTA DA SILVA NETO

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

RÉU

SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA

FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

MARIA DO CARMO CAITANO DA

SILVA(OAB: 12428/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELINO BATISTA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c14f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

EXCLUA-SE o nome de SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA

FUTEBOL CLUBE - 08.862.336/0001-75 do BNDT, Serasajud e

CNIB

Registrem-se eventuais pagamentos e recolhimentos realizados.

Revisados, sem pendências, ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOSE DO CARMO SOUZA

ADVOGADO

LUCIANE DOS SANTOS

NUNES(OAB: 26823/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DO CARMO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce0b43

proferido nos autos.

DESPACHO

INTIME-SE a exequente pessoalmente, por meio de Oficial de

Justiça, a fim de se manifestar sobre o óbito do executado,

conforme peça acostada no (ID.e357d6f) e Certidão (ID.f9ec191),

bem como para comparecer nesta Secretaria e retirar sua CTPS

devidamente anotada.

INTIME-SE o Parquet da juntada da peça (ID.e357d6f) e Certidão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

(ID.f9ec191).

ADVERTÊNCIA: Informar no Mandado que a Secretaria funciona de

segunda à sexta, das 07h às 14h.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOSE DO CARMO SOUZA

ADVOGADO

LUCIANE DOS SANTOS

NUNES(OAB: 26823/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce0b43

proferido nos autos.

DESPACHO

INTIME-SE a exequente pessoalmente, por meio de Oficial de

Justiça, a fim de se manifestar sobre o óbito do executado,

conforme peça acostada no (ID.e357d6f) e Certidão (ID.f9ec191),

bem como para comparecer nesta Secretaria e retirar sua CTPS

devidamente anotada.

INTIME-SE o Parquet da juntada da peça (ID.e357d6f) e Certidão

(ID.f9ec191).

ADVERTÊNCIA: Informar no Mandado que a Secretaria funciona de

segunda à sexta, das 07h às 14h.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001083-33.2019.5.13.0023

AUTOR

WANDEBURG BARACHO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDEBURG BARACHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca9c0a

proferida nos autos.

Vistos etc

Impugnação aos cálculos apresentada pelo autor. Manifestação da

ré e parecer da contadoria.

Conforme manifestação da ré e parecer da contadoria, limitou-se o

cálculo ao que foi efetivamente postulado, dentro dos limites da

inicial, observando-se inclusive sentença e acórdão transitados em

julgados. Veja parecer:

1- - Do cálculo das diferenças devidas do IFD. O reclamante

alega que a contadoria quando da elaboração dos cálculos ignorou

as decisões

exaradas nos autos. No entender desta contadoria padece de

imprecisão a

embargante. É que a conta de liquidação está de acordo com as

determinações

declaradas no Acórdão Regional “...- DIRETRIZES DE

LIQUIDAÇÃO Observe a Contadoria,

E assim foi feito, ou seja, a conta foi elaboradaainda: 1. Os limites

da exordial...”.

observando-se o limite do valor declarado na inicial que somou R$

6.757,97, naquela

oportunidade. Observe-se que nos os cálculos de fls.352, em

comentários da verba, a

contadoria deixou bem claro que: “...VALOR DAS DIFERENÇAS

CALCULADAS COM BASE

NOS CÁLCULOS DOS CORREIOS (FLS. 348) NO IMPORTE DE

R$ 24.991,86. COMO O

ACÓRDÃO REGIONAL LIMITOU A CONDENAÇÃO AO VALOR DO

PEDIDO, O VALOR A SER

.EXECUTADO SERÁ O DECLARADO NA EXORDIAL MAIS

CORREÇÕES E JUROS...”

Destaque-se, por fim, que o próprio reclamante, através da petição

de fls. 350,

concordou com o novo valor do IFD recalculado do pelos correios

através dos cálculos

de fls. 339/348. Nestes termos, entende esta contadoria nada ter a

reformar no

particular.

Assim, segue o juízo as razões do parecer e rejeita impugnação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

autoral, uma vez que respeitado o limite ao pedido, inclusive

conforme acórdão regional.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000635-94.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXEQUENTE

JOSE DEOGENES DE SOUZA

VASCONCELOS

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

ADVOGADO

EDJARDE SANDRO CAVALCANTE

ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME

- JOSE MARCOS DE LIMA

- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268ba15

proferido nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os acordos juntados a petição de ID. 8d53234, nos

seguintes termos:

Crédito da parte exequente - 42 parcelas de R$ 1.650,69, a serem

pagos diretamente na conta informada na minuta de id. 8d53234, fl.

795.

Crédito dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) -

42 parcelas de R$ 707,44, a serem pagos diretamente na conta

informada na minuta de id. 8d53234, fl. 795.

O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o último dia

útil do mês, iniciando-se com o mês de fevereiro/2023. Já tendo

sido paga a sua primeira parcela.

Custas no importe de R$ 1.980,46 e contribuições previdenciárias

no importe de R$ 22.650,99, ambas reduzidas na proporcionalidade

do acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.

Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o

imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da

reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de

garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:

0000630-72.2018.5.13.0023

0000631-57.2018.5.13.0023

0000632-42.2018.5.13.0023

0000633-27.2018.5.13.0023

0000634-12.2018.5.13.0023

0000635-94.2018.5.13.0023

0000636-79.2018.5.13.0023

0000637-64.2018.5.13.0023

0000641-04.2018.5.13.0023

0000944-18.2018.5.13.0023

0000946-85.2018.5.13.0023

0000130-69.2019.5.13.0023

0000638-49.2018.5.13.0023

0000640-19.2018.5.13.0023

O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais

parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.

Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já

indisponibilizado. Liberem-se os valores porventura bloqueados

para os executados.

Notifiquem-se as partes

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000635-94.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXEQUENTE

JOSE DEOGENES DE SOUZA

VASCONCELOS

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

ADVOGADO

EDJARDE SANDRO CAVALCANTE

ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DEOGENES DE SOUZA VASCONCELOS

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268ba15

proferido nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os acordos juntados a petição de ID. 8d53234, nos

seguintes termos:

Crédito da parte exequente - 42 parcelas de R$ 1.650,69, a serem

pagos diretamente na conta informada na minuta de id. 8d53234, fl.

795.

Crédito dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) -

42 parcelas de R$ 707,44, a serem pagos diretamente na conta

informada na minuta de id. 8d53234, fl. 795.

O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o último dia

útil do mês, iniciando-se com o mês de fevereiro/2023. Já tendo

sido paga a sua primeira parcela.

Custas no importe de R$ 1.980,46 e contribuições previdenciárias

no importe de R$ 22.650,99, ambas reduzidas na proporcionalidade

do acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.

Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o

imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da

reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de

garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:

0000630-72.2018.5.13.0023

0000631-57.2018.5.13.0023

0000632-42.2018.5.13.0023

0000633-27.2018.5.13.0023

0000634-12.2018.5.13.0023

0000635-94.2018.5.13.0023

0000636-79.2018.5.13.0023

0000637-64.2018.5.13.0023

0000641-04.2018.5.13.0023

0000944-18.2018.5.13.0023

0000946-85.2018.5.13.0023

0000130-69.2019.5.13.0023

0000638-49.2018.5.13.0023

0000640-19.2018.5.13.0023

O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais

parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.

Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já

indisponibilizado. Liberem-se os valores porventura bloqueados

para os executados.

Notifiquem-se as partes

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000802-72.2022.5.13.0023

AUTOR

ISRAEL BARBOSA DA SILVA

CABRAL

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aec262

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6c1911c).

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000802-72.2022.5.13.0023

AUTOR

ISRAEL BARBOSA DA SILVA

CABRAL

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aec262

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6c1911c).

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0018100-63.2011.5.13.0023

AUTOR

MARIA DE FATIMA RIBEIRO

MARTINS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ea06d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, pelas mesmas razões que o magistrado já lançou na decisão

acima e que agora fazem parte integrante desta sentença, rejeita

integralmente a peça de embargos de devedor CAIXA DE

PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –

PREVI, mantendo-se a conta já homologada.

Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0018100-63.2011.5.13.0023

AUTOR

MARIA DE FATIMA RIBEIRO

MARTINS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA RIBEIRO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ea06d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, pelas mesmas razões que o magistrado já lançou na decisão

acima e que agora fazem parte integrante desta sentença, rejeita

integralmente a peça de embargos de devedor CAIXA DE

PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –

PREVI, mantendo-se a conta já homologada.

Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000013-39.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Da juntada de documentos (id. 77045de).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023

AUTOR

AMANCIO JOSE PINTO

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

LUIZ RICARDO DE CASTRO

GUERRA(OAB: 17598/PE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b157546

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, pelas mesmas razões que o magistrado já lançou na decisão

acima e que agora fazem parte integrante desta sentença, rejeita

integralmente a peça de embargos de devedor CAIXA DE

PREVIDÊNCIA DOS

FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, mantendo-se a

conta já homologada.

Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023

AUTOR

AMANCIO JOSE PINTO

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

LUIZ RICARDO DE CASTRO

GUERRA(OAB: 17598/PE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANCIO JOSE PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b157546

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, pelas mesmas razões que o magistrado já lançou na decisão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

acima e que agora fazem parte integrante desta sentença, rejeita

integralmente a peça de embargos de devedor CAIXA DE

PREVIDÊNCIA DOS

FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, mantendo-se a

conta já homologada.

Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023

AUTOR

PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500f35d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Impugnações das partes ao cálculo conhecidas e rejeitadas

integralmente. Intimerm-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023

AUTOR

PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500f35d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Impugnações das partes ao cálculo conhecidas e rejeitadas

integralmente. Intimerm-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0001302-14.2017.5.13.0024

AUTOR

JOSE ERLANDIO FIRMINO CABRAL

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

ME

RÉU

THIAGO DE ABREU DO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A Doutora ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do Trabalho

Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em

virtude da lei, etc.

Faz saber que, pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO fica intimada

Fixpar Construções Civil Ltda Me, CNPJ: 11.649.11 ..., para

ciência do despacho "(…) Nomeio a executada Fixpar

Construções Civil Ltda Me como depositária fiel.

Intime-se por edital a empresa Fixpar Construções Civil Ltda Me,

para ciência da penhora e de sua nomeação como depositária

fiel do imóvel de matrícula nº 250373 do 8º Ofício do RGI/RJ(…)".

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000147-68.2020.5.13.0024

AUTOR

ROGERIO FERREIRA LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE LUCAS DA SILVA

MARTINS(OAB: 24646/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

PABLO LINCOLN SHERLOCK DE

AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c465e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a preliminar de iliquidez da petição inicial,

extingo sem resolução do mérito o pedido por FGTS (salvo a

respectiva multa de 40%), concedo os benefícios da gratuidade

da Justiça a Rogério Ferreira Leite e ao primeiro reclamado e

julgo procedente em parte a sua reclamação em face de

Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE

e Estado da Paraíba, para condená-los (conforme especificação

de responsabilidades abaixo) ao pagamento dos títulos

deferidos na presente decisão (indenização por danos morais,

aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários, multa de 40% sobre o

FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de honorários de

sucumbência e periciais, aqueles em favor do Advogado do

reclamante, estes em favor do Perito do Juízo), acrescidos de

atualização monetária e juros de mora, após o trânsito em

julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Sob as condições especificadas na fundamentação, os

reclamados também deverão pagar ao reclamante, a partir da

primeira folha de pagamento não “fechada” quando da

intimação para o cumprimento da sentença (após o trânsito em

julgado), R$ 485,06 mensais (valor de janeiro de 2022, a ser

atualizado sucessivamente conforme a variação do IPCA-E),

inclusive correspondentes a 13ºs salários em dezembro de

cada ano.

O primeiro e o segundo reclamado são solidariamente

responsáveis pela indenização moral e pelo pensionamento.

Quanto às demais verbas devidas, o segundo reclamado é

subsidiariamente responsável.

Custas de R$ 240,00, a cargo dos reclamados, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 12.000,00) . O recolhimento,

porém, está dispensado, pois o primeiro réu é beneficiário da

justiça gratuita e o segundo é ente público.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-68.2020.5.13.0024

AUTOR

ROGERIO FERREIRA LEITE

ADVOGADO

JOSE LUCAS DA SILVA

MARTINS(OAB: 24646/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

PABLO LINCOLN SHERLOCK DE

AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FERREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c465e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a preliminar de iliquidez da petição inicial,

extingo sem resolução do mérito o pedido por FGTS (salvo a

respectiva multa de 40%), concedo os benefícios da gratuidade

da Justiça a Rogério Ferreira Leite e ao primeiro reclamado e

julgo procedente em parte a sua reclamação em face de

Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE

e Estado da Paraíba, para condená-los (conforme especificação

de responsabilidades abaixo) ao pagamento dos títulos

deferidos na presente decisão (indenização por danos morais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários, multa de 40% sobre o

FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de honorários de

sucumbência e periciais, aqueles em favor do Advogado do

reclamante, estes em favor do Perito do Juízo), acrescidos de

atualização monetária e juros de mora, após o trânsito em

julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Sob as condições especificadas na fundamentação, os

reclamados também deverão pagar ao reclamante, a partir da

primeira folha de pagamento não “fechada” quando da

intimação para o cumprimento da sentença (após o trânsito em

julgado), R$ 485,06 mensais (valor de janeiro de 2022, a ser

atualizado sucessivamente conforme a variação do IPCA-E),

inclusive correspondentes a 13ºs salários em dezembro de

cada ano.

O primeiro e o segundo reclamado são solidariamente

responsáveis pela indenização moral e pelo pensionamento.

Quanto às demais verbas devidas, o segundo reclamado é

subsidiariamente responsável.

Custas de R$ 240,00, a cargo dos reclamados, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 12.000,00) . O recolhimento,

porém, está dispensado, pois o primeiro réu é beneficiário da

justiça gratuita e o segundo é ente público.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DA CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DA CRUZ ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

c54254c.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000119-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DA CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

c54254c.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LEONARDO DE SOUSA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONARDO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial Médico nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

c54254c.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LEONARDO DE SOUSA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial Médico nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

c54254c.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024

AUTOR

N.V.R.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

L.M.D.

Intimado(s)/Citado(s):

- N.V.R.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd3135d.

Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024

AUTOR

N.V.R.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

L.M.D.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a9bb484.

Processo Nº ATOrd-0000204-81.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000204-81.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001008-34.2022.5.13.0008

AUTOR

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 8f3eb9f.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001008-34.2022.5.13.0008

AUTOR

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 8f3eb9f.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000334-22.2023.5.13.0008

AUTOR

WYVISSON FELIPE ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WYVISSON FELIPE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 27/04/2023 08:50, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88622269062

ID da reunião: 886 2226 9062

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000336-89.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 27/04/2023 09:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85177695242

ID da reunião: 851 7769 5242

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000352-92.2023.5.13.0024

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

PASTOR SANDRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

27/04/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82052989291

ID da reunião: 820 5298 9291

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000354-62.2023.5.13.0024

AUTOR

SUELENE DE FATIMA SILVA DE

MELO

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELENE DE FATIMA SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 27/04/2023 10:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83388116072

ID da reunião: 833 8811 6072

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 643896d.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 643896d.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024

AUTOR

IEDJA MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:

29733/PB)

RÉU

MARCIO SIMOES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IEDJA MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 27/04/2023 10:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81555999510

ID da reunião: 815 5599 9510

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000756-80.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE DE SOUZA LIMA FILHO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para manifestação,

querendo, sobre os Esclarecimentos do Laudo, Id 76b0a93, bem

como para apresentação de Razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000756-80.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE DE SOUZA LIMA FILHO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para manifestação,

querendo, sobre os Esclarecimentos do Laudo, Id 76b0a93, bem

como para apresentação de Razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 3c49889.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 3c49889.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024

AUTOR

IEDJA MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:

29733/PB)

RÉU

MARCIO SIMOES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IEDJA MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 27/04/2023 10:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86940744050

ID da reunião: 869 4074 4050

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000710-91.2022.5.13.0024

AUTOR

WESLY RENNAN DE ALMEIDA

ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02 dias,

comprovar nos autos, o pagamento do débito, conforme planilha (Id-

b4b25ef), sob pena de imediata execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023

AUTOR

ISRAEL BARBOSA DA SILVA

CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Têm as partes o prazo de 05 dias, para apresentação de razões

finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023

AUTOR

ISRAEL BARBOSA DA SILVA

CABRAL

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Têm as partes o prazo de 05 dias, para apresentação de razões

finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:

28919/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) a parte reclamada intimado(a), para, em 05 dias,

manifestar-se da petição de Id. 1b563a0.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000351-10.2023.5.13.0024

AUTOR

VANDERLEY PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 10/05/2023 13:45, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85959491165

ID da reunião: 859 5949 1165

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000353-77.2023.5.13.0024

AUTOR

MONICA AZEVEDO BERNARDINO

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

BALBINO(OAB: 30302/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

RÉU

MARILENE DE MELO RODRIGUES

PAULINO 02596446413

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA AZEVEDO BERNARDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

10/05/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83954432483

ID da reunião: 839 5443 2483

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000355-47.2023.5.13.0024

AUTOR

AVANEIDE SOUSA SOARES

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANEIDE SOUSA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 10/05/2023 09:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86468670135

ID da reunião: 864 6867 0135

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000357-17.2023.5.13.0024

AUTOR

DERLANIA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

TAYENNE KATIELLY AGUIAR

CARNEIRO SILVA

RÉU

BRUNO ALVES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DERLANIA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

10/05/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81405529382

ID da reunião: 814 0552 9382

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO DE MELO SILVA

ADVOGADO

AFONSO RODRIGUES LEMOS

JUNIOR(OAB: 184558/SP)

ADVOGADO

CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:

366408/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

10/05/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87359045040

ID da reunião: 873 5904 5040

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TESTEMUNHA

RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA

TESTEMUNHA

CIRO LEITE PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5ecbf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados por Silvana Neves do Nascimento em face de

Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda. para condenar a

reclamada a pagar à reclamante no prazo

legal a quantia constante

no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 5% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo reclamado no valor de R$ 2.913,64, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 145.6681,86.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TESTEMUNHA

RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA

TESTEMUNHA

CIRO LEITE PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5ecbf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados por Silvana Neves do Nascimento em face de

Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda. para condenar a

reclamada a pagar à reclamante no prazo

legal a quantia constante

no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 5% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo reclamado no valor de R$ 2.913,64, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 145.6681,86.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000670-12.2022.5.13.0024

AUTOR

EDSON RODRIGUES DE FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5114426

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Quitado o débito, extingo a execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000670-12.2022.5.13.0024

AUTOR

EDSON RODRIGUES DE FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON RODRIGUES DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5114426

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Quitado o débito, extingo a execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000542-02.2016.5.13.0024

AUTOR

EVERTON GUIMARAES XAVIER

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

J & F CONSTRUCOES E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KELSEN LAFAYETE GOES(OAB:

25304/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b049af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o acima exposto, DECIDO extinguir sem resolução do mérito

os embargos à execução opostos por J & F Construções e

Comércio Ltda, em desfavor de Everton Guimarães Xavier, nos

extos termos e limites da fundamentação supra, que passa a

integrar o presente “decisum” para que surta jurídicos e legais

efeitos.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000542-02.2016.5.13.0024

AUTOR

EVERTON GUIMARAES XAVIER

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

J & F CONSTRUCOES E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KELSEN LAFAYETE GOES(OAB:

25304/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON GUIMARAES XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b049af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o acima exposto, DECIDO extinguir sem resolução do mérito

os embargos à execução opostos por J & F Construções e

Comércio Ltda, em desfavor de Everton Guimarães Xavier, nos

extos termos e limites da fundamentação supra, que passa a

integrar o presente “decisum” para que surta jurídicos e legais

efeitos.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000734-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ISMENIO ALVES COSME

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

JDC SERVICOS DE INSTALACOES

ELETRICAS LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

LUMINEN SERVICO DE

INSTALACOES ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JDC SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA

- LUMINEN SERVICO DE INSTALACOES ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71293a1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos Declaratórios opostos por Luminen Serviço de

Instalacoes Eletrica e Hidraulica Ltda e JDC Serviços de Instalacoes

Eletricas Ltda, para, nos exatos termos e limites da fundamentação

supra, REJEITAR o pedido de limitação da condenação ao pedido

inicial.

Esta decisão passa a integrar a de id 15debeb, para todos os fins

em direito admitidos.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000734-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ISMENIO ALVES COSME

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

JDC SERVICOS DE INSTALACOES

ELETRICAS LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

LUMINEN SERVICO DE

INSTALACOES ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMENIO ALVES COSME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71293a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos Declaratórios opostos por Luminen Serviço de

Instalacoes Eletrica e Hidraulica Ltda e JDC Serviços de Instalacoes

Eletricas Ltda, para, nos exatos termos e limites da fundamentação

supra, REJEITAR o pedido de limitação da condenação ao pedido

inicial.

Esta decisão passa a integrar a de id 15debeb, para todos os fins

em direito admitidos.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023

AUTOR

ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 27/04/2023 09:10, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81532734542

ID da reunião: 815 3273 4542

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024

AUTOR

MIKAEL SOUTO XAVIER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAEL SOUTO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 27/04/2023 09:20, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86206942903

ID da reunião: 862 0694 2903

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCIVANDO NOBREGA

CAVALCANTI

ADVOGADO

DARAH LETICIA MELO

LUCENA(OAB: 29873/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f571aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.

5db83a7), com cálculos (Id. c7d6974), com honorários periciais e

sucumbenciais pela parte reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. f8174ae), com depósito

recursal (Id. 77b5708) e custas pagas (Id. 77b5708).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,

para reduzir para R$ 1.200,00 o valor dos honorários periciais.

Custas ajustadas, nova planilha em anexo. " (Id. 52683f1).

Transitado em julgado em 30.03.2023 (Id. 0b6c1ca).

Cálculos atualizados (Id. 380174a).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCIVANDO NOBREGA

CAVALCANTI

ADVOGADO

DARAH LETICIA MELO

LUCENA(OAB: 29873/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVANDO NOBREGA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f571aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.

5db83a7), com cálculos (Id. c7d6974), com honorários periciais e

sucumbenciais pela parte reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. f8174ae), com depósito

recursal (Id. 77b5708) e custas pagas (Id. 77b5708).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,

para reduzir para R$ 1.200,00 o valor dos honorários periciais.

Custas ajustadas, nova planilha em anexo. " (Id. 52683f1).

Transitado em julgado em 30.03.2023 (Id. 0b6c1ca).

Cálculos atualizados (Id. 380174a).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000282-75.2023.5.13.0024

AUTOR

G.S.B.J.

ADVOGADO

VALDECIR DE FREITAS

CANDELARIA(OAB: 40098/PR)

RÉU

I.U.D.R.D.D.

ADVOGADO

PRISCILA FERREIRA LOPES DA

SILVA(OAB: 397211/SP)

ADVOGADO

SIMONE CRISTINA

EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.D.R.D.D.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35d30fc.

Processo Nº ATOrd-0000282-75.2023.5.13.0024

AUTOR

G.S.B.J.

ADVOGADO

VALDECIR DE FREITAS

CANDELARIA(OAB: 40098/PR)

RÉU

I.U.D.R.D.D.

ADVOGADO

PRISCILA FERREIRA LOPES DA

SILVA(OAB: 397211/SP)

ADVOGADO

SIMONE CRISTINA

EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.S.B.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35d30fc.

Processo Nº ATSum-0000164-36.2022.5.13.0024

AUTOR

DANIELE MARQUES DE SALES

MORAES

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

RÉU

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE MARQUES DE SALES MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09f3bc6

proferida nos autos.

5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000164-36.2022.5.13.0024

Reclamante:DANIELE MARQUES DE SALES MORAES

Reclamado: MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA

DESPACHO

V.

I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os

pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o

agravo de petição interposto.

III – Em seguida, subam os autos à instância superior.

Campina Grande-PB, (datado e assinado eletronicamente).

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiza do Trabalho Titular

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024

AUTOR

ELIZANDRA ARAUJO BATISTA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

RÉU

SOLUCOES SERVICOS DE

TELEVISAO POR ASSINATURA E

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- SOLUCOES SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA E

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d109c9a

proferida nos autos.

DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos por Claro S/A

alegando equívocos no cálculo em relação à cota do empregador da

contribuição previdenciária e aos índices de juros de mora e

correção monetária.

É breve o relatório.

Passo a decidir.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Impugnação aos Cálculos é tempestiva e possui representação

regular. Conheço.

Alegam as impugnantes que os juros de mora e a correção

monetária aplicadas no cálculo do juízo encontram-se em

desacordo com a decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC

58, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para conferir

interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.

899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no

sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de

condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas

judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial

(IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa

referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

Assiste razão à impugnante.

De fato, na modulação dos efeitos da decisão do E. STF ficou

definido que às sentenças sem trânsito em julgado até a data da

decisão (18/12/2020) se aplicam os juros de mora e a correção

monetária conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Tendo em vista que o trânsito em julgado da decisão proferida

nestes autos ocorreu em 17/03/2023, acolho o pedido para

determinar que a planilha de cálculos seja retificada para que se

utilize o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic após o ajuizamento da

presente ação.

Aduz a impugnante a existência de equívoco no cálculo pela

inobservância da condição de optante pelo Simples Nacional da

executada em parte do período de cálculo, em obediência à Lei

Complementar n. 123/2006.

Sem razão a impugnante.

A sentença foi proferida de forma líquida e não houve impugnação

no momento oportuno acerca da questão.

Em relação aos depósitos existentes nos autos, estes serão

deduzidos no momento do pagamento pelo seu valor atualizado.

Impugnações aos Cálculos que se acolhem parcialmente.

DECISÃO

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo ACOLHER PARCIALMENTE a Impugnação aos Cálculos

oposta pela Claro S/A, para determinar a retificação da planilha de

cálculos para que se aplique o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic

após o ajuizamento da presente ação, nos termos da

fundamentação supra e da planilha que acompanham a presente

decisão e que passam a integrar o presente “DECISUM”.

Homologo os cálculos que acompanham esta decisão para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024

AUTOR

ELIZANDRA ARAUJO BATISTA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

RÉU

SOLUCOES SERVICOS DE

TELEVISAO POR ASSINATURA E

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANDRA ARAUJO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d109c9a

proferida nos autos.

DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos por Claro S/A

alegando equívocos no cálculo em relação à cota do empregador da

contribuição previdenciária e aos índices de juros de mora e

correção monetária.

É breve o relatório.

Passo a decidir.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Impugnação aos Cálculos é tempestiva e possui representação

regular. Conheço.

Alegam as impugnantes que os juros de mora e a correção

monetária aplicadas no cálculo do juízo encontram-se em

desacordo com a decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC

58, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para conferir

interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.

899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no

sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de

condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas

judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial

(IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa

referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

Assiste razão à impugnante.

De fato, na modulação dos efeitos da decisão do E. STF ficou

definido que às sentenças sem trânsito em julgado até a data da

decisão (18/12/2020) se aplicam os juros de mora e a correção

monetária conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Tendo em vista que o trânsito em julgado da decisão proferida

nestes autos ocorreu em 17/03/2023, acolho o pedido para

determinar que a planilha de cálculos seja retificada para que se

utilize o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic após o ajuizamento da

presente ação.

Aduz a impugnante a existência de equívoco no cálculo pela

inobservância da condição de optante pelo Simples Nacional da

executada em parte do período de cálculo, em obediência à Lei

Complementar n. 123/2006.

Sem razão a impugnante.

A sentença foi proferida de forma líquida e não houve impugnação

no momento oportuno acerca da questão.

Em relação aos depósitos existentes nos autos, estes serão

deduzidos no momento do pagamento pelo seu valor atualizado.

Impugnações aos Cálculos que se acolhem parcialmente.

DECISÃO

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo ACOLHER PARCIALMENTE a Impugnação aos Cálculos

oposta pela Claro S/A, para determinar a retificação da planilha de

cálculos para que se aplique o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic

após o ajuizamento da presente ação, nos termos da

fundamentação supra e da planilha que acompanham a presente

decisão e que passam a integrar o presente “DECISUM”.

Homologo os cálculos que acompanham esta decisão para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024

AUTOR

DANIEL MENDES DE LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MENDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

04/05/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89828964062

ID da reunião: 898 2896 4062

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000362-39.2023.5.13.0024

AUTOR

RHANGEL GABRIEL DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RHANGEL GABRIEL DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

04/05/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86920371168

ID da reunião: 869 2037 1168

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000725-94.2021.5.13.0024

AUTOR

KATIUCIA KALINE DE

VASCONCELOS FERNANDES

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

RÉU

GRUPO VICOA BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

93776/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BMG SA

- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de3028

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial

contra GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

e Julgado improcedente o pedido de responsabilização da

reclamada BANCO BMG SA (Id. e978d89), ilíquida.

Recurso ordinário pela parte reclamante (Id. 47235a9)

Recurso ordinário pela parte reclamada com depósito recursal no

valor de R$ 6.148,19 (ids.45f73f3, 4327972).

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id.4900cba),

rejeitados, conforme decisão (Id. 8570d7c).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “……MÉRITO:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para reduzir o valor da indenização por danos morais

em R$ 22.480,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais no importe de de R$

449,60, calculadas sobre o valor da condenação de R$

22.480,00. ..”(Id.ba0d9be).

Embargos de declaração da reclamada (id. 3bacc22), rejeitados

(id.9e0b33d).

Transitado em julgado em 20/03/2023 (Id. 6535ddd).

Audiência de conciliação prejudicada (id.4d79e01).

Há cumprimento de sentença de nº 0000137-19.2023.5.13.0024

tramitando nesta Unidade Judiciária.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000725-94.2021.5.13.0024

AUTOR

KATIUCIA KALINE DE

VASCONCELOS FERNANDES

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

RÉU

GRUPO VICOA BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

93776/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIUCIA KALINE DE VASCONCELOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de3028

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial

contra GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

e Julgado improcedente o pedido de responsabilização da

reclamada BANCO BMG SA (Id. e978d89), ilíquida.

Recurso ordinário pela parte reclamante (Id. 47235a9)

Recurso ordinário pela parte reclamada com depósito recursal no

valor de R$ 6.148,19 (ids.45f73f3, 4327972).

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id.4900cba),

rejeitados, conforme decisão (Id. 8570d7c).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “……MÉRITO:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para reduzir o valor da indenização por danos morais

em R$ 22.480,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais no importe de de R$

449,60, calculadas sobre o valor da condenação de R$

22.480,00. ..”(Id.ba0d9be).

Embargos de declaração da reclamada (id. 3bacc22), rejeitados

(id.9e0b33d).

Transitado em julgado em 20/03/2023 (Id. 6535ddd).

Audiência de conciliação prejudicada (id.4d79e01).

Há cumprimento de sentença de nº 0000137-19.2023.5.13.0024

tramitando nesta Unidade Judiciária.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000715-16.2022.5.13.0024

AUTOR

RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO

DA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200d772

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a executada efetuou o valor integral da

condenação, referente a planilha (Id-6c50c84).

Considerando que as custas no valor de R$ 488,45, já foram pagas

quando da interposição do Recurso Ordinário (Id-1d54375).

Devolva-se à executada o valor referente as custas, bem como o

depósito recursal (Id-1d54375 ).

Intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, indicar conta

bancária de sua titularidade para devolução dos referidos valores.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000715-16.2022.5.13.0024

AUTOR

RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO

DA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200d772

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a executada efetuou o valor integral da

condenação, referente a planilha (Id-6c50c84).

Considerando que as custas no valor de R$ 488,45, já foram pagas

quando da interposição do Recurso Ordinário (Id-1d54375).

Devolva-se à executada o valor referente as custas, bem como o

depósito recursal (Id-1d54375 ).

Intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, indicar conta

bancária de sua titularidade para devolução dos referidos valores.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000899-69.2022.5.13.0024

AUTOR

CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA

ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbe32e

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-42.2021.5.13.0024

AUTOR

GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDEPHARMA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c049d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial

(Id.dc45cee) com cálculos (Id.326ad76).

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 4573eb7),

rejeitados, conforme decisão (Id. 7fae412).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. c16210a), com depósito

recursal no valor de R$ 12.296,38 Id. e743ab3), e custas pagas (Id.

c93ab7f).

Recurso ordinário pelo reclamante (id.ffef2b6).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL para majorar os honorários

sucumbenciais devidos à advogada da demandante para o

patamar de 10%. Custas pela acionada, nos termos da planilha

em anexo. …" (Id. 03467a0, bc0dfd1).

Recurso de Revista pela reclamada com depósito recursal no valor

de R$ 24.114,48 (ids.c3be34e, cac53f4), denegado (id.2bbc9c5).

AIRR pela reclamada (id.0c7accb e anexos).

conciliação frustrada (id.4930417).

Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…nego

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

seguimento ao agravo de instrumento…" (id. 2cf2c2f).

Transitado em julgado em 24/03/2023 (Id. c35f694).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-42.2021.5.13.0024

AUTOR

GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c049d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial

(Id.dc45cee) com cálculos (Id.326ad76).

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 4573eb7),

rejeitados, conforme decisão (Id. 7fae412).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. c16210a), com depósito

recursal no valor de R$ 12.296,38 Id. e743ab3), e custas pagas (Id.

c93ab7f).

Recurso ordinário pelo reclamante (id.ffef2b6).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL para majorar os honorários

sucumbenciais devidos à advogada da demandante para o

patamar de 10%. Custas pela acionada, nos termos da planilha

em anexo. …" (Id. 03467a0, bc0dfd1).

Recurso de Revista pela reclamada com depósito recursal no valor

de R$ 24.114,48 (ids.c3be34e, cac53f4), denegado (id.2bbc9c5).

AIRR pela reclamada (id.0c7accb e anexos).

conciliação frustrada (id.4930417).

Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…nego

seguimento ao agravo de instrumento…" (id. 2cf2c2f).

Transitado em julgado em 24/03/2023 (Id. c35f694).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000006-78.2022.5.13.0024

AUTOR

JOAO PAULO BARROS DA SILVA

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

RÉU

CONDOMINIO ATMOSPHERA

GREEN RESIDENCE

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:

24796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) autor notificado para se manifestar acerca da petição de

id. 20250c4.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000811-98.2022.5.13.0034

AUTOR

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d4fd4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porDJAIR DA SILVA

GUIMARAEScontra ALPARGATAS S.A.,decido:

a) Rejeitar as preliminares apresentadas.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,

nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,

arbitrada em R$6.248,00.

c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da

reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito

da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI

5766).

e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,

arbitrados em R$ 1.000,00, em favor da Dr.JOÃO JORGE DI

PACE TEJO.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a

reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,

de forma definitiva, seu importe.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 131,21, calculadas sobre

o valor da condenação de R$6.560,40.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000811-98.2022.5.13.0034

AUTOR

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR DA SILVA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d4fd4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porDJAIR DA SILVA

GUIMARAEScontra ALPARGATAS S.A.,decido:

a) Rejeitar as preliminares apresentadas.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,

nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,

arbitrada em R$6.248,00.

c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da

reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito

da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI

5766).

e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,

arbitrados em R$ 1.000,00, em favor da Dr.JOÃO JORGE DI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PACE TEJO.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a

reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,

de forma definitiva, seu importe.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 131,21, calculadas sobre

o valor da condenação de R$6.560,40.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-71.2023.5.13.0024

AUTOR

SIMONE OURIQUES CESAR DE

ASSIS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRAL NACIONAL UNIMED -

COOPERATIVA CENTRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE OURIQUES CESAR DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA RESPOSTA DA UNIMED.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000043-71.2023.5.13.0024

AUTOR

SIMONE OURIQUES CESAR DE

ASSIS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRAL NACIONAL UNIMED -

COOPERATIVA CENTRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA RESPOSTA DA UNIMED.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024

AUTOR

ESPEDITO VIEIRA DINIZ

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

AMAZONIA METAIS E MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

LIVIO RAFAEL LIMA

CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) a parte reclamada intimada para apresentar o pagamento

da segunda parcela do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000008-44.2023.5.13.0014

AUTOR

ELVIS PRESLEY HENRIQUE

PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS PRESLEY HENRIQUE PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial juntado aos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

c8354bc.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000008-44.2023.5.13.0014

AUTOR

ELVIS PRESLEY HENRIQUE

PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial juntado aos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

c8354bc.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024

AUTOR

R.P.V.

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.P.V.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2993253.

Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024

AUTOR

G.D.M.A.

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.D.M.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b191aa2.

Processo Nº ATOrd-0000845-09.2022.5.13.0023

AUTOR

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d56c08d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por HUGO DAMIAO DA SILVA

em face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA- EPP,

decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados

na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,

observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492

do CPC): diferença do adicional de insalubridade em grau médio

(20%) e repercussões.

c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao

patrono da reclamada sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores

pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar

enriquecimento ilícito.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha anexa.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-09.2022.5.13.0023

AUTOR

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DAMIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d56c08d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por HUGO DAMIAO DA SILVA

em face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA- EPP,

decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados

na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,

observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492

do CPC): diferença do adicional de insalubridade em grau médio

(20%) e repercussões.

c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao

patrono da reclamada sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores

pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar

enriquecimento ilícito.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha anexa.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-28.2023.5.13.0024

AUTOR

ADELVANDRO SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6a039

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ADELVANDRO SOUZA

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.

c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 27/01/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-28.2023.5.13.0024

AUTOR

ADELVANDRO SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELVANDRO SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6a039

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ADELVANDRO SOUZA

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.

c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 27/01/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024

AUTOR

KEVINY RODRIGUES PORDEUS

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c78dfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Conclusão

Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por KEVINY

RODRIGUES PORDEUS e REJEITO os argumentos levantados,

mantendo a Sentença de Mérito em sua integralidade.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024

AUTOR

KEVINY RODRIGUES PORDEUS

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVINY RODRIGUES PORDEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c78dfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Conclusão

Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por KEVINY

RODRIGUES PORDEUS e REJEITO os argumentos levantados,

mantendo a Sentença de Mérito em sua integralidade.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-62.2023.5.13.0024

AUTOR

RILDO JOSE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a17c74b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por RILDO JOSE BORGES DA

SILVA em face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.

c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.

880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos

e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de

Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000063-62.2023.5.13.0024

AUTOR

RILDO JOSE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO JOSE BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a17c74b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por RILDO JOSE BORGES DA

SILVA em face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.

c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.

880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos

e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de

Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014

AUTOR

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

D.S.D.C.P.

RÉU

A.F.L.C.S.O.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.P.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2451ec8.

Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014

AUTOR

EDINALDO LOURENCO DIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522a0f5

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DESPACHO

Verifico que a ré juntou PPRA e LTCAT, conforme id 6debd1e e

seus anexos.

Tendo em vista que a perícia foi realizada no dia 28/03/2023, intime-

se o perito a fim de esclarecer se tais documentos alteram sua

conclusão pericial no prazo de 10 dias.

Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014

AUTOR

EDINALDO LOURENCO DIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO LOURENCO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522a0f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico que a ré juntou PPRA e LTCAT, conforme id 6debd1e e

seus anexos.

Tendo em vista que a perícia foi realizada no dia 28/03/2023, intime-

se o perito a fim de esclarecer se tais documentos alteram sua

conclusão pericial no prazo de 10 dias.

Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014

AUTOR

GIRLENE PORTO SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

LAGO BUSINNES

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAGO BUSINNES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4479a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para complementar a quantia

depositada judicialmente, observando-se a planilha já mencionada

na intimação anterior (ID. 6d39e8b). Destaca-se que, quando do

parcelamento, a parte foi comunicada da necessidade de

atualização do débito na última parcela, restando o complemento de

R$ 101,73 para quitação do principal remanescente e contribuições

previdenciárias, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000344-48.2023.5.13.0014

AUTOR

DANILO VALENTIM DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO VALENTIM DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023

às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88109021514 ID da reunião: 881 0902 1514. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000346-88.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

- ME

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 25/04/2023 às 09:10 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/88937291349 ID da reunião: 889 3729 1349. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014

AUTOR

AMAURY LEITE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAURY LEITE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID d412df3.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014

AUTOR

AMAURY LEITE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID d412df3.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000156-55.2023.5.13.0014

AUTOR

EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2766d

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000156-55.2023.5.13.0014

AUTOR

EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2766d

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-95.2023.5.13.0014

AUTOR

GUSTAVO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2728ed6

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-95.2023.5.13.0014

AUTOR

GUSTAVO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2728ed6

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-25.2023.5.13.0014

AUTOR

FABIANA PAULINO PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177e310

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-25.2023.5.13.0014

AUTOR

FABIANA PAULINO PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA PAULINO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177e310

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-71.2023.5.13.0014

AUTOR

ARTUR MOISES ALVES DE PAULA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR MOISES ALVES DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd897a

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação trabalhista proposta por ARTUR MOISES ALVES

DE PAULA na em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA na qual postula, em sede de

tutela antecipada, a expedição de alvará para saque do FGTS

depositado e habilitação no seguro desemprego.

O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O autor informa que a contratante foi alvo de operação da Polícia

Federal por possível prática de crime contra o sistema financeiro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

que resultou no fechamento abrupto das unidades e na evasão dos

proprietários sem honrar as obrigações trabalhistas contraídas com

seus empregados.

Em sede cognição meramente sumária, observo a verossimilhança

das alegações por ser de conhecimento notório (art. 374, I do CPC)

que a empresa reclamada encontra-se sob investigação da Polícia

Federal e que, inclusive, foram expedidas ordens de prisão para os

proprietários que estão foragidos desde o mês de fevereiro do

corrente.

Reconheço mais que a interrupção repentina das atividades

empresariais tolheu o direito à percepção das verbas garantidoras

da subsistência do empregado, pelo que concedo a tutela para

deferir a rescisão indireta do contrato em 01/05/2023, já

considerada a projeção do aviso prévio, bem como para determinar

que a Secretaria da Vara proceda à baixa no contrato de trabalho

na data assinalada. Libero ainda por alvará judicial o FGTS

depositado (servindo esta decisão como alvará) na conta vinculada

bem como autorizo o processamento do seguro desemprego.

Mantida a data da realização de audiência anteriormente marcada.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014

AUTOR

JANIO PAULO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ROCHA & CAP CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad398e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito

indicado pelo juízo, conforme petição de ID f54c63e, designo, para

substituí-lo, ÉLISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS.

Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do

laudo em 20 dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014

AUTOR

JANIO PAULO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ROCHA & CAP CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIO PAULO LEITE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad398e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito

indicado pelo juízo, conforme petição de ID f54c63e, designo, para

substituí-lo, ÉLISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS.

Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do

laudo em 20 dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000134-94.2023.5.13.0014

AUTOR

MAILSON SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cff29

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000134-94.2023.5.13.0014

AUTOR

MAILSON SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cff29

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000170-39.2023.5.13.0014

AUTOR

AYRTON PAULO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd78e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000170-39.2023.5.13.0014

AUTOR

AYRTON PAULO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYRTON PAULO MARQUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd78e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-07.2023.5.13.0014

AUTOR

WELLINGTON BESERRA DE

MORAIS

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a265c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

05/01/2018; e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

WELLINGTON BESERRA DE MORAIS em face de ALPARGATAS

S.A para condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de

insalubridade em grau médio com reflexos em aviso prévio, 13º

salários, férias acrescidas de 1/3, prêmio produção e FGTS

acrescido de multa rescisória.

Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 1.000,00,

devidos pela parte ré.

Honorários advocatícios pela parte reclamada, arbitrados em 10%

do valor atualizado da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela reclamada consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-07.2023.5.13.0014

AUTOR

WELLINGTON BESERRA DE

MORAIS

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON BESERRA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a265c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

05/01/2018; e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

WELLINGTON BESERRA DE MORAIS em face de ALPARGATAS

S.A para condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de

insalubridade em grau médio com reflexos em aviso prévio, 13º

salários, férias acrescidas de 1/3, prêmio produção e FGTS

acrescido de multa rescisória.

Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 1.000,00,

devidos pela parte ré.

Honorários advocatícios pela parte reclamada, arbitrados em 10%

do valor atualizado da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela reclamada consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000925-97.2022.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

ALAN DE ARAUJO LUNA

RÉU

SOFTMARKETING COMUNICACAO E

INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

GLEIDEL BARBOSA LEITE

JUNIOR(OAB: 17808/PR)

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO CORREA(OAB:

32428/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOFTMARKETING COMUNICACAO E INFORMACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13fb54b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveALAN DE ARAUJO LUNA em face

deSOFTMARKETING COMUNICACAO E INFORMACAO

LTDAjulgo totalmente improcedentes os pedidos formulados,

conforme fundamentação supra que a este dispositivo se integra

para todos os fins.

Custas pelo autor no valor de R$66,00, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$3.300,00, dispensadas.

Intimem-se as partes,sendo o autor por meio de WhatsApp,

conforme ata de audiência (ID. ad0f9e3).

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-44.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19f7a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.

Mantidas as demais considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-44.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19f7a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.

Mantidas as demais considerações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PINHEIRO

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33cc7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.

Mantidas todas as considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PINHEIRO

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33cc7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.

Mantidas todas as considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000071-69.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57f74f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamante, por

tempestivos (ID. be383a1).

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por

tempestivos (ID. 6f441ce).

Face o caráter modificativo dos embargos, notifiquem-se as

respectivas partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentem suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem respostas, façam os autos conclusos para

decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000071-69.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57f74f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamante, por

tempestivos (ID. be383a1).

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por

tempestivos (ID. 6f441ce).

Face o caráter modificativo dos embargos, notifiquem-se as

respectivas partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentem suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem respostas, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130023-19.2014.5.13.0014

AUTOR

SEBASTIAO ALVES BEZERRA

ADVOGADO

STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:

22391/PE)

RÉU

OTAVIANO JAPIASSU DE QUEIROZ

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

CUSTUS LEGIS

PROCURADORIA GERAL DA

REPÚBLICA

TERCEIRO

INTERESSADO

Juízo da Vara de Sucessões de

Campina Grande -PB

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAVIANO JAPIASSU DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3239a6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que intimada para comprovar o pagamento da 14ª

parcela do acordo de

Id fe34031

, a executada manteve-se silente.

Revendo os autos, verifica-se que foi juntado aos autos procuração

outorgada pelo representante do espólio

(Id a84fa28).

Ante o exposto, resolve este Juízo:

I – Inclua-se o representante do espólio e seu advogado no polo

passivo;

II – Ato contínuo, intime-se o representante do executado para

comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da 14ª

parcela aprazada para o dia 10/03/2023, sob pena de continuidade

dos atos executórios;

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000901-69.2022.5.13.0014

AUTOR

SABRINA DOS SANTOS RANGEL

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA DOS SANTOS RANGEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0418b26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por

tempestivos (ID.a112c7e).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresente suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000901-69.2022.5.13.0014

AUTOR

SABRINA DOS SANTOS RANGEL

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0418b26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por

tempestivos (ID.a112c7e).

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresente suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014

REQUERENTE

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

REQUERIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

REQUERIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ADENUBIA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3739576

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de apreciar o pedido de penhora do veículo indicado pela

parte exequente, determina-se a designação de audiência por

videoconferência para tentativa de conciliação no dia 03/04/2023, às

08h30.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86215237926

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014

REQUERENTE

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

REQUERIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

REQUERIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3739576

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de apreciar o pedido de penhora do veículo indicado pela

parte exequente, determina-se a designação de audiência por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

videoconferência para tentativa de conciliação no dia 03/04/2023, às

08h30.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86215237926

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-55.2022.5.13.0014

AUTOR

RENE RODRIGO ROSENDO DE

SOUZA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa22c49

proferido nos autos.

DESPACHO

Planilha de cálculos atualizada (ID.4776669).

Considerando que há valores vinculados aos autos (IDs. d10f699 ),

promovam-se às liberações do crédito do reclamante, honorários

sucumbenciais e periciais- deverão apresentar dados bancários

objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência, e

recolhimento de contribuições previdenciárias.

Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,

tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de

serviços advocatícios.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de

transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do

saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de

que deverá apresentar os dados bancários).

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-55.2022.5.13.0014

AUTOR

RENE RODRIGO ROSENDO DE

SOUZA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENE RODRIGO ROSENDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa22c49

proferido nos autos.

DESPACHO

Planilha de cálculos atualizada (ID.4776669).

Considerando que há valores vinculados aos autos (IDs. d10f699 ),

promovam-se às liberações do crédito do reclamante, honorários

sucumbenciais e periciais- deverão apresentar dados bancários

objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência, e

recolhimento de contribuições previdenciárias.

Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,

tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de

serviços advocatícios.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de

transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do

saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de

que deverá apresentar os dados bancários).

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

AUTOR

GABRIEL VALENTIM LEAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VALENTIM LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645f199

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante o despacho de ID 48577b5, verifico que, logo em

seguida, o perito prestou os esclarecimentos do qual já havia sido

intimado, por ocasião da manifestação tempestiva do autor.

Assim, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos do laudo

pericial constante no ID anterior, bem como para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se

houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL VALENTIM LEAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645f199

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante o despacho de ID 48577b5, verifico que, logo em

seguida, o perito prestou os esclarecimentos do qual já havia sido

intimado, por ocasião da manifestação tempestiva do autor.

Assim, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos do laudo

pericial constante no ID anterior, bem como para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se

houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-32.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA CARDOSO SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CARDOSO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bbed6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Por se tratar de matéria recursal, remeto a apreciação do pedido

de assistência Judiciária Gratuita formulado nas razões do recurso à

instância superior.

II - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

III - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

IV - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014

AUTOR

JOSE CICERO DE LIMA AMORIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

CLEITON AUGUSTO FERREIRA

ADVOGADO

RODOLFO ALEXSANDER SANTOS

DE LIMA(OAB: 44544/PE)

RÉU

FERREIRA CONSTRUCAO DE

EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO ALEXSANDER SANTOS

DE LIMA(OAB: 44544/PE)

DEPOSITÁRIO

CPMAIS SERVICOS DE

CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON AUGUSTO FERREIRA

- FERREIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6669815

proferido nos autos.

DESPACHO

De início, observa-se que os alvarás mencionados pela parte autora

foram cumpridos, não havendo que se falar em liberação.

Concede-se à parte autora o prazo de 10 dias para promover o

feito, requerendo o que, considerando os elementos constantes nos

autos, sem prejuízo de outras pesquisas eletrônicas determinadas

pelo juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014

AUTOR

JOSE CICERO DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

CLEITON AUGUSTO FERREIRA

ADVOGADO

RODOLFO ALEXSANDER SANTOS

DE LIMA(OAB: 44544/PE)

RÉU

FERREIRA CONSTRUCAO DE

EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO ALEXSANDER SANTOS

DE LIMA(OAB: 44544/PE)

DEPOSITÁRIO

CPMAIS SERVICOS DE

CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICERO DE LIMA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6669815

proferido nos autos.

DESPACHO

De início, observa-se que os alvarás mencionados pela parte autora

foram cumpridos, não havendo que se falar em liberação.

Concede-se à parte autora o prazo de 10 dias para promover o

feito, requerendo o que, considerando os elementos constantes nos

autos, sem prejuízo de outras pesquisas eletrônicas determinadas

pelo juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000481-64.2022.5.13.0014

AUTOR

CLAYTON PIRES LOPES

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

MAURO ANTONIO CERCHIARI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MAURO ANTONIO CERCHIARI

- PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a7853

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de acórdão (ID. ce1ecf9) que deu provimento aos Agravos

de Petição “para, reformando a decisão de origem, a) declarar a

incompetência da Justiça do Trabalho para processar o incidente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

desconsideração da personalidade jurídica; e b) determinar o

desfazimento da penhora eletrônica dos numerários bloqueados nas

contas bancárias dos agravantes, com a imediata devolução do

dinheiro apreendido aos referidos diretores.”

Em sede de tutela provisória de urgência, foram utilizadas

ferramentas eletrônicas com as informações dos sócios (Renajud-

IDs. f789125, f057eba; Sisbajud bloqueio total - ID. 86a0ccf), já

tendo sido determinado o cancelamento das restrições do Renajud

(ID. 4a916ea).

Expeçam-se alvarás para liberação dos bloqueios, ficando, desde

já, intimados os sócios para que informem os dados bancários a fim

de possibilitar a transferência das quantias.

Determina-se, ainda, a inclusão de AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT, situação positiva com

suspensão da exigibilidade.

Por fim, suspenda-se o feito até o encerramento da recuperação

judicial ou da falência que eventualmente tenha sido convolada

(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), com o lançamento

da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade

“Recuperação judicial”.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000481-64.2022.5.13.0014

AUTOR

CLAYTON PIRES LOPES

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

MAURO ANTONIO CERCHIARI

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAYTON PIRES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a7853

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de acórdão (ID. ce1ecf9) que deu provimento aos Agravos

de Petição “para, reformando a decisão de origem, a) declarar a

incompetência da Justiça do Trabalho para processar o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica; e b) determinar o

desfazimento da penhora eletrônica dos numerários bloqueados nas

contas bancárias dos agravantes, com a imediata devolução do

dinheiro apreendido aos referidos diretores.”

Em sede de tutela provisória de urgência, foram utilizadas

ferramentas eletrônicas com as informações dos sócios (Renajud-

IDs. f789125, f057eba; Sisbajud bloqueio total - ID. 86a0ccf), já

tendo sido determinado o cancelamento das restrições do Renajud

(ID. 4a916ea).

Expeçam-se alvarás para liberação dos bloqueios, ficando, desde

já, intimados os sócios para que informem os dados bancários a fim

de possibilitar a transferência das quantias.

Determina-se, ainda, a inclusão de AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT, situação positiva com

suspensão da exigibilidade.

Por fim, suspenda-se o feito até o encerramento da recuperação

judicial ou da falência que eventualmente tenha sido convolada

(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), com o lançamento

da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade

“Recuperação judicial”.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000342-78.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0795863

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos

termos do art. 485, IV, do CPC.

Pleito de tutela prejudicado.

Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas dispensadas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000162-62.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870a5bd

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada acosta documentação, conforme manifestação de ID.

574f24d e documentos em anexo.

Dê-se ciência ao reclamante.

Por fim, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-67.2023.5.13.0014

AUTOR

EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27cd77

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada acosta documentação, conforme manifestação de ID.

1f2be14 e documentos em anexo.

Dê-se ciência ao reclamante.

Por fim, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014

AUTOR

JUDITE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO GOMES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDITE ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023

às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81574512472 ID da reunião: 815 7451 2472. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014

AUTOR

JUDITE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO GOMES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MARCOS ANTONIO GOMES

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 20/04/2023 às 08:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81574512472 ID da reunião: 815 7451 2472,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230331090614942000000210

38311?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

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CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014

AUTOR

EMERSON WELLINGTON DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

EDMILSON MARTINS DA NOBREGA

- ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON WELLINGTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9a502

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o reclamante para se manifestar em cinco dias sobre

os Embargos de Declaração (Id 28e6bae).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-85.2023.5.13.0014

AUTOR

MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2670da9

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-85.2023.5.13.0014

AUTOR

MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2670da9

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY FREIRE ALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY FREIRE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo

de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY FREIRE ALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo

de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY FREIRE ALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo

de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY FREIRE ALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo

de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000248-67.2022.5.13.0014

AUTOR

ZULIERKE VIEIRA DIAS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULIERKE VIEIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c214b93

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a complexidade da matéria, designo José Roberto dos Santos

Júnior (CPF: 055.450.124-43) para realização de perícia judicial no

sentido de proceder à liquidação do feito. Prazo de 20 dias.

Apresentada a conta, intimem-se as partes para, querendo,

manifestarem-se no prazo comum de 08 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000331-49.2023.5.13.0014

AUTOR

GEICY PALMEIRA GOMES

FERREIRA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

LA REINA - COMERCIO VAREJISTA

DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GEICY PALMEIRA GOMES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/04/2023

09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89981907702. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014

AUTOR

AIRTON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

RÉU

THOT PIZZARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRTON DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/04/2023

09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89408077433. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0130023-19.2014.5.13.0014

AUTOR

SEBASTIAO ALVES BEZERRA

ADVOGADO

STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:

22391/PE)

RÉU

OTAVIANO JAPIASSU DE QUEIROZ

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

ADANEL RIBEIRO JAPIASSU

ADVOGADO

TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS

GOMES(OAB: 14287/PB)

CUSTUS LEGIS

PROCURADORIA GERAL DA

REPÚBLICA

TERCEIRO

INTERESSADO

Juízo da Vara de Sucessões de

Campina Grande -PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ADANEL RIBEIRO JAPIASSU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho de

Id

3239a6f

proferido nos autos

.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

GIVANILSON ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000050-93.2023.5.13.0014

AUTOR

WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac59464

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

18/01/2018 e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA em face de ALPARGATAS

S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de

insalubridade em grau médio com reflexos em aviso prévio, 13º

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa

rescisória.

Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 1.000,00

devidos pela parte ré.

Honorários advocatícios pela parte reclamada, arbitrados em 10%

do valor atualizado da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela reclamada consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-93.2023.5.13.0014

AUTOR

WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac59464

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

18/01/2018 e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA em face de ALPARGATAS

S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de

insalubridade em grau médio com reflexos em aviso prévio, 13º

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa

rescisória.

Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 1.000,00

devidos pela parte ré.

Honorários advocatícios pela parte reclamada, arbitrados em 10%

do valor atualizado da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela reclamada consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-50.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA CRISTIANA ALVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTIANA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a47e19

proferida nos autos.

Em face da extinção do processo, prejudicada a análise do pedido

de tutela.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000345-33.2023.5.13.0014

AUTOR

JONAS GOMES SANTOS

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

HG CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS GOMES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/04/2023

09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81961502396. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000343-63.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCELA CUNHA DE SOUZA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA CUNHA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do tipo Una por

videoconferência designada para o dia 19/04/2023 08:50 na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88067767851. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000347-03.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:

28919/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/04/2023

09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86463431282. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014

AUTOR

VALDENI ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

GILOG - GESTAO INTEGRADA DE

LOGISTICA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENI ADELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/04/2023

09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84141600358. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000253-70.2023.5.13.0009

AUTOR

VALBERTO PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBERTO PAULINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do #id:8d266a4

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000253-70.2023.5.13.0009

AUTOR

VALBERTO PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do #id:8d266a4

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000965-79.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOAQUIM DE LIMA

ADVOGADO

ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:

26527/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ef46a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a petição de ID 5e64cd0, designo audiência do tipo

Conciliação em Conhecimento, por videoconferência, para o dia

03/04/2023, às 08:20, devendo as partes comparecerem a fim de

homologarem o acordo.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86215237926

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000041-71.2023.5.13.0034

AUTOR

EMERSON CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b8f7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. fc29905 pelos seguintes fundamentos:

a) permanência do

jus postulandi

pessoal das partes no processo

do trabalho, sendo desnecessária presença de advogado em

audiência,

ex vi

do artigo 791 da Consolidação; b) possibilidade de

substabelecimento dos poderes procuratórios de Id. 10a5831 para

outro causídico, medida recorrente no foro de Campina Grande; c)

possibilidade de adiamento da audiência designada na Vara do

Trabalho de Monte Azul-MG; d) o artigo 362, inciso II, do CPC,

encerra

faculdade

do julgador quanto ao adiamento e não

obrigação.

2. Mantenho, pois, a audiência já designada (Id. 2ca1f77), com as

cominações legais.

3. Notifique-se.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ENIO RICARDO SILVA GUEDES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e53d6

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

Inobstante o extenso arrazoado da ré quando da impugnação aos

cálculos, razão não lhe assiste.

Quanto ao alegado anatocismo gerado pela aplicação concomitante

da taxa SELIC e os juros, veja-se que a vedação se dá quanto aos

juros remuneratórios, o que não é o caso dos autos, vez que os

juros ora incidentes são moratórios. Nesse sentido é o STJ,

conforme REsp 2.011.360.

No que tange à incidência de juros e correção sobre as parcelas

previdenciárias, trata-se de mera aplicação da sentença transitada

em julgado, a qual dispôs que o fato gerador das referidas

contribuições é a data da prestação de serviços, quando deveria ter

havido o recolhimento tempestivo.

Por fim, quanto ao aduzido “reflexos dos reflexos” sobre o FGTS, tal

cômputo se trata de mera aplicação do dispositivo legal contido no

art. 15 da Lei 8.036/90, pelo qual todas as verbas de natureza

salarial compõem a base de cálculo do FGTS, tratando-se de

pedido implícito que independe do requerimento e mesmo do

comando sentencial.

Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS expostos na planilha

de Id. 19b66f6, para que dele decorram os jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, deposite o valor

concernente à condenação, considerando que o depósito recursal

foi efetivado mediante seguro garantia, sob pena de expedição de

ofício à seguradora, noticiando a ocorrência de sinistro, e execução

de ambos nesses autos.

Intime-se, outrossim, o credor para que apresente dados bancários

para efetivação da transferência dos seus créditos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ENIO RICARDO SILVA GUEDES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIO RICARDO SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e53d6

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

Inobstante o extenso arrazoado da ré quando da impugnação aos

cálculos, razão não lhe assiste.

Quanto ao alegado anatocismo gerado pela aplicação concomitante

da taxa SELIC e os juros, veja-se que a vedação se dá quanto aos

juros remuneratórios, o que não é o caso dos autos, vez que os

juros ora incidentes são moratórios. Nesse sentido é o STJ,

conforme REsp 2.011.360.

No que tange à incidência de juros e correção sobre as parcelas

previdenciárias, trata-se de mera aplicação da sentença transitada

em julgado, a qual dispôs que o fato gerador das referidas

contribuições é a data da prestação de serviços, quando deveria ter

havido o recolhimento tempestivo.

Por fim, quanto ao aduzido “reflexos dos reflexos” sobre o FGTS, tal

cômputo se trata de mera aplicação do dispositivo legal contido no

art. 15 da Lei 8.036/90, pelo qual todas as verbas de natureza

salarial compõem a base de cálculo do FGTS, tratando-se de

pedido implícito que independe do requerimento e mesmo do

comando sentencial.

Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS expostos na planilha

de Id. 19b66f6, para que dele decorram os jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, deposite o valor

concernente à condenação, considerando que o depósito recursal

foi efetivado mediante seguro garantia, sob pena de expedição de

ofício à seguradora, noticiando a ocorrência de sinistro, e execução

de ambos nesses autos.

Intime-se, outrossim, o credor para que apresente dados bancários

para efetivação da transferência dos seus créditos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000084-13.2020.5.13.0034

AUTOR

HYTAN JESSICA NORMANDO DA

SILVA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62405e6

proferida nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de Id. ccda100, HOMOLOGO os cálculos

de Id. ef4da34 para que surtam seus feitos legais.

Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do

processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor

da condenação.

Silente, ao SISBAJUD e RENAJUD.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000084-13.2020.5.13.0034

AUTOR

HYTAN JESSICA NORMANDO DA

SILVA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- HYTAN JESSICA NORMANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62405e6

proferida nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de Id. ccda100, HOMOLOGO os cálculos

de Id. ef4da34 para que surtam seus feitos legais.

Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do

processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor

da condenação.

Silente, ao SISBAJUD e RENAJUD.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000398-90.2019.5.13.0034

AUTOR

SEBASTIAO FRANCISCO

CAVALCANTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

AUTOR

JOSENILSON BARBOSA DE

ANDRADE

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO BRASILEIRO

JUNIOR(OAB: 26358/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

AUTOR

DEYVISON GOMES GONCALVES

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

AUTOR

FLAVIO XAVIER SOARES

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

AUTOR

FABRICIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:

26963/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE LIMA

NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)

AUTOR

MARIVALDO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

AUTOR

JOSE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

AUTOR

HELIO AMBROSIO DA COSTA

ADVOGADO

KAMILA KELLY DOS SANTOS(OAB:

25145/PB)

AUTOR

FABIO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LETICIA DO NASCIMENTO SILVA

ARAUJO(OAB: 26401/PB)

AUTOR

PAULO CESAR DO NASCIMENTO

MARTINHO

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES

REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2930d

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a determinação do despacho exarado nos autos do

Processo nº 0000462-03.2019.5.13.0034, termino a inclusão do

autor FÁBIO FÉLIX DA SILVA nos presentes autos.

Ao setor de contadoria para confecção de planilha de cálculos para

fazer constar os valores devidos ao exequente FÁBIO FÉLIX DA

SILVA.

Após, ao arquivo provisório.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000398-90.2019.5.13.0034

AUTOR

SEBASTIAO FRANCISCO

CAVALCANTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

AUTOR

JOSENILSON BARBOSA DE

ANDRADE

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO BRASILEIRO

JUNIOR(OAB: 26358/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

AUTOR

DEYVISON GOMES GONCALVES

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

AUTOR

FLAVIO XAVIER SOARES

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

AUTOR

FABRICIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:

26963/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE LIMA

NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)

AUTOR

MARIVALDO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

AUTOR

JOSE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

AUTOR

HELIO AMBROSIO DA COSTA

ADVOGADO

KAMILA KELLY DOS SANTOS(OAB:

25145/PB)

AUTOR

FABIO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LETICIA DO NASCIMENTO SILVA

ARAUJO(OAB: 26401/PB)

AUTOR

PAULO CESAR DO NASCIMENTO

MARTINHO

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES

REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2930d

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a determinação do despacho exarado nos autos do

Processo nº 0000462-03.2019.5.13.0034, termino a inclusão do

autor FÁBIO FÉLIX DA SILVA nos presentes autos.

Ao setor de contadoria para confecção de planilha de cálculos para

fazer constar os valores devidos ao exequente FÁBIO FÉLIX DA

SILVA.

Após, ao arquivo provisório.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000302-70.2022.5.13.0034

AUTOR

SHIRLEY ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d0871

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 64f5c42, para conceder o

prazo preclusivo de 10 dias para pagamento da execução.

2. Com o pagamento, libere-se o crédito à reclamante e ao seu

advogado, intimando-os para apresentarem dados bancários para

as devidas transferências.

2. Sem o pagamento no prazo assinado, cumpra-se os itens 3 e 4

do despacho de Id. b4c617d.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000302-70.2022.5.13.0034

AUTOR

SHIRLEY ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d0871

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 64f5c42, para conceder o

prazo preclusivo de 10 dias para pagamento da execução.

2. Com o pagamento, libere-se o crédito à reclamante e ao seu

advogado, intimando-os para apresentarem dados bancários para

as devidas transferências.

2. Sem o pagamento no prazo assinado, cumpra-se os itens 3 e 4

do despacho de Id. b4c617d.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000644-52.2020.5.13.0034

AUTOR

AMANDA GRAZIELY DA SILVA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL JUSTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad81cd2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id. 1108a8c, pague-se a quem de direito na

conformidade da planilha de cálculos de Id. 5aff2e0.

2. Havendo saldo sobejante, devolva-se à ré.

3. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000644-52.2020.5.13.0034

AUTOR

AMANDA GRAZIELY DA SILVA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA GRAZIELY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad81cd2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id. 1108a8c, pague-se a quem de direito na

conformidade da planilha de cálculos de Id. 5aff2e0.

2. Havendo saldo sobejante, devolva-se à ré.

3. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000814-53.2022.5.13.0034

AUTOR

JOALISSON SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce4bd9

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 77dd56d, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024

AUTOR

JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

CESED - CENTRO DE ENSINO

SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e630947

proferida nos autos.

Vistos etc.

NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte

reclamada, eis que deserto.

Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer

o início da execução.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024

AUTOR

JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

CESED - CENTRO DE ENSINO

SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e630947

proferida nos autos.

Vistos etc.

NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte

reclamada, eis que deserto.

Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer

o início da execução.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000430-90.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE EDILSON BARBOSA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDILSON BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000430-

90.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: JOSE EDILSON BARBOSA SILVA

Para ciência do despacho de Id. e570a85 e cálculo de Id.

af2e59e.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000430-90.2022.5.13.0034-

Autuação: 27/06/2022 09:45:38

RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EDILSON BARBOSA SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000430-90.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE EDILSON BARBOSA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000430-

90.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

Para ciência do despacho de Id. e570a85 e cálculo de Id.

af2e59e.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000430-90.2022.5.13.0034-

Autuação: 27/06/2022 09:45:38

RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EDILSON BARBOSA SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000215-17.2022.5.13.0034

AUTOR

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ADIEL SOARES DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

EDER CARLOS DE LIMA(OAB:

122463/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

99 TECNOLOGIA LTDA

Fica a parte intimada para indicar meios eficazes de

prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de

arquivamento do processo e início da contagem do prazo

prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT)

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034

AUTOR

GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA

SILVA SERAFIM

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cb21e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM EM

FACE DE INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE

DADOS LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A. E RPS - PRESTACAO DE

SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS

RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE

A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.638,80, REFERENTE A

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; DEVOLUÇÃO DE

DESCONTOS INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHAS ANEXAS À DECISÃO, DELA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 112,78, 2%

DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034

AUTOR

GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA

SILVA SERAFIM

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cb21e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM EM

FACE DE INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE

DADOS LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A. E RPS - PRESTACAO DE

SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS

RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE

A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.638,80, REFERENTE A

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; DEVOLUÇÃO DE

DESCONTOS INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHAS ANEXAS À DECISÃO, DELA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 112,78, 2%

DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000467-20.2022.5.13.0034

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d5822

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante as certidões de Ids. 3d6403c e 4e4aa89, tenho por

superado o agravo de petição de Id. f0594c9 eis que já recebido em

audiência e devidamente apreciado pelo Tribunal, valendo a

presente decisão apenas para os fins estatísticos necessários a

evitar pendências no Pje.

2. Notifiquem-se as partes para que se manifestem, em 05 dias,

acerca de nova tentativa de conciliação, observando as diretrizes já

explicitadas no termo de audiência de Id. 49588bb.

3. Na positiva, designe-se audiência para a próxima pauta

desimpedida.

4. Na negativa ou silentes, faça-me conclusos os autos para

julgamento.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000467-20.2022.5.13.0034

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d5822

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante as certidões de Ids. 3d6403c e 4e4aa89, tenho por

superado o agravo de petição de Id. f0594c9 eis que já recebido em

audiência e devidamente apreciado pelo Tribunal, valendo a

presente decisão apenas para os fins estatísticos necessários a

evitar pendências no Pje.

2. Notifiquem-se as partes para que se manifestem, em 05 dias,

acerca de nova tentativa de conciliação, observando as diretrizes já

explicitadas no termo de audiência de Id. 49588bb.

3. Na positiva, designe-se audiência para a próxima pauta

desimpedida.

4. Na negativa ou silentes, faça-me conclusos os autos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

julgamento.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000333-56.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA GABRIELA DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MARIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES

1A TRAVESSA SEBASTIAO MORENO DOS SANTOS , 43, A,

TAMBOR, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414-582

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/05/2023

08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000333-56.2023.5.13.0034

Hora: 31 mai. 2023 08:15 Santiago

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84098595747

ID da reunião: 840 9859 5747

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034

AUTOR

JEREMIAS DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS

E ALIMENTOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JEREMIAS DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JEREMIAS DA SILVA FELIX

RUA JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS , 42, MALVINAS,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58432-500

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/05/2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000335-26.2023.5.13.0034

Hora: 31 mai. 2023 08:30 Santiago

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85423798738

ID da reunião: 854 2379 8738

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE IGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IGO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE IGO DA SILVA GOMES

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. c60062e.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE IGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Id. c60062e.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ACum-0000287-38.2021.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO

PELA

PRESENTE,

FICA

O

SINDICATO

DEMANDADO

DEVIDAMENTE NOTIFICADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,

DE QUE DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE SUA CONTA

BANCÁRIA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, NO

PRAZO LEGAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000363-62.2021.5.13.0034

AUTOR

ROGERIO NARCISO CORREA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO NARCISO CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ROGERIO NARCISO CORREA

Tomar ciência do(a) hora, dia e local de realização da perícia

judicial de Id. 01c95fd.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000363-62.2021.5.13.0034

AUTOR

ROGERIO NARCISO CORREA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) hora, dia e local de realização da perícia

judicial de Id. 01c95fd.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

Tomar ciência do(a) hora, dia e local de realização da pericia judicial

de Id. 142365b.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) hora, dia e local de realização da pericia judicial

de Id. 142365b.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000173-41.2016.5.13.0013

AUTOR

JOSE LUCIO DE MACEDO NETO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- SERVI SAN LTDA

- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eff70a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante as certidões de Id. 088e149 e Id. e773df5, HOMOLOGO a

conta de Id. 4b71c3c para que surtam seus efeitos legais.

2. INDEFIRO o pedido de Id. d722a7f, haja vista que o Banco do

Brasil é responsável subsidiariamente pelos créditos laborativos do

credor, conforme acordão de Id. 7394b87.

3. Notifique-se a parte credora para, em cinco (05) dias preclusivos,

manifestar-se sobre a peça de Id. 84b29ad, observando que o

Banco do Brasil é responsável subsidiário pelo adimplemento dos

créditos em execução.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000173-41.2016.5.13.0013

AUTOR

JOSE LUCIO DE MACEDO NETO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- JOSE LUCIO DE MACEDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eff70a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante as certidões de Id. 088e149 e Id. e773df5, HOMOLOGO a

conta de Id. 4b71c3c para que surtam seus efeitos legais.

2. INDEFIRO o pedido de Id. d722a7f, haja vista que o Banco do

Brasil é responsável subsidiariamente pelos créditos laborativos do

credor, conforme acordão de Id. 7394b87.

3. Notifique-se a parte credora para, em cinco (05) dias preclusivos,

manifestar-se sobre a peça de Id. 84b29ad, observando que o

Banco do Brasil é responsável subsidiário pelo adimplemento dos

créditos em execução.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA CABRAL

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

ADVOGADO

ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS

COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARIA APARECIDA CABRAL

Tomar ciência do(a) esclarecimento do perito do juízo de Id.

3ddf5f8.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA CABRAL

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

ADVOGADO

ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS

COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Tomar ciência do(a) esclarecimento do perito do juízo de Id.

3ddf5f8.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034

AUTOR

MONICA SUELI ALVES DE MELO

ADVOGADO

DEBORAH HENRIQUE DE

SOUZA(OAB: 27979/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a942953

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item

1.1. da fundamentação;

2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item

1.2. da fundamentação;

3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista para condenar MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE-ME (MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE)a

pagar a MÔNICA SUELI ALVES DE MELO, no prazode dez (10)

dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo

832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária

legais, os seguintes títulos:

a)salários de agosto a dezembro/2021, décimos terceiros de 2017

a 2021, férias+1/3 dobradas e simples dos períodos de 2017/2018,

2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, na forma do item 1.4. da

fundamentação;

b)férias+1/3 proporcionais de 2021/2022, aviso prévio integrativo,

FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, da Consolidação, na

forma do item 1.4. da fundamentação.

Condeno ainda a ré a proceder à anotação da data de saída na

CTPS da autora, na forma, prazo e sob as cominações constantes

do item 1.6. da fundamentação (obrigação de fazer).Honorários

advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.8. da

fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculo anexa,

observados os termos da fundamentação, inclusive dedução.

Custas processuais no importe de R$ 739,62, calculadas sobre R$

36.981,12, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas

as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo

setenta por cento (70%) a cargo da ré e trinta por cento (30%) a

cargo da autora, inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação.

Contribuição previdenciária incidirá sobre os salários atrasados,

décimos terceiros integrais e férias+1/3 integrais e simples. Imposto

de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria

Geral.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os

advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29 de

março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034

AUTOR

MONICA SUELI ALVES DE MELO

ADVOGADO

DEBORAH HENRIQUE DE

SOUZA(OAB: 27979/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA SUELI ALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a942953

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item

1.1. da fundamentação;

2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item

1.2. da fundamentação;

3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista para condenar MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE-ME (MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE)a

pagar a MÔNICA SUELI ALVES DE MELO, no prazode dez (10)

dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo

832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária

legais, os seguintes títulos:

a)salários de agosto a dezembro/2021, décimos terceiros de 2017

a 2021, férias+1/3 dobradas e simples dos períodos de 2017/2018,

2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, na forma do item 1.4. da

fundamentação;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

b)férias+1/3 proporcionais de 2021/2022, aviso prévio integrativo,

FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, da Consolidação, na

forma do item 1.4. da fundamentação.

Condeno ainda a ré a proceder à anotação da data de saída na

CTPS da autora, na forma, prazo e sob as cominações constantes

do item 1.6. da fundamentação (obrigação de fazer).Honorários

advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.8. da

fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculo anexa,

observados os termos da fundamentação, inclusive dedução.

Custas processuais no importe de R$ 739,62, calculadas sobre R$

36.981,12, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas

as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo

setenta por cento (70%) a cargo da ré e trinta por cento (30%) a

cargo da autora, inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação.

Contribuição previdenciária incidirá sobre os salários atrasados,

décimos terceiros integrais e férias+1/3 integrais e simples. Imposto

de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria

Geral.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os

advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29 de

março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000489-78.2022.5.13.0034

AUTOR

JAILTON FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JAILTON FREITAS DA SILVA

Tomar ciência do alvará eletrônico expedido em seu favor.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº HTE-0000337-93.2023.5.13.0034

REQUERENTES

MARIA EDUARDA PATRICIO BRAGA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

REQUERENTES

LUANA DINIZ ANDRADE

ADVOGADO

WAGNER MARSICANO DE MELO

RODRIGUES MARTINS(OAB:

11916/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA PATRICIO BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA EDUARDA PATRICIO BRAGA

RUA DOUTOR VASCONCELOS , 1155, ALTO BRANCO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-624

Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

que se realizará no dia 25/04/2023 às 09:30, na sala de audiência

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no

endereço:

Tópico: HTE 0000337-93.2023.5.13.0034

Hora: 25 abr. 2023 09:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89178015125

ID da reunião: 891 7801 5125

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados, assim

como, previamente, de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº HTE-0000337-93.2023.5.13.0034

REQUERENTES

MARIA EDUARDA PATRICIO BRAGA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

REQUERENTES

LUANA DINIZ ANDRADE

ADVOGADO

WAGNER MARSICANO DE MELO

RODRIGUES MARTINS(OAB:

11916/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DINIZ ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LUANA DINIZ ANDRADE

RUA DOUTOR VASCONCELOS , 988, Quadra 3 - próximo ao

box de Luiz das Frutas, ALTO BRANCO, CAMPINA GRANDE/PB

- CEP: 58401-624

Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

que se realizará no dia 25/04/2023 às 09:30, na sala de audiência

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no

endereço:

Tópico: HTE 0000337-93.2023.5.13.0034

Hora: 25 abr. 2023 09:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89178015125

ID da reunião: 891 7801 5125

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000759-39.2021.5.13.0034

AUTOR

CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte intimada para pagar o valor da condenação, no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000007-67.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSUE MARIANO CALIXTO DA

SILVA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S/A

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000709-76.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

FACIL - FABRICA DE ARTEFATOS

DE CIMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACIL - FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FACIL - FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000219-54.2022.5.13.0034

AUTOR

JAILSON DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DA SILVA ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JAILSON DA SILVA ALMEIDA

Tomar ciência do(a) alvará eletrônico expedido em seu favor.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000065-56.2023.5.13.0016

AUTOR

TIAGO DE SOUSA MATIAS

ADVOGADO

THYAGO DANTAS

FERNANDES(OAB: 23694/PB)

RÉU

ALBANIZA DE ALMEIDA FORMIGA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DE SOUSA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre

o

AGENDAMENTO

DA

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/04/2023 09:00 horas.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de

Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do

presente feito, nos termos do art 844 da CLT.

O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma

ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para

acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89946224380

CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016

AUTOR

EDSON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre

o

AGENDAMENTO

DA

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/04/2023 08:00 horas.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de

Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do

presente feito, nos termos do art 844 da CLT.

O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma

ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para

acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87035252482

CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0108100-22.2009.5.13.0010

AUTOR

JUCILAINE CRISTINA DE SOUZA

BRITO TRINDADE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

CARLOS BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 7828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Através da presente, fica a parte executada notificada para se

manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em

sua conta bancária.

GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000029-66.2022.5.13.0010

AUTOR

MARGARETE DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETE DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica V. Sa. notificada para apresentar os dados

bancários do advogado, para fins de expedição de alvará, e da

exequente, para fins de expedição de ofício RP, no prazo de 05

(cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000603-89.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

EDVANIA MARIA LOURENCO DA

COSTA(OAB: 14100/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Por meio deste fica o Município de Solanea intimado

para, no prazo de 30 dias, comprovar se existe débito a a ser

compensado com base na previsão legal contida no artigo 100,

parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal.

GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000415-82.2016.5.13.0018

AUTOR

JOSE JAILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR

E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DEBORA SORAYA NASCIMENTO

SILVA(OAB: 35313/PE)

ADVOGADO

LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO

CABRAL(OAB: 27368-D/PE)

ADVOGADO

GERLANE MARIA FERREIRA

BELTRAO(OAB: 47989/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar o pagamento das custas processuais e contribuição

previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em

caso de inércia.

GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ConPag-0000609-96.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

LABORATORIO DE PESQUISAS

MEDICAS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CALIXTO DE FREITAS

ROCHA(OAB: 22740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente fica V. Sa. notificado para

apresentar a certidão negativa de dependentes da falecida, nos

termos do artigo 1º, § 1º da lei 6858/80, conforme determinado no

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230215111502069000000

20633967?instancia=1 ”

GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000545-91.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

EXECUTADO

RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

EXECUTADO

CASA DE SAUDE E MATERNIDADE

SENHORA DA LUZ LTDA - EPP

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

EXECUTADO

RAMON FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

EXECUTADO

RAMONNA THATTIANY DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SENHORA DA LUZ LTDA

- EPP

- PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

- RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO

- RAMON FERREIRA DE ARAUJO

- RAMONNA THATTIANY DE MORAIS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b456966

proferida nos autos.

DECISÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Em tutela de natureza antecipada, busca a parte autora a realização

imediata de atos constritivos em desfavor dos sócios da empresa

reclamada, incluídos no polo passivo da demanda por força de

decisão judicial que desconsiderou a personalidade jurídica da

empresa devedora.

Convém registrar que, para a concessão antecipada dos efeitos da

tutela provisória de urgência, é necessário o preenchimento de

alguns requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo

Civil, subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria

processual, quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da

parte, conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de

urgência, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade

do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do

processo, desde que inexista perigo de irreversibilidade dos efeitos

da decisão.

A autora sustenta que a concessão da tutela de urgência servirá

“para evitar que os sócios, ou mesmo a pessoa jurídica, dilapidem o

patrimônio e torne a execução inócua” (Id 2ca6af8).

Relembra que tal medida chegou a ser determinada anteriormente

pelo juízo da execução, reforçando, com esse argumento, a

plausibilidade da cautelar pretendida.

No caso sob exame, o pedido de caráter antecipatório é

apresentado pela parte autora após o manejo do recurso de Agravo

de Petição pela parte devedora, diga-se, aviado em face da decisão

que julgou procedente o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica e redirecionou a execução contra os sócios

da empresa devedora.

Ocorre que, nesse caso, não há elementos que evidenciem o real

perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante a

inteligência do art. 300,

caput

, do CPC. Cabia à parte solicitante

apresentar alguma prova da possibilidade de dilapidação

precipitada do patrimônio dos executados, ainda que por indícios,

limitando-se à mera alegação de precaução.

Outrossim, enquanto a decisão impugnada estiver sob apreciação

na instância recursal, os atos executórios contra os sócios incluídos

no polo passivo encontram-se sujeitos ao desfecho do supracitado

recurso.

Considerando os motivos de decidir acima delineados, por ora,

indefiro o pleito em tela.

Intime-se a parte autora.

GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000545-91.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

EXECUTADO

RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

EXECUTADO

CASA DE SAUDE E MATERNIDADE

SENHORA DA LUZ LTDA - EPP

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

EXECUTADO

RAMON FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

EXECUTADO

RAMONNA THATTIANY DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b456966

proferida nos autos.

DECISÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Em tutela de natureza antecipada, busca a parte autora a realização

imediata de atos constritivos em desfavor dos sócios da empresa

reclamada, incluídos no polo passivo da demanda por força de

decisão judicial que desconsiderou a personalidade jurídica da

empresa devedora.

Convém registrar que, para a concessão antecipada dos efeitos da

tutela provisória de urgência, é necessário o preenchimento de

alguns requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo

Civil, subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria

processual, quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da

parte, conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de

urgência, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade

do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do

processo, desde que inexista perigo de irreversibilidade dos efeitos

da decisão.

A autora sustenta que a concessão da tutela de urgência servirá

“para evitar que os sócios, ou mesmo a pessoa jurídica, dilapidem o

patrimônio e torne a execução inócua” (Id 2ca6af8).

Relembra que tal medida chegou a ser determinada anteriormente

pelo juízo da execução, reforçando, com esse argumento, a

plausibilidade da cautelar pretendida.

No caso sob exame, o pedido de caráter antecipatório é

apresentado pela parte autora após o manejo do recurso de Agravo

de Petição pela parte devedora, diga-se, aviado em face da decisão

que julgou procedente o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica e redirecionou a execução contra os sócios

da empresa devedora.

Ocorre que, nesse caso, não há elementos que evidenciem o real

perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante a

inteligência do art. 300,

caput

, do CPC. Cabia à parte solicitante

apresentar alguma prova da possibilidade de dilapidação

precipitada do patrimônio dos executados, ainda que por indícios,

limitando-se à mera alegação de precaução.

Outrossim, enquanto a decisão impugnada estiver sob apreciação

na instância recursal, os atos executórios contra os sócios incluídos

no polo passivo encontram-se sujeitos ao desfecho do supracitado

recurso.

Considerando os motivos de decidir acima delineados, por ora,

indefiro o pleito em tela.

Intime-se a parte autora.

GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000053-33.2023.5.13.0019

AUTOR

JULIEDSON RODRIGUES BESERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

JS ARMACOES LTDA

RÉU

CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA

LTDA

RÉU

CONSTRUTORA MARLUC LTDA

RÉU

MARLUC INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIEDSON RODRIGUES BESERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 2 4 7 2 7 2 4 0 5 9

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 18/04/2023 10:30, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 30 de março de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000018-44.2021.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO SERGIO GREGORIO

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

RÉU

RONALDO REGIS MOURAO FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:

25594/CE)

RÉU

ANA CAROLINA BRAGA MOURAO

RÉU

RM RONALDO MOURAO

CONSTRUTORA LTDA

RÉU

RTEC CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:

25594/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO REGIS MOURAO FILHO

- RTEC CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16921ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que o patrono não tem poderes para representar a

empresa RM RONALDO MOURÃO CONSTRUTORA LTDA, assim,

indefere-se, no momento, o pedido de transferência para conta do

advogado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intime-se a parte executada para indicar conta bancária da empresa

RM RONALDO MOURÃO CONSTRUTORA LTDA para efetivação

da devolução do saldo sobejante, ou procuração que confira

poderes de receber a dar quitação ao advogado requerente, no

prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 31 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000054-18.2023.5.13.0019

REQUERENTES

EVANDRO FURTUNATO DE

MIRANDA JUNIOR

ADVOGADO

EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:

27549/PB)

REQUERENTES

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:

21716-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4f87f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo

extrajudicial proposto entre as partes EVANDRO FURTUNATO DE

MIRANDA JÚNIOR e MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

DA PARAÍBA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é

parte integrante deste dispositivo.

Concedida justiça gratuita ao trabalhador requerente.

Custas no importe de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), a

serem recolhidas em até 15 (quinze) dias.

Contribuições previdenciárias na forma descrita na petição inicial, a

serem recolhidas em até 15 (quinze) dias.

A presente sentença vale como alvará para habilitação do

trabalhador requerente no programa seguro-desemprego,

preenchidos os demais requisitos legais, a cargo dos órgãos

competentes.

A presente sentença vale como alvará para levantamento do

FGTS depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho

em questão, pelo trabalhador requerente, perante a Caixa

Econômica Federal.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000054-18.2023.5.13.0019

REQUERENTES

EVANDRO FURTUNATO DE

MIRANDA JUNIOR

ADVOGADO

EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:

27549/PB)

REQUERENTES

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:

21716-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO FURTUNATO DE MIRANDA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4f87f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo

extrajudicial proposto entre as partes EVANDRO FURTUNATO DE

MIRANDA JÚNIOR e MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

DA PARAÍBA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é

parte integrante deste dispositivo.

Concedida justiça gratuita ao trabalhador requerente.

Custas no importe de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), a

serem recolhidas em até 15 (quinze) dias.

Contribuições previdenciárias na forma descrita na petição inicial, a

serem recolhidas em até 15 (quinze) dias.

A presente sentença vale como alvará para habilitação do

trabalhador requerente no programa seguro-desemprego,

preenchidos os demais requisitos legais, a cargo dos órgãos

competentes.

A presente sentença vale como alvará para levantamento do

FGTS depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho

em questão, pelo trabalhador requerente, perante a Caixa

Econômica Federal.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-86.2023.5.13.0019

AUTOR

LUIZ ALBERTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

RÉU

E V CONFECCAO DE ROUPAS

PROFISSIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ALBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8f904

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em parte a

reclamação trabalhista proposta por LUIZ ALBERTO DA SILVA em

face de E V CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA,

nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo, para declarar que não houve vínculo de emprego

entre as partes no período de 26/01/2009 e 02/06/2016.

Concedida justiça gratuita ao reclamante.

Custas no importe de R$ 10,67 (dez reais e sessenta e sete

centavos), valor mínimo, arbitrado, pela reclamada.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Edital

Processo Nº ATOrd-0000739-88.2019.5.13.0011

AUTOR

ANA PATRICIA DINIZ SIMOES

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SALMOS COMERCIO REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS

A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,

f i c a

n o t i f i c a d a

a

r e c l a m a d a

S A L M O S

C O M É R C I O

REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com endereço incerto

e não sabido, para, querendo, apresentar no prazo preclusivo de 5

(cinco) dias, manifestação à planilha de cálculos juntada sob ID.

5a307c7 dos autos.

O processo está integralmente disponível para consulta na página

eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço

www.trt13.jus.br.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000121-41.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamante intimada para, no prazo

preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, querendo, quanto à

planilha de cálculos juntada sob ID. 670118e dos autos.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000121-41.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada INTERSERVICE intimada para,

no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, querendo,

quanto à planilha de cálculos juntada sob ID. 670118e dos autos.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000121-41.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte litisconsorte BRISANET intimada para, no

prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, querendo, quanto

à planilha de cálculos juntada sob ID. 670118e dos autos.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamante intimada para, querendo,

apresentar no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestação à

planilha de cálculos juntada sob ID. 5a307c7 dos autos.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada RAKTEC intimada para,

querendo, apresentar no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,

manifestação à planilha de cálculos juntada sob ID. 5a307c7 dos

autos.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada FIBRA FLEX intimada para,

querendo, apresentar no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,

manifestação à planilha de cálculos juntada sob ID. 5a307c7 dos

autos.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada ECQUO PARTICIPAÇÕES

LTDA., intimada para, querendo, apresentar no prazo preclusivo de

5 (cinco) dias, manifestação à planilha de cálculos juntada sob ID.

5a307c7 dos autos.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.K. PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada E.K. PARTICIPAÇÕES LTDA.,

intimada para, querendo, apresentar no prazo preclusivo de 5

(cinco) dias, manifestação à planilha de cálculos juntada sob ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

5a307c7 dos autos.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000739-88.2019.5.13.0011

AUTOR

ANA PATRICIA DINIZ SIMOES

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PATRICIA DINIZ SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamante intimada para, querendo,

apresentar no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestação à

planilha de cálculos juntada sob ID. 31c51df dos autos.

PATOS/PB, 30 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000244-24.2022.5.13.0016

AUTOR

C.N.S.

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.N.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID df26b93.

Processo Nº ATOrd-0000244-24.2022.5.13.0016

AUTOR

C.N.S.

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d0a953.

Processo Nº ATSum-0000132-36.2023.5.13.0011

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

IAGO PIERRE SOARES

BARBOSA(OAB: 24158/PB)

RÉU

GRACA DO SHOPPING BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para comparecer à AUDIÊNCIA tipo

UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 03/05/2023, às

09h30min, nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89466853408 ID da reunião:

894 6685 3408.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011

AUTOR

PEDRO ALVES COSTA NETO

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RÉU

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

SAMOEL SOUSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ALVES COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo

de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela

Ré VIVAMUS (ID: 81c0e8d).

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000248-42.2023.5.13.0011

AUTOR

ARNALDO DINIZ SOUSA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO DINIZ SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às 08:00h,

sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84167131785 ID da reunião: 841 6713

1785.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000250-12.2023.5.13.0011

AUTOR

GISELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ

EVARISTO

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ EVARISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às 08h05min,

sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84167131785 - ID da reunião: 841

6713 1785.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000280-47.2023.5.13.0011

AUTOR

OBERLANIO RODRIGUES GINO

ADVOGADO

YARA VILAR(OAB: 19958/PB)

RÉU

Restaurante "O Carreteiro"

Intimado(s)/Citado(s):

- OBERLANIO RODRIGUES GINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às 08h10min,

sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714535339 - ID da reunião: 827

1453 5339.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011

AUTOR

ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às

08h10min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86179932236 - ID da

reunião: 861 7993 2236.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011

AUTOR

ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às

08h10min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86179932236 - ID da

reunião: 861 7993 2236.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000796-04.2022.5.13.0011

AUTOR

TATIANE TORRES

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

HIPER QUEIROZ LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

SALES & BRITO LTDA

ADVOGADO

HERBET MIRANDA PEREIRA

FILHO(OAB: 12340/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693860030 - ID

da reunião: 826 9386 0030.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000796-04.2022.5.13.0011

AUTOR

TATIANE TORRES

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

HIPER QUEIROZ LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

SALES & BRITO LTDA

ADVOGADO

HERBET MIRANDA PEREIRA

FILHO(OAB: 12340/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALES & BRITO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693860030 - ID

da reunião: 826 9386 0030.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000796-04.2022.5.13.0011

AUTOR

TATIANE TORRES

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

HIPER QUEIROZ LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

SALES & BRITO LTDA

ADVOGADO

HERBET MIRANDA PEREIRA

FILHO(OAB: 12340/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693860030 - ID

da reunião: 826 9386 0030.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000796-04.2022.5.13.0011

AUTOR

TATIANE TORRES

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

HIPER QUEIROZ LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

SALES & BRITO LTDA

ADVOGADO

HERBET MIRANDA PEREIRA

FILHO(OAB: 12340/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIPER QUEIROZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693860030 - ID

da reunião: 826 9386 0030.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000536-24.2022.5.13.0011

AUTOR

LAEDNA MYLENA FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAEDNA MYLENA FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000536-24.2022.5.13.0011

AUTOR

LAEDNA MYLENA FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000432-32.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

EXECUTADO

CENTRO EDUCACIONAL ROSA

MISTICA LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000432-32.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

EXECUTADO

CENTRO EDUCACIONAL ROSA

MISTICA LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL ROSA MISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000035-36.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

RÉU

MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA

04507271495

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000035-36.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

RÉU

MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA

04507271495

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000257-04.2023.5.13.0011

EMBARGANTE

ROSILEI MONTEIRO SANCHES

ADVOGADO

RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA

CASTRO(OAB: 6269/RO)

EMBARGANTE

CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA

CASTRO(OAB: 6269/RO)

EMBARGADO

ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE

DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

ADVOGADO

SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:

360464/SP)

EMBARGADO

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte embargada ROBERTO RIVELINO, intimada para,

querendo, apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias,

manifestação aos embargos de terceiros opostos.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000257-04.2023.5.13.0011

EMBARGANTE

ROSILEI MONTEIRO SANCHES

ADVOGADO

RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA

CASTRO(OAB: 6269/RO)

EMBARGANTE

CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA

CASTRO(OAB: 6269/RO)

EMBARGADO

ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE

DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

ADVOGADO

SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:

360464/SP)

EMBARGADO

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte embargada CONSTRUTORA TARDELLI, intimada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

para, querendo, apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias,

manifestação aos embargos de terceiros opostos.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000257-04.2023.5.13.0011

EMBARGANTE

ROSILEI MONTEIRO SANCHES

ADVOGADO

RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA

CASTRO(OAB: 6269/RO)

EMBARGANTE

CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA

CASTRO(OAB: 6269/RO)

EMBARGADO

ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE

DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

EMBARGADO

CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

ADVOGADO

SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:

360464/SP)

EMBARGADO

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte embargada MENDES JÚNIOR ENGENHARIA, intimada

para, querendo, apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias,

manifestação aos embargos de terceiros opostos.

PATOS/PB, 31 de março de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000071-30.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSERLANDO ALMEIDA DE

ARRUDA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ

GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSERLANDO ALMEIDA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se o reclamante para se manifestar sobre os embargos de

declaração opostos, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027

AUTOR

CARLOS ANTONIO BERNARDINO

DE LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO BERNARDINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da144b4

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Decorrido

in albis

o prazo à reclamada sem manifestação quanto

ao descumprimento do acordo, atualizem-se os cálculos com a

aplicação de multa(100%) a partir da 1ª parcela, vencida em

15.03.2023, e consulte-se ao Sisbajud.

Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens

perante a CNIB e consultem-se os convênios renajud, infojud, ccs,

infoseg e sniper à aferição patrimonial e societária do executado.

Ainda, registre-se o BNDT sem garantia ou suspensão da

exigibilidade do débito e proceda à inscrição no Serasajud.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000504-73.2019.5.13.0027

AUTOR

CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260f786

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Defere-se a pretensão da reclamada para, até o dia 05.04.2023,

impreterivelmente, comprovar nos autos o valor do débito(Id

68317e5), sob pena de execução imediata.

Notifiquem-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000504-73.2019.5.13.0027

AUTOR

CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260f786

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Defere-se a pretensão da reclamada para, até o dia 05.04.2023,

impreterivelmente, comprovar nos autos o valor do débito(Id

68317e5), sob pena de execução imediata.

Notifiquem-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000572-18.2022.5.13.0027

AUTOR

ALEXANDRE LAMARCK VILAR

QUEIROZ DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e392c3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pela autor, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária/empresa para, no prazo legal, oferecer

as suas contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000244-25.2021.5.13.0027

EXEQUENTE

MARIA JOSE LIMA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- MARIA JOSE LIMA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd8d7a1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000100-80.2023.5.13.0027

AUTOR

ELIAS DE LIMA BEZERRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001f6d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a preliminar de iliquidez da inicial,

concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Elias de Lima

Bezerra e julgo improcedente a sua reclamação em face de

Companhia Usina São João, pela incidência da prescrição total.

Tudo de acordo com a motivação acima.

Custas de R$ 370,51, calculadas sobre o valor da causa (R$

18.525,62), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000100-80.2023.5.13.0027

AUTOR

ELIAS DE LIMA BEZERRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DE LIMA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001f6d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a preliminar de iliquidez da inicial,

concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Elias de Lima

Bezerra e julgo improcedente a sua reclamação em face de

Companhia Usina São João, pela incidência da prescrição total.

Tudo de acordo com a motivação acima.

Custas de R$ 370,51, calculadas sobre o valor da causa (R$

18.525,62), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-28.2020.5.13.0027

AUTOR

RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO

DE LIMA

ADVOGADO

VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:

20361/PB)

RÉU

LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:

20361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora do alvará expedido

nos autos.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000355-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON CESARIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo

48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente

atualizado, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000355-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON CESARIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA SANTOS

Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo

48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente

atualizado, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000355-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON CESARIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo

48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente

atualizado, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000073-97.2023.5.13.0027

AUTOR

JONAS ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de

5 dias, apresentar resposta aos embargos de declaração

apresentados pela autora.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000097-28.2023.5.13.0027

AUTOR

AILTON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a empresa para, no prazo de 5

dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pelo

autor.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000151-91.2023.5.13.0027

AUTOR

JOYCE SABINO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA

RÉU

JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE SABINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefa7f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/04/2023 10:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89356271845

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000153-61.2023.5.13.0027

AUTOR

ARNAUD PEREIRA ARCELA

ADVOGADO

ADALIS MARIA DA SILVA

COSTA(OAB: 31429/PB)

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

RÉU

LEONEL SOARES DE SOUZA

MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNAUD PEREIRA ARCELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350e2e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/04/2023 10:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89356271845

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000869-25.2022.5.13.0027

AUTOR

LUANA GUEDES DE CASTRO

AYUPP

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9da96e

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito

apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-09.2022.5.13.0027

AUTOR

DAYANA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3719d

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de até 5 dias, recolher a

integralidade das custas processuais R$ 385,83, dado o

recolhimento apenas de R$ 365,83.

Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos à apreciação da

admissibilidade recursal.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-12.2022.5.13.0027

AUTOR

DANIELE CARVALHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be402e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pela autora, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária/empresa para, no prazo legal, oferecer

as suas contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027

AUTOR

IVO BRAGA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0db5f

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Aporta petição do autor para requerer seja notificada a empresa

para depositar importância relativa ao parcelamento deferido.

No contexto, esclareço ao requerente que a decisão Id c266d72

relativa ao parcelamento em 3 parcelas determinou a liberação dos

30% para pagamento ao autor(Ids dfdd5b8 e 3b32dbc), devendo o

pagamento obedecer a seguinte ordem: após a quitação do crédito

do autor serão pagos honorários sucumbenciais, periciais(sendo o

caso), previdência e custas.

Portanto, aguarde-se o pagamento da parcela aprazada para o dia

30.04.2023 à nova liberação, devendo a Secretaria aguardar o

índice de correção de abril/2023 à atualização dos cálculos com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

dedução do montante pago ao autor.

Controle-se o prazo no GIGS para cumprimento do item

anterior(15.04.2023).

Notifiquem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027

AUTOR

IVO BRAGA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO BRAGA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0db5f

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Aporta petição do autor para requerer seja notificada a empresa

para depositar importância relativa ao parcelamento deferido.

No contexto, esclareço ao requerente que a decisão Id c266d72

relativa ao parcelamento em 3 parcelas determinou a liberação dos

30% para pagamento ao autor(Ids dfdd5b8 e 3b32dbc), devendo o

pagamento obedecer a seguinte ordem: após a quitação do crédito

do autor serão pagos honorários sucumbenciais, periciais(sendo o

caso), previdência e custas.

Portanto, aguarde-se o pagamento da parcela aprazada para o dia

30.04.2023 à nova liberação, devendo a Secretaria aguardar o

índice de correção de abril/2023 à atualização dos cálculos com

dedução do montante pago ao autor.

Controle-se o prazo no GIGS para cumprimento do item

anterior(15.04.2023).

Notifiquem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027

AUTOR

VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c00a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Petição do reclamante impugnando a base de cálculo dos

honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da

reclamante, alegando que deve constar com base na sentença.

Sem razão. Vejamos.

Os honorários sucumbenciais são calculados com base nos pedidos

julgados definitivamente procedentes em favor da reclamante.

A sentença, em 2ª instância, foi modificada, sendo determinada a

retificação da planilha de cálculos, abatendo-se do valor total devido

a título de FGTS e multa de 40%, o depósito já feito pela empresa

ré e a exclusão da condenação da empresa ao pagamento da multa

do art. 477 da CLT. Foi anexada nova planilha aos autos, da qual

não houve impugnação por parte do reclamante.

Assim, com o afastamento e desconto das referidas verbas, restou

a base de R$ 562,82, sobre a qual é fixado os honorários

sucumbenciais para o advogado do reclamante.

Adeque-se os cálculos conforme despacho de ID. 73ffbd5, e após

libere-se os alvarás.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027

AUTOR

VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c00a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Petição do reclamante impugnando a base de cálculo dos

honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da

reclamante, alegando que deve constar com base na sentença.

Sem razão. Vejamos.

Os honorários sucumbenciais são calculados com base nos pedidos

julgados definitivamente procedentes em favor da reclamante.

A sentença, em 2ª instância, foi modificada, sendo determinada a

retificação da planilha de cálculos, abatendo-se do valor total devido

a título de FGTS e multa de 40%, o depósito já feito pela empresa

ré e a exclusão da condenação da empresa ao pagamento da multa

do art. 477 da CLT. Foi anexada nova planilha aos autos, da qual

não houve impugnação por parte do reclamante.

Assim, com o afastamento e desconto das referidas verbas, restou

a base de R$ 562,82, sobre a qual é fixado os honorários

sucumbenciais para o advogado do reclamante.

Adeque-se os cálculos conforme despacho de ID. 73ffbd5, e após

libere-se os alvarás.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-61.2022.5.13.0027

AUTOR

JANINE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- JANINE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7b0fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a impossibilidade de comparecimento da reclamada,

e as diversas tentativas de realização pericial, sem êxito em razão

da ausência do reclamante, redesigne-se o perito, em uma última

tentativa, nova data para realização da perícia.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-61.2022.5.13.0027

AUTOR

JANINE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7b0fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a impossibilidade de comparecimento da reclamada,

e as diversas tentativas de realização pericial, sem êxito em razão

da ausência do reclamante, redesigne-se o perito, em uma última

tentativa, nova data para realização da perícia.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-66.2022.5.13.0027

AUTOR

HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO

TINTO COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12df16

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, intime-se a parte

exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas

tendentes ao prosseguimento da execução, inclusive sobre o

interesse no IDPJ, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000503-54.2020.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON RIBEIRO SANTANA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

B MENDES DA SILVA LANCHONETE

RÉU

BRUNO MENDES DA SILVA

05442589756

RÉU

NATHALYA DA SILVA FONTES

RÉU

BRUNO MENDES DA SILVA

RÉU

NATHALYA DA SILVA FONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON RIBEIRO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7efaf8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de NATHALYA

DA SILVA FONTES, determinando, após o trânsito em julgado, o

redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de B

MENDES DA SILVA LANCHONETE - CNPJ 11.305.365/0001-40 e

B R U N O

M E N D E S

D A

S I L V A

0 5 4 4 2 5 8 9 7 5 6

- C N P J :

48.327.141/0001-40.. Tudo nos termos da fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027

AUTOR

JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MAURICEIA WEBER DOS SANTOS

RÉU

META SEVERINIA SOLUCOES

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

GIRRAD MAHMOUD

SAMMOUR(OAB: 231922/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671467e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027

AUTOR

JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MAURICEIA WEBER DOS SANTOS

RÉU

META SEVERINIA SOLUCOES

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

GIRRAD MAHMOUD

SAMMOUR(OAB: 231922/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671467e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000015-94.2023.5.13.0027

REQUERENTES

EDINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

REQUERENTES

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012b05c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000015-94.2023.5.13.0027

REQUERENTES

EDINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

REQUERENTES

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012b05c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-16.2022.5.13.0027

AUTOR

RODRIGO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

VALTER AMERICO TAVARES

ADVOGADO

ROBERTO DA SILVA SANTOS(OAB:

23612/PB)

RÉU

JOSE LUIZ DOS SANTOS SERVICOS

ADVOGADO

ROBERTO DA SILVA SANTOS(OAB:

23612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DOS SANTOS SERVICOS

- VALTER AMERICO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59475e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-16.2022.5.13.0027

AUTOR

RODRIGO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

VALTER AMERICO TAVARES

ADVOGADO

ROBERTO DA SILVA SANTOS(OAB:

23612/PB)

RÉU

JOSE LUIZ DOS SANTOS SERVICOS

ADVOGADO

ROBERTO DA SILVA SANTOS(OAB:

23612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59475e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001255-09.2017.5.13.0002

AUTOR

DAMIAO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

RÉU

CONSORCIO UNITRANS

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO UNITRANS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d6b66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001255-09.2017.5.13.0002

AUTOR

DAMIAO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

RÉU

CONSORCIO UNITRANS

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d6b66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027

AUTOR

JOAO BATISTA EMILIANO DE

SOUZA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE VERCOSA DE LEMOS

JUNIOR(OAB: 20752/PB)

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

ADVOGADO

JOSE VERCOSA DE LEMOS

JUNIOR(OAB: 20752/PB)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA EMILIANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos

autos, Id e39c8b7.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000019-34.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CRISTIANE MARIA DA SILVA

07224913448

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIME-SE a embargada para se manifestar sobre os embargos de

declaração, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Edital

Processo Nº ATOrd-0000127-45.2023.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIANE RODRIGUES

MARREIRO

RÉU

ETICA RECURSOS HUMANOS E

SERVICOS LTDA

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

RÉU

N E MAIA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB - Rua Virgínio

Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000127-45.2023.5.13.0033

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA

DESTINATÁRIO: - B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -

ME e outros (4)

De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na

forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA

NOTIFICADO o(a) Sr.(a). B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME, CNPJ: 04.472.126/0001-10, Leandro e Maia ltda,

CNPJ:

02.766.468/0001-17,

N

e

MAIA

-

ME,

CNPJ:

41.198.789/0001-14 e ÉTICA RECURSOS HUMANOS E

SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 44.080.828/0001-72, , reclamado, hoje

com endereço incerto e não sabido, de que deverá comparecer

nesta Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua

Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, CEP-

58300-270, à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/05/2023

14:50, relativa ao processo nº. 0000127-45.2023.5.13.0033, no

qual CLAUDIANE RODRIGUES MARREIRO, reclamante, litiga

contra aquele reclamado, devendo, na ocasião, apresentar defesa e

as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas em

número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-se por gerente

ou qualquer outro preposto, desde que tenha conhecimento dos

fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à

matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da parte

interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a

Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade

de

Santa Rita-PB, em 30 de março de 2023.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000127-45.2023.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIANE RODRIGUES

MARREIRO

RÉU

ETICA RECURSOS HUMANOS E

SERVICOS LTDA

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

RÉU

N E MAIA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO E MAIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB - Rua Virgínio

Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000127-45.2023.5.13.0033

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA

DESTINATÁRIO: - B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -

ME e outros (4)

De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na

forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA

NOTIFICADO o(a) Sr.(a). B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME, CNPJ: 04.472.126/0001-10, Leandro e Maia ltda,

CNPJ:

02.766.468/0001-17,

N

e

MAIA

-

ME,

CNPJ:

41.198.789/0001-14 e ÉTICA RECURSOS HUMANOS E

SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 44.080.828/0001-72, , reclamado, hoje

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

com endereço incerto e não sabido, de que deverá comparecer

nesta Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua

Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, CEP-

58300-270, à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/05/2023

14:50, relativa ao processo nº. 0000127-45.2023.5.13.0033, no

qual CLAUDIANE RODRIGUES MARREIRO, reclamante, litiga

contra aquele reclamado, devendo, na ocasião, apresentar defesa e

as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas em

número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-se por gerente

ou qualquer outro preposto, desde que tenha conhecimento dos

fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à

matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da parte

interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a

Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade

de

Santa Rita-PB, em 30 de março de 2023.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000127-45.2023.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIANE RODRIGUES

MARREIRO

RÉU

ETICA RECURSOS HUMANOS E

SERVICOS LTDA

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

RÉU

N E MAIA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- N E MAIA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB - Rua Virgínio

Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000127-45.2023.5.13.0033

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA

DESTINATÁRIO: - B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -

ME e outros (4)

De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na

forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA

NOTIFICADO o(a) Sr.(a). B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME, CNPJ: 04.472.126/0001-10, Leandro e Maia ltda,

CNPJ:

02.766.468/0001-17,

N

e

MAIA

-

ME,

CNPJ:

41.198.789/0001-14 e ÉTICA RECURSOS HUMANOS E

SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 44.080.828/0001-72, , reclamado, hoje

com endereço incerto e não sabido, de que deverá comparecer

nesta Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua

Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, CEP-

58300-270, à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/05/2023

14:50, relativa ao processo nº. 0000127-45.2023.5.13.0033, no

qual CLAUDIANE RODRIGUES MARREIRO, reclamante, litiga

contra aquele reclamado, devendo, na ocasião, apresentar defesa e

as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas em

número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-se por gerente

ou qualquer outro preposto, desde que tenha conhecimento dos

fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à

matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da parte

interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a

Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade

de

Santa Rita-PB, em 30 de março de 2023.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000127-45.2023.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIANE RODRIGUES

MARREIRO

RÉU

ETICA RECURSOS HUMANOS E

SERVICOS LTDA

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

RÉU

N E MAIA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ETICA RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB - Rua Virgínio

Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000127-45.2023.5.13.0033

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA

DESTINATÁRIO: - B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -

ME e outros (4)

De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na

forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA

NOTIFICADO o(a) Sr.(a). B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME, CNPJ: 04.472.126/0001-10, Leandro e Maia ltda,

CNPJ:

02.766.468/0001-17,

N

e

MAIA

-

ME,

CNPJ:

41.198.789/0001-14 e ÉTICA RECURSOS HUMANOS E

SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 44.080.828/0001-72, , reclamado, hoje

com endereço incerto e não sabido, de que deverá comparecer

nesta Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua

Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, CEP-

58300-270, à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/05/2023

14:50, relativa ao processo nº. 0000127-45.2023.5.13.0033, no

qual CLAUDIANE RODRIGUES MARREIRO, reclamante, litiga

contra aquele reclamado, devendo, na ocasião, apresentar defesa e

as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas em

número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-se por gerente

ou qualquer outro preposto, desde que tenha conhecimento dos

fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à

matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da parte

interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a

Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade

de

Santa Rita-PB, em 30 de março de 2023.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033

REQUERENTE

PATRICIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da969f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação ou garantir o Juízo, utilizem-se os sistemas

conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000636-10.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR MURILO SILVA

RODRIGUES(OAB: 28764/PB)

ADVOGADO

RAFAELA INES OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 26230/PB)

RÉU

RODRIGO FELICIANO VICENTE

10026632454

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

MANOEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae0b8c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 81faa64, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-10.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR MURILO SILVA

RODRIGUES(OAB: 28764/PB)

ADVOGADO

RAFAELA INES OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 26230/PB)

RÉU

RODRIGO FELICIANO VICENTE

10026632454

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

MANOEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae0b8c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 81faa64, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000730-89.2021.5.13.0033

AUTOR

KALINE NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

JOHN TELECOM COMERCIO E

SERVI?OS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1c941

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que o executado encontra-se

inserido no cadastro positivo do BNDT, em que pese encontrar-se

os presentes devidamente quitados, inclusive encargos fiscais.

Nesse sentido, promova-se a exclusão do executado do cadastro

positivo do BNDT.

Após, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000730-89.2021.5.13.0033

AUTOR

KALINE NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

JOHN TELECOM COMERCIO E

SERVI?OS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1c941

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que o executado encontra-se

inserido no cadastro positivo do BNDT, em que pese encontrar-se

os presentes devidamente quitados, inclusive encargos fiscais.

Nesse sentido, promova-se a exclusão do executado do cadastro

positivo do BNDT.

Após, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-71.2022.5.13.0033

AUTOR

JACQUELINE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b27bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 6fb2405, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. 4881c30, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000001-29.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO BATISTA ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88749be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDA A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pelo reclamado Instituto de Psicologia Clínica,

Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relato.

MÉRITO: DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para condenar o demandado ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora,

no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Atualizem-se os cálculos, observando-se alteração imposta pela

Instancia Revisora quanto ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora,

no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000001-29.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO BATISTA ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88749be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDA A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pelo reclamado Instituto de Psicologia Clínica,

Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relato.

MÉRITO: DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para condenar o demandado ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora,

no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Atualizem-se os cálculos, observando-se alteração imposta pela

Instancia Revisora quanto ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora,

no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-71.2022.5.13.0033

AUTOR

JACQUELINE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b27bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 6fb2405, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. 4881c30, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020

AUTOR

EUTALIA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:

7192/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA 09378449425

Intimado(s)/Citado(s):

- EUTALIA FERNANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28035a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a exequente que os valores de seu crédito seja depositado

na conta do seu patrono, face encontrar-se com problemas para

abertura de conta bancaria.

Defiro o pedido.

Liberem-se os valores disponíveis nos autos à exequente na conta

bancaria de seu patrono, informada na petição de #id:54d522f,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

devendo àquele, após o recebimento, comprovar o repasse, no

prazo de 05 dias, mediante recibo nos autos.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000229-04.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

DIOCLECIO DA COSTA SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad826e0

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Recebo o Agravo de Petição do Exequente de ID

24ee52b

, eis

que interposto a tempo e modo.

II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do

Apelo.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000047-18.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA PAULA DOS SANTOS

BRANDAO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DOS SANTOS BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9eaa4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 6f28149, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. bbce5d4, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000047-18.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA PAULA DOS SANTOS

BRANDAO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9eaa4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 6f28149, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. bbce5d4, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-37.2021.5.13.0033

AUTOR

BRUNNA FELIX DE SOUZA

SANTANA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE DE VASCONCELOS

UCHOA(OAB: 3827-B/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA FELIX DE SOUZA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef69f91

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias no

importe de R$ 2.236,03, conforme planilha de cálculos Id 2551c16,

notifique-se o reclamado para que proceda ao respectivo

recolhimento, mediante guias GPS, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-37.2021.5.13.0033

AUTOR

BRUNNA FELIX DE SOUZA

SANTANA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE DE VASCONCELOS

UCHOA(OAB: 3827-B/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef69f91

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias no

importe de R$ 2.236,03, conforme planilha de cálculos Id 2551c16,

notifique-se o reclamado para que proceda ao respectivo

recolhimento, mediante guias GPS, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000251-62.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0660e

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.

Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO

DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO

PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida pelo exequente. No

mérito, NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

executado e DADO PROVIMENTO ao agravo de petição do

sindicato exequente, para condenar a entidade executada ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%

sobre o valor devido na presente execução, em favor dos

advogados do sindicato-autor.

Em Decisão de Id. cf4e379, o TST não conheceu do AI/RR,

ocorrendo o trânsito em julgado.

Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,

observando-se os termos da Decisão da Instância Revisora.

Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios

(sisbajud), no importe de R$ 3.595,15, determino a expedição de

alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para

tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar

suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado

queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, deve

anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.

No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de

junho de 2022, cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE

EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas

as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:

33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino, ainda:

a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000251-62.2022.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0660e

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.

Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO

DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO

PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida pelo exequente. No

mérito, NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do

executado e DADO PROVIMENTO ao agravo de petição do

sindicato exequente, para condenar a entidade executada ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%

sobre o valor devido na presente execução, em favor dos

advogados do sindicato-autor.

Em Decisão de Id. cf4e379, o TST não conheceu do AI/RR,

ocorrendo o trânsito em julgado.

Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,

observando-se os termos da Decisão da Instância Revisora.

Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios

(sisbajud), no importe de R$ 3.595,15, determino a expedição de

alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para

tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar

suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado

queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, deve

anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.

No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de

junho de 2022, cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE

EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas

as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:

33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino, ainda:

a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000017-80.2022.5.13.0033

AUTOR

ISAURA CELY SOUZA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9300ff9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para condenar a reclamada a pagar ao patrono

da reclamante os honorários advocatícios sucumbenciais no

percentual de 10% sobre o valor da condenação, devendo ser

observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.

791-A, § 4°, da CLT, ante a concessão da gratuidade judiciária.

Em decisão de Id. 87eb646, o c. TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000017-80.2022.5.13.0033

AUTOR

ISAURA CELY SOUZA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAURA CELY SOUZA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9300ff9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para condenar a reclamada a pagar ao patrono

da reclamante os honorários advocatícios sucumbenciais no

percentual de 10% sobre o valor da condenação, devendo ser

observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.

791-A, § 4°, da CLT, ante a concessão da gratuidade judiciária.

Em decisão de Id. 87eb646, o c. TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000541-77.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA PENHA DOS SANTOS

FIGUEIREDO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af378df

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 500352f, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000541-77.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA PENHA DOS SANTOS

FIGUEIREDO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA DOS SANTOS FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af378df

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 500352f, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-61.2016.5.13.0015

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

EDSON RODRIGUES DE SENA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

IVANILDO GOMES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

GERLANE DE BARROS SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

GILVAN JOAO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

GILMAR DA LUZ JOAQUIM

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JONILDO AVELINO DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA

MEDINA

RÉU

MARLUCE MORAES DE OLIVEIRA

RÉU

JR TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

RÉU

ANILTON SEVERINO SILVA DE

MEDINA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON RODRIGUES DE SENA

- GERLANE DE BARROS SILVA

- GILMAR DA LUZ JOAQUIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

- GILVAN JOAO PEREIRA

- IVANILDO GOMES

- JONILDO AVELINO DE LIMA

- JOSE CARLOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347d54f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O autor requer a despersonalização inversa, objetivando a inclusão

das empresas Comercial Medina LTDA - CNPJ: 35.293.190/001-67,

Comercial de Roupas Marjos LTDA - CNPJ: 70.095.013/0001-77 e

DOCES E PÃES - LOJA DE CONVENIÊNCIA, CNPJ: 70.927/0001-

81, eis que os executados, Sr. Anilton Severino Silva de Medina e a

Sra. Claudia Cristiane de Oliveira Medina são sócios das referidas

empresas, conforme consulta INFOSEG.

Percebe-se da análise dos autos que as partes executadas não

efetuaram o pagamento da dívida e os atos expropriatórios

empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os

sócios executados, Sr. Anilton Severino Silva de Medina e Sra.

Claudia Cristiane de Oliveira Medina são SÓCIOS das empresas

Comercial Medina LTDA - CNPJ: 35.293.190/001-67, Comercial de

Roupas Marjos LTDA - CNPJ: 70.095.013/0001-77 e DOCES E

PÃES - LOJA DE CONVENIÊNCIA, CNPJ: 70.927/0001-81,

conforme pesquisa INFOSEG, bem como devido a inexistência de

êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,

DECIDE este Juízo ACOLHER O INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA

para direcionar o feito executório em relação as empresas supra

referidas, DETERMINANDO:

1 – Incluam-se no polo passivo da demanda as empresas Comercial

Medina LTDA - CNPJ: 35.293.190/001-67, Comercial de Roupas

Marjos LTDA - CNPJ: 70.095.013/0001-77 e DOCES E PÃES -

LOJA DE CONVENIÊNCIA, CNPJ: 70.927/0001-81

2 – Citem-se as referidas empresas da presente execução.

3 – Antes, porém, atualize-se a dívida.

4 - Por fim, havendo êxito na citação e decorrido o prazo de 45 dias,

incluam-se as empresas citadas no BNDT.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000353-84.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

SAO BENTO INSTALACOES E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de62997

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante as pesquisas infrutíferas nos autos (SISBAJUD, RENAJUD e

INFOJUD/DOI), intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,

indicar bens dos executados ou qualquer informação visando dar

efetividade à execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo

provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não sendo

impulsionada a execução, será aplicada a prescrição intercorrente

de que trata o artigo 11 - A da CLT.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000547-84.2022.5.13.0033

AUTOR

ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb5257

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 38b770e, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000547-84.2022.5.13.0033

AUTOR

ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb5257

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 38b770e, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000865-67.2022.5.13.0033

AUTOR

ADAILTON DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111f464

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID.1585463, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifique-se o demandado para que proceda ao pagamento da

dívida, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de

execução.

Mantendo-se silente o réu, cumpra-se a parte final da decisão de

Id.33a6f91.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000024-38.2023.5.13.0033

AUTOR

DAMIANA VIEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b38dcb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado, por Mandado, para efetuar o pagamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de

constrição de bens, independente de mandado de citação, nos

termos do art. 880 da CLT.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA OLIVEIRA SEVERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed9731

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed9731

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000146-51.2023.5.13.0033

REQUERENTES

S N SINALIZADORA NACIONAL E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

REQUERENTES

WELLINGTON OLIVEIRA DE

SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b43db6

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.,

Intime-se o Primeiro Requerente/empregador para comprovar o

recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da

causa) e encargos fiscais da rescisão contratual (contribuições

previdenciárias e imposto de renda, se houver), no prazo de 5 dias,

sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.

Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e

homologação.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000237-83.2019.5.13.0033

AUTOR

GILMAX BATISTA HENRIQUE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JERONIMO MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 362902/SP)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE SAÚDE DO

ESTADO DA PARAÍBA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUCESP-JUNTA COMERCIAL DO

ESTADO DE SÃO PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAX BATISTA HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73748ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

DEFIRO o requerido pelo autor no Id.e98dcfb. Altere-se a petição

do Id mencionado para “manifestação”.

Proceda a Secretaria ao SNIPER em nome do executado.

Após, voltem os autos conclusos para apreciação.

SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-71.2022.5.13.0033

AUTOR

JACQUELINE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f9b65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-71.2022.5.13.0033

AUTOR

JACQUELINE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f9b65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-21.2023.5.13.0033

AUTOR

EVERTON SOARES LEITE

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO

MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON SOARES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 08/05/2023 10:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81470705903

ID da reunião: 814 7070 5903

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000125-75.2023.5.13.0033

AUTOR

RAQUEL DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85350f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

RAQUEL DANTAS DA SILVA e ITG INDUSTRIA E

TRANSPORTES LTDA,devidamente qualificados na inicial,

requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de

#id:84aa555.

Valor de alçada fixado na inicial.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego, suprindo,inclusive, a inexistência do

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde

que preenchidos os requisitos legais com análise a cargo do

órgão competente.

A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para

liberação do FGTS depositado na conta vinculada do Autor,

referente ao contrato de trabalho com a Demandada, suprindo

a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.

Custas processuais no valor de R$ 120,00, a serem recolhidas pelo

Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.

As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma

proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do

pleito inicial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a

última parcela do acordo.

Fica cancelada a audiência de conciliação anteriormente

designada para o dia13/04/2023 às 09h30 .

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-75.2023.5.13.0033

AUTOR

RAQUEL DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85350f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

RAQUEL DANTAS DA SILVA e ITG INDUSTRIA E

TRANSPORTES LTDA,devidamente qualificados na inicial,

requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de

#id:84aa555.

Valor de alçada fixado na inicial.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego, suprindo,inclusive, a inexistência do

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde

que preenchidos os requisitos legais com análise a cargo do

órgão competente.

A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para

liberação do FGTS depositado na conta vinculada do Autor,

referente ao contrato de trabalho com a Demandada, suprindo

a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do

FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.

Custas processuais no valor de R$ 120,00, a serem recolhidas pelo

Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.

As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma

proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do

pleito inicial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a

última parcela do acordo.

Fica cancelada a audiência de conciliação anteriormente

designada para o dia13/04/2023 às 09h30 .

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000016-32.2021.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCA MARTA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA MARTA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f8297

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-32.2021.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCA MARTA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f8297

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-18.2023.5.13.0033

AUTOR

FELIX CRISTIANO DA SILVA

ADVOGADO

BARBARA MONIKY MENDES DE

PONTES(OAB: 29040/PB)

ADVOGADO

GLAUBER FERNANDO GONCALVES

VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:

27659/PB)

RÉU

RAFAEL PONTES NASCIMENTO

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PONTES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8d0f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 70,00) reputa-se

abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012

e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa

sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,

determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a

presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,

aplicado subsidiariamente.

II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso

necessário.

III - Registrem-se os pagamentos.

IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-18.2023.5.13.0033

AUTOR

FELIX CRISTIANO DA SILVA

ADVOGADO

BARBARA MONIKY MENDES DE

PONTES(OAB: 29040/PB)

ADVOGADO

GLAUBER FERNANDO GONCALVES

VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:

27659/PB)

RÉU

RAFAEL PONTES NASCIMENTO

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX CRISTIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8d0f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 70,00) reputa-se

abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012

e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa

sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,

determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a

presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,

aplicado subsidiariamente.

II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso

necessário.

III - Registrem-se os pagamentos.

IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042800-98.2009.5.13.0015

AUTOR

MARILENE DA CONCEICAO

CAETANO SANTOS

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE RIO TINTO

ADVOGADO

ALEXANDRE SERVIO DE

CARVALHO SILVEIRA(OAB: 9491/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE DA CONCEICAO CAETANO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df71066

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o Município de Rio Tinto, devidamente intimado,

não compareceu na data agendada para anotação da CTPS da

Autora, conforme certificado no ID 31b336b, o Juízo passa a

reagendar, pela última vez, nova data, pelo que determino:

Intimem-se as partes para que compareçam a esta unidade

judiciária (Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita), no dia

11/04/2023, no horário das 10:00hs às 10:30hs, devendo a

Reclamante, na ocasião, portar sua CTPS, para que seja efetuada a

anotação da CTPS pelo Município de Rio Tinto, nos termos da

sentença de ID D799DC7.

Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não

comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa

em favor da parte reclamante, no importe 01 (um) salário mínimo; e

o não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte

reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria

desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação

da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.

Descumprida a ordem acima pelo Reclamada, expeça-se desde já

Requisição de Pequeno Valor (RPV), correspondente à multa acima

mencionada.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042800-98.2009.5.13.0015

AUTOR

MARILENE DA CONCEICAO

CAETANO SANTOS

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE RIO TINTO

ADVOGADO

ALEXANDRE SERVIO DE

CARVALHO SILVEIRA(OAB: 9491/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE RIO TINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df71066

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o Município de Rio Tinto, devidamente intimado,

não compareceu na data agendada para anotação da CTPS da

Autora, conforme certificado no ID 31b336b, o Juízo passa a

reagendar, pela última vez, nova data, pelo que determino:

Intimem-se as partes para que compareçam a esta unidade

judiciária (Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita), no dia

11/04/2023, no horário das 10:00hs às 10:30hs, devendo a

Reclamante, na ocasião, portar sua CTPS, para que seja efetuada a

anotação da CTPS pelo Município de Rio Tinto, nos termos da

sentença de ID D799DC7.

Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não

comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa

em favor da parte reclamante, no importe 01 (um) salário mínimo; e

o não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte

reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria

desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação

da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.

Descumprida a ordem acima pelo Reclamada, expeça-se desde já

Requisição de Pequeno Valor (RPV), correspondente à multa acima

mencionada.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000736-96.2021.5.13.0033

AUTOR

LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ANA CAROLINE GOUVEIA

VALADARES(OAB: 25733/PB)

RÉU

WILPLASTIC FABRICACAO DE

EMBALAGENS DE MATERIAL

PLASTICO LTDA

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

ADVOGADO

JANAINA GOMES CABRAL(OAB:

28305/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS CAMPOS DE

ANDRADE(OAB: 46490/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILPLASTIC FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL

PLASTICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3354b3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se a quitação do pagamento da 4ª parcela pelo réu,

já liberada por Alvará ao autor:

Atualize-se a dívida.

Valores pagos já registrados para fins estatísticos.

Após, aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000736-96.2021.5.13.0033

AUTOR

LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINE GOUVEIA

VALADARES(OAB: 25733/PB)

RÉU

WILPLASTIC FABRICACAO DE

EMBALAGENS DE MATERIAL

PLASTICO LTDA

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

ADVOGADO

JANAINA GOMES CABRAL(OAB:

28305/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS CAMPOS DE

ANDRADE(OAB: 46490/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3354b3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se a quitação do pagamento da 4ª parcela pelo réu,

já liberada por Alvará ao autor:

Atualize-se a dívida.

Valores pagos já registrados para fins estatísticos.

Após, aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA ROZILDA DA CONCEICAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FLAVIO HENRIQUE DINIZ

CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc55df

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 32a5202, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA ROZILDA DA CONCEICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FLAVIO HENRIQUE DINIZ

CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROZILDA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc55df

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 32a5202, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033

AUTOR

ELISABETE REIS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN - PB

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORÉ CRÉDITO E

INVESTIMENTO - SANTANDER

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE REIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f5f0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Dê-se ciência ao autor do resultado da pesquisa PREVJUD,

constante nos Ids.f95e90e e 7177fd1, assim como da manifestação

do réu de Id.5cd62b9, para que requeira o que entender de direito,

visando à retomada da execução, com ações não repetitivas, sob

pena de suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo

a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo

para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU

SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000794-65.2022.5.13.0033

AUTOR

P.L.D.S.E.

ADVOGADO

MONICA PATRICIA MATIAS

ANDRADE DOS SANTOS(OAB:

20025/PB)

AUTOR

L.G.D.S.E.

ADVOGADO

MONICA PATRICIA MATIAS

ANDRADE DOS SANTOS(OAB:

20025/PB)

AUTOR

A.E.G.N.

ADVOGADO

MONICA PATRICIA MATIAS

ANDRADE DOS SANTOS(OAB:

20025/PB)

AUTOR

MARIA LUCIMAR DA SILVA

ADVOGADO

MONICA PATRICIA MATIAS

ANDRADE DOS SANTOS(OAB:

20025/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bc163

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

da CLT.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000794-65.2022.5.13.0033

AUTOR

P.L.D.S.E.

ADVOGADO

MONICA PATRICIA MATIAS

ANDRADE DOS SANTOS(OAB:

20025/PB)

AUTOR

L.G.D.S.E.

ADVOGADO

MONICA PATRICIA MATIAS

ANDRADE DOS SANTOS(OAB:

20025/PB)

AUTOR

A.E.G.N.

ADVOGADO

MONICA PATRICIA MATIAS

ANDRADE DOS SANTOS(OAB:

20025/PB)

AUTOR

MARIA LUCIMAR DA SILVA

ADVOGADO

MONICA PATRICIA MATIAS

ANDRADE DOS SANTOS(OAB:

20025/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.E.G.N.

- L.G.D.S.E.

- MARIA LUCIMAR DA SILVA

- P.L.D.S.E.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bc163

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-34.2022.5.13.0033

AUTOR

SILVANIA DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b633d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-34.2022.5.13.0033

AUTOR

SILVANIA DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b633d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-55.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed52df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: ACOLHIDO A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade

processual, por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento

de produção da prova testemunhal; REJEITADO A PRELIMINAR de

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, em

razão da ausência de informações complementares do perito.

MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DADO PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, para: a) acrescer

à condenação do reclamado o pagamento das diferenças do

adicional de insalubridade, entre os graus médio (20%) e máximo

(40%), calculado sobre o salário mínimo, com reflexos sobre as

férias acrescidas do terço constitucional, 13os salários, aviso prévio

e depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de 40%; b)

inverter a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais

deferidos na sentença impugnada (R$ 800,00), imputando-a ao

reclamado. Os valores dos reflexos do FGTS + 40% apurados

deverão ser recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia

própria, consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º

8.036/1990, sob pena de execução direta.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integrou o

acórdão de #id:23a7eb8.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-55.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed52df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: ACOLHIDO A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade

processual, por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento

de produção da prova testemunhal; REJEITADO A PRELIMINAR de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, em

razão da ausência de informações complementares do perito.

MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DADO PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, para: a) acrescer

à condenação do reclamado o pagamento das diferenças do

adicional de insalubridade, entre os graus médio (20%) e máximo

(40%), calculado sobre o salário mínimo, com reflexos sobre as

férias acrescidas do terço constitucional, 13os salários, aviso prévio

e depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de 40%; b)

inverter a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais

deferidos na sentença impugnada (R$ 800,00), imputando-a ao

reclamado. Os valores dos reflexos do FGTS + 40% apurados

deverão ser recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia

própria, consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º

8.036/1990, sob pena de execução direta.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integrou o

acórdão de #id:23a7eb8.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-16.2023.5.13.0033

AUTOR

FELIPE FELIX DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

JAIRO CAVALCANTI DE

AQUINO(OAB: 1623/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5f3c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de

Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, REJEITAR os

pedidos formulados por FELIPE FÉLIX DA SILVA em face da

empresa MAURICÉIA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.

A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários

advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de

logo arbitrado em R$ 1.177,36, ou seja, 10% sobre o valor atribuído

à causa (R$ 11.773,61). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica

suspensa, nos termos da fundamentação.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-16.2023.5.13.0033

AUTOR

FELIPE FELIX DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

JAIRO CAVALCANTI DE

AQUINO(OAB: 1623/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5f3c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de

Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, REJEITAR os

pedidos formulados por FELIPE FÉLIX DA SILVA em face da

empresa MAURICÉIA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.

A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários

advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de

logo arbitrado em R$ 1.177,36, ou seja, 10% sobre o valor atribuído

à causa (R$ 11.773,61). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica

suspensa, nos termos da fundamentação.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE CARLOS DE BARROS

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91faccf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

JOSE CARLOS DE BARROS OLIVEIRAe SERVICOL SERVICOS

E CONSTRUCOES EIRELI - EPP,devidamente qualificados na

inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no termo

de #id:9c10199.

Anexaram procurações e documentos.

Valor de alçada fixado na inicial.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego, suprindo,inclusive, a inexistência do

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde

que preenchidos os requisitos legais com análise a cargo do

órgão competente.

A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para

liberação do FGTS depositado na conta vinculada do Autor,

referente ao contrato de trabalho com a Demandada, suprindo

a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do

FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.

Custas processuais no valor de R$ 120,00, a serem recolhidas pelo

Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.

As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma

proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do

pleito inicial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a

última parcela do acordo.

Fica cancelada a audiência de conciliação anteriormente

designada para o dia 03/04/2023 às 10h00.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE CARLOS DE BARROS

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE BARROS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91faccf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

JOSE CARLOS DE BARROS OLIVEIRAe SERVICOL SERVICOS

E CONSTRUCOES EIRELI - EPP,devidamente qualificados na

inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no termo

de #id:9c10199.

Anexaram procurações e documentos.

Valor de alçada fixado na inicial.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego, suprindo,inclusive, a inexistência do

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde

que preenchidos os requisitos legais com análise a cargo do

órgão competente.

A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para

liberação do FGTS depositado na conta vinculada do Autor,

referente ao contrato de trabalho com a Demandada, suprindo

a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do

FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.

Custas processuais no valor de R$ 120,00, a serem recolhidas pelo

Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.

As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma

proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do

pleito inicial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a

última parcela do acordo.

Fica cancelada a audiência de conciliação anteriormente

designada para o dia 03/04/2023 às 10h00.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033

AUTOR

EDRIANO PAULINO DE LIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b657489

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários. Custas

mantidas e pagas.

Em decisão de Id. 6b10cdf, o c. TST CONHECEU do AI/RR e

NEGOU-LHE PROVIMENTO.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033

AUTOR

EDRIANO PAULINO DE LIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRIANO PAULINO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b657489

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários. Custas

mantidas e pagas.

Em decisão de Id. 6b10cdf, o c. TST CONHECEU do AI/RR e

NEGOU-LHE PROVIMENTO.

Decisão transitada em julgado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

À Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-38.2022.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ea9e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,

ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITADO A PRELIMINAR

de nulidade processual, por cerceamento de defesa, em razão do

indeferimento de produção da prova testemunhal; por unanimidade,

REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa, em razão da ausência de

informações complementares do perito. MÉRITO: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante, para: a) acrescer à condenação do

reclamado o pagamento das diferenças do adicional de

insalubridade, entre os graus médio (20%) e máximo (40%),

calculado sobre o salário mínimo, com reflexos sobre as férias

acrescidas do terço constitucional, 13os salários, aviso prévio e

depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de 40%; b)inverter a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deferidos

na sentença impugnada (R$ 800,00), imputando-a ao reclamado.

Os valores dos reflexos do FGTS + 40% apurados deverão ser

recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia própria,

consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º

8.036/1990, sob pena de execução direta.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integrou o

acórdão de #id:920e2f2.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-38.2022.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ea9e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITADO A PRELIMINAR

de nulidade processual, por cerceamento de defesa, em razão do

indeferimento de produção da prova testemunhal; por unanimidade,

REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa, em razão da ausência de

informações complementares do perito. MÉRITO: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante, para: a) acrescer à condenação do

reclamado o pagamento das diferenças do adicional de

insalubridade, entre os graus médio (20%) e máximo (40%),

calculado sobre o salário mínimo, com reflexos sobre as férias

acrescidas do terço constitucional, 13os salários, aviso prévio e

depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de 40%; b)inverter a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deferidos

na sentença impugnada (R$ 800,00), imputando-a ao reclamado.

Os valores dos reflexos do FGTS + 40% apurados deverão ser

recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia própria,

consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º

8.036/1990, sob pena de execução direta.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integrou o

acórdão de #id:920e2f2.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000023-53.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSENILDO MARCELINO DOS REIS

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54d92d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos pela BRASTEX S/A, eis que presentes os pressupostos

extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão, cominando à

embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em

favor do autor.

Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-53.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSENILDO MARCELINO DOS REIS

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO MARCELINO DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54d92d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos pela BRASTEX S/A, eis que presentes os pressupostos

extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão, cominando à

embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em

favor do autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000040-89.2023.5.13.0033

AUTOR

MARTA VITORIA GOMES BARBOSA

ADVOGADO

DANILO MIZAEL DE SOUSA

GOMES(OAB: 22294/PB)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a5199

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 87,45) reputa-se

abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012

e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa

sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,

determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a

presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,

aplicado subsidiariamente.

II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso

necessário.

III - Registrem-se os pagamentos.

IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000040-89.2023.5.13.0033

AUTOR

MARTA VITORIA GOMES BARBOSA

ADVOGADO

DANILO MIZAEL DE SOUSA

GOMES(OAB: 22294/PB)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA VITORIA GOMES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a5199

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 87,45) reputa-se

abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012

e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa

sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,

determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a

presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,

aplicado subsidiariamente.

II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso

necessário.

III - Registrem-se os pagamentos.

IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000047-18.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA PAULA DOS SANTOS

BRANDAO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DOS SANTOS BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc0992

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000047-18.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA PAULA DOS SANTOS

BRANDAO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc0992

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000147-36.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE RENALDO FRANCISCO DA

SILVA

ADVOGADO

ADALIS MARIA DA SILVA

COSTA(OAB: 31429/PB)

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

RÉU

Leonel Soares de Souza Moura

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENALDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3476dc5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 23/05/2023 15:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89907143930

ID da reunião: 899 0714 3930

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-06.2023.5.13.0033

AUTOR

GERLANIA DE PONTES BRITO

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

ALIMENTOS BOAS NOVAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANIA DE PONTES BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ecfba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 23/05/2023 15:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87967934366

ID da reunião: 879 6793 4366

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-83.2019.5.13.0033

AUTOR

GILMAX BATISTA HENRIQUE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JERONIMO MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 362902/SP)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE SAÚDE DO

ESTADO DA PARAÍBA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUCESP-JUNTA COMERCIAL DO

ESTADO DE SÃO PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAX BATISTA HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51125be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando-se o decurso de 01 (um) ano do sobrestamento dos

autos por execução frustrada.

Considerando-se, ainda, que a ferramenta requerida pelo autor

(SNIPER) restou infrutífera.

Determina-se:

Intime-se novamente a parte exequente para indicar meios efetivos

para o prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de

remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo

prescricional do art 11-A da CLT.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-10.2022.5.13.0033

AUTOR

MARA RUFINO DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:

21978/PB)

ADVOGADO

BRUNA MARIA MARQUES

ALVES(OAB: 23955/PB)

ADVOGADO

ADAILTON ALEXANDRE

SANTOS(OAB: 24119/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9bc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

REJEITADO a preliminar de não conhecimento do agravo de

petição por ausência de delimitação das matérias e dos valores

impugnados, suscitada pela exequente em contraminuta: Mérito:

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de

R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Em Decisão de Id. 5db01c3, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promova-se as liberações do crédito do exequente, com o depósito

judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o exequente

notificado para que apresente dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000129-49.2022.5.13.0033

AUTOR

THIAGO LISBOA LOPES

ADVOGADO

LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:

21978/PB)

ADVOGADO

BRUNA MARIA MARQUES

ALVES(OAB: 23955/PB)

ADVOGADO

ADAILTON ALEXANDRE

SANTOS(OAB: 24119/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f19bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ausência de delimitação da matéria impugnada,

suscitada em contraminuta; por unanimidade, INDEFERIDO o

pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. MÉRITO: por

unanimidade, NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição

interposto.

Em Decisão de Id. 9c0b531, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários sucumbenciais, com o depósito judicial resultante do

bloqueio SISBAJUD, ficando o exequente e seu patrono notificados

para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de

alvará eletrônico de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000129-49.2022.5.13.0033

AUTOR

THIAGO LISBOA LOPES

ADVOGADO

LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:

21978/PB)

ADVOGADO

BRUNA MARIA MARQUES

ALVES(OAB: 23955/PB)

ADVOGADO

ADAILTON ALEXANDRE

SANTOS(OAB: 24119/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO LISBOA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f19bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ausência de delimitação da matéria impugnada,

suscitada em contraminuta; por unanimidade, INDEFERIDO o

pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. MÉRITO: por

unanimidade, NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição

interposto.

Em Decisão de Id. 9c0b531, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários sucumbenciais, com o depósito judicial resultante do

bloqueio SISBAJUD, ficando o exequente e seu patrono notificados

para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de

alvará eletrônico de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-10.2022.5.13.0033

AUTOR

MARA RUFINO DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:

21978/PB)

ADVOGADO

BRUNA MARIA MARQUES

ALVES(OAB: 23955/PB)

ADVOGADO

ADAILTON ALEXANDRE

SANTOS(OAB: 24119/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARA RUFINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9bc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

REJEITADO a preliminar de não conhecimento do agravo de

petição por ausência de delimitação das matérias e dos valores

impugnados, suscitada pela exequente em contraminuta: Mérito:

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de

R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Em Decisão de Id. 5db01c3, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promova-se as liberações do crédito do exequente, com o depósito

judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o exequente

notificado para que apresente dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000761-12.2021.5.13.0033

AUTOR

JOANA ROSA GOMES AMARAL

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3a54e

proferida nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Vistos, etc.

I - Recebo o Agravo de Petição de #id:5f1b3f6 , eis que interposto a

tempo e modo.

II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do

Apelo.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000761-12.2021.5.13.0033

AUTOR

JOANA ROSA GOMES AMARAL

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA ROSA GOMES AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3a54e

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Recebo o Agravo de Petição de #id:5f1b3f6 , eis que interposto a

tempo e modo.

II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do

Apelo.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000617-38.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

ANAHI CEZAR DE LIMA LINS

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2672c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033

AUTOR

ELTON CHARLES SENA DE SOUSA

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38907dd

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado.

Em decisão de Id. bb5cbe6, o c. TST CONHECEU do AI/RR e

NEGOU-LHE PROVIMENTO.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000617-38.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

ANAHI CEZAR DE LIMA LINS

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2672c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033

AUTOR

ELTON CHARLES SENA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON CHARLES SENA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38907dd

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado.

Em decisão de Id. bb5cbe6, o c. TST CONHECEU do AI/RR e

NEGOU-LHE PROVIMENTO.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000446-81.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDERSON LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3495c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA

RECLAMADA, DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,

reformando a sentença, reduzir o valor da condenação relativa à

indenização por danos morais para R$ 10.000,00; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGADO PROVIMENTO ao

recurso.

Em decisão de Id. 799213a, o c. TST NEGOU PROVIMENTO ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000446-81.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDERSON LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LOPES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3495c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RECLAMADA, DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,

reformando a sentença, reduzir o valor da condenação relativa à

indenização por danos morais para R$ 10.000,00; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGADO PROVIMENTO ao

recurso.

Em decisão de Id. 799213a, o c. TST NEGOU PROVIMENTO ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033

AUTOR

SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c788732

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033

AUTOR

SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c788732

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033

AUTOR

D.M.D.S.

AUTOR

JACIELE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

PAULO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ARISTIDES FILHO

ADVOGADO

CESAR CRISTIANO MARINHO

LIRA(OAB: 14957/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARISTIDES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c970af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033

AUTOR

D.M.D.S.

AUTOR

JACIELE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

PAULO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ARISTIDES FILHO

ADVOGADO

CESAR CRISTIANO MARINHO

LIRA(OAB: 14957/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIELE SOUZA DA SILVA

- PAULO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c970af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

RÉU

SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 29/05/2023 14:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83741039455

ID da reunião: 837 4103 9455

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

RÉU

SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 29/05/2023 14:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83741039455

ID da reunião: 837 4103 9455

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

RÉU

SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 29/05/2023 14:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83741039455

ID da reunião: 837 4103 9455

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000048-66.2023.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA FIRMINO DE SOUSA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

RADIO CORREIO DO VALE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FIRMINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad725a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os

pedidos formulados por PATRÍCIA FIRMINO DE SOUSA em

desfavor da empresa RÁDIO CORREIO DO VALE LTDA, para

condenar esta a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante

no demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de

mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o

contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de

01/12/2021 a 24/01/2023, na função de auxiliar de serviços gerais,

com base no salário reconhecido de ½ salário mínimo, registrado o

horário reduzido, além de fazer as comunicações oficiais junto aos

registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob

pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da

obrigação de fazer.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000842-58.2021.5.13.0033

AUTOR

RENATA SANTOS BERNARDELLI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2d131

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO

DO

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de

ofício, e dele não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE, rejeitada a preliminar em epígrafe e no mérito,

NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000842-58.2021.5.13.0033

AUTOR

RENATA SANTOS BERNARDELLI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA SANTOS BERNARDELLI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2d131

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO

DO

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de

ofício, e dele não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE, rejeitada a preliminar em epígrafe e no mérito,

NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000778-48.2021.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9cf08

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO

DO

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

CLÍNICA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de

ofício, e dele não conhecer; RECURSO DA RECLAMANTE,

rejeitada a preliminar em epígrafe e no mérito, NEGADO

PROVIMENTO ao recurso.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000778-48.2021.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9cf08

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO

DO

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de

ofício, e dele não conhecer; RECURSO DA RECLAMANTE,

rejeitada a preliminar em epígrafe e no mérito, NEGADO

PROVIMENTO ao recurso.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000850-98.2022.5.13.0033

AUTOR

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7d5fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os

pedidos formulados por ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ em

desfavor da empresa COMERCIAL DE LATICÍNIOS DE NATAL

LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a

quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de

mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000850-98.2022.5.13.0033

AUTOR

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7d5fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os

pedidos formulados por ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ em

desfavor da empresa COMERCIAL DE LATICÍNIOS DE NATAL

LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a

quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de

mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000746-09.2022.5.13.0033

AUTOR

ELINALDO INACIO FERREIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

ADVOGADO

FERNANDA ANDREZA SANTOS DE

FREITAS(OAB: 22903/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ

GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a346d32

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000746-09.2022.5.13.0033

AUTOR

ELINALDO INACIO FERREIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

ADVOGADO

FERNANDA ANDREZA SANTOS DE

FREITAS(OAB: 22903/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ

GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO INACIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a346d32

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000090-70.2022.5.13.0027

AUTOR

ROMARIO BRITO FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4826b06

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000090-70.2022.5.13.0027

AUTOR

ROMARIO BRITO FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO BRITO FERREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4826b06

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033

AUTOR

FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D

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(

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Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

PRESENCIAL que se realizará no dia 08/05/2023 10:30 horas, na

sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no

endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da

Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o

Ação Trabalhista - Rito Ordinário.

Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a

classe judicial em que o feito fora distribuído.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no

arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte

da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de

fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento

das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,

as partes deverão comparecer acompanhadas das suas

testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus

daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.

O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do

Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

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n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000596-28.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DE LOURDES AGRIPINO

VICTOR

ADVOGADO

ANNY KARINE TAVARES DE

OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)

ADVOGADO

VITORIA CRISTINA DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

CONAFER CONFEDERACAO

NACIONAL DOS AGRICULTORES

FAMILIARES E

EMPREEND.FAMI.RURAIS DO

BRASIL

ADVOGADO

DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA

ROCHA(OAB: 24309/PB)

ADVOGADO

IASMIN DIENER BRITO(OAB:

67755/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES AGRIPINO VICTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 08/05/2023 11:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81140090249

ID da reunião: 811 4009 0249

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000596-28.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DE LOURDES AGRIPINO

VICTOR

ADVOGADO

ANNY KARINE TAVARES DE

OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)

ADVOGADO

VITORIA CRISTINA DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)

RÉU

CONAFER CONFEDERACAO

NACIONAL DOS AGRICULTORES

FAMILIARES E

EMPREEND.FAMI.RURAIS DO

BRASIL

ADVOGADO

DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA

ROCHA(OAB: 24309/PB)

ADVOGADO

IASMIN DIENER BRITO(OAB:

67755/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS

AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 08/05/2023 11:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81140090249

ID da reunião: 811 4009 0249

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033

AUTOR

CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

GALDINO LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f9ec6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA na Reclamação Trabalhista

proposta contra DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO

LTDA.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais em favor da perita

Karina Kelly de Oliveira Melo, considerando que o autor é

beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos capazes de

suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT GP nº

20/2022, requisitando-se ao Egrégio Regional o valor arbitrado (R$

800,00), nos termos da fundamentação.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 1.154,32,

calculadas sobre R$ 57.716,00, valor da causa, porém dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033

AUTOR

CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

GALDINO LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f9ec6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA na Reclamação Trabalhista

proposta contra DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO

LTDA.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais em favor da perita

Karina Kelly de Oliveira Melo, considerando que o autor é

beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos capazes de

suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT GP nº

20/2022, requisitando-se ao Egrégio Regional o valor arbitrado (R$

800,00), nos termos da fundamentação.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 1.154,32,

calculadas sobre R$ 57.716,00, valor da causa, porém dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000174-82.2023.5.13.0012

AUTOR

CLAUDEILSON MONTE DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RIOS ENGENHARIA DE

MONTAGENS E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEILSON MONTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6f6376

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por CLAUDEILSON MONTE DA SILVA em desfavor de

RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA,

DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

isentando-o de custas, exceto quanto a multa pecuniária por

litigância de má-fé.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme fundamentação, que integra este dispositivo para

todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-89.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LARISSA MENDONCA LEAL

BORGES(OAB: 36724/BA)

ADVOGADO

JOAO PEDRO DE BRITO

BORGES(OAB: 25358/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed8a84

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA em desfavor de

LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA, DECIDE esta Vara do

Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia

da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do

mérito, com fundamento nos artigos 319 e 485, inciso I, do CPC, c/c

840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas, exceto quanto à multa pecuniária por

litigância de má-fé.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-89.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LARISSA MENDONCA LEAL

BORGES(OAB: 36724/BA)

ADVOGADO

JOAO PEDRO DE BRITO

BORGES(OAB: 25358/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed8a84

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA em desfavor de

LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA, DECIDE esta Vara do

Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia

da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do

mérito, com fundamento nos artigos 319 e 485, inciso I, do CPC, c/c

840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas, exceto quanto à multa pecuniária por

litigância de má-fé.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-56.2023.5.13.0012

AUTOR

JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b52821

proferido nos autos.

Vistos, etç.

Ao julgar a presente lide, constatou o juízo que o endereço do autor

constante na petição inicial diverge daquele informado tanto no

contrato de honorários advocatícios quanto na procuração,

inexistindo nos autos comprovante de endereço do autor.

Assim sendo, converto o julgamento em diligência e, nos termos do

art. 321, “caput”, e seu parágrafo único c/c o art.425, III, ambos do

CPC, bem como do entendimento contido na súmula 263 do TST,

intime-se o autor para emendar a inicial, juntando aos autos o seu

comprovante de endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias,

sob pena de indeferimento da inicial.

Após, venham-me conclusos os autos para julgamento.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000082-07.2023.5.13.0012

AUTOR

VALTENO DOS SANTOS MELO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

SERV OBRAS MAO DE OBRA NA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

AZAEL CERQUEIRA DE JESUS(OAB:

144465/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERV OBRAS MAO DE OBRA NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d8979

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada VALTENO DOS SANTOS MELO em desfavor de SERV

OBRAS MAO DE OBRA NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas, exceto quanto à multa pecuniária por

litigância de má-fé.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000082-07.2023.5.13.0012

AUTOR

VALTENO DOS SANTOS MELO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

SERV OBRAS MAO DE OBRA NA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

AZAEL CERQUEIRA DE JESUS(OAB:

144465/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTENO DOS SANTOS MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d8979

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada VALTENO DOS SANTOS MELO em desfavor de SERV

OBRAS MAO DE OBRA NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas, exceto quanto à multa pecuniária por

litigância de má-fé.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutAntAnt-0000261-38.2023.5.13.0012

REQUERENTE

GEYSA DE SOUZA JERONIMO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- GEYSA DE SOUZA JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3af8f

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

GEYSA DE SOUZA JERÔNIMO, qualificada nos presentes autos,

ajuizou Reclamação Trabalhista em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH,

pleiteando liminarmente, que seja determinado que a reclamada

proceda à sua remoção - da cidade de Cajazeiras, no Estado da

Paraíba, para a cidade de João Pessoa, também no Estado da

Paraíba, em razão da necessidade de acompanhamento presencial

e cuidados médicos aos seus pais.

A autora relatou, em síntese, que após aprovação em concurso

público, foi contratada pela reclamada em 06/05/2019, para exercer

o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no

setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação – SGPTI

do Hospital Universitário Júlio Bandeira, e que precisou acompanhar

seu genitor em internamento na cidade de João Pessoa, porém,

sem ter suas faltas abonadas pela reclamada.

Alegou que seu pai, o Sr. Juvenal Jerônimo Leite, foi internado em

05/03/2023 com Quadro de Insuficiência Respiratória Aguda,

sequela de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), contando com 79

anos e 6 meses de idade e quadro de saúde grave, necessitando de

acompanhamento integral (CID-10: I64 / I69 / R63.3) e tratamento

por prazo indeterminado.

Aduz também que sua genitora, senhora Maria do Socorro de

Souza Jerônimo, não suportou o estado de saúde de seu esposo e

foi acometida por doença grave, qual seja, CID F33, igualmente

com necessidade de acompanhamento permanente.

Passo a decidir.

O deferimento da tutela antecipada, exige a existência de prova

inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros

requisitos elencados no artigo 300 do CPC.

A autora juntou, entre outros documentos, cópias de sua lotação,

atestados e laudos médicos comprovando as enfermidades de seus

pais, bem como a idade avançada deles

No presente caso, a reclamante requereu a tutela antecipada de

urgência para que seja removida de sua unidade de lotação

originária em Cajazeiras/PB (Hospital Universitário Júlio Bandeira)

para o Município de João Pessoa/PB.

No Direito do Trabalho as lacunas da lei devem ser supridas pelo

método da analogia e princípios gerais do direito dentre outros,

conforme preconiza o artigo 8º da CLT, não sendo demais invocar o

disposto nos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Direito

Brasileiro.

Assim, a ausência de previsão normativa específica no regulamento

da empresa e na CLT, que respalde as providências de

transferências recomendadas para o caso, não pode servir de óbice

à concessão da tutela postulada, pois a medida se demonstra

destinada a dar proteção aos pais idosos da autora e atender aos

fins sociais de justiça, principalmente porque a Constituição Federal

lhe imputa a responsabilidade e cuidado deles, a teor do artigo 229:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos

menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os

pais na velhice, carência ou enfermidade.

Nada obstante sua condição de empregada pública regida pela

Consolidação das Leis do Trabalho, ao seu caso particular, deve ser

aplicado o disposto no artigo art. 36, III, b, da Lei nº 8.112/90 para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

suprir a lacuna da lei trabalhista e do regulamento da empresa,

porque o referido artigo, embora específico para os servidores

públicos da União, estabelece a possibilidade de remoção por

motivo de saúde do trabalhador ou de seu dependente, que é

justamente o provimento pretendido pela autora em relação aos

seus pais doentes.

Por conseguinte, preenchidos os requisitos da probabilidade do

direito e do perigo da demora, nos termos do art.300 e seguintes do

CPC/2015, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da

tutela, devendo a empresa reclamada proceder à imediata

transferência/mudança de unidade organizacional da autora da

cidade de Cajazeiras (Hospital Universitário Júlio Bandeira)

para a cidade de João Pessoa/PB, mantidas as demais

condições do contrato de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias,

sob pena, no caso de descumprimento, aplicação de multa

diária de 2.000,00 (dois mil reais), até o máximo de 10 dias,

viabilizando assim o acompanhamento no tratamento e cuidado de

seus pais, ficando de logo ciente as partes da possibilidade da

reversibilidade da medida, após o estabelecimento do contraditório.

Pelo mesmo raciocínio acima, ou seja, direito subjetivo da autora

como filha e seu dever constitucional de cuidado, a teor do art. 229

da Constituição Federal de 1988, defiro o pedido de abono de

suas faltas ao trabalhado, conforme atestados médicos

apresentados aos autos nos id´s 8f3332d e 6d3311d .

A presente decisão tem força de Mandado.

Cumpra-se

Intime-se a reclamada, urgentemente, via oficial de justiça.

Após, prossiga-se a presente demanda em seus regulares atos,

com notificação da ré para contestar e agendamento de audiências

respectivas.

Sousa, 31 de março de 2023.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-58.2019.5.13.0012

AUTOR

GILVAN MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

EDER ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

286976/SP)

ADVOGADO

JAMILE ABDEL LATIF(OAB:

160139/SP)

RÉU

RENATO MASSENA QUIXABEIRA

SERVICOS AGRICOLAS EIRELI

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)

RÉU

RENATO MASSENA QUIXABEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)

RÉU

JOSE RONALDO DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANA POSSEBON CERRI

VENANCIO(OAB: 342390/SP)

RÉU

RENATO MASSENA QUIXABEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cac836

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento do reclamado JOSÉ RONALDO DA

SILVA (ID. 2df23cf), pessoa física, em que requer a devolução das

custas processuais, que recolheu quando da interposição de

recurso ordinário (IDs. 6afe8b7, 3387fed e 0921538). Aduziu que

tomou por empréstimo os valores do preparo recursal, e, “para não

correr o risco de ter o seu recurso deserto, acabou por recolher as

custas processuais sobre o valor da causa.”

No acórdão de segundo grau (ID. 039c643), as custas em desfavor

do réu foram mantidas.

Com o retorno dos autos da instância superior, foi dada ao réu

oportunidade de apresentar defesa, tendo-o feito, requerendo,

dentre outros, o beneplácito da gratuidade judiciária ao final da

contestação (ID.e400862).

Em audiência inicial (ID. 59328b9), o reclamante e o reclamado

JOSÉ RONALDO DA SILVA conciliaram, tendo sido as custas,

integralmente a cargo do autor, calculadas sobre o valor do acordo,

porém dispensadas, nos termos da decisão homologatória da

avença.

Sabe-se que as custas processuais, cuja finalidade é o

ressarcimento dos gastos do Estado com a prestação jurisdicional,

têm natureza de tributo, na espécie taxa, e, portanto, possuem um

fato gerador.

A despeito das circunstâncias fáticas alegadas pelo réu, mesmo que

seja pessoa física e tenha requerido a concessão da Justiça

Gratuita, o fato gerador do tributo foi constituído, isto é, as custas

foram pagas como pressuposto de admissibilidade do recurso

ordinário que manejou. Uma vez recolhidas por GRU Judicial e

creditadas em conta do Tesouro Nacional, as custas ingressaram

como receita no orçamento da União, e não estão disponíveis como

montante em conta específica desta Justiça do Trabalho da 13ª

Região.

Em razão disso, não compete a esta Especializada apreciar o

pedido de devolução de custas processuais recolhidas, devendo a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

parte protocolar seu pleito administrativamente junto à União ou

mediante ação própria no Juízo competente.

Pelo exposto, resulta PREJUDICADO o pleito do reclamado JOSÉ

RONALDO DA SILVA.

Intime-se o réu.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutAntAnt-0000261-38.2023.5.13.0012

REQUERENTE

GEYSA DE SOUZA JERONIMO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- GEYSA DE SOUZA JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88026656731ID da reunião: 880 2665 6731Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

03/05/2023 08:05 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000299-21.2021.5.13.0012

AUTOR

DEBORA DO NASCIMENTO

BEZERRA

ADVOGADO

ANA PAULA MUNHOZ(OAB:

311810/SP)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURA COSMETICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4486616

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimadas, as partes concordaram com os cálculos de

liquidação da planilha de ID. 4e303cc.

Homologo, por decisão, os cálculos acima para que produzam seus

jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o

início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria

pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como

pesquisa aos demais sistemas conveniados.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000299-21.2021.5.13.0012

AUTOR

DEBORA DO NASCIMENTO

BEZERRA

ADVOGADO

ANA PAULA MUNHOZ(OAB:

311810/SP)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA DO NASCIMENTO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4486616

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimadas, as partes concordaram com os cálculos de

liquidação da planilha de ID. 4e303cc.

Homologo, por decisão, os cálculos acima para que produzam seus

jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o

início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria

pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como

pesquisa aos demais sistemas conveniados.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-21.2018.5.13.0017

AUTOR

SIMONE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d034479

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos desarquivados do arquivo provisório/prescrição intercorrente.

Trata-se de petição tempestiva da parte exequente (ID. b8f5a2b)

postulando a aplicação da

teoria da Desconsideração da

Personalidade Jurídica

, com o redirecionamento da execução aos

sócio constantes no contrato social em ID. 827e428 (anexo à peça

Vestibular).

Analisando os presentes autos, constata-se que as providências

adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,

inclusive, sem o menor esforço da parte executada no interesse de

seu cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da

empresa, não resta outra providência ao Juízo senão promover os

atos necessários ao cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o

incidente

de DESCONSIDERAÇÃO DA

PESSOA JURÍDICA da empresa executada MAXIMUS COMÉRCIO

E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 29.425.757/0001-09; nome fantasia

ARTPAPEL), na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Objetivando garantir o resultado profícuo do processo, como medida

acautelatória liminar, determina-se a realização das diligências de

praxe, com o fim de garantir a execução em face dos sócios

NATAN SANTOS DE MORAIS (CPF 439.805.098-18) e JOSÉ

REGINALDO BALTAZAR MORAIS (CPF 027.365.624-45);

incluindo-os, por ora, como Terceiros Interessados no cadastro PJe

desta demanda.

Cumpridas as diligências acima determinadas, intimem-se os sócios

referidos (por Oficial de Justiça) para apresentar manifestação no

prazo de 15 dias, inclusive quanto a eventual constrição de bem

decorrente da medida cautelar, nos termos do artigo 135 de

CPC/2015.

Havendo manifestação dos sócios no prazo acima assinalado,

intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para a decisão do incidente.

Intime-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000526-74.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO GOMES DE ANDRADE

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

RÉU

RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GOMES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bd0bc

proferida nos autos.

DECISÃO

Regularmente intimadas, as partes não apresentaram impugnação

aos cálculos de liquidação da Sentença (ID. 0068789) conforme

certificado em ID. 322b332.

HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de liquidação ID. 31253fa

para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado e o requerimento do autor (ID.

ac51311) para o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

Intime-se, por meio de carta precatória, a parte reclamada para, no

prazo de 48h (quarenta e oito horas), efetuar o pagamento do débito

exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora, art. 880,

CLT.

Transcorrido o prazo acima sem o pagamento espontâneo, deem-se

início aos atos executórios a partir dos sistemas conveniados.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000043-34.2019.5.13.0017

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CRISTIANO BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VANJA ALVES SOBRAL(OAB:

8728/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b82bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de ID. 4ae46bb, e a planilha de cálculos de ID.

777ac1a, liberem-se os valores em contas judiciais à disposição

deste feito para o pagamento das custas processuais por meio de

GRU.

Após, caso haja pequenos valores remanescentes em conta(s)

judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados

neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido

arquivamento.

Por fim, zeradas as contas, arquive-se, nos termos da sentença de

ID. 45681bd.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012

AUTOR

CASSIO GONCALVES DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA

SOBREIRA(OAB: 28102/PB)

RÉU

EGBERTO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EGBERTO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f178e

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada apresentou pedido de parcelamento do débito,

aduzindo que já fora depositado o percentual de 30% do montante

na forma prevista na lei processual civil.

O exequente aduziu divergência entre os valores acima, Id.

1d03e08.

Conta atualizada no ID. 876ff5b e homologada na decisão de ID.

8b7ce5d.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Não obstante, a partir da vigência do novo Código de Processo

Civil, o parcelamento do débito só é direito do executado em caso

de execução de título extrajudicial, sendo expressamente vedada a

aplicação de tal regra na fase de cumprimento da sentença, nos

termos do artigo 916, §7º do NCPC.

Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação, intime-

se o exequente para se manifestar sobre o interesse de firmar a

conciliação nos termos do parcelamento proposto, no prazo de 5

dias.

Decorrido o prazo sem manifestação do autor, deve a execução

prosseguir nos trâmites normais.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012

AUTOR

CASSIO GONCALVES DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA

SOBREIRA(OAB: 28102/PB)

RÉU

EGBERTO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO GONCALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f178e

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada apresentou pedido de parcelamento do débito,

aduzindo que já fora depositado o percentual de 30% do montante

na forma prevista na lei processual civil.

O exequente aduziu divergência entre os valores acima, Id.

1d03e08.

Conta atualizada no ID. 876ff5b e homologada na decisão de ID.

8b7ce5d.

Não obstante, a partir da vigência do novo Código de Processo

Civil, o parcelamento do débito só é direito do executado em caso

de execução de título extrajudicial, sendo expressamente vedada a

aplicação de tal regra na fase de cumprimento da sentença, nos

termos do artigo 916, §7º do NCPC.

Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação, intime-

se o exequente para se manifestar sobre o interesse de firmar a

conciliação nos termos do parcelamento proposto, no prazo de 5

dias.

Decorrido o prazo sem manifestação do autor, deve a execução

prosseguir nos trâmites normais.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-61.2023.5.13.0012

AUTOR

EDUARDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa557b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.

425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na

súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,

juntando aos autos procuração completa e CTPS, no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-77.2023.5.13.0012

AUTOR

ROMARIO DANTAS ALVES

ADVOGADO

JOAO PEDRO DA SILVA

DANTAS(OAB: 25648/PB)

RÉU

B3 ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO DANTAS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b9605

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.

425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na

súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,

juntando aos autos instrumento procuratório e CTPS, no prazo de

15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-35.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA EUGENIA BASTOS

CAVALCANTE

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

SURAMA BARROSO DA SILVA

ADVOGADO

TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:

19307/PB)

ADVOGADO

NATHALIA MAENIA GOMES E

CAMPOS(OAB: 36487/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SURAMA BARROSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3244d44

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a parte ré acerca da petição da reclamante (ID. 77d8aa5), no

prazo de 5 (cinco) dias, especificamente no que tange à alegada

impossibilidade de processamento do seguro-desemprego.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-10.2023.5.13.0012

AUTOR

CLAIRTON BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAIRTON BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94de332

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.

425, III, ambos do CPC, intime-se o autor para emendar a inicial,

juntando aos autos CTPS e seu comprovante de endereço

atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento

da inicial.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012

AUTOR

VERONICA LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

RÉU

ROSINEIDE GONZAGA DE

ABRANTES

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

- ROSINEIDE GONZAGA DE ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32b7d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Assiste razão ao requerente RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

em

Manifestação ID. 3840172

ao solicitar o desbloqueio/SisbaJud

ID. 49b23ae

de sua conta bancária, bem como a sua exclusão do

polo passivo nesta demanda.

A Sentença (ID. a578f1b) foi corroborada ante a improcedência de

recurso ordinário/Acórdão ID. 5ed0028 e o seu trânsito em julgado

(ID. 0eafca1).

Destarte, exclua-se o requerente RODRIGO ABRANTES DE

OLIVEIRA do polo passivo neste feito, incluindo-o como Terceiro

Interessado (com advogada) até que o valor bloqueado/Sisbajud lhe

seja restituído. Para tal, deverá, o peticionante, declinar nos autos

seus dados bancários, visto que já efetivada a transferência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

valor/sisbajud para conta judicial (ID. 0c89911), impossibilitado

sendo o desbloqueio no próprio sistema Sisbajud.

Restituído o valor indevidamentebloqueado (Sisbajud Id. 49b23ae),

exclua-se o requerente neste processo, inativando-o junto ao

cadastro PJe.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012

AUTOR

VERONICA LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

RÉU

ROSINEIDE GONZAGA DE

ABRANTES

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA LUCIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32b7d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Assiste razão ao requerente RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

em

Manifestação ID. 3840172

ao solicitar o desbloqueio/SisbaJud

ID. 49b23ae

de sua conta bancária, bem como a sua exclusão do

polo passivo nesta demanda.

A Sentença (ID. a578f1b) foi corroborada ante a improcedência de

recurso ordinário/Acórdão ID. 5ed0028 e o seu trânsito em julgado

(ID. 0eafca1).

Destarte, exclua-se o requerente RODRIGO ABRANTES DE

OLIVEIRA do polo passivo neste feito, incluindo-o como Terceiro

Interessado (com advogada) até que o valor bloqueado/Sisbajud lhe

seja restituído. Para tal, deverá, o peticionante, declinar nos autos

seus dados bancários, visto que já efetivada a transferência

valor/sisbajud para conta judicial (ID. 0c89911), impossibilitado

sendo o desbloqueio no próprio sistema Sisbajud.

Restituído o valor indevidamentebloqueado (Sisbajud Id. 49b23ae),

exclua-se o requerente neste processo, inativando-o junto ao

cadastro PJe.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000260-53.2023.5.13.0012

AUTOR

EDUARDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aac8fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.

425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na

súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,

juntando aos autos procuração completa, no prazo de 15 (quinze)

dias, sob pena de indeferimento da inicial.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000163-24.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO LEONARDO ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

ADVOGADO

GEORGE PETRUCIO MOREIRA

VIEIRA(OAB: 11809/PB)

RÉU

LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

RÉU

LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO

01985704498

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO

- LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO 01985704498

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145df9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que o sistema Sniper ainda encontra-se sem operação

por este juízo, assim, intime-se a parte exequente para indicar, no

prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para

cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,

advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000163-24.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO LEONARDO ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

ADVOGADO

GEORGE PETRUCIO MOREIRA

VIEIRA(OAB: 11809/PB)

RÉU

LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

RÉU

LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO

01985704498

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145df9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que o sistema Sniper ainda encontra-se sem operação

por este juízo, assim, intime-se a parte exequente para indicar, no

prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para

cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,

advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCA ADRIANA SOARES DE

SOUSA

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

ADVOGADO

FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:

23840/PB)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd59cfd

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que

modificou a sentença de ID. e3904c8, o qual contém no seu

dispositivo o seguinte comando:

"(…) CONCLUSÃO

Isso posto, arguo preliminar de não conhecimento das

contrarrazões

do

Espaço

Cidadania.

No

mérito,

DOU

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para fixar os

honorários advocatícios no percentual de 10%.(…)".

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação de sentença, com as modificações

estabelecidas pelo acordão acima.

Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do Estado da Paraiba,

CNPJ: 08.761.124/0001-00, do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença acima.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCA ADRIANA SOARES DE

SOUSA

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

ADVOGADO

FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:

23840/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ADRIANA SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd59cfd

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que

modificou a sentença de ID. e3904c8, o qual contém no seu

dispositivo o seguinte comando:

"(…) CONCLUSÃO

Isso posto, arguo preliminar de não conhecimento das

contrarrazões

do

Espaço

Cidadania.

No

mérito,

DOU

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para fixar os

honorários advocatícios no percentual de 10%.(…)".

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação de sentença, com as modificações

estabelecidas pelo acordão acima.

Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do Estado da Paraiba,

CNPJ: 08.761.124/0001-00, do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença acima.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000600-31.2022.5.13.0012

AUTOR

RAQUEL OLINTO LIRA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DADA

BIJOUTERIAS LTDA

ADVOGADO

GILDERLAN SILVA DOS

SANTOS(OAB: 24358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279b359

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (RAQUEL OLINTO

LIRA e DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA), eis que

posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte

autora, conforme petição de ID. e211f68, protocolada por advogado

com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 5.500,00.O executado não informou

a data do pagamento, assim, entende este juízo que o pagamento

se dará em parcela única no prazo de 10 (dez) dias a contar da

presente homologação.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a data

acima, sendo certo que o silêncio da parte credora implicará a

quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência proporcionais ao valor do acordo pelo

executado serão calculadas pela Contadoria, e pagas 30 (trinta)

dias ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000600-31.2022.5.13.0012

AUTOR

RAQUEL OLINTO LIRA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DADA

BIJOUTERIAS LTDA

ADVOGADO

GILDERLAN SILVA DOS

SANTOS(OAB: 24358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL OLINTO LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279b359

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (RAQUEL OLINTO

LIRA e DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA), eis que

posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte

autora, conforme petição de ID. e211f68, protocolada por advogado

com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 5.500,00.O executado não informou

a data do pagamento, assim, entende este juízo que o pagamento

se dará em parcela única no prazo de 10 (dez) dias a contar da

presente homologação.

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a data

acima, sendo certo que o silêncio da parte credora implicará a

quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência proporcionais ao valor do acordo pelo

executado serão calculadas pela Contadoria, e pagas 30 (trinta)

dias ao final do cumprimento do acordo.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012

AUTOR

ELISA MACENA DA CRUZ

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

AUTOR

EVERALDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA MACENA DA CRUZ

- EVERALDO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bef525

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que

alterou a sentença de ID. f47aee0, o qual contém no seu dispositivo

o seguinte comando:

"(…) CONCLUSÃO

Pelo exposto, decido CONHECER do recurso ordinário da

reclamada, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa, pela falta de oitiva de uma

testemunha, arguida pela reclamada no recurso, REJEITAR a

preliminar de nulidade processual, pelo indeferimento da

denunciação da lide à Energisa, arguida pela reclamada no recurso,

e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) excluir da

condenação a indenização por danos materiais (pensionamento), e

2) determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais,

devidos pelos autores ao advogado da parte adversa, ora fixados no

patamar de 10% sobre os títulos julgados improcedentes (art. 85 do

CPC), permaneçam com a exigibilidade suspensa, não se

efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da

justiça gratuita que lhes foi concedido, extinguindo-se a obrigação

após dois anos (ADI nº 5766).

Custas já recolhidas, porém reduzidas para R$2.000,00, calculadas

sobre R$100.000,00 – novo valor arbitrado à condenação.(…)".

Assim, determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do

Regional para proceder à liquidação da sentença acima, com as

modificações estabelecidas pelo acordão.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012

AUTOR

ELISA MACENA DA CRUZ

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

AUTOR

EVERALDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bef525

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que

alterou a sentença de ID. f47aee0, o qual contém no seu dispositivo

o seguinte comando:

"(…) CONCLUSÃO

Pelo exposto, decido CONHECER do recurso ordinário da

reclamada, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa, pela falta de oitiva de uma

testemunha, arguida pela reclamada no recurso, REJEITAR a

preliminar de nulidade processual, pelo indeferimento da

denunciação da lide à Energisa, arguida pela reclamada no recurso,

e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) excluir da

condenação a indenização por danos materiais (pensionamento), e

2) determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais,

devidos pelos autores ao advogado da parte adversa, ora fixados no

patamar de 10% sobre os títulos julgados improcedentes (art. 85 do

CPC), permaneçam com a exigibilidade suspensa, não se

efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da

justiça gratuita que lhes foi concedido, extinguindo-se a obrigação

após dois anos (ADI nº 5766).

Custas já recolhidas, porém reduzidas para R$2.000,00, calculadas

sobre R$100.000,00 – novo valor arbitrado à condenação.(…)".

Assim, determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do

Regional para proceder à liquidação da sentença acima, com as

modificações estabelecidas pelo acordão.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012

AUTOR

KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bff54b

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. ef05d5b, que

contém no seu dispositivo o seguinte comando:

"(…) DISPOSITIVO

Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DOU

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INEC para: a) determinar a

exclusão das horas nos períodos de afastamento do autor do

trabalho, tais como férias, licenças, etc; b) excluir a condenação do

réu ao pagamento da indenização de despesas com combustível; c)

diminuir o valor da indenização das despesas com

depreciação/manutenção da motocicleta para R$6.300,00; d) excluir

a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Custas

inalteradas.(…)".

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação de sentença, com as modificações

estabelecidas pelo acordão acima.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença de ID. 1a9aa24.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012

AUTOR

KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bff54b

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. ef05d5b, que

contém no seu dispositivo o seguinte comando:

"(…) DISPOSITIVO

Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DOU

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INEC para: a) determinar a

exclusão das horas nos períodos de afastamento do autor do

trabalho, tais como férias, licenças, etc; b) excluir a condenação do

réu ao pagamento da indenização de despesas com combustível; c)

diminuir o valor da indenização das despesas com

depreciação/manutenção da motocicleta para R$6.300,00; d) excluir

a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Custas

inalteradas.(…)".

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação de sentença, com as modificações

estabelecidas pelo acordão acima.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença de ID. 1a9aa24.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012

AUTOR

KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bff54b

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. ef05d5b, que

contém no seu dispositivo o seguinte comando:

"(…) DISPOSITIVO

Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DOU

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INEC para: a) determinar a

exclusão das horas nos períodos de afastamento do autor do

trabalho, tais como férias, licenças, etc; b) excluir a condenação do

réu ao pagamento da indenização de despesas com combustível; c)

diminuir o valor da indenização das despesas com

depreciação/manutenção da motocicleta para R$6.300,00; d) excluir

a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Custas

inalteradas.(…)".

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação de sentença, com as modificações

estabelecidas pelo acordão acima.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença de ID. 1a9aa24.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-42.2017.5.13.0012

AUTOR

PAULO LUIZ DE MOURA

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE POMBAL

ADVOGADO

JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:

16367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO LUIZ DE MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1998964

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a certidão de ID. 37cdcdd, Suspenda-se o curso da execução,

nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso

I, “b”, por 180 dias, aguardando o deslinde final do recurso em

instância superior.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ec50e

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que

contém no seu dispositivo o seguinte comando:

"(…) Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário do demandado, para determinar, quando dos cálculos de

liquidação, a exclusão das horas extras nos períodos de suspensão

e interrupção do contrato de trabalho, conforme pleiteado pelo

recorrente. Quanto ao Recurso Ordinário do demandante, DOU

PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de 1º grau,

deferir ao reclamante o adicional de periculosidade pela utilização

de motocicleta durante o período do contrato de trabalho, com

reflexos em 13º salário, férias +1/3, e FGTS + 40% bem como

deferir a indenização por danos materiais, em função da

depreciação e manutenção do veículo utilizado, além da

indenização por despesas com gasolina.(…)".

Planilha de cálculos no ID. 45b0a3a. Há depósitos recursais à

disposição deste juízo.

Atualize-se a conta acima.

Após, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, deduzidos os valores dos depósitos

recursais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença de ID. af258ee.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ec50e

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que

contém no seu dispositivo o seguinte comando:

"(…) Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário do demandado, para determinar, quando dos cálculos de

liquidação, a exclusão das horas extras nos períodos de suspensão

e interrupção do contrato de trabalho, conforme pleiteado pelo

recorrente. Quanto ao Recurso Ordinário do demandante, DOU

PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de 1º grau,

deferir ao reclamante o adicional de periculosidade pela utilização

de motocicleta durante o período do contrato de trabalho, com

reflexos em 13º salário, férias +1/3, e FGTS + 40% bem como

deferir a indenização por danos materiais, em função da

depreciação e manutenção do veículo utilizado, além da

indenização por despesas com gasolina.(…)".

Planilha de cálculos no ID. 45b0a3a. Há depósitos recursais à

disposição deste juízo.

Atualize-se a conta acima.

Após, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, deduzidos os valores dos depósitos

recursais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença de ID. af258ee.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ec50e

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que

contém no seu dispositivo o seguinte comando:

"(…) Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário do demandado, para determinar, quando dos cálculos de

liquidação, a exclusão das horas extras nos períodos de suspensão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

e interrupção do contrato de trabalho, conforme pleiteado pelo

recorrente. Quanto ao Recurso Ordinário do demandante, DOU

PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de 1º grau,

deferir ao reclamante o adicional de periculosidade pela utilização

de motocicleta durante o período do contrato de trabalho, com

reflexos em 13º salário, férias +1/3, e FGTS + 40% bem como

deferir a indenização por danos materiais, em função da

depreciação e manutenção do veículo utilizado, além da

indenização por despesas com gasolina.(…)".

Planilha de cálculos no ID. 45b0a3a. Há depósitos recursais à

disposição deste juízo.

Atualize-se a conta acima.

Após, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, deduzidos os valores dos depósitos

recursais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença de ID. af258ee.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA ALINE FERREIRA DE

FREITAS

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

RÉU

LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME

ADVOGADO

CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:

21249/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALINE FERREIRA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e5e72

proferido nos autos.

DESPACHO

O Acórdão proferido dando parcial provimento ao recurso da parte

reclamada, com alteração sofrida pela sentença de embargos de

declaração de ID. d22f2ac, proferido de forma líquida, transitou em

julgado, conforme ID. b297ab4.

Conta atualizada (ID. fed19fe).

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA ALINE FERREIRA DE

FREITAS

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

RÉU

LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME

ADVOGADO

CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:

21249/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e5e72

proferido nos autos.

DESPACHO

O Acórdão proferido dando parcial provimento ao recurso da parte

reclamada, com alteração sofrida pela sentença de embargos de

declaração de ID. d22f2ac, proferido de forma líquida, transitou em

julgado, conforme ID. b297ab4.

Conta atualizada (ID. fed19fe).

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE NATAN FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c83d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que

contém no seu dispositivo o seguinte comando:

"(…) CONCLUSÃO

Isso posto, de ofício, suscito a PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE, por falta de

dialeticidade, e dele não conheço, e, no MÉRITO, DOU PARCIAL

PROVIMENTO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA - INEC apenas para condenar o reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor

dos advogados do reclamado, no importe de 5%, devendo a

condenação ser submetida à condição suspensiva de exigibilidade.

Custas processuais mantidas.(…)".

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação de sentença, com as modificações

estabelecidas pelo acordão acima.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença de ID. e21dee6.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE NATAN FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c83d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que

contém no seu dispositivo o seguinte comando:

"(…) CONCLUSÃO

Isso posto, de ofício, suscito a PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE, por falta de

dialeticidade, e dele não conheço, e, no MÉRITO, DOU PARCIAL

PROVIMENTO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA - INEC apenas para condenar o reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor

dos advogados do reclamado, no importe de 5%, devendo a

condenação ser submetida à condição suspensiva de exigibilidade.

Custas processuais mantidas.(…)".

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação de sentença, com as modificações

estabelecidas pelo acordão acima.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença de ID. e21dee6.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE NATAN FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NATAN FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c83d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que

contém no seu dispositivo o seguinte comando:

"(…) CONCLUSÃO

Isso posto, de ofício, suscito a PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE, por falta de

dialeticidade, e dele não conheço, e, no MÉRITO, DOU PARCIAL

PROVIMENTO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA - INEC apenas para condenar o reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor

dos advogados do reclamado, no importe de 5%, devendo a

condenação ser submetida à condição suspensiva de exigibilidade.

Custas processuais mantidas.(…)".

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação de sentença, com as modificações

estabelecidas pelo acordão acima.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença de ID. e21dee6.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000601-21.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA ZUILA VIEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ZUILA VIEIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6c692

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,

cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

tenham sido realizadas.

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000188-66.2023.5.13.0012

AUTOR

LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82146625530 ID da reunião: 821 4662 5530Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

04/05/2023 08:20 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

77

Notificação

77

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

79

Notificação

79

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

81

Notificação

81

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

92

Notificação

92

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

101

Notificação

101

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

102

Notificação

102

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

103

Acórdão

103

Edital

168

Notificação

169

Pauta

171

Tribunal Pleno - 2ª Turma

176

Acórdão

176

Decisão Monocrática

223

Edital

226

Notificação

227

Secretaria Geral Judiciária

228

Notificação

228

Secretaria da Corregedoria

231

Ata

231

Central de Regional de Efetividade

232

Edital

232

Notificação

232

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

254

Notificação

254

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

279

Edital

279

Notificação

281

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

330

Notificação

330

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

374

Notificação

374

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

395

Notificação

395

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

441

Edital

441

Notificação

442

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

464

Edital

464

Notificação

464

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

512

Notificação

512

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

515

Notificação

515

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

550

Edital

550

Notificação

551

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

586

Notificação

586

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

620

Notificação

620

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

645

Edital

645

Notificação

649

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

694

Notificação

694

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

718

Notificação

718

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

755

Notificação

755

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

780

Edital

780

Notificação

781

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

814

Notificação

814

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

848

Edital

848

Notificação

848

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

877

Notificação

877

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

902

Notificação

902

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

920

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061

Notificação

920

Vara do Trabalho de Guarabira

920

Notificação

920

Vara do Trabalho de Itaporanga

923

Notificação

923

Vara do Trabalho de Patos

926

Edital

926

Notificação

926

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

936

Notificação

936

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

948

Edital

948

Notificação

950

Vara do Trabalho de Sousa

995

Notificação

995

3695/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061